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  • APOSTILA

    O AMBIENTE E AS DOENAS DO TRABALHO

    Abelardo da Silva Melo Junior

    Joo Pessoa Outubro 2011

  • O Ambiente e as Doenas do Trabalho Curso de Engenharia em Segurana do Trabalho

    Abelardo da Silva Melo Junior Mdico, Especialista em Medicina do Trabalho, Auditor-Fiscal do Trabalho, M.Sc.

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    CAPTULO 1- INTRODUO

    1.1- Histria da segurana do trabalho no mundo

    Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de uma boa e saudvel qualidade de vida, na medida em que no se podem dissociar os direitos humanos e a qualidade de vida verifica-se, gradativamente, a grande preocupao com as condies do trabalho. A primazia dos meios de produo em detrimento da prpria sade humana fato que, infelizmente, vem sendo experimentado ao longo da histria da sociedade moderna. possvel conciliar economia e sade no trabalho. As doenas aparentemente modernas (stress, neuroses e as leses por esforos repetitivos), j h sculos vm sendo diagnosticadas.

    A informao mais antiga sobre a preocupao com a segurana do trabalho est registrada num documento egpcio. O papiro Anastacius V fala da preservao da sade e da vida do trabalhador e descreve as condies de trabalho de um pedreiro. Tambm no Egito, no ano 2360 a.C., uma insurreio geral dos trabalhadores, deflagrada nas minas de cobre, evidenciou ao fara a necessidade de melhorar as condies de vida dos escravos.

    O Imprio Romano aprofundou o estudo da proteo mdico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de preveno de acidentes foram Plnio e Rotrio, que pela primeira vez recomendaram o uso de mscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metlicas.

    Os problemas relacionados com a sade intensificam-se a partir da Revoluo Industrial. As doenas do trabalho aumentam em proporo a evoluo e a potencializao dos meios de produo, com as deplorveis condies de trabalho e da vida das cidades.

    As primeiras ordenaes aos fabricantes para a adoo de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Mdia. Os levantamentos das doenas profissionais, promovidos pelas associaes de trabalhadores medievais, tiveram grande influncia sobre a segurana do trabalho no Renascimento. Nesse perodo, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeo mdica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurana, que os transmitiu aos responsveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da poca na obra intitulada De morbis artificum diatriba (1760;

    Sobre as doenas dos trabalhadores).

    Em 1779, a Academia de Medicina da Frana j fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e preveno de acidentes. Em Milo, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrpica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revoluo industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produo. A sistematizao dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no incio do sculo XX. Na frica, sia, Austrlia e Amrica Latina os comits de segurana e higiene nasceram logo aps a fundao da Organizao Internacional do Trabalho (OIT), em 1919.

    Nesse ano, a OIT, com o advento do Tratado de Versalhes, objetivando uniformizar as questes trabalhistas, a superao das condies subumanas do trabalho e o desenvolvimento econmico, adota seis convenes destinadas proteo da sade e integridade fsica dos trabalhadores (limitao da jornada de trabalho, proteo maternidade, trabalho noturno para mulheres, idade mnima para admisso de crianas e o trabalho noturno para menores). At os dias atuais diversas aes foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho, buscando intervir diretamente nas causas e no apenas nos efeitos a que esto expostos os trabalhadores.

    Em 1919, por meio do Decreto Legislativo n 3.724, de 15 de janeiro de 1919, implantaram-se servios de medicina ocupacional, com a fiscalizao das condies de trabalho nas fbricas. Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova

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    mentalidade humanitria, na busca de paz e estabilidade social.

    Finda a Segunda Guerra Mundial, assinada a Carta das Naes Unidas, em So Francisco, em 26 de junho de 1945, que estabelece nova ordem na busca da preservao, progresso social e melhores condies de vida das futuras geraes.

    Em 1948, com a criao da OMS - Organizao Mundial da Sade, estabelece-se o conceito de que a sade o completo bem-estar fsico, mental e social, e no somente a ausncia de afeces ou enfermidades e que o gozo do grau mximo de sade que se pode alcanar um dos direitos fundamentais de todo ser humano..

    Em 10 de dezembro de 1948, a Assemblia Geral das Naes Unidas, aprova a Declarao Universal dos Direitos Humanos do Homem, que se constitui uma fonte de princpios na aplicao das normas jurdicas, que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho, livre escolha de emprego, as condies justas e favorveis de trabalho e proteo contra ao desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitao de horas de trabalho, frias peridicas remuneradas, alm de padro de vida capaz de assegurar a si e a sua famlia sade e bem-estar.

    Contudo, a reconstruo ps-guerra induz a srios problemas de acidentes e doenas que repercutem nas atividades empresariais, tanto no que se refere s indenizaes acidentrias, quanto ao custo pelo afastamento de empregados doentes. Impunha-se a criao de novos mtodos de interveno das causas de doenas e dos acidentes, recorrendo se participao interprofissional. Em 1949, a Inglaterra pesquisa a ergonomia, que objetiva a organizao do trabalho em vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem.

    Em 1952, com a fundao da Comunidade Europia do Carvo e do Ao - CECA, as questes voltaram-se para a segurana e medicina do trabalho nos setores de carvo e ao, que at hoje estimula e financia projetos no setor.

    Na dcada de 60 inicia-se um movimento social renovado, revigorado e redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida, o valor da liberdade, o significado do trabalho na vida, o uso do corpo, notadamente nos pases industrializados como a Alemanha, Frana, Inglaterra, Estados Unidos e Itlia.

    Na Itlia, a empresa Farmitlia, iniciou um processo de conscientizao dos operrios quanto nocividade dos produtos qumicos e dos tcnicos para a deteco dos problemas. A FIAT reorganiza as condies de trabalho nas fbricas, modificando as formas de participao da classe operria.

    1.2- Histria do prevencionismo no Brasil

    A industrializao do Brasil lenta e a passagem do artesanato indstria demorada. Traando um pequeno histrico da legislao trabalhista brasileira, destacamos:

    Em 15 de janeiro de 1919 promulgada a primeira Lei n 3724 sobre Acidente de trabalho, j com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei alterada em 5 de maro do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, revogada pelo Decreto Lei 7.036 que d s autoridades do Ministrio do Trabalho a incumbncia de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

    Em 01 de Maio de 1943 houve a publicao do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidao das Leis do Trabalho, cujo captulo V refere-se a Segurana e Medicina do Trabalho.

    Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPAs e estabelece normas para seu funcionamento.

    A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPIs.

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    Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n. 293.

    A Lei 5.136 Lei de Acidente de Trabalho surge em 14 de Setembro de 1967.

    Em 1968 a Portaria 32 fixa as condies para organizao e funcionamento das CIPAs nas Empresas.

    Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do servio Especializado de Segurana do Trabalho.

    Em 22 de Dezembro de 1977 aprovada a Lei 6.514 que modifica o Captulo V da CLT.

    Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 regulamentada pela Portaria 3.214.

    Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 dispe sobre a Especializao de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurana.

    Em 17 de Maro de 1985 a Portaria 05 constitui a Comisso Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurana do Trabalho.

    Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas Segurana do Trabalho.

    Em 05 de Outubro de 1988 a Constituio do Brasil nas Disposies Transitrias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.

    No incio da dcada de 70, o Brasil o detentor do ttulo de campeo mundial de acidentes. E, em 1977, o legislador dedica no texto da CLT - Consolidao das Leis do Trabalho, por sua reconhecida importncia Social, captulo especfico Segurana e Medicina do Trabalho. Trata-se do Captulo V, Ttulo II, artigos 154 a 201, com redao da Lei n 6.514/77.

    O Ministrio do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurana e Sade no Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurana e Sade no Trabalho, regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria n 3.214/78, criando vinte e oito Normas Regulamentadoras - NRs. Com a publicao da Portaria n 3214/78 se estabelece a concepo de sade ocupacional.

    Em 1979, a Comisso Intersindical de Sade do Trabalhador, promove a Semana de Sade do Trabalhador com enorme