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Curso de Legislação de Gestãode Recursos Humanos

Módulo 17Rotinas e Rescisãode Contrato deTrabalho

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

Rotinas Trabalhistas

Direitos e deveres da relação trabalhista

Os direitos e os deveres da relação trabalhista decorrem do contrato de trabalho, o

qual poderá ser escrito ou verbal por prazo determinado ou indeterminado, pois são

ajustadas algumas condições para o trabalho tais como salário, horário, função,

atribuições etc.

Para efetuar o registro do contrato de trabalho um dos instrumentos utilizados é a

Carteira de Trabalho; ela é obrigatória para o exercício de qualquer emprego.

Carteira de Trabalho (artigos 14 a 16)

É um instrumento obrigatório ao exercício de qualquer emprego, inclusive de

natureza rural, ainda que em caráter temporário ou por conta própria de atividade

profissional remunerada.

 A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida pelas delegaciasregionais do trabalho e emprego ou, mediante convênio, pelos órgãos federais,

estaduais e municipais da administração direta e indireta.

Não havendo convênios com os órgãos indicados ou inexistência destes,

poderá ser admitido convênios com sindicatos para emissão da Carteira de

trabalho.

Na carteira de trabalho, além do número, série ,data de emissão e folhas destinadas

às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e à Previdência Social, conterá:→  Fotografia, nome, idade, filiação, data e lugar de nascimento e

assinatura, estado civil, número do documento de naturalização e demais

elementos necessários.

 Anotação (art igos 29 a 34)

O trabalhador deve apresentar a sua carteira de trabalho ao seu empregador,o qual

terá 48horas para efetuar as seguintes anotações:

→  data de admissão;

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

→  Função;

→  Salário ou remuneração,(dinheiro ou em utilidade bem como gorjeta);

→  as condições especiais, se houver.

 As anotações serão fei tas   : na data-base; a qualquer tempo por solicitação dotrabalhador; no caso de rescisão de contratual ou necessidade de comprovação

 junto ao INSS:

→  Enquanto o trabalhador continuar no mesmo emprego, todas as

alterações e concessões de férias e outros benefícios precisam ser feitas

pelo menos uma vez por ano;

→  Em caso de afastamentos temporários do empregado, por doença,

acidente, ou licença-maternidade, o responsável pelas anotações será o

INSS;→  O empregador deve assinar a data de rescisão do contrato de trabalho;

→  A recusa do empregador em efetuar as anotações concernentes na

Carteira de Trabalho, o empregado deve comparecer pessoalmente ou

por intermédio de seu Sindicato à Delegacia Regional do Trabalho ou

órgão autorizado para apresentar a reclamação (artigos 36 a 39);

→  É vedado ao empregador efetuar qualquer tipo de anotação na carteira

de trabalho que desabone à conduta do empregado.

→  O empregado dispensado por justa causa não terá mencionado em sua

carteira de trabalho o fato, bem como a falta grave cometida.

→  A empresa que retiver a carteira profissional do empregado por mais de

48 horas ou deixar de efetuar as anotações previstas em lei está sujeita a

multa.

→  O empregado deverá apresentar a carteira de trabalho para comprovar a

relação de emprego, ao solicitar benefícios tais como:

•  Reclamar direitos perante a justiça de trabalho, as varas de acidentes

e a previdência social;

•  Solicitar seguro-desemprego;

•  Requerer aposentadoria.

Da baixa em Carteira Profissional

→  A data da baixa na carteira de trabalho é sempre o último dia trabalhado.

→  No caso de aviso prévio em que o empregado optou por faltar 07 dias, a

baixa na carteira será no 30º (trigésimo) dia, pois os dias de não-

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

comparecimento são considerados faltas abonadas e não indenizadas;

esses dias são pagos como salário e não como indenização.

→  Caso o aviso prévio seja indenizado, a baixa na carteira de trabalho será

no dia do recebimento ou concessão desse.

Salário

 Ao servidor sob regime CLT: salário mensal é o valor devido e pago diretamente

ao trabalhador pela contraprestação de serviço em jornada normal de 40 horas

semanal de trabalho;

→   Ao servidor sob regime CLT: remuneração é a soma do salário fixo

devido, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas e diárias

para viagem que não ultrapasse 50% do salário percebido (artigo 457);

 A verba salarial ao servidor sob regime CLT ou estatutário pode ser:

→  Fixa - será calculada com base na unidade tempo, como hora, dia, mês

etc.

→  Variável - será calculada com base em gratificações, quotas, honorários,

adicionais e diferenças salariais de função em virtude de exercício ou

substituição de cargo vago.

Se estipulado pagamento mensal do salário, será pago em período não superior a30 dias, exceto o que se refere a comissões, gratificações e percentagens.

→  O pagamento deverá ocorrer até o 5°dia útil do mês subseqüente ao

vencido (artigo 459).

Do Contrato e da Rescisão de Contrato Individual de Trabalho

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, poderá ser verbal ou

por escrito referente à relação de emprego.

O rompimento da relação trabalhista entre empregado e empregador consolida-se

mediante assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

 A formalização do instrumento é imprescindível para que não haja qualquer

conseqüência jurídica relativa ao compromisso de prestação e contraprestação

assumido pelas partes.

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

O contrato de t rabalho poderá ser por prazo:

→  Determinado  – depende de termo pré-fixado, da execução de serviços

especificados ou acontecimento com previsão aproximada e não poderá

ser estipulado por mais de 02 anos, exceto se for prorrogado por mais de

uma vez (artigos 445 e 451);

O contrato determinado será válido:

→  Se sua natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação de

prazo;

→  Atividades empresariais de caráter transitório;

→  Contrato de experiência (não poderá exceder 90dias).

→  Indeterminado – todo contrato que substituir dentro de 06 meses a outro

contrato por prazo determinado, exceto se expiração deste dependeu da

execução de serviço especializado ou a realização de certos

acontecimentos.

O contrato de trabalho, quando celebrado sem prazo determinado, pode ser

extinto por:

→  Vontade do empregado  - ocorrerá mediante o pedido de demissão do

serviço.

  Culpa recíproca  – caracterizada por infração das regras do pacto detrabalho pelo empregador e empregador.

 As conseqüências ao servidor sob regime CLT, nas hipóteses dos motivos por

Vontade ou Culpa recíproca, são as mesmas aplicadas quando o contrato é

rescindido por justa causa.

→   Aposentadoria  – é forma de extinção do contrato, desde que o

trabalhador não permaneça em atividade na mesma empresa;

→  Desaparecimento de uma das partes  – quando do falecimento do

empregado ou do empregador com direito de pessoa física e falência da

empresa;

→  Mútuo acordo – quando da vontade de ambas as partes em extinguir o

contrato de trabalho;

→  Força maior   – é todo acontecimento inevitável à vontade do

empregador, no qual não há participação deste direta ou indiretamente

para sua realização (artigos 501 a 504);

→  Vontade do empregador   – a rescisão por vontade do empregador

poderá ser sem ou por justa causa.

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

 Aviso Prévio (Artigos 487 a 491)

→  Não havendo prazo estipulado, o empregado ou empregador sem justo

motivo poderá rescindir o contrato de trabalho, devendo avisar sobre tal

decisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (artigo 487,

modificado pelo artigo 7º, inciso XXI da CF88);

→   Aviso prévio  é a comunicação feita a uma das partes do contrato de

trabalho, rescindido sem justa causa ao término de 30 dias,

→  A falta de aviso prévio pelas partes (empregado ou empregador) dá

direito conforme o caso, ao desconto ou pagamento dos salários

correspondentes ao respectivo período;

→  O valor das horas extraordinárias habituais integra o pagamento do aviso

prévio indenizado;→  Qualquer reajuste salarial coletivo determinado no curso do aviso prévio

beneficiará o empregado pré-avisado de dispensa;

→  Durante o aviso prévio, na rescisão sem justa causa, o empregado terá

direito ao horário reduzido de 02 horas diárias, no início ou no fim do

expediente, sem prejuízo do salário integral;

→  Se o empregado optar por trabalhar o período integral sem a redução das

horas diárias, poderá faltar ao serviço por 07 dias corridos, sem prejuízo

do salário integral (artigo 488, Parágrafo Único da CLT).Pedido de Demissão

O pedido de demissão é um ato unilateral que expressa a vontade do empregado de

rescindir o contrato de trabalho.

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

Direitos e descontos decorrentes do PEDIDO DE DEMISSÃO

Empregado com menos de 01 ano

Direitos Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda

Saldo de salário;

13º salário;

FGTS: 8% (depósito emconta vinculada): mês darescisão e do mêsimediatamente anterior (se foro caso).

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13° Salário.

saldo de salários;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário.

Empregado com mais de 01 ano de serviço

Saldo de salários;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro, conforme ocaso);

Férias proporcionais;

 Adicional de 1/3 sobreférias vencidas (simples e/ouem dobro, conforme o caso) eproporcionais;

13º salário;

FGTS – 8% (depósito emconta vinculada): do mês darescisão e mês imediatamenteanterior (se for o caso).

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário.

saldo de salários;

férias indenizadas;

férias proporcionais;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário.

Dispensa Sem Justa Causa

 A dispensa sem justa causa do empregado é um ato unilateral por vontade do

empregador, independente da concordância do empregado.

→  Esse procedimento não se efetuará quando o empregado gozar deestabilidade, mesmo que provisória, seja de Licença – Maternidade,

dirigentes sindicais, pessoas que exercem mandatos eletivos etc.;

→  Os servidores celetistas do Estado gozam de estabilidade provisória

também no período eleitoral.

Estabilidade Provisória

 A estabilidade provisória está definida por lei ou convenção coletiva de trabalho;

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

→  A rescisão contratual POR JUSTA CAUSA deverá ser   devidamente

comprovada.

Tipos de Estabilidade Provisória

→  Licença-Maternidade: desfrutará de estabilidade provisória até 05

meses após o parto;

→  CIPA:  Comissão Interna de Prevenção de Acidente, a partir de sua

candidatura até 01 ano após o final do seu mandato;

→  Dirigente Sindical: a partir de sua candidatura a cargo de direção ou

representação de entidade sindical ou associação profissional até 01 ano

após o final de seu mandato, inclusive se eleito para suplente;

→  Serviço Militar : a partir da incorporação, até 30 dias após a respectiva

baixa;→   Acidente de Trabalho : 12 meses após a cessão do auxílio-acidentário.

Os exemplos citados aplicam-se ao servidor estatutário.

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

Direitos e descontos decorrentes da DISPENSA SEM JUSTA CAUSA 

Empregado com menos de 01 ano de serviço

Direitos Descontos de INSS Descontos do Imposto de Renda

 Saldo de salário;

13º salário;

FGTS: 8% (depósito emconta vinculada): mês darescisão e do mêsimediatamente anterior (se foro caso).

FGTS: importância igual a40% do montante; do FGTSsaque 01 (saque imediato pelotrabalhador) .

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13° Salário.

saldo de salários;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridade oupericulosidade;

13º salário;

Férias proporcionais.

Empregado com mais de 01 ano de serviço

Saldo de salários;

 Aviso prévio;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro, conforme ocaso);

Férias proporcionais;

 Adicional de 1/3 sobreférias vencidas (simples e/ouem dobro, conforme o caso) eproporcionais;

3º salário;FGTS – 8% (depósito em

conta vinculada): do mês darescisão e mês anterior (se foro caso);

FGTS: importância igual a40% do (pagamento direto).

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário.

saldo de salários;

férias indenizadas;

férias proporcionais;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridade oupericulosidade;

13º salário.

Dispensa com Justa Causa

O empregado será dispensado por “justa causa”, se cometer uma das situaçõesprevistas no artigo 482 da CLT.

Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho:

→  Ato de improbidade

•  O ato de improbidade é todo ato de imoralidade, má conduta ética do

empregado praticada contra o empregador.

→  Incontinência de conduta e mau procedimento

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

•  São procedimentos e condutas pessoais dos empregados

incompatíveis à moral e bons costumes.

→  Condenação criminal

•  A Condenação passada em julgado, caso não tenha havido

suspensão da execução da pena caracteriza justa causa para

rescisão contratual do empregado.

•  A prisão para averiguação ou em flagrante não caracteriza a justa

causa, por não existir sentença de detenção ou reclusão transitada

em julgado.

→  Desídia no desempenho das respectivas funções

•  A falta de interesse, a negligência e imprudência no trabalho

configuram a desídia.

•  Exemplo: atrasos e falta ao serviço freqüentemente, danificação aomaterial utilizado na função, diminuição da qualidade de serviço. 

→  Embriaguez habitual ou em serviço

•  A rescisão do contrato por justa causa pode ser aplicada devido a

embriaguez habitual, mesmo fora dos perímetros da empresa ou

cometida uma única vez na empresa.

→  Violação de segredo da empresa

•  A divulgação de conhecimentos de segredos de empresa constitui

motivo de justa causa, caso constitua prejuízo ao empregador.→  Ato de indisciplina ou insubordinação

•  A indisciplina é o desrespeito às normas gerais estabelecidas pela

empresa para ser cumprida por todos os empregados.

•  A insubordinação é a desobediência de ordem direta dada pelo chefe

imediato, ao empregado.

→  Abandono de emprego

•  Ocorre quando o empregado, sem nenhuma justificativa, deixa de

comparecer no prazo de 30 dias ao emprego. (Enunciado TST n. 32)

•  Caso o empregado esteja trabalhando em outro emprego, não há

necessidade de se aguardar 30 dias para a rescisão contratual.

•  Deverá se efetuar notificação ao empregado através de carta

registrada ou telegrama.

→  Prática constante de jogos de azar

•  Jogos de azar são todos aqueles que dependem do fator “sorte”, a

configuração para justa causa depende da habitualidade quando não

praticada em serviço.

→  Atos atentatórios à segurança nacional

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

•  O ato atentatório à segurança nacional deve ser comprovado em

inquérito administrativo.

→  Falta contumaz de pagamento de dívida

•  Caracteriza-se por deixar efetuar pagamento de dívidas legalmente

exigíveis.

 A justa causa deve ser comprovada, pois o juiz do trabalho poderá cancelar a

penalidade aplicada, caso fique comprovada a severidade do empregador, na

qualificação do ato praticado pelo empregado;

 A justa causa deve ser concedida por escrito, relatando-se de forma clara e precisa

os fatos que originaram a rescisão contratual por justa causa;

Recomenda-se ao empregador aplicar advertência e suspensão, antes de conceder

a rescisão contratual por justa causa, salvo se a falta cometida justificar a penalidade

aplicada.

Direitos e descontos decorrentes de DISPENSA COM JUSTA CAUSA

Empregado com menos de 01 ano

Direitos Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda

Saldo de salário;

FGTS: 8% (depósito em

conta vinculada): mês darescisão e do mês anterior (sefor o caso).

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade.

saldo de salários;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade.

Empregado com mais de 01 ano de serviço

Saldo de salários;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro, conforme ocaso);

 Adicional de 1/3 sobreférias vencidas (simples e/ouem dobro, conforme o caso) eproporcionais;

FGTS – 8% (depósito emconta vinculada): do mês darescisão e do mês anterior (sefor o caso).

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridade

ou periculosidade.

saldo de salários;

férias indenizadas;

férias proporcionais;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

 Aposentadoria

 A aposentadoria por invalidez deixará o contrato suspenso durante o prazo fixado

pelas leis de previdenciária social até a efetivação do benefício (conforme art. 475

da CLT).

Esse dispositivo garante ao empregado o retorno à função no mesmo emprego após

recuperação da capacidade laborativa.

Não havendo a recuperação da capacidade laborativa no lapso temporal de 05 anos

e não houver mais interesse do empregador em manter o empregado, poderá

rescindir o contrato sem justa causa.

Nas rescisões por aposentadoria, deverão ser observados:→   Aposentadoria Voluntária: a rescisão será nos termos da dispensa sem

 justa causa, e a importância relativa aos 40% do FGTS recairá somente

sobre o tempo após a concessão da aposentadoria.

→   A aposentador ia por idade:  pode ser requerida pela empresa quando o

empregado completar 70 anos.

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  13

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

Direitos e descontos decorrentes de RESCISÃO POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Empregado com menos de 01 ano

Direitos Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda

aldo de salário;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro);

Férias Proporcionais;

 Adicional de 1/3 sobreférias vencidas (simples e/ouem dobro, conforme o caso) eproporcionais;

FGTS: 8% (depósito emconta vinculada): mês darescisão e do mês anterior (se

for o caso).FGTS: saque 05 (código de

saque da conta vinculada)

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais;

saldo de salários;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais.

Empregado com mais de 01 ano de serviço 

Saldo de salários;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro, conforme ocaso);

 Adicional de 1/3 sobreférias vencidas (simples e/ou

em dobro) e proporcionais;13º salário;

FGTS – 8% (depósito emconta vinculada): do mês darescisão e do mês anterior (sefor o caso);

FGTS: saque 05 (código desaque da conta vinculada)campo 24.

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;férias proporcionais.

saldo de salários;

férias indenizadas;

férias proporcionais;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais

Falecimento

O contrato de trabalho se extingue na data do falecimento do empregado.

 A extinção do contrato de trabalho por morte do empregado pode ser equiparada à

extinção dos contratos por término do prazo pré-determinado;

Os créditos trabalhistas estão sujeitos à vocação hereditária, para eles concorrem os

herdeiros (ascendentes ou descendentes) do “falecido” e seu cônjuge meeiro.

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  14

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

 A Lei n. 6.858, de 24/11/1980 dispõe sobre o pagamento de valores não recebidos

em vida pelos respectivos titulares aos dependentes ou sucessores.

 A legis lação do FGTS (Lei n. 8.036, de 11/5/1990) contém dispositivo disciplinando

o pagamento do saldo da conta individualizada no caso de falecimento doempregado.

Na falta de dependente habilitado, deve-se exigir do interessado a apresentação do

competente “ALVARÁ JUDICIAL” .

Direitos e descontos decorrentes de FALECIMENTO (Dependentes e Sucessores)

Empregado com menos de 01 ano

Direitos Descontos do INSS sobre Desconto de Imposto de Renda

 

Saldo de salário;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro);

FGTS: 8% (depósito emconta vinculada): mês darescisão e do mês anterior (sefor o caso).

FGTS: Cód.saque 23 daconta vinculada.(campo 24)

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais.

saldo de salários;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais.

Empregado com mais de 01 ano de serviço 

Saldo de salários;

Férias vencidas (simplese/ou em dobro, conforme ocaso);

 Adicional de 1/3 sobre fériasvencidas (simples e/ou emdobro) e proporcionais;

13º salário;

FGTS – 8% (depósito emconta vinculada): do mês darescisão e do mês anterior (se

for o caso).FGTS: Cód.saque 23 da

conta vinculada, (campo 24).

saldo de salário;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais.

saldo de salários;

férias indenizadas;

férias proporcionais;

horas extras;

adicional noturno;

adicional de insalubridadeou periculosidade;

13º salário;

férias proporcionais

Comprovação (Artigo 456)

 A prova do contrato individual de trabalho será feita pelas anotações em carteira

profissional ou por meio de instrumento escritas e supridas por todos os meios

permitidos em direito;

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  15

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

 A falta de prova ou inexistência de cláusula expressa a esse respeito, entende-se

que o empregado obrigou-se a qualquer serviço compatível com sua condição

pessoal.

Direitos

O empregado fará jus às verbas indenizatórias conforme o motivo da rescisão do

seu contrato de trabalho:

a) Pedido de demissão: terá direito ao 13º salário proporcional e se tiver mais

de 01 ano de serviço fará jus a férias proporcionais (Enunciado n. 261 do

TST). O empregado deve avisar previamente o empregador;

b) Culpa recíproca: 13º salário proporcional aos meses trabalhados (reduzido

a 50%), multa de 20% do FGTS. (Art. 484 da CLT e Enunciado n. 14 do

TST);

c)  Aposentadoria: fará jus ao 13° salário e às férias proporcionais;

d) Desaparecimento de uma das partes: fará jus ao13º salário proporcional e

se tiver mais de 01 ano de serviço terá direito às férias proporcionais;

e) Mútuo acordo: as partes estabelecem quais as conseqüências da cessação

do contrato. Deve-se observar, com vistas no caráter de proteção da

legislação trabalhista, se realmente o empregado teve a intenção de quefosse terminado o vínculo empregatício, ou se foi coagido.

f) Força maior:  o empregador estará isento do pagamento de quaisquer

verbas rescisórias.

g) Despedida sem justa causa ou rescisão indireta: Fará jus ao 13º salário

proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e liberação das guias do

seguro-desemprego e se tiver mais de 01 ano de serviço terá direito também,

às férias proporcionais.

h) Despedida por justa causa: não tem direito às verbas rescisórias.

Prazo de Pagamentos de Verbas Rescisórias

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da

rescisão do contrato.

→  O pagamento restante das parcelas constante no instrumento de rescisão

ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

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Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

•  Até o 1° dia útil imediato ao término do contrato (quando o aviso

prévio for trabalhado);

•  Até o 10° dia contados da data da notificação da demissão, quando

da ausência de aviso prévio,por indenização do mesmo ou dispensa

de seu cumprimento. (Art. 477, § 6º da CLT);

O não-cumprimento desses prazos pelo empregador incorrerá no pagamento

de uma multa equivalente ao salário do empregado.

Formalização da Rescisão de Contrato de Trabalho

Homologação da rescisão: quando o contrato de trabalho tiver duração superior a

01 ano, sua rescisão deverá ser homologada perante o Sindicato respectivo ouMinistério do Trabalho, sob pena de invalidade.

Compensação na rescisão: no pagamento das verbas rescisórias, o empregador

poderá compensar no máximo 01 mês de remuneração do empregado.

Quitação: na rescisão deve ser especificada a natureza de cada parcela paga ao

empregado e discriminado o seu valor, pois será dada apenas a quitação das

parcelas indicadas (art. 477, § 2º da CLT).

Regras importantes com relação à rescisão contratual

→  Nas rescisões de contrato de trabalho utiliza-se para quitação, o termo de

rescisão de contrato, contendo campos específicos para identificar a

modalidade da rescisão;

→  No âmbito das secretarias de Estado, nos pedidos de demissão é

recomendável o cumprimento do aviso prévio pelo empregado, salvo na

hipótese devidamente comprovada de exercício em outra função ou

emprego, ou mudança de município;

→  No caso de dispensa sem justa causa deverá observar o cumprimento do

período do aviso prévio, salvo em situações peculiares.

→  No caso de recusa do empregado em assinar o termo de rescisão ou as

declarações complementares no verso, recomenda-se a presença de

02(duas) testemunhas que declararão esse fato.

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  17

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

→  Deverá ser colhida a assinatura do empregado na folha do livro de

registro, providenciada a baixa em carteira profissional e recolhida a

credencial e objetos de uso da unidade.

→  Com base nas disposições no inciso I do artigo 1º do Decreto-lei n.

779/69, recomenda-se constar no verso do termo de rescisão os

seguintes dizeres:

“Rescisão, a partir de ___/___/___, dispensada a homologação, com

fundamento no inciso I, artigo 1º do Decreto Lei n. º 779/69. As verbas

rescisórias serão creditadas ao empregado na c/c n. º

 ________________________, servindo o depósito bancário de quitação”.

Seguro Desemprego

É um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado dispensado

sem justa causa. Está previsto no artigo 7°, II da CF/88 e regulado pela Lei n°

7.998/90.

É um benefício que auxilia os trabalhadores na busca ou preservação do emprego,

promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Exigências (Artigo 3°da Resolução n° 64/94)

→  Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 meses;

→  Ter trabalhado pelo menos 06 meses nos últimos 36 meses;

→  Não estar recebendo nenhum benefício da previdência social de

prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

→  Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

→  Considera-se 1 mês de atividade dos (6 a 36 meses), a fração igual ou

superior a 15 dias

Requerimento (artigo 9° da Resolução n° 64/94)

→  Ao ser dispensado, o empregador fornecerá ao empregado formulário

próprio “Requerimento do Seguro-desemprego”, em 02 vias, devidamente

preenchido.

→  Dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

•  Carteira profissional (CTPS);

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  18

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

•  Cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado;

•  Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), devidamente

quitado;

•  Comprovante de recebimento do FGTS;

•  02 (dois) últimos demonstrativos de pagamentos;

•  Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores

com reclamação trabalhista).

Prazos (Artigo 10° da Resolução n°64/94)

O trabalhador terá um prazo de 07 a 120 dias contado a partir da data de sua

dispensa para requerer o Seguro - Desemprego nas Delegacias Regionais do

Trabalho.

Locais

Postos de atendimento das Delegacias Regionais do Trabalho, do Sistema Nacional

de Empregos - SINE ou da Caixa Econômica Federal (CEF).

Quantidade de Parcelas (Artigo 5° da Resolução n°64/94)

O seguro-desemprego é concedido em parcelas variáveis de 03 ao máximo de 05

parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses,

conforme a seguinte relação:

→  03 (três) parcelas: comprovação de vínculo empregatício de no mínimo

06 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;

→  04 (quatro) parcelas:  comprovação de vínculo empregatício de no

mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

→  05 (cinco) parcelas:  comprovação de vínculo empregatício de no

mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo será contado da data de dispensa que deu origem a ultima

habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão estiver em curso.

O Seguro - Desemprego é pessoal e intransferível, salvo nos casos de:

→  Morte do segurado, o qual será pago aos dependentes;

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  19

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

→  Grave molesta do segurado comprovada por perícia médica do INSS

Valor do Benefício

TABELA PARA CÁLCULO SEGURO- DESEMPREGO - VIGÊNCIA: MAIO/2004 

Calcula –se o valor dos últimos 03 meses trabalhados e aplica-se na Tabela abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO  VALOR DA PARCELA

 Até R$ 429,20 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

Mais de R$ 429,20 e até R$ 715,40 Multiplica-se 429,20 por 0.8 (80%) e o queexceder a 429,20 multiplica-se por 0.5 (50%) esomam-se os resultados.

 Acima de 715,40 O valor da parcela será de R$ 486,46,invariavelmente.

Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo,

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)

O CAGED foi criado pelo governo federal, através da Lei n. 4.923/65, que instituiu o

registro permanente de admissões e dispensas de empregados sob o regime da

CLT.

Finalidade

→  As informações do CAGED são utilizadas pelo programa de Seguro-

Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas e

liberar os benefícios.

→  Com base nessas Informações e Estatísticas, o Governo Federal e a

sociedade elaboram políticas de emprego e salário, bem como pesquisas

e estudos sobre mercado de trabalho.

Exigências

→  Todo estabelecimento que dispensar e admitir empregados com contrato

de trabalho regido pela CLT deve informar às Delegacias Regionais do

trabalho do Ministério do Trabalho.

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  20

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

→  Os estabelecimentos que descumprirem tal determinação estarão

sujeitos à aplicação de multa de 1/3 do salário mínimo regional por

empregado.

Procedimentos

→  As informações devem ser fornecidas em disquete ou formulário

padronizado – aerograma.

•  O formulário padronizado (aerograma) pode ser adquirido em

qualquer papelaria e deve ser utilizado pelos estabelecimentos que

não optarem pela declaração via disquete;

•  O formulário deve ser preenchido em 02(duas) vias:

a) A 1ª via deve conter o carimbo do CNPJ da empresa e serremetida às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT).

b) A 2ª via deve ser protocolada pela agência dos correios e

arquivada no estabelecimento para fiscalização do Ministério do

trabalho.

→  Todas as instruções para preenchimento dos campos estão disponíveis

no verso do formulário padronizado.

Endereço

 As informações devem ser enviadas pelo correio a um dos Postos das Delegacias

Regionais do Trabalho ou pelo endereço eletrônico WWW. MTE.GOV.BR

Prazo

O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente da referência das

informações.

Penalidades, caso as informações sejam entregues fora do prazo

Procedimentos - Multas

Preencher o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) em 02(duas)

vias, informando no campo 04 (código da receita), "2877", e no campo 14 (outras

informações), “Multa Automática Lei n. 4.923/65".

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  21

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

 A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de

empregados omitidos.

O período de atraso inicia-se a partir do dia 15 do mês subseqüente à movimentação

não declarada.

TABELA PRÁTICA DE INCIDÊNCIAS DE DESCONTOS LEGAIS

PARCELAS INSS FGTS IRRF

1- Adicionais (de insalubridade, periculosidade, noturno) SIM SIM SIM

2 – Aviso prévio trabalhado SIM SIM SIM

3 – 13º salário proporcional ( na rescisão contratual) SIM SIM SIM

4 – 13º salário

a) 1ª parcela até 30/11 NÃO SIM NÃO

b) 2ª parcela até 20/12 SIM SIM SIM

c) proporcional (na rescisão contratual) SIM SIM SIM

5 – Férias normais gozadas na vigência do contrato detrabalho (simples e proporcionais)

SIM SIM SIM

6 – Férias pagas na rescisão com mais 1/3 NÃO NÃO SIM

7 – Horas extras SIM SIM SIM

8 – Adicional noturno SIM SIM SIM

9 – Salário-família sem exceder ao valor legal NÃO NÃO NÃO

10 – Salário-maternidade SIM SIM SIM

11- Saldo de salário

 – salários atrasados, pagos acumulativamente SIM SIM SIM

 – correspondentes ao ano-base SIM SIM SIM

 – relativos a exercícios anteriores SIM SIM SIM

11 – Terço constitucional SIM SIM SIM

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  22

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

Modelos de Termos

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO

São Paulo, ___/___/____Ao Sr. (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________( funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Comunicamos-lhe que não mais necessitamos de seus serviços, ficando V.Sª. dispensado (a) da

função de ................................... que vem exercendo desde ____/____/____, devendo, portanto,

cessar suas atividades em ______/_____/_____.

 No dia ______/_____/_____ deverá se apresentar ao Serviço de Pessoal, munido de Carteira de

Trabalho, para o cumprimento das formalidades exigidas para a cessação do Contrato de Trabalho.

Este documento é um Aviso Prévio, em conformidade com o artigo 487 item II da CLT, ficando

V.Sª. com direito de reduzir 02 horas diárias de seu trabalho normal, conforme parágrafo único do

artigo 488 da CLT.

Agradeço a colaboração prestada,

Atenciosamente,Responsável pela unidade

Opção:( ) duas horas diárias( ) sete dias corridos

Ciente em: _____/_____/_____

 _____________________________funcionário

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ___________________________, RG_______________, contratado (a) em regime CLT para

exercer a (o)__________________, no (a) _________________________, comprometo-me a

entregar ao Órgão de Pessoal o Comunicado de Aposentadoria solicitado em ____/____/___ junto

ao Instituto Nacional de Seguro Social, no dia imediato ao recebimento, sob pena de estar

infringindo determinação dos Comunicados CRHE de 20/06 e 19/7/1995.

Estou ciente que o não-cumprimento do presente Termo poderá acarretar no ressarcimento de

verbas recebidas indevidamente.

São Paulo, _____ de _____________ de

 _________________________________

Funcionário

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  23

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO São Paulo, ____/___/___

Ao Sr. (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________(funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Comunicamos-lhe que não mais necessitamos de seus serviços, ficando V.Sª dispensado(a) dafunção de .................................. que vem exercendo desde ____/____/____, devendo, portanto,

cessar suas atividades em ______/_____/_____.

Fica dispensado do cumprimento do aviso prévio, sendo indenizado nos termos do artigo 487, §1º,

da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até o prazo de 10 dias a partir do recebimento deste

deverá comparecer ao Serviço de Pessoal, com Carteira de Trabalho para a formalização exigida

na cessação do Contrato de Trabalho.

Atenciosamente,Chefia ImediataResponsável pela unidade

Ciente em: _____/_____/_____Funcionário

PEDIDO DE DISPENSA COM CUMPRIMENTO DE AVISO PRÉVIO 

São Paulo, ____/___/_____Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________(funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Comunico a V.Sª. a minha demissão da função de............................................................................,

que venho exercendo desde ____/____/____. Não havendo nada que me desabone, disponho-me a cumprir o aviso prévio sujeito por lei, nos

termos do artigo 487 item II da CLT.Atenciosamente,Funcionário_______________Chefia Imediata__________________Responsável pela unidade________________________

PEDIDO DE DISPENSA COM DISPENSA DE AVISO PRÉVIO

São Paulo, ___/___/_____

Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________(funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Comunico a V.Sª. que, a partir desta data, estou me desligando da função de

............................................................................que venho exercendo desde ____/____/____.

Ciente dos descontos, por falta do cumprimento do aviso prévio nos termos do parágrafo 2º do

artigo 487 da CLT.

Funcionário------------------------------------------

Responsável pela unidade----------------------------

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Curso de Legislação de Recursos Humanos  24

Rotinas e Rescisão de Contrato de Trabalho Módulo 17 

PEDIDO DE DISPENSA COM DISPENSA DE AVISO PRÉVIO JUSTIFICADO

São Paulo, ___/___/____Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________(funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Venho comunicar a V.Sª. o meu pedido de demissão da função de............................................................................que venho exercendo desde ____/____/____.

Tendo em vista que vou assumir exercício a partir de ____/____/____, em outro local, conforme

carta anexa, solicito que me dispensem do cumprimento do aviso prévio a que estou sujeito por lei,

na forma do item II do artigo 487 da CLT.

Aguardando pronunciamento favorável, antecipo meus sinceros agradecimentos.

Atenciosamente,FuncionárioCiente e de acordo com a liberação do aviso prévio.

Chefia ImediataCiente em: _____/_____/_____ _____________________________

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA SEMCUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

São Paulo, ___/____/____Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________(funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Servimo-nos da presente para informar a V.Sa. que a partir de ____/____/____, seu Contrato de

Trabalho fica rescindido, tendo em vista Comunicado de Aposentadoria enviado a esta

 ___________________________________, através do Instituto Nacional de Seguro Social.

Agradeço a colaboração prestada,

Atenciosamente,

Responsável pela unidade

Ciente em: _____/_____/_____

funcionário

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R ti R i ã d C t t d T b lh Mód l 17

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA COMCUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO

São Paulo, ___/___/_____Ao Senhor (a) _____________________; CTPS_________/________, RG __________

(funcionário) ( n. ) (série) ( n.)

Informamos a V. Sa. que após 30 (trinta) dias contados de ____/____/____, seu Contrato de

Trabalho fica rescindido, tendo em vista Comunicado de Aposentadoria enviado a esta

 ___________________________________, através do Instituto Nacional de Seguro Social.

Agradecendo a colaboração prestada, subscrevemo-nos.

Atenciosamente, _________________________________________

Responsável pela unidade

Ciente em: _____/_____/_____

Funcionário________________________