Apostila Rotinas Administrativas.pdf
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RROOTTIINNAASS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVAASS
Av. Antnio Sales, 2371 loja 113 D. Torres, Fortaleza, CE Fone: 3224.4940/3094.2271
www.epossivelsim.com.br
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
O auxiliar administrativo responsvel por realizar
atividades fundamentais em empresas pblicas e privadas.
Entre suas principais funes esto:
Encarregar-se da entrada e sada de correspondncia,
Recepcionar documentos,
Atender chamadas telefnicas, atender ao pblico,
Arquivar documentos,
Manter a agenda telefnica e de pendncias atualizadas,
Ter conhecimento de uso de mquinas de escritrio como calculadoras, copiadoras, computadores e os
programas usados.
Ele pode ser contratado por qualquer lugar que queira um auxiliar administrativo como
escritrios, empresas, estabelecimentos comerciais, escolas, entre outros.
Mas o profissional no pode ser simplesmente algum que executa as funes que lhe
determina, ele precisa ser algum que consiga se destacar em meio aos outros que realiza as mesmas
funes. Por isso as empresas esto exigindo cada vez mais profissionais qualificados com uma ampla
viso de mercado, assim estes profissionais podero crescer na empresa, sendo mais valorizados.
Pensando nisso, o Agora Desenvolvimento Profissional criou o curso de Auxiliar
Financeiro/Administrativo.
Durante o curso, veremos as rotinas administrativas mais solicitadas pelas empresas atualmente
e qualificaremos profissionais para atender s exigncias do emprego almejado.
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1.PF/PJ
Conforme o Dicionrio Michaelis, pessoa fsica a pessoa natural, isto , todo indivduo
(homem ou mulher), desde o nascimento at a morte. A personalidade civil da pessoa comea do
nascimento com vida.
A pessoa fsica o individuo que o estado atravs das leis, assegura os direitos e estabelece
algumas obrigaes. No sentido jurdico entendido como pessoa fsica, o ser humano que
considerado isoladamente como sujeito que possui direitos.
A pessoa jurdica coletividade de indivduos, onde a existncia protegida pela lei, possui a
prpria personalidade e independente dos membros que a constituem, ela tem obrigaes e direitos.
Geralmente o tempo que dura uma pessoa jurdica bem maior que a vida de uma pessoa. Existe
interesse nas sociedades permanentes, dos quais uma nica pessoa, durante a vida toda, no possui
condies de atender.
Uma empresa com seus prprios objetivos e patrimnios podem atender interesses que sero
duradouros e coletivos. Pessoa jurdica a entidade abstrata com existncia e responsabilidade
jurdicas como, por exemplo, uma associao, empresa, companhia, legalmente autorizadas.
Podem ser de direito pblico (Unio, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito
privado (empresas, sociedades simples, associaes etc.). Vale dizer ainda que as empresas
individuais, para os efeitos do imposto de renda, so equiparadas s pessoas jurdicas.
2.Conceitos Comerciais
Duplicata um ttulo de crdito que existe quando h um contrato de compra e venda, ou de
qualquer tipo de prestao de servio.
Anuncia um ato de consentimento. A carta de anuncia geralmente importa na liberao de
determinada obrigao que j foi cumprida. o caso do reconhecimento de pagamento de uma dvida
com vistas ao cancelamento de um protesto por cheque devolvido, por exemplo.
Impostos so valores pagos, realizados em moeda nacional (no caso do Brasil em reais), por
pessoas fsicas e jurdicas (empresas). O valor arrecadado pelo Estado (governos municipal, estadual
e federal) e servem para custear os gastos pblicos com sade, segurana, educao, transporte,
cultura, pagamentos de salrios de funcionrios pblicos, etc. O dinheiro arrecadado com impostos
tambm usado para investimentos em obras pblicas (hospitais, rodovias, hidreltricas, portos,
universidades, etc).
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Os impostos incidem sobre a renda (salrios, lucros, ganhos de capital) e patrimnio (terrenos,
casas, carros, etc) das pessoas fsicas e jurdicas.
O Brasil tem uma das cargas tributrias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde
a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto )
CVM: Comisso de Valores Mobilirios uma autarquia vinculada ao Ministrio da Fazenda do
Brasil, que disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobilirios e a atuao de seus
protagonistas, assim classificados, as companhias abertas, os intermedirios financeiros e os
investidores, alm de outros cuja atividade gira em torno desse universo principal.
A CVM tem poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuao dos diversos integrantes
do mercado, seu poder normatizador abrange todas as matrias referentes ao mercado de valores
mobilirios.
Cabe CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matrias:
Registro de companhias abertas;
Registro de distribuies de valores mobilirios;
Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobilirios;
Organizao, funcionamento e operaes das bolsas de valores;
Negociao e intermediao no mercado de valores mobilirios;
Administrao de carteiras e a custdia de valores mobilirios;
Suspenso ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizaes;
Suspenso de emisso, distribuio ou negociao de determinado valor mobilirio ou decretar recesso
de bolsa de valores;
O sistema de registro gera, na verdade, um fluxo permanente de informaes ao investidor.
Essas informaes, fornecidas periodicamente por todas as companhias abertas, podem ser financeiras
e, portanto, condicionadas a normas de natureza contbil, ou apenas referirem-se a fatos relevantes da
vida das empresas. Entende-se como fato relevante, aquele evento que possa influir na deciso do
investidor, quanto a negociar com valores emitidos pela companhia.
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A CVM no exerce julgamento de valor em relao qualquer informao divulgada pelas
companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e
persegue a sua padronizao.
A atividade de credenciamento da CVM realizada com base em padres pr-estabelecidos pela
Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.
A Lei atribui CVM competncia para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente
cometidas no mercado. Diante de qualquer suspeita a CVM pode iniciar um inqurito administrativo,
atravs do qual, recolhe informaes, toma depoimentos e rene provas com vistas a identificar
claramente o responsvel por prticas ilegais, oferecendo-lhe, a partir da acusao, amplo direito de
defesa.
O Colegiado tem poderes para julgar e punir o faltoso. As penalidades que a CVM pode atribuir
vo desde a simples advertncia at a inabilitao para o exerccio de atividades no mercado, passando
pelas multas pecunirias.
A CVM mantm, ainda, uma estrutura especificamente destinada a prestar orientao aos
investidores ou acolher denncias e sugestes por eles formuladas.
Quando solicitada, a CVM pode atuar em qualquer processo judicial que envolva o mercado de
valores mobilirios, oferecendo provas ou juntando pareceres. Nesses casos, a CVM atua como
"amicus curiae" assessorando a deciso da Justia.
Em termos de poltica de atuao, a Comisso persegue seus objetivos atravs da induo de
comportamento, da auto-regulao e da auto-disciplina, intervindo efetivamente, nas atividades de
mercado, quando este tipo de procedimento no se mostrar eficaz.
No que diz respeito definio de polticas ou normas voltadas para o desenvolvimento dos
negcios com valores mobilirios, a CVM procura junto a instituies de mercado, do governo ou
entidades de classe, suscitar a discusso de problemas, promover o estudo de alternativas e adotar
iniciativas, de forma que qualquer alterao das prticas vigentes seja feita com suficiente
embasamento tcnico e, institucionalmente, possa ser assimilada com facilidade, como expresso de
um desejo comum.
A atividade de fiscalizao da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculao de
informaes relativas ao mercado, s pessoas que dele participam e aos valores mobilirios
negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspees destinadas apurao de fatos especficos
sobre o desempenho das empresas e dos negcios com valores mobilirios.
3.Tipos de Empresas Comerciais
As empresas so organizaes econmicas particulares, pblicas ou mistas que oferecem bens e
ou servios tendo, em geral, o lucro como objetivo (em uma viso mais moderna, o lucro uma
consequncia, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas
pblicas ou entidades sem fins lucrativos representado pela rentabilidade social).
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Existem diversos tipos de empresas, dentre elas, podemos classifica-las de acordo com o setor
econmico, a quantidade de scios, tamanho, fins ou objetivos, organizao ou natureza:
Temos abaixo uma amostragem por setor em que se enquadra cada tipo e ramo empresarial no
comercio.
* Setor primrio: SETOR AGRCOLA;
* Setor secundrio: INDSTRIAS;
* Setor tercirio: SERVIOS;
3.1 TIPOS DE EMPRESA COMERCIAL, COM E SEM FINS LUCRATIVOS
I. Empresa Individual: Quando o proprietrio da empresa apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo
de organizao o capital particular do proprietrio se confunde com o da empresa;
II. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): uma natureza jurdica criada por
lei em julho de 2010 e que pode ser constituda desde o dia 9 de janeiro de 2012. Ela possibilita a
soluo de vrios problemas atuais, como a situao de responsabilidade ilimitada do empresrio
individual e a formao de sociedades limitadas com a participao de scios, tais como filho(a),
mulher ou marido, ou terceiros com um percentual mnimo, somente para atender o requisito de se ter
um segundo scio,
A EIRELI deve ter um titular, pessoa fsica maior de 18 anos (ou menor antecipado), brasileiro ou
estrangeiro, e capital mnimo de 100 vezes o maior salrio-mnimo do Pas totalmente integralizado,
sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital. O titular pessoa fsica no poder ter
mais de uma EIRELI. A administrao deve ser exercida por uma ou mais pessoas podendo o
administrador ser o prprio titular ou no.
III. Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas): o tipo mais comum, onde os
scios so responsveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.(LTDA)
IV. Sem Fins Lucrativos: Organizaes onde toda a receita revertida para as atividades que mantm;
V. Microempresa: Aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00;
VI. Empresa de Pequeno Porte: Aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,01 e igual ou
inferior a R$1.200.000,00. (Lei n. 9.841 de 05/10/99).
3.2 FORMAS JURDICAS DAS SOCIEDADES
I. Sociedades em Comandita Simples - Art 311 a 314 do Cdigo Comercial Brasileiro.
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II. Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Cdigo Comercial Brasileiro.
III. Sociedade de Capital e Indstria - Art 317 a 324 do Cdigo Comercial Brasileiro.
IV. Sociedade em Conta de Participao - Art 325 a 328 do Cdigo Comercial Brasileiro.
V. Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19.
VI. Sociedades Annimas - Lei 6.404, de 15/12/76.
VII. Sociedades em Comandita por Aes - Lei 6.404, de 15/12/76.
VIII. Sociedades Cooperativas - Decreto 22.239, de 19/12/32, revigorado pelo Decreto Lei 8.401, de
19/12/45.
3.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS:
a) Sociedades em Comandita Simples
H dois grupos de scios comanditados (ocupam cargos de gerncia); comanditrios (no
ocupam cargos de gerncia).
Responsabilidade os comanditados so solidrios e a responsabilidade ilimitada; os
demais tm responsabilidade limitada ao capital social
Capital dividido em quotas.
b) Sociedades em Nome Coletivo ou com Firma - Art 315 e 316 do Cdigo Comercial Brasileiro -
Responsabilidade solidria e ilimitada.
Capital dividido em quotas.
c) Sociedade de Capital e Indstria - Art 317 a 324 do Cdigo Comercial Brasileiro -
H dois grupos de scios capitalista (entram com o capital e ocupam cargos de gerncia);
de trabalho (execuo do trabalho).
Responsabilidade solidria e ilimitada somente para os scios capitalistas.
Capital dividido em quotas.
d) Sociedade em Conta de Participao - Art 325 a 328 do Cdigo Comercial Brasileiro -
Vrias pessoas trabalham (scios ocultos) em nome de um comerciante (scio ostensivo) por
meio de um contrato particular.
Responsabilidade do comerciante que o scio ostensivo.
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Opera em nome do comerciante atravs de contrato particular, sem razo social, sem registro
na junta comercial do estado.
e) Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada - Dec. 3.808, de 10/01/19
Responsabilidade scios de responsabilidade limitada ao capital social. No caso de falncia
todos respondem solidariamente pela parte do capital no integralizado.
Capital dividido em quotas, sendo a administrao dos negcios exercida pelo scio-
gerente. No caso de ser o contrato social omisso na determinao do scio-gerente, todos os
scios sero considerados gerentes.
Registro do contrato social na junta comercial do estado.
f) Sociedades Annimas - Lei 6.404, de 15/12/76
sempre uma sociedade comercial ou mercantil, ainda que seu objetivo seja civil art. 2 lei
6.404/76
Capital social dividido em aes sendo a responsabilidade dos acionistas limitada ao preo
de emisso das aes subscritas.
Poder ter por objetivo participar de outras sociedades, ainda que a participao no esteja
prevista no estatuto.
Tipos de Sociedade Annima art. 4 Lei 6.404/76 -
Companhia Aberta: Os valores mobilirios, aes ou debntures, so negociadas em
prego (proclamao pblica com corretoras) ou em mercado de balco (mercado primrio,
a primeira venda de um valor mobilirio sem prego);
Companhia Fechada: Aes no so cotadas em bolsa;
Sociedade de Capital Autorizado: O estatuto contempla disposto que autoriza o aumento
do capital social at determinado limite, sem a necessidade de anuncia da assemblia geral
ou de reforma estatutria;
Sociedade De Economia Mista: Criada por lei para explorao de atividade econmica,
cujas aes, com direito a voto pertencem, na sua maioria unio ou entidade da
Administrao Indireta.
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Tipos de Assembleia art. 132 e 133
Ordinria (Assemblia Geral Ordinria): Tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstraes financeiras; deliberar sobre a destinao do lucro lquido
do exerccio e a distribuio de dividendos; eleger os administradores e os membros do
Conselho Fiscal, quando for o caso.
Extraordinria (Assemblia Geral Extraordinria): Reforma do estatuto, aumento do
capital social, etc.
Tipos de Aes conforme a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus titulares:
Ordinrias: Desprovidas de quaisquer restries, porm com direito a voto art.16 Lei
6.404/76;
Preferenciais: Prioridade na distribuio de dividendos e no reembolso do capital art.17
Lei 6.404/76
4.Impostos
O que so os impostos?
Impostos uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municpios
por pessoas fsicas e jurdicas.
um tributo que serve para custear parte das despesas de administrao e dos investimentos do
governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e servios essenciais
populao, como sade, segurana e educao.
IMPOSTOS FEDERAIS
COFINS
Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) uma contribuio federal,
de natureza tributria, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a
seguridade social (sade, previdncia e assistncia social). Sua alquota de 7,6% para as empresas
tributadas pelo lucro real e de 3,0% para as demais (No caso das empresas que o regime tributrio
Simples, ou presumido). Tem por base de clculo o faturamento mensal (receita bruta da venda de
bens e servios), ou o total das receitas da pessoa jurdica.
Conhea abaixo os principais impostos cobrados no Brasil de Pessoas Fsicas e Jurdicas
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PIS
Programa de interao social uma contribuio social de natureza tributria, devida pelas
pessoas jurdicas (Iniciativa privada), com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e
do abono para os trabalhadores que ganham at dois salrios mnimos. A alquota aplicada para
contribuintes enquadrados no lucro Real de 1,65%, e para os demais (Presumido e Simples) de
0,65%.
PASEP
Programa de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico. A partir da Constituio Federal de
1988 as contribuies para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro-desemprego e o
abono anual de um salrio mnimo pago aos trabalhadores que receberem menos de dois salrios
mnimos de remunerao.
IPI
Imposto sobre produtos industrializados cobrado do total das vendas de seus produtos e das
pessoas jurdicas. Normalmente quem emite so as indstrias ou importadora de mercadoria.
IRPF
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Fsica: Imposto cobrado sobre
os rendimentos (salrios, aplicaes financeiras e outras formas de renda recebidas pelas pessoas
fsicas.
IRPJ
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza - Pessoa Jurdica: Imposto cobrado
sobre o lucro das empresas.
ITR
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - imposto cobrado pela Unio e repartido em
partes iguais com o Municpio onde se localiza o imvel.
II
Imposto sobre Importao de Produtos Estrangeiros - impostos cobrados sobre a entrada de
produtos estrangeiros em territrio nacional.
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IE
Imposto sobre a Exportao, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
IOF
Imposto sobre Operaes de crdito, cmbio e seguro, ou relativas a ttulos ou valores
mobilirios.
IMPOSTOS ESTADUAIS
IPVA
Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores - Impostos cobrado pelo Estado, sendo
que 50% do valor do imposto pertence ao municpio onde o veculo se encontrar registrado,
matriculado, emplacado ou licenciado.
ITCMD
Imposto sobre Transmisso Causa Mortis e Doao de quaisquer bens ou direitos. A incidncia
mais comum ocorre no recebimento de bens decorrentes de herana ou doao.
ICMS
Imposto sobre operaes relativas Circulao de Mercadorias e prestao Servios de
transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - a principal fonte de receita dos
Estados, sendo que 25% do produto arrecadado so distribudos entre os Municpios,
proporcionalmente ao movimento econmico. O ICMS torna-se uma das principais fontes de receita
dos Municpios.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
ISS
Imposto sobre Servios - cobrado sobre a prestao de servios como mdicos, hospitais,
alfaiates, barbeiros, cabeleireiros, contadores, advogados, estabelecimentos de ensino, lavanderia,
transporte intermunicipal, hotis e outros servios em que no h cobrana de ICMS.
IPTU
Imposto sobre a Propriedade Previal e Territorial Urbana - imposto que incide sobre a
propriedade de imveis na zona urbana.
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ITBI
Imposto sobre Transmisso de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudana de propriedade de
mveis
Prova: FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado 1) Considere:
I. ITCMD (Imposto sobre a transmisso causa mortis e doao de bens ou direitos).
II. ISS (Imposto sobre servios de qualquer natureza).
III. ITBI (Imposto sobre a transmisso intervivos de bens imveis e direitos a eles relativos)
IV. IPVA (Imposto sobre a propriedade de veculos automotores)
V. IPI (Imposto sobre produtos industrializados)
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir os impostos indicados APENAS em...
a) II e III.
b) I e IV.
c) I.
d) II, III e V.
e) II.
Prova: ISAE - 2011 - AL-AM - Procurador
2) Com relao aos impostos, assinale a afirmativa correta.
a) O aumento da alquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI pode efetivar-se
mediante ato do Poder Executivo.
b) Os Municpios tm competncia para instituir imposto sobre todo e qualquer servio.
c) Os Estados tm competncia para exigir Imposto sobre Circulao de Mercadorias e
Servios
ICMS relativamente importao de mercadorias e bens.
d) Invlida a instituio e cobrana do Imposto sobre a Propriedade de Veculo Automotor
IPVA, dada inexistncia de lei complementar que estabelea sua
e)O Imposto de Transmisso Causa Mortis e por Doao ITCD devido ao Estado da
localizao do bem imvel transmitido.
3) Caracteriza-se como Microempresa:
a) A empresa que possui receita bruta anual at $244.000,00.
b) A empresa que acabara de entrar em operao.
c) Empresa com apenas uma filial.
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d) Empresa com apenas dois scios.
4) Sociedade em nome coletivo, conhecida tambm como sociedade de responsabilidade
ilimitada, caracterizada quando?
a) Os scios respondem com seus bens particulares pelas dvidas sociais.
b) For uma sociedade formada por pessoas que se organizam para fins no econmicos, em
atividades culturais, religiosas, recreativas etc.
c) Apresentar apenas denominao social.
d) Tiver o capital social, obrigatoriamente, aberto.
5) Na sociedade em comandita simples existem dois tipos de scios. Os comanditrios e os
comanditados. Nesse tipo de sociedade quem assume a direo da empresa e responde de
modo ilimitado perante terceiros :
a) Ambos os scios.
b) Nenhum dos scios.
c) Apenas o scio comanditrio.
d) Apenas o scio comanditados.
6) A seguinte sociedade no foi mencionada no novo Cdigo Civil, deixando de existir,
portanto,
como tipo de sociedade. Esta, no entanto, era integrada por um scio que entrava com
capital e
respondia pelas obrigaes sociais, e por outro scio que entrava com trabalho e por nada
respondia perante terceiros. A sociedade em questo :
a) Sociedade Annima
b) Sociedade de capital e indstria
c) Sociedade limitada
d) Sociedade de capital fechado
7) A sociedade que possui um scio ostensivo, em nome do qual so feitos os negcios, e um
scio oculto, que no aparece perante terceiros, conhecido como:
a) Sociedade em conta de participao
b) Sociedade em nome coletivo
c) Sociedade limitada
d) Sociedade annima
8) Qual a caracterstica da sociedade limitada?
a) Possuir um nmero limitado de scios na sociedade
b) Possuir um nmero limitado de cotas por scio
c) Uma vez integralizada as cotas de todos os scios, nenhum deles responde com seus bens
particulares pelas dvidas da sociedade.
d) Apresentar um valor limite na subscrio do capital social
9) So caractersticas das Sociedades Annimas, exceto:
a) Possuir o mnimo de dois acionistas
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b) A diviso do capital em aes
c) Influenciar a economia poltica
d) Ter seu capital exclusivamente aberto
10) A CVM, Comisso de Valores Mobilirios, um rgo do governo que fiscaliza:
a) As sociedades limitadas
b) As sociedades annimas de capital aberto
c) As sociedades annimas de capital fechado
d) As sociedades em conta de participao
11) So ttulos das sociedades annimas, exceto:
a) Aes
b) Debntures
c) Partes beneficirias
d) Notas Promissrias
12) A afirmativa errada sobre aes :
a) So bens mveis;
b) Representam parte do capital;
c) No podem ser convertidas de um tipo para outro;
d) So considerados ttulos de crdito.
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5 . Nota Fiscal
Nota fiscal, como o prprio nome diz um documento fiscal que comprova a compra e venda
de produtos e ou servios. Tem por finalidade, a garantia de que os tributos foram calculados para
recolhimento, ao municpio, estado e unio.
Serve tambm, como instrumento, para: contar o prazo de garantia do que foi comercializado,
para controle da prpria empresa, para comprovar a entrega dos produtos e ou servios e serve como
prova da forma de pagamento. Tem ainda a funo contbil, e de fiscalizao pelos rgos pblicos
competentes para isso, alm de outras.
A Nota Fiscal Eletrnica - Nf-e
o mesmo instrumento oficial de fiscalizao tributria que, por meio da substituio da nota
fiscal impressa, tem a mesma finalidade que a nota fiscal impressa, s que vem para substituir de
forma a modernizar a administrao tributria brasileira, reduzindo custos e entraves burocrticos,
facilitando o cumprimento das obrigaes tributrias e o pagamento de impostos e contribuies.
Pela definio oficial, uma nota fiscal eletrnica (NF-e) "um documento de existncia apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operao de
circulao de mercadorias ou uma prestao de servios, ocorrida entre as partes".
Benefcios da NF-e:
Reduo de custos com aquisio de papel;
Reduo de custos de envio de documento fiscal;
Reduo de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificao de obrigaes acessrias, como dispensa da AIDF; (Notas Manuais)
Reduo do tempo de parada de caminhes nos postos da fronteira.
Eliminao de digitao de notas fiscais na recepo de mercadorias;
Planejamento de logstica de entrega pela recepo antecipada da nota fiscal eletrnica;
Reduo de erros de escriturao devido a erros de digitao de notas fiscais.
A Nota Fiscal um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferncia de
propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa ou uma pessoa
fsica ou outra empresa.
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NFe o documento de existncia digital, emitido e armazenado eletronicamente, para fins
fiscais, para circulao de mercadorias ou prestao de servios, ocorrida entre as partes, e cuja
validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade)
e pela recepo, pela Administrao Tributria, do documento eletrnico, antes da ocorrncia do Fato
Gerador.
NF-e:
Documento digital
Emitido e armazenado eletronicamente
Antes do fato gerador
Validade jurdica
Assinatura digital do emitente
Autorizao de uso pela Sefaz
Qual o seu objetivo?
a implantao de um modelo nacional de documento fiscal eletrnico que venha substituir a
sistemtica atual de emisso do documento fiscal em papel, com validade jurdica garantida pela
assinatura digital do remetente.
NATUREZA DA OPERAO: (A que a Nota Fiscal se destina)
VENDA
TROCA
DEVOLUO
PRESTAO DE SERVIO
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CFOP: o cdigo fiscal da Natureza da operao realizada.
(Cdigos Fiscais de Operaes e Prestaes)
Exemplo de DANFE: Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrnica
A validao da NFe realizada automaticamente junto ao Servidor da Sefaz, que gera um selo
virtual chamado de CHAVE DE ACESSO.
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6.Contas a Pagar
Para uma eficiente gesto financeira na empresa necessrio implantar alguns controles
gerenciais, que forneam sistema gerador de informaes que possibilite a efetivao do planejamento
de suas atividades e controle de seus resultados.
O controle das Contas a Pagar fornece informaes para tomada de decises sobre todos os
compromissos da empresa que representem o desembolso de recursos.
As contas a pagar so compromissos assumidos pela empresa, representadas por compra de
mercadorias, insumos para produo, mquinas, servios, salrios, impostos, aluguel, emprstimos,
contribuies, entre outros.
O controle das contas a pagar deve ser uma tarefa de rotina da empresa, pois normalmente
envolve com grande quantidade de dinheiro.
6.1 O controle de contas a pagar possibilita a identificao dos seguintes elementos:
a) Identificar todas as obrigaes a pagar;
b) Priorizar os pagamentos, na hiptese de dificuldade financeira;
c) Verificar as obrigaes contratadas e no pagas;
d) No permitir a perda de prazo, de forma a conseguir descontos;
e) No permitir a perda de prazo, de forma que implique no pagamento de multa e juros;
f) Fornecer informaes para elaborao do fluxo de caixa;
g) Conciliao com os saldos contbeis.
Para demonstrao do Controle de Contas a Pagar vamos utilizar os dados abaixo:
a) 05/08 folha de pagamento do ms de julho no valor R$ 1.750,00;
b) 01/08 conta de telefone, conforme NF 562 no valor de R$ 260,00, com vencimento em 05/08
c) Compra do Atacadista Alfa Ltda. no dia 01/08 no valor de R$ 1.120,00, com vencimento da
duplicata n. 405 para o dia 25/08;
d) Compra da Industrial XYZ S/A no dia 02/08 no valor de R$ 960,00, com vencimento da duplicata
n. 009 para o dia 26/08;
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e) Compra da Ind. e Com. Sol Ltda. no dia 03/08 no valor de R$ 450,00, com vencimento da
duplicata n. 168 para 05/09;
f) Compra da Teixeira e S Ltda. no dia 04/08 no valor de R$ 380,00, com vencimento da duplicata
n. 047 para 10/09.
At o dia 30/08 ocorreram os seguintes pagamentos:
a) Em 05/08 foi quitada a folha de pagamento;
b) Em 05/08 foi pago a conta de telefone;
c) Em 25/08 foi pago a duplicata n. 405 da atacadista alfa;
d) Em 28/08 foi pago a duplicata n. 009 da industrial xyz no valor de r$ 973,00, com juros.
Preencha A Planilha Abaixo De Acordo Com As Orientaes Acima:
Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Ms: Agosto
Controle de Contas a Pagar Pagamento
Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs.
31/07 Folha de Pagamento FP 07
01/08 NF 562 05/08 260,00 05/08 260,00
Atacadista Alfa Ltda. Dupl. 405
02/08 Dupl. 009 26/08 28/08 973,00
03/08 Dupl. 168 05/09 450,00
04/08 Teixeira e S Ltda. Dupl. 047
Total do Ms 4.920,00 4.103,00 13,00
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Atravs deste relatrio todos os compromissos da empresa so controlados, fornecendo ao
administrador a possibilidade de verificar todos os seus compromissos por: fornecedor, tipo de
pagamento, ttulos a pagar e ttulos pagos, duplicatas em atraso, em qualquer intervalo de datas.
Para a implantao do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel
(ficha), e tambm softwares (alguns at gratuitos), veja qual o mais adequado para sua empresa.
comum nas pequenas empresas que o fato do proprietrio dar mais ateno s operaes
dirias de compra/produo e venda, em detrimento da organizao administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.
7.Contas a Receber
Para uma eficiente gesto financeira na empresa necessrio implantar alguns controles
gerenciais, que forneam sistema gerador de informaes que possibilite a efetivao do planejamento
de suas atividades e controle de seus resultados.
O controle das Contas a Receber fornece informaes para tomada de decises sobre um dos
ativos mais importantes que a empresa dispe, os crditos a receber originrios de vendas a prazo.
O controle de contas a receber possibilita a identificao dos seguintes elementos, alm de
outras informaes:
a) A data e o montante dos valores a receber, os descontos concedidos, e os juros recebidos;
b) Os clientes que pagam em dia; o montante das crditos j vencidos e os perodos de atraso;
c) As providncias tomadas para a cobrana e o recebimento dos valores em atrasos;
d) Identificar os principais clientes, o grau de concentrao das vendas, e a qualidade e a regularidade
dos clientes;
e) Acompanhamento da regularidade dos pagamentos, e programar as aes para cobrana
administrativa ou judicial;
f) Fornecer informaes para elaborao do fluxo de caixa.
g) Conciliao contbil;
Para demonstrao do Controle de Contas a Receber vamos utilizar os dados abaixo,
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OBS: Relativos a vendas a prazo:
a) Venda no dia 01/08 para Silva e Machado Ltda, no valor de R$ 1.200,00, com vencimento da
duplicata n. 254 para 05/09;
b) Venda no dia 04/08 para Mariana Confeces Ltda., no valor de R$ 1.000,00, vencimento da
duplicata n. 255 para 10/09;
c) Venda no dia 08/08 para Antonio Rocha, no valor de R$ 800,00 com vencimento da duplicata n. 256
para 22/09;
d) Venda no dia 15/08 para Margarida Santos no valor de R$ 550,00, com vencimento da duplicata n.
257 para 25/09;
e) Venda no dia 20/08 para Francisco Martins no valor de R$ 730,00, com vencimento da duplicata n.
258 para 28/09;
f) Venda no dia 28/08 para Pereira e Abreu Ltda. No valor de 930,00, com vencimento da duplicata n.
289 para 30/09.
At o dia 14/09 ocorreram os seguintes recebimentos:
a) Em 02/09 R$ 780,00 da duplicata 256, com desconto de R$ 20,00;
b) Em 13/09 R$ 1.015,00 da duplicata n. 255 com juros de R$ 15,00;
c) Em 14/09 R$ 1.200,00 da duplicata n. 254;
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Abaixo preencha os campos vazios do Controle de Contas a Receber semi-preenchido:
Empresa: Comercial Sucesso Ltda. Ms: Agosto
Controle de Contas a Receber Recebimento
Data Cliente Docum. Venct. Valor Data Valor Desconto Juros Obs.
01/08 Silva e Machado Ltda Dupl. 254 14/09 14/09 1.200,00
04/08 Mariana Confeces Dupl. 255 10/09 1.000,00 13/09 15,00
08/08 Dupl. 256 22/09 800,00 02/09 780,00 20,00
15/08 Margarida Santos Dupl. 257
20/08 Dupl. 258 25/09 1.300,00
28/08 Pereira e Abreu Ltda 930,00
Total do Ms 5.780,00 2.995,00 20,00 15,00
Como podemos verificar a empresa Comercial Sucesso Ltda. vendeu a prazo no ms de agosto
R$ 5.780,00, e at o dia 14/09 havia recebido R$ 2.995,00, tendo concedido R$ 20,00 de desconto e
recebido R$ 15,00 de juros.
Para a implantao do controle de contas a receber existe no mercado os modelos em papel
(ficha), e tambm softwares (alguns at gratuitos), veja qual o mais adequado para sua empresa.
comum nas pequenas empresas que o fato do proprietrio dar mais ateno s operaes
dirias de compra/produo e venda, em detrimento da organizao administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.
8.Fluxo de Caixa
Uma das dificuldades mais comum na gerncia da empresa o controle financeiro, e a rea
financeira estratgica em qualquer organizao. Uma ferramenta que facilita esse trabalho o fluxo
caixa, pois, possibilita a visualizao e compreenso das movimentaes financeiras num perodo
preestabelecido.
O Fluxo de caixa um instrumento gerencial que controla e informa todas as movimentaes
financeiras (entradas e sadas de valores) de um dado perodo, pode ser dirio, semanal, mensal, etc.,
composto dos dados obtidos dos controles de contas a pagar, contas a receber, de vendas, de despesas,
de saldos de aplicaes, e de todos os demais elementos que representem as movimentaes de
recursos financeiros da empresa.
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A sua grande utilidade, possibilitar a identificao das sobras e faltas no caixa, permitindo
empresa planejar melhor suas aes futuras ou acompanhar o seu desempenho.
Em uma empresa, o recomendvel que o perodo de acompanhamento seja dirio, entretanto,
dependendo da movimentao financeira poder utilizar perodos mais longos semanal, quinzenal e
at mensal. Em perodos menores o acompanhamento mais eficiente, possibilitando o ajuste das
finanas em caso de contingncias, por outro lado requer maior esforo no acompanhamento.
De uma forma ou de outra, um controle de fluxo de caixa bem feito uma grande ferramenta
para lidar com situaes de alto custo de crdito, taxas de juros elevadas, reduo do faturamento e
outros fantasmas que rondam os empreendimentos.
A manuteno do controle do fluxo de caixa na empresa, apresenta as seguintes vantagens:
Planejar e controlar as entradas e sadas de caixa num perodo de tempo determinado.
Avaliar se as vendas presentes sero suficientes para cobrir os desembolsos futuros j identificados.
Auxiliar o empresrio a tomar decises antecipadas sobre a falta ou sobra de dinheiro na empresa.
Verificar se a empresa est trabalhando com aperto ou folga financeira no perodo avaliado.
Verificar a necessidade de realizar promoes e liquidaes, reduzir ou aumentar preos.
Verificar se os recursos financeiros prprios so suficientes para tocar o negcio em determinado
perodo ou se h necessidade de recursos com terceiros.
Avaliar se o recebimento das vendas suficiente para cobrir os gastos assumidos e previstos no
perodo.
Verificar a necessidade de realizar promoes e liquidaes, reduzir ou aumentar preos objetivando
o ingresso de recursos na empresa.
Avaliar a capacidade de pagamentos antes de assumir compromissos
Antecipar as decises sobre como lidar com sobras ou faltas de caixa.
A implementao do relatrio do fluxo uma tarefa sem grandes complexidades, entretanto,
cabe lembrar que a manuteno de um fluxo de caixa requer que os dados sejam confiveis e
constantemente atualizados, pois, somente assim ter utilidade.
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Desta forma, importante manter um bom controle de contas a receber, contas a pagar, caixa,
saldo de aplicaes financeiras, faturamento, vendas a vista e a prazo, enfim um controle efetivo das
finanas da empresa.
Agora que j conhecemos o que um fluxo de caixa, vamos ver seu funcionamento na prtica,
para tanto vamos utilizar a planilha abaixo.
Na primeira coluna apresentamos os itens que representam as entradas e as sadas de recursos da
empresa, nas colunas seguintes apresentamos a movimentao efetuada em cinco dias, notem que
existem duas colunas para cada dia, uma para os valores previstos e outra para os realizados, a segunda
coluna referente aos valores realizados do dia somente ser concluda no final de cada dia transcorrido.
Como pode observado no existe nada de complexo na planilha acima, embora a obteno dos
dados possa ser uma tarefa trabalhosa, pois exige outros controles adicionais.
Agora que j temos um fluxo de caixa pronto podemos fazer algumas anlises sobre a
movimentao financeira acima apresentada.
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Assim, identificamos algumas situaes que merecem ateno:
a) Os valores previstos para vendas a vista no foram realizados, isto , as vendas a vista foram em valor
menor do que o previsto;
b) Apenas no dia 3 a empresa recebeu o valor total das duplicatas previsto, nos demais dias os valores
recebidos foram inferiores ao previstos;
c) No dia 4 houve um desembolso no previsto para manuteno de veculos no valor de r$ 250,00;
d) O pr-labore de R$ 1.800,00 previsto foi pago no prprio dia 3, a empresa poderia ter efetuado esse
pagamento em outro dia ou at mesmo por um valor menor, haja vista que nos dias seguintes estava
previsto uma sada expressiva de recursos para pagamento de fornecedores, emprstimos, folha de
pagamento e impostos, em seguida a falta de recursos culminando com o no pagamento dos impostos
no dia 5, penalizando a empresa, pois o pagamento fora do prazo est sujeito multa e juros;
e) A falta de recursos implica na reviso das estratgias da empresa, devendo entre outros observar os
seguintes aspectos: renegociar com fornecedores o pagamento das obrigaes; revisar o sistema de
cobrana; fazer uma promoo da mercadorias; trabalhar com estoques mnimos; reduzir os prazos nas
vendas a prazo; programar melhor as compras; vender bens e equipamentos ociosos.
No caso de haver sobra de recursos empresa poder aplic-lo de forma planejada em:
estoques; mercado financeiro; antecipar o pagamento de obrigaes mediante desconto financeiro;
ativo imobilizado, entre outros.
importante ressaltar que a sobra de caixa pode ser momentnea, ocorrendo por alguns dias e
logo em seguida essa sobra ser utilizado para quitar os compromissos, assim, fundamental fazer uma
anlise da situao da empresa no curto, mdio e longo prazo, para que ela no seja descapitalizada e
passe a depender de recursos de terceiros.
As informaes apresentadas no fluxo de caixa revelam a diferena entre previsto e realizado,
com essas informaes voc possui melhores condies para administrar a empresa, sem um controle
financeiro eficiente mais difcil atingir os resultados planejados.
Lembre-se que implementar e, sobretudo manter um fluxo de caixa eficiente exige disciplina,
inclusive com a manuteno de outros controles financeiros, como contas a receber, contas a pagar,
estoques etc., melhor saber com antecedncia e preciso sobre a situao financeira da empresa, do
que ser apanhado de surpresa com uma situao desfavorvel.
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9.Conciliao Bancria
A gesto financeira necessariamente passa pela elaborao de seu planejamento. Os recursos
financeiros da empresa esto depositados em conta corrente em alguma instituio financeira, este fato
requer um acompanhamento dirio e rigoroso da movimentao dessa conta.
Os bancos fornecem aos seus clientes os extratos da conta corrente, que se tratam relatrios
discriminando a movimentao de entrada e sada de recursos da conta corrente. Existem tambm os
relatrios das aplicaes financeiras.
A conciliao bancria, na verdade uma comparao entre a movimentao financeira
expressa nos extratos fornecidos pelos bancos, com a movimentao registrada pela contabilidade da
empresa. fundamental fazer a conciliao bancria, pois s assim temos certeza de que as
informaes declaradas nos extratos correspondem quela efetivada pela empresa.
No caso a empresa possuir vrias contas correntes em vrios bancos necessrio fazer o
controle individual de cada conta.
O controle de cada conta corrente deve ser feito com base nos extratos fornecidos pelos bancos
e no apenas pelos canhotos de tales de cheques, e recibos de depsitos.
Com base na reproduo do extrato da conta corrente abaixo vamos preencher o Controle de Banco.
Ms: Julho
Dia Histrico Doc. Valor
Saldo anterior 3.250,00
1 CH. Compensado 101 -360,00
1 Deposito Dinheiro 2567 600,00
3 CH. Compensado 102 -120,00
4 Tarifa -18,00
4 CH. Compensado 100 -1.125,00
5 CH. Compensado 103 -1.450,00
10 CH. Compensado 104 -230,00
10 IOF -12,00
11 Saque c/ carto 1278 -100,00
15 Deposito Dinheiro 3256 350,00
16 Tarifa extrato -5,00
20 Tar. Manut. C/C -20,00
21 Deb. Cta. Energia 145 -210,00
22 Deb. Cta. Telefone 658 -380,00
23 Deposito Dinheiro 8578 150,00
25 CH. Compensado 105 -380,00
27 Deposito Dinheiro 5267 1.620,00
31 CH. Compensado 106 -650,00
Saldo em 31/07 910,00
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Abaixo apresentamos o relatrio do controle da conta corrente bancria semi-preenchido:
CONTROLE DE BANCO
Banco: Banco JR S/A Ms: Julho
Conta: 2552-7 - Ag. 123-2
Dia Histrico Doc. Entrada Sada Saldo
1 Saldo anterior 3.250,00
1 Deposito em Dinheiro 2567 600,00
1 Pgto.Dupl. 025 Ind. JR S/A CH. 101 3.490,00
3 Pgto. Dupl. 432 Coml. Estrela CH. 102 3.370,00
4 Tarifa bancria 18,00
4 Pgto. Dupl. 057 Ind. Alfa Ltda. CH. 100 1.125,00 2.227,00
5 Pgto. Salrios de Junho CH. 103 1.450,00 777,00
10 Pgto. Simples ref. Junho CH. 104 230,00 547,00
10 IOF 535,00
11 Suprimento para o caixa 1278 100,00 435,00
15 Deposito em Dinheiro 3256 350,00
16 Tarifa extrato da c/c 5,00 780,00
20 Tarifa manuteno da c/c 20,00 760,00
21 Pgto. Energia eltrica 145 550,00
22 Pgto. Conta telefone 658 380,00
23 Deposito em Dinheiro 8578 150,00 320,00
25 Pgto. Dupl. 123 Cia. Rio Verde CH. 105 380,00 -60,00
27 Deposito em Dinheiro 5267 1.620,00 1.560,00
31 Pgto. Aluguel ref. Julho CH. 106 910,00
O preenchimento do relatrio de controle de bancos no uma tarefa difcil, importante
acompanhar diariamente a movimentao da conta no banco, e com base na documentao em poder
da empresa preenche-lo, importante destacar que o saldo dos extrato pode no coincidir com o do
controle da conta corrente, tendo em vista os cheques emitidos podem demorar para compensar, e os
depsitos em cheque aguardarem o prazo de compensao para serem liberado na conta.
Mais do que registrar os valores que entram e que saem da conta corrente da empresa, a
conciliao bancria um mtodo de controle auxiliar valioso, inclusive apontando a consistncia do
controle contbil com o financeiro.
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comum nas pequenas empresas que o fato do proprietrio dar mais ateno s operaes
dirias de compra/produo e venda, em detrimento da organizao administrativa, lembre-se de quem
tem o controle da empresa administra melhor, e assim pode conseguir melhores resultados.
10.Regime de Caixa e Competncia
Muitas vezes nos deparamos com a dvida sobre o que e quais as diferenas entre o regime de caixa e
regime de competncia.
REGIME DE CAIXA: Pode ser explicado de forma muito simplificada, podemos dizer que o leva em
considerao o desembolso efetuado para pagamento de despesas ou o recebimento de vendas.
REGIME DE COMPETNCIA: Leva-se em considerao o fato gerador, ou seja, quando efetivamente
houve a despesa ou receita, independente de haver ou no dinheiro "entrando" no caixa mas, para um melhor
entendimento, vamos tentar entender um pouco mais:
Como regra geral, a pessoa jurdica apura a base de clculo dos impostos e contribuies pelo regime de
competncia, sendo exceo os rendimentos auferidos em aplicaes de renda fixa e os ganhos lquidos em
renda varivel, os quais devem ser acrescidos base de clculo do lucro presumido quando da alienao,
resgate ou cesso do ttulo ou aplicao.
Contudo, poder a pessoa jurdica adotar o critrio de reconhecimento das receitas das vendas de bens e
direitos ou da prestao de servios com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou
seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escriturao do livro Caixa e observadas s demais
exigncias impostas pela Instruo Normativa SRF n 104/1998.
10.1. REGIME DE COMPETNCIA
A adoo do regime de competncia tem por finalidade reconhecer, na contabilidade, as receitas, custos
e despesas, no perodo a que competem, independente da sua realizao em moeda.
O Princpio da Competncia do exerccio relaciona-se com o reconhecimento do perodo contbil, isto ,
quando uma receita ou uma despesa deve ser reconhecida, um exemplo para ilustrar e melhor
compreendermos seria quando uma empresa realiza uma venda para pagamento em 60 (sessenta) dias, a
receita reconhecida na data da venda e, portanto, o valor da venda estar indicado na Demonstrao do
Resultado do Exerccio daquele ms.
As empresas tributadas com base no lucro real esto obrigadas a adotar o regime de competncia para
fins de apurao dos tributos.
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Resultado do Exerccio
Despesas Receitas
Salrios e Encargos 29.000,00 Aluguis 4.500,00
Salrios e Encargos 4.000,00 Alugueis 700,00
Impostos e Contribuies 11.000,00 Servios Prestados 53.000,00
Imp. E Contribuies 900,00 Serv. Prestados 14.000,00
Seguros 1.200,00
TOTAL: 46.000,00 TOTAL: 72.200,00
Resultado = lucro de R$ 26.200,00.
10.2. REGIME DE CAIXA
O regime de caixa representa o reconhecimento das receitas, custos e despesas, pela entrada e sada
efetiva da moeda.
No regime de Caixa, as receitas so reconhecidas somente no momento em que o cliente paga a fatura, e
as despesas so reconhecidas no momento em que so efetivamente pagas, tanto as empresas optantes pelo
Lucro Presumido, quanto ao Simples Nacional sendo que so regulamentados respectivamente pela Instruo
Normativa SRF n 104, de 24 de agosto de 1998 e Resoluo CGSN n 38, de 1 de setembro de 2008.
Regime de Caixa
Resultado do Exerccio
Despesas Receitas
Salrio e Encargos 1.000,00 Aluguel 400,00
Salrios e Encargos 29.000,00 Aluguis 4.500,00
Impostos e Contribuies 900,00 Servios Prestados 53.000,00
Impostos e Contribuies 11.000,00
Seguros 2.600,00
TOTAL: 44.500,00 TOTAL: 57.900,00
Resultado do Exerccio = lucro de R$ 13.400,00.
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01- Na empresa Nutricional S/A, o resultado do exerccio havia sido apurado acusando um lucro de R$
50.000,00, quando foram realizadas as verificaes de saldos para efeito de ajustes de encerramento e
elaborao do balano patrimonial. Os resultados, contabilizados segundo o regime contbil de Caixa
ao longo do perodo, evidenciaram a existncia de:
Salrios de dezembro, no valor de R$ 15.000,00, ainda no quitados
Juros de R$ 4.000,00 j vencidos no exerccio, mas ainda no recebidos
Aluguis de R$ 6.300,00, referentes a janeiro de 2007, pagos em dezembro de 2006
Comisses de R$ 7.200,00, recebidas em dezembro de 2006, mas que se referem ao exerccio seguinte.
Aps a contabilizao dos ajustes segundo o Princpio da Competncia, o lucro do exerccio passou a ser de: .
a) R$ 38.100,00.
b) R$ 32.700,00.
c) R$ 45.300,00.
d) R$ 39.900,00.
e) R$ 39.000,00.
02- Observe as transaes realizadas pela Monte Pascoal S/A, em junho/2008:
Prestou servios a um cliente, emitindo uma nota fiscal de R$ 15.000,00, a ser recebida em
15/07/2008;
Vendeu produtos que ainda esto em elaborao, recebendo antecipadamente R$ 12.000,00,
Sendo a entrega dos produtos prevista para o dia 20/07/2009; para a realizao dessa
Encomenda, j gastou R$ 4.500,00 de um custo previsto de R$ 9.500,00;
Provisionou os salrios do ms de junho/2008 no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos em
05/07/2008;
Pagou R$ 2.400,00 referentes ao seguro contra incndio e lucros cessantes da fbrica, com
validade para o perodo de 01/07/2008 a 30/06/2009.
Tendo por base exclusivamente os registros acima, o resultado operacional da empresa, em
junho de 2008, considerando o regime de competncia e o regime de caixa, nessa ordem, so,
respectivamente, em reais,
(A) 7.000,00 e 5.100,00
(B) 6.800,00 e 7.500,00
(C) 6.800,00 e 7.300,00
-
(D) 2.500,00 e 2.500,00
(E) 2.500,00 e 100,00
11.Importncia da Anlise Financeira
Ao contrrio do que se pode imaginar, a anlise financeira ou anlise de indicadores no serve apenas
para ajudar na prpria gesto da empresa.
Ela tambm pode ser fundamental na obteno de financiamentos, pois os bancos, em geral, analisam a
capacidade da empresa arcar com os encargos da dvida por meio desses mesmos indicadores. Essa capacidade
medida pelos indicadores de liquidez e de estrutura de capital da empresa.
Alm disso, a anlise financeira pode ajudar a convencer os scios existentes, ou potenciais, a investir
mais dinheiro na empresa. Afinal, um acionista que obtm ganhos elevados com relao ao dinheiro que
investiu, o que medido por meio dos indicadores de rentabilidade, provavelmente ir se interessar em colocar
mais dinheiro na empresa.
No caso da gesto da empresa, os indicadores de atividade permitem que o empresrio consiga estimar
quanto tempo leva, em mdia, para que seus estoques acabem, ou quanto tempo, em mdia, ele leva para
receber no caso de vendas a prazo, ou at mesmo quanto tempo em mdia ela est demorando at pagar os
seus fornecedores.
Os indicadores financeiros de uma empresa podem ser agrupados em quatro categorias principais:
indicadores de rentabilidade, de estrutura de capital, de liquidez e de atividade.
Indicadores de rentabilidade
Como o prprio nome sugere, inclui os indicadores que permitem avaliar o retorno, em termos de lucro
ou prejuzo, que uma empresa obteve em relao a um determinado nvel de vendas, de ativos e de dinheiro
investido pelos scios.
Exemplos:
Margem lquida
Retorno sobre patrimnio
Indicadores de estrutura de capital
De maneira geral, pode ser dito que os indicadores de estrutura de capital permitem analisar quanto do
dinheiro investido em uma empresa provm de scios e o quanto provm de terceiros, ou seja, por meio de
dvidas levantadas junto a bancos.
-
Esses indicadores tambm permitem analisar a capacidade que uma empresa tem de gerar caixa suficiente
para o pagamento das suas dvidas, de forma simplificada, pode-se dizer que:
O que deve reduzir seus ganhos e, consequentemente, sua capacidade de arcar com o pagamento dessas
mesmas dvidas.
Abaixo alguns exemplos desse tipo de indicador
Endividamento
Cobertura de juros
Indicadores de liquidez
De maneira geral, os indicadores de liquidez medem a capacidade de uma empresa de transformar seus
ativos sejam eles quais forem , em dinheiro rapidamente, de forma a conseguir arcar com o pagamento de
suas despesas.
Abaixo alguns exemplos desses indicadores
Liquidez corrente;
Liquidez geral
Indicadores de atividade
De maneira simplificada, esses indicadores ajudam no controle administrativo da empresa, como
discutido acima, assim, entre os principais indicadores de atividade de uma empresa, podemos citar..
Giro de ativos:
Perodo mdio de cobrana
Quanto (maior) For a parcela de dvidas (capital de terceiros)
Maior ser o gasto da empresa com juros
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DEPARTAMENTO PESSOAL
01 - ADMISSO 18 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 02 - CONTRATO DE TRABALHO 19 - SALRIO COMPLESSIVO 03 - ADMISSO DE MENORES 20 - REAJUSTE SALARIAL 04 - ADMISSO DE APOSENTADOS 21 - NEGOCIAO COLETIVA 05 - JORNADA DE TRABALHO 22 - REDUO DO SALRIO 06 - PRORROGAO - Adicional de no mnimo 50%
23 - 13o.SALRIO - GRATIFICAO NATALINA
07 - HORAS EXTRAS 24 - SALRIO "IN NATURA" (SALRIO UTILIDADE)
08 - TRABALHO NOTURNO 25 - ALIMENTAO GRATUITA - FORA DA LEI 09 - HORA EXTRA- ALIMENTAO 26 - PARADIGMA 10 - D.S.R E FERIADOS 27 - DESCONTOS DO SALRIO 11 - TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS 28 - ALTERAO CONTRATUAL 12 - LICENA MATERNIDADE 29 - SUSPENSO/ INTERRUP. CONTRATO DE
TRABALHO 13 - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENA 30 - RESCISO CONTRATUAL 14 - FRIAS 31 - SEGURO DESEMPREGO 15 - REMUNERAO 32 - HOMOLOGAO 16 - SALRIO PROFISSIONAL 33 - VERBAS RESCISRIAS 17 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 34 - DIREITOS NA RESCISO
INCLUSES
35 - ENCARGOS E CONTRIBUIES 44 - BANCO DE HORAS 36 - HORAS "IN ITINERE" 45 - ESCALA DE REVEZAMENTO 37 - PENSO POR MORTE 46 - PISO SALARIAL 38 - ESTABILIDADE ACIDENTADO 47 - ABANDONO DE EMPREGO
39 - HORRIO DE INTERVALO - MARCAO DE PONTO
48 - REGIME DE SOBREAVISO
40 - MINUTOS QUE ANTECEDEM/SUCEDEM A JORNADA NORMAL
49 - TRABALHO EM DOMICLIO
41 - EMPREGADOR X EMPREGADO (DEFINIES)
50 - AJUDA DE CUSTO
42 - ESPCIE DE TRABALHADORES 51 - IRREDUTIBILIADDE SALARIAL 43 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
(RESCISO) 29/A - FALTAS JUSTIFICADAS
-
1 - ADMISSO:
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL (CTPS):
Registrar no primeiro dia de incio de prestao de servios; Reter por at 48 horas mediante recibo; Empregado d recibo de devoluo; Anotaes - contrato de trabalho, opo FGTS, contrato de experincia, PIS/PASEP (se for primeiro emprego providenciar o cadastramento), anotaes gerais (se for o caso);
Para os aprendizes o nmero de registro no DRT; Atualizao - na data base ou a qualquer tempo por solicitao do trabalhador; Admitido o uso de processo eletrnico e etiqueta gomada emitida pelo computador; Registro de habilitao na DRT para o agenciador de propaganda, publicitria, jornalistas, arquivistas, tcnicos de arquivo, radialista, socilogos, vigilantes, bancrios, secretrias-executivas, tcnicos em secretariado e em
segurana do trabalho.
EXAME MDICO:
Na admisso ASO (Atestado de Sade Ocupacional) emitido por mdico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional).
Anual ou intervalos menores conforme critrio mdico - trabalhadores expostos a riscos ou situaes de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doena ocupacional;
Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos; A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade; Retorno ao Trabalho 1. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por perodo igual ou superior a 30 dias por motivo de doena ou acidente de natureza ocupacional ou parto.
Mudana de Funo - que implique na ocupao de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudana;
Demisso - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado. Observao: Fique atento s mudanas na legislao do Trabalho. Os exames devem ser definidos em
quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e tambm do trabalhador.
CAGED CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
Uso do computador - deve ser protocolado na DRT, um memorial descritivo do sistema. Autenticao na DRT - Livro ou ficha.(Empresas novas 30 dias para autenticar a partir da admisso do 1o empregado.
Atualizao do registro - frias, alterao salarial, contribuio sindical, afastamentos, alterao de cargo e horrio.
REGISTRO DE EMPREGADOS (LIVRO, FICHA OU COMPUTADOR)
Postar at o dia 07 de cada ms no Correio ou Via Internet, prestando informaes sobre admisso, desligamento ou transferncia de empregado no ms anterior.
Postagem em atraso - Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br
DECLARAO DE OPO DO FGTS
No h mais necessidade desta declarao, visto que o FGTS se tornou regime obrigatrio. (A partir da Constituio de 1988).
VALE TRANSPORTE
Declarao, do empregado informando se utilizar ou no o vale transporte. Informao atualizada anualmente ou sempre que ocorrer alterao quanto ao nmero de transportes utilizados.
Vale transporte no pode ser concedido em dinheiro.
-
No tem natureza salarial, no constitui base de incidncia de INSS, IRRF e FGTS. No considerado para efeito de pagamento de 13o Salrio: - custeio, at 6% do salrio do empregado;
- excludo qualquer adicional ou vantagem.
ACORDO DE COMPENSAO E PRORROGAO DE HORAS
No contrato fica especificado a jornada de trabalho que no poder ser superior a 8 horas dirias e 44 horas semanais, salvo profisses com jornadas pr-estabelecidas por sua categoria.
Acordo Compensao - por escrito no h pagamento de adicional, sendo que nas atividades insalubres a compensao da jornada fica na dependncia da DRT.
"A Validade do acordo coletivo ou conveno coletiva, de compensao de jornada de trabalho em atividade
insalubre prescinde de inspeo prvia da autoridade competente em matria de higiene do trabalho (art. 7o.,
XIII, da Constituio da Repblica; art. 60 da CLT)" - Enunciado 349.
Acordo de Prorrogao - durao normal de servio pode ser acrescida de at 2 horas com o acrscimo de no mnimo 50% sobre hora normal, limitado a 10 horas dirias.
Observao: De acordo com o disposto no art.60 da CLT, nas atividades insalubres, qualquer acordo de
prorrogao dever ser antecedido de licena prvia das autoridades competentes em matria de medicina no
Trabalho, as quais, para esse efeito, procedero aos necessrios exames locais e verificao dos mtodos e
processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermdio de autoridades sanitrias federais, estaduais e
municipais, com quem entraro em entendimento para tal fim.
CADASTRAMENTO NO PIS/PASEP
Ao ser admitido o empregado deve exibir o Carto de Inscrio no PIS/PASEP. Cadastramento na Caixa Econmica Federal. Anexar Carteira Profissional o Carto de Inscrio no PIS/PASEP do empregado e anotar os dados na Carteira Profissional e tambm no Computador/Ficha/Livro de Registro do empregado.
SALRIO FAMLIA:
Devido ao empregado com filho(a) at 14 anos ou invlido ou que teve enteado menor, que por determinao judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que tambm receba salrio no valor mximo de R$ (tabela
vigente em 01/2004), verificar o novo valor de acordo com as alteraes na tabela da Previdncia Social no
endereo: http://www.mpas.gov.br
Documentos a serem apresentados: - Carto de Vacinao atualizado (filhos at 5 anos de idade), apresentar na admisso e tambm no ms de maio
de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salrio Famlia.
- Declarao de Freqncia Escolar (filhos maiores de 5 anos at 14anos), apresentar na admisso e tambm nos
meses de Maio de Novembro de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salrio Famlia.
- Termo de Responsabilidade
- Ficha de Salrio Famlia
-
PRAZO DETERMINADO AT 2 ANOS E S TER VALIDADE EM SE TRATANDO DE :
2 CONTRATO DE TRABALHO:
Servio cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminao do prazo; De atividades empresariais de carter transitrio;
Contrato de experincia - prazo de vigncia at 90 dias, pode sofrer uma prorrogao dentro deste perodo.
PRAZO POR TEMPO INDETERMINADO
Sem determinao de Prazo (no se determina por ocasio da celebrao a condio ou termo para sua cessao).
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
Considera-se de aprendizagem o contrato de trabalho celebrado com menores de 14 a 18 anos de idade, pelo qual o empregador se obriga a submeter o empregado a formao metdica de ofcio ou ocupao para cujo
exerccio foi admitido, e o menor assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.
Nenhum contrato de aprendizagem vlido se for celebrado por tempo superior ao estabelecido para o curso a que se submete o aprendiz.
O empregador deve promover o registro do contrato, no prazo improrrogvel de 30 dias na DRT. O contrato de trabalho anotado na CTPS do menor, com o respectivo nmero, a funo e o prazo de aprendizagem.
O contrato de aprendizagem gera s partes direitos e obrigaes comuns a qualquer empregado, contudo as frias dos aprendizes devero coincidir com as frias escolares dos cursos a que esto matriculados e a
remunerao dos mesmos corresponder metade do salrio mnimo vigente na primeira metade do curso e, pelo
menos dois teros desse salrio na segunda metade.
REQUISITOS
3 ADMISSO DE MENORES:
Idade - mnima 16 anos de idade, salvo se aprendiz. Jornada de 8 horas dirias de trabalho ou 44 semanais. Prorrogao - proibida no trabalho de menor. Compensao - fica na dependncia de acordo coletivo. Fora maior - pode ser feita hora extra at 12 horas dirias com adicional de no mnimo 50% sobre o valor da
hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas.
Horrio Estudante - tempo necessrio para freqncia s aulas.
CONTRATO DE ESTGIO
Convnio entre instituio de ensino e empresa previamente homologados no MTB; Candidato ao estgio dever estar regularmente matriculado. Remunerao poder ou no pagar bolsa auxlio. Contrato de estgio 4 vias homologadas no MTB. Seguro de vida obrigatrio. Proibies: servios insalubres, perigosos e noturnos, construes civis at 16 anos. Jornada: no pode fazer horas extras. Tempo necessrio para freqncia s aulas.
-
4 ADMISSO DE APOSENTADOS:
Direitos normais de empregado; Desfruta de aposentadoria integral; Recolhe para a Previdncia Social; No tem direito a receber Benefcio do INSS, tais como Auxlio Doena, Acidente, etc.
DIREITOS
QUADRO DE HORRIO DE TRABALHO
5 JORNADA DE TRABALHO:
ASSINALAO DO PONTO
O quadro de horrio deve ser afixado em lugar visvel e deve ser discriminativo no caso de no ter horrio de trabalho nico. Pode ser substitudo pelo carto de ponto.
Nas empresas com mais de 10(dez) empregados obrigatria a assinalao de ponto pelos empregados que pode ser de forma manuscrita, mecnica ou eletrnica, devendo ser pr-assinalados os intervalos para repouso. A
pr-assinalao desses intervalos poder ser feita pelo prprio empregador, de forma impressa ou no.
No assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gesto, vencimento com padro mais elevado) e os que trabalhem em servios externos no sujeitos a horrio.
PONTO SERVIO EXTERNO
Pode ser manuscrito ou marcado mecanicamente, deve ter duplicata (um na empresa e outro com o empregado) Deve ser assinalado o descanso de mecangrafas (10 min. aps 90 de trabalho), trabalhadores em cmaras frigorficas (20 min. em cada 2h de trabalho); digitadores (10 min. aps cada 50 de digitao).
JORNADA NORMAL
A jornada normal de trabalho so de 8 h/dia com o limite de 44 semanais, (Art.58 da CLT). 1 - No sero descontadas nem computadas como jornada extraordinria as variaes de horrio no registro
de ponto no excedentes de cinco minutos, observado o limite mximo de dez minutos dirios.
2 - O tempo despendido pelo empregado at o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de
transporte, no ser computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difcil acesso ou
no servido por transporte pblico, o empregador fornecer a conduo." (NR)
(Redao dos pargrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01)
- Semana de segunda a sbado = 7,20 min. dirios (Jornada de 44h semanais = diviso por 220h mensais). - Regime de Revezamento = 6h de trabalho dirio (Jornada legal de 6h = diviso por 180h mensais).
JORNADA ESPECIAL
Jornada de 6 horas - engenheiros, arquitetos, qumicos de nvel superior, agrnomos e veterinrios. Jornada de 6 horas - telefonista contnua. Jornada de 6 horas - ascensorista. Jornada de 6 horas - bancrios. Jornada de 5 horas - fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais (30 horas semanais). Jornada de 4 horas - mdicos, dentistas e auxiliares e laboratrios. Jornada de 4 horas - tcnicos em radiologia. Jornada de 4 horas - advogados (20 horas semanais).
6 PRORROGAO ADICIONAL DE NO MNIMO 50%:
Compensao - no h adicional. Fora maior - empresa exige trabalho, independentemente de acordo escrito e sem limite de durao de jornada. Deve comunicar o fato a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Servios inadiveis - sem acordo, empresa pode exigir a execuo das horas extras, quando for necessrio concluir ou realizar trabalhos inadiveis, haver limite de 12 horas na durao da jornada e pagamento de
adicional de no mnimo 50% sobre a hora normal. A comunicao dever ser enviada nos 10 dias seguintes a
DRT.
Empregado contratado p/trabalhar semanalmente at 25h, no pode fazer hora extra.
-
7 HORAS EXTRAS:
Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mnimo 50%. Supresso - deve ser indenizada ao empregado. Forma de clculo - mdia de horas extras prestadas no ms, nos ltimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supresso.
Multiplica-se pelo nmero de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a frao de 6 meses considerada como 1 ano.
HORA EXTRA BALCONISTA
Deve ser calculada sobre o valor da comisso. Comisso dividida pelo nmero de dia teis = valor dia. Valor dia dividido pelo nmero de horas feitas no dia = valor hora dia. Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra. Valor hora extra multiplicado pelo nmero de horas extras feitas no ms = valor hora extra balconista.
8 TRABALHO NOTURNO:
HORA NOTURNA
Trabalho Noturno o que executado entre 22h e 5h do dia seguinte. A hora noturna computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos.
No trabalho Rural, o horrio Noturno diferente: No trabalho em lavoura e na pecuria (lavoura das 21:00 s 05:00 e pecuria das 20:00 s 04:00 horas).
Adicional Noturno = No mnimo de 20% sobre hora normal; para os arquitetos, qumicos, de nvel superior, agrnomos e veterinrios o adicional = 35% sobre hora normal.
Trabalho Noturno do advogado vai das 20 horas de um dia s 5 horas do dia seguinte com 25% de adicional. Menor - No pode fazer hora noturna. Observao: Consultar o Sindicato da Categoria sobre os adicionais, pois podem variar de um para outro.
HORA EXTRA NOTURNA
Deve ser aplicado, sobre a hora normal, o adicional noturno e sobre este o adicional da hora extra noturna. Observao: Alterao do horrio de trabalho Noturno para Diurno: Conseqncia: O tribunal do
Trabalho (TST), expressando seu posicionamento a respeito, esclareceu que "a transferncia para o perodo
diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno" (Enunciado No. 265, aprovado pela
Resoluo Administrativa No. 13, de 18.12.86, DJU de 20.01.87).
9 HORA EXTRA -ALIMENTAO:
O intervalo no concedido para alimentao sem autorizao da DRT deve ser pago como extra. Jornada at 4 horas = no h descanso para refeio. Jornada de 4 a 6 horas = intervalo de 15 minutos para refeio. Jornada de mais de 6 horas = intervalo de no mnimo 1 hora e no mximo 2 horas. Com autorizao da DRT, o perodo de descanso para a refeio pode ser reduzido.
O empregado faz jus ao pagamento do descanso semanal e feriados. O mensalista j tem embutido em seu salrio o DSR, enquanto o horista, recebe o valor de 1 dia de trabalho. Adicional das horas extras e noturno integram os feriados e o descanso semanal remunerado pela mdia. O comissionista tambm faz jus ao descanso semanal e frias sendo o clculo feito da seguinte maneira: 1 - valor das comisses apuradas no ms dividida pelo nmero de dias teis.
2 - valor encontrado, multiplicado pelo nmero de domingos e feriados = DSR e feriados.
O empregado horista que no cumprir a jornada de trabalho, no faz jus ao DSR, no tocante ao mensalista a matria polmica.
As faltas justificadas no fazem perder o DSR e feriados. As horas extras feitas aos Domingos devem ser pagas em dobro.
10 D.S.R. E FERIADOS:
-
Os encargos com INSS e FGTS devem ser recolhidos pela empresa. At que a criana complete 6 meses de idade, a empregada far jus a 2 descansos de meia hora cada um para amamentao. O Perodo pode ser aumentado de acordo com a necessidade pela autoridade competente.
"Art. 392-A. empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoo de criana ser concedida
licena-maternidade nos termos do art. 392.
1o No caso de adoo ou guarda judicial de criana at 1 (um) ano de idade, o perodo de licena ser de 120
(cento e vinte) dias.
2o No caso de adoo ou guarda judicial de criana a partir de 1 (um) ano at 4 (quatro) anos de idade, o perodo de
licena ser de 60 (sessenta) dias.
3o No caso de adoo ou guarda judicial de criana a partir de 4 (quatro) anos at 8 (oito) anos de idade, o perodo
de licena ser de 30 (trinta) dias.
4o A licena-maternidade s ser concedida mediante apresentao do termo judicial de guarda adotante ou
guardi.
11 TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS:
H algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados, (Decreto n 27048/49). Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas obrigatoriamente deve descansar aos domingos.
- Homem - escala de revezamento mensal. - Mulher - escala de revezamento quinzenal.
12 LICENA MATERNIDADE:
A empregada gestante pode se afastar por 120 dias por motivo de parto, ou seja, 28 dias antes da data do nascimento da criana e 92 dias depois do evento.
O Afastamento pode ser prorrogado por 2 semanas, antes e depois do parto, se houver problemas de sade da me ou da criana.
Em caso de aborto, o descanso de duas semanas. O perodo de afastamento considerado tempo trabalhado, para todos os efeitos. A empregada gestante no pode sofrer dispensa imotivada, desde o incio da gravidez at 5 meses aps o nascimento da criana. (Verificar Acordo ou Conveno Coletiva de Trabalho).
No contrato de trabalho a prazo inclusive experincia, no h estabilidade quando de seu trmino. A empregada durante o perodo de licena receber da prpria empresa o seu salrio, sendo deduzido na GPS (Guia de Previdncia Social) do ms referente ao pagamento.
13 ACIDENTE DO TRABALHO E DOENA:
O empregado quando faltar ao servio dever trazer atestado mdico para abonar a falta. Os quinze primeiros dias de invalidez tanto por motivo de doena ou acidente de trabalho so pagos pela empresa.
A partir do 16o dia do afastamento o INSS que passa a pagar o empregado. No caso de acidente de trabalho, a empresa deve preencher a CAT (Comunicao de Acidente de Trabalho). A CAT deve se emitida at o primeiro dia til seguinte do conhecimento pelo empregador do fatdico. O FGTS deve ser depositado durante o perodo que o empregado ficar afastado por acidente de trabalho.
-
14 FRIAS
FRIAS INDIVIDUAIS
Na forma do art. 129 da CLT, anualmente, todo empregado tem direito a um perodo de frias sem prejuzo da remunerao.
O empregado ter direito a frias na seguinte proporo:
I 30 (trinta) dias corridos quando no houver faltado ao servio mais de 5 (cinco) vezes; II 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver faltado de 6 (seis) a 14 (quatorze) vezes; III 18 (dezoito) dias corridos quando houver faltado de 15 (quinze) a 23 (vinte e trs) vezes; IV 12 (doze) dias corridos quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) vezes.
O pagamento deve ser feito 2 dias antes da data prevista para o gozo. As frias devem ser participadas por escrito ao empregado 30 dias antes de seu incio. O salrio das frias equivale ao salrio que o empregado teria direito em atividade, acrescido da mdia das horas extras, comisses, gorjetas e demais adicionais.
As frias sero acrescidas de 1/3 de seu valor por fora da Constituio Federal. O empregado pode converter 1/3 de suas frias em abono pecunirio, desde que solicite a empresa at 15 dias antes do trmino do perodo aquisitivo de frias.
O empregador tem 12 meses para conceder as frias, aps o empregado ter completado seu perodo aquisitivo.
Smula 81 do TST Os dias de frias, gozados aps o perodo legal de concesso, devero ser remunerados em dobro.
Os membro de uma famlia, que trabalham para o mesmo empregador, tero direito a gozar frias no mesmo perodo, se assim o desejarem e se disto no resultar prejuzo para o servio.
Estabelece, ainda, o art. 236 da CLT, que disciplina tambm a matria acima, que o empregado estudante menor de 18 anos ter direito a fazer coincidir suas frias com as frias escolares.
Aos menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqenta) anos, proibido o fracionamento das frias.
FRIAS COLETIVAS
A empresa pode conceder frias coletivas a seus empregados desde que comunique a DRT e Sindicato com 15 dias de antecedncia, e afixe aviso geral, no estabelecimento de trabalho.
Os empregados admitidos h menos de 12 meses gozaro na oportunidade frias proporcionais e tero seu perodo aquisitivo alterado para o primeiro dia do incio das frias coletivas.
O abono pecunirio de frias coletivas objeto de acordo entre empresa e Sindicato.
ABONO PECUNIRIO
Ser facultado ao empregado converter 1/3 do perodo de frias a que tiver direito em abono pecunirio no valor da remunerao que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143 da CLT).
Este abono dever ser requerido at 15 (quinze) dias antes do trmino do perodo aquisitivo, conforme 1 do art. 143 da CLT.
Observao: Com relao ao abono pecunirio, reza o art. 143 da CLT que o valor deste ser o correspondente
remunerao que seria devida ao emprego nos dias correspondentes. Esclarece, ainda, a Instruo Normativa
n 1 de 12.10.88 do MTb, que o abono pecunirio deve incidir sobre a remunerao das frias j acrescidas de
1/3 constitucional. H, porm, uma corrente doutrinria que entende que o 1/3 constitucional deve incidir
somente sobre os dias de gozo, no caso prtico acima, somente sobre os 20 (vinte) dias, o que acarretaria um
significativo prejuzo ao empregado.
-
ART. 133 NO TER DIREITO A FRIAS O EMPREGADO QUE, NO CURSO DO PERODO AQUISITIVO: I - deixar o emprego e no for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqentes sua sada; II - permanecer em gozo de licena, com percepo de salrios, por mais de 30 (trinta) dias;(Somente, quanto
aos perodos aquisitivos em formao. Iniciando-se, por ocasio do retorno do empregado ao trabalho, novo
perodo aquisitivo);
III - deixar de trabalhar, com percepo do salrio, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisao
parcial ou total dos servios da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdncia Social prestaes de acidente de trabalho ou de auxlio-doena por mais de
6 (seis) meses, embora descontnuos.
1 A interrupo da prestao de servios dever ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdncia Social.
2 Iniciar-se- o decurso de novo perodo aquisitivo quando o empregado, aps o implemento de qualquer
das condies previstas neste artigo, retornar ao servio.
3 Para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicar ao rgo local do Ministrio do
Trabalho, com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, as datas de incio e fim da paralisao total ou parcial
dos servios da empresa, e, em igual prazo, comunicar, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da
categoria profissional, bem como afixar aviso nos respectivos locais de trabalho.
EMPREGADO CONTRATADO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL:
Art.130-A - Na modalidade de regime de tempo parcial, aps cada perodo de doze meses de vigncia do contrato de trabalho, o empregado ter direito a frias, na seguinte proporo:
I - dezoito dias, para a durao do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, at vinte e cinco horas; II - dezesseis dias, para a durao do trabalho semanal superior a vinte horas,at vinte e duas horas; III - quatorze dias, para a durao de trabalho semanal superior a quinze horas, at vinte horas; IV - doze dias, para a durao de trabalho semanal superior a dez horas, at quinze horas; V - dez dias, para a durao do trabalho semanal superior a cinco horas, at dez horas; VI - oito dias, para a durao do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas; Pargrafo nico - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete (07) faltas injustificadas ao longo do perodo aquisitivo ter o seu perodo de frias reduzido metade.
15 - REMUNERAO:
Entende-se por rreemmuunneerraaoo a quantia fixa estipulada, como tambm, abonos, gratificaes, dirias para a viagem que exceda a 50% do salrio, comisses, percentagens e gorjetas.
Vendedores fazem jus s comisses, que so exigveis depois de ultimada a transao. A Comisso do vendedor s por ser estornada em caso de declarao judicial de insolvncia da empresa. O pagamento do salrio dever ser feito:
- Em moeda corrente, em dia til, no local de trabalho, e at o 5o (quinto) dia til do ms subseqente ao vencido (Verificar o Sindicato da Categoria que em alguns casos exigem o pagamento no dia 5 do ms
subseqente)
- Em cheque ou depsito bancrio, com tempo suficiente para o empregado movimentar a conta.
Na hiptese de no ser o banco perto da empresa, esta dever pagar as despesas da conduo.
16 SALRIO PROFISSIONAL:
Salrio profissional o preo salarial estipulado para algumas profisses. Mdicos e dentistas = 3 salrios mnimos por 4 horas de trabalho. Engenheiros, Arquitetos, Agrnomos, Veterinrios e qumicos = 6 salrios mnimos por 6 horas de trabalho, se o curso universitrio teve durao equivalente a 5 anos ou mais, e 5 salrios mnimos se o curso durou
menos de 5 anos.
Auxiliar de laboratrio clnico - 2 salrios mnimos por 4 horas de trabalho. Tcnico em radiologia = 2 salrios mnimos acrescidos de 40% de Insalubridade para 24 horas de trabalho semanal.
-
17 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Os empregados que trabalham em regime insalubre devem receber de acordo com a atividade o adicional respectivo mximo, mdio ou mnimo, que equivale a 40%, 20% ou 10% do salrio mnimo.
JORNADA ESPECIAL
Exame mdico sempre que solicitado; Exame mdico na resciso; Atestado de sade ocupacional entregue ao empregado na resciso contratual; Armrios duplos separando roupa de trabalho da roupa pessoal; Autorizao da DRT para realizao de horas extras e compensados; Chuveiros e lavatrios pra cada 10 empregados.
18 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O trabalho em condies de periculosidade, isto , em contato com elementos que ponham em risco sua vida (tais como explosivos e inflamveis), assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salrio base
de acordo com o artigo 193 Pargrafo 1 da CLT.
No so computados ao salrio para efeito do adicional de periculosidade, os prmios, gratificaes, participaes nos lucros e adicionais.
Se o trabalho ao mesmo tempo insalubre e perigoso, cabe ao empregador optar por um dos adicionais.
19 SALRIO COMPLESSIVO:
Salrio Complessivo aquele que engloba todos os valores recebidos sem discriminar seus fatores. Exemplo: - Empresa paga R$ 1200,00 pelo salrio, acrescido de horas extras e adicional noturno. - Comissionista recebe 2% a ttulo de comisso sobre o produto que vender j includo o DSR (Referida clusula Nula por fora do Enunciado TST 91).
20 REAJUSTE SALARIAL:
Os salrios sofrem correo nas datas bases, ou de acordo com a livre estipulao entre empregador e empregado.
Data base a data da Categoria do Sindicato ao qual pertence o empregado. As Categorias diferenciadas devem ter reajuste de acordo com o Sindicato a que pertence pela profisso, independente do Sindicato dos Empregados da Empresa.
So Categorias diferenciadas: - aeronautas, aerovirios, agenciadores de publicidade, artistas e tcnicos de espetculos diversos, cabineiros, carpinteiros navais, classificadores de produtos de origem vegetal, condutores de veculos
rodovirios (motorista), empregados nas reas de desenhos tcnicos, artsticos, industriais, copistas, projetista
tcnico e auxiliares, jornalistas profissionais, maquinistas e foguistas, msicos profissionais, - oficiais
grficos, operadores de mesas, telefnica (telefonista) professores, profissionais de enfermagem, tcnicos
duchistas, massagistas e empregados em hospitais e casas de sade, profissionais de relaes pblicas,
propagandistas, propagandistas -vendedores de produtos farmacuticos, publicitrios, radiotelegrafistas,
radiotelegrafistas da marinha mercante, secretrias, tcnicos de segurana do trabalho, tratorista,
trabalhadores em atividades subaquticas e afins, trabalhadores em agncias de propaganda, trabalhadores na
movimentao de mercadorias em geral, vendedores e viajantes do comrcio.
-
21 NEGOCIAO COLETIVA:
A Negociao Coletiva de Sindicato para Sindicato, resulta em Conveno Coletiva; Entre o Sindicato e a empresa, resulta em Acordo. Acordo - um instrumento de carter normativo celebrado entre sindicato e uma ou mais em presas que estipulam condies de trabalho no mbito das partes acordadas. Pode ser individual ou coletivo.
A Conveno Coletiva prevalece sobre o Acordo.
Conveno - um instrumento normativo celebrado entre duas ou mais entidades sindicais, onde se
estipulam condies de trabalho na base das categorias abrangidas pela negociao.
Dissdio as duas formas de negociao (acordo e conveno) so celebradas no mbito administrativo, que podem recorrer a um mediador (DRT).
22 REDUO DE SALRIO
Os Salrios podem ser reduzidos por Acordo Salarial e at 25%, respeitado o salrio mnimo. Os honorrios e gratificaes dos diretores devem ser reduzidos em igual ndice.
23 13 SALRIO
Todo empregado faz jus ao 13o salrio, em duas parcelas no valor de 1/12 avos da remunerao devida em dezembro ou no ms da Resciso, por ms de servio.
A frao de 15 dias trabalhados no ms considerada ms integral para pagamento de 1/12 avos do salrio. As faltas injustificadas sero computadas para desconto do 13 salrio, considerando que s h deduo quando o empregado no trabalhar 15 (quinze) dias no ms.
No afastamento por auxlio-doena devido o 13 somente nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, quando a empresa responsvel, inclusive, pelo pagamento normal do salrio referente a este perodo.
No afastamento por acidente do trabalho, fica a empresa obrigada a pagar o 13 salrio do empregado, podendo descontar a parcela que este receber anualmente a ttulo de abono.
GRATIFICAO NATALINA
Smula 46 do TST As faltas ou ausncias decorrentes de acidente do trabalho no so consideradas para os efeitos de durao de frias e clculo da gratificao natalina.
No ter direito ao 13 o empregado afastado para prestao de servio militar. Na resciso contratual, devido, independente do tempo de servio ou motivo, salvo por justa causa. (Conforme art. 7 do Decreto n. 57.155 de 3 de novembro de 1965).
PAGAMENTO DA 1 PARCELA O pagamento da 1a. Parcela feito entre os meses de fevereiro a novembro, ou por ocasio das frias do empregado, se requerida em janeiro do correspondente ano, no valor equivalente metade do salrio do ms
anterior.
Incidncia de FGTS sobre o valor da 1a parcela do 13o.Salrio, com recolhimento juntamente com os salrios do ms do pagamento.
SALRIO MISTO
SALRIO VARIVEL
Os empregados que recebem salrio varivel, o 13o.Salrio ser calculado pela mdia das comisses ou percentagens recebidas nos ltimos 12 meses.
Os que percebem salrio misto tero a primeira parcela do 13o Salrio equivalente soma da mdia da comisso, acrescida do fixo, dividido por dois.
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PAGAMENTO DA 2 PARCELA
A segunda parcela do 13o Salrio deve ser paga at o dia 20 de dezembro. As horas extras, adicional noturno e gratificao habitual integram o 13o Salrio. Incidncia de FGTS