Apostila Seguranca No Trabalho

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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Prof. Arthur Mauricio França Moreira Além Paraíba . 2011 SUMÁRIO

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SEGURANÇAE

SAÚDENO

TRABALHO

Prof. Arthur Mauricio França Moreira

Além Paraíba . 2011

SUMÁRIO

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1 A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO (Histórico)

2 ENTIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL

2.1 ENTIDADES INTERNACIONAIS 2.2 ENTIDADES NACIONAIS

2.2.1 Entidades Governamentais 2.2.2 Entidades Não-Governamentais

3 RISCOS PROFISSIONAIS

3.1 AGENTES FÍSICOS 3.2 AGENTES QUÍMICOS 3.3 AGENTES BIOLÓGICOS3.4 AGENTES ERGONÔMICOS

4 CUSTO DO ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

4.1 CUSTO PARA O ACIDENTADO4.2 CUSTO PARA A FAMÍLIA DO ACIDENTADO4.3 CUSTO PARA A SOCIEDADE4.4 CUSTO PARA A NAÇÃO 4.5 CUSTO PARA A EMPRESA

5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC

6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

7 SEGURANÇA DO TRABALHO

7.1 ESTUDO DE CASO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS NA ÁREA FERROVIÁRIA

7.1.1 Relato de Acidentes Ferroviários7.1.2 Entidades Relacionadas à Segurança do Trabalho, em Ferrovias7.1.3 Estatística de Acidentes, nas Ferrovias7.1.4 Causas Básicas Geradoras de Acidentes Ferroviários7.1.5 Causas Básicas Geradoras de Problemas de Saúde, em Ferrovias7.1.6 Exposição Ocupacional aos Agentes Físicos, em Ferrovias7.1.7 Exposição Ocupacional aos Agentes Químicos, em Ferrovias7.1.8 Exposição Ocupacional aos Riscos Biológicos e a Animais Peçonhentos, em Ferrovias7.1.9 Exposição Ocupacional aos Riscos Ergonômicos 7.1.10 Conseqüências dos Acidentes Ferroviários 7.1.11 Normas Brasileiras do Interesse da Prevenção de Acidentes do Trabalho, em

Ferrovias7.1.12 Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais, em Ferrovias 7.1.13 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Recomendados, em Ferrovias7. 1.14 Legislação, Convenções Nacionais e Internacionais e Normas de Gestão da

Segurança do Trabalho7.1.15 Legislação e Normas Nacionais

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7.1.16 Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/78 Relativas à Segurança

e Medicina do Trabalho 7.1.17 Normas Internacionais de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional

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7.1.17.1 Norma OHSAS 18000 - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SMS 7.1.17.2 Norma ILO-OSH da OIT7.1.17.3 Norma BS 8800 - Diretrizes para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde

Ocupacional 7.1.17.4 Norma SA 8000 - Norma de Responsabilidade Social

8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

9 BIBLIOGRAFIAS RECOMENDADAS, DA FUNDACENTRO

10 REVISTAS TÉCNICAS RECOMENDADAS

11 NORMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL - SMS

ANEXOS

Anexo 1 - Síntese de Alguns Relatos de Acidentes do Livro "O Que Houve de Errado", de Trevor A. Kletz, Aplicáveis a Ambientes Ferroviários (Oficinas de Locomotivas,

de Vagões e Similares)

Anexo 2 - Agentes Químicos e Atividades/Operações Onde Podem ser Encontrados em Ambientes Ferroviários (Oficinas de Locomotivas e Vagões e Similares)

Anexo 3 - Doenças Relacionadas com o Trabalho, Passíveis de Ocorrência em Ambientes

Ferroviários

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1 A EVOLUÇÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO (HISTÓRICO)

Fig. 1.1 – Evolução do homem

A evolução da espécie humana tem sido alvo de estudos constantes, onde se procura visualizar a existência de algum vínculo entre os primatas, que surgiram há aproximadamente 50 milhões de anos, e o “homo sapiens”, ou seja, o homem que pensa, raciocina e hoje existe.

Esta evolução tem passado por várias fases, sendo as mais importantes a da pré-história, onde tivemos a “idade da pedra” (2 milhões e 500 mil anos a.C até 3.000 anos a.C) e a seguir, a “idade dos metais” que foi até o ano 1 d.C.

O “Australopitecus”, ancestral do homem moderno, surgiu há 2 milhões de anos, sendo considerado o marco “zero” da evolução dos seres humanos, pois a partir dele tivemos o homem evoluindo para as demais fases de sua evolução, que seria a do “homo erectus” (surgido há 1 milhão de anos atrás, ou seja, o ser humano “em pé”, que descobriu o uso do fogo, inclusive) e a partir daí, tivemos o “homem de Neanderthal”, já com características humanas, surgido há 250 mil anos. Entretanto, o homem com as feições humanas atuais, o homem propriamente dito, ou seja, o homem que raciocina e pensa, denominado “Homo Sapiens”, espécie à qual pertencemos, surgiu a cerca de 40 mil anos, somente.

No que se refere especificamente à ocorrência de acidentes do trabalho, podemos dizer que este risco sempre existiu com “primatas”, “australopitecus”, “homo erectus”, “homem de Neanderthal” e continuará existindo com o “homo sapiens”, pois o acidente é inerente às atividades humanas.

Nos tempos antigos, o trabalho era a ida ao campo para pescar, caçar, etc. Havia riscos, ao pescar, de afogamento, de contaminação com águas estagnadas, de ataques de animais que habitavam os ambientes marinhos ou ribeirinhos, etc. E havia risco, também, nas atividades de caça, pois sendo excassos os animais, tinham que fazer longas caminhadas para encontrá-los e abatê-los, sem armas, pois inexistiam na época, e havia animais de grande porte e de alta periculosidade, a enfrentar, inclusve.

Hoje, se pensarmos nos riscos que corria o “homo sapiens”, há 40 mil anos atrás, ou o homem das diversas fases evolutivas já citadas, e se os compararmos aos riscos que corre, atualmente, o homem moderno, perceberemos que apenas mudaram as formas e os tipos de riscos, substituindo-se os animais pré-históricos (dinossaurus e similares) por outros tipos de risco do cotidiano dos ambientes de trabalho de fábricas e de outros setores produtivos e de serviços, em geral, dentre os quais, por exemplo, os riscos das máquinas, que comparados aos ditos animais horrendos, daquela era, possuem até igual ou maior potenci-

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al de risco (guindastes, gruas, empilhadeiras de grande porte, tratores, prensas, guilhotinas e outros).

Trocaram-se dentes, patas, unhas, garras e outras formas de agressão, daqueles animais, por engrenagens, correias, polias, volantes, eixos e similares, tão agressivos como aqueles.

Os Australopitecus passaram a usar pedras 1 milhão de anos a.C. como ferramentas de trabalho ou como arma, e pesquisas realizadas identificaram ferimentos (cortes e lesões oculares), por elas provocados.

Em outras eras, pesquisas identificaram a contaminação de seres humanos com Antrax (carbúnculo) entre caçadores de bisões e cardadores de lãs de ovelhas.

Há 10 mil anos a.C, na Mesopotânea, o homem neolítico iniciou as suas atividades agrícolas visando a produção de alimentos, iniciando-se a partir daí a revolução urbana, permitindo a sua convivência em grupos mais organizados e protegidos.

Ao final da “idade da pedra” (3.000 a.C) o homem já dominava a confecção de ferramentas de pedra, chifres, ossos e marfim e a fabricação de peças artesanais, de cerâmica e tecidos. Dá-se início, portanto, à “história das ocupações”.

Os artefatos de pedra polida, gradativamente, foram sendo substituídos por ferramentas de metal. O domínio da técnica de fundição dos metais representou um grande avanço alcançado pelos seres humanos, naquele período. O primeiro metal utilizado pelo homem foi o cobre, e posteriormente, através da fusão do cobre com o estanho, foi obtido o bronze.

O processo de desenvolvimento da metalurgia culminou, finalmente, com a utilização do ferro. Entretanto, por ser o ferro um metal escasso, naquela era (idade dos metais) e mais difícil de ser fundido, só foi obtido por volta de 1200 a.C. e dominado somente por alguns povos. Eles aproveitaram o ferro para a utilização de seus armamentos, garantindo a sua superioridade militar sobre outros povos não possuidores do domínio da metalurgia.

No que trata da situação de saúde destes povos primitivos, a história se reporta, no caso específico da saúde ocupacional, nosso foco de interesse, a 370 anos a.C, quando Hipócrates ainda não diferenciava o tipo de atendimento e de tratamento dado a pessoas da comunidade e a trabalhadores, de modo geral. Entretanto, o mesmo observou em trabalhadores de minas subterrâneas, alguns casos de envenenamento por chumbo e fez o registro destes casos.

Os Romanos, através da “Lex Acquilia” (286 a.C), demonstraram estar preocupados com os acidentados no trabalho, geralmente, escravos. Os estudos que deram origem a esta lei mencionam a morte injusta de escravos decorrente de acidentes do trabalho e os danos causados por incêndios, fraturas ou outras formas de acidentes envolvendo prejuízos a pessoas ou ao patrimônio.

Lucrécio (100 a.C), naquela época já se preocupava com a patologia do trabalho, apresentando o seguinte questionamento a respeito dos trabalhos realizados no interior de minas subterrâneas: "não percebem vocês a morte, em tão pouco tempo, de pessoas que ainda tinham tanta vida pela frente ?"

Plínio e Galeno (Ano 1 a 100 d.C), em Roma, fizeram referência a casos de envenenamento decorrente de trabalhos desenvolvidos em atmosferas contendo enxofre, zinco e vapores ácidos. Inclusive, Plínio identificou o uso, por alguns trabalhadores, de bexigas animais, como medida de prevenção para evitar a inalação de

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poeiras e fumos metálicos, em ambientes onde estes elementos existiam em suspensão no ar. Pode-se dizer, com isto, que foram

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os primeiros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs relatados, na história da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

No ano 2000 d.C, Galen, visitou uma mina de cobre, mas em seus trabalhos relacionados a saúde pública em geral não consta nenhuma alusão a possíveis doenças de trabalhadores, relacionadas ao trabalho que desenvolviam, naquela época.

No período de 1100 a 1200 d.C os povos bárbaros assimilaram dos romanos o conceito de culpa, base para tornar efetiva a responsabilidade pelo acidente do trabalho. Entretanto, aplicaram estes conceitos principalmente para atividades marítimas.

Em 1473, o pesquisador alemão Ulrich Elenborg estudou alguns vapores metálicos, identificando que os mesmos eram perniciosos à saúde humana, quando inalados. Descreveu, inclusive, sintomas de envenenamento ocupacional com chumbo e mercúrio, este último, envolvendo ourives. Em face disto sugeriu a adoção de medidas preventivas diversas, para os que trabalhassem em ambientes onde houvesse a presença destes vapores.

Em 1500, Georgius Agrícola descreveu em seu livro “De Re Mettalica” como se desenvolviam as atividades no interior das minas subterrâneas, ou seja, as atividades e operações de mineração, fusão e refino de metais, tipos de doenças e de acidentes afetos a estes tipos de serviços e respectivos ambientes de trabalho, sugerindo, inclusive, meios de prevenção para a melhoria das condições destes locais, incluindo nestes a melhoria da ventilação das minas subterrâneas. Surge aí a primeira sugestão de adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva para a solução de problemas ocupacionais de que se tem ciência.

Em 1567, Paracelso, cognominado por alguns “o pai da Toxicologia” e por outros “o pai da Medicina Integral” descreveu as doenças respiratórias afetas aos que trabalhavam em minas subterrâneas, citando os riscos que corriam de envenenamento pelo mercúrio metálico. Dizia ele: “todas as substâncias são venenosas. Entretanto, é a dose que diferencia venenos de remédios.”

Em 1665, percebendo os empregadores que os trabalhadores necessitavam ter um tratamento especial, para inclusive melhorarem a sua produtividade e se exporem menos a risco de contraírem doenças ocupacionais, foi reduzida, na cidade de Idria, E.U.A., a jornada de trabalho dos mineiros (minas de mercúrio).

Entretanto, somente a partir de 1700, aconteceram avanços significativos na área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, quando o Médico italiano Bernadino Ramazzini produziu o livro “De Morbis Artificum Diatriba“ cujo significado é “As doenças dos trabalhadores”. Ali descreve cerca de 50 profissões da época, identificando, para cada profissão citada o risco do indivíduo que a exerce contrair algum tipo específico de doença previamente esperada ocorrer em função do tipo de atividades/operações desenvolvidas, das condições do ambiente de trabalho, do tipo de produto manuseado, do tempo de exposição ao risco e de outros parâmetros ambientais de referência. Recomendava, inclusive, neste livro, que no contato Médico – Cliente, sempre fosse perguntado, antes, “qual a sua ocupação”. Pelo fato, portanto, de ter sido o primeiro pesquisador da área de saúde ocupacional que fez um trabalho de cunho científico reconhecido como “de valor”, foi cognominado de “O Pai da Medicina do Trabalho”, tendo seu livro se perpetuado, até o presente, constando na listagem atual de venda da Fundação Centro Nacional de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, órgão do Ministério do Trabalho.

Alguns outros trabalhos também foram significativos, realizados por outros autores, caso da pesquisa realizada pelo Dr. Percival Lott que descreve em detalhes a ocorrência de câncer ocupacional (câncer escrotal) entre os “limpadores de chaminés”, na Inglaterra,

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ocasionados pela fuligem e pela falta de higiene dos mesmos. Em seu estudo comparativo com os

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que exercem a mesma profissão, na Alemanha, constatou que estes últimos não eram víti-mas do mencionado “câncer escrotal”, pois eram usuários de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e suas roupas eram ajustadas ao corpo, caso que não acontecia com os limpadores de chaminés ingleses. Isto impedia que a fuligem penetrasse pela cintura do trabalhador, atingindo o órgão escrotal, local onde se instalava a doença.

Na União Soviética, em 1708, Karl Max, em seu livro “O Capital” já advertia seu povo a respeito da problemática do acidente do trabalho e das soluções que o Governo pretendia adotar para a sua prevenção e controle. Em seus comentários, consta: "Eles mutilam o trabalhador, reduzindo-o a um fragmento de homem, rebaixam-no ao nível do apêndice de uma máquina, destroem todo resquício de atrativo de seu trabalho e convertem-no em uma ferramenta odiada”.

Outro marco histórico que traduz a evolução da Segurança do Trabalho é o período compreendido entre 1760 a 1830, em que, na Inglaterra, ocorreu a tão conhecida “Revolução Industrial”.

A primeira “máquina de fiar” surgiu nesta época; depois vieram as primeiras “fábricas de tecido”, inicialmente isoladas, situadas nas proximidades de cursos d’água onde houvesse correnteza suficiente para movimentar as rodas d’água, e, posteriormente, com o advento das “máquinas a vapor” as fábricas puderam ter a sua instalação em qualquer local, contribuindo, significativamente, para a constituição das grandes cidades industriais, daquela época. Entretanto, inexistiam edificações disponíveis para a instalação destas Fábricas, e para tal foram improvisados galpões, estábulos e armazéns antigos. Isto tudo gerou riscos os mais diversos, sendo uma nova fonte de acidentes e doenças ocupacionais jamais presenciada, anteriormente.

Nestas Fábricas trabalhavam homens, mulheres e crianças das mais variadas idades, geralmente desqualificados para o exercício da função que lhes era destinada. Estas crianças eram compradas no interior do país por pessoas especialmente contratadas para tal fim. Em decorrência disto, numerosos acidentes do trabalho aconteceram, naquela época (1760 a 1830), tendo como agravantes adicionais a improvisação das edificações, já citada, além da utilização de máquinas e equipamentos sem qualquer proteção, com engrenagens, correias, polias, volantes e eixos expostos.

Outras situações ou condições indesejáveis que também contribuíram para a ocorrência de acidentes do trabalho, no mencionado período, foram a inexistência de limite de horas de trabalho; o trabalho noturno se sobrepondo ao diurno; a iluminação precária dos ambientes de trabalho; a ventilação deficiente e o ruído elevado, dentre outros. Tudo isto favorecia, também, em paralelo, à ocorrência de doenças ocupacionais e ainda, em razão das péssimas condições de higiene do trabalho da época, à proliferação de doenças infecto-contagiosas entre empregados.

Problemas sociais, sanitários e de saúde pública também ocorreram neste período de 1760 a 1830, em razão da elevada concentração industrial existente nas grandes cidades. Estas cidades não foram projetadas para receber tanta gente, ao mesmo tempo, faltando-lhes infra-estrutura de redes de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e do lixo urbano e industrial. Surgiram, portanto, os primeiros problemas, na Inglaterra, de poluição do ar (queima do lixo urbano e industrial e ainda, fumaça das chaminés das fábricas, dentre outros); de poluição da água (industrial e urbana); poluição do solo; poluição visual e acústica (sonora), dentre outros.

Outro marco histórico, agora um acontecimento célebre, ocorrido na França, durante a Revolução Francesa (período de 1789 a 1799) foi a luta pela supressão de uma série de injustiças sociais a trabalhadores. Foram estabelecidas, neste período, regras para a indenização

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de vítimas de acidentes do trabalho. Era, até então, negado ao empregado o direito de se escusar a prestar determinados serviços que ele considerasse perigoso para si, ou para terceiros. Isto resultava em açoites, encarceramento, detenção em casas correcionais e marcação com ferro quente, nos casos de reincidência.

Em 1802, na Inglaterra, foi criada a primeira lei de proteção ao trabalho, limitando as horas de trabalho para 12 horas por dia; proibindo o trabalho noturno para menores de 18 anos; e tornando obrigatória a ventilação industrial e a lavagem das paredes da Fábrica, 2 vezes/ano.

Em 1830, ainda na Inglaterra, uma indústria contratou um médico para atendimento a seus empregados segundo os preceitos da Medicina Curativa, somente. Não deixou, entretanto, de ser considerado, também, um marco histórico, pois foi um passo dado na direção de uma posterior Medicina Preventiva, a ser adotada, mais tarde, na Escócia, em 1842, conforme será visto, adiante.

Em 1831, na Inglaterra, Charles Thackrah, escreveu um livro sobre doenças relacionadas ao trabalho em geral e prevenção de doenças ocupacionais. Isto serviu de subsídio para a redação da Legislação Ocupacional Inglesa. Neste mesmo ano, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, concluiu o seu Relatório relativo ao estudo das condições dos ambientes de trabalho ingleses. Dizia este Relatório, em síntese, o abaixo:

Diante desta Comissão desfilou longa procissão de trabalhadores constituída de homens e mulheres, meninos e meninas. Tratava-se, em grande número, de pessoas abobalhadas, doentes, deformadas, analfabetas, raquíticas, corcundas, mutiladas, aleijadas, velhas, sujas ou desdentadas, muitas vezes, sem mais condição de trabalhar, mas ainda trabalhando. Na verdade, eram pessoas degradadas na sua qualidade humana. Cada trabalhador, se analisado, individualmente, apresentava-se como se fosse um “quadro vivo” da crueldade do homem para com seus semelhantes, ou seja, um nítido exemplo de uma vida arruinada pelo exercício do trabalho. Foi feita, ainda, uma crítica aos Legisladores, que, mesmo sendo detentores do poder, estavam, na realidade, abandonando os fracos, para beneficiar os fortes (empresários da época). Este Relatório teve grande repercussão sobre a opinião pública, levando à elaboração, em 1833, da 1ª Lei Trabalhista na Inglaterra (Factory Act).

Em 1842, na Escócia, um novo “marco histórico” é digno de menção. Uma indústria contratou um médico com as seguintes atribuições: realizar exames médicos admissionais; exames médicos periódicos, exames de saúde e além disso promover a prevenção de doenças ocupacionais e não ocupacionais. Com isto implantou-se, portanto, o primeiro serviço de Medicina do Trabalho que se tem ciência, ou seja, a Medicina Preventiva Ocupacional.

Nos Estados Unidos da América – E.U.A, em 1896, foi criada a Associação de Proteção contra Incêndios dos Estados Unidos (NFPA: National Fire Protection Association).

Em 1897, de volta à Inglaterra, foram estabelecidas a Inspeção Médica e a Compensação Assistencial do Estado. Isto significa que as Empresas passaram a ser fiscalizadas pelo Estado, no que trata especificamente da Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Além disso, o Estado passou a se responsabilizar pela atenção ao trabalhador “acidentado do trabalho” ou “doente do trabalho” dando-lhe assistência durante a fase de atendimento médico; durante o período de reabilitação; ou ainda, os benefícios de lei, quando impedidos de retornarem ao trabalho, por invalidez, ou morte (pensão por morte, para familiares do acidentado; aposentadoria por invalidez, etc.)

Em 1900, nos EUA, a célebre pesquisadora americana Alice Hamilton investigou várias ocupações perigosas da época. Por este motivo passou a ter grande influência na

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redação das primeiras leis ocupacionais dos Estados Unidos da América. Em 1943 escreveu um livro inti-

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tulado Exploring the Dangerous Trades (Estudo das Ocupações Perigosas).

De 1902 a 1911, nos E.U.A., houve a criação da Legislação Compensatória Industrial, e a criação da Legislação Compensatória Federal (EUA) e Estadual (em Washington). A partir de 1948, todos os Estados Americanos compensavam as Doenças Ocupacionais.

Em 1911, nos EUA, ocorreu a Primeira Conferência Americana sobre Doenças Industriais e em 1912, o Congresso Americano proibiu o uso do fósforo branco, na fabricação de fósforos.

Em 1912 foi constituída, no Brasil, a Confederação Brasileira do Trabalho – CBT com a incumbência de promover um longo programa de reivindicações operárias: jornada de 8 horas semanais; semana de 6 dias de trabalho; construção de casas para operários; indenização para acidentados do trabalho; limitação da jornada de trabalho para mulheres e menores de 14 anos; contratos coletivos de trabalho ao invés de contratos individuais; seguro obrigatório para os casos de doenças ocupacionais; pensão para velhice; fixação de salário mínimo ; reforma dos impostos públicos; obrigatoriedade da instrução primária.

Em 1913, nos Estados Unidos, organizou-se o “National Safety Council” (Conselho Nacional de Segurança) e em Nova York e Ohio foram criadas as primeiras Agências de Higiene Industrial.

Em 1918, no Brasil, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho (Decreto nº 3.550, de 16/10/1918) com a finalidade de regulamentar a Organização do Trabalho, no país.

Em 1919, no Brasil, foi promulgada a 1ª Lei contra acidentes (Lei 3724/1919), que impunha regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário, já que nesta época eram praticamente inexistentes outros empreendimentos industriais, de vulto. Ainda neste mesmo ano foi constituída a Organização Internacional do Trabalho – OIT, cujos propósitos principais são a luta pela melhoria das condições de trabalho; regulamentação das horas de trabalho; estabelecimento da duração máxima da jornada de trabalho; concessão de salário digno ao trabalhador; liberdade sindical; proteção dos trabalhadores contra a ocorrência de acidentes do trabalho e de enfermidades (profissionais, ou não).

Em 1920, foi criado, no Brasil, o Departamento Nacional de Saúde Pública, com o propósito de prestação dos primeiros serviços especializados, com poder de regulamentação e fiscalização ocupacional. Esse Departamento incluiu em seu âmbito as questões de higiene industrial e ocupacional.

Em 1922, nos Estados Unidos, foi criado o Curso de Graduação em Higiene Industrial, na conceituada Universidade de Harvard.

Em 1923, no Brasil, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.027, de 30/04/1923) e a Inspetoria de Higiene Industrial do Departamento Nacional de Saúde Pública, com as seguintes atribuições: regulamentação e fiscalização das atividades laborais.

No período de 1928 a 1932, o Bureau of Mines dos EUA (Departamento de Minas dos EUA) conduziu pesquisas toxicológicas a respeito de gases, vapores e solventes. A partir de 1941, este Departamento foi autorizado a inspecionar as Minas dos EUA.

Em 1930, foi criado no Brasil pelo Presidente Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Decreto nº 19.433, de 26/11/1930).

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Em 1932, foram criadas, no Brasil, as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Decreto Nº 21.690 de 1º/08/1932).

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Em 1933, no Brasil, foram criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, através do Decreto nº 23.259, de 20/10/1933, com as atribuições/competências de realizar inspeções na área portuária, disciplinar e policiar o trabalho realizado nos Portos.

Em 1934, o Decreto 24637, instituiu no Brasil uma regulamentação bastante ampla sobre a prevenção de acidentes do trabalho.

Em 1935, em Cuba, foi criado o “Consejo Nacional para la Prevención de Acidentes”.

Em 1936, nos EUA, a Lei Walsh-Healy tornou obrigatórias para os fornecedores do Governo, medidas de Higiene e Saúde Ocupacional. Isto significa que as Empresas que não tivessem boas condições de Higiene do Trabalho, Segurança e Saúde Ocupacional não conseguiriam participar de obras do Governo.

Em 1938, nos Estados Unidos, foi criada a ACGIH - American Conference Of Governmental Industrial Hygienists (Comitê de Higienistas Industriais do Governo dos EUA).

Em 1939, foram criadas nos EUA a AIHA – American Industrial Hygiene Association (Associação Americana de Higiene Industrial); a ASA – American Standard Association – (Associação Americana de Normalização), atual ANSI (Instituto de Normalização dos E.U.A - American National Standards Institute). É importante citar que a ASA e a ACGIH são responsáveis pela elaboração da primeira lista de concentrações máximas permissíveis” para substâncias químicas, na Indústria.

Em 1940, as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho foram transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho (Decreto-Lei nº 2.168, de 06/05/40).

Em 1941, no Brasil, foi criada por um grupo de profissionais da área de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Esta Entidade teve o apoio, para sua instalação, da Cia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras e da Cia Nacional de Cimento Portland.

Em 1943, foi criada no Brasil a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); em 1944, instituída a CIPA - Comissão Interna para Prevenção de Acidentes; e em 1949, a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos.

Em 1960, nos EUA, a AIHA e a ACGIH foram responsáveis pela organização do American Board of Industrial Hygiene (ABIH) – Comitê de Higiene Industrial dos EUA.

Em 1960, no Brasil, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei nº 3.782, de 22/07/60 ).

Em 1962, a ABPA - Sociedade Civil brasileira, sem fins lucrativos, foi tornada de Utilidade Pública, através do Decreto 1328, de 20/08/62.

Em 1964, o Decreto 7036, de 10/11/1964 atualizou a lei trabalhista brasileira, de 1934. Ainda, neste mesmo ano, foi criado no país o Conselho Superior do Trabalho Marítimo (Lei nº 4.589, de 11/12/1964), constituído por representantes dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social; da Marinha ; da Agricultura e ainda, por representantes dos empregadores e empregados.

Em 1966, nos EUA, foi criada a Lei de Segurança para Minas Metálicas e Não Metálicas. Nesta mesma data, no Brasil, foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, através da Lei nº 5.161, de 21/10/1966. Esta Entidade, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, teve como atribuições bási-

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cas, dentre outras, a realização de estudos e pesquisas na área de segurança, higiene e medicina do trabalho.

Em 1970, foi criada a OSHA – Occupational Safety and Health Act (Lei de Segurança e Saúde Ocupacional dos EUA).

Em 1972, no Brasil, foi criado o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador – PNVT, com várias metas, visando a melhoria das condições de trabalho dos empregados em geral.

Dentre estas metas, a Meta V tratava das condições de satisfação e conforto dos trabalhadores, no exercício de seu cargo/função. Também foi criado, nesta época, o Conselho Consultivo de Mão de Obra (Decreto nº 69.907, de 07/01/72). Neste mesmo ano, ainda, a Portaria 3237, de Julho/72 tornou obrigatórios os Serviços Médicos e os Serviços de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas onde trabalhassem mais de 100 (cem) empregados. O número de profissionais que atuariam no SESMT, segundo a mesma (Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho) seria função do tipo de atividade da empresa; seu grau de risco; e número de empregados. A graduação do risco é variável, de 1 a 4, sendo o grau de risco 1, pequeno, 2 médio, 3 grande e 4, crítico. O Quadro 1.1, a seguir, obtido no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtb.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas/conteudo/nr04/nr04i.asp) é utilizado para a definição deste número de profissionais de segurança que devem compor o SESMT da empresa, em função destes parâmetros citados.

Quadro 1.1 - Quadro de dimensionamento do SESMT

Fonte: Central de Documentos – Medicina e Segurança do Trabalho www.centraldocumentos.com.br/nr4.asp

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Quanto às atribuições do SESMT, em síntese, cabe-lhe a função de proteger os trabalhadores da empresa contra qualquer risco à sua saúde que possa decorrer de seu trabalho ou das condições em que este é realizado. Cabe-lhe, ainda, contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidão. Além disso, o SESMT deve contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem estar, físico, mental e social para os trabalhadores.

Aos Profissionais da área de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais cabe a função de “reconhecer os riscos” existentes no ambiente de trabalho, ou seja, identificar o tipo de risco presente em determinados locais de trabalho, ou em atividades ou operações ali desenvolvidas. Este risco pode ser o de provocar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais. Uma vez identificado este risco, a fase seguinte será a “avaliação do risco” que pode ser feita de forma “qualitativa ou quantitativa”. Na “avaliação qualitativa” identifica-se um produto químico pela sua fórmula, por exemplo, e verifica-se se este produto é nocivo à saúde das pessoas, caso tenha contato com a pele, seja inalado, etc. Na “avaliação quantitativa” há necessidade de utilização de aparelhos de medição de ruído, de calor, de gases, vapores, poeiras, radiações e similares. Feitas estas avaliações, os valores obtidos são comparados aos “Limites de Tolerância” estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que podem ser obtidas no site www.mtb.gov.br. A última etapa, portanto, é a proposição das medidas de controle para eliminar, neutralizar ou minimizar os riscos identificados através das etapas de reconhecimento ou avaliação de agentes ambientais ou de situações de risco diversas. Estas são, portanto, em síntese, as reais funções do pessoal especializado em Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional/Medicina do Trabalho.

Dando seqüência à cronologia da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, tem-se, a partir de 1972, outras considerações a fazer, ainda:

Em 1974, o então chamado Ministério do Trabalho e da Previdência Social passou a ser denominado somente Ministério do Trabalho (Lei nº 6.036, de 1º/05/1974).

Em 1976, foi criado no Brasil o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR

(Decreto nº 77.354, de 31/03/1976). Trata-se de Órgão Autônomo, vinculado ao Ministério do Trabalho.

Em 1977, foi criado no Brasil o Conselho Nacional de Política de Emprego (Decreto nº 79.620, de 18/01/1977).

Em 1978, foi alterada a denominação da FUNDACENTRO, de “Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho“ para “Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho” (Lei nº 6.618, de 16/12/1978). Da mesma forma, foi alterada a denominação do Conselho Consultivo de Mão-de-Obra, para “Conselho Federal de mão de obra” (Decreto nº 81.663, de 16/05/78). Ainda em 1978, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterou o seu Capítulo V - Título II, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Isto culminou com Decretos e Portarias adicionais que complementaram a regulamentação no campo da segurança e higiene do trabalho, dando origem a 28 Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08/06/78.

NOTA: Atualmente constam aprovadas, 31 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (nome atual deste Ministério), estando, em fase de consulta pública 2 (duas) Normas (locais confinados e serviços de saúde).

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Em 1980 foi criado o Conselho Nacional de Imigração (Lei nº 6.815, de 19/08/1980).

Em 1985 foi fundada a ALAEST - Associação Latino Americana de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Em 1988, a nova Constituição Federal estabeleceu direitos relativos à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Inclusive, em seu Art. 200 dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em 1989 foram extintas as Delegacias do Trabalho Marítimo; o Conselho Superior do Trabalho Marítimo e o Conselho Federal de Mão-de-Obra (Lei nº 7.731, de 14/02/1989) e criado o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 7.839, de 12/10/1989); o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei nº 7.998, de 11/01/1990). Foram ainda criados especificamente pela Lei nº 8.028, de 12/04/1990, o Conselho Nacional de Seguridade Social; o Conselho Nacional do Trabalho; o Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador; o Conselho de Gestão da Previdência Complementar; e o Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social. Esta mesma Lei 8.028, de 12/04/90, extinguiu o Conselho Nacional de Política Salarial e o Conselho Nacional de Política de Emprego e alterou a denominação do Ministério do Trabalho, que voltou a se chamar Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Em 1990, são definidas as atribuições do SUS através do § 3º do Art. 6º da Lei Federal 8.080/90 que regulamenta este Sistema. São elas: tratamento da saúde do trabalhador, através de um conjunto de ações dirigidas à proteção, promoção, tratamento e reabilitação do trabalhador, quando vitimado em razão de doença ou acidente ocupacional.

Na Década de 90, aparecem na Internet os primeiros Grupos de Discussão sobre saúde e segurança do trabalho: Grupo SESMT – Moderador/Propietário – Cosmo Palasio:[email protected] ; Grupo Trabalho Seguro – Moderador/Propietário – Jorge Reis:[email protected] 1991, foi extinto o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR (Decreto de 10/05/1991).

Em 1992, foram extintos pelo Decreto 509 de 24/04/92: o Conselho Nacional de Seguridade Social; o Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador; o Conselho de Gestão da Previdência Complementar; o Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social e o Conselho Nacional do Trabalho. Neste mesmo ano o Ministério do Trabalho e Previdência Social, passou a ser denominado Ministério do Trabalho e da Administração Federal (Lei nº 8.422, de 13/05/1992). Ainda em 1992, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho (Lei Nº 8.490, de 19/11/1992) e o Ministério do Trabalho e da Administração Federal passou a ser denominado, novamente, “Ministério do Trabalho”. Também em 1992, foi criada a FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

Em 1994, duas importantes Normas Técnicas foram alteradas: NR 7, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e NR 9, que trata do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Em 1995, o Ministério do Trabalho passou a ter nova estrutura organizacional (Decreto nº 1.643, de 25/09/1995).

Em 1999, o Ministério do Trabalho passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego (Medida Provisória nº 1.799, de 1º/01/1999), possuindo a seguinte Estrutura Organizacional (Decreto nº 3.129 de 09/08/1999): Ministro; Secretaria de Políticas Públicas de Emprego; Secretaria de Inspeção do Trabalho; Secretaria de Relações do

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Trabalho; Delegacias Regionais do Trabalho; Conselho Nacional do Trabalho; Conselho Curador do Fundo de

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Garantia do Tempo de Serviço; Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Conselho Nacional de Imigração; Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. Ainda em 1999, o Ministério da Saúde, cumprindo a determinação contida no Art. 6º § 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 8080 que regulamentou o SUS, elaborou uma Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (publicada na Portaria MS Nº 1339 de 18/11/99), visando a subsidiar as ações de diagnóstico; tratamento; vigilância da saúde e o estabelecimento da relação da doença com o trabalho e das condutas decorrentes. Esta lista é também adotada pela Previdência Social para a caracterização dos acidentes do trabalho – STA (Decreto n. 3.048/99). Neste mesmo ano, foi alterada a NR 5 que trata da CIPA – Comissão Interna para Prevenção de Acidentes.

Em 2001, em Genebra, Suíça, a OIT – Organização Internacional do Trabalho (08/08/2001), através de sua Convenção 174, trata dos Grandes Acidentes Industriais (Acidentes Maiores).

Em 2003, no Brasil, foi criada a Secretaria Nacional de Economia Solidária (Decreto nº 4.764, de 24/06/2003) e instituído o Fórum Nacional do Trabalho (Decreto nº 4.796, de 29/07/2003).

Em 2004, o Decreto nº 5.063, de 03/05/2004 cria uma nova estrutura regimental para o Ministério do Trabalho e Emprego, estruturando a Ouvidoria-Geral e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude.

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2 ENTIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL

A nível internacional e nacional existem diversas entidades que tratam da questão da Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Apresenta-se, a seguir, aquelas que são de nosso interesse, para a promoção da prevenção e controle dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, em geral.

2.1 ENTIDADES INTERNACIONAIS

Embora não diretamente relacionada ao trabalho, a “Organização Mundial da Saúde-OMS”, pelas suas múltiplas atividades que desenvolve no sentido de promover e manter a saúde dos povos, a nível mundial, principalmente a dos indivíduos que habitam os seus países membros, pode ser incluída no rol das Entidades do interesse prevencionista, no que trata da higiene, segurança e saúde ocupacional.

No site da OMS (www.who.gov) pode-se ver, claramente, que as suas ações de saúde são bastante amplas, incluindo a saúde do indivíduo no lar, no seu trabalho, em viagens e demais atividades do cotidiano. Portanto, deve ser considerada Entidade do interesse prevencionista, no que trata especificamente da prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho, inclusive.

Os “acidentes maiores” tais como o “Acidente Radioativo de Chernobyl”, consta no site da OMS que inclusive cita as conseqüências à saúde causadas à sociedade como um todo, provocadas pelo mesmo. Ali é mencionado que este acidente causou a morte de 30 empregados que trabalhavam diretamente envolvidos com o reator da Usina Nuclear, além de causar a hospitalização de 200 outros empregados da Usina, levando a risco de contaminação radioativa aproximadamente 6.700.000 pessoas, a nível mundial. Obviamente, há relatos no site da OMS de outros tipos de problemas da humanidade que englobam os ambientes de trabalho, inclusive e principalmente os riscos químicos.

Outra entidade, esta sim, diretamente relacionada às questões de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, é a “Organização Internacional do Trabalho – OIT”, cujo site (www.ilo.org) possui as suas atribuições e competências, objetivando a promoção da prevenção e controle da ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, a nível mundial.

A OIT (International Labour Organization – ILO), é uma agência especializada na promoção da justiça social, tratando da questão dos direitos humanos e do trabalho de um modo geral. Ela fornece assistência técnica principalmente nos campos do treinamento vocacional e de reabilitação profissional e atua na política de emprego e segurança social; se preocupa com a questão das relações industriais e cumprimento da legislação trabalhista; procura contribuir, dentro de sua competência, com a melhoria das condições dos ambientes de trabalho em geral; e, também participa da elaboração de estudos estatísticos relacionados à segurança do trabalho e saúde ocupacional, dentre outras atividades relacionadas à higiene, segurança e medicina do trabalho.

2.2 ENTIDADES NACIONAIS

A Nível Nacional, no interesse do cumprimento da Legislação e Normas concernentes à Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, existem Entidades Governamentais e Entidades Não Governamentais.

2.2.1 Entidades Governamentais

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A entidade governamental mais representativa, no Brasil, em termos de Higiene, Segurança

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do Trabalho e Saúde Ocupacional é o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (www.mtb.gov.br). A Secretaria de Inspeção do Trabalho é a Secretaria do MTE que trata dos assuntos relacionados à Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional. Existe, ainda, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO (www.fundacentro.gov.br) como Entidade Vinculada a este Ministério. O organograma do MTE consta na Internet em www.mtb.gov.br/Menu/Ministerio/Conteudo/ORG%20MTE.pdf .

Nos Estados da Federação, as Delegacias Regionais do Trabalho – DRT representam o Ministério do Trabalho e Emprego, operacionalizando as ações deste Ministério no que trata das questões relacionadas à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional estaduais. Os Auditores Fiscais do Trabalho, lotados nestas DRT, são os profissionais competentes para efetuar as inspeções nos locais de trabalho visando a identificar a ocorrência de não-conformidades quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (NR) previstas na Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do MTE.

2.2.2 Entidades Não-Governamentais

As Entidades Não-Governamentais, também denominadas ONG, que atuam na área de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e na promoção da saúde ocupacional, são entidades civis, sem fins lucrativos, geralmente criadas por profissionais das mais diversas modalidades relacionadas à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, Técnicos de Enfermagem do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho). Dentre estas Entidades consta a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes – ABPA (www.abpa.org.br), de utilidade pública, desde 1962. Ela é responsável pela edição da Revista SOS, uma das mais conceituadas revistas desta área do conhecimento. Desde 1941, sua missão é promover educação e informação; aglutinar pessoas e empresas com senso de responsabilidade social, através de cursos de formação e re-qualificação, congressos, seminários e similares. Realiza, também, estudos estatísticos, levantamentos ambientais (ocupacionais), discussões sobre legislações e normas do trabalho, tudo isto visando o bem do homem e sua inserção no meio produtivo, de forma segura, objetivando a melhoria contínua de sua produtividade e qualidade de vida.

Outra Entidade Não-Governamental de peso, no Brasil, é a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho – SOBES, fundada em 1971. Em síntese, a SOBES se dedica ao desenvolvimento da Engenharia de Segurança e à melhoria da qualidade do ambiente de trabalho. Foi a fonte inspiradora, inclusive, do texto da Portaria 3237/72, do Ministério do Trabalho, que criou os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho nas Empresas, base da Legislação que regulamenta o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho no país.

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3 RISCOS PROFISSIONAIS

Os riscos profissionais são as situações de trabalho (tipo de atividade e operações) que predispõem os empregados a acidentarem-se ou a adquirirem uma doença ocupacional, quando no exercício de seu cargo/função, durante as horas regulares de trabalho (geralmente 8 horas/dia).

Os riscos profissionais subdividem-se em riscos de operação e riscos de ambiente. Os “riscos de operação” são aqueles inerentes ao exercício das atividades laborais do dia a dia, já abordados quando se tratou da temática do “acidente do trabalho”, no item 3 desta Apostila e seus respectivos sub-itens. Eles são “as causas” dos acidentes do trabalho: pisos escorregadios, pisos desnivelados, aberturas no piso, máquinas desprotegidas, etc.

Os “riscos de ambiente” são os riscos existentes nos ambientes de trabalho, normalmente denominados de problemas de “higiene do trabalho”. Dentre os “riscos de ambiente” destacam-se o ruído, vibrações mecânicas, temperaturas extremas (calor ou frio), umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais e outros.

O importante no estudo dos “riscos de ambiente” é ter-se conhecimento de que os mesmos para gerarem problemas crônicos, necessitam estar presentes nos ambientes de trabalho em concentrações ou intensidades superiores aos Limites de Tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTB, também função do “tempo de exposição” ao agente ambiental. Entretanto, há aqueles que provocam efeitos agudos sobre a saúde dos indivíduos, alguns, inclusive, fatais.

É importante também citar que os riscos de ambiente podem ser mais ou menos lesivos a determinadas pessoas, do que a outras, isto devido à “susceptibilidade individual”, que cada um detém, em razão de sua raça, cor da pele, hábitos, doenças hereditárias, etc.

O “tipo de agente ambiental” também é importante analisar. Exposições a determinadas poeiras, minério de ferro, por exemplo, pouco significativas serão com relação a prejuízos à saúde daqueles que a inalam, pois o elemento ferro é inerte, ou seja, não causa problemas de intoxicação para o organismo humano. Entretanto, se a poeira é de outros metais, mercúrio metálico por exemplo, as conseqüências podem ser gravíssimas. Idem, para o caso de chumbo e outros metais, em sua grande parte, tóxicos.

Algumas “propriedades físicas” do agente ambiental nocivo também os tornam mais ou menos prejudiciais ao organismo humano. O “tamanho das partículas” em suspensão no ar é um exemplo disto. Quanto maiores forem estas partículas, menos tempo permanecem no ar e da mesma forma, quanto mais denso for o material de constituição destas partículas em suspensão, ocorrerá mais facilmente a sua deposição no solo. Há substâncias como o amianto, também denominado asbesto, cujas dimensões de suas fibras (comprimento e espessura) caracterizam, ou não uma situação de risco de inalação e posterior penetração nos pulmões, dando início, muitas vezes, ao câncer ocupacional neste órgão vital.

Após feitas as considerações anteriores, apresenta-se, a seguir, algumas informações a respeito dos agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, todos eles constantes nas Normas Regulamentadoras – NR da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978.

3.1 AGENTES FÍSICOS

Os “agentes físicos” são assim denominados pois apenas provocam “ação física” sobre o organismo humano, ou seja, ao incidirem sobre o indivíduo exposto ou sobre partes de

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seu corpo, não interferem na composição sanguínea ou dos tecidos humanos, nem no funcionamento dos seus respectivos órgãos internos.

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Os agentes físicos aos quais os trabalhadores podem estar expostos em suas atividades/operações, durante o exercício do trabalho, são o ruído (contínuo ou intermitente); as temperaturas extremas (calor ou frio); as vibrações mecânicas (localizadas e/ou de corpo inteiro); as pressões anormais; as radiações ionizantes (alfa, beta, gama); as radiações não-ionizantes (ultravioletas, infravermelhas, laser e microondas), e a umidade.

Os problemas gerados pelos agentes físicos à saúde do trabalhador estão relacionados no Quadro 3.1, abaixo.

Quadro 3.1 - Agentes físicos e mecanismos de ação sobre o organismo

Agentes físicos Mecanismos de ação sobre o organismo

Ruído

Ocorre com maior intensidade nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, têxteis, químicas, petroquímicas, de alimentos, bebidas, transportes, entre outras. Cansaço mental e geral; irritação; nervosismo; dor de cabeça; perda (temporária ou permanente) da audição; aumento da pressão arterial; problemas do aparelho digestivo; taquicardia; impotência sexual; frigidez sexual; e perigo de infarto são os problemas esperados para os expostos ao ruído ocupacional.

VibraçõesCansaço geral e visual; irritação; dor nos membros; dor na coluna cervical; dores lombares; artrite; problemas digestivos; lesões dos tecidos moles; lesões ósseas; lesões circulatórias; etc.

Calor

Taquicardia; aumento da pulsação; cansaço; irritação, intermação ou insolação; prostação térmica; choque térmico; fadiga geral; queda do rendimento mental; perturbações nas funções digestivas; hipertensão arterial; problemas cardíacos, circulatórios e renais; etc.

Radiações Não-Ionizantes

Queimaduras e lesões nos olhos e na pele e males do calor citados no quadro acima.

Radiações Ionizantes

Os mais expostos a este tipo de radiação são os radiologistas, técnicos e manipuladores de Raios X, os empregados envolvidos na fabricação de equipamentos de Raios X e os que manipulam de isótopos radioativos. Alterações celulares na pele, sangue, sistema formador do sangue, medula óssea e órgãos internos em geral; câncer; leucemia; problemas genéticos (mal formação congênita e similares), são os efeitos esperados sobre a sua saúde.

Iluminamento Deficiente

Fadiga geral e visual; problemas para os olhos e para a percepção visual, gerando maior risco de ocorrência de acidentes do trabalho e outros problemas em geral; queda da produção e da qualidade do serviço; queda do moral do trabalhador; desconforto, etc. A iluminação, se excessiva, pode gerar fotofobia, ofuscamento, lacrimejamento e cansaço visual, dentre outros males.

Umidade Doenças do aparelho respiratório, doenças de pele, doenças circulatórias e outras.

Pressões Anormais

As pressões anormais ocorrem em trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados e no caso de atividades de mergulho a altas profundidades. Os problemas que podem ocorrer são a embolia provocada pelo nitrogênio (dores nas articulações, paralisia, dor nos ossos, prejuízos à circulação sanguínea e risco de morte) ou o rompimento dos tímpanos, devido a altas pressões. Idem, no caso de pressão negativa (pilotos de aviões não pressurizados, usados na primeira guerra mundial.

Frio Excessivo

Doenças do aparelho circulatório e respiratório; doença de pele, doenças cardíacas, queda da temperatura do núcleo do corpo (hipotermia); e gangrena, em casos extremos de congelamento de partes terminais do corpo (dedos dos pés e mãos, principalmente).

Fonte: CEFET-RJ, 2005

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3.2- AGENTES QUÍMICOS

Os “agentes químicos” são assim denominados pois produzem “ação química” sobre o organismo humano, ou seja, atuam diretamente sobre o indivíduo a eles expostos ou sobre partes de seu corpo, podendo interferir (ou alterar) na composição sanguínea ou afetar significativamente os tecidos humanos e ainda, o funcionamento normal dos órgãos internos do corpo.

Os principais tipos de riscos químicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas à saúde, são os gases, vapores e aerodispersoides (poeiras, fumos metálicos, névoas, neblinas e fumaça).

Os gases, vapores e névoas podem provocar efeitos irritantes, asfixiantes ou anestésicos, dentre outros, conforme Quadro 3.2, abaixo.

Quadro 3.2 - Gases, vapores e névoas e mecanismos de ação sobre o organismo

Agentes químicos Mecanismos de ação sobre o organismo

Irritantes

Os efeitos irritantes são causados geralmente por produtos químicos ácidos ou básicos, dentre outros, destacando-se por exemplo os ácidos clorídrico e sulfúrico, a soda cáustica e o cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores. Geralmente produzem ação corrosiva sobre os tecidos humanos (pele e mucosas).

Asfixiantes

Os efeitos asfixiantes são causados, em geral, por gases inertes (pela ação como asfixiantes físicos, por expulsarem o oxigênio do ambiente: hidrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, e outros) e ainda, por gases tóxicos e venenosos tais como o monóxido de carbono, gás sulfídrico e outros, que causam dor de cabeça náuseas, sonolência, convulsões, tontura, coma e até a morte.

Anestésicos

Os anestésicos geralmente produzem ação narcótica sobre os indivíduos, constituindo-se, geralmente, por solventes orgânicos, tais como o butano, tolueno e xileno (BTX), propano, gasolina e éter, dentre outros. Possuem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos do corpo humano. O benzeno, inclusive, é responsável por danos ao sistema formador do sangue.

Fonte: CEFET-RJ, 2005

Os aerodispersoides ou aerosois, que geralmente ficam em suspensão no ar, nos ambientes de trabalho, podem ser classificados como poeiras (minerais, vegetais, animais e sintéticas), fumos metálicos, névoas, neblinas e fumaça. O QUADRO 3.3 a seguir apresenta os mecanismos de ação destes produtos sobre o organismo humano.

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Quadro 3.3 - Aerodispersóides e mecanismos de ação sobre o organismo

Agentes químicos Mecanismos de ação sobre o organismo

Poeiras minerais

As poeiras minerais provêm de diversos tipos de minerais como sílica, asbesto, carvão mineral, e provocam silicose (quartzo), asbestose (amianto), antracose (carvão mineral), aluminose (alumínio), saturnismo (chumbo), siderose (pó de ferro) e outras pneumoconioses (minerais em geral).

Poeiras vegetais

As poeiras vegetais são provenientes de atividades envolvendo o corte, limpeza, transformação, beneficiamento e outras tarefas envolvendo vegetais, tais como o bagaço de cana-de-açúcar ou algodão (fibras vegetais). Podem causar as doenças bagaçose ou bissinose, respectivamente.

Poeiras animais

As poeiras animais são provenientes de atividades envolvendo abate de animais, beneficiamento de peles, ossos, chifres, couros e similares (curtumes, fábricas de sapatos, etc). Dependendo do tamanho das partículas podem provocar irritação das vias aéreas superiores e inferiores, reações alérgicas, etc. Um exemplo é o pelo dos gatos, onde diz-se, no popular, que em casas onde existem gatos, pelo menos uma pessoa da casa é asmática.

Poeiras sintéticas

As poeiras sintéticas são originadas em fábricas ou empresas que recuperam pneus, ou fabricam artefatos de borracha sintética, copos plásticos e similares. As borrachas contém negro de fumo que é um produto cancerígeno.

Fumos metálicos

Os fumos metálicos são gerados nas atividades de fusão ou derrame de metais a altas temperaturas, em siderúrgicas, nas atividades de corte e solda etc. e causam a febre dos metais e intoxicações e outros problemas específicos para a pele e mucosas, de acordo com o tipo de metal trabalhado.

Névoas

As névoas provêm da desagregação mecânica de corpos líquidos, formando gotículas no ar, tipo aerosóis (spray), sendo inaladas ou depositadas sobre a pele. Dependendo do produto que as originou podem ser tóxicas se inaladas ou provocar alergias e irritação se entrarem em contato com a pele e mucosas (ácidos, bases, etc)

Neblinas

As neblinas são provenientes da evaporação de líquidos voláteis (gasolina, thinner, álcool, etc.) e ficam em suspensão no ar ambiente até que a sua concentração atinja a concentração de saturação. Se os empregados trabalharem em atmosferas com neblinas de solventes, diluentes, inflamáveis e produtos químicos tóxicos, certamente correrão risco de prejudicarem sua saúde.

Fumaça

As fumaças são provenientes da queima incompleta de material orgânico, tipo madeira, papel, restos de alimentos e similares. Geralmente, como estes materiais não chegam a se queimar, totalmente, deixam cinzas ou brasas após a combustão e a temperatura de queima faz com que pequenas partículas se elevem do solo e sejam emitidas para a atmosfera. Se inaladas, dependendo do produto que esteja sendo queimado, podem levar o trabalhador a problemas de intoxicação, envenenamento ou apenas a irritação das vias respiratórias superiores ou inferiores.

Fonte: CEFET-RJ, 2005

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Sobre os aerodispersóides ainda há a tecer as seguintes considerações. Existem os fibrogênicos, ou seja, que produzem fibrose ou endurecimento dos tecidos pulmonares, dificultando a respiração e levando o trabalhador, gradativamente, à morte, se persistir a sua exposição, geralmente por períodos superiores a 15 anos de trabalho nestas atividades. Há também, os não fibrogênicos, que embora possam levar a problemas de saúde, os mesmos, quando ocorrem, são muito menos prejudiciais que os fibrogênicos.

O QUADRO 3.4, a seguir, apresenta os tipos de atividades/operações que possuem estes agentes ambientais.

Quadro 3.4 - Aerodispersóides fibrogênicos e não fibrogênicos e atividades onde podem ser encontrados

Agentes químicosSetor produtivo onde existe a presença de

aerodispersóides

Aerodispersóides fibrogênicos

(sílica, asbesto, carvão, berílio, talco, e

outros)

Mineração subterrânea do ouro e do carvão; Fábricas de cerâmica; fundições; extração de minerais; corte de pedras; britagem; lapidação; marmorarias; fabricação de produtos de cimento-amianto (telhas, caixas d’água, tubulações, etc.), fábricas de pisos pisos, fábricas de materiais de fricção (pastilhas de freio, embreagem), etc.

Aerodispersóides não fibrogênicos (Ferro, bário, estanho, etc.)

Mineração de ferro e estanho, fabricação de contrastes radiológicos, trabalhos de soldagem, exposição excessiva a toner (fotocópias)

Fonte: CEFET-RJ, 2005

Alguns tipos específicos de Indústrias produzem resíduos ou seus próprios processos produtivos, atividades e operações são responsáveis pelo lançamento desses resíduos nos cursos d’água, pela emissão de poluentes no ar ou pela disposição inadequada de resíduos sólidos, contaminando o solo. Tudo isto pode vir a prejudicar significativamente o Meio Ambiente, e também a saúde, segurança e integridade física dos próprios empregados da empresa.

O QUADRO 3.5, a seguir, apresenta os agentes químicos existentes em alguns processos produtivos.

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Quadro 3.5 - Agentes químicos existentes em determinados processos de fabricação, segundo o quadro I da NR 7 da Portaria 3214/78

Agente químico Atividades

AnilinaFabricação de desinfetantes, tintas, corantes, perfumes, produtos plásticos, de borracha e químicos. Presente em produtos fotográficos, litografia e gráficas.

ArsênicoIndústria de vidros e cristais, fabricação de inseticidas, parasiticidas e de tintas. Indústrias extrativas e metalúrgicas, conservação de peles e de madeira.

CádmioFabricação de ligas metálicas, baterias, pigmentos, pesticidas e amálgama dentária. Indústria do vidro, reatores nucleares e galvanoplastias.

Chumbo inorgânico Fabricação de baterias, pigmentos, cerâmicas e condutores elétricos, funilaria, soldagem e indústria petroquímica.

Chumbo tetraetilaAditivos usados na gasolina e presente, também, nas atmosferas de tanques de gasolina, por ocasião de sua limpeza ou em atividades de manutenção interna desses tanques.

Cromo hexavalente Fabricação de tintas, cerâmicas e ligas metálicas, galvanoplastia, curtimento de couro, indústria têxtil e fotográfica

Dicloro metanoFabricação de anestésicos, aromatizantes, resinas e solventes. Extração de gorduras, acabamento de couro, embalagem de aerossol

Dimetil-formamida Indústria química e farmacêutica

Dissulfeto de carbono Fabricação de resinas, borracha, rayon, verniz e massa de vidraceiro. Usado também na indústria têxtil

Ésteres organo-fosforados e carbamatos

Fabricação, manipulação, embalagem, transporte, armazenagem e aplicação de inseticidas

Estireno Indústria química, de plásticos e de borrachaEtil-benzeno Indústria química e petroquímica

Fenol Indústria de plásticos, resinas e piche; fabricação de corantes e anti-oxidantes. Removedor de manchas e fundição

Flúor ou fluoretosIndústria de alumínio, fabricação de lâmpadas foscas, refinaria de urânio, cerâmicas, polimento de cristais, descorante, removedor do bronze, inseticidas

Mercúrio inorgânicoFabricação de termômetros e barômetros, de cloro e de soda, indústrais químicas, laboratórios químicos, indústria eletrônica e chapelaria, corantes e fungicidas.

MetanolFabricação de ácido acético, esmalte, bronzeador, tingidor, chapéu de feltro, indústria de plumas, fotogravura e douração. Também é usado como combustível de veículos automotores

Metil-etil-cetona solventes

Monóxido de carbono Prova de motores à explosão, solda a arco, refinarias de petróleo, siderúrgicas e fundição

N-hexanoIndústria de borracha, plásticos, pneus, tintas e solventes. Usado na extração de óleos vegetais, na indústria farmacêutica e de cosméticos e em tinturarias.

Nitro -benzeno Fabricação de explosivos e de corantes de anilina, indústria de polimento e gráficas

Pentaclorofenol Conservante de madeira, herbicida, fungicida, praguicida

Tetracloro-etileno Lavagem a seco, solvente, desengraxantes, operação de fosfatização

Tolueno Fabricação de benzeno, solventes, sacarina e perfumes. Operações nos fornos de coque, aditivo à gasolina, para aviação.

Tricloro-etano Lavagem a seco, removedor de manchas, limpeza de máquinas e propelentes

Tricloro-etileno Lavagem a seco, desengraxantes, solventes e operação de fosfatização

XilenoFabricação de adesivos, de ácido benzóico e verniz, solvente e desengraxante. Usado na indústria do couro e como aditivo da gasolina para aviação

Fonte: Quadro I da NR 7 da Portaria 3214/78

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3.3 AGENTES BIOLÓGICOS

Os agentes biológicos são microorganismos e animais que podem, dadas as suas características patogênicas, peçonhentas ou outras, respectivamente, afetar a saúde e integridade física do trabalhador.

São considerados riscos biológicos os vírus, as bactérias, os bacilos, os fungos, e outros microorganismos causadores de infecções, além dos parasitas e insetos transmissores de doenças por via direta ou indireta (pulgas, piolhos, baratas e similares).

Geralmente as doenças ocasionadas por estes riscos biológicos podem ter a sua prevenção fundamentada em vacinação dos empregados da empresa contra algumas doenças passíveis de ocorrer em razão das atividades/operações e ambientes nos quais trabalham. No caso, por exemplo, de empregados que trabalham em galerias de esgotos ou de Estações de Tratamento de Esgotos, ou então, lixeiros ou trabalhadores de Usinas de Tratamento de Lixo, “devem ser vacinados” contra “febre tifóide e tétano”, principalmente, dentre outras vacinas que seria prudente também tomarem (hepatite A, por exemplo, para o caso dos trabalhadores dos esgotos).

Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs também devem ser utilizados (botas e luvas impermeáveis), para ambas profissões, sendo que a bota dos trabalhadores dos esgotos deve ser de cano longo e muitas vezes, chega a ser um macacão impermeável que vem até a altura do peito, se trabalham em galerias de esgotos.

Quanto a animais, os peçonhentos do tipo cobras, escorpiões, aranhas, lacraias, lagartas e similares são merecedores de maior atenção, pois podem levar, inclusive, à morte de trabalhadores, caso de algumas cobras venenosas (jararaca, surucucu, taca, cobra coral e similares) e de aranhas supostamente inofensivas, do tipo viúva negra, por exemplo e ainda, de um tipo particular de lagarta “fogo”.

Os insetos que merecem cuidados nos ambientes laborais são os marimbondos e abelhas que costumam se aninhar em suas dependências, ou freqüentar determinados locais de trabalho onde existam doces ou açúcar em abundância, caso específico das abelhas. Caso haja indivíduos alérgicos à picada de um ou outro destes insetos, há risco de morte, inclusive, por fechamento de glote, o que constitui-se em um grande risco, pois poucas são as pessoas que têm ciência se são ou não alérgicas a picadas de insetos.

Não se pode, ainda, deixar de considerar o risco de contrair-se doenças provocadas por mosquitos, tipo dengue, febre amarela ou malária, quando as empresas se situam em áreas onde estes tipos de doenças sejam endêmicas.

Outros tipos de doença podem vir a ocorrer com profissionais em decorrência de mordida de cães, no caso particular de carteiros, por exemplo, que devido a isto podem vir a contrair a “raiva canina”, além de infecções provocadas pelos dentes contaminados destes animais, não descartando-se também o risco de até sofrerem mutilações, se mordidos nos braços e mãos, principalmente.

Para os que trabalham em locais inundados ou alagados (galerias de esgotos ou de águas pluviais, dentre outros) há sempre o risco de contraírem “leptospirose”, doença transmitida pela “urina do rato”.

Quando existe falta de higiene na guarda de alimentos (açúcar, biscoito ou outros), nos restaurantes das empresas, por exemplo, há sempre o risco de contaminação destes alimentos por ratos, ratazanas, camondongos, moscas e baratas. Isto pode se constituir em um fator de risco para alguns empregados que podem, caso ingiram alimentos contaminados, contra-

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ir doenças do tipo gastroenterite, e outros males intestinais. Esta mesma preocupação deve existir com a água potável utilizada pelos empregados em geral. Acrescente-se a isto a falta de copos descartáveis nos ambientes de trabalho; de toalhas de papel para enxugo das mãos, após sua lavagem; de tampas nos recipientes de papel, nos banheiros dos diversos setores de trabalho; de ausência de desinfetantes para as mãos, nas pias e lavatórios da empresa; a falta de chuveiros, lavatórios e vasos sanitários em número suficiente para uso dos empregados; e a ausência de armários individuais para a guarda dos pertences dos empregados. Estes armários, inclusive, devem ser individuais, ventilados e devidamente lacrados, para permitir a privacidade e segurança dos pertences do empregado, e para evitar a entrada de insetos e pequenos animais em seu interior (baratas e camondongos, dentre outros).

Tanto os ambientes de trabalho como os banheiros, alojamentos, vestiários, restaurantes e quaisquer outras unidades freqüentadas pelos trabalhadores, devem ser bem iluminados e ventilados, permitindo desta forma a identificação de sujidades, no piso, paredes, mesas, camas etc. e ainda, permitindo a identificação e localização de animais que se alojem em locais escuros e mal ventilados. A ventilação dos ambientes de trabalho também contribui para a sua salubridade, evitando a presença e proliferação de bactérias, fungos, ácaros e outros microorganismos indesejáveis.

3.4 AGENTES ERGONÔMICOS

Este texto sobre Agentes Ergonômicos sintetiza a Apostila elaborada pela Dra. Lys Esther Rocha, Auditora Fiscal do Trabalho da DRT-SP, para subsidiar as reuniões de treinamento sobre a Aplicação Prática da Norma Regulamentadora NR 17-Ergonomia para Auditores Fiscais do Trabalho, em saúde e segurança no trabalho. Nesta apostila constam textos de outros autores, sendo o abaixo de responsabilidade do também Médico do Trabalho e Ergonomista Dr. Carlos Alberto Diniz Silva, Ex-Agente de Inspeção do MTE.

Segundo o autor, “a ergonomia nasce da constatação de que o Homem não é uma máquina como as outras, diferentemente do que propôs Descartes e La Mettrie, no século XVII pois:

- ele não é um dispositivo mecânico;

- ele não transforma energia como uma máquina a vapor;

- seu olho não funciona como uma célula fotoelétrica;

- seu ouvido não é sensível aos sons apenas como um microfone e um amplificador;

- sua memória não funciona como a de um computador;

- os riscos a que está submetido no trabalho não são análogos aos de um dispositivo técnico, apesar de termos análogos aplicados ao Homem e à máquina: fadiga, desgaste, envelhecimento, polias, válvulas, juntas, bombas, tubos.”

“Com o desenvolvimento de engenhos mecânicos que se propõem a ajudar os homens no seu trabalho, é quase inevitável que o funcionamento do corpo humano seja estudado do ponto de vista mecânico e mais tarde o modelo da máquina a vapor torna-se o paradigma predominante. O homem é concebido como um engenho mecânico transformador de energia.”

“Dentro da Ergonomia há duas correntes:- a corrente produtivista que procura a adaptação dos meios de trabalho ao homem- a corrente higienista mais interessada no conhecimento dos riscos e eliminação de suas causas.

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“Antes da 2ª Guerra Mundial, sempre houve os que procuravam adaptar os meios de trabalho ao homem:

- os próprios usuários: desde a pré-história havia uma busca incessante por instrumentos que pudessem melhorar o desempenho humano, como os machados de pedra, os estiletes etc.;

- os médicos e os higienistas: interessados nas conseqüências do trabalho sobre a saúde;

- os engenheiros e organizadores do trabalho cuja questão central era: qual a quantidade de trabalho mecânico que se pode esperar de um homem?”

“Já os pesquisadores de laboratórios se dividiam em :

- físicos e fisiologistas que tentavam medir o custo energético do trabalho, o rendimento etc.

- psicólogos mais interessados na avaliação das capacidades e aptidões sensoriomotoras e cognitivas, porém visando uma seleção. O objetivo era encontrar um homem certo para uma condição de trabalho previamente estabelecida.”

“Até o fim do século XVIII, privilegiava-se os estudos e pesquisas privilegiavam os estudos de campo. Depois passou-se aos estudos de laboratório pois havia a pretensão de maior rigor nas mensurações pois a ciência nascente adotava o modelo matemático como sendo o mais correto. O universo havia sido geometrizado e matematizado.”

“Na Antigüidade (Império Romano) já eram conhecidos os problemas na coluna nos carregadores de pedra, as cólicas pelo chumbo nos mineiros e a intoxicação pelo mercúrio.

A Idade Média conheceu um grande interesse pelos fatores ambientais. Fatores como o calor, a umidade, as poeiras e os agentes tóxicos eram correlacionados com o estado de saúde. Os males do sedentarismo entre os tabeliães também eram comentados.”

“No Renascimento, Ramazzini estuda as doenças venéreas nas parteiras, as úlceras de pernas e os desmaios nos mineiros provocados pelo calor, a ruptura de vasos na garganta de cantores e os distúrbios visuais nos ourives.”

“Já no século XIX, Patissier se volta para o saturnismo e a silicose e insiste na proteção individual. Preconiza o uso de bexigas animais para proteção respiratória e de óculos para proteção contra corpos estranhos. Ele recomenda aos ourives levantar a cabeça de vez em quando e olhar para o infinito como modo de evitar a fadiga visual. Também preconiza proteção nos moinhos e concebe máquinas para diminuir o esforço físico, como as máquinas de lavar.”

“A marca deste período é a de fraco desenvolvimento dos meios de mensuração mas, em contrapartida, havia uma observação fina do trabalho e interrogatório sobre doenças e atividade laboral. Ramazzini pede aos colegas para perguntar: Qual é o trabalho do paciente?”

“Em 1832, Villermé é encarregado de elaborar um relatório sobre as condições de vida da classe operária. Ele vai a campo e estuda os postos de trabalho. Interessa-se pelos horários, salários por produção, alojamento e alimentação. Estuda a mortalidade segundo as classes sociais e profissões. Villermé age, no plano técnico, recomendando dispositivo de proteção de correias de transmissão. Já no plano regulamentador e legislativo sua atuação vai se estender à proteção do trabalho infantil, limitando a idade

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para começar a trabalhar. Primeiro a 8 anos, mais tarde a 12. A jornada de trabalho também fica reduzida a dez horas ao dia. Ele também institui a reparação dos danos causados pelos acidentes de trabalho ao

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fazer promulgar a lei que garante a gratuidade do tratamento dos acidentados e também que obriga os empregadores a indenizar monetariamente os que sofreram danos à sua integridade física.”

“De suma importância, é a criação por Villermé da inspeção do trabalho entre 1874 e 1892.”

“Até Villermé, o interesse era restrito à insalubridade. Ele vai além. Verifica que o trabalho forçado, as condições dos alojamentos, a qualidade da alimentação e o “salário abaixo das necessidades reais” exerciam grande influência sobre o mau estado de saúde. Ou seja, em alguns casos a falta de alimentação e as más condições de vida extraprofissional eram mais responsáveis pelo estado de saúde que a nocividade derivada das condições de trabalho propriamente ditas. Assim, Villermé alarga o campo da patologia profissional e inclui nesta o conceito de fadiga e envelhecimento precoce.”

“Até 1851, todos compartilham das idéias de Villermé. Depois, há uma ruptura:os médicos higienistas começam a negar as influências das condições de trabalho industrial sobre a saúde, baseados em argumentos estatísticos ingleses mal interpretados. Estes mostravam que a esperança de vida variava de acordo com a profissão mais que com o meio ecológico. O efeito do ambiente urbano era ilusório: era devido à concentração urbana das más condições de trabalho. Os franceses se aproveitaram dos dados que indicavam maior esperança de vida para os membros da sociedade de seguros composta, sobretudo, de pequenos burgueses, empregados ou autônomos. Daí, concluírem que a riqueza não determinava a esperança de vida mas sim quando o ganho é apenas do necessário.”

“Até o fim do século XIX, só se reconhece o trabalho físico. O homem é visto como um sistema de transformação de energia e nenhuma importância é dada aos aspectos cognitivos.”

“Vaucanson (metade do século XVIII) projeta autômatos que encanta, inclusive, os reis.”

“Jacquard aprimora os autômatos de Vaucanson, principalmente na indústria têxtil onde trabalhou quando menino. Seu objetivo era suprimir os postos mais penosos.”

“Lavoisier (fim do século XVIII) faz estudos calorimétricos e metabólicos, estabelecendo relações entre a alimentação ingerida e a quantidade de calor despendida. Marey é o primeiro a fazer registro sistemáticos dos movimentos humanos e descobre que a freqüência do pulso cardíaco aumenta quando se exerce um esforço físico.”

“Portanto, até o início do século XX, o trabalhador é visto como um sistema transformador de energia. Os riscos do trabalho são conhecidos mas as ações para limitá-los são modestas. Um exemplo disto é o saturnismo. Esta patologia é conhecida há 25 séculos mas só em 1904 a proibição do carbonato de chumbo é debatida no parlamento francês. Os proprietários de empresas de pintura dizem que os empregados se intoxicam por falta de uso de EPI. Clemenceau, que era médico, defende a proibição argumentando que é impossível trabalhar evitando o contato com o chumbo. O decreto só proibia o contato da mão na massa de pintura. Ora, analisando a atividade, Clemenceau constatou que os pintores tinham tinta até abaixo dos punhos, região não protegida pelas luvas. Logo, as luvas de cano curto não protegiam eficazmente. O decreto proibia também o lixamento e o polimento a seco de superfícies pintadas. Ora, lixamento e polimento por via úmida é sete vezes mais caro que pelo método a seco. Daí, como obrigar os empresários a utilizar o meio mais caro? Além disso, os inspetores do trabalho só podiam punir os empresários se constatassem a operação no momento em que era realizada. Testemunhos retrospectivos não valiam para lavrar a infração.Logo, havia necessidade de um batalhão de fiscais inspecionando toda obra em fase de pintura.”

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Sobre o Século XX, “Jules Amar e Frémont simulam atividades profissionais em laboratório”. Imbert e Lahy fazem estudos de campo. Jules Amar estuda, na Argélia, as ações da luz sobre os seres humanos. Protesta contra a exploração sem limites da energia humana. Mas emite opiniões racistas afirmando que os marroquinos eram mais rápidos e produtivos que os árabes. Ele redige o livro “O motor humano”, obra em que faz contraponto a Taylor e seus “Princípios de Organização Científica do Trabalho.” Ele defende uma filosofia baseada em um modo energético: “o trabalho é o exercício de uma força para vencer uma resistência.” E tem uma preocupação produtivista com uma vertente social. Um exercício indisciplinado acompanha-se de numerosas contrações sem efeito o que faz aumentar a fadiga. A fadiga é prejudicial à saúde individual e à coletividade. Jules Amar age sobre as condições de trabalho. Ele propõe que os baixinhos sejam elevados até à altura das máquinas. Posiciona instrumentos à esquerda para os canhotos e preconiza temperaturas ambientais mais adequadas à execução das tarefas. Atua também sobre a seleção de pessoal. Ele defende a seleção, porém, sem eliminar ninguém, diferentemente de Taylor. Na sua obra “O motor humano”, ele modera os princípios da divisão do trabalho ao propor que deve haver coordenação entre todas as instâncias e condena a divisão extrema das tarefas, principalmente, a concepção dos meios e da organização do trabalho divorciados da execução. Como sabemos, este divórcio está na origem de toda a inadaptação industrial que até hoje ainda não conseguimos superar. Ele também propõe o rodízio para evitar o enfraquecimento das faculdades não utilizadas. O melhor de Jules Amar é que fez estudos muito precisos e bem analíticos, levando em conta a postura, os gestos, a velocidade dos gestos, as pausas como, por exemplo, na tarefa de lixamento de metais. O que não o impediu de emitir opiniões racistas. Frémont interessa-se, sobretudo, pelas ferramentas. É o primeiro a levar em conta a variação inter-individual, rejeitando, então, os valores limites e os valores médios. A variação inter-individual quer dizer que os indivíduos são diferentes uns dos outros em suas medidas antropométricas, capacidades, comportamentos e funcionamento psíquico. Logo, os limites para o trabalho humano tão almejado pelos fisiologistas revelam-se impossíveis de serem estabelecidos pois o que seria aceitável para um ser humano não o seria para o outro. Hoje sabemos bem da impossibilidade de os vários segmentos corporais de um mesmo indivíduo estarem todos na medida média. Ou seja, se alguém se situa na média de altura os outros segmentos corporais não necessariamente estarão na média.”

“Lahy interessa-se pela psicologia experimental. Ele estuda datilógrafos, condutores de trem e linotipistas. Ele retoma as idéias de Jules Amar sobre o desperdício do capital humano mas desemboca apenas na seleção de pessoal e na orientação vocacional.”

“Imbert faz estudos sobre a fadiga em catadores de mariscos e estivadores. Ele observa que os catadores de mariscos para depositar sua carga preferem caminhar privilegiando os locais em que a areia está mais compactada e não apenas caminhar em linha reta até o ponto para descarga. Ou seja, numa linguagem mais moderna, eles adotam um modo operatório que se revela menos fatigante. Faz também uma correlação entre freqüência de acidentes em estivadores e quantidade de horas trabalhadas. Sua explicação é a de que era a fadiga a responsável pelo aumento da freqüência.

Em resumo, este período é marcado pela representação energética do trabalho humano e pelo desenvolvimento da experimentação em laboratório e estudos de campo com a pretensão de rigor científico. Há também uma intervenção nos problemas sociais e políticos em nome da ciência. Porém, Jules Amar defende a melhoria da raça humana. Em 1930 é criado o INETOP (Instituto Nacional de Estudos do Trabalho e Orientação Profissional). Este Instituto publica a revista “O trabalho humano” em 1933, tendo como subtítulo: “conhecimento sobre o homem tendo em vista a utilização judiciosa de sua atividade.” A revista tinha como campo de estudos a fisiologia e a psicologia na tentativa de entender o funcionamento do motor humano. Um artigo do primeiro número fala da seleção de pilotos de avião a partir de critérios fisiológicos e psicológicos. Faz uma análise da atividade a partir das aptidões para a percepção visual, para a atenção, para

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a resistência às emoções. Mas continua com o enfoque seletivo e as contribuições para a modificação do trabalho são modestas. Permanece

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assim até 1963 quando começa a publicar os primeiros trabalhos de ergonomia: estudos do funcionamento do homem como o trabalho físico, por exemplo. A perspectiva ainda é a de estabelecimento de normas, de limites e de transformação dos meios de trabalho.”

“Em 1963 é criada a SELF (Sociedade de Ergonomia de Língua Francesa). O termo ergonomia havia sido cunhado em 1857 pelo polonês Jastrzebowski mas tinha caído em esquecimento. É retomado em 1949 pelo inglês Murrel para reunir os conhecimentos (psicológicos e fisiológicos) úteis à concepção dos meios de trabalho. A Ergonomia Francesa comporta duas correntes. Uma experimentalista: praticada por fisiologistas como Scherrer, Monod e Bouisset cujos resultados dos estudos de biomecânica servem para contestar os sucessores de Taylor, tais como Gilbreth e Barnes. Estes adotavam apenas o critério tempo e faziam observações em populações muito restritas. Scherrer, Monod e Bouisset opõem a isso, os critérios energéticos. Estes fazem também as medições antropométricas. A outra corrente privilegia os estudos de campo. Seus representantes são Faverge, Leplat, Wisner e Metz. Trabalham na trilha aberta por Lahy e Pacaud, dois observadores atentos da atividade profissional e que a descrevem em termos de comportamento. Estes dois pesquisadores fizeram uma verdadeira revolução na interpretação de resultados de testes em laboratório com condutores de trem. Havia um consenso de que à medida que se envelhece as respostas a testes de percepção visual tendiam a ser mais lentas, o que era interpretado como sinal de enfraquecimento das funções cerebrais. Ora, estes pesquisadores verificaram que as respostas mais lentas dos condutores mais velhos eram devidas à precaução que tomavam antes de decidir por uma ação, privilegiando a segurança. Durante sua vida profissional, aprenderam que não podem dar partida no veículo apenas porque o semáforo está verde. É preciso verificar antes se há pedestres em frente ao veículo, entre outras coisas. Uma pessoa mais jovem toma decisões mais rapidamente mas não necessariamente as mais acertadas e seguras. Ou seja, um idoso experiente leva em conta vários fatores antes de tomar uma decisão mesmo quando se trata de acionar um pedal quando se acende uma luz verde em laboratório.”

“Faverge era matemático. Ele começa estudando o valor preditivo dos testes psicotécnicos. Depois, presta atenção à atividade humana e fornece as primeiras bases para a análise ergonômica do trabalho. Muito humilde, ele dizia que “Não encontramos nada (de novo). Contentamo-nos de fazer aparecer o que estava na sombra.”

“A principal contribuição de Faverge foi a de descrever o trabalho humano em termos de comportamento, o que abriu as portas para a transformação dos meios de trabalho e de formação. Seus antecessores descreviam o trabalho em termos de aptidões e desembocavam sempre nos testes para seleção”.

“Como os estudos sobre a fadiga não foram capazes de desembocar em efetiva melhoria das condições de trabalho, a ergonomia francofônica opta pela noção de carga de trabalho. Privilegia os estudos de campo que enfocam a análise global da atividade. Esta categoria tem se revelado bastante eficaz na orientação das transformações pois agora leva-se em conta também as estratégias adotadas pelos trabalhadores na resolução de problemas colocados pelas exigências contraditórias das tarefas. A análise da atividade também aproxima os analistas dos reais problemas enfrentados no cotidiano. Esta abordagem distingue a ergonomia francofônica da anglofônica ou dos “Human Factors” que decompõe a atividade profissional em elementos específicos estudados separadamente, tomando por critério o desempenho.”

“O Laboratório de Fisiologia do Trabalho do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM) tem se pautado por:

- realizar pesquisas oriundas de demandas sociais;

- realizar pesquisas com estudos de campo;

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- privilegiar a análise da atividade;

- avaliar a carga de trabalho;

- exigir a participação dos trabalhadores na pesquisa;

- colocar em evidência a variabilidade da população: “A que homem o trabalho deve ser adaptado?” é o título de uma de suas publicações;

- estudar o envelhecimento desfazendo antigos mitos;

- estabelecer as conseqüências do trabalho sobre a saúde;

- ressaltar a importância dos horários de trabalho, como o trabalho em turnos e suas repercussões sobre a saúde;

- evidenciar que os trabalhadores devem resolver problemas outros que aqueles colocados pelos experimentadores em laboratório;

- contribuições para a concepção de novos meios de trabalho e não meramente a correção dos já existentes.”

O Autor do trabalho acima referenciado também tece algumas considerações a respeito da Norma Regulamentadora Nº 17 da Portaria 3214 de 08/06/78 - NR 17, que trata da Ergonomia, na forma abaixo:

- “As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.”

- “Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.”

- “Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.”

- “O mobiliário deve ser concebido com regulagens que permitam ao trabalhador adaptá-lo às suas características antropométricas (altura, peso, comprimento das pernas etc.). Deve permitir também a alternância de posturas (sentado, em pé etc.), pois não existe nenhuma postura fixa que seja confortável.”

- “Entre a população trabalhadora há indivíduos muito pequenos e muito grandes.É difícil conceber um mobiliário que satisfaça a esses extremos. O recomendável é que o mobiliário permita uma regulagem que atenda a, pelo menos, 90% da população em geral.”

- “Não é recomendável para as dimensões dos postos de trabalho sejam adaptadas somente à população que esteja empregada, pois quando se pretende modificar os postos de trabalho visando uma melhor adaptação, não se deve basear apenas nas medidas antropométricas da população que já esteja ocupando os postos, mas sim basear-se em dados de toda a população brasileira. Isto porque os trabalhadores atuais podem já ter sofrido uma seleção, formal ou informal, e terem permanecido apenas aqueles que melhor se adaptaram e, portanto, não serem representativos de todos que poderão, no futuro, ocupar estes postos.”

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- “As regulagens dos planos de trabalho permitem também uma adaptação à tarefa. Por exemplo: onde há necessidade de grande esforço pelos membros superiores, um plano mais baixo permite que a força seja exercida com o antebraço em extensão que é a posição onde se consegue maior força. Por outro lado, se há grande necessidade de controle visual da tarefa (por exemplo, costurar) um plano mais elevado aproxima dos olhos o detalhe a ser visualizado. Concluindo, o mobiliário deve ser adaptado às características antropométricas da população e também à natureza da tarefa”.

- “Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição”. “Na verdade, os postos de trabalho devem ser projetados de modo a permitir aos trabalhadores a alternância de postura. Toda postura fixa ao ser mantida por longo período é desconfortável, mesmo a sentada.”

- “Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.”

- “A NR 17 faz uma menção especial aos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.” A temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, além do ruído, possuem valores definidos nesta Norma, objetivando melhores condições de satisfação dos trabalhadores.”

“A respeito das Condições de iluminação a NR 17 remete à Norma Brasileira (NBR5413), que trata apenas das iluminâncias recomendadas nos ambientes de trabalho. O iluminamento adequado não depende só da quantidade de lux que incide no plano de trabalho. Depende também da refletância dos materiais, das dimensões do detalhe a ser observado ou detectado, do contraste com o fundo etc. Ater-se apenas aos valores preconizados nas tabelas sem levar em conta as exigências da tarefa pode levar a projetos de iluminamento totalmente ineficazes. A situação mais desejada seria aquela em que , além do iluminamento geral, o trabalhador dispusesse de fontes luminosas individuais nas quais pudesse regular a intensidade.”

A respeito da Organização do Trabalho, entende-se que “organizar, no sentido comum, é colocar uma certa ordem num conjunto de recursos diversos para fazer deles um instrumento ou uma ferramenta a serviço de uma vontade que busca a realização de um projeto. Em toda organização aparecem conjuntamente os problemas de cooperação e hierarquia. Mas, qualquer que seja a forma que a hierarquia assuma, e qualquer que seja o meio pelo qual a cooperação se realize, elas não são puramente violentas e arbitrárias. A organização, seus objetivos, seus procedimentos, concernem, segundo modalidades próprias, às diferentes categorias de atores que dela participam. Ou, para dizer a mesma coisa em outros termos, uma das condições de sobrevivência, bem como da eficácia da organização, é sua capacidade de motivar seus participantes” (BOUDON &BOURRICAUD, 1993:408).”

“A organização do trabalho pode ser caracterizada pelas modalidades de repartir as funções entre os operadores e as máquinas: é o problema da divisão do trabalho (LE28 PLAT & CUNY, 1977:60). Ela define quem faz o quê, como e em que tempo. É a divisão

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dos homens e das tarefas. Tentou-se organizar o trabalho cientificamente. A Organização Científica do

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Trabalho dividiu rigidamente a concepção do trabalho da sua execução. Alguns poucos concebem e planejam e outros executam. Projetam-se tarefas fragmentadas sem levar em conta que os homens preferem iniciar e finalizar a fabricação de um produto, entender o que estão fazendo, criar novos processos, ferramentas mais adequadas etc. Em outras palavras, a Organização Científica do Trabalho impondo uma hierarquia rígida não conseguiu a necessária cooperação dos trabalhadores. Com a introdução das linhas de montagem tentou-se assegurar a produção impondo o tempo de execução, mas não se conseguiu a motivação dos trabalhadores. Breve tornou-se necessária a introdução de prêmios de produtividade em tarefas fragmentadas. Um recurso eficiente a curto prazo, mas de efeitos danosos ao longo do tempo.”

“O taylorismo, prescrevendo tarefas a serem executadas em tempos rígidos e invariáveis para todos, pressupõe uma estabilidade dos homens, das máquinas, das matérias primas, estabilidade que não existe na prática. As avaliações para estabelecimento dos tempos e movimentos (como se deve executar a tarefa e em quanto tempo, também denominada cronoanálise) são realizadas em trabalhadores cujas capacidades não são representativas das reais capacidades da população trabalhadora em geral. Por exemplo, essas avaliações são feitas durante um intervalo de tempo muito curto e em trabalhadores com um ótimo grau de aprendizado. Isto por si só já induz ao estabelecimento de altas cotas de produção. Cotas difíceis de serem atingidas, já que a atividade humana sofre flutuações ao longo do tempo: ao longo do dia, da semana e mesmo ao longo da vida laboral. Um mesmo ritmo não pode ser tolerado igualmente durante toda a jornada de trabalho. Além da variação fisiológico-circadiana, há de se levar em conta a fadiga acumulada que pode tornar penoso, no fim da jornada, um ritmo suportável no seu início.”

“Durante a cronoanálise, os trabalhadores, sabendo-se em observação , esforçam-se para atingir o máximo de rendimento de que são capazes. Rendimento que seria impossível de ser mantido ao longo da jornada, da semana, com o passar dos anos. Quando o ritmo é estabelecido sobre uma população demasiadamente jovem, ele se torna insuportável à medida que se envelhece, razão pela qual certos locais de trabalho são povoados apenas por jovens. Os que vão permanecendo adoecem e, aos poucos, vão sendo excluídos, sendo demitidos ou pedindo demissão quando a carga de trabalho se torna insuportável.”

“O ser humano para executar um trabalho pode proceder de maneiras diferentes dependendo do tempo de que dispõe, dos instrumentos de que se utiliza, das condições ambientais, de sua experiência prévia e do modo como é remunerado, entre outras variáveis. Por outro lado, vários homens para produzir a mesma peça podem proceder de maneiras diferentes, mesmo se mantidos os mesmos instrumentos e o mesmo ambiente de trabalho, devido às diferenças individuais.”

“Tradicionalmente, a Organização Científica do Trabalho tenta não levar em consideração essas variações individuais, mas todos sabemos que um trabalhador mais idoso e experiente executa suas atividades de modo diferente daquelas de um jovem relativamente inexperiente. Além disso, o estado dos instrumentos de trabalho varia ao longo do tempo (uma serra circular torna-se menos afiada, por exemplo), modificando também o modo operatório e influindo na carga de trabalho. A análise da organização, portanto, é algo complexo, não sendo possível fixar, de antemão um roteiro aplicável a todas as situações. Os métodos como o quê analisar vão sendo estabelecidos paulatinamente, envolvendo os trabalhadores e dependem, em muito, da demanda que motivou a análise”.

Para que se verifique, dentro da Organização do Trabalho se existe ou não necessidade de elaboração de um Estudo Ergonômico do Trabalho, segundo a Dra. Lívia Santos Arueira, já citada, tem-se que atender a algumas das seguintes condicionantes: “trabalho que exija um grande esforço físico; trabalho que exija posturas rígidas ou fixas (só sentado, ou só em pé); introdução de novas tecnologias ou mudanças significativas

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no processo de produção; alta taxa de absenteísmo; alto índice de rotatividade da mão de obra; elevada taxa de freqüência

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e gravidade de acidentes de trabalho; presença maciça de jovens como força de trabalho da empresa; queixas de dores musculares, freqüentemente, entre empregados; existência na empresa de política de pagamento de prêmios de produtividade; conflitos freqüentes entre patrões e empregados; trabalho exigindo movimentos repetitivos; trabalhos em turnos; trabalhos exigindo grande precisão e qualidade; outras situações detectadas pelos Mapas de Riscos, PPRA e demais instrumentos de avaliação”.

O Estudo Ergonômico do Trabalho, na realidade “é um processo de negociação, cooperação e construção conjunta, que envolve todos os aspectos relacionados com aquela situação de trabalho em foco, aspectos que no desenho da tarefa não foram considerados”.

“Num estudo sobre condutores de trem, de demanda sindical, os maquinistas reclamavam do dispositivo homem morto, que devia ser acionado a cada 45 segundos e engendraria uma forte carga mental. Um estudo preliminar já apontava que a carga mental do dispositivo não parecia ser o problema central. Em contrapartida questões de sustentação de vigília e de angústias diversas apareciam nos primeiros contatos, o que foi inicialmente abordado do ponto de vista psiquiátrico, sobre a personalidade dos condutores, o que apesar de interessante, não respondia a uma demanda de natureza sindical, dado seu caráter pouco operacional. Finalmente foram as questões de duração e qualidade de sono (Foret e Lantin, 1972) que surgiram como ponto a trabalhar e isto acabou permitindo a formulação de uma série de melhorias no trabalho, desde horários até a política de alojamentos da Companhia Ferroviária”

“A Análise Ergonômica do Trabalho é um processo contínuo de negociação e construção coletiva do projeto Ergonômico, em que as etapas vão sendo paulatinamente cumpridas”.

Inicialmente, deve ser feita a “descrição da organização da produção, a sua inserção no mercado, suas metas para o futuro; um cenário da população de trabalhadores, constando faixa etária, nível educacional, forma de remuneração; o fluxo operacional, horário de funcionamento, jornada, turnos, qualificação profissional exigida e organograma, enfim, todas informações que permitam a definição do perfil da empresa dentro do contexto social e político. O último aspecto a se incluir é a descrição do funcionamento global da unidade produtiva, devendo ser abordadas as questões econômicas (posição no mercado, momento comercial); sociais (panorama da população de trabalhadores com dados sobre a sua saúde, políticas sociais já implantadas ou em implantação etc.), legislativas (questões que dizem respeito ao zoneamento urbano, gerência ambiental, regulamentações, etc.); geográficas (clima, deslocamento de pessoal e material, etc.); técnicas (etapas técnicas do processo produtivo, metas quantitativas da produção, etc ) e ambientais (layout, ruídos, vibrações, iluminamento, existência de poeiras, ventilação natural e forçada, etc.). Esta fase tem o objetivo de entender a empresa no seu interior e o seu relacionamento com o ambiente econômico e social em seu entorno.”

A análise a ser feita, a seguir, é a de “situações onde as queixas dos trabalhadores são mais numerosas ou contundentes”; “de locais onde as conseqüências de problemas é mais grave”; “de dispositivos cujo funcionamento depende de muitos postos de trabalho”; “de situações onde a mudança, a médio e longo prazo na tecnologia se faz necessária”; “de uma situação que não seja fortuita, efêmera e que se mantenha ao longo do estudo”; e, “de uma situação onde seja possível a realização do estudo”.

“Qualquer que seja o Critério escolhido, este deve ser discutido junto às pessoas da empresa para escolha das situações críticas.”

Após termos esta visão genérica da atividade da empresa, passa-se a procurar identificar ou definir algumas questões-chave, “observando-se o que acontece na situação de

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trabalho e entrevistando trabalhadores diretos ou próximos, de forma a obter detalhes sobre as atividades.”

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De posse das informações anteriores, “formula-se um pré-diagnóstico, com indícios dos problemas a serem resolvidos e suas possíveis soluções”. Para chegar-se ao diagnóstico final, “tem-se que construir um plano de observação” objetivando identificar o motivo das pessoas se comportarem de uma determinada maneira, no desempenho de seu trabalho. Este Plano de Observação deve estar voltado para uma determinada situação, em um determinado horário, etc. melhor definida e delimitada, chegando à formulação de hipóteses, que através das Observações Sistemáticas e Validação, proporcionará condições de ser feito o Diagnóstico.

O Diagnóstico tem como objetivo a representação da atividade de trabalho em uma dada situação, que apresente a real dificuldade da execução, permitindo uma ação efetiva na disfunção.

“Concluída a Análise Ergonômica do Trabalho, o resultado poderá ser o Estudo, o Relatório ou o Laudo. O Laudo Ergonômico apenas aponta os principais elementos de dificuldade, direcionando para o Relatório e o Estudo. O Relatório apresenta descrições sintéticas e recomendações. O Estudo é uma memória técnica da intervenção sendo portanto mais extenso e completo, podendo ser construído um Caderno de Encargos, onde as recomendações se estruturam em um projeto de intervenção, possibilitando a realização das transformações propostas.”

Apenas para facilitar a análise ergonômica, relaciona-se, os dados de interesse, a serem levantados, na empresa, referentes aos empregados: operadores que intervém nos postos de trabalho e seu papel no sistema de produção; formação e qualificação profissional; número de operadores trabalhando simultaneamente em cada posto e regras de divisão de tarefas (quem faz o quê?); número de operadores trabalhando sucessivamente em cada posto e regras de sucessão (horários e modos de alternância das equipes); características dos empregados: idade, sexo, forma de admissão, remuneração, estabilidade no posto e na empresa, absenteísmo, turn-over, sindicalização, etc; as ações imprevistas ou não programadas; os principais gestos de trabalho realizados pelos operadores; as principais posturas de trabalho assumidas pelos operadores; os principais deslocamentos realizados pelos operadores; as principais ligações sensório-motoras dos operadores; as grandes categorias de tratamentos de informações repassadas aos operadores; as principais decisões a serem tomadas pelos operadores; as principais regulações ao nível do homem, do posto de trabalho e do sistema; as principais ações do operador sobre a máquina, as entradas e suas saídas.

Sobre as máquinas e equipamentos, os itens de interesse são: estrutura geral das máquinas e equipamentos; dimensões características (croquis, fotos, fluxogramas de produção); órgãos de comando das máquinas e equipamentos; órgãos de sinalização das máquinas e equipamentos; princípios de funcionamento das máquinas e equipamentos (mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneumáticos, eletrônicos, etc); problemas aparentes observados nas máquinas e equipamentos; aspectos críticos evidentes nas máquinas e equipamentos.

Sobre o meio ambiente de trabalho, os itens de interesse são: o espaço e os locais de trabalho (dados antropométricos e biomecânicos); o ambiente térmico (temperatura e umidade relativa do ar); o ambiente sonoro (pressão sonora, freqüência de emissão do ruído e tempo de exposição ao ruído); a iluminação do ambiente de trabalho (nível de iluminamento, luminância, ofuscamento); as vibrações no ambiente de trabalho (intensidade, amplitude e freqüência); agentes tóxicos no ambiente de trabalho (concentração de aerosóis, gases e vapores tóxicos).

Sobre as exigências físicas requeridas dos empregados, no exercício do trabalho, os itens de interesse são: esforços dinâmicos (deslocamento, a pé, transporte manual de cargas, uso de escadas, etc). Deve ser levado em consideração, ainda, a freqüência destas ocorrências, duração do trabalho, amplitude e tipo de esforço exigido; esforços estáticos (duração e freqüência); postura; movimentos e gasto energético;

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Sobre as exigências sensoriais requeridas dos empregados, no exercício do trabalho, os itens de interesse, são: necessidade de identificação dos diferentes sinais úteis aos operadores; utilização de diferentes tipos de canais (visuais, auditivos, táteis, olfativos ou gustativos); variedade de suportes visuais (cor, gráficos, tabelas, letras, símbolos, etc); freqüência dos sinais; intensidade dos sinais luminosos e sonoros; dimensões dos sinais visuais (relação distância-formato, p.ex.); necessidade de discriminação dos sinais de um mesmo tipo (sonoro, p.ex.); riscos do efeito de mascaramento ou de interferência de sinais; dispersão espacial das fontes; exigências de sinais de advertência e de sistemas de interação; importância das diferenças de intensidade a serem percebidas; campo visual do operador e localização dos sinais; tempo disponível para acomodação visual; riscos de ofuscamento; acuidade visual exigida pela tomada de informação e leitura; sensibilidade às diferenças de luminâncias e cores; exigência de rapidez na percepção de sinais visuais; sensibilidade às diferenças de cores; duração da solicitação do sistema visual; acuidade auditiva exigida para recepção dos sinais sonoros; riscos de problemas de audição (notadamente em razão de intensidade sonora muito elevada, solicitando de forma intensa o sistema auditivo); sensibilidade às comunicações verbais, em meio barulhento; sensibilidade às diferenças de caracteres dos sons (freqüência, timbre, tempo de exposição); número e variedade de comandos das máquinas; posição e distância dos avisos e sinais de alarme e dos comandos associados; grau de precisão da ação do operador sobre o comando das máquinas; intervalo existente entre o aparecimento do sinal e o início da ação requerida do operador da máquina; rapidez e freqüência das ações realizadas pelos operadores das máquinas; grau de comple-xidade nos movimentos de diferentes comandos manobrados seqüencialmente ou simultaneamente; grau de realismo dos comandos; disposição relativa dos comandos e cronologia de sua utilização; grau de correspondência entre a forma dos comandos e suas finalidades; grau de coerência no sentido dos diferentes movimentos de comandos com efeitos similares.

Sobre as exigências pessoais requeridas dos operadores de máquinas e equipamentos, no exercício do trabalho, os itens de interesse, são: exigências antropométricas; posição dos comandos em relação às zonas de alcance das mãos e dos pés; posturas ou gestos do operador susceptíveis de impedir a recepção de um sinal; membros do operador envolvidos pelos diferentes comandos das máquinas ou equipamentos; ações simultâneas das mãos ou dos pés; grau de encadeamento dos gestos sucessivos; grau de conformidade dos deslocamentos dos comandos em relação aos estereótipos dos operadores; grau de compatibilidade entre efeito de uma ação sobre um comando percebido (ou imaginado) pelo operador; e a codificação utilizada (forma, dimensão ou cor) deste comando.

É importante citar que a análise ergonômica do trabalho desenvolvido por um determinado operador, deve ser acompanhada de elementos que identifiquem as atividades gestuais, o conteúdo do trabalho, os tempos de cada um dos períodos e componentes do trabalho, e o processo de trabalho que está sendo analisado, incluindo aí, conforme o caso, cronometragens.

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4 CUSTO DO ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

Os Acidentes do trabalho, quando ocorrem, podem afetar não somente o Indivíduo acidentado, mas também, a sua Família, a Sociedade como um todo, a Nação e a Empresa na qual trabalha.

4.1 CUSTO PARA O ACIDENTADO

O Indivíduo que se acidenta tem como principais prejuízos a dor física provocada pelo acidente; mutilações, em alguns casos (o que concorre para a redução de sua produtividade, na ocasião de retorno ao trabalho); doenças (infecções, tétano e outras); ou a própria morte.

4.2 CUSTO PARA A FAMÍLIA DO ACIDENTADO

A família do acidentado tem elevados prejuízos devido ao acidente ocorrido com o seu membro principal, o “chefe da família”. Os prejuízos a que nos referimos vão desde maiores despesas e maior perda de tempo que todos os seus familiares têm, para poderem cumprir, à risca, as determinações médicas relativas à sua alimentação (dietas especiais: mingau, sopa, canjas de galinha e comida “sem sal”), aos cuidados com ele (curativos – em casa, na farmácia e no médico), aos exames a que deve se submeter (médicos e laboratoriais), aos cuidados especiais com a sua higiene pessoal (banho, escovação de dentes, corte de unhas e cabelos, etc.), à dedicação integral ao paciente, quer seja no controle rigoroso do horário dos remédios como em atividades de vigília noturna (medição de temperatura corporal, periodicamente levar o acidentado ao banheiro para atender às suas necessidades fisiológicas, e outras).

Outra situação que leva a perda de tempo e que deve ser considerada como prejudicial ao rendimento familiar refere-se ao atendimento a telefonemas de pessoas amigas que desejam receber informações a respeito do estado de saúde do acidentado, e também, o recebimento de visitas em casa (de Chefes, de colegas de trabalho, de amigos particulares, de parentes, vizinhos, etc.). Como gesto de cortesia e gratidão é comum os Familiares do indivíduo acidentado convidarem os visitantes para o almoço, janta ou lanche. Esta despesa com alimentação suplementar, envolvendo terceiros, deve ser traduzida em termos de “despesa extra” para a Família do Acidentado.

NOTA: É importante levar-se em consideração o fato de que, antes de ocorrer o acidente com o Chefe de Família, geralmente, os seus filhos estavam freqüentando, regularmente alguma Escola (ou estavam trabalhando) e sua Esposa possuía alguma atividade lucrativa.

Após ocorrido o acidente, o Chefe de Família, agora acamado e dependente de terceiros, normalmente deverá contar com seus entes queridos mais próximos (filhos e esposa) para dele cuidar. Isto os obriga, obviamente, a parar de cumprir as demais obrigações: os filhos deixam de frequentar às aulas (ou a seu trabalho) e a esposa falta ao trabalho ou sai do emprego. Obviamente, como conseqüência, há considerável redução no rendimento familiar, expondo praticamente todos os seus membros a um “naufrágio financeiro”.

4.3 CUSTO PARA A SOCIEDADE

A Sociedade é bastante afetada quando ocorrem muitos acidentes do trabalho, pois deles pode resultar um considerável aumento no número de pessoas dependentes da mesma: indivíduos aleijados, mutilados e pobres.

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Na cidade de São Paulo, em 1984, um Sociólogo após analisar 10.000 (dez mil) casos de acidentes do trabalho, concluiu que “quando o Chefe de Família se acidenta gravemente, ou

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morre” a sua família entra no submundo do crime, das drogas, da prostituição ou do roubo. Do resultado de seu estudo surgiu uma dúvida: Não será esta uma das principais causas da existência de elevado número de menores abandonados nas ruas das Grandes Cidades? Idem, no que se refere aos assaltos.

4.4 CUSTO PARA A NAÇÃO

A Nação também está sujeita a elevados prejuízos, nas ocasiões em que ocorrem acidentes do trabalho, isto devido à sua responsabilidade em fazer chegar ao acidentado ou a seus beneficiários os Benefícios Sociais que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o dever de proporcionar ao indivíduo acidentado (Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por morte, Auxílio Acidente, Pecúlio por Invalidez ou por Morte, Assistência Médica, Prótese / Órtese – dente postiço, olho de vidro, perna mecânica, óculos, marca-passo e etc., Instrumentos de Auxílio – cadeira de rodas, muleta e outros, e Reabilitação – fisioterapia, massagem, ginástica e similares). Além disso compete ao INSS o pagamento das despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, o pagamento tido com o transporte do acidentado (do local do acidente ao local de atendimento e vice-versa) e ainda, o pagamento do salário do acidentado relativo aos dias em que permanecer parado (somente a partir do 16º dia, a contar do dia da ocorrência do acidente).

Poderíamos considerar, ainda, como prejuízo para a Nação, o investimento mal sucedido em indivíduos que se acidentam gravemente, ainda em idade produtiva. Isto será explicado a seguir.

Normalmente, o Governo faz alguns investimentos de ordem social, “a fundo perdido”, para permitir que os indivíduos, quando ainda criança, tenham à sua disposição uma infra-estrutura adequada em termos de Hospitais, Escolas, Áreas de Lazer, etc., proporcionando a elas boas condições de saúde física, mental e social. A Nação espera que as crianças, com toda esta infra-estrutura a seu dispor, se desenvolvam, dando origem a adultos fortes, sadios e possuidores de um grau de instrução que lhes dê condições para satisfazer ao Mercado de Trabalho.

NOTA: O Governo investe na criança para que esta seja, futuramente, um trabalhador que, na pior das hipóteses, gere “receitas” para o Governo equivalentes às “despesas” tidas com ele até a data em que começou a trabalhar. Na verdade, o que a Nação mais precisa é que este indivíduo disponha, ao longo de todos os anos de sua vida laborativa, de um saldo positivo em termos de produtividade, ou seja, que produza muito mais do que consumiu durante todo o período ocioso de sua vida, e que se mantenha bastante produtivo, durante o máximo de anos possível. E para que esta condição desejável exista, obviamente, acidentes (ou doenças profissionais) não devem envolver os empregados da Empresa.

Apenas a título de exemplo, se um trabalhador devidamente registrado no INSS, se acidentar gravemente, aos 18 anos, ficando inválido para toda a vida (paralisia total), a Nação terá que pagar-lhe, através do INSS, o Benefício Social correspondente à sua Aposentadoria por Invalidez, durante todo o período que este indivíduo sobreviver (50 anos, aproximadamente, pois a vida média do brasileiro é de 68 anos). Isto daria, certamente, um sério prejuízo para a Nação.

4.5 CUSTO PARA A EMPRESA

As Empresas também estão sujeitas a sofrer elevados prejuízos, quando ocorrem acidentes em seus ambientes de trabalho. Dependendo do tipo e da gravidade do acidente podem acontecer, simultaneamente, uma queda considerável em sua produção, elevados prejuízos financeiros, e redução do lucro esperado (uma das razões de sua existência).

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Enumeraremos, abaixo, alguns dos principais prejuízos, diretos e indiretos, que as Empresas podem vir a ter, em decorrência de acidentes do trabalho:

- Pagamento do salário do trabalhador acidentado correspondente ao dia do acidente e aos 15 (quinze) dias subseqüentes (total: 16 dias);

- Pagamento dos salários dos colegas do acidentado que pararam de trabalhar para prestar socorro à vítima, para comentar o fato ocorrido ou para ir ao local do acidente (por curiosidade);

NOTA: Nos casos em que o acidente do trabalho provoca falta de energia (luz e força) nas dependências da Empresa; quando algumas máquinas são danificadas ou paralisadas; ou quando há necessidade da presença do acidentado para dar continuidade ao trabalho, há empregados que ficam impossibilitados de trabalhar. Entretanto, mesmo assim, as suas horas paradas são religiosamente pagas pela Empresa.

- Queda da produção do empregado acidentado, quando retorna ao trabalho, devido ao receio de acidentar-se, novamente;

NOTA: Devido ao fato de retornar, desambientado e sem “preparo físico”, pois ficou algum tempo afastado da Empresa, sem trabalhar, sua produtividade geralmente é muito menor, nos primeiros dias de trabalho.

- Baixa produtividade do substituto do acidentado, nos primeiros dias de trabalho (desambientado e sem preparo físico). Geralmente este elemento desconhece o serviço, o ambiente de trabalho e a máquina com a qual passou a trabalhar, necessitando, por este motivo, de orientação e supervisão constante da Chefia do Setor. Outros inconvenientes são a necessidade de fiscalização da qualidade do trabalho por ele produzido e as solicitações de ajuda que normal;mente estas pessoas fazem a seus colegas de trabalho (peculiares aos aprendizes), o que culmina com prejuízos para a produtividade de seus parceiros;

Tempo perdido pelo empregado acidentado, ao ser atendido no Ambulatório da própria Empresa (tempo despendido no deslocamento (ida e volta), tempo de espera pelo atendimento e tempo gasto nos curativos);

- Despesas decorrentes do pagamento de “horas-extras” objetivando a repor a produção do setor onde ocorreu o acidente do trabalho, a reparar e/ou substituir máquinas e/ou equipamentos, ou a reconstruir pisos, paredes, tetos ou outras partes das instalações físicas danificadas por ocasião do acidente;

NOTA: Sempre que estes trabalhos forem realizados, à noite, deverá ser pago o “adicional noturno”. As despesas com a iluminação de Setores da Empresa que normalmente não funcionem, à noite, mas que, pelos motivos acima, tiverem que ser iluminados, bem como as despesas com o desenvolvimento de “serviços extras” realizados pelo pessoal da limpeza e da segurança patrimonial devem ser computados para cálculo do Custo do Acidente.

- Tempo perdido pelo Chefe do trabalhador acidentado, ao ir ao local do acidente para providenciar, imediatamente, o seu devido socorro; ao comunicar o fato ocorrido ao Setor de Pessoal da Empresa, ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho da Empresa (SESMT) e à polícia (somente em caso de morte); e ao visitá-lo no hospital ou em seu domicílio;

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NOTA: É importante citar que um Chefe envolvido nas situações acima, passa a não ter mais tempo para promover treinamento e para supervisionar os serviços realizados pelos

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seus subordinados, bem como para planejar as atividades/operações do seu Setor de Trabalho. Estas são atribuições exclusivas das Chefias, de vital importância para a sobrevivência das Empresas.

- Tempo perdido pelo Setor de Pessoal da Empresa no preenchimento da ficha de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT – e da ficha de registro do novo empregado (substituto do acidentado);

- Perda de Matéria-prima, de Bens em Processamento ou de Produtos Acabados estocados em Armazéns, Depósitos e similares, quebra de Ferramentas, Incêndios e outros prejuízos ao Patrimônio da Empresa ainda não mencionados, ocasionados por acidentes tecnológicos (explosão de caldeiras ou vasos sob pressão e similares) ou por acidentes provocados pela própria natureza (ciclones, terremotos, maremotos, etc.);

- Despesas com Aluguel de Equipamentos para permitir a continuidade de trabalhos interrompidos em razão da ocorrência do acidente do trabalho;

- Pagamento de multas contratuais, pelo fato da Empresa não ter fornecido determinado produto ao cliente, na data acordada entre as partes;

NOTA: Uma situação como esta pode ocorrer em razão de uma possível queda de produção de um determinado Setor, ou de mais de um Setor, provocada por um acidente do trabalho que tenha ocasionado a paralisação parcial, ou total, de uma ou mais Unidades de Produção da Empresa, durante um período de tempo significativo.

- Lucros cessantes, pelo fato da Empresa não ter número suficiente de produtos para vender a clientes interessados na sua compra. Ao deixar de vender produtos a clientes potenciais, a Empresa deixa de auferir lucros, o que deve ser entendido como prejuízo, pois “quem deixa de ganhar, perde”. As justificativas são as mesmas constantes na Nota acima.

- Má fama da Empresa perante a Sociedade, INSS, Delegacia Regional do Trabalho (DRT), FUNDACENTRO, Empregados da Empresa e suas respectivas Famílias, Famílias de Empregados acidentados no trabalho, Polícia (no caso particular de ocorrência de mortes), Ministério Público e outros;

NOTA: A Empresa, nestas situações particulares, geralmente se vê obrigada a colocar notas explicativas (Comunicados) na Televisão, Rádio e Jornais, objetivando a tentar melhor explicar os motivos que provocaram a ocorrência de determinados acidentes acontecidos em seu ambiente de trabalho, bem como, ainda, a esclarecer que os mesmos não são de sua responsabilidade. Isto pode vir a ter um elevado custo, dependendo, principalmente, do número de vezes que estes Comunicados são veiculados na Mídia, da extensão da Nota Técnica e do custo/tempo ou custo/espaço ocupado pelos anúncios veiculados por Televisões, Rádios e Jornais, respectivamente.

- Tempo perdido em Reuniões, nas atividades de coleta de informações sobre o acidente do trabalho (depoimentos) e em inspeções “in loco”, tanto por componentes do SESMT da Empresa como pelos Membros da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) e também pelas Testemunhas do acidente do trabalho, pelo Chefe do Setor onde o mesmo ocorreu e pelo próprio acidentado (quando possuir condições, para ser ouvido);

- Tempo perdido pelos Médicos do Trabalho pertencentes ao SESMT da Empresa, todas as vezes em que participarem de atividades do interesse da Medicina Curativa, ao invés da Medicina Preventiva;

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- Despesas decorrentes da compra de Instrumentos Cirúrgicos, Equipamentos e Veículos

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Especiais (Ambulâncias, Aparelhos de Raios X e outros) para atendimento de emergência;

NOTA: Em Empresas onde ocorre grande número de acidentes do trabalho e/ou onde os acidentes ocorridos são de elevada gravidade, há maior necessidade de aumentar os Instrumentos Cirúrgicos e dos demais itens citados acima.

Conclusão

Além dos prejuízos diretos e indiretos, supra mencionados, que as Empresas podem vir a ter, devido à ocorrência de elevado número de acidentes do trabalho e de sua respectiva gravidade, podem contribuir, mais ainda, para a queda tanto de sua produção, como da qualidade dos seus produtos fabricados e também de seu lucro esperado, a preocupação constante existente entre os Membros da Comunidade, da Família dos Empregados e dos próprios Empregados em saber quando ocorrerá o próximo acidente do trabalho na Empresa?; em que local da Empresa acontecerá este acidente, futuramente?; qual será o motivo que dará origem ao acidente?; o que acontecerá com quem se acidentar, nesta Empresa?; quem se acidentará, nesta Empresa?; como se acidentará, nesta Empresa?; qual a gravidade e conseqüências do acidente, esperadas para um Empregado desta Empresa?

Como nenhum ser humano gosta de trabalhar preocupado, dificilmente haverá Empregados que permaneçam trabalhando em Empresas cujas Estatísticas apresentem, anualmente, elevados índices de freqüência ou gravidade. Isto requererá da Empresa, para compensar o alto risco que oferece aos seus Empregados, a elevação substancial do salário pago aos mesmos, bem acima dos valores normalmente pagos pelas Empresas concorrentes, mantendo-os, desta forma, a ela agregados. Isto pode ser entendido como sendo mais um item a ser acrescentado ao custo indireto do acidente, pois em Empresas onde não existem estas más condições de segurança tais despesas adicionais não se justificam.

Os Agentes de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, podem imputar às Empresas que proporcionem más condições de trabalho aos seus Empregados, deixando-os vulneráveis a acidentes e doenças do trabalho, punições as mais diversas, inclusive, aplicando-lhes multas de elevado valor e solicitando-lhes vultosos investimentos em medidas preventivas e corretivas. Estes recursos a serem despendidos pela Empresa para pagamento de multas e para atender às determinações do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser entendidos, também, como sendo mais um outro item relativo ao custo indireto do acidente, a ser acrescido à contabilidade da Empresa, pois, tais penalidades somente são aplicáveis a Empresas que pequem, por falta de segurança em suas instalações.

O Ministério Público, por sua vez, tem competência para mover, inclusive por iniciativa própria, ações indenizatórias contra Empresas que, em razão de atos de negligência, imprudência ou imperícia de seus dirigentes ou prepostos tenham prejudicado, de alguma forma, a capacidade de trabalho de algum de seus Empregados, ou causado a sua morte.

O INSS pode entrar com uma ação regressiva no sentido de reaver a importância gasta com o tratamento (despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e outros dispêndios) de Empregados de determinadas Empresas que não cumprem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e que sejam consideradas culpadas pela ocorrência dos acidentes ou das doenças desses Empregados. Isto pode ser constatado por meio de Perícia Técnica feita por Profissional Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho.

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5 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC

As “Medidas de Proteção Coletiva” são aquelas de caráter técnico e/ou administrativas destinadas a prevenir e proteger os trabalhadores contra riscos de acidentes do trabalho.

Nesta Apostila, em particular, tendo em vista o ESTUDO DE CASO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS ter enfocado a ÁREA FERROVIÁRIA, foram apresentadas medidas de proteção coletiva específicas para este tipo de atividade, em particular, o que, entretanto, não invalida que a maioria destas medidas sejam, também, adotadas em outros tipos de atividades/operações comumente existentes nas atividades industriais.

De um modo geral estas medidas visam: isolar um determinado tipo de risco; reduzir a intensidade e/ou quantidade do agente nocivo; e, ainda, prevenir contra a dispersão de algum agente nocivo no meio ambiente de trabalho. Raramente aplica-se uma só medida de proteção: o usual é o emprego de uma combinação de medidas de proteção coletiva.

As principais medidas de proteção coletiva adotadas na prática, nos ambietes ferroviários, principalmente em suas Oficinas de Vagões e de Locomotivas, são:

- Ventilação - movimenta-se o ar ambiente por meios naturais, ou mecânicos: ventiladores de teto (ventilação geral diluidora) ou aparelhos de ar condicionado. Pode-se introduzir ar em um ambiente (insuflação) ou retirar o ar do ambiente (exaustão: ventilação local exaustora). A ventilação local exaustora é muito usada em cabines de pintura a pistola, tanques de desengraxamento e em atividades de solda realizadas em Oficinas de Locomotivas e de Vagões.

Se a temperatura do ambiente for afetada por geração de calor radiante, advindo de fornos, forjas ou similares, a ventilação geral não tem nenhuma ação sobre este tipo de radiação térmica. Neste caso, os trabalhadores devem ser protegidos das radiações infra-vermelhas, por meio de barreiras localizadas entre a fonte (forno) e o empregado.

No lado da parede frontal ao forno, a face desta parede deve ser revestida com alumínio polido, para refletir o calor, impedindo, desta forma, que o calor se propague, via condução, para a outra face da barreira. Esta barreira a qual nos referimos pode ser uma mureta de tijolos, por exemplo, com o revestimento citado. Outras alternativas a serem usadas no lugar da parede proposta são lâminas de vidros especiais, telas metálicas de malhas bem finas de fios de alumínio ou aço, ou ainda, cortinas de correntes de ferro fundido, com água corrente, objetivando a absorção do calor radiante e resfriamento das correntes, com a água.

- Substituição de agentes nocivos por outros, menos nocivos ou inócuos - substituição de benzeno, como solvente, por tolueno, gasolina e outros derivados de petróleo; substituição de jato de areia, na limpeza de peças metálicas, por jatos de granalha de aço; substituição de pigmentos de chumbo da tinta por pigmentos de zinco (muito menos tóxico do que o chumbo, compensando a troca, quando técnica e esteticamente possível, ou seja, mantendo a qualidade do serviço executado, durabilidade etc).

- Modificação de métodos e processos de trabalho - introdução de alterações que visem reduzir a concentração original de agentes nocivos (substituição de solda elétrica, por rebitagem: cria novo risco, o ruído das operações de cravação dos rebites em placas metálicas, muito superior ao existente nas operações de solda elétrica). Deve-se ter o cuidado de evitar que ao modificar-se um método ou processo de trabalho, a eliminação

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de determinados riscos possa, entretanto, provocar o aparecimento de outros riscos desconhecidos e de mais difícil controle que o pré-existente.

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- Umectação – emprego de líquido (geralmente água) no ponto em que se geram partículas nocivas (aerosóis: poeiras, principalmente) ou no piso, paredes e teto do local, a fim de molhá-las e transportá-las para destino conveniente. Isto evita que se mantenham em suspensão no ar, inclusive.

- Enclausuramento – envolvimento da fonte geradora de substâncias nocivas no interior de coberturas fechadas hermeticamente, quando possível, com a finalidade de evitar a contaminação do ar ambiente.

- Segregação – a técnica de segregação objetiva o isolamento de operações, geralmente perigosas, segregando-a ou no tempo, ou no espaço, com a finalidade de reduzir o número de empregados expostos a um determinado risco indesejado.

- Um exemplo de segregação, no espaço é o isolamento de uma operação geradora de agente nocivo, em local especial e distante, de modo a que se restrinja à área perigosa e tenha-se um mínimo de empregados expostos ao citado agente (operações de pintura a pistola, realizadas em cabines especiais, com suas instalações físicas implantadas em locais afastados de setores onde trabalhem outras pessoas: estudar direção e sentido dos ventos, inclusive).

- Um exemplo de segregação no tempo seria o caso da execução de determinados tipos de serviço fora do horário normal de trabalho, em que a maioria dos empregados da empresa encontre-se ausente, evitando-se, desta forma, que se exponham, por força do trabalho, a um determinado risco.

- Medidas de proteção coletiva relativas ao ruído - O agente ambiental ruído pode ser eliminado ou atenuado através de medidas de controle, na fonte, na trajetória ou no pessoal.

A eliminação ou atenuação do ruído na sua fonte de geração geralmente é conseguida pela substituição de sistemas de transmissão, por engrenagens, por sistemas de transmissão, por correias de borracha, muito menos ruidosos. Outra forma de atenuação do ruído seria imergir as engrenagens em banho de óleo. Outra, ainda, seria o assentamento da máquina ou equipamento sobre material anti-vibrátil; e uma última, dentre outras possíveis formas de redução do ruído da máquina ou equipamento, seria a substituição do processo de rebitagem pneumática, por solda, processo muito menos ruidoso que o da cravação de rebites. Um bom projeto da máquina ou equipamento; um bom programa de manutenção e lubrificação, periodicamente; e cuidados especiais com procedimentos de reaperto de porcas e parafusos, evitando a ocorrência de vibrações, são boas práticas que, se observadas desde a sua aquisição, certamente garantirão uma redução significativa na geração do ruído, na fonte.

O enclausuramento da fonte de ruído é outra forma de evitar que o mesmo se propague para o ambiente circundante. Neste caso, recomenda-se que as paredes isolantes tenham grande massa, e se forem delgadas, devem ser espaçadas entre si, para permitir que a massa de ar, entre elas, sirva de material absorvente do ruído.

O controle do ruído na sua trajetória de propagação pode ser feito através da construção de barreiras entre a fonte geradora de ruído e os trabalhadores, da mesma forma citada para o calor, mas neste caso tem que ter paredes compactas, com a face absorvente virada para a fonte de ruído, isto para que este agente ambiental não se reflita e provoque o fenômeno da reverberação, já mencionado. A camada seguinte da barreira deve ser de material isolante, compacto, sem furos ou frestas, para evitar que o ruído atinja o outro lado da parede.

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Outra forma de proteção dos trabalhadores contra a ação do agente ambiental ruído e seus efeitos adversos, seria o afastamento da máquina ou equipamento ruidoso dos trabalhadores em geral, pois a “distância” constitui-se a melhor solução para atenuar a ação nociva de qualquer agente ambiental.

O ruído também pode ter como medida de controle o disciplinamento do “horário de funcionamento” dos equipamentos e máquinas ruidosos, que podem operar em horários distintos dos horários em que haja trabalhadores no recinto que os abrigam. Chama-se esta medida, de controle do ruído, no tempo.

Outra medida de proteção coletiva de caráter técnico é o uso de pára-raios, que oferecem proteção não somente às edificações, mas, também, a seus ocupantes e áreas circunscritas.

Ainda sobre a proteção elétrica, tem-se a considerar que é necessário efetuar o aterramento de máquinas, equipamentos e de todas as partes que não constituem o circuito de corrente da instalação (partes metálicas) com a “terra”.

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6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Para discorrer sobre a temática concernente aos Equipamentos de Proteção Individual consultou-se o material instrucional do Curso para Componentes de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA promovido pelo Sindicato dos Securitários do Rio de Janeiro, em 2000.

Inicialmente, foi feita uma análise comparativa de situações em que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é mais recomendável que a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e vice versa. Muitas vezes, adota-se somente uma destas medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, uma ou outra, e em outras situações, ambas.

Quando toma-se uma medida visando modificar as condições de trabalho de um determinado ambiente, temos uma proteção coletiva, uma vez que esta medida protege o conjunto de trabalhadores de um determinado setor.

Quando, ao invés de modificar as condições de trabalho de um ambiente, se fornece um Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador, está-se oferecendo a um único indivíduo, a proteção pessoal, pois apenas os empregados que os estiverem utilizando estarão realmente sendo protegidos.

“Estas duas alternativas de escolha, entre usar ou não proteção individual ou coletiva, surgem com freqüência no momento de se tomar decisões a respeito de medidas preventivas a adotar. Existem situações, entretanto, nas quais é necessário que tanto a proteção individual, quanto a coletiva sejam adotadas ao mesmo tempo”.

“Do ponto de vista de proteção aos trabalhadores, as Medidas de Proteção Coletiva geralmente são sempre mais eficientes que os Equipamentos de Proteção Individual”. A Norma Regulamentadora NR 6 reforça a adoção de medidas preventivas coletivas quando diz que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

- sempre que as Medidas de Proteção Coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;

- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

- para atender a situações de emergência”.

Apesar da medida preventiva coletiva ser recomendada em relação à individual, adota-se mais a segunda pois normalmente, a curto prazo, os EPIs têm custos mais baixos que as mudanças nos ambientes de trabalho. Porém, a longo prazo, os custos com a manutenção de EPIs podem se tornar mais elevados que as medidas de ordem ambiental e coletiva.

Além do fator custo, outro ponto que deve ser levado em consideração são as limitações dos equipamentos de proteção individual (EPI), mesmo quando de boa qualidade. Entre outras coisas, eles podem provocar desconforto aos trabalhadores; dificuldades para a realização das tarefas a eles afetas; problemas médicos acarretados pelo uso de EPIs, como alergias, lesões de pele, inflamações, etc; e inadaptação, pelo menos de parte dos trabalhadores, ao uso de EPI.

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Apesar das limitações dos EPIs, existem situações nas quais se justifica plenamente a adoção dos mesmos. A própria definição de EPI dada pela NR-6 considera seu uso importante,

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ao dizer que EPI é “todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador”.

Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e esgotadas as medidas de prevenção coletiva, o empregador deve fornecer os seguintes EPIs aos trabalhadores:

- Proteção para a cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas; óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas; óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos provenientes de poeiras; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas; máscara para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico; capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a agentes meteorológicos (céu aberto), impactos provenientes de quedas, projeção de objetos e outros, e queimaduras ou choques elétricos.

- Proteção para os membros superiores: luvas e/ou mangas de proteção, para uso em trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes, produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados do petróleo, materiais ou objetos aquecidos, choques elétricos, radiações perigosas, frio, e agentes biológicos.

- Proteção para membros inferiores: calçados de proteção contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem térmica; calçados de proteção contra radiações perigosas; calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem elétrica; perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica; perneiras de proteção contra riscos de origem térmica; perneiras de proteção contra radiações perigosas.

- Proteção contra quedas com diferença de nível: cinto de segurança, para trabalhos em altura superior a 02 (dois) metros, em que haja risco de queda.

- Proteção auditiva: protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, nos anexos I e II.

- Proteção respiratória: para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15; respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de poeiras; máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia; respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde; aparelhos de isolamento (autônomos ou indução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.

- Proteção do tronco: aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por riscos de origem térmica; riscos de origem radioativa; riscos de origem mecânica; agentes químicos; agentes meteorológicos; umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de lavagem.

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- Proteção de corpo inteiro: aparelhos de isolamento (autônomos ou de indução de ar), para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória e digestiva, prejudiciais à saúde.

Além de fornecer gratuitamente o EPI, o empregador tem outras obrigações: adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho (com o devido Certificado de Aprovação - CA); treinar o trabalhador para o seu uso adequado; tornar obrigatório seu uso; substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.

Além do empregador, os empregados também têm obrigações quanto ao EPI: usá-los apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

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7 SEGURANÇA DO TRABALHO

7.1 ESTUDO DE CASO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS NA ÁREA FERROVIÁRIA

7.1.1 Relato de Acidentes Ferroviários

Apresenta-se, a seguir, alguns dados sobre acidentes ocorridos na EFVM, no seu Sistema de Carga e de Passageiros, de Longo Percurso, e respectivas causas e conseqüências destes acidentes:

Quadro 1.1 – Acidentes ocorridos na EFVM, suas causas e conseqüências, de 1997 a 2000

Acidentes

EspecificaçãoQuantidade

1997 1998 1999 2000

Segundo as Causas 457 424 414 443

Falha Humana 57 92 103 95

Material Rodante 46 58 49 59

Sinalização, Telec., Eletrotécnica 3 2 — —

Via Permanente 22 30 31 39

Outras 329 242 231 250

Segundo as Conseqüências 457 424 414 443

Descarrilamento 191 228 234 292

Colisão 15 23 52 38

Incêndio — 1 — —

Atropelamento 227 139 108 98

Outras 24 33 20 15

Passageiros AcidentadosQuantidade

1997 1998 1999 2000

Passageiros de Longo Percurso — — — —

Convenção: __ O dado não existe

Ferrovia Centro-Atlântica (FCA)

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Fig. 7.1 – Locomotiva da FCA, transportando 2 “containers”

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A FCA, com 7.080 quilômetros de extensão, percorre os Estados de Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e Distrito Federal.

Esta Ferrovia alterou os procedimentos relativos ao acionamento das buzinas de suas locomotivas. Isto consta em seu Regulamento de Operações Ferroviárias (ROF) e ocorreu devido às reclamações recebidas da comunidade, acerca do ruído gerado pelas

mesmas.

Fig. 7.2 - Locomotiva do Setor de Logística da FCA

Para preservar o bem-estar da população da área de abrangência da FCA, a intensidade do ruído gerado pelas buzinas de seus trens foi reduzida, no período entre 22h e 05h. A medida teve como objetivo a melhoria do relacionamento da comunidade com o trem, sem colocar em risco sua segurança e a das operações.

É comprovado que o acionamento de buzinas contribui significativamente para a redução de ocorrências ferroviárias nas passagens em nível. Por isso, é de fundamental importância que os motoristas de veículos automotores, motociclistas, ciclistas e pedestres, respeitem a sinalização ferroviária, nestes cruzamentos, e continuem com a atenção redobrada.

Fig. 7.3- Passagem de nível x composição x trânsito se desafogando

Todas as composições, no período entre 22h e 5h da manhã, realizam apenas 2 acionamentos curtos, a partir de 250 metros antes das passagens em nível (cruzamentos de rodovia com ferrovia), quando a velocidade for inferior a 50 Km/h, e a partir de 400 metros, quando a velocidade for igual ou superior a 50 Km/h.

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O segundo acionamento termina na ocupação da passagem em nível.

Antes de ser alterado, o Regulamento previa 2 acionamentos longos, um curto e mais um acionamento longo, na transposição dos cruzamentos.

Apresenta-se, a seguir, alguns dados sobre acidentes ocorridos na FCA, no seu Sistema de Carga e de Passageiros, de Longo Percurso, e respectivas causas e conseqüências destes acidentes:

Quadro 1.2 – Acidentes ocorridos na FCA, suas causas e conseqüências, de 1997 a 2000

Acidentes

EspecificaçãoQuantidade

1997 1998 1999 2000

Segundo as Causas 737 707 755 735

Falha Humana 65 75 71 110

Material Rodante 67 105 131 153

Sinalização, Telec., Eletrotécnica — — — —

Via Permanente 370 297 340 234

Outras 235 230 213 238

Segundo as Conseqüências 737 707 755 735

Descarrilamento 534 535 609 569

Colisão 12 8 4 11

Incêndio — — — —

Atropelamento 61 41 22 31

Outras 130 123 120 124

Passageiros AcidentadosQuantidade

1997 1998 1999 2000

Passageiros de Longo Percurso — — — —

Convenção: __ O dado não existe

Estrada de Ferro Carajás (EFC)

Fig. 7.4 - Centro deControle da EFC

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Page 68: Apostila Seguranca No Trabalho

A EFC, com 892 quilômetros de extensão, liga o interior do Pará ao principal porto marítimo da Região Norte, em São Luís, no Maranhão. Transporta principalmente minério, carga geral e passageiros.

Fig 7.5 – Composição da EFC

Apresenta-se, a seguir, alguns dados sobre acidentes ocorridos na EFC, no seu Sistema de Carga e de Passageiros, de Longo Percurso, e respectivas causas e conseqüências destes acidentes:

Quadro 1.3 – Acidentes ocorridos na EFC, suas causas e conseqüências, de 1997 a 2000

Acidentes

EspecificaçãoQuantidade

1997 1998 1999 2000

Segundo as Causas 138 276 250 283

Falha Humana — — — —

Material Rodante 52 98 — —

Sinalização, Telec., Eletrotécnica — — — —

Via Permanente 1 9 22 18

Outras 85 169 228 265

Segundo as Conseqüências 138 276 250 283

Descarrilamento 17 46 32 48

Colisão 2 13 11 7

Incêndio — — — —

Atropelamento — — — —

Outras 119 217 207 228

Passageiros AcidentadosQuantidade

1997 1998 1999 2000

Passageiros de Longo Percurso — — — —

Convenção: __ O dado não existe

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Page 69: Apostila Seguranca No Trabalho

7.1.2 Entidades Relacionadas à Segurança do Trabalho, em Ferrovias

A nível internacional e nacional existem diversas entidades que tratam da questão da Gestão da Segurança Ferroviária, em sentido amplo. Obviamente, atualmente, a Gestão da Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS) faz parte do Planejamento Estratégico das Empresas envolvidas com o Transporte Ferroviário, isto, para alcançarem a excelência na redução de seus índices de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais (Índices de Freqüência (IF) e de Gravidade (IG), em especial).

Apresenta-se, a seguir, algumas Entidades que são do interesse da área ferroviária, para a promoção, neste ambiente, da prevenção e controle dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.

7.1.2.1 Entidades Internacionais

A nível internacional destacam-se, nos Estados Unidos da América:

- Federal Railroad Administration – FRA - www.fra.dot.gov Obs: ver, também o site: http://safetydata.fra.dot.gov/officeofsafety

- National Transportation Safety Board – NTSB - http://www.ntsb.gov

Nestas Entidades encontra-se dados estatísticos sobre acidentes ferroviários, estudo de casos ilustrados sobre os mencionados acidentes, e outras informações do interesse da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em ferrovias dos E.U.A. Estas informações podem servir de base para as Ferrovias Nacionais de interesse (FCA, EFC e EFVM, em particular).

7.1.2.2 Entidades Nacionais

A Nível Nacional, no interesse do cumprimento da Legislação e Normas concernentes à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, existem Entidades Governamentais e Entidades Não Governamentais.

7.1.2.2.1 Entidades Nacionais, Governamentais

A Entidade Governamental mais representativa, no Brasil, em termos de fiscalização do exercício do trabalho quanto as suas condições de Segurança e de Saúde Ocupacional, é o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (www.mte.gov.br).

Existe, ainda, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO (www.fundacentro.gov.br), Entidade vinculada a este mesmo Ministério, responsável por estudos e pesquisas; elaboração de material instrucional; análises laboratoriais; avaliações ambientais etc.

Nos Estados da Federação, as Delegacias Regionais do Trabalho – DRT representam o Ministério do Trabalho e Emprego, operacionalizando as suas ações de fiscalização do exercício do trabalho e das questões relacionadas à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, dentre outras. Os Auditores Fiscais do Trabalho, lotados nestas DRT, são os profissionais competentes para efetuar as inspeções nos locais de trabalho visando a identificar a ocorrência de não-conformidades quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (NR) previstas na Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do MTE. Se incluem, obviamente, nestas inspeções, as atividades/operações desenvolvidas pelas ferrovias e unidades de apoio (Oficinas de Locomotivas e de Vagões e similares). Quando a Legislação não é atendida em algum de seus itens, a Empresa é noti-

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Page 70: Apostila Seguranca No Trabalho

ficada pelo Auditor, para que corrija a não-conformidade legal observada. O não cumprimento da notificação poderá levar a Empresa a multas gradativas e mesmo à interdição de parte de suas atividades/operações, ou embargo (fechamento) da Empresa, até que regularize todas as não conformidades legais apontadas.

Os registros de acidentes e doenças ocupacionais, a nível de Brasil, são repassados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e/ou Fundacentro, ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (www.inss.gov.br), responsável pela elaboração e divulgação da Estatística Nacional Anual de Acidentes do Trabalho. Ali constam dados relacionados ao Transporte Ferroviário, inclusive.

7.1.2.2.2 Entidades Nacionais, Não-Governamentais

As Entidades Não-Governamentais, também denominadas ONG, que atuam na área de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e na promoção da saúde ocupacional, são entidades civis, sem fins lucrativos, geralmente criadas por profissionais das mais diversas modalidades relacionadas à Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho e outros). Dentre estas Entidades consta a Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes – ABPA (www.abpa.org.br), de utilidade pública, desde 1962. Ela é responsável pela edição da Revista SOS, uma das mais conceituadas revistas desta área do conhecimento. Desde 1941, sua missão é promover educação e informação; aglutinar pessoas e empresas com senso de responsabilidade social, através de cursos de formação e re-qualificação, congressos, seminários e similares. Realiza, também, estudos estatísticos, levantamentos ambientais (ocupacionais), discussões sobre legislação e normas do trabalho, tudo isto visando o bem estar do dos trabalhadores e sua inserção no meio produtivo, de forma segura, objetivando a melhoria contínua de sua produtividade, conforto, bem estar, segurança, saúde e qualidade de vida.

Outra Entidade Não-Governamental de peso, no Brasil, é a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho – SOBES. Em síntese, a SOBES se dedica ao desenvolvimento da Engenharia de Segurança e à melhoria da qualidade do ambiente de trabalho. Foi a fonte inspiradora, inclusive, do texto da Portaria 3237/72, do Ministério do Trabalho, que criou os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho nas Empresas, base da Legislação que regulamenta o exercício da Engenharia de Segurança do Trabalho no país.

Há, ainda, algumas Entidades brasileiras, diretamente relacionadas à área ferroviária (sites abaixo), de Interesse da Segurança e Saúde Ocupacional, que merecem destaque, a saber:

ABPF – Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - Nacional www.abpf.org.br

Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - Campinastrem_campinas.vila.bol.com.br

CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanoswww.cbtu.gov.br

Companhia Mogiana de Estradas de Ferrowww.geocities.com/cia_mogiana

CPTM - Operadora dos Trens Metropolitanos de São Paulowww.cptm.sp.gov.br

CVRD – Companhia Vale do Rio Doce 70

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www.cvrd.com.br

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Estações Ferroviárias do Estado de São Paulo www.estacoesferroviarias.com.br

Estrada de Ferro Sorocabana www.sinfer.org.br

FCA – Ferrovia Centro-Atlântica - http://www.centro-atlantica.com.br

Malha Ferroviária de São Paulo www.saopaulo.sp.gov.br/invista/infra/ferrovias.htm

Rede Ferroviária Federal S.A – RFFSA (Em liquidação, mas site ainda existente)www.rffsa.gov.br

7.1.3 Estatística de Acidentes, nas Ferrovias

As ferrovias, quando comparadas aos demais meios de transporte, também apresentam elevado número de acidentes, conforme pode ser observado através do Quadro, a seguir.

QUADRO 3.1 - INDICADORES DE ACIDENTE DO TRABALHO, SEGUNDO CNAE, DOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO E NO BRASIL, EM 2002

CNAE Incidência IncDoença IncAcTrab IncIncap TxMortal TxLetal TxAc16a34

Transporte Ferroviário Interurbano

37,953º

2,753º

31,293º

20,387º

44,079º

11,6112º

41,5110º

Transporte Ferroviário de Passag Urbano

44,622º

1,1611º

38,682º

36,291º

7,2414º

1,6213º

32,3113º

Transporte Metroviário 31,92 1,28 25,664º

28,632º

8,02 2,51 37,19

Transp Rodoviário Passag, Regular, Urbano

13,22 1,22 9,21 12,21 16,57 12,53 41,20

Transp Rodoviário Passag,Regul,Não Urbano

12,65 0,64 9,87 11,95 30,36 24,00 45,94

Transporte Rodoviário Passag,Não Regular

9,33 0,63 6,67 8,96 83,37 89,391º

39,11

6026:Transporte Rodoviário de Cargas em Geral

21,21 0,67 17,21 19,77 65,27 30,78 50,85

Transp Rodoviário Produtos Perigosos

25,94 4,101º

17,90 22,16 82,09 31,65 29,11

Transporte Rodoviário de Mudanças

16,92 0,41 14,03 17,75 82,54 48,78 48,78

Bondes,Funiculares,Outros p/ Turismo

25,42 0,00 21,78 25,42 0,00 0,00 57,14

Transporte Dutoviário 52,271º

0,00 50,581º

20,23 0,00 0,00 19,35

Transporte Marítimo de Cabotagem

25,44 0,42 23,74 13,14 42,39 16,67 20,00

Transporte Marítimo de Longo Curso

12,69 1,30 10,42 11,39 0,00 0,00 43,59

Navegação Interior de Passageiros

13,26 1,11 11,61 12,71 55,27 41,67 50,00

Transporte por Navegação Interior de Carga

27,29 1,39 24,51 25,44 92,511º

33,90 33,05

Transporte Aquaviário Urbano

29,67 2,70 22,03 28,32 44,96 15,15 50,00

6210:Transporte Aéreo, Regular

19,83 3,01 13,56 17,42 22,18 11,18 58,79

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Page 73: Apostila Seguranca No Trabalho

Transporte Aéreo, não Regular

9,08 1,32 6,62 8,89 56,76 62,50 64,581º

Fonte: http://creme.dataprev.gov.br/scripts7/netuno.exe

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Uma fonte de consulta de grande importância e elevada confiabilidade, mesmo sendo direcionada para registro de ocorrências de acidentes ambientais, somente, é a Companhia de Tecnologia e Meio Ambiente de São Paulo – CETESB.

Fig. 7.6- Acidente Ferroviário (vazamento) Fig. 7.7 - Acidente Ferroviário (Incêndio)

Muitos acidentes ocorridos em Ferrovias e em Estações Ferroviárias têm sido relatados, ao longo dos anos, conforme pode ser visto no site www.msantunes.com.br/juizo/ferrovi.htm que trata dos “acidentes anímicos”. Neste site constam diversos tipos de acidentes e inclusive os “acidentes ferroviários”, na forma a seguir.

Fig. 7.8– Acidente Ferroviário Fonte: Internet, 2005 - www.msantunes.com.br/juizo/ferrovi.htm

“Símbolo de progresso, as ferrovias multiplicaram-se extraordinariamente em vários países, durante o século XIX. Em 1880 havia em todo o mundo aproximadamente 150 mil milhas de linhas férreas. Dez anos mais tarde já eram 250 mil milhas.

No século XX a malha ferroviária continuou aumentando no mundo, e conseqüentemente também, o número de trens em circulação. Por essa razão, não é possível constatar o provável aumento, em termos relativos, do número de acidentes ferroviários no século XX em relação ao século anterior, e também ao longo das décadas no nosso século.

De qualquer forma, a título de ilustração, os dados existentes são os seguintes (extraídos do Word Almanac):

- No Século XIX ocorreram 6 grandes acidentes ferroviários, que deixaram um saldo de 428 mortos.

- No Século XX, até fevereiro de 1996, haviam ocorrido 114 grandes acidentes ferroviários, que mataram perto de 10 mil pessoas.

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- Nos primeiros 40 anos deste século (1900 a 1939) houve 43 grandes acidentes, com 2.733 mortes;

- nos 40 anos seguintes (1940 a 1979), houve 52 grandes acidentes, com 5.149 mortes.

Se em termos relativos não podemos afirmar categoricamente que tenha havido um aumento do número de acidentes e de mortes, em termos absolutos os números falam por si. Muitas pessoas morreram também, ou ficaram feridas, em numerosos outros acidentes ferro-viários considerados pequenos, e que por essa razão não aparecem nas estatísticas.

É evidente que em alguns casos específicos, como nos acidentes envolvendo "surfistas de trem" (pessoas (no Brasil) que andam em cima das composições em ferrovias eletrificadas, esquivando-se dos cabos de alta tensão, de 3.000 volts / corrente contínua), volta e meia alguns morrem eletrocutados nas linhas suburbanas do Rio de Janeiro e São Paulo. A culpa é deles mesmos, ao arriscarem, assim, estupidamente, suas vidas.

Se observarmos mais detalhadamente os acidentes ferroviários, poderemos distinguir em vários deles uma singular conjunção de circunstâncias que desencadearam o acidente ou que lhe deram uma forma particular. Essas circunstâncias, chamadas irrefletidamente de "coincidências maléficas" ou simplesmente de "azar", não o são absolutamente.”

Em vários acidentes, por exemplo, o trem descarrila exatamente sobre uma ponte, fazendo com que toda a composição caia num desfiladeiro ou mergulhe num rio.

Choques de trens correndo em sentido inverso, ou de um trem batendo num outro que estava parado, também são comuns.

Todas essas circunstâncias fazem com que esses acidentes ferroviários sejam extremamente graves, causando muitas vítimas.

Grandes acidentes ferroviários continuam ocorrendo em todo o mundo, e os já conhecidos recordes vão sendo batidos. Como em tantas outras tragédias que se abatem sobre os povos neste século, também esses acidentes são laureados com os títulos de "o maior acidente dos últimos anos" ou "a maior tragédia ferroviária da história do país", e assim por diante.

Os grandes acidentes ainda merecem algum destaque na imprensa; já os pequenos, em virtude do menor impacto que causam, aparecem, quando muito, numa ou noutra nota de pé de página nos jornais. E, no entanto, apenas em 1995, houve "pequenos acidentes ferroviários" na Indonésia, Egito, Itália, Coréia, Estados Unidos e Espanha, que, juntos, deixaram um saldo de pelo menos 53 mortos e 218 feridos.

Também nos trens urbanos os acidentes se sucedem. Não há necessidade de mencioná-los aqui: basta dizer que as principais linhas do mundo já registraram graves acidentes.

Um dos países onde o número de acidentes ferroviários é muito grande é a Índia, conforme pode ser visto em alguns relatos de acidentes citados na “Folha Online” (www.folha.uol.com.br), informativo da Internet.

A rede ferroviária indiana tem 108 mil quilômetros e é a segunda maior do mundo, depois do sistema chinês. Cerca de 14 mil trens carregam diariamente 13 milhões de passageiros.

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Nos últimos 14 anos, cerca de 40 acidentes de trem aconteceram na Índia.

Constam, abaixo, alguns relatos de acidentes ferroviários citados no mencionado site da Internet e em outros sites.

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ACIDENTES FERROVIÁRIOS CAUSADOS POR DESCARR ILAMENTO DE TRENS

• Em 22 de junho de 2003, no primeiro grande acidente, na ferrovia de Konkan, na Índia, 53 pessoas, incluindo 3 crianças, morreram, e 25 ficaram feridas. Os 4 primeiros vagões em que estavam descarrilaram, depois de o trem passar pela Estação de Vaibhavwadi, na Província de Maharashtra.

Fig. 7.9– Descarrilamento de trem, na Índia

• Em 3 de janeiro de 2003, dezoito pessoas morreram no descarrilamento de um trem na Província de Maharashtra, na Índia.

• Em 4 de abril de 1998, 11 pessoas morreram perto da Estação Fatuha, na principal linha de trem de Nova Déli, Índia. O trem descarrilou entre Fatuha e Bankaghat.

• Em 31 de outubro de 1991, 30 pessoas morreram depois que o Karnata Express descarrilou perto da cidade de Makakingurga, na Província de Karnataka, Índia.

• Em 03 de janeiro de 2005, um trem carregado com combustível descarrilou em Botucatu, São Paulo.

ACIDENTES FERROVIÁRIOS CAUSADOS POR DESCARRILAMENTO DE TRENS, EM PONTES

• Em 7 de agosto de 1904, uma chuva torrencial fez um trem descarrilar sobre uma ponte no Colorado, Estados Unidos, matando 96 pessoas.

Fig. 7.10 - Descarrilamento sobre ponte, 1994, EUA

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Em 14 de março de 1926, na Costa Rica, um trem lotado de peregrinos descarrilou enquanto atravessava uma ponte, matando mais de 300 pessoas e ferindo outras centenas.

• Em 6 de junho de 1981, na Índia, o maquinista freou repentinamente o trem para não atingir uma vaca, animal considerado sagrado naquele país. Com a freada brusca o trem descarrilou e caiu de uma ponte sobre o rio Baghnati. Morreram oficialmente 268 pessoas, e pelo menos 300 foram dadas como desaparecidas.• Em 20 de agosto de 1989, próximo à localidade de Los Mochis, no México, um

trem descarrilou sobre uma ponte e afundou no rio, matando 85 pessoas (estimativa) e ferindo 107.

• Em 16 de junho de 2004, 20 pessoas morrem e mais de 60 ficaram feridas no descarrilamento de um trem que passava sobre uma ponte no distrito de Raigarh, a 150 km de Bombaim, na Índia.

• Em 2 de julho de 2003 cerca de 22 pessoas, entre passageiros e motoristas, morreram, quando um trem despencou de uma ponte sobre veículos que passavam em uma rodovia, logo abaixo, na Província de Andhra Pradesh, na Índia.

• Em 10 de setembro de 2002, um trem de passageiros com destino a Nova Déli, na Índia, descarrilou de uma ponte, na Província de Bihar, e deixou 120 mortos.

• Em 12 de maio de 2002, ao passar por uma ponte em Jaunpur, na Província de Uttar Pradesh, Índia, 12 pessoas morreram no descarrilamento de um trem.

ACIDENTES FERROVIÁRIOS CAUSADOS POR CATÁSTROFES NATURAIS

• No dia 1º de março de 1910, no Estado americano de Washington, 2 trens foram arrastados por uma avalanche para dentro de um desfiladeiro. Morreram 96 pessoas.

Fig. 7.11- Catástrofes Naturais (Avalanche)

ACIDENTES FERROVIÁRIOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE TÚNEIS

• Em 2 de março de 1944, em Palermo, Itália, um trem teve um defeito enquanto atravessava um túnel e teve de parar: 521 pessoas morreram sufocadas.

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• 3.5- ACIDENTES FERROVIÁRIOS CAUSADOS POR CHOQUES (COLISÃO) ENTRE TRENS

• Em 3 de maio de 1962, no Japão, nas proximidades de Tóquio, 2 trens se chocaram e o conteúdo das cargas ficou espalhado sobre a ferrovia. Um terceiro trem acabou por se chocar com essa carga depositada nos trilhos. Resultado: 163 mortos e 400 feridos.

Fig. 7.12- Colisão entre 2 trens, Japão, 1962

• Em 15 de janeiro de 1989, um trem que transportava peregrinos muçulmanos em Bangladesh bateu de frente com um trem dos correios, matando pelo menos 110 pessoas e ferindo aproximadamente outras 1.000.

• Em 2 de junho de 1996, um choque entre um trem de passageiros e uma composição de quatro vagões carregados de cimento, causou a morte de pelo menos 17 pessoas numa localidade da Sibéria, na Rússia. O acidente ocorreu porque os 4 vagões de carga, estacionados numa linha auxiliar, tiveram uma pane nos freios e deslizaram, sozinhos, até o tronco por onde trafegava o trem de passageiros…”

• Em 28 de julho de 1997, 12 pessoas morreram numa colisão envolvendo 2 trens de passageiros, perto de Faridabad, nas cercanias da Capital da Índia, Nova Déli.

• Em 20 de agosto de 1995, na Índia, um trem expresso bateu numa composição cargueira, que havia parado repentinamente depois de atropelar uma vaca. Pelo menos 350 pessoas morreram e mais de 400 ficaram feridas no que foi considerado "o pior acidente ferroviário da história do país." Moradores da região disseram que o ruído do choque foi ouvido a quilômetros de distância.

• Em 22 de dezembro de 1995, no Egito, o choque de dois trens de passageiros em meio a uma densa neblina, matou 75 pessoas e feriu pelo menos 76.

• Em 14/12/2004, ocorreu um choque entre 2 trens, na Índia, matando 27 e ferindo 50 pessoas, na localidade de Punjab, situada 300 km ao norte da Capital Nova Déli.

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Fig. 7.13- Colisão entre trens

• Um dos piores acidentes com trens, na Índia, aconteceu em 1998, quando uma colisão matou 220 pessoas, em Punjab.

• Um dos trens de passageiros, o Malwa Express, chocou-se contra uma unidade múltipla de passageiros e transporte de diesel [DMU] que viajava entre Jalandhar e Pathankot. Equipes de socorro chegaram ao local do acidente cerca de 30 minutos depois de sua ocorrência, mas, antes disso, soldados, moradores dos vilarejos e passageiros que escaparam do acidente, já prestavam os primeiros socorros às vítimas. Houve suspeita, por parte do departamento que controla as ferrovias da região, de que houve negligência da equipe que controla a central da Estação de Mukerian (que fica a 12 km do local onde ocorreu o choque), permitindo que o trem DMU seguisse na ferrovia, enquanto o trem de passageiros Malwa Express recebeu autorização para pegar a mesma linha. Apesar da suspeita, a causa do acidente não foi confirmada.

• Em 3 de dezembro de 2000, um expresso de passageiros colidiu com um trem de carga entre Sarai Banjara e Sadhugarh, na Província de Punjab, Índia, deixando 46 mortos e 130 feridos.

• Em 2 de agosto de 1999, uma colisão perto da fronteira da cidade de Katihar, na Índia, deixou 286 mortos e 359 feridos.

• Em 26 de julho de 1999, a colisão de um expresso de passageiros com um trem de carga matou 17 pessoas e feriu mais de 200, perto de Mathura, Índia.

• Em 26 de novembro de 1998, mais de 200 pessoas morreram na colisão de um Trem Expresso, com 3 vagões, perto de Ludhiana, Índia

• Em 24 de abril de 1998, um trem de carga de 15 vagões colidiu com um trem de passageiros na Estação de Parali Vaijanah, na Província de Maharashtra, Índia, matando 24 pessoas, e ferindo outras 32.

• Em 18 de abril de 1996, 60 pessoas morreram depois que um trem de passageiros colidiu com um trem de carga em Donengarh, na Província de Uttar Pradesh, Índia.

• Em 20 de agosto de 1995, um trem de passageiros vindo de Nova Déli colidiu com um outro expresso parado perto de Firozabad, na Província de Uttar Pradesh, matando 302 pessoas.

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Em 14 de maio de 1995, um trem expresso, com origem de Madras e destino a Kanyakumari, Índia, colidiu com um trem de carga e deixou 52 pessoas mortas.

• Em 21 de setembro de 1993, um trem de passageiros colidiu com um trem de carga em Chhabra, na Província de Rajasthan, Índia, deixando 71 mortos.

• Em 07 de janeiro de 2005, um choque entre trens, nos EUA, deixou, pelo menos, 8 mortos.

ACIDENTES FERROVIÁRIOS COM OCORRÊNCIA SIMULTÂNEA DE INCÊNDIO

Fig 7.14- Colisão de 2 Comboios – Portugal, 1985, 49 mortos

• Em 6 de outubro de 1972, na localidade de Saltillo, no México, um trem que trazia peregrinos religiosos descarrilou e pegou fogo, matando 204 pessoas e ferindo mais de mil.

• Em 15 de maio de 2003 um incêndio fechou a passagem de um trem na Província de Punjab, Índia, deixando 40 pessoas mortas e ferindo mais de 50.

• Em 10 de outubro de 1990, um incêndio em um trem, na cidade de Cherpalli, localizada na Província de Andhra Pradesh, Índia, deixou 40 mortos.

• Em 16 de abril de 1990, 70 pessoas morreram no incêndio de um trem, perto de Patna, na Índia.

ACIDENTES OCORRIDOS EM ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS

• No mês de junho de 1989 ocorreu uma explosão de gás numa Estação Ferroviária da Sibéria, no momento em que 2 trens se cruzavam, matando 645 pessoas.

• Em 30 de novembro de 2004 um expresso de passageiros esmagou 12 pessoas, incluindo uma mulher, na Estação Sukhi Sevania, perto de Bophal, na Índia.

• Em 8 de julho de 1997, a explosão de uma bomba na Estação de Lehra Khanna, Província de Punjab, Índia, deixou 33 mortos.

• Em 30 de dezembro de 1996, uma bomba explodiu entre as Estações de Okrajahar e Fakiragram, matando 33 pessoas.

ACIDENTES FERROVIÁRIOS ENVOLVENDO QUEDAS NO INTERIOR DE RIOS

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• No mês de janeiro de 1993, uma composição caiu num rio do Quênia com 600 pessoas (morreram mais de 140).

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Em 22 de junho de 2001, 40 pessoas morreram depois que um trem caiu dentro do rio Kadalundi, perto da cidade de Kozhikode, na Província de Kerala, na Índia.

• Em 24 de setembro de 1997, vagões de um expresso de passageiros cairam em um rio, no distrito de Bilaspur, em Madhya Pradesh, Índia, matando 81 pessoas.

ACIDENTES FERROVIÁRIOS ENVOLVENDO COLISÃO DE TRENS COM VEÍCULOS URBANOS

• Em 24 de setembro de 1998, 20 pessoas, incluindo 14 crianças, morreram na colisão do primeiro vagão de um trem com um ônibus, no vilarejo de Bottalaapalem, na Província de Andhra Pradesh, na Índia.

• Em 13 de agosto de 1998, 19 pessoas morreram e 32 ficaram feridas, no

choque de um trem com um ônibus, na cidade de Karur.

• Em 25 de maio de 1996, um trem de passageiros colidiu com um trator, perto de Varanasi, Índia, matando 25 pessoas.

• Em 14 de maio de 1996, um ônibus que levava 25 pessoas que iam para uma festa de casamento colidiu com um trem na cidade de Alappuzha, Província de Kerala, na Índia.

• Em 3 de maio de 1994, o expresso Narayanadri se chocou com um trator no distrito de Nalgonda, em Andhra Pradesh, Índia, deixando 35 mortos.

• Em 26 de fevereiro de 2005, um acidente envolvendo camionete e trem deixou um morto e 14 feridos, na Argentina.

ACIDENTES FERROVIÁRIOS, COM ATROPELAMENTO DE PESSOAS DA COMUNIDADE

Fig 7.15– Atropelamento de ciclista

o Em 25 de junho de 1990, na Província de Bihar, Índia, 16 pessoas morreram tentando salvar um homem que havia sido atropelado por um trem de passageiros.

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SITUAÇÕES DE AGRAVAMENTO DOS RISCOS DE ACIDENTES

Fig. 7.16- Passagem de nível próxima a Reservatórios de Inflamáveis

Fig. 7.17- Capim seco próximo à linha férrea

(risco: incêndio/explosões)

ACIDENTES FERROVIÁRIOS SEM DEFINIÇÃO DAS PROVÁVEIS CAUSAS

Fig. 7.18- Acidente de trem - Serra do Mar, São Paulo

• Em 16 de junho de 1990, um acidente de trem na Província de Andhra Pradesh, Índia, matou 35 pessoas.

• Em 07 de janeiro de 2005, um acidente de trem na Itália deixou um saldo de 13 mortos.

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Fig. 7.19- Colisão locomotiva x rocha (sem vítimas)

Fig. 7.20 – Elefante atropelado por trem, na Índia

7.1.4 CAUSAS BÁSICAS GERADORAS DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS

Com base nos tipos de acidentes ocorridos em ambientes ferroviários, citados acima, e em outras informações coletadas, relativas às atividades/operações executadas nas ferrovias e unidades de apoio em geral (oficinas de vagões e locomotivas), considera-se como sendo as causas básicas, que a princípio, podem provocar estes tipos de acidentes, ou outros similares, a seguir:

PROBLEMAS ELETRO-ELETRÔNICOS

Falhas ou defeitos no sistema de sinalizaçãoCurto-circuito em juntas isoladasRegulagem incorreta de máquina de chaveInversão de polaridade em circuitos de viaBaixa isolação em componentes do intertravamentoFalha no equipamento de ATCFalhas de Serviço de Manutenção (descumprir rotina de testes, inversão de fiação, descumprir padrões de manutenção, etc..)

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PROBLEMAS NO MATERIAL RODANTE (TRAÇÃO) Defeitos ou falhas do sistema de transmissão e torque Sistema de tração dos motores de tração, pinhão e coroa Mancais e lubrificação Defeitos ou falhas do sistema de produção e armazenagem do ar comprimido Defeitos ou falhas do sistema de freio a ar (automático e independente) e sistema de comando e controle Vazamento de ar em válvulas pneumáticas Não carregamento ou não recarregamento do encanamento geral Os freios não se aplicam ou não funcionam Os freios não se aliviam Alívio não intencional dos freios Emergência não intencional Não há corte de tração, nem intertravamento do freio dinâmico, nem areeiro automático nas aplicações de emergência feitas por torneira angular ou por quebra de tremDefeitos ou falhas do chassis (estrado) Defeitos ou falhas do truque Travessas do truque Molas Ajustador de freio Rodeiros Rolamentos e caixas de rolamentos Defeitos ou falhas do eixo Defeitos ou falhas da roda Calos na bandagem Aro quebrado Friso fino Friso alto Friso vertical Trinca ou fratura no flange, bandagem, aro, disco ou cubo Roda solta Roda soldada ou fora de bitola Roda sobreaquecida Defeitos ou falhas no engate Peças desgastadas, trincadas, empenadas, em falta Fratura Defeitos ou falhas do aparelho de choque e tração Defeitos ou falhas do sistema de controle, segurança e proteção Intertravamento do freio dinâmico com o freio independente Dispositivo de controle de sobrevelocidade da locomotiva Dispositivo de controle de segurança homem-morto Dispositivo de alarme (buzinas, válvulas de acionamento de buzina, sino, válvula de acionamento de sino, torneiras) Limpadores de pára-brisas (motor, válvula, mangueiras e torneiras) Sistema de ar de controle ( reservatório, torneira de dreno, válvula de redução, manômetro, torneira) Defeitos ou falhas do equipamento de frenagem dinâmica Grades de resistência Sopradores Motores de tração Contactores, resistências, capacitores, etc Sobrecarga Defeitos ou falhas das tubulações, conexões, mangueiras de ar e torneiras Defeitos ou falhas de timoneria de freio

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PROBLEMAS NO MATERIAL RODANTE (TRAÇÃO) – continuação

Alta temperatura do motor Terra (fuga de corrente) Sobrepressão cárter Sobrecarga do gerador Princípio de incêndio Rodas travadas Excesso de folga no engate Aquecimento de mancais dos motores de tração Outras do material de tração Defeitos ou falhas de roda Calo na bandagem Trinca ou fratura no flange, bandagem, aro, disco ou cubo Friso alto Friso fino Friso vertical Roda solta Roda sobreaquecida Defeitos ou falhas de eixo Fissuras, fraturas Manga de eixo aquecida (1º, 2º, 3ª grau) Defeitos ou falhas de mancais planos (fricção ou atrito) Trincados, empenados, em falta, fraturado, desgastado, queimados, dimensões Inadequadas Revestimento (magnólia, metal patente), desgastado, descascado, lascado ou fraturado, deslocado, espalmado(laminado), queimado (esfarelado)Defeitos ou falhas de calços dos mancais (fricção ou atrito) Rachados, trincados, fraturados, empenados, partidos, em falta, desgastados, deformados, dimensões inadequadas Defeitos ou falhas de enchimento Mal confeccionado, volume insuficiente, mal acondiconado, deslocado, sem elasticidade (envelhecimento), impregnado de água, sujo, seco (óleo insuficiente), em falta, volume excessivo, estopa imprópria Defeitos ou falhas de mancais de rolamentos, caixa e cartucho Adaptadores fora do lugar Rolamento superaquecido Defeitos ou falhas das laterais do truque Desgastadas, trincadas, rachadas e corroídas Defeitos ou falhas do bolster Desgastes excessivos das cunhas de fricção Defeitos ou falhas do prato do pião inferior Defeitos ou falhas dos pacotes de amortecedores e pratos de molas Defeitos ou falhas do rodeiro Fora do intervalo padrão da bitola Defeitos ou falhas no engate Altura fora dos limites Engate trincado em áreas solicitadas da cabeça e da haste Mandíbula fraturada Pino e contrapinos em falta, quebrados Suportes do engate com fixações em falta, fraturada ou excessivamente desgastada Engate arriado

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PROBLEMAS NO MATERIAL RODANTE (TRAÇÃO) – continuação

Haste de manobra ou punho de engate em falta, empenada, provocando desacoplamento não intencional Engate fraturadoDefeitos ou falhas do aparelho de choque e tração Braçadeira quebrada Chaveta, pinos da chaveta e travas do pino inoperantes, em faltaDefeitos ou falhas na transmissão de freio Falta de pinos e contrapinos Ajustador automático de folga desregulado, falhando, em falta, mal fixado. Sapata do tipo inadequado, tipo proibido, misturada, fraturada, em falta, desgaste irregular, excessivamente desgastada, desprendimento de massa fenólica Defeitos ou falhas do freio manual Defeitos ou falhas na infra-estrutura (estrado) Centersil ou viga central, ou longarina central quebrada, trincada ou fletida Placa central ou prato de pião superior faltando fixações, quebrado ou rachado Pino de pião e chaveta do pino de pião fora das dimensões, em falta, quebrado, empenado Ampara-balanço com folga excessiva Viga lateral, suporte longitudinal, travessas centrais ou testeiras rachadas Defeitos ou falhas da superestruturaPortas, escotilhas, tremonhas, comportas empenadas, em falta, não vedando Vagão tanque com fixações do tanque frouxas, fraturadas Vazamento em vagão tanque, no tanque, encanamentos, conexões e válvulas Defeitos ou falhas do sistema de freio a ar Freio agarrando Alívio involuntário Não aplica Aplicação involuntária (mangueira estourada, desacoplamento de mangueiras, etc) Falha de funcionamento

PROBLEMAS DE OPERAÇÃO/TRÁFEGO

Operação inadequada do sistema de freioExcesso de velocidadeInobservância às restrições de velocidade (Precauções)Choque Interno (galope ou estirão) do trem Entrada do trem em linha (via) contrária sem autorização Ultrapassagem da faixa limite de parada Parada irregular ao longo da linha Trem conduzido por operador não habilitado adequadamente Partida sem estar licenciado Trem sem as inspeções e testes regulamentares do sistema de freio Avanço ou desrespeito à sinalização Erro de manobra Estacionamento de veículo ferroviário indevidamente freado ou calçado Sinalização inadequada Trem sem a formação adequada Erro de licenciamento Má operação de carga e descargaDesrespeito ao gabaritoFixação deficiente ou inadequada de carga

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PROBLEMAS DE OPERAÇÃO/TRÁFEGO - continuação

Excesso de lotaçãoVeículo fora de marcoFracionamento de tremAMV com chave mal operada Transposição de AMV com chave ao contrário Outras Falhas funcionais Outras

PROBLEMAS DA VIA PERMANENTE

Boleto esmagado Trilho fraturado Trilho desgastado Via com bitola aberta Caminhamento de trilho Fratura de solda no trilho Junta desencontrada Junta com ressalto Junta laqueada Junta arriada Junta levantada Tala solta Tala partida Dormentação insuficiente Dormentação em mau estado Fixação inadequada Socaria deficiente da via Descalçamento da via Via desnivelada Via desalinhada Empeno da via Via com bitola fechada Flambagem da via Superelevação insuficiente Superelevação excessiva da Via Superlargura insuficiente Obstáculo na via por material de via permanente Lastro inadequado na via Falta de limpeza no leito da via Abatimento da plataforma Deslizamento ou ruptura de aterro Queda de barreira Ruptura ou desmoronamento de obras de arte Insuficiência de drenagem Falta de sinalização da via permanente Falta de marco de entrevia Fratura no AMV Folga no AMV Desnivelamento do AMV AMV com chave entreaberta por manutenção deficiente

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PROBLEMAS DA VIA PERMANENTE – continuação

AMV com pouca pressão Agulha desgastada Agulha fraturada Agulha defeituosa Jacaré (coração) desgastado Falha de funcionamento

OUTROS PROBLEMAS ENVOLVENDO CATÁSTROFES NATURAIS, FALHAS HUMANASE SIMILARES

Inundação da via e instalações Infiltração de água na via e obras de arte Obstáculo na via Inexistência, falha ou defeito na proteção da PN Inexistência, falha ou defeito de sinalização na via pública de acesso à PN Imperícia ou falha do motorista de veículos (em casos de Passagem de Nível) Falha ou defeito do veículo rodoviário (em cima do cruzamento da Passagem de Nível) Falha ou mau estado da cerca, da porteira, ou do muro da faixa de domínio da via Sabotagem Vandalismo Tumulto Ato inseguro de empregado, passageiro ou terceiros Mal estar físico do maquinista da locomotiva Mal estar psíquico do maquinista da locomotiva Fechamento de torneira angular Outras

7.1.5 CAUSAS BÁSICAS GERADORAS DE PROBLEMAS DE SAÚDE, EM FERROVIAS

As atividades/operações desenvolvidas em ambientes ferroviários fazem com que haja intensa movimentação de matérias primas e produtos acabados, os mais diversos:

Ácidos diversos; Adubos; Álcool Etílico; Álcool Hidratado; Amônia; Butanol; Cianeto de sódio; Cloreto de potássio; Cloreto de sódio; Coque de petróleo; coque fino; coque metalúrgico; derivados de petróleo; fosfato; GLP; Gasolina; Graxa lubrificante; Hidrocarbonetos aromáticos líquidos; Iso-butanol; Linear Alquibenzeno; Naftaleno; Nitrato de Potássio; Octanol; Óleo combustível, Óleo de creosoto; óleo diesel; óleo lubrificante; Pólvora (não manuseada); Sulfato ácido de amônia; Tintas em geral; Uréia; Algodão; Farelo de soja; Farinha de trigo; malte; cevada; Milho; Ração animal; Soja; Areia; Bauxita; Blocos de Granito, Mármore ou Pedra; Brita; Cal; Calcário; Carbureto de Cálcio; Carvão ativado, mineral e vegetal; Cimento; Clinquer; Dolomita; Enxofre; Fluorita; Ilmenita; Minério de ferro; Magnesita; Manganês; Minério de Cromo; Minério de titânio; Moinha de carvão e coque; Óxido de ferro; Pó de pedra; Polvilho; Quartzo; Rocha Fosfática; Sucata de cobre; Super fosf. Triplo; Zinco e outros.

Dentre estes tem-se produtos que podem ser classificados como:

- Explosivos - Inflamáveis Líquidos- Inflamáveis Gasosos- Corrosivos - Irritantes

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- Tóxicos- Cancerígenos

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- Agentes nocivos ao trato respiratório (poeiras vegetais e minerais)- Alergênicos- Combustíveis- etc.

O risco de ocorrência de acidentes no manuseio, transporte e armazenagem dos materiais acima referenciados (colocação e retirada, nos vagões, ou mesmo, em “containers”, são óbvios, por se tratarem de produtos potencialmente perigosos, por si só, no caso de explosivos e inflamáveis líquidos ou gasosos, gerando a possibilidade de ocorrência de sinistros de alta periculosidade: incêndios e explosões, envolvendo as locomotivas, sua carga armazenada em vagões-tanque, etc. Idem, ainda, no que se refere aos produtos químicos relacionados acima, pois sendo corrosivos, irritantes, tóxicos, cancerígenos, alergênicos e geralmente, também, da mesma forma, combustíveis e/ou inflamáveis e até explosivos ou altamente reativos (alguns), podem provocar intoxicações e envenenamento não somente para os que trabalham no ambiente ferroviário, mas ainda, para a comunidade que reside ao longo da linha, ou próximo aos pátios de manobras, etc.

Os demais riscos de ocorrência de acidentes são aqueles relacionados ao transporte de peso excessivo por empregados, geralmente terceirizados, levando a problemas de coluna, geralmente, a hérnias de disco, a problemas nas juntas e articulações, e a risco de acidentes, propriamente ditos (queda de material sobre os pés ou outros membros inferiores, em geral).

Fig. 7.21- Troca de Aparelho para Mudança de Via

O uso de ferramentas manuais (pás, enxadas, picaretas e similares); de ferramentas elétricas (furadeiras, lixadeiras, esmeris e outras) ou pneumáticas (marteletes pneumáticos e per-

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furatrizes, etc), nos pátios de manobras, na via permanente, nas atividades de limpeza do

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terreno (retirada da vegetação) e em outras atividades de manutenção e conservação da linha, requer cuidados especiais, principalmente no que se refere à utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e de Proteção Individual (EPI).

A atividade de corte de trilhos, por exemplo, além do risco de acidente com o disco de corte, tem o agravamento do elevado nível de ruído que pode comprometer a saúde auditiva não somente do executor da tarefa, mas também de seus auxiliares, conforme pode ser visto na Fig. 5.2, a seguir.

Fig. 7.22– Atividade de Corte de Trilho – Ajudantes portam P.A tipo Concha

Fig. 7.23 – Atividade de Roçar, ao longo da Linha

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7.1.6 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AOS AGENTES FÍSICOS, EM FERROVIAS

O Quadro 5.1, a seguir, apresenta, para cada tipo de agente ambiental passível de ser transportado pelas Ferrovias, os riscos físicos que podem comprometer a saúde, segurança e integridade física daqueles que trabalham na via permanente, nos pátios de manobra, nas Oficinas de Locomotivas, nas Oficinas de Vagões e na operação de máquinas e equipamentos diversos, necessários à manutenção e reparo da linha férrea, dentre outras tarefas realizadas neste tipo de transporte.

Quadro 5.1– Agentes Físicos passíveis de existir nos ambientes ferroviários e respectivos mecanismos de ação sobre o organismo

Agentes Físicos Mecanismos de ação sobre o organismo

Ruído

Cansaço mental e geral; irritação; nervosismo; dor de cabeça; perda (temporária ou permanente) da audição; aumento da pressão arterial; problemas do aparelho digestivo; taquicardia; impotência sexual; frigidez sexual; e perigo de infarto; etc.

Vibrações

Cansaço geral e visual; irritação; dor nos membros; dor na coluna cervical; dores lombares; artrite; problemas digestivos; lesões dos tecidos moles; lesões ósseas; lesões circulatórias; etc.

Calor

Taquicardia; aumento da pulsação; cansaço; irritação, intermação ou insolação; prostação térmica; choque térmico; fadiga geral; queda do rendimento mental; perturbações nas funções digestivas; hipertensão arterial; problemas cardíacos, circulatórios e renais; etc.

Radiações Não-Ionizantes

(infravermelhas e ultra-violetas)

Queimaduras e lesões nos olhos e na pele e males do calor citados no quadro acima.

Radiações Ionizantes Alterações celulares na pele, sangue, sistema formador do sangue, medula óssea e órgãos internos em geral; câncer; leucemia; problemas genéticos (mal formação congênita e similares).

Iluminamento Deficiente

Fadiga geral e visual; problemas para os olhos e para a percepção visual, gerando maior risco de ocorrência de acidentes do trabalho e outros problemas em geral; queda da produção e da qualidade do serviço; queda do moral do trabalhador; desconforto, etc.

Iluminação Excessiva A iluminação, se excessiva, pode gerar fotofobia, ofuscamento, lacrimejamento e cansaço visual, dentre outros males.

Umidade Doenças do aparelho respiratório, doenças de pele, doenças circulatórias e outras.

Frio Excessivo

Doenças do aparelho circulatório e respiratório; doenças de pele, doenças cardíacas, queda da temperatura do núcleo do corpo (hipotermia); e gangrena, em casos extremos de congelamento de partes terminais do corpo (dedos dos pés e mãos, principalmente).

Fonte: CEFET-RJ, 2005

OBSERVAÇÕES:

- Ao ruído excessivo estão expostos os maquinistas das locomotivas, manobreiros de pátio, os que trabalham nas Oficinas de Locomotivas e de Vagões, etc...;

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- Idem acima, no caso de exposição a vibrações mecânicas. Alguns destes profissionais expõem-se a vibrações localizadas, quando operam ferramentas manuais, elétricas ou

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pneumáticas (pessoal da Oficina de Locomotivas e de Vagões, dentre outros), e/ou, a vibrações de corpo inteiro, quando operam grandes máquinas (maquinistas das locomotivas, por exemplo).

Fig. 7.24- Vibração manual para compactação de lastro

- ao calor, ou ao frio intenso, dependendo da região do País em que o trabalho esteja sendo realizado e, ainda, dependendo da Estação do ano correspondente, os manobreiros de pátio são os profissionais mais expostos, por trabalharem, ao ar livre, somando-se a eles o pessoal de manutenção e reparo de linhas férreas, de construção da ferrovia e atividades afins. Devido às intempéries, incluindo-se nestas, o vento e chuva, a situação de frio intenso pode ser agravada ainda mais, isto devido à maior umidade relativa do ar, certamente.

- As radiações infravermelhas e principalmente as ultra-violetas, em nosso clima e região, possuem elevada intensidade, podendo comprometer a saúde e integridade física dos indivíduos a elas expostos, destacando-se os manobreiros de pátio e aqueles que trabalham na manutenção e construção da via permanente.

- Durante a noite, ao longo da ferrovia, sempre há locais com iluminação deficiente, e, caso ocorram problemas na composição, os reparos que se farão necessários podem não ser realizados em condições satisfatórias de iluminação. A estas condições de risco, no trabalho, estão mais expostos os indivíduos que trabalham na manutenção da via férrea, ou no atendimento a emergências de ordem mecânica, elétrica, hidráulica e similares (mecânicos, eletricistas, bombeiros hidráulicos e outros). Quando é possível realizar as atividades de atendimento às composições, nas Oficinas, melhoram, obviamente, as condições de iluminação, facilitando o trabalho e a qualidade do serviço realizado, além de minimizar os riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores da manutenção, em geral. Sempre que possível, portanto, deve-se dar preferência a trabalhos de manutenção e reparo, diurnos, ao invés de noturnos.

7.1.7 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AOS AGENTES QUÍMICOS, EM FERROVIAS

O Quadro 5.2, a seguir, apresenta, para cada tipo de agente ambiental passível de ser transportado pelas Ferrovias, os riscos químicos que podem comprometer a saúde, segurança e integridade física daqueles que trabalham na via permanente, nos pátios de manobra, nas Oficinas de Locomotivas, nas Oficinas de Vagões e na operação de máquinas e equipamentos diversos, necessários à manutenção e reparo da linha férrea, dentre outras tarefas realizadas neste tipo de transporte.

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Quadro 5.2 – Agentes Químicos passíveis de existir nos ambientes ferroviários e respectivos Mecanismos de Ação sobre o Organismo

Agentes químicos Mecanismos de ação sobre o organismo

Irritantes (produtos ácidos ou básicos)

irritação das vias aéreas superiores; ação corrosiva sobre os tecidos humanos (pele e mucosas).Obs: isto pode ocorrer em vazamentos ou rompimento das paredes de vagões-tanque, atingindo empregados da empresa, ou pessoas da comunidade, dependendo do local da ocorrência do sinistro

Asfixiantes simples (gases inertes): hidrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido

de carbono, e outros

Ação física: expulsam o oxigênio do ambiente (OBS: Seria problema se ocorresse acidente com composições transportando estes produtos, no interior de túneis, onde mortes poderiam vir a

ocorrer, por deficiência de oxigênio no ar, ou seja, se a concentração de oxigênio do ar, em volume, cair de 21% para valores inferiores a 18%). Valores inferiores a 12% em volume,

levam, com certeza, à morte.Asfixiantes químicos

(Monóxido de carbono e outros gases venenosos

(gás sulfidrico, etc)

Ação química sobre o organismo humano. Ocupam o lugar do oxigênio nas células (tóxicos) levando o indivíduo,

gradativamente, à intoxicação crônica, se as exposições forem freqüentes, ou a intoxicações agudas, se a concentração do

produto químico alcançar valores superiores ao Limite de Tolerância deste gás. Isto afetaria os expostos, imediatamente.

Anestésicos (solventes orgânicos: butano, tolueno

e xileno (BTX), propano, gasolina e éter, dentre

outros)

Ação narcótica sobre os indivíduos: possuem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos

órgãos do corpo humano. O benzeno, inclusive, é responsável por danos ao sistema formador do sangue.

Poeiras minerais: sílica, asbesto, carvão mineral e algumas poeiras metálicas

Provocam silicose (quartzo), asbestose (amianto), antracose (carvão mineral), aluminose (alumínio), saturnismo (chumbo), siderose (pó de ferro) e outras pneumoconioses.

Poeiras vegetais: bagaço de cana-de-açúcar ou

algodão (fibras vegetais)

Podem provocar as doenças bagaçose ou bissinose, respectivamente.

Poeiras animais (peles, ossos, chifres, couros e

similares)

Dependendo do tamanho das partículas podem provocar irritação das vias aéreas superiores e inferiores, reações alérgicas, etc.

Poeiras sintéticas (pneus ou borracha sintética)

Estas poeiras costumam estar impregnadas com o produto cancerígeno negro de fumo.

Fumos metálicos

Causam a febre dos metais e intoxicações e outros problemas específicos para a pele e mucosas, de acordo com o tipo de metal trabalhado. (Estão presentes nas atividades de solda e corte a quente).

Névoas

(ácidos, bases, etc)

Dependendo do produto que as originou podem ser tóxicas se inaladas ou provocar alergia e irritação se entrarem em contato com a pele e mucosas.

Neblinas (evaporação de líquidos voláteis (gasolina,

thinner, álcool, etc.): solventes, diluentes, etc)

Causam Intoxicação, envenenamento, etc., dependendo da composição do produto que deu origem a estas neblinas. Alguns produtos são inflamáveis e explosivos, além de tóxicos

Fumaça Se inaladas, podem levar a problemas de intoxicação, envenenamento ou apenas a irritação das vias respiratórias superiores ou inferiores. Prejudicam a visibilidade, principalmente

Fonte: CEFET-RJ, 2005

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Fig. 7.25– Preparação para Solda de Trilho

Fig. 7.26–Preparação de solda de trilho-Uso de bentonita para vedação

Fig. 7.27- Solda Aluminotérmica de trilho

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Fig. 7.28 - Exposição a fumos metálicos na operação de solda de trilho

Fig. 7.29- Solda de trilho – reação exotérmica (fumos metálicos/Risco Incêndio)

7.1.8 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AOS RISCOS BIOLÓGICOS E A ANIMAIS PEÇONHENTOS, EM FERROVIAS

Nas Ferrovias de um modo geral, por se tratar de uma atividade realizada ao “ar livre”, no caso particular dos pátios de manobras e ao longo da via permanente, sempre existe o risco de existência de algum tipo de contaminação ou de exposição a picadas de insetos (mosquitos) causadores de doenças como a dengue, malária, febre amarela; a ferroadas de abelhas e marimbondos; a picadas de cobras; a ferroadas de aranhas, lacraias, escorpiões e outros animais.

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Sob o aspecto sanitário que caracteriza os riscos biológicos, os ratos, baratas, moscas, pulgas e similares complementam estes riscos, podendo os ratos ser transmissores de doenças tais como a peste bubônica, através de suas pulgas, quando infectados; as baratas transmitirem a poliomielite (paralisia infantil); e as moscas, as mais diversas doenças, dada a sua presença sempre associada a alimentos podres, contaminados ou estragados e a locais imundos (fossas sépticas, valas abertas, galeria de esgotos, lixões, etc). Obviamente, além do citado, ratos e baratas também são frequentadores e até habitam os mesmos locais freqüentados pelas moscas, ou seja, locais reconhecidamente contaminados (galeria de esgotos, bueiros, lixões, bocas de lobo, vasos sanitários e fossas sépticas).

Quanto a animais, os peçonhentos são merecedores de maior atenção, pois podem levar, inclusive, à morte de trabalhadores, caso de algumas cobras venenosas (jararaca, surucucu, taca, cobra coral, preguiçosa, bico de jaca e similares). Podem penetrar nos trens, quando param em áreas silvestres com alguma finalidade, e podem estar no campo, nos pátios de manobras e ao longo da via permanente, em qualquer local.Aranhas pequenas, como a viúva negra e a aranha marron, esta última muito comum no Paraná, são muito perigosas, e muitas vezes suas ferroadas chegam a levar o indivíduo, à morte. Há, ainda, um tipo particular de lagarta “fogo” e lacraias venenosas. Isto pode ocorrer ao longo das linhas férreas, durante as atividades/operações de desmatamento, colocação de dormentes ou substituição dos mesmos, manutenção dos trilhos, reposição de brita, etc., ao longo da linha.

Os insetos que merecem maiores cuidados nos ambientes ferroviários são os marimbondos e abelhas. Em indivíduos alérgicos à picada de um ou outro destes insetos, há risco de morte, inclusive, por fechamento de glote, o que constitui-se em um grande risco, pois poucas são as pessoas que têm ciência se são, ou não, alérgicas a picadas de insetos.

Não se pode, ainda, deixar de considerar o risco de contrair-se doenças provocadas por mosquitos, tipo dengue, febre amarela ou malária, quando a composição adentra por regiões onde estes tipos de doenças sejam endêmicas.

7.1.9 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AOS RISCOS ERGONÔMICOS

Nos ambientes de trabalho das ferrovias os riscos ergonômicos se equivalem aos das demais atividades de outras empresas de transporte, não diferindo, também, em muito, dos riscos existentes nos demais ramos empresariais: há metas e prazos a cumprir, ritmo acelerado de trabalho para cumprir prazos de entrega e de recebimento de mercadorias. A responsabilidade sobre o patrimônio em jogo (cargas de elevado custo e valor dos vagões e locomotivas) fazem, também, com que os responsáveis pela condução da composição (maquinista e auxiliares) tome para si esta responsabilidade, que não deixa de ser a mesma dos manobreiros de pátio, central de controle de operações, mecânicos de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica e outros. Em síntese, a responsabilidade é de todos!

No caso de transporte de passageiros, via ferroviária, há horário rígido de saída e retorno do trem à Estação Ferroviária. Isto também ocorre com os trens de carga e com os trens mixtos (carga e passageiros, viajando na mesma composição).

Apresenta-se, a seguir, algumas fotos de atividades exercidas na área ferroviária, em seus pátios de manobras, onde posturas inadequadas de trabalho foram observadas.

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Fig. 7.30.- Soca Manual de Lastro

Fig. 7.31 – Inspeção Visual de Alinhamento de Linha

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Fig. 7.32– Atividade de Movimentação de Trilho

Fig. 7.33- Ferramentas defeituosas substituídas por outras em bom estado de conservação

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Fig. 7.34 Substituição de Trilho

7.1.10 CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES FERROVIÁRIOS

No item 3 que trata da “Estatística de Acidentes das Ferrovias”, mais especificamente em seus subitens 3.1 até 3.12, são relatados vários episódios envolvendo acidentes ferroviários dos mais diversos e variados tipos, onde indubitavelmente, prejuízos de grande monta são visualizados (danos materiais (locomotiva, vagões, carga transportada, trilhos, dormentes e similares, tudo destruído, em grande parte destes relatos ou fotos que por si mesmas se explicam). Centenas de vítimas fatais, ou mesmo dezenas, em alguns destes relatos, deixam um quadro de tristeza, dor e desolação.

Não existe pagamento que seja capaz de diminuir o sofrimento de familiares de maquinistas, de seus auxiliares e dos demais profissionais que trabalham nestas composições, as quais, quando se prestam, também para o transporte de passageiros, levam à comunidade o mesmo sofrimento supramencionado.

Deve ser entendido sempre que em acidentes de qualquer origem, a nação, a sociedade, a Empresa, o acidentado e sua família, sofrem, conjuntamente, prejuízos inestimáveis. Cai o rendimento familiar e do acidentado, em particular.

A sociedade padece com a presença de elevado número de acidentados ocupando leitos hospitalares, por longo período, no dia do acidente e em datas posteriores. Maiores recursos terão que ser alocados para os Hospitais da região onde o sinistro ocorreu.

Podem, em paralelo ao acidente, ocorrer danos ambientais, em alguns casos (poluição do ar e/ou da água e/ou do solo), isto, de forma isolada, ou concomitantemente, gerando despesas para a municipalidade (Estado e/ou Nação, identicamente, em paralelo) para a recuperação (despoluição) deste(s) recurso(s).

No final de tudo, haverá necessidade de alguns acidentados requererem tratamento prolongado de fisioterapia e reabilitação profissional. Pode ficar como saldo deste episódio eleva-

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do número de pessoas, inválidas para sempre, valendo-se a partir daí, para a sua sobrevivência, dos recursos da Municipalidade/Sociedade/Nação.

A Empresa, por sua vez, tem seus lucros cessados, por alguns meses, ou até anos, e há algumas que nunca mais conseguirão se recuperar do impacto sofrido devido a este tipo e dimensões do acidente. Seu patrimônio (locomotivas, vagões e similares, talvez nunca mais possam ser recuperados e o valor do seguro, a receber (se houver) geralmente não chega a representar o valor real do prejuízo sofrido).

Este é o quadro dantesco que se apresenta, após a ocorrência de determinados acidentes ferroviários, de dimensões catastróficas. E eles ocorrem, sim, conforme retratado no item 3 do presente, já citado, e seus respectivos subitens.

7.1.11 NORMAS BRASILEIRAS DO INTERESSE DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO,

EM FERROVIAS

Objetivando obter diretrizes que favoreçam a prevenção de acidentes nas atividades/operações concernentes ao tráfego ferroviário, tanto nas Estações Ferroviárias, como também nos Terminais Ferroviários e nas Linhas Férreas de modo geral, consultou-se a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, considerando-se de interesse para estas questões, em particular, as Normas abaixo relacionadas:

- NBR8934 - CB72 - 06/1985 - Acidentes Ferroviários

- NBR9072 – NB 967 – 09/1985- Emprego de cores para sinalização de segurança em instalação fixa e em veículo ferroviário

– Boletim – PB410 – 1974 - Ocorrência ferroviária

– Boletim – Passagem de Nível Pública – PB 805 – 1980 - Acidente ferroviário

– Símbolo gráfico – NBR12518 – SB106 – 11/1991 - Ocorrência ferroviária – Acidente

- NBR13887 - 06/1997 - Ferrovia – Acidente do Trabalho – Classificação do local

- NBR13902 - 07/1997- Vagão de combate a incêndio – Equipamento

- NBR14169 - 08/1998 - Ocorrência ferroviária – Boletim – Passagem em nível

- NBR5930 - NB236 – 06/1978 - Transporte Ferroviário de Explosivo

- NBR8736 - CB66 - 01/1985 - Proteção para passagem de nível rodoviário em via férrea

- NBR7660 – CB95 – 11/1982 – Sinalização ferroviária – placa de sinalização

- NBR9370 – EB1646 – 06/1986 – Iluminância para pátios ferroviários

- NBR7609 – NB553 – 12/1992 – Vagão ferroviário – dispositivo de segurança

- NBR12921 – 12/1993 – Veículo ferroviário – Prevenção contra incêndio

- NBR11659 – PB1384 – 01/1990 - Transporte ferroviário – Mercadoria perigosa – Carregamento a granel – Lista de comprovação

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- NBR7653 – TB222 – 11/1982 – Licenciamento Ferroviário

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- NBR13745 – 11/1996 – Transporte ferroviário de mercadoria perigosa – ficha declaração de carga

- NBR13900 – 07/1997 – Transporte ferroviário – produto perigoso – treinamento

- NBR13899 – 07/1997 – Segurança do Tráfego ferroviário – trem de socorro

Existem outras Normas concernentes à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional na Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, cujos títulos podem ser encontrados através do site www.abnt.org.br utilizando-se palavras-chave específicas.

7.1.12 PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS OCUPACIONAIS, EM FERROVIAS

Os ambientes de trabalho geralmente estão expostos a situações de risco, as mais diversas, algumas delas “provocadas pelos próprios empregados”, devido a serem portadores de fatores pessoais de insegurança ou doenças (nervosismo, epilepsia e alguns tipos de fobias, sendo as mais comuns o medo de altura e de locais confinados); outras situações de risco, provocadas por hábitos contrários à segurança do trabalho e/ou à saúde ocupacional (alcoolismo, uso de drogas, etc); algumas, devido a falhas da personalidade ou comportamentais (má índole, tendo como exemplo os incendiários, depredadores, etc); e outras ainda, devido ao desconhecimento dos riscos aos quais estão expostos (dificuldade em assimilar conhecimento adquirido nos treinamentos ministrados pela empresa, etc.).

Da mesma forma, há nestes ambientes de trabalho outros tipos de riscos onde imperam como fatores causadores destas situações indesejadas as “condições inseguras de trabalho”, de responsabilidade do empregador, geradas por “medidas administrativas inadequadas” no que trata da proteção da saúde e da integridade física dos empregados (sobrecarregar os maquinistas com excesso de horas extras); ou ainda, situações de risco provocadas pelo uso de técnicas de trabalho potencialmente poluidoras do meio ambiente (interno e extra-muros), caso do uso de vagões de minério de ferro, abertos, projetando poeiras minerais para fora destes meios de transporte, afetando a saúde dos manobreiros e demais empregados que trabalham, ao longo, ou no eixo da linha férrea, ou ainda, o conforto e bem estar das comunidades circunvizinhas às ferrovias.

7.1.13 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) RECOMENDADOS, EM FERROVIAS

Inicialmente, deve ser feita uma análise comparativa de situações em que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é mais recomendável que a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e vice versa. Muitas vezes, adota-se somente uma destas medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, uma ou outra, e em outras situações, ambas.

Quando toma-se uma medida visando modificar as condições de trabalho de um determinado ambiente, temos uma proteção coletiva, uma vez que esta medida protege o conjunto de trabalhadores de um determinado setor.

Quando, ao invés de modificar as condições de trabalho de um ambiente, se fornece um Equipamento de Proteção Individual (EPI) ao trabalhador, está-se oferecendo a um único indivíduo, a proteção pessoal, pois apenas o empregado que o estiver utilizando estará realmente sendo protegido dos riscos específicos para os quais este EPI foi projetado.

Estas duas alternativas de escolha, entre usar ou não proteção individual ou coletiva, surgem com freqüência no momento de se tomar decisões a respeito das medidas preventivas a adotar. Existem situações, entretanto, nas quais é necessário que tanto a proteção individual, quanto a coletiva sejam adotadas, ao mesmo tempo.

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Do ponto de vista de proteção aos trabalhadores, as Medidas de Proteção Coletiva – EPC, geralmente são sempre mais eficientes que os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. A Norma Regulamentadora NR 6 reforça a adoção de medidas preventivas coletivas quando diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:- sempre que as Medidas de Proteção Coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;- para atender a situações de emergência.

Apesar da medida preventiva coletiva ser recomendada em relação à individual, adota-se mais a segunda pois normalmente, a curto prazo, os EPIs têm custos mais baixos que as mudanças nos ambientes de trabalho. Porém, a longo prazo, os custos com a manutenção de EPIs podem se tornar mais elevados que as medidas de ordem coletiva.

Além do fator custo, outro ponto que deve ser levado em consideração são as limitações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mesmo quando de boa qualidade. Entre outras coisas, eles podem provocar desconforto aos trabalhadores; dificuldades para a realização das tarefas a eles afetas; problemas médicos acarretados pelo uso de EPIs, como alergias, lesões de pele, inflamações, etc; e inadaptação, pelo menos de parte dos trabalhadores, ao uso de EPI.

Apesar das limitações dos EPIs, existem situações nas quais se justifica plenamente a adoção dos mesmos. A própria definição de EPI dada pela NR-6 considera seu uso importante, ao dizer que EPI é “todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador”.

Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e esgotadas as medidas de prevenção coletiva, o empregador deve fornecer os seguintes EPIs aos trabalhadores:

- Proteção para a cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas; óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas; óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos provenientes de poeiras; óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas; máscara para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico; capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a agentes meteorológicos (céu aberto), impactos provenientes de quedas, projeção de objetos e outros, e queimaduras ou choques elétricos. - Proteção para os membros superiores: luvas e/ou mangas de proteção, para uso em trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes ou perfurantes, produtos químicos corrosivos, cáusticos, tóxicos, alergênicos, oleosos, graxos, solventes orgânicos e derivados do petróleo, materiais ou objetos aquecidos, choques elétricos, radiações perigosas, frio, e agentes biológicos.

- Proteção para membros inferiores: calçados de proteção contra riscos de origem mecânica; calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados; calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos; calçados de proteção contra riscos de origem térmica; calçados de proteção contra radiações perigosas; calçados de proteção contra agentes biológicos agressivos;

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calçados de proteção contra riscos de origem elétrica; perneiras de proteção contra riscos de origem mecânica; perneiras

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de proteção contra riscos de origem térmica; perneiras de proteção contra radiações perigosas.

- Proteção contra quedas com diferença de nível: cinto de segurança, para trabalhos em altura superior a 02 (dois) metros, em que haja risco de queda.

- Proteção auditiva: protetores auriculares, para trabalhos realizados em locais em que o nível de ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, nos anexos I e II.

- Proteção respiratória: para exposições a agentes ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador, de acordo com os limites estabelecidos na NR-15; respiradores contra poeiras, para trabalhos que impliquem em produção de poeiras; máscaras para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jateamento de areia; respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde; aparelhos de isolamento (autônomos ou indução de ar), para locais de trabalho onde o teor de oxigênio seja inferior a 18% em volume.

- Proteção do tronco: aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por riscos de origem térmica; riscos de origem radioativa; riscos de origem mecânica; agentes químicos; agentes meteorológicos; umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de lavagem.

- Proteção de corpo inteiro: aparelhos de isolamento (autônomos ou de indução de ar), para locais de trabalho onde haja exposição a agentes químicos, absorvíveis pela pele, pelas vias respiratória e digestiva, prejudiciais à saúde.

Além de fornecer gratuitamente o EPI, o empregador tem outras obrigações: adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho (com o devido Certificado de Aprovação - CA); treinar o trabalhador para o seu uso adequado; tornar obrigatório seu uso; substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI adquirido.

Além do empregador, os empregados também têm obrigações quanto aos EPIs: usá-los apenas para a finalidade a que se destinam; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para uso.

7. 1.14 LEGISLAÇÃO, CONVENÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS E NORMAS DE GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

A Legislação de Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, as Convenções e as Normas de Gestão da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, Internacionais e Nacionais, serão discriminadas, a seguir.

CONVENÇÕES E NORMAS INTERNACIONAIS

A Organização Internacional do Trabalho – OIT, a nível mundial, é a Entidade máxima na hierarquia das demais entidades que tratam da problemática de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional. A OIT trata destas questões através de suas Convenções, intituladas “Convenções da OIT”.

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Fez-se uma análise das Convenções que poderiam ser do interesse das condições de Segurança e Saúde Ocupacional nos ambientes de trabalho ferroviários e para aqueles profissionais que trabalham em ferrovias e atividades de apoio (Oficinas de Locomotivas e Vagões e similares).

Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT

As Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados- Membro.

Convenção N° 174- Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, 1993

Esta Convenção se aplica às instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores, ou seja, a riscos de acidentes que, pelas suas proporções (ou potencial de danos), afetam não somente a área industrial, mas também, a comunidade circunvizinha, causando-lhe danos os mais variados, tais como desabamentos, explosões, quebra de vidros das janelas e similares.

Convenção N° 170- Segurança na Utilização de Produtos Químicos, 1990

Esta Convenção se aplica a todos os ramos da atividade econômica em que são utilizados produtos químicos, exceto a artigos que, sob condições normais de uso, não expõem os trabalhadores a um produto químico perigoso.

Convenção N° 148- Meio Ambiente de Trabalho (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações), 1977

Esta Convenção é aplicável a todos os ramos da atividade econômica.

Convenção N° 81- Inspeção do Trabalho, 1947

Esta Convenção é aplicável ao sistema de inspeção do trabalho.

7.1.15 LEGISLAÇÃO E NORMAS NACIONAIS

A legislação brasileira de interesse da Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional é a Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977, seguida pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 (NRs). Há, ainda, as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR) que foram alteradas, recentemente, passando a ser intituladas NR31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura). As Normas que tratam de locais confinados (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) e de Serviços Hospitalares (Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Assistência à Saúde ) estão, ambas, em fase de consulta popular. No decorrer dos itens seguintes esta Legislação e Normas ora citadas serão melhor discriminadas.

Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977

A Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 “Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho” podendo ser encontrada, na íntegra, no site do Ministério do Trabalho e Emprego:

www.mtb.gov.br/Temas/SegSau/Legislacao/Leis/Conteudo/1974.pdf

Esta Lei é apresentada em forma de Seções e Artigos a elas correspondentes e respectivos Incisos e Parágrafos, conforme abaixo discriminado.

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SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 156 Compete às Delegacias Regionais do Trabalho – DRT:

I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;II - determinar as obras e reparos que se façam necessárias;III - impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas.

Art. 157 Cabe às Empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar para evitar a ocorrência de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pela DRT;

IV - facilitar a fiscalização da DRT.

Art. 158 Cabe aos Empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho e as instruções de segurança e saúde ocupacional

II - colaborar com a empresa no que trata da Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) não observar as instruções do empregador (ordens de serviço);

b) não usar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, fornecidos pela Empresa;

SEÇÃO II - DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO

Art. 160 Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela DRT

§ 1º - Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, que a empresa fica obrigada a comunicar, prontamente, à DRT.

§ 2º - É facultado às empresas solicitar prévia aprovação, pela Delegacia Regional do Trabalho, dos projetos de construção e respectivas instalações.

Art. 161 O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra;

§ 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo setor competente da DRT e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

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SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS

Art. 162 As empresas, estarão obrigadas a manter Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

a) As Empresas serão classificadas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;

b) Serão definidos:

- o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique;

- a qualificação exigida para os profissionais do SESMT e o seu regime de trabalho;

- as atribuições dos membros do SESMT;

Art. 163 Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

Parágrafo único - O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA (s).

Art. 164 Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados;

§ 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

§ 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

§ 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

§ 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

Art. 165 Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual – EPI - adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Art. 167 O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho - CA.

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SEÇÃO V - DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO

Art. 168 Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.

§ 1º - Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia.

§ 2º - outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer.

§ 3º - O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações insalubres e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois anos.

§ 4º - O mesmo exame médico será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabalho (exame demissional)

§ 5º - Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos.

Art. 169 Será obrigatória a notificação das doenças profissionais

SEÇÃO VI - DAS EDIFICAÇÕES

Art. 170 As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem.

Art. 171 Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito (altura do piso ao teto);

Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho;

Art. 172 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.

Art. 173 As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.

Art. 174 As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza.

SEÇÃO VII - DA ILUMINAÇÃO

Art. 175 Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.

§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

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§ 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento.

SEÇÃO VIII - DO CONFORTO TÉRMICO

Art. 176 Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.

Parágrafo único - A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.

Art. 177 Se as condições do ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

SEÇÃO IX - DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Art. 180 Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas.

Art. 181 Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.

SEÇÃO X - DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Art. 182 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre:

I - as precauções de segurança na movimentação de materiais nos locais de trabalho, os equipamentos a serem obrigatoriamente utilizados e as condições especiais a que estão sujeitas a operação e a manutenção desses equipamentos, inclusive exigência de pessoal habilitado ;

II - condições de segurança e higiene relativas aos recipientes e locais de armazenagem e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;

III - a obrigatoriedade de indicação de carga máxima permitida nos equipamentos de transporte, dos avisos de proibição de fumar e de advertência quanto à natureza perigosa ou nociva à saúde das substâncias em movimentação ou em depósito, bem como das recomendações de primeiros socorros e de atendimento médico e símbolo de perigo, segundo padronização internacional, nos rótulos dos materiais ou substâncias armazenados ou transportados.

SEÇÃO XI - DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Art. 184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Art. 185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.

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Art. 186 proteção das partes móveis, distância entre partes móveis, vias de acesso às máquinas e equipamentos.

SEÇÃO XII - DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO

Art. 187 As caldeiras, equipamentos e recipientes em geral que operam sob pressão deverão dispor de válvula e outros dispositivos de segurança, que evitem seja ultrapassada a pressão interna de trabalho compatível com a sua resistência.

Parágrafo único - revestimento interno, localização, inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho;

§ 1º - Toda caldeira será acompanhada de "Prontuário", com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.

§ 2º - O proprietário da caldeira deve ter o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções e reparos;

§ 3º - Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia da DRT

SEÇÃO XIII - DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

Art. 189 Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 190 O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

Parágrafo único - As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.

Art. 191 A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual pelo trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização.

Art. 192 O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectiva-

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mente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Art. 193 São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Art. 194 O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

Art. 195 A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as Normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de Perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de Perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará Perito Habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

Art. 197 Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

SEÇÃO XIV - DA PREVENÇÃO DA FADIGA

Art. 198 É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.

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Art. 199 Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.

Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.

SEÇÃO XV - DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO

Art. 200 Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:

I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;

II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;

III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos medidas preventivas adequadas e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados;

IV - proteção contra incêndio em geral, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação nos corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização;

V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento profilaxia de endemias;

VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou a pressões anormais no ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos e dos limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias;

VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais;

VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.

Parágrafo único - Tratando-se de radiações ionizantes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico.

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SEÇÃO XVI DAS PENALIDADES

Art. 201 As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão pu

nidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o mesmo valor.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, as entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.

§ 1º - Ao Delegado de Trabalho Marítimo ou ao Delegado Regional do Trabalho, conforme o caso, caberá promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho em relação ao trabalhador avulso.

Art. 4º O Ministro do Trabalho relacionará os artigos do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, cuja aplicação será fiscalizada exclusivamente por engenheiros de segurança e médicos do trabalho.

7.1.16 Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/78 Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NR) instituídas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego constam no Capítulo V, Título II da CLT, regulamentando a Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977. A sua finalidade é disciplinar as questões de Segurança e Saúde Ocupacional, nos ambientes de trabalho. Sua observância é obrigatória, por todos aqueles que possuam empregados regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Atualmente várias destas Normas estão sendo submetidas a consulta pública ou “em revisão”, para serem alteradas posteriormente, objetivando a sua melhoria contínua na área de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Apresenta-se, a seguir, uma síntese de tais Normas.

NR 1 – Disposições Gerais

Esta Norma estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos Empregadores e dos Empregados no tocante a este tema específico. Diz, ainda, que a Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST - é o órgão de âmbito nacional, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela coordenação, controle e supervisão das atividades de Segurança, Meio Ambiente de Trabalho e Saúde Ocupacional - SMS.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da CLT.

NR 2 – Inspeção Prévia

Esta Norma disciplina as situações em que as Empresas deverão solicitar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a realização de Inspeção Prévia em seus

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estabelecimentos, bem como a forma de sua realização, para requerer o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). Diz, também, quando a Declaração de Instalações (DI) pode ser apresentada pela

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Empresa, em substituição ao CAI.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da CLT.

NR 3 – Embargo ou Interdição

Esta Norma define as situações em que as Empresas se sujeitam a sofrer uma paralisação (parcial ou total) de seus serviços, máquinas ou equipamentos. Estabelece, também, os procedimentos a serem observados pela fiscalização da DRT, na adoção de medidas punitivas, no tocante à segurança e medicina do trabalho ou sempre que o auditor fiscal encontrar, no ambiente laboral, risco grave e iminente para o trabalhador. Fornece meios para que se identifique as situações de “risco grave e iminente” em que se aplicam as punições de “embargo” ou “interdição”. Um Laudo Técnico, elaborado pelo Auditor Fiscal da DRT, é necessário, para caracterizar e justificar a interdição ou embargo, segundo esta Norma. Algumas situações de risco grave e iminente estão explicitadas, por exemplo, na NR 13 (caldeiras e vasos sob pressão) ou na NR 15 (operações insalubres, envolvendo ruído e calor).

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 161 da CLT.

NR 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador, no local de trabalho. Fazem parte do SESMT os seguintes Profissionais: Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho (todos, de nível superior, com cursos de Especialização em suas respectivas áreas) e ainda, o Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (atualmente, sendo substituído pelo Técnico de Enfermagem do Trabalho, profissão ainda não regulamentada). Para o dimensionamento do SESMT tem-se que recorrer à Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constante no Quadro I da NR 4, no site:

(www.mtb.gov.br/Temas/SegSau/Legislacao/Normas/conteudo/nr04/nr04b.asp) onde consta, em função da Atividade da Empresa, a respectiva graduação de risco (risco 1, desprezível; risco 2, pequeno; risco 3, médio e risco 4, alto). No Quadro II da NR 4 (www.mtb.gov.br/Temas/SegSau/Legislacao/Normas/conteudo/nr04/nr04i.asp), colocando-se na coluna do grau de risco a classificação de risco correspondente e na linha superior (topo da tabela) o número de empregados da empresa, ter-se-á, no cruzamento destas duas linhas (horizontal e vertical), o número mínimo de profissionais necessários para compor o SESMT da Empresa).

EXEMPLO: se uma empresa foi caracterizada como de risco 4 e ela possui 260 empregados, entrando-se com estes dados no QUADRO II da NR 4, a seguir, teremos que ter no SESMT da Empresa: 3 Técnicos de Segurança do Trabalho; 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho em tempo parcial, e 1 Médico do Trabalho, em tempo parcial. O tempo integral de um Profissional da área técnica, de nível superior (Engenheiro de Segurança do Trabalho), é de 6 horas/dia e o tempo parcial, de 3 horas/dia). Idem, para o Médico do Trabalho. O asterisco ( * ), no Quadro, indica trabalho em tempo parcial. O Técnico de Segurança do Trabalho, Auxiliares de Enfermagem do Trabalho e Enfermeiros do Trabalho são obrigados a trabalhar 8 horas, diariamente. A Profissão de Técnico de Enfermagem do Trabalho ainda não está

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regulamentada, no Brasil, estando estes Profissionais substituindo, gradativamente, os Auxiliares de Enfermagem do Trabalho.

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Quadro 9.1- Quadro de Dimensionamento do SESMT

Fonte: Central de Documentos – Medicina e Segurança do Trabalho www.centraldocumentos.com.br/nr4.asp

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.

NR 5 – Comissão Interna para Prevenção de Acidentes - CIPA

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, de organizar e manterem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com a finalidade de prevenirem a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, através de sugestões e recomendações que minimizem, controlem ou eliminem estas situações indesejáveis. São, também, os principais responsáveis pela elaboração do mapa de risco da Empresa (mapeamento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos). Estes riscos devem estar discriminados em lay-out / desenho que deve ser afixado nas proximidades da entrada de todas as áreas de trabalho. O mapa de risco apresenta somente dados qualitativos, aferidos de acordo com a sensibilidade dos empregados do setor sob análise (devem atestar sensação de calor, frio, ruído elevado, etc). Símbolos, círculos de tamanhos diferenciados e cores são usados para elaborar o mapa de risco, em planta (círculos grandes, risco grande; círculo médio, risco médio; e círculo pequeno, risco pequeno). Se o círculo é pintado internamente de vermelho, significa risco químico (gases, vapores, poeiras, ácidos, etc.); de cor verde, risco físico (ruído, umidade, calor, etc.); de cor marrom, risco biológico (fungos, bactérias, bacilos, etc); de cor amarela, risco ergonômico (má postura, pressa, atividade monótona ou repetitiva, etc); e de cor azul, risco mecânico (risco de acidentes por meios mecânicos: partes móveis de máquinas; equipamentos; choques elétricos e outros). Pode existir a colaboração do SESMT para com a CIPA, para a elaboração do Mapa de Riscos. Da mesma forma que o procedi-mento adotado para o SESMT, o número de seus componentes da CIPA é calculado a partir de Quadros. Entretanto, estes Quadros não são idênticos e tem-se que obter o download do arquivo, no caso da CIPA, em PDF e dele retirar os dados que se deseja.

EXEMPLO: suponhamos uma atividade de extração de Petróleo e Gás. Obtivemos no site, abaixo, a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.gov.br clicando em Inspeção do Trabalho – Segurança e Saúde – Legislação – Normas Regulamentadoras e finalmente em NR5, a página da Internet de acesso ao arquivo da NR 5 – CIPA.

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A partir do endereço eletrônico obtido da forma acima, pode-se agora, encontrar o arquivo da NR 5 – CIPA, em PDF. Uma vez aberto o ARQUIVO em PDF, na página 14 do mesmo, tem-se um Quadro, que denominamos aqui de Quadro 9.2 e onde obtem-se a relação do CNAE, já citada. Encontra-se, nesta Relação do CNAE, a informação de que a atividade de extração de petróleo e gás natural é do grupo C1.

Quadro 9.2- Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA

CNAE Descrição da Atividade Grupo10.00-6 Extração de carvão mineral C-111.10-0 Extração de petróleo e gás natural C-111.20-7 Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros C-113.10-2 Extração de minério de ferro C-1

Fonte: Ministério do Trabalho e emprego – MTE (www.mte.gov.br)

Agora, no Quadro 9.3 – Dimensionamento de CIPA – pág. 7 do Arquivo em PDF, temos para o Grupo C1 (Nº de empregados no estabelecimento de 51 a 80 empregados), que contém o número desejado (60 empregados), um número de membros da CIPA composto da seguinte forma: 3 efetivos e 3 suplentes.

QUADRO 9.3- Dimensionamento de CIPA (Supondo Empresa com 60 Empregados)

Grupos N° de Empregados N° de Membros da CIPA no Estabelecimento C1 0 a 19 0 Efetivos , 0 Suplentes C1 20 a 29 1 Efetivo , 1 Suplente C1 30 a 50 1 Efetivo , 1 Suplente C1 51a 80 3 Efetivos , 3 Suplentes

A CIPA tem que ser constituída, obrigatoriamente, em igual número, por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto, preferencialmente entre profissionais dos setores de maior risco da empresa) e por representantes do empregador (indicados pelo empregador). No Quadro acima vê-se que esta Empresa terá que ter, obrigatoriamente 3 (três) Representantes dos Empregados e 3 (Representantes do Empregador), membros efetivos e igual número de Suplentes par cada Categoria. Logo, serão 12 Membros, entre titulares e suplentes, ao todo, compondo esta CIPA

O Presidente da CIPA é indicado pelo Empregador, dentre os seus representantes. O Vice-Presidente da CIPA é definido, entre os membros representantes dos empregados eleitos (titulares): eles decidem, em reunião, qual será, dentre os eleitos (titulares) o que deverá representá-los, na Vice-Presidente, “não precisando ser o mais votado”, portanto.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 163 a 165 da CLT.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

Esta Norma apresenta os requisitos legais para a fabricação e comercialização (inclusive importação) de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); a necessidade de

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uso correto e adequado destes EPIs; a exigência legal de existência da Marca do Produto e do Certifica-

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do de Aprovação do Ministério do Trabalho – (CA) nos mesmos (com atualização periódica destes CAs). Além disto constam nesta Norma as responsabilidades do empregador (de fazer a manutenção dos EPIs; de fiscalizar a sua utilização; de dar treinamento; e de orientar quanto ao uso correto destes Equipamentos de Proteção Individual, etc.)

A NR 6 também discrimina as responsabilidades do empregado (de usar, cuidar da conservação e limpeza, etc); do fabricante (de registrar a marca e providenciar o Certificado de Aprovação, etc); do importador (de regularizar o produto no país, a marca e o CA) e do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (de fiscalizar as Empresas Importadoras, a validade dos Certificados de Aprovação e as Empresas fabricantes de produtos nacionais (também lhe cabe efetuar testes e fornecer os CA e/ou credenciar empresas idôneas para tal., etc.).

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de ocorrência de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e;c) Para atender a situações de emergência.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 166 e 167 da CLT.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Todos os empregados da Empresa são monitorados, individualmente, objetivando a identificar os que estão expostos a agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Compete ao empregador:

a) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

b) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

c) Indicar, entre os médicos dos SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

d) No caso de a empresa estar desobrigada a manter médico do trabalho de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR são os artigos 168 e 169 da CLT.

NR 8 – Edificações

Esta Norma estabelece os requisitos técnicos mínimos, de segurança e salubridade, a serem observados pelas edificações que abrigam empregados, para que,

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durante o desenvolvimento de suas atividades/operações laborativas não venham a sofrer acidentes ou a contrair doenças ocupacionais decorrentes de falhas ou incorreções existentes nestes

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ambientes de trabalho (altura do piso ao teto (pé direito) em desacordo com as normas da ABNT; falta de área suficiente para circulação segura de pessoas, veículos e materiais pelos ambientes de trabalho; pisos desnivelados ou escorregadios; ventilação e iluminação insuficiente ou inadequada ao ambiente de trabalho; etc.). Esta Norma apresenta uma preocupação que existe no sentido de se proporcionar aos ocupantes e freqüentadores das edificações (empregadores, empregados e clientes, inclusive) as melhores condições possíveis de segurança, conforto, satisfação e bem estar.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 170 a 174 da CLT.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, inclusive.

O PPRA deve estar articulado com o PCMSO e demais normas regulamentadoras. Consideram-se riscos ambientais os riscos físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

O PPRA deverá ter a seguinte estrutura mínima:

- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;- Estratégia e metodologia de ação;- Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados;- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Isto gerará um Relatório Anual, que deve ser apreciado pela CIPA, inclusive.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 175 a 178 da CLT.

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta Norma estabelece as condições mínimas para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em todas as suas etapas (elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação), observando-se, para tanto, as normas técnicas vigentes (ABNT e outras, inclusive Internacionais) e também trata da obrigatoriedade de somente profissional qualificado e habilitado (através de treinamento comprovado) trabalhar em instalações elétricas. Também procura salvaguardar a vida dos usuários destes equipamentos e de terceiros, em quaisquer das fases, de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, procurando, inclusive, zelar pelo seu conforto, além da segurança e saúde. A Norma também trata das medidas preventivas para evitar a ocorrência de acidentes elétricos, dando ênfase à necessidade de isolamento da fiação elétrica, aterramento das máquinas e equipamentos elétricos e à instalação de pára-raios.

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A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 179 a 181 da CLT.

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Esta Norma apresenta os requisitos mínimos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, como manual, de modo a evitar a ocorrência de acidentes no local de trabalho, a obstrução de áreas de circulação e o acesso a extintores e às saídas de emergência, em casos de incêndio ou pânico. Enfatiza a questão da operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Da mesma forma procede no que se refere ao transporte manual e mecânico de sacas, estabelecendo o limite máximo de sacas, para cada uma destas modalidades de transporte. No que se refere ao armazenamento de materiais, estabelece distâncias mínimas entre cargas; entre cargas e paredes e recomenda a não aproximação da carga, do teto. Também estabelece a necessidade de delimitação de áreas para armazenamento de materiais e a largura das vias de circulação, em função da largura dos veículos industriais que circulam nas vias internas do ambiente industrial.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 182 e 183 da CLT.

NR 12 – Máquinas e Equipamentos

Esta Norma discrimina as medidas preventivas a serem adotadas na utilização de máquinas e equipamentos; a distância mínima de segurança recomendável entre estas máquinas e/ou equipamentos e indica seus respectivos pontos móveis e partes perigosas em geral. Apresenta informações a respeito dos cuidados que deve-se ter com seus pontos perigosos e a necessidade de proteção de suas partes móveis em geral, com guardas de proteção e dispositivos similares. Idem, quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a sua operação segura; os cuidados a serem mantidos no ato de sua manutenção e limpeza e os dispositivos manuais e eletrônicos de prevenção e proteção existentes e recomendáveis para evitar-se a ocorrência de acidentes no uso destes produtos. Esta Norma estabelece requisitos mínimos de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos e para assentos e mesas. Contém, anexos à norma, requisitos para a operação segura de moto-serras e de cilindros de massa.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 184 a 186 da CLT.

NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão

Esta Norma estabelece os requisitos técnicos e legais relativos à instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão e também estabelece que esses equipamentos têm que ser supervisionados por um profissional qualificado e habilitado. Exigência de treinamento se faz necessária para o Operador da Caldeira, com parte prática realizada, obrigatoriamente, na própria caldeira que operará. Constam nesta Norma os seguintes Anexos: Anexo I A – Currículo Mínimo para treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras; Anexo II A – Requisitos para certificação de “Serviço próprio de inspeção de equipamentos”; Anexo I B – Currículo mínimo para “Treinamento na operação de unidades de processo”; Anexo II B – Requisitos para certificação de “Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos”; Anexo III B – Especificação dos equipamentos onde a Norma deve ou não ser aplicada; Anexo IV B – Classificação de Vasos de Pressão.

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A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

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NR 14 – Fornos

Esta Norma contém as recomendações técnicas e legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais; proteção refratária para conforto térmico dos operadores e cuidados com a emissão de gases da chaminé, para a comunidade externa, inclusive.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 187 e 188 da CLT.

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Esta Norma apresenta, em seus 14 Anexos os agentes insalubres de natureza física (ruído, calor, umidade, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, vibrações mecânicas, frio, etc), química (gases, poeiras, vapores, névoas, neblina, fumaça, fumos metálicos, etc.) e biológica (bactérias, fungos, vírus, bacilos, riquétsias e outros). Estabelece Limites de Tolerância para alguns agentes ambientais (ruído, gases e vapores, etc.) e os critérios técnicos e legais que devem ser adotados para avaliar-se (qualitativa e/ou quantitativamente) e caracterizar-se as atividades e operações insalubres e o adicional devido para cada caso (insalubridade: máxima (40% do Salário Mínimo; média (20% do Salário Mínimo) ou mínima (10% do Salário Mínimo). Algumas categorias profissionais recebem estes adicionais em percentuais calculados sobre o salário base da categoria (acordo, em contratos coletivos de trabalho, da categoria profissional) ao invés de sobre o salário mínimo. A NR 15 possui 14 Anexos, a seguir discriminados:

- Anexo 1 – Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;- Anexo 2 – Limites de tolerância para ruído de impacto;- Anexo 3 – Limites de tolerância para exposição ao calor;- Anexo 4 – Limites de tolerância para iluminação (revogado pela Portaria 3751, de 23/11/90).- Anexo 5 – Limites de tolerância para radiações ionizantes;- Anexo 6 – Trabalhos sob condições hiperbáricas;- Anexo 7 – Radiações não ionizantes;- Anexo 8 – Vibrações;- Anexo 9 – Frio;- Anexo 10 – Umidade;- Anexo 11 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no local de trabalho;- Anexo 12 – Limites de tolerância para poeiras minerais;- Anexo 13 – Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por Inspeção realizada no local de trabalho (avaliações qualitativas); - Anexo 13 A – Benzeno;- Anexo 14 – Agentes biológicos.A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 a 192 da CLT.

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Fig 9.3- Agentes ambientais que conferem Adicionais de Insalubriade, segundo a NR-15

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

Esta Norma define os critérios técnicos e legais a serem usados para avaliar-se e caracterizar-se as atividades e operações perigosas com inflamáveis e/ou explosivos, a partir de quadros que delimitam, tecnicamente, áreas de risco e/ou atividades/operações de risco. Caracteriza, através do ponto de fulgor, as substâncias inflamáveis e combustíveis e considera, somente, para efeito de pagamento de adicional de periculosidade, as inflamáveis e não as combustíveis. No caso particular dos explosivos, a área em situação de periculosidade é função de sua quantidade e tipo de material explosivo (pólvora, espoleta, dinamite, etc.). O adicional de periculosidade é de 30% do salário base da categoria profissional, sem quaisquer acréscimos e vantagens. A NR 16 considera perigosas as seguintes atividades/operações:

- Anexo 1 – Atividades e operações perigosas com explosivos;

- Anexo 2 – Atividades e operações perigosas com inflamáveis;

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 193 a 197 da CLT.

Sobre o Adicional de Periculosidade, há a se considerar, ainda, o abaixo:

- PORTARIA N.º 3.393, de 17 de Dezembro de 1987 – Trata da exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas. Esta Portaria adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, o

AVALIAÇÃO

QUALITATIVAQUANTITATIVA

L. T.NaturezaConcentraçãoTempo

Inspeçãono

Local de Trabalho

Condições Hiperbáricas - Anexo 6Agentes Químicos - Anexo 13Agentes Biológicos -Anexo 14Radiações Não Ionizantes -Anexo 7

Frio - Anexo 9 Umidade - Anexo 10

Ruído (Contínuo : Anexo 1 e Intermitente Anexo 2)Vibrações - Anexo 8 Calor - Anexo 3 Radiações Ionizantes - Anexo 5Agentes Químicos - Anexo 11 Poeiras Minerais - Anexo 12

InsalubridadeMáxima 40%Média 20%Mínima 10%

Salário Mínimo ou

Salário Base da Categoria

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"Quadro de Atividades e Operações Perigosas", aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN. Diz, ainda, esta Portaria, que o trabalho nas condições enunciadas neste Quadro assegura ao empregado o adicional de periculosidade, em conformidade com o Parágrafo 1º do artigo 193 da CLT.

- A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, instituiu a remuneração adicional para quem exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade. No mesmo ano, em 26 de dezembro, ela foi regulamentada pelo Decreto nº 92.212. Entretanto, menos de um ano depois, a lei ganhou nova regulamentação com a edição do Decreto 93.412, de 14 de outubro de 1986, que revoga o anterior.

NR 17 – Ergonomia

Esta Norma estabelece as condições para o planejamento do trabalho e do local de trabalho, de modo a preservar as condições psicofisiológicas dos trabalhadores, como também, proporcionar um máximo de segurança, conforto, bem estar e desempenho eficiente nas tarefas executadas. Define que, no transporte manual de cargas o peso transportado por um trabalhador não deve comprometer a sua saúde e segurança e que o mesmo deve receber treinamento para tal. As mulheres e menores devem transportar pesos sempre menores que os homens. Diz, ainda, que nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes (salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou de análise de projetos, etc) são recomendados níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152. O Nível de Ruído Aceitável em locais com estes usos e características, quando não definido nesta Norma, para efeito de conforto acústico é de até 65 dB (A). O Índice de Temperatura Efetiva (TE) deve situar-se entre 20 e 23oC no; a Velocidade do Ar não deve ser superior a 0,75m/s e a sua umidade relativa não deve ser inferior a 40% .

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Estabelece normas de planejamento e organização para implantar procedimentos que visam a garantir a segurança e a saúde trabalho nas atividades/operações realizadas na construção civil. Esta Norma determina que seja elaborado o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, que é aplicado para canteiros de obras; áreas de vivência; demolições; escavações, fundações e desmonte de rochas; atividades envolvendo a carpintaria, armações de aço, estruturas de concreto, estruturas metálicas, operações de soldagem e de corte a quente; estruturas de proteção contra quedas (construção de andaimes, bandejas de proteção, guarda-corpos, rodapés, etc); serviços de construção e manutenção de telhados; trabalhos em locais confinados; instalação e manutenção de sinalização de segurança e atividades relacionadas com o estabelecimento da ordem e limpeza nos locais de trabalho; e atividades de treinamento, dentre outras.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT.

NR 19 – Explosivos

Esta Norma estabelece os requisitos necessários para a garantia da segurança e manutenção da integridade física daqueles que desenvolvem atividades e/ou participam de operações envolvendo explosivos nas suas diversas formas (estocagem, manuseio e transporte de explosivos em geral). Define os riscos e faz

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recomendações acerca das medidas preventivas e de controle a serem tomadas em ambientes onde existem explosivos armazena-

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dos. Idem, durante o seu manuseio e transporte. Esta Norma também apresenta os diversos tipos de explosivos e sua classificação. Versa também sobre construção segura de paióis.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT.

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta Norma estabelece os requisitos necessários à manutenção das condições de segurança e de proteção da integridade física dos que atuam em atividades ou participam de operações envolvendo o armazenamento, o transporte e o manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis, de gás liquefeito de petróleo (GLP) e outros gases inflamáveis. Define os riscos e recomenda medidas preventivas e de controle a serem adotadas nos locais onde estes líquidos inflamáveis e/ou explosivos ficam armazenados.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II a IV da CLT.

NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto

Esta Norma apresenta as medidas preventivas e de controle a serem tomadas em atividades a céu aberto tais como minas, pedreiras e outras. Trata também da obrigatoriedade de ter-se abrigos contra as intempéries e a insolação excessiva, além de refeitórios e instalações sanitárias adequadas, nestas atividades, em particular. Alguns EPIs são indispensáveis, tais como as capas de chuva impermeáveis, por exemplo, para proteção, em dias de chuva, contra a ação da chuva, do vento e da umidade.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso V da CLT.

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

A NR 22 determina métodos e procedimentos nos locais de trabalho que proporcionem aos empregados satisfatórias condições de segurança e saúde no trabalho de mineração. A Norma estabelece os seus campos de aplicação, quais sejam: Minerações subterrâneas; Minerações a céu aberto; Garimpos; Beneficiamentos minerais; e Pesquisa Mineral. Discrimina as atribuições e competência da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração – CIPAMIN e de seus respectivos Membros; apresenta a necessidade de elaboração e implementação do PCMSO da Empresa, do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e de elaboração do Mapa de Riscos da Empresa, pela CIPAMIN.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são o artigo 200 inciso III da CLT.

NR 23 – Proteção Contra Incêndios

Esta Norma estabelece medidas de prevenção, proteção e combate a incêndios que devem ser adotadas, nas Empresas. Determina que as Empresas disponham, nos locais de trabalho, de saídas de emergência e de instalações fixas e móveis para combate a incêndios. Fornece meios para se definir o número e tipo de extintores de incêndio portáteis necessários, em função da área a proteger.

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A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso IV da CLT.

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NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Esta Norma estabelece a necessidade de se manter adequadas condições de higiene nos locais de trabalho, nas instalações sanitárias, alojamentos, vestiários, refeitórios e similares. Também discrimina os aspectos de conservação predial e de conforto a serem observados nos locais de trabalho (ventilação, iluminação e outros). Estabelece o número de vasos sanitários necessários nos banheiros, em função do número de prováveis usuários. Idem, para lavatórios, chuveiros, etc.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT.

NR 25 – Resíduos Industriais

Esta Norma apresenta as medidas a serem tomadas pelas empresas a respeito do destino final a ser dado a seus resíduos industriais (sólidos, líquidos e gasosos) e esgotos sanitários, isto visando a preservação e proteção da saúde de seus empregados e atendendo aos interesses da preservação e proteção do meio ambiente interno e extramuros (tudo isto, em conformidade com a legislação vigente: municipal, estadual e federal).

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VII da CLT.

NR 26 – Sinalização de Segurança

Esta Norma estabelece a padronização das cores utilizadas como sinalização de segurança, nos ambientes de trabalho, com o objetivo de delimitar áreas, identificar dispositivos e equipamentos de segurança, tubulações e características dos líquidos que circulam em seu interior, recipientes e seus conteúdos, pontos perigosos de máquinas e equipamentos, guardas protetoras e similares.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso VIII da CLT.

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego

Esta Norma define os requisitos necessários para o registro profissional, no MTE, do Técnico de Segurança do Trabalho, para que possa exercer a função de Técnico de Segurança do Trabalho e regulamenta esta profissão junto ao MTE.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 3° da lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985, regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986.

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

Esta Norma estabelece o procedimento de autuação, pelo MTE, por infração às Normas Regulamentadoras e determina os procedimentos a serem adotados pela fiscalização no que diz respeito aos prazos que as empresas têm para corrigir as irregularidades levantadas e apontadas pelo Auditor Fiscal do MTE. Também especifica o valor das multas a serem impostas aos infratores, caso não atendam aos termos da autuação, na forma especificada.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 201 da CLT.

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NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta Norma estabelece os procedimentos de segurança e saúde ocupacional a serem observados na área portuária, e nas atividades e operações ali desenvolvidas. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações, tanto a bordo como em terra, bem como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e em instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. Também há necessidade de elaboração do PPRA e PCMSO nestas atividades. Devem existir Planos de Controle de Emergência (PCE) e Planos de Ajuda Mútua (PAM), nestas áreas. O Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) e a Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) devem ser criados objetivando a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais na área, atividades e operações portuárias, bem como, discutir acidentes ocorridos e propor medidas de controle para que os mesmos não venham a ocorrer, novamente, em futuro. Haverá, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (SIPATP). Da mesma forma, deve, também, ser elaborado o Mapa de Risco, pela CPATP.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 da CLT.

NR 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Esta Norma aplica-se aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional ou estrangeira, utilizadas no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como às plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e às embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e a outras, oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 da CLT.

NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura

Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades. Também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

Esta Norma foi aprovada pela Portaria nº 86 de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego e substitui, a partir da data em que entrar em vigor, as antigas Normas Regulamentadoras Rurais (NRR). No seu Anexo II constam os “Prazos para obrigatoriedade de observância dos itens da NR 31”, alguns sub-itens com prazo de 2 anos (máquinas móveis motorizadas ou implementos agrícolas); prazo de 1 ano; prazo de 180 dias; e sem prazo (caso de máquina adquirida após a publicação desta Norma). Há outros prazos dependentes da data do final do mandato das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR em funcionamento na data da publicação desta Norma e alguns itens não citados neste Anexo II, com prazo de 90 dias para seu cumprimento. Recomenda-se ver os itens destas Normas no Diário Oficial da União de 04 de Março de 2005, pág. 105 (Portaria 86 de 3 de março de 2005).

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Esta Norma, portanto, substituirá as Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, que vigorarão até que esta Norma possa ser implantada (alguns subitens já tiveram seus prazos vencidos, pois há prazos que variam de 90 dias a partir da data de publicação (04 de Março de 2005) até o máximo de 2 anos), conforme consta no parágrafo acima.

NR 32 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde

Esta Norma estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de prevenção e proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores de estabelecimentos de assistência à saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 da CLT.

6.2.3 Resumo e Significado das Normas Regulamentadoras Rurais (s endo substituídas, gradativamente, pela NR 31)

NRR 1 - Disposições Gerais

Esta Norma estabelece os direitos e deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, nesta região. A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacional competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e higiene do trabalho rural, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPAT Rural e o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, na área rural.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154 a 159 da CLT.

NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR)

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade das empresas rurais, em função do número de empregados que possuam, de organizarem e manterem em funcionamento os Serviços Especializados em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SEPATR), visando à prevenção da ocorrência de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais, no meio rural. A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter

em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 162 da CLT.

NRR 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR)

Esta Norma diz que, empregador rural que mantenha a média de 20 (vinte) ou mais trabalhadores fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por

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estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 163 a 165 da CLT.

NRR 4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI

Esta Norma estabelece a obrigatoriedade de que os empregadores rurais forneçam, gratuitamente, a seus empregados, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, a fim de protegê-los dos infortúnios laborais.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 da CLT.

NRR 5 - Produtos Químicos

Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do Trabalho Rural a serem observados no manuseio de produtos químicos, visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Apresenta o conceito de agrotóxicos, fertilizantes e corretivos do solo, dentre outros produtos. A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 da CLT.

NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Antes da publicação da NR33 existiam na legislação brasileira, as seguintes referências: NR18( item 18.20), Norma ABNT NBR 14.606 e ABNT NBR 14.787.O Ministério do Trabalho Norte Americano(OSHA) utiliza o Código 29 CFR 1910.146 para estabelecer requisitos de segurança a entrada em espaços confinados, com atenção para: procedimentos, permissão de entrada, treinamento e conscientização, emergência.Esta NR deverá estar integrada com as demais NR como, por exemplo, a NR6(EPI), NR7(PCMSO), NR9(PPRA) E NR10(RISCOS ELÉTRICOS), NR18(Segurança e Saúde na Indústria da Construção) e NR22(Segurança e Saúde no Trabalho de Mineração) visando garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais no trabalho.Considera-se espaço confinado como sendo qualquer área não projetada para ocupação humana que possua ventilação deficiente para remover contaminantes, bem como, ainda, os locais onde ocorra falta de controle da concentração de oxigênio presente no ambiente.

A fundamentação legal que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 da CLT.

7.1.17 Normas Internacionais de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional 7.1.17.1 Norma OHSAS 18000 - Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional - SMS

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A Norma OHSAS 18000 (Occupational Health and Safety Assessment Series) é um Guia para Implementação de “Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional” nas Empresas.

A Norma OHSAS 18001 (Especificações para Avaliação da Saúde Ocupacional e da Segurança do Trabalho) bem como a OHSAS 18002 (Diretrizes para a Implementação da OHSAS 18001) foram desenvolvidas para atender à demanda existente por parte das Empresas, que insistiam em afirmar que havia necessidade urgente, de ser elaborada uma nova Norma, a exemplo da Série ISO 9000 (Normas de Qualidade) e Série ISO 14000 (Normas de Meio Ambiente) para servir como um Padrão de Referência, reconhecido a Nível Mundial, para “atestar as reais condições de saúde ocupacional e segurança do trabalho” existente nas Empresas. A partir da elaboração destas Normas tornou-se possível avaliar e certificar as Empresas que atendem às diretrizes impostas por elas.

A OHSAS 18001 foi desenvolvida para ser compatível com a ISO 9001:1994 e ISO 14001:1996, Normas relacionadas a Sistemas de Gestão da Qualidade e do Meio Ambiente, respectivamente, objetivando facilitar a integração entre Sistemas de Gestão voltados para a Qualidade, para o Meio Ambiente e para a Segurança e Saúde Ocupacional.

Para o desenvolvimento desta especificação OHSAS foi utilizada a BS 8800:1996 (Diretrizes para um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional), DNV (Norma para Certificação de Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional (OHSMS): 1997”), Série UNE 81900 de Normas para a prevenção de riscos ocupacionais, etc.

É importante citar, entretanto, que o atendimento a esta série de Especificações para Avaliação da Saúde Ocupacional e da Segurança “não confere imunidade contra o atendimento a requisitos legais”. Subtende-se que uma Empresa certificada pela OHSAS 18000 tenha seus riscos de acidentes e doenças ocupacionais minimizados, bem como redução de prejuízos decorrentes de perda de tempo, danos materiais, custos econômicos e financeiros e outras perdas e em decorrência destes fatos os custos econômicos e financeiros dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais são menores. Mas isto não é uma regra. O que se pode garantir é que Empresas que estejam conforme com a Norma OHSAS, ao serem auditadas, constata-se que geralmente sofrem um processo de melhoria contínua nas questões afetas à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, fruto dos requisitos que estas Normas exigem que as empresas cumpram, a favor da prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Logo, se há realmente um bom Sistema de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, obviamente, tem que ser esperado uma redução dos índices de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, o que influencia no valor das Taxas de Freqüência e Taxa de Gravidade dessas empresas. A melhoria contínua, se ocorre, realmente, deve ser atestada por vários parâmetros e estas taxas são um desses.

As Normas OHSAS 18000, quando seguidas pelas empresas, evidenciam que as mesmas demonstram e oficializam a sua preocupação com as questões de segurança e saúde ocupacional, implantando e implementando um sistema seguro e eficaz de higiene, segurança do trabalho e saúde ocupacional, cuja meta é a minimização, o controle e a eliminação dos riscos de ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais com seus empregados em geral. Quando a Empresa já é certificada pelas Normas da Série ISO 9000 e Série ISO 14000, ao também certificar-se pela Norma OHSAS, nos é permitido dizer que ali existe um Sistema Integrado de QSMS, ou seja, ocorre nesta empresa a união de sistemas de gestão compatíveis, mas cada um com finalidade específica: saúde ocupacional e segurança do trabalho; meio ambiente e qualidade. Entretanto, a possibilidade de interagirem formando um Sistema de Gestão Integrado de QSMS, ou seja, de Segurança (do Trabalho), Meio Ambiente em geral, Saúde (Ocupacional) e Qualidade é o desejado e o almejado por todas as empresas. Uma empresa que possua o Sistema de Gestão Integrada (SGI) de QSMS certamente não incorrerá em infrações à

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Legislação Ambiental e Ocupacional e terá os seus produtos de alta qualidade, garantindo a sua competitividade no mercado interno e externo. Isto é também uma garantia de alta produção, economia e lucro, pois seus empregados certamente serão saudáveis e com sua integridade física garantida, pela pequena quantidade de riscos de acidentes e de agentes causadores de doenças ocupacionais, presentes em seus ambientes de trabalho. E como a cada ano, a melhoria contínua é esperada nestas empresas, o seu progresso será cada vez maior, a garantindo no presente e futuro. É o que se espera de Empresas que trabalhem com Sistemas Integrados de QSMS, ou seja, SGI. Não existe um procedimento único de implementação da Norma OHSAS 18000, devendo o mesmo ser adaptado às características e à realidade de cada empresa. O seu sistema de gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional considera importante a observância de seis itens básicos, em sua fase de implantação: Formação; Divulgação; Documentação; Controle de Documentos e Dados; Controle Operacional; preparação e resposta a Situações de Emergência.

A seguir, apresenta-se alguns passos gerais que devem ser dados no sentido de implementação de um sistema de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional em uma Ferrovia, segundo as Normas OHSAS 18000:

- Definir a Política de Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional a ser adotada pela Ferrovia sob análise;

- Planejar as etapas a serem seguidas para o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos laborais existentes em todas as unidades da ferrovia (pátio de manobras, linha férrea, estações ferroviárias, oficinas de vagões e locomotivas, etc);

- Tomar conhecimento de toda a legislação vigente a respeito de ferrovias (Federais, Estaduais e Municipais) e procurar cumpri-la em todos os seus itens;

- Estar com a documentação em dia e com disposição para adotar as mudanças impostas pela OHSAS 18000 em questões de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional;

- Ter recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis, para atender às recomendações da Norma OHSAS 18000, em sua busca pela melhoria contínua no que trata da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nas atividades/operações executadas nas ferrovias e em suas unidades de apoio;

- Ter recursos financeiros para bancar o custo de implantação, implementação, auditorias internas e externas etc. previstas por estas Normas;

- Ter infra-estrutura de apoio para divulgação da Política de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional da Ferrovia para todos os colaboradores e partes interessadas da organização, encarregadas da implantação e implementação das Normas OHSAS 18000, na mesma;

- Possuir uma Direção disposta a ter, periodicamente, seus dados e documentos analisados e revistos por auditores competentes e eficazes, internos e/ou externos, obtendo como resultado final dessas auditorias, um Relatório que ateste que, ao longo do tempo, a Ferrovia vem apresentando uma situação invejável, de melhoria contínua na área de segurança e saúde ocupacional.

7.1.17.2 Norma ILO-OSH da OIT

A documentação adotada pela OHSAS é semelhante à documentação constante na Seção 3 da Norma ILO-OSH, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata do “Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional na Organização”. Far-se-á,

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abaixo, uma comparação objetiva entre ambas Normas (OIT x OHSAS), pois o Brasil assinou várias Convenções com a OIT cujas Normas, obviamente, merecem ser observadas, mesmo que não sejam obrigatórias seguir no País, por força destas Convenções.

O foco da Norma ILO-OSH é sobre os trabalhadores. O foco das “Normas” da série OHSAS, sobre funcionários e outras partes interessadas, é mais amplo.

A definição de “Perigo” na Norma OHSAS 18001 é “fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes” é igualmente mais ampla do que a definição da Norma ILO-OSH, cujo foco é unicamente sobre o “potencial de causar lesão ou dano à saúde das pessoas”.

Na Norma ILO-OSH, “o empregador deve assegurar, conforme necessário, o estabelecimento e o funcionamento eficiente de um comitê de segurança e saúde e o reconhecimento de representantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, de acordo com as leis e a prática nacional”. A OHSAS 18001 exige que a organização documente e promova suas providências e envolva um maior número de consultados, isto é, de partes interessadas.

A Norma ILO-OSH recomenda o estabelecimento de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e de saúde. A OHSAS só exige esses programas se as análises de risco ou o Sistema de Gestão de SSO e os objetivos de SSO os exigirem.

A recomendação da ILO-OSH é de que “convém que se forneça treinamento, sem qualquer custo, a todos os participantes e que o mesmo seja realizado, se possível, durante o horário de trabalho” – não é um requisito da OHSAS.

As diretrizes ILO-OSH recomendam a implementação de medidas de prevenção e proteção para controlar os perigos e riscos. Essas medidas são listadas em ordem de prioridade, desde a eliminação do perigo/risco até o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A OHSAS não é tão definitiva: “É recomendado que as medidas para a gestão de riscos reflitam, onde exeqüível, o princípio da eliminação de perigos, seguida pela redução de riscos (seja pela redução da probabilidade de ocorrência ou da gravidade potencial de lesões ou danos), deixando-se a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) como último recurso”. Note a referência a meios “exeqüíveis”. A OHSAS fornece também informações mais detalhadas sobre identificação de perigos, avaliação de riscos e controle de riscos.As Normas ILO-OSH enfatizam que os requisitos de segurança e saúde da organização devem ser incorporados às especificações de aquisição e arrendamento. A OHSAS exige que tais requisitos sejam comunicados ao fornecedor, mas não estipulam como. As diretrizes ILO-OSH também estipulam que as leis e os regulamentos nacionais sejam identificados antes da aquisição. No caso da OHSAS, essas leis e regulamentos seriam, por isso mesmo, identificados durante o processo de avaliação de riscos.

As ILO-OSH definem os passos a serem dados para assegurar que os requisitos de segurança e saúde da organização sejam aplicados aos contratados (as diretrizes também fornecem um resumo das ações necessárias para tanto). Na OHSAS, isso está implícito.

As Normas ILO-OSH propõem a “Investigação de lesões, males, doenças e incidentes relacionados ao trabalho e seu impacto no desempenho da segurança e saúde”. As ILO-OSH não exigem que as ações corretivas ou preventivas sejam analisadas criticamente através do processo de avaliação de riscos antes de sua implementação, como acontece na OHSAS 18001.

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As ILO-OSH recomendam consultas para a seleção de auditores. Em contraste, a OHSAS exige que o pessoal de auditoria seja imparcial e objetivo.

No que trata da Melhoria Contínua, nas Normas ILO-OSH, essa é uma seção separada, que dá detalhes sobre as providências que devem ser levadas em consideração para se alcançar a melhoria contínua. Providências semelhantes são detalhadas ao longo dos documentos OHSAS, não apresentando, conseqüentemente, uma seção correspondente.

7.1.17.3 Norma BS 8800 - Diretrizes para Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional

A Norma britânica BS 8800, a exemplo da Norma OHSAS 18000, também é um “guia para implantação de sistemas de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional” Esta Norma, de 1996, precedeu e serviu de base para a elaboração das Normas OHSAS, já citadas, em 1999.

As Normas BS 8.800 foram elaboradas pelo Comitê Técnico HS/1, sob a direção do Conselho Setorial de Sistemas de Gerenciamento de Saúde e Segurança Ocupacional, no qual as seguintes instituições se fizeram representar: AEA Technology; Association of British Certification Bodies; Association of British Insurers; Association of Consulting Engineers; BEAMA Ltd.; British Cable Makers Confederation; British Gas plc; British Iron & Steel Producers Association; British Railways Board; British Retail Consortium; British Safety Council; British Safety Industry Federation; Building Employers Confederation; Chartered Institute of Environmental Health; Chemical Industries Association; Confederation of British Industry; Electricity Association; Engineering Employers’ Federation; Federation of Civil Engineering Contractors;

Federation of Small Business; Federation of the Electronics Industry; Health and Safety Executive; Institute of Management; Institute of Occupational Hygienists; Institute of Risk Management; Institution of Chemical Engineers; Institution of Gas Engineers; Institution of Occupational Safety and Health; Institution of Plant Engineers; Loss Prevention Council; Ministry of Defence; Royal Society for the Prevention of Accidents; Society of Motor Manufacturers and Traders Ltd.; Society of Occupational Medicine; Trades Union Congress; United Kingdom Accreditation Service; United Kingdom Petroleum Industry Association; e a University of Aston in Birmingham.

As orientações da BS 8800 têm por base os princípios gerais da boa gerência e o objetivo de capacitar a integração do gerenciamento de Saúde e Segurança Industrial (S&SI) dentro de um sistema global de gerência. Diversas abordagens poderiam ser adotadas:

A primeira abordagem detalhada, com base no guia da HSE Successful Health and Safety management (gerenciamento de Saúde e Segurança bem sucedidos) é destinada a organizações que desejam fundamentar o seu sistema de gerenciamento de S&SO neste enfoque.

Uma abordagem alternativa detalhada tem o objetivo de atender às organizações que pretendem fundamentar os seus sistemas de gerenciamento de S&SO na ISO 14001, norma para sistemas ambientais, e, como tal, identifica as áreas comuns em ambos os sistemas de gerenciamento. As orientações apresentadas em cada abordagem são essencialmente as mesmas, sendo a única diferença significativa a ordem de apresentação. Cada abordagem pode ser utilizada para integrar o gerenciamento de S&SO no interior do sistema global de gerência. Da mesma forma, este guia também possui ligações entre este sistema com a ISO 9001 que trata da Qualidade, com a finalidade de auxiliar as Organizações que operam ou que planejam operar segundo as Normas de Sistemas de Qualidade e integrar a S&SO nos seus sistemas existentes ou planejados de gerenciamento.A Norma BS 8800 prevé a orientação sobre sistemas de gerenciamento de saúde e segurança ocupacionais (S&SO) a fim de auxiliar no atendimento a políticas e objetivos

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de S&SO e como a S&SO deve ser integrada dentro do sistema global de gerência da organização.

Esta publicação contém orientações e recomendações, não devendo ser citada como se fosse uma especificação nem ser usada para fins de certificação.

É importante citar, também, a exemplo do que foi mencionado para as Normas OHSAS 18000, que o cumprimento de uma Norma Britânica não outorga por si só imunidade de obrigações legais.

7.1.17.4 Norma SA 8000 - Norma de Responsabilidade Social

A SA 8000, “Norma de Responsabilidade Social” é uma norma uniforme e auditável que permite uma verificação de sistema por terceira parte.

O Documento Guia ajudará a explicar a norma SA 8000 e sua implementação; fornecerá exemplos de métodos para verificação de conformidade; e servirá como um manual para os auditores e para as empresas que buscam a certificação segundo a SA8000.

A SA 8000 é uma Norma Internacional elaborada pela SAI - Social Accountability International ([email protected]) e distribuída gratuitamente pelo QSP – Centro da Qualidade, Segurança e Produtividade para o Brasil e América Latina ([email protected]).

A Norma SA 8000 especifica requisitos de responsabilidade social para possibilitar a uma empresa desenvolver, manter e executar políticas e procedimentos com o objetivo de gerenciar aqueles temas sobre os quais ela possa controlar ou influenciar; e, demonstrar para as partes interessadas que as políticas, procedimentos e práticas estão em conformidade com os requisitos desta norma;

A empresa deve também respeitar os princípios dos seguintes instrumentos internacionais:

Convenções OIT 29 e 105(Trabalho Forçado e Trabalho Escravo); Convenção OIT 87(Liberdade de Associação); Convenção OIT 98(Direito de Negociação Coletiva); Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente; Discriminação); Convenção OIT 135(Convenção dos Representantes dos Trabalhadores); Convenção OIT 138 e Recomendação 146(Idade Mínima); Convenção OIT 155 e Recomendação 164(Saúde e Segurança Ocupacional); Convenção OIT 159(Reabilitação Vocacional & Emprego/Pessoas com Deficiência); Convenção OIT 177 (Trabalho Doméstico); Convenção OIT 182 (As Piores Formas de Trabalho Infantil); Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; e Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.

A empresa não deve se envolver com ou apoiar a utilização de trabalho infantil (crianças com idade inferior a 15 anos (0 a 14 anos).

8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

8.1 ARAÚJO, Giovanni Moraes de. Elementos do sistema de gestão de segurança, meio ambiente e saúde ocupacional - SMS, Editora Giovanni M. Araújo. 1ª Ed., 2004

8.2 ATLAS. Segurança e medicina do trabalho - Lei Nº 6.514 de 22/12/1977. Editora

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Page 146: Apostila Seguranca No Trabalho

Atlas, 63ª Ed., 2009

8.3 BARBOSA FILHO, Antonio Nunes. Segurança do trabalho & gestão ambiental. Editora Atlas. 1ª Ed., 2001

8.4 DUARTE, Moacir. Riscos Industriais - Etapas para a Investigação e a Prevenção de Acidentes. Rio de Janeiro, 2002

8.5 FUNDACENTRO. Acidentes Químicos Ampliados - A visão dos Trabalhadores. São Pau lo, 2000

8.6 GONÇALVES, Edwar Abreu. Segurança e saúde no trabalho em 600 questões objeti vas- respondidas e comentadas. Ltr Editora. 1ª Ed, 2004

8.7 HOEPPNER, Marcos Garcia. Normas regulamentadoras relativas à segurança e medi cina do trabalho. Editora Ícone. 1ª Ed., 2003

8.8 KLETZ, Trevor A. O que houve de errado ? Casos de desastres em indústrias quími cas, petroquímicas e refinarias. 1993

8.9 MARTINI & GUSMÃO. Gestão Ambiental na Indústria. Rio de Janeiro, 2003

8.10 MORAES, Mônica Maria Lauzid de. O direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. Ltr Editora, 1ª Ed., 2002

8.11 OLIVEIRA, Claudio Dias A. de. Procedimentos técnicos em segurança e saúde no trabalho. Ltr Editora, 1ª Ed., 2002

8.12 PORTELLA, Paulo Roberto Aguiar. Gestão de segurança, Editora Rio, 1ª Ed., 20038.13 SALIBA, Sofia C. Reis & Saliba, Tuffi M. Legislação de segurança, acidente do tra balho e saúde do trabalhador, Ltr Editora 2ª Ed., 2003

8.14 SALIBA, Tuffi Messias. Curso básico de segurança e higiene ocupacional. Ltr Edi tora, 1ª Ed., 2004

8.15 SAMPAIO, Gilberto Maffei A. Pontos de partida em segurança industrial. Editora Qualitymark, 1ª Ed., 2003

8.16 TAVARES, Jose da Cunha. Noções de prevenção e controle de perdas em seguran ça do trabalho, Editora Senac São Paulo. 3ª Ed., 2002

8.17 ZOCCHIO, Álvaro et al. Segurança em trabalhos com maquinaria. Ltr Editora, 1ª Ed., 2002

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Page 147: Apostila Seguranca No Trabalho

9 BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA, DA FUNDACENTRO

9.1 A Inteligência no Trabalho - Textos Selecionados de Ergonomia

9.2 As Doenças dos Trabalhadores

9.3 Cartilha do Trabalhador – LER/DORT

9.4 CBO – Classificação Brasileira Ocupacional (Catálogo Brasileiro de Ocupações)

9.5 Conforto Térmico nos Ambientes de Trabalho

9.6 Dermatoses Ocupacionais

9.7 Estatística Aplicada à Saúde Ocupacional

9.8 Livro da CIPA - Manual de Segurança e Saúde no Trabalho9.9 O Ministério Público e o Meio Ambiente do Trabalho - Responsabilidade Civil e Criminal do Empregador e Prepostos

9.10 O Ruído nas Obras da Construção Civil e o Risco de Surdez Ocupacional

9.11 Pontos de Verificação Ergonômica: As Soluções Práticas e de Fácil Aplicação para Me- lhorar a Segurança, a Saúde e as Condições de Trabalho

9.12 Riscos Físicos

9.13 Riscos Químicos

9.14 Arranjo Físico - Plant Layout

9.15 Apostilas do Curso de Técnico de Segurança do Trabalho (Supervisor de Segurança do Trabalho – Volume 1 e 2

9.16 Apostilas do Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho

9.17 Apostilas do Curso de Medicina do Trabalho

9.18 Curso de Segurança do Trabalho para Estudantes de Engenharia

10 REVISTAS TÉCNICAS RECOMENDADAS

10.1 Revista Brasileira de Saúde Ocupacional – FUNDACENTRO – www.fundacentro.gov.br

10.2 Revista CIPA – www.cipanet.com.br

10.3 Revista Proteção – www.protecao.com.br

10.4 Revista SOS – ABPA – www.abpa.org.br

10.5 Revista MAPFRE Seguridad – Espanha (site abaixo):www.mapfre.com/fundaciones/es/FundacionMapfre/publicaciones/pb_revista/fm_re_mapfreseguridad.shtml

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Page 148: Apostila Seguranca No Trabalho

11 NORMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE OCUPACIONAL - SMS

11.1 Normas da Série ISO 9000 - Qualidade

11.2 Normas da Série ISO 14000 – Meio Ambiente

11.3 Normas OHSAS 18000 – Segurança e Saúde Ocupacional

11.4 Normas BS 8800 – Segurança e Saúde Ocupacional

11.5 Normas SA 8000 – Responsabilidade Social

11.6 Normas da OIT - Norma ILO-OSH, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Sistema de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional na Organização

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Page 149: Apostila Seguranca No Trabalho

Anexos

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Anexo 1

SÍNTESE DE ALGUNS RELATOS DE ACIDENTES DO LIVRO "O QUE HOUVE DEERRADO", DE TREVOR A. KLETZ, APLICÁVEIS A AMBIENTES FERROVIÁRIOS

(OFICINAS DE LOCOMOTIVAS, DE VAGÕES E SIMILARES)

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Quadro Anexo 1- Síntese de alguns relatos de acidentes do livro “O que houve de errado” de Trevor A

Kletz, aplicáveis a ambientes ferroviários (Oficinas de Locomotivas, de Vagões, etc.)

Ocorrência Relato do incidente/acidente/Prováveis Causas/Recomendações/etcBloqueiosdesfeitos

antes do tempo

Terminado o reparo dos equipamentos, os bloqueios (elétricos, mecânicos, etc) somente devem ser retirados após a realização dos testes.

Falhas naidentificação

Em uma tubulação que precisava ser acoplada a uma outra, foi feita uma marca com um giz para indicar o ponto onde o mecânico deveria cortar o tubo. O mecânico serrou um tubo errado, por onde circulava um produto corrosivo, queimando a sua pele. Apurou-se, após, que neste tubo havia, também, uma marca de giz, antiga, o que confundiu o mecânico.

EtiquetagemUm encanador não verificou o número da etiqueta e abriu uma ligação identificada para trabalho anterior e que não foi removida. Dependendo do produto contido na tubulação, poderia ter se acidentado, seriamente.

Falta de Clareza na

informação

Uma bateria de bombas foi identificada na seguinte ordem. : 1 - 2 - 3 - 4 - 7 - 5 – 6. Um mecânico foi enviado para fazer a manutenção na bomba 7 e presumindo que a bomba 7 fosse a última, não conferiu a numeração, quase se queimando seriamente, com óleo quente.

Falta de Clareza nasinstruções

Emitiu-se uma ordem de serviço para soldar apenas o topo de um tanque que havia sido removido da instalação. Na remoção, o tanque foi revirado e sua base ficou para cima. Esta base possuía material facilmente inflamável e pegou fogo, imediatamente, quando exposto à chama do maçarico. Duas válvulas de segurança, de aparência idêntica, foram retiradas durante uma parada de fábrica e enviadas à oficina para reparos. Cada uma estava ajustada para operar em pressões diferentes, mas na hora da reinstalação foram invertidas as suas posições, pois houve a sua inversão, na oficina mecânica.

Purga degases

Uma plaqueta tinha que ser soldada nas laterais de um tambor vazio. Como o vaso era novo, nenhum teste foi realizado com o explosímetro, para verificar a existência de gases inflamáveis em seu interior. O tambor explodiu e quebrou a perna do soldador. O fabricante havia feito limpeza interna do tambor com solvente inflamável. Não purgou o vaso, nem avisou o cliente.

Um tanque de ácido foi preparado para solda e foi emitida a ordem de serviço. Isto ocorreu 40 dias antes que a equipe de manutenção tivesse condição de iniciar o trabalho. Neste ínterim a pequena quantidade de ácido que permaneceu no tanque atacou as suas paredes metálicas, produzindo hidrogênio. Os testes não foram repetidos. Ao iniciar-se a soldagem, ocorreu a explosão do tanque.

DrenosX

Vapores

Uma solda foi executada em duto situado 6 metros acima do solo. Um pedaço de escória de solda incandescente caiu no interior de uma caixa de inspeção de um dreno, situado abaixo deste duto, causando um incêndio devido ao óleo ali presente. Este incêndio poderia ser levado para outras partes da indústria, através dos drenos interligados. Bastaria ter fechado a tampa da caixa de inspeção e este acidente não teria ocorrido.

ExaustoresX

Vapores

Um eletricista estava instalando uma nova luminária no exterior de um prédio e foi perturbado por fumos emitidos por dutos de ventilação localizados a apenas 60 centímetros dele. Caso estes fumos fossem inflamáveis, poderia ter ocorrido um grave acidente com o eletricista e até mesmo um incêndio na fábrica

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Quadro Anexo 1- Síntese de alguns relatos de acidentes do livro “O que houve de errado” de Trevor A

Kletz, aplicáveis a ambientes ferroviários (Oficinas de Locomotivas, de Vagões, etc.)(Continuação)

Ocorrência Relato do incidente/acidente/Prováveis Causas/Recomendações/etc

Líquidosinflamáveis

XTubos vazios

Tubulações de líquidos inflamáveis, mesmo em desuso, podem conter líquidos e conseqüentemente vapores inflamáveis em seu interior. As atividades de solda e corte a quente, ou mesmo de corte com máquinas abrasivas, manuais ou elétricas, devem ser precedidas de uma medição, com o explosímetro. Entre o limite inferior e o limite superior de explosividade, há risco iminente de explosão. Abaixo do limite inferior de explosividade (mistura pobre) e acima do limite superior de explosividade (mistura rica), não há risco de explosão.

Malentendidos

Um empreiteiro pediu e recebeu permissão para "raspar e nivelar o solo". Caso tivesse pedido permissão para realizar uma "escavação" na área, os eletricistas teriam sido consultados. Por este motivo, ao utilizar uma escavadeira para realizar o serviço acabou cortando cabos elétricos (linha viva), colocando em risco a si mesmo e as instalações.

UsoExcessivode força

Uma conexão deveria ser feita em uma tubulação contendo solvente aquecido. Utilizou-se um guindaste para esta operação e durante a mesma o cabo de aço que sustentava a tubulação acabou por romper uma derivação de menor diâmetro. Os vapores do solvente desprendido durante o vazamento, embora inflamáveis, não entraram em ignição. Considerou-se dispensável a utilização de um guindaste, para uma operação considerada simples e que não requeria o uso de guindaste de grande porte.

Modificaçãode processo

Usou-se solução aquosa de amônia para controle de corrosão. A corrosão foi remediada, mas a evaporação da amônia foi responsável por um incêndio considerável.

O sistema de calefação de um edifício foi paralisado para reparos, durante um fim de semana. Substituiu-se a água do sistema de aspersão contra incêndios por álcool, com receio de que aquela congelasse. Ocorreu um incêndio e o mesmo foi alimentado pelo álcool dos aspersores.

Novastécnicas

Em muitas ocasiões indicadores de nível, radioativos, acusaram a presença de radiação a distâncias de até 70 metros. Uma distribuidora de gás natural empreitou a instalação de tubulão plástico ao longo de uma rua. O empreiteiro usou uma técnica de perfuração pneumática e com isto afetou uma tubulação de esgotos de uma das casas daquela rua. O ocupante da casa chamou outro empreiteiro para resolver seu problema e este acabou rompendo a tubulação plástica de gás situada nas proximidades da rede de esgotos. Dentro de 3 minutos o gás penetrou na rede de esgotos, deslocou-se 12 metros em seu interior, invadiu a casa e explodiu, matando 2 pessoas e ferindo 4 outras. A casa foi destruída e várias casas vizinhas foram danificadas.

Acidentescausados por

falhas humanas

Instruçõesmal

interpretadas

Uma batelada saiu errada. A investigação mostrou que o operador adicionou 104 kg (quilos) de um ingrediente, ao invés de 104 gramas (0,104 kg).

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Quadro Anexo 1- Síntese de alguns relatos de acidentes do livro “O que houve de errado” de Trevor A

Kletz, aplicáveis a ambientes ferroviários (Oficinas de Locomotivas, de Vagões, etc.) (Cont.)Ocorrência Relato do incidente/acidente/Prováveis Causas/Recomendações/etcDificuldade

na leitura deinstrumentos

Os instrumentos de leitura devem ficar a altura dos olhos do operador ao invés de muito altos ou muito baixos, pois fogem ao seu controle natural.

Avisosignorados

Ao disparar um alarme, muitos operadores assumem, precipitadamente, que o alarme está defeituoso e assim o ignoram ou pedem que seja reparado por um instrumentista. Se no decorrer do tempo, o alarme for confirmado, pode ser muito tarde.No turno da manhã, um operador percebeu que o nível de um tanque baixava mais rapidamente que o usual. Considerou que o indicador de nível estava com defeito e pediu a um instrumentista que o verificasse. Este, encontrou-o funcionando corretamente. O operador foi então verificar o sistema e encontrou vazamento em uma válvula. Com isto, 10 toneladas de material foram perdidas. Uma bomba, após ter recebido reparos, foi usada em uma transferência de líquidos. Terminada a transferência, o operador acionou o botão de parada e observou o apagamento da lâmpada indicadora de "bomba em operação". Em seguida, ele fechou, por controle remoto, a válvula da linha de descarga. Algumas horas depois soou o alarme de alta temperatura da bomba. Como o operador pensava que havia parado a bomba e como tinha visto a lâmpada indicadora de bomba em operação apagar, assumiu que o alarme era falso e o ignorou. Logo após, a bomba explodiu. Um erro no circuito fez com que o acionamento do botão pelo operador apenas apagasse a lâmpada, mas não interrompeu o funcionamento da bomba. A bomba continuou a operar, houve superaquecimento e o líquido se decompôs, explosivamente.

O treinamento dos operadores deve enfatizar a importância de atendimento aos alarmes. Eles podem estar corretos.

Ignorânciados riscos

Precisando de gasolina para limpeza um empregado de uma grande empresa decidiu sifoná-la do tanque de combustível de um veículo da empresa. Enfiou um tubo de borracha no tanque do veículo e para encher o tubo e fazer o sifão, colocou a sua extremidade no bocal de sucção de um aspirador industrial. A gasolina inflamou-se no interior do aspirador elétrico e explodiu violentamente, destruindo 2 veículos e danificando outros 11.

Em uma fábrica descobriu-se que empregados de empreiteiras estavam utilizando cilindros de solda para encher pneus de veículos, pois os maçaricos adaptavam-se bem aos pinos de enchimento das câmaras dos pneus.

Fonte: Trevor A. Kletz

Ainda constam neste livro ora referenciado (Trevor A. Kletz) relatos relacionados a outros tipos de acidentes causados pelos motivos especificados na coluna denominada “ocorrência”, conforme consta, a seguirr.

Nota: Manteve-se no próximo Quadro a ser apresebtado, a mesma nomenclatura do cabeçalho do Quadro Anexo 1, pois trata-se da continuidade do mesmo (apenas deixou-se de relatar a síntese dos incidentes, acidentes, prováveis causas, recomendações e similares, pois estas informações constam no mencionado livro, na íntegra, dignas de leitura em todo o seu teor, o que é recomendável).

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Quadro Anexo 1- Síntese de alguns relatos de acidentes do livro “O que houve de errado” de Trevor A Kletz, aplicáveis a ambientes ferroviários (Oficinas de Locomotivas, de Vagões, etc. (Cont.)

OcorrênciaRelato do

incidente/acidente/Prováveis

Causas/Recomendações/etc

Falha na identificação de equipamentos, instrumentos ou de produtos químicos (confusão entre nomes parecidos, nomes fantasia, rótulos não entendidos - letra miúda)

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Problemas em tanques de armazenamento: transbordamento (controle de nível, alarmes, sobrepressão, subpressão, incêndios e explosões, tanques com teto flutuante, ruptura por corrosão)

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Chaminés: explosões e entupimento Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Vazamentos: válvulas, recipientes abertos, visores de nível, plugs, mangueiras, não detecção de vazamentos, emissões fugitivas;

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Falhas em tubos: pontos mortos, suportes deficientes, injeção de água, juntas de expansão, ruptura de tubos, vazamentos de flanges, falhas catastróficas;

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Falhas em vasos de pressão: falhas de projeto, de operação ou de manutenção;

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Falhas de válvulas de segurança, de alívio de pressão ou de alívio de vácuo;

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Entrada em vasos de materiais perigosos, admissão de materiais perigosos, vasos não isolados de fontes de risco, entradas não autorizadas, entradas em vasos com atmosferas irrespiráveis, resgate, trabalhos de análise da atmosfera do vaso

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Riscos de materiais comuns: ar comprimido, água, nitrogênio (nitrogênio confundido com ar, ignorância dos perigos do nitrogênio, desconhecimento da presença do nitrogênio, nitrogênio líquido);

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Óleos pesados: restos, em tanques ou tubovias, bacias de óleo pesado, vazamento, derrame sobre isolamento térmico, bolas de fogo de óleos pesados, incêndio com óleo lubrificante

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Carros-tanque e vagões-tanque: transbordamento, ruptura de mangueiras, incêndios e explosões, gases inflamáveis liquefeitos, ar comprimido, tombamentos, descarregamento/ carregamentos errados;

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Contato com cabos elétricos energizados: sistemas de proteção elétrica, testes incompletos, testes realizados para detectar falhas, sistemas de proteção (rearmação automática indevida)

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Eletricidade estática: ocorrência em líquidos escoando, em jatos de gases ou água, em pós e plásticos, em tecidos

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Material de construção: uso de material errado, hidrogênio produzido por corrosão, outros efeitos da corrosão, perda de revestimentos protetores

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Procedimentos de operação: pressão latente, limpeza de linhas entupidas, válvulas em posição incorreta, responsabilidades não definidas, comunicações deficientes, trabalhos em bocas (caixas) de visita ou inspeção

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Fluxos reversos em tubulações, bombas, reatores, drenos e canaletas Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Desconhecimento do risco/perigo: Eu não sabia que.... amônia pode explodir; que testes hidrostáticos de pressão podem ser perigosos, e que motores a diesel podem inflamar vazamentos de gases.

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Problemas com controle, por computador: falhas de hardware e de software ou falhas do operador.

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Problemas com controle, por computador: falhas de hardware e de software ou falhas do operador.

Vide Livro “o que houve de errado” de Trevor A. Kletz

Fonte: Trevor A. Kletz

Nota: Estes problemas relatados nos Quadros anteriores e vários outros não relacionados ou não citados, são prováveis conseqüências de falhas humanas, ou de problemas intrínsecos a cada tipo de material, equipameto, produto, atividades ou operações, que mesmo executados de forma correta, podem levar a acidentes das mais variadas intensidades e danos, a uma ou mais pessoas (mortes, mutilações, invalidez

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total ou parcial, etc.). Podem ser deixadas, ainda, seqüelas tais como a perda parcial ou total da capacidade de trabalho, cicatrizes e manchas na pele, dentre outros.

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Anexo 2

AGENTES QUÍMICOS E ATIVIDADES/OPERAÇÕES ONDE PODEM SER ENCONTRADOS EM AMBIENTES FERROVIÁRIOS

(OFICINAS DE LOCOMOTIVAS E VAGÕES E SIMILARES)

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Quadro Anexo 2 - Agentes Químicos e Atividades/Operações onde podem ser Encontrados em

Oficinas de Locomotivas e Vagões, e similares.

Agentes Químicos Atividades/operações onde são encontradosBenzeno ou seus homólogos tóxicos Pintura a pistola e soldagem.

Cádmio ou seus compostos

tratamento, preparação e fundição de ligas metálicas; soldagem e soldagem de prata.

Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados

Afiamento das ferramentas. Trabalhadores situados nas proximidades e dentro da mesma oficina.

Chumbo ou seuscompostos tóxicos

Aplicação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo e soldagem

Cromo ou seuscompostos tóxicos

Cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia); soldagem de aço inoxidável

Flúor ou seus compostos tóxicos Soldagem elétrica e galvanoplastia

Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos(seus derivados halogenados tóxicos): Cloreto de metila; Cloreto de etila; Cloreto de metileno; Clorofórmio; Tetracloreto de carbono; Dicloroetano; Tricloroeto; Tricloroetano; Tetracloroetano; Tricloroetileno; TetracloroetilenoCloreto de vinila; Brometo de metila; Brometo de etila; Dibromoetano; Clorobenzeno; Diclorobenzeno

Solventes (óleos, graxas, ceras, acetato de celulose), desengordurantes, removedores de pinturas; solventes (lacas), solventes (resinas, borracha, asfalto, pinturas), desengraxantes, agentes desengraxantes para limpeza de metais e limpeza a seco; Solventes

Mercúrio e seuscompostos tóxicos fungicida na proteção da madeira (dormentes, etc.)

Substâncias asfixiantesmonóxido de carbono (asfixiante químico)

Mecânica de motores, principalmente movidos a gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco

Cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos(asfixiante químico)

Eletrogalvanoplastia

Sulfeto de hidrogênio(Ácido sulfídrico)(asfixiante químico)

metalurgia

Sílica livre(óxido de silício - Si O2)

decapagem e limpeza de metais.

Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele

Processos e operações industriais ou não, em que sejam utilizados alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias.

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Anexo 3

DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO, PASSÍVEISDE OCORRÊNCIA EM AMBIENTES FERROVIÁRIOS

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Quadro Anexo 3 – Agentes Etiológicos ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional e Respectivas Doenças a eles Relacionadas, passíveis de ocorrerem nas atividades/operações ferroviárias

Agentes etiológicos ou

fatores de risco de natureza ocupacional

Doenças Relacionadas com estes Agentes ou Fatores de Risco

Benzeno e seus homólogos tóxicos

Leucemia; Síndromes Mielodisplásicas; Anemia Aplástica devida a outros agentes externos; Hipoplasia Medular; Púrpura e outras manifestações hemorrágicas; Agranulocitose (Neutropenia tóxica); Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação Leucemóide; Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos); Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos); Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos); Episódios depressivos (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos); Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga") (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos); Encefalopatia Tóxica Crônica; Hipoacusia Ototóxica (Tolueno e Xileno); Dermatite de Contato por Irritantes; Efeitos Tóxicos Agudos

Cádmio ou seus compostos

Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão; Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia"); Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda"); Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico"); Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA-RADS); Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica; Enfisema intersticial; Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes; Gastroenterite e Colites tóxicas; Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas; Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados; Efeitos Tóxicos Agudos

Carbonetos metálicos de Tungstênio sintetizados

Outras Rinites Alérgicas; Asma; Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas

Chumbo ou seus compostos tóxicos

Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos; Anemia Sideroblástica secundária a toxinas; Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas; Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física; Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos; Encefalopatia Tóxica Aguda; Encefalopatia Tóxica Crônica; Hipertensão Arterial; Arritmias Cardíaca; "Cólica da Chumbo"; Gota Induzida pelo Chumbo; Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados; Insuficiência Renal Crônica; Infertilidade Masculina; Efeitos Tóxicos Agudos

Cromo ou seus compostos tóxicos

Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão; Outras Rinites Alérgicas; Rinite Crônica; Ulceração ou Necrose do Septo Nasal; Asma; Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas; Dermatite Alérgica de Contato Dermatite de Contato por Irritantes; Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte; Efeitos Tóxicos Agudos

Flúor ou seus compostos tóxicos

Conjuntivite; Rinite Crônica; Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda"); Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico"); Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica; Erosão Dentária; Dermatite de Contato por Irritantes; Fluorose do Esqueleto; Intoxicação Aguda

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Quadro Anexo 3 – Agentes Etiológicos ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional e Respectivas Doenças a eles Relacionadas, passíveis de ocorrerem nas atividades/operações

ferroviárias (cont.)

Agentes etiológicos ou

fatores de risco de natureza ocupacional

Doenças Relacionadas com estes Agentes ou Fatores de Risco

Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados tóxicos)

Angiossarcoma do fígado; Neoplasia maligna do pâncreas; Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão; Púrpura e outras manifestações hemorrágicas; Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas; Outras porfirias; Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (Brometo de Metila); Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física; Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade; Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado; Episódios Depressivos; Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga"); Outras formas especificadas de tremor; Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado; Transtornos do nervo trigêmio; Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (n-Hexano); Encefalopatia Tóxica Aguda; Encefalopatia Tóxica Crônica; Conjuntivite; Neurite Óptica; Distúrbios visuais subjetivos; Outras vertigens periféricas; Labirintite; Hipoacusia ototóxica; Parada Cardíaca; Arritmias cardíacas; Síndrome de Raynaud (Cloreto de Vinila); Acrocianose e Acroparestesia (Cloreto de Vinila); Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda"); Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico"); Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA-RADS); Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica; Doença Tóxica do Fígado: Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática; Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda; Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica Persistente; Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos; Hipertensão Portal (Cloreto de Vinila); "Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas"; Dermatite de Contato por Irritantes; "Cloracne"; Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia"; Outros transtornos especificados de pigmentação: "Profiria Cutânea Tardia"; Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (Anestésicos clorados locais); Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (Anestésicos clorados locais); Osteólise (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila); Síndrome Nefrítica Aguda; Insuficiência Renal Aguda; Efeitos Tóxicos Agudos

Mercúrio e seus compostos tóxicos

Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física; Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade; Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado; Episódios Depressivos; Neurastenia (Inclui "Síndrome de Fadiga"); Ataxia Cerebelosa; Outras formas especificadas de tremor; Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado; Encefalopatia Tóxica Aguda; Encefalopatia Tóxica Crônica; Arritmias cardíacas; Gengivite Crônica; Estomatite Ulcerativa Crônica; Dermatite Alérgica de Contato; Doença Glomerular Crônica; Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados; Efeitos Tóxicos Agudos

Substâncias asfixiantes: Monóxido de Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou seus derivados tóxicos, Sulfeto de Hidrogênio (Ácido Sulfídrico)

Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais; Transtornos do nervo olfatório (Inclui "Anosmia") (H2S); Encefalopatia Tóxica Crônica (Seqüela); Conjuntivite (H2S); Queratite e Queratoconjuntivite; Angina Pectoris (CO); Infarto Agudo do Miocárdio (CO); Parada Cardíaca (CO); Arritmias cardíacas (CO); Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Bronquite Química Aguda") (HCN); Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores ("Edema Pulmonar Químico") (HCN); Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA-RADS) (HCN); Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4) (HCN; H2S); Efeitos Tóxicos Agudos

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Quadro Anexo 3 – Agentes Etiológicos ou Fatores de Risco de Natureza Ocupacional e Respectivas Doenças a eles Relacionadas, passíveis de ocorrerem nas atividades/operações

ferroviárias

Agentes etiológicos ou

fatores de risco de natureza ocupacional

Doenças Relacionadas com estes Agentes ou Fatores de Risco

Sílica Livre

Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão; Cor Pulmonale; Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui "Asma Obstrutiva", "Bronquite Crônica", "Bronquite Obstrutiva Crônica"); Silicose; Pneumoconiose associada com Tuberculose ("Sílico-Tuberculose"); Síndrome de Caplan

Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina e produtos ou resíduos dessas substâncias, causadores de epiteliomas primitivos da pele

Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão; Outras neoplasias malignas da pele; Neoplasia maligna da bexiga; Dermatite Alérgica de Contato; Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: "Melanodermia"

Ruído e afecção auditiva

Perda da Audição Provocada pelo Ruído; Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia; Hipertensão Arterial; Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído)

Vibrações

Síndrome de Raynaud; Acrocianose e Acroparestesia; Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular; Síndrome Cervicobraquial; Fibromatose da Fascia Palmar: "Contratura ou Moléstia de Dupuytren"; Lesões do Ombro: Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso; Tendinite Bicipital; Tendinite Calcificante do Ombro; Bursite do Ombro; Outras Lesões do Ombro; Lesões do Ombro, não especificadas; Outras entesopatias: Epicondilite Medial; Epicondilite lateral ("Cotovelo de Tenista"); Mialgia; Outros transtornos especificados dos tecidos moles; Osteonecrose: Osteonecrose Devida a Drogas; Outras Osteonecroses Secundárias; Doença de Kienböck do Adulto (Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) e outras Osteocondro-patias especificadas (afeções dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sangüíneos periféricos ou dos nervos periféricos)

Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos

Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e de Umidificação do Ar

Fonte: http://www.dji.com.br/decretos/1999-003048/lista_b.htm

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