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 1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL ROTINAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS PARA ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS Porto Alegre  Janeiro-2009

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    CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE

    DO RIO GRANDE DO SUL

    ROTINASTRABALHISTAS E

    PREVIDENCIRIASPARA ORGANIZAES

    CONTBEIS

    Porto AlegreJaneiro-2009

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    Editor:CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADEDO RIO GRANDE DO SULRua Baronesa do Gravata, 47190160-070 Porto Alegre-RS

    Fone/fax (51) 3254-9400Correio eletrnico: [email protected]: www.crcrs.org.br

    Coordenao-geral:Contador Rogrio Rokembach Conselheiro Presidente do CRCRS

    Autor: Tcn. Cont. RENATO MENDONA DA ROCHA

    Tiragem: 3.000 exemplares

    5 edio revista e atualizada

    Distribuio gratuita.PROIBIDA A VENDA.

    Os conceitos emitidos neste livro so de inteiraresponsabilidade do autor.

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    APRESENTAO

    Colega:

    O Programa de Fiscalizao Preventiva Educao Continuada doCRCRS tem o objetivo de proporcionar meios para a atualizao e aprimora-mento dos profissionais da Contabilidade do Rio Grande do Sul.

    Esta ao tambm alcanada mediante a edio de livros, com abor-

    dagens tanto tcnicas quanto da legislao profissional contbil e das normasvigentes.

    Assim, afinados com essa diretiva, estamos, pois, mais uma vez pon-do disposio da Classe Contbil esta publicao, que trata do tema Ro-tinas Trabalhistas e Previdencirias para Organizaes Contbeis.

    Manifestamos nossos agradecimentos ao autor, Tcn. Cont. RenatoMendona da Rocha, pelo trabalho realizado.

    Porto Alegre, 02 de janeiro de 2009.

    Contador ROGRIO ROKEMBACHConselheiro Presidente

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    SUMRIO

    1 INTRODUO ................................................................................. 09

    2 FUNO DO DEPARTAMENTO PESSOAL ......................... 102.1 Recrutamento .............................................................................. 10

    2.1.1 Elaborao de anncios .................................................... 112.2 Seleo .......................................................................................... 11

    2.2.1 Formulrio de solicitao de emprego ........................... 112.2.2 Entrevista ............................................................................ 112.2.3 Testes ................................................................................... 12

    2.3 Treinamento ................................................................................ 122.3.1 Treinamento de ambientao .......................................... 12

    2.3.2 Treinamento especfico .................................................... 13

    3 ADMISSO DE EMPREGADOS ................................................. 143.1 Documentos obrigatrios ......................................................... 143.2 Contrato de trabalho................................................................... 14

    3.2.1 Contrato de experincia .................................................... 143.2.2 Contrato por prazo indeterminado ................................ 15

    3.3 Livro ou ficha de registro de empregados .............................. 16

    4 EXIGNCIAS LEGAIS ................................................................... 174.1 Livro de Inspeo do Trabalho ................................................ 174.2 Quadro de horrio de trabalho ................................................. 174.3 Livro ou relgio-ponto .............................................................. 184.4 CAGED Cadastro Geral de Empregados eDesempregados .................................................................................. 184.5 CIPA Comisso Interna de Preveno deAcidentes ............................................................................................. 194.6 PCMSO Programa de Controle Mdico deSade Ocupacional ............................................................................. 194.7 PPP Perfil Profissiogrfico Previdencirio ......................... 204.8 Vale-Transporte .......................................................................... 21

    5 DISSDIO, ACORDO, CONVENO COLETIVA DETRABALHO E SENTENA NORMATIVA.................................. 22

    6 SALRIO ............................................................................................. 23

    6.1 Salrio-mnimo ............................................................................ 23

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    6.2 Forma de pagamento de salrios ...............................................236.2.1 Salrio mensal ..................................................................... 236.2.2 Salrio quinzenal ................................................................ 246.2.3 Salrio semanal ................................................................... 246.2.4 Salrio comisso ................................................................. 24

    6.3 Salrio extra ................................................................................. 246.4 Adicionais ..................................................................................... 25

    6.4.1 Adicional noturno ............................................................. 256.4.2 Adicional de periculosidade ............................................. 256.4.3 Adicional de insalubridade ............................................... 25

    6.5 Salrio-famlia .............................................................................. 266.5.1 Quanto ao seu pagamento ............................................... 276.5.2 Quanto aos demais beneficiados ..................................... 27

    6.6 Salrio-maternidade .................................................................... 28

    6.6.1 Quanto s suas condies .................................................286.6.2 Quanto ao seu valor .......................................................... 286.6.3 Quanto ao pagamento do salrio-maternidade ............. 286.6.4 Quanto ao perodo de recebimento dosalrio-maternidade ...................................................................... 296.6.5 Quanto localidade de recebimento dosalrio-maternidade ...................................................................... 296.6.6 Quanto sua durao ....................................................... 296.6.7 Quanto demisso da gestante ....................................... 29

    6.7 Dcimo terceiro salrio .............................................................. 30

    7 FALTAS JUSTIFICADAS ................................................................ 31

    8 FRIAS ................................................................................................. 328.1 Direito a frias ............................................................................. 328.2 Perda do direito a frias ............................................................. 328.3 poca de frias ............................................................................ 338.4 Frias coletivas ............................................................................ 338.5 Abono pecunirio ....................................................................... 348.6 Abono de 1/3 (um tero) constitucional ................................ 348.7 Acumulao de perodos frias em dobro .......................... 34

    9 INSS ....................................................................................................... 359.1 Recolhimento previdencirio .................................................... 359.2 Recolhimento em GPS contribuinte individual ................. 359.3 Obrigaes das empresas para com o INSS .......................... 35

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    10 FGTS ................................................................................................... 3610.1 Depsito .................................................................................... 36

    10.1.1 Outras obrigaes de depsito do FGTS ................... 3610.1.2 Base de clculo e alquota aplicvel .............................. 3710.1.3 FGTS de diretor no empregado e

    empregado domstico ................................................................. 37

    11 PIS/PASEP ........................................................................................ 3811.1 Cadastramento .......................................................................... 3811.2 RAIS Relao Anual de Informaes Sociais ................... 38

    12 DEMISSO DE EMPREGADO ................................................. 3912.1 Causas da demisso .................................................................. 3912.2 Aviso-prvio AP .................................................................... 39

    12.3 Resciso do contrato de trabalho ........................................... 3912.4 Homologao ............................................................................ 3912.5 Seguro-desemprego .................................................................. 40

    13 O TRABALHO DO ESTAGIRIO ............................................ 4113.1 Contrato de estagirio .............................................................. 41

    14 PARTE PRTICA ........................................................................... 42

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    1 INTRODUO

    Este livro intitulado Rotinas Trabalhistas e Previdencirias para Organiza-es Contbeis no tem a inteno de ser um compndio, mas, sim, de

    subsidiar os colegas, principalmente aqueles que esto iniciando seustrabalhos na rea de pessoal, e que necessitam um manual prtico e deorientao atualizada.

    Procurou-se descrever de forma sucinta e tratar objetivamente asrotinas dirias no trabalho do departamento pessoal das empresas e dosescritrios de Contabilidade, facilitando a escolha de procedimentos erecursos que ajudem a solucionar problemas que, porventura, surjam nodia a dia do trabalho profissional.

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    2 FUNO DO DEPARTAMENTODE PESSOAL

    Para desenvolver suas atividades a empresa precisa de pessoas, asquais constituem os seus recursos humanos. Elas so fundamentais paraque a empresa possa atingir seus objetivos (resultados). Mas, para queisso acontea, as pessoas que compem a organizao precisam ser efici-entes. Quanto mais eficientes, melhores resultados sero alcanados pelaempresa. De nada adianta dispor de timos recursos materiais (mqui-nas, equipamentos, dinheiro, etc.) e de excelentes recursos tcnico-admi-nistrativos (formulrios, documentos, etc.), se ela no possuir recursoshumanos capacitados e motivados a utiliz-los.

    Para conseguir bons recursos humanos, a empresa deve: recrutar e selecionar pessoas com aptides desejadas; desenvol-

    ver essas aptides individuais mediante programas de treina-mento; e

    motivar os empregados por meio de incentivos.

    O setor responsvel por essas atividades pode ter as seguintes de-nominaes:

    Departamento de Pessoal; Departamento de Recursos Humanos; ou Seo ou Setor de Pessoal.

    A opo pelos nomes acima apresentados fica a critrio da empresa,combinando com a sua dimenso e sistema de diviso interna.

    2.1 Recrutamento

    Recrutamento a busca por recursos humanos para suprir as neces-sidades da empresa. Antes de iniciar o recrutamento, a empresa precisadefinir as caractersticas do empregado que deseja contratar. Entre essascaractersticas, destacam-se: escolaridade, experincia na atividade, etc.

    Existem vrios meios de executar o recrutamento: anncios em jornais; indicaes dos prprios funcionrios da empresa;

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    rdio, TV e internet; cartazes na frente da empresa; utilizao de agncias de emprego; busca em escolas e faculdades.

    2.1.1 Elaborao de anncios

    Um anncio de jornal, para atingir seus objetivos, deve conter osseguintes itens:

    o ttulo do cargo ou funo auxiliar de departamento pessoal,gerente, auxiliar de Contabilidade, etc

    as caractersticas da empresa tipo de empresa, localizao, ho-rrio de trabalho, etc.;

    o que oferece salrio, benefcios e outras vantagens; forma de contato onde ir, a quem procurar, em qual horrio,

    etc.; ou ainda, outra forma de contato.

    2.2 Seleo

    O objetivo da seleo escolher a pessoa mais adequada para pre-encher a vaga.

    Em geral, as empresas utilizam os seguintes instrumentos para sele-cionar seus empregados:

    formulrios de solicitao de emprego; entrevistas; testes.

    2.2.1 Formulrio de solicitao de emprego

    uma ficha que os candidatos vaga devem preencher.

    2.2.2 Entrevista

    O objetivo da entrevista de seleo conhecer as caractersticas docandidato. Para isso, fazem-se perguntas abordando os seguintes aspectos:

    vida profissional para verificar se o candidato j trabalhou;quantas vezes mudou de emprego e quais os motivos da mu-dana; sua experincia profissional;

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    vida escolar para verificar se o candidato estuda, se parou deestudar e, se for o caso, por que isso ocorreu; se pretende conti-nuar estudando; quais matrias mais gosta;

    pretenses profissionais para verificar o que o candidato esperada empresa e o que pretende dar-lhe em troca.

    2.2.3 Testes

    Pela entrevista, no possvel verificar quais so as aptides do can-didato. Essa verificao feita por meio de testes.

    Os testes procuram verificar se os candidatos possuem aptides pa-ra exercer determinada funo. Para verificar, por exemplo, se os candi-datos possuem aptides para atuar na rea de pessoal, podem ser utiliza-

    dos os seguintes testes: redao de um texto: para verificar se o candidato redige de

    forma compreensvel e correta; exerccios aritmticos: para verificar se o candidato soluciona

    questes e problemas com a utilizao das quatro operaes ede clculos de percentagem e juros;

    questes de conhecimentos gerais: para verificar o grau de co-nhecimento geral do candidato;

    informtica: conhecimentos bsicos e utilizao do equipamento;

    teste psicolgico: esse tipo de teste exige a participao de um psi-clogo no processo de seleo. Os testes psicolgicos so optati-vos, de acordo com os interesses da empresa em relao ao sele-cionado. Procura-se verificar, principalmente, as aptides do can-didato, isto , a inteligncia, a memria e a ateno.

    2.3 Treinamento

    O treinamento consiste em transmitir aos empregados os conheci-mentos necessrios para o desempenho da sua funo.

    Os tipos de treinamento mais praticados so os de ambientao e oespecfico.

    2.3.1 Treinamento de ambientao

    o treinamento dado ao empregado logo aps a sua admisso. Seuobjetivo informar o novo funcionrio sobre os diferentes aspectos da

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    organizao da empresa. Um programa de treinamento de ambientaodeve abranger os seguintes aspectos:

    apresentar o novo empregado aos colegas; dar conhecimento sobre o histrico da empresa: fundao, de-

    senvolvimento, estgio atual, sistema de organizao;

    apresentar as chefias superiores; informar sobre os benefcios sociais e recreativos que a empresa

    oferece.

    2.3.2 Treinamento especfico

    o treinamento que procura preparar o empregado para exercerdeterminada funo. O treinamento especfico de um funcionrio do

    Departamento de Pessoal, por exemplo, deve transmitir o conhecimentode toda a atividade desempenhada dentro do setor de pessoal de umaempresa.

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    3 ADMISSO DE EMPREGADOS

    3.1 Documentos obrigatrios

    Para que se faa possvel a admisso de empregado, torna-se indis-pensvel que ele possua e apresente, no Departamento de Pessoal, aseguinte documentao, obrigatria, conforme normas do Ministrio doTrabalho:

    CTPS Carteira do Trabalho e Previdncia Social; atestado mdico admissional (expedido por mdico do traba-

    lho); no mnimo uma foto 3x4 (ser anexada no livro ou ficha de Re-

    gistro de Empregados); comprovante de residncia para fins de recebimento de vale-

    -transporte; CPF Cadastro de Pessoa Fsica; carto ou nmero do PIS, caso houver; certido de nascimento dos filhos menores de 14 anos, carto de

    vacinao dos menores de 7 anos e atestado de matrcula e fre-quncia escolar semestral dos maiores de 7 anos, para fins derecebimento do salrio-famlia.

    de suma importncia que, alm dos documentos obrigatrios, se-jam solicitados outros documentos ao empregado, acessrios, para a suatotal identificao, bem como para o preenchimento no livro ou ficha deRegistro de Empregado, tais como: certificado de reservista (para ho-mens com mais de 18 anos), ttulo eleitoral (para pessoas com mais de 16anos), carteira de identidade, certido de casamento, etc.

    3.2 Contrato de trabalhoUm contrato de trabalho elaborado da seguinte forma:

    3.2.1 Contrato de experincia

    um contrato de trabalho normal, porm com um perodo de vi-gncia preestabelecido, sendo o mximo previsto em lei por 90 (noventa)dias, podendo haver somente uma prorrogao.

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    Exemplo 1:Contrato de experincia = ............................................... 45 diasProrrogao = ............................................... 45 diasTotal = ............................................... 90 dias

    Exemplo 2:Contrato de experincia = ............................................... 30 diasProrrogao = ............................................... 30 diasTotal = ............................................... 60 dias

    No primeiro exemplo, atingimos o mximo de vigncia de contratode experincia 90 (noventa) dias, com uma prorrogao.

    No segundo exemplo, no atingimos o mximo de vigncia de con-

    trato de experincia, mas como permitida somente uma prorrogao, oprazo mximo, neste caso, de 60 (sessenta) dias.

    Podemos, tambm, elaborar um contrato de experincia por 90 (no-venta) dias. Nesse caso no h prorrogao.

    Se o empregado for dispensado injustamente antes do trmino doprazo do contrato de experincia, dever o empregador efetuar o paga-mento de indenizao, a razo de 50% do(s) salrio(s) que seria(m) devi-do(s) a partir do dia seguinte da dispensa, at o seu trmino, conformepreviamente estipulado.Caso o empregado solicite sua demisso na vi-gncia de seu contrato de experincia estar sujeito ao pagamento daindenizao nos mesmos moldes que o empregador, ou seja, 50% do(s)salrio(s) que receberia a partir do dia seguinte de seu pedido de dispensaat o trmino do contrato de experincia. necessrio o termo rescis-rio de contrato, mesmo que seja negativo.

    3.2.2 Contrato por prazo indeterminado

    um contrato normal, em que no existe perodo de vigncia pre-estabelecido.

    Normalmente, quando acaba a vigncia do contrato de experincia,no havendo a dispensa por parte do empregador, nem o desejo de serdispensado, por parte do empregado, entra-se no perodo de contratopor tempo indeterminado.

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    3.3 Livro ou ficha de registro de empregados

    Tanto o livro como a ficha tem a finalidade de identificar o empre-gado, inclusive com foto, constando, ainda, a data de admisso, funo,salrio, forma de pagamento, etc. Normalmente, usa-se o livro quando onmero de empregados reduzido e a empresa no utiliza ou no possuimeio eletrnico ou informatizado.

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    4 EXIGNCIAS LEGAIS

    4.1 Livro de Inspeo do Trabalho

    As empresas sujeitas inspeo do trabalho so obrigadas a possuir umlivro denominado Inspeo do Trabalho, a fim de que nele seja registrada,pelo agente de inspeo, sua visita ao estabelecimento, declarando a data e ahora do incio e trmino desta, assim como o resultado da inspeo.

    Nesse livro sero registradas, ainda, se for o caso, todas as irregula-ridades verificadas e as exigncias feitas, com os respectivos prazos paraatendimento, devendo ser anotados, tambm, pelo agente da inspeo,de modo legvel, os elementos de sua identificao funcional.

    Cada empresa dever possuir seu livro prprio, que dever perma-necer no prprio estabelecimento. Assim, havendo mais de um estabele-cimento (filial ou sucursal), cada um dever ter o seu livro de inspeo,sendo vedada, pois, a sua centralizao.

    As empresas atualmente esto dispensadas do registro do livro nasDelegacias Regionais do Trabalho e as microempresas esto desobrigadasde manter o livro Inspeo do Trabalho. Apesar de desobrigadas, acon-selha-se que as microempresas mantenham este livro, pois nele ficam regis-

    tradas todas as visitas e fiscalizaes por parte do Ministrio do Trabalho,e as notificaes em folhas esto mais sujeitas ao extravio.

    4.2 Quadro de horrio de trabalho

    O quadro de horrio de trabalho obrigatrio, podendo a empresaoptar pelo modelo simplificado, devendo afix-lo em local bem visvel.

    Com relao aos empregados menores (de 14 a 18 anos), a empresadeve relacion-los em quadro de horrio especial, adquirido em papela-

    rias especializadas (quadro de horrio de trabalho de menores).O quadro de horrio de trabalho simplificado foi criado pela Porta-

    ria MTB n 3.088, de 28 de abril de 1980, e pode ser utilizado pelas em-presas cujos empregados da mesma seo ou turma obedeam a umhorrio nico.

    As microempresas esto dispensadas de afixar o quadro de horriode trabalho. Recomenda-se, entretanto, a sua afixao, para que sejamevitados malentendidos.

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    4.3 Livro ou relgio-ponto

    Para estabelecimento com mais de 10 (dez) empregados, obrigat-ria a marcao do ponto, com a anotao da hora de entrada e sada,devendo ser assinalados os intervalos para repouso.

    recomendvel, independentemente do nmero de empregados,que se mantenha um controle do ponto, evitando, em muitos casos,aborrecimentos, constrangimentos e denncias Justia do Trabalho.

    A marcao do ponto pode ser feita por meio de registros mecni-cos ou eletrnicos, isto , mediante relgio-de-ponto, ou manuscrita emlivro ou carto-ponto.

    Tratando-se de empregados que executam seu trabalho externa-mente, o horrio constar de ficha ou papeleta em seu poder.

    O carto-ponto individual, perfeitamente identificado em seu an-verso, podendo substituir a obrigatoriedade do quadro de horrio detrabalho.

    Para o registro eletrnico, utiliza-se o prprio crach (com sistemamagnetizado) de identificao do empregado.

    Toda a documentao, neste caso, a trabalhista, para ter f publica,no pode conter rasuras. Sugere-se que seja preservada e cuidada peloempregador, pois, sendo necessria a sua utilizao como meio de prova,estar em perfeitas condies, no levantando dvidas de sua veracidade.

    4.4 CAGED Cadastro Geral de Empregados eDesempregados

    Cumprindo as determinaes da Lei n 4.923-65, os estabelecimen-

    tos que registrarem movimento de empregados (admisso e desligamen-to) devero informar ao Ministrio do Trabalho at o dia 07 (sete) doms seguinte os movimentos havidos.

    Para cumprir a exigncia, enviam-se pela internet os dados por meiodo ACI Aplicativo do CAGED Informatizado , disponvel na pginawww.caged.gov.br.

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    4.5 CIPA Comisso Interna de Preveno deAcidentes

    As empresas privadas e pblicas e os rgos governamentais que

    possuam empregados regidos pela CLT Consolidao das Leis doTrabalho com mais de 20 empregados, ficam obrigados a organizar emanter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA ComissoInterna de Preveno de Acidentes, regulada pela NR-5 (Norma Regu-lamentadora n 5).

    O objetivo da CIPA observar e relatar condies de risco nosambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, com o objetivode eliminar, os riscos existentes.

    A CIPA ser composta de representantes do empregador e dosempregados, de forma paritria.

    Os representantes dos empregados sero eleitos por seus pares, pa-ra um mandato de um ano, conjuntamente com os suplentes.

    A composio da CIPA segue quadro especfico de acordo com onmero de empregados da empresa e seu grau de risco de acidentes.

    4.6 PCMSO Programa de ControleMdico de Sade Ocupacional

    De acordo com a NR-7 (Norma Regulamentadora n 7) do Minist-rio do Trabalho e Emprego, as empresas devero manter o PCMSO, aser elaborado e coordenado por mdico do trabalho.

    Durante o seu desenvolvimento, o PCMSO tem por objetivo apreveno e preservao da sade do conjunto dos trabalhadores daempresa.

    Assim, para que o Programa tenha xito, todos os empregados de-vero realizar, obrigatoriamente, os seguintes exames mdicos:

    admissional; revisional; demissional; de retorno ao trabalho;

    de mudana de funo.

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    4.7 PPP Perfil Profissiogrfico Previdencirio)

    O PPP Perfil Profissiogrfico Previdencirio um documentohistrico-laboral do empregado, destinado a prestar informaes Pre-vidncia sobre, por exemplo, a atividade que exerce, a exposio a agen-tes nocivos, a intensidade e a concentrao do agente, exames mdicos,alm de dados sobre a empresa. Tambm registra informaes adminis-trativas, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base noLTCAT e resultados de monitorizaro biolgica com base no PCMSO(NR-7) e PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais (NR-9).

    O PPP foi institudo para todas as empresas independente do n-mero de empregados, e contempla, inclusive, informaes pertinentes concesso de aposentadoria especial e aos formulrios antigos SB-40,

    Dises E 5235, DSS-8030, os quais deixaram de ter eficcia a partir de 1de julho de 2003, ressalvado o disposto a seguir.

    Os formulrios antigos SB-40, DISES 5235, DSS-8030, emitidos napoca em que o segurado exercia a atividade, devero ser aceitos, excetono caso de dvida justificada quanto a sua autenticidade.

    A partir de 1 de novembro de 2003, o PPP tornou-se obrigatriopara todas as empresas.

    O PPP respalda ocorrncias e movimentaes em GFIP Guia deRecolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social , sendo ela-borado pela empresa empregadora, pelo rgo Gestor de Mo de Obra(OGMO), no caso do Trabalhador Porturio Avulso (TPA) e pelo respec-tivo sindicato da categoria, no caso de trabalhado avulso no porturio.

    O sindicato de categoria ou o OGMO esto autorizados a preen-cher o formulrio DIRBEN-8030 ou o PPP somente para trabalhadoresavulsos e a eles vinculados.

    O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT Laudo Tcnico de Condies Ambientais do Trabalho , e assinado peloseu representante legal ou seu preposto, indicando o nome do mdicodo trabalho e do engenheiro de segurana do trabalho, em conformidadecom o direcionamento do SESMT Servio Especializado em Engenha-ria de Segurana e Medicina do Trabalho.

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    O PPP deve ser mantido atualizado magneticamente ou por meiofsico com a seguinte periodicidade:

    anualmente, na mesma poca em que forem apresentados os re-sultados da anlise global do desenvolvimento do PPRA, doPGR, do PCMAT e do PCMSO;

    nos casos de alterao de leiaute da empresa com alteraes deexposies de agentes nocivos mesmo que o cdigo da GFIP/SEFIP no se altere.

    O PPP dever ser emitido obrigatoriamente por meio fsico nas se-guintes situaes:

    por ocasio do encerramento de contrato de trabalho, em duasvias, com fornecimento de uma das vias para o empregado me-diante recibo;

    para fins de requerimento de reconhecimento de perodoslaborados em condies especiais;

    para fins de concesso de benefcios por incapacidade, a partirde 1-11-2003, quando solicitado pela Percia Mdica do INSS.

    A comprovao do exerccio de atividade especial ser feita pelo PPPemitido pela empresa, com base em laudo tcnico de condies ambientaisde trabalho expedido por mdico do trabalho ou engenheiro de segurana,conforme Anexo XV ou, alternativamente, at 30 de junho de 2003.

    4.8 Vale-transporte

    De acordo com a Lei n 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regula-mentada pelo Decreto n 92.180, de 19 de dezembro de 1985, o traba-lhador tem o direito ao recebimento do vale-transporte para seu deslo-camento at o local de trabalho.

    O vale-transporte ser entregue ao trabalhador, mediante recibo, no

    incio de cada ms, em formato de fichas, que so fornecidas pelas em-presas de transportes coletivos e adquiridas pela empresa empregadora.Tambm tem o formato de carto, sendo recarregvel mensalmente eadquirido pela empresa empregadora. O vale-transporte no poder serpago diretamente ao empregado, sob a forma de numerrio.

    Os valores dos vales-transporte entregues ao trabalhador poderoser descontados no fim do ms, na folha de pagamento, at o limite de6% (seis por cento) de seu salrio-base.

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    5 DISSDIO, ACORDO, CONVENOCOLETIVA DE TRABALHO ESENTENA NORMATIVA

    Dissdio Coletivo: ao proposta Justia do Trabalho por pessoa ju-rdica (sindicatos, federaes ou confederaes) para solucionar questesque no foram solucionadas na negociao direta.

    Acordo: instrumento originado na negociao coletiva entre uma enti-dade representativa de uma categoria de trabalhadores e uma empresa.

    Conveno Coletiva: instrumento em que so fixadas as normas para arelao de trabalho a ser firmada entre dois ou mais sindicatos represen-tativos da categoria econmica e de profissionais.

    Sentena Normativa: decises proferidas pelo TRT Tribunal Regio-nal do Trabalho ou TST Tribunal Superior do Trabalho , no julga-mento dos dissdios coletivos.

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    6 SALRIO

    a remunerao devida pelo empregador ao empregado pela presta-o de servios do ltimo, em decorrncia de um contrato de trabalho,

    sendo inadmissvel sua redutibilidade. permitido que o salrio seja pagoem parte por utilidades, num percentual mximo de 70% (setenta porcento), sendo o mnimo aceitvel de 30% (trinta por cento) em numerrio.

    6.1 Salrio-mnimo

    institudo pelo governo federal, anualmente. Nenhum empregadopoder receber menos que o previsto pelo salrio-mnimo por trabalhoexecutado nas horas regulares da empresa. Um empregado poder rece-ber menos que o salrio-mnimo quando tambm trabalhar com cargahorria reduzida, ou seja, receber na proporo de sua carga horria,efetivamente trabalhada.

    importante salientar que o trabalhador tem direito ao piso salarialregional, que institudo pelo Estado, anualmente, que dever ser obe-decido pelos segmentos econmicos que o envolvem.

    6.2 Forma de pagamento de salriosAo se concluir determinado perodo de trabalho, seja ele semanal,

    quinzenal ou mensal, ter o empregado o direito de receber seu salrio,sendo este fixado em seu contrato de trabalho e inscrito na CTPS Car-teira de Trabalho e Previdncia Social. Note-se que o critrio a ser ado-tado para a fixao do salrio nada tem a ver com os intervalos que sepagam ao empregado.

    Exemplo: um empregado com sua base de clculo em horas podereceber por ms. Sua base de clculo a hora, mas a forma de pagamen-to mensal.

    6.2.1 Salrio mensal

    estabelecido com base no calendrio oficial, sendo apurado no fimde cada ms o valor a ser percebido pelo empregado, considerando ms,para todos os fins, o perodo de 30 (trinta) dias, no se levando em consi-

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    derao se este ms tem 28, 29 ou 31 dias. Nessa forma de pagamento desalrios, dever o empregador pagar ao seu empregado at o quinto dia tildo ms seguinte, sendo considerado o sbado como dia til.

    6.2.2 Salrio quinzenal

    estabelecido com base em quinze dias do ms, devendo o valorapurado ser pago at o 5 (quinto) dia da quinzena vencida, ou seja, ospagamentos sero efetuados no dia 20 (vinte) do ms correspondente eno dia 5 (cinco) do ms subsequente.

    6.2.3 Salrio semanal

    Tem como base a semana, devendo o valor ser apurado at o 5

    (quinto) dia da semana vencida.

    6.2.4 Salrio comisso

    A comisso a forma de salrio pelo qual o empregado recebe umpercentual do produto cuja venda intermedeia. sempre assegurada aoempregado a percepo de, no mnimo, um salrio-mnimo ou piso sala-rial da categoria profissional.

    6.3 Salrio extra

    A durao normal de trabalho de 7 (sete) horas e 33 (trinta e trs)minutos dirios e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo casosespeciais previstos em lei. Tal jornada pode ser acrescida de horas su-plementares, em nmero no excedente de duas, dirias, mediante acor-do por escrito entre o empregado e o empregador, ou contrato coletivode trabalho, sendo que, nesse caso, as horas extras devero sofrer um

    acrscimo de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dahora normal. No caso de horas extraordinrias em domingos e feriados,o acrscimo ser de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.

    Ressalva-se que, em determinadas categorias profissionais, os em-pregados logram maiores percentuais sobre as horas, mediante acordos,convenes coletivas ou sentenas normativas.

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    6.4 Adicionais

    6.4.1 Adicional noturno

    Considera-se noturno o trabalho realizado das 22 (vinte e duas) ho-ras de um dia s 5 (cinco) horas do dia seguinte; isso para o trabalhadorurbano. J para o trabalhador rural (que trabalha na lavoura), o trabalhonoturno das 21 (vinte e uma) horas de um dia s 5 (cinco) horas do diaseguinte; e para o rural que trabalha na pecuria, das 20 (vinte) horas deum dia s 4 (quatro) horas do outro. Para o trabalhador urbano, a horanoturna tem a durao normal de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30(trinta) segundos. Para o trabalhador rural, a hora tem durao normalda diurna, ou seja, 60 (sessenta) minutos. Para o trabalhador urbano,

    alm da reduo da hora normal, substitui o adicional noturno de pelomenos 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal diurna. Parao trabalhador rural, no existe a vantagem da reduo da hora; em con-trapartida, o adicional noturno de, pelo menos, 25% (vinte e cinco porcento) sobre o valor da hora normal diurna.

    No caso de o empregado fazer horas extras noturnas, deve-se apli-car o adicional de horas extras sobre o valor da hora noturna.

    importante observar o que consta nos acordos, convenes cole-

    tivas e sentenas normativas, os quais podero modificar os percentuaisacima especificados.

    6.4.2 Adicional de periculosidade

    So consideradas atividades ou operaes perigosas aquelas que,por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato perma-nente com inflamveis ou explosivos, em condies de risco acentuado.

    O empregado que trabalha em condies de periculosidade faz jus aum adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio que percebe.

    Se o empregado j recebe o adicional de insalubridade poder optarem receber este ou aquele, sendo possvel receber somente um deles.

    6.4.3 Adicional de insalubridade

    So consideradas insalubres as atividades que, por sua natureza,condies ou mtodos de trabalho, expem o empregado a agentes no-

    civos sade, acima dos limites e tolerncia fixados em razo da nature-

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    za e da intensidade do agente e o tempo de exposio aos seus efeitos. Ainsalubridade ser caracterizada e classificada em consonncia com asnormas baixadas pelo Ministrio do Trabalho. O exerccio de trabalhoem condies insalubres assegura ao empregado um adicional equivalen-te a (conforme Smula 17 do TST Tribunal Superior do Trabalho):

    40% (quarenta por cento) sobre o salrio-mnimo, para a insalu-bridade de grau mximo;

    20% (vinte por cento) sobre o salrio-mnimo, para a insalubri-dade de grau mdio;

    10% (dez por cento) sobre o salrio-mnimo, para a insalubrida-de de grau mnimo.

    Nota:

    A Smula n4 do STF (Supremo Tribunal Federal) des-vincula o salrio-mnimo como base de clculo do adicio-nal de insalubridade.

    De acordo com a Smula n 228, de 03 de julho de 2008, abase de clculo para o adicional de insalubridade ser o sa-lrio bsico do empregado, salvo critrio mais vantajosofixado em instrumento coletivo.

    Muitas categorias profissionais ainda mantm o salrio--mnimo como base de clculo. A Smula 228 do TST estsendo contestada pelos sindicatos e associaes patronais.Recomenda-se, em vista disso, a consultas nestes rgos, econsiderar os acordos, sentenas normativas ou conven-es coletivas das categorias profissionais para efetuar opagamento do adicional de insalubridade.

    6.5 Salrio-famlia

    Tambm benefcio da Previdncia Social, mas com caractersticasespeciais, pois, alm de devido a segurados em atividade, funciona emregime de compensao. O salrio-famlia devido ao segurado empre-gado (exceto o domstico) ou trabalhador avulso que recebe atualmente(ms-base fevereiro de 2008) remunerao de at R$ 449,93 (quatrocen-tos e quarenta e nove reais e noventa e trs centavos), sendo seu valor,neste caso, de R$ 23,08 (vinte e trs reais e oito centavos); e remunera-o de at R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete cen-

    tavos), o seu valor de R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos),

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    com relao a cada filho menor de 14 anos ou invlido, sem limite donmero de filhos; e tambm do direito a ele, nas mesmas condies, oenteado e o menor sem recursos, quando o segurado tutor dele. Quan-do o pai e a me so segurados o salrio-famlia devido aos dois.

    O salrio-famlia tem como base o salrio-mnimo nacional, portan-to alterado sempre que este majorado.

    Documentao obrigatria para a concesso do salrio-famlia: requerimento de solicitao do salrio-famlia pelo empregado; certido de nascimento; caderneta de vacinao; para os filhos maiores de 7 anos, o comprovante de frequncia

    escolar; para o invlido maior de 14 anos, a sua comprovao pela pe-

    rcia do INSS.

    A empresa deve conservar esta documentao, que poder ser soli-citada pela fiscalizao do INSS. Caso ela no apresente, poder ser con-denada devoluo dos valores a este ttulo.

    6.5.1 Quanto ao seu pagamento

    A empresa paga o salrio-famlia dos seus empregados e desconta ototal pago do valor das contribuies que tem a recolher. Quando a em-presa no paga os salrios por ms, o salrio-famlia deve ser pago com oltimo pagamento relativo ao ms. No caso de trabalhador avulso, osindicato ou OGMO que paga, mediante convnio com o INSS Institu-to Nacional da Seguridade Social. O salrio-famlia no se incorpora aosalrio e, por isso, no incide sobre ele o desconto da contribuio para aprevidncia social.

    6.5.2 Quanto aos seus demais beneficiados

    O salrio-famlia devido tambm ao empregado ou trabalhadoravulso que est recebendo auxlio-doena, aposentadoria por invalidezou por idade e a qualquer outro aposentado de mais de 65 (sessenta ecinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher; nessescasos, a previdncia social faz o pagamento diretamente junto com outrobenefcio, mas o salrio-famlia no se incorpora a ele.

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    6.6 Salrio-maternidade

    o benefcio a que tem direito a segurada da Previdncia Social porocasio do parto.

    Este benefcio foi estendido s mes adotivas. O salrio-maternida-de ser concedido tambm segurada que adotar uma criana ou manti-ver guarda judicial para fins de adoo: de 120 (cento e vinte) dias, se acriana tiver at um ano de idade; de 60 (sessenta) dias, de a criana tiverde uma ano a quatro anos de idade; e de 30 (trinta) dias, se a criana tiverde quatro a oito anos de idade. Acima de oito anos o benefcio no serconcedido.

    6.6.1 Quanto s suas condies

    Para concesso do salrio-maternidade no ser exigido tempo m-nimo de contribuio para empregados, empregados domsticos, traba-lhadores avulsos, desde que comprovem filiao na data do afastamentoou do parto para seu recebimento. A contribuinte facultativa e a indivi-dual devero ter recolhido, no mnimo, dez contribuies para receber obenefcio. A segurada especial receber salrio-maternidade se compro-var, no mnimo, dez meses de trabalho rural.

    6.6.2 Quanto ao seu valorA renda mensal do salrio-maternidade correspondente: para a empregada, ao seu salrio integral; para a empregada domstica, ao valor do seu ltimo salrio-de-

    -contribuio; para a trabalhadora avulsa, ao valor da sua ltima remunerao

    correspondente a um ms de trabalho; para a segurada especial, a um salrio-mnimo;

    para a contribuinte individual e a segurada facultativa, o valor dosalrio-maternidade consiste em 1/12 avos da soma dos 12 l-timos salrios-de-contribuio, apurados em um perodo nosuperior a 15 meses.

    6.6.3 Quanto ao pagamento do salrio-maternidade

    O salrio-maternidade pago: a partir do 8 (oitavo) ms de gestao, comprovado mediante

    atestado mdico fornecido pelo SUS Sistema nico de Sade;

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    a partir da data do parto, com apresentao da certido de nas-cimento e do atestado mdico. Quando o parto ocorrer sem a-companhamento mdico, a comprovao ficar a cargo da pe-rcia mdica do INSS.

    6.6.4 Quanto ao perodo de recebimento dosalrio-maternidade

    O salrio-maternidade pago: por 120 (cento e vinte) dias a partir do parto, comprovado pela

    certido de nascimento ou, se a segurada preferir, a partir do 8(oitavo) ms de gestao, comprovado por atestado mdico;

    em caso de aborto no criminoso, comprovado mediante ates-tado mdico fornecido pelo Sistema nico de Sade, o benef-

    cio ser pago durante 2 (duas) semanas.

    6.6.5 Quanto localidade de recebimento dosalrio-maternidade

    O salrio-maternidade pago pela empresa, a qual se ressarci do va-lor despendido na guia de recolhimento (GPS).

    6.6.6 Quanto sua durao

    devido empregada gestante, independentemente de carncia,durante 28 (vinte e oito) dias antes e 91 (noventa e um) dias depois doparto; esse perodo vale como tempo de contribuio. Em casos excep-cionais, os perodos de repouso antes e depois do parto podem ser au-mentados de duas semanas cada um, mediante atestado mdico oficial.No caso de parto antecipado, a empregada gestante tem direito aos 120(cento e vinte) dias de repouso; em caso de aborto no criminoso, com-provado mediante atestado mdico oficial, ela tem direito a duas sema-nas de salrio-maternidade.

    6.6.7 Quanto demisso da gestante

    O salrio-maternidade s devido enquanto existe a relao de em-prego. A empregada gestante no pode ser demitida e ter direito rein-tegrao ou indenizao do perodo de estabilidade. A empresa que de-mite sem justa causa a empregada gestante arca com os nus trabalhistasda despedida.

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    6.7 Dcimo terceiro salrio

    Institudo pela Lei n 4.090-62, complementada pela Lei n 4.749--65, o pagamento anual de 1/12 avos da remunerao devida em de-zembro por ms de servio do ano correspondente. A frao igual ousuperior a 15 (quinze) dias de trabalho dar direito a 1/12 avos.

    O pagamento do 13 salrio dever ser efetuado da seguinte forma:50% (cinquenta por cento) quando houver solicitao do empregado porescrito, no ms de janeiro, para ser pago quando da concesso de suasfrias; ou, quando no solicitado, at o dia 30 de novembro, a ttulo deadiantamento da gratificao natalina. Os outros 50% (cinquenta porcento) devero ser pagos at o dia 20 (vinte) de dezembro, quando, en-to, o pagamento sofrer todos os descontos devidos, levando-se emconsiderao o total da gratificao.

    Quando de sua antecipao, dever ser recolhido apenas o FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio. Os descontos de INSS eIRRF Imposto de Renda Retido na Fonte devero ser feitos emseparado, quando do pagamento da segunda parcela. Quando o avisoprvio for indenizado, sobre a parte do 13 salrio que se refere ao avisoprvio no haver incidncia do INSS. O 13 salrio dever ser pago

    proporcionalmente em caso de resciso de contrato sem justa causa.

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    7 FALTAS JUSTIFICADAS

    O empregado poder deixar de comparecer ao servio, sem preju-zo do salrio, nos seguintes casos:

    at dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cnjuge,ascendente, descendente, irmo ou pessoa que, declarada em suaCTPS, viva sob sua dependncia econmica;

    at trs dias consecutivos em virtude de casamento; at cinco dias consecutivos, aps o nascimento do filho (licena-

    -paternidade); por um dia em cada doze meses de trabalho, em caso de doao

    voluntria de sangue devidamente comprovada; at dois dias consecutivos, ou no, para fins de se alistar como

    eleitor; no perodo de tempo em que tiver que cumprir as exigncias do

    servio militar (alistamento, exames mdicos, etc.); por um dia anual, para carimbar o certificado de reservista; pelo tempo necessrio, quando servir como testemunha em

    processos judiciais, ou como jurado, quando convocado.

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    8 FRIAS

    8.1 Direito a frias

    Todo empregado adquire o direito a frias aps doze meses de vi-gncia do contrato de trabalho (perodo aquisitivo), sem prejuzo daremunerao, na seguinte proporo:

    30 (trinta) dias corridos, quando no houver faltado ao serviomais de 5 (cinco) dias;

    24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis)a 14 (quatorze) faltas;

    18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido 15 (quinze) a 23

    (vinte e trs) faltas; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e qua-

    tro) a 32 (trinta e duas) faltas (art. 130, incisos I a IV, da CLT).

    Observa-se que as faltas a serem consideradas so apenas as injustifica-das, no acarretando reduo das frias as ausncias consideradas legais.

    No so considerados, tambm, para esse efeito, os atrasos e as fal-tas de meio expediente, nem aquelas ausncias que, embora injustifica-

    das, tenham sido abonadas pela empresa.

    8.2 Perda do direito a frias

    No ter direito a frias o empregado que, no curso do perodoaquisitivo:

    permanecer em licena remunerada por mais de 30 (trinta) dias; deixar de trabalhar por mais de 30 (trinta) dias, com percepo

    de salrios, em decorrncia de paralisao total ou parcial dosservios da empresa; pedir demisso e no for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias

    subsequentes sua sada; permanecer recebendo auxlio-doena da Previdncia Social, por

    mais de 180 (cento e oitenta) dias.

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    8.3 poca de frias

    A concesso de frias dever ser comunicada ao empregado, porescrito, com antecedncia de, no mnimo, 30 (trinta) dias.

    Dessa comunicao, o empregado dever dar o recibo.

    Ressalta-se que, anteriormente a 10-12-85 (data de vigncia da Lein 7.414-85), o referido prazo mnimo de antecedncia era fixado em 10(dez) dias.

    O aviso de frias deve ser feito em duas vias, mencionando-se operodo aquisitivo a que se referem as frias. O empregado d o cienteno documento.

    A concesso das frias dever ser anotada na CTPS do empregadoem local prprio e na ficha ou folha do livro ou ficha de Registro deEmpregados.

    8.4 Frias coletivas

    As frias coletivas podero ser concedidas a todos os empregados

    da empresa ou de determinado estabelecimento ou setores. Podero serconcedidas em dois perodos, sendo que nenhum deles poder ser infe-rior a 10 (dez) dias. Para tanto, a empresa dever:

    comunicar DRT Delegacia Regional do Trabalho as datasde incio e fim das frias, com antecedncia mnima de 15 (quin-ze) dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingi-dos;

    enviar ao sindicato representante da categoria profissional cpiada comunicao feita DRT, no mesmo prazo;

    afixar, nos locais de trabalho, aviso da medida tomada. A micro-empresa encontra-se dispensada do cumprimento das obriga-es anteriormente elencadas.

    Os empregados contratados h menos de 12 (doze) meses gozaro,na oportunidade, frias proporcionais, iniciando-se novo perodo aquisi-tivo a partir do primeiro dia de gozo. Se, eventualmente, as frias coleti-vas forem superiores ao direito do empregado, a empresa dever pagar-

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    -lhe os dias excedentes, como complemento de pagamento de frias,evitando-se, assim, o prejuzo salarial.

    8.5 Abono pecunirio

    O empregado tem direito de converter um tero de suas frias emabono pecunirio. Assim, por exemplo, aquele que tiver direito a 30(trinta) dias de frias poder optar em descansar todo o perodo, ouapenas durante 20 (vinte) dias, recebendo os dias restantes (1/3 de trintadias) em dinheiro. Observa-se que, no ms em que o empregado sai defrias, tendo optado pelo abono, a remunerao equivaler a 40 (quaren-ta) dias:

    20 (vinte) dias - frias em descanso;

    10 (dez) dias - frias pecunirias; 10 (dez) dias - salrio pelos dias trabalhados no ms.

    O abono dever ser requerido pelo empregado, por escrito, at 15(quinze) dias antes do trmino do perodo aquisitivo. Aps esse prazo, aconcesso do abono ficar a critrio do empregador.

    8.6 Abono de 1/3 (um tero) constitucional

    Em seu artigo 7, inciso XVII, a Constituio de 1988 d ao traba-lhador um adicional de 1/3 (um tero) sobre a remunerao de frias,por ocasio do gozo dessas.

    Aplica-se o pagamento deste dispositivo tambm sobre as frias in-denizadas, nas rescises de contrato de trabalho.

    8.7 Acumulao de perodos frias em dobro

    Sempre que as frias forem concedidas aps o prazo legal (perodoconcessivo) sero remuneradas em dobro. Nota-se que a dobra ocorreapenas em relao remunerao, isto , o empregado tem direito remunerao correspondente a 60 (sessenta) dias, descansando apenas30 (trinta) dias.

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    9 INSS INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL

    O INSS Instituto Nacional do Seguro Social passa a englobaros antigos INPS e IAPAS.

    9.1 Recolhimento previdencirio

    O recolhimento previdencirio parte dos contribuintes obrigatrios(empregados, empresrios, autnomos, avulsos, equiparados a autno-mos facultativos e contribuintes em dobro) e empresas ou equiparadas.

    9.2 Recolhimento em GPS contribuinteindividual

    Os contribuintes individuais utilizam-se da GPS Guia da Previ-dncia Social para efetuarem seus recolhimentos. O cadastramento docontribuinte individual ser feito nas agncias do INSS ou pela Internetna pgina www.mps.gov.br ou com o numero de inscrio no PIS Programa de Integrao Social.

    9.3 Obrigaes das empresas para com o INSS

    So as seguintes as obrigaes: manter a Contabilidade em dia, no podendo exceder a 6 (seis)

    meses o atraso, quando da fiscalizao da previdncia; manter toda a documentao referente ao pessoal em dia e dis-

    ponvel verificao, bem como as folhas de pagamento dosempregados, folha de pagamento dos pr-labores, dos scios e

    dos pagamentos a terceiros.

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    10 FGTS FUNDO DE GARANTIA DOTEMPO DE SERVIO

    A criao do FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio ocorreu com o objetivo de substituir a indenizao e eliminar a estabili-dade do empregado, que poder ser demitido a qualquer tempo, pois jtem sua indenizao depositada no FGTS.

    A partir da Constituio de 1988, todo empregado admitido j temassegurado o direito aos depsitos do FGTS, no havendo mais a neces-sidade de opo pelo Fundo.

    10.1 Depsito

    Recolhimento mensal, obrigatrio, que o empregador deve fazer afavor do empregado, nas agncias da CEF Caixa Econmica Federalou em banco de sua livre escolha. Os depsitos so efetuados em contavinculada individual, sendo a CEF a gestora do FGTS.

    Os recolhimentos do FGTS so efetuados por meio da GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social.

    A GFIP e GPS Guia da Previdncia Social so emitidas peloSEFIP Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informaes Previdncia Social.

    A transmisso dos dados da GFIP ser feita pelo Sistema Conecti-vidade Social da CEF.

    Os programas SEFIP e Conectividade Social encontram-se disposi-o nas agncias da CEF ou por downloadpelos stios eletrnicos

    www.mps.gov.br;

    www.caixa.gov.br.

    10.1.1 Outras obrigaes de depsito do FGTS

    Prestao de servio militar; licena para tratamento de sade at 15 (quinze) dias; licena por acidente de trabalho; licena gestante.

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    10.1.2 Base de clculo e alquota aplicvel

    A base de clculo do FGTS o salrio bruto do empregado, sendoa alquota aplicvel de 8% (oito por cento).

    As empresas que no so optantes pelo Simples tm que contribuircom mais 0,5% (meio por cento) a ttulo de contribuio social.

    10.1.3 FGTS de diretor no empregado eempregado domstico

    Levando-se em considerao que o diretor a pessoa que exercecargo de administrao previsto em lei, estatuto ou contrato social, inde-pendentemente da denominao ou cargo, podem as empresas equiparar

    seus administradores no empregados aos demais trabalhadores sujeitosao regime do FGTS.

    O empregador de trabalhador domstico poder depositar de formafacultativa, mensalmente, o FGTS de seus empregados, seguindo asmesmas regras dos demais trabalhadores.

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    11 PIS/PASEP

    11.1 Cadastramento

    Para participar do PIS Programa de Integrao Social , neces-srio que o empregado esteja devidamente cadastrado. Em caso negati-vo, a empresa, por ocasio da admisso, deve proceder ao respectivocadastramento, mediante o preenchimento do DCT Documento deCadastramento do Trabalhador.

    11.2 RAIS Relao Anual de InformaesSociais

    A RAIS constitui uma das obrigaes relativas ao PIS/PASEP. De-ve ser apresentada anualmente, por meio da internet.

    A entrega da RAIS acontece anualmente, nos meses de fevereiro emaro, at as datas-limites fixadas pela CEF.

    Por intermdio da RAIS, se d a participao do empregado noFundo PIS/PASEP.

    A omisso de dados na RAIS, por parte do empregador, prejudicaro empregado nesse pagamento.

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    12 DEMISSO DE EMPREGADO

    12.1 Causas da demisso

    A demisso significa resciso de contrato de trabalho entre o em-pregador e o empregado. A resciso de contrato de trabalho pode ocor-rer nos seguintes casos:

    por pedido de dispensa; por acordo(para empregados no optantes pelo FGTS, ante-

    riores CF-88); por dispensa sem justa causa; por dispensa por justa causa;

    por trmino de contrato.

    12.2 Aviso prvio AP

    De acordo com a CLT Consolidao das Leis do Trabalho e aConstituio de 1988, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir ocontrato de trabalho dever avisar a outra de sua resoluo com antece-dncia mnima de 30 (trinta) dias.

    A falta de aviso prvio d ao empregado o direito de perceber o sa-lrio relativo a esse perodo, bem como a integrao deste a seu tempode servio. J a falta de aviso prvio por parte do empregado, d ao em-pregador o direito de descontar-lhe o referido perodo.

    12.3 Resciso de contrato de trabalho

    A resciso de contrato de trabalho deve ser efetivada mediante o

    TRCT, documento padronizado e obrigatrio, de acordo com a legisla-o em vigor.

    12.4 Homologao

    A homologao obrigatria no caso de empregados com mais de12 (doze) meses de servios prestados quando de sua resciso de contra-to de trabalho. A homologao compreende a assistncia, por parte dosindicato de classe do empregado ou rgo do Ministrio do Trabalho,

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    no ato rescisrio. O pedido de demisso de empregado com mais de 1(um) ano na mesma empresa tambm obrigatria a assistncia (art.477, 1, da CLT).

    12.5 Seguro-desempregoO empregado demitido sem justa causa, que permanecer desempre-

    gado aps o saque do FGTS, encaminhar a sua CD Comunicao deDispensa ao rgo do SINE Sistema Nacional de Emprego ou aoMinistrio do Trabalho.

    O seguro-desemprego poder ser recebido em at 5 (cinco) parcelasmensais, caso o trabalhador permanea desempregado por todo esse

    perodo, podendo ser estendido at 6 (seis) parcelas em casos especiais.

    No ter direito ao seguro-desemprego o trabalhador que estiveraposentado ou que no tiver vnculo empregatcio no mnimo por seismeses, com a contratante, bem como aquele que tiver sido demitido porjusta causa.

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    13 TRABALHO DO ESTAGIRIO

    13.1 Contrato de estagirio

    Estgio o perodo de tempo em que o estudante exerce sua pro-fisso mediante a prtica e o aperfeioamento de ensinamentos tericosministrados na escola. A legislao que regula os estgios remuneradosde estudantes do ensino mdio e do superior a Lei n 11.788, de 25 desetembro de 2008.

    A realizao do estgio remunerado no acarretar vnculo empre-gatcio de qualquer natureza.

    O comprovante da inexistncia de vnculo empregatcio a celebra-o do Termo de Responsabilidade, entre o concedente (empresa),interveniente (instituio de ensino) e o estagirio (estudante).

    Sobre a remunerao paga ao estagirio no incidem encargos previ-dencirios, sendo, no entanto, obrigatrio ao concedente contratar segurocontra acidentes pessoais.

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    14 PARTE PRTICA

    14.1 Folha de Pagamento Ms: fevereiro de 2008A B C Ind. e Com. Ltda.

    14.1.1 Joana Lopes Salrio mensal: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Horas extras: 5 (cinco), com adicional de 50% (cinquenta por

    cento). Adicional de insalubridade: grau mdio.

    14.1.2 Lgia dos Santos

    Salrio mensal: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Adicional de insalubridade: grau mdio. Salrio-famlia: 1 (uma) cota.

    14.1.3 Mrio da Silva Salrio mensal: R$ 600,00 (seiscentos reais). Horas extras: 2 (duas), com adicional de 50% (cinquenta por

    cento).

    Adicional de insalubridade: grau mdio.

    14.1.4 Romilda da Cruz Salrio mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais). Adicional de insalubridade: grau mdio. Salrio-famlia: 1 (uma) cota.

    14.1.5 Carlos Silveira Salrio mensal: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

    Sem dependentes. Optou por no receber vale-transporte.

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    14.2 Resciso de contrato de trabalho

    Empregada: CRISTIANE DOS SANTOS.Maior remunerao: R$ 600,00 (seiscentos reais).Dispensa sem justa causa, em 05 de fevereiro de 2008.Aviso-prvio indenizado.Data de admisso: 1 de setembro de 2005.

    14.3 GPS Guia da Previdncia Social

    Elaborao da GPS, levando em considerao os seguintes itens: Folha de Pagamento fevereiro/2008; Resciso de contrato de trabalho de Cristiane dos Santos.

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    Salrio--famlia

    -

    16,26

    -

    16,26

    -

    32,52

    Salriototal

    861,49

    626,00

    687,61

    576,00

    2.000,00

    4.751,10

    Repousoremun.

    7,34

    -

    2,40

    -

    -

    9,74

    Adic,insal. s/h extras

    2,59

    -

    1,03

    -

    -

    3,62

    Horasextras

    25,56

    -

    8,18

    -

    -

    33,74

    Adic.Insal.

    76,00

    76,00

    76,00

    76,00

    -

    304,0

    Salrio--base

    750,00

    550,00

    600,00

    500,00

    2.000,0

    4.400,0

    Empregado

    Joana Lopes

    Lgia dos Santos

    Mrio da Silva

    Romilda da Cruz

    Carlos Silveira

    TOTAIS

    FOLHA DE PAGAMENTO MENSALEmpresa: ABC ind. e Com. Ltda.

    NOrd

    01

    02

    03

    04

    05

    Empregadores: JORGE LEIVAS Pr-labore: R$ 1.300,00LUCIA LEIVAS Pr-labore: R$ 1.300,00 R$ 2.600,00 286,00

    Servios profissionais (autnomo):MARLENE SILVA Honorrios contbeis R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 110,00 3

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    Clculo da Folha de Pagamento02/2008 (exemplos):

    1. Joana Lopes

    Valores a Receber:

    Salrio-base ........................................................................................ R$ 750,00Insalubridade grau mdio: (20%) salrio-mnimo nacional(20% s/ R$ 380,00) ............................................................................ R$ 76,00Horas extras: 5 (cinco) horas extras[ (R$ 750,00 : 220h) + 50%] x 5 horas ........................................... R$ 25,56Adicional de insalubridade s/ horas extras[(R$ 76,00 : 220h )+ 50%] x 5 horas ................................................. R$ 2,59Repouso remunerado

    [(h. extras +adic s/h.extras): dias teis do ms] x (dom. + feriados).... R$ 7,34Salrio total ......................................................................................... R$ 861,49

    Descontos:

    INSS: 8% s/ salrio total .................................................................. R$ 68,91Vale-transporte: 6% s/ salrio-base ................................................ R$ 45,00Total de desconto ............................................................................. R$ 113,91

    Valor lquido a receber ................................................................R$ 747,58

    2. Carlos Silveira

    Valores a receber:

    Salrio-base ..................................................................................... R$ 2.000,00Salrio total ..................................................................................... R$ 2.000,00

    Descontos:

    INSS: 11% s/ salrio total .............................................................. R$ 220,00IRRF: [(Salrio total INSS)X 15%] parc. a deduzir

    cfe. Tabela ....................................................................................... R$ 61,08Total de desconto ............................................................................. R$ 281,08

    Valor lquido a receber ............................................................. R$ 1.718,92

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    COMPOSIO DA GPS 02/2008

    Salrio-base de contribuio

    - Salrio total folha pagamento = 4.751,10

    - Verbas rescisrias-1 /12 13 salrio = 50,00- Saldo salrios = 100,00 4.901,10

    Desconto Segurados- Folha de pagamento = 440,07- Resciso de contrato = 12,00- Pr-labore e autnomos= 396,00 848,07

    Salrio-famlia pago = (32,52)

    Folha de pr-labore = 2.600,00Folha de autnomos = 1.000,00 3.600,00

    CLCULO DA GPS

    Segurados 848,07Empresa (20%) 980,22Seguro acidente trabalho (2%) 98,02Pr-labore e autnomos (20%) 720,00 1.798,24Terceiros (5,8%) 284,26( - ) Salrio-famlia (32,52)

    TOTAL 2.898,05

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