apostila Gestão Ambiental

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Gestão Ambiental Marcelo Amancio da Costa Revisada por Salete Regina Vicentini (setembro/2012)

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apostila Gestão Ambiental

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Gestão Ambiental

Marcelo Amancio da Costa

Revisada por Salete Regina Vicentini (setembro/2012)

É com satisfação que a Unisa Digital oferece a você, aluno(a), esta apostila de Gestão Ambiental, parte integrante de um conjunto de materiais de pesquisa voltado ao aprendizado dinâmico e autônomo que a educação a distância exige. O principal objetivo desta apostila é propiciar aos(às) alunos(as) uma apresentação do conteúdo básico da disciplina.

A Unisa Digital oferece outras formas de solidificar seu aprendizado, por meio de recursos multidis-ciplinares, como chats, fóruns, aulas web, material de apoio e e-mail.

Para enriquecer o seu aprendizado, você ainda pode contar com a Biblioteca Virtual: www.unisa.br, a Biblioteca Central da Unisa, juntamente às bibliotecas setoriais, que fornecem acervo digital e impresso, bem como acesso a redes de informação e documentação.

Nesse contexto, os recursos disponíveis e necessários para apoiá-lo(a) no seu estudo são o suple-mento que a Unisa Digital oferece, tornando seu aprendizado eficiente e prazeroso, concorrendo para uma formação completa, na qual o conteúdo aprendido influencia sua vida profissional e pessoal.

A Unisa Digital é assim para você: Universidade a qualquer hora e em qualquer lugar!

Unisa Digital

APRESENTAÇÃO

SUMÁRIO

PREFÁCIO..........................................................................................................................................................5

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................7

1 MEIO AMBIENTE......................................................................................................................................91.1 Gestão Ambiental ............................................................................................................................................................91.2 Desempenho Ambiental ........................................................................................................................................... 101.3 Avaliação do Desempenho Ambiental ................................................................................................................ 101.4 Sistemas de Gestão Ambiental................................................................................................................................ 111.5 Implementação de um Sistema de Gestão Ambiental .................................................................................. 121.6 Melhoria Ambiental ..................................................................................................................................................... 121.7 Documentação de Sistemas de Gestão Ambiental ......................................................................................... 121.8 Avaliações de Sistemas de Gestão Ambientais ................................................................................................. 131.9 Benefícios de um Sistema de Gestão Ambiental Eficaz ................................................................................. 131.10 Resumo do Capítulo ................................................................................................................................................. 131.11 Atividades Propostas ................................................................................................................................................ 14

2 COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DAS LEIS SE NÃO HOUVER CONHECIMENTO DO ARCABOUÇO LEGAL ....................................................................... 15

2.1 Resumo do Capítulo .................................................................................................................................................... 162.2 Atividade Proposta ....................................................................................................................................................... 16

3 O QUE DEVE SER AVALIADO EM UMA AUDITORIA AMBIENTAL SEGUNDO AS DIRETRIZES JURÍDICAS............................................................................................................ 17

3.1 Resumo do Capítulo .................................................................................................................................................... 193.2 Atividades Propostas ................................................................................................................................................... 20

4 QUAL A IMPORTÂNCIA DAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS PARA O MEIO AMBIENTE ................................................................................................................................................. 21

4.1 Resumo do Capítulo .................................................................................................................................................... 234.2 Atividades Propostas ................................................................................................................................................... 24

5 QUAIS OS BENEFÍCIOS DA EXISTÊNCIA DAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS..........255.1 Resumo do Capítulo .................................................................................................................................................... 265.2 Atividade Proposta ....................................................................................................................................................... 26

6 CONHECIMENTOS E HABILIDADES GERAIS DO AUDITOR DE SGA ............ 276.1 Resumo do Capítulo .................................................................................................................................................... 286.2 Atividade Proposta ....................................................................................................................................................... 28

7 PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA....................................................................... 297.1 Resumo do Capítulo .................................................................................................................................................... 307.2 Atividade Proposta ....................................................................................................................................................... 30

8 AÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS ................................................................................ 318.1 Resumo do Capítulo ....................................................................................................................................................328.2 Atividade Proposta .......................................................................................................................................................33

9 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 35

RESPOSTAS COMENTADAS DAS ATIVIDADES PROPOSTAS ..................................... 37

REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................. 41

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Em 1994, recebi a responsabilidade de desenvolver um sistema de gestão da qualidade em um centro de treinamentos de relações públicas. Na ocasião, foi um grande desafio, pois, como poderia rea-lizar algo tão grandioso, sem o conhecimento necessário para realizar tal tarefa.

Foi a partir dessa ocasião que dei início à busca de conhecimento sobre sistemas de gestão, ferra-mentas de qualidade que nos possibilitam tomar decisões com margem de risco controlada, pois, por meio do uso das ferramentas, nos tornamos mais assertivos, evitando perdas e retrabalhos, e tornamos nossos sistemas mais eficientes e eficazes.

Os maiores custos de uma organização estão centralizados, principalmente, na repetição da execu-ção de algo que já foi feito e, muitas vezes, a gente se pergunta por que isso acontece e não se sabe onde encontrar as respostas.

Existem várias ferramentas que nos auxiliam a solucionar problemas, tomar decisões com margem de risco calculada, elaborar ou projetar um processo de forma mais eficaz, além de desenvolver nossa criatividade e estabelecer novas ferramentas customizadas, conforme a necessidade em determinada aplicação.

Pude aprender muito com meu mentor Sergio Constantino, que sempre demonstrou o valor e a importância de aplicar uma abordagem sistêmica nos processos, de forma a agregar valor nas atividades empresariais.

As ferramentas de gestão poderão agregar muito valor nas atividades, se aplicada, adequadamen-te. Como qualquer dispositivo de precisão ou medição e monitoramento, as ferramentas da qualidade devem ser utilizadas de maneira eficiente, contribuindo para o alcance de metas e objetivos, os quais devem ser alinhados com a política da organização, que é estabelecida por meio do desdobramento da visão, missão, valores e princípios estratégicos da companhia.

O objetivo desta apostila é contribuir no entendimento de um sistema de gestão ambiental, bem como com a implantação desse sistema, além de aplicar ações corretivas e preventivas durante as análi-ses críticas, por meio de dados factíveis detectados nas interações dos processos.

O autor.1

1 Marcelo Amancio da Costa é especialista em Direito Ambiental pela Faculdade de Tecnologia Ambiental do SENAI (SBC), bacharel em Administração de Empresas pela UniFEI (SP), auditor e instrutor líder nas normas internacionais ISO 9001, ISO 14001, OHSAS 18001, coordenador de treinamentos e professor na Unisa para cursos.

PREFÁCIO

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Caro(a) aluno(a), o mercado competitivo em que vivemos força as empresas a tornarem-se cada vez mais eficientes e eficazes; os clientes estão cada vez mais exigentes, desejando produtos e serviços que atendam às suas necessidades, que vão além de preço acessível e disponibilidade imediata do que dese-jam, querem que atendam a características específicas de segurança e bom desempenho, bem como a não degradação do meio ambiente, saúde segurança ocupacional e responsabilidade social.

Para que isso se torne possível, é necessário destacar alguns pontos essenciais que as empresas devem dar ênfase para melhorar continuamente:

�� foco no atendimento às necessidades dos clientes;

�� comprometimento da alta direção;

�� foco nos processos;

�� abordagem sistêmica;

�� trabalho em equipe;

�� monitoramento constante do desempenho dos processos.

A motivação para a melhoria da qualidade é decorrente da necessidade de prover maior valor e sa-tisfação às partes interessadas. O aumento da eficácia e da eficiência beneficia os clientes e a organização como um todo.

Nem sempre a tarefa de atingir e manter tais objetivos é simples, devido à complexidade dos diver-sos aspectos que devem ser gerenciados, o que exige um compromisso intenso no sentido de melhorar constantemente a competência técnica dos funcionários.

Torna-se necessário, para superar os obstáculos, a aplicação de técnicas que possam facilitar as tomadas de decisões no ambiente corporativo; destaca-se, então, a necessidade de se fazer uma Gestão, como forma de facilitar o trabalho por meio de planejamento ou análise e solução de problemas.

Importante ressaltar que as ferramentas devem ser disseminadas e utilizadas por todos na orga-nização. Isso significa que não é somente a direção ou os gestores que deverão gerenciar o sistema am-biental da organização; todos deverão entender e aplicar o uso correto e adequado, conforme surgirem as necessidades.

Vale lembrar que o objeto é: facilitar a visualização e entendimento dos problemas, sintetizar o co-nhecimento e as conclusões, desenvolver a criatividade, permitir o conhecimento do processo, fornecer elementos para o monitoramento dos processos e permitir a melhoria dos processos.

Marcelo Amancio da Costa

INTRODUÇÃO

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Caro(a) aluno(a), o termo ‘meio ambiente’ pode ter muitos significados. O dicionário Ameri-can Heritage College define meio ambiente como “as circunstâncias ou condições que nos rodeia; vizinhança”. A conotação geral da palavra ‘meio ambiente’, usualmente, é de algo “livre” ou natural.

Na ISO 14001 (ABNT, 2004), meio ambiente é definido como “a circunvizinhança em que uma

organização opera, incluindo ar, água, solo, recur-sos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações”. Nas operações do dia a dia, uma organização estará preocupada com a influência, seja positiva ou negativa, que ela terá na sua cir-cunvizinhança.

MEIO AMBIENTE1

Caro(a) aluno(a), pondere: por que uma organização desejaria gerenciar o meio ambien-te? No final, sua maior motivação é a economia de recursos. Gerenciando o meio ambiente, uma organização pode gerenciar melhor os custos as-sociados ao consumo de recursos, geração de re-síduos e remoção, transporte e gestão de produ-tos químicos. Conservação de insumos e energia também são benefícios da gestão ambiental.

Um plano para gestão do meio ambiente também permite que uma organização demons-tre cuidado responsável por ele. A gestão ambien-tal pode ser uma condição exigida por requisitos de clientes. Demonstrar compromisso com a ges-tão ambiental mantém uma boa imagem pública e relações fortes com a comunidade, para atrair novos clientes.

Gerenciar o meio ambiente também é uma boa abordagem para atender a requisitos legisla-tivos. Gerenciando o meio ambiente, uma organi-zação pode estabelecer uma abordagem proativa e implementar um plano para atender a requisi-tos legislativos em todos os níveis de sua área de atuação.

1.1 Gestão Ambiental

AtençãoAtenção

Uma organização pode gerenciar melhor os custos associados ao consumo de recursos.

Marcelo Amancio da Costa

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É muito importante que você saiba que o desempenho ambiental é definido, na ISO 14001 (ABNT, 2004), como “resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais”. Esses resultados são medidos contra critérios de desempenho ambiental, tais como: a política ambiental da organização, objetivos e metas ambientais e outros requisitos de desem-penho ambiental.

Medir o desempenho ambiental é impor-tante para atender aos objetivos e metas, bem como para melhorar a imagem pública da orga-nização.

1.2 Desempenho Ambiental

1.3 Avaliação do Desempenho Ambiental

AtençãoAtenção

“Resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais.”

Neste item você irá aprender que, medindo o desempenho ambiental, uma organização se torna melhor preparada para comparar desem-penhos ambientais passados e presentes com os seus critérios de desempenho. A avaliação de de-sempenho ambiental (ADA) segue o ciclo PDCA e se torna uma eficaz ferramenta para a gestão. A ADA pode auxiliar organizações em:

�� determinar critérios ambientais neces-sários para atingir os critérios de de-sempenho ambiental;

�� identificar aspectos significativos;

�� identificar oportunidades para geren-ciar melhor os aspectos;

�� identificar oportunidades estratégicas;

�� este é o estágio de planejamento do ciclo PDCA. O compromisso da alta di-reção é essencial para implementar e manter uma ADA eficaz.

A ADA pode ser medida de duas maneiras: através de indicadores de desempenho ambien-tal (IDA) e através de Indicadores de condição ambiental (ICA). Uma vez que os indicadores de

medida da ADA sejam escolhidos, o estágio “exe-cutar” do ciclo PDCA inclui coleta de dados, análi-se e conversão de dados e relato dos dados.

Os métodos de coleta de dados incluem:

�� monitoramento e medição;

�� entrevistas e observações;

�� obtenção de registros de inventário e produção;

�� análise crítica de registros de treina-mento ambiental.

A análise de dados pode incluir conside-rações sobre a qualidade dos dados, validade, adequação e completeza necessárias para pro-duzir informação confiável. A informação sobre o desempenho da organização pode, então, ser desenvolvida, usando-se cálculos, melhores esti-mativas, métodos estatísticos e técnicas gráficas.

O relato da ADA é importante e pode forne-cer informação útil para descrever o desempenho de uma organização, que pode ser comunicada às partes interessadas. Comunicando o desempe-nho ambiental, uma organização é capaz de:

Gestão Ambiental

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�� aumentar a conscientização sobre de-sempenho, critério de desempenho e políticas;

�� demonstrar compromisso em melhorar o desempenho ambiental;

�� fornecer uma maneira de responder a preocupações e questões sobre aspec-tos significativos.

A parte de verificação e atuação (PDCA) vem do processo contínuo de análise crítica e melhoria da ADA em identificar oportunidades de melhoria. A análise crítica pode ajudar a orga-nização a identificar ações gerenciais necessárias para melhorar o desempenho ambiental e pode resultar em melhorias na condição do meio am-biente, a meta definitiva, e na gestão ambiental.

1.4 Sistemas de Gestão Ambiental

AtençãoAtenção

A ADA segue o ciclo PDCA e se torna uma eficaz ferramenta para a gestão.

Saiba maisSaiba mais

PDCA é uma sigla, dos termos em inglês: Plan – Do – Check – Action. Traduzindo: Planeje – Execute – Verifique – Reaja. Ou seja, ao fazer alguma coisa, faça melhor, evolua e, para fi-car excelente, faça isso de forma sustentável – sem retrocessos, melhorando sempre, cada vez mais. O PDCA, ou Ciclo PDCA, é também conhecido por Ciclo de Shewhart (Walter She-wart), que foi quem o idealizou na década de 1930, e ainda por Ciclo de Deming (W. Edward Deming), seu principal divulgador na década de 1950, na reconstrução do Japão após a 2ª Guerra. Também conhecido como MÉTODO GERENCIAL BÁSICO DA QUALIDADE, o PDCA é um método para CONTROLE DE PROCESSO (VAZ, 2009).

Caro(a) aluno(a), um sistema de gestão am-biental (SGA) é uma ferramenta que uma organi-zação pode implementar para monitorar e avaliar seu desempenho ambiental. Muitas organizações conduzem análises críticas e auditorias do seu de-sempenho ambiental, mas apenas isso pode não ser suficiente para garantir que uma organização atenda e continue a atender a requisitos legais e outros. Um SGA estruturado fornece um marco para uma organização estabelecer sua política e procedimentos para atender às metas e requisi-tos ambientais.

Normas internacionais, como a ISO 14001:2004, fornecem orientação às organiza-ções de como desenvolver e manter com suces-so um sistema de gestão. Normas ambientais, como a ISO 14001:2004, não mudam as obriga-ções das empresas, mas auxiliam as organizações a se manter lado a lado com novos requisitos e a considerar seus aspectos significativos e como os aspectos podem impactar o meio ambiente.

AtençãoAtenção

Um SGA é uma ferramenta que uma organi-zação pode implementar.

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Neste item, você verá que os principais pas-sos para a implementação de um sistema de ges-tão ambiental são:

�� determinar as necessidades e expecta-tivas das partes interessadas;

�� estabelecer a política, objetivos e metas ambientais da organização;

�� determinar os processos e responsabili-dades necessários para alcançar os ob-jetivos ambientais;

�� determinar e fornecer os recursos ne-cessários para alcançar os objetivos am-bientais;

�� estabelecer e aplicar métodos para me-dir a eficácia e eficiência de cada pro-cesso;

�� determinar os meios para prevenir não conformidades e eliminar suas causas;

�� estabelecer e aplicar um processo para a melhoria contínua do SGA.

1.5 Implementação de um Sistema de Gestão Ambiental

1.6 Melhoria Ambiental

1.7 Documentação de Sistemas de Gestão Ambiental

Para que você possa auxiliar na melhoria ambiental em uma organização, é necessário es-tabelecer padrões de serviços aos clientes e medi-

das de desempenho, e conduzir duas sessões de treinamento sobre serviços ao cliente.

Caro(a) aluno(a), saiba que a documentação extensiva não torna um SGA eficaz. Convém que a análise dos processos seja a força a direcionar a quantidade de documentação necessária para um sistema de gestão ambiental, levando-se em consideração os requisitos da ISO 14001:2004. A documentação não deve dirigir os processos.

Convém que a gerência defina a documen-tação necessária para implementar, manter e me-lhorar o sistema de gestão ambiental.

Essa documentação pode incluir:

�� documentos da política (incluindo o manual ambiental);

�� documentação para controle dos pro-cessos;

�� instruções de trabalho para tarefas es-pecíficas;

�� formatos padrão para coleta de dados e relatórios.

AtençãoAtenção

Documentação extensiva não torna um SGA eficaz.

Gestão Ambiental

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Neste item, você verá que existem algumas questões básicas a serem respondidas ao se ava-liar um sistema de gestão ambiental:

�� os processos estão identificados e des-critos de maneira apropriada?

�� as responsabilidades estão designadas?

�� os procedimentos estão implementa-dos e mantidos?

�� em que extensão os processos são efi-cazes na realização de atividades pla-nejadas e em atingir resultados plane-jados?

As avaliações de um sistema de gestão am-biental podem consistir em análises críticas dos objetivos, autoavaliações e auditorias.

1.8 Avaliações de Sistemas de Gestão Ambientais

1.9 Benefícios de um Sistema de Gestão Ambiental Eficaz

1.10 Resumo do Capítulo

Caro(a) aluno(a), usando um SGA, as orga-nizações podem reforçar sua habilidade em aten-der a requisitos legais e outros requisitos a que se submetem. Adotando um SGA, as organizações podem, também, limitar seus custos em resposta a situações de não atendimento, bem como limi-tar suas responsabilidades corporativas.

Uma organização pode observar os benefí-cios da implementação de um SGA nos seus re-sultados finais. Se uma organização tem um pla-no em vigor para gerenciar o meio ambiente, há menos chances de ela ser multada por mau uso. A organização também pode economizar dinhei-ro melhorando e refinando sua gestão ambiental e seus processos de negócios. Isso pode permitir reduzir a quantidade de dinheiro gasto em recur-sos e reduzir a criação de resíduos desnecessários.

Os benefícios mais óbvios são a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais. Protegendo recursos, uma organização também está protegendo a saúde pública e pode comunicar os seus objetivos e metas ambientais para os clientes externos, como prova do seu comprometimento para com a prevenção da po-luição e a responsabilidade ambiental.

AtençãoAtenção

Se uma organização tem um plano em vigor para gerenciar o meio ambiente, há menos chances de ela ser multada...

Meio ambiente é definido como a circunvizinhança em que uma organização opera, os resultados são medidos contra critérios de desempenho ambiental. Os métodos de coleta de dados incluem: moni-toramento e medição, entrevistas e observações, obtenção de registros de inventário e produção, análise crítica de registros de treinamento ambiental.

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As normas ambientais, como a ISO 14001:2004, não mudam as obrigações das empresas, mas au-xiliam as organizações a se manterem lado a lado com novos requisitos e a considerar seus aspectos significativos e como os aspectos podem impactar o meio ambiente.

Determinar os meios para prevenir não conformidades e eliminar suas causas, estabelecer e aplicar um processo para a melhoria contínua do sistema de gestão ambiental.

As avaliações de um sistema de gestão ambiental podem consistir em análises críticas dos objeti-vos, autoavaliações e auditorias.

Os benefícios mais óbvios são a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais.

1. Faça um diagrama com a interação de processos de uma indústria gráfica.

2. Defina as ferramentas para monitorar e medir esse sistema.

1.11 AtividadeS Propostas

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Caro(a) aluno(a), um dos fatores essenciais para a avaliação da conformidade ambiental em um SGA dentro das organizações, que são as prin-cipais fontes de poluição ao meio ambiente, é o cumprimento das leis aplicáveis aos diversos ne-gócios existentes no mundo em que vivemos.

Existem, hoje, diversas leis federais, es-taduais e municipais que tratam dos aspectos ambientais, contudo não existe um código am-biental, o que dificulta aos avaliadores uma com-preensão mais profunda do que as organizações devem fazer para que possam estar de acordo com as diretrizes estabelecidas.

Ainda que não haja um código ambiental, o problema maior não está em sua inexistência e sim na formação dos avaliadores “auditores” am-bientais, os quais possuem a responsabilidade de visitar as diversas organizações espalhadas no mundo, com o intuito de aprová-las ou não quan-to ao atendimento das leis ambientais.

Todo auditor, em sua formação, deveria ter um mínimo de horas em treinamento somente em Direito Ambiental, para que, assim, pudesse obter um conhecimento maior das leis aplicáveis e onde buscar conhecimento de outras leis apli-cáveis conforme sua necessidade, dependendo do local onde está, o tipo de negócio que será avaliado, sua complexidade e risco.

O Brasil dispõe, hoje, de farta e avançada legislação ambiental. Nossa Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo próprio ao meio am-biente, definindo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O meio ambiente é considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

Sobre um impacto adverso ou potencial ao ambiente, podem incidir as três esferas de res-ponsabilidade: civil, administrativa e penal. O Bra-sil é uma República Federativa e, sendo assim, a competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente entre a União e os Estados-mem-bros. Os municípios, por sua vez, podem legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando as legislações federal e estadual.

A Lei Federal nº 6.938, de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, é o marco fundamental da proteção ambiental no Brasil. Em resumo, essa importante lei inicia os princípios da política nacional de meio ambiente; cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), que com-partilha responsabilidades entre a União, os Esta-dos e os Municípios; institui o Conselho Nacional de Meio Ambiente; e dispõe sobre os instrumen-tos da política nacional de meio ambiente, entre os quais se destaca o licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras. Outras normas protegem o meio ambiente, funcionando em sintonia com a Lei nº 6.938. É o caso do Códi-go Florestal de 1965, da Lei de Proteção à Fauna,

COMO AVALIAR A CONFORMIDADE DAS LEIS SE NÃO HOUVER CONHECIMENTO DO ARCABOUÇO LEGAL

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DicionárioDicionário

Arcabouço: estrutura, carcaça, esboço, delinea-mento inicial.

Fonte: www.dicio.com.br

AtençãoAtenção

O meio ambiente é considerado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualida-de de vida (art. 225 da Constituição Federal).

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de 1967, da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, para citar algumas.

A implementação desse vasto e complexo conjunto de leis ambientais é prejudicada por diferentes fatores, de ordem cultural, política, ad-ministrativa e econômica. Torna-se cada vez mais perceptível uma tensão entre as evidências de de-terioração da qualidade ambiental e a ineficácia da resposta gerada pelo arcabouço legal e institu-cional estabelecido, nem sempre implementado.

A ausência de mecanismos estruturados e objetivos, que permitam a avaliação da implemen-tação e do cumprimento das leis e regulamentos, bem como de seu efetivo impacto na qualidade ambiental, é um problema que demanda solução urgente, sob pena de esvaziamento da legitimi-dade e credibilidade da legislação ambiental e das instituições dedicadas à sua aplicação.

O problema maior não está em sua inexistência e sim na formação dos auditores ambientais, os quais possuem a responsabilidade de visitar as diversas organizações espalhadas no mundo; na verdade todo auditor em sua formação deveria ter um mínimo de horas em treinamento somente em Direito Ambiental, para que assim pudesse obter um conhecimento maior das leis aplicáveis e onde buscar co-nhecimento de outras leis aplicáveis conforme sua necessidade.

2.1 Resumo do Capítulo

2.2 Atividade Proposta

1. Identifique o tema, o impacto associado à lei e o assunto, com sua obrigação determinada, para cada uma das leis a seguir.

N ORIGEM DOCUMENtO tEMA/IMPACtO ASSUNtO/OBRIGAçãO

1 Federal Lei nº 6.938/1981, alterada pela Lei nº 11.092/2005

2 Federal Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 10.257/2001

3 Federal Lei nº 9.433/1997

4 Federal Lei nº 9.605/1998

5 Federal Lei nº 9.966/2000

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Caro(a) aluno(a), a empresa deve ter forma-lizada e divulgada uma política ambiental, bem como estabelecidos seus objetivos e metas rela-tivas às questões ambientais, os quais devem ser mensuráveis e divulgados.

Um dos fatores imprescindíveis para uma aplicação eficaz de diretrizes ambientais é avaliar como são realizados o treinamento e a conscien-tização dos funcionários quanto à regulamenta-ção e/ou procedimentos ambientais.

Uma organização deve manter seus relató-rios com informações ambientais atualizadas e assegurar que as evidências objetivas estarão dis-poníveis para serem acessadas sempre que hou-ver uma necessidade.

Toda organização, dependendo de seu por-te e atividade econômica, deverá apresentar suas licenças, o que, muitas vezes, torna-se um ponto crítico nas avaliações, pois não depende somen-te da organização solicitar uma inspeção, mas de órgãos competentes para efetuar uma avaliação e liberar a licença que está sendo solicitada, se as-sim for entendido que é possível a liberação dessa licença, a qual possui validade e verificação perió-dica dos órgãos competentes.

Ainda que a empresa tenha sua licença, é necessário demonstrar o cumprimento das exi-gências e restrições previamente definidas.

Nessa avaliação, é necessário verificar o comprometimento da empresa quanto a um Pro-grama de Conservação de Energia, com registros do uso e metas de eficiência e redução. Além disso, são necessários: existência de controle e registros sobre os aspectos ambientais do siste-ma de transporte de matérias-primas, produtos, resíduos e funcionários, para que impactos ad-versos não ocorram; manter um serviço especia-lizado em Segurança e Medicina do Trabalho; um

Programa de Manutenção Preventiva, que englo-be os equipamentos de controle ambiental; um Programa de Controle de Consumo de Água, com registros do uso e metas de eficiência e redução; tratamento para os despejos de origem industrial e sanitária; registros de monitoramento dos des-pejos tratados, para verificar se está se alcançan-do os padrões de lançamento dos despejos de acordo com as normas técnicas pertinentes.

A empresa deveria possuir registros da pro-dução de resíduos e métodos de disposição – In-ventário de Resíduos –, os quais devem se manter atualizados e encaminhados ao órgão ambiental, controlando a movimentação de seus resíduos pelo sistema de manifesto de resíduos.

Ainda, analisar se algum de seus resíduos é utilizado como matéria-prima por outra empresa; se manter informada quanto à existência e vali-dade de Licença Ambiental das empresas recep-toras de resíduos industriais; disponibilizar cópia de documento comprobatório de licenciamento de cada uma das empresas receptoras para a au-ditoria; possuir algum tipo de monitoramento da geração de resíduos que vise à redução na gera-ção; possuir identificação de emissões atmosféri-cas para o ambiente; tratamento das emissões at-mosféricas para o ambiente; possuir registros de monitoramento das emissões atmosféricas.

O QUE DEVE SER AVALIADO EM UMA AUDITORIA AMBIENTAL SEGUNDO AS DIRETRIZES JURÍDICAS

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AtençãoAtenção

De acordo com Siqueira (2010), uma socie-dade vive em harmonia, assim que são cria-das as regras que se concretizam com a edi-ção de Leis, Decretos, Tratados, entre outros.

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Também é necessário verificar se a empre-sa está alcançando os padrões de lançamento de emissões atmosféricas de acordo com normas técnicas pertinentes; se possui algum tipo de mo-nitoramento da geração de gases ou particulado que vise à redução na geração; se considera for-malmente o potencial de impacto ambiental na escolha de suas matérias-primas; se possui tan-ques subterrâneos, informando quantos, qual sua capacidade e os produtos armazenados. Infor-mar, também, se possui sistema de proteção con-tra corrosão e qual o sistema utilizado; considerar a disposição final de seus produtos, critérios am-bientais para avaliar seus fornecedores e controle sobre o transporte dos produtos perigosos; verifi-car se possui um Plano de Emergência e se man-tém comunicação com a comunidade referente aos aspectos ambientais.

Em relação ao meio ambiente não é dife-rente. Tem-se a Lei nº 9.605, sancionada em 12 de dezembro de 1998, que veio estabelecer sanções criminais às práticas lesivas ao meio ambiente. Ela veio para complementar a Lei nº 6.398/1981, em relação à responsabilidade criminal do poluidor e/ou degradador do meio ambiente, visto que a Lei nº 6.398/1981 trata apenas das reparações ci-vis decorrentes de atos danosos ao meio ambien-te.

Temos, também, a Constituição Federal, editada em 1988, que, em seu Capítulo VI, art. 225, demonstra a importância dos cuidados com o meio ambiente, além dos regulamentos criados por Estados e Municípios. Como se pode obser-var, o Brasil tem uma vasta legislação ambiental, considerada, por muitos, uma das melhores do mundo. Mas apenas isso não é suficiente, é im-portante que ela seja respeitada e incorporada definitivamente.

Com a edição de diversas leis, decretos, em 1980 a legislação sobre a questão ambiental co-meçou a se desenvolver com mais consistência, uma vez que o conjunto de leis até então não se preocupava em proteger o meio ambiente, muito pelo contrário: tinha o objetivo apenas de aten-der à exploração do meio ambiente pelo homem (MILARÉ, 2000).

Antes de conceituar a Auditoria Ambiental é importante conceituar SGA. SGA é a parte do sis-tema global que inclui a estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a política ambiental.

A ISO 14001 (ABNT, 2004) define o SGA como a parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional, o planejamento de atividades, responsabilidades, práticas, proce-dimentos, processos e recursos para o desenvol-vimento, implantação, alcance, revisão e manu-tenção da política ambiental.

Depois que se conceituou o que seria o SGA, pode-se começar a definição de auditoria e auditoria ambiental. A auditoria pode ser vista como uma revisão, perícia, intervenção, exame de contas ou de toda uma escrita, constante ou eventualmente. O termo ‘auditoria’ pode ser ob-servado, ainda, como: exame de documentos an-tes de escriturados, o que poderia ser chamado de pré-auditoria; um exame sistemático de todos os fatos realizados dentro da empresa; exame se-mestral ou anual de contas para aprovação; exa-me eventual solicitado por alguém competente para a verificação da exatidão de procedimentos de uma administração; entre outros.

A auditoria ambiental iniciou-se, volun-tariamente, na segunda metade da década de 1970, em várias empresas americanas, tais como General Motors, Olin e Alhied Signal. Nos países desenvolvidos a maior frequência de auditorias ambientais se dá em função da exigência das companhias de seguros, devido aos acidentes e suas significativas indenizações. As auditorias ambientais estão sendo mais utilizadas em países industrializados. Na Suécia, em 1987, o comitê in-

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Segundo Wainer (1999), no Brasil, as primeiras formulações legislativas disciplinadoras do meio ambiente são encontradas na legislação portu-guesa que vigorou até o advento do Código Civil brasileiro em 1916.

Gestão Ambiental

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ternacional propôs que mais de 4.000 empresas fossem obrigadas a elaborar um relatório ambien-tal anual e submetê-lo à autoridade de inspeção. Essa proposta foi implementada apenas em 1989 (MAIMON, 1992).

A auditoria ambiental pode ser definida como um exame e/ou avaliação independente, relacionada a um determinado assunto e realiza-da por especialista no objeto de exame, que faça uso de julgamento profissional e comunique o resultado às partes interessadas. Ela pode ser res-trita aos resultados de um dado domínio ou mais ampla, abrangendo os aspectos operacionais, de decisão e de controle.

A auditoria ambiental é um instrumento de gestão que compreende uma avaliação siste-mática, documentada, periódica e objetiva sobre a organização, a gestão e os equipamentos am-bientais, visando a auxiliar e resguardar o meio ambiente, facilitando a gestão do controle das práticas ambientais e avaliando a compatibilida-de com as demais políticas da empresa.

Auditoria ambiental pode ser conceitua-da como um conjunto de atividades organiza-das para verificação e avaliação da relação entre a produção e meio ambiente. É uma ferramenta que permite, a partir dos resultados de seus exa-mes, a administração do uso de medidas correti-

vas para problemas ambientais eventualmente detectados.

A grande vantagem é que ela permite que as empresas tenham maior cuidado com o pro-cesso de produção, identificando áreas de risco, apontando vantagens e desvantagens e encora-jando melhorias contínuas. Nesse sentido, as au-ditorias induzem ao uso de tecnologias limpas, à utilização prudente dos recursos disponíveis e do lixo industrial e à identificação de perigos e riscos potenciais, ou seja, busca uma harmonização en-tre natureza e meio ambiente.

Devemos, também, contar com um traba-lho de auditoria ambiental quando necessitamos encontrar áreas de risco e uma possível descon-formidade com as normas e legislação ambien-tais vigentes.

A auditoria ambiental é uma ferramenta ge-rencial, que, por meio de uma verificação da per-formance ambiental, pode auxiliar na determina-ção de melhorias a serem realizadas. Logo, seria possível afirmar que essa ferramenta tem função importante não apenas para a gestão ambien-tal, mas também para toda a gestão da empresa, podendo ser utilizada para minimizar os riscos fi-nanceiros da empresa e auxiliar na avaliação do SGA, comparando-o com a política definida pela empresa.

3.1 Resumo do Capítulo

A empresa deveria possuir registros da produção de resíduos e métodos de disposição – inventá-rio de resíduos –, o qual deve ser mantido atualizado e encaminhado ao órgão ambiental; controlar a movimentação de seus resíduos pelo sistema de manifesto de resíduos; verificar se está alcançando os padrões de lançamento de emissões atmosféricas de acordo com normas técnicas pertinentes; possuir algum tipo de monitoramento da geração de gases ou particulado que vise à redução na geração; con-siderar formalmente o potencial de impacto ambiental na escolha de suas matérias-primas; e possuir tanques subterrâneos, e informar quantos, qual sua capacidade e os produtos armazenados.

Marcelo Amancio da Costa

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3.2 Atividades Propostas

1. Qual a diferença entre auditoria ambiental e auditoria de SGA?

2. De forma geral quais são os registros que uma empresa deve possuir para uma auditoria?

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Caro(a) aluno(a), a Lei nº 1.898, de 26 de novembro 1991, dispõe sobre a realização de au-ditorias ambientais no Estado do Rio de Janeiro, a qual acredito que deveria ser estendida a todo o território nacional, devido à sua abrangência. Denomina-se auditoria ambiental a realização de avaliações e estudos destinados a determinar os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação provocados por atividades de pes-soas físicas ou jurídicas; as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição; as medidas a serem to-madas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; e a capacitação dos responsá-veis pela operação e manutenção dos sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores.

Deverão, obrigatoriamente, realizar audito-rias ambientais periódicas anuais as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, entre as quais: as refinarias, oleodutos e terminais de pe-tróleo e seus derivados; as instalações portuárias; instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes); as instalações destinadas à estoca-gem de substâncias tóxicas e perigosas; as ins-talações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; as unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes tér-micas e radioativas; as instalações de tratamento e os sistemas de disposição final de esgotos do-mésticos; as indústrias petroquímicas e siderúrgi-cas; e as indústrias químicas e metalúrgicas.

Essas auditorias devem ocorrer periodica-mente, no intervalo de um ano, para que assim possa haver consistência de forma sistêmica nes-ses processos produtivos. A não validação perió-dica pode dar margem a falhas, cujos danos po-deriam ser irreparáveis ao meio ambiente.

As diretrizes para a realização de auditorias ambientais em indústrias poderão incluir, entre outras, avaliações relacionadas aos seguintes aspectos: impactos sobre o meio ambiente pro-vocados pelas atividades de rotina; avaliação de riscos de acidentes e dos planos de contingência para evacuação e proteção dos trabalhadores e da população situada na área de influência, quan-do necessário; alternativas tecnológicas, inclusive de processo industrial, e sistemas de monitoração contínua disponíveis no Brasil e em outros países, para a redução dos níveis de emissão de poluen-tes; e saúde dos trabalhadores e da população vizinha.

O licenciamento ambiental é um instru-mento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instru-mento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei esti-pula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão compe-tente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

Na Resolução Normativa CONAMA nº 237/1997, o licenciamento ambiental é defini-do como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a

QUAL A IMPORTÂNCIA DAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS PARA O MEIO AMBIENTE

4

AtençãoAtenção

A não validação periódica pode dar margem a falhas, cujos danos poderiam ser irrepará-veis ao meio ambiente.

Marcelo Amancio da Costa

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localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou po-tencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação am-biental, considerando as disposições legais e re-gulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O art. 225 da Constituição Federal brasileira de 1988 estabelece que:

Todos têm direito ao meio ambiente eco-logicamente equilibrado, bem de uso co-mum do povo e essencial à sadia qualida-de de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A Resolução Normativa CONAMA nº 001/1986 considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qual-quer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamen-te, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, no qual o órgão am-biental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao re-ceber a Licença Ambiental, o empreendedor as-sume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Em outras palavras, baseado nos extratos anteriores, podemos concluir que qualquer pro-jeto que possa desencadear efeitos negativos no meio ambiente precisa ser submetido a um processo de licenciamento. O licenciamento am-biental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população. Assim, conclui-se que o licen-ciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui para controlar a instalação e ope-ração das atividades, visando a preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.

Uma série de processos faz parte do licen-ciamento ambiental, que envolve tanto aspectos jurídicos, quanto técnicos, administrativos, sociais e econômicos dos empreendimentos que serão licenciados. Tanto nos extratos a seguir da Resolu-ção Normativa CONAMA nº 237/1997 quanto na Lei Estadual – MS nº 2.257 de 2001, observa-se a seguinte hierarquia de licenças e o seguinte pro-cedimento para o licenciamento ambiental:

Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do em-preendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a se-rem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou ati-vidade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e pro-jetos aprovados, incluindo as medidas de

Saiba maisSaiba mais

O que é o CONAMA?O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CO-NAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SIS-NAMA), foi instituído pela Lei nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274/1990.O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Mi-nistro do Meio Ambiente e sua Secretaria Exe-cutiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estadu-ais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.Fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/estr.cfm.

Gestão Ambiental

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controle ambiental e demais condicio-nante, da qual constituem motivo deter-minante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreen-dimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinados para a operação.

[...]

Art. 10º - O procedimento de licencia-mento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

I - Definição pelo órgão ambiental com-petente, com a participação do empreen-dedor, dos documentos, projetos e estu-dos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspon-dente à licença a ser requerida;

II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambien-tais pertinentes, dando-se a devida publi-cidade;

III - Análise pelo órgão ambiental compe-tente, integrante do SISNAMA, dos docu-mentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;

IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambien-tal competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos am-bientais apresentados, quando couber,

podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido sa-tisfatórios;

V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinen-te;

VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os es-clarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;

VII - Emissão de parecer técnico conclusi-vo e, quando couber, parecer jurídico;

VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida pu-blicidade.

Verifica-se que o processo de licenciamento ambiental de uma atividade nos órgãos ambien-tais é extenso e burocrático, porém é preciso con-siderar que a burocracia é uma consequência na-tural da organização da sociedade em sistemas.

Os principais documentos técnicos de um processo de licenciamento são: caracterização do empreendimento, termo de referência, estudos ambientais (Estudo de Impacto Ambiental – EIA; Relatório de Impacto Ambiental – RIMA etc.), pro-jeto básico ambiental (PAE, programas de moni-toramento, educação ambiental etc.).

O art. 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 estabelece que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se. ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presen-tes e futuras gerações.”

O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manu-tenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com boa qualidade de vida para a população.

4.1 Resumo do Capítulo

Marcelo Amancio da Costa

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1. Que tipos de atividades e empreendimentos estão sujeitos à emissão de: Licença Prévia, Licen-ça de Instalação e Licença de Operação?

2. O que é uma licença ambiental?

4.2 Atividades Propostas

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Caro(a) aluno(a), neste item você aprenderá que em vista da ascensão dos problemas ambien-tais, fruto dos perigos assumidos no progresso da sociedade industrial e de uma visão de cunho uti-litarista em relação ao meio ambiente, demons-tra-se a necessidade de uma revisão dos valores e da racionalidade dominantes no contexto social e econômico.

A crise ambiental apresenta-se como prin-cipal ameaça do risco global na atual sociedade. Nessa nova configuração social, há o reconhe-cimento de que os perigos produzidos pelo de-senvolvimento técnico-industrial atingiram níveis intoleráveis. A reflexão acerca dessas ameaças faz com que a sociedade imponha novas condições gerais para a atividade econômica, razão pela qual as empresas voltam-se à chamada responsa-bilidade social.

Questiona-se a existência de uma real res-ponsabilidade social, tendo em vista as práticas sociais atualmente implementadas pelas empre-sas serem tomadas como uma estratégia merca-dológica. Diante disso, verifica-se a necessidade de redimensionamento da prática econômica, inserindo-a em uma política social, contudo sem deixar de considerar a racionalidade inerente à economia.

Enquanto essa mudança de mentalidade não é atingida, a fim de resguardar o direito fun-damental ao meio ambiente, é necessário que o Estado, com fulcro no art. 174 da Constituição Federal, intervenha na Ordem Econômica, imple-mentando políticas públicas ambientais que redi-recionem a racionalidade da iniciativa privada e consumidores a práticas ambientalmente desejá-veis.

Para tal finalidade, enfatiza-se a eficiência dos instrumentos econômicos, por intermédio dos institutos do Direito Tributário Ambiental. Por meio da instituição de tributos ou pela concessão de benefícios fiscais, é possível a indução a práti-cas ambientalmente adequadas. A partir da aná-lise do regime jurídico tributário instituído pela Constituição Federal de 1988, constata-se que as espécies tributárias mais adequadas para o pro-pósito de proteção do meio ambiente são as Con-tribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDEs) e as Taxas Ambientais.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA EXISTÊNCIA DAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS5

AtençãoAtenção

Questiona-se a existência de uma real res-ponsabilidade social, tendo em vista as práti-cas sociais atualmente implementadas pelas empresas serem tomadas como uma estra-tégia mercadológica.

Marcelo Amancio da Costa

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A realidade econômica e social brasileira desaconselha a instituição de novos tributos ambientais, razão pela qual a política tributária ambiental, no Brasil, deve ocorrer por intermédio de benefícios fiscais, instrumentos mais apropriados para desestimular a poluição e fomentar práticas ambientais responsá-veis.

5.1 Resumo do Capítulo

5.2 Atividade Proposta

1. Em sua opinião, qual é o maior benefício de uma organização passar por uma avaliação am-biental?

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Aqui é importante que você saiba que apli-car os princípios, procedimentos e técnicas da auditoria, planejar e organizar o trabalho eficaz-mente, conduzir a auditoria dentro dos prazos es-tabelecidos, priorizar e focar nos pontos de maior relevância, coletar evidências de auditoria obje-tivas, compreender a amostragem e suas limita-ções, verificar a precisão da informação coletada, avaliar a adequação da evidência de auditoria e outros fatores que afetam as constatações e con-clusões de auditoria, utilizar documentos de tra-balho para registrar atividades durante a audito-ria, manter a confidencialidade e a segurança das informações, e se comunicar eficazmente.

Um auditor deve aplicar os conceitos de sis-temas a diferentes organizações, interagir entre os componentes do sistema, conhecer padrões, procedimentos aplicáveis e outros documentos, reconhecer diferenças e prioridades dos docu-mentos de referência, e aplicar documentos de referência a diferentes situações de auditoria, sis-temas de informação e tecnologia, para o contro-le de documentos, dados e informações.

O conhecimento que um auditor deve ob-ter está relacionado às situações organizacionais, tamanho, estrutura, funções e relacionamentos organizacionais, terminologia e processos gerais do negócio, costumes sociais e culturais do audi-tado, legislação, regulamentos e outros requisitos relevantes para as disciplinas de SGA, códigos, leis e regulamentações locais, regionais e nacio-nais, contratos e acordos, tratados e convenções internacionais, e outros requisitos aplicáveis à or-ganização.

Quanto às habilidades e conhecimentos específicos, o conhecimento dos métodos e téc-nicas da Gestão Ambiental deve incluir termino-logia ambiental, princípios de Gestão Ambiental e sua aplicação, ferramentas de Gestão Ambien-tal e sua aplicação (avaliação de aspecto/impacto, avaliação do ciclo de vida, avaliação de desempe-nho).

O conhecimento da ciência e terminologia ambiental inclui fatores importantes sobre o im-pacto das atividades humanas sobre o ambiente, interação dos ecossistemas, meios (ar, água, ter-ra), gestão dos recursos naturais e métodos de proteção ambiental.

O auditor deve ter conhecimento e habili-dade em:

1. princípios, procedimentos e técnicas da auditoria: o auditor necessita com-preender, de forma clara, que seu papel é agregar valor para as partes interessa-das e isso implica saber como conduzir bem uma auditoria, bem como enten-der suas questões éticas e profissionais, evitando conflitos de interesses e man-tendo confidencialidade dos processos que auditar;

2. sistemas de gestão e devida docu-mentação: os auditores precisam com-preender o que é um sistema de gestão

CONHECIMENTOS E HABILIDADES GERAIS DO AUDITOR DE SGA6

AtençãoAtenção

Verificar a precisão da informação coletada, avaliar a adequação da evidência de audito-ria...

Marcelo Amancio da Costa

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e quais níveis de documentação fazem parte de um sistema. Um SGA consiste na compreensão do que as partes in-teressadas esperam da organização e, para que isso possa ter efeito, é neces-sário que a alta direção da organização entenda sua responsabilidade de estar à frente do sistema, provendo todos os recursos necessários para que as ativi-dades possam ser realizadas sobre to-tal controle, sendo monitoradas e me-didas constantemente, para melhorar seu desempenho;

3. situações organizacionais: o auditor necessita compreender como está a

situação da organização, não apenas olhando para seus indicadores de de-sempenho, mas também do mercado;

4. leis aplicáveis, regulamentações e outros requisitos necessários ao SGA: toda organização tem a responsa-bilidade de identificar as leis aplicáveis aos seus negócios e de apresentar aos auditores como estão atendendo a es-sas legislações; os auditores devem se preparar antes de realizar as auditorias para saber o que as organizações deve-riam apresentar a eles.

O auditor deve ter conhecimento e habilidade em:

�� Princípios, procedimentos e técnicas da auditoria;

�� Sistemas de gestão e devida documentação;

�� Leis aplicáveis, regulamentações, e outros requisitos necessários para o Sistema de Gestão Ambiental.

6.1 Resumo do Capítulo

6.2 Atividade Proposta

1. Cite alguns conhecimentos e habilidades que um auditor deve ter para avaliar um sistema de gestão ambiental.

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Caro(a) aluno(a), o objetivo é estabelecer as diretrizes básicas para a realização das auditorias internas do sistema de gestão, a fim de determi-nar sua eficácia, através do seu grau de adequa-ção e conformidade em relação ao seu planeja-mento e padrões de referência utilizados.

As auditorias internas do SGA devem ser executadas segundo um programa de auditoria elaborado e divulgado por um representante da administração, o qual será de conhecimento dos auditores e dos auditados. O programa deve con-templar, no mínimo:

�� o(s) processo(s) auditado(s);

�� o(s) auditor(es) designado(s);

�� as datas e horários previstos para a au-ditoria;

�� a duração da auditoria;

�� o escopo da auditoria.

O programa de auditoria deve ser construí-do com base na situação dos processos a serem auditados, decorrente de uma análise crítica dos indicadores de desempenho, visando a uma prio-rização de recursos. O representante da direção deve divulgar as alterações efetuadas no progra-ma de auditoria a todos os envolvidos.

Os auditores devem ser selecionados con-siderando-se a sua independência em relação às atividades a serem auditadas (o auditor interno não pode auditar o seu próprio trabalho).

No desenvolvimento de novos auditores in-ternos, os candidatos devem possuir, no mínimo, o ensino médio completo e ter demonstrado, no exercício de suas funções específicas, competên-cia em expressar ideias e conceitos de forma oral

e escrita; contudo, a decisão quanto ao mínimo de grau de escolaridade é determinada pela pró-pria organização.

Para exercer a função, os auditores internos devem possuir formação e aprovação em treina-mento de, no mínimo, 16 horas em curso espe-cífico de auditor interno, segundo a norma ISO 14001 (ABNT, 2004).

A reunião de preparação é de responsabi-lidade do auditor líder, que deverá conduzir to-das as etapas preparatórias da auditoria. Devem ser observados os desvios identificados em cada auditoria anterior à que será realizada. Com base nessas informações, o auditor líder, em conjunto com a equipe auditora, estabelece uma agenda para a execução da auditoria. Uma lista de verifi-cação pode ser preparada nessa etapa, para utili-zação durante a execução da auditoria.

A auditoria terá início com uma reunião de abertura, conduzida pelo auditor líder, a qual de-verá ser realizada com, pelo menos, um represen-tante do processo a ser auditado, com o propósi-to de:

�� apresentar a equipe auditora;

�� apresentar a agenda da auditoria, con-firmando datas e horários;

�� explicar o método de condução da au-ditoria;

�� confirmar a existência e a disponibilida-de de recursos para a execução da au-ditoria.

As evidências da auditoria devem ser coleta-das através de entrevistas, exame de documentos, registros, observações de atividades e condições

PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA7

Marcelo Amancio da Costa

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no processo de interesse. As constatações de não conformidade, bem como as respectivas evidên-cias da auditoria, deverão ser registradas, após consenso com o representante do auditado. As constatações de conformidade devem ser infor-madas ao auditado durante a execução da audito-ria, ficando dispensado o seu registro no relatório de auditoria, a menos que seja uma determinação imposta pela organização.

Durante a execução da auditoria, o auditor deve verificar a adequação da infraestrutura e do ambiente de trabalho em relação à atividade de-senvolvida, como previsto pela documentação do SGA, bem como se há oportunidades de me-lhoria em andamento.

Uma reunião de fechamento deverá ser rea-lizada ao término da auditoria com o represen-tante do auditado, na qual o auditor líder deverá fazer a apresentação prévia do relatório final da auditoria, ressaltando os aspectos positivos e as oportunidades de melhoria encontradas.

O relatório de auditoria deve ser finalizado após a auditoria e apresentado ao auditado pelo auditor líder, devendo conter, no mínimo:

�� conclusão da auditoria (se há conformi-dade ou não do sistema);

�� número de não conformidades, se apli-cável;

�� acompanhamento de desvios anterio-res, se aplicável;

�� pontos positivos, se aplicável.

Os resultados obtidos por meio dessa me-todologia devem ser submetidos à análise crítica da direção.

Caso surjam oportunidades de melhoria durante a avaliação dos resultados ou necessida-des de atualização em relação a alterações na es-trutura do SGA, devem ser providos recursos para a reciclagem dos auditores internos, por meio de treinamentos, reuniões ou discussões, como apropriado.

AtençãoAtenção

O programa de auditoria deve ser construído com base na situação dos processos a serem auditados, decorrente de uma análise crítica dos indicadores de desempenho, visando a uma priorização de recursos.

O programa deve contemplar no mínimo:

�� O processo auditado, o auditor designado, as datas e horários previstos para a auditoria, a du-ração da auditoria, o escopo da auditoria.

7.1 Resumo do Capítulo

7.2 Atividade Proposta

1. Qual a diferença entre programa de auditoria e planejamento de auditoria?

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Caro(a) aluno(a), saiba que a identificação de uma não conformidade ou problema em po-tencial poderá ser apontada por diversos meios, como, por exemplo:

�� reclamações e/ou sugestões dos cola-boradores;

�� produtos fora das especificações pre-viamente estabelecidas;

�� indicadores de desempenho dos pro-cessos;

�� auditorias internas;

�� melhorias – identificadas por qualquer canal, normalmente apresentando uma característica de prevenção;

�� identificação fora das instalações da or-ganização;

�� reclamações/sugestões das partes inte-ressadas;

�� auditorias externas, realizadas por orga-nismos de certificação.

A regra utilizada para confirmar que uma solicitação de ação corretiva ou preventiva está bem definida deve obedecer alguma descrição previamente determinada, como, por exemplo:

�� O QUÊ? O que foi identificado como não conformidade ou iniciativa de melhoria;

�� ONDE? Qual a área, departamento ou processo em que a iniciativa foi identi-ficada;

�� CONTRA O QUÊ? Se aplicável, identi-ficar qual o padrão de referência que essa iniciativa infringiria ou contribuiria.

Nos casos em que a solicitação de ação cor-retiva ou preventiva não estiver bem descrita, a área de Gestão Ambiental deverá buscar mais in-formações ou entrar em contato com o solicitan-te, visando à obtenção de esclarecimentos adicio-nais.

As solicitações de ações identificadas pelos critérios definidos devem ser mantidas em um re-gistro, com um prazo definido para resposta, que será acompanhada, além de realizada uma análi-se inicial pelo responsável alocado, visando a ava-liar se são procedentes ou não e a qual processo pertencem.

Uma solicitação de ação corretiva ou pre-ventiva pode ser aberta a partir de uma reclama-ção de partes interessadas, sendo necessário que o responsável designado analise as possíveis cau-sas e as priorize, visando a uma determinação dos planos de ação correspondentes.

É recomendável que, nessa etapa, sejam utilizadas ferramentas para identificação clara dos problemas e a eliminação da causa-raiz, tais como: brainstorming (tempestade de ideias), Ishi-kawa (diagrama de causa e efeito ou espinha de peixe), entre outras.

As causas priorizadas devem ser tratadas através de um plano de ação, que contém, no mí-nimo, os seguintes requisitos: ação, responsável

AÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS8

AtençãoAtenção

O QUÊ? O que foi identificado como não conformidade ou iniciativa de melhoria.ONDE? Qual a área, departamento ou pro-cesso em que a iniciativa foi identificada.CONTRA O QUÊ? Se aplicável, identificar qual o padrão de referência que essa iniciativa in-fringiria ou contribuiria.

Marcelo Amancio da Costa

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pela execução, prazo para implementação e data a partir da qual a implementação pode ser verifi-cada.

Caso o plano de ação proposto necessite de aprovação da Diretoria ou da área Financeira, em função da necessidade de investimento, ele deve ser submetido à análise. Caso haja restrições em relação ao plano de ação originalmente propos-to, o responsável por ele deve buscar alternativas. Não sendo possível, a Diretoria deve declarar for-malmente o motivo da não aprovação, após aná-lise crítica quanto aos riscos, e a solicitação deve ser cancelada.

Todas as atividades tratadas no plano de ação devem ter correspondência com as respec-tivas causas identificadas.

Algumas ações podem ser atribuídas pelo responsável designado para outros envolvidos, porém é recomendável que estas sejam negocia-das antes do lançamento no registro de solicita-ção de ação.

Durante a execução das atividades, pode-rá ser detectada a necessidade de alteração do plano de ação, que deverá ser atualizado tantas vezes quantas forem necessárias, visando à reso-lução do problema.

Após a implementação dos planos de ação identificados e decorrido um período de tempo que permita avaliar a eficácia das ações tomadas, o indicado pelo responsável do plano de ação em campo correspondente à área da Gestão Am-biental realiza a verificação da eficácia das ações tomadas, podendo delegar esse tipo de atividade para os auditores internos.

Saiba maisSaiba mais

Ishikawa nasceu em 1915. Licenciado em Quí-mica aplicada pela Universidade de Tóquio, após a II Guerra Mundial impulsionou a forma-ção da JUSE, Union of Japonese Scientists and Engineers, promotora da qualidade no Japão. Seus estudos são bastante importantes na gestão da qualidade. Tendo obtido as primei-ras noções de qualidade com os norte-ameri-canos, estudou a evolução dos processos de industrialização, e desenvolveu sua teoria para o Japão. Duas de suas criações foram as “sete ferramentas do controle de qualidade” e prin-cipalmente os “círculos de controle de quali-dade”. Em seu estudo, levantou que as teorias de administração mecanicistas (Taylor e Fayol), com excelentes resultados nos países ociden-tais, no início da revolução industrial, não eram adequadas à realidade do Japão. Os fatos que levaram o engenheiro a justificar sua teoria fo-ram fundamentados principalmente pelas ca-racterísticas demográficas do país, que possui taxas de escolaridade bastante elevada.

Fonte: http://www.portaladm.adm.br/fg/fg11.htm.

A regra utilizada para confirmar que uma solicitação de ação corretiva ou preventiva está bem de-finida deve obedecer alguma descrição previamente determinada, como por exemplo:

�� O QUÊ? O que foi identificado como não conformidade ou iniciativa de melhoria.

�� ONDE? Qual a área, departamento ou processo em que a iniciativa foi identificada.

�� CONTRA O QUÊ? Se aplicável, identificar qual o padrão de referência que esta iniciativa infrin-giria ou contribuiria.

8.1 Resumo do Capítulo

Gestão Ambiental

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1. Qual é a diferença de ação de correção, ação corretiva e ação preventiva?

8.2 Atividade Proposta

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Este curso de Gestão Ambiental não irá proporcionar todo o conhecimento que você poderá obter, contudo ele é fundamental para ampliar os conceitos e entendimento mínimo, para uma preparação mais adequada para os gestores de sistema de gestão ambiental (SGA), e, assim, contribui para as organi-zações cumprirem as diretrizes legais aplicáveis de acordo com as regiões nas quais estão localizadas em nosso país, sendo visitadas pelos auditores de diversos Organismos de Certificação (OCs), bem como por auditores de órgãos governamentais.

Atualmente, existem espalhadas, em todo o país, diversas organizações, as quais poluem o meio ambiente de diversas formas, seja atmosférica, sonora etc.; o que se constata é que todas as empresas, de uma forma ou de outra, poluem o ar, o solo, os efluentes, e não são todas as organizações que possuem as licenças para realizar suas atividades.

Como sabemos, o Governo, muitas vezes, não tem contingente suficiente para ir até essas diversas organizações na velocidade necessária para impedir causas de poluição e acredito que isso poderia ser realizado através de força conjunta com os OCs, não com o intuito de certificar todas as empresas, mas para realizar auditorias de conformidade de segunda parte.

As organizações que buscam uma certificação em seu SGA, seja de forma voluntária ou por força externa, deveriam exigir de seus fornecedores, bem como de fornecedores dos fornecedores, podendo chegar até, no mínimo, ao quinto nível da cadeia de fornecimento de matéria-prima, um atestado válido por um ano, o qual demonstraria um comprometimento das organizações em atender aos requisitos mínimos estabelecidos previamente com base nos critérios normativos, com um custo compatível das organizações certificadas em ISO 14001, para motivá-las a buscar uma certificação ambiental para de-monstrar cuidados com os recursos naturais.

Contudo, esses atestados, bem como as certificações, não devem substituir as auditorias legais; porém, os Órgãos competentes poderiam focar seus esforços priorizando as organizações que não pos-suem certificação ou atestado ambiental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS9

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CAPÍtULO 1

Respostas das questões 1 e 2.

�� O processo de cor verde representa o processo de gestão da organização;

�� Os processos de cor vermelha representam os processos produtivos da organização;

�� Os processos de cor azul representam os processos de suporte da organização;

�� Os meios de monitoração e medição podem ser os mais variados possíveis; o importante é que sejam adequados para a organização. Alguns exemplos de meios de medição são: gráficos de tendência, gráfico de Pareto, Análise do Tipo e Efeito de Falha (Failure Mode and Effect Analysis – FMEA), CEP.

RESPOSTAS COMENTADAS DAS ATIVIDADES PROPOSTAS

Part

es

inte

ress

adas

Part

es

inte

ress

adas

Marcelo Amancio da Costa

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CAPÍtULO 2

1.

N ORIGEM DOCUMENtO tEMA/IMPACtO ASSUNtO/ OBRIGAçãO

1 FederalLei nº 6.938/1981, alterada pela Lei nº 11.092/2005

Poluição Licenciamento Recursos ambientais (consumo de recursos natu-rais)

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; proíbe a polui-ção e obriga o licenciamento.

2 Federal Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 10.257/2001

Dano ambientalDisciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos cau-sados ao meio ambiente.

3 Federal Lei nº 9.433/1997 Recursos hídricos (consumo água)

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos; condiciona a captação de águas públicas fede-rais à autorização do órgão com-petente.

4 Federal Lei nº 9.605/1998 Crime ambiental

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de con-dutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

5 Federal Lei nº 9.966/2000

Água Poluição Portos (alteração qualidade água)

Dispõe sobre a prevenção, o con-trole e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional.

CAPÍtULO 3

1. Na auditoria de SGA, o auditor analisa o quanto uma organização atende aos requisitos do pa-drão normativo da ISO 14001.

Na auditoria ambiental, a organização é analisada no cumprimento das leis aplicáveis a ela.

2. A empresa deveria possuir registros da produção de resíduos e métodos de disposição – inven-tário de resíduos –, o qual deve ser mantido atualizado e encaminhado ao órgão ambiental; controlar a movimentação de seus resíduos pelo sistema de manifesto de resíduos; verificar se está alcançando os padrões de lançamento de emissões atmosféricas de acordo com normas técnicas pertinentes; possuir algum tipo de monitoramento da geração de gases ou particula-do que vise à redução na geração; considerar formalmente o potencial de impacto ambiental na escolha de suas matérias-primas; e possuir tanques subterrâneos, e informar quantos, qual sua capacidade e os produtos armazenados.

Gestão Ambiental

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CAPÍtULO 4

1.

�� Indústrias e serviços;

�� Aquicultura;

�� Aterros de resíduos inertes e da construção civil;

�� Aterros sanitários;

�� Assentamentos para reforma agrária;

�� Bases de armazenamento;

�� Cemitérios;

�� Cogeração de energia;

�� Coleta, transporte e disposição de lodos;

�� Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos;

�� Dutos e linhas etc.

http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-ambiental/1-pagina-inicial

2. A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido, no qual o órgão ambien-tal estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor as-sume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

Em outras palavras, baseado nos extratos anteriores, podemos concluir que qualquer projeto que possa desencadear efeitos negativos no meio ambiente precisa ser submetido a um pro-cesso de licenciamento. O licenciamento ambiental é a principal ferramenta que a sociedade tem para controlar a manutenção da qualidade do meio ambiente, o que está diretamente ligado com a saúde pública e com a boa qualidade de vida para a população. Assim, conclui-se que o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui para controlar a instalação e operação das atividades, visando a preservar o meio ambiente para as sociedades atual e futura.

CAPÍtULO 5

1. O maior benefício da avaliação ambiental é determinar onde a empresa está atendendo à legis-lação e onde estão as oportunidades para corrigir os problemas.

CAPÍtULO 6

1. Conduzir bem uma auditoria, bem como entender sobre suas questões éticas, profissionais, evitando conflitos de interesses e mantendo confidencialidade dos processos que auditar.

Marcelo Amancio da Costa

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CAPÍtULO 7

1. �� O programa de auditoria trata dos eventos que irão ocorrer ao longo de um período de

tempo;

�� O planejamento da auditoria trata de um evento específico, detalhando o que, onde e quando irão ocorrer as atividades de auditoria.

CAPÍtULO 8

1. �� Ação de correção: ação para solucionar o problema;

�� Ação corretiva: ação para eliminar a causa-raiz do problema;

�� Ação preventiva: ação para eliminar a causa-raiz de um potencial problema.

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Marcelo Amancio da Costa

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