Apostila - Quitação Eleitoral e Códigos FASEs

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Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo Curso de Prática Cartorária e Legislação Eleitoral Quitação Eleitoral e Códigos FASEs

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Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo

Curso de Prática Cartorária e Legislação Eleitoral

Quitação Eleitorale

Códigos FASEs

Missão: Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.

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Resolução TSE n.º 21.823/2004 - Ementa

“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos

políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.

O controle da imposição de multas de natureza administrativa e da satisfação dos débitos correspondentes deve ser viabilizado em meio eletrônico, no próprio cadastro eleitoral, mediante registro vinculado ao histórico da inscrição do infrator.

É admissível, por aplicação analógica do art. 11 do Código Eleitoral, o pagamento, perante qualquer juízo eleitoral, dos débitos decorrentes de sanções pecuniárias de natureza administrativa impostas com base no Código Eleitoral e na Lei n.º 9.504/97, ao qual deve proceder consulta ao juízo de origem sobre o quantum a ser exigido do devedor.”

Resolução TSE n.º 21.920/2004

Ementa:“Dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto dos cidadãos portadores de

deficiência, cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais.”

Artigo 1º, parágrafo único:“Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne

impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.”

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Parte II, Título II, Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria

“CAPÍTULO II

ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR (FASE)

Seção I

FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR - FASE

1. Para registro da situação do eleitor no cadastro, em meio magnético, utilizar-se-á, como documento de entrada de dados em computador, o Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE.

1.1. Fica dispensado o preenchimento do formulário FASE, quando o registro de informações no histórico da inscrição for promovido diretamente no sistema ELO, devendo o cartório arquivar em pasta própria os documentos que originaram o registro da informação.

(Subitem 1.1 incluído pelo Provimento CRE/SP n.º 04/2004)

2. O cartório deverá realizar rigorosa conferência da digitação dos códigos FASE, comparando os dados do eleitor com aqueles apresentados na tela de digitação ou no relatório de FASE digitado, conforme o caso.

(Item 2 alterado pelo Provimento CRE/SP n.º 04/2004)

3. O cartório comandará FASE, mediante comprovação documental da situação que se deseja registrar, somente para eleitores da própria zona, com exceção dos códigos FASE 078; 264; 272 (zonas do mesmo município da inscrição) e 167 (somente no prazo de 90 dias contados do dia da eleição, para as justificativas recebidas no dia do pleito e não processadas nas urnas eletrônicas).

(Item 3 alterado pelo Provimento CRE/SP n.º 04/2004)

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4. Deverá ser certificado seu comando no processo respectivo, se for o caso, consignando-se o código e a data da emissão.

5. (Item 5 excluído pelo Provimento CRE/SP n.º 04/2004)

6. Os lotes de FASE devem ser fechados diariamente.

6.1. Os FASEs deverão, preferencialmente, ser digitados no modo individual do ambiente on line, uma vez que os registros se refletem instantaneamente no Cadastro, além de evitar qualquer ocorrência na crítica do FASE. Mesmo que haja problemas de conexão com o TSE, é preferível aguardar o seu restabelecimento a utilizar o ambiente off line.

6.2. Após o fechamento do lote de FASE e quando o lote estiver na situação “Processado OK”, deverá ser acessado o relatório de FASE atualizado, para conferência e controle.

7. O cartório deverá acessar diariamente o relatório de crítica de FASE, através do menu Relatório/Processamento/Crítica do FASE, e proceder à análise de cada caso nele incluído, confrontando os dados da ocorrência com aqueles constantes no Cadastro Nacional de Eleitores e no documento ensejador do comando do FASE, adotando as providências pertinentes para a regularização da situação do eleitor.

(Itens 6, 7 alterados e subitem 6.2 incluído pelo Provimento CRE/SP n.º 04/2004)

Seção III

UTILIZAÇÃO DOS CÓDIGOS FASE

Subseção I

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS SOMENTE PARA CONSULTA

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051 - Cancelamento - maior de 70 anos

Era comandado quando o eleitor requeria ao Juiz o cancelamento de sua inscrição por não desejar mais exercer o direito de voto. Não está mais sendo utilizado uma vez que, ainda que não vote, o eleitor maior de 70 anos está quite com a Justiça Eleitoral e não lhe deverá ser cobrada multa por ter deixado de votar.

060 - Cancelamento - incapacidade física

Excluído por não haver amparo legal para cancelamento de inscrição atribuída a eleitor fisicamente incapaz. Aos eleitores portadores de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o exercício do voto, será atribuído, mediante requerimento formulado com base na Res. TSE n.º 21.920, de 19.9.2004, código FASE 396 (motivo 4), que obstará a cobrança de multas que decorreriam do não-cumprimento das obrigações eleitorais.

108 - Votou em separado

Era comandado pela zona eleitoral quando a identidade do eleitor era impugnada por fiscal de partido político, ou em outra hipótese prevista na legislação e, ainda assim, fora admitido a votar. A utilização de urnas eletrônicas tornou impossível a ocorrência de voto em separado.

116 - Cancelamento - transferência

Era comandado automaticamente, nos casos de transferência para outra Unidade da Federação, para a inscrição anterior. Com a utilização do número único de inscrição, não há mais cancelamento do número anterior e a utilização do código ficou prejudicada.

124 - Cancelamento - interdição

Não é mais utilizado, pois a interdição é causa de suspensão de direitos políticos, que é identificada por um código único – 337.

132 - Cancelamento - menor

Era utilizado para cancelar o alistamento efetuado indevidamente por pessoa menor de 16 anos ou, em anos eleitorais, por pessoa menor de 15 anos que não

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completaria 16 anos até a data do pleito. Atualmente, essa inscrição é automaticamente rejeitada pelo sistema.

140 - Cancelamento - estrangeiro

Era utilizado para cancelar inscrições provisórias efetuadas por estrangeiros que estavam em processo de naturalização. Vedado pela Constituição o alistamento para estrangeiro, o código foi excluído.

159 - Votou fora da seção

Era comandado quando o eleitor com as prerrogativas do art. 145 do Código Eleitoral (o Presidente da Mesa receptora de votos, Mesários, Secretários, Suplentes e os Delegados e Fiscais de Partido, entre outros) era admitido a votar fora de sua seção eleitoral. Nessa hipótese, a zona referente à seção onde o eleitor compareceu para votar comunicava o fato à sua zona de inscrição para comando do código 159. Seu uso ficou prejudicado pela implantação do voto informatizado com a utilização da urna eletrônica, que contém apenas registros das inscrições dos eleitores da seção.

191 - Inserida na Base Histórica

Este código transferia, automaticamente pelo sistema, para a base histórica, todas as inscrições canceladas há mais de três anos. Este prazo era contado a partir da data de processamento do código FASE que registrou o cancelamento da inscrição. A Res. TSE n.º 21.538/2003 extinguiu a base histórica.

213 - Revertida da Base Histórica

Este código era utilizado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para resgatar inscrições da base histórica para o cadastro de eleitores. A Res. TSE n.º 21.538/03 extinguiu a base histórica.

221 - Filiado a partido político

Era utilizado para registrar as filiações partidárias comunicadas pelos partidos políticos. Atualmente, deixaram de ser registradas no cadastro, em face da criação do Sistema de Filiação Partidária, aprovado pela Res. TSE n.º 21.574/2003.

310 - Eleito para o cargo de

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Era utilizado para identificar eleitores que estavam exercendo mandato eletivo. Na atualidade, essa informação não consta do histórico da inscrição e pode ser obtida em sistemas próprios da Justiça Eleitoral.

329 - Perda de direitos políticos (com motivo/forma 1 – recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta)

A Constituição de 1988 não elencou o não-cumprimento do serviço militar obrigatório como causa de perda de direitos políticos. A legislação infraconstitucional identifica a situação como ensejadora de suspensão de direitos políticos.

337 - Suspensão de direitos políticos (com motivo/forma 6 – outros)

Não é mais utilizado pois não é admitida a suspensão de direitos políticos por motivo diverso daqueles previstos na Constituição.

400 – Desfiliado

Era utilizado para anotar as desfiliações comunicadas pelos partidos ou declaradas pelo Juiz Eleitoral. Atualmente a anotação é feita no sistema de Filiação Partidária, aprovado pela Res. TSE n.º 21.574/03.

434 - Data de nascimento validada

Era comandado para validar data de nascimento de eleitor que apresentava documento de identidade do qual constava data de nascimento inválida, como, por exemplo, 30 de fevereiro, ou incompleta, com apenas o mês e o ano, por exemplo. Hoje a validação é feita no formulário RAE.

450 - Cancelamento por sentença de autoridade judiciária (com motivo/forma 1 – revisão de eleitorado)

Atualmente a hipótese é registrada por meio do código FASE 469.

477 - Cancelamento - Inscrição irregular

Era utilizado para identificar inscrições com algum dado inválido. Hoje o sistema as rejeita.

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523 - Liberação de coincidência - falha atribuída à Justiça Eleitoral

A regularização, na atualidade, é feita automaticamente pelo sistema, quando da digitação da decisão da coincidência, gerando o código FASE 493.

574 - Mantida liberada - inscrição regular

Atualmente, a regularização de inscrição é feita pelo código FASE 493, gerado automaticamente no ato da digitação da decisão na base de coincidências.

582 - Cancelamento - liberação por falha da Justiça Eleitoral

O cancelamento, na atualidade, é feito pelo código FASE 450, gerado automaticamente, nos casos de duplicidade ou pluralidade, quando digitada a decisão na base de coincidências. O código FASE 450 não admite restabelecimento, exceção feita ao comando equivocado.

Subseção II

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS NO BATIMENTO

027 - Cancelamento automático pelo sistema - duplicidade/pluralidade

Finalidade: cancelar inscrições envolvidas em duplicidade ou pluralidade com situação não-liberada que não tenham sido decididas dentro do prazo estabelecido pela Res. TSE n.º 21.538/2003.

Efeitos: altera a situação da inscrição de não-liberada para cancelada e torna inativo o código FASE 418.

Comando: automático pelo sistema.

Data de ocorrência: data da finalização do processamento das decisões das coincidências pela SI/TSE.

Observações:

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1) possui motivo/forma que indica se o agrupamento envolveu situação de direitos políticos ou não: 1- perda de direitos políticos 2- suspensão de direitos políticos 3- duplicidade/pluralidade sem marca de direitos políticos.

2) inscrição cancelada pelo código 027 pode ser regularizada. Se o motivo for: - 1-perda, a inscrição só poderá ser regularizada pelo comando do código FASE 353, pela CGE; - 2-suspensão, a regularização poderá ser efetuada pelo comando do código FASE 345, após comprovação de homonímia ou da cessação dos motivos da suspensão; - 3-duplicidade/pluralidade, a regularização da inscrição só se dará por meio das operações de transferência ou revisão.

086 - Regularização automática pelo sistema - duplicidade/pluralidade

Finalidade: regularizar as inscrições que foram envolvidas em duplicidade ou pluralidade com situação liberada após a expiração do prazo para decisão.

Efeitos: altera a situação da inscrição de liberada para regular e torna inativo o código FASE 566.

Comando: automático pelo sistema.

Data de ocorrência: data da finalização do processamento das decisões das coincidências pela SI/TSE.

418 - Duplicidade/pluralidade - inscrição não-liberada

Finalidade: identificar inscrição envolvida em duplicidade ou pluralidade que permaneceu não-liberada no cadastro e aguarda decisão de autoridade judiciária.

Efeitos: torna não-liberada a situação da inscrição e impede sua movimentação (transferência, revisão ou 2ª via).

Comando: automático pelo sistema.

Data de ocorrência: data do batimento.

Complemento: número da coincidência.

Observações: 1) inscrição com o código FASE 418 em situação ativa não poderá constar da folha de votação. Atualmente, observados os prazos fixados, a cada pleito, pelo Tribunal

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Superior Eleitoral no Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, todos os agrupamentos de duplicidade ou pluralidade são atualizados antes da impressão das folhas de votação.

493 - Regularização - sentença de autoridade judiciária

Finalidade: regularizar a inscrição envolvida em coincidência.

Efeitos: torna regular a inscrição, inativa o código FASE 566 e permite a conclusão da operação de alistamento eleitoral que gerou o agrupamento da coincidência.

Comando: é gerado automaticamente pelo sistema após a atualização do cadastro com as decisões de regularizar na base de coincidências, pelo juízo competente para a apreciação do agrupamento.

Data de ocorrência: data da decisão.

Complemento: número do processo em que foi determinada a regularização da inscrição, no formato “Proc. n.º/ano-órgão/UF”.

Observações:1) as inscrições agrupadas com códigos 81/82 não poderão ser regularizadas com o comando do código 493, mas com o 507 (Regularização – homônimo/cessação do impedimento).

507 - Regularização – homônimo de pessoa com perda de direitos políticos/cessação do impedimento

Finalidade: regularizar a inscrição envolvida em coincidência com marca de perda de direitos políticos.

Efeitos: torna regular a inscrição, inativa o código FASE 566 e permite a conclusão da operação de alistamento eleitoral que gerou o agrupamento da coincidência.

Comando: é gerado automaticamente pelo sistema após a atualização do cadastro com as decisões de regularizar na base de coincidências.

Data de ocorrência: data da decisão.

Complemento: número do processo em que foi determinada a regularização da inscrição, no formato “Proc. n.º/ano-CGE”.

Observações:

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1) a regularização de inscrição envolvida em coincidência com marca de perda de direitos políticos somente se dará com a comprovação da homonímia ou da cessação do impedimento.

566 - Duplicidade/pluralidade - inscrição liberada

Finalidade: identificar inscrição envolvida em duplicidade ou pluralidade que permaneceu liberada no cadastro e aguarda decisão de autoridade judiciária.

Efeitos: torna liberada a situação da inscrição e impede sua movimentação (transferência, revisão ou 2ª via).

Comando: automático pelo sistema.

Data de ocorrência: data do batimento.

Complemento: número da coincidência.

Observações:1) inscrição com o código FASE 566 ativo constará da folha de votação. Atualmente, observados os prazos fixados, a cada pleito, pelo Tribunal Superior Eleitoral no Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, todos os agrupamentos de duplicidade ou pluralidade são atualizados antes da impressão das folhas de votação.

450 - Cancelamento – sentença de autoridade judiciária

Finalidade: cancelar a inscrição quando houver determinação de autoridade judiciária nesse sentido e não se tratar de revisão de eleitorado ou perda de direitos políticos. Efeitos: cancela a inscrição.

Comando: automático pelo sistema, quando da digitação de decisão na base de coincidência, ou pela zona eleitoral da inscrição nas demais hipóteses. É admitido para inscrições já canceladas por outros motivos. Data de ocorrência: data da decisão. Complemento: número do processo em que foi determinado o cancelamento da inscrição, no formato “Proc. n.º/ano-órgão/UF”.

Observação:1) O motivo/forma identifica a razão do cancelamento. Possui os seguintes motivos/formas:

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2 - Estrangeiro 3 - Duplicidade/pluralidade 4 - Outros2) O motivo/forma 3, além de ser gerado automaticamente pelo sistema, pode ser comandado pela zona eleitoral, na hipótese de decisão relativa a duplicidade/pluralidade não agrupada pelo batimento.3) O motivo/forma 1 é utilizado somente para consulta.

Subseção III

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE SITUAÇÕES RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DO VOTO

035 - Cancelamento – ausência às urnas por três eleições consecutivas

Finalidade: cancelar inscrição não utilizada para o voto por três pleitos consecutivos, sem que tenha sido justificada a ausência às urnas ou ocorrido o pagamento das multas correspondentes.

Efeitos: cancela a inscrição.

Comando: para as inscrições com anotação de grau de instrução diferente de “analfabeto” e com três ou mais registros do código FASE 094 em situação ativo inseridos em período em que o eleitor tenha menos de setenta ou mais de oitenta anos. É comandado automaticamente pelo sistema.

Data de ocorrência: data prevista no cronograma aprovado pelo TSE para o procedimento de cancelamento por ausência a três pleitos consecutivos.

Observações:1) inscrição cancelada pelo código FASE 035 poderá ser regularizada pelas operações de transferência ou revisão, desde que quitados os débitos correspondentes ou comprovada a justificação da ausência às urnas.

094 - Ausência às urnas

Finalidade: registrar o não-comparecimento do eleitor às urnas no turno correspondente.

Efeitos: gera anotação de débito relativo ao turno correspondente. Quando o FASE 167 é processado antes do respectivo FASE 094, o FASE 167 fica ativo. Neste caso, o processamento do FASE 094 torna inativo o código FASE 167 comandado para o mesmo turno.

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Comando: automático pelo sistema quando do processamento dos arquivos de faltosos oriundos da urna eletrônica ou, excepcionalmente, pela zona eleitoral quando houver falha na geração dos arquivos da urna, com o processamento dos comprovantes de votação que permaneceram na folha de votação.

Data de ocorrência: data da eleição.

167 - Justificativa de ausência às urnas

Finalidade: registrar apresentação de justificativa de ausência às urnas para impedir a cobrança da multa correspondente.

Efeitos: torna inativo o código FASE 094 comandado para o mesmo pleito, descaracterizando o débito relativo à ausência às urnas.

Comando: para inscrições em situação regular, liberada, não-liberada ou cancelada (exceção-FASE 329). É comandado pela zona eleitoral para registrar as justificativas deferidas pelo Juiz Eleitoral recebidas fora do dia das eleições, e para aquelas recebidas no dia das eleições nas mesas receptoras de justificativa e nas seções eleitorais e não digitadas na urna eletrônica. É também comandado quando do processamento dos arquivos de justificativas recebidas no dia das eleições nas mesas receptoras de justificativa e nas seções eleitorais e digitadas na urna eletrônica.

Observação:1) O código FASE 167 também poderá ser utilizado para justificar ausência às urnas de eleitores maiores de 70 anos, principalmente os maiores de 80 anos, quando por eles requerido, ainda que após o prazo regular para justificativas.

Subseção IV

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE SITUAÇÕES RELACIONADAS AOS TRABALHOS ELEITORAIS

175 - Justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais

Finalidade: registrar apresentação de justificativa de ausência aos trabalhos eleitorais para impedir a cobrança de multa correspondente.

Efeitos: torna inativo o código FASE 442 comandado para o mesmo pleito, descaracterizando o débito relativo à ausência aos trabalhos eleitorais.

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Comando: pela própria zona eleitoral, para inscrição regular ou liberada que tenha o código FASE 183 com a mesma data de ocorrência em seu histórico. Não necessita do comando prévio do FASE 442.

Data de ocorrência: data da eleição.

183 - Convocação para os trabalhos eleitorais

Finalidade: identificar os eleitores convocados para auxiliar os trabalhos no dia das eleições.

Efeitos: gera débito para o eleitor que NÃO comparecer aos trabalhos eleitorais ou NÃO justificar a ausência.

Comando: pela zona eleitoral da inscrição, que deve estar regular ou liberada.

Data de ocorrência: data da eleição.

Complemento: o complemento obrigatório identifica a função para a qual o eleitor foi convocado:

01 - Presidente de Mesa Receptora 12 - Auxiliar de Escrutínio 02 - 1º Mesário 13 - Coletor de Justificativa03 - 2º Mesário 14 - Supervisor de Informática04 - 1º Secretário 15 - Técnico em Informática05 - 2º Secretário 16 - Auxiliar de serviços eleitorais06 - Suplente 17 -Técnico em urna eletrônica07 - Presidente de Junta Eleitoral 18 - Supervisor de urna eletrônica08 - Secretário Geral de Junta Eleitora 19 - Administrador de prédio09 - Membro de Junta Eleitoral 20 - Auxiliar de transporte10 - Secretário de Turma Apuradora 21 - Instrutor11 - Escrutinador 22 - Auxiliar de divulgação

205 - Indicação para os trabalhos eleitorais

Finalidade: identificar o eleitor que foi apontado para auxiliar os trabalhos eleitorais.

Efeitos: sugere a convocação do eleitor para os trabalhos eleitorais.

Comando: pela zona eleitoral da inscrição, que deve estar regular ou liberada.

Data de ocorrência: data da indicação.

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442 - Ausência aos trabalhos eleitorais

Finalidade: registrar o não-comparecimento do eleitor convocado para os trabalhos eleitorais.

Efeitos: gera anotação de débito para o eleitor relativo à ausência aos trabalhos eleitorais.

Comando: pela zona eleitoral da inscrição, que deve estar regular ou liberada.

Data de ocorrência: data da eleição.

Subseção V

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO DIREITOS POLÍTICOS

043 - Suspensão - conscrito

Finalidade: registrar a prestação do serviço militar obrigatório.

Efeitos: torna suspensa a inscrição.

Comando: pela zona eleitoral da inscrição, que deve estar regular ou suspensa.

Data de ocorrência: data da incorporação na organização militar da ativa ou da matrícula em órgão de formação da reserva, ou, na falta dessas informações, a data da comunicação pela autoridade militar.

Complemento: documento que comunicou a conscrição no formato “Of. n.º /ano-órgão/local/UF”

Observações:1) em tempos de paz, apenas os eleitores do sexo masculino são compelidos a prestar o serviço militar obrigatório.

329 - Perda de direitos políticos

Finalidade: registrar o cancelamento de inscrição por perda de direitos políticos, nas hipóteses decorrentes do sistema constitucional vigente.

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Efeitos: cancela a inscrição e gera registro de perda de direitos políticos na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.

Comando: pela Corregedoria-Geral, para inscrições regulares, suspensas ou canceladas.

Data de ocorrência: data da publicação do decreto ou da portaria (nas hipóteses de perda da nacionalidade ou de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta anterior à Constituição de 1988) ou do trânsito em julgado da decisão (no caso de cancelamento de naturalização).

Complemento: identificação da portaria ou do decreto que declarou a perda, no formato “Port. MJ n.º/ano” ou “Dec. de (data)”, acompanhado do n.º do processo no Ministério da Justiça, ou, ainda, do processo no qual decretado o cancelamento da naturalização, no formato “Proc. n.º/ano-órgão/local/UF”.

Observações:1) possui motivo/forma que indica a situação que deu ensejo à perda de direitos políticos: 2 - Cancelamento de naturalização 3 - Perda da nacionalidade2) o motivo/forma 1 do código FASE 329 permanece apenas para consulta.

337 - Suspensão de direitos políticos

Finalidade: registrar a suspensão de direitos políticos, nas hipóteses decorrentes do sistema constitucional vigente.

Efeitos: torna suspensa a situação da inscrição.

Comando: pela zona eleitoral da inscrição, para inscrições regulares ou suspensas.

Data de ocorrência: data do trânsito em julgado da sentença (nas hipóteses de incapacidade civil absoluta, condenação criminal e improbidade administrativa), data informada na comunicação feita pelo Ministério da Justiça (na hipótese de opção pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses) ou data da decretação da suspensão dos direitos políticos (na hipótese de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou recusa da prestação alternativa).

Complemento: número do processo em que houve a condenação criminal, a declaração da incapacidade civil ou da improbidade administrativa, no formato “Proc. n.º /ano-órgão/local/UF”; ou documento que comunicou a suspensão dos direitos políticos nas hipóteses de opção pelo Estatuto da Igualdade ou do

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documento que declarou a suspensão, no caso de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta.

Observações:1) é possível incluir mais de um código FASE 337 para o mesmo eleitor.2) o motivo/forma identifica a situação ensejadora da suspensão: 1 - Incapacidade civil absoluta

2 - Condenação criminal3 - Improbidade administrativa4 - Estatuto da Igualdade5 - Recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta7 - Condenação criminal (LC n.º 64/90, art. 1º, I, e)

3) O motivo/forma 6 do código FASE 337 permanece apenas para consulta.

345 - Regularização – suspensão de direitos políticos

Finalidade: registrar a regularização de inscrição suspensa, quando cessados os motivos geradores da suspensão, ou para regularizar inscrição cancelada pelo FASE 027/2, pertencente a eleitor homônimo do eleitor com suspensão de direitos políticos.

Efeitos: torna regular a inscrição suspensa ou cancelada pelo código FASE 027, motivo/forma 2, e inativa o(s) registro(s) de suspensão (FASE 337 ou 043) ou de cancelamento (FASE 027, motivo/forma 2).

Comando: pela própria zona eleitoral, para inscrições suspensas pelos códigos FASE 337 ou 043 ou canceladas pelo FASE 027-motivo/forma 2.

Data de ocorrência: data da decisão.

Complemento: n.º do documento que comunicou o cumprimento das condições para restabelecimento de direitos políticos ou n.º do processo da zona em que foi apreciado o cumprimento dessas condições e determinado o comando do código FASE 345, no formato “Proc. n.º/ano-ZE/UF”.

Observações:1) possui motivo/forma 1 - direitos políticos restabelecidos ou 2 - eleitor diverso. 2) caso exista mais de um código FASE de suspensão no histórico da inscrição (337 ou 043), o comando do código FASE 345 só pode ser efetuado quando cessados todos os motivos ensejadores de suspensão. 3) Deve ser comandado uma única vez, mesmo que haja vários FASEs de suspensão para o eleitor (337 e 043), pois um único FASE 345 inativa todos os FASEs de suspensão existentes no histórico da inscrição.

353 - Regularização – perda de direitos políticos

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Finalidade: registrar a regularização da inscrição cancelada por perda de direitos políticos, quando cessados os motivos geradores da perda ou quando verificado tratar-se de homonímia.

Efeitos: torna regular a inscrição cancelada e inativa o registro de perda de direitos políticos (FASE 329) ou de cancelamento pelo código FASE 027, motivo/forma 1.

Comando: pela Corregedoria-Geral, para inscrições canceladas pelo código FASE 329, ou 027 com motivo/forma 1.

Data de ocorrência: data do decreto, da portaria ou da decisão.

Complemento: portaria ou decreto que ensejou a reaquisição dos seus direitos políticos, no formato “Port. MJ n.º/ano” ou “Dec. de (data)”, acompanhado do n.º do processo no Ministério da Justiça, ou, na hipótese do motivo/forma 2, número do processo da Corregedoria-Geral em que foi verificada a homonímia, no formato “Proc. n.º/ano-CGE”. Observações:1) possui motivo/forma 1 - direitos políticos readquiridos, ou 2 - eleitor diverso. 2) embora o comando do código FASE 329 gere registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, a regularização da inscrição pelo código 353 não desabilita a anotação da base, fazendo-se necessária a inativação do respectivo registro, também de competência da CGE.

Subseção VI

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE OCORRÊNCIAS RELATIVAS A ELEGIBILIDADE

540 - Inelegibilidade Finalidade: identificar inscrição de pessoa considerada inelegível, por situação prevista na Lei Complementar n.º 64/90. Efeitos: impede o fornecimento de certidão de quitação eleitoral. Comando: pela zona eleitoral para inscrição em qualquer situação. Data de ocorrência: data da decisão que ensejou a inelegibilidade e, na hipótese de ter sido decorrente de sentença judicial, data do respectivo trânsito em julgado.

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Page 19: Apostila - Quitação Eleitoral e Códigos FASEs

Complemento: número do processo em que foi determinada a anotação da inelegibilidade, no formato “Proc. n.º/ano-órgão/local/UF”, ou indicação do documento que comunicou a inelegibilidade, no formato “Of. n.º/ano-órgão/local/UF”.

Observação:1) o código FASE 540 também deve ser comandado após o cumprimento ou extinção da pena relativa à condenação criminal de que trata a Lei Complementar n.º 64/90, art. 1º, I, e, a serem identificados no cadastro com o registro do código FASE 345.

558 - Restabelecimento da elegibilidade

Finalidade: identificar a cessação dos motivos que ocasionaram a inelegibilidade. Efeitos: inativa o registro de inelegibilidade (código FASE 540). Comando: pela zona eleitoral para inscrição em qualquer situação em cujo histórico exista código FASE 540 em situação ativa.

Data de ocorrência: data da decisão que ensejou a inelegibilidade e, na hipótese de ter sido decorrente de sentença judicial, data do respectivo trânsito em julgado.

Complemento: número do processo em que foi determinada a anotação da inelegibilidade, no formato “Proc. n.º/ano-órgão/local/UF”, ou indicação do documento que ensejou/comunicou a cessação dos motivos da inelegibilidade, no formato “Of. n.º/ano-órgão/local/UF”.

Subseção VII

CÓDIGO FASE UTILIZADO PARA REGISTRO DE FALECIMENTO

019 - Cancelamento - falecimento

Finalidade: registrar a ocorrência de falecimento de eleitor. Efeitos: torna cancelada a inscrição. Comando: pela zona eleitoral para inscrições em situação regular, suspensa ou cancelada. Pode, também, ser comandado automaticamente pelo sistema quando,

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por meio de convênio com o INSS, a Justiça Eleitoral tomar conhecimento de óbito de eleitor. Data de ocorrência: data do óbito. Complemento: indicação do documento que comunicou o óbito ou do processo em que foi determinado o comando, no formato “Of. n.º/ano-órgão/local/UF” ou “Proc. n.º/ano-ZE/UF”.

Observação:1) inscrição cancelada pelo código FASE 019 poderá ser regularizada pelas operações de revisão ou transferência, ou, em se tratando de comando equivocado, restabelecida pelo código FASE 361.

Subseção VIII

CÓDIGO FASE UTILIZADO PARA REGISTRO DE QUITAÇÃO DE MULTA

078 - Quitação de multa

Finalidade: registrar quitação de todos os débitos pecuniários existentes no histórico do eleitor. Efeitos: inativa os códigos FASE que registram débito pecuniário para o eleitor (códigos FASE 094, 264 e 442). Comando: pela zona eleitoral perante a qual foi quitado o débito, para inscrição em situação regular ou liberada, em cujo histórico conste código FASE que informe a existência de débito (094, 264 e 442) em situação ativa. Data de ocorrência: data da quitação (por recolhimento da multa ou dispensa de seu recolhimento). Complemento: o complemento é gerado automaticamente pelo sistema e informa a zona eleitoral responsável pelo registro. Observação:1) tem motivo/forma que identifica se a quitação se deu mediante recolhimento de multa ou não: 1 - Recolhimento 2 - Dispensa de recolhimento

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2) o motivo 2 não poderá ser utilizado para multas decorrentes da aplicação da Lei n.º 9.504/97.3) Deve ser comandado uma única vez, pois inativa todos os débitos existentes no histórico da inscrição com data anterior à data de ocorrência consignado para o FASE 078.

Subseção IX

CÓDIGO FASE UTILIZADO PARA RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÃO

361 - Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco

Finalidade: restabelecer inscrição para a qual tenham sido comandados, por equívoco, os códigos FASE 019, 469 ou 450. Efeitos: torna regular a inscrição e inativa o código FASE de cancelamento comandado equivocadamente. Comando: pela zona eleitoral da inscrição. Data de ocorrência: data da determinação do restabelecimento. Complemento: indicação do processo em que foi determinado o restabelecimento da inscrição, no formato “Proc. n.º/ano-ZE/UF”. Observação:1) inscrições canceladas pelos códigos FASE 027, 035 e 329 não poderão ser restabelecidas pelo código FASE 361, assim como aquelas cujos cancelamentos não tenham sido decorrentes de comando equivocado.2) antes do comando do código FASE 361, o histórico de FASE deve ser atentamente analisado, com o objetivo de verificar a existência de registro de suspensão (FASEs 043 e 337) em situação ATIVO, uma vez que o processamento do código FASE 361 torna a inscrição regular.

Subseção X

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA REGISTRO DE SITUAÇÕES ESPECIAIS

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248 - Homônimo

Finalidade: identificar o eleitor que comprovou a existência de homônimo, para que não seja impedido de votar caso se veja agrupado em coincidência. Efeitos: no caso de envolvimento em duplicidade ou pluralidade, a inscrição com o código FASE 248 permanece com a situação liberada até decisão do agrupamento. Comando: pela própria zona eleitoral, para inscrição regular ou suspensa. Data de ocorrência: data da determinação da anotação.

256 - Gêmeo

Finalidade: identificar o eleitor que comprovou ser gêmeo, para que não seja impedido de votar caso se veja agrupado em coincidência. Efeitos: no caso de envolvimento em duplicidade ou pluralidade, a inscrição com o código FASE 256 permanece com a situação liberada até decisão do agrupamento. Comando: para inscrições regulares e suspensas, pela zona eleitoral da inscrição ou automaticamente pelo sistema quando informada a condição de gêmeo no RAE. Data de ocorrência: data da determinação de anotação ou do preenchimento do RAE, na hipótese de comando automático.

396 - Portador de deficiência

Finalidade: identificar eleitor deficiente para que possa ser providenciado local adequado para o voto ou inibida a geração de débito por ausência às urnas. Efeitos: faz com que eventual registro de FASE 094 e 442 permaneçam na situação INATIVO (somente quando o motivo/forma for 4). Comando: pela própria zona eleitoral, para inscrição em situação regular ou liberada. Data de ocorrência: data da comunicação da deficiência.

Observação:1) tem motivo/forma que identifica o tipo de deficiência. 1 - Deficiência visual 2 - Deficiência de locomoção 3 - Outros 4 - Dificuldade para o exercício do voto

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2) apenas o motivo/forma 4 inibe a geração de débito por ausência às urnas.3) é permitido incluir mais de um código FASE 396 para o eleitor.

485 - Retificação/comprovação de dados pessoais

Finalidade: anotar a comprovação de dados pessoais considerados inválidos ou consignar a retificação desses dados diretamente pela Corregedoria-Geral no cadastro. Efeitos: evita o reexame de situações já analisadas. Comando: pela Corregedoria-Geral. Data de ocorrência: data da determinação ou do documento CRE que encaminhou listagem (Provimento n.º 1/2003-CGE). Complemento: número do processo CGE em que foi determinada a alteração de dados, no formato “Proc. n.º/ano-CGE” ou do documento CRE que encaminhou a listagem, no formato “Of. n.º /ano-CRE/UF”.

604 - Procedimento CGE Finalidade: identificar inscrições em cujos históricos de RAE/FASE foram promovidas alterações, em caráter excepcional, pela CGE, à exceção dos comandos ordinários dos códigos FASE 329 e 353. Efeitos: possibilita a averiguação de situações que demandaram providências excepcionais pela Corregedoria-Geral, tais como exclusão de códigos FASE e reversão de operações realizadas por equívoco. Comando: pela Corregedoria-Geral. Data de ocorrência: data da determinação. Complemento: a indicação do processo em que foi determinada a providência, no formato “Proc. n.º/ano-CGE”.

264 - Multa Eleitoral Finalidade: registrar a aplicação de multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral e da Lei n.º 9.504/97, à exceção daquelas de natureza criminal ou decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, que têm código FASE próprio (094 e 442).

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Efeitos: impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Comando: pela zona eleitoral que aplicou a multa para inscrições em qualquer situação. Data de ocorrência: data do trânsito em julgado da decisão de aplicação de multa. Complemento: a indicação do processo em que foi aplicada a sanção, no formato “Proc. n.º/ano-órgão/local/UF”. Observação: 1) quando a multa eleitoral for aplicada por tribunal regional ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, a comunicação deverá ser encaminhada à zona eleitoral da inscrição para comando do respectivo FASE. 2) possui motivo/forma que indica a norma violada: 1-Código Eleitoral 2-Lei n.º 9.504/97

Subseção XI

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA ANOTAÇÃO RELATIVA A PRESTAÇÃO DE CONTAS

230 - Omissão na prestação de contas Finalidade: identificar candidatos que deixaram de prestar contas de suas campanhas eleitorais. Efeitos: impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato correspondente ao cargo a que concorria.

Comando: automático pelo sistema com base nas informações do SPCE -Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, ou, excepcionalmente, pela zona eleitoral, para inscrições em qualquer situação. Data de ocorrência: data da eleição.

Observação: 1) possui motivo/forma que indica a duração do mandato correspondente ao cargo ao qual era candidato: 1-mandato de 4 anos 2-mandato de 8 anos

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2) ao final do prazo indicado no campo motivo/forma, caso não tenha sido comandado o código FASE 272 para o mesmo pleito, o código FASE 230 será inativado automaticamente pelo sistema

272 - Regularização de prestação de contas Finalidade: registrar a prestação de contas de candidato que não o fez no prazo previsto na legislação. Efeitos: inativa o código FASE 230, autorizando a emissão de certidão de quitação, caso não haja outro débito no histórico do eleitor. Comando: para inscrições regulares, suspensas ou canceladas, por qualquer zona eleitoral do município da inscrição. Data de ocorrência: data da eleição.

Subseção XII

CÓDIGOS FASE UTILIZADOS PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL

450 - Cancelamento - sentença de autoridade judiciária (vide subseção II)

469 - Cancelamento - revisão de eleitorado Finalidade: registrar o cancelamento de inscrição por motivo de não-comprovação de domicílio no processo de revisão de eleitorado.

Efeitos: cancela a inscrição e torna exigível a comprovação do domicílio para a sua regularização (através de operação 3 ou 5, ou restabelecimento, este apenas no caso de comando equivocado). Comando: pela zona eleitoral da inscrição, para inscrições regulares ou canceladas (à exceção de cancelamento pelo código FASE 450), após a homologação do processo revisional pelo tribunal regional. Data de ocorrência: data da homologação do processo revisional pelo TRE.

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Page 26: Apostila - Quitação Eleitoral e Códigos FASEs

Complemento: indicação do processo em que foi determinado o cancelamento da inscrição no formato “Proc. n.º/ano-órgão/UF”. Observação: 1) ao ser digitado o código FASE, o sistema exige a informação sobre o município cujo eleitorado foi revisado.

Seção V

TABELA DE CÓDIGOS FASE

FASE DESCRIÇÃO MOTIVO / FORMA COMPLEMENTO DATA DE OCORRÊNCIA

ORIGEM

019 Cancelamento - Falecimento

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano do processo-

ZE/UF- N.º/ano da

comunicação-órgão/local/UF

Obrigatório

Data do óbito ZE/Sistema

027 Cancelamento automático pelo sistema - duplicidade/pluralidade

1. Perda de direitos políticos

2. Suspensão de direitos políticos

3. Duplicidade/Pluralidade sem marca de direitos políticos

Inexistente Data da finalização do processamento das decisões das coincidências pela SI/TSE

Sistema

035 Cancelamento - ausência às urnas por três eleições consecutivas

Inexistente Inexistente Data prevista no cronograma específico

Sistema

043 Suspensão - Conscrito

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano da

comunicação-órgão/local/UF

Obrigatório

Data da incorporação na organização militar da ativa ou da matrícula em órgão de formação da reserva

ZE

078 Quitação de multa

1. Recolhimento 2. Dispensa de

recolhimento

Zona Eleitoral que determinou o comandoObrigatório

Data da quitação ZE

086 Regularização automática pelo sistema - duplicidade/pluralidade

Inexistente Inexistente Data da finalização do processamento das decisões das coincidências pela SI/TSE

Sistema

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094 Ausência às urnas

Inexistente Inexistente Data da eleição ZE/Sistema

167 Justificativa de ausência às urnas

Inexistente Inexistente Data da eleição ZE/Sistema

175 Justificativa de ausência aostrabalhos eleitorais

Inexistente Inexistente Data da eleição ZE/Sistema

183 Convocação para os trabalhos eleitorais

Inexistente 01 – Presidente de Mesa Receptora02 – 1º Mesário03 – 2º Mesário04 – 1º Secretário05 – 2º Secretário06 – Suplente07 – Presidente da Junta Eleitoral08 – Secretário Geral da Junta Eleitoral09 – Membro da Junta Eleitoral10 – Secretário de Turma Apuradora11 – Escrutinador12 – Auxiliar de Escrutínio13 – Coletor de Justificativa14 – Supervisor de Informática15 – Técnico em Informática16 – Auxiliar de serviços eleitorais17 – Técnico em urna eletrônica18 – Supervisor de urna eletrônica19 – Administrador de prédio20 – Auxiliar de transporte21 – Instrutor22 – Auxiliar de divulgaçãoObrigatório

Data da eleição ZE/Sistema

205 Indicação para trabalhos eleitorais

Inexistente Inexistente Data da indicação

ZE

230 Omissão na prestação de contas

1. mandato de 4 anos2. mandato de 8 anos

Inexistente Data da eleição Sistema

248 Homônimo Inexistente Inexistente Data da decisão ZE

256 Gêmeo Inexistente Inexistente Data do RAE em que foi declarada essa condição ou da decisão

ZE

264 Multa eleitoral 1. Código Eleitoral2. Lei n.º 9.504/97

Documento de origem:- N.º/ano do processo-

órgão/UF

Data do trânsito em julgado da sentença

ZE

272 Regularização de Inexistente Inexistente Data da eleição ZE

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prestação de contas

329 Perda de direitos políticos

1. ...2. Cancelamento da

naturalização3. Perda da

nacionalidade

Documento de origem:- N.º da portaria ou

decreto- N.º do processo/ano-

órgão/local/UFObrigatório

Data da publicação do decreto ou da portaria (nas hipóteses de perda da nacionalidade ou de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta anterior à Constituição Federal de 1988) ou do trânsito em julgado da decisão (no caso de cancelamento de naturalização)

SISTEMA

337 Suspensão de direitos políticos

1. Incapacidade civil absoluta

2. Condenação criminal

3. Improbidade administrativa

4. Estatuto da Igualdade

5. Recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta

6. ...7. Condenação

criminal (LC 64/90, art. 1º,I,e)

Documento de origem:- N.º/ano do processo-

órgão/local/UF- N.º/ano do documento

que comunicou a opção (motivo 4)

- N.º/ano do documento que declarou a suspensão (motivo 5)

Obrigatório

Data do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses de incapacidade civil absoluta, condenação criminal e improbidade administrativa.Data informada na comunicação feita pelo Ministério da Justiça, na hipótese de opção pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.Data da decretação da suspensão dos direitos políticos, na hipótese de recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

ZE

345 Regularização - suspensão de direitos políticos

1. Direitos políticos restabelecidos 2. Eleitor diverso

Documento de origem:- N.º/ano do processo-ZE/UF- N.º/ano da comunicação-órgão/local/UFObrigatório

Data da decisão ZE

353 Regularização - perda de direitos

1. Direitos políticos readquiridos

Documento de origem:- N.º da portaria ou

Data do decreto, da portaria ou da

Sistema

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Page 29: Apostila - Quitação Eleitoral e Códigos FASEs

políticos 2. Eleitor diverso decreto- N.º do processo/ano-

CGEObrigatório

decisão

361 Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano do processo-ZE/UFObrigatório

Data da decisão ZE

396 Portador de deficiência

1. Deficiência visual2. Deficiência de

locomoção3. Outros4. Dificuldade para o

exercício do voto

Inexistente Data da comunicação

ZE

418 Duplicidade/ pluralidade - inscrição não-liberada

Inexistente - Número da coincidênciaObrigatório

Data do batimento

Sistema

442 Ausência aos trabalhos eleitorais

Inexistente Inexistente Data da eleição ZE/Sistema

450 Cancelamento - sentença de autoridade judiciária

1. ..2. Estrangeiro3. Duplicidade/

pluralidade4. Outros

Documento de origem:- N.º/ano processo-órgão/UFObrigatório

Data da decisão ZE/Sistema

469 Cancelamento – revisão de eleitorado

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano processo-ZE/UFObrigatório

Data da homologação do processo revisional pelo TRE

ZE

485 Retificação/comprovação de dados pessoais

Inexistente Documento de origem:-N.º/ano do processo-CGE-N.º/ano do documento-CRE/UF

Data da determinação ou do documento/CRE que encaminhou a listagem (Prov. n.º 1/03-CGE)

Sistema

493 Regularização - sentença de autoridade judiciária

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano processo-órgão/UFObrigatório

Data da decisão Sistema

507 Regularização - homônimo/cessação do impedimento

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano processo-CGE/UFObrigatório

Data da decisão Sistema

540 Inelegibilidade Inexistente Documento de origem:- N.º/ano do processo-

órgão/local/UF- N.º/ano da

comunicação-órgão/local/UF

Obrigatório

Data da decisão que ensejou a inelegibilidade e, na hipótese de ter sido decorrente de sentença judicial, data do respectivo trânsito em julgado

ZE

558 Restabeleciment Inexistente Documento de origem: Data da decisão ZE

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Page 30: Apostila - Quitação Eleitoral e Códigos FASEs

o da elegibilidade - N.º/ano do processo-órgão/local/UF

- N.º/ano da comunicação-órgão/local/UF

Obrigatório

que ensejou a inelegibilidade e, na hipótese de ter sido decorrente de sentença judicial, data do respectivo trânsito em julgado

566 Duplicidade/pluralidade - inscrição liberada

Inexistente - Número da coincidênciaObrigatório

Data do batimento

Sistema

604 Procedimento CGE

Inexistente Documento de origem:- N.º/ano do processo-

CGE

Data da decisão Sistema

JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULOJuízo da    ª Zona Eleitoral

NOME DA ZONAENDEREÇO DA ZONA - CEP      - Tel.      

CIDADE - SP

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CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Nacional de Eleitores e com o que dispõe a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.823/2004, o(a) eleitor(a) abaixo qualificado(a) ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.

Eleitor(a): ______________________________________________

Inscrição nº: _________________ Zona: _____ Seção: _____

Município: __________________ UF: ______

Data de nascimento: ___/___/___ Domiciliado(a) desde: ___/___/___

Filiação: _________________________________________

_________________________________________

O referido é verdade e dá fé. CIDADE, em _____/_____/______.

__________________________________ NOME Chefe de Cartório Eleitoral

Res. TSE nº 21.823/2004:“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos.”A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de: perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.

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