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2010 IPESU Ianara Teixeira APOSTILA DE SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

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2010IPESU Ianara TeixeiraAPOSTILA DE SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃOSistemática de importação e exportaçãoIntrodução A internacionalização do comércio aproximou as nações, independentemente de localização ou características particulares, e possibilitou um intercâmbio de bens e serviços de forma ágil e segura, através de um fluxo que tende a ser potencializado pela grande demanda da população mundial estimulada pelo avanço da tecnologia e pela própria necessidade de consumo. O comé

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2010

IPESU

Ianara Teixeira

APOSTILA DE SISTEMÁTICA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

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Introdução

A internacionalização do comércio aproximou as nações, independentemente de localização ou características particulares, e possibilitou um intercâmbio de bens e serviços de forma ágil e segura, através de um fluxo que tende a ser potencializado pela grande demanda da população mundial estimulada pelo avanço da tecnologia e pela própria necessidade de consumo.

O comércio internacional pode ser definido como um grupo de práticas

econômicas, que são realizadas com o objetivo de obter lucro, através de uma relação de compra e venda em âmbito internacional.

As principais razões pela busca por mercados internacionais por parte de

empresas são: expansão mercadológica, crescimento econômico e financeiro, redução dos custos de produção e otimização da distribuição.

Os governos também possuem interesses particulares no comércio internacional,

pois a sua prática agrega valor e confiança internacionais, além da movimentação de divisas, o que impacta no câmbio e na balança comercial do país.

Logo, tais vantagens despertaram os interesses de empresários e de governos, conduzindo esse comércio a um patamar onde toda a economia é regulamentada por práticas capitalistas, que provocou uma reaproximação de países, anteriormente avessos a essas práticas, para tornar viável o ingresso de todos nesse mercado global. Dessa forma, muitas economias reformularam suas ações comerciais para se remodelarem aos novos rumos tomados pela economia mundial.

Especialmente, alguns países como Brasil, Rússia, Índia e China – conhecidos

atualmente pela sigla BRIC, que representa os países economicamente emergentes – aproveitaram suas potencialidades naturais, humanas e tecnológicas para iniciarem um novo ciclo em suas economias, estabelecendo parcerias para otimizarem suas balanças comerciais e desenvolverem seus pólos industriais, além de outras ações, como: geração de emprego e renda, livre concorrência, câmbio, atração de investimentos estrangeiros, abertura de novos negócios, etc.

Mas, antes de elaborar qualquer prognóstico, é vital que empresas estejam

devidamente preparadas para o desafio da concorrência internacional, o que implica em condicionar corretamente todas as suas potencialidades, como:

• Capacitar, treinar e motivar constantemente o pessoal;

• Conhecer as normas cambiais internacionais;

• Ter acesso às principais fontes e condições de financiamentos para capital de giro, exportações e importações;

• Traçar uma política de marketing estrategicamente sintonizada com o mercado-alvo;

• Redobrar as atenções com alguns componentes de produto, como: preços, embalagem, especificações técnicas, qualidade, rótulo, logística, condições de transporte, dentre outras.

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No entanto, há muita resistência por parte de muitos pequenos e médios empresários brasileiros em comercializar seus produtos e/ou serviços no mercado internacional. Essas resistências estão mais relacionadas à falta de informação e insegurança do que qualquer fator de ordem econômica. Por exemplo:

• Não sabem como exportar;

• Não têm conhecimento sobre os programas e instrumentos de apoio à exportação e linhas próprias para financiamento ao exportador;

• Não acreditam na política externa brasileira ao ponto de não investirem em produtos, serviços e imobilizado voltado ao comércio internacional;

• Não vêem vantagens em atuar no mercado externo. Se houvesse incentivos melhores e as informações estivessem mais acessíveis e

de forma mais clara para os pequenos e médios empresários o quadro poderia ser otimizado.

A prova da falta de informação e da incredulidade é tanta que em 1997, as

exportações brasileiras acima de US$ 15 milhões foram realizadas por apenas 3,73% das empresas brasileiras aptas a exportar, o que importou em aproximadamente 80% do volume total das exportações. Enquanto que as exportações cujos valores individuais ficaram abaixo de US$ 5 milhões, foram realizadas por 91% das empresas brasileiras aptas a exportar (cerca de 14 mil empresas), o que importou em quase 10% do valor total exportado.

Já em 1998, havia aproximadamente 4 milhões de empresas ativas no Brasil, mas

apenas 14.147 exportaram, o que representa 0,35% do total. E em 2000, uma melhora mínima: somente 16.246 exportaram, ou seja, 0,40% do total. Em 1999, somente 84 empresas, do total de 4 milhões de empresas brasileiras, foram responsáveis por cerca 50% do valor exportado, enquanto que em 2000, somente 97 empresas foram responsáveis por 53% do volume.

Mesmo sabendo que o número de empresas brasileiras, que em algum momento

exportaram mercadorias, evoluiu de seis mil, em 1976, para dezesseis mil, em 2000, essa quantidade representa apenas 0,4% das empresas existentes no país. Logo, as exportações brasileiras por parte de pequenas e médias empresas ainda constituem um volume de negócios ínfimo que necessita ser incrementado através de ações mais objetivas por parte das três esferas do governo e de seus órgãos reguladores do Sistema de Comércio Exterior.

Mas, além das dificuldades que envolvem falta de informação e insegurança, existem outras variáveis que acabam dificultando às pequenas e médias empresas brasileiras a ingressarem no comércio internacional, como:

• A adaptação e modificação dos processos produtivos às exigências internacionais;

• A falta de planejamento de médio e longo prazo;

• A falta de recursos para investir em novos produtos e serviços;

• A não-observância às leis de preservação ambiental e aos preceitos internacionais sobre os direitos humanos.

Logo, pode-se constatar que as pequenas e médias empresas estão inseguras em

atuar no mercado internacional. E não se pode ignorar esse fato, porque estas empresas

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respondem por cerca de 20% do PIB brasileiro. Mas, vale ressaltar que há formas de superar estes obstáculos para explorar o mercado exterior, através da articulação de lideranças para uma organização em sistemas de cooperativas, consórcios ou sindicatos, por exemplo.

Mas, com o intuito de poder proporcionar maior competitividade aos produtos nacionais no mercado internacional, o governo brasileiro, vem se estruturando e desenvolvendo uma série de ações que viabilizam programas e linhas de crédito que apóiem às empresas interessadas em atuar no mercado internacional.

Esta disciplina tem como objetivo principal levar ao conhecimento da classe

acadêmica, de forma objetiva, os aspectos que cercam a sistemática do comércio exterior envolvendo:

• A legislação e a estrutura brasileira para o comércio exterior;

• Os termos internacionais de comércio;

• Algumas práticas adotadas no Brasil;

• As estratégias adotadas para maximizar a competitividade da indústria nacional e internacional;

• As atualidades sobre o mercado internacional. O Comércio Exterior

Ao longo de toda a história capitalista, o mundo passou por certos momentos prósperos e felizes em termos de crescimento econômico e produção de riqueza, indicando uma prosperidade mundial. Foi assim no início do século 20, quando a indústria moderna atingiu patamares, até então, nunca vistos. O mesmo fato ocorreu após a Segunda Guerra Mundial envolvendo o continente europeu e o Japão, os quais estavam se reerguendo das cinzas para se transformarem nas potências econômicas que são conhecidas hoje.

E as observações quanto à prosperidade capitalista não cessaram no século 20,

pois a taxa de expansão mundial registrada em 2004 foi de 5,1%, simplesmente, a mais alta em décadas.

Graças ao volume recorde no comércio global, os bons ventos estão soprando

não somente para as nações ricas, mas especialmente para aquelas em desenvolvimento, inclusive para as mais pobres. Estima-se a quantia de 20 trilhões de dólares em circulação no mundo, nas mãos, principalmente de bancos e investidores. Além da taxa de juros mundial que se encontra em um dos menores patamares nos últimos anos, que funciona como um estímulo para o crescimento.

Como conseqüência, pode-se constatar em todo o continente uma situação

excepcional de desenvolvimento econômico e social, representado por uma alta produção industrial que está sendo rapidamente absorvida por consumidores com necessidades insaciáveis, aliadas a uma diminuição da taxa de desemprego e miséria. 1.1. Histórico brasileiro

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O açúcar, durante a era colonial, foi o produto que moveu a economia brasileira, portanto o primeiro produto “made in Brazil” que teve projeção mundial. Em seguida, o ouro na região de Minas Gerais teve sua projeção internacional. Já como uma nação, o Brasil viu um novo ciclo econômico surgir, agora com o café, que foi o grande responsável pela riqueza que o Estado de São Paulo goza ainda hoje.

O café já foi o produto brasileiro com maior representatividade no comércio internacional. Mas, hoje quando os maiores parceiros que o Brasil possui no comércio internacional são a União Européia, os EUA, o Mercosul e a China, esse cenário sofreu muitas e profundas alterações.

Na década de 90, houve um grande salto qualitativo na produção brasileira de

bens agrícolas, quando a liderança mundial foi alcançada em vários insumos. Foi graças as reformas implantadas pelo governo federal que a pauta de exportação foi diversificada e com isso houve a inclusão de muitos bens de alto valor agregado, como: aviões, automóveis, jóias e peças de vestuário.

No período de 1995 a 1998 as exportações brasileiras somaram US$ 198,3

bilhões, alcançando seu pico em 1997 com US$ 53 bilhões. No mesmo período, as importações acumularam US$ 222 bilhões, com um pico de US$ 61,4 bilhões também em 1997. Dessa forma houve um déficit acumulado no período de US$ 23,7 bilhões. Mas em 1998 essa situação começou a dar sinais de uma possível inversão para os anos seguintes.

Em 1999, após a flexibilização do regime cambial e a desvalorização do real em

relação à moeda americana, as projeções para o saldo da balança comercial brasileira começavam a se apresentar positivas, variando entre 2 e 6 bilhões de dólares, criando uma expectativa de que se houvesse encerrado o ciclo de déficits comerciais.

É importante ressaltar um período muito interessante, no que diz respeito ao

perfil e ao volume do comércio exterior brasileiro, vivido entre 1980 e 1998, pois foi compreendido por fases distintas, onde houve uma crescente integração internacional.

O gráfico a seguir exibe a evolução da relação comercial do Brasil com os

principais países no mundo durante os anos de 1990, 1993 e 1998. Pode-se observar que nos dois primeiros anos analisados, o saldo da balança comercial foi positivo, mas em 1998 a situação já se encontrava bem oposta, com saldo negativo. Mas, vale ressaltar o incremento das exportações em 32% e das importações em 124%.

Comércio Externo Brasileiro - por Origem e Destino (1990 - 1998) (US$ milhões)

Países / Ano 1990 1993 1998

EXP. IMP. EXP. IMP. EXP. IMP.

PAÍSES INDUSTRIALIZADOS

21.383

12.499

21.578

15.344

26.687

33.457 - Estados Unidos 7.734 4.505 8.026 6.063 9.741

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13.378

- Japão 2.349 1.612 2.313 1.519 2.202 3.253

- Europa

10.547 5.766

10.556 6.879

14.744

16.826

PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

9.556

10.095

16.789

10.267

21.160

21.824

África

765

648

871

968

1.651

1.846

Ásia

2.921

717

3.853

1.520

3.411

5.579 - China 382 203 779 149 905 1.023

- Coréia do Sul 543 96 538 320 467 992

Europa

927

406

835

482

1.163

793

Oriente Médio

1.307

4.431

1.457

2.255

1.611

1.248

América Latina e Caribe

3.636

3.893

9.773

5.042

13.324

12.358 - Argentina 645 1.514 3.661 2.629 6.747 8.028

OUTROS PAÍSES

476

112

415 66

3.273

2.269

TOTAL

31.415

22.706

38.782

25.677

51.120

57.550

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A evolução das exportações e das importações ocorridas nesse período foi um

reflexo, em grande parte, da condução dada pela política cambial e comercial brasileira, além dos demais instrumentos utilizados na política econômica que afetaram o comércio internacional.

Vale ressaltar que durante boa parte dos anos 80, os superávits comerciais eram

priorizados pelo governo com a intenção de minimizar a dívida externa brasileira, o que provocava cuidados especiais com as taxas de câmbio para que acompanhassem o ritmo inflacionário e, ao mesmo tempo, para que as políticas protecionistas do período de industrialização fossem preservadas.

Na década de 90, com a abertura econômica, alguns fatos importantes

ocorreram: as importações sofreram um relevante incremento, a dívida externa brasileira foi renegociada e deu-se início a um intenso fluxo de capital de curto prazo ingressando no Brasil. Com isso, os superávits comerciais deixaram de ser prioridade da política econômica nacional. E em 1994 foi lançado o Plano Real que teve importante contribuição para a política de combate à inflação ao pressionar os preços dos bens comercializáveis para baixo, e, em paralelo, serviu como âncora para a política cambial do governo brasileiro.

O período de 1980 a 1998 também foi marcado pela mudança na composição da pauta de importação e exportação brasileira. Os produtos tidos como principais a serem

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exportados, como: minério de ferro, soja (grão e farelo), fumo, café, açúcar, carne de frango e carne bovina, que em 1980 constituíam cerca de 40% da pauta de exportações, passaram a responder por apenas 25% da pauta em 1998. Enquanto que os produtos manufaturados, como: suco de laranja, automóveis, motores de pistão, café solúvel, papel, bombas e compressores, cigarros, pneumáticos, açúcar refinado, motores e geradores, laminados planos de ferro e aço, móveis, produtos químicos, calçados e têxteis, adquiram um aumento de participação na pauta de exportação de 45% para 58% no mesmo período. Mas o aumento não foi sentido somente nos produtos manufaturados, os semi-manufaturados, como: produtos de ferro e aço, celulose, alumínio bruto, óleo de soja bruto, açúcar cristal, ferro gusa, ferro-ligas, couros e peles, ouro e ligas de alumínio, obtiveram um crescimento de 12% (1980) para 16% (1998).

Nas importações o destaque foram os produtos metal-mecânicos e

eletroeletrônicos que obtiveram uma crescente demanda nos anos 90. Esses produtos eram representados por bens de capital e de consumo durável. Em 1998, as importações de automóveis foram da ordem de US$ 2,7 bilhões e dos bens de capital somaram US$ 16 bilhões, que corresponderam juntas a 28% da pauta, enquanto a aquisição externa de outros bens duráveis de consumo foi de US$ 2,5 bilhões, cerca de 4% da pauta. Já os produtos intermediários e as matérias-primas constituíram o maior grupo de importações em 1998: US$ 26,7 bilhões, que representou aproximadamente 46% da pauta de importações.

Hoje, o Brasil já apresenta um padrão de comércio internacional onde, as

exportações são constituídas de produtos manufaturados e semi-manufaturados, onde os recursos naturais e a energia apresentam grande competitividade e perspectivas otimistas. Quanto às importações, a dependência por produtos básicos foi reduzida, mas há uma crescente demanda interna por produtos industrializados de conteúdo tecnológico, os quais são relativamente simplificados e de pequeno valor agregado. Contextualização do Brasil no comércio internacional

A pauta brasileira, hoje, é considerada moderna e diversificada, pois está entre os 20 maiores exportadores mundiais, com aproximadamente US$ 120 bilhões (em 2005) vendidos a outros países, entre produtos e serviços. Atualmente, o Brasil ocupa a 12ª colocação no ranking das maiores economias do mundo sob os critérios de Produto Interno Bruto (PIB) convertido a dólares estadunidenses; está entre as 15 maiores economias do mundo, segundo os critérios de "purchasing power parity", sendo a maior da América do Sul; além de ocupar o 63° lugar no ranking do IDH (Índice de desenvolvimento humano). Mas, a baixa taxa de crescimento ao ano, ainda torna o país muito lento.

Enquanto os economistas brasileiros comemoram uma taxa de crescimento da

ordem de 3 a 4% ao ano, a China vê sua economia crescer cerca de 10%, e esta é uma taxa que vem se mantendo ao longo dos últimos vinte e cinco anos. A Índia vem em seguida com uma taxa de crescimento de 7,3% ao ano. E a Rússia, protagonista de uma séria crise financeira no ano de 1998, apresenta uma recuperação invejável: o país cresce 7% ao ano. Além de alguns países, como Taiwan, Malásia, Coréia, Cingapura, Tailândia, Vietnã, Irlanda,

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Indonésia, Chile e Turquia que compõem uma extensa lista de nações que têm evoluído acima da média global – inclusive à frente do Brasil.

De acordo com o economista Dominic Wilson, do banco americano Goldman

Sachs e autor de um trabalho sobre o BRIC: “o mundo ainda espera ver o Brasil decolar”. Mas há alguns obstáculos que o impedem de crescer mais que a média global, como: altos impostos, dinheiro caro, infra-estrutura precária, excesso de burocracia e leis trabalhistas defazadas.

Em 2004 o Brasil começou a acompanhar o crescimento da economia mundial. O

governo alega que foi fruto da política adotada, apesar de grande parte da imprensa e do empresariado haverem reclamado das altas taxas de juros adotadas pelo Banco Central. Ao final de 2004 o PIB atingiu o patamar de 4,9%, a indústria cresceu cerca de 8% e as exportações superaram as expectativas.

Portanto, o Brasil é considerado pelo mundo como um país com grande potencial

de crescimento, assim como a Índia, a Rússia e a China. Em uma pesquisa divulgada pela revista Veja em agosto de 2006, onde são projetados os respectivos crescimentos dos quatro componentes do BRIC para 2025 e 2050, tem-se que:

Mesmo sendo cedo para alguns especialistas para traçar projeções sobre o BRIC, um fato pode ser constatado hoje: três dos quatro países citados não estão apenas correspondendo às expectativas, mas também estão bem à frente delas, com exceção do Brasil.

No seu conjunto o BRIC contribuiu nos últimos cinco anos com mais de 50% do

crescimento do produto global. No comércio mundial, a participação do grupo avança de forma veloz, comparado a 2001, cerca de 14% a mais do que o registrado naquele ano.

Produto Interno Bruto Produto Interno Bruto Produto Interno Bruto em 2005 em 2025 em 2050

(em trilhões de dólares) (em trilhões de dólares) (em trilhões de dólares)

1º Estados Unidos 12,8 1º Estados Unidos 20 1º CHINA 49 2º Japão 5 2º CHINA 11,7 2º Estados Unidos 38 3º Alemanha 2,6 3º Japão 6,7 3º ÍNDIA 27 4º Reino Unido 2,3 4º Alemanha 3,9 4º Japão 8 5º CHINA 2,3 5º ÍNDIA 3,6 5º BRASIL 8 6º França 2,2 6º Reino Unido 3,3 6º México 7,8 7º Itália 1,8 7º França 3,2 7º RÚSSIA 6,2 8º Canadá 1 8º RÚSSIA 2,9 8º Alemanha 5,4 9º Espanha 1 9º Coréia 2,6 9º Reino Unido 5,1 10º Coréia 0,8 10º Itália 2,5 10º França 4,9 11º BRASIL 0,8 11º México 2,4 11º Indonésia 3,9 12º México 0,8 12º BRASIL 2,3 12º Nigéria 3,7

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A inclusão de quase 1 bilhão de novos consumidores no mercado mundial até 2025, deverá impactar de forma explosiva sobre a demanda de um vasto número de bens de consumo. “Muitas pessoas que hoje não ganham o suficiente para comprar um par de sapatos vão começar a consumir”, segundo Joydeep Mukherji, diretor do grupo de análise internacional da agência de classificação de riscos americana Standart and Poor’s. “Elas não poderão comprar carros Mercedes-Benz, mas começarão a adquirir bicicletas, TV’s e aparelhos de som”. É essa possibilidade de expansão de vendas que tem conquistado muitos investidores para injetarem capital nos componentes do BRIC.

Mas, todo mercado emergente é instável por natureza, e os países componentes do BRIC não fogem à regra. Ninguém pode afirmar que o fantástico crescimento que se percebe hoje nesses países será sustentado pelos próximos anos porque o que não faltam são problemas para serem solucionados, como: danos causados ao meio-ambiente, conflitos religiosos, infra-estrutura precária, altos índices de corrupção e criminalidade, população com tendência a envelhecimento rápido, pesada carga tributária, baixo índice de natalidade, excesso de burocracia, etc. Imprevisibilidade à parte, o fato é que Brasil, Rússia, Índia e China têm um grande potencial para dar novos rumos à economia mundial, o que poucas vezes se viu na história do capitalismo. São países que não podem ser ignorados, mas que se deve ter cuidado com projeções excessivamente otimistas. A Estrutura Brasileira para o Comercio Exterior

O governo brasileiro possui definida uma política voltada para o comércio internacional, onde defende os interesses das empresas nacionais envolvidas, para, através delas, maximizar a participação nacional no exterior e equilibrar sua balança comercial, além de controlar o câmbio.

A balança comercial de um país é representada pela diferença entre o que é

exportado e o que é importado ao serem convertidos em unidades monetárias. Para que haja um equilíbrio na balança comercial, é necessário que o país tenha uma política de estímulo à exportação e de controle da importação. O ideal é que o saldo da balança sempre seja positivo, isto é, que as exportações superem as importações, até para que o câmbio (cotação da moeda nacional diante das estrangeiras) seja preservado.

Essa política é definida pelo governo federal de acordo com seus interesses. Por

exemplo, se as importações estão muito acima da projeção, algumas ações são tomadas para evitar o saldo negativo da balança, como redução de alíquotas de exportação ou benefícios na carga tributária sobre as vendas externas ou restrições às importações de alguns produtos.

Existem diversas organizações governamentais ou não, que atuam na elaboração

dessas políticas de forma direta ou indiretamente, dentre elas podem ser destacadas as seguintes:

1. Conselho Monetário Nacional – CMN; 2. Câmara de Comércio Exterior – CAMEX; 3. Ministério das Relações Exteriores – MRE; 4. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;

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5. Secretaria de Comércio Exterior – SECEX; 6. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; 7. Ministério da Fazenda – MF;

3.1. Conselho Monetário Nacional – CMN

O Conselho Monetário Nacional (CMN) foi criado pela Lei 4.595 em 31/12/1964 e se trata da máxima entidade normativa do Sistema Financeiro Nacional (SFN). É de sua responsabilidade a fixação de todas as diretrizes referentes às políticas: monetária, creditícia e cambial do país. Vale ressaltar que o Banco Central do Brasil (BACEN) funciona como Secretaria Executiva do CMN.

3.2. Câmara de Comércio Exterior – CAMEX

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) é um órgão que integra o Conselho de Governo. Criada pelo Decreto número 1.386, em 06/02/1995, tem como objetivo formular as políticas e coordenar todas as atividades inerentes ao comércio de bens e serviços para o exterior.

Em 1998, foi lançado pelo governo federal o Programa Especial de Exportações

(PEE), no âmbito da CAMEX. O objetivo é estabelecer a interface entre o setor produtivo e os órgãos governamentais, visando aprimorar todos os instrumentos disponíveis de comércio exterior e mobilizar os exportadores por meio de suas entidades representativas.

A CAMEX cabe propor as medidas que forem consideradas pertinentes para

proteger os interesses brasileiros nas relações comerciais com países que possam vir a descumprir acordos estabelecidos bilateral, regional ou multilateralmente.

Com a publicação do Decreto 4.732, de 10/06/2003, uma das alterações na

estrutura da CAMEX, foi a criação do Conselho Consultivo do Setor Privado – CONEX, o qual é composto por 20 representantes do setor privado. É de sua competência a assessoria do Comitê Executivo de Gestão – GECEX, através da elaboração e do encaminhamento de estudos e de propostas setoriais para o contínuo aperfeiçoamento da política de comércio exterior brasileira.

Ainda no âmbito da CAMEX, foi criado o Comitê de Financiamento e Garantia das

Exportações – COFIG, com a publicação do Decreto n° 4.993, em 18/02/2004. Com a responsabilidade de enquadrar e de acompanhar todas as operações do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação – FGE, ele deve estabelecer parâmetros e condições para conceder assistência financeira às exportações e de prestação de garantia da União.

A CAMEX é presidida pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior.

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3.3. Ministério das Relações Exteriores – MRE Responsável direto pelo auxílio às empresas com necessidades de força política

no exterior, o Ministério das Relações Exteriores ainda coordena alguns departamentos com funções ativas nas ações promocionais e na difusão de informações, além de tratar sobre assuntos como: integrações regionais ao Mercosul; negociações com outros blocos (ALCA, União Européia, etc.); desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção técnica da BrazilTradeNet; discussão e proposição de diretrizes de política externa no âmbito da ciência e da tecnologia, incumbindo-se também de temas como a propriedade intelectual, dentre outras.

3.4. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

É de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Exterior administrar as ações da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES para que todas as suas ações estejam de acordo com as diretrizes formuladas pela CAMEX.

3.5. Secretaria de Comércio Exterior – SECEX

A SECEX atua como entidade gestora no âmbito do Sistema Integrado de

Comércio Exterior (SISCOMEX) e está subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. E são de sua competência algumas ações, como:

I. Formulação de políticas e de programas de comércio exterior, além do estabelecimento das normas necessárias à implementação;

II. Proposta de medidas, nos âmbitos fiscal e cambial, que viabilizem as políticas de: financiamento, recuperação de crédito, transporte e frete, seguro e promoção comercial.

III. Proposta de diretrizes que articulem a utilização do instrumento aduaneiro de acordo com os objetivos gerais traçados pela política de comércio exterior, o que envolve a proposição de alíquotas para o imposto de importação;

IV. Participação em negociações, acordos ou convênios internacionais que estejam relacionados ao comércio exterior;

V. Implemento dos mecanismos de defesa comercial; VI. Apoio ao exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior.

3.6. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma instituição pública federal que está vinculada ao MDIC e que tem objetivo central: financiar, a longo prazo, todos os empreendimentos que venham a contribuir de alguma forma com o desenvolvimento do país. Uma de suas subsidiárias mais importantes é a Agência Especial de Financiamento Industrial, conhecida por muitos empresários como FINAME, a qual é a responsável pela linha de crédito e financiamento BNDES-exim.

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Com o objetivo de facilitar o acesso do exportador ao crédito, o BNDES também dispõe do Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade (FGPC), conhecido comumente por Fundo de Aval. Este fundo de promoção consiste em minimizar o risco da exportação aos micros, pequenos e médios empresários, financiando os seus custos e avalizando a operação. 3.7. Ministério da Fazenda – MF

O Ministério da Fazenda atua no comércio exterior brasileiro através de ações do

Banco Central do Brasil (BACEN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e do Banco do Brasil (BB).

Estes órgãos, com exceção do BB, atuam como gestores no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Mas a todos são destinadas responsabilidades essenciais para o correto e eficaz funcionamento do comércio exterior brasileiro.

Ao Banco Central do Brasil (BACEN) cabe estabelecer as normas que regem as

operações de câmbio, bem como fiscalizar e controlar as suas aplicações. E é através do SISCOMEX que o BACEN analisa, em tempo real, todas as operações de exportação brasileiras.

Além do SISCOMEX, o Banco Central também utiliza outro sistema informatizado para conferir todas as operações interbancárias no território brasileiro, inclusive câmbio. Conhecido como Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN) é nele onde todas as operações de câmbio entre os bancos autorizados e os corretores credenciados, junto ao Banco Central, são registradas.

A Secretaria da Receita Federal (SRF) é responsável pela administração de todos

os tributos internos e aduaneiros devidos à União. É também de sua responsabilidade a fiscalização de produtos que estejam entrando e saindo do país e a devida arrecadação dos direitos aduaneiros sobre as importações brasileiras. Através do SISCOMEX, a Secretaria da Receita Federal analisa, em tempo real, todas as operações de exportação.

Na qualidade de agente financeiro da União, o Banco do Brasil (BB) tem acesso ao Programa de Financiamento às Exportações (PROEX), que visa garantir condições de financiamento similares às internacionais aos exportadores brasileiros.

E, por determinação da SECEX, também cabe ao Banco do Brasil emitir o Certificado de Origem "FORM A" do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do “Certificado de Origem – Têxteis” destinado à União Européia. 3.8 Organograma

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O Comércio Internacional

O comércio nacional é regido por leis e diretrizes que regulamentam as negociações de bens e serviços entre duas ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas. Dessa forma são estabelecidas as responsabilidades entre as partes envolvidas e seus respectivos limites de direito na transação.

Por exemplo, é comum ocorrerem casos de pessoas que se sentem lesadas em

uma relação comercial e procuram seus direitos recorrendo ao PROCON (Órgão de Proteção ao Consumidor) ou ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Então, como se pode ver esse tipo de procedimento para essa condição é muito bem regulamentado pelo governo brasileiro.

Por isso a necessidade da criação de órgãos que sejam responsáveis para dirimir

quaisquer questões nesse âmbito comercial, como: elaborar as leis, fiscalizar e julgar as suas aplicações. Para tanto é imprescindível que as autoridades governamentais elaborem leis que reflitam a realidade do cotidiano das transações comerciais e sejam imparciais em seus processos de fiscalização e julgamento de ações que possam causar prejuízo à alguma das partes e, no âmbito geral, ao Estado de direito.

De forma similar está organizado o comércio internacional, onde há leis e

autoridades para cobrar o seu cumprimento e, com o mesmo rigor, fiscalizar as operações comerciais.

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Organização Mundial do Comércio – OMC Em 1947, o General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) ou Acordo Geral

sobre Tarifas e Comércio, foi firmado entre os países signatários, dentre eles o Brasil, para regulamentar as relações comerciais internacionais. Um dos principais resultados obtidos foi a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), em janeiro de 1995, após a "Rodada Uruguai" (1986 - 1994).

A OMC surgiu com o objetivo de fortalecer e aperfeiçoar o sistema de comércio

multilateral existente desde os anos que se seguiram ao final da Segunda Guerra Mundial. Seus propósitos consistiam em: garantir a livre concorrência entre os países membros, abolir os obstáculos ao comércio entre os países e permitir o acesso das empresas ao mercado externo.

A OMC agregou às regras do GATT normas quanto aos setores de serviços e de

propriedade intelectual, pois apenas era contemplado as normas quanto ao comércio de bens. Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD

O Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, de acordo com o

Ministério das Relações Exteriores do Brasil, foi instituído em 1960. Sua função é de prover assistência concessional aos países menos desenvolvidos. O Banco Mundial é constituído pelo BIRD e tem como principal objetivo promover o progresso social e econômico dos países membros, através do financiamento de projetos que visem melhorar a produtividade e as condições de vida desses países.

Contudo, para que um país usufrua dos recursos de financiamento dispostos pelo

BIRD, é necessário que ele também faça parte do FMI (Fundo Monetário Internacional).

Fundo Monetário Internacional – FMI O Fundo Monetário Internacional foi criado em 1945 e tem como principal

objetivo zelar pela estabilidade do sistema monetário internacional, mediante a promoção de cooperação e de consulta entre os seus 181 países membros, sobre os assuntos monetários.

Na realidade, o FMI, assim como o BIRD, foi criado juntamente com o GATT nas

negociações de Bretton Woods. E ambos foram frutos, especialmente, de uma necessidade latente que vigorava em um cenário pós Segunda Guerra. Atualmente, esses órgãos estão em plena atuação e são responsáveis por auxiliar o desenvolvimento dos paises membros.

Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID

O Banco Interamericano de Desenvolvimento é o maior e mais antigo banco

regional de desenvolvimento. Foi fundado em 1959 e consiste na principal fonte de recursos

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financeiros para projetos que visam ao desenvolvimento econômico, institucional e social, como também dispõe de programas de promoção do comércio e integração regional de toda a América Latina e Caribe.

Sistema Geral de Preferências – SGP

O Sistema Geral de Preferências (SGP) foi instituído em 1970, durante a

Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). O sistema passou a permitir que os países desenvolvidos concedessem isenções ou reduções da alíquota do imposto sobre importação para alguns produtos exportados por países em desenvolvimento, dentre os quais o Brasil.

Sob o amparo do SGP, alguns países desenvolvidos oferecem tarifas reduzidas por

determinados produtos que têm interesse em importar, e não exigem reciprocidade. Vale ressaltar que o SGP é uma concessão de forma unilateral de países desenvolvidos para países em desenvolvimento.

Para evitar que os benefícios provenientes das reduções tarifárias, fornecidas por

alguns países através do SGP, sejam apropriados por outros, foi instituída a obrigatoriedade pela UNCTAD do uso de um certificado de origem denominado "Form A", cujo modelo foi previamente aprovado pela conferência. Este documento, é utilizado para atestar o cumprimento de todos os requisitos de origem. No Brasil, ele é emitido pelas agências do Banco do Brasil, autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Com o objetivo de comprovar a nacionalidade de algum produto que está sendo importado e para evitar fraudes nas concessões do SGP, os países outorgantes das preferências (desenvolvidos) adotam um regime de origem, que varia para cada país outorgante (em desenvolvimento). Esses regimes de origem são importantes para habilitar os bens importados ao benefício preferencial fornecido de acordo com o país beneficiário, a partir dos componentes ou dos insumos que foram importados ou que compõe o produto principal, e que podem, ou não, se enquadrar como produtos "totalmente obtidos" no país beneficiário.

Os EUA, assim como outros países outorgantes do SGP, adotam como regra básica o critério de “percentual mínimo de componentes nacionais”, isto é, a nacionalidade não somente do produto final, mas também das partes que o compõem, para que ele possa usufruir do benefício preferencial. A regra norte-americana determina que: a soma do valor dos componentes do produto, produzidos no país beneficiário, e dos seus custos diretos, não podem ser inferiores a 35% do preço do bem final a ser exportado sob o SGP.

Os países que outorgam o SGP são: Austrália, Bielorússia, Bulgária, Canadá,

Estados Unidos da América, Rússia, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça e Turquia, além da União Européia (25 países).

Cabe à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, administrar o SGP no Brasil.

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Sistema Global de Preferências Comerciais - SGPC

A instituição do acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC) foi concluída em 1988, na cidade de Belgrado. No Brasil entrou em vigor, somente, em 1991.

O acordo do SGPC apresenta 48 países em desenvolvimento como signatários.

Mas, nem todos são outorgantes, somente 40 países, e estes passaram a trocar entre si concessões comerciais, embora a participação no acordo esteja reservada exclusivamente aos países membros do Grupo dos 77. Logo, sob essa condição, os 40 países signatários do SGPC são:

Argélia Cingapura Índia Moçambique Sri Lanka

Argentina Cuba Indonésia Nicarágua Sudão

Bangladesh Egito Irã Nigéria Tailândia

Benin Equador Iraque Paquistão Tanzânia

Bolívia Filipinas Iugoslávia Peru Trinidad-Tobago

Brasil Gana Líbia Rep. da Coréia Tunísia

Camarões Guiana Malásia Rep. Popular Democrát. da Coréia

Vietnam

Chile Guiné México Romênia Zimbábue

E os seguintes países são signatários do acordo, mas não o ratificaram: Angola,

Catar, Colômbia, Haiti, Marrocos, República Democrática do Congo, Uruguai e Venezuela. Ainda sob o âmbito do SGPC, as empresas brasileiras que desejam exportar

podem obter vantagens utilizando a margem de preferência percentual aplicável sobre a alíquota de importação em vigor no país outorgante para os produtos que constam em sua lista de concessões.

Mas, para obter o tratamento preferencial, é necessário que:

a) O produto deve constar nas listas de concessões anexas ao Decreto n° 194, de 21/08/1991;

b) O exportador deve obedecer as Regras de Origem; c) O exportador deve obter os Certificados de Origem referente ao SGPC junto às

Federações das Indústrias dos Estados. Blocos econômicos

O comércio internacional tem andado por dois caminhos, aparentemente, antagônicos: a liberação dos fluxos de comércio de bens e serviços e a formação de zonas de comércio.

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Apesar da aparência antagônica, ambos os caminhos são complementares, tendo em vista que a liberação dos fluxos comerciais está intimamente ligada às relações comerciais mantidas entre as nações. E estas relações envolvem várias questões, como: geográficas, econômicas, sociais e de cunho pessoal dos líderes das nações, inclusive.

As zonas de comércio internacional, ou blocos como são denominados, podem

apresentar os seguintes formatos:

• Área de preferência tarifária: onde os acordos visam à redução de tarifas alfandegárias entre os signatários, para todos ou para grupos de produtos. As reduções das alíquotas de importação podem ocorrer de forma gradativa, através de um cronograma de reduções, ou pode-se chegar a um consenso sobre uma alíquota fixa;

• Área de livre-comércio: as barreiras comerciais entre os países membros são eliminadas, para o trânsito de bens, mas cada país tem autonomia na administração de sua política comercial;

• União aduaneira: a circulação de bens e serviços é livre dentro do bloco, mas todos os países devem adotar a mesma política comercial, além de utilizarem uma alíquota externa comum;

• Mercado comum: similar à união aduaneira, mas permite-se também a livre circulação de fatores de produção (trabalho e capital);

• União econômica: estágio seguinte ao mercado comum, que envolve a coordenação das políticas macroeconômicas dos países membros por parte do bloco e a adoção de uma única moeda.

Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

Os INCOTERMS são regras criadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) para administrar conflitos que possam existir através da interpretação de contratos internacionais de compra e venda, que envolvam transporte de produtos e seus respectivos custos, além da responsabilidade sobre perdas e danos que possam ocorrer. As regras são estabelecidas internacionalmente, além de serem uniformes e imparciais.

Publicados pela primeira vez em 1936, os INCOTERMS já sofreram adições e

emendas, a última ocorreu no ano 2000. Essas atualizações são necessárias visto a constante atualização das condições de comércio no mundo.

Vale ressaltar que a importância das regras está na determinação do momento preciso da transferência de obrigações, isto é, no exato momento em que o exportador é considerado isento de suas obrigações e responsabilidades legais sobre o produto a ser exportado. Os INCOTERMS definem regras exclusivamente para exportadores e importadores, isentando, portanto, de qualquer responsabilidade outras partes envolvidas, como: transportadoras, seguradoras, despachantes, etc.

Os Termos Internacionais de Comércio são representados por três siglas que

tratam, efetivamente, dos termos e condições de venda ao definirem os direitos e deveres

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mínimos do vendedor (exportador) e do comprador (importador) quanto aos seguintes elementos: contratação de seguros, pagamento de frete, movimentação em terminais, liberação alfandegária e obtenção de documentos para comércio internacional. Por isso, também são conhecidos como “cláusulas de preços”, pois cada termo determina os elementos que compõem os preços dos produtos.

A fim de facilitar o entendimento e o uso dos INCOTERMS, os mesmos foram

divididos em quatro categorias: grupo “E” (ex), grupo “F” (free), grupo “C” (cost) e grupo “D” (delivered).

Grupo “E” Partida

Grupo “F” Transporte principal

grátis

Grupo “C” Transporte principal

pago

Grupo “D” Entrega

EXW FCA CFR DAF

FAS CIF DES

FOB CPT DEQ

CIP DDU

DDP

EXW (Ex-Work) – A partir do local de produção

O exportador conclui com suas obrigações no momento da entrega da

mercadoria, ou seja, quando as disponibiliza ao importador em sua propriedade ou em outro local pré-determinado no contrato, como: depósito, armazém, indústria, etc.

Todas as despesas inerentes ao transporte da mercadoria, desde a sua retirada até o destino final (entrega), inclusive quaisquer perdas e danos, são de responsabilidade do importador. Vale ressaltar ainda que, se for solicitado pelo exportador, o importador deve fornecer assistência para a obtenção de documentos para despachar a mercadoria.

Neste termo está representada a mínima obrigação do exportador com a

transação. Mas, se houver a suspeita de que o importador não fornece as condições de atender às formalidades da exportação, este termo não deverá ser utilizado. Esse termo pode ser adotado em qualquer via de transporte.

FCA (Free Carrier) – Livre ao transportador

O exportador deve entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à

transportadora indicada pelo importador, no local acordado. Caso a entrega seja realizada na propriedade do exportador, ele ainda terá a obrigação do embarque. Mas, se a entrega ocorrer em outro local, o exportador exime-se da responsabilidade, deixando a mercadoria

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sob custódia da transportadora. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, mas é muito adotado para o transporte aéreo.

FAS (Free Along Ship) – Livre junto ao costado do navio

As obrigações do exportador cessão no cais do porto, ao colocar a mercadoria

desembaraçada para exportação e livre junto ao costado do navio. A partir daí, a responsabilidade e os riscos passam a ser do importador, devendo, inclusive, pagar para colocarem a mercadoria no interior do navio. Esse termo é utilizado quando a transação comercial envolve o transporte marítimo ou o hidroviário.

FOB (Free on Board) – Livre a bordo

O exportador assume toda a responsabilidade, assim como todos os riscos, para

entregar e embarcar a mercadoria desembaraçada no navio e no porto de embarque designados pelo importador. Essa modalidade, assim como a FAS, é válida para o transporte marítimo ou hidroviário.

Todas as despesas incorrentes, até o embarque da mercadoria, são da

responsabilidade do exportador. As despesas e os possíveis riscos ou danos da mercadoria são do importador, a partir do momento em que a amurada do navio for transposta pela mercadoria.

CFR (Cost and Freight) – Custo e frete

O exportador tem por obrigação entregar a mercadoria no porto de destino designado pelo importador. Portanto, todas as despesas de transporte são do exportador. Ao importador recaem as despesas com o seguro e com o desembarque da mercadoria ao chegar. A utilização dessa modalidade obriga o exportador a proceder com desembaraço da mercadoria para exportá-la e a usar apenas o transporte marítimo ou hidroviário.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, seguro e frete.

A responsabilidade do exportador abrange transporte, seguro e frete da mercadoria até o porto de destino. A sua responsabilidade cessa no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de destino acordado com o importador. A partir daí a responsabilidade passa a ser toda do importador.

É uma modalidade onde o importador tem pouca responsabilidade com a

mercadoria, porque fica, basicamente, todo o processo a cargo do exportador. Este termo só pode ser utilizado para transporte marítimo ou hidroviário. CPT (Carriage Paid to...) – Transporte pago até...

Os custos de transporte, seguro e frete são pagos pelo exportador até o momento em que a mercadoria é entregue à transportadora indicada pelo importador. No

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momento em que a mercadoria fica sob a custódia da transportadora, o risco de perdas ou danos, inclusive quaisquer aumentos de custos, são de responsabilidade do importador. Esse termo pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte, mas é geralmente usada na aviação. CIP (Carriage and Insurance Paid to...) – Transporte e seguro pagos até...

Este termo adota o princípio semelhante ao CIF, onde o exportador paga todas as despesas de embarque, transporte, frete e seguro até o local de destino indicado. A diferença está no fato do CIP ser utilizado em transportes aéreos e multimodais (rodoviário + ferroviário; rodoviário + aéreo; e outros). DAF (Delivered At Frontier) – Entregue na fronteira

A obrigação do exportador é de pagar o embarque, o transporte internacional e o seguro para entregar a mercadoria, não desembaraçada, no local indicado na fronteira (antes da linha limítrofe entre os países). É muito comum esse termo ser utilizado nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário. DES (Delivered Ex Ship) – Entregue a partir do navio

O exportador assume integralmente todos os riscos e despesas para disponibilizar a mercadoria no destino estipulado, no exterior. A mesma deve ser colocada a bordo do navio designado pelo importador. Mas, vale ressaltar que a mercadoria ainda não estará desembaraçada para a importação. Este termo é utilizado somente quando se tratar de transporte marítimo ou hidroviário. DEQ (Delivered Ex Quay) – Entregue a partir do cais

O exportador deve arcar com embarque, transporte, seguro, frete e desembarque da mercadoria no cais do porto de destino conforme acordado com o importador. No momento em que a mercadoria é entregue no cais do porto, as obrigações do exportador cessam e a partir daí os custos são de responsabilidade do importador, inclusive o desembaraço para a importação. Este termo é utilizado para transporte marítimo, hidroviário ou multimodal. DDU (Delivered Duty Unpaid) – Entregue com direitos não-pagos

O exportador deve levar a mercadoria ao importador no local e ponto designados no exterior, assumindo todas as despesas incorrentes, riscos e possíveis perdas, exceto o ônus com pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos incidentes para importação. Esse termo pode ser utilizado com qualquer meio de transporte. DDP (Delivered Duty Paid) – Entregue com direitos pagos

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O exportador tem como obrigação entregar a mercadoria, já desembaraçada para a importação, no local determinado pelo importador, com todas as despesas pagas, inclusive impostos e demais encargos de incidentes sobre a importação.

Mas, não é da responsabilidade do exportador o desembarque da mercadoria,

nem tampouco o frete interno do local de desembarque ao local designado pelo importador. Esses custos são de responsabilidade do importador. Este é o INCOTERM que estabelece o maior grau de obrigações para o exportador, e pode ser utilizado com qualquer via de transporte.

1. O exportador assume todos os riscos até a disponibilização da mercadoria ao importador, no estabelecimento do exportador.

2. O exportador assume todos os riscos até a colocação da mercadoria, desembaraçada

para a exportação, junta ao costado do navio. 3. O exportador assume todos os riscos até a transposição da amurada do navio pela

mercadoria, desembaraçada para exportação, no porto de embarque. 4. O exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria, desembaraçada para

exportação, sob a custódia do transportador. 5. O exportador assume todos os riscos até o momento em que a mercadoria é colocada à

disposição do importador, dentro do transporte, não desembaraçada, no local de entrega determinado na fronteira.

6. O exportador assume todos os riscos até a disponibilização da mercadoria ao

importador, no ponto de destino, a bordo do navio designado.

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7. O exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria, não desembaraçada para importação, no local de destino designado. O importador assume as despesas com a retirada das licenças de importação.

8. O exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria, não desembaraçada

nem desembarcada, no local de destino designado, através de qualquer meio de transporte.

9. O exportador assume todos os riscos até a disponibilização da mercadoria

desembaraçada ao importador, no meio de transporte e no local de destino, mas, não desembarcada.

O Acesso ao Mercado Internacional

A exportação, hoje, passou a ser uma saída para quem busca se manter vivo, ou mesmo para quem busca ampliar seus horizontes, pois em um mercado cada vez mais competitivo, integrado e globalizado, as empresas têm que agir rapidamente para quebrar paradigmas e buscar novos nichos de mercado.

Nos últimos dez anos, o comércio internacional de bens ganhou uma enorme projeção, somando, hoje, a quantia aproximada de US$ 6,5 trilhões. Representando assim, um mercado com grandes possibilidades de negócios para os exportadores brasileiros.

Exportar também significa a diluição de riscos ao evitar as instabilidades econômicas de um cenário nacional. Ao optar por vender os seus produtos em mercados externos, o empresário brasileiro minimiza os seus riscos, pois a expansão da sua empresa não se condiciona, plenamente, ao ritmo de crescimento da economia nacional e pelas mudanças na política econômica do governo. Além disso, a minimização dos riscos abre a possibilidade para a elaboração de um planejamento de longo prazo, o que garante mais segurança nas decisões e assegura receitas em moedas fortes.

O que exportar?

O primeiro passo para exportar é definir o que será vendido no mercado externo.

A empresa deve identificar uma oportunidade de bons negócios e buscar em sua linha de produtos aquele que atenda melhor a oportunidade analisada, levando em conta as preferências dos consumidores estrangeiros e as normas técnicas que os produtos devem seguir.

Para isso, é necessário que a empresa reúna todas as informações possíveis sobre o mercado para o qual deseja exportar. Para ajudar no levantamento dessas informações, existe no Brasil o Departamento de Promoção Comercial (DPR) vinculado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que, dentre muitas funções, ele é responsável por:

• Realizar pesquisas de mercado no exterior;

• Colher informações sobre produtos brasileiros com potencial para exportação;

• Identificar oportunidades de exportação;

• Fornecer orientações sobre como exportar.

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As empresas brasileiras que desejarem informações comerciais sobre as oportunidades para exportar para um determinado mercado deverão, inicialmente, cadastrar-se na BrazilTradeNet, vinculado ao MRE.

Após conseguir as informações necessárias sobre alguns potenciais compradores no exterior, a empresa brasileira deve entrar em contato com os mesmos para informar sobre o interesse existente em exportar e sobre o perfil da empresa e dos seus produtos.

Por isso, quando se planeja ingressar no mercado internacional, é importante que o empresário viaje ao exterior para explorar mercados com potencial para importar seus produtos, além de manter contato direto com possíveis importadores e consumidores. A participação de feiras internacionais é uma boa forma de se aproximar e poder observar todas as oportunidades de negócios existentes sem se expor muito. Outra boa sondagem de mercado são as missões empresariais, organizadas, geralmente, por entidades de classe. E, para auxiliar a sua agenda de contatos no exterior, o governo brasileiro coloca à disposição do empresário brasileiro a Divisão de Operações de Promoção Comercial (DOC) do DPR.

As feiras e exposições no Brasil que recebem empresários estrangeiros como visitantes também podem ser muito proveitosas, pois podem ocorrer importantes contatos comerciais e resultar em negócios.

Portanto, ao serem identificados os mercados alvos e o tipo de produto que irá atender aos consumidores estrangeiros, a empresa deverá reformular sua linha de produção para poder atender a essa demanda de forma sistemática, isso é, se ela deseja obter sucesso naquele mercado escolhido.

Promoção comercial

O sistema de promoção comercial coordenado pelo Ministério das Relações

Exteriores (MRE) tem como objetivo aproximar a oferta brasileira da demanda mundial, utilizando a BrazilTradeNet como instrumento para captar e disseminar, via internet, as informações sobre oportunidades para a exportação brasileira e sobre investimentos estrangeiros.

O Ministério das Relações Exteriores, através do Departamento de Promoção Comercial (DPR), vem desenvolvendo ações de promoção comercial no exterior, com o objetivo de aumentar e diversificar as exportações brasileiras. No exterior, o DPR presta assistência aos exportadores brasileiros através de uma rede composta por 53 Setores de Promoção Comercial (SECOM’s), que integram as Embaixadas e Consulados-Gerais do Brasil.

E onde não há SECOM, a Embaixada ou Consulado do Brasil, utilizando os recursos da BrazilTradeNet, oferece apoio aos empresários brasileiros e estrangeiros que têm interesse em manter negócios com empresas brasileiras ou investir no País.

O Departamento de Promoção Comercial apóia as empresas brasileiras no exterior através das seguintes ações:

• Identificar os potenciais importadores estrangeiros;

• Identificar oportunidades de negócios;

• Coletar e fornecer dados técnicos e econômicos de interesse à atividade exportadora;

• Divulgar as listas de produtos e serviços exportáveis por empresas brasileiras às empresas estrangeiras;

• Divulgar no Brasil as pesquisas de mercado elaboradas no exterior;

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• Apoiar a participação brasileira em feiras e exposições no exterior;

• Organizar missões comerciais e viagens de negócios;

• Elaborar e divulgar publicações interessantes ao exportador brasileiro;

Marketing internacional O marketing internacional compreende todas as atividades que se destinam a

satisfazer as necessidades específicas de clientes localizados em mercados estrangeiros que possuem perfis distintos dos consumidores nacionais, que implica em assumir uma nova postura comercial nos mercados externos, incluindo divulgação e promoção da empresa exportadora, além de seus produtos e serviços.

O êxito nas exportações está relacionado à divulgação das empresas e de seus

produtos no exterior, motivo pelo qual os exportadores brasileiros devem atribuir sua atenção a essa atividade.

São condições essenciais para desenvolver com excelência o marketing internacional:

a) Identificar as necessidades de consumo: antes de exportar para um mercado, o exportador deve sondar as necessidades desse mercado alvo;

b) Disponibilizar o produto da forma correta: além da oferta do produto, o exportador deve estar atento às preferências dos consumidores quanto a: cor, tamanho, design e estilo. E aos aspectos técnicos do produto, como: materiais utilizados (cuidados com saúde e segurança), desempenho (manutenção, durabilidade, credibilidade, força, imagem, resistência, etc.) e especificações técnicas (dimensões, voltagem, durabilidade, etc);

c) Manter a comunicação entre exportador e importador: a ausência de comunicação inviabiliza a operação comercial.

É essencial aos exportadores brasileiros a atenção com os fatores que as empresas estrangeiras atribuem alta relevância no momento de fechar um contrato. Por exemplo, são fatores relevantes:

a) Perfil da empresa exportadora: tempo de atuação, experiência exportadora, dimensões da fábrica, equipamentos utilizados, número de empregados, referências bancárias etc.;

b) Descrição dos produtos: folhetos ou catálogos devem ser enviados ao importador com endereço completo da empresa, fotos dos produtos, descrição detalhada dos produtos (dimensão, volume, identificação do material etc);

c) Lista de preços: deve constar o preço de todos os produtos, inclusive informando se abrange a modalidade FOB e/ou CIF. Mas, não devem ser incorporados ao catálogo, pois os preços podem oscilar.

Comércio eletrônico

As transações por meio de transferências eletrônicas de dados têm apresentado,

nos últimos anos, um volume acima do esperado. Via de regra estas transações ocorrem entre empresas privadas ou entre empresas e órgãos públicos ou dentro de grandes corporações.

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A grande responsável por esse cenário eletrônico é a Internet, que se tornou um elemento indispensável para o comércio sem fronteiras que se vê hoje.

Mas, mesmo com toda a evolução alcançada pela Internet, o incremento ocorrido nas vendas eletrônicas entre produtor e consumidor final não deverão alterar as estimativas traçadas para o futuro, onde a maior parte das transações comerciais via Internet no mundo ainda continuará a ocorrer entre empresas e consumidores.

Nesse contexto, o comércio eletrônico tenderá a interferir no universo das pequenas e médias empresas (PME’s) que, aliás, é um mercado que apresenta um dos maiores potenciais de ganho em transações eletrônicas.

Vale ressaltar que é através do comércio eletrônico que muitas empresas estrangeiras e nacionais são contatadas para a realização de vendas. Muitas negociações internacionais são iniciadas através da Internet. A difusão de catálogos e informações (gerais e técnicas) sobre empresas e produtos na Internet alcança, a um baixo custo, os consumidores em todo o mundo de uma forma muito rápida.

Logo, a Internet, como um instrumento de rápido acesso ao mercado, poderá dar maiores condições aos pequenos e micro empresários brasileiros a se projetarem pelo mundo. Mas, os empresários devem estar atentos para a velocidade das mudanças nos padrões de distribuição, pois com o acesso à Internet generalizado no mundo, a demanda gerada poderá ser maior e mais pulverizada que o projetado. Portanto, a adequação dos empresários aos novos modelos de distribuição mundial é inevitável.

Para onde exportar

A empresa brasileira que deseja exportar seus produtos deve definir não somente

o que exportar, mas também para onde exportar. O grau de dificuldade em sondar a necessidade dos consumidores estrangeiros é o mesmo para identificar o mercado onde os consumidores estão.

A Departamento de Promoção Comercial (DPR) disponibiliza aos exportadores brasileiros a série "Como Exportar para...", onde constam informações sobre alguns mercados específicos a serem explorados. Nessas publicações, as empresas podem encontrar estudos detalhados também sobre blocos econômicos, com considerações individuais, como: dados básicos e econômicos, usos e costumes locais, dados sobre relações comerciais, canais de distribuição, condições de acesso ao mercado, regulamentação de importações, sistema tarifário etc.

Outras informações sobre países específicos podem ser obtidas através do sistema informatizado do Ministério das Relações Exteriores (MRU): a BrazilTradeNet.

A Política Brasileira para Exportar

Sob o ponto de vista da economia nacional, um dos principais motivos para um país exportar é a necessidade que ele tem para pagar suas importações. Já, analisando sob o ponto de vista empresarial, o exportador absorve tecnologia e atinge novos mercados, o que provoca maior notoriedade nacional e internacionalmente, além de aumentar sua produtividade.

A exportação proporciona ao país uma abertura para o mundo e é uma forma de se pôr à prova em outros mercados para verificar sua capacidade tecnológica. Dessa

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maneira, as empresas exportadoras assimilam e agregam técnicas e conceitos aos seus produtos e à sua estratégia no mercado interno, por exemplo:

• Maior produtividade – exportar implica em aumentar a escala de produção existente, através da utilização plena da capacidade da empresa otimizando os processos produtivos. Dessa forma, a empresa poderá, inclusive, minimizar seus custos de operação e aumentar sua margem de lucro, tornando-se mais competitiva e rentável;

• Diminuição da carga tributária – a empresa pode conseguir uma compensação no recolhimento dos impostos devidos internamente, através da exportação, da seguinte forma:

a) sobre produtos exportados não incide o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

b) sobre produtos industrializados, semi-elaborados, primários ou prestação de serviço, que forem exportados, não incide a cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;

c) para o cálculo da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), as receitas decorrentes da exportação são excluídas;

d) as receitas provenientes da exportação também são isentas para o cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

e) o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), aplicado também exportação de produtos e serviços, através das operações de câmbio, tem alíquota zero.

• Redução da dependência das vendas no mercado interno – o ingresso em mercados externos proporciona ao exportador maior segurança contra possíveis oscilações na demanda interna;

• Aumento da capacidade inovadora – as empresas exportadoras tendem a ser mais inovadoras, pois a concorrência externa “obriga” a uma constante adaptação tecnológica. Com isso acabam introduzindo novos processos de fabricação e padrões de qualidade mais rigorosos;

• Aprimoramento de recursos humanos – as empresas exportadoras destacam-se também por investirem em seus funcionários: oferecendo treinamentos, melhores salários e oportunidades de ascensão;

• Aperfeiçoamento dos processos industriais e comerciais – através da constante melhoria na qualidade e na apresentação dos seus produtos, a empresa se torna mais competitiva, tanto no mercado interno quanto no mercado externo;

• Imagem da empresa – o fato da empresa atuar no mercado internacional torna-a uma importante referência no Brasil, pois sua imagem passa a ser associada à padrões internacionais de qualidade, o que reflete positivamente para seus clientes e fornecedores.

Portanto, a exportação é o caminho mais eficaz para uma empresa garantir o seu

espaço em um mercado globalizado e competitivo. Mas, existe um preço para a conquista desse espaço: as empresas que desejam exportar devem estar plenamente capacitadas para enfrentar a concorrência internacional, o que implica em aporte de recursos financeiros.

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Para a economia brasileira, a atividade exportadora também possui uma grande importância estratégica: por contribuir com a geração de emprego e renda, por gerar divisas para equilibrar a balança comercia e por promover o desenvolvimento econômico nacional.

O desenvolvimento das exportações brasileiras (1998 a 2005)

O histórico do comércio brasileiro no exterior não é muito bem sucedido ao ser

comparado ao resultado mundial. Na realidade, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), o Brasil não obteve rendimentos significativos em sua balança comercial desde a década de cinqüenta.

Ao longo do tempo, muitos governos buscaram resolver o problema do saldo da

balança comercial brasileira através de pacotes cambiais. Mas, somente nos últimos anos, pode-se constatar que houve uma evolução das exportações brasileiras. Notoriamente, de acordo com a tabela abaixo, as exportações brasileiras em 2005 superaram quase três vezes as exportações de 1998.

Ano Exportação Brasileira (US$ bi)

Variação Anual

(%)

Participação (%) Exportação

Mundial América Mundo

1998 51.1 - 6,5 0,95 5.386,0

1999 48.0 - 6,1 8,9 0,86 5.583,0

2000 55.1 14,7 9,1 0,88 6.295,0

2001 58.2 5,7 11,4 0,97 6.031,0

2002 60.4 3,7 13,1 0,96 6.306,0

2003 73.1 21,1 14,4 0,99 7.365,0

2004 96.5 32,0 16,0 1,05 9.191,0

2005 118.3 22,6 14,9 1,14 10.393,0

Fonte: Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC) A participação do resultado brasileiro na economia mundial, em 2005, chegou a

1,14%, a maior no período citado. Mas, quanto à participação na economia das Américas, o melhor ano foi 2004, com 16,0%.

Agora, observe na tabela a seguir o saldo da balança comercial brasileira, no período de 1994 a 2005.

Ano Exportações Brasileiras

(US$)

Variação Anual

(%)

Importações Brasileiras

(US$)

Saldo da Balança

(US$)

1994 43.545.149 - 33.078.690 10.466.459

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1995 46.506.282 6,80 49.971.896 - 3.465.614

1996 47.746.728 2,67 53.345.767 - 5.599.039

1997 52.982.726 10,97 59.747.227 - 6.764.501

1998 51.139.862 - 3,48 57.763.476 - 6.623.614

1999 48.011.444 - 6,12 49.294.639 - 1.283.195

2000 55.085.595 14,73 55.838.590 - 752.994

2001 58.222.642 5,69 55.572.176 2.650.466

2002 60.361.786 3,67 47.240.488 13.121.297

2003 73.084.140 21,08 48.304.598 24.779.541

2004 96.475.244 32,01 62.834.698 33.640.547

2005 118.308.387 22,63 73.599.631 44.708.756

Fonte: Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio (MDIC) Pode-se perceber que durante pelo período de 1995 a 2000, o saldo da balança

comercial nacional manteve-se negativo. Somente em 2001, após o controle das importações e incentivo à exportação, o saldo da balança ficou positivo. Isso vislumbrou nos micro e pequenos empresários a possibilidade de atuarem no mercado exterior.

Tipos de exportação

As exportações de bens podem ocorrer, basicamente, de duas formas: direta ou

indiretamente.

• Diretamente: quando o exportador fatura e remete o produto ao importador, mesmo que a venda tenha sido realizada por algum intermediário ou representante. Nesse tipo de exportação cabe ao exportador conhecer todo o processo de exportação e trâmite legal. Geralmente, é necessário que a empresa tenha um departamento específico com pessoal qualificado para esta atividade. Vale ressaltar, que o produto exportado, sob essa condição, é isento do IPI e não ocorre a incidência do ICMS, além de se beneficiar dos créditos fiscais (ICMS) que incidem sobre os insumos utilizados no processo produtivo.

As trading companies, são empresas comerciais exportadoras que gozam de um

tratamento tributário individual. As vendas faturadas por exportadores para elas assumem caráter de exportação direta. Logo, o exportador conta com a isenção de impostos, previsto em lei para a exportação direta, e se exime das responsabilidades sobre a continuidade da transação. Estas empresas foram criadas pelo decreto-lei 1.248 de 1972, e têm seus registros concedidos pelo Departamento de Operações em Comércio Exterior (Decex) e pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

• Indiretamente: o produtor vende o produto a um intermediário, estabelecido no mesmo país do produtor, com o objetivo de exportá-lo. É necessário que a transação seja discriminada em Nota Fiscal. Os impostos não incidirão sobre a venda, desde que

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ela seja efetivamente realizada, caso contrário, o produtor deverá recolhê-los. O intermediário pode ser:

o Uma empresa comercial exclusivamente exportadora; o Uma empresa que atua com exportação e importação; o Uma cooperativa ou consórcio de exportadores. Apesar dos consórcios de exportação serem bem sucedidos em muitos países, no

Brasil eles se encontram em fase de desenvolvimento. Trata-se de empresas exportadoras que se associaram para reduzirem seus custos e aumentarem a oferta de seus produtos aos mercados externos, ampliando suas exportações. Estes consórcios são constituídos por empresas que desejem exportar e que seus produtos sejam complementares ou até mesmo concorrentes.

Modalidades de pagamento

Para evitar os riscos inerentes a qualquer transação comercial as partes

envolvidas (vendedor e comprador) devem tomar certas precauções quanto ao pagamento e ao recebimento da mercadoria.

A mesma precaução deve ser tomada no comércio internacional. O exportador,

ao remeter a mercadoria ao exterior, deve ter garantido o pagamento. Enquanto que o importador deve estar seguro quanto ao recebimento da mercadoria, de acordo como foi negociado com o exportador.

É extremamente relevante em uma transação internacional que a forma de

pagamento e as condições de recebimento da mercadoria estejam definidas com clareza entre as partes. Logo, a modalidade de pagamento escolhida deve englobar os interesses dos envolvidos, em particular, nas áreas: comercial, financeira e de segurança. Então, as partes podem optar por:

a) Pagamento Antecipado:

Na modalidade Pagamento Antecipado, o importador paga ao exportador antes do embarque do produto. Esta modalidade é utilizada nos seguintes casos:

o Quando o importador não transmite credibilidade ou quando o exportador é inexperiente e não conhece seus parceiros;

o Quando é necessário o financiamento para iniciar a produção ou para reforçar o capital de giro do exportador;

o Quando o valor da transação é baixo; o Quando o importador quer garantir-se de oscilações de preço; o Quando o produto a ser exportado é de alta tecnologia ou produzido sob

encomenda, o pagamento antecipado servirá como uma garantia, para o exportador, contra o risco do cancelamento do pedido.

Ao exportador cabe encaminhar os documentos originais de exportação ao

importador no momento que embarcar a mercadoria, para que este consiga desembaraçá-la

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no seu destino. Cópias dos documentos de exportação devem ser remetidas, pelo exportador, ao banco responsável pela contratação do câmbio.

Esta é a opção mais interessante para o exportador, que recebe o pagamento

antes do envio da mercadoria; e mais arriscada para o importador, que pode não receber a mercadoria ou, até mesmo, recebê-la em condições que não foram acordadas com o exportador.

b) Remessa direta (ou Remessa sem saque): Nesta modalidade o importador paga somente após o produto ser embarcado e

haver recebido a documentação para o desembaraço aduaneiro. A Remessa direta ou Sem saque pode ser utilizada sob as seguintes

circunstâncias: o Quando se deseja evitar o custo com a intermediação bancária da operação; o Quando se trata do envio para empresas interligadas (matriz e filial). O risco representado para o exportador é muito elevado, pois toda a transação é

baseada somente na confiança no importador. Logo, esta modalidade é recomendada para transações entre clientes tradicionais.

c) Cobrança Documentária: Nesta modalidade, após o embarque da mercadoria, o exportador emite a letra

de câmbio (ou “saque” ou “cambial”), que é encaminhada ao banco negociador do câmbio (banco remetente), juntamente com os documentos de embarque. Este encaminha a letra de câmbio e os documentos para o desembaraço da mercadoria ao seu banco correspondente no país do importador (banco cobrador), via carta-cobrança.

Ao receber toda a documentação, o banco cobrador remete-os ao importador,

mediante o pagamento (se a transação for com pagamento à vista) ou o aceite do saque na letra de câmbio (se a transação for com pagamento a prazo). Já com os documentos em mãos, o importador desembaraça e retira a mercadoria no ponto de destino acordado com o exportador.

Há casos em que o exportador pode enviar diretamente ao importador os

documentos para a retirada da mercadoria. Dessa forma, o banco cobrador deve apresentar a letra de câmbio ao importador para receber o pagamento ou o aceite. Nesse caso, se, na letra de câmbio, o importador se recusar a pôr o seu "aceite", o exportador ficará incapacitado legalmente para acioná-lo judicialmente, uma vez que o importador já está de posse dos documentos para retirar a mercadoria.

Logo, dentro do procedimento normal, se a operação for acordada à vista, o risco

do exportador é limitado, pois os documentos que irão desembaraçar a mercadoria serão liberados somente após o pagamento. Mas, no caso de ter sido acordado a cobrança a prazo, o importador poderá retirar os documentos do banco cobrador para desembaraçar a mercadoria somente após dar o seu “aceite” na letra de câmbio, que lhe será apresentada para pagamento após o prazo acordado ter decorrido.

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As regras para esta modalidade de pagamento foram estabelecidas pela Câmara Internacional de Comércio (CIC) através da Publicação nº 552, que definem todas as obrigações das partes.

d) Carta de Crédito: A Carta de Crédito é uma ordem de pagamento, emitida por um banco (banco

emissor) na praça do importador (tomador de crédito) a seu pedido, em favor de um exportador (beneficiário), que somente receberá o pagamento se atender a todas as exigências nela descritas, como: valor da transação, beneficiário, documentação exigida, prazo, local de embarque e desembarque, descrição da mercadoria, quantidade e outros dados necessários para a exportação.

Após a mercadoria ter sido embarcada, o exportador deve entregar os

documentos para desembaraçá-la a um banco (banco avisador) de sua praça, que, geralmente, é o mesmo banco negociador do câmbio. Este, após conferir os documentos estabelecidos na carta de crédito, paga o exportador e remete os documentos ao banco emissor, que entrega os documentos ao importador para desembaraçar a mercadoria. Vale ressaltar que o pagamento ao exportador depende somente dele, isto é, que cumpra o que está descrito na Carta de Crédito (prazo, seguro, transporte etc).

A Carta de Crédito é válida para operações com pagamento à vista ou a prazo e,

por ser uma garantia bancária, acarreta custos ao importador, como: taxas e comissões. Estes custos variam em função da análise cadastral do importador, da sua capacidade financeira, das garantias oferecidas, do prazo de pagamento, das condições internas do país etc.

Portanto, esta modalidade é uma alternativa ao exportador que não quer assumir

riscos comerciais, uma vez que o responsável pelo pagamento é o banco emissor da Carta de Crédito no país do importador.

A Carta de Crédito, quanto à sua classificação, pode ser: o Irrevogável: não permite o seu cancelamento unilateralmente, salvo se

houver concordância expressa entre o banco emissor e o exportador. Beneficia o exportador.

o Intransferível: não permite que o beneficiário (exportador) transfira seu valor a terceiros. Beneficia o importador.

o Confirmada: beneficia o exportador ao garantir o seu pagamento, por um terceiro banco, que remeterá divisas ao país onde o exportador mantém suas atividades, em caso de inadimplemento do banco emissor.

Qualquer alteração destas três características deve estar expressamente

acordada entre as partes. A Câmara Internacional de Comércio (CIC) estabeleceu as normas para emissão e

utilização dessa modalidade através da Publicação nº 500, que são aceitas mundialmente.

Fluxograma da exportação

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Aspectos Administrativos na Exportação

Ao tomar a decisão para ingressar na atividade exportadora e definido O QUE e

PARA ONDE EXPORTAR, a empresa deve planejar suas ações, no sentido de otimizar seu desempenho como um todo, pois irá deparar-se com todas as exigências administrativas que envolvem o processo de exportação.

Inicialmente, o exportador deve se credenciar ao Sistema Integrado de Comércio

Exterior (SISCOMEX), para obter uma "senha", habilitando-o a operar o sistema informatizado. Em seguida, de acordo com os produtos que foram definidos a serão exportados, o exportador deve verificar todas as exigências a que estão subordinados.

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SISCOMEX

Criado em 25/09/1992, pelo Decreto n° 660, o SISCOMEX é o sistema informatizado do comércio exterior brasileiro que integra todas as atividades que envolvem: registro, acompanhamento e controle das operações de exportação e importação entre empresas nacionais e estrangeiras.

Estas atividades são realizadas pelos órgãos gestores do sistema, como: a

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), a Secretaria da Receita Federal (SRF) e o Banco Central do Brasil (BACEN), órgãos "gestores" do sistema.

Ainda compõem o SISCOMEX, outros órgãos, chamados "anuentes", como: o

Ministério da Defesa, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, a Polícia Federal, o IBAMA, dentre outros. Estes órgãos atuam somente em algumas operações específicas.

O acesso das empresas ao SISCOMEX pode ser feito a partir de qualquer

computador, inclusive do próprio estabelecimento, desde que disponha dos requisitos necessários. Após o cadastro no sistema e o fornecimento da “senha” pela Secretaria da Receita Federal a empresa poderá registrar suas operações, e ainda utilizar os seguintes serviços:

a) Despachantes aduaneiros; b) Salas de contribuintes, disponibilizadas pela Secretaria da Receita Federal aos

usuários; c) Corretoras e agências bancárias, credenciadas a realizar operações de câmbio;

Ao utilizar o sistema as empresas têm a possibilidade trocar informações com os

respectivos órgãos encarregados por autorizações e fiscalização que dizem respeito aos processos de exportação e importação. As empresas, através do SISCOMEX simplificam, agilizam e reduzem seus custos com as transações internacionais. Aos órgãos do governo que intervêm no comércio exterior brasileiro, o sistema também veio beneficiar o acompanhamento e o controle das exportações e importações, tornando menos burocrático os processos.

Nomenclatura e classificação de mercadorias

Para facilitar o comércio internacional foi necessário criar uma sistemática que

reconhecesse internacionalmente todas as mercadorias envolvidas em transações comerciais. Para isso, as mercadorias foram classificadas de acordo com uma sistemática elaborada pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que consiste em uma estrutura de códigos composta por seis dígitos em um ordenamento lógico e crescente, onde as suas especificações são atendidas, como: origem, matéria constitutiva e aplicação.

A essa sistemática de classificação foi dado o nome de Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, ou somente: Sistema Harmonizado (SH), que tem

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como objetivos: o aprimoramento da coleta, da comparação e da análise estatística referente a movimentação das mercadorias entre países.

A composição do SH por seis dígitos implica em uma organização em seção,

capítulo, posição e subposição. Por exemplo: o produto amendoim descascado é identificado no SH com o código 1202.20, pois:

CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO

Seção II Produtos do reino vegetal

Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos: grãos, semente e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

Posição 1202 Amendoins não torrados; nem de outro modo cosidos, mesmo descascados ou triturados.

Subposição 1202.20 Descascados, mesmo triturados.

Derivada da SH, há uma nomenclatura utilizada entre os países que compõem o

Mercosul, chamada NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é composta por oito dígitos. Os seis primeiros dígitos correspondem ao SH, enquanto os dois últimos dígitos correspondem a informações específicas de interesse do Mercosul.

Outra nomenclatura existente, que é de uso específico de um bloco econômico, é

a NALADI/SH (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração da ALADI), que tem a composição da nomenclatura composta por oito dígitos, com os seis primeiros idênticos à SH e o restante de uso da ALADI.

A NCM e a ALADI/SH foram instituídas em Bruxelas no ano de 1983, com base na

Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado (SH), onde cada país pode acrescentar até quatro dígitos ao SH.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), somente entrou em vigor em 1997, com o Decreto 2.376, assim como a Tarifa Externa Comum (TEC).

A NCM passou a substituir a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), com oito dígitos e uma estrutura de classificação que é composta por até seis níveis de especificação: capítulo, posição, subposição simples, subposição composta, item e sub-item:

CLASSIFICAÇÃO POSIÇÃO REPRESENTAÇÃO

Capítulo xxxx.xx.xx Representado pelos dois primeiros dígitos

Posição xxxx.xx.xx Representada pelos quatro primeiros dígitos

Subposição Simples xxxx.xx.xx Representada pelo quinto dígito

Subposição Composta xxxx.xx.xx Representada pelo sexto dígito

Item xxxx.xx.xx Representado pelo sétimo dígito

Sub-item xxxx.xx.xx Representado pelo oitavo dígito

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Se uma empresa deseja exportar uma máquina abridora de fibras de lã, qual seria o seu código na NCM?

CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO

Capítulo 84 reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição 8445 máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobagem ou torração de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar - incluídas as bobinadeiras de trama - ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para sua utilização nas máquinas das posições 8446 ou 8447.

Subposição Simples 8445.1 máquinas para preparação de matérias têxteis.

Subposição Composta 8445.19 outras máquinas para preparação de matérias têxteis.

Item 8445.19.2 máquinas para a preparação de outras matérias têxteis.

Sub-item 8445.19.24 máquinas abridoras de fibras de lã.

O código para máquinas abridoras de fibras de lã, de acordo com a Nomenclatura

Comum do Mercosul (NCM), é 8445.18.24. Todos os códigos na NCM e na NALADI/SH podem ser identificados nas tabelas dispostas no SISCOMEX. Documentos exigidos para a exportação

Nas operações de exportação são exigidos pelos órgãos intervenientes no

comércio exterior brasileiro alguns documentos. A saber:

• Referentes ao exportador o Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC.

• Referentes ao Contrato de Exportação o Fatura Pro Forma;

o Carta de Crédito; o Letra de Câmbio; o Contrato de Câmbio.

• Referentes à mercadoria (acompanham a mercadoria durante todo o processo): o Registro de Exportação no SISCOMEX; o Registro de Operação de Crédito (RC); o Registro de Venda (RV);

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o Solicitação de Despacho (SD); o Nota Fiscal; o Conhecimento de Embarque (bill of lading); o Fatura Comercial (commercial invoice); o Romaneio (packing list); o Certificado de origem; o Outros documentos, como: Legalização Consular, Certificado ou Apólice de

Seguro, Borderô ou Carta de Entrega. É importante que a empresa exportadora tenha ciência de duas modalidades de

exportação especiais que possuem regulamentação específica.

• Exportações temporárias: modalidade em que a empresa envia seus produtos ao exterior com o objetivo de exibi-los em feiras ou em exposições. Porém, é obrigatória a comprovação do retorno dos produtos no prazo máximo de 180 dias (a partir da data de embarque) ou, do ingresso da moeda estrangeira, em caso de venda.

• Exportações em consignação: modalidade em que a empresa pode realizar vendas com o prazo de até 180 dias (a partir da data do embarque), prorrogável por mais 180 dias. Mas, têm até o vencimento para providenciar a liquidação das letras de câmbio. E no caso da venda não ter ocorrido, deve ser comprovado, pela empresa, o retorno da mercadoria em um prazo que é contado do término do vencimento estipulado.

Aspectos Cambiais na Exportação

Ao se vender produtos ao mercado internacional, a empresa deve fazer sua

conversão para a moeda padrão: o dólar americano. Há outras moedas que podem ser utilizadas na conversão, como: o euro, o iene e a libra esterlina. Mas, o pagamento da empresa brasileira exportadora é feito na moeda nacional, ou seja, em reais. Dá-se o nome de Câmbio a estas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Como o câmbio está vinculado aos valores que as moedas assumem em seus

respectivos países, as oscilações nas taxas de câmbio são comuns. Logo, o exportador deve estar atento, ao efetuar suas transações com o exterior, para estas oscilações não o prejudicarem financeiramente.

Para evitar possíveis prejuízos, as empresas que negociam com o exterior,

usualmente, assinam um contrato de câmbio com os agentes autorizados a realizarem operações de câmbio. Contrato de Câmbio

As vendas realizadas ao exterior são vinculadas a um contrato de câmbio, onde o

exportador vende a moeda estrangeira a um banco credenciado a operar com câmbio. Assim como qualquer contrato que determina as obrigações das partes

envolvidas, neste contrato o vendedor (exportador) deve disponibilizar a moeda estrangeira

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vendida ao comprador (banco) que deve pagar o valor correspondente, de acordo com o câmbio acertado, em moeda nacional.

Todo contrato de câmbio é consensual, oneroso e cumulativo, ou seja, o interesse entre as partes irá resultar em transferências de capital entre ambos, onde cada um recebe uma contraprestação, relativamente, equivalente. E nele devem constar: a identificação das partes, o valor da operação, a taxa de câmbio acordada, o prazo para liquidação do câmbio, os dados bancários do exportador, as condições de financiamento, a identificação do importador, a identificação da corretora de câmbio (se houver) com a sua respectiva comissão e tudo mais que se faça necessário.

É muito comum que o exportador contrate uma corretora de câmbio para a

intermediação da negociação do câmbio. Isso é facultativo, uma vez que esta decisão irá implicar em custos adicionais ao exportador. Contratação do câmbio na exportação

Nas exportações com prazo igual ou inferior a 180 dias – contados a partir da

data do embarque – o fechamento do câmbio com o agente financeiro é formalizado através do preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01 (destinado a operações de exportação). Ao ser preenchido, o formulário é registrado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), que monitora todas as operações de câmbio.

A contratação do câmbio implica em alguns compromissos por parte do

exportador, como:

• Negociar as divisas obtidas com o agente financeiro, à taxa de câmbio acordada;

• Entregar os documentos que comprovem a exportação em data fixada, que de acordo com a determinação do BACEN, não deve ultrapassar o limite de 15 dias, contados a partir do embarque da mercadoria;

• Liquidar o câmbio no prazo acordado, que é definido após a entrada da moeda estrangeira.

O câmbio, na operação de exportação, pode ser fechado antes ou depois do

embarque da mercadoria. Se o pagamento ao exportador for antecipado, a mercadoria deve ser embarcada em até 360 dias, contados a partir da data do fechamento do câmbio. Mas, se o pagamento for após o embarque, as operações de câmbio podem ser contratadas antes ou depois do embarque, desde que o pagamento ocorra em até 180 dias.

Se a operação de câmbio for contratada antes do embarque, terá de ser fechada

até 360 dias antes do embarque. Mas, se a operação de câmbio for contratada após o embarque, o seu fechamento deve ocorrer em até 180 dias após o embarque. A data de embarque é determinada pela data do Conhecimento de Embarque.

O BACEN estabelece 15 dias, como prazo máximo, para que o exportador

entregue todos os documentos, que comprovem a exportação da mercadoria, ao banco autorizado, que os remeterá ao banco emissor no país do importador, após a devida conferência.

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O momento mais apropriado para fechar o contrato de câmbio irá depender de

uma série de variáveis, como: a necessidade de recursos financeiros por parte do exportador para iniciar a produção contratada; a taxa de juros vigente; as possíveis oscilações da taxa de câmbio entre as datas de contratação e de liquidação do câmbio. Liquidação do Câmbio

A liquidação do câmbio consiste em o exportador repassar a moeda estrangeira

ao agente financeiro, que o pagará em moeda nacional de acordo com a taxa de câmbio contratada. Esta se trata da última obrigação do exportador com relação à operação de câmbio.

O repasse da moeda estrangeira pode ocorrer de duas formas:

• O importador deposita o valor direto na conta do agente financeiro com o qual foi contratado o câmbio e este paga o exportador. A legislação brasileira determina que o prazo para a liquidação do câmbio é de 10 dias, no máximo, após a entrega dos documentos (transação à vista), ou após o vencimento da letra de câmbio (transação a prazo);

• Quando a operação é através de Carta de Crédito, a entrega dos documentos, que comprovam a exportação, ao banco é equivalente ao repasse de moeda estrangeira, que deverá ser efetuada até o 15° dia subseqüente ao embarque da mercadoria. O banco liquidará o contrato de câmbio em, no máximo, 10 dias após a entrega dos documentos pelo exportador, independentemente se a operação for à vista ou a prazo.

Alterações no Contrato de Câmbio

O contrato de câmbio é sujeito a alterações, desde que sejam acordadas entre as

partes e, em alguns casos, mediante a concordância do BACEN. Mas, há informações constantes nos contratos de câmbio que não podem ser alteradas, como as identificações das partes, as informações que dizem respeito às moedas estrangeira e a nacional e à taxa de câmbio contratada. Todos os demais elementos estipulados no contrato podem ser modificados, desde que acordados entre as partes e, obrigatoriamente, registrados no SISBACEN.

Há casos em que as mercadorias já foram embarcadas e o exportador necessita

alterar datas no contrato de câmbio, como: � a data de entrega dos documentos ou � a data de liquidação do câmbio. Então: � A prorrogação é permitida, desde que o contrato de câmbio tenha prazo inferior a 180 dias e a nova data não ultrapasse a data limite, contada a partir do fechamento do câmbio. Em casos de fatores que fujam ao controle do exportador e os 180 dias já tenham transcorridos, pode ser concedido um período não superior a 30 dias ao exportador para o embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está prorrogada é a data para o embarque, porque o prazo para a entrega da documentação é de 15 após a data do embarque;

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� A prorrogação é possível, desde que o exportador obtenha a concordância do importador para que este pague os juros da letra de câmbio, correspondentes ao prazo adicional, e substitua-a por uma nova, onde sejam incluídos ao valor original os juros pagos pelo importador. Vale ressaltar que a nova data não pode ultrapassar 180 dias do embarque.

No caso das mercadorias ainda não terem sido embarcadas, o exportador pode

ganhar uma prorrogação no prazo de 20 dias para entrega da documentação ao banco. Para viabilizar esta opção, o exportador deve comunicar seu interesse pela prorrogação antes do vencimento do prazo. Este novo prazo não poderá exceder 360 dias da data da contratação do câmbio. Cancelamento do Contrato de Câmbio

O contrato de câmbio é passível de cancelamento dentro das seguintes

condições:

• Se a mercadoria não foi embarcada: até 20 dias após a entrega da documentação pode haver o cancelamento, mas o exportador irá arcar com todos os encargos financeiros, o pagamento do IOF (caso tenha recebido o pagamento antecipado,) e outras despesas incorridas na transação comercial;

• Se a mercadoria já foi embarcada: o cancelamento poderá ser efetuado desde que esteja condicionado a algum dos seguintes fatores: uma ação judicial em andamento contra o importador, o retorno da mercadoria com o respectivo desembaraço estando vinculado ao Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX, ou uma redução de preço da mercadoria que foi exportada com a anuência da SECEX. Como no caso anterior, o exportador irá arcar com encargos financeiros, taxas e outras despesas.

Vale ressaltar que o cancelamento do câmbio na condição da mercadoria já haver

sido embarcada, exige que o exportador esteja atento e tome todas as providências legais e administrativas para obter o seu pagamento, mantendo as autoridades monetárias sempre informadas do processo, além de providenciar a venda da moeda estrangeira ao agente financeiro autorizado, assim que receber o pagamento.

Aspectos Tributários na Exportação

Para manter a sua competitividade no mercado internacional, os governos evitam

onerar os produtos a serem exportas com encargos tributários. Por isso, a isenção de impostos indiretos sobre os produtos exportados, inclusive aqueles que incidem sobre os insumos na composição do produto principal, como: matéria-prima, embalagem e peças. Segundo a regulamentação da Organização Mundial de Comércio (OMC), esta opção adotada pelos governos não caracteriza subsídio à exportação. O IPI e o ICMS nas exportações

Contabilizados como créditos e débitos de acordo com a compra de insumos e a

venda do produto principal, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto

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Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) são tributos que incidem sobre o valor adicionado na Nota Fiscal de venda.

Quando o industrial compra os insumos que irão compor o produto final, ou, no

caso do comerciante, quando compra o produto para revendê-lo, os valores referentes ao IPI e ao ICMS, respectivamente, vêm especificados nas Notas Fiscais de compra e são contabilizados como créditos para a empresa. Assim, se o produto não for vendido o crédito permanece e não será necessário o recolhimento do tributo.

Mas, na prática, o que ocorre é a venda do produto. Dessa forma, ao faturá-lo,

sobre o valor da Nota Fiscal deve ser acrescentado o valor do respectivo tributo de acordo com a alíquota vigente, e esse valor referente ao imposto deverá ser pago (recolhido) pelo empresário, subtraído do valor de crédito obtido quando da compra (entrada) pela empresa.

Como se pode perceber o tratamento fiscal dado a ambos os impostos é o

mesmo, mas o IPI é um tributo federal enquanto que o ICMS é um tributo estadual. A alíquota de cobrança também difere: no caso do IPI a alíquota é cobrada de acordo com o insumo, enquanto que no caso do ICMS, a alíquota é cobrada de acordo com a região ou Estado brasileiro.

No entanto, quando se trata de exportação de produtos brasileiros, as empresas

brasileiras gozam da isenção de IPI e ICMS, desde que adotem a modalidade de exportação direta, além de serem mantidos os créditos fiscais obtidos sobre a compra dos insumos utilizados no processo produtivo. No caso de créditos de ICMS acarretados pelas compras de insumos provenientes de outros Estados, as autoridades fazendárias estaduais devem ser consultadas para saber se o crédito pode ser mantido, como o IPI.

Na modalidade de exportação indireta, a isenção do IPI e do ICMS pode ser

obtida se a operação for realizada por uma trading company, por uma empresa comercial exportadora ou por um consórcio de exportação. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Estão isentas do pagamento da COFINS, as exportações de produtos (primários,

manufaturados e semi-elaborados) e de serviços. A sua alíquota é de 7,6% e incide “por dentro” sobre o faturamento das empresas. Esta isenção aplica-se às exportações diretas e indiretas.

Programa de Integração Social (PIS)

Estão isentas de pagamento do PIS, as exportações de produtos primários,

manufaturados e semi-elaborados, vendidos às trading companies. A sua alíquota também é uniforme (1,65%) e incide sobre a receita operacional bruta da empresa nas vendas ocorridas internamente no Brasil.

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Porém, a isenção não se aplica sobre as vendas realizadas à cooperativas, empresas comerciais exportadoras, consórcios ou entidades semelhantes.

Regime de Drawback

A isenção de impostos, como IPI, ICMS e de Importação, através do regime

drawback é o maior representante de incentivos dados para a produção nacional destinada às exportações.

Criado pela SECEX, o drawback permite a importação de insumos pelo produtor

sem a incidência de impostos, desde que a produção tenha como destino o mercado externo.

Em 2004, um terço das empresas que exportaram produtos manufaturados

utilizou o regime de drawback na importação dos insumos. Foram liberados, aproximadamente, 9.300 atos concessórios para utilização desse regime que, posteriormente, geraram cerca de US$ 35 bilhões em exportações e US$ 9 bilhões em importações.

Até o dia 10 de março de 2005, o DECEX liberou 2.350 atos concessórios, que,

posteriormente, geraram cerca de US$ 7,5 bilhões em exportações e US$ 1,5 bilhão em importações.

Em geral, as empresas podem utilizar o regime de drawback para importar os

seguintes produtos:

• Matérias-primas, produtos semi-manifaturados ou manufaturados para serem utilizados na composição do produto a ser exportado;

• Peças, partes e dispositivos a serem incorporados ao produto a ser exportado;

• Insumos destinados à confecção da embalagem do produto a ser exportado. Este regime aduaneiro pode ser utilizado por empresas que atuam nos

segmentos: agropecuário, industrial e manufatureiro; permitindo a isenção dos impostos de importação, do IPI, do ICMS e do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

As principais modalidades de drawback são:

a) DRAWBACK SUSPENSÃO Esta modalidade vincula a importação dos insumos com o compromisso da

exportação do produto final. Com isso ocorre a suspensão da cobrança dos impostos que incidiriam normalmente no processo de importação. Porém, o empresário deve pleitear esta modalidade antes da importação dos insumos.

O prazo para cumprir com o compromisso da exportação é de um ano, podendo

ser prorrogado por mais um ano. No caso de prorrogação, o prazo de validade, ainda é

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contado da data do registro da primeira Declaração de Importação (DI) vinculada ao ato concessório de drawback.

No caso de importação de insumos destinados à produção de bens de longo

período de produção, o prazo de validade do drawback poderá chegar a cinco anos. A concessão dessa modalidade é de responsabilidade da SECEX, vinculada ao MDIC.

b) DRAWBACK ISENÇÃO Nesta modalidade, o fabricante exporta primeiro o produto para, em seguida

importar os insumos, solicitando a isenção dos encargos tributários, com a intenção de repor o seu estoque. Portanto, o fabricante deverá ter o capital para importar e produzir o primeiro lote e somente depois pleitear o não pagamento da importação para a produção do segundo lote.

Percebe-se que esta modalidade não é tão atrativa, pois requer que o fabricante

possua o capital inicial para a importação e produção do primeiro lote de produtos a serem exportados. O que se configura em um problema para a maioria dos micro e pequenos empresários brasileiros. Cerca de 85% das operações de drawback utilizam a modalidade de suspensão por esse motivo: a falta de capital inicial.

O fabricante tem o prazo de um ano, prorrogável por igual período, para solicitar

este benefício. A concessão é feita também pela SECEX/MDIC.

c) DRAWBACK RESTITUIÇÃO O exportador, nesta modalidade, solicita a restituição dos impostos pagos pela

importação dos insumos que foram utilizados para a fabricação do produto que já foi exportado. A restituição é efetivada sob a forma de crédito fiscal, ou seja, não disponibilizada em espécie para a empresa, mas em crédito para abater nos impostos incidentes sobre as vendas. O crédito é concedido pela SRF e a restituição é válida somente para o Imposto de Importação (I.I.) e para o IPI. Esta é uma modalidade pouco utilizada.

d) DRAWBACK INTERNO OU "VERDE-AMARELO" A empresa que deseja exportar pode ter a cobrança do IPI suspenso, mesmo

adquirindo insumos no mercado interno, desde que elabore um Plano de Exportação e o envie, juntamente com um requerimento, à Delegacia da Receita Federal, contendo as seguintes informações:

• Identificação completa da empresa exportadora e do(s) fornecedor(es) dos insumos;

• Relação dos produtos que serão exportados e dos seus respectivos insumos, com a indicação de valores e quantidades e identificação da TIPI (classificação do IPI);

• Prazo previsto para efetivar a exportação;

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• Declaração de compromisso do exportador para o recolhimento do IPI, mesmo que não se confirme a exportação.

O prazo de validade é de um ano, prorrogável por igual período. Nesta

modalidade o exportador não poderá ser beneficiado pela isenção do ICMS.

Fontes de Financiamento à Exportação Os financiamentos destinados à exportação têm o objetivo de prover um suporte

financeiro aos exportadores brasileiro, que seja capaz de atender às diversas fases de produção e comercialização dos produtos destinados ao comércio internacional, assegurando às empresas melhores e maiores condições para a competição internacional.

As fontes de financiamentos são amparadas por recursos provenientes do

governo ou do setor privado. E os requisitos necessários para obter o financiamento para a exportação dependem da modalidade contratada e do administrador dos recursos, que podem ser: o BNDES, o Banco do Brasil, ou as instituições privadas de financiamento.

Geralmente, estes administradores solicitam aos exportadores algumas garantias,

que podem ser: imóveis, cartas de crédito, duplicatas, notas promissórias, caução de título, aval, seguros de crédito à exportação, entre outras.

BNDES-exim

Trata-se de uma linha de crédito com recursos do Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada ao financiamento da exportação de bens produtos e serviços brasileiros sob condições que os tornem competitivos.

O BNDES-exim compreende as modalidades de:

a) BNDES Exim-Pré-embarque: modalidade destinada a financiar a produção de produtos à exportação, mediante o fornecimento de crédito fixo para operações realizadas com instituições financeiras que sejam credenciadas ao BNDES.

Todos os recursos disponíveis ao BNDES Exim-Pré-embarque poderão abranger o

valor integral (100%) necessitado pelo empresário para viabilizar a exportação, com o prazo para pagamento até 18 meses. Essa modalidade beneficia não somente as grandes empresas, mas também as médias, as pequenas e as micro empresas brasileiras. Os produtos que podem ser beneficiados com esta modalidade constam na Carta Circular nº 42/2003 (29/09/2003).

b) BNDES Exim-Pré-embarque de Curto Prazo: linha de crédito semelhante à anterior,

com possibilidade de financiamento de até 100% do valor necessitado pelo empresário para a produção e exportação do bem, desde obedeça a embarques específicos. Outro diferencial consiste no prazo que é reduzido para 6 meses, mas o beneficio desta modalidade não impõe restrição a produtos. Essa linha de crédito é

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regulamentada pela Circular nº 174/2002 e pelas Cartas Circulares Nos. 40/2001 e 12/2003.

c) BNDES EXIM-Pré-Embarque Especial: refere-se ao financiamento de produção, de

capital de giro e de investimentos que sejam destinados à exportação de bens. Não há vinculação com embarques específicos, mas há com o período para a sua conclusão. Essa operação também é realizada por instituições financeiras que sejam credenciadas ao BNDES, mediante o fornecimento de crédito fixo.

O valor a ser financiado pelo BNDES irá considerar a estimativa de acréscimo das

exportações comparada aos últimos 12 meses. O prazo para pagamento do financiamento irá variar entre 12 e 30 meses, de acordo com a complexidade da operação. Os produtos beneficiados também constam na Carta Circular nº 42/2003.

d) BNDES EXIM-Pós-Embarque: modalidade de financiamento destinada à

comercialização de bens e serviços já desembarcadas no exterior, através de refinanciamento ao exportador, ou através da modalidade de crédito ao comprador (buyer’s credit). O financiamento poderá abranger até 100% do valor exportado, com o prazo para pagamento em até 144 meses (12 anos). Os produtos beneficiados também constam na Carta Circular nº 42/2003.

Adiantamento sobre Contrato de Câmbio – ACC

Este financiamento é disponibilizado às empresas exportadoras através da rede bancária, à taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate) – taxa de juros praticada internacionalmente – permitindo ao exportador obter recursos financeiros necessários antes do embarque do bem.

Optando por esta modalidade o exportador contará com recursos necessários

para a produção do bem antes de ser exportado, tendo até 360 dias, antes do embarque, para efetuar o pagamento do ACC.

A taxa de juros reduzida do ACC proporciona às empresas custos de produção

mais baixos, o que reflete na competitividade internacional. Ao contratar esta linha de crédito, o exportador deve tomar todas as providências necessárias para que o produto seja embarcado no prazo acordado, ou terá que ressarcir o valor adiantado pelo banco com a devida correção monetária, acrescido das diferenças de câmbio, multa contratual e outros encargos. Adiantamento sobre Cambiais de Exportação – ACE

Também conhecida como Adiantamento sobre Cambiais Entregues, este

adiantamento à exportação consiste na operação de desconto da cambial (Letra de Câmbio) com o banco contratado pelo exportador. Dessa forma, o exportador obtém os recursos financeiros após a entrega da documentação que comprove o embarque da mercadoria.

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Os custos que o exportador terá são semelhantes aos custos do ACC, mas a Letra de Câmbio sacada contra o importador tem a exigência por garantias complementares atenuada pelo fato da liberação do crédito ser feita após o embarque do bem. Programa de Financiamento às Exportações – PROEX

O PROEX, criado pelo Governo Federal e administrado pelo Banco do Brasil, tem o

objetivo de proporcionar aos exportadores brasileiros linhas de crédito que os dê condições para a competição internacional.

Este programa tem como diferencial das demais linhas a concessão de crédito ao

exportador (Supplier’s Credit) e ao importador (Buyer’s Credit). Na condição de financiamento ao exportador, a empresa emite a Letra de Câmbio e a desconta em uma agência do Banco do Brasil autorizada. Enquanto que na condição de financiamento destinado ao importador, a liberação do crédito é destinada ao exportador, com o aval do importador e contra o seu recebimento da mercadoria.

O PROEX apresenta as seguintes modalidades de operação: PROEX

Financiamento e PROEX Equalização.

a) Proex Financiamento: programa destinado ao financiamento direto ao exportador com recursos do Tesouro Nacional com prazo para pagamento que varia entre 360 dias e 10 anos. As parcelas podem ter vencimentos trimestrais ou semestrais, consecutivas e de mesmo valor. O crédito pode abranger até 85% do valor da operação. A relação dos produtos beneficiados por esta modalidade é ampla e consta na Portaria Nº 58/2002, do MDIC.

b) Proex Equalização: modalidade que tem o objetivo cobrir parte dos encargos

financeiros, provenientes da operação de exportação financiadas por instituições financeiras nacionais e estrangeiras, proporcionando condições compatíveis com os cobrados no mercado internacional. A amortização também pode ser feita em parcelas trimestrais ou semestrais, em um prazo varia entre 360 dias e 10 anos. Os produtos que podem ser beneficiados também constam na Portaria Nº 58/2002, do MDIC.

Mesmo aqueles produtos que não são relacionados na portaria relacionada ao

PROEX, eles podem ser beneficiados com as mesmas condições, desde que tenham natureza conexa e que sejam exportados em conjunto com os bens elegíveis. A esta operação dá-se o nome de “pacote”, e é importante ressaltar que o valor dos produtos adicionais não deverá exceder 20% do total dos produtos elegíveis. Letras de Exportação (Export Notes)

Prática que consiste na emissão, por parte do exportador, de uma Nota

Promissória com valor indexado ao câmbio e com o resgate (vencimento) para 30 a 720 dias – geralmente é superior ao prazo do ACC. A garantia do pagamento é o contrato de

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exportação. Os bancos, nessa modalidade, podem ser: intermediadores, avalistas e importadores finais. Formação do Preço para a Exportação

Um dos problemas mais comuns entre as empresas que desejam exportar seus

produtos é determinar corretamente o preço de exportação do produto. É preciso conhecer, não somente a composição do produto, mas também todos os custos e as peculiaridades do mercado-alvo.

Apesar da inexistência de órgãos fiscalizadores de preços no mercado

internacional, a própria concorrência pode ser considerada um instrumento com esta finalidade que atua de forma invisível, mas rigorosa, pois a condição “preço” interfere diretamente nas operações comerciais no exterior. Usualmente, quando as empresas estrangeiras desejam importar produtos é realizada uma cotação de preços, e vence a empresa que oferecer o menor preço e, obviamente, as melhores condições (qualidade, prazo de pagamento e de entrega etc).

Fatores que influenciam na elaboração do preço para exportação

Ao elaborar o preço de venda no mercado internacional, é essencial que exista uma orientação do empresário para calculá-lo levando em conta, além da margem de lucratividade, alguns pontos, como:

• Os custos de produção e transporte;

• Os tributos incidentes sobre à exportação;

• Os encargos incidentes sobre os financiamentos à exportação;

• (As despesas vinculadas à exportação, como: embalagem para exportação, despesas com despachantes e portos, gastos com pessoal especializado, frete, seguro etc);

• O preço praticado pelos concorrentes no país do importador;

• Os preços praticados por concorrentes em potencial;

• O comportamento dos consumidores;

• As novas tecnologias envolvidas. Durante o cálculo do preço produto, também é necessário que sejam

considerados os tratamentos fiscais diferenciados dados a alguns produtos na comercialização com o mercado externo.

Uma prática muito comum entre as empresas exportadoras durante o a

elaboração do preço para o produto, que se configura num erro fatal, é tomar o preço de mercado interno como base para adequá-lo ao mercado externo.

Mas, caso o empresário não tenha referências do mercado externo e resolva

adotar esta conduta, o ideal é ter alguns cuidados, como:

• Excluir todos os impostos e contribuições inclusos no preço ao mercado interno e que não incidirão no preço ao mercado externo;

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• Recalcular ou deduzir todos os elementos do mercado interno que não ocorrerão na exportação, por exemplo:

o Comissões de vendedores; o Custos com embalagens; o Despesas com distribuição; o Despesas com promoção; o Margem de lucro (caso se deseje outra para a exportação).

• Incluir as despesas que não compõem o preço no mercado interno, mas comporão o preço de exportação, principalmente, na modalidade FOB, como:

o Custos com embalagem e rótulo para exportação; o Custos com deslocamento até o local de embarque; o Comissão do intermediário no exterior. Com a adoção dessas providências, o exportador poderá analisar melhor a

composição do seu preço e adequá-lo à cada mercado que deseja atingir. Portanto, durante a composição do preço de exportação, o exportador brasileiro

deve, inicialmente, conhecer e utilizar todos os benefícios financeiros e fiscais disponíveis à exportação, para obter maior competitividade diante do mercado externo. Sem falar no conhecimento da estrutura de custos e das margens praticadas que também são imprescindíveis para um posicionamento estratégico em mercados internacionais.

Formação do preço para exportação na prática

Preço bruto do produto no mercado interno (sem IPI) (Para efeito de cálculo das deduções) R$ 7.000,00

Preço de mercado interno (inclusive IPI de 14%) R$ 7.980,00

Deduções R$ 3.637,50

IPI (14% sobre o preço de mercado sem IPI) R$ 980,00

ICMS (18% sobre o preço de mercado sem IPI) R$ 1.260,00

COFINS (7,6% sobre o preço de mercado sem IPI) R$ 532,00

PIS (1,65% sobre o preço de mercado sem IPI) R$ 115,50

Lucro no mercado interno (10% sobre o preço de mercado sem IPI) R$ 700,00

Embalagem de mercado interno R$ 50,00

Subtotal I R$ 4.342,50

Inclusões referentes ao mercado externo R$ 600,00

Embalagem de exportação R$ 100,00

Frete e seguro da fábrica ao local de embarque (FOB) R$ 500,00

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Subtotal II R$ 4.942,50

Margem de lucro pretendida (15% sobre o preço FOB) R$ 872,21

Preço FOB Cálculo por dentro: R$ 3.252,50 / (1 – margem de lucro (0,15)) R$ 5.814,71

Tomando-se uma taxa de câmbio hipotética de US$ 1,00 = R$ 1,90 Tem-se o preço FOB de

US$ 3.060,37

Sobre o cálculo do preço FOB (R$ 5.814,71), deve-se levar em conta o percentual

de 15% referente à margem de lucro que o exportador pretende obter. A partir daí, o cálculo é desenvolvido com a aplicação de uma regra de três simples, onde o valor de R$ 4.942,50 corresponde a 85% (100%-15%) do preço final. Assim, encontra-se o valor de R$ 5.814,71 que será o preço final do produto para exportação, já incluída a margem de lucro de 15% pretendida pelo exportador, ou seja, R$ 872,21. Logo,

R$ 4.942,50 – 85% Preço FOB – 100%

Assim, o Preço FOB = 1 x R$ 4.942,50 = R$ 5.814,71.

0,85 No exemplo, ainda poderiam ser considerados outros elementos a serem

deduzidos do preço interno, como: as comissões de vendedores, os gastos com a distribuição do produto no mercado brasileiro, as despesas financeiras inerentes às operações no Brasil, e demais componentes do preço interno, que não compõem os custos para a exportação.

Por outro lado, poderiam ser acrescentados alguns valores que não

correspondem às operações no mercado interno, como: a comissão dos intermediários no exterior, as despesas consulares (se necessário), e outros custos e despesas que porventura a empresa terá ao realizar a exportação. A Política Brasileira para Importar

Importar consiste em uma operação de compra de produtos no mercado exterior

e sua respectiva entrada em um país, que deles necessita, ajuntada a documentos oficiais e amparada sob as normas cambiais, comerciais e fiscais em vigor entre os países envolvidos.

Na busca por aqueles produtos que não são produzidos internamente, os países

sempre recorrem ao mercado externo para obtê-los. Tais produtos, em se tratando das importações brasileiras, são destinados, basicamente, a abastecer indústria nacional de matérias-primas.

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A busca não se restringe somente a produtos, mas há uma demanda interna também por serviços. Como no caso das universidades brasileiras, que recorrem ao exterior, para adquirirem, além de bens, serviços que o governo brasileiro não os disponibiliza para desenvolver pesquisas, principalmente, na área da saúde e do meio-ambiente.

Didaticamente, a importação é constituída por três etapas distintas, mas que se

completam. A saber: a) A autorização para importação, fornecida por órgãos públicos (ANVISA, CNPQ,

IBAMA, DECEX, entre outras), do produto desejado; b) O pagamento ao exportador (fornecedor) em moeda estrangeira; c) A retirada do produto da alfândega (desembaraço alfandegário).

Tecnicamente, essas três etapas são denominadas de fases que compõem o

processo de importação. Respectivamente a autorização para a importação, o pagamento ao exportador e a retirada da mercadoria, são denominadas de fase...

a) Administrativa: envolve os procedimentos vinculados à emissão da autorização para a importação, que podem variar de acordo com a complexidade da operação, e somente está completa após a emissão da Licença de Importação (LI);

b) Cambial: está relacionada ao pagamento ao exportador, em moeda estrangeira, ou seja, a transferência de divisas ao país de origem da mercadoria. O Banco Central controla e monitora a operação que é realizada por um banco autorizado a operar com câmbio;

c) Fiscal: compreende a retirada da mercadoria da alfândega, mediante o recolhimento dos impostos devidos. Denominado de desembaraço alfandegário ou despacho aduaneiro.

Todas as atividades de importação são regulamentadas por leis, portarias, decretos, resoluções etc., e são exercidas pelos órgãos públicos, como: a SECEX, o BACEN, a Secretaria da Receita Federal, o Ministério da Fazenda e o Ministério de Ciência e Tecnologia, em suas respectivas áreas de competência, sob o suporte do SISCOMEX.

A legislação que regulamenta as atividades de comércio exterior no Brasil era regida pelo decreto Nº 91.030/1985 e por suas alterações. Mas, hoje a legislação brasileira é regulamentada pelo decreto Nº 4.543/2002, cuja denominação é Regulamento Aduaneiro.

Aspectos conceituais

As importações, assim como as exportações, possuem diversas particularidades

quanto às suas modalidades, processos administrativos, isenções de tributos e órgãos fiscalizadores.

a) Importações definitivas

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A importação é denominada como definitiva quando o produto importado é nacionalizado, independentemente se o mesmo é proveniente de uma relação de compra e venda (comércio).

Mas, mesmo nessa condição, a importação necessita de autorização da SECEX e do MDIC. Salvo, os casos de alguns produtos e operações que são dispensados da Licença de Importação.

b) Importações não definitivas As denominadas como “não definitivas” são as importações não têm os produtos

nacionalizados. É o caso de alguns produtos que são importados sob o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, que estabelece, previamente, um prazo de permanência para o produto no país e em seguida ocorre a reexportação.

c) Nacionalização

A nacionalização de uma mercadoria consiste na sua transferência do país de origem para o país de destino, documentada pela Declaração de Importação (DI), que é formalizada e solicitada pelo importador com o deferimento da Licença de Importação (LI) pelo órgão anuente responsável. Lembrando, que alguns produtos gozam da dispensa do regime de licença para importação.

Deve-se considerar que na ausência da LI, mesmo quando for obrigatória, o importador poderá ter a nacionalização da mercadoria autorizada, mediante o pagamento de uma multa de 30% sobre o valor aduaneiro, acrescido do frete e do seguro internacional para a importação.

d) Isenções

Segunda a legislação brasileira vigente a concessão e o reconhecimento de qualquer que seja o incentivo ou o benefício fiscal à cobrança do imposto, estão condicionados à comprovação pelo contribuinte (importador), da quitação de todos os tributos e contribuições federais pertinentes à operação.

Além dessa condição o reconhecimento da isenção ou redução do valor a ser recolhido será autorizado somente pela autoridade aduaneira responsável, com base no requerimento preenchido pelo interessado, onde sejam comprovados: o preenchimento às condições impostas e o cumprimento aos requisitos legais ou contratuais (quando for o caso).

Os principais órgãos responsáveis pela análise e autorização dos requerimentos de isenção de impostos, são: o CNPQ, o DECEX, o IBAMA e a ANVISA.

Tributos incidentes na importação

Sobre as importações incidem alguns tributos, como:

• O Imposto de Importação (I.I.), cuja obrigatoriedade fiscal é para com o Governo Federal, incide sobre a entrada de mercadorias em território brasileiro e é calculado

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sobre o valor aduaneiro, conforme as regras do Acordo de Valoração Aduaneira determinado pelo GATT em 1994 e aprovado pelo Decreto Legislativo Nº 30/1994;

• Também haverá a cobrança do IPI, cuja base de cálculo também é o valor aduaneiro, mas acrescido dos impostos que incidem sobre o desembaraço, além de encargos cambiais efetivamente pagos;

• Ainda há a incidência do ICMS no valor da mercadoria, acrescido do I.I., IPI, dos impostos sobre câmbio e demais despesas aduaneiras;

• Por fim, tem-se a cobrança do PIS-Importação e da Cofins-Importação, cuja apuração toma por base o valor aduaneiro, acrescido do ICMS e destas contribuições, que acabam incidindo sobre elas mesmas.

Valoração Aduaneira

Trata-se de um sistema de fiscalização de preços sobre documentos fiscais, fundamentado no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), que serve de base para o cálculo dos tributos aduaneiros e para a determinação do valor aduaneiro de um produto. A sua finalidade é evitar a competição desleal entre produtos nacionais e importados, além de acelerar o trâmite administrativo dos documentos de importação e exportação.

De acordo com os seus critérios técnicos, o valor aduaneiro é calculado pela

composição dos impostos, despesas e taxas que incidem sobre o preço da mercadoria ao ser desembarcada no Brasil. Logo, a incidência ocorre da seguinte forma:

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – aplicação de uma alíquota variável de acordo com o produto. Ele incide sobre a soma do valor CIF da mercadoria com o valor do I.I., sendo debitado na conta corrente do importador conforme indicação ao SISCOMEX no ato do registro da Declaração de Importação (DI);

• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) –aplicação da alíquota de 18% sobre a soma do valor CIF da mercadoria com os valores do I.I. e do IPI. Seu pagamento ocorre através da guia de recolhimento bancária emitida antes do desembaraço aduaneiro;

• Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) –aplicação da alíquota de 25% sobre o frete pago ao agente da companhia marítima para a liberação do conhecimento de embarque;

• Taxa de Armazenagem – cobrança de percentuais variáveis, nas importações que ocorrem via marítima e via aérea, sobre o valor da mercadoria. O percentual varia, basicamente, de acordo com o produto e o tempo de armazenagem;

• Taxa de Capatazia – cobrança de percentuais variáveis, nas importações via marítima e via aérea. O percentual é aplicado sobre peso/volumes do produto;

• Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO) – cobrança que incide, exclusivamente, sobre as importações via aérea. Corresponde a 50% do valor pago pelos serviços aeroportuários, como: armazenagem e capatazia.

Cálculo dos tributos na importação

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Para ilustrar o cálculo dos tributos incidentes na importação de um produto será utilizado, como exemplo, uma "luneta astronômica" que está sendo importada via aérea.

Valor do produto US$ 3.000,00

Frete e Seguro Internacionais US$ 250,00

Valor Aduaneiro (Valor FCA + Frete + Seguro) US$ 3.250,00

Valor da Base de Cálculo do Imposto de Importação

Valor Aduaneiro x Taxa Fiscal de Conversão (US$ 1,00 = R$ 1,90) R$ 6.175,00

Classificação Fiscal (Código TEC 9005.80.00)

Imposto de Importação calculado com alíquota de 18% * R$ 1.111,50

Base de Cálculo do IPI

Valor Tributável do Imposto de Importação + Imposto de Importação R$ 7.286,50

Classificação na TIPI (9005.80.00)

IPI calculado mediante a alíquota de 15% R$ 1.092,98

Base de Cálculo do ICMS

Valor Aduaneiro + Imposto de Importação + IPI R$ 8.379,48

ICMS calculado mediante a alíquota de 18% R$ 1.508,31

* As importações dentro do MERCOSUL gozam da isenção do I.I. Redução de alíquota dos tributos na importação

A redução das alíquotas no processo de importação era possível até julho de

1997, pela criação de ex-tarifários, mas essa alternativa foi revogada, deixando apenas uma relação com cerca de 400 produtos que têm o benefício da redução para 5% da alíquota do Imposto de Importação. Mas, para isso é preciso que seja comprovada a inexistência de similar nacional.

Eis algumas condições e produtos que podem ser beneficiados:

• Importação de usados, como: máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, instrumentos e moldes;

• Acessórios, peças e partes recondicionadas;

• Unidades fabris ou linhas de produção usadas;

• Bens que sejam destinados à reconstrução no País;

• Contêineres para uso como unidade de carga.

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Vale ressaltar que todos os produtos são analisados de acordo com alguns critérios que abordam, por exemplo: vida útil, idade e valor.

O procedimento adotado para a redução da alíquota do Imposto de Importação,

se inicia pela publicação do DECEX no diário oficial da união sobre a necessidade de determinado produto. Após 30 dias decorridos da publicação, caso nenhuma empresa manifeste interesse pela eventual fabricação do produto descrito, a importação é liberada com a redução do imposto de 14% para 2%. É importante esclarecer que o produto considerado similar, não goza do benefício da redução do Imposto de Importação. Regimes Aduaneiros Especiais

Devido ao dinamismo do comércio internacional, o Governo Brasileiro criou

mecanismos que permitem a entrada e a saída de mercadorias com isenção ou suspensão de tributos. Estes mecanismos são conhecidos como Regimes Aduaneiros Especiais e são chamados assim porque há uma série de procedimentos fiscais que os caracterizam de acordo com as suas finalidades específicas. Os principais são: Trânsito Aduaneiro

Consiste no regime que permite o transporte de produtos, de origem nacional ou estrangeira, sob o controle alfandegário, de um local a outro dentro do território aduaneiro, sem a cobrança de tributos.

O recolhimento dos tributos incidentes na operação ocorrerá no território aduaneiro final. Admissão Temporária

A admissão temporária permite a importação de produtos que permanecerão no

país por um período pré-fixado, com suspensão de impostos e retornando ao exterior, sem sofrer qualquer modificação que lhe alterem a configuração original.

O seu objetivo é favorecer a importação de produtos para atender a interesses de

ordem científica, técnica, cultural, econômica, social etc.

As condições para a aplicação do regime são as seguintes:

• Constituir as obrigações fiscais em termos de responsabilidade;

• Fazer uso do produto dentro do prazo estipulado e para os fins previstos;

• Identificar o produto;

• Importar com caráter de temporalidade;

• Importar sem cobertura cambial.

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Os produtos que admitidos para esse regime aduaneiro devem ser destinados a: exposições, feiras, competições ou exibições esportivas, servir como modelo industrial, testes, reparos e restaurações.

Mas, ainda poderão ser admitidos, especificamente, outros produtos, como: veículos estrangeiros de turistas; veículos de brasileiros radicados no exterior que estão no país em caráter temporário; recipientes, invólucros, envoltórios e embalagens; aparelhos de teste e controle; máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos para fins de demonstração em estabelecimentos de pesquisa, ensino e hospitalares; matrizes, moldes e chapas.

O secretário da Receita Federal é a única autoridade aduaneira que possui autorização para estabelecer diferentes termos, limites ou condições para a concessão deste regime, bem como determinar a sua aplicação a casos que estão além dos previstos no regulamento aduaneiro.

Ao fazer a concessão do regime, o secretário deve fixar o período de

permanência do produto beneficiado no país, que é contado da data do seu desembaraço aduaneiro, sendo ainda prorrogável, de acordo com o seu juízo, por um período de no máximo 5 anos.

A extinção deste regime se dá com a adoção de uma das seguintes ações, que deve ser solicitada pelo beneficiário, dentro do prazo estipulado para a permanência do produto no país:

• Reexportação;

• Entrega à fazenda nacional, sem qualquer despesa;

• Destruição, às custas do interessado;

• Transferência para outro regime aduaneiro;

• Despacho para consumo.

Neste regime há também a necessidade de prévia autorização para a entrada dos produtos no país, o que requer alguns documentos:

a) Fatura ou documento similar, que conste: o Identificação e endereço do remetente; o Descrição completa dos produtos; o Estado de conservação; o Valor e peso dos produtos (unitário e total); o Identificação do fabricante ou do país de origem.

b) Comprovação que justifique: o tempo de permanência dos produtos em território nacional, a finalidade dos mesmos e o cronograma de uso.

Entreposto Aduaneiro de Importação

Este regime permite, no processo de importação, o depósito de produtos em um

local determinado, com a suspensão do recolhimento do tributo, mas sob o controle fiscal.

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Os produtos beneficiados por este regime poderão ser inclusive, nacionalizadas

pelo importador e, em seu nome, serem despachados para consumo ou exportados.

Entreposto Aduaneiro de Exportação Regime que permite a armazenagem de produtos destinados à exportação, e

compreende duas modalidades de regime: comum e extraordinário. Na modalidade de regime comum é permitida a armazenagem de produtos em recintos de uso público. Já na modalidade extraordinária, os produtos são armazenados em recintos privativos.

Entreposto Industrial

Regime que permite a importação de produtos, com a suspensão de

recolhimento de tributos, por uma indústria, desde que, após serem submetidos à operação industrial, deverão ser destinados ao mercado externo.

Exportação Temporária

Este regime permite a saída do país de um produto nacional ou nacionalizado,

com suspensão do recolhimento do imposto de exportação, desde que haja a “reimportação” deste produto em um prazo determinado, no mesmo estado de conservação ou após ter sido submetido a processo de reparo ou restauração. Segundo as normas internacionais, este regime aduaneiro não permite que o produto seja submetido a qualquer processo de industrialização no exterior.

A aplicação do regime está regularmente vinculada a...

• Produtos destinados a exposições, feiras ou competições esportivas no exterior;

• Produtos acabados e manufaturados, inclusive para restauração ou reparo no exterior para seu uso normal;

• Animais reprodutores em estação de monta;

• Veículos para uso temporário de seu possuidor.

Se for conveniente ao país, é permitido que possa ser aplicado o regime a outros produtos, como: minérios e metais para recuperação ou beneficiamento e matérias-primas ou insumos para beneficiamento ou transformação.

Ao serem enviados produtos para o exterior com a finalidade de reparo ou

restauração, será necessário o laudo técnico ou a declaração que informe e justifique a necessidade do serviço no exterior.

Em casos que seja necessária a substituição do produto, deve ser ajuntado ao

processo o laudo de uma empresa idônea que informe sobre o estado imprestável de uso do produto, ou, caso tenha se passado mais de 180 dias da importação do produto, é

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necessário o seu termo de garantia. Vale ressaltar que o produto só pode ser substituído por outro idêntico.

Tanto no caso de conserto como de substituição do produto, é necessário que o

exportador encaminhe juntamente com a documentação necessária, uma autorização para que o produto seja expedido.

Depósito Alfandegado Certificado – DAC (regime aduaneiro atípico)

Este regime permite considerar exportada, para todos os efeitos (cambiais, fiscais

e creditícios), o produto nacional depositado em recinto alfandegado, que já foi comprovadamente vendido ao mercado exterior e formalizado com contrato de entrega no território nacional à ordem do adquirente. Vale ressaltar que a operação deve ser registrada no SISCOMEX.