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Curso Preparatório ao Concurso MAPA FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS: FERTILIZANTES Prof. Fernando José Pereira de Campos Carvalho 2010

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Curso Preparatório ao Concurso MAPA    

 FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS: 

FERTILIZANTES     

 Prof. Fernando José Pereira de Campos Carvalho 

          

2010 

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FERTILIZANTES

LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

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IMPORTÂNCIA DOS FERTILIZANTES, CORRETIVOS E INOCULANTES

•INSUMOS INDISPENSÁVEIS PARA A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

• PODEM SER RESPONSÁVEIS POR AUMENTOS PODEM SER RESPONSÁVEIS POR AUMENTOS DE PRODUTIVIDADE DA ORDEM DE 50%

• AUMENTO DE PRODUTIVIDADE DIMINUI A • AUMENTO DE PRODUTIVIDADE DIMINUI A DEMANDA PELA ABERTURA DE NOVAS ÁREAS

RELEVANTE PARTICIPAÇÃO NO CUSTO DE •RELEVANTE PARTICIPAÇÃO NO CUSTO DE PRODUÇÃO

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ÃPOSIÇÃO DO BRASIL NO MERCADO MUNDIAL DE FERTILIZANTES MINERAIS (2007)

PaísPaís Participação (%)Participação (%) Consumo em toneladas Consumo em toneladas de Nutrientes NPK de Nutrientes NPK

ChinaChina 30,430,4 51.700.00051.700.000

ÍndiaÍndia 13,813,8 23.490.00023.490.000

Estados Estados UnidosUnidos

12,212,2 20.791.00020.791.000

BrasilBrasil 6 86 8 10 585 00010 585 000BrasilBrasil 6,86,8 10.585.00010.585.000

IndonésiaIndonésia 2,42,4 4.060.0004.060.000

P i tãP i tã 2 22 2 3 800 0003 800 000PaquistãoPaquistão 2,22,2 3.800.0003.800.000

Fonte: IFA

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UNIVERSO TRABALHADOUNIVERSO TRABALHADO

ESTABELECIMENTOS

1 014 EP’1.014 EP’sFM 579

FORG 1934.128 EC’s382 EI´S

MERCADOCOR 371INOC 13

SUBST 23

MERCADO

22 400 000T FM 24.000.000T COR. 22.000.000 Doses22.400.000T FM2.000.000T FO 670.000T SUB

250.000T COND12.300.000 NAC

98,2% soja

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SOCIEDADE

PRODUTORFERTILIZANTES

< CUSTOVALOR

AGRICULTOR< CUSTO

> PRODUÇÃOVALOR

CONSUMIDORFINAL

> QUALIDADEPREÇO> VALOR > VALOR < PREÇO

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LEI•Norma jurídica constituindo de uma ordem de conduta, que dispõe sobre a conduta dos membros da comunidade geral.•Visa o bem comum ⇒ preservação da sociedade

Cria: Obrigatório; Proibido; Permitido; Facultado.Partes: Objetivos; Definições; Regras de Procedimento; Fiscalização;

Penalidades

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO PRODUTORFERTILIZANTES

< CUSTO> VALOR

PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

> VALOR

“OS INTERESSES PÚBLICOS TÊM SUPREMACIA SOBRE OS INDIVIDUAIS”SUPREMACIA SOBRE OS INDIVIDUAIS

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HIERARQUIA NA LEGISLAÇÃOHIERARQUIA NA LEGISLAÇÃO

•CONSTITUIÇÃO FEDERALASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTEASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE

•LEI COMPLEMENTARCONGRESSO NACIONALCONGRESSO NACIONAL

•LEI ORDINÁRIACONGRESSO NACIONALCONGRESSO NACIONAL

•DECRETOPRESIDENTE DA REPÚBLICAPRESIDENTE DA REPÚBLICA

•INSTRUÇÕES NORMATIVAS, RESOLUÇÕESMINISTÉRIOS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS, ,

•PORTARIAS, NORMAS INTERNAS, ATOSMINISTÉRIOS, SECRETARIAS, AGÊNCIAS

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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

REGISTROIMPORTAÇÃO,PRODUÇÃO

E FISCALIZAÇÃOCOMERCIALIZAÇÃO

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LEGISLAÇÃO

LEI Nº 6.894/1980

IMPORTAÇÃO IN SARC

DECRETO Nº 4.954/2004

Nº 08 e Nº 14 DE 2003

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA N° 10/2004

CORRETIVOS

IN SARC Nº 35/2006

FERTILIZANTES ORGÂNICOS

IN SDA nº 23/2005

FERTILIZANTE MINERAL

IN MAPA Nº 05/2007

INOCULANTES

IN SARC Nº 05/2004

LIMITES PARA CONTAMINANTES

IN SDA Nº. 27/2006

SUBSTRATOS

IN SARC Nº 14/2004

FORMULÁRIOS

IN 14/2008

Manual de Métodos Analíticos Oficiais

IN SDA 28/2007

MÉTODOS PARA ANÁLISE DE METAIS MÉTODOS PARA ANÁLISE DE METAIS PESADOS EM FERTILIZANTES

IN SDA Nº 24/2007

MÉTODOS ANALÍTICOS SUBSTRATOS

IN SDA Nº 17/2007

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CONSTRUÇÃO DA LEGISLAÇÃO E COMO INTERPRETÁ‐LA

• Decreto regulamenta a lei;

• IN 10/04 regulamenta o Decreto;

• Demais IN’S detalham especificamente sobre• Demais IN S detalham especificamente sobre o assunto;

• Dessa forma deve‐se primeiramente verificar o assunto no Decreto depois ver se há algum p gcomplemento na IN 10 e posteriormente nas outras IN’Soutras IN S

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LEGISLAÇÃO

I L i 6 894 d 16/12/80 lt d l L i 6 934 d 13/07/81I - Lei 6.894, de 16/12/80, alterada pela Lei 6.934, de 13/07/81

<>FINALIDADE: Dispõe sobre a inspeção e fiscalização da p p ç f ç

produção e do comércio de fertilizantes, corretivos e inoculantes, destinados à agricultura, e dá , g ,outras providências.

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<> OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA LEI 6.894:

1. Estabelece a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização da produção e do comércio desses insumos;

2. Obriga as pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou g p j q pcomercializem esses insumos a promoverem o seu registro junto ao MAPA;

3. Obriga o registro de fertilizantes, corretivos e inoculantes,g gproduzidos e comercializados no país;

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<> ESTABELECE OS SEGUINTES CONCEITOS:<> ESTABELECE OS SEGUINTES CONCEITOS:

a. FERTILIZANTE: substância mineral ou orgânica, natural ou sintéti-ca, fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais;

b. CORRETIVO: material apto a corrigir uma ou mais característicasp gdesfavoráveis do solo;

c. INOCULANTE: a substância que contenha microorganismos com ac. INOCULANTE: a substância que contenha microorganismos com a atuação favorável ao desenvolvimento vegetal;

d. INSPEÇÃO: a constatação das condições higiênico-sanitárias e téc-

à ã t di t d ó ã d P d Públi

Ç ç ç gnicas dos produtos e estabelecimentos;

e. FISCALIZAÇÃO: a ação externa e direta dos órgãos do Poder Públi-co destinada à verificação do cumprimento das disposições aplicáveis ao caso.p ç p

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<> Estabelece as seguintes sanções:

I. Advertência;

II. Multa igual a 5 vezes o valor das diferenças para menos, entre o teor dos macronutrientes primários indicados noregistro e os resultados apurados na análise calculado soregistro e os resultados apurados na análise, calculado so-bre o lote produzido, comercializado ou estocado;

III Multa de até 1 000 MVR (R$ 19 000 00) aplicável em doIII. Multa de até 1.000 MVR (R$ 19.000,00), aplicável em do-dobro nos casos de reincidência genérica ou específica;

IV C d ã d d tIV. Condenação do produto;

V. Inutilização do produto;

VI. Suspensão do registro;VII. Cancelamento do registro.g

VIII. Interdição, temporária ou definitiva, do estabelecimento.

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DECRETO 4 954/04DECRETO 4.954/04

li i• amplia os conceitos;• competências do MAPA:

I i ã fi li ã d d ã i t ãI ‐ a inspeção e fiscalização da produção, importação, exportação e comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes;

II ‐ editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Regulamento;

• competência dos Estados e Distrito Federal:fiscalizar e legislar concorrentemente sobre o comércio e usofiscalizar e legislar concorrentemente sobre o comércio e uso dos fertilizantes, ..... ou biofertilizantes, respeitadas as normas federais que dispõem sobre o assunto.

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REGISTRO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTOREGISTRO DE ESTABELECIMENTO

• DECRETO:

• Obrigatoriedade (por unidade);

• Validade 5 anos – renovação 60 dias;

• Requisitos:• Requisitos:• Documentação: Contrato Social (c/objetivo), CNPJ, IE, 

R Conselho L Ambiental (específico) alvará prefeituraR.Conselho, L.Ambiental (específico), alvará prefeitura

• especificações das atividades, instalações, equipamentos, métodos ou processo de preparação, embalagem, controle de p p p ç , g ,

qualidade, RT)

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

• DECRETO:• Qualquer alteração comunicar 30 dias• Qualquer alteração – comunicar 30 dias

– Local, CNPJ – novo registro;• Os requisitos mínimos (instalações, equipamentos, c.qualidade q ( ç , q p , q

e categorias p/ registro– serão regulamentadas;• Classifica: produtor (EP), comercial (EC), importador(EI), 

exportador (EE);exportador (EE);• EP possui todas as atribuições;• Empresas já registradas – prazo 180 dias p/ adequação;p j g p p q ç• Registros antigo validade de 360 dias;• Empresas em débito pela aplicação deste Decreto – não serão 

concedidos novos registrosconcedidos novos registros.

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTOREGISTRO DE ESTABELECIMENTO

• IN MAPA 10/04:• Classificação dos Estabelecimentos:• I – Produtor de Fertilizante Mineral:I  Produtor de Fertilizante Mineral:

– Simples, complexo, misto, foliar, p/ fertirrigação, cultivo hidropônico e p/ sementes;cultivo hidropônico e p/ sementes;

• II – Produtor de Fertilizantes Orgânicos:l l– Simples, misto, organomineral e composto;

• III – Produtor de Inoculantes;• IV – Produtor de Biofertilizantes;

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

• IN MAPA 10 cont.• V – Produtor de Corretivos:

– Acidez, alcalinidade, sodicidade, condicionador deAcidez, alcalinidade, sodicidade, condicionador de solo e substrato para as plantas;

• VI – Estabelecimento Comercial:VI  Estabelecimento Comercial:– Em embalagens ou a granel;

VII E t b l i t I t d• VII – Estabelecimento Importador:– Embalagens originais, imp. e com. granel, import. 

l b lgranel e embala;

• VIII – Estabelecimento Exportador;

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

• IN MAPA 10 cont.i t l õinstalações:• unidade de armazenamento de matéria-prima e produtos acabados → integridade e qualidade;g q ;

• projetadas → separação eficaz → evitar a mistura entre matérias-primas, ou destas com o produto acabado;t l d lid dcontrole de qualidade:

• descrição do sistema de controle de qualidade, prevendo a inspeção e análise laboratorial das matérias-primas, freqüência deinspeção e análise laboratorial das matérias primas, freqüência de coleta de amostras e de análise de produto acabado

• informações sobre o sistema geral de manutenção e indicação da freqüência da realização dos procedimentos de manutenção defreqüência da realização dos procedimentos de manutenção de calibração de equipamentos de produção e do laboratório;

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REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

• IN MAPA 10 cont.• Controle de qualidade pode ser tercerizado;• Assistência Técnica: A R T com contrato ;Assistência Técnica: A.R.T. com contrato...; • Instalações e Equipamentos mínimos p/ cada tipo d t b l i tde estabelecimento;

• Contratos: c.q., armaz., acondicionamento;• Vistoria;• Renovação pode trabalhar até decisão definitiva ‐Renovação pode trabalhar até decisão definitiva ‐nova vistoria.

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IN SDA 23/05 – FERTORGÂNICOSIN SDA 23/05  FERT.ORGÂNICOS

• Art. 20. o estabelecimento que produza fertilizantes orgânicos de l “A” fi i did d é i i iclasse “A” fica impedido de usar matérias‐primas previstas para a produção de fertilizantes orgânicos de Classes “B”, “C” e “D”, caso não apresente no requerimento de registro de estabelecimento, ou na sua renovação ou atualização, o seguinte:na sua renovação ou atualização, o seguinte:

• I ‐ instalação para armazenagem de matérias‐primas em áreas individualizadas de forma que não permita mistura ou contaminação das matérias‐primas utilizadas para o produto Classe “A” t d d á id tifi ã l d b d t“A”, tendo cada área identificação clara dos subprodutos;

• II ‐ linhas de produção e embalagem separadas, ou que contenham previsão de desinfecção das máquinas e equipamentos quando houver produção dos fertilizantes orgânicos das classes “B” “C” ehouver produção dos fertilizantes orgânicos das classes  B ,  C  e “D”;

• III ‐ existência de equipamentos de movimentação das matérias‐primas e produtos exclusivos para os fertilizantes orgânicos da p p p gclasse “A”; 

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REGISTRO DE PRODUTO

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DECRETO 4 954/04DECRETO 4.954/04

Ob i i d d• Obrigatoriedade;• Mediante solicitação ‐ por unidade – pode ser usado por todas 

as unidades de mesma razão social;as unidades de mesma razão social;• validade indeterminada;• Fert. Mistos ou Complexos – base NPK – os Min. 2os eFert. Mistos ou Complexos  base NPK  os Min. 2 e 

Micronutrientes – só declarar no rótulo;• Não será registrado – induzir a erro ou confusão;• Produtos Importados – cert. de análise, registro ou livre 

comércio;C id fi l ã i t d t l l• Consumidor final – não precisa ‐ apresentar documentos – local, cultura e área a ser aplicada;  

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DECRETO 4 954/04DECRETO 4.954/04

• Art.15: produto novo – s/ antecedentes de uso –relatório técnico‐científico conclusivo (oficial ou credenciado) que ateste a viabilidade e eficiência de seu uso; – Contendo: metodologia, forma de avaliação, resultados obtidos e conclusão sobre eficiência agronômica; 

• Se necessário pesquisa – máximo 3 safras;

• Dispensado registro produto exclusivamente para p g p ppesquisa – sendo autirização conforme proj. pesq; 

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DECRETO 4 954/04DECRETO 4.954/04• Art.16: material secundário: garantias < mínimo p/reg.g p/ g• Comercialização – autorização MAPA/DF – só p/ UF de origem do 

material – mediante parecer conclusivo de órgãos:• Para consumidor final:

– oficial ou credenciado ‐ eficiência agronômica de seu uso; i bi i bilid d d bi l– meio ambiente – viabilidade do uso ambientalmente;

– Nome usual – garantias, recomendações, precauções de uso e aplicação.

• Uso como matéria‐prima:• Uso como matéria‐prima:– meio ambiente – viabilidade do uso ambientalmente;– Habilitação do EP.

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DECRETO 4 954/04DECRETO 4.954/04

• Art.17: registro negado – produto com teores dos contaminantes > limites da(IN 27):( )– Dependendo do tipo de produto, a empresa deverá apresentar laudo analítico de caracterização doapresentar laudo analítico de caracterização do produto ou matéria‐prima.

• Art 18: não precisa registro Fert Orgânicos• Art. 18: não precisa registro Fert. Orgânicos Simples sem processo de industrialização –comercializar com o nome usual ‐ não oferecer garantias;   

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REGISTRO DE PRODUTO – IN MAPA 10/04• Classificação• Classificação:I ‐ Fertilizantes:

Qt i l â i• Qto natureza em: mineral ou orgânico.

• Qto aos nutrientes em: mononutrientes, binário, ternário, com t i t dá i i t i tmacrontrientes secundários, com micronutrientes.

• Qto a categoria: – fertilizante mineral: simples, misto ou complexo;– Fertilizante orgânico: simples, misto, composto ou organomineral;

• Qto ao modo de uso: foliar, solo, fertirrigação, hidroponia ou semente.

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REGISTRO DE PRODUTO – IN MAPA 10/04

• Classificação, continuação:

II – Corretivos: 

• Qto à natureza: mineral, orgânico ou químico;

• Qto à categoria em: acidez, alcalinidade, sodicidade, condicionador de solo ou substrato para as plantas.

III I lIII – Inoculantes.

IV – Biofertilizantes.

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REGISTRO DE PRODUTO IN MAPA 10/04REGISTRO DE PRODUTO – IN MAPA 10/04

• Requerimento– Composição em partes/mil.p ç p /

• Concedido nas UF – validade nacional podendo ser utilizadas outros EP’S de mesmapodendo ser utilizadas outros EP’S de mesma razão social e mesma categoria.

• Produto importado: req. acompanhado por cert.análise, c.registro ou livre comércio ecert.análise, c.registro ou livre comércio e consumo corrente

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REGISTRO DE PRODUTO – IN MAPA 10/04Dispensa de registro:• Produto importado diretamente para consumo ‐ cooperativas 

agropecuárias se equivalem consumidor final (p/ seus cooperados)g p q p p

• Matéria prima – sem revenda

• Produto sob encomenda– Não dá para registrar– Solicitação tecnicamente fundamentada eng agrº ou florestal;Solicitação tecnicamente fundamentada eng. agrº ou florestal;– Etiqueta;– Granel dados na nota fiscal;

• Autoriza registro de produto sob contrato de prestação de serviço –mesma categoria EP

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IN SARC 05/04 ‐ INOCULANTES

• Garantias:– Fixadores de N por simbiose – no mínimo 1,0 x 109 células viáveis por grama ou ml;

Outros inoculantes de acordo com o registro;– Outros inoculantes – de acordo com o registro;

• Elaborados em:– suporte estéril livre de contaminação a 1x10‐5 que deverá  fornecer todas 

di õ d b i ê i i i d ólidas condições de sobrevivência ao microrganismo – pode ser sólido ou líquido;

– Microorganismos da coleção oficial (anexo II);V lid d d í i 6– Validade de no mínimo 6 meses;

• requerimento com: relação das m.primas (c/suas funções), espécie e nº da estirpe, especif. cultura e dosagem que forneça nº de cél./semente;P d t N l tó i té i i tífi f A t 15 d D t• Produto Novo: relatório técnico‐científico conforme Art. 15 do Decreto 4954/04;

Nã á i t d i l t f ã ót l b l d• Não será registrado inoculante que faça menção, no rótulo, embalagem de recomnedação de uso com fertilizantes ou agrotóxicos – só se tiver recomendação de pesquisa oficial ou   relatório técnico‐científico.

Page 35: apostila fertilizantes

IN SARC 14/04 – Substrato para Plantas

• Garantias no mínimo de: CE (condutividade elétrica), pH, CRA (capacidade de retenção de água), Umidade máxima e densidade – além dessas outras propriedades que o produto tiver tais como CTC, nutrientes e outros desde que possam ser medidas sejam indicadas metodologias de análise emedidas, sejam indicadas metodologias de análise e garantidas as quantidades declaradas (após análise da SEGAL/MAPA);SEGAL/MAPA);

• M.primas não contaminadas e sem caract. Indesejáveis;

• Podem ser usados aditivos;Podem ser usados aditivos;

• Req. Acompanhado de: relação matérias‐primas, aditivos;

• Qualquer alteração m prima – novo registroQualquer alteração m.prima  novo registro.

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IN SDA 35/06 CorretivosIN SDA 35/06 ‐ Corretivos

• DE ACIDEZ:

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IN 05/07 – FERTILIZANTESIN 05/07 – FERTILIZANTES MINERAIS

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f fNatureza Física

• Especificação granulometrica dos fertilizantes:– granulado, mistura granulada, mistura de

grânulos, microgranulado, pó, farelado fino, farelado e farelado grossofarelado, e farelado grosso.

• “Produto sem especificação granulométrica”;• Sólido p/ foliar, fertirrigação e hidroponia não precisa

garantir;garantir;• Para concentrado apatítico, escória de

desfosforização, fosfato natural, fosfato natural reativo, multifosfato magnesiano, termofosfato reativo, multifosfato magnesiano, termofosfato magnesiano e termofosfato magnesiano grosso, as partículas deverão atender às especificações descritas no Anexo II;P tilh t i t ≥ 80% l á • Pastilha – nutrientes ≥ 80% sol. em água.

• Fluído: solução ou suspensão (homogênea e heterogênea)

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FERTILIZANTES MINERAIS SIMPLES

GARANTIAS MÍNIMASGARANTIAS MÍNIMAS

MINERAL SIMPLES – ANEXO II

• NA INCORPORAÇÃO DE MACROS 2º E/OU MICRONUTRIENTES NO

NUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDO

CÁLCIOCÁLCIO 11 0 50 5E/OU MICRONUTRIENTES NO MINERAL SIMPLES DEVE-SE:

•GARANTIAS PROPORCIONAIS A COMPOSIÇÃO;

CÁLCIOCÁLCIO 11 0,50,5

MAGNÉSIOMAGNÉSIO 11 0,50,5

ENXOFREENXOFRE 11 0,50,5COMPOSIÇÃO;

•GARANTIA DOS MACROS 1º -PODE SER UMA CASA DECIMAL;

BOROBORO 0,030,03 0,010,01

CLOROCLORO O,1O,1 0,10,1

COBALTOCOBALTO 0 0050 005 0 0050 005

• OUTRO(S) NUTRIENTE(S) → COBALTOCOBALTO 0,0050,005 0,0050,005

COBRECOBRE 0,050,05 0,050,05

FERROFERRO 0,20,2 0,10,1

MANGANÊSMANGANÊS 0,050,05 0,050,05

MOLIBDÊNIOMOLIBDÊNIO 0,0050,005 0,0050,005

SILÍCIOSILÍCIO 1 01 0 0 50 5SILÍCIOSILÍCIO 1,01,0 0,50,5

ZINCOZINCO 0,10,1 0,050,05

Page 40: apostila fertilizantes

FERTILIZANTES MINERAIS MISTOS E COMPLEXOS

GARANTIAS MÍNIMAS

NUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDO

GARANTIAS MÍNIMAS

MINERAL SIMPLES – ANEXO II MICRONUTRIENTE

NUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDO

NUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDO

BOROBORO 0,030,03 0,010,01

CLOROCLORO O,1O,1 0,10,1

MACRONUTRIENTE PRIMÁRIO

NPKNPK 2121 1818NP,NK,PKNP,NK,PK 1818 1515

,, ,,

COBALTOCOBALTO 0,0050,005 0,0050,005

COBRECOBRE 0,050,05 0,050,05

FERROFERRO 0,20,2 0,10,1

MANGANÊSMANGANÊS 0,050,05 0,050,05NUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDO

ÁÁ

MACRONUTRIENTE SECUNDÁRIO

MOLIBDÊNIOMOLIBDÊNIO 0,0050,005 0,0050,005

SILÍCIOSILÍCIO 1,01,0 0,50,5

CÁLCIOCÁLCIO 11 0,50,5MAGNÉSIOMAGNÉSIO 11 0,50,5ENXOFREENXOFRE 11 0,50,5

ZINCOZINCO 0,10,1 0,050,05Via Solo – teor total – tb. pode em água

.Via Fertirrigação – teor em águag ç g

Page 41: apostila fertilizantes

FERTILIZANTES MINERAIS MISTOS E COMPLEXOS P/ SOLO

EXCLUSIVOS COM MICRONUTRIENTES OU MICRO + Á ÍMACRONUTRIENTES SECUNDÁRIOS - GARANTIAS MÍNIMAS

NUTRIENTENUTRIENTE TEOR TOTALTEOR TOTALNUTRIENTENUTRIENTE TEOR TOTALTEOR TOTALCÁLCIOCÁLCIO 11

MAGNÉSIOMAGNÉSIO 11

ENXOFREENXOFRE 11

MINERAL SIMPLES – ANEXO II

2 micros → 2 micros → ΣΣ micros ≥ 4%;micros ≥ 4%;

+ de 2 micros → + de 2 micros → ΣΣ micros ≥ 7%micros ≥ 7%

ENXOFREENXOFRE 11

BOROBORO 11

CLOROCLORO 0,10,1+ de 2 micros → + de 2 micros → ΣΣ micros ≥ 7%micros ≥ 7%

Mínimo 60% de garantia no 2Mínimo 60% de garantia no 2º º extrator: extrator:

COBALTOCOBALTO 0,010,01

COBRECOBRE 0,50,5

FERROFERRO 0 50 5extrator: extrator: Ác.cítrico: B, Co, Fe, Mo, Ni, Zn e Ác.cítrico: B, Co, Fe, Mo, Ni, Zn e Cna+água: Cu e MnCna+água: Cu e Mn

FERROFERRO 0,50,5

MANGANÊSMANGANÊS 11

MOLIBDÊNIOMOLIBDÊNIO 0,10,1

NÍQUELNÍQUEL 0,010,01

SILÍCIOSILÍCIO 11

ZINCOZINCO 11ZINCOZINCO 11

Page 42: apostila fertilizantes

FERTILIZANTES MINERAIS MISTOS E COMPLEXOS

A t 25 C ã d f tili t l d

GARANTIAS MÍNIMAS

• Art. 25. Com exceção dos fertilizantes granulados e misturas granuladas, a porcentagem máxima de carga numa mistura física de fertilizantes não poderá ser superior a 10% em massa da mistura.

Page 43: apostila fertilizantes

FERTILIZANTES MINERAIS PARA FERTIRRIGAÇÃO

GARANTIAS MÍNIMAS – NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA

NUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDOMACRONUTRIENTE PRIMÁRIO

•SÓLIDO OU FLUIDO

MINERAL SIMPLES – ANEXO II MICRONUTRIENTE

BOROBORO 0,030,03 0,010,01

CLOROCLORO O,1O,1 0,10,1

COBALTOCOBALTO 0 0050 005 0 0050 005

•SÓLIDO OU FLUIDO

•NPK – 25% NP, NK, PK – 20%

MACRONUTRIENTE SECUNDÁRIONUTRIENTENUTRIENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDO

CÁLCIOCÁLCIO 11 0,50,5

COBALTOCOBALTO 0,0050,005 0,0050,005

COBRECOBRE 0,050,05 0,050,05

FERROFERRO 0 20 2 0 10 1

MACRONUTRIENTE SECUNDÁRIO

MAGNÉSIOMAGNÉSIO 11 0,50,5ENXOFREENXOFRE 11 0,50,5

FERROFERRO 0,20,2 0,10,1

MANGANÊSMANGANÊS 0,050,05 0,050,05

MOLIBDÊNIOMOLIBDÊNIO 0,0050,005 0,0050,005•SOLUBILIDADE EM ÁGUA MOLIBDÊNIOMOLIBDÊNIO 0,0050,005 0,0050,005

SILÍCIOSILÍCIO 1,01,0 0,50,5

ZINCOZINCO 0,10,1 0,050,05

SOLUBILIDADE EM ÁGUA

•ÍNDICE SALINO

•RESÍDUO SÓLIDO MÁXIMO: ,, ,,1% SOLUÇÕES E SÓLIDOS

5% SUSPENSÕES

Page 44: apostila fertilizantes

FERTILIZANTES MINERAIS FOLIARES

Í Ú ÁGARANTIAS MÍNIMAS – NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA

NUTRITENTENUTRITENTE SÓLIDOSÓLIDO FLUIDOFLUIDOMACRONUTRIENTE PRIMÁRIO

MICRONUTRIENTE

BOROBORO 0,020,02 0,010,01CLOROCLORO O,1O,1 0,10,1COBALTOCOBALTO 0,0050,005 0,0050,005

NN PP22OO55 KK22OO

11 22 11COBRECOBRE 0,050,05 0,050,05FERROFERRO 0,10,1 0,020,02MANGANÊSMANGANÊS 0,10,1 0,020,02

MACRONUTRIENTE SECUNDÁRIO

NUTRITENTENUTRITENTE

CÁLCIOCÁLCIO 11

MOLIBDÊNIOMOLIBDÊNIO 0,020,02 0,0050,005SILÍCIOSILÍCIO 0,50,5 0,050,05ZINCOZINCO 0,10,1 0,10,1

MAGNÉSIOMAGNÉSIO 0,50,5

ENXOFREENXOFRE 11

ZINCOZINCO 0,10,1 0,10,1

NA > RELAÇÃO SOLUTO/SOLVENTE NA > RELAÇÃO SOLUTO/SOLVENTE NA > RELAÇÃO SOLUTO/SOLVENTE NA > RELAÇÃO SOLUTO/SOLVENTE →→TOLERÂNCIA DE 1% DE RESÍDUO SÓLIDO.TOLERÂNCIA DE 1% DE RESÍDUO SÓLIDO.

Page 45: apostila fertilizantes

ÔFERTILIZANTES MINERAIS PARA CULTIVO HIDROPÔNICO

GARANTIAS MÍNIMAS – NUTRIENTES SOLÚVEIS EM ÁGUA

MINERAL SIMPLES – ANEXO II

NUTRIENTES

•GARANTIAS INFORMADAS PELOS FABRICANTESGARANTIAS INFORMADAS PELOS FABRICANTES

Á•SOLUBILIDADE EM ÁGUA

•ÍNDICE SALINO

•pH •pH

•CE

Page 46: apostila fertilizantes

ÃFERTILIZANTES MINERAIS PARA APLICAÇÃO VIA SEMENTE

GARANTIAS MÍNIMAS

NUTRIENTES

•GARANTIAS INFORMADAS PELOS FABRICANTES•GARANTIAS INFORMADAS PELOS FABRICANTES

•ÍNDICE SALINO •ÍNDICE SALINO

•CE

CONTER PELO MENOS UM MICRONUTRIENTE

Page 47: apostila fertilizantes

GARANTIAS DOS MACRONUTRIENTES

• Nitrogênio: N total ou sol. água;

Fósforo P O total sol em água sol cna+água sol • Fósforo: P2O5 total, sol. em água, sol. cna+água, sol. ác.cítrico a 2% dependendo do tipo de fosfato:

• Fosfatos acidulados parcialmente acidulados e misturas que • Fosfatos acidulados, parcialmente acidulados e misturas que os contenham: 1. P2O5 sol. cna+água;2. P2O5 sol. água: isolado ou em mistura de fosfatados 2 5 g

mononutrientes e facultado para as demais misturas;3. P2O5 total: sómente para os parcialmente acidulados

comercializados isoladamente.

• Concentrados apatíticos, escórias, farinha de ossos, fosfato natural, fosf. natural reativo e termofosfatos:1. P2O5 total;1. P2O5 total;2. P2O5 sol. ácido cítrico a 2%, relação 1:100

Page 48: apostila fertilizantes

GARANTIAS DOS MACRONUTRIENTES

• Misturas que contenham concentrados apatíticos, escórias, f.ossos, fosf.natural, fosf. natural reativo: 1. P2O5 total para produtos em pó, far. fino e farelado;2 P O sol ácido cítrico a 2% relação 1:100;2. P2O5 sol. ácido cítrico a 2%, relação 1:100;3. P2O5 sol. em água ou informação que o P2O5 é insolúvel

em água.

• Misturas que contenham termofosfatos:1. P2O5 total para produtos em pó, far. fino e farelado;2. P2O5 sol. em cna+água ou P2O5 ácido cítrico a 2%, relação 2 5 g 2 5 , ç

1:100;3. P2O5 sol. em água ou informação que o P2O5 é insolúvel

em água.

• K2O solúvel em água.

• Ca ou CaO• Ca ou CaO

• Mg ou MgO

• S

Page 49: apostila fertilizantes

EMBALAGENS, PROPAGANDA O SCE NOTA FISCAL

Page 50: apostila fertilizantes

EMBALAGEMEMBALAGEM• INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:• INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

• NOME EMPRESARIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO EP OU EI

• DENOMINAÇÃO DO PRODUTO

• MARCA COMERCIAL

• PESO OU VOLUME, EM KG OU L, OU MÚLTIPLOS/SUBMÚLTIPLOS

• EXPRESSÃO “INDÚSTRIA BRASILEIRA” OU “PRODUTO IMPORTADO”

• REGISTRO DO EP OU EI

• REGISTRO DO PRODUTO

Page 51: apostila fertilizantes

RÓTULO ‐ ETIQUETA• NOME DO PRODUTO:

• GARANTIAS E ESPECIFICAÇÕES DA NATUREZA FÍSICA

• DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE

• INFORMAÇÕES SOBRE ARMAZENAMENTO E LIMITAÇÕES DE USODE USO

• MATÉRIAS-PRIMAS SE FOR O CASO

OUTRAS INFORMAÇÕES CONFORME A CLASSIFICAÇÃO • OUTRAS INFORMAÇÕES, CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DO PRODUTO

• PRODUTO IMPORTADO RÓTULO EM LÍNGUA PORTUGUESAPORTUGUESA

• NÃO PODERÁ CONTER DENOMINAÇÃO, SÍMBOLO, FIGURA, DESENHO OU QUALQUER OUTRA INDICAÇÃO QUE INDUZA A ERROQUE INDUZA A ERRO....

Page 52: apostila fertilizantes

EXEMPLO FERT ORGÂNICOEXEMPLO – FERT. ORGÂNICO

i di ã d d d “F ili O â i• a indicação do nome do produto: “Fertilizante Orgânico, Organomineral, Orgânico Misto ou Biofertilizante Para ...

• Diluição, dosagem, culturas, limitações de uso;• Aditivos, quelatantes, complexantes, carga;Aditivos, quelatantes, complexantes, carga;• I.Salino: todos;• C.E.:• pH:• Solubilidade: • Matérias‐Pirmas;• Informações de Armazenamento / Restrições de Uso.

Page 53: apostila fertilizantes

EXEMPLO CORRETIVOSEXEMPLO ‐ CORRETIVOS

A INDICAÇÃO DO NOME DO PRODUTO: • A INDICAÇÃO DO NOME DO PRODUTO: “CORRETIVO DE: ACIDEZ”.

• GARANTIAS: CaO, MgO, PN, PRNT, GRANULOMETRIA (P 0,3mm; P 0,84mm e P 2,0mm) 2,0mm)

• MATÉRIAS-PRIMAS: ROCHA CALCÁRIA

• NOME DOS CORRETIVOS: CALCÁRIO

• RESTRIÇÕES DE USO.

Page 54: apostila fertilizantes

NOTA FISCALNOTA FISCAL• INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

• REGISTRO DO EP, EC, EE OU EIREGISTRO DO EP, EC, EE OU EI

• REGISTRO DO PRODUTO

• GARANTIAS – INCLUSIVE NATUREZA FÍSICA

• PRODUTO A GRANEL INFORMAÇÕES NA NOTA FISCAL OU OUTRO DOCUMENTO DE NOTA FISCAL OU OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO INDICADO NA NOTA

Page 55: apostila fertilizantes

NOTA FISCALNOTA FISCAL• INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

• REGISTRO DO EP, EC, EE OU EIREGISTRO DO EP, EC, EE OU EI

• REGISTRO DO PRODUTO

• GARANTIAS – INCLUSIVE NATUREZA FÍSICA

• PRODUTO A GRANEL INFORMAÇÕES NA NOTA FISCAL OU OUTRO DOCUMENTO DE NOTA FISCAL OU OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO INDICADO NA NOTA

Page 56: apostila fertilizantes

PROPAGANDAPROPAGANDA

A t 35 Nã á itid d d d t Art. 35. Não será permitida a propaganda de produtos que mencionar:– I - em relação ao seu nome, marca ou ç ,

garantias, caracteres, afirmações ou imagens de qualquer natureza susceptíveis de induzir a erro ou confusão quanto às garantias, composição, confusão quanto às garantias, composição, qualidade e uso do produto;

– II - comparações falsas ou equivocadas com outros produtos; ou

– III - afirmações de que o produto tem seu uso aconselhado ou recomendado por qualquer órgão d Gdo Governo.

Page 57: apostila fertilizantes

DA PRODUÇÃOÇ

Page 58: apostila fertilizantes

RESPONSABILIDADE TÉCNICA - DECRETO

• EP EI EC QUE SE DEDICAR À PRODUÇÃO AO COMÉRCIO • EP, EI, EC QUE SE DEDICAR À PRODUÇÃO, AO COMÉRCIO OU À IMPORTAÇÃO A GRANEL - SERÁ EXIGIDA A ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERMANENTE DE PROFISSIONAL HABILITADO, COM A CORRESPONDENTE ANOTAÇÃO NO CONSELHO DE CLASSECONSELHO DE CLASSE.

• ENTENDE-SE POR PERMANENTE A EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DO PROFISSIONAL HABILITADO COM O ESTABELECIMENTO, DEVENDO ESTAR IDENTIFICADO PERANTE O MAPA ESTAR IDENTIFICADO PERANTE O MAPA.

• A ASSISTÊNCIA TÉCNICA PODERÁ SER REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO, DIRETOR OU SÓCIO QUE POSSUA A HABILITAÇÃO EXIGIDA E A CORRESPONDENTE IDENTIFICAÇÃO

ÇIDENTIFICAÇÃO.

• O RESPONSÁVEL TÉCNICO RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE, COM AS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS ESPECIFICADAS NESTE REGULAMENTO, POR

à ÀJURÍDICAS ESPECIFICADAS NESTE REGULAMENTO, POR QUALQUER INFRAÇÃO COMETIDA, RELACIONADA À ESPECIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E GARANTIAS DO PRODUTO.

Page 59: apostila fertilizantes

CONTROLE DE QUALIDADE - DECRETO

• EP EI EC QUE SE DEDICAR À PRODUÇÃO AO COMÉRCIO • EP, EI, EC QUE SE DEDICAR À PRODUÇÃO, AO COMÉRCIO OU À IMPORTAÇÃO A GRANEL – DEVERÃO EXECUTAR O CONTROLE DE QUALIDADE DE SUAS MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS FABRICADOS OU IMPORTADOS, BEM COMO

Õ Ã,

DAS OPERAÇÕES DE PRODUÇÃO;

• É FACUTADO AOS ESTABELECIMENTOS REALIZAR SEU CONTROLE DE QUALIDADE POR MEIO DE ENTIDADES OU LABORATÓRIOS DE TERCEIROS CADASTRADOS JUNTO AO MAPA.

Page 60: apostila fertilizantes

PRODUÇÃO ‐ DECRETO

• É PROIBIDO PRODUZIR PREPARAR BENEFICIAR • É PROIBIDO PRODUZIR, PREPARAR, BENEFICIAR, ACONDICIONAR OU EMBALAR, TRANSPORTAR TER EM DEPÓSITO OU COMERCIALIZAR FERTILIZANTES, CORRETIVOS, .... EM DESACORDO COM AS

Õ,

DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE REGULAMENTO.

Ó• OBRIGATORIEDADE DO RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO – M.PRIMAS ADIQUIRIDAS E PRODUTOS – EP, EC GRANEL, EI, EE.

• PREVE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO;

Page 61: apostila fertilizantes

PRODUÇÃO ‐ DECRETO

• NA PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES MINERAIS MISTOS E COMPLEXOS AS M PRIMAS CARGA ADITIVOS OU E COMPLEXOS, AS M.PRIMAS, CARGA, ADITIVOS OU VEÍCULO DECLARADO NO REGISTRO – PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS;

à Á• O PRODUTOR NÃO PODERÁ TIRAR VANTAGEM DAS TOLERÂNCIAS ADMITIDAS EM RELAÇÃO AS GARANTIAS DO PRODUTO, POR OCASIÃO DE SUA FABRICAÇÃO;FABRICAÇÃO;

• A VARREDURA E OS PRODUTOS QUE NÃO ATENDAM ESPECIFICAÇÕES E GARANTIAS MÍNIMAS – PODERÃO SER PROCESSADOS PARA USO COMO M PRIMA OU SER PROCESSADOS PARA USO COMO M.PRIMA OU PREPARADOS SOB ENCOMENDA – EXCLUSIVO P/ O USO DO CONSUMIDOR FINAL OU M.PRIMA PARA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES SENDO VEDADA SUA REVENDAREVENDA.

Page 62: apostila fertilizantes

PRODUÇÃO – IN 10/04

• PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO MEDIANTE ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO -MEDIANTE CONTRATO

• CONTRATO DE INDUSTRIALIZAÇÃO – SÓMENTE ENTRE EP’S CONTRATO DE INDUSTRIALIZAÇÃO SÓMENTE ENTRE EP S REGISTRADOS NA MESMA CATEGORIA;

– PRODUTO REGISTRADO PELO CONTRATANTE;Ö CONTRATADO POSUIR HABILITAÇÃO P/ PRODUZIR;

– CLÁUSULA: PERANTE A FISCALIZAÇÃO A RESPONSABILIDADE DO PRODUTO É DO CONTRATANTE;

– NA ETIQUETA: EXPRESSÃO “PRODUZIDO POR EP........”

• CONTRATO DE ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO –ENTRE EMPRESAS REGISTRADAS OU COM EMPRESAS CADASTRADASCADASTRADAS

Page 63: apostila fertilizantes

PRODUÇÃO – IN 05/07

• PARA O FECHAMENTO DE DAS FORMULAÇÕES EM 100% Ç %DOS FERT. MINERAIS MISTOS, FOLIAR, FERTIRRIGAÇÃO, HIDROPONIA E SEMENTE:

– TEOR DO NUTRIENTE NA MATÉRIA-PRIMA:

– RESULTADO ANÁLISE DO CONTROLE DE QUALIDADE ±QGARANTIA DO FORNECEDOR → EP PODE OPTAR QUAL VALOR USAR

Ê– HAVENDO DIVERGÊNCIA ( ART. 31 IN 10/04) ENTRE OS RESUTADOS ANALÍTICOS → EP DEVE USAR O RESULTADO DE SEU C.Q.

– ESTOCAGEM DE M.PRIMAS COM TEORES DIFERENTES NO MESMO BOX → USAR MÉDIA PONDERADA

– ÓRDEM DE PRODUÇÃO

Page 64: apostila fertilizantes

PRODUÇÃO – IN 05/07

• FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES MINERAIS COMPLEXOS COM MICRONUTRIENTE:CO C O U– EP’S REGISTRADOS NA CATEGORIA “I” ATIVIDADE “B”;

– PODERÃO USAR COMO MATÉRIA-PRIMAS OS MINÉRIOS CONSTANTES NO ANEXO VI SE TIVEREM PROCESSO INDUSTRIAL DE PRODUÇÃO CAPAZ DE TRANSFORMAR ÇESSES MINÉRIOS EM FERTILIZANTES;

– GARANTIAS: TEOR TOTAL E DECLARAÇÃO DO TOER SOLÚVEL NO 2º EXTRATOR;SOLÚVEL NO 2º EXTRATOR;

– SE USAR ÁCIDO SÚFURICO NO PROCESSO – DAR GARANTIA DE (S);

– SÓ PODERÁ COMPRAR DE FORNECEDORES CADASTRADOS;PROIBIDO PARA EP E FERTILIZANTES MISTOS– PROIBIDO PARA EP E FERTILIZANTES MISTOS

Page 65: apostila fertilizantes

PRODUÇÃO – IN 05/07

• A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL SECUNDÁRIO PARA A FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES COM MICRONUTRIENTES SOMENTE PODERÁ SER AUTORIZADO PELO MAPA SE FOR APRESENTADA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL APROVANDO SEU USO PARA O FIM A QUE SE DESTINA SENDO:QUE SE DESTINA, SENDO:

– A AUTORIZAÇÃO SERÁ ESPECÍFICA POR TIPO DE MATERIAL E SEU GERADOR.