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UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – CURSO DE DIREITO CURSO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL – 1º ANO SÃO PAULO – 2014

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UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU – CURSO DE DIREITO

CURSO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL DE ADVOCACIA

PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL – 1º ANO SÃO PAULO – 2014

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Sumário 1. Ponto nº 1 –......................................................................................................................................03

2. Ponto nº 2 –......................................................................................................................................05

3. Ponto nº 3 –......................................................................................................................................07

4. Ponto nº 4 –......................................................................................................................................09

5. Ponto nº 5 –.....................................................................................................................................11

6. Ponto nº 6 –.....................................................................................................................................14

7. Ponto nº 7 –.....................................................................................................................................16

8. Ponto nº 8 –.....................................................................................................................................18

9. Ponto nº 9 –.....................................................................................................................................21

10. Ponto nº 10 –.................................................................................................................................23

11. Ponto nº 11 –.................................................................................................................................26

12. Ponto nº 12 –.................................................................................................................................28

13. Ponto nº 13 –.................................................................................................................................30

A N E X O S.........................................................................................................................................32

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PONTO nº 1

Adalberto Calógeras e Beatriz Calógeras , casados entre si, domiciliados em São

Paulo, onde residem na Rua Y, nº 100, subdistrito do Jardim América, prometeram

vender a Casemiro Dantas , casado com Deolinda Dantas , igualmente domiciliados em

São Paulo, onde residem na Rua Z, nº 1, subdistrito do Tatuapé, mediante contrato

particular, um imóvel consistente em uma casa localizada em São Paulo na Rua X, nº

99, subdistrito do Jardim Paulista, do qual são proprietários. O preço ajustado foi de R$

130.000,00 (cento e trinta mil reais) a ser pago da seguinte forma: R$ 30.000,00 (trinta

mil reais) como sinal e princípio de pagamento e o restante em 10 (dez) parcelas

mensais, iguais e sucessivas, cada qual no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),

vencendo-se a primeira trinta dias após a celebração do contrato e as demais no dia 10

dos meses subsequentes. Quando da concretização do negócio jurídico, a posse direta

do imóvel foi transferida aos promitentes compradores. Ficou avençado que o não

pagamento de qualquer das parcelas do preço em seu vencimento implicaria a

incidência de multa moratória de 10% (dez por cento) bem como de juros moratórios de

1% (um por cento) ao mês sobre as parcelas devidas. Avençou-se, ainda, que em caso

de não pagamento os promitentes compradores seriam constituídos em mora pelos

meios regulares e previstos na legislação que rege a matéria e, se não a purgassem,

perderiam, em favor dos promitentes vendedores, todas as quantias até então pagas por

conta do preço, sem prejuízo das perdas e danos que viessem a ser apurados Os

promitentes compradores deixaram de pagar a terceira parcela vencida, tendo sido

constituídos em mora por meio de carta simples, cujo prazo expirou-se faz cinco dias.

Questões:

1. Elaborar o instrumento procuratório a ser outorgado pelos promitentes vendedores

em favor de seu advogado para agir na defesa de seus interesses.

2. Elaborar a medida premonitória destinada a constituir em mora os promitentes

compradores.

Questionário:

1. Que modalidade de contrato a hipótese acima configura?

2. Esse contrato tem natureza real ou pessoal?

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3. Essa modalidade de contrato está prevista em alguma legislação extravagante ou

no Código Civil brasileiro?

4. Qual o foro competente para a medida premonitória e para ação a ser proposta? Se

os contratantes elegerem um foro para nele demandar será ele o competente?

5. Quem tem legitimidade ativa e passiva para figurar na medida premonitória e no

processo?

6. A medida premonitória pode ser efetivada extrajudicialmente ou somente por via

judicial?

7. Que pode ser exigido pelos promitentes vendedores mediante essa medida tendo-

se em vista o que fora estipulado no contrato?

8. A manutenção da eficácia dessa medida fica sujeita à propositura da ação dentro

de 30 dias?

9. Qual deve ser o valor da causa?

10. Que procedimento deve seguir o processo?

11. Podem os promitentes compradores emendar a mora?

12. Qual a natureza do pedido ou dos pedidos a serem deduzidos na inicial?

13. Quantas cópias da inicial devem acompanhá-la? Por que? Como se denominam

essas cópias?

14. Os promitentes compradores podem ser citados por via postal ou somente por

oficial de justiça?

15. Quais as provas pertinentes que devem ser indicadas na petição inicial?

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PONTO nº 2

Maria Eduarda , brasileira, solteira, domiciliada em Sorocaba, na Rua A, nº 100, centro,

dirigia seu automóvel pela Avenida Paulista, em São Paulo, quando uma viatura da

Polícia Militar, então dirigida pelo soldado Gregório , lotado no Batalhão sediado em

Campinas, na Rua B, nº 200, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta

velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Maria

Eduarda, que era novo, um Ford Fusion, adquirido há poucos dias pela importância de

R$ 83.620,00, ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser

consertado. Maria Eduarda , que não tinha seguro, foi ferida no acidente e acabou tendo

de realizar um implante dentário que custou R$ 2.000,00.

Questão :

Na qualidade de advogado de Maria Eduarda prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Quais as pretensões deferidas pelo ordenamento jurídico na situação vertente? A

cumulação, se possível, será de que tipo?

2. Quem tem legitimidade ativa para essas pretensões?

3. Em face de quem deve ser proposta a ação?

4. Que rito deve seguir a ação?

5. Qual o foro e juízo competentes para conhecimento da causa?

6. Qual a causa de pedir?

7. Qual a natureza do provimento objetivado na ação?

8. Será possível, no caso, formular pedido genérico?

9. Que se entende por pedido certo e determinado?

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10. Em que oportunidade as testemunhas devem ser arroladas, no caso?

11. Qual deve ser o valor da causa?

12. Quais os documentos que devem instruir a inicial?

13. A sentença penal absolutória por falta de provas inviabiliza o direito à pretensão de

reparação civil?

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PONTO nº 3

Leão Tostes , domiciliado em São Paulo, residente na Rua X, nº 100, subdistrito da

Liberdade, moveu ação de indenização em face de Benedito Argelim , domiciliado em

Santos, onde reside na Rua Y, nº 999. A ação foi distribuída perante o Juízo da 5ª Vara

Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo e indicou como causa remota a ação

de Homero Argelim , filho impúbere de Benedito , que teria provocado, a pauladas,

diversos estragos no veículo de Leão , que estava estacionado próximo à praia, em

Santos.

Questão :

Na qualidade de advogado de Benedito , prepare a petição inicial da defesa processual

apropriada.

Questionário:

1. Que pode ser alegado por meio de exceção?

2. No caso da exceção de incompetência, que tipo de matéria pode ser objeto de

discussão? Justifique a resposta e indique o(s) dispositivo(s) legal(is) aplicável(is).

3. Qual o prazo para apresentar a exceção e como é feita a sua contagem? Justifique

a resposta.

4. Qual requerimento deve ser feito pelo excipiente?

5. Quais os efeitos que a interposição da exceção produz?

6. Que se pode entender da expressão “Recebida a exceção”, que consta do artigo

306 do Código de Processo Civil?

7. Como é autuada a exceção?

8. A partir de que momento a ação retomará seu curso?

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9. No caso da exceção de incompetência e uma vez que ela tenha sido julgada, em

que juízo e a partir de que momento do réu deverá apresentar a resposta?

Justifique o raciocínio considerando tanto a hipótese de acolhimento como a de não

provimento.

10. A exceção de incompetência pode ser oferecida no foro do domicílio do réu? Se

afirmativa a resposta, como esse juízo deve proceder?

11. Como é feito o processamento da exceção? Explicar passo a passo, inclusive em

função das várias modalidades.

12. Qual a consequência da não apresentação da exceção de incompetência no prazo

legal?

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PONTO nº 4

Abigail Flores , domiciliada em São Paulo, onde reside na Rua X, nº 100 subdistrito da

Mooca, moveu ação de indenização em face de André Sentinela , domiciliado em

Santos, onde reside na Rua Y, nº 1, alegando que este último, em 24 de dezembro do

ano passado, colidiu com o veículo de seu filho Dante Flores , modelo gol, ano 2000,

que se encontrava estacionado na Rua da Glória, na região central. A ação foi

distribuída perante o juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo,

tendo sido pedido o pagamento de indenização no valor de cem mil reais, mais danos

morais de cinquenta mil reais por conta do fato de seu filho ter ficado sem poder dirigir o

automóvel. André é vigilante e permaneceu trabalhando em seu emprego nos dias 23,

24 e 25 de dezembro, cumprindo seu turno. Além disso, não possui veículo e sequer é

habilitado.

Questão :

Na qualidade de advogado de André prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Quais os tipos de resposta que o réu pode apresentar? Justifique a resposta,

indicando não só o dispositivo legal, mas também explicitando o objetivo de cada

uma delas.

2. Qual o prazo para apresentar a contestação? É ele único? Justifique a resposta

em função dos vários tipos de ação e de procedimento, bem como da existência de

vários réus na mesma ação ou da sua pessoa.

3. É possível o réu fazer pedido na contestação?

4. Que se entende da expressão “simultaneamente” que consta do artigo 299 do

Código de Processo Civil?

5. Que é preliminar e que tipo de matéria se pode invocar sob essa rubrica?

6. Em que consiste o princípio do ônus da impugnação especificada? Este princípio

tem aplicação geral e irrestrita? Justifique as respostas.

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7. A contestação pode ser aditada depois de protocolizada? Justifique a resposta e

indique o dispositivo legal aplicável.

8. Que ocorre se o réu não apresentar a contestação?

9. Sempre estarão presentes os efeitos da revelia? Justifique a resposta.

10. Qual o foro competente para a propositura de ação de reparação de danos

decorrentes de acidente de trânsito?

11. Em que prazo prescreve este tipo de ação?

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PONTO nº 5

Hércules Vitorino , domiciliado em São Paulo, onde reside na Rua Y, nº 100, subdistrito

da Liberdade, deu em locação a Inácio Moleiro , um imóvel de natureza residencial

localizado em São Paulo na Rua Z, nº 99, subdistrito da Penha. A avença foi ajustada

por escrito pelo prazo de 30 (trinta) meses e o aluguel atual é de setecentos reais,

devendo ser pago até o dia dez de cada mês subsequente ao vencido na residência do

locador. Figura no contrato, na qualidade de fiador do locatário e devedor solidário com

este, Maurício Torres , viúvo, domiciliado em Bauru, onde reside na Rua W, n° 1.

Estipulou-se no contrato que, em caso de mora do locatário responderia pela multa de

10% (dez por cento) sobre o débito pendente, bem como por juros igualmente de caráter

moratório de 1% (um por cento) ao mês e, em caso de ajuizamento de qualquer ação, o

contraente faltoso ficaria sujeito ao encargo da verba honorária de 20% (vinte por

cento). Ajustou-se, ainda, que o contraente que viesse a dar causa à resolução do

contrato, responderia por multa equivalente a três aluguéis do valor vigente à época da

infração. O locatário deixou de efetuar o pagamento do aluguel e respectivos encargos

pertinentes aos últimos dois meses.

Questão:

Na qualidade de advogado de Hércules prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Quais as locações abrangidas pela Lei nº 8.245/91?

2. Qual o foro competente para a propositura de ação de despejo?

3. Pode o locador não ser proprietário do bem locado? Exemplifique.

4. Que documentos devem instruir a inicial de ação de despejo por falta de

pagamento?

5. Que rito deve seguir essa ação?

6. Pode haver cumulação de pedidos em ação de despejo por falta de pagamento?

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7. O fiador pode figurar como parte nessa ação?

8. O contrato escrito de locação é titulo executivo extrajudicial?

9. É possível em ação de despejo por falta de pagamento pleitear a condenação do

locatário na multa compensatória?

10. Qual a natureza do pedido formulado na ação de despejo por falta de pagamento?

11. Decretado o despejo como se cumpre a sentença? Que prazo de desocupação do

imóvel pode ser determinado pelo juiz?

12. Havendo mais de um locador pode qualquer deles agir isoladamente em Juízo em

face do locatário?

13. Quando cabe a denúncia imotivada da locação?

14. Que se entende por denúncia motivada da locação e quando tem cabimento?

15. A alienação da "res locata" rompe a locação?

16. Em que hipótese é assegurado ao locatário o direito de preferência? Como se

exerce esse direito?

17. Pode o locatário exercer direito de retenção por benfeitorias?

18. Que infrações cometidas pelo locatário ensejam a propositura de ação de despejo?

19. Em que efeito é recebido o recurso interposto em ações derivadas da lei do

inquilinato? No julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença

proferida em ação de despejo há a figura do revisor?

20. Como se deve proceder para a execução provisória da sentença que decretar o

despejo se o locatário interpuser o recurso cabível?

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21. Quais as garantias locatícias previstas na lei do inquilinato? Podem ser

cumuladas?

22. É possível a exigência de pagamento antecipado do aluguel?

23. Como se opera a sucessão na locação em casos de morte ou separação do locador

e do locatário?

24. Pode a locação ser contratada verbalmente? Qual a desvantagem para o locador

nessa circunstância?

25. É possível a antecipação de tutela nas ações de despejo? Explique.

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PONTO nº 6

Cassandra Rojas , domiciliada em Sorocaba, onde reside na Rua X, n° 100, propôs

ação de indenização em face de Emídio Marques , domiciliado em Susano, onde reside

na Rua Y, n° 99. A ação, que foi distribuída à 1ª V ara Cível de Sorocaba, tem por objeto

um acidente de veículos ocorrido em São Paulo. Emídio tem contrato de seguro

celebrado, com a Companhia Real S/A, que tem sede em São Caetano do Sul, na Rua

Z, n° 1, o qual estava vigente na época do embate, com cobertura de danos causados a

terceiros. O mandado de citação foi juntado aos autos faz três dias.

Questão :

Na qualidade de advogado de Emídio prepare a petição cabível na defesa de seu

interesse, tomando-se em conta a possibilidade derrota na contenda e a permissão de

convocação de terceiro.

Questionário:

1. Quando tem cabimento a denunciação da lide? Em que hipótese ela é obrigatória

sob pena de se perder o direito de regresso?

2. De acordo com a interpretação restritiva do inciso III do artigo 70 do Código de

Processo Civil, quando cabe a denunciação da lide? Dar exemplo.

3. Na denunciação da lide opera-se a solidariedade entre denunciante e denunciado?

4. Qual o procedimento a ser seguido para se promover a denunciação da lide a

terceiro? Que requerimento deve ser deduzido?

5. A denunciação da lide serve para corrigir legitimidade de parte? Quem pode

promover a denunciação da lide?

6. Cabe denunciação da lide no processo de execução?

7. Em ação reivindicatória de coisa imóvel pode o evicto demandado promover a

denunciação da lide diretamente ao antecessor do alienante?

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8. Cabe a denunciação da lide em ação reivindicatória de bem imóvel promovida por

compromissário-comprador em relação ao prominente-vendedor?

9. A quem já figura como réu pode ainda assim lhe ser promovida a denunciação da

lide por outro litisconsorte passivo? Dar exemplo.

10. O advogado pode patrocinar, ao mesmo tempo, os interesses do denunciante e do

denunciado?

11. É possível ao denunciado promover a denunciação da lide de uma quarta pessoa?

E quanto a esta, poderá promover, igualmente, nova denunciação?

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PONTO nº 7

Nair Belisário , domiciliado em Guarujá, onde reside na Rua X, nº 100, deu em locação

a Clóvis Sardinha um imóvel de natureza residencial localizado em Cubatão na Rua Y,

nº 99, mediante contrato escrito com o prazo de dois anos, cujo termo final ocorreu há

trinta e um meses atrás. O aluguel que está em vigor é de um mil reais, correspondendo

ao dobro do que é pago em imóveis existentes no mesmo bairro e com as mesmas

dimensões e padrão. Nada obstante Clóvis tenha mantido contato com Nair para expor

a situação e rever amigavelmente o valor do aluguel, tal intento restou infrutífero.

Questão:

Como advogado de Clóvis prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Quais modalidades de locação admitem a revisão judicial do aluguel?

2. Que rito deve seguir a ação revisional de aluguel?

3. Qual o foro competente para a propositura da ação?

4. Quais os requisitos da petição inicial dessa ação?

5. Que documentos devem instrui-la?

6. Cabe requerimento de medida liminar para fixação de aluguel provisório? Qual

elemento deve ser fornecido ao juiz para tanto?

7. Da decisão que fixar o aluguel provisório cabe algum recurso? A partir de que

momento começa a fluir o prazo? Referido prazo pode sofrer interferência por

conta de algum ato judicial do réu?

8. A partir de quando passará a vigorar o aluguel fixado na sentença?

9. Em que oportunidade o locatário deve apresentar sua resposta? Que deve conter,

obrigatoriamente, a contestação no que tange ao valor do aluguel?

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10. A cobrança das diferenças de aluguel exige a instauração de novo processo ou

pode ser feita nos mesmos autos? Deve-se proceder à liquidação da sentença?

11. É possível a execução provisória da sentença em tendo o locatário interposto

recurso de apelação?

12. O fiador responderá pelo novo aluguel fixado na sentença?

13. Qual deve ser o valor da causa?

14. Qual a natureza da sentença proferida na ação revisional de aluguel?

15. Pode a ação revisional de aluguel ser proposta no Juizado Especial Cível?

16. A decisão que arbitra o valor do aluguel provisório deve ser fundamentada? Qual a

conseqüência da falta de fundamentação?

17. O inquilino é obrigado a pagar os aluguéis no valor fixado provisoriamente? Pode

pagar somente o valor primitivo? Caso o locador se recuse a receber o aluguel no

valor fixado provisoriamente, que deve fazer o locatário?

18. Quais são os métodos periciais utilizados para avaliação do valor locativo?

19. Podem tramitar simultaneamente ação de despejo e ação revisional de aluguel?

20. É valida cláusula contratual que estipule período distinto do legal para autorizar a

revisão do aluguel?

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PONTO nº 8

Tarciso Menezes , domiciliado em São Paulo, onde reside na rua X, nº 100, subdistrito

do Jabaquara, deu em locação, mediante contrato escrito a Mauro Lopes , domiciliado

em Mauá, onde reside na Rua Y, nº 1, um imóvel de natureza não residencial localizado

em Barueri na Rua Z, nº 99. Constou do contrato que Mauro constituiria uma pessoa

jurídica tendo por objeto a prestação de serviços de mecânica, a se instalar no imóvel

locado. Incumbia a Mauro comunicar a Tarciso a constituição da empresa, após o que

se operaria a cessão de posição contratual consequente. A avença foi ajustada pelo

prazo de 60 meses. Dentre as diversas obrigações do locatário constava a de contratar,

anualmente, seguro contra incêndio do prédio locado. Como fiadores do locatário e

devedores solidários com este, compareceram à avença locatícia Ranulfo e sua mulher

Isaura , ficando ajustado que suas obrigações perdurariam na ocorrência da mencionada

cessão de posição contratual e até a restituição da res locata ao locador. Mauro

constituiu juntamente com Dario Pessoa a empresa Oficina Mecânica Bom Reparo

Limitada , disso dando ciência a Tarciso , passando os respectivos recibos de

pagamento de aluguel a serem emitidos em nome da aludida sociedade. No decorrer do

penúltimo semestre do contrato a Bom Reparo não logrou obter a renovação amigável

do contrato apesar de cumpridas todas as obrigações que lhe tocavam. O aluguel que

vem pagando é de R$ 2.200,00, com reajuste anual de acordo com a variação do IGP

apurado pela FIPE, ao passo que o valor atual de mercado é R$ 2.600,00.

Questão :

Na qualidade de advogado da sociedade Bom Reparo prepare a petição cabível na

espécie.

Questionário:

1. Quais os pressupostos que devem estar atendidos para que o locatário tenha direito

à renovação do contrato de locação?

2. O locador pode exigir "luvas" para renovar o contrato?

3. Até quando deve ser proposta a ação renovatória de locação? Esse prazo é

decadencial ou prescricional? Como se evita sua ocorrência?

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4. Quais os documentos que devem, necessariamente, instruir a inicial?

5. Quais os requisitos da petição inicial na hipótese?

6. Qual a natureza do pedido?

7. Qual valor deve ser atribuído à causa?

8. O sócio da pessoa jurídica em nome do qual foi celebrado o contrato tem

legitimidade para propor a ação? E se houver sublocatário consentido, tem este

legitimidade para tanto?

9. Havendo mais de um locador a ação deve ser proposta em face de todos?

10. Qual o foro e o juízo competentes para a propositura da ação?

11. Que significa a expressão acessio temporis?

12. Que tipo de atividade é necessário o locatário exercer no imóvel para a

admissibilidade do pedido renovatório?

13. Qual o prazo máximo de renovação compulsória do contrato de locação?

14. Não decretada a renovação do contrato de locação deve ser decretado ipso facto o

despejo?

15. Em sua contestação o locador pode se limitar apenas à impugnação do valor do

aluguel ofertado pelo locatário?

16. Como se distribui o ônus da sucumbência em ação renovatória de locação?

17. Em sua contestação o locador pode formular pedido?

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18. Quais as defesas processuais e de mérito que podem ser deduzidas em contestação

pelo locador?

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PONTO nº 9

Norberto e Joventino , casados, domiciliados, o primeiro em Avaré, onde reside na Rua

X, n° 100, e o segundo em Bauru, onde reside na Rua Z, n° 1, são proprietários do Sítio

Pedra Roxa, localizado em Campinas, o qual foi locado a Desidério Leite , domiciliado

em São Paulo, onde reside na Rua Y, n° 99, no subdi strito do Jardim Paulista, que

realiza, periodicamente, atividades equestres com seus amigos. Entendendo que

mencionadas atividades são incompatíveis com a imagem da propriedade, Norberto e

Joventino , aproveitando-se do retorno de Desidério à sua residência para trabalhar,

ingressaram no imóvel durante a semana e fizeram a troca das fechaduras, promovendo

a contratação de Cássio Barros para cuidar da propriedade na qualidade de caseiro.

Retornando do trabalho no final de semana seguinte, em companhia de vários amigos,

Desidério é impedido de ingressar no sítio, recebendo das mãos de Cássio a via

original do contrato de locação devidamente rasgado por Norberto e Joventino .

Questão :

Na qualidade de advogado de Desidério prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Quando a ação possessória deve seguir o procedimento preconizado nos artigos

920 e seguintes do Código de Processo Civil?

2. Cabe reconvenção em ação possessória? Justificar a resposta.

3. Em que difere a ação possessória da ação petitória?

4. Pode o possuidor indireto valer-se de ação possessória, inclusive em face do

possuidor indireto? Dar exemplo?

5. Qual o foro competente para a propositura da ação possessória?

6. Qual a natureza da sentença proferida em ação possessória?

7. Qual o foro competente para a propositura de ação de reintegração de posse, cujo

objeto seja um bem móvel?

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8. Qual a natureza dessa competência? E no caso de bem imóvel

9. Como deve ser arguida a incompetência em ação possessória?

10. Que valor deve ser atribuído à causa nas ações possessórias?

11. Qual o prazo para contestar na ação de reintegração de posse?

12. Se o réu pretender impugnar o valor dado à causa, como deverá fazê-lo?

13. Como se conta o prazo de ano e dia, a fim de se estabelecer se a ação é de força

nova?

14. Qual a natureza jurídica da liminar concedida em sede de reintegração de posse?

15. Sendo o réu citado para comparecer à audiência de justificação, poderá arrolar

testemunhas? Poderá contraditar as testemunhas do autor e reinquiri-las?

16. Qual o recurso cabível contra a decisão que concede ou nega liminar em ação de

reintegração de posse? Justificar a resposta.

17. Esse recurso pode ser recebido no efeito suspensivo? Pode ser concedida

antecipação de tutela nesse recurso?

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PONTO nº 10

Sofia e Walter Pirillo , domiciliados em Piracicaba, onde residem na Rua X, nº 100,

tomam conhecimento que Jair Lourenço e Rosa Lourenço ocupam um imóvel

consistente em um prédio e seu respectivo terreno que lhes pertence, localizado em São

Paulo na Rua Z, nº 1, subdistrito da Mooca. Sofia e Walter adquiriram o bem de

Epitácio e Lourdes mediante escritura pública devidamente registrada. Em

consequência do ato praticado por Jair e Rosa , Sofia propõe ação reivindicatória pelo

procedimento ordinário em face de Jair , instruindo a inicial com cópia da escritura

pública de venda e compra atinente à aquisição do mencionado bem. Aduz na peça

incoativa que Jair ocupa injustamente a coisa em testilha da qual se intitula proprietária,

descrevendo-a, e termina formulando pedido objetivando a condenação de Jair na

restituição do questionado bem, cumulando esse pedido com o de indenização por

perdas e danos consistentes nos frutos civis que a coisa poderia lhe ter proporcionado

durante o tempo de ocupação injusta por Jair . Dá à causa para "efeitos meramente

fiscais" o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que é inferior ao do valor venal atribuído

pela Municipalidade e protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas.

Requer, ainda, a concessão antecipação de tutela. Jair foi citado por via postal, tendo o

respectivo aviso de recebimento sido juntado aos autos há dez dias. A inicial foi

distribuída à 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Jair e Rosa

residem no questionado bem desde os idos de 1975, tendo nele edificado uma

construção modesta que lhes serve de moradia.

Questão:

Na qualidade de advogado de Jair e Rosa prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Quais os requisitos da inicial da ação reivindicatória?

2. Que documentos devem, obrigatoriamente, instrui-la?

3. Qual o foro competente para o ajuizamento de ação reivindicatória tendo por objeto

bem imóvel?

4. Qual deve ser o valor da causa na espécie?

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5. Como deve ser formulado o pedido na ação reivindicatória? Qual sua natureza?

Qual a causa de pedir?

6. Qual o meio adequado para dar cumprimento à sentença de procedência em ação

reivindicatória de bem imóvel e de bem móvel?

7. O demandado pode se defender por ocasião do cumprimento da sentença? Por

que meio?

8. Quais as defesas processuais e de mérito cabíveis na hipótese vertente?

9. O demandado em ação reivindicatória necessita propor ação reconvencional para

se ressarcir de acessões introduzidas na coisa?

10. Qual a natureza jurídica da ação reivindicatória?

11. Na ação reivindicatória, pode ser arguido usucapião como matéria de defesa?

12. Qual rito processual deve seguir a ação reivindicatória?

13. Quem tem legitimidade ativa para a propositura de ação reivindicatória?

14. Pode o herdeiro necessário, fundado em Formal de Partilha não registrado, deduzir

pretensão reivindicatória?

15. Se o autor não instruir a petição com o título de domínio, que deverá fazer o juiz?

16. Em face de quem deve ser dirigida a pretensão reivindicatória?

17. Que é posse injusta para o fim de ajuizamento da ação reivindicatória?

18. A posse de má-fé é sempre injusta?

19. Pode o possuidor de boa-fé estar exercendo posse injusta?

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20. Qual o meio processual adequado para que o réu pleiteie a declaração de nulidade

do título de domínio apresentado pelo autor?

21. Se autor e réu apresentarem títulos de domínio emanados da mesma pessoa, a

quem deverá ser deferida a tutela reivindicatória?

22. O contrato de locação firmado entre o possuidor e terceiro não proprietário afasta a

injustiça da posse?

23. Julgando procedente o pedido reivindicatório, como o juiz deverá arbitrar os

honorários advocatícios? E no caso de improcedência?

24. Quais os pressupostos para o exercício do direito de retenção?

25. O possuidor de má-fé pode exercer o direito de retenção?

26. Quais os requisitos da petição inicial dos embargos de retenção por benfeitorias?

27. É licito ao autor cumular pretensão reivindicatória com perdas e danos? Na

espécie, como é classificada essa cumulação de pedidos? Por quê?

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PONTO nº 11

Epaminondas Freitas , advogado, domiciliado em São Paulo, onde tem escritório na

Rua X, nº 100, subdistrito da Liberdade, determinou ao seu estagiário, Roberto Caldas ,

domiciliado em São Paulo, onde reside na Rua Y, n° 1, subdistrito de Vila Prudente, que

figura no instrumento de mandato outorgado por Afrânio Pelotas , que comparecesse

ao Cartório da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro para retirar uma guia de

levantamento, correspondente à indenização a que fora condenada a parte contrária. Lá

chegando, o escrivão Rogério Leme impediu a retirada sob o argumento de que o

estagiário não pode, por força de lei, praticar tal ato. Insatisfeito com a explicação dada,

Roberto retornou ao escritório e relatou o fato ao advogado Epaminondas.

Questão:

Na qualidade de advogado de Roberto prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Qual a natureza processual do mandado de segurança?

2. Quem são os sujeitos ativo e passivo da ação? Há previsão de legitimação

extraordinária? Explique. É possível o ingresso de litisconsorte ativo após o

despacho da petição inicial?

3. Quando tem cabimento a impetração de mandado de segurança?

4. Em que prazo a impetração deve ser exercida? Qual a sua forma? É necessário

pedir prioridade no processamento da ação de mandado de segurança?

5. O mandado de segurança é sucedâneo de recurso? Explique.

6. Em se cuidando de mandado de segurança contra ato de juiz praticado no

processo, quem deve figurar necessariamente no pólo passivo?

7. É possível conceder liminar em mandado de segurança em qualquer hipótese? O

autor da ação está obrigado a prestar caução? A liminar pode caducar? Poderá

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ser cassada ou suspensa? Qual o recurso que desafia a decisão que conceder ou

denegar a liminar?

8. Há fase probatória na ação de mandado de segurança?

9. O não acolhimento da pretensão mandamental constitui-se impedimento ao debate

do tema em ação de conhecimento? Explique.

10. Qual o alcance da coisa julgada relativamente à sentença proferida em ação de

mandado de segurança?

11. O duplo grau obrigatório aplica-se ao mandado de segurança? Há restrições

recursais em tema de mandado de segurança?

12. Como se distribui o ônus da sucumbência em mandado de segurança?

Obs: Justificar as respostas e indicar, quando for o caso, o dispositivo legal aplicável.

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PONTO nº 12

Gilberto Moreira , domiciliado em São Vicente, onde reside na Rua X, n° 100, celebrou,

em 23/08/2008, um contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco da

Grande Esperança S/A , mediante o qual este último se obrigou a disponibilizar na

conta corrente de Gilberto a quantia de R$ 10.000,00. O banco não informou

previamente acerca do conteúdo do contrato, limitando-se a lhe apresentar o

instrumento contratual para assinatura. As cláusulas e condições gerais desse contrato

foram previamente elaboradas pelo banco, sendo redigidas em letras minúsculas e sem

nenhuma forma de destaque. A cláusula 16 dispõe que a não restituição do crédito no

prazo de trinta dias contados de sua efetiva utilização, caracterizará, de pleno direito, o

inadimplemento absoluto do contrato, ensejando a incidência de multa no valor de 20%

sobre o saldo devedor, mais juros capitalizados compostos de 36% (trinta e seis por

cento) ao mês ou fração. Por outro lado, a cláusula 22 preceitua que as partes

declaram, para todos os fins e efeitos de direito, que tomaram conhecimento prévio de

todas as cláusulas e condições do contrato, com elas concordando plenamente. Ao ler o

contrato com atenção, Gilberto julgou ser abusiva a referida cláusula 16, haja vista que

o valor da multa seria superior ao teto legal e, no seu entender, o ordenamento jurídico

brasileiro, veda a prática de anatocismo, ou seja, a cobrança de juros sobre juros.

Questão :

Na qualidade de advogado de Gilberto prepare a petição cabível na espécie.

Questionário:

1. Segundo a legislação consumerista, quem pode ser classificado como consumidor e

fornecedor?

2. Que relações jurídicas são regradas pelo Código de Defesa do Consumidor?

3. Os contratos bancários são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor?

4. Que se entende por cláusulas contratuais gerais ou condições gerais dos

contratos?

5. Que se entende por contrato de adesão?

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6. Quais as características das cláusulas contratuais gerais?

7. Que significa pacta sunt servanda?

8. Qual o foro e juízo competentes para conhecer das ações fundadas no Código de

Defesa do Consumidor?

9. Qual a sanção cominada às cláusulas tidas como abusivas pelo Código de Defesa

do Consumidor?

10. Que valor deve ser atribuído à ação que tiver por objeto a modificação de negócio

jurídico?

11. Qual o rito processual da ação de revisão contratual?

12. Qual o conteúdo e alcance do princípio da transparência?

13. Qual o limite constitucional da taxa de juros?

14. Que são juros capitalizados compostos?

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PONTO nº 13

Zélia Costa , domiciliada em Campinas, onde reside na Rua Y, nº 000, deu em locação

a Leila Abrantes , professora, um imóvel – casa – de natureza residencial localizado em

São Paulo na Rua Z, nº 000, subdistrito de Santana. Estipulou-se no contrato que, em

caso de ajuizamento de qualquer ação, o contraente faltoso ficaria sujeito ao encargo da

verba honorária de 20% (vinte por cento). Considerando que o aluguel estava defasado

em relação ao valor de mercado, Zélia propôs ação revisional em face de Leila , que foi

distribuída à 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, tendo o juiz, em seu despacho

inicial, fixado aluguel provisório de oitocentos reais. Diante de referida decisão, à qual

não interpôs qualquer recurso, Leila , juntamente com seu conhecido Marcílio , dirigiu-se

à residência de Zélia para fazer o pagamento do novo valor, pagamento esse que,

todavia, foi recusado sob a alegação de que o caso ainda estava em andamento.

Questão:

Na qualidade de advogado de Leila redigir a petição inicial da ação cabível na espécie.

Questionário:

1. Onde estão localizadas as hipóteses do pagamento por consignação?

2. Quais os requisitos necessários à consignação em pagamento extrajudicial?

3. Na hipótese indicada na questão anterior, qual o pressuposto indispensável para a

validade da exoneração da obrigação?

4. Ainda nesta hipótese de consignação extrajudicial, qual a consequência da recusa

daquele que deve receber a prestação?

5. Qual o prazo para o réu se defender na consignação judicial? A partir de quando é

contado este prazo?

6. Qual procedimento este tipo de ação segue? Estão previstos procedimentos

diversos no Código de Processo Civil e na Lei do Inquilinato? Explique.

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7. Que se entende por depósito integral? Se o réu entender que o depósito não é

integral pode o autor complementá-lo? Pode o réu, desde logo, levantar a quantia

incontroversa?

8. Os fiadores têm legitimidade para propor ação de consignação em pagamento de

aluguéis?

9. Na ação de consignação em pagamento de aluguéis quando o autor deve proceder

ao depósito inicial? E dos aluguéis que se vencerem nos meses subsequentes?

10. Que se entende por dívida quesível e dívida portável?

11. Pode o locador reconvir, pleiteando o despejo por falta de pagamento do inquilino?

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A N E X O S