Apostila Para Certificacao de Agentes de Credito

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APOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DE AGENTES DE CRÉDITO

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APOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DE

AGENTES DE CRÉDITO

INTRODUÇÃO

- Sumário

1 - Sistema Financeiro Nacional

Instituições Financeiras

Conselho Monetário Nacional

Banco Central do Brasil

Banco do Brasil

Demais instituições financeiras públicas e privadas

Banco Central (atribuições e reclamações)

Atribuições

Reclamações

SAC e Ouvidoria

O Correspondente no País

Atividades que podem executar

Atividades que não podem executar

Atributos dos bons agentes

2 - Mercado financeiro

Conceito de risco

Risco de crédito

Risco de mercado

Risco operacional

Risco de reputação

(definição, tipo de risco, avaliação do risco de crédito)

Elementos básicos de Matemática Financeira

Capital

Juros

Taxas

Descontos

Prestações

Custo de Empréstimo

Cálculos de prestações

Risco legal

sobre o crédito

Finanças pessoais

Orçamento

Controle de gastos

3 - Produtos e serviços

Conceito de produtos de financiamento

Definição de empréstimo e financiamento

Tipos de empréstimo

Tipos de financiamento

CET – Custo Efetivo Total

Tarifas

(definições, papel do Banco Central)

Consignado

Empréstimo pessoal consignado

Empréstimo pessoal consignado – cartão

1. Definição

2. Papel do Banco Central

3. Aposentados e pensionistas

Crédito Direto ao Consumidor e Arrendamento Mercantil

Conceitos gerais e diferenças

Financiamento de veículos

Leasing (arrendamento mercantil)

Crédito imobiliário

4 - Crime de lavagem de dinheiro

Combate ao crime de lavagem de dinheiro

Definição

Fases do processo

Combate ao crime

Fraudes, detecção e prevenção

Legislação brasileira

Compliance

Controles internos

Fraudes, detecção e prevenção

(definição, objetivo, informações e comunicação)

Sigilo bancário

Definição

Quebra de sigilo

Penalidades

5 - Ética nos negócios

Código de ética e conduta:

princípios

endividamento

uso consciente do crédito

Código de Defesa do Consumidor

Direitos básicos do consumidor

Práticas comerciais

Proteção contratual

SAC e Ouvidoria

1 - Sistema Financeiro Nacional

As instituições Financeiras

Estrutura institucional do SFN

Descreve os sistemas normativo e operativo do SFN

O SFN do Brasil é a reunião de instituições e instrumentos financeiros que regula, fiscaliza e

executa as operações relativas à circulação da moeda e do crédito, possibilita a transferência de

recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que os ativos financeiros,

os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.

O SFN é constituído por um subsistema normativo e por outro operativo.

O subsistema normativo regula e controla o subsistema operativo. Regulação e controle são exercidos

através de normas legais, expedidas pela autoridade monetária, ou pela oferta seletiva de crédito

levada a efeito pelos agentes financeiros do governo;

O subsistema operativo é constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no

mercado financeiro.

O SFN do Brasil agrupa-se segundo as seguintes funções:

Crédito de Curto Prazo Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos,

Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito.

Crédito de Médio

e Longo Prazo

Bancos de Investimento e Desenvolvimento.

Crédito ao Consumidor Financeiras, Caixas Econômicas,

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor

Crédito Habitacional Caixas Econômicas, Sociedades de

Crédito Imobiliário, Bancos Múltiplos.

Intermediação de Títulos e

Valores Mobiliários

Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros,

Sociedades Corretoras e Distribuidoras,

Agentes Autônomos de Investimento.

Seguro, Previdência

Complementar e Capitalização

Seguradoras, Fundações de Seguridade Social,

Companhias de Capitalização, instituições financeiras.

Arrendamento Mercantil Companhias de Leasing.

A instituição financeira

A instituição financeira é a empresa intermediária entre aqueles que têm recursos financeiros

disponíveis (doadores finais de recursos) e aqueles que necessitam de recursos financeiros(tomadores

finais de recursos).

Para exercer suas funções como intermediária, a instituição financeira realiza atividades

financeiras específicas para viabilizar a transferência de recursos dos ofertadores finais para os

tomadores finais.

As instituições financeiras, para efeito legal, são pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que

tenham como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos

financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de

propriedade de terceiros.

Para os efeitos da lei, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam

qualquer das atividades referidas de forma permanente ou eventual.

Organização do SFN

Mostra como se organiza o SFN do Brasil

O diagrama a seguir descreve a organização do SFN – Sistema Financeiro

Nacional:

Órgãos

normativos

Entidades

supervisoras

Operadores

CMN - Conselho

Monetário Nacional

Bacen – Banco

Central do Brasil

Captadores de

depósitos à vista

Bancos múltiplos

com carteira

comercial

Caixa econômica

Cooperativas de

Crédito

Não captadores

de depósitos à

vista

Outros bancos

múltiplos

Bancos de

investimento

Bancos de câmbio

Bancos de

desenvolvimento

Financeiras

Crédito imobiliário

Companhias

hipotecárias

Crédito ao

microempreendedor

APEs

Agências de fomento

Administradores de

consórcio

CVM – Comissão de

Valores Mobiliários

Bolsas de Valores

Bolsas de Mercadorias e futuros

Corretoras de valores

Corretoras de câmbio

Distribuidoras de valores

Arrendamento mercantil

Representação de instituições estrangeiras

Agentes autônomos

Fundos de investimento

Clubes de investimento

Carteiras de investidor estrangeiro

Administrador de ativos financeiros

BCB + CVM Selic

Cetip

Outras caixas de liquidação e custódia

CMN - Conselho Monetário Nacional

Descreve as principais atribuições do CMN

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12:55

O CMN é o órgão deliberativo de cúpula do SFN.

Suas principais atribuições são:

Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;

Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições

financeiras;

Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

O CMN é constituído pelos seguintes membros:

Ministro da Fazenda – presidente;

Ministro do Planejamento;

Presidente do Banco Central.

Banco Central do Brasil

Descreve as principais funções do Banco Central

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12:55

O Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão

executivo.

Tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a

solidez do sistema financeiro como um todo.

Suas atribuições privativas são, entre outras, as seguintes:

Emitir dinheiro;

Executar os serviços de circulação do dinheiro;

Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos

voluntários das instituições financeiras;

Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;

Controlar e fiscalizar o crédito;

Controlar e fiscalizar o capital estrangeiro;

Ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país;

Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;

Todos os atos relativos à instalação, funcionamento, fusões etc, de instituições

financeiras;

Administrar a dívida interna.

Desde agosto de 2004, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil foi

transformado em cargo de Ministro de Estado.

Funcionam junto ao BACEN Conselhos e Comitês com funções específicas, dentre

os quais se destacam:

COPOM – Comitê de Política Monetária;

SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro

O Banco do Brasil

Descreve a função do Banco do Brasil

O Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta

de economia mista, tem como acionista controlador a União e como principal

acionista minoritário a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil

(Previ).

O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas

e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento

financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas

às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e

promover a circulação de bens.

A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação

de sociedade subsidiária ou controlada do Banco.

Outras instituições financeiras públicas

Menciona outras instituições financeiras do setor público

CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Compete à CVM:

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;

Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais

de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores

de carteira de valores mobiliários;

Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições

artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;

Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e

às companhias que os tenham emitido;

Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores

mobiliários;

Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e

estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias

abertas.

SUSEP – Superintendência de Seguros Privados

É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,

previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao

Ministério da Fazenda, faz parte do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Outras entidades públicas participantes são:

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,

IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re,

companhias de seguros privados e capitalização,

entidades de previdência privada aberta

corretores habilitados.

Tem a missão de atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das

atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil,

eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os

interesses da sociedade em geral.

PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Autarquia de natureza especial com autonomia administrativa e financeira e

patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), atua como

entidade de fiscalização e de supervisão das entidades fechadas de previdência

complementar (EFPC) e de execução das políticas para o regime de previdência

complementar operados por essas entidades.

SPPC – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar

Órgão do Ministério da Previdência Social que assiste o Ministro de Estado na

formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência

complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Outras entidades

Além dessas, funcionam ainda como instituições públicas ou de economia mista

empenhadas em atividades dos mercados financeiros as seguintes instituições:

Empresa pública Sociedade de economia

mista

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico e Social

Banco do Brasil

CEF - Caixa Econômica Federal Banco do Nordeste do

Brasil

Banco da Amazônia

Instituições financeiras privadas

Descreve as principais instituições financeiras privadas

1. Bancos comerciais. Os bancos comerciais são classificados como instituições

monetárias, por terem o poder de criar moeda escritural, resultante do acúmulo

de depósitos. São instituições financeiras que recebem depósitos à vista em

contas de movimento e efetuam empréstimos a curto prazo, principalmente para

capital de giro das empresas.

2. Bancos Múltiplos. São bancos que podem operar simultaneamente, com

autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de

crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento

mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em uma só instituição

financeira de carteiras múltiplas, com personalidade jurídica própria, e que pode

selecionar com o que deseja operar, dentre as modalidades referidas. Uma das

carteiras será sempre de banco comercial ou de banco de investimento.

3. Bancos de Investimento. Os bancos de investimentos são entidades

especializadas na montagem e colocação no mercado de operações de

participação ou financiamento a médio e longo prazos, para suprimento de capital

fixo ou de giro, mediante a aplicação de recursos próprios e/ou captação,

intermediação e aplicação de poupanças de terceiros. Além do capital próprio, os

bancos de investimentos contam com uma ampla pauta de alternativas para

captar recursos. Podem fazê-lo oferecendo aos investidores os recibos e os

certificados de depósitos a prazo. Também operam como agentes financeiros do

BNDES.

4. Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Instituição

financeira privada, constituída sob a forma de companhia, realiza o financiamento

ao consumo através do CDC - Crédito Direto ao Consumidor, e financiamento de

vendas. ode captar recursos de público mediante aceite e colocação de letras de

câmbio. Desde maio de 2007 pode ainda captar recursos mediante a emissão de

RDB - Recibo de Depósito Bancário. As SCFI devem dirigir os recursos

provenientes de suas captações para as seguintes operações:

a) no mínimo 60% para o financiamento de bens e serviços a pessoas físicas

ou jurídicas

b)no máximo 40% para o financiamento de capital de giro a pessoas jurídicas,

com prazo mínimo de 3 meses, admitidas as operações sob a forma de crédito

rotativo.

5. Sociedades de Crédito Imobiliário: Instituição financeira constituída sob a forma

de companhia, realiza financiamentos habitacionais e imobiliários. Pode operar

com recursos próprios ou captar recursos de terceiros em cadernetas de

poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, repasses e

financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais,

empréstimos e financiamentos contraídos no exterior

6. Empresa de Leasing: Empresa que tem como objeto social principal a prática de

operações de arrendamento mercantil, com o próprio vendedor do bem ou com

pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.

7. Companhia hipotecária: Companhia que tem por objeto social: conceder

financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis

residenciais ou comerciais e lotes urbanos;

8. Companhia Administradora de consórcios: Empresa que administra fundos

providos por futuros adquirentes de bens móveis ou imóveis, mediante sistema

de liberação parcial de recursos. Tem sua atividade fiscalizada pelo Banco Central;

9. Bolsas de Valores e de Mercadorias. São instituições administradoras de

mercados, que funcionam como local físico ou virtual para a realização de

negócios com títulos e valores mobiliários, mercadorias e cereais, em mercados

livres e abertos, com operações à vista, a termo e a futuro. Desta forma,

investidores têm acesso a sistemas de negociação adequados, transparentes e

líquidos, para realizarem suas transações com todos esses tipos de ativos.

Outras instituições do mercado

Descreve outras instituições que operam nos mercados financeiros

O Brasil dispõe ainda de diferentes instituições e agentes que realizam tarefas

diferenciadas no mercado financeiro, entre as quais destacam-se as seguintes

instituições:

1. Bancos e Companhias de Desenvolvimento: instituição pública não federal,

constituída sob a forma de companhia, com sede na Capital do Estado da

Federação que detiver seu controle acionário;

2. Companhias de Seguros: Empresa financeira que administra riscos, com

obrigação de pagar indenizações se ocorrerem perdas e danos nos bens

segurados. Opera em dois ramos básicos: ramos elementares (incêndio,

transporte, acidentes pessoais e eventos que possam afetar pessoas e bens,

responsabilidades, obrigações, garantias e direitos); e ramo vida (benefícios ou

rendas).

3. Sociedade de propósito exclusivo: Sociedade auxiliar, mero instrumento de sua

controladora, constituída para prestar um serviço específico, cumprir a etapa de

um projeto, ou desenvolver um projeto para a controladora. Cumprido seu

propósito, seu destino é a liquidação; empresa formada com o objetivo único de

transformar os recebíveis em títulos securitizados;

4. Empresa de factoring: Empresa comercial, opera na aquisição incondicional de

faturamento de empresas industriais ou comerciais.

5. Entidades de Previdência Complementar: as entidades fechadas são sociedades

limitadas ou fundações, sem fins lucrativos, com objeto social de instituir planos

privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares

ou assemelhados aos da previdência social, mediante contribuição de seus

participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.

6. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor: Empresa constituída sob a forma

de companhia fechada, ou sob a forma de sociedade limitada. Destina-se a

conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas, com vistas a

viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de

pequeno porte, e a pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma

da legislação e regulamentação em vigor.

7. Auditor independente: Perito-contador que presta serviços de auditoria

independente a empresas. Para exercer atividade no âmbito do mercado de

valores mobiliários, está sujeito ao registro na CVM - Comissão de Valores

Mobiliários. Pode ser pessoa física ou jurídica, sociedade profissional, constituída

sob a forma de sociedade limitada.

Reclamações

Define procedimentos para reclamações

O Banco Central do Brasil mantém o RDR - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e

Pedidos de Informações, destinado ao registro e ao tratamento de denúncias, reclamações e pedidos de

informações a ele apresentados por usuários de produtos e serviços das instituições financeiras, demais

instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia e administradoras de consórcios.

Considera-se denúncia os fatos que caracterizem indícios de descumprimento de dispositivos

legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta ao Banco Central.

As denúncias e as reclamações registradas no sistema RDR serão disponibilizadas às instituições e

às administradoras na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).

As instituições e as administradoras devem responder ao interessado em até dez dias úteis,

contados da data de disponibilização do registro no sistema RDR.

Cópia eletrônica da resposta e dos respectivos anexos, além de relato das providências adotadas e

dos esclarecimentos cabíveis, devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema

RDR, no prazo mencionado acima. (Circular 3.289)

Ouvidoria

Descreve os procedimentos da ouvidoria do Banco Central

A missão da Ouvidoria do Banco Central é garantir que a manifestação do cidadão

sobre os serviços prestados pelo Banco seja apreciada pela Instituição.

Encontra-se localizada no Edifício-Sede, em Brasília, e exerce sua função em todo

o território nacional, em virtude da competência legal da Instituição.

A atuação da Ouvidoria do Banco Central do Brasil ocorre da seguinte forma:

recebe as manifestações do cidadão sobre os serviços prestados pelo Banco Central;

envia as manifestações às áreas do Banco Central do Brasil responsáveis pelo assunto;

acompanha as providências e cobra soluções;

responde no menor prazo possível com clareza e objetividade;

sugere/recomenda mudanças de procedimentos internos e adequações de normas e

serviços;

avalia o grau de satisfação do cidadão.

O COPOM

Descreve as atividades do COPOM

Comitê encarregado de formular a política monetária do País.

Estabelece diretrizes de política monetária, e define a meta da taxa de juros

primária (SELIC) que remunera os títulos da dívida pública federal

O COPOM foi instituído com o objetivo de estabelecer diretrizes da política monetária

e definir a taxa de juros.

A criação do Comitê tem objetivos semelhantes aos do Federal Open Market

Committee (FOMC), do FED - Federal Reserve System, do Central Bank Council do

banco central da Alemanha e doMonetary Policy Committee (MPC) do banco central da

Inglaterra.

Posteriormente, o Banco Central Europeu instituiu sistema semelhante para a

administração do euro.

Os objetivos do COPOM são "estabelecer diretrizes de política monetária, definir

a meta da taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação".

A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa SELIC para o

período entre reuniões ordinárias do Comitê.

O COPOM é composto por oito diretores do Banco Central, com direito a voto, e é

presidido pelo Presidente do Banco Central, que tem o voto de qualidade.

No último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o COPOM

publica o Relatório de Inflação, que explicita as condições da economia que orientaram

as decisões do COPOM.

Tarifas bancárias

Descreve o que são

Tarifas bancárias são as taxas que os clientes pagam pela utilização de

determinados serviços bancários.

Não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de

prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que

devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento

mercantil.

É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários

essenciais a pessoas físicas.

Entre outras, as tarifas bancárias incidem sobre:

abono de assinatura;

aditamento de contratos;

avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;

cartão de crédito;

certificado digital;

coleta e entrega em domicílio ou outro local;

cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;

corretagem;

custódia;

extrato mensal diferenciado contendo informações adicionais àquelas relativas a

contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança;

fornecimento de atestados, certificados e declarações;

aviso automático de movimentação de conta.

Resumidamente, são isentos de tarifas, na conta corrente de depósitos à vista:

fornecimento de cartão de débito;

fornecimento de dez folhas de cheques por mês,

realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de

cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de

terminal de auto-atendimento;

realização de consultas via internet;

realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por

mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

compensação de cheques;

fornecimento do extrato

Mais detalhes no endereço: http://www.febraban-star.org.br/

O Sistema de Informações de Crédito

Definição do SCR

Descrição geral do SCR - Sistema de Informações de crédito

O SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - é um sistema

completo, amigável, consistente e ágil e de acesso fácil pela internet.

O SCR é um banco de dados alimentado mensalmente pelas instituições

financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas.

Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de

R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e atualmente,

são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com

responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e

os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a

seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.

A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as

instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do

cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições

previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 2.724/00.

Entidades participantes

Bancos Múltiplos;

Bancos Comerciais;

Caixa Econômica Federal;

Bancos de Investimento;

Bancos de Desenvolvimento;

Sociedades de Crédito Imobiliário;

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;

Companhias Hipotecárias;

Agências de Fomento ou de Desenvolvimento;

Associações de Poupança e Empréstimo;

Sociedades de Arrendamento Mercantil;

Cooperativas de Crédito

O SCR armazena dados sobre as operações contratadas por todas as instituições,

de forma que o Banco Central pode adotar medidas preventivas com o objetivo de

proteger os recursos que os cidadãos confiam às instituições integrantes do sistema.

Assim, o principal objetivo do SCR é o de reforçar os mecanismos de supervisão

bancária, com aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.

O outro objetivo do SCR é auxiliar as instituições financeiras na gestão de suas

carteiras de crédito, preenchendo uma lacuna na obtenção de informações sobre as

características e avaliação da capacidade de pagamento dos devedores, com impactos

positivos na diminuição dos índices de inadimplência.

O sistema fomenta a competição entre os agentes pela possibilidade de oferta de

taxas de juros menores nas operações que oferecem menor risco.

Acesso às informações do SCR

Como se realiza o acesso a essas informações

O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos

tomadores de empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central.

Para as instituições financeiras, é necessária a autorização expressa dos clientes. A inobservância

desse requisito sujeitará os implicados às penalidades previstas na lei.

As pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no Banco Central para acessarem, gratuitamente,

por meio da internet, seus dados porventura cadastrados no SCR.

Se conveniente, podem obter relatórios com informações detalhadas a seu respeito, diretamente

nas Centrais de Atendimento ao Público, mantidas pelo Banco Central em dez capitais do país, mediante

apresentação dos documentos exigidos.

Documentação exigida para consulta

Relação dos documentos exigidos para realização de consultas

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/01/2013 10:22

Os documentos exigidos para consulta ao SCR são:

Pessoa física: identidade e CPF.

Pessoa jurídica: contrato social (original ou cópia autenticada), certidão da Junta

Comercial, declaração atestando que os documentos apresentados são atuais e

fidedignos, bem como documento de identificação do representante legal (original ou

cópia autenticada).

As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de

dados sobre as operações de crédito.

Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas.

Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à

instituição financeira que informou os dados sobre a operação.

O correspondente e seus agentes

Atributos do bom agente

Descreve os principais atributos profissionais dos agentes dos

correspondentes e o que um cliente leva em consideração ao avaliar uma

oferta de negócio

Todos os itens a seguir formam um conjunto de atributos que bons agentes

apresentam.

Um bom agente potencializa um bom cliente.

As principais qualidades que um agente deve desenvolver para dar qualidade ao

seu sistema de atendimento ao cliente são:

Cortesia É item fundamental no atendimento.

Agilidade É essencial para que o cliente obtenha rapidamente a solução para

seus problemas

Comunicação Quem se comunica bem sabe ouvir melhor, para estabelecer um

diálogo cortês e profissional

Saber o que está fazendo Conhecer produtos e serviços é fundamental para transmitir

informações corretas, precisas e concisas ao cliente

Entrar na realidade do

cliente

Para poder atendê-lo adequadamente, o agente deve buscar entender

as necessidades dele, ter empatia com o cliente à sua frente

Estimular a curiosidade

do cliente

Será que o cliente precisa apenas daquilo que ele próprio definiu?

Será que nossa carteira de produtos não tem algo mais adequado,

algo que chame mais a atenção do cliente, algo que ele queira além

do que já está pedindo?

Estar disponível com bom

humor, motivação e alto

astral

O agente mal-humorado tem poucas chances de sucesso com clientes

Praticar todas essas

qualidades também no

atendimento interno

Com isso se evitam demoras, atrasos e duplicidade nos serviços.

Tratar os chefes e companheiros de trabalho como se eles também

fosse clientes

E o cliente? O que uma pessoa leva em consideração para se transformar em cliente? Eis

alguns pontos em que ele pensa:

Preços, para pagamento a

prazo

Custos que não reflitam aumento significativo no total a pagar.

O consumidor tem noção do valor, à vista, do que é oferecido pelos

concorrentes

Agilidade no atendimento complementada por instrumento adequado para a transformação do

cliente em cliente fidelizado

Condições adequadas O valor da prestação deve estar de acordo com as suas condições de

pagamento.

Para a maioria dos clientes de crédito, em função da renda da população

brasileira, o mais importante é o enquadramento da prestação no

orçamento do cliente do que efetivamente o custo do financiamento.

Não ter qualquer tipo de

constrangimento

Todos os detalhes do negócio devem ser explicados. Seja na

obtenção do crédito como no decorrer do prazo, evitando a cobrança

agressiva ou inadequada

Controles adequados Os controles da empresa devem ser adequados, para não ocorrerem

cobranças indevidas.

O contrato do correspondente

Relaciona os principais tópicos do contrato do correspondente

A regulamentação sobre a atividade dos correspondentes foi baixada pela

Resoluçao nº 3.954, mencionada na Introdução deste Curso, para ser executada e

fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.

Os correspondentes estabelecidos no País prestam serviços em atividades de

atendimento a clientes e usuários da instituição contratante.

O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição financeira

contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos

clientes e usuários por meio do contratado.

A instituição contratante, para celebração ou renovação de contrato de

correspondente, deve verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a

entidade contratada ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter

preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer

tempo, desses fatos, abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado ao

público e o encerramento do contrato.

O contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de

atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da

instituição contratante a seus clientes e usuários:

recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista,

a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à

movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela

instituição contratante;

recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de

contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante

com terceiros (água, luz, telefone, etc);

execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da

instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de

arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;

recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição

contratante;

recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de

responsabilidade da instituição contratante;

serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação,

bem como controle e processamento de dados;

realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante,

relativamente a:

1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem,

bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor

equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;

2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência

unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares

dos Estados Unidos por operação; e

3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.

Outras exigências contratuais

Relaciona mais itens que devem constar dos contratos

O contrato de correspondente deve estabelecer ainda:

exigência de que o contratado mantenha relação formalizada mediante vínculo

empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais

integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários;

vedação à utilização, pelo contratado, de instalações cuja configuração arquitetônica,

logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela instituição contratante

em suas agências e postos de atendimento;

divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à

instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com

descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento

e de ouvidoria da instituição contratante, por meio de painel visível mantido nos locais

onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso

necessário para esclarecimento do público;

realização de acertos financeiros entre a instituição contratante e o correspondente,

no máximo, a cada dois dias úteis;

utilização, pelo correspondente, exclusivamente de padrões, normas operacionais e

tabelas definidas pela instituição contratante, inclusive na proposição ou aplicação de

tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e

quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços

de fornecimento da instituição contratante;

permissão de acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao amparo

desta resolução, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços

fornecidos, bem como às dependências do contratado e respectiva documentação

relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela

legislação;

possibilidade de adoção de medidas pela instituição contratante, por sua iniciativa ou

por determinação do Banco Central do Brasil;

observância do plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela

instituição contratante e das medidas administrativas nele previstas;

declaração de que o contratado tem pleno conhecimento de que a realização, por sua

própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de

outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades

previstas em lei.

Assuntos vedados nos contratos

Relaciona assuntos que não podem ser exercidos pelo correspondente

As normas impõem uma série de vedações à atividade de correspondente

bancário.

Por estas normas é vedado ao correspondente:

a celebração de contrato de correspondente que configure contrato de franquia.

a contratação, para o desempenho das atividades de atendimento de entidade cuja

atividade principal seja a prestação de serviços de correspondente.

a contratação de correspondente cujo controle seja exercido por administrador da

instituição contratante ou por administrador de entidade controladora da instituição

contratante.

a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente,

de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por

terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou

serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas constantes

da tabela adotada pela instituição contratante,

emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por

conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de

fornecimento da instituição contratante;

a realização de adiantamento a cliente, pelo correspondente, por conta de recursos a

serem liberados pela instituição contratante;

a prestação de garantia, inclusive coobrigação, pelo correspondente nas operações a

que se refere o contrato;

a realização, pelo contratado, de atendimento aos clientes e usuários relativo a

demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações,

reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão

encaminhadas de imediato à instituição contratante, quando não forem resolvidas

pelo correspondente.

O pastinha

Descreve sua existência e ressalta suas fraudes

Pessoa que atua irregularmente como intermediário entre instituições bancárias e

correspondentes bancários, através de empresas promotoras de crédito.

Está presente especialmente em operações de crédito consignado.

Sua atuação pode originar fraudes como:

Cobrança de taxas superiores às contratadas;

Descontos não autorizados;

Ausência de recebimento de valor, apesar de o contracheque do devedor apresentar o

desconto.

O relacionamento banco-correspondente

Descreve como os bancos encaram este relacionamento

Como os bancos encaram o seu relacionamento com os Correspondentes – e,

claro, com os Agentes dos Correspondentes?

UNIC pesquisou e encontrou um posicionamento de banco, que fixa as condições

e limites de seu relacionamento contratual com os Correspondentes.

Não se trata de uma posição generalizada, mas pode perfeitamente servir de base

para o agente entender como será apreciada e recebida a sua atividade, bem como

quais as condições que deve preencher para realizá-la a contento.

Esta posição está descrita segundo um processo de perguntas e respostas, das

quais as mais importantes para o agente são:

O Correspondente pode realizar toda e

qualquer prestação de serviços ao

banco?

Não. O Correspondente pode prestar ao banco

somente os serviços descritos no Contrato de

Prestação de Serviços de Correspondente no País,

que devem se limitar a:

Recepção e encaminhamento de propostas

referentes a operações de crédito

Recepção e encaminhamento de propostas de

fornecimento de cartões de crédito.

Serviços de coleta de informações cadastrais e de

documentação, bem como controle e processamento

de dados.

O Correspondente pode é remunerado

pelos serviços prestados ao banco?

Sim. Conforme a política de remuneração do banco,

que poderá ser: adiantamentos por meio de

operações de crédito, aquisição de recebíveis,

constituição de garantias, pagamento de despesas,

distribuição de prêmios, bonificações, promoções

ou qualquer outra forma assemelhada.

Quem responde pelo atendimento

prestado ao cliente?

O Correspondente atua por conta e sob diretrizes do

banco, ao qual cabe inteira responsabilidade pelo

atendimento prestado aos clientes e usuários.

O que cabe ao banco assegurar em

relação ao objeto do contrato?

O banco deve assegurar:

Aos clientes, a integridade, a confiabilidade, a

segurança e o sigilo das transações, o cumprimento

da legislação e da regulamentação relativa às

transações.

Ao Correspondente, equipe de atendimento,

documentação técnica adequada, canal de

comunicação permanente para prestar

esclarecimentos, atualização sobre toda e qualquer

alteração na regulamentação bancária relacionada à

atividade de correspondente.

Os Agentes que atuam no Para atuar junto aos Correspondente, os Agentes

Correspondente também precisam de

algum tipo de registro?

deverão possuir uma certificação, obtida em uma

entidade de reconhecida capacidade técnica.

Permite-se a certificação de um Agente certificado

por ponto de atendimento para os Correspondente

de veículos, desde que ele seja também o fornecedor

do bem financiado.

Para os Correspondente que atuam com

consignado, é obrigatória a certificação de todos os

agentes.

Os profissionais do Correspondente

que derem atendimento aos clientes

terão identificação especial?

Esses profissionais devem portar crachá contendo,

de forma visível, a denominação (social ou de

fantasia) do Correspondente, o nome do profissional

e seu número de registro no CPF/MF.

Como o cliente saberá que está sendo

atendido por um Correspondente de

determinada instituição?

Em painel afixado em local visível ao público, o

Correspondente deverá declarar ser prestador desse

serviço ao banco, que será identificado pelo nome

como é conhecido no mercado, descrever os

produtos e serviços oferecidos com a respectiva

tabela de tarifas e informar os telefones do banco

destinados a dar atendimento ao cliente.

Quais são os principais procedimentos

operacionais a serem observados pelo

Correspondente?

Utilizar exclusivamente os padrões, as normas

operacionais, as tabelas, as tarifas, as taxas de juros,

as taxas de câmbio, o cálculo de Custo Efetivo Total

(CET) conforme informação do banco.

Encaminhar, ao banco, as questões ou dúvidas dos

clientes que não conseguir solucionar.

Repassar aos clientes, previamente à contratação da

operação, informações a respeito do CET e entregar

ao cliente o Orçamento da Operação.

Obter, dos clientes, autorização para consultas

junto ao Sistema de Informação de Crédito.

Manter sigilo quanto aos dados, informações e

documentos a que tiver acesso no âmbito das suas

funções de Correspondente.

Quais cuidados devem ser tomados

com relação ao sigilo bancário?

Ao Correspondente, cabe zelar pelas informações e

documentos recebidos dos clientes, utilizando essas

informações somente para o fim a que se destinam.

Quais são as obrigações do

Correspondente com relação ao

Código de Defesa do Consumidor?

Manutenção de um exemplar do Código de Defesa

do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e

de prestação de serviços.

Correspondente deve ter conhecimento do

conteúdo do referido Código, para que mantenha

um bom atendimento, seguindo as normas nele

estabelecidas.

Quais são as principais obrigações

contratuais do Correspondente?

Permitir a entrada e permanência de funcionários

do banco no âmbito dos serviços contratados e na

medida do estritamente necessário para o

andamento destes.

Não fazer distinção entre seus clientes em função

de serem ou não clientes do banco.

Observar as regras relativamente à segurança,

prevenção e combate às atividades nela relacionadas

como crimes.

Manter, nas dependências em que forem prestados

os serviços, uma cópia do Contrato de Prestação de

Serviços de Correspondente no País.

Manter sigilo quanto aos dados, informações e

documentos a que tiver acesso no âmbito das

Há restrições para a atuação do

Correspondente?

Sim. Ao Correspondente é vedado:

Utilizar configuração arquitetônica, logomarcas ou

placas indicativas similares às adotadas pelo banco.

Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos aos

serviços objeto do contrato.

Cobrar do cliente, por iniciativa própria, a qualquer

título, tarifa, comissão, valores ou qualquer outra

forma de remuneração relativos aos serviços objeto

do contrato.

Realizar adiantamento aos clientes por conta de

recursos a serem liberados pelo banco.

Prestar qualquer tipo de garantia (aval, fiança, etc.)

inclusive coobrigação, nas operações relacionadas

com o objeto do contrato.

Substabelecer, ceder, subcontratar ou por qualquer

outra forma transferir, total ou parcialmente, o

contrato a terceiros, sem a prévia anuência do

banco.

Utilizar-se dos termos do contrato em divulgação

ou publicidade, sem prévia e expressa autorização

do banco.

O Correspondente assume

responsabilidades pela formalização

das operações?

Sim. O Correspondente assume as seguintes

responsabilidades com a formalização das

operações:

Conferir a documentação original relativa às

informações cadastrais dos clientes;

Observar a fidelidade e a veracidade das

informações cadastrais dos clientes;

Coletar as assinaturas do cliente necessárias à

formalização da operação;

Garantir a entrega, ao cliente, da documentação

necessária para a transferência do bem fornecido;

Vistoriar o bem que será financiado ou arrendado e

a respectiva documentação, caso houver;

Verificar e confirmar a origem e a propriedade do

bem arrendado ou financiado, caso houver;

Assegurar a identidade da pessoa a quem será

entregue o bem financiado ou arrendado, caso

houver.

Como o Correspondente deve

apresentar as condições da operação ao

Apresentação aos clientes, durante o atendimento,

dos planos oferecidos pela instituição contratante e

pelas demais instituições financeiras para as quais

cliente? preste serviços de Correspondente.

Qual participação do Correspondente

no processo de análise da proposta de

crédito?

Cabe ao Correspondente sempre obter do cliente as

informações atualizadas e necessárias para a decisão

do crédito. A concessão de crédito está

fundamentada na análise criteriosa das informações

contidas na proposta.

A situação do lojista

Especifica a situação dos correspondentes lojistas

No caso de correspondentes que sejam, ao mesmo tempo, fornecedores de

bens e serviços financiados ou arrendados, admite-se a certificação de uma pessoa

por ponto de atendimento, que se responsabilizará, perante a instituição

contratante, pelo atendimento ali prestado aos clientes.

É o caso, por exemplo, dos revendedores de automóveis, motocicletas, lojas de

magazine e outros, em que o correspondente é também vendedor de bens ou

serviços.

As respostas do Banco Central

Como o Banco central encara diversas situações da atividade do

Correspondente

Para ser correspondente, precisa ter autorização do Banco Central?

Não. A contratação de empresa para a prestação dos serviços acima referidos

deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.

O correspondente pode utilizar a expressão "banco" em seu nome?

Dentro do sistema financeiro, o uso da palavra "banco" está restrito aos bancos

comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento. Para

empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou

regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve

obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem,

em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou

outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como

suas derivações em língua estrangeira.

De quem é a responsabilidade pelas operações dos correspondentes?

A responsabilidade é da instituição que contratou o correspondente. Os

correspondentes devem informar ao público os telefones dos serviços de atendimento

e de ouvidoria da instituição financeira contratante, por meio de painel visível,

mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por

outras formas, caso necessário para esclarecimento do público.

Os correspondentes podem se negar a receber pagamentos de "boletos"?

Depende do que foi contratado com a instituição financeira. Caso o

correspondente tenha sido contratado para receber contas, ele acolherá o pagamento

dos mesmos boletos e outras contas (água, luz, telefone, impostos) que são recebidos

pela instituição financeira contratante em suas agências. Porém, nada impede que ele

seja contratado somente para alguns serviços de recebimento e não para todos.

No caso geral, até a data do vencimento, os correspondentes são obrigados a

aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira

contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque.

Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente

também não é obrigado a aceitar o pagamento, dependendo do que tiver sido

contratado com a instituição financeira.

O correspondente pode cobrar pelos serviços prestados?

O correspondente somente pode cobrar dos clientes as tarifas previstas na tabela

da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor. Não

pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.

Novas regras de comissionamento

Resolução 4294/2013 institui novas regras

A Resolução 4.294, do CMN, divulgada pelo Banco Central, estabelece que o

pagamento da remuneração dos correspondentes se dará da seguintes forma:

1. Na contratação da operação: pagamento à vista, relativo aos esforços

desempenhados na captação do cliente quando da originarão da operação; e

2. Ao longo da operação: pagamento pro rata tempo ris ao longo do prazo do

contrato, relativo a outros serviços prestados após a originarão.

O valor pago na contratação da operação deve representar:

No máximo 6% (seis por cento) do valor de operação de crédito encaminhada,

repactuada ou renovada; ou

No máximo 3% (três por cento) do valor de operação objeto de portabilidade.

O contrato deve prever, ainda, que, no caso de liquidação antecipada da operação

com recursos próprios do devedor ou com recursos transferidos por outra instituição,

será cessado o pagamento pro rata tempo ris ao longo do prazo do contrato.

A instituição contratante deve implementar sistemática de monitoramento e

controle da viabilidade econômica da operação de crédito ou de arrendamento

mercantil, cuja proposta seja encaminhada por correspondente, com a produção de

relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como

Custo de captação,

Taxa de juros e remuneração paga e devida ao correspondente sob qualquer forma,

bem como prazo da operação,

Probabilidade de liquidação antecipada e de cessão.

Para a apuração da viabilidade econômica, o valor presente das rendas da

operação de crédito ou de arrendamento mercantil, bem como de sua repactuação ou

renovação, considerada a possibilidade de sua liquidação antecipada ou inadimplência,

deve ser superior ao valor presente do somatório da remuneração do correspondente

com as demais despesas envolvidas.

2 - Mercado financeiro

Os riscos

Conceito de risco

Descreve o conceito de risco em geral

Em termos legais, risco é a exposição a uma possibilidade de perda, mudanças

adversas ou responsabilidade por algum dano.

É também a possibilidade da ocorrência de um evento resultar em perdas de toda

a espécie podendo vir comprometer a continuidade das atividades de uma

organização.

Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento ou

com o custo de um financiamento: quanto maior o custo ou nível de renda exigidos,

maior o potencial de risco.

Risco é algo que pode ser evitado.

Portanto, risco é algo que a maioria das pessoas – físicas e jurídicas – está

disposta a pagar par anão ter.

Pode-se classificar os riscos em:

exógenos: riscos não ligados aos negócios financeiros;

endógenos: ligados - ainda que indiretamente -aos negócios financeiros;

passíveis de proteção: através de instrumentos financeiros adequados;

Alguns tipos de riscos exógenos estão exemplificados a seguir:

Riscos políticos: mudança de regime; mudança de governo;

Riscos econômicos: estatização, alterações em políticas (fiscal, cambial), confiscos;

Riscos sociais: greves, tensões sociais, criminalidade elevada;

Riscos tecnológicos: obsolescência de produtos e processos de produção.

Riscos de desastres: incêndios, inundações;

Riscos de fraudes: roubo, sabotagem, extorsão, seqüestros.

Já entre os riscos endógenos, citam-se:

Riscos econômicos: custos, preços, oscilação de demanda, taxa de inadimplência;

Riscos financeiros: taxa de juros, inflação, taxa de câmbio;

Riscos operacionais: sistemas internos, qualidade da mão-de-obra, custódia,

alavancagem.

O risco de crédito

Conceitua e descreve o risco de crédito

Risco de crédito é a possibilidade de não pagamento por parte:

do tomador de recursos, ou

do emitente de um título de crédito;

do comprador a prazo

Decorre de situações de inadimplência e de insolvência do devedor da obrigação.

Entre estas situações, uma exposição a um maior risco de mercado pode

redundar num aumento do risco de crédito.

Alguns dos principais fatores de risco de crédito se transformam em risco ou sub-

riscos, que devem ser monitorados separadamente, como:

risco de inadimplência

risco de deterioração de crédito

risco de garantia real

O risco de crédito é uma parte inevitável do processo de venda a prazo para os

estabelecimentos industriais e comerciais, de financiamentos e empréstimos para as

instituições financeiras.

Existe sempre a possibilidade do tomador de empréstimos ou comprador que

utiliza financiamentos para suas aquisições, não pagar o compromisso na data

contratada.

Desse modo, o risco de crédito consiste não somente em risco de a contraparte

ficar totalmente inadimplente com suas obrigações, mas também em apenas poder

pagar uma parte de seus compromissos, após a data combinada.

Normalmente, nas instituições financeiras, para minimizar o risco de crédito, são

constituídas garantias adicionais.

Como evitar o risco de crédito? Ou diminuí-lo?

Levantando o máximo de informações sobre o cliente ou financiado, definindo,

com elas, a curva de probabilidade de risco dos eventos contratados naquela situação.

As empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços poderão ou não ter

interesse em assumir o risco na concessão de crédito nas vendas a prazo para seus

clientes.

No caso de desinteresse na assunção do risco de crédito ou do interesse na sua

redução, a empresa pode buscar caminhos para tal proteção, como:

Redução do risco Investir em informações pode representar diminuição do risco de

crédito, mas tem seu limite.

É viável enquanto o custo das informações adicionais for menor que o

benefício proporcionado pela diminuição do risco.

Diluição do risco Diversificação da concessão de crédito para um determinado perfil de

cliente, determinada região ou dependente de determinado segmento de

atividade econômica.

Transferência do

risco

Parceria com uma instituição financeira que assume todo o risco,

concedendo o crédito dentro dos seus padrões.

Desta forma, com custos operacionais menores (despesas operacionais

de crédito e de perda eliminadas), a empresa busca a competitividade

no preço, beneficiando-se no fluxo de caixa com as vendas vista.

O grau de informações

Descreve a importância das informações no risco de crédito

Existe uma correlação entre o risco e o grau de informações obtidas pelo

observador para determinada contingência.

Quanto mais informado estiver o observador sobre determinado evento futuro,

as probabilidades que compõem a curva de contingência ou riscos possíveis do evento

podem ser alteradas, para melhor ou para pior, de acordo com a qualidade das

informações.

Assim, o conhecimento básico sobre a quem está sendo concedido crédito

engloba as seguintes informações em relação aos candidatos a crédito:

Identificação do beneficiário do crédito;

Fontes de pagamento (rendimentos) e estabilidade dessa fonte;

Localização do devedor - residência e trabalho.

Esta análise, não raramente, e é feita de forma superficial, tornando o crédito

vulnerável e arriscado, não criando a relação nível de informação x nível de risco x

nível de sinistro de crédito, básica para qualquer processo de gerenciamento de

carteira de crédito no varejo.

A capacidade de administrar o risco e de, através dela, atingir a disposição de

assumi-lo, efetuando seleções progressivas, são elementos imprescindíveis à geração

de negócios que impulsiona o crescimento das empresas.

A gestão do risco deve começar com o conhecimento da natureza das várias

tendências do risco e a diferença entre elas.

Particularmente, o risco de crédito, para as empresas que necessitam vender a

prazo, sofre a influência de inúmeras variáveis, algumas controláveis e outras externas

(fora de seu controle), cuja mitigação depende do acompanhamento e monitoramento

dos acontecimentos nas diversas áreas envolvidas – processo interno, governo,

mercado, economia mundial e outras.

O risco de mercado

Descreve e particulariza este tipo de risco

Define-se o risco de mercado como sendo a possibilidade de perdas:

decorrentes da flutuação adversa do valor de ajuste diário de mercado financeiro

durante o período necessário para liquidação;

em função de flutuação desfavorável do valor de ativos, valores mobiliários ou

qualquer outro instrumento utilizado pelo mercado financeiro;

decorrente da má utilização de instrumentos financeiros, como hedge e swap,

diversificação excessiva ou insuficiente, etc.

Alguns riscos que compõem o risco de mercado:

risco de variação

na taxa de juros

quando há descasamento de prazos

entre a captação de recursos para a

concessão do crédito e sua

liquidação

exemplo: capta a 12

meses, financia a 36

meses

risco cambial mesma situação relatada acima,

agora em relação a variações nas

taxas de câmbio

Exemplo: capta com

dólar a R$ 2,00,

financia com dólar a

R$ 1,70

O administrador de recursos busca gerenciar suas carteiras focado no objetivo de

mitigar o risco.

Quando ele constata movimento de preço de ativos, esse fato representa risco e a

perda deve ser quantificada diariamente, através da marcação a mercado do

investimento.

A perda decorrente deste risco caracteriza-se pela redução do valor de mercado

do ativo.

A quantificação do risco de mercado está ligada à volatilidade de mercado ou à

volatilidade de determinado investimento.

O risco de mercado é maior em situações que apresentam maior variação de

valor nos preços, ou seja, quando há maior oscilação de preço em relação à sua média.

O risco de liquidez

Descreve e particulariza este tipo de risco

O risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de perda decorrente da falta

de compradores ou de vendedores para realizar operações com o mínimo de esforço e

sem alterações expressivas nos preços dos ativos.

O risco de liquidez é um risco financeiro devido à incerteza de poder realizar as

operações de uma empresa.

Outras características apontam situações em que uma entidade não consegue

cumprir com seu objeto social porque não consegue achar outra entidade interessada

em assumir o lado contrário da operação a um preço de mercado.

Uma instituição pode perder acesso à liquidez se o sua classificação de crédito

cair, ou se um outro evento levar outras contrapartes a evitar operar com a

companhia. Pequeno volume de negócios podem aafetar a liquidez da empresa.

Uma firma também está exposta a risco de liquidez se os mercados do qual ela

depende estiverem sujeitos a possível perda de liquidez.

Quanto mais desenvolvido for um mercado tanto mais ele será líquido. Mercados

poucos desenvolvidos, ao contrário, podem ser um obstáculo à compra ou à venda de

ativos financeiros, ocasionando quase sempre alteração nos preços de cotação.

E a tecnologia, atualmente, é vital para a criação de mercados modernos e

seguros.

O Brasil é um exemplo desse desenvolvimento, através de seus sistemas de

registro, compensação e liquidação de operações, tais como:

SPB Sistema de Pagamentos Brasileiro, conjunto de procedimentos, regras,

instrumentos e sistemas operacionais integrados com a finalidade de transferir

fundos do pagador para o recebedor e, com isso liquidar uma obrigação.

As economias de mercado dependem deste sistema para movimentar fundos

decorrentes das atividades econômicas (produtiva, comercial e financeira), tanto

em moeda local como em moeda estrangeira.

Selic Sistema computadorizado administrado pelo Banco Central.

Destina-se ao registro de títulos e depósitos interfinanceiros por meio de

equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome

de seus participantes, bem como ao processamento, utilizando o mesmo

mecanismo, de operações de movimentação, resgates, ofertas públicas e

respectivas liquidações financeiras.

Destina-se à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do

Banco Central, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos

títulos.

Cetip Sociedade administradora de mercados de balcão organizados, ou seja, de

ambientes de negociação e registro de valores mobiliários, títulos públicos e

privados de renda fixa e derivativos de balcão.

É uma câmara de compensação e liquidação sistemicamente importante, nos

termos definidos pela legislação do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, que

efetua a custódia escritural de ativos e contratos, registra operações realizadas no

mercado de balcão, processa a liquidação financeira e oferece ao mercado uma

Plataforma Eletrônica para a realização de diversos tipos de operações online, tais

como leilões e negociação de títulos públicos, privados e valores mobiliários de

renda fixa.

CORE Nova câmara de compensação da BM&FBovespa, que unifica os sistemas de

clearing existentes, e permite o exercício da função CCP (contraparte que garante

os pagamentos dos investidores em caso de quebra de um dos participantes do

mercado). Com a adoção do sistema CORE, é possível administrar toda sorte de

riscos envolvendo as negociações com diversos ativos, como ações, câmbio,

instrumentos financeiros, valores mobiliários e commodities, negociados na Bolsa.

A nova plataforma substitui as câmaras de compensação existentes na estrutura da

BM&FBovespa.

Concorrem ainda para mitigar os riscos de liquidez no Brasil:

a existência de mercados organizados para a transferência de riscos (mercado de

derivativos da BM&FBovespa),

o grau de confiança nos agentes econômicos e financeiros que regem a Economia,

e a grande variedade de instrumentos financeiros que permite aos administradores de

carteiras selecionar operações apropriadas para praticamente todos os objetivos de

investimento dos investidores brasileiros.

Esta situação não beneficia mercados de ativos não financeiros, como os

mercados imobiliário e o mercado de arte.

Outros tipos de riscos

Descreve particularidades destes tipos de risco

Outros tipos de risco são os seguintes:

Risco legal Possibilidade de perda em caso de situações envolvendo modificações na

legislação ou no regime tributário a que se submetem as aplicações

financeiras.

São ainda riscos legais julgamentos desfavoráveis em situações

contratuais, compromissos em contratos omissos, mal redigidos ou sem

amparo legal.

Assinaturas em contratos por pessoa que não representa a instituição,

não-execução de garantias, informalidade na execução de ordens de

compra e venda de investimentos, estão entre as principais situações de

risco legal.

Possibilidade de questionamento jurídico da execução dos contratos,

processos judiciais ou sentenças contrárias ou adversas àquelas esperadas

pela Instituição e que possam causar perdas ou perturbações significativas

que afetem negativamente os processos operacionais

Risco

sistêmico

Risco que compromete todo um sistema.

Risco generalizado

Também chamado risco sistemático

Risco

soberano

Risco legal, ou político, de liquidação e de outros riscos relacionados com

transações com títulos públicos de um país.

Risco empresarial em outro país, em face de problemas de natureza

política ou econômica, de diversas naturezas

Quando relacionado a transações internacionais, denomina-se risco de

país, ou risco geográfico.

Moral hazard Risco moral.

Risco que a existência de um contrato possa afetar o comportamento de

uma ou mais partes. O exemplo clássico está na indústria de seguros, onde

a cobertura contra uma perda pode modificar para pior o comportamento

do segurado, em relação ao risco. Um motorista de carro com seguro total

pode começar a dirigir de modo afoito, com excesso de velocidade,

simplesmente porque "está no seguro"

Aversão ao

risco

O investidor avesso ao risco não participa de um negócio pelo prazer do

risco, como faz o jogador, mas sim porque vislumbra um prêmio de risco

adequado.

Prêmio de

risco

Taxa adicional exigida pelo investidor, em função do nível de risco do

financiamento oferecido.

Diferença entre a taxa de juros de uma aplicação com risco e de uma

aplicação sem risco. Constatada a diferença, aceitar o risco merece um

prêmio.

Risco de

fraude

Possibilidade de ocorrência de evento que cause prejuízo direto ou

indireto para a organização, oriundo de ações de pessoas ou empresas que

venham subtrair recursos da conta de um banco participante em favor de

terceiros ou ainda de outras ações que caracterizem ato de má-fé

Risco de

reputação

Possibilidade de ocorrer publicidade negativa, verdadeira ou não, em

relação à prática da condução dos negócios da Instituição, gerando

declínio na base de clientes, litígio ou diminuição da receita

Risco

operacional

Possibilidade de perda decorrente da falta de consistência e adequação dos

sistemas de informação, processamento e operações, falhas nos controles

internos, fraudes ou qualquer tipo de evento não previsto

Conceito de garantia

Descreve como se conceitua a garantia oferecida em operações

financeiras

São ativos, recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos

depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos participantes de uma

operação financeira.

É também o documento, compromisso ou assinatura com que se assegura a

execução de direito ou obrigação contratado, ou a satisfação de um crédito.

Tipos de garantias

Relaciona os diferentes tipos de garantias da legislação brasileira

As principais garantias exigidas em operações financeiras estão relacionadas a

seguir:

real Garantia que constitui um direito real sobre os direitos patrimoniais de

outrem

garantia hipotecária ou pignoratícia.

Exemplos: penhor de bens móveis ou direitos (recebíveis), hipoteca de

bens imóveis, anticrese;

pignoratícia Garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de

direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece

empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por

determinado prazo.

Ela torna a propriedade do bem precária até a liquidação da dívida

fidejussória Garantia por aval, fiança ou cláusula contratual, na forma de

responsabilidade pessoal do garantidor

quirografária Garantia em que o credor concorre com demais credores quirografários

no caso de liquidação da companhia.

O credor quirografário é aquele destituído de qualquer privilégio ou

preferência.

fiduciária Garantia de dívida através de alienação fiduciária

garantia baseada no crédito ou na confiança pública

acessória Garantia adicional, como o seguro do bem adquirido

valores em

garantia

Valores empenhados pelo devedor em favor do credor, para garantir

adimplemento de obrigações assumidas por aquele perante esse

O aval e a fiança

Caracteriza estes tipos de garantia fidejussória

Aval É a declaração que consiste na assinatura do declarante lançada em título de

crédito, em razão da qual o declarante se compromete a garantir, de forma autônoma,

as obrigações de outra pessoa que figure no título;

É ainda a garantia pessoal, plena e solidária, que se dá em favor de qualquer

obrigado ou coobrigado em título cambial.

Caracterizam o aval:

o portador do título avalizado não tem direito a substituição do aval;

o avalista é devedor solidário até a liquidação do título;

o credor pode executar o avalista antes mesmo de executar o devedor principal;

o avalista vincula-se solidariamente ao devedor, no próprio título avalizado;

a obrigação do avalista é vinculada ao título avalizado;

o título avalizado só é válido quando comparecem ambos os cônjuges.

Fiança É a obrigação acessória assumida por terceira pessoa para garantir o pagamento

da obrigação assumida pelo devedor, se a obrigação não for por este cumprida no

tempo e nas condições formalmente estabelecidas.

Caracterizam a fiança:

pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor;

é obrigatoriamente assumida na forma escrita;

pode revestir também as formas de fiança bancária e fiança locatícia;

exige o comparecimento de ambos os cônjuges.

A alienação fiduciária

Descreve como funciona esta garantia, para automóveis e imóveis

A alienação fiduciária em garantia é:

a garantia que o devedor dá ao credor, em operações de crédito direto ao consumidor;

a extensão dessa forma de garantia para operações no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário;

transferência para o credor do domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada,

independentemente da tradição (entrega) efetiva do bem

O devedor, como depositário do bem, não pode revendê-lo.

O não-pagamento das prestações contratuais constitui esbulho possessório, o que

abre ao credor a possibilidade da retomada imediata do bem.

A atualização da legislação prescreve que o credor fiduciário faz a busca e

apreensão, pede uma liminar e, se em cinco dias o devedor não pagar, o banco poderá

tomar o bem.

Com isso consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no

patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o

caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de

terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Para evitar este procedimento, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade

da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial

da ação, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz

condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor

fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado,

devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

Gravame É a situação que ocorre quando se financia um veículo, até que o mesmo seja

totalmente quitado, junto ao um banco ou uma financeira, ou então quando o veículo

não está corretamente documentado.

A baixa no gravame se dá pela extinção da alienação fiduciária em garantia, no

cadastro do Detran/PR, mantendo-se o mesmo proprietário, com a emissão de novo

Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do

Veículo (CRLV).

Básico de Matemática Financeira

Conceitos básicos

Define os conceitos básicos da Matemática Financeira

Matemática Financeira é uma ferramenta útil na análise de algumas alternativas

de investimentos ou financiamentos de bens de consumo.

As principais definições de Matemática Financeira estão descritas a seguir:

Capital Valor financeiro que está sendo emprestado ou investido

Principal,

Valor Atual,

Valor Presente

Valor Aplicado

Present Value (nas calculadoras financeiras)

Montante Soma do Capital com os juros.

Valor Futuro

Future Value (nas calculadoras financeiras)

Juros Remuneração do Capital empregado em alguma atividade produtiva.

Remuneração pelo empréstimo do dinheiro

Taxa de

juros

Remuneração que será paga ao dinheiro emprestado, para um determinado

período, expressa da forma porcentual, em seguida da especificação do

período de tempo a que se refere: 8 % a.a. - (a.a. significa ao ano), 10 %

a.m. - (a.m. significa ao mês).

Parcela ou

Prestação

Valor pago pelo tomador do empréstimo (ou receptor do investimento).

Payback Tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro

líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento.

Desconto Abatimento que o devedor faz jus quando antecipa o pagamento de um

título ou quando o mesmo é resgatado antes de seu vencimento

Juro cobrado por um intermediário para antecipar o recebimento de um

título

Pode ser desconto simples ou desconto composto (também chamado de

racional)

Nota: Se a taxa de juros for mensal, trimestral ou anual, os períodos deverão ser

respectivamente, mensais, trimestrais ou anuais, de modo que os conceitos de taxas

de juros e períodos sejam compatíveis, coerentes ou homogêneos.

O juro

Conceitua o juro em suas diferentes definições

Juro é o valor da remuneração do dinheiro.

É pago pelo financiado ao financiador.

O juro pode ser:

taxa

básica de

juro

menor taxa de juros vigente em um país, funcionando como taxa de referência

para todos os contratos.

É também a taxa nas operações interbancárias.

taxa de

juro

taxa porcentual cobrada como remuneração do capital para empréstimos,

crédito ou financiamentos de dinheiro

taxa de

juro

simples

Juro calculado sobre o montante inicial

taxa de

juro

Juro calculado sobre o montante inicial acrescido de seus próprios juros

composto

taxa de

juro

nominal

valor do juro num contrato de financiamento

taxa de

juro real

juro nominal menos a taxa de inflação do período.

taxa de

juro pós

fixado

Juro calculado sobre o montante final

taxa de

juro pré

fixado

Juro calculado sobre o montante inicial

taxa de

juro

legal

Juro autorizado por lei. Está previsto no novo Código Civil, fixado segundo a

taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à

Fazenda Nacional

O juro simples

Define e demonstra cálculo de juro simples

o regime dos juros simples, a taxa de juros é aplicada sobre o principal (valor

emprestado) de forma linear, ou seja, não considera que o saldo da dívida aumenta ou

diminui conforme o passar do tempo.

No juro simples, a taxa de juros é aplicada sobre o valor principal de um

empréstimo ou financiamento.

Exemplo: empresta-se R$ 1.000,00, ao juro de 2% ao mês, durante 6 meses.

F = P (1 + i.n)

Onde:

P = valor presente do empréstimo

F = valor futuro do empréstimo

I = taxa de juro em decimais

N = número de períodos (meses, anos)

Teremos:

F = 1.000 (1 + 0,02 x 6) =

= 1.000 (1 + 0,12) =

= 1.000 x 1,12 = 1.120

O juro composto

Define e demonstra o cálculo do juro composto

No regime de juros compostos (também chamado de regime de juros sobre

juros), os juros de cada período são somados ao capital para o cálculo de novos juros

nos períodos seguintes.

Nesse caso, o valor da dívida é sempre corrigido e a taxa de juros é calculada

sobre esse novo valor, como mostra a planilha abaixo.

Exemplo Seja um empréstimo de 1.000, juro composto de 2% (0,02), prazo de 6 meses.

Este empréstimo seria planilhado na forma a seguir:

período principal juro total

jan 1.000,00 20,00 1.020,00

fev 1.020,00 20,40 1.040,40

mar 1.040,40 20,81 1.061,21

abr 1.061,21 21,22 1.082,43

mai 1.082,43 21,65 1.104,08

jun 1.104,08 22,08 1.126,16

Se fossem juros simples, o valor final seria de 1.120. No juro composto, esse valor

torna-se 1,126,16

Esta planilha transforma-se numa fórmula, que define o juro composto:

F = P (1 + i)n

onde:

F= valor futuro

P = valor presente

i = taxa de juros em decimais

n = período

Teremos:

F = 1.000 (1 + 0,02)6=

= 1.000 x 1,026 = 1.000 x 1,12616 =

= 1.126,16

O juro nominal e o juro real

Define e demonstra o cálculo desses dois juros

Juro nominal é o valor contratado do juro, expresso num documento.

Juro real é a diferença entre o juro nominal e a inflação do período.

A avaliação do juro real depende de diferentes combinações de conceitos.

O analista deve selecionar:

qual é a taxa de juro nominal, entre as taxas Selic, taxa futura ou a taxa de juros que atrai o

investidor estrangeiro;

qual é o índice de preços que mais convém à análise (IPCA ou IGP-M, ou ainda outro indicador

relevante);

qual é a taxa de inflação a ser descontada: inflação que já ocorreu ou a inflação projetada;

qual o prazo a levar em conta na análise: seis meses, doze meses ou outro prazo.

A partir deste processo de seleção se constrói a taxa de juros real.

No modelo brasileiro, adiciona-se o conceito do juro real ex-ante, que resulta do

desconto da expectativa de inflação projetada para um ano à frente, ou do juro ex-

post, quando ele é calculado sobre a inflação passada.

Exemplo: consta de um contrato o juro nominal de 12% ao ano e conhece-se a taxa Selic de

7,25% ao ano.

O juro real da operação será 12% - 7,25% = 4,75% ao ano

O juro pré e o juro pós fixado

Descreve e exemplifica os dois tipos de juros

Num contrato de financiamento, podem ser fixadas duas formas de cobrança de

juros:

Juro pré-fixado Juro calculado sobre o capital inicial

Juro pós-fixado Juro calculado sobre o montante final

O juro pré-fixado tem formato simplificado: basta fixá-lo no contrato.

Já o juro pós-fixado é normalmente adicionado a um indexador da economia,

denominado no contrato de financiamento.

Exemplos:

Pré prazo de X meses, juros de 3% ao mês.

Pós prazo de X meses, indexado ao IPCA mais juros de 6% ao ano

Principais taxas do mercado financeiro

Relaciona e conceitua os diferentes tipos de taxas de juros utilizadas neste

mercado

As principais taxas do mercado financeiro estão listadas a seguir:

Taxa nominal parâmetro de comparação entre operações financeiras, o seu valor não é

aplicado nos cálculo. O mesmo que taxa proporcional

Taxa efetiva taxa apurada durante todo o prazo da operação financeira. Ela é construída

pelo processo de formação exponencial da taxa nominal ao longo dos períodos

de capitalização.

Taxa

Equivalente

aquelas que produzem o mesmo montante ao final de um determinado

período, pela aplicação de um mesmo capital inicial

Exemplo de taxa nominal:

18% ao ano, capitalizado mensalmente;

3% ao mês, capitalizado diariamente;

15% ao semestre, capitalizado bimestralmente.

Exemplo de taxa efetiva:

654,44% ao ano;

Exemplo de taxa equivalente:

15,99% ao mês, equivalente a 492,99% ao ano.

Pagamento de prestações

Define e remete ao sistema de Cálculo Cidadão, do Banco Central

Prestação é:

o valor da parcela, definido em contrato;

o que o devedor deve pagar, em um contrato de financiamento.

O Banco Central do Brasil disponibiliza um simulador para livre acesso, no

endereço:

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFi

xas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas

conforme instruções na tela.

Se o usuário clicar em "Metodologia", logo abaixo do simulador, encontrará a

formulação matemática que calcula as prestações.

Índices de preços

Relaciona os principais índices utilizados em operações de crédito

Classificados como Índices Agregados Ponderados, são utilizados basicamente

para determinar variações no custo de vida, sob diferentes condições de oferta de

bens e serviços e demanda por faixas de renda da população.

Podem ser orientados a partir de preços de atacado praticados entre

comerciantes ou preços de varejo pagos por consumidores finais.

Os índices mais utilizados no Brasil são:

IGP – DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da FGV): média ponderada

do IPC (30%) do Rio de Janeiro, IPA (60%) e INCC (10%), apurados no mês civil;

IGP – M (Índice Geral de Preços de Mercado da FGV): o mesmo que IGP – DI, apurado

entre 21 e 20 de cada mês;

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE): apurado por quatro vezes,

durante o mês civil, entre famílias de faixas de renda de um a oito salários mínimos,

cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das

regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte,

Recife, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Goiânia e Brasília. O índice nacional é

apurado a partir dos índices regionais, utilizando a média aritmética ponderada, onde

a variável de ponderação é a população residente urbana;

IPCA: (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE): utilizado pelo

Banco Central para acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas

de inflação. Semelhante ao INPC, mas referindo-se a famílias com rendimentos

mensais compreendidos entre um e quarenta salários-mínimos, qualquer que seja a

fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das mesmas regiões. O índice

nacional é apurado a partir dos índices regionais, utilizando a média aritmética

ponderada, onde a variável de ponderação é o rendimento total urbano.

O site do Banco Central oferece uma Calculadora do Cidadão com procedimentos

de cálculo e exemplos dos principais índices brasileiros, no endereço:

https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFo

rmCorrecaoValores

Se acessar "Metodologia" verá a fórmula de cálculo para chegar aos valores.

Diferença entre prazo e período

Mostra a diferença entre os dois conceitos

Prazo de capitalização é o tempo decorrido entre a data de início e a data de

encerramento de um contrato de empréstimo ou financiamento.

Exemplo: prazo de capitalização de um financiamento de crédito pessoal: um ano.

Período de capitalização: é o tempo decorrido entre o pagamento de uma

prestação e o da prestação seguinte, em um contrato de empréstimo ou

financiamento.

Exemplo: período de capitalização de um financiamento de veículos: mensal.

Finanças pessoais

Controle de qualidade do cadastro

Relaciona os itens mais comuns para manter limpo um cadastro das

pessoas que precisam de crédito bancário

A pessoa que procura uma empresa correspondente para realizar uma operação

de crédito deve ter em mente a necessidade de estar com sua situação cadastral livre

de problemas.

O agente de correspondente deve orientar seus clientes a fim de ter sempre um

cadastro à prova de problemas.

Um check list dessa situação pode ser observado nos itens a seguir:

Avalizar Cuide de evitar dar aval e comprometer-se com fiança em operações de

crédito de outra pessoa.

Cartões de

crédito

Trabalhe com poucos cartões

Tenha saldos pré-aprovados de valor baixo

Procure sempre pagar a fatura integral

Se não der, pague acima do pagamento mínimo

Esteja atento para a taxa de juros do rotativo dos cartões

Deixe cartões em casa. Saia apenas com aquele que você precisará usar

Esteja atento para ofertas de liquidação parcelada de cartão. O juro costuma

ser menor do que manter o rotativo

Controle seus cartões pela internet.

Não empreste seus cartões para ninguém

Cheques Evite cheques sem provisão de fundos.

Faça anotações no canhoto a cada cheque emitido.

Controle seu saldo pela internet.

Lance os pré-datados no seu Fluxo de Caixa

Compromissos Se tiver dificuldade para honrar um valor a pagar no vencimento, negocie

com o credor outra forma de pagamento

Dados pessoais Nome e identificação pessoal (RG, CPF, carteira de trabalho), devem estar à

mão.

CP deve estará em dia com as anotações da empresa

Se solicitadas, certidões (casamento, óbito, registro de imóveis) e

comprovantes de endereço devem estar à mão e atualizados, quando for o

caso

Endereços tipo “rua 1”, ou “rua A”, devem ser melhor caracterizados

Emprestar nome Nunca empreste seu nome para terceiros abrirem linhas de crédito.

Administração do orçamento familiar

Relaciona as principais atividades em que se dividem as finanças das

famílias

O aprendizado da austeridade com o dinheiro familiar e metas realistas

compensar os cuidados que se deve ter com o dinheiro resultante do trabalho.

Para isso é necessário planejar, eleger prioridades, controlar seus recursos. Assim

se garante maior estabilidade das finanças no presente, visando prevenir o futuro.

A administração das receitas e despesas familiares deve ser uma atividade

constante das famílias, em face da inflação, das necessidades familiares e das novas

demandas que acontecem durante a vida das pessoas.

Cabe ao agente do correspondente orientar seus clientes para uma boa

administração de orçamento.

Como administrar o orçamento familiar

Receitas Relacione salários da família, pelo valor bruto.

Relacione 13º apenas nos orçamentos dos meses em que ele é pago (novembro

e dezembro)

Outras receitas, relacione apenas as que estão certas (ou contratadas)

Poupar e

investir

Crie uma reserva de poupança. É como se fosse um colchão de conforto

financeiro, para atender ás emergências da família.

Dê preferência à segurança e à liquidez nos seus primeiros investimentos.

Casa própria não é investimento especulativo. Planeje sua compra como algo

definitivo.

Quando possuir uma renda discricionária [1], pode começar a ousar, buscando

investimentos com maior potencial de lucros.

Planeje sua aposentadoria. Veja planos de previdência complementar, mas

oriente-se bem, para evitar planos caros.

Tenha os seguros essenciais. Caso contrário, você fica sendo seu próprio

segurador.

Despesas

fixas

Lance todas as deduções salariais.

Lance despesas fixas: luz, gás, água, telefone, aluguel, condomínio, transporte,

educação, assistência médica, alimentação.

Lance todas as prestações.

Lembre-se que “juro zero” não existe, mas pagando à vista você pode obter

bons descontos

Pague integral nos cartões de crédito. Se não der pague o máximo possível.

Olho vivo nas despesas com o carro (ou os carros).

Faça sempre pesquisas de preços. As diferenças podem ser muito desfavoráveis

para você.

Despesas

eventuais

Lance despesas que não ocorrem sempre, como remédios, consertos em geral,

cabeleireiro, oficina mecânica, lazer, vícios, cheques pré datados e outras.

Lembre-se dos impostos e taxas.

Considere as despesas que só acontecem em datas certas: volta às aulas, IPVA,

licenciamento, Dia dos Pais, das Mães, dos Namorados, da Criança, Natal,

Páscoa, e férias para a família

Aumento de

receitas

Busque aumentar sua renda realizando novas tarefas, que possam ser cumpridas

sem afetar seus compromissos com seu patrão.

Digitação de apostilas, serviços de pesquisa pela internet – há diversas formas

pelas quais você pode aumentar suas receitas.

Corte de

despesas

Evite novos empréstimos para quitar dívidas antigas. Procure renegociá-las, se

elas estouram seu orçamento.

Envolva a família no corte de despesas – seja transparente, é mais fácil obter

reconhecimento e compreensão.

Evite criar dissensões na vida pessoal, porque piora as coisas

Se o aluno desejar aprofundar as leituras sobre finanças pessoais, pode utilizar-se

deste endereço na Internet:

http://financaspessoais.blog.br/financaspraticas/

[1] Parcela da renda de um investidor que não sofre restrições, que não está

submetida a condições ou compromissos de outra natureza.

O orçamento familiar

Descreve como se monta um orçamento familiar e um fluxo de caixa

Orçamento é uma fotografia, em determinado instante, de uma situação

financeira pessoal.

Permite iniciar um processo de planejamento financeiro familiar, visando a

proteger e a aumentar seu patrimônio e seu bem-estar.

O planejamento financeiro é um processo contínuo, que ajuda a antecipar

dificuldades e problemas, e alcançar objetivos pessoais.

As principais razões para montar periodicamente um orçamento são:

Medir o alcance real dos rendimentos pessoais

Montar planejamentos financeiros familiares

Planejar a contratação de empréstimos e financiamentos

Evitar desperdícios

Começar a poupar visando a construir um patrimônio

Prever as despesas mensais

Informar aos familiares a situação financeira e propor colaboração de todos

Reduzir os níveis de stress decorrentes de aflições financeiras

Atualmente, encontra-se nos sites de busca um sem-número de planilhas e

pequenos programas que se propõem a montar esse planejamento financeiro a partir

do orçamento.

Um exemplo é a Planilha de Orçamento Pessoal distribuída gratuitamente no site

da BM&FBovespa, no endereço:

http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/iniciantes/mercado-de-acoes/planilha-de-

orcamento-pessoal/planilha-de-orcamento-pessoal.aspx?idioma=pt-br

O programa Microsoft Excel também possui modelos básicos de orçamento

pessoal. Basta buscar nos exemplos.

Fluxo de caixa

O fluxo de caixa é uma previsão do comportamento das receitas e despesas

pessoais.

Para um assalariado existe apenas uma entrada mensal e dezenas de saídas,

quando movimenta dinheiro.

A diferença entre estes dois fluxos gera um resultado no final de mês, que pode

ser investido ou financiado.

O fluxo de caixa pode ser obtido a partir de uma planilha, fixando-se um prazo

para o futuro (um ano, dois anos), e inserindo as receitas e as despesas mensais ou

periódicas (como tributos sobre automóvel).

No fluxo de caixa, pode-se provisionar essas despesas não-mensais, de modo a

manter um saldo mais constante no final de cada mês.

O fluxo de caixa positivo auxilia na construção do patrimônio.

Fluxos de caixa constantemente negativos podem reduzir dramaticamente um

patrimônio.

Modelos de fluxos de caixa podem ser obtidos nos sites de busca.

A declaração de IR como ferramenta

Sugere a declaração de ajuste anual da pessoa física como instrumento de

gestão pessoal

A sugestão é de Marcia Dessen, sócia do Brazilian Management Institute

(BMI):Começar a estruturar um orçamento exige um mínimo de dedicação e pode

parecer custoso – ou chato – demais para valer a pena. Por isso, Márcia sugere que os

interessados em colocar as finanças em dia enxerguem a declaração de Imposto de

Renda como uma ferramenta de gestão.

"Quantas pessoas só descobrem nessa hora o quanto realmente estão devendo na

praça? E por que será que deixam para fazer esse balanço apenas uma vez por ano?",

questiona. "Minha sugestão é que a declaração sirva como o pontapé para começar

um controle, mês a mês, dos ganhos e dos gastos".

Um orçamento mensal, é claro, não precisa seguir todo o detalhamento exigido

pela Receita Federal. Márcia recomenda anotar os gastos diários em uma planilha.

Para facilitar esse trabalho, a consultora sugere pagar as contas com cartão, de

crédito ou débito, sempre que for possível. "Ao fim de cada mês, bastará somar, a

partir dos registros da fatura, todas as despesas feitas e separá-las em grandes

classes de gastos, como alimentação, moradia ou entretenimento", diz.

O ideal, na visão da planejadora financeira, é usar dinheiro em espécie apenas

para fazer as pequenas compras corriqueiras. "O valor de cada saque de dinheiro

pode ser totalmente contabilizado numa linha de 'diversos'. É mais fácil e mais

estimulante do que se obrigar a anotar cada cafezinho comprado na rua".

Controlar os gastos é o que permite às pessoas evitar entrar em armadilhas

financeiras, como recorrer ao crédito para dar conta do consumo do dia a dia, um

alerta que Márcia dá sempre que tem uma oportunidade. "Dívidas costumam custar

caro e é necessário ter consciência desse preço antes de parcelar qualquer compra",

afirma.

A orientação está no site “Como investir”, editado pela ANBIMA.

3 - Produtos e serviços

O crédito

Conceito de crédito

Descreve as noções fundamentais do crédito

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 17:19

A palavra crédito vem do latim creditum – confiança, crença, dívida a receber –

possui ampla significação econômica e estreito sentido jurídico.

A natureza do crédito – comercial ou financeiro – engloba estes elementos

básicos:

Elemento subjetivo confiança

Elemento material capital

dinheiro

bem financiado

venda a prazo

Fator cronológico tempo

Confiança

A confiança, como elemento subjetivo, é a base do crédito.

A apreciação, o juízo favorável que o possuidor do capital ou bem material faz de

uma pessoa ou um grupo delas (empresa) é o que permite a operação de crédito.

O juízo favorável - confiança - é fundamentado pela garantia material que o

devedor oferece para o resgate do compromisso assumido ou pelo conceito moral que

goze.

Nas relações de negócios envolvendo crédito está excluída a generosidade.

O crédito deve ser concedido na base da segurança.

Ninguém que possua capital está disposto em a privar-se dele senão com a

garantia de sua restituição em data determinada.

O crédito nada mais é do que a troca de uma riqueza presente por uma riqueza

futura.

Bem financiado O elemento material da operação de crédito é o capital ou dinheiro fornecido, o

bem que está sendo financiado, ou a venda a prazo de mercadorias em geral.

Envolve o consumidor, como usuário do crédito, e uma instituição financeira ou

uma loja, onde esse consumidor realiza suas operações e as suas compras.

Tempo Finalmente, a operação do crédito envolve um tempo a decorrer, entre a data da

concessão do crédito até a data em que o pagamento é completado e a operação se

completa.

Custo (juros) É o preço estipulado para cada transação em relação ao tempo para sua

liquidação.

No caso de venda a prazo, normalmente o juro está embutido no preço da

mercadoria.

Risco De uma maneira geral, é a probabilidade de determinado evento na relação que

envolve o crédito não acontecer. Conheça os principais riscos neste tópico deste Curso.

Características do crédito

Descreve as características básicas do crédito

As características básicas do crédito são:

Confiança elemento imprescindível para ambas as partes (credor e

devedor)

Interesse ou juro (no caso do

comércio, aumento da margem)

o preço estipulado para cada transação em relação ao tempo

para sua liquidação.

No caso de venda a prazo, normalmente o juro está

embutido no preço da mercadoria.

Prazo tempo entre a concessão do crédito e a restituição dos

recursos equivalentes acrescidos da remuneração durante o

tempo da operação (juros)

Risco a probabilidade de determinado evento esperado não

acontecer

Empréstimo e financiamento

Cuidados ao solicitar crédito

Relaciona os cuidados recomendados pelo Banco Central do Brasil aos

interessados em solicitar empréstimos ou financiamentos

Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome

de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas.

Assim, o interessado deve verificar inicialmente com a própria instituição

financeira sobre a oferta do crédito.

Por isso, o Banco Central recomenda os cuidados que a população deve ter, ao

contratar empréstimos ou financiamentos:

cabe ao interessado em levantar crédito que procure sempre uma instituição

autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a

instituição em questão;

não fornecer dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;

nunca fazer nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em

contas de pessoas físicas;

evitar fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em

jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física,

ou seja, um endereço conhecido;

desconfiar de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem

avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por

exemplo);

nunca assinar um documento sem ler.

Modalidades de crédito

Relaciona as modalidades de crédito existentes para pessoas físicas e

jurídicas.

As principais características das operações de empréstimo e financiamento

existentes no Brasil caracterizam-se como operações subordinadas às taxas de

mercado. Em geral, as instituições praticam taxas diferentes dentro de uma mesma

modalidade de crédito. Por esta razão, a taxa cobrada de um cliente pode diferir da

taxa média.

Diversos fatores como o prazo e o volume da operação, bem como as garantias

oferecidas, explicam as diferenças entre as taxas de juros.

São oferecidas no mercado brasileiro as seguintes operações:

Pessoas físicas Crédito pessoal

Crédito pessoal consignado

Financiamento de veículos

Crédito imobiliário

Cheque especial

Aquisição de bens

Pessoas jurídicas Desconto de duplicatas

Capital de giro pré-fixado

Capital de giro flutuante

Operações com moeda estrangeira

Conta garantida

Aquisição de bens, máquinas, equipamentos etc

A CCB

Define e descreve os requisitos de emissão da CCB - Cédula de Crédito

Bancário

Quase todas as instituições financeiras substituíram os contratos de abertura de

crédito pela emissão das CCB - Cédulas de Crédito Bancário, cujas características estão

descritas a seguir.

A CCB é o título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de

instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de

pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

A CCB poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória. A garantia

constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário

A CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa,

líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado

em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente,

Na CCB poderão ser pactuados os diferentes itens relacionados a contratos de

empréstimo, com destaque para:

os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o

caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais

encargos decorrentes da obrigação e os critérios de atualização monetária;

os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais,

bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida;

quando for o caso, a modalidade de garantia da dívida, sua extensão e as hipóteses de

substituição de tal garantia;

a obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da

dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria

Cédula de Crédito Bancário;

outras condições de concessão do crédito, suas garantias ou liquidação, obrigações

adicionais do emitente ou do terceiro garantidor da obrigação, desde que não

contrariem as disposições legais em vigor.

A CCB deve conter os seguintes requisitos essenciais:

1. a denominação "Cédula de Crédito Bancário";

2. a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no

seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito

bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e

exigível, correspondente ao crédito utilizado;

3. a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as

datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;

4. o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

5. a data e o lugar de sua emissão; e

6. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou

de seus respectivos mandatários.

A CCB será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela

intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus

respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.

Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a

expressão "não negociável".

Títulos executivos

Descreve os principais títulos executivos judiciais e extrajudiciais

Título executivo é o documento que o credor deve apresentar ao órgão judicial

para obter a execução. É semelhante ao "bilhete de passagem" que o viajante

apresenta na "estação do trem".

Segundo a norma legal, toda execução tem por base título executivo judicial ou

extrajudicial.

Os títulos executivos têm eficácia porque traduzem a probabilidade da existência

do crédito.

As partes não podem pretender conferir a qualidade de título executivo a outros

atos que não os estabelecidos pela lei.

Os títulos executivos dividem-se em judiciais ou extrajudiciais

Entre os títulos extrajudiciais estão a letra de câmbio, a nota promissória, a

duplicata, a debênture e o cheque.

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta-

corrente, não é título executivo.

Entretanto, a Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/2001, criou a

chamada Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial que consiste em

"dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo

saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-

corrente".

Portanto, tal débito agora possui expressa previsão normativa como sendo título

executivo extrajudicial.

(Condensado de artigo do professor Átila Da Rold Roesler,)

Garantias em empréstimos

Descreve as diferentes formas de garantir operações de crédito e

financiamento.

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 03/07/2013 12:42

Garantias fidejussórias

I - O aval

Declaração de garantia pessoal, plena e solidária que consiste na assinatura do

declarante lançada em título de crédito, em razão da qual o declarante se compromete

a garantir, de forma autônoma, as obrigações de outra pessoa que figure no título.

Caracterizam o aval:

o portador do título avalizado não tem direito a substituição do aval;

o avalista é devedor solidário até a liquidação do título;

o credor pode executar o avalista antes mesmo de executar o devedor principal;

o avalista vincula-se solidariamente ao devedor, no próprio título avalizado;

a obrigação do avalista é vinculada ao título avalizado;

exige o comparecimento de ambos os cônjuges.

II - A fiança

Obrigação acessória assumida por terceira pessoa para garantir o pagamento da

obrigação assumida pelo devedor, se a obrigação não for por este cumprida no tempo

e nas condições formalmente estabelecidas.

Caracterizam a fiança:

pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor;

é obrigatoriamente assumida na forma escrita;

pode revestir também as formas de fiança bancária e de fiança locatícia;

exige o comparecimento de ambos os cônjuges.

Pode ainda constar de cláusula contratual, na forma de responsabilidade pessoal

do garantidor.

Outras formas de garantias

Os contratos de empréstimo ainda acolhem outras formas de garantia, das quais

se destacam:

Garantia real constitui um direito real sobre os direitos patrimoniais de outrem

garantia hipotecária ou pignoratícia. Exemplos: penhor de bens móveis ou

direitos (recebíveis), hipoteca de bens imóveis,

Garantia

fiduciária

Garantia de dívida através alienação fiduciária; garantia baseada no crédito

ou na confiança pública

Alienação fiduciária

Descreve a alienação fiduciária em garantia nas operações de crédito

Alienação [1] fiduciária em garantia é a garantia que o devedor dá ao credor, em

operações de Crédito Direto ao Consumidor.

É também a extensão dessa forma de garantia para operações no SFI – Sistema

Financeiro Imobiliários.

Dá-se pela transferência para o credor do domínio resolúvel e a posse indireta da

coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.

O devedor, como depositário do bem, não pode revendê-lo.

O não-pagamento das prestações contratuais constitui esbulho possessório [2], o

que abre ao credor a possibilidade da retomada imediata do bem.

A atualização da legislação prescreve que o credor fiduciário faz a busca e

apreensão, pede uma liminar e, se em cinco dias o devedor não pagar, o banco poderá

tomar o bem.

Com isso consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no

patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o

caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de

terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Para evitar este

procedimento, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo

os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial da ação, hipótese na qual o

bem lhe será restituído livre do ônus.

Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz

condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor,

equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente

atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

Na compra e venda de imóvel

No caso de venda de imóveis, é a garantia em que a propriedade do bem imóvel é

transferida temporariamente pelo devedor ao credor, em razão dessa dívida.

Nesta modalidade de garantia o devedor permanece com a posse e o credor

adquire a propriedade do imóvel, não com o propósito de mantê-lo como seu, mas sim

para a finalidade de garantir-se.

Paga a dívida, a propriedade do credor se resolve e passa a ser do devedor, que já está

na posse do bem.

[1] Ato ou efeito de transferir para outrem o domínio de um bem. Cessão de bens.

A Receita Federal do Brasil utiliza normalmente o termo alienação para se referir a

uma transação de venda de um bem ou ativo financeiro.

[2] Ato violento pelo qual uma pessoa, contra a sua vontade, é privada de coisa de

que tenha propriedade ou posse.

Liquidação antecipada de débitos

Define e mostra as condições em que se dá liquidação antecipada

Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação

antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos

juros. Normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à

liquidação antecipada com redução proporcional dos juros.

As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.

A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou

por transferência de recursos a partir de outro banco.

O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com

o prazo de antecipação das parcelas.

Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo

devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento

mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito e outras instituições

financeiras, exceto administradoras de consórcios.

Saldo devedor

O saldo devedor, na data de uma liquidação antecipada, se obtém da seguinte

forma:

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento

mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o

valor do saldo devedor para quitação antecipada;

A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e

fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência

da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as

partes;

Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da

operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre

as partes.

Em caso de concessão de novo crédito para amortizar ou quitar a operação

original, as condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente

e a instituição que lhe concederá o novo crédito, a qual efetivará a transferência para a

amortização ou quitação. Entretanto, a transferência dos recursos para a instituição

originalmente credora será feita direta e exclusivamente pela instituição com a qual o

novo contrato será firmado.

É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos

de uma instituição para outra, para fins de quitação antecipada de contratos de

operações de crédito e de arrendamento mercantil.

Para os contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa

por liquidação antecipada.

O caso dos consórcios

Consórcios são uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de

juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em atraso).

Por isto, não é possível a redução proporcional de juros, pois não há juros nessas

operações.

A liquidação antecipada, com quitação total do saldo devedor, é possível apenas

para o consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito. As condições para a

antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse caso, o consorciado encerra

sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas, se

for o caso.

O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento

por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o pagamento

de todas ou de parte das parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado não encerra sua

participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de eventuais diferenças de

prestações.

Quitação com recursos transferidos

Descreve como se processa essa quitação

As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem

garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de

arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra

instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original.

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de

arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a

quitação antecipada do contrato.

Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados

ao cliente, nem sob a forma de tarifa.

Entretanto, para operações contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada

tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato.

No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil

de uma instituição para outra, é necessário que o cliente verifique bem quais são as

condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros,

tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa.

A portabilidade do crédito

Define como se processa a portabilidade nas operações de crédito

É a capacidade de o devedor de empréstimo bancário transferir a dívida de uma

instituição financeira para outra.

Operação é viável mediante o pré-pagamento do saldo devedor, que pode ser

realizada pela nova instituição, escolhida pelo devedor.

Tem o propósito de aumentar a concorrência entre as instituições fornecedoras

de crédito, visando à redução nas taxas de juros cobradas do devedor.

A portabilidade aumenta o poder de negociação do cliente, promove a

concorrência, e auxilia na redução do custo do crédito e do spread.

O consumidor transfere seu relacionamento para outra instituição – que melhor

atenda a seus interesses.

Os custos relacionados à transferência da operação não podem ser repassados

pelas instituições ao consumidor e não há pagamento de IOF se a operação não

superar o valor da dívida transferida.

A portabilidade do crédito é obrigatória para o banco que detém a operação.

O cliente que deseja transferir sua operação tem direito de solicitar um extrato de

sua dívida.

Os seguintes dados devem ser repassados:

o saldo devedor de sua conta:

os juros cobrados e o número de parcelas na operação original;

o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento

mercantil, contendo a data da contratação, o valor transacionado e as datas de

vencimentos e dos respectivos pagamentos;

o saldo médio mensal das aplicações financeiras e das demais modalidades de

investimento mantidas na instituição ou por ela administradas.

Operações de portabilidade de crédito imobiliário devem ser analisadas com

cuidado, em função de custos cartoriais e no registro de imóveis, além das taxas de

juros.

O Código de Defesa do Consumidor veda operações de venda induzida, para

estimular a transferência.

Controvérsias sobre a TAC

Descreve as controvérsias relacionadas à cobrança dessa taxa

É matéria controversa a cobrança de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito – nas

operações de crédito de qualquer natureza. O mesmo ocorre com a TEB – Tarifa de

Emissão de Boletos.

Entende-se, em princípio, que o Banco Central do Brasil autorizava a cobrança da

TAC, apesar dos diversos questionamentos dos PROCONs de todo o País, com base no

artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na verdade, o Código não proíbe taxativamente essa cobrança, mas condena que

se estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas.

Por causa desses questionamentos dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do

Consumidor, o BACEN publicou a Resolução n.º 3.518/07, que trata das tarifas que

podem ser cobradas a partir de 30/04/2008.

As palavras TAC – Tarifa de Abertura de Crédito – não constam explicitamente da

Resolução entre as tarifas autorizadas, e avisos posteriores do Banco informam que

apenas as tarifas listadas nessa Resolução podem ser cobradas.

Finalmente, entende-se que "a cobrança de remuneração pela prestação de

serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo

Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar

prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo

serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou usuário". (Resolução

3.919)

CET - Custo Efetivo Total

Descreve e demonstra procedimento de cálculo do CET

O CET (Custo Efetivo Total) é uma ferramenta para auxiliar o consumidor pessoa

física na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. Não é

exigido em operações com pessoas jurídicas.

O CET representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de

financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira.

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os

encargos e despesas das operações. O CET torna a demonstração dos custos

envolvidos na operação mais transparente para o cliente.

A informação do CET deve estar disponível nas publicidades (jornais,

revistas televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos, internet,

folhetos entregues em financeiras, mala direta, etc.) e no contrato.

Para cada plano de financiamento há apenas um valor de CET correspondente, o qual

deve incluir todos os gastos. Para fazer uma comparação é importante que o

consumidor confronte o mesmo valor financiado, observando o mesmo número de

parcelas. Estes fatores podem alterar o CET.

O consumidor deve observar todos os itens constantes no CET já que algumas

cobranças, mesmo que informadas na oferta ou na contratação, como tarifa de boleto

bancário, por exemplo, podem ser abusivas e, portanto, proibidas pelo Código

de Defesa do Consumidor.

Embora os bancos possam oferecer, no empréstimo ou financiamento, a contratação

de seguro, o consumidor é livre para escolher a seguradora de sua preferência. A

imposição de seguradora ou de qualquer outro fornecedor é tipificada como venda

casada, prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se, por um

lado, na concessão do crédito o CET é cobrado, na eventual liquidação antecipada da

dívida, o consumidor terá direito à redução proporcional referente à taxa de juros e

demais acréscimos.

Previamente e no momento da contratação da operação de crédito e de

arrendamento mercantil, o CET e seus componentes, expressos em reais, devem ser

apresentados ao cliente Pessoa Física.

No cálculo do CET estarão especificados:

Taxa de juros: taxa de juros da operação de crédito;

Taxa Interna de Retorno, no caso de operação de arrendamento mercantil financeiro

(Leasing);

Tributos: valor de todos os tributos incidentes na operação - atualmente no

financiamento há apenas a incidência do IOF;

Tarifas: valor das tarifas cobradas na operação;

Seguros: valor do seguro da operação, se houver;

Outras despesas: valor das despesas cobradas do cliente, inclusive aquelas relativas ao

pagamento de serviços de terceiros.

No cálculo do CET estarão especificados:

CDC - Crédito Direto ao Consumidor (Financiamento);

Arrendamento mercantil financeiro (Leasing);

Crédito Pessoal com Garantia;

FinAuto entre Particulares

O CET é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e aos

pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros (taxa interna de retorno, no caso das

operações de arrendamento mercantil), tarifas, tributos, seguros e outras despesas,

mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela

instituição financeira, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

Administração de um cadastro

Conceitua os diferentes tipos de cadastro

A administração de um cadastro é função vital nas empresas que dão crédito.

Segue-se abaixo o conjunto de informações essenciais à administração desse

cadastro:

Cadastro Conjunto de dados e informações econômicas, financeiras,

comerciais e pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de

clientes

Cadastro negativo Registro de clientes com informações de dívidas vencidas,

inadimplências e atrasos de natureza variada.

Teoricamente, o acúmulo de cadastros negativos reduz a

capacidade real de crédito por parte dos consumidores.

Cadastro positivo Criação de um banco de dados cadastrais de clientes bons

pagadores em operações de crédito com instituições financeiras.

Busca reduzir os juros bancários em operações de crédito,

reduzindo a possibilidade de calote.

CCF – cadastro de

emitentes de cheques sem

fundo

Banco de dados com rol dos emitentes de cheques sem fundos,

que abrange todas as praças do País, distribuídas de acordo com

a jurisdição divulgada pelo executante.

Ingressam no CCF os responsáveis pela emissão de cheques:

sem provisão de fundos; que contenham impedimento ao

pagamento; contendo irregularidades; em caso de apresentação

indevida.

Cerca de 50 alíneas diferentes são listadas pelo Banco Central

para caracterizar o ingresso no CCF.

Portabilidade de cadastro Fornecimento de informações cadastrais e de relacionamento

histórico de cliente de instituições financeiras a terceiros, quando

autorizadas pelo cliente.

Objetivo é fazer com que as instituições financeiras procurem

atrair os melhores clientes, oferecendo juros menores e tarifas

mais baratas aos melhores clientes.

Pontos-chave de um cadastro

Menciona os pontos mais importantes de um cadastro

Exemplos de pontos-chave para o crédito massificado em geral:

Nível de renda

Finalidade do financiamento

Emprego – tempo de trabalho, característica da empresa empregadora (atividade,

tamanho), e tipo de vínculo de trabalho

Estado civil

Dependentes – quantidade

Endereço - casa própria, alugada, funcional ou de favor (pai/mãe, sogra)

Nível de instrução

Natureza do bem adquirido

Outros

Lembrete a lojistas

Relação de lembretes que lojistas devem atender

As principais exigências que passaram a vigorar para lojistas, desde 2012, são:

Vínculo contratual com a equipe que presta atendimento ao cliente, ou seja, a equipe

de atendimento dos correspondentes, deve ser formada por funcionários com carteira

assinada ou contrato de prestação de serviços assinado.

Identificação da equipe através do uso do crachá - a equipe de atendimento deverá

portar crachá com o nome da loja, nome e CPF do funcionário.

Atendimento a clientes - o correspondente (loja) será responsável por

esclarecimentos ao cliente, obtenção de documentos, liberações, reclamações e

outros referentes aos produtos e serviços ofertados por bancos e financeiras, que

quando não resolvidos no prazo de um dia, deverão ser encaminhados aos respectivos

banco e financeiras responsáveis pelo produto.

Controle de qualidade - Os Bancos e financeiras estabelecerão planos de controle

de qualidade utilizando critérios como por exemplo, a satisfação de clientes, indicador

de fraudes, reclamações de clientes, reclamações judiciais, etc.

E a partir de 25/02/2014 as exigências são:

A loja deverá dispor de pessoa com certificação - o responsável pelas operações de

crédito deverá ser aprovado em exame de certificação organizado por entidade de

reconhecida capacidade técnica.

Identificação do responsável pela operação de crédito - junto com a documentação da

operação de crédito que será encaminhada ao banco ou financeira deverá constar a

identificação da pessoa certificada responsável pelas operações de crédito na loja.

IOF sobre operações de crédito

Define as regras de aplicação do IOF nas operações de crédito

Desde janeiro de 2008, todas as operações de crédito – incluindo crédito

consignado – estão sujeitas a novas alíquotas de incidência do IOF.

O IOF é taxado segundo este critério:

Quantidade de dias da operação: 0,0082% ao dia;

Limite: 365 dias, resultando em 3% de IOF;

Taxa adicional: 0,38% sobre a operação.

As únicas exceções, no que diz respeito ás operações com pessoas físicas, são:

operações de leasing (arrendamento mercantil), que são isentas de IOF, mas

tributadas pelo ISS.;

financiamento habitacional. No caso dos imóveis, o que será tributado é o

financiamento imobiliário para a pessoa jurídica, que já sofria incidência do tributo

antes.

Todas as outras operações de empréstimos feitas no País terão aumento de 0,38

ponto porcentual na alíquota do IOF. Essas operações são sujeitas às mesmas regras

dos demais empréstimos para pessoas físicas, como o crédito direto ao consumidor e o

financiamento de compra de veículos.

Portanto, essas operações pagam IOF diário de 0,0082% - antes, era de 0,0041% -

e taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.

Numa operação de crédito normal para a pessoa física, o cálculo do IOF será feito

pelo valor do empréstimo, multiplicado pelo número de dias e pela alíquota diária do

IOF.

Esse cálculo é limitado a 365 dias. Ou seja, numa operação de mais de um ano o

IOF máximo é de 3%. Além disso incidirá sobre a operação os 0,38% criados pelo

governo.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado

Descreve o que é o empréstimo consignado

Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da

prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário

do contratante.

A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização

prévia e expressa do cliente para a instituição financeira.

O empréstimo consignado dirige-se, quase sempre, a funcionários dos governos

federal, estadual e municipal, e a aposentados e pensionistas do INSS, mas pode

alcançar ainda funcionários de empresas privadas, dependendo da instituição

financeira financiadora.

É vedado às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou

acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras

instituições.

Na página do Ministério da Previdência é possível obter diversas informações

sobre o assunto, inclusive com relação à taxa de juros praticada pelas instituições

financeiras.

O Banco Central recomenda alguns cuidados que devem ser adotados sempre que

se fizer qualquer operação bancária.

Esses mesmos cuidados devem ser tomados antes da contratação de um

empréstimo consignado:

Não se deve nunca fornecer o cartão magnético ou senha do banco a terceiros.

Não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições

oferecidas por outras instituições.

É fundamental saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco

Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do

INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.

Não se deve aceitar a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.

O interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo

de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e

familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o

pagamento do empréstimo.

A margem consignável

Define o que é

Margem consignável é o valor máximo que pode ser comprometido pelo cliente,

na realização de um empréstimo consignável.

Esta margem é variável, de acordo com o tipo de empréstimo que se pleiteia:

nos empréstimos consignados para desconto em folha de funcionários públicos: 30%

nos empréstimos consignados para desconto em folha de funcionários privados: 30%

sobre o valor líquido ou 40% sobre o valor com encargos;

nos empréstimos a aposentados e pensionistas: 30% sobre o benefício (20% quando

conjugados com um cartão consignado);

nos empréstimos a aposentados e pensionistas, nos cartões consignados: 10%

A renda, para fins de cálculo da margem consignável, leva em conta:

impostos e encargos sobre o salário/benefício;

pensão alimentícia, quando devida;

outras contribuições à Previdência social.

Consignado para aposentados

Relaciona as especificações do consignado para segurados do INSS

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS é um

empréstimo bancário que tem como garantia de pagamento o próprio benefício

recebido da Previdência Social.

Tem vantagem sobre outras formas de empréstimos bancários devido às baixas

taxas de juros, resultantes dessa garantia. Como as parcelas de empréstimo são pagas

pelo próprio INSS, reduz-se muito o custo administrativo da cobrança do empréstimo,

e elimina-se o atraso no pagamento das prestações.

A liberação é mais rápida, mediante crédito na conta bancária do beneficiado, ou

liberada por Ordem de Pagamento da instituição que realiza o empréstimo.

Cabe ao interessado a apresentação dos documentos necessários à concessão do

empréstimo, os quais, na maioria dos casos, resume-se a:

Identidade, CPF e comprovante de endereço;

Número do benefício do INSS

Para efeito do cálculo da margem consignável, o solicitante do crédito deve ter

em mente que, do seu benefício, devem ser descontados:

Imposto de renda;

Pensão alimentícia

Mensalidades de associações e outras entidades

Outras contribuições devidas à Previdência Social

Instruções do INSS especificam que:

Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos

específicos.

É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de

Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos.

O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior

a 30 dias para o início dos descontos.

A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não

pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário,

dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10%

exclusivamente para o cartão de crédito (ver o cartão a seguir).

O número máximo de parcelas é de 60 meses, com taxa máxima (em agosto de

2012) de 2,14% ao mês de Custo Efetivo Total, aí incluído o IOF.

Preste atenção: em setembro de 2014 o CNPS - Conselho Nacional da previdência

Social - decidiu elevar de 60 para 72 parcelas o prazo máximo de quitação de

empréstimos consignados para aposentados;

O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

Os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o

aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar

informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.

Consignado sobre desconto em folha

Descreve as condições desses tipos de empréstimos

O empréstimo pessoal consignado com desconto em folha de pagamentos é

dirigido tanto a trabalhadores do serviço público como das empresas privadas.

Em ambos os casos, os bancos financiadores contratam esses empréstimos sob as

seguintes condições, comuns às duas categorias:

Análise cadastral

Renda disponível (salarial e outras)

Margem consignável

Funcionários de empresas privadas devem trabalhar em empresa que mantenha

convênio específico para esse fim com um banco.

No caso da margem consignável, observam-se os seguintes limites:

Funcionários públicos (federais, estaduais e

municipais)

Funcionários de empresas privadas

30% sobre a renda 30% sobre a renda, ou 40% da renda

mais encargos

Os solicitantes de crédito consignado devem apresentar a documentação normal

para tanto, ou sejam a identidade, CPF, comprovante de endereço, três últimos

contracheques, além de outros documentos não listados.

Nos pedidos, os bancos levam em conta, entre outras, as seguintes condições:

Valor do empréstimo

Prazo

Taxa de juros

Política de empréstimos do banco

Condições de refinanciamento

Observem-se estas normas para quem rescinde o contrato de trabalhom antes

do término da amortização do empréstimo:

serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário

efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.

Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo

mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do

empregador, cessa a obrigação deste efetuar a retenção e o repasse das prestações à

instituição consignatária.

Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este

Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas

rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo

devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do

empregado.

Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o valor comprometido das

verbas rescisórias, caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à

instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de

prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto se houver previsão contratual

em contrário.

Consignado em cartões

Descreve como funciona a concessão de cartões consignados

Os cartões consignados são oferecidos aos mesmos públicos que se beneficiam

das outras modalidades de empréstimos consignados.

As condições para empréstimos consignados via cartão variam de acordo com o

tipo de convênio celebrado entre a empresa e o banco.

Quem possui cartão só pode fazer operações com até 36 meses para pagamento.

A medida impede que as instituições financeiras que oferecem e administram o cartão

façam financiamentos com prazos longos.

Nessa modalidade de crédito, a fatura do cartão é feita com desconto direto no

pagamento do benefício, ou seja, na pensão, aposentadoria ou contra-cheque.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o cartão consignado INSS

funciona sob estas normas:

O cartão é liberado somente para titulares de benefícios de aposentadoria ou pensão

do INSS, sendo somente um cartão por benefício, norma determinada pela DATAPREV.

O pagamento do cartão será de no mínimo 5% sobre o limite de crédito, mas quando

o saldo devedor da fatura for inferior à RMC, prevalece o valor total do saldo devedor

da fatura como pagamento mínimo.

As taxas e tarifas praticadas no Cartão INSS Consignado são:

Encargos em torno de 3,5 % a.m.;

Tarifa de Emissão do Cartão fica em torno de R$ 15,00 parcela única;

O Titular tem isenção de Anuidade;

PPR (Serviço Proteção Perda e Roubo): R$ 3,90 anual;

Não e cobrada tarifa de extrato.

Com o Cartão INSS Consignado, os beneficiários podem comprometer até 10% da

renda com empréstimo por meio desta consignação.

Lembre-se que, ao solicitar o cartão as instituições financeiras mesmo sem o

aposentado ou pensionista realizar saques ou compras, perdem a reserva de margem

de 10% do beneficio, restando somente 20% para empréstimos em dinheiro.

Crédito imobiliário

Crédito imobiliário

Conceitua essa modalidade de crédito

O crédito imobiliário é um empréstimo feito e avaliado para quem deseja realizar

operações com imóveis, tais como

aquisição de imóvel

aquisição de lote urbnano

locação ou arrendamento

construção

Os bancos de rede oferecem ainda, como operações de CDC, financiamento para

aquisição de material de construção e seguro residencial.

As operações de crédito imobiliário se realizam em dois grandes sistemas, a

saber:

SFH - Sistema Financeiro da Habitação

SFI - Sistema Financeiro Imobiliário

SFH - Sistema Financeiro da Habitação

Descreve as atividades do SFH

O SFH - Sistema Financeiro de Habitação - é uma das alternativas para a aquisição

de um imóvel residencial, novo ou usado, em construção ou concluído.

Criado em 1964, dentro da legislação que lançou o Plano Nacional da Habitação,

tem como objetivo facilitar a aquisição de casa própria para a população de baixa

renda, propondo-se a respeitar a relação entre o salário do mutuário e o valor da

prestação do financiamento.

Os contratos de crédito imobiliário do SFH se fazem através de:

Caixa Econômica Federal

bancos múltiplos e comerciais com carteira de crédito imobiliário

sociedades de crédito imobiliário

APEs - Associações de Poupança e Empréstimo

companhias hipotecárias

órgãos públicos que operem de acordo com as normas do SFH;

fundações e cooperativas;

associações para aquisição ou construção da casa própria;

caixas militares;

entidades abertas de previdência complementar;

companhias securitizadoras;

outras empresas, a critério do CMN - Conselho Monetário nacional.

Os recursos para financiamento do SFH são, basicamente, a caderneta de

poupança e operações com o FGTS - Fundo de Garantia de tempo de Serviço.

Orientação da ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário

e Poupança, esclarece uma série de situações relacionadas ao financiamento

imobiliário. As mais relevantes são:

os seguros obrigatórios nos contratos do SFH são quanto aos riscos de morte e

invalidez permanente do mutuário (MIP); e quanto a danos físicos no imóvel

financiado (DFI);

menores de 18 anos só podem ser mutuários quando emancipados, ou através de

representante legal, munido de autorização judicial.

Uma operação típica de financiamento pelo SFH relaciona as características a

seguir:

pode financiar até 80% do valor de avaliação (90% se amortizar pelo SAC)

Limite de valor de avaliação do imóvel é de R$ 650 mil (750 mil em SP, RJ, MG e DF).

Parcelas a partir de R$ 200,00

Até 30 anos para pagar

O imóvel pode ser novo ou usado

Permitido o uso do FGTS

sistemas de amortização para seu financiamento: SAC - Sistema de Amortização

Constante, SAm - Sistema de Amortização Misto, ou Tabela Price

Os financiamentos demandam ainda os seguintes custos e taxas, no processo de

contratação (valores a título de exemplo):

.Tarifa de Avaliação, Reavaliação e Substituição de Bens Recebidos em Garantia de R$

1.190,00;

Entrada do Seguro Habitacional, que varia de acordo com a faixa etária do contratante

e com o valor do imóvel;

Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis), calculado pela

prefeitura do município onde se registra o imóvel;

Taxa de registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

Novas normas de financiamento no SFH

Descreve as normas fixadas em setembro de 2013 para estes

financiamentos

O governo federal, através do Conselho Monetário Nacional, criou novos limites

de valores de avaliação e de financiamento nas operaçaões de crédito imobiliário,

dentro do SFH - Sistema Financeiro da Habitação.

Estes limites são válidos para financiamentos contratados após 30 de setembro

de 2013.

Novos limites do SFH (Resolução 4.271 de 30 set 2013 (modifica critérios e

valores da Resolução 3.932).

Estados Limite de avaliação Limite de valor financiado

SAC (90%) Outros (80%)

SP, RJ, MG, DF R$ 750.000,00 675.000,00 600.000,00

Os demais R$ 650.000,00 585.000,00 520.000,00

(*) O valor unitário dos financiamentos contratados compreende principal e

despesas acessórias.

As novas normas de financiamento impõem ainda as seguintes condições para a

concessão de crédito imobiliário dentro do SFH:

Suficiência das

garantias

a apuração da cota de financiamento deve ser precedida por avaliação

da exposição de risco de crédito do pretendente em outros empréstimos

ou financiamentos por ele contratados no Sistema Financeiro Nacional;

a avaliação do imóvel deve ser efetuada por profissional que não

possua qualquer vínculo com a área de crédito da instituição

concedente ou com outras áreas que possam implicar conflito de

interesses ou representar deficiência na segregação de funções;

Capacidade de

pagamento do

pretendente ao

crédito

a avaliação da suficiência da renda para pagamento do encargo mensal

do financiamento deve ser efetuada com base em documentos que

demonstrem as despesas e os rendimentos mensais declarados pelo

pretendente ao crédito, considerando período de tempo que permita a

verificação de despesas e rendimentos não recorrentes ou

extraordinários, conforme as políticas de gerenciamento de risco de

crédito da instituição concedente;

a avaliação da capacidade de pagamento deve levar em consideração o

comprometimento da renda com outras obrigações financeiras

previamente assumidas pelo pretendente ao crédito, bem como as

despesas necessárias a suprir o seu mínimo existencial;

o comprometimento de renda deve ser apurado com base no maior

encargo mensal admitido contratualmente, na hipótese da existência de

cláusula contratual que preveja a amortização negativa do saldo

devedor em qualquer prestação ao longo do contrato ou a alteração da

taxa de juros durante o prazo contratual, ainda que o exercício da

cláusula seja prerrogativa do pretendente ao crédito.

Fonte das

informações de

crédito

informações existentes na própria instituição concedente do crédito,

no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em sistemas de registro

e em bancos de dados com informações de adimplemento.

as informações utilizadas para realizar a avaliação do risco de crédito,

inclusive todas as informações relativas à avaliação do imóvel, devem

estar documentadas e permanecer à disposição do Banco Central do

Brasil durante a vigência do financiamento, preferencialmente em

formato eletrônico.

O disposto na Resolução do CMN aplica-se também aos empréstimos com

garantia hipotecária ou com cláusula de alienação fiduciária de bens imóveis

concedidos pelas instituições.

Aguardam-se maiores esclarecimentos sobre esta última medida.

Financiamentos com uso do FGTS

Descreve como funciona este sistema

O FGTS pode ser utilizado nas seguintes operações:

aquisição de imóvel residencial concluído;

aquisição de imóvel residencial em construção;

amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido

regularmente no âmbito do SFH;

amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido com

recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos

Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo

Federal.

pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido regularmente

no âmbito do SFH;

pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido com recursos

do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos

Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal;

aquisição, amortização ou liquidação dos saldos devedores e no pagamento de parte

do valor das prestações de financiamentos realizados com recursos do FAR, para

trabalhador adquirente de unidade residencial do PAR.

As condições básicas são as seguintes:

a) Do titular da conta vinculada do FGTS:

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído

ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído

ou em construção:

1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na

região metropolitana;

2. No atual município de residência.

Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

Residir ou trabalhar no município em que está financiando o imóvel.

Não possuir outro imóvel residencial quitado no município em que reside ou trabalha

e no munícipio em que está comprando;

b) Do imóvel:

Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 650.000,00 ou R$ 750.000,00

nos estados de DF, SP, RJ e MG;

Ser residencial urbano;

Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de

vícios de construção;

Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última

parcela de construção há menos de três anos;

Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela

sua região.

A que se destinam esses recursos do FGTS:

a) Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:

Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;

Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do

valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o

consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio

devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".

b) Na construção de imóvel residencial urbano:

Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;

Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é

realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de

autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou

Construtor pessoa física.

c) não pode utilizar o FGTS para:

Comprar imóvel comercial;

Reformar ou aumentar seu imóvel;

Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;

Comprar material de construção;

Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

SFI - Sistema Financeiro Imobiliário

Descreve as principais operações desse Sistema

A instituição do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em 1997, criou as

condições necessárias para uma nova e importante fase do financiamento imobiliário

no Brasil.

Desta forma, o SFI foi criado segundo modelo delineado a partir dos mais

modernos mercados de financiamento imobiliário, inclusive latino-americanos,

inspirados no modelo norte-americano, tendo por princípio a integração das

operações imobiliárias com o mercado de capitais, viabilizando o mercado secundário

de títulos imobiliários.

Outras características relevantes do SFI são:

a instituição de um novo título de crédito, o Certificado de Recebíveis Imobiliários

(CRI);

afixação de regras para a criação de Companhias Securitizadoras;

o procedimento para securitização de créditos imobiliários;

a instituição do regime fiduciário sobre créditos imobiliários;

a introdução, na legislação brasileira, da alienação fiduciária de imóveis, instrumento

fundamental para a garantia efetiva das operações de financiamento imobiliário.

O CRI, uma nova espécie de valor mobiliário, de emissão das Companhias

Securitizadoras, foi criado para a captação de recursos dos investidores institucionais,

em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário,

objetivando, assim, condições para um mercado secundário de créditos imobiliários.

As Companhias Securitizadoras foram criadas nos moldes das empresas similares

americanas, tendo por finalidade a aquisição e securitização de créditos imobiliários

em geral e a emissão e colocação principalmente de Certificados de Recebíveis

Imobiliários no mercado. As Securitizadoras adquirem os créditos imobiliários junto às

chamadas "empresas originadoras", ou seja, as instituições financeiras autorizadas a

operar no SFI, concedendo empréstimos para a aquisição ou a produção de imóveis.

As operações de financiamento imobiliário no SFI são livremente efetuadas pelas

entidades autorizadas a operar no sistema - as caixas econômicas, os bancos

comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário,

as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo e as

companhias hipotecárias.

Outro poderoso estímulo à concessão do crédito imobiliário, por garantir

celeridade na recuperação do crédito, foi a instituição da alienação fiduciária de bem

imóvel.

Pelo contrato de alienação fiduciária, o proprietário de um imóvel efetuará, em

garantia do respectivo financiamento para aquisição desse imóvel, a alienação em

caráter fiduciário do imóvel à entidade financiadora, transferindo a esta a propriedade

fiduciária e a posse indireta.

Até a liquidação do financiamento, o devedor será possuidor direto do imóvel. Em

tais condições, oferecendo garantias firmes aos investidores e aos financiadores e

liberdade de negociação entre as partes interessadas, o SFI representa a efetiva

modernização do mercado imobiliário no País.

Nessa modalidade, o financiado não tem a alternativa de utilização do FGTS.

Comparação entre consórcio e financiamento

Descreve numa tabela as características dos dois tipos de operação

O interessado em crédito imobiliário tem a opção de financiar ou participar de

grupos de consórcio.

Na alternativa “financiar”, ainda deve levar em conta as modalidades SFH e SFI.

Abaixo, segue um comparativo entre as opções de financiar ou participar de

grupos de consórcio:

Item Consórcio Financiamento

Como optar para quem já tem casa própria;

para quem deseja uma segunda casa (de praia?)

sem pressa.

Para quem tem recursos

para dar uma entrada

substancial (20%?);

Quando a prestação for

inferior a um aluguel.

Parcelas Pré-fixadas, com reajustes pelo INCC - Índice

Nacional da Construção Civil - com valor que é

função do tamanho do grupo e do prazo do

consórcio;

Aceita sorteios e lances, incluindo com recursos

do FGTS.

Definidas por um dos

sistemas de amortização

utilizados nos contratos:

SAC (parcelas

decrescentes) ou Tabela

Price, com correção

periódica por um indicador

determinado;

Os contratos limitam o

valor das parcelas em

função do nível salarial do

financiado

Juros A rigor não tem juros. O preço do imóvel é Em caso de juros pré-

dividido pelo número de membros do grupo, e a

parcela de amortização é acrescida de taxas de

expediente e de administração, que remuneram o

administrador;

Em caso de atraso, o consorciado incorre em

juros e multas.

fixados, juros costumam

ser mais altos, para

compensar variações no

custo de capitais durante o

longo período de

financiamento;

Em caso de juros pós-

fixados, os juros podem

ser mais baixos, e os

reajustes são mais

frequentes, em função da

variação de um índice ou

indicador que atualiza as

prestações.

Vantagens permite compras de imóveis com custos menores

do que no financiamento;

juros calculados sobre o valor da carta de crédito;

alternativa de sorteio e de lances.

quando prestação do

financiamento é favorável

quando comparada com

aluguel;

em compras casadas,

quando um imóvel entra

como parte do pagamento;

quando uma entrada de

bom valor atenua o custo

do financiamento.

Desvantagens A sorte pode demorar, sem contemplar em

sorteio;

Pode ser excluído do grupo em caso de atrasos de

pagamento;

Se já contemplado, imóvel pode ser retomado ou

levado a leilão.

O juro brasileiro é sempre

caro, mesmo quando

disfarçado;

Se dentro do SFI, garantia

deve ser alienação

fiduciária, situação mais

rigorosa do que nos

imóveis financiados pelo

SFH.

Fonte: adaptado de Marcos Silvestre, “o plano da virada”

Seguro habitacional

Define a obrigação de contratar seguro habitacional nas operações de

crédito imobiliário

O seguro habitacional é obrigatório, tendo a finalidade de assegurar a quitação

total ou parcial da dívida nos casos de morte ou invalidez permanente ou recuperação

do imóvel nos casos de danos físicos no imóvel.

Os riscos usualmente cobertos pelas apólices vinculadas a contratos habitacionais

são os:

De natureza pessoal:

Morte.

Invalidez permanente.

De natureza material:

Incêndio

Explosão.

Desmoronamento total.

Desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento de paredes,

vigas ou outros elementos estruturais.

Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.

Destelhamento.

Inundação.

Alagamento.

Nota: Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro

somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, ou seja, danos

decorrentes da ação de forças ou agentes estranhos e anormais, não previstos nas

condições do projeto, construção, uso e conservação do prédio.

Ficam excluídos os danos decorrentes de vícios de construção, isto é, aqueles

causados por infração às boas normas do projeto ou da construção, assim como os

decorrentes de falta de conservação e má utilização do imóvel.

Saldo residual

Caracteriza este saldo em determinados tipos de forma de amortização de

empréstimos imobiliários

O saldo residual, ou resíduo, é decorrente de critérios diferenciados de reajuste

da prestação mensal e da dívida.

Na grande maioria dos contratos que apresentam saldo residual, a dívida é

reajustada mensalmente pelo índice de remuneração básica dos depósitos em

poupança, enquanto a prestação é corrigida, em periodicidade diferente, pelo índice

salarial.

Isto gera o que se denomina desequilíbrio financeiro: o valor da prestação, que é

composto pela parcela principal (amortização) e juros, não é suficiente para abater o

saldo devedor.

Os valores que não são abatidos formam saldo residual (resíduo) ao término do

contrato, mesmo tendo sido pagas todas as prestações previstas.

Contratos são situação única

Mostra que contratos imobiliários não devem ser comparados com outros

A situação de cada contrato é única.

O modelo matemático utilizado pelos financiadores pondera, dentre outros

fatores:

o valor de avaliação do imóvel

a proporção financiada em relação ao seu valor de avaliação quando da concessão do

financiamento

os valores amortizados pelo mutuário

o período de atraso do contrato, sobre o qual é acrescido um valor a título de taxa de

ocupação.

Assim, não se pode comparar contratos diferentes.

O SAC - Sistema de Amortização Constante

Descreve, caracteriza e exemplifica como funciona esse sistema

O SAC - Sistema de Amortização Constante - é um sistema que amortiza partes

iguais do valor total do empréstimo, reunindo o valor da amortização e o juro devido.

Neste sistema o saldo devedor é reembolsado em valores de amortização

iguais.Com isso o valor das prestações é decrescente, já que os juros diminuem a cada

prestação.

O valor da amortização é calculado dividindo-se o valor do principal pelo número

de períodos de pagamento, ou seja, de parcelas.

A principal característica do SAC é que ele amortiza um porcentual fixo do saldo

devedor desde o início do financiamento. Esse porcentual de amortização é sempre o

mesmo, o que faz com que a parcela de amortização da dívida seja maior no início do

financiamento, fazendo com que o saldo devedor caia mais rapidamente do que em

outros mecanismos de amortização.

Exemplo:

Um empréstimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago em 12

meses a uma taxa de juros de 1,0% ao mês (em juros simples). Aplicando a fórmula

para obtenção do valor da amortização iremos obter um valor igual a R$ 10.000,00.

Essa fórmula é o valor do empréstimo solicitado divido pelo período, sendo nesse caso:

R$ 120.000,00 / 12 meses. Logo, a tabela SAC fica:

Nº Prestação Prestação Juros Amortização Saldo Devedor

0 120.000

1 11.200 1200 10.000 110.000

2 11.100 1100 10.000 100.000

3 11.000 1000 10.000 90.000

4 10.900 900 10.000 80.000

5 10.800 800 10.000 70.000

6 10.700 700 10.000 60.000

7 10.600 600 10.000 50.000

8 10.500 500 10.000 40.000

9 10.400 400 10.000 30.000

10 10.300 300 10.000 20.000

11 10.200 200 10.000 10.000

12 10.100 100 10.000 0

Note que o juro é sempre 1,0% do saldo devedor do mês anterior, a prestação é a

soma da amortização e o juro. Sendo assim, o juro é decrescente e diminui sempre na

mesma quantidade, R$ 100,00. O mesmo comportamento tem as prestações.

A soma das prestações é de R$ 127.800,00, gerando juros de R$ 7.800,00.

(Fonte da tabela: wikipedia)

Veja ainda :

Os sistemas de cálculo estão disponíveis na Internet no endereço

http://renatoaulasparticulares.com.br/sist_amortiz_1.htm

A Tabela Price

Descreve esta forma de cálculo das prestações de crédito imobiliário

Tabela Price é o plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas,

iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada

prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma

de capital (chamada amortização).

A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas

de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos

juros e a amortização do valor emprestado.

Os sistemas de cálculo estão disponíveis na Internet no endereço

http://renatoaulasparticulares.com.br/sist_amortiz_1.htm

Composição das parcelas

Menciona o que contém as parcelas de crédito imobiliário

Cada parcela da prestação é composta de:

quota de amortização,

juros,

seguros e

taxa administrativa.

Além disso, as seguintes rubricas são cobradas numa operação de crédito

imobiliário:

Taxa de Avaliação do Imóvel: paga pelo cliente diretamente à empresa credenciada ao

financiador

Despesas com certidões e documentos: necessários para o financiamento habitacional

junto aos compradores, vendedores, registro de imóveis, justiça do trabalho,

distribuidores, fóruns, prefeituras.

Taxa de Inscrição e Expediente: cobrada após a confecção do contrato independente

das partes assinadas desistirem do negócio, debitada em conta corrente do

comprador.

Primeira parcela dos seguros: serão debitadas automaticamente na conta corrente do

comprador, na data de assinatura do contrato.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (I.T.B.I): recolhido na prefeitura onde se

localiza o imóvel;

Taxa de registro de Imóveis: no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Taxa Administrativa: será debitada automaticamente na conta corrente do

comprador, na data de assinatura do contrato.

Composição de renda

Descreve situações em que isso é válido

Em diversos casos, o financiamento imobiliário admite a possibilidade de

composição de renda com até 5 participantes sem grau de parentesco.

Cada instituição financiadora tem seus próprios procedimentos para viabilizar

esta forma de compor a renda do financiado.

De qualquer forma, é comum que o comprometimento máximo da renda do

financiado seja de 30% da sua renda bruta mensal.

Financiamento de veículos

Como financia veículos

Relaciona as três modalidades de financiamento de veículos

Os financiamentos para compra de carros novos ou usados podem ser realizados

em três modalidades: CDC - Crédito Direto ao Consumidor, leasing e consórcio.

Essas modalidades têm as seguintes características:

CDC - Crédito Direto

ao Consumidor

O consumidor realiza um empréstimo em um banco, financeira ou

por intermédio de uma revenda, para comprar o carro.

O veículo fica alienado fiduciariamente ao financiador, mas não

pode ser negociado até que sejam pagas todas as prestações.

As taxas de juros são fixadas no início do contrato e não sofrem

alterações durante o pagamento das prestações.

As taxas variam conforme a instituição financiadora e, uma vez

fixadas em contrato, não podem ser alteradas.

O veículo financiado é a principal garantia da operação e, caso

haja inadimplência, pode ser retomado pela instituição

financiadora.

Leasing(arrendamento

mercantil)

Quem compra o carro é a empresa de leasing (um banco que

trabalha com este tipo de serviço), que aluga o veículo ao

consumidor.

O cliente paga pelo aluguel do carro, que fica no nome da empresa

deleasing até o término das prestações, quando sem ter de pagar

mais nenhuma prestação, o consumidor passa a ser o dono do

carro.

Cabe ao cliente o pagamento das obrigações específicas do

veículo, como licenciamento, IPVA, multas, seguro, etc

Esta modalidade possibilita uma negociação direta em relação às

taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem

alterações ao longo do período de pagamento.

Pode prever ou não uma opção de compra.

Cabe a cobrança de um VRG (Valor Residual Garantido), pago

independentemente das parcelas de arrendamento, e se constitui

numa garantia adicional para a eventualidade do não exercício da

opção de compra.

Ao final do contrato, este pode ser prorrogado, transferido,

exercitada a opção de compra ou desistência desta opção.

Caso haja inadimplência, o veículo pode ser retomado pela

instituição arrendadora.

Consórcio É a união de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado,

promovida por uma administradora, com a finalidade de propiciar

a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço

turístico por meio de auto-financiamento. Periodicamente, as

contribuições pagas destinam-se a contemplar os cotistas.

É um sistema de autofinanciamento dos próprios participantes,

com um sistema de programação de compras de bens de consumo

duráveis ou imóveis. As prestações devidas pelos cotistas são

corrigidas com base no preço do veículo a ser adquirido,

admitindo-se ainda outras formas de correção. No site do Banco

Central podem ser encontrados dados estat[isticos sobre a situação

de cada administradora de consórcios, com os grupos em

andamento e a relação das empresas impedidas de constituir novos

grupos.

Podem ser objeto de consórcio:

bens ou conjunto de bens móveis duráveis,

novos, de produção nacional ou estrangeira;

bens imóveis;

serviços turísticos, abrangendo bilhetes de passagem aérea e/ou

pacotes turísticos

Diferenças e semelhanças

Evidencia as situações semelhantes e diferentes nas três modalidades e

explica a Tabela FIPE

As principais diferenças e semelhanças entre os tipos de financiamento são:

Taxas de juros Nas três opções, as taxas de juros são fixadas no momento da

realização do contrato.

Não há alterações durante o pagamento das prestações.

Preço do bem

financiado

No consórcio, a variação de preços das parcelas diz respeito a

alterações no preço do automóvel, não nas taxas de juros.

Outras taxas No início do contrato, é cobrado do consumidor o imposto por

operação financeira (IOF).

O IOF é cobrado no CDC e no consórcio.

Não é cobrado no leasing

Podem incidir tarifas de gravame

O gravame é exigido quando foi solicitado um financiamento sobre um

determinado veículo e ainda não foi totalmente quitado, junto ao um banco ou uma

financeira, ou então quando o veículo não está corretamente documentado, fica no

sistema intenção de gravame, até o documento ficar regularizado.

Tabela FIPE O mercado costuma utilizar, como base para a fixação de preços se

financiamentos e de seguros, a chamada Tabela FIPE.

A Tabela Fipe – da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas de São Paulo - expressa

preços médios de veículos no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para

negociações ou avaliações.

Os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios

ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo

específico.

O ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso

profissional ou especial.

Os valores são expressos em R$ (reais) do mês/ano de referência.

A Fipe presta serviço a 25 Unidades da Federação, calculando os preços médios de veículos a

nível regional, para servir de base de cálculo na cobrança do IPVA.

Vantagens e desvantagens

Relaciona as vantagens e desvantagens dos financiamentos nas diferentes

modalidades

Os diagramas a seguir evidenciam as vantagens e desvantagens dos diferentes

tipos de financiamento:

CDC

Vantagens Desvantagens

Aquisição do bem no ato, no nome do consumidor,

porém alienado à instituição financeira, como garantia.

É possível vender este bem mesmo sem estar totalmente

quitado

Taxas de juros, incidência de Imposto

sobre Operações Financeira (IOF) e

orçamento comprometido por muito

tempo para honrar as prestações.

O valor financiado de um veículo no

início da operação não corresponderá

ao valor total pago ao término do

financiamento, já que o bem se

desvaloriza.

Ainda em relação aos automóveis, as

novas medidas do CMN e do Banco

Central podem implicar em aumento

de juros na operação ou a necessidade

de se dar uma entrada de 20 a 40% de

seu valor dependendo do tempo total

do contrato.

Consórcio

Vantagens Desvantagens

De todas as modalidades é a única em que não se cobra

juros. Como o consorciado contribui mensalmente, ele

acaba se forçando a realizar uma poupança e a ter uma

disciplina financeira. É o tipo ideal para quem não tem

pressa para a compra de um bem ou serviço já que a

carta de crédito só é conquistada via sorteio (em que

todos os participantes em dia com o pagamento

concorrem em iguais condições) ou lance seguindo

critérios definidos pelo contrato.

Se não cobra juros, há o pagamento de

taxa de administração por parte da

administradora. Dependendo das

características do consórcio poderá

haver ainda cobranças de taxas para

fundo de reserva e seguro. Além disso,

é preciso apresentar garantias.

Como depende de sorteio ou sucesso

ao dar o lance, o consorciado não pode

ter o imóvel no momento em que

deseja. Além disso, é preciso pagar as

prestações do consórcio até o fim do

prazo. Quem atrasa o pagamento fica

sujeito a multas e não poderá participar

dos sorteios.

Se por algum motivo o bem ou serviço

sofrerem aumento durante a vigência

do contrato é o consorciado quem arca

com as diferenças.

Leasing

Vantagens Desvantagens

Juros praticados são geralmente mais baixos do que nos

financiamentos já que o bem fica em posse do

arrendatário e não de quem contrata o leasing. Por isso

também não é necessário apresentar garantias, tornando

a sua contratação mais ágil. Não há incidência de

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o imposto a

ser pago é o Imposto Sobre Serviços (ISS). É possível

realizar leasing para qualquer tipo de bem e até 100% de

seu valor

O bem não é do arrendatário e sim da

instituição financeira ou empresa de

leasing. O consumidor só se tornará

proprietário ao término do contrato e se

optar por comprá-lo e efetuar o

pagamento do Valor Residual

Garantido (VRG) previamente

acordado em contrato.

O bem só poderá ser quitado antes do

fim do contrato após atingir o prazo

mínimo acordado. Caso contrário, a

operação passa a ser considerada como

compra e venda a prazo.

O Cadastro

Descreve detalhes do Cadastro no financiamento de veículos

As características básicas do financiamento de veículos são:

os valores elevados por transação,

prazo longo de financiamento (o financiado está sujeito a mudanças durante a

vigência de seu compromisso),

valor elevado do compromisso mensal.

as despesas com a manutenção do carro – combustível, manutenção, seguros,

impostos

Base cadastral para financiar carros

Os principais fatores-chave para o automóvel podem ser os seguintes:

Entrada inicial (pagamento inicial) – sem entrada, 10%, 20%, acima de 20%

Idade

Local de residência: CEP

Situação residencial: Própria, alugada, funcional ou residência com parentes

Situação de trabalho:

Natureza do empregador: Órgão ou empresa pública – tempo de trabalho, ou

empresa privada – tempo de atividade

Tipo de vínculo – tempo e situação: Formal, Prestador de serviço, Informal

Renda - comprovação da renda ou comprovação da atividade (renda presumida)

Comprometimento da renda - % representativo da prestação em relação à renda

Estado civil

Número de dependentes

Produto - marca e ano

Prazo do financiamento

Situações de devedores em atraso

Explica as diferentes situações em que se encontram esses devedores

Como tratar o devedor que deixa de pagar as prestações (parcelas):

CDC O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o carro, que é leiloado, usando a alienação

fiduciária para execução da ação.

O valor da ação é usado para pagar a quantia que faltava e as despesas judiciais que o banco teve.

O valor que sobra é devolvido ao consumidor

Leasing A empresa entra com uma ação judicial para tomar o carro do consumidor, que não recebe nenhuma

parte do dinheiro que pagou

Consórcio O consumidor só pode receber o valor que pagou ao final do contrato, ou ao final da entrega aos

demais membros de seu grupo.

Como tratar o devedor em atraso

a multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao valor de cada parcela em

atraso;

Dúvidas sobre financiamento de veículos

Esclarecimento da ANEF sobre algumas dúvidas mais comuns

O carro pode ser retomado por falta de pagamento? Posso comprar um veículo usando

o FGTS?

Essas e outras dúvidas sobre compra de veículos são respondidas a seguir pela Anef

(Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).

Meu veículo pode ser apreendido

se eu deixar de pagar o

financiamento?

Sim. Caso o consumidor e a financeira não negociem a

regularização do pagamento, pode ocorrer a solicitação de

busca e apreensão do veículo. Mas, se existem parcelas

atrasadas, o ideal é procurar a instituição e negociar.

Posso devolver o carro se não

conseguir pagar o

O que o consumidor pode fazer, na verdade, é revender o

carro para a concessionária e depois quitar a dívida com a

financiamento? financeira. Se ele tiver pago muitas parcelas, poderá ficar

ainda com uma parte do valor arrecadado com a venda. Mas,

se o valor obtido na venda não for suficiente para quitar o

financiamento, ele terá de complementar o pagamento.

É possível comprar um carro

usando o FGTS?

Não. O FGTS poder ser usado para a compra da casa própria,

mas não para compra de carros, motos ou veículos comerciais.

Comprei um carro por leasing em

36 meses. Paguei 24 parcelas.

Posso quitar o restante de uma só

vez?

Sim. Como neste caso já foram pagos 24 meses, pelas regras

do leasing já é possível fazer a quitação antecipada. As

instituições são obrigadas, ainda, a descontar os juros das

parcelas que forem adiantadas.

Entrei em um financiamento,

mas ainda não retirei o veículo da

loja. Posso desistir?

Depende. A situação vai depender dos motivos da desistência

e de há quanto tempo a compra foi realizada. O mais indicado,

neste caso, é procurar a concessionária e a financeira e tentar

resolver o caso.

(Condensado do site UOL em 17 Set 2012)

Arrendamento mercantil

Arrendamento mercantil

Definição do leasing como operação financeira

Leasing é o negócio jurídico realizado entre uma pessoa jurídica, na qualidade de

arrendadora, e pessoa física ou jurídica na qualidade de arrendatária, e que tenha por

objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações

da arrendatária e para uso próprio desta.

Não é considerado uma forma de financiamento e sim um sinônimo de aluguel,

onde quem aluga tem a opção de comprar o bem ao fim do contrato.

Outras condições:

O contrato não pode ser interrompido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido

pela legislação, que é de aproximadamente 24 meses, admitindo-se renegociações

para mudar prazos e outras condições. Dentro dos limites impostos pelo Banco Central

do Brasil.

Pessoas jurídicas podem deduzir as prestações do Imposto de Renda.

O contrato prevê a existência de um VRG (Valor Residual Garantido), que é garantido

pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a

terceiros do bem, na hipótese da devolução do bem.

Leasing financeiro

Descreve as características deste formato de leasing

É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendador e

pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatário, e que tem por objeto o

arrendamento de bens adquiridos pela arrendador, segundo especificações do

arrendatário, para seu uso.

É umas das formas mais utilizadas de contrato de leasing no Brasil cuja finalidade

é o financiamento.

Requer o envolvimento de três agentes: arrendador, arrendatário e o fornecedor

do bem:

O

arrendador

Necessariamente deve ser sociedade constituída

(pessoa jurídica mercantil), devidamente autorizada

pelo Banco Central do Brasil para a exploração da

operação de leasing

Adquire o bem a

ser arrendado

O

arrendatário

Usuário do bem objeto do contrato de arrendamento

mercantil

O

fornecedor

Vende, para o

arrendador, o

bem a ser

utilizado pelo

arrendatário

O contrato de leasing financeiro define:

que as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pelo

arrendatário, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo

do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e adicionalmente obtenha

retorno sobre os recursos investidos.

que as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à utilização

do bem arrendado sejam de responsabilidade do arrendatário.

que o preço para o exercício da opção de compra (VRG – Valor Residual Garantido),

obrigatório, seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do

bem arrendado ou apenas o valor simbólico, quando a amortização já ocorreu durante

o pagamento das contraprestações (aluguel).

que normalmente os contratos de arrendamento são de longo prazo, não cancelável.

Os contratos de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos

provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior podem

ser pactuados com cláusula de variação cambial.

Leasing operacional

Descreve as características dessa modalidade

É a operação de arrendamento efetuada diretamente do fabricante ou vendedor

do bem objeto do leasing, sem a interveniência de instituição financeira (empresa de

arrendamento mercantil financeiro).

Não há cláusula obrigatória de opção de compra.

É normalmente utilizado para os bens com boa aceitação no mercado, mas que

estão sujeitos a tornarem-se, pela natureza, obsoletos, com o decorrer do tempo útil.

A modalidade de arrendamento tem as seguintes características:

as contraprestações a serem pagas pelo arrendatário contemplam o custo de

arrendamento do bem e dos serviços inerentes a sua colocação a disposição do

arrendatário

as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a

operacionalidade do bem arrendado pode ser de responsabilidade da arrendadora ou

do arrendatário

o preço para o exercício da opção de compra é o valor de mercado do bem;

ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer

tempo, mediante aviso prévio, contratualmente especificado.

o arrendatário pode ter ou não a opção de compra, no final do contrato, funcionando

quase como aluguel puro e simples.

sem a opção, se interessar ao arrendatário, no final do contrato, adquirir o bem

arrendado, deverá negociar com o arrendador.

É um processo utilizado para equipamentos de alta tecnologia e depreciação

técnica acelerada, para equipamentos com maior facilidade de troca: automóveis,

computadores, aviões, máquinas eletrônicas - copiadoras, impressoras.

Lease back

Descreve as características dessa modalidade

É a operação de leasing em que o vendedor do bem objeto do arrendamento faz,

também, o papel do arrendatário.

Ele vende o objeto do contrato para o arrendador e continua exercendo o uso

através do contrato de arrendamento e pagamento da contraprestação.

É operação utilizada para desmobilização de ativo fixo ou gerar caixa para as

empresas ou pessoas, continuando com o uso, podendo, no final do contrato, exercer

a opção de compra.

Diferenças entre valores residuais

Descreve as diferenças entre esses valores

Existem dois tipos de valor residual:

VRG – Valor Residual Garantido: garantia, a favor do banco ou da empresa

credora, caso o cliente opte pela não compra do bem e, neste caso, o imóvel será

leiloado, vendido para a melhor oferta, sem avaliação e sem preço mínimo.

Utilizado para mitigar o risco da empresa de leasing, em caso de inadimplência do

arrendatário.

VR não garantido: corresponde a parte do valor residual do bem, cuja realização

não está assegurada ou está unicamente garantida pela parte correspondente do

banco ou instituição financeira.

Utilizado para reduzir o valor das prestações mensais, deve ser pago ao final do

contrato, transferindo a propriedade do veículo para o arrendatário.

Recomendações da ABEL

Ressalta especificações do contrato de leasing

De acordo com a ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing, entidade

que representa as sociedades de arrendamento mercantil e de bancos que

oferecem leasing), é importante prestar atenção em todas as informações do contrato

para evitar problemas no futuro.

O arrendatário pode escolher o que vai fazer com o bem ao final do arrendamento.

Dependendo dos termos do contrato há a opção de devolver ao arrendador,

aumentar o tempo de contrato e negociar um novo fluxo de pagamento ou o cliente

pode adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor,

definido no contrato.

O leasing é um aluguel de veículo com opção de compra. A decisão de comprar ou não

pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato. Algumas concessionárias

oferecem o leasing com o valor da opção final parcelado acrescentado às prestações

do arrendamento. Nesse caso não é preciso esperar o final do contrato para pagar o

valor da compra.

O contrato não pode ser interrompido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido

pela legislação, que é de aproximadamente 24 meses.

Pessoas jurídicas podem deduzir as prestações do Imposto de Renda.

O VRG (Valor Residual Garantido) é um valor garantido pela arrendatária como

mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem, na hipótese

da devolução do bem.

4 - Crime de lavagem de dinheiro

Crime de lavagem de dinheiro

As origens

Mostra como começou o combate ao crime de lavagem de dinheiro

Money laundering (lavagem de dinheiro) é um típico crime moderno, perto de

fazer um século desde que a Máfia dos Estados Unidos disfarçava seus lucros em

lavanderias automáticas.

Mas, custou mais de 50 anos até que as leis começassem a enquadrá-lo como

contravenção.

Desde então, o crime de lavagem do dinheiro ganhou dimensão internacional,

com muitos países baixando suas normas legais e assinando tratados de cooperação

mútua, a fim de pôr cobro ao tráfico internacional de moeda produzida pelo crime

organizado.

No Brasil, a lei que criou o COAF - Conselho de Controle das Atividades

Financeiras - inaugurou a preocupação oficial com o combate ao crime de lavagem de

dinheiro.

Desde então, a legislação sobre a matéria cresceu bastante, chegando à

ampliação das atividades sujeitas ao controle das movimentações financeiras com fins

ilícitos.

Atualmente, além das autoridades e entidades já comprometidas com o combate

ao crime, as juntas comerciais, os registros públicos e as agências de negociação de

direitos de atletas e artistas devem comunicar seus registros de transações, o que

embaraça diferentes atividades por onde se pode dar o desvio.

A lei abrange ainda a ocultação do produto de qualquer delito ou contravenção

penal, para punir o crime organizado.

O crime

Define o crime de lavagem do dinheiro e relaciona os principais delitos

O delito de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização,

disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,

direta ou indiretamente, de infração penal.

Nova lei de lavagem do dinheiro foi baixada em 10 de julho de 2012,

complementando a lei 9.613/1998.

Entre as principais especificações da nova lei, está a possibilidade de punição para

lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita.

Nos termos da lei, o crime de lavagem de dinheiro significa “ocultar ou dissimular

a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,

direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.

A pena para o infrator à lei é de reclusão com prazo de 3 a 10 anos, e multa.

Incorre nesta mesma pena quem utiliza, na atividade econômica ou financeira,

bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

A Lei altera dispositivos que criam o COAF - Conselho de Controle de Atividades

Financeiras, ampliando os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre

operações suspeitas, alcançando doleiros, empresários que negociam direitos de

atletas, comerciantes de artigos de luxo, pessoas físicas que trabalham com compra e

troca de moeda estrangeira, etc.

Também torna-se possível apreender bens em nomes de laranjas e vender bens

apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo

até o final do julgamento.

O patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não

apenas à União.

No tocante à "delação premiada", já prevista na Lei anterior, poderá ser feita "a

qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação.

Os crimes desta categoria são inafiançáveis.

Fases da lavagem de dinheiro

Descreve os principais mecanismos de lavagem do dinheiro

Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de

dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer:

O distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles

com o crime;

O disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses

recursos; e

A disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido

suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".

Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem

teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem

simultaneamente:

1. Colocação: a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema

econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o

dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um

sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra

de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da

procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez

mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo

sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente

trabalham com dinheiro em espécie.

2. Ocultação: a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento

contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a

possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os

criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para

contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo

bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".

3. Integração: nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao

sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em

empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades

prestar serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil

legitimar o dinheiro ilegal.

Tipificação do crime

Detalha atividades típicas do processo de lavagem de dinheiro

Lei tipifica o crime de lavagem como aquele em que se oculta ou dissimula a

natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,

direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes antecedentes.

Entre as principais atividades criminosas denominadas crimes antecedentes

estão:

1. De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins

2. De terrorismo

3. De contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua

produção;

4. De extorsão mediante sequestro

5. Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem,

direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a

prática ou omissão de atos administrativos.

6. Contra o sistema financeiro nacional

7. Praticado por organização criminosa

8. Praticado por particular contra a Administração Pública estrangeira

No gráfico, um exemplo de lavagem em operação internacional. Para conhecer o

processo por inteiro acesse:

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=camb_transfintern2

Setores mais visados

Relaciona os setores mais visados no processo de lavagem de dinheiro

Alguns setores são muito visados no processo de lavagem de dinheiro.

Entre eles destacam-se

Instituições financeiras: No Brasil controladas pelo Banco Central (BACEN), compõem

um dos setores mais visados pelas organizações criminosas para realização de

operações de lavagem de dinheiro. A razão disso é que as novas tecnologias e a

globalização dos serviços financeiros imprimem uma velocidade sem precedentes à

circulação do dinheiro. Recursos em busca de taxas de juros mais atraentes, compra e

venda de divisas e operações internacionais de empréstimo e financiamento

misturam-se num vasto circuito de transações complexas. Nessas transações, o

dinheiro sujo se mistura com quantias que essas instituições movimentam legalmente

todos os dias, o que favorece o processo de dissimulação da origem ilegal. As redes

mundiais que interligam computadores, a exemplo da Internet, favorecem

amplamente este processo, ampliando as possibilidades de movimentação dos

recursos, conferindo maior rapidez e garantindo o anonimato das operações ilegais.

Este setor é, portanto, o mais afetado e o mais utilizado nos processos de lavagem de

dinheiro, mesmo quando as operações criminosas não são realizadas pelas próprias

instituições financeiras. Elas acabam sendo o "meio" por onde transitam os recursos

até a chegada ao mercado – ocorrendo a integração, última etapa do processo de

lavagem.

Paraísos fiscais e centros off-shore: tanto os paraísos fiscais quanto os centros off-

shore compartilham de uma finalidade legítima e certa justificação comercial. No

entanto, os principais casos de lavagem de dinheiro descobertos nos últimos anos

envolvem organizações criminosas que se aproveitaram, de forma generalizada, das

facilidades oferecidas por eles para realizarem manobras ilegais.

Bolsas de valores: As bolsas de valores visam a facilitar a compra e venda de ações e

direitos. Para fechar uma operação na bolsa, qualquer pessoa, banco ou empresa tem

que usar os serviços de uma corretora, que recebe uma taxa de corretagem por

realizar essa transação. As bolsas de valores oferecem condições propícias para se

efetuarem operações de lavagem de dinheiro, tendo em vista que permitem a

realização de negócio com características internacionais; possuem alto índice de

liquidez; as transações de compra e venda podem ser efetuadas em um curto espaço

de tempo; as operações são realizadas, em sua grande maioria, por intermédio de um

corretor; e existe muita competitividade entre os corretores.

Companhias seguradoras: O mercado de seguros, capitalização e previdência privada

aberta, fiscalizado no Brasil pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é

outro setor vulnerável à lavagem de dinheiro. Quer em relação aos acionistas, quer em

relação aos segurados, subscritores, participantes e intermediários pode haver a

tentativa de "limpeza" de recursos: os acionistas podem usar seu poder de deliberação

realizando investimentos que possibilitem a prática de lavagem de dinheiro; os

segurados, por sua vez, podem lavar recursos mediante a apresentação de avisos de

sinistros falsos ou fraudulentos, o mesmo ocorrendo com os subscritores e

participantes, os quais podem, respectivamente, transferir a propriedade de títulos de

capitalização sorteados e inscrever pessoas inexistentes ou falecidas em planos de

previdência privada aberta; e a intermediação, materializada na corretagem, também

pode ensejar a malfadada lavagem nas transações envolvendo terceiros ou clientes

não residentes.

Mercado imobiliário: A lavagem de dinheiro é uma prática muito freqüente no setor

imobiliário. Por meio da transação de compra e venda de imóveis e de falsas

especulações imobiliárias, os agentes criminosos lavam recursos com extrema

facilidade, principalmente se eles utilizam recursos em espécie. A criatividade das

organizações criminosas faz com que suas atuações no setor sejam extremamente

dinâmicas, dificultando o trabalho de detecção das ilegalidades. A ausência de controle

do setor imobiliário também facilita a ação dos criminosos.

Jogos e sorteios: São conhecidos os casos de lavagem de dinheiro por meio de jogos e

sorteios, como bingos e loterias. As principais características dos processos criminosos

envolvem a manipulação das premiações e a realização de alto volume de apostas em

uma determinada modalidade de jogo, buscando fechar as combinações. Em muitos

casos, o agente criminoso não se importa em perder uma parte dos recursos, contanto

que consiga finalizar o processo de lavagem com êxito.

Há diversas outras operações comerciais realizadas internacionalmente que

facilitam a lavagem de dinheiro e, por essa razão, merecem exame permanente e

detalhado.

Entre essas operações estão, por exemplo, a compra e venda de jóias, pedras e

metais preciosos e objetos de arte e antigüidades.

Esse comércio mostra-se muito atraente para as organizações criminosas,

principalmente por envolverem bens de alto valor, que são comercializados com

relativa facilidade.

Além disso, essas operações podem ser realizadas utilizando-se uma ampla gama

de instrumentos financeiros, muitos dos quais garantem inclusive o anonimato.

Nos gráficos, um exemplo de lavagem em operação internacional. Para conhecer

o processo por inteiro acesse:

http://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=leasebackcaixa2

Penalidades

Descreve as penalidades aos agentes que descumprirem a lei

As pessoas sujeitas à lei, bem como aos administradores das pessoas jurídicas,

que deixem de cumprir as obrigações previstas na Lei serão aplicadas,

cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

Advertência;

multa pecuniária variável não superior ao dobro do valor da operação; ou ao dobro

do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação;

ou ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de

administrador das pessoas jurídicas sujeitas à Lei;

cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou

funcionamento.

Constatações observadas

Relata algumas observações importantes relacionadas à lavagem

de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro é, pela sua natureza, de difícil investigação.

Autoridades, na maioria das vezes, apuram apenas a fase de ocultação do

dinheiro proveniente de crime anterior. Não vão muito além disso.

Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, os próprios bancos são

"lenientes" na fiscalização e apuração das irregularidades.

Ao mesmo tempo, a experiência demonstrou que a maioria dos criminosos

esconde o produto do crime, e só uma minoria se dedica ao processo de lavagem.

Comunicação de ato suspeito de lavagem

Especifica como proceder em casos de suspeita de lavagem de dinheiro

As instituições financeiras deverão:

dispensar especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das

autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos

na Lei de Lavagem de Dinheiro, ou com eles relacionar-se;

comunicar tais operações ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer

pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista na Lei, não acarretarão

responsabilidade civil ou administrativa.

As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente

comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados

pelo Banco Central do Brasil.

Veja também a comunicação de não ocorrência, neste capítulo.

Comunicação negativa

Define este conceito

atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais

situações que geram a necessidade de realizar comunicações, relacionadas à lavagem

de dinheiro.

Estão sujeitas à obrigação:

as pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal

ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação,

negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores

mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários;

as entidades administradoras de mercados organizados; e

as demais pessoas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que se encontrem sob

disciplina e fiscalização exercidas pela CVM.

Entrevista do presidente do COAF

Entrevista do presidente do COAF

Atualiza alguns conceitos da atuação do órgão

A imunidade contra lavagem de dinheiro é uma utopia, qualquer esforço que não seja

genuinamente motivado pelo real interesse em se precaver não funcionará

efetivamente.

Se a política de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) não for séria, não permear

efetivamente a instituição, nunca será realmente eficaz.

São as próprias instituições financeiras que devem conhecer seus clientes e

acompanhar suas movimentações financeiras, informando ao COAF eventuais

suspeitas. E quem as supervisiona para ver se estão cumprindo o seu papel é o Banco

Central.

A lei não tolera mais a preguiça e o descaso. Não se admite mais o não saber por não

querer saber, por não tentar, por não se esforçar. Mostrar diligência afasta a suspeita

de negligência.

O registro de operações acima de R$ 10.000 nos movimentos bancários é

determinado por lei, o COAF apenas fixou o montante mínimo. Ainda é cedo para dizer

se está funcionando ou não.

Em relação aos crimes antecedentes (citados neste capítulo) atualmente, que visam

ou produzem ativos que têm resultado econômico ou financeiro para o criminoso,

qualquer infração penal é antecedente em nossa legislação, menos as de natureza

passional.

(Entrevista de Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do COAF, na

revista Financeiro.)

Para fins de estudo, valem as informações existentes no conteúdo deste Curso.

Glossário legal resumido

Relaciona termos legais comumente utilizados nos atos de lavagem de

dinheiro

Glossário auxiliar

Agravo regimental Recurso judicial previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais

para a revisão de uma decisão, geralmente pelo próprio órgão decisório

que a prolatou.

Apelação Espécie de recurso cabível contra sentença judicial para o seu reexame

em instância superior, de modo que se obtenha nova decisão que

confirme ou modifique a primeira.

Ato de ofício Ato praticado por funcionário público dentro das atribuições da função

deste servidor.

O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa, crime no

qual é oferecida ou prometida vantagem a funcionário público

encarregado de praticar ou omitir ato.

A prática, omissão ou retardamento de ato de ofício motivado por

vantagem indevidamente recebida é também causa de aumento de pena

do crime de corrupção passiva.

Correlação entre

acusação e

sentença

Princípio de processo penal que exige que as decisões judiciais

considerem apenas os fatos e circunstâncias expressamente descritas da

denúncia.

É um desdobramento dos princípios do contraditório e ampla defesa,

pois limita o objeto possível da condenação aos fatos expressamente

imputados ao réu na acusação, para que ele possa defender-se com

efetividade durante o processo.

Em outras palavras, o juiz não pode prover diversamente do que lhe foi

pedido e tampouco decidir sobre questões que não foram debatidas

pelas partes no processo.

A decisão da sentença não pode estar além, aquém ou fora do pedido

formulado na denúncia apresentada pela acusação.

Corrupção ativa Crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário

público, para fazê-lo praticar, omitir ou retardar ato funcional

Corrupção passiva Crime usualmente cometido por funcionário público ao solicitar ou

receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem em razão

da função pública

Evasão de divisas Crime consistente em efetuar operação de câmbio não autorizada, com

efetiva saída de moeda ou divisas do território nacional

Fato Ilícito Conduta, de ação ou omissão, que é contrária à ordem jurídica e às

normas jurídicas em geral.

Na esfera criminal, o fato ilícito é aquele que constitui infração penal

(crime ou contravenção).

Instrução Criminal Fase do processo penal que se inicia logo após o recebimento da peça

de acusação (denúncia ou queixa), pelo juiz ou tribunal, e antecede o

julgamento da causa.

Durante a instrução, são realizadas as providências relacionadas à

produção de provas que visam a elucidar, com a maior precisão

possível, os fatos ocorridos e a efetiva conduta dos acusados.

Na fase de instrução criminal são produzidas provas como o

interrogatório do réu, a inquirição de testemunhas, a realização de

perícias, a juntada de documentos, entre outras.

Essas provas dão fundamento para que o juiz ou tribunal forme sua

convicção a respeito dos fatos pertinentes à acusação e à defesa.

Peculato Crime cometido por funcionário público que se apropria de valor ou

bem de que tem posse em razão do cargo

Prescrição Encerramento de prazo para o Estado processar ou punir o acusado de

um crime.

Este prazo varia de acordo com a pena do crime previsto na lei ou

daquela aplicada no caso concreto.

O prazo prescricional tem início com a ocorrência do crime, e pode ser

interrompido em determinados momentos processuais, como o

recebimento da denúncia ou publicação da sentença, por exemplo.

Quadrilha Crime de associação de mais de três pessoas para o fim de cometer

crimes

Novas normas da Febraban

Descreve as novas normas sobre PLD e criação das PEP

Novo normativo da Febraban propõe a criação de uma área específica para a PLD

(Prevenção à Lavagem de Dinheiro) nas instituições financeiras, e a identificação de

clientes considerados PEP (Pessoas Expostas Politicamente).

A área de PLD pretende fazer com que as instituições elevem e nivelem por cima

os padrões de obediência à legislação de lavagem de dinheiro e de combate ao

terrorismo.

Esta área terá um diretor com acesso direto ao Conselho de Administração e à

Diretoria, com autonomia integral ou integração ao sistema de controles internos das

instituições (compliance).

As instituições se propõem a diferenciar, nos seus cadastros, as PEPs, definidas

como sendo os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado

empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus parentes e pessoas

próximas.

O normativo padroniza uma série de procedimentos já adotados pelos bancos

para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do

terrorismo, mas vai além ao identificar as melhores práticas para atingir esses

objetivos.

O guia da Febraban esmiúça a aplicação de normas gerais, definindo, por

exemplo, quais documentos devem ser pedidos para a verificação da identidade do

cliente, a frequência de atualização de seu cadastro e as medidas tomadas para a

checagem de eventuais inconsistências.

O que é feito com os bens

Descreve o que deve ocorrer em casos de condenação ou absolvição de

envolvidos em crime de lavagem de dinheiro

Nos processos instaurados em que haja suspeita de lavagem de dinheiro, o juiz

pode decretar medidas assecuratórias (o sequestro, o arresto e a hipoteca legal), de

bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de

interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos

na Lei ou das infrações penais antecedentes.

Mediante ordem da autoridade judicial, o valor desses bens, após o trânsito em

julgado da sentença proferida na ação penal, será:

em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e

da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e,

nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do

Estado respectivo;

em caso de sentença absolutória extintiva de punibilidade, colocado à disposição do

réu pela instituição financeira, acrescido da remuneração da conta judicial.

Compliance

Compliance

Define as normas de controles internos

Compliance é o conjunto de controles que permitem a uma empresa:

1. Cumprir normas e regulamentos;

2. Políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio da empresa;

3. Dar transparência às suas atividades;

4. Detectar, evitar e tratar eventuais desvios de conduta ou de procedimentos.

Como exemplo desses controles, quem determina uma política de financiamento

não pode ser aquele que a fiscalizará.

É necessário que haja uma segregação nas funções.

Os sistemas de controles internos têm disposições que devem ser acessíveis a

todos os funcionários de uma instituição, de forma a assegurar que sejam conhecidas a

respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da

organização.

Estes controles devem prever:

a definição de responsabilidades dentro da instituição;

a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que

seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar

adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie;

meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar

adversamente a realização dos objetivos da instituição;

a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o

nível de atuação correspondente, o acesso a informações confiáveis, tempestivas e

compreensíveis, consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;

a continua avaliação dos diversos riscos associados as atividades da instituição;

o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se

possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites

estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como a

assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos;

a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em

especial para os mantidos em meio eletrônico.

Sigilo bancário e fiscal

Diferentes formas de sigilo

Descreve as formas de sigilo garantidas pela lei brasileira

Sigilo bancário

Sigilo bancário é um dever legal das instituições financeiras, para manter

resguardados os dados financeiros de seus clientes.

A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais,

inclusive por intermédio de centrais de risco, não constitui violação do dever de

manter sigilo. Outras atividades que permitem abrir o sigilo são:

o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem

provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito

a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos,

abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos

provenientes de qualquer prática criminosa;

a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;

A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de

ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.

O juiz para autorizar a quebra do sigilo acolhe pedido de autoridades

competentes, como:

Ministério Público

Polícia federal

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras

CPI – Comissão parlamentar de Inquérito

Sigilo fiscal É a proteção legal constitucional às informações prestadas pelos pagadores de

impostos. As repartições dos Fiscos são impedidas de divulgar informações que

constem das declarações fiscais dos pagadores de impostos.

O sigilo fiscal não abrange a troca de informações entre diferentes repartições do

Fisco, desde que existam acordos formais nesse sentido. De qualquer forma, estas

informações devem manter-se sigilosas para terceiros.

Sigilo de correspondência Faz parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem: "Ninguém será sujeito

a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua

correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito

à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Esta norma é respeitada no país, incluindo entre a correspondência todos os

modernos meios de comunicação, como telefone.

Diz a Constituição que o segredo das correspondências e das comunicações

telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é inviolável.

Ressalva que há hipóteses em que, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma

que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal, o

sigilo das comunicações telefônicas pode não ser obedecido.

A norma legal ainda não abrange os formatos mais recentes de comunicação,

como emails, redes sociais etc.

5 - Ética nos negócios

Código de Ética da ANEPS

Objetivos do Código

Relaciona os objetivos do Código de Ética da ANEPS

A aplicação das normas estabelecidas no Código visa permitir o julgamento de

denúncia formal, por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da

própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um

agente de correspondente certificado pela Certificação ANEPS de Agentes de

Correspondente.

O descumprimento dos princípios constantes no Código pode interferir no

processo de certificação inicial e renovação da certificação de um agente de

correspondente certificado, e a decisão é tomada pela Comissão de Ética.

Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na

interpretação de sua aplicabilidade, podem ser citados:

1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos

participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito (correspondentes e

instituições financeiras); respeitando valores e diversidades;

2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro

Nacional, zelando pelo benefício da coletividade;

3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade,

lealdade, dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e

instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios

envolvendo crédito;

4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro;

5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a

imagem dos correspondentes e das instituições financeiras.

A ANEPS mantém ainda um regulamento de Ética e de Disciplina, que tem por

objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de auto-regulamentação em vigor,

aplicável às empresas filiadas à ANEPS.

Este regulamento pode ser consultado no endereço abaixo:

http://aneps.org.br/main.asp?mexec=simpletext.asp&idpagina=8

Princípios éticos do agente

Relaciona os princípios éticos a serem exercidos pelos agentes dos

Correspondentes

Os princípios são:

1. Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas

relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro;

2. Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da

profissão de agente de correspondente, conhecendo e observando todas as

resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas

atividades, buscando a minimização dos riscos;

3. Negar participação em negócios ilícitos;

4. Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou

imprecisas sobre o mercado financeiro;

5. Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas

relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro;

6. Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua

importância e seriedade;

7. Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação,

manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos

clientes;

8. Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em

razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua

divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;

9. Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar,

bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à

experiência profissional;

10. Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou

indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que

obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses

conflitantes ou competitivos;

11. Informar ao Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer valores ou

benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional;

12. Estar sempre atento às restrições impostas pelo Correspondente com o qual

possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses;

13. Manter permanente diálogo com o Correspondente com o qual possui vínculo,

evitando comportamentos errôneos;

14. Declarar para o Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer

relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do

serviço prestado como agente de correspondente;

15. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do

Correspondente com o qual possui vínculo;

16. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de

qualquer instituição que atue no mercado financeiro;

17. Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob

a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja

obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais;

18. Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes

para a atividade do Correspondente com o qual possui vínculo a que tenha acesso

em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei

ou tenha sido expressamente autorizada;

19. Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres

envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes

em relação aos seus próprios;

20. Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa

comprometer a integridade do processo de recomendação de crédito;

21. Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços;

22. Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve

ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para

futura referência;

23. Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação

financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio;

24. Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação

ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de

determinada modalidade de produto ou serviço;

25. Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos produtos e

serviços aconselhados;

26. Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado

financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de

forma geral;

27. Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código;

28. Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da

certificação;

29. Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações

nos requisitos da Certificação.

Para uma consulta ao texto original, acessar o endereço abaixo:

https://www.certificacaoaneps.com.br/Public/CodigoEtica.aspx

Defesa do consumidor

Conheça seu cliente

Profissional precisa conhecer diferentes aspectos da operação de crédito

É norma ética do mercado financeiro, que pode estar expressa ou implícita nos

regulamentos das entidades reguladoras, e relacionada à prática exercida por

intermediários financeiros em geral.

A norma exige que o agente de correspondente conheça as características, os

objetivos e as políticas de crédito dos produtos que oferece a seus clientes.

O cadastro de clientes deve conter dados sobre outras operações já realizados,

conhecimentos que ele tem sobre o mercado financeiro, situação financeira e

expectativas em relação aos financiamentos que deseja solicitar.

Com estas informações, o profissional buscará oferecer sempre operações que

atendam ao interesse, à tolerância ao risco e às expectativas do cliente, rejeitando

operações inadequadas ou perigosas.

A norma busca proteger tanto o cliente como o profissional, evitando a

ocorrência de situações conflitantes na realização de negócios.

O COAF recomenda que a identificação do cliente deve ser satisfatoriamente

estabelecida antes da concretização da operação.

Caso o possível cliente se recuse a fornecer as informações requeridas, a

instituição financeira não deve aceitá-lo como cliente.

Os melhores documentos de identificação são aqueles cuja obtenção, de maneira

lícita, seja difícil. O COAF recomenda que se utilize um formulário de identificação, cujo

modelo pode ser elaborado pelas próprias instituições, de acordo com as suas

necessidades.

É preferencial que cada setor tenha regras similares para elaboração desses

formulários.

As instituições devem ainda ter um sistema interno de controle que assegure que

as regras de compliance são obedecidas, indicando um indivíduo responsável por

coordenar e monitorar este sistema.

Proteção ao consumidor

Descreve as áreas de atuação do PROCON na defesa do consumidor

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON tem por objetivo

elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de

São Paulo.

Para tanto conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que

desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como:

educação para o consumo;

recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas,

contra fornecedores de bens ou serviços;

orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas

relações de consumo;

fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da

legislação de defesa do consumidor;

acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;

estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de

decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;

pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;

suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados;

intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos

envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;

disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas,

sugestões ou elogios feitos pelos cidadão quanto aos serviços prestados pela Fundação

Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.

Cuidados antes de contratar

Relaciona os cuidados a tomar antes de contratar empréstimos ou

financiamentos

A Fundação Procon sugere que os financiados tomem os seguintes cuidados antes

de contratar empréstimos:

Recuse fazer empréstimos em seu nome para terceiros.

Compare entre diversas instituições financeiras as taxas de juros e outros serviços

contratados.

Analise se as parcelas não irão comprometer o seu orçamento.

Informe-se no Banco Central, fone 0800-9792345 ou pelo site www.bcb.gov.br., se a

empresa está autorizada

a realizar empréstimos.

Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP, fone

151.

Procure contratar empréstimos pessoalmente na instituição escolhida, evitando a

contratação por telefone

ou pela internet .

Evite assinar contratos por impulso.

Desconfie se houver a exigência de depósitos em contas bancárias de pessoa física

para a aprovação do crédito.

Guarde todo material publicitário. Ele integra o contrato e suas informações devem

ser cumpridas.

Outros cuidados sobre contratos

Cuidados que o financiado deve ter antes de assinar contratos de

empréstimos ou financiamento

Leia o contrato e assine somente depois de tirar todas as dúvidas.

Verifique se existe a cobrança de tarifa de cadastro, IOF ou IOC (Imposto de Operações

Financeiras e de Crédito) no financiamento.

Certifique-se que o contrato de financiamento esteja devidamente preenchido com as

informações relativas ao valor do produto ou serviço, os percentuais das taxas de juros mensal

e anual, acréscimos previstos, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar ,

inutilizando todos os espaços em branco.

Exija a sua via do contrato.

Informações adicionais

Algumas Instituições Financeiras concedem o empréstimo ou financiamento mediante

avaliação cadastral e aprovação do crédito.

Em caso de atraso no pagamento são cobrados multa de 2%, comissão de permanência, juros

de mora e outras despesas

comprovadas, desde que previstos em contrato.

O consumidor que deixar de pagar as parcelas, conforme estabelecido em contrato, poderá

ser cobrado judicialmente e ter seu CPF inscrito na SERASA e no SCPC.

É direito do consumidor a antecipação de pagamento das parcelas, total ou parcialmente.

Não existe a obrigatoriedade de contratação de seguros na assinatura de contratos de crédito.

Direitos do consumidor

Relaciona os principais direitos do consumidor

O consumidor tem alguns direitos, a saber,

O contrato deve conter informações em língua portuguesa e de fácil compreensão.

Proteção contra toda publicidade enganosa e práticas comerciais que induzam o

consumidor em erro, informando de modo contrário à realidade.

Proteção contra toda publicidade abusiva que explora o preconceito, a discriminação

e superstição, influenciando os valores morais e sociais da pessoa e da família.

É proibida a imposição da venda de outro produto ou serviço para que o crédito seja

concedido (venda casada).

Os danos morais e patrimoniais ocorridos em razão da contratação e/ou concessão de

crédito, devem ser prevenidos e reparados pelos fornecedores

Pelo princípio da transparência, é nula a cláusula que não tenha sido conhecida ou

que não seja compreendida pelo consumidor.

O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo na cobrança de dívidas.

Qualquer inexatidão ou irregularidade encontrada nos Serviços de Proteção ao

Crédito (SPC, SERASA, CCF) deve ser corrigida em 05 (cinco) dias úteis.

Relacionamento com os SACs

Relaciona as obrigações dos SACs no relacionamento com o consumidor

As informações devem ser prestadas imediatamente:

As reclamações devem ser resolvidas em, no máximo, 5 dias úteis, a contar de seu

registro.

Os pedidos de cancelamento devem ser recebido se processados imediatamente.

O consumidor poderá escolher se quer receber o comprovante deste pedido por

correspondência ou meio eletrônico. Ainda que haja prazo para que o cancelamento se

efetive, ele será considerado a partir da data de solicitação do

consumidor, independente dele estar em dia com seus pagamentos.

Quando o consumidor questionar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a

cobrança será suspensa imediatamente, exceto se o fornecedor comprovar que o valor

é devido.

O fornecedor deve informar ao consumidor sobre a solução de sua demanda, no prazo

de até cinco dias, com uma resposta clara, objetiva e contendo todos os pontos ora

solicitados ou questionados. O consumidor pode solicitar qualquer comprovação

pertinente a esse retorno.

Durante a ligação:

A opção para falar com um atendente deve estar já no início do atendimento e

também em todas as escolhas que o consumidor

selecionar.

O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for

selecionada pelo consumidor, será de 60 segundos.

Os dados do consumidor não podem ser solicitados como condição para falar com o

atendente.

Os atendentes devem realizar o atendimento adequadamente e com uma

linguagem clara.

É proibida a transferência de ligação para outro setor, quando o consumidor ligar para

reclamar ou cancelar o serviço.

Em outros casos, o atendente pode transferir a ligação, mas essa transferência deve

ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) segundos.

Um número de registro (protocolo), pelo qual o consumidor poderá acompanhar suas

solicitações, deve ser fornecido no início do atendimento.

Após o registro, não poderá mais ser solicitado ao consumidor que repita a sua

demanda.

A empresa não pode encerrar a ligação antes de concluir o atendimento.

Durante o tempo de espera para o atendimento não podem ser veiculadas mensagens

publicitárias, exceto se o consumidor autorizar.

O cancelamento do serviço deve ser umas das opções do primeiro menu eletrônico e

deve ser efetuado e confirmado por email, carta ou telefone.

Saiba que:

Os dados pessoais do consumidor devem ser mantidos em sigilo e utilizados

exclusivamente para o atendimento.

A empresa deve fornecer, no início do atendimento, o número de protocolo, com

data, horário e assunto. Se o consumidor desejar, poderá solicitar que o mesmo seja

enviado por correspondência ou por meio eletrônico. O envio deve ser efetuado em,

no máximo, 72 horas. Esse registro ficará disponível por no mínimo dois anos após a

solução do que foi solicitado.

O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por,

no mínimo, 90 dias.

O mais importante é que o consumidor pode solicitar que lhe seja enviada, pela

empresa, a gravação de sua conversa com o SAC, o que poderá servir como prova caso

pretenda adotar alguma providência em relação à mesma. A entrega da gravação

deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério

do solicitante, no prazo de 10 dias.

Orientações ao consumidor

Descreve os cuidados que deve ter o consumidor consciente

A Fundação Procon elabora um conjunto de cadernos do consumidor consciente,

com roteiro de orientações para que o consumidor tome cuidados quando decidir-se

por compras ou operações de crédito.

Um resumo desses cadernos, no que se refere a cartões de crédito, empréstimos

bancários, compra de terrenos ou carros, e atração pelos "juros zero" pode ser lida a

seguir:

1. Cartão de crédito: o consumidor deve conter-se quando decidir ter e utilizar

cartões de crédito. O gasto mensal não deve ultrapassar o valor que pode ser

pago de uma só vez, em lugar de postergar pagamentos através do crédito

rotativo oferecido por quase todos os cartões.

2. Caso “entre no rotativo”, o portador de cartão de crédito deve esforçar-se por

resgatá-lo o quanto antes. Ou então recorrer ao banco, tomar um crédito pessoal

e liquidar o rotativo, porque o juro do crédito pessoal é frequentemente menor

do que o juro do cartão de crédito.

3. Empréstimos bancários: sempre que possível o correntista deve recusar o

conhecido “crédito pré-aprovado”, que lhe permite obter um empréstimo

bancário. Embora o empréstimo tenha custos menores do que cartões de crédito,

ainda assim são muito altos, e deve ser reduzido ou recusado.

4. O consumidor deve analisar se o empréstimo representa uma vantagem

comercial efetiva para ele. Caso contrário, recorra ao Procon ou informe-se junto

ao Banco Central.

5. Na compra de lotes de terreno em lançamentos imobiliários, o consumidor deve

conferir a situação legal do loteamento e as consequências de uma suspensão ou

atraso nos pagamentos. Na cidade de São Paulo este serviço é feito pela

Secretaria Municipal da Habitação, por meio das subprefeituras. Na cidade de São

Paulo o consumidor deverá primeiramente procurar a subprefeitura para verificar

sobre a possibilidade de regularização do loteamento.

6. O consumidor deve estar atento às consequências da falta de pagamento de

prestações a que está obrigado por contrato.

7. Na compra de carros usados (anunciados hoje em dia como “seminovos”), o

consumidor deve cercar-se de cuidados relacionados à qualificação da empresa

vendedora do carro e ao estado real do veículo, lembrando-se que, em compras

de particular, não há como recorrer ao Procon. Documentos autênticos,

identificação correta do chassis e placas de identificação do veículo, situação de

multas ou bloqueios pelo número do RENAVAM através do site do DETRAN.

8. Compras com juros igual a 0%: na economia brasileira o juro igual a zero é um

sinal de que a compra à vista pode ser feita com desconto, que será maior ou

menor quando comparado à quantidade de prestações. “Juro zero em duas

vezes” resulta num desconto muito menor do que “juro em 15 vezes sem

entrada”, quando o consumidor pode pedir maiores descontos sobre o preço “de

tabela”.

Outros lembretes do CDC

Enfatiza outras situações que o agente deve sempre relembrar

É necessário sempre repisar o Código dos Direitos do Consumidor:

É crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informações sobre a natureza,

característica, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia

de produtos e serviços;

É crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou

moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento

que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu

trabalho, descanso ou lazer.

O agente deve sempre informar ao cliente, na concessão de financiamento de

CDC:

Qual a soma a pagar, com e sem financiamento.

Quais os acréscimos legais previstos;

Número e períodos das prestações;

Total de juros pelo atraso no pagamento

CET – custo efetivo total – da operação.

No caso do inadimplente, multas não podem superar 2% do valor da prestação;

Cliente tem direito a liquidar antecipadamente a dívida total ou parcial, co m redução

proporcional dos juros e demais acréscimos;

Cliente deve receber cópia impressa do contrato;

Contrato tem que conter as remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e

quaisquer outras cobranças;

Toda publicidade veiculada deve ser identificável e precisa ser cumprida;

Cliente com idade ou condição física preferencial deve ser atendido com prioridade.

As principais reclamações quanto a produtos financeiros são:

Problema na quitação antecipada das dívidas;

Cobrança de tarifas e taxas indevidas, que foram aceitas na assinatura do contrato por

falta de informações;

Envio de cartões de crédito sem a devida solicitação do cliente;

Juros e valor de dívida muito elevados

O cadastro de clientes do SFN

Descreve como funciona esse cadastro

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema

informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permitirá indicar onde os

clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou

por seus representantes legais e procuradores.

A Lei determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de

correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". O

legislador considerou que há dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos

mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, o que tem

comprometido investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.

O Cadastro não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos

de contas/aplicações, mas apenas os seguintes dados de relacionamento dos clientes

com as instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN:

A identificação do cliente, seu representante legal e procurador;

A instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;

As datas de início e fim de relacionamento, se houver.

O Cadastro permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras,

por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo

cliente.

O cadastro positivo

Descreve o que é o cadastro positivo

O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que

têm histórico favorável de pagamento.

A expectativa é que, colocada em prática, a Lei Federal 12.414/2001 que instituiu

o Cadastro Positivo possa favorecer a queda dos juros bancários para os bons

pagadores.

Algumas experiências obtidas pelo Mercado Internacional demonstram que os

juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo.

Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor no

momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá

ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom

pagador.

O Cadastro Positivo poderá:

Trazer facilidade para as compras a crédito e para a aprovação de empréstimos e

financiamentos.

Proporcionar melhores condições comerciais (maior prazo e menores taxas de juros).

Quais são os meus direitos?

Acesso gratuito a todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados,

no momento da solicitação, inclusive o seu histórico de crédito.

Solicitar o compartilhamento de novas fontes a qualquer momento.

Pode solicitar a correção ou cancelamento de qualquer informação erroneamente

contida no sistema.

Conhecer os principais critérios considerados para análise de risco, resguardado o

segredo empresarial.

Solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.

Como faço para participar do Cadastro Positivo?

Para participar do Cadastro Positivo, aproveitando as suas vantagens e possibilitando o

acesso dos seus dados pelas empresas, é necessário que você o autorize, mediante o

preenchimento de um termo específico.

É importante destacar que você sempre poderá consultar as suas informações

constantes nos bancos de dados do Cadastro Positivo.

Para maiores detalhes, acessar o site:

https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/cadastro-positivo

Documentação de clientes

Relaciona alguns cuidados a observar na conferência de documentos

Cabe ao agente a primeira verificação sobre a documentação apresentada por um

candidato a financiamento, na empresa do correspondente.

Diz a lei:

“Art. 2º - A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

carteira de identidade;

carteira de trabalho;

carteira profissional;

passaporte;

carteira de identificação funcional;

outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de

identificação civis os documentos de identificação militares.”

Os dois documentos básicos da pessoa física são:

Carteira de Identidade (RG) Cadastro de Pessoas Físicas

(CPF)

Documento emitido para cidadãos nascidos e registrados

no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos

de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da

pessoa e para solicitação de outros documentos.

O registro é válido em todo o território nacional e

substitui o passaporte em viagens para a

Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia,

Equador, Peru e Venezuela.

Banco de dados que armazena

informações cadastrais dos

contribuintes (pessoas que pagam

impostos, tributos e têm que estar

registrados no sistema), e dos

cidadãos que se inscrevem

voluntariamente no cadastro.

O CPF é gerenciado pela Receita

Federal e deve ser feito pelo

cidadão apenas uma vez.

É importante para que pessoas

realizem ações, como abrir conta

em banco e declarar Imposto de

Renda.

O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança

Pública (SSP) de cada estado do Brasil. O cidadão deve

procurar postos de identificação civil para

solicitar o RG. Para mais informações, entre em contato

com o Instituto de Identificação de seu estado.

Em entidades conveniadas da

Receita Federal: Banco do Brasil,

CAIXA e Empresa Brasileira de

Correios e Telégrafos (Correios).

Qualquer pessoa pode se inscrever

no Cadastro de Pessoa Física,

mesmo que não seja obrigada.

Lista dos perfis de pessoa física em que a inscrição no CPF é obrigatória:

Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de

Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF);

Pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;

Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou

representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome

do espólio ou do contribuinte falecido;

Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte ou

estejam obrigadas ao pagamento do imposto;

Profissionais liberais, entendidos como aqueles que exerçam, sem vínculo de

emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional

Pessoas locadoras de bens imóveis;

Pessoas participantes de operações imobiliárias;

Pessoas obrigadas a reter imposto na fonte;

Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;

Pessoas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e

assemelhadas;

Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de

qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro

público;

Pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Novos documentos em implantação

Mostra os novos documentos em fase de implantação

O RIC é o mais novo documento de identidade do cidadão brasileiro.

Semelhante a um cartão de crédito, o documento promete dificultar falsificações

por conter um chip capaz de reunir diversas informações do cidadão, como altura,

impressões digitais, entre outros dados, além de trazer novos itens de segurança,

como uma marca d'água e a maneira como os dados são escritos no cartão.

O documento

Além de identificar o número do RIC, esse novo cartão também reúne dados de

outros documentos, como

RG (Registro Geral),

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas),

Título de Eleitor,

PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Público),

Carteira de Trabalho

Carteira Nacional de Habilitação.

Em seus campos de inscrição, o cartão do RIC mostra o nome, sexo,

nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão

digital do indicador direito, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e de

validade do cartão.

Existe um campo de observações optativo que pode trazer outras informações,

como tipo sanguíneo e se a pessoa é doadora ou não de órgãos.

Com a adoção do RIC, todos os estados brasileiros passarão a utilizar o mesmo

sistema para emitir a nova identidade, e os dados essenciais serão mandados para

uma central que vai formar o Cadastro Nacional Único – acabando assim com a

emissão de identidade por cada estado. Para garantir que essa interligação ocorra sem

grandes problemas, os institutos de identificação estaduais farão uma consulta online

sempre que alguém solicitar o documento, para que cada brasileiro tenha apenas um

número de identidade.

O cartão conta ainda com um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para

zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas compatível com

mecanismos de identificação de outros locais do mundo e que também torna mais

rápido o trâmite de identificação das pessoas.

Veja mais sobre RIC em

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ec4lM0gbD2s

Racismo e preconceito

Orientação do Procon sobre racismo e problemas afins

A orientação da Fundação Procon sobre o racismo, o preconceito e a

discriminação está explicitada a seguir.

Racismo, preconceito e discriminação são palavras que, embora tenham

significados diferentes, na prática, fazem parte do mesmo problema.

racismo É uma ideologia, uma forma de pensar, de ver e dar valor às coisas. Uma

pessoa racista acredita que os seres humanos não são iguais, que existem

grupos humanos (“raças”) inferiores a outros e, por isso mesmo, não precisam

ser tratados com a mesma consideração e respeito.

preconceito É um julgamento prévio negativo. É julgar uma pessoa sem, ao menos,

conhecê-la, baseando-se só na aparência, cor da pele, origem, classe social,

orientação sexual etc. Ocorre quando alguém acha que “todo pobre é

vagabundo”, “todo negro é ladrão”, “todo homossexual é safado” e assim por

diante.

discriminação É a conduta propriamente dita. É o ato que expõe o racismo ou preconceito e

atinge outra pessoa. Ocorre quando, por exemplo, a pessoa é revistada, ou

quando lhe são dirigidas palavras ofensivas, ou quando é negado o direito de

frequentar determinados ambientes unicamente em razão da cor da pele,

condição social ou religião. Ocorre também quando o atendimento é negado

em um estabelecimento comercial, pelos mesmos motivos acima. É a

desconfiança, o tratamento truculento, violento ou de indiferença, movido

unicamente por preconceito

Como se identifica a discriminação?

A discriminação pode ser clara e explícita ou disfarçada, camuflada. Pior ainda,

pode já ter sido assimilada de tal forma pelas pessoas que chega a passar

despercebida, como se fosse “normal”.

Você sabia?

No Brasil, racismo é crime inafiançável e imprescritível. Isso quer dizer que é um

crime grave e, por isso, quem comete racismo não tem direito a pagar fiança para

responder em liberdade e nunca estará livre de ser punido (mesmo após muitos anos o

Estado não perde o direito de aplicar a devida punição). Às vítimas de discriminação

étnica é assegurado o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria

Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as instâncias.

Em qualquer relação de consumo são direitos básicos do consumidor previstos no

Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre outros:

liberdade de escolha e igualdade nas contratações

prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais

O que diz a lei?

Determina que seja punido todo o ato discriminatório por motivo de raça ou cor

praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função

pública.

Legislação e Bibliografia

Ementa da legislação básica da área, mais a bibliografia básica consultada

Legislação:

Lei 4595 – Lei de Reforma Bancária

Lei 8078 – Código de Defesa do Consumidor

Resolução 2309 – define o arrendamento mercantil

Resolução 2554 – sistemas de controles internos (compliance)

Resolução 3517 – define o CET – Custo Efetivo Total

Resolução CMN 3954 – Contratação de correspondentes

Instrução Normativa RFB 28 – define o empréstimo consignado

Instrução Normativa INSS/Pres 28/2008 - define o empréstimo consignado para aposentados

e pensionistas

Bibliografia

1. EnFin - Enciclopédia de Finanças, edição on line, em www.enfin.com.br, autoria de Luiz

Fernando Rudge

2. EnCred - Enciclopédia de Crédito, edição on line, em fase de produção, autoria de

Wanderley dos Santos Martins

3. Mercado de Capitais, edição Campus Elsevier, 7a. edição, em co-autoria com Francisco

Cavalcante e Jorge Misumi