Apostila Normas (Cerca Eletrica)

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.

CERCAS ELETRIFICADASLEGISLAO NORMAS CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Legislao Como o prprio nome indica, refere-se ao conjunto de leis que, no caso avaliado,

regulamentam sobre a comercializao, instalao e/ou manuteno de cercas eletrificadas. Tais leis podem ser apenas de abrangncia estadual ou municipal. Estas leis normalmente se referem s caractersticas tcnicas do equipamento eletrificador, assim como s caractersticas bsicas de instalao, como por exemplo, alturas mnimas da cerca, aterramento, etc.

EXISTE ALGUMA LEI FEDERAL SOBRE O ASSUNTO ?Dando prosseguimento aos esclarecimentos, informamos que at a presente data (Setembro/2006) no se tem conhecimento de qualquer lei ou projeto de lei federal que regulamente a comercializao, instalao e/ou manuteno de cercas eletrificadas, assim como tambm a ABNT no editou ou adotou qualquer norma que trate do assunto. Conforme o artigo 5, II da Constituio Federal: Art. 5 (...) II ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei. Alm disto, juristas consultados entendem que, de acordo com o artigo 30 da Constituio Federal, cabe aos municpios legislarem sobre a matria:Art. 30. Compete aos Municpios:I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislao federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competncia, bem como aplicar suas rendas, sem prejuzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislao estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concesso ou permisso, os servios pblicos de interesse local, includo o de transporte coletivo, que tem carter essencial; VI - manter, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, programas de educao prescolar e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperao tcnica e financeira da Unio e do Estado, servios de atendimento sade da populao; ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069 1

LEGISLAO NORMAS - CDC

ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupao do solo urbano; IX - promover a proteo do patrimnio histrico-cultural local, observada a legislao e a ao fiscalizadora federal e estadual.

Existem, porm, alguns estados brasileiros que j aprovaram, editaram e/ou sancionaram leis que tratam do assunto, sendo, portanto, obrigatrio o cumprimento destas leis dentro dos seus limites. Temos conhecimento, at a presente data, que alm do Distrito Federal, os seguintes estados e municpios j possuem leis ou projetos de leis que tratam da comercializao, instalao, e/ou manuteno de cercas eletrificadas e que a grande maioria destas leis determinam em seus artigos que o equipamento a ser utilizado esteja de acordo com as normas editadas pelo IEC:

TRECHOS DE LEIS ESTADUAIS:PARABA PARVI declarao do(s) responsvel(eis) tcnico(s) de atendimento das exigncias das normas tcnicas.

LEI N 7.613 DE 30 DE JUNHO DE 2004 LEI N DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

Art. 4. As cercas energizadas devem obedecer, na ausncia de normas tcnicas brasileiras, s normas tcnicas internacionais editadas pela International Eletrotecnical Comission (IEC). Pargrafo nico. A obedincia a estas normas tcnicas deve ser objeto de declarao expressa do responsvel tcnico pelo projeto e pela instalao, responsabilizando-se o mesmo por informaes inverdicas.

PERNAMBUCO

LEI N 12.541 DE 25 DE MARO DE 2004

Art. 4 As cercas energizadas devem obedecer, na ausncia de normas tcnicas brasileiras, s normas tcnicas internacionais editadas pela International Eletrotecnical Comission (IEC). Pargrafo nico. A obedincia a estas normas tcnicas deve ser objeto de declarao expressa do responsvel tcnico pelo projeto e pela instalao, responsabilizando-se o mesmo por informaes inverdicas.

GOIS

LEI N 14.077 DE 04 DE JANEIRO DE 2002

II - o equipamento instalado dever prover choque pulsativo em corrente contnua, adequado a uma amperagem que no seja mortal, dentro dos seguintes limites: a) Tenso: 10.000V. (dez mil Volts) b) Corrente: 5mA (cinco mili/Ampres); c) Durao do pulso: 10 mseg. (mili/segundos);

ACRE

II o equipamento instalado emitir choque pulsativo em corrente contnua, em amperagem que no seja mortal, dentro dos seguintes limites mximos: Tenso: 10.000v (dez mil volts); Corrente de 05mA (cinco miliampres); e Durao do pulso de 10 mseg. (milisegundos); Pargrafo nico. Outros critrios para instalao e manuteno das cercas eltricas podero ser exigidos pelo Poder Executivo, desde que respeitados os requisitos tcnicos pertinentes. ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069 2

LEI N. 1.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

LEGISLAO NORMAS - CDC

ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.SO PAULO PROJETO DE LEI N 236/02

Art. 5 - As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico - A obedincia s normas tcnicas de que trata o "caput" deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

RIO DE JANEIRO

Art. 4. As cercas energizadas devem obedecer, na ausncia de normas tcnicas brasileiras, s normas tcnicas internacionais editadas pela International Eletrotecnical Comission (IEC). Pargrafo nico. A obedincia a estas normas tcnicas deve ser objeto de declarao expressa do responsvel tcnico pelo projeto e pela instalao, responsabilizando-se o mesmo por informaes inverdicas.

PROJETO DE LEI N 2965/2005

MINAS GERAIS

PROJETO DE LEI N 1.208/2003

Art. 3- Para a instalao de cercas energizadas, ser exigido projeto tcnico, com a respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART -, obedecidas as normas tcnicas brasileiras e, na ausncia destas, as normas tcnicas internacionais, editadas pela International Eletrotecchnical Commission - IEC -, que regem a matria. Pargrafo nico - A obedincia a estas normas tcnicas deve ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, responsabilizando-se ele por eventuais informaes inverdicas.

TRECHOS DE LEIS MUNICIPAIS:CAMPINAS LEI N 11.674 DE 02 DE OUTUBRO DE 2003Art. 6 - As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico - A obedincia s normas tcnicas de que trata o "caput" deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

GOV. VALADARES

LEI N 4.928 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001

Art. 4. As Cercas Energizadas devero obedecer s normas Tcnicas Brasileiras.

PORTO ALEGRE

Art. 5 As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico. A obedincia s normas tcnicas de que trata o "caput" deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

LEI N 8.503 DE 12 DE JULHO DE 2000

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.GUAPOR LEI N 2603/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005

Art. 5 As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico: A obedincia s Normas Tcnicas de que trata o caput deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do Tcnico Responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

TERESINA

Art. 3 Para a concesso de alvar de instalao de cercas energizadas ser exigido projeto tcnico, com a respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART), obedecidas as Normas Tcnicas Brasileiras e, na ausncia desta, as Normas tcnicas internacionais, editadas pela IEC (International Eletrotechnical Comission), que regem a matria.

LEI N 3.010 DE 27 DE JUNHO DE 2001

Pargrafo nico. A obedincia a estas normas tcnicas deve ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, responsabilizando-se o mesmo por eventuais informaes inverdicas.

JACARE

LEI N 4.798 DE 21 DE JULHO DE 2004

Art. 4 - As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de normas tcnicas brasileiras, as normas tcnicas internacionais editadas pela International Eletrotecnical Commission (IEC) que regem a matria. Pargrafo nico. A obedincia a estas normas tcnicas dever ser objeto de declarao expressa do profissional responsvel pela instalao, responsabilizando-se o mesmo por eventuais informaes inverdicas.

CRUZ ALTA

LEI N 1.231 DE 23 DE MARO DE 2004

IV declarao de atendimento das Normas Tcnicas Brasileiras ou, na ausncia destas, das Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission) que regem a matria, fazendo indicao das mesmas, no podendo afetar o meio ambiente, devendo esta obedincia ser expressa pelo Tcnico Responsvel pela instalao, responsabilizando-se o mesmo por eventuais informaes inverdicas;

SANTA MARIA

Art. 6. As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pelas IEC (International Eletrotechnical Commission), que rege a matria. Pargrafo nico A obedincia s normas tcnicas de que trata o caput deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

LEI COMPL. N 0012/02 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

VITRIA

Art. 5. As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras (ABNT), s normas tcnicas editadas pela Internacional Eletrotechnical Commission (IEC) que regem a matria.

LEIS N 5.943 DE 08/JULHO/03 E 5.974 DE 25/SET/2003

DISTRITO FEDERAL

Art. 3 A instalao de cercas energizadas dever obedecer s exigncias da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT - e, na falta destas, s Normas Tcnicas Internacionais, editadas pela International Eletrotechnical Comission IEC -, que regem a matria. Pargrafo nico. A obedincia s normas tcnicas de que trata o caput dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder pelas informaes prestadas. ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069 4

LEI N 3.297 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

LEGISLAO NORMAS - CDC

ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.CAMBORI LEI N 2573 DE 08 DE ABRIL DE 2006

Art. 4 - As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico - A obedincia s normas tcnicas de que trata o "caput" deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

MUNICPIO DE ALEGRETE

Art.5 - As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, as Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (Internacional Eletrotechnical Commission) que regem a matria. Pargrafo nico A obedincia a estas normas tcnicas dever ser objeto de declarao expressa do Tcnico responsvel pela instalao, responsabilizando-se o mesmo, por eventuais informaes inverdicas.

LEI N 3.236 DE 17 DE JUNHO DE 2002

SO JOS DOS CAMPOS

Art. 4. As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s normas tcnicas internacionais editadas pela IEC ( International Eletrotechnical Commission ), que regem a matria e que sero explicitadas no regulamento desta lei. Pargrafo nico. A obedincia s normas tcnicas de que trata o caput deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

LEI N 6.057 DE 28 DE MARO DE 2002

PELOTAS

LEI N 4.591 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

Art. 5 - As cercas energizadas devero obedecer, na ausncia de normas tcnicas Brasileiras, s normas tcnicas internacionais editadas pela (IEC) (International Eletrotecnical Commission) que regem matria. Pargrafo nico - A obedincia a estas normas tcnicas dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, responsabilizando-se o mesmo, por eventuais informaes inverdicas.

CURITIBA

LEI N 11035 DE 13 DE JUNHO DE 2004

Art. 3. Para concesso de alvar de instalao de cercas energizadas ser exigido projeto tcnico, com a respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART), obedecidas s Normas Tcnicas Brasileiras e, na ausncia destas, s Normas Tcnicas Internacionais, editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico. A obedincia a estas normas tcnicas deve ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, responsabilizando-se o mesmo, por eventuais informaes.

APUCARANA

LEI N 160/05 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

Art. 4 - A instalao de cerca energizada dever obedecer aos seguintes critrios. I As cercas energizadas devero obedecer as Normas Tcnicas Brasileiras editadas sobre a matria, bem como limitaes estabelecidas pelo IEC International Eletrotechnical Commission.

MANAUS

LEI N 748 DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Art. 5 - As cercas eltricas devero obedecer, na ausncia de Normas Tcnicas Brasileiras, s Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission), que regem a matria. Pargrafo nico - A obedincia s normas tcnicas de que trata o caput deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas. ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069 5

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.ITATIBA PROJETO DE LEI N 33/2003

Art. 4 - O requerimento de licena para instalao de cercas energizadas dever ser acompanhado, entre outras, pela seguinte documentao: IV declarao de atendimento das exigncias das Normas Tcnicas Brasileiras ou, na ausncia destas, nas Normas Tcnicas Internacionais editadas pela IEC (International Eletrotechnical Commission) que regem a matria, fazendo indicao das mesmas; Pargrafo nico A obedincia s normas tcnicas de que trata o caput deste artigo dever ser objeto de declarao expressa do tcnico responsvel pela instalao, que responder por eventuais informaes inverdicas.

Aps a leitura destas leis, decretos ou projetos de leis, percebe-se que h uma tendncia (23 dentre as 26 citadas) em se formular leis que adotem as normas ABNT (no existentes) ou, na falta destas, as normas IEC que regulamentam as caractersticas das centrais eletrificadoras a serem utilizadas nos sistemas, assim como deixam claro a responsabilidade da empresa que efetuar a instalao de um equipamento fora das normas. Conclumos ento que h uma grande probabilidade de que, cada vez mais, sejam promulgadas leis estaduais e municipais que determinem que os equipamentos eletrificadores de cercas de segurana devam seguir as determinaes das normas editadas pelo IEC. Normalmente estas leis determinam que os usurios deste tipo de sistema devem adequar suas instalaes num prazo mdio que varia de 90 a 120 dias, ou seja, devero comprar outro equipamento caso no tenham adquirido inicialmente um eletrificador dentro das normas IEC. A ATD SHELTER, ciente de sua responsabilidade e com a preocupao de evitar futuros problemas legais ou a sade dos consumidores de seus produtos, vem adequando continuamente os equipamentos por ela fabricados, objetivando cumprir em sua totalidade os requisitos da norma IEC 60335-2-76, que teve sua mais recente reformulao editada no ano de 2002. O cumprimento dos requisitos da norma oneram consideravelmente o custo do produto, porm entre fabricar um equipamento mais barato e um equipamento de valor mais elevado, mas que oferea segurana tanto ao usurio como tambm s empresas que o comercializam, adotamos a segunda opo. Apresentamos a seguir um resumo das clusulas das normas em questo, numa linguagem simplificada que visa oferecer ao leitor uma melhor compreenso sobre seus objetivos e o riscos apresentados pelo no cumprimento das mesmas.

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Normas

So compostas por um conjunto de regras e determinaes que devem ser cumpridas, podendo ser de natureza tcnica, construtiva, procedimental, de segurana, desempenho, etc. As normas oficialmente adotadas no Brasil so editadas pela ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas), que por sua vez possui a prerrogativa de adotar, por inteiro ou parcialmente, normas internacionais, normalmente editadas pelo IEC (International Eletrotechnical Comission) , assim como modific-las objetivando uma nacionalizao das mesmas.CUIDADO PARA NO SER ENGANADO ! Algumas empresas fabricantes de eletrificadores afirmam que seus equipamentos obedecem s normas e apresentam testes de laboratrios comprovando as caractersticas de sada do eletrificador, que na realidade se referem apenas a um tem da clusula 22 da norma, composta em sua totalidade por 32 tens.

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IEC 60335-2-76

Trata especificamente sobre equipamentos eletrificadores de cercas. A mais recente edio foi publicada em Agosto de 2002. No h nenhuma verso brasileira ou similar adotada pela ABNT.

AS NORMAS IEC

IEC 335-1

Trata sobre a segurana de equipamentos eletrodomsticos e similares. Existe a verso brasileira, adotada pela ABNT, que a norma NBR NMIEC 335-1.

INTRODUOA primeira norma, definida como norma especfica, versa sobre as caractersticas dos equipamentos eletrificadores de cercas e em sua composio determina que devem ser obedecidas as clusulas da segunda norma, definida como norma geral, classificando portanto os equipamentos eletrificadores como aparelhos eletrodomsticos. Algumas clusulas da norma geral so ratificadas por inteiro pela norma especfica, outras so modificadas, seja por acrscimo ou excluso de alguns itens. Apresentamos a seguir o resumo das normas.

Clusula 1

Escopo

Define os objetivos e delimita o universo de equipamentos que fazem parte da norma. De modo geral, versa sobre o objetivo da norma, que de oferecer segurana sade e a integridade fsica aos usurios dos equipamentos eletrificadores de cercas.

Clusula 2

Referncias Normativas

Cita outras normas IEC pertinentes e a serem adotadas para realizaes de testes.

Clusula 3

Definies

Define o vocabulrio a ser utilizado para as especificaes existentes na norma.

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 4 Recomendaes Gerais

Determina que os aparelhos devem ser projetados e construdos de modo tal que em utilizao normal funcionem de maneira segura, de forma a no causar riscos a pessoas ou ao ambiente, mesmo em casos de descuidos que possam ocorrer durante sua utilizao normal.

Clusula 5

Condies Gerais para os Testes

Estipula as condies tcnicas a serem obedecidas durante os testes do equipamento.

Clusula 6

Classificao

A norma associa uma classificao de construo para cada tipo de aparelho eletro-eletrnico. Esta definio estipula a classe de proteo contra choques eltricos, como por exemplo, eletrificadores com gabinetes metlicos devem possuir uma isolao extra (de reforo) entre seus circuitos e suas ligaes e o gabinete. A norma tambm determina o ndice de proteo contra umidade e entrada de gua no equipamento, especificando que todo eletrificador deve possuir no mnimo um grau de proteo IPX4. Ex. Mesmo que um eletrificador fique exposto a uma chuva fraca, no permitida a entrada de nenhuma gota dgua no equipamento que afete sua isolao eltrica.

Clusula 7

Marcaes e Instrues

Impe uma srie de marcaes padronizadas que devem existir no equipamento. Verifica o manual do mesmo, impondo igualmente instrues obrigatrias e analisando a informao transmitida (constatando a clareza das mesmas e abolindo dubiedades). O no cumprimento desta clusula pressupe que o equipamento no possui instrues satisfatrias para operao, ou pior, que o equipamento possui instrues conflitantes que podem induzir a erro, causando danos sade de seu usurio. Ex. Instrues e marcaes, no aparelho, para o instalador devem ser diferentes das destinadas ao usurio, isto tambm se aplica aos manuais, preferencialmente distintos.

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 8 Proteo contra acessos s Partes Vivas

Verifica se o aparelho foi fabricado de modo a possuir proteo adequada contra o contato acidental a partes energizadas, mesmo que o aparelho apresente algum tipo de defeito. Esta clusula visa inibir o risco de choque eltrico. Ex. Todo componente do eletrificador que puder ser acessado (como chaves liga/desliga, botes, gabinete, etc.) deve possuir isolao reforada em relao s partes energizadas internas.

Clusula 9

Ligao de Equipamentos com Motores

Clusula da norma geral definida como no aplicvel pela norma especfica.

Clusula 10

Potncia e Corrente de Entrada

Verifica se a potncia e corrente do equipamento operando voltagem de trabalho esto dentro de uma tolerncia (determinada pela norma) em relao quelas estipuladas pelo fabricante. Falha nesta clusula pressupe informao no verdica passada pelo fabricante. Ex. Um equipamento que consome mais corrente do que a especificada pode causar sobrecarga na fiao do imvel, provocando curto-circuito com risco de incndio.

Clusula 11

Aquecimento

Verifica o aquecimento do equipamento em operao normal e sua relao com as diversas isolaes existentes. Falha nesta clusula indica um aparelho com aquecimento (devido ao funcionamento) no compatvel com as isolaes existentes. Ex. No atendem os requisitos desta clusula os equipamentos que aquecem alm da tolerncia dos materiais utilizados como isolantes internos, podendo causar curto-circuito e equipamentos que aquecem ou que utilizam componentes que aquecem demasiadamente e que podem iniciar um incndio.

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 12No existente.

Vazio

Clusula 13

Corrente de Fuga e Isolao Eltrica Temperatura de Operao

Verifica se o aparelho possui correntes de fuga dentro dos limites impostos por sua classificao (item 6) e se possui uma isolao eltrica adequada com os testes sendo realizados imediatamente aps o aparelho ter sido desligado. O no cumprimento desta clusula indica que o risco de choque eltrico alto caso ocorra alguma falha interna no funcionamento do equipamento. Ex. O gabinete, chaves ou botes e suas respectivas fiaes internas utilizadas para ligar/desligar o equipamento, devem possuir isolao eltrica acima de 3750 Volts.

Clusula 14

Sobretenses Transientes

O aparelho deve ser resistente a surtos atmosfricos que tenham origem no circuito da cerca ou da alimentao. Visa garantir a segurana contra descargas e faiscamentos junto ao equipamento. Ex. Uma cerca instalada pode funcionar como um pra-raio. Caso isto ocorra, a isolao entre o transformador de sada para a cerca ( Fly-Back ) e a entrada de alimentao do equipamento deve ser suficiente para que a fiao eltrica do imvel no seja atingida. O teste feito com uma tenso de no mnimo 25000 volts.

Clusula 15

Resistncia Umidade

Verifica se o ndice de proteo contra umidade imposto pela norma no item 6 est sendo respeitado. Caso este ndice no seja comprovado poder ocorrer reduo na isolao e proteo do equipamento de modo a reprovar outros tens existentes na norma (evidenciando assim falha de segurana ao usurio). Ex. Um equipamento que permite a entrada dgua em seu gabinete pode transmitir choque eltrico ao usurio ou provocar curto-circuito interno.

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 16 Corrente de Fuga e Isolao Eltrica

Como na clusula 13, verifica se o aparelho possui correntes de fuga e isolao eltrica adequada sua aplicao, desta vez sendo mais rigoroso em virtude das caractersticas de alta tenso do eletrificador. Por exemplo, a isolao entre certos pontos especficos deve ser igual a duas vezes a voltagem de sada do eletrificador ( aproximadamente 20000 volts ). Ex. O no cumprimento desta clusula indica que o risco de choque eltrico alto caso ocorra alguma falha interna no funcionamento do equipamento.

Clusula 17

Proteo contra Sobrecarga de Transformadores e Circuitos Associados

Clusula da norma geral definida como no aplicvel pela norma especfica.

Clusula 18

Durabilidade de Segurana

O aparelho deve funcionar sob eventuais temperaturas extremas (dispositivos de proteo no devem atuar sob estas novas condies). Visa garantir o funcionamento do equipamento em condies de temperatura adversa Ex. Para atender esta clusula, uma das exigncias que o eletrificador deve ser capaz de funcionar por 168 horas a uma temperatura ambiente de 15C e em seguida por 168 horas a uma temperatura de +50C sem sofrer alteraes significativas em suas caractersticas de sada.

Clusula 19

Funcionamento sob Condies Anormais

Verifica se o aparelho fabricado de modo a minimizar os riscos de incndio e choques eltricos devido a danos mecnicos acidentais ou manipulao descuidada. Os circuitos eletrnicos devem ser projetados de modo que eventuais falhas de funcionamento no faam com que o equipamento se torne perigoso do ponto de vista: eltrico, mecnico e de risco a incndios. Falha nesta clusula pressupe um aparelho que venha a ser perigoso quando no operando normalmente ou apresentar algum defeito.ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069 12

LEGISLAO NORMAS - CDC

ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Ex. O gabinete plstico de baixa qualidade de um eletrificador pode se quebrar com um impacto acidental, causar a queda do equipamento e conseqente ruptura da fiao de alimentao, expondo o usurio ao risco de choque eltrico. Para atender os requisitos desta clusula, os circuitos eletrnicos do equipamento devem ser projetados de forma que mesmo que falhem, no proporcionem risco ao usurio. Isto implica em circuitos mais complexos e conseqentemente mais caros.

Clusula 20

Estabilidade e Riscos Mecnicos

Clusula da norma geral definida como no aplicvel pela norma especfica.

Clusula 21

Resistncia Mecnica

O aparelho deve possuir uma adequada resistncia mecnica para que possa absorver eventuais choques por mal manuseio. Esta clusula objetiva garantir que do ponto de vista de funcionamento normal o equipamento no ter sua operacionalidade abalada devido fragilidade mecnica. O no cumprimento desta clusula implica srios riscos aos usurios. Ex. O gabinete de um eletrificador nunca pode ser aberto sem a utilizao de uma ferramenta e caso seja danificado acidentalmente, no poder apresentar riscos como cortar o usurio, explodir, causar choques, etc.

Clusula 22

Construo

Determina que o aparelho deve ter sua construo interna projetada de modo a evitar que fadigas ou deslocamentos no programados do aparelho ou de seus componentes internos venham a interferir de modo perigoso no funcionamento do mesmo. Esta clusula visa novamente minimizar riscos fsicos ou de choque eltrico, desta vez focando em movimentaes indesejveis ou fadiga de componentes. Ainda, especificamente para o eletrificador, verifica as caractersticas de sada eltrica dos pulsos de alta tenso, analisando a energia e durao dos mesmos, bem como o intervalo existente entre estes.

ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069

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LEGISLAO NORMAS - CDC

ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Ex. Equipamento que utilizam conectores de baixa qualidade podem permitir que a fiao a eles interligados venha a se soltar durante o uso, provocando curto-circuito ou risco de choque ao usurio. Alm disto, o no cumprimento das especificaes da tenso de sada do eletrificador implica em alto risco sade de quem entrar em contato com a cerca energizada.

Clusula 23

Fiao Interna

Trata sobre a fiao interna do aparelho, que deve ser acomodada de maneira segura e em compartimentos adequados durante o funcionamento (evitando rompimento) fadiga na fiao durante o uso do equipamento e conseqentes riscos ao usurio. Ex. Equipamentos nos quais existem fiaes interligando circuitos fixados em sua tampa com circuitos no restante de seu gabinete e que, ao se fechar o gabinete, podem se aproximar de partes do circuito com alta-tenso ou pontos cortantes que danifiquem a isolao da fiao. Estes equipamentos no atendem a esta clusula. alm de possuir isolao apropriada. O no cumprimento desta clusula evidencia o perigo resultante de provvel

Clusula 24

Componentes

Zela pela qualidade dos componentes utilizados na construo do equipamento, que individualmente devem responder s normas das categorias s quais pertencem. Componentes que no atendem s suas normas especficas podem explodir, incendiar, provocar curto-circuito, etc; causando srios danos ao usurio e/ou ao seu patrimnio. Tal cuidado de extrema importncia principalmente quanto aos transformadores de entrada e sada de tenso. Ex. Transformadores baratos, com isolao simples entre enrolamentos; resistores dimensionados abaixo da necessidade de dissipao; capacitores com tenso de trabalho abaixo do limite de segurana, etc. reduzem o custo do equipamento, porm no atendem aos requisitos desta clusula.

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 25 Fiao Externa e da Alimentao

Similar clusula 23, mas voltada fiao externa e conseqente interfaceamento com o ambiente externo. Determina a isolao e acomodao dos fios, levando em conta a ancoragem dos mesmos, ou seja, a capacidade do equipamento em resistir trao dos fios a ele interligados sem que estes se movam e provoquem curto-circuito. Determina tambm a utilizao de passa-fios e terminais de conexo empregados. Novamente o no cumprimento desta clusula evidencia o perigo resultante de problemas com a fiao. Ex. Uma das exigncias que a fiao de entrada da alimentao de um eletrificador, quando submetida a um peso de 6 Kg, no pode se mover por mais de 1,0 mm dentro do gabinete do equipamento. Outro requisito desta clusula que a entrada e sada de toda fiao no equipamento devem ser feitas em pontos especficos e previamente determinados pelos fabricantes, ou seja, a entrada e sada da fiao no podem ficar a critrio do instalador.

Clusula 26

Terminais para Condutores Externos

Verifica a qualidade dos terminais de conexo utilizados para a interligao da fiao do equipamento. Falha nesta clusula pressupe possibilidade de fiao solta internamente implicando todos os perigos resultantes do fato. Ex. Existem no mercado eletrificadores nos quais a fiao de alimentao no possui um conector para ser interligada, devendo a mesma ser emendada diretamente no transformador de entrada. So comuns no mercado equipamentos nos quais todas as interligaes com a fiao externa devem ser feitas por meio de solda. Nos dois exemplos citados, os equipamentos no atendem as especificaes de segurana desta clusula.

Clusula 27

Aterramento

Esta clusula no aplicvel, porm no item 3.112 da norma, o eletrificador recebe uma determinao especfica para o aterramento, que deve composto por uma barra de metal fincada no solo e ser independente de outros circuitos de aterramento existentes. Ex. A norma clara, equipamentos com terra eletrnico ou que no precisam de aterramento no atendem s necessidades de segurana nela determinadas.ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda. Av. Gal. Francisco Morazan, 153 So Paulo -SP Tel (FAX): (55 11) 3772-5069 15

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 28 Parafusos e Conexes

Zela pela qualidade das conexes e parafusos empregados. Analisa, dependendo da finalidade da conexo por aparafusamento, o material empregado, a possibilidade de troca indevida e o aperto destes parafusos. O no cumprimento desta clusula indica possibilidade real de conexes no eficientes, bem como material metlico solto dentro do equipamento e todos os perigos resultantes dos fatos. Ex. Parafusos de baixa qualidade, de alumnio, plstico ou outros materiais moles no podem ser utilizados, pois podem afrouxar e soltar fios ou partes do equipamento.

Clusula 29

Distncias de Escoamento e Separao e atravs da Isolao

De suma importncia, esta clusula determina as distncias mnimas existentes entre pontos de diferentes tenses, levando-se em conta o material existente entre os mesmos. O equipamento que no cumpre esta clusula est exposto ocorrncia de curto-circuitos durante o uso normal. Ex. As trilhas das placas de circuito impresso dos equipamentos e os terminais dos componentes devem seguir distncias mnimas determinadas que no possibilitem faiscamento eltrico entre si. Estas distncias podem chegar a 30 mm.

Clusula 30

Resistncia ao Calor, Fogo e Trilhamento

Verifica se a isolao e os materiais utilizados na construo do equipamento resistem a nveis normais de calor sem prejudicar o cumprimento de outras clusulas. Ainda, verifica se h materiais que por ventura possam a vir a propagar incndio. A falha neste item implica que um aparelho ou pode vir a se tornar perigoso com o calor, ou que propagador de incndio em caso de centelhamentos (faiscamento eltrico) ou curtos. Ex. O material utilizado para confeco do gabinete assim como da placa de circuito impresso do mesmo no podem propagar fogo.

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ATD Shelter Indstria e Comrcio Ltda.Clusula 31 Resistncia ao Enferrujamento

Analisa se partes metlicas do equipamento possuem proteo contra oxidao adequada. Ex. Eletrificadores com gabinetes metlicos que, aps sofrerem um arranho em sua pintura, comeam a enferrujar, no atendem os requisitos desta clusula.

Clusula 32

Radiao, Toxicidade e Riscos Similares

Zela pela no toxicidade do equipamento (seja qumica ou radioativa). Ex. Equipamento cuja tinta de pintura do gabinete seja txica.

CONCLUSOA norma especfica que determina os requisitos bsicos a serem adotados pelos fabricantes de equipamentos eletrificadores de cercas a IEC 60335-2-76, que em sua formulao classifica este tipo de equipamento como um eletrodomstico, e que, portanto, deve tambm obedecer as determinaes da norma NBR 335-1:1996, que trata particularmente da segurana construtiva de aparelhos eletrodomsticos Por respeito legislao de direitos autorais, a ATD SHELTER no pode reproduzir o contedo das referidas normas, porm ciente de sua responsabilidade e dever de informar o consumidor. Recomendamos, portanto, aos usurios deste tipo de equipamento que para garantir sua segurana exijam das empresas instaladoras, equipamentos que obedeam as normas internacionais. Salientamos ainda que existem vrios outros componentes utilizados na instalao de um sistema de cerca eltrica, como placas de advertncia, hastes, fios, cabos de alta-isolao, etc. Mesmo uma instalao que utilize um eletrificador que atenda aos requisitos da norma, para ser considerada uma instalao segura e de qualidade, os outros componentes da instalao devem ser sempre de boa qualidade, de preferncia os recomendados pelo fabricante do eletrificador. Caso persista alguma dvida quanto ao exposto, entre em contato conosco enviando um e-mail para [email protected]. A seguir apresentamos alguns pontos importantes do cdigo de defesa do consumidor, procurando assim esclarecer as responsabilidades de um fornecedor de produtos e servios.

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CONSUMIDORCaso a empresa que estiver lhe oferecendo um sistema de cerca eltrica optar por instalar um eletrificador fora das normas internacionais, troque de empresa, no de equipamento. Exija sempre equipamentos seguros e de qualidade. Ao optar por um equipamento mais barato, porm fora das normas, voc estar comprando problemas futuros e

INSEGURANA

VOC SABIA ?NOS DISTRIBUIDORES DE EQUIPAMENTOS, NORMALMENTE A DIFERENA DE PREO ENTRE UM ELETRIFICADOR FABRICADO PELA SHELTER E OS OUTROS DISPONVEIS NO MERCADO INFERIOR A R$ 150,00. PENSE BEM, VALE A PENA ECONOMIZAR ESTE VALOR E COMPROMETER SUA SEGURANA ?

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CDC CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORCONFORME O CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SO SEUS OS SEGUINTES DIREITOS:

Art. 6 - So direitos bsicos do consumidor: I - a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; III - a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 8 - Os produtos e servios colocados no mercado de consumo no acarretaro riscos sade ou segurana dos consumidores, exceto os considerados normais e previsveis em decorrncia de sua natureza e fruio, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hiptese, a dar as informaes necessrias e adequadas a seu respeito. Pargrafo nico. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informaes a que se refere este artigo, atravs de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. Art. 10 - O fornecedor no poder colocar no mercado de consumo produto ou servio que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade sade ou segurana.

PRODUTOS E SERVIOS COM QUALIDADE, UM DIREITO DO CONSUMIDOR, UM DEVER DO FORNECEDOR, NO UMA OPO !

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