Apostila Lei de Tortura - Lucio Valente

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Lei de Tortura. Apostila do professor Lucio Valente.

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  • Professor Lcio Valente Direito Penal Parte Especial

    Material sobre a Lei de Tortura

    1 PROIBIDO REPRODUZIR OU COMERCIALIZAR www.estudioaulas.com.br

    TORTURA (Lei 9.455/97)

    - Vedao constitucional: A vedao a tortura est estabelecida na Constituio Federal, em seu art. 5, XLIII, que a

    lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica de tortura, o trfico ilcito de

    entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os

    mandantes, os executores e os que, podendo evit-los, se omitirem.

    A Tortura crime hediondo ou equiparado?

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    A Tortura crime imprescritvel?

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    O Militar que pratica tortura responde pela lei militar ou pela lei em comento?

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    ( TJ-SC - 2010 - TJ-SC Juiz) No h crime de tortura previsto no Cdigo Penal Militar, razo pela qual a conduta

    tpica de tortura por policial militar enseja a aplicao da Lei n. 9.455/1997.

    Os crimes de tortura, quando praticados por agentes pblicos, absorvem o abuso de autoridade?

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    (CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por

    agente pblico no exerccio de suas funes absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade.

    Tortura

    A lei 9.455 trata de vrias condutas que podem levar responsabilizao por tortura. Vou, primeiramente,

    esquematizar todas as modalidades criminosas da lei. Aps, passo aos comentrios de cada ponto individualmente.

    Vamos l!

    A doutrina assim classifica os crimes de tortura:

    a) Tortura Confisso, ou Tortura Persecutria, ou Tortura Prova, ou Tortura Probatria, ou Tortura

    Institucional, ou Tortura Inquisitorial (art. 1, I, a);

    b) Tortura Crime (art. 1, I, b);

    c) Tortura Preconceituosa ou Discriminatria (art. 1, I, c);

    d) Tortura Castigo (art. 1, II);

    e) Tortura Carcerria (art. 1, 1);

    f) Tortura Omisso (art. 1, 2);

    g) Tortura Qualificada (art. 1, 3)

    h) Tortura com Aumento de Pena ( Art. 1, 4)

    a) Para obter informao, declarao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa

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    ( CESPE - 2009 - PC - PB - Delegado) Pratica crime de tortura a autoridade policial que constrange algum, mediante

    emprego de grave ameaa e causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informao, declarao ou

    confisso da vtima ou de terceira pessoa.

    Valente, e se Joo agredir Maria para obter a confisso, mas esta suportar o martrio e no confessar?

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    E se a confisso for obtida mediante tortura durante interrogatrio policial, aquela prova poder ser afastada?

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    Isso quer dizer, ento, que o processo deve ser anulado?

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    b) Para provocar ao ou omisso de natureza criminosa

    O exemplo mais emblemtico de tal crime ocorre quando assaltantes restringem a liberdade da famlia do gerente

    do banco com ameaas de morte, exigindo desse que consiga determinada quantia do cofre da instituio. Nesse

    caso, os assaltantes devem responder pelo delito de Tortura Crime.

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    E quanto Extorso ou o roubo praticado juntamente com a tortura?

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    E se a vtima for constrangida a cometer o crime, mas no obedecer ao torturador?

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    ( FCC - 2006 - DPE - SP - Defensor Pblico) A Lei n 9.455, de 7 de abril de 1997, estabelece que pratica crime de

    tortura:

    a) qualquer pessoa que submete algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave

    ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de carter

    preventivo.

    b) o agente pblico que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurana, a sofrimento fsico ou mental,

    ainda que por intermdio da prtica de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.

    c) qualquer pessoa que constrange algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe sofrimento

    fsico ou mental, em razo de discriminao de qualquer natureza.

    d) o agente pblico que constrange algum, com emprego de violncia ou grave ameaa, com o fim de provocar

    ao ou omisso de qualquer natureza.

    e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submisso a ato de tortura.

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    c) em razo de discriminao RACIAL OU RELIGIOSA

    Se Jos agredir Joo pelo fato deste ser homossexual, ser considerada a tortura?

    ( TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz) Constranger algum com emprego de violncia ou grave ameaa, causando-lhe

    sofrimento fsico ou mental, em razo de discriminao sexual no constitui crime de tortura.

    ( CESPE - 2009 - DPF - Agente da Polcia Federal) A prtica do crime de tortura torna-se atpica se ocorrer em razo

    de discriminao religiosa, pois, sendo laico o Estado, este no pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidados.

    d) Tortura Castigo (art. 1, II)

    Observe os requisitos do presente delito:

    a) Emprego de violncia ou grave ameaa a algum;

    b) Finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de carter preventivo;

    c) Posio de guarda ou autoridade em relao vtima.

    d) A vtima deve ser submetida a INTENSO sofrimento fsico ou mental.

    Qual a diferena deste crime para o crime de maus tratos do CP?

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    Tortura Maus Tratos

    Submeter algum, sob sua guarda, poder ou

    autoridade, com emprego de violncia ou

    grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou

    mental, como forma de aplicar castigo

    pessoal ou medida de carter preventivo.

    Expor a perigo a vida ou a sade de pessoa

    sob sua autoridade, guarda ou vigilncia, para

    fim de educao, ensino, tratamento ou

    custdia, quer privando-a de alimentao ou

    cuidados indispensveis, quer sujeitando-a a

    trabalho excessivo ou inadequado, quer

    abusando de meios de correo ou disciplina

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    O que entendem a doutrina e o STJ sobre tal diferenciao?

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    e) Tortura Carcerria (art. 1, 1)

    Trata-se de crime prprio ou comum?

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    Qual seria o exemplo de prtica de ato no previsto em lei ou no resultante de medida legal?

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    f) Tortura Omisso (art. 1, 2)

    (CESPE - 2009 - PC - PB - Delegado) Aquele que se omite em face de conduta tipificada como crime de tortura,

    tendo o dever de evit-la ou apur-la, punido com as mesmas penas do autor do crime de tortura.

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    (FCC - 2009 - DPE - SP - Defensor Pblico) Em relao ao crime de tortura possvel afirmar: a) Passou a ser previsto como crime autnomo a partir da entrada em vigor da Constituio Federal de 1988 que, no art. 5o , inciso III afirma que ningum ser submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prtica de tortura ser considerada crime inafianvel e insuscetvel de graa ou anistia.

    b) praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento fsico ou mental pessoa presa ou em medida de segurana, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angstia, como priso em cela escura, solitria, submisso a regime de fome etc.

    c) cometido por quem constrange outrem, por meio de violncia fsica, com o fim de obter informao ou confisso da vtima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violncia resulte leso corporal.

    d) Os bens jurdicos protegidos pela 'tortura discriminatria' so a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade poltica e de crena.

    e) praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrncia ou continuidade da ao ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submisso levadas a efeito mediante violncia ou grave ameaa.

    g) Tortura Qualificada (art. 1, 3)

    A pena ser maior caso a tortura cause leses graves (quatro a dez anos) ou mesmo a morte da vtima (oito a

    dezesseis anos). Importante mencionar que entre as leses graves podemos incluir as gravssimas (art. 129, 1 e

    2 do CP).

    (TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz) crime qualificado pelo resultado a tortura que gere na vtima leso corporal de

    natureza grave ou gravssima.

    Tortura qualificada pela morte x Homicdio mediante tortura

    TORTURA COM MORTE (PRETERDOLOSO): QUER TORTURAR E ACABA MATANDO.

    HOMICDIO COM TORTURA: QUER MATAR POR MEIO DE TORTURA.

    (CESPE - 2009 - PC - PB - Delegado) No se aplica a lei de tortura se do fato definido como crime de tortura resultar

    a morte da vtima.

    Causas de aumento de pena ( 4)

    So situaes que permitem que o Juiz, na terceira fase da aplicao da pena, aumente a reprimenda de um sexto

    at um tero.

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    Veja as hipteses:

    (CESPE - 2009 - PC - PB ) Csar, oficial da Polcia Militar, est sendo processado pela prtica do crime de tortura, na

    condio de mandante, contra a vtima Ronaldo, policial militar. Csar visava obter informaes a respeito de uma

    arma que havia sido furtada

    pela vtima.

    Considerando a situao hipottica acima, assinale a opo correta de acordo com a lei que define os crimes de

    tortura.

    a) O tipo de tortura a que se refere a situao mencionada a fsica, pois a tortura psicolgica e os sofrimentos

    mentais no esto includos na disciplina da lei que define os crimes de tortura.

    b) Se Csar for condenado, deve incidir uma causa de aumento pelo fato de ele ser agente pblico.

    c) Se Csar for condenado, a sentena deve declarar expressamente a perda do cargo e a interdio para seu

    exerccio pelo dobro do prazo da pena aplicada, pois esses efeitos no so automticos.

    d) A justia competente para julgar o caso a militar, pois trata-se de crime cometido por militar contra militar.

    e) O delito de tortura no admite a forma omissiva.

    MUITO IMPORTANTE! A condenao acarretar a perda do cargo, funo ou emprego pblico e a interdio para

    seu exerccio pelo dobro1 da pena aplicada.

    1 Lembre-se TorTura tem DOIS TS. Ento interdio para seu exerccio pelo dobro da pena aplicada.

    Aumenta-se a pena de um sexto at um tero:

    I - se o crime cometido por agente pblico;

    II se o crime cometido contra criana, gestante, portador de deficincia,

    adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    cometido mediante sequestro.

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    A perda do cargo efeito AUTOMTICO da sentena. Quero dizer que, mesmo que o Juiz se esquea de mencionar

    isso expressamente, o condenado agente pblico perder cargo, funo ou emprego pblico automaticamente. Essa

    a posio do STJ.

    Alm de perder o cargo, o condenado ficar impedido de exercer qualquer cargo pblico pelo dobro do tempo da

    pena (ex.: se foi condenada a um ano, ficar interditado por dois anos).

    ( CESPE - PC - PB - Delegado) A condenao por crime de tortura acarreta a perda do cargo, funo ou emprego

    pblico, mas no a interdio para seu exerccio.

    ( CESPE - MPE - RR - Promotor de Justia ) Daniel, delegado de polcia, estava em sua sala, quando percebeu a

    chegada dos agentes de polcia Irineu e Osvaldo, acompanhados por uma pessoa que havia sido detida, sob a

    acusao de porte de arma e de entorpecentes. O delegado permaneceu em sua sala, elaborando um relatrio,

    antes de lavrar o auto de priso em flagrante. Durante esse perodo, ouviu rudos de tapas, bem como de gritos,

    vindos da sala onde se encontravam os agentes e a pessoa detida, percebendo que os agentes determinavam ao

    detido que ele confessasse quem era o verdadeiro proprietrio da droga. Quando foi lavrar a priso em flagrante, o

    delegado notou que o detido apresentava equimoses avermelhadas no rosto, tendo declinado que havia guardado a

    droga para um conhecido traficante da regio. O delegado, contudo, mesmo constatando as leses, resolveu nada

    fazer em relao aos seus agentes, uma vez que os considerava excelentes policiais. Nessa situao, o delegado

    praticou o crime de tortura, de forma que, sendo proferida sentena condenatria, ocorrer, automaticamente, a

    perda do cargo.

    Vedaes Legais ( 6)

    Segundo o 6 da Lei, o crime de tortura inafianvel e insuscetvel de graa ou anistia.

    A anistia, a graa e o indulto so formas de perdo (extinguem a punibilidade), de dispensa total ou parcial da

    aplicao da lei penal.

    A anistia dada pelo Congresso Nacional, mediante lei prpria, em carter coletivo (ex.: a lei que anistiou aqueles

    que praticaram delitos durante o regime militar).

    O indulto dado pelo Presidente da Repblica, em carter coletivo, mediante decreto presidencial.

    A graa, por sua vez, equivale ao indulto individual.

    ( CESPE - 2004 - Polcia Federal - Delegado de Polcia) Um agente penitencirio submeteu a intenso sofrimento fsico

    um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castig-lo por ter incitado os outros detentos a se

    mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciria. Nessa situao, o referido agente

    cometeu crime inafianvel.

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    O Livramento condicional, que um benefcio concedido pelo juiz durante a execuo da pena, o qual autoriza que

    o condenado cumpra o restante da pena solto poder ser concedido aos condenados por crime de Tortura,

    conforme art. 83, V do CP, se cumprido mais de dois teros da pena, nos casos de condenao por crime hediondo,

    prtica da tortura, trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado no for reincidente

    especfico em crimes dessa natureza.

    (CESPE - 2008 - STJ - Analista Judicirio - rea Judiciria) O condenado pela prtica de crime de tortura, por

    expressa previso legal, no poder ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente especfico em

    crimes dessa natureza.

    Cabe Liberdade Provisria nos crimes de Tortura?

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    a) Trfico de Drogas: DE ACORDO COM A LEI, EST VEDADA A LIBERDADE PROVISRIA; a jurisprudncia est

    dividida.

    b) Demais crimes equiparados e hediondos (inclusive Tortura): A LEI NO VEDA A LIBERDADE PROVISRIA

    EXPLICITAMENTE: a jurisprudncia est dividida.

    Regime Inicial de Cumprimento de Pena

    Aquele que comete crime de Tortura iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Aps cumprimento de 2/5

    (primrio) ou 3/5 (reincidente) poder progredir para regime semi-aberto.

    A lei informa que essa determinao de regime inicial fechado no se aplica Tortura Omisso.

    (TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Juiz ) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, sem excees, iniciar o cumprimento

    da pena em regime fechado.

    possvel substituio da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos?

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    Posio do STJ: considerando ser inerente ao prprio tipo penal do crime de tortura a prtica de violncia ou grave

    ameaa, incabvel a hiptese de substituio da pena pela sua prtica, em razo da vedao disposta no inciso I do

    art. 44 do Cdigo Penal. (STJ, HC 70.910/RS, DJ 18/06/2007)

    Extraterritorialidade

    A Lei de Tortura, em seu art. 2, consagra o princpio da extraterritorialidade ao prever que o disposto nesta Lei

    aplica-se ainda quando o crime no tenha sido cometido em territrio nacional, sendo a vtima brasileira ou

    encontrando-se o agente em local sob jurisdio brasileira.

    ( FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Agente de Polcia) De acordo a Lei n. 9.455, de 1997, que define os crimes de tortura, assinale a alternativa correta. a) A condenao de agente pblico no crime de tortura no acarretar a perda do cargo, funo ou emprego pblico nem a interdio para seu exerccio.

    b) O crime de tortura inafianvel e insuscetvel de graa, mas pode ser anistiado.

    c) Se a vtima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do territrio nacional.

    d) A pena do crime de tortura no aumenta quando cometido contra criana, gestante, portador de deficincia, adolescente ou maior de sessenta anos de idade.

    e) No considerado crime de tortura submeter algum, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violncia ou grave ameaa, a intenso sofrimento fsico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal.