Apostila Tecnico Judiciario Federal - TRF

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  • 8/2/2019 Apostila Tecnico Judiciario Federal - TRF

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    Apostila: Tcnico Judicirio - TRF

    TRF 4 Regio

    Assunto:

    APOSTILA PARA TCICOJ!"ICI#RIO $ TRT

    %erso 4 Regio

    1

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    A&osti'( de Legis'()o do Concurso TcnicoJudicirio

    #re( Ad*inistr(ti+(

    TRF 4 Regio

    Jano(Iano-i)- deus romano que tinha duas caras, simbolizando o conhecimento do passado e do futuro. Erao protetor de todo o assunto concreto e abstrato: das portas (Janue) das casas, do comeo do dia, do ms, do

    ano, da! que o primeiro ms se chame Janeiro ("anuarius).

    A mo em que mais deves confiar para vencer na vida aquela que est na ponta do teu brao.Do Livro da Famlia

    Abril de !!"#L

    #

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    Con,eci*entos er(is "o .dit(' do Concurso &(r( Tcnico JudicirioTRF 4 Regio

    O/0.S ". "IR.ITO A"1IISTRATI%O

    C(rgos P23'icos

    Lei 556789 Regime Jurdico dos Servidores Civis da Unio

    Art 5o Esta Lei institui o Regime Jurdico dos Servidores Plicos Civis da Unio! dasautar"uias! inclusive as em regime especial! e das #unda$%es plicas #ederais&Art 6o Para os e#eitos desta Lei! servidor ' a pessoa legalmente investida em cargoplico&Art ;o Cargo plico ' o con(unto de atriui$%es e responsailidades previstas naestrutura organi)acional "ue devem ser cometidas a um servidor&

    Par*gra#o nico& +s cargos plicos! acessveis a todos os rasileiros! socriados por lei! com denomina$o pr,pria e vencimento pago pelos co#res plicos!para provimento em car*ter e#etivo ou em comisso&

    Art 4o - proiida a presta$o de servi$os gratuitos! salvo os casos previstos em lei&

    "o Pro+i*ento

    Art o + provimento dos cargos plicos #ar/se/* mediante ato da autoridadecompetente de cada Poder&

    Art ?o

    A investidura em cargo plico ocorrer* com a posse&Art o So #ormas de provimento de cargo plico:

    $

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    . / nomea$o0

    .. / promo$o0

    ... / (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97) .1 / (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97)

    1 / readapta$o01. / reverso01.. / aproveitamento01... / reintegra$o0. / recondu$o&

    "( o*e()o

    Art 8o A nomea$o #ar/se/*:. / em car*ter e#etivo! "uando se tratar de cargo isolado de provimento e#etivo

    ou de carreira0.. / em comisso! inclusive na condi$o de interino! para cargos de con#ian$avagos&

    Par*gra#o nico& + servidor ocupante de cargo em comisso ou de nature)aespecial poder* ser nomeado para ter e2erccio! interinamente! em outro cargo decon#ian$a! sem pre(u)o das atriui$%es do "ue atualmente ocupa! ;ip,tese em "uedever* optar pela remunera$o de um deles durante o perodo da interinidade&

    Art 59 A nomea$o para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento e#etivodepende de pr'via ;ailita$o em concurso plico de provas ou de provas e ttulos!oedecidos a ordem de classi#ica$o e o pra)o de sua validade&

    Par*gra#o nico& +s demais re"uisitos para o ingresso e o desenvolvimento doservidor na carreira! mediante promo$o! sero estaelecidos pela lei "ue #i2ar asdiretri)es do sistema de carreira na Administra$o Plica

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    Art 5; A posse dar/se/* pela assinatura do respectivo termo! no "ual deveroconstar as atriui$%es! os deveres! as responsailidades e os direitos inerentes aocargo ocupado! "ue no podero ser alterados unilateralmente! por "ual"uer das

    partes! ressalvados os atos de o#cio previstos em lei&= 5o A posse ocorrer* no pra)o de trinta dias contados da pulica$o do ato deprovimento&

    = 6o Em se tratando de servidor! "ue este(a na data de pulica$o do ato deprovimento! em licen$a prevista nos incisos .! ... e 1 do art& >! ou a#astado nas;ip,teses dos incisos .! .1! 1.! 1...! alneas BaB! BB! BdB! BeB e B#B! . e do art& >65!o pra)o ser* contado do t'rmino do impedimento&

    = ;o A posse poder* dar/se mediante procura$o espec#ica&= 4o S, ;aver* posse nos casos de provimento de cargo por nomea$o&= o Ser* tornado sem e#eito o ato de provimento se a posse no ocorrer nopra)o previsto no = >odeste artigo&

    Art 54 A posse em cargo plico depender* de pr'via inspe$o m'dica o#icial&Par*gra#o nico& S, poder* ser empossado a"uele "ue #or (ulgado apto #sica e

    mentalmente para o e2erccio do cargo&

    Art 5

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    = 5o @a ;ip,tese de o servidor encontrar/se em licen$a ou a#astado legalmente!o pra)o a "ue se re#ere este artigo ser* contado a partir do t'rmino do impedimento&

    = 6o - #acultado ao servidor declinar dos pra)os estaelecidos noc(&ut&

    Art 58 +s servidores cumpriro (ornada de traal;o #i2ada em ra)o das atriui$%espertinentes aos respectivos cargos! respeitada a dura$o m*2ima do traal;o semanalde "uarenta ;oras e oservados os limites mnimo e m*2imo de seis ;oras e oito;oras di*rias! respectivamente&

    = 5o + ocupante de cargo em comisso ou #un$o de con#ian$a sumete/se aregime de integral dedica$o ao servi$o! oservado o disposto no art& >56! podendoser convocado sempre "ue ;ouver interesse da Administra$o&

    = 6o + disposto neste artigo no se aplica a dura$o de traal;o estaelecidaem leis especiais&

    Art 69 Ao entrar em e2erccio! o servidor nomeado para cargo de provimentoe#etivo #icar* su(eito a est*gio proat,rio por perodo de 5D 8vinte e "uatro9 meses!durante o "ual a sua aptido e capacidade sero o(eto de avalia$o para odesempen;o do cargo! oservados os seguinte #atores: 8vide EC nF >G9 . / assiduidade0

    .. / disciplina0

    ... / capacidade de iniciativa0

    .1 / produtividade01/ responsailidade&= 5o Huatro meses antes de #indo o perodo do est*gio proat,rio! ser*

    sumetida I ;omologa$o da autoridade competente a avalia$o do desempen;o doservidor! reali)ada de acordo com o "ue dispuser a lei ou o regulamento do sistemade carreira! sem pre(u)o da continuidade de apura$o dos #atores enumerados nosincisos . a 1 deste artigo&

    = 6o + servidor no aprovado no est*gio proat,rio ser* e2onerado ou! seest*vel! recondu)ido ao cargo anteriormente ocupado! oservado o disposto nopar*gra#o nico do art& 5G&

    = ;o+ servidor em est*gio proat,rio poder* e2ercer "uais"uer cargos deprovimento em comisso ou #un$%es de dire$o! c;e#ia ou assessoramento no ,rgoou entidade de lota$o! e somente poder* ser cedido a outro ,rgo ou entidade paraocupar cargos de @ature)a Especial! cargos de provimento em comisso do rupo/?ire$o e Assessoramento Superiores / ?AS! de nveis K! e D! ou e"uivalentes&

    = 4o Ao servidor em est*gio proat,rio somente podero ser concedidas aslicen$as e os a#astamentos previstos nos arts& >! incisos . a .1! GD! G e GK! emassim a#astamento para participar de curso de #orma$o decorrente de aprova$o emconcurso para outro cargo na Administra$o Plica

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    Art 65 + servidor ;ailitado em concurso plico e empossado em cargo deprovimento e#etivo ad"uirir* estailidade no servi$o plico ao completar 5 8dois9anos de e#etivo e2erccio& 8pra)o M anos / vide EC nF >G9

    Art 66+ servidor est*vel s, perder* o cargo em virtude de senten$a (udicialtransitada em (ulgado ou de processo administrativo disciplinar no "ual l;e se(aassegurada ampla de#esa&

    "( Tr(nsBernci(Art 6; (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97)

    "( Re(d(&t()oArt 64 Readapta$o ' a investidura do servidor em cargo de atriui$%es eresponsailidades compatveis com a limita$o "ue ten;a so#rido em sua capacidade#sica ou mental veri#icada em inspe$o m'dica&

    = 5o Se (ulgado incapa) para o servi$o plico! o readaptando ser* aposentado&= 6o A readapta$o ser* e#etivada em cargo de atriui$%es a#ins! respeitada a

    ;ailita$o e2igida! nvel de escolaridade e e"uival3ncia de vencimentos e! na;ip,tese de ine2ist3ncia de cargo vago! o servidor e2ercer* suas atriui$%es comoe2cedente! at' a ocorr3ncia de vaga&

    "( Re+erso(Regulamento Dec. n 3.6, de 30.11.2000)Art 6

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    Art ;6 Ser* tornado sem e#eito o aproveitamento e cassada a disponiilidade se oservidor no entrar em e2erccio no pra)o legal! salvo doen$a comprovada por (untam'dica o#icial&

    "( %(cDnci(Art ;; A vacOncia do cargo plico decorrer* de:

    . / e2onera$o0

    .. / demisso0

    ... / promo$o0

    .1 / (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97) 1 / (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97) 1. / readapta$o0

    1.. / aposentadoria01... / posse em outro cargo inacumul*vel0. / #alecimento&

    Art ;4 A e2onera$o de cargo e#etivo dar/se/* a pedido do servidor! ou de o#cio&Par*gra#o nico& A e2onera$o de o#cio dar/se/*:. / "uando no satis#eitas as condi$%es do est*gio proat,rio0.. / "uando! tendo tomado posse! o servidor no entrar em e2erccio no pra)o

    estaelecido&

    Art ;

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    = 4o - assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atriui$%es iguaisou assemel;adas do mesmo Poder! ou entre servidores dos tr3s Poderes! ressalvadasas vantagens de car*ter individual e as relativas I nature)a ou ao local de traal;o&

    Art 46 @en;um servidor poder* perceer! mensalmente! a ttulo de remunera$o!importOncia superior I soma dos valores perceidos como remunera$o! em esp'cie!a "ual"uer ttulo! no Omito dos respectivos Poderes! pelos inistros de Estado! pormemros do Congresso @acional e inistros do Supremo riunal &

    Art 4; 8Revogado pela Lei n 9.62, de 2..9') () ota*+ meno# e o maio# valo#da #emune#a-o do $e#vido# e$t, ago#a, e$ta/elecido no a#t. 1' da Lei n 9.62, de02.0.9'* o ato# de 25,61 , o meno# R 312,00 e o maio# de R '.000,00.

    Art 44 + servidor perder*:. / a remunera$o do dia em "ue #altar ao servi$o! sem motivo (usti#icado0.. / a parcela de remunera$o di*ria! proporcional aos atrasos! aus3ncias

    (usti#icadas! ressalvadas as concess%es de "ue trata o art& GN! e sadas antecipadas!salvo na ;ip,tese de compensa$o de ;or*rio! at' o m3s suse"Qente ao daocorr3ncia! a ser estaelecida pela c;e#ia imediata&

    P(rgr(Bo 2nico As #altas (usti#icadas decorrentes de caso #ortuito ou de #or$amaior podero ser compensadas a crit'rio da c;e#ia imediata! sendo assimconsideradas como e#etivo e2erccio&

    Art 4GGD!sero previamente comunicadas ao servidor ativo! aposentado ou ao pensionista! parapagamento! no pra)o m*2imo de trinta dias! podendo ser parceladas! a pedido dointeressado&

    = 5o + valor de cada parcela no poder* ser in#erior ao correspondente a de)por cento da remunera$o! provento ou penso&

    = 6o Huando o pagamento indevido ;ouver ocorrido no m3s anterior ao doprocessamento da #ol;a! a reposi$o ser* #eita imediatamente! em uma nica parcela&

    = ;o @a ;ip,tese de valores receidos em decorr3ncia de cumprimento adeciso liminar! a tutela antecipada ou a senten$a "ue ven;a a ser revogada ourescindida! sero eles atuali)ados at' a data da reposi$o&

    Art 4? + servidor em d'ito com o er*rio! "ue #or demitido! e2onerado ou "ue tiversua aposentadoria ou disponiilidade cassada! ter* o pra)o de sessenta dias para"uitar o d'ito&

    P(rgr(Bo 2nico A no "uita$o do d'ito no pra)o previsto implicar* suainscri$o em dvida ativa&

    Art 4+ vencimento! a remunera$o e o provento no sero o(eto de

    arresto! se"Qestro ou pen;ora! e2ceto nos casos de presta$o de alimentos resultantede deciso (udicial&

    1+

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9624.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9624.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9624.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9624.htm
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    "(s %(nt(gens

    Art 48 Al'm do vencimento! podero ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:. / indeni)a$%es0.. / grati#ica$%es0... / adicionais&= 5o As indeni)a$%es no se incorporam ao vencimento ou provento para

    "ual"uer e#eito&= 6o As grati#ica$%es e os adicionais incorporam/se ao vencimento ou provento!

    nos casos e condi$%es indicados em lei&

    Art

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    Art Ser* concedida a(uda de custo I"uele "ue! no sendo servidor da Unio! #ornomeado para cargo em comisso! com mudan$a de domiclio&

    Par*gra#o nico& @o a#astamento previsto no inciso . do art& GM! a a(uda decusto ser* paga pelo ,rgo cession*rio! "uando cavel&

    Art

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    .1 / adicional pelo e2erccio de atividades insalures! perigosas ou penosas01 / adicional pela presta$o de servi$o e2traordin*rio01. / adicional noturno01.. / adicional de #'rias0

    1... / outros! relativos ao local ou I nature)a do traal;o&

    "( Retri3ui)o &e'o .@erccio de Fun)o de "ire)oH C,eBi( e Assessor(*ento

    Art& K5& Ao servidor ocupante de cargo e#etivo investido em #un$o de dire$o! c;e#iaou assessoramento! cargo de provimento em comisso ou de @ature)a Especial 'devida retriui$o pelo seu e2erccio&

    P(rgr(Bo 2nico Lei espec#ica estaelecer* a remunera$o dos cargos emcomisso de "ue trata o inciso .. do art& Go&

    Art >6-A 8"uin)e9 dias ser* consideradacomo m3s integral&

    Art >4 A grati#ica$o ser* paga at' o dia 56 8vinte9 do m3s de de)emro de cadaano&

    P(rgr(Bo 2nico81EA?+9&Art >> A grati#ica$o natalina no ser* considerada para c*lculo de "ual"uervantagem pecuni*ria&

    "o Adicion(' &or Te*&o de Ser+i)o

    Art >?+ adicional por tempo de servi$o ' devido I ra)o de >7 8um por cento9 porano de servi$o plico e#etivo! incidente sore o vencimento de "ue trata o art&D6&(Revogado pela !edida "#ovi$%#ia n 2.225&5, de .9.2001)

    P(rgr(Bo 2nico+ servidor #ar* (us ao adicional a partir do m3s em "uecompletar o anu3nio& (Revogado pela !edida "#ovi$%#ia n 2.225&5, de .9.2001)

    1$

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2225-45.htm
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    "os Adicion(is de Ins('u3rid(deH Pericu'osid(de ou Ati+id(des Penos(s

    Art > +s servidores "ue traal;em com ;aitualidade em locais insalures ou emcontato permanente com sustOncias t,2icas! radioativas ou com risco de vida! #a)em(us a um adicional sore o vencimento do cargo e#etivo&

    = 5o + servidor "ue #i)er (us aos adicionais de insaluridade e de periculosidadedever* optar por um deles&

    = 6o + direito ao adicional de insaluridade ou periculosidade cessa com aelimina$o das condi$%es ou dos riscos "ue deram causa a sua concesso&

    Art >8& aver* permanente controle da atividade de servidores em opera$%es oulocais considerados penosos! insalures ou perigosos&

    P(rgr(Bo 2nico A servidora gestante ou lactante ser* a#astada! en"uanto

    durar a gesta$o e a lacta$o! das opera$%es e locais previstos neste artigo!e2ercendo suas atividades em local salure e em servi$o no penoso e no perigoso&

    Art ?9 @a concesso dos adicionais de atividades penosas! de insaluridade e depericulosidade! sero oservadas as situa$%es estaelecidas em legisla$o espec#ica&

    Art ?5 + adicional de atividade penosa ser* devido aos servidores em e2erccio em)onas de #ronteira ou em localidades cu(as condi$%es de vida o (usti#i"uem! nostermos! condi$%es e limites #i2ados em regulamento&

    Art ?6 +s locais de traal;o e os servidores "ue operam com Raios ousustOncias radioativas sero mantidos so controle permanente! de modo "ue asdoses de radia$o ioni)ante no ultrapassem o nvel m*2imo previsto na legisla$opr,pria&

    P(rgr(Bo 2nico +s servidores a "ue se re#ere este artigo sero sumetidos ae2ames m'dicos a cada K 8seis9 meses&

    "o Adicion(' &or Ser+i)o .@tr(ordinrio

    Art ?;& + servi$o e2traordin*rio ser* remunerado com acr'scimo de 678cin"Qenta por cento9 em rela$o I ;ora normal de traal;o&

    Art ?4Somente ser* permitido servi$o e2traordin*rio para atender a situa$%ese2cepcionais e tempor*rias! respeitado o limite m*2imo de 5 8duas9 ;oras por(ornada&

    "o Adicion(' oturno

    Art ?

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    "o Adicion(' de Fri(s

    Art ?> .ndependentemente de solicita$o! ser* pago ao servidor! por ocasio das#'rias! um adicional correspondente a >M 8um ter$o9 da remunera$o do perodo das#'rias&

    P(rgr(Bo 2nico @o caso de o servidor e2ercer #un$o de dire$o! c;e#ia ouassessoramento! ou ocupar cargo em comisso! a respectiva vantagem ser*considerada no c*lculo do adicional de "ue trata este artigo&

    "(s Fri(s

    Art ?? + servidor #ar* (us a trinta dias de #'rias! "ue podem ser acumuladas! at' om*2imo de dois perodos! no caso de necessidade do servi$o! ressalvadas as;ip,teses em "ue ;a(a legisla$o espec#ica&

    = 5o Para o primeiro perodo a"uisitivo de #'rias sero e2igidos >5 8do)e9 mesesde e2erccio&

    = 6o - vedado levar I conta de #'rias "ual"uer #alta ao servi$o&= ;o As #'rias podero ser parceladas em at' tr3s etapas! desde "ue assim

    re"ueridas pelo servidor! e no interesse da administra$o plica&

    Art ? + pagamento da remunera$o das #'rias ser* e#etuado at' 5 8dois9 diasantes do incio do respectivo perodo! oservando/se o disposto no = >odeste artigo& = 5o(Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97) = 6o(Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97) = ;o + servidor e2onerado do cargo e#etivo! ou em comisso! perceer*indeni)a$o relativa ao perodo das #'rias a "ue tiver direito e ao incompleto! napropor$o de um do)e avos por m3s de e#etivo e2erccio! ou #ra$o superior a"uator)e dias&

    = 4o A indeni)a$o ser* calculada com ase na remunera$o do m3s em "ue #orpulicado o ato e2onerat,rio&

    =

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    "(s Licen)(sArt 5 Conceder/se/* ao servidor licen$a:

    . / por motivo de doen$a em pessoa da #amlia0

    .. / por motivo de a#astamento do cn(uge ou compan;eiro0... / para o servi$o militar0

    .1 / para atividade poltica01 / para capacita$o01. / para tratar de interesses particulares01.. / para desempen;o de mandato classista&= 5o A licen$a prevista no inciso . ser* precedida de e2ame por m'dico ou (unta

    m'dica o#icial&= 6o (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97)

    = ;o - vedado o e2erccio de atividade remunerada durante o perodo da licen$aprevista no inciso . deste artigo&

    Art 6 A licen$a concedida dentro de K6 8sessenta9 dias do t'rmino de outra damesma esp'cie ser* considerada como prorroga$o&

    "( Licen)( &or 1oti+o de "oen)( e* Pesso( d( F(*'i(

    Art ; Poder* ser concedida licen$a ao servidor por motivo de doen$a do cn(ugeou compan;eiro! dos pais! dos #il;os! do padrasto ou madrasta e enteado! oudependente "ue viva Is suas e2pensas e conste do seu assentamento #uncional!mediante comprova$o por (unta m'dica o#icial&

    = 5o A licen$a somente ser* de#erida se a assist3ncia direta do servidor #orindispens*vel e no puder ser prestada simultaneamente com o e2erccio do cargo oumediante compensa$o de ;or*rio! na #orma do disposto no inciso .. do art& DD&

    = 6o A licen$a ser* concedida sem pre(u)o da remunera$o do cargo e#etivo!at' trinta dias! podendo ser prorrogada por at' trinta dias! mediante parecer de (untam'dica o#icial e! e2cedendo estes pra)os! sem remunera$o! por at' noventa dias&

    "( Licen)( &or 1oti+o de AB(st(*ento do CnGuge

    Art 4 Poder* ser concedida licen$a ao servidor para acompan;ar cn(uge oucompan;eiro "ue #oi deslocado para outro ponto do territ,rio nacional! para o e2teriorou para o e2erccio de mandato eletivo dos Poderes E2ecutivo e Legislativo&

    = 5o A licen$a ser* por pra)o indeterminado e sem remunera$o&= 6o @o deslocamento de servidor cu(o cn(uge ou compan;eiro tam'm se(a

    servidor plico! civil ou militar! de "ual"uer dos Poderes da Unio! dos Estados! do?istrito

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    Art + servidor ter* direito a licen$a! sem remunera$o! durante o perodo "uemediar entre a sua escol;a em conven$o partid*ria! como candidato a cargo eletivo!e a v'spera do registro de sua candidatura perante a Justi$a Eleitoral&

    = 5o + servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempen;a suas#un$%es e "ue e2er$a cargo de dire$o! c;e#ia! assessoramento! arrecada$o ou#iscali)a$o! dele ser* a#astado! a partir do dia imediato ao do registro de suacandidatura perante a Justi$a Eleitoral! at' o d'cimo dia seguinte ao do pleito&

    = 6o

    A partir do registro da candidatura e at' o d'cimo dia seguinte ao daelei$o! o servidor #ar* (us I licen$a! assegurados os vencimentos do cargo e#etivo!somente pelo perodo de tr3s meses&

    "( Licen)( &(r( C(&(cit()oArt ? Ap,s cada "Qin"Q3nio de e#etivo e2erccio! o servidor poder*! no interesseda Administra$o! a#astar/se do e2erccio do cargo e#etivo! com a respectivaremunera$o! por at' tr3s meses! para participar de curso de capacita$o pro#issional&

    P(rgr(Bo 2nico +s perodos de licen$a de "ue trata o c(&ut no soacumul*veis&

    Art (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97)Art 8 (Revogado pela Lei n 9.527, de 10.12.97)Art 89 81EA?+9&

    "( Licen)( &(r( Tr(t(r de Interesses P(rticu'(res

    Art 85 A crit'rio da Administra$o! podero ser concedidas ao servidor ocupante decargo e#etivo! desde "ue no este(a em est*gio proat,rio! licen$as para o trato deassuntos particulares pelo pra)o de at' tr3s anos consecutivos! sem remunera$o&

    P(rgr(Bo 2nico A licen$a poder* ser interrompida! a "ual"uer tempo! apedido do servidor ou no interesse do servi$o&

    "( Licen)( &(r( o "ese*&en,o de 1(nd(to C'(ssist(

    Art 86 - assegurado ao servidor o direito I licen$a sem remunera$o para odesempen;o de mandato em con#edera$o! #edera$o! associa$o de classe de Omitonacional! sindicato representativo da categoria ou entidade #iscali)adora da pro#isso!

    oservado o disposto na alnea BcB do inciso 1... do art& >65 desta Lei! con#ormedisposto em regulamento e oservados os seguintes limites:

    1

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htmhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9527.htm
  • 8/2/2019 Apostila Tecnico Judiciario Federal - TRF

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    Apostila: Tcnico Judicirio - TRF

    . / para entidades com at' &666 associados! um servidor0

    .. / para entidades com &66> a M6&666 associados! dois servidores0

    ... / para entidades com mais de M6&666 associados! tr3s servidores&= 5o Somente podero ser licenciados servidores eleitos para cargos de dire$o

    ou representa$o nas re#eridas entidades! desde "ue cadastradas no inist'rio daAdministra$o F e 5F deste artigo! #icando o e2erccio do empregado cedidocondicionado a autori)a$o espec#ica do inist'rio do Plane(amento! +r$amento eesto! e2ceto nos casos de ocupa$o de cargo em comisso ou #un$o grati#icada&

    = ?+ inist'rio do Plane(amento! +r$amento e esto! com a #inalidade depromover a composi$o da #or$a de traal;o dos ,rgos e entidades da Administra$oPlica F e 5Fdeste artigo&

    "o AB(st(*ento &(r( .@erccio de 1(nd(to .'eti+o

    1

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    Art 84 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam/se as seguintesdisposi$%es: . / tratando/se de mandato #ederal! estadual ou distrital! #icar* a#astado docargo0

    .. / investido no mandato de Pre#eito! ser* a#astado do cargo! sendo/l;e#acultado optar pela sua remunera$o0... / investido no mandato de vereador:a9 ;avendo compatiilidade de ;or*rio! perceer* as vantagens de seu cargo!

    sem pre(u)o da remunera$o do cargo eletivo09 no ;avendo compatiilidade de ;or*rio! ser* a#astado do cargo! sendo/l;e

    #acultado optar pela sua remunera$o&= 5o @o caso de a#astamento do cargo! o servidor contriuir* para a seguridade

    social como se em e2erccio estivesse&= 6o + servidor investido em mandato eletivo ou classista no poder* ser

    removido ou redistriudo de o#cio para localidade diversa da"uela onde e2erce o

    mandato&

    "o AB(st(*ento &(r( .studo ou 1isso no .@terior

    Art 8 8um9 dia! para doa$o de sangue0.. / por 5 8dois9 dias! para se alistar como eleitor0... / por 8oito9 dias consecutivos em ra)o de :a9 casamento09 #alecimento do cn(uge! compan;eiro! pais! madrasta ou padrasto! #il;os!

    enteados! menor so guarda ou tutela e irmos&

    1*

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    Art 8 Ser* concedido ;or*rio especial ao servidor estudante! "uando comprovadaa incompatiilidade entre o ;or*rio escolar e o da reparti$o! sem pre(u)o doe2erccio do cargo&

    = 5o Para e#eito do disposto neste artigo! ser* e2igida a compensa$o de

    ;or*rio no ,rgo ou entidade "ue tiver e2erccio! respeitada a dura$o semanal dotraal;o&= 6o am'm ser* concedido ;or*rio especial ao servidor portador de

    de#ici3ncia! "uando comprovada a necessidade por (unta m'dica o#icial!independentemente de compensa$o de ;or*rio&

    = ;o As disposi$%es do par*gra#o anterior so e2tensivas ao servidor "ue ten;acn(uge! #il;o ou dependente portador de de#ici3ncia #sica! e2igindo/se! por'm! nestecaso! compensa$o de ;or*rio na #orma do inciso .. do art& DD&

    Art 88& Ao servidor estudante "ue mudar de sede no interesse da administra$o 'assegurada! na localidade da nova resid3ncia ou na mais pr,2ima! matrcula em

    institui$o de ensino cong3nere! em "ual"uer 'poca! independentemente de vaga&P(rgr(Bo 2nico + disposto neste artigo estende/se ao cn(uge oucompan;eiro! aos #il;os! ou enteados do servidor "ue vivam na sua compan;ia! emcomo aos menores so sua guarda! com autori)a$o (udicial&

    "o Te*&o de Ser+i)o

    Art 599 - contado para todos os e#eitos o tempo de servi$o plico #ederal!inclusive o prestado Is

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    e9 para capacita$o! con#orme dispuser o regulamento0#9 por convoca$o para o servi$o militar0. / deslocamento para a nova sede de "ue trata o art& >0 / participa$o em competi$o desportiva nacional ou convoca$o para integrar

    representa$o desportiva nacional! no Pas ou no e2terior! con#orme disposto em leiespec#ica0. / a#astamento para servir em organismo internacional de "ue o rasil

    participe ou com o "ual coopere&

    Art 59; Contar/se/* apenas para e#eito de aposentadoria e disponiilidade:. / o tempo de servi$o plico prestado aos Estados! unicpios e ?istrito

    65&= 5o + tempo em "ue o servidor esteve aposentado ser* contado apenas para

    nova aposentadoria&= 6o Ser* contado em doro o tempo de servi$o prestado Is

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    = 5o + recurso ser* dirigido I autoridade imediatamente superior I "ue tivere2pedido o ato ou pro#erido a deciso! e! sucessivamente! em escala ascendente! Isdemais autoridades&

    = 6o + recurso ser* encamin;ado por interm'dio da autoridade a "ue estiver

    imediatamente suordinado o re"uerente&Art 59 + pra)o para interposi$o de pedido de reconsidera$o ou de recurso ' deM6 8trinta9 dias! a contar da pulica$o ou da ci3ncia! pelo interessado! da decisorecorrida&

    Art 598 + recurso poder* ser receido com e#eito suspensivo! a (u)o da autoridadecompetente& Par*gra#o nico& Em caso de provimento do pedido de reconsidera$o ou dorecurso! os e#eitos da deciso retroagiro I data do ato impugnado&

    Art 559 + direito de re"uerer prescreve: . / em 8cinco9 anos! "uanto aos atos de demisso e de cassa$o deaposentadoria ou disponiilidade! ou "ue a#etem interesse patrimonial e cr'ditosresultantes das rela$%es de traal;o0

    .. / em >56 8cento e vinte9 dias! nos demais casos! salvo "uando outro pra)o #or#i2ado em lei&

    P(rgr(Bo 2nico& + pra)o de prescri$o ser* contado da data da pulica$o doato impugnado ou da data da ci3ncia pelo interessado! "uando o ato no #orpulicado&

    Art 555 + pedido de reconsidera$o e o recurso! "uando caveis! interrompem aprescri$o&

    Art 556 A prescri$o ' de ordem plica! no podendo ser relevada pelaadministra$o&

    Art 55; Para o e2erccio do direito de peti$o! ' assegurada vista do processo oudocumento! na reparti$o! ao servidor ou a procurador por ele constitudo&

    Art 554 A administra$o dever* rever seus atos! a "ual"uer tempo! "uando eivadosde ilegalidade&

    Art 55

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    1 / atender com preste)a:a9 ao plico em geral! prestando as in#orma$%es re"ueridas! ressalvadas as

    protegidas por sigilo09 I e2pedi$o de certid%es re"ueridas para de#esa de direito ou esclarecimento

    de situa$%es de interesse pessoal0c9 Is re"uisi$%es para a de#esa da

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    1. / utili)ar pessoal ou recursos materiais da reparti$o em servi$os ouatividades particulares0

    1.. / cometer a outro servidor atriui$%es estran;as ao cargo "ue ocupa!e2ceto em situa$%es de emerg3ncia e transit,rias0

    1... / e2ercer "uais"uer atividades "ue se(am incompatveis com o e2erccio docargo ou #un$o e com o ;or*rio de traal;o0. / recusar/se a atuali)ar seus dados cadastrais "uando solicitado&

    "( Acu*u'()oArt 55 Ressalvados os casos previstos na Constitui$o! ' vedada a acumula$oremunerada de cargos plicos& = 5o A proii$o de acumular estende/se a cargos! empregos e #un$%es emautar"uias! #unda$%es plicas! empresas plicas! sociedades de economia mista da

    Unio! do ?istrito

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    = Mo A origa$o de reparar o dano estende/se aos sucessores e contra elesser* e2ecutada! at' o limite do valor da ;eran$a receida&

    Art 56; A responsailidade penal arange os crimes e contraven$%es imputadas ao

    servidor! nessa "ualidade&Art 564 A responsailidade civil/administrativa resulta de ato omissivo oucomissivo praticado no desempen;o do cargo ou #un$o&

    Art 56 A responsailidade administrativa do servidor ser* a#astada no caso deasolvi$o criminal "ue negue a e2ist3ncia do #ato ou sua autoria&

    "(s Pen('id(des

    Art 56? So penalidades disciplinares:. / advert3ncia0.. / suspenso0... / demisso0.1 / cassa$o de aposentadoria ou disponiilidade01 / destitui$o de cargo em comisso01. / destitui$o de #un$o comissionada&

    Art 56 @a aplica$o das penalidades sero consideradas a nature)a e a gravidadeda in#ra$o cometida! os danos "ue dela provierem para o servi$o plico! ascircunstOncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes #uncionais&

    P(rgr(Bo 2nico + ato de imposi$o da penalidade mencionar* sempre o#undamento legal e a causa da san$o disciplinar&

    Art 568 A advert3ncia ser* aplicada por escrito! nos casos de viola$o de proii$oconstante do art& >>N! incisos . a 1... e .! e de inoservOncia de dever #uncionalprevisto em lei! regulamenta$o ou norma interna! "ue no (usti#i"ue imposi$o depenalidade mais grave&

    Art 5;9 A suspenso ser* aplicada em caso de reincid3ncia das #altas punidas comadvert3ncia e de viola$o das demais proii$%es "ue no tipi#i"uem in#ra$o su(eita apenalidade de demisso! no podendo e2ceder de G6 8noventa9 dias&

    = 5o Ser* punido com suspenso de at' > 8"uin)e9 dias o servidor "ue!in(usti#icadamente! recusar/se a ser sumetido a inspe$o m'dica determinada pelaautoridade competente! cessando os e#eitos da penalidade uma ve) cumprida adetermina$o&

    = 6o Huando ;ouver conveni3ncia para o servi$o! a penalidade de suspensopoder* ser convertida em multa! na ase de 67 8cin"Qenta por cento9 por dia devencimento ou remunera$o! #icando o servidor origado a permanecer em servi$o&

    Art 5;5 As penalidades de advert3ncia e de suspenso tero seus registros

    cancelados! ap,s o decurso de M 8tr3s9 e 8cinco9 anos de e#etivo e2erccio!

    #&

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    respectivamente! se o servidor no ;ouver! nesse perodo! praticado nova in#ra$odisciplinar&

    P(rgr(Bo 2nico + cancelamento da penalidade no surtir* e#eitosretroativos&

    Art 5;6 A demisso ser* aplicada nos seguintes casos:. / crime contra a administra$o plica0.. / aandono de cargo0... / inassiduidade ;aitual0.1 / improidade administrativa01 / incontin3ncia plica e conduta escandalosa! na reparti$o01. / insuordina$o grave em servi$o01.. / o#ensa #sica! em servi$o! a servidor ou a particular! salvo em legtima

    de#esa pr,pria ou de outrem01... / aplica$o irregular de din;eiros plicos0

    . / revela$o de segredo do "ual se apropriou em ra)o do cargo0 / leso aos co#res plicos e dilapida$o do patrimnio nacional0. / corrup$o0.. / acumula$o ilegal de cargos! empregos ou #un$%es plicas0... / transgresso dos incisos . a 1. do art& >>N&

    Art 5;;& ?etectada a "ual"uer tempo a acumula$o ilegal de cargos! empregos ou#un$%es plicas! a autoridade a "ue se re#ere o art& >DM noti#icar* o servidor! porinterm'dio de sua c;e#ia imediata! para apresentar op$o no pra)o improrrog*vel dede) dias! contados da data da ci3ncia e! na ;ip,tese de omisso! adotar*procedimento sum*rio para a sua apura$o e regulari)a$o imediata! cu(o processoadministrativo disciplinar se desenvolver* nas seguintes #ases:

    . / instaura$o! com a pulica$o do ato "ue constituir a comisso! a sercomposta por dois servidores est*veis! e simultaneamente indicar a autoria e amaterialidade da transgresso o(eto da apura$o0

    .. / instru$o sum*ria! "ue compreende indicia$o! de#esa e relat,rio0

    ... / (ulgamento&= 5o A indica$o da autoria de "ue trata o inciso . dar/se/* pelo nome e

    matrcula do servidor! e a materialidade pela descri$o dos cargos! empregos ou#un$%es plicas em situa$o de acumula$o ilegal! dos ,rgos ou entidades devincula$o! das datas de ingresso! do ;or*rio de traal;o e do correspondente regime(urdico&

    = 6o A comisso lavrar*! at' tr3s dias ap,s a pulica$o do ato "ue a constituiu!termo de indicia$o em "ue sero transcritas as in#orma$%es de "ue trata o par*gra#oanterior! em como promover* a cita$o pessoal do servidor indiciado! ou porinterm'dio de sua c;e#ia imediata! para! no pra)o de cinco dias! apresentar de#esaescrita! assegurando/se/l;e vista do processo na reparti$o! oservado o disposto nosarts& >KM e >KD&

    = ;o Apresentada a de#esa! a comisso elaorar* relat,rio conclusivo "uanto Iinoc3ncia ou I responsailidade do servidor! em "ue resumir* as pe$as principais dosautos! opinar* sore a licitude da acumula$o em e2ame! indicar* o respectivodispositivo legal e remeter* o processo I autoridade instauradora! para (ulgamento&

    = 4o @o pra)o de cinco dias! contados do receimento do processo! a autoridade(ulgadora pro#erir* a sua deciso! aplicando/se! "uando #or o caso! o disposto no = Mo

    do art& >KN&

    #'

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    = & A demisso ou a destitui$o de cargo em comisso! nos casos dosincisos .1! 1...! e . do art& >M5! implica a indisponiilidade dos ens e oressarcimento ao er*rio! sem pre(u)o da a$o penal cavel&

    Art 5;? A demisso ou a destitui$o de cargo em comisso! por in#ring3ncia do art&>>N! incisos . e .! incompatiili)a o e2/servidor para nova investidura em cargoplico #ederal! pelo pra)o de 8cinco9 anos&

    P(rgr(Bo 2nico& @o poder* retornar ao servi$o plico #ederal o servidor "ue#or demitido ou destitudo do cargo em comisso por in#ring3ncia do art& >M5! incisos.! .1! 1...! e .&

    Art 5; Con#igura aandono de cargo a aus3ncia intencional do servidor ao servi$opor mais de trinta dias consecutivos&

    Art 5;8 Entende/se por inassiduidade ;aitual a #alta ao servi$o! sem causa(usti#icada! por sessenta dias! interpoladamente! durante o perodo de do)e meses&

    Art 549 @a apura$o de aandono de cargo ou inassiduidade ;aitual! tam'mser* adotado o procedimento sum*rio a "ue se re#ere o art& >MM! oservando/seespecialmente "ue:

    . / a indica$o da materialidade dar/se/*:a9 na ;ip,tese de aandono de cargo! pela indica$o precisa do perodo de

    aus3ncia intencional do servidor ao servi$o superior a trinta dias09 no caso de inassiduidade ;aitual! pela indica$o dos dias de #alta ao servi$o

    sem causa (usti#icada! por perodo igual ou superior a sessenta dias interpoladamente!

    durante o perodo de do)e meses0

    #

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    .. / ap,s a apresenta$o da de#esa a comisso elaorar* relat,rio conclusivo"uanto I inoc3ncia ou I responsailidade do servidor! em "ue resumir* as pe$asprincipais dos autos! indicar* o respectivo dispositivo legal! opinar*! na ;ip,tese deaandono de cargo! sore a intencionalidade da aus3ncia ao servi$o superior a trinta

    dias e remeter* o processo I autoridade instauradora para (ulgamento.

    Art 545 As penalidades disciplinares sero aplicadas:. / pelo Presidente da Replica! pelos Presidentes das Casas do Poder

    Legislativo e dos riunais

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    #inalidade! delegada em car*ter permanente ou tempor*rio pelo Presidente daReplica! pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos riunais Sempre "ue o ilcito praticado pelo servidor ense(ar a imposi$o depenalidade de suspenso por mais de M6 8trinta9 dias! de demisso! cassa$o deaposentadoria ou disponiilidade! ou destitui$o de cargo em comisso! ser*origat,ria a instaura$o de processo disciplinar&

    "o AB(st(*ento Pre+enti+oArt 54? Como medida cautelar e a #im de "ue o servidor no ven;a a in#luir naapura$o da irregularidade! a autoridade instauradora do processo disciplinarpoder* determinar o seu a#astamento do e2erccio do cargo! pelo pra)o de at' K68sessenta9 dias! sem pre(u)o da remunera$o&

    P(rgr(Bo 2nico& + a#astamento poder* ser prorrogado por igual pra)o! #indo o"ual cessaro os seus e#eitos! ainda "ue no concludo o processo&

    "o Processo "isci&'in(r

    Art 54 + processo disciplinar ' o instrumento destinado a apurar responsailidadede servidor por in#ra$o praticada no e2erccio de suas atriui$%es! ou "ue ten;arela$o com as atriui$%es do cargo em "ue se encontre investido&

    Art 548 + processo disciplinar ser* condu)ido por comisso composta de tr3sservidores est*veis designados pela autoridade competente! oservado o disposto no= Modo art& >DM! "ue indicar*! dentre eles! o seu presidente! "ue dever* ser ocupantede cargo e#etivo superior ou de mesmo nvel! ou ter nvel de escolaridade igual ousuperior ao do indiciado&

    = 5o A Comisso ter* como secret*rio servidor designado pelo seu presidente!podendo a indica$o recair em um de seus memros&

    #*

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    = 6o @o poder* participar de comisso de sindicOncia ou de in"u'rito! cn(uge!compan;eiro ou parente do acusado! consangQneo ou a#im! em lin;a reta oucolateral! at' o terceiro grau&

    Art 5

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    = 6o Ser* inde#erido o pedido de prova pericial! "uando a comprova$o do #atoindepender de con;ecimento especial de perito&

    Art 5

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    P(rgr(Bo 2nico @a ;ip,tese deste artigo! o pra)o para de#esa ser* de >8"uin)e9 dias a partir da ltima pulica$o do edital&

    Art 5>4 Considerar/se/* revel o indiciado "ue! regularmente citado! no apresentar

    de#esa no pra)o legal& = 5o A revelia ser* declarada! por termo! nos autos do processo e devolver* opra)o para a de#esa&

    = 6o Para de#ender o indiciado revel! a autoridade instauradora do processodesignar* um servidor como de#ensor dativo! "ue dever* ser ocupante de cargoe#etivo superior ou de mesmo nvel! ou ter nvel de escolaridade igual ou superior aodo indiciado&

    Art 5>KK& + processo disciplinar! com o relat,rio da comisso! ser* remetido Iautoridade "ue determinou a sua instaura$o! para (ulgamento&

    "o Ju'g(*ento

    Art 5>?& @o pra)o de 56 8vinte9 dias! contados do receimento do processo! aautoridade (ulgadora pro#erir* a sua deciso& = 5o Se a penalidade a ser aplicada e2ceder a al$ada da autoridadeinstauradora do processo! este ser* encamin;ado I autoridade competente! "uedecidir* em igual pra)o&

    = 6o avendo mais de um indiciado e diversidade de san$%es! o (ulgamentocaer* I autoridade competente para a imposi$o da pena mais grave&

    = ;o Se a penalidade prevista #or a demisso ou cassa$o de aposentadoria oudisponiilidade! o (ulgamento caer* Is autoridades de "ue trata o inciso . do art&>D>&

    = 4o Recon;ecida pela comisso a inoc3ncia do servidor! a autoridadeinstauradora do processo determinar* o seu ar"uivamento! salvo se #lagrantementecontr*ria I prova dos autos&

    Art 5> + (ulgamento acatar* o relat,rio da comisso! salvo "uando contr*rio Isprovas dos autos&

    P(rgr(Bo 2nico Huando o relat,rio da comisso contrariar as provas dosautos! a autoridade (ulgadora poder*! motivadamente! agravar a penalidade proposta!arand*/la ou isentar o servidor de responsailidade&

    Art 5>8 1eri#icada a ocorr3ncia de vcio insan*vel! a autoridade "ue determinou ainstaura$o do processo ou outra de ;ierar"uia superior declarar* a sua nulidade!total ou parcial! e ordenar*! no mesmo ato! a constitui$o de outra comisso para

    instaura$o de novo processo&= 5o + (ulgamento #ora do pra)o legal no implica nulidade do processo&

    $#

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    = 6o A autoridade (ulgadora "ue der causa I prescri$o de "ue trata o art& >D5!= 5o! ser* responsaili)ada na #orma do Captulo .1 do tulo .1&

    Art 5?9 E2tinta a puniilidade pela prescri$o! a autoridade (ulgadora determinar*

    o registro do #ato nos assentamentos individuais do servidor&Art 5?5& Huando a in#ra$o estiver capitulada como crime! o processo disciplinarser* remetido ao inist'rio Plico para instaura$o da a$o penal! #icando trasladadona reparti$o&

    Art 5?6 + servidor "ue responder a processo disciplinar s, poder* ser e2onerado apedido! ou aposentado voluntariamente! ap,s a concluso do processo e ocumprimento da penalidade! acaso aplicada&

    P(rgr(Bo 2nico +corrida a e2onera$o de "ue trata o par*gra#o nico! inciso. do art& MD! o ato ser* convertido em demisso! se #or o caso&

    Art 5?;& Sero assegurados transporte e di*rias:. / ao servidor convocado para prestar depoimento #ora da sede de sua

    reparti$o! na condi$o de testemun;a! denunciado ou indiciado0.. / aos memros da comisso e ao secret*rio! "uando origados a se

    deslocarem da sede dos traal;os para a reali)a$o de misso essencial aoesclarecimento dos #atos&

    "( Re+iso do ProcessoArt 5?4 + processo disciplinar poder* ser revisto! a "ual"uer tempo! a pedido oude o#cio! "uando se adu)irem #atos novos ou circunstOncias suscetveis de (usti#icara inoc3ncia do punido ou a inade"ua$o da penalidade aplicada&

    = 5o Em caso de #alecimento! aus3ncia ou desaparecimento do servidor!"ual"uer pessoa da #amlia poder* re"uerer a reviso do processo&

    = 6o @o caso de incapacidade mental do servidor! a reviso ser* re"uerida pelorespectivo curador&

    Art 5?DG&

    Art 5? A reviso correr* em apenso ao processo origin*rio&P(rgr(Bo 2nico@a peti$o inicial! o re"uerente pedir* dia e ;ora para a

    produ$o de provas e in"uiri$o das testemun;as "ue arrolar&

    $$

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    Apostila: Tcnico Judicirio - TRF

    Art 5?8 A comisso revisora ter* K6 8sessenta9 dias para a concluso dostraal;os&

    Art 59 Aplicam/se aos traal;os da comisso revisora! no "ue couer! as normas

    e procedimentos pr,prios da comisso do processo disciplinar&Art 55 + (ulgamento caer* I autoridade "ue aplicou a penalidade! nos termos doart& >D>&

    P(rgr(Bo 2nico + pra)o para (ulgamento ser* de 56 8vinte9 dias! contadosdo receimento do processo! no curso do "ual a autoridade (ulgadora poder*determinar dilig3ncias&

    Art 56 Julgada procedente a reviso! ser* declarada sem e#eito a penalidadeaplicada! restaelecendo/se todos os direitos do servidor! e2ceto em rela$o Idestitui$o do cargo em comisso! "ue ser* convertida em e2onera$o&

    P(rgr(Bo 2nico ?a reviso do processo no poder* resultar agravamento depenalidade&

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    ATOS A"1IISTRATI%OS

    ATO A"1IISTRATI%O: ' o ato (urdico praticado pela Administra$o Plica0 todo o (to 'citoH Mue ten,( &or Bi* i*edi(to (dMuirirH resgu(rd(rH

    tr(nsBerirH *odiBic(r ou e@tinguir direitosN s, pode ser praticado por agente plico competente0

    F(to Jurdico: ' um acontecimento material involunt*rio! "ue vai produ)irconse"Q3ncias (urdicas&

    Ato Jurdico: ' uma mani#esta$o de vontade destinada a produ)ir e#eitos(urdicos&

    F(to Ad*inistr(ti+o: ' o acontecimento material da Administra$o! "ue produ)conse"Q3ncias (urdicas& @o entanto! no tradu) uma mani#esta$o de vontade

    voltada para produ$o dessas conse"Q3ncias& 4.* con$t#u-o de uma o/#ap/lica8 o ato de mini$t#a# uma aula em e$cola p/lica8 o ato de #ealia# uma ci#u#giaem :o$pital p/lico, + F(to Ad*inistr(ti+ono se destina a produ)ir e#eitos no mundo (urdico!emora muitas ve)es esses e#eitos ocorram! como e2emplo! uma ora plica male2ecutada vai causar danos aos administrados! ense(ando indeni)a$o& Uma cirurgiamal reali)ada em um ;ospital plico! "ue tam'm resultar* na responsailidade doEstado&

    .SPCI.S ". ATOS A"1IISTRATI%OS

    Atos or*(ti+os: a"ueles "ue cont* u* co*(ndo ger(' do .@ecuti+o!visando a correta aplica$o da lei0 est(3e'ece* regr(s ger(is e (3str(t(s! poisvisam a e2plicitar a norma legal& 4$.* Dec#eto$, Regulamento$, Regimento$,Re$olu;e$, Deli/e#a;e$, etc.

    Atos Ordin(trios: visam disci&'in(r o Buncion(*ento d( Ad*inistr()o ea condut( Buncion(' de seus (gentes& Emanam do &oder ,ierrMuico daAdministra$o. 4$.* n$t#u;e$,

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    !ulta8 nte#di-o de atividade$8 De$t#ui-o de coi$a$8 a$tamento de ca#go ouun-o.

    R.Q!ISITOS "O ATO A"1IISTRATI%O

    R.Q!ISITOS Co*&etnci(H Fin('id(deH For*(H 1oti+o e O3Geto 8C+

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    (to +incu'(do o o(eto (* est* predeterminado na lei 8E.* apo$entado#ia do$e#vido#9&

    (to discricionrio ;* uma margem de lierdade do Administrador para

    preenc;er o contedo do ato 84.* de$ap#op#ia-o A ca/e ao dmini$t#ado# e$col:e# o/em, de aco#do com o$ inte#e$$e$ da dmini$t#a-o9&

    MOTIVO eOBJETO, no$ c:amado$ atos discricionrios, ca#acte#iam o Bue$e denomina de MITO !"MI#I$T!TIVO.

    1RITO A"1IISTRATI%O corresponde esBer( de discricion(ried(dereser+(d( (o Ad*inistr(dor e! em princpio% n&o pode o 'oder Judicirio

    pretender substituir a discricionariedade do ad(inistrador peladiscricionariedade do Juiz& Pode! no entanto! e2aminar os motivos invocados pelo

    Administrador para veri#icar se eles e#etivamente e2istem e se porventura est*caracteri)ado um desvio de #inalidade&

    Ato Leg(' e PerBeito ' o ato administrativo completo em seus re"uisitos e e#ica)em produ)ir seus e#eitos0 portanto! o (to eBic(E e e@eMU+e'0

    R.Q!ISITOS "OS ATOS A"1IISTRATI%OS

    Re"uisitos ipo do Ato Caractersticas

    CO1P.TCIA %incu'(do ' O PO".R! resu't(nte d( 'ei! "ue d* aoagente administrativo a capacidade de praticar oato ad(inistrativo& Admite ".L.A/O eA%OCA/O&

    FIALI"A". %incu'(do ' o 3e* Gurdico OJ.TI%A"O pelo atoadministrativo0 ' ao "ue o ato se compromete0

    FOR1A %incu'(do ' a *(neir( regr(d(8escrita em lei9 de como o(to de+e ser &r(tic(do0 - o revestimento e2ternodo ato&

    1OTI%O%incu'(do ou"iscricionrio

    ' a situ()o de direito"ue (utoriE( ou e@ige( &rtic( do ato administrativo0 ' o por "ue do

    ato WOJ.TO %incu'(do ou

    "iscricionrio ' o conte2do do (to0 ' a pr,pria altera$o naordem (urdica0 ' a"uilo de "ue o ato disp%e! trata&

    ATRI!TOS . Q!ALI"A".S "O ATO A"1IISTRATI%O V P I A W

    PR.S!/O ". L.ITI1I"A".: todo ato administrativo presume/se legtimo!isto '! verdadeiro e con#orme o direito0 ' presun$o relativa 8)uris tantu(9& 4.*4ecu-o de D>vida tiva A ca/e ao pa#ticula# o Cnu$ de p#ova# Bue n-o deve ou Bueo valo# e$t e##ado.

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    I1P.RATI%I"A".: ' a "ualidade pela "ual os atos disp%em de #or$a e2ecut,riae se imp%em aos particulares! independentemente de sua concordOncia0 4.*=ec#et#io de =ade Buando dita no#ma$ de :igiene A deco##e do ee#c>cio do "ode#de "ol>cia A pode impo# o/#iga-o pa#a o admini$t#ado. - o denominado poder

    e2troverso da Administra$o&A!TO-.X.C!TORI."A".: ' o atriuto do ato administrativo pelo "ual o PoderPlico pode origar o administrado a cumpr/lo! independentemente de ordem(udicial0

    CLASSIFICA/O "OS ATOS A"1IISTRATI%OS

    Qu(nto (os

    ATOS .@e*&'os

    "estin(trios er(is

    destin(*-se a uma parcela grande desuGeitos indeter*in(dos e todos (Mue'esMue se +e* arangidos pelos seuspreceitos0

    Edital0

    Regulamentos0

    .nstru$%es&

    Indi+idu(is destin(-se ( u*( &esso( e*&(rticu'(r ou a u* gru&o de &esso(sdeter*in(d(s&

    ?emisso0

    E2onera$o0

    +utorga deLicen$a

    A'c(nce

    Internos os destinat*rios so os rgos e (gentesd( Ad*inistr()o0 no se dirigem aterceiros

    Circulares0Portarias0

    .nstru$%es0

    .@ternos ('c(n)(* os (d*inistr(dos de *odoger(' 8s, entram em vigor depois depulicados9&

    Admisso0

    Licen$a&

    O3Geto

    I*&rio a"uele "ue ( (d*inistr()o &r(tic( nogoEo de su(s &rerrog(ti+(s0 em &osi)ode su&re*(ci( &er(nte o (d*inistr(doN

    ?esapropria$o0

    .nterdi$o0

    Re"uisi$o&

    esto

    so os &r(tic(dos &e'( Ad*inistr()oe* situ()o de igu('d(de co* os&(rticu'(res! SE USAR SUASUPREAC.A0

    Aliena$o e

    A"uisi$o deens0

    Certid%es

    .@&ediente a"ueles &r(tic(dos &or (gentessu3('ternos0 atos de rotin( intern(N

    Protocolo

    R

    egr(*

    ento

    %incu'(do "uando no ,! para o agente!'i3erd(de de esco',(! devendose su)eitar*s deter(ina+,es da -ei

    Licen$a0

    Pedido de

    Aposentadoria

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    "iscricionrio

    "uando , 'i3erd(de de esco',( 8naLE.9 para o agente! no "ue diE res&eito (o*rito 8 CO%.ICIA eOPORT!I"A". 9&

    Autori)a$o

    For*()odoATO Si*&'es produ)ido por u* 2nico rgo0 podemser simples singulares ou simples colegiais& ?espac;o

    Co*&osto &roduEido &or u* rgoH masde&endente d( r(tiBic()o de outro rgopara se tornar e/e012vel&

    ?ispensa delicita$o

    Co*&'e@o

    resultam da so*( de +ont(de de 6 ou*(is rgos @o deve ser con#undido comprocedimento administrativo 8Concorr3nciaPlica9&

    Escol;a em listatrplice

    O ATO A"1IISTRATI%O . O "IR.ITO "OS A"1IISTRA"OS

    .XTI/O "OS ATOS A"1IISTRATI%OS

    CASSA/O: emora legtimo na sua origem e #orma$o! torna/se ilegal na suae2ecu$o0 "uando o destinat*rio descumpre condi$%es pr'/estaelecidas. 4.**algum o/teve uma pe#mi$$-o pa#a eplo#a# o $e#vio p/lico, po#m de$cump#iuuma da$ condi;e$ pa#a a p#e$ta-o de$$e $e#vio. ?em o "ode# "/lico e, comopenalidade, p#ocede a ca$$a-o da pe#mi$$-o.

    R.%OA/O: ' a e@tin)o de um (to (d*inistr(ti+o 'eg(' e &erBeito! por

    r(Ees de con+eninci( e o&ortunid(de! pela Administra$o! no e@erccio do&oder discricionrio& + ato revogado conserva os e#eitos produ)idos durante otempo em "ue operou& A partir da data da revoga$o ' "ue cessa a produ$o dee#eitos do ato at' ento per#eito e legal& S, pode ser praticado pela Administra$oPlica por ra)%es de oportunidade e conveni3ncia& A revoga$o no pode atingir osdireitos ad"uiridos

    E34#5#6 7 8nunca mais9 / sem e#eito retroativoA!LA/O: ' a su&resso do ato administrativo! com eBeito retro(ti+o! porra)%es de i'eg('id(de e i'egiti*id(de& Pode ser e2aminado pelo Poder Judici*rio

    8ra)%es de legalidade e legitimidade9 e pela Administra$o Plica 8aspectos legais eno m'rito9&E34T5#6 7 com e#eito retroativo! invalida as conse"Q3ncias passadas! presentes e#uturas&

    CA"!CI"A".: - a cess()o dos eBeitos do (to em r(Eo de u*( 'eisu&er+eniente! com a "ual esse (to inco*&(t+e'& A caracterstica 8 ainco(patibilidade do ato co( a nor(a subse01ente.

    $*

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    ATOS !LOS . ATOS A!L#%.IS

    Atos Ine@istentes: so os "ue cont3m um comando criminoso 84.* algum Buemanda$$e to#tu#a# um p#e$o9&

    Atos u'os: so a"ueles "ue atingem gravemente a lei 8 4.* p#tica de um atopo# uma pe$$oa u#>dica incompetente9&

    Ato Anu'+e': representa uma viola$o mais randa I norma 84.* um ato Buee#a de competEncia do !ini$t#o e oi p#aticado po# =ec#et#io Fe#al. @ouve viola-o,ma$ n-o t-o g#ave po#Bue oi p#aticado dent#o do me$mo %#g-o).

    CO%ALI"A/O: - a pr*tica de u* (to &osterior Mue +(i conter todos osreMuisitos de +('id(de! [email protected] (Mue'e Mue no Boi o3ser+(do no (to(nteriore deter(ina a sua retroatividade * data de vig9ncia do ato tido co(o

    anulvel& +s e#eitos passam a contar da data do ato anterior ' editado um novoato&

    CO%.RSO: A&ro+eit(-se! C+ U +UR+ C+@EX?+! o (to Mueinici('*ente Boi consider(do nu'o& 4.* omea-o de algum pa#a ca#go p/lico$em ap#ova-o em concu#$o, ma$ pode# :ave# a nomea-o pa#a ca#gocomi$$ionado. A con+ersod* ao ato a conota+&o 0ue deveria ter tido no(o(ento da sua cria+&o& Produ) e#eito E34T5#6.

    %+

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    COTRATOS A"1IISTRATI%OS

    Idi( Centr(' de Contr(to

    Art o81EA?+9 = 5o @os contratos celerados pela Administra$o Plica com pessoas #sicas ou(urdicas! inclusive a"uelas domiciliadas no estrangeiro! dever* constarnecessariamente cl*usula "ue declare competente o #oro da sede da Administra$opara dirimir "ual"uer "uesto contratual! salvo o disposto no = Kodo art& M5 desta Lei& = Mo @o ato da li"uida$o da despesa! os servi$os de contailidade comunicaro!aos ,rgos incumidos da arrecada$o e #iscali)a$o de triutos da Unio! Estado ouunicpio! as caractersticas e os valores pagos! segundo o disposto no art& KM da Lei

    n

    o

    D&M56! de >N de mar$o de >GKD&

    %1

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    Apostila: Tcnico Judicirio - TRF

    Art A crit'rio da autoridade competente! em cada caso! e desde "ue prevista noinstrumento convocat,rio! poder* ser e2igida presta$o de garantia nas contrata$%esde oras! servi$os e compras&

    = >o Caer* ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de

    garantia:. / cau$o em din;eiro ou ttulos da dvida plica0 .. / seguro/garantia0 ... / #ian$a anc*ria&

    = 5o A garantia a "ue se re#ere o caput deste artigo no e2ceder* a cinco porcento do valor do contrato e ter* seu valor atuali)ado nas mesmas condi$%es da"uele!ressalvado o previsto no par*gra#o Modeste artigo&

    = Mo Para oras! servi$os e #ornecimentos de grande vulto envolvendo altacomple2idade t'cnica e riscos #inanceiros consider*veis! demonstrados atrav's deparecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente! o limite de garantiaprevisto no par*gra#o anterior poder* ser elevado para at' de) por cento do valor do

    contrato&= Do A garantia prestada pelo contratado ser* lierada ou restituda ap,s ae2ecu$o do contrato e! "uando em din;eiro! atuali)ada monetariamente& = o @os casos de contratos "ue importem na entrega de ens pelaAdministra$o! dos "uais o contratado #icar* deposit*rio! ao valor da garantia dever*ser acrescido o valor desses ens&Art

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    retardamento na e2ecu$o do contrato! sem pre(u)o das san$%es legais aplic*veis aosrespons*veis& = 5o oda prorroga$o de pra)o dever* ser (usti#icada por escrito e previamenteautori)ada pela autoridade competente para celerar o contrato&

    = Mo

    - vedado o contrato com pra)o de vig3ncia indeterminado&= Do Em car*ter e2cepcional! devidamente (usti#icado e mediante autori)a$o daautoridade superior! o pra)o de "ue trata o inciso .. do caput deste artigo poder* serprorrogado por at' do)e meses&

    Art

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    Par*gra#o nico& A pulica$o resumida do instrumento de contrato ou de seusaditamentos na imprensa o#icial! "ue ' condi$o indispens*vel para sua e#ic*cia! ser*providenciada pela Administra$o at' o "uinto dia til do m3s seguinte ao de suaassinatura! para ocorrer no pra)o de vinte dias da"uela data! "ual"uer "ue se(a o seu

    valor! ainda "ue sem nus! ressalvado o disposto no art& 5K desta Lei&Art >6 + instrumento de contrato ' origat,rio nos casos de concorr3ncia e detomada de pre$os! em como nas dispensas e ine2igiilidades cu(os pre$os este(amcompreendidos nos limites destas duas modalidades de licita$o! e #acultativo nosdemais em "ue a Administra$o puder sustitu/lo por outros instrumentos ;*eis!tais como carta/contrato! nota de empen;o de despesa! autori)a$o de compra ouordem de e2ecu$o de servi$o&

    = >o A minuta do #uturo contrato integrar* sempre o edital ou ato convocat,rioda licita$o& = 5o Em Bcarta contratoB! Bnota de empen;o de despesaB! Bautori)a$o de

    compraB! Bordem de e2ecu$o de servi$oB ou outros instrumentos ;*eis aplica/se! no"ue couer! o disposto no art& desta Lei&= Mo Aplica/se o disposto nos arts& e a K> desta Lei e demais normas

    gerais! no "ue couer: . / aos contratos de seguro! de #inanciamento! de loca$o em "ue o PoderPlico se(a locat*rio! e aos demais cu(o contedo se(a regido! predominantemente!por norma de direito privado0 .. / aos contratos em "ue a Administra$o #or parte como usu*ria de servi$oplico& = Do - dispens*vel o Btermo de contratoB e #acultada a sustitui$o previstaneste artigo! a crit'rio da Administra$o e independentemente de seu valor! nos casosde compra com entrega imediata e integral dos ens ad"uiridos! dos "uais noresultem origa$%es #uturas! inclusive assist3ncia t'cnica&Art >;- permitido a "ual"uer licitante o con;ecimento dos termos do contrato e dorespectivo processo licitat,rio e! a "ual"uer interessado! a oten$o de c,piaautenticada! mediante o pagamento dos emolumentos devidos&Art >4 A Administra$o convocar* regularmente o interessado para assinar o termode contrato! aceitar ou retirar o instrumento e"uivalente! dentro do pra)o e condi$%esestaelecidos! so pena de decair o direito I contrata$o! sem pre(u)o das san$%esprevistas no art& > desta Lei& = >o + pra)o de convoca$o poder* ser prorrogado uma ve)! por igual perodo!"uando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde "ue ocorra motivo(usti#icado aceito pela Administra$o& = 5o - #acultado I Administra$o! "uando o convocado no assinar o termo decontrato ou no aceitar ou retirar o instrumento e"uivalente no pra)o e condi$%esestaelecidos! convocar os licitantes remanescentes! na ordem de classi#ica$o! para#a)3/lo em igual pra)o e nas mesmas condi$%es propostas pelo primeiro classi#icado!inclusive "uanto aos pre$os atuali)ados de con#ormidade com o ato convocat,rio! ourevogar a licita$o independentemente da comina$o prevista no art& > desta Lei& = Mo ?ecorridos K6 8sessenta9 dias da data da entrega das propostas! semconvoca$o para a contrata$o! #icam os licitantes lierados dos compromissosassumidos&

    %%

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    Apostila: Tcnico Judicirio - TRF

    .@ecu)o

    Art >> + contrato dever* ser e2ecutado #ielmente pelas partes! de acordo com ascl*usulas aven$adas e as normas desta Lei! respondendo cada uma pelas

    conse"Q3ncias de sua ine2ecu$o total ou parcial&Art >? A e2ecu$o do contrato dever* ser acompan;ada e #iscali)ada por umrepresentante da Administra$o especialmente designado! permitida a contrata$o deterceiros para assisti/lo e susidi*/lo de in#orma$%es pertinentes a essa atriui$o& = >o + representante da Administra$o anotar* em registro pr,prio todas asocorr3ncias relacionadas com a e2ecu$o do contrato! determinando o "ue #ornecess*rio I regulari)a$o das #altas ou de#eitos oservados& = 5o As decis%es e provid3ncias "ue ultrapassarem a compet3ncia dorepresentante devero ser solicitadas a seus superiores em tempo ;*il para a ado$odas medidas convenientes&

    Art > + contratado dever* manter preposto! aceito pela Administra$o! no local daora ou servi$o! para represent*/lo na e2ecu$o do contrato&Art >8 + contratado ' origado a reparar! corrigir! remover! reconstruir ousustituir! Is suas e2pensas! no total ou em parte! o o(eto do contrato em "ue severi#icarem vcios! de#eitos ou incorre$%es resultantes da e2ecu$o ou de materiaisempregados&Art ?9 + contratado ' respons*vel pelos danos causados diretamente IAdministra$o ou a terceiros! decorrentes de sua culpa ou dolo na e2ecu$o docontrato! no e2cluindo ou redu)indo essa responsailidade a #iscali)a$o ou oacompan;amento pelo ,rgo interessado&

    Art ?5 + contratado ' respons*vel pelos encargos traal;istas! previdenci*rios!#iscais e comerciais resultantes da e2ecu$o do contrato&

    = >o A inadimpl3ncia do contratado! com re#er3ncia aos encargos traal;istas!#iscais e comerciais no trans#ere I Administra$o Plica a responsailidade por seupagamento! nem poder* onerar o o(eto do contrato ou restringir a regulari)a$o e ouso das oras e edi#ica$%es! inclusive perante o Registro de .m,veis&

    = 5o A Administra$o Plica responde solidariamente com o contratado pelosencargos previdenci*rios resultantes da e2ecu$o do contrato! nos termos do art& M>da Lei nF &5>5! de 5D de (ul;o de >GG>&

    = Mo81EA?+9Art ?6+ contratado! na e2ecu$o do contrato! sem pre(u)o das responsailidadescontratuais e legais! poder* sucontratar partes da ora! servi$o ou #ornecimento! at'o limite admitido! em cada caso! pela Administra$o&Art ?; E2ecutado o contrato! o seu o(eto ser* receido: . / em se tratando de oras e servi$os: a9 provisoriamente! pelo respons*vel por seu acompan;amento e #iscali)a$o!mediante termo circunstanciado! assinado pelas partes em at' > 8"uin)e9 dias dacomunica$o escrita do contratado0

    9 de#initivamente! por servidor ou comisso designada pela autoridadecompetente! mediante termo circunstanciado! assinado pelas partes! ap,s o decurso

    %&

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    Apostila: Tcnico Judicirio - TRF

    do pra)o de oserva$o! ou vistoria "ue comprove a ade"ua$o do o(eto aos termoscontratuais! oservado o disposto no art& KG desta Lei0 .. / em se tratando de compras ou de loca$o de e"uipamentos: a9 provisoriamente! para e#eito de posterior veri#ica$o da con#ormidade do

    material com a especi#ica$o0 9 de#initivamente! ap,s a veri#ica$o da "ualidade e "uantidade do material econse"Qente aceita$o& = >o @os casos de a"uisi$o de e"uipamentos de grande vulto! o receimento#ar/se/* mediante termo circunstanciado e! nos demais! mediante recio& = 5o + receimento provis,rio ou de#initivo no e2clui a responsailidade civilpela solide) e seguran$a da ora ou do servi$o! nem 'tico/pro#issional pela per#eitae2ecu$o do contrato! dentro dos limites estaelecidos pela lei ou pelo contrato& = Mo + pra)o a "ue se re#ere a alnea BB do inciso . deste artigo no poder* sersuperior a G6 8noventa9 dias! salvo em casos e2cepcionais! devidamente (usti#icados eprevistos no edital&

    = Do

    @a ;ip,tese de o termo circunstanciado ou a veri#ica$o a "ue se re#ereeste artigo no serem! respectivamente! lavrado ou procedida dentro dos pra)os#i2ados! reputar/se/o como reali)ados! desde "ue comunicados I Administra$o nos> 8"uin)e9 dias anteriores I e2austo dos mesmos&Art ?4& Poder* ser dispensado o receimento provis,rio nos seguintes casos: . / g3neros perecveis e alimenta$o preparada0 .. / servi$os pro#issionais0 ... / oras e servi$os de valor at' o previsto no art& 5M! inciso ..! alnea BaB!desta Lei! desde "ue no se compon;am de aparel;os! e"uipamentos e instala$%essu(eitos I veri#ica$o de #uncionamento e produtividade& Par*gra#o nico& @os casos deste artigo! o receimento ser* #eito medianterecio&Art ?

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    LICITA/0.S

    1od('id(des

    Art 66 So modalidades de licita$o:. / concorr3ncia0.. / tomada de pre$os0... / convite0.1 / concurso01 / leilo&= >o Concorr3ncia ' a modalidade de licita$o entre "uais"uer interessados "ue!

    na #ase inicial de ;ailita$o preliminar! comprovem possuir os re"uisitos mnimos de"uali#ica$o e2igidos no edital para e2ecu$o de seu o(eto& = 5o omada de pre$os ' a modalidade de licita$o entre interessados

    devidamente cadastrados ou "ue atenderem a todas as condi$%es e2igidas paracadastramento at' o terceiro dia anterior I data do receimento das propostas!oservada a necess*ria "uali#ica$o& = Mo Convite ' a modalidade de licita$o entre interessados do ramo pertinenteao seu o(eto! cadastrados ou no! escol;idos e convidados em nmero mnimo de M8tr3s9 pela unidade administrativa! a "ual a#i2ar*! em local apropriado! c,pia doinstrumento convocat,rio e o estender* aos demais cadastrados na correspondenteespecialidade "ue mani#estarem seu interesse com anteced3ncia de at' 5D 8vinte e"uatro9 ;oras da apresenta$o das propostas& = Do Concurso ' a modalidade de licita$o entre "uais"uer interessados paraescol;a de traal;o t'cnico! cient#ico ou artstico! mediante a institui$o de pr3mios

    ou remunera$o aos vencedores! con#orme crit'rios constantes de edital pulicado naimprensa o#icial com anteced3ncia mnima de D 8"uarenta e cinco9 dias& = o Leilo ' a modalidade de licita$o entre "uais"uer interessados para avenda de ens m,veis inservveis para a administra$o ou de produtos legalmenteapreendidos ou pen;orados! ou para a aliena$o de ens im,veis prevista no art& >G!a "uem o#erecer o maior lance! igual ou superior ao valor da avalia$o&

    = Ko @a ;ip,tese do = Mo deste artigo! e2istindo na pra$a mais de M8tr3s9 possveis interessados! a cada novo convite! reali)ado para o(eto id3ntico ouassemel;ado! ' origat,rio o convite a! no mnimo! mais um interessado! en"uantoe2istirem cadastrados no convidados nas ltimas licita$%es&

    = No Huando! por limita$%es do mercado ou mani#esto desinteresse dos

    convidados! #or impossvel a oten$o do nmero mnimo de licitantes e2igidos no= Mo deste artigo! essas circunstOncias devero ser devidamente (usti#icadas noprocesso! so pena de repeti$o do convite&

    = o - vedada a cria$o de outras modalidades de licita$o ou a comina$o dasre#eridas neste artigo&

    = Go @a ;ip,tese do par*gra#o 5odeste artigo! a administra$o somente poder*e2igir do licitante no cadastrado os documentos previstos nos arts& 5N a M>! "uecomprovem ;ailita$o compatvel com o o(eto da licita$o! nos termos do edital&

    Art 6; As modalidades de licita$o a "ue se re#erem os incisos . a ... do artigoanterior sero determinadas em #un$o dos seguintes limites! tendo em vista o valor

    estimado da contrata$o:. / para oras e servi$os de engen;aria: a9 convite / at' RY >6&666!66 8cento e cin"Qenta mil reais90

    %

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    9 tomada de pre$os / at' RY >&66&666!66 8um mil;o e "uin;entos mil reais90c9 concorr3ncia / acima de RY >&66&666!66 8um mil;o e "uin;entos mil

    reias90.. / para compras e servi$os no re#eridos no inciso anterior:

    a9 convite / at' RY 6&666!66 8oitenta mil reais909 tomada de pre$os / at' RY K6&666!66 8seiscentos e cin"Qenta mil reais90c9 concorr3ncia / acima de RY K6&666!66 8seiscentos e cin"Qenta mil reais9&= >o As oras! servi$os e compras e#etuadas pela administra$o sero divididas

    em tantas parcelas "uantas se comprovarem t'cnica e economicamente vi*veis!procedendo/se I licita$o com vistas ao mel;or aproveitamento dos recursosdisponveis no mercado e I amplica$o da competitiivdade! sem perda da economiade escala&

    = 5o @a e2ecu$o de oras e servi$os e nas compras de ens! parceladas nostermos do par*gra#o anterior! a cada etapa ou con(unto de etapas da ora! servi$o oucompra! ;* de corresponder licita$o distinta! preservada a modalidade pertinente

    para a e2ecu$o do o(eto em licita$o&= Mo A concorr3ncia ' a modalidade de licita$o cavel! "ual"uer "ue se(a ovalor de seu o(eto! tanto na compra ou aliena$o de ens im,veis! ressalvado odisposto no art& >G! como nas concess%es de direito real de uso e nas licita$%esinternacionais! admitindo/se neste ltimo caso! oservados os limites deste artigo! atomada de pre$os! "uando o ,rgo ou entidade dispuser de cadastro internacional de#ornecedores ou o convite! "uando no ;ouver #ornecedor do em ou servi$o noPas&

    = Do @os casos em "ue couer convite! a Administra$o poder* utili)ar a tomadade pre$os e! em "ual"uer caso! a concorr3ncia& = o - vedada a utili)a$o da modalidade BconviteB ou Btomada de pre$osB!con#orme o caso! para parcelas de uma mesma ora ou servi$o! ou ainda para oras eservi$os da mesma nature)a e no mesmo local "ue possam ser reali)adas con(unta econcomitantemente! sempre "ue o somat,rio de seus valores caracteri)ar o caso deBtomada de pre$osB ou Bconcorr3nciaB! respectivamente! nos termos deste artigo!e2ceto para as parcelas de nature)a espec#ica "ue possam ser e2ecutadas porpessoas ou empresas de especialidade diversa da"uela do e2ecutor da ora ouservi$o&

    = Ko As organi)a$%es industriais da Administra$o

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    O/0.S ". "IR.ITO COSTIT!CIOAL

    Princ&ios Fund(*ent(isConstitui$o G

    Art 5KA Replica

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    direito I vida! I lierdade! I igualdade! I seguran$a e I propriedade! nos termosseguintes:. / ;omens e mul;eres so iguais em direitos e origa$%es! nos termos destaConstitui$o0

    .. / ningu'm ser* origado a #a)er ou dei2ar de #a)er alguma coisa seno em virtudede lei0

    ... / ningu'm ser* sumetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante0

    .1 / ' livre a mani#esta$o do pensamento! sendo vedado o anonimato01 / ' assegurado o direito de resposta! proporcional ao agravo! al'm da indeni)a$opor dano material! moral ou I imagem01. / ' inviol*vel a lierdade de consci3ncia e de cren$a! sendo assegurado o livree2erccio dos cultos religiosos e garantida! na #orma da lei! a prote$o aos locais deculto e a suas liturgias01.. / ' assegurada! nos termos da lei! a presta$o de assist3ncia religiosa nasentidades civis e militares de interna$o coletiva0

    1... / ningu'm ser* privado de direitos por motivo de cren$a religiosa ou de convic$o#ilos,#ica ou poltica! salvo se as invocar para e2imir/se de origa$o legal a todosimposta e recusar/se a cumprir presta$o alternativa! #i2ada em lei0. / ' livre a e2presso da atividade intelectual! artstica! cient#ica e de comunica$o!independentemente de censura ou licen$a0 / so inviol*veis a intimidade! a vida privada! a ;onra e a imagem das pessoas!assegurado o direito a indeni)a$o pelo dano material ou moral decorrente de suaviola$o0. / a casa ' asilo inviol*vel do indivduo! ningu'm nela podendo penetrar semconsentimento do morador! salvo em caso de #lagrante delito ou desastre! ou paraprestar socorro! ou! durante o dia! por determina$o (udicial0.. / ' inviol*vel o sigilo da correspond3ncia e das comunica$%es telegr*#icas! dedados e das comunica$%es tele#nicas! salvo! no ltimo caso! por ordem (udicial! nas;ip,teses e na #orma "ue a lei estaelecer para #ins de investiga$o criminal ouinstru$o processual penal0... / ' livre o e2erccio de "ual"uer traal;o! o#cio ou pro#isso! atendidas as"uali#ica$%es pro#issionais "ue a lei estaelecer0.1 / ' assegurado a todos o acesso I in#orma$o e resguardado o sigilo da #onte!"uando necess*rio ao e2erccio pro#issional01 / ' livre a locomo$o no territ,rio nacional em tempo de pa)! podendo "ual"uerpessoa! nos termos da lei! nele entrar! permanecer ou dele sair com seus ens01. / todos podem reunir/se paci#icamente! sem armas! em locais aertos ao plico!independentemente de autori)a$o! desde "ue no #rustrem outra reunioanteriormente convocada para o mesmo local! sendo apenas e2igido pr'vio aviso Iautoridade competente01.. / ' plena a lierdade de associa$o para #ins lcitos! vedada a de car*terparamilitar01... / a cria$o de associa$%es e! na #orma da lei! a de cooperativas independem deautori)a$o! sendo vedada a inter#er3ncia estatal em seu #uncionamento0. / as associa$%es s, podero ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por deciso (udicial! e2igindo/se! no primeiro caso! o trOnsito em(ulgado0 / ningu'm poder* ser compelido a associar/se ou a permanecer associado0. / as entidades associativas! "uando e2pressamente autori)adas! t3m legitimidade

    para representar seus #iliados (udicial ou e2tra(udicialmente0.. / ' garantido o direito de propriedade0

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    ... / a propriedade atender* a sua #un$o social0.1 / a lei estaelecer* o procedimento para desapropria$o por necessidade ouutilidade plica! ou por interesse social! mediante (usta e pr'via indeni)a$o emdin;eiro! ressalvados os casos previstos nesta Constitui$o0

    1 / no caso de iminente perigo plico! a autoridade competente poder* usar depropriedade particular! assegurada ao propriet*rio indeni)a$o ulterior! se ;ouverdano01. / a pe"uena propriedade rural! assim de#inida em lei! desde "ue traal;ada pela#amlia! no ser* o(eto de pen;ora para pagamento de d'itos decorrentes de suaatividade produtiva! dispondo a lei sore os meios de #inanciar o seudesenvolvimento01.. / aos autores pertence o direito e2clusivo de utili)a$o! pulica$o oureprodu$o de suas oras! transmissvel aos ;erdeiros pelo tempo "ue a lei #i2ar01... / so assegurados! nos termos da lei:a9 a prote$o Is participa$%es individuais em oras coletivas e I reprodu$o da

    imagem e vo) ;umanas! inclusive nas atividades desportivas09 o direito de #iscali)a$o do aproveitamento econmico das oras "ue criarem ou de"ue participarem aos criadores! aos int'rpretes e Is respectivas representa$%essindicais e associativas0. / a lei assegurar* aos autores de inventos industriais privil'gio tempor*rio parasua utili)a$o! em como prote$o Is cria$%es industriais! I propriedade das marcas!aos nomes de empresas e a outros signos distintivos! tendo em vista o interessesocial e o desenvolvimento tecnol,gico e econmico do Pas0 / ' garantido o direito de ;eran$a0. / a sucesso de ens de estrangeiros situados no Pas ser* regulada pela leirasileira em ene#cio do cn(uge ou dos #il;os rasileiros! sempre "ue no l;es se(amais #avor*vel a lei pessoal do Bde cu(usB0.. / o Estado promover*! na #orma da lei! a de#esa do consumidor0... / todos t3m direito a receer dos ,rgos plicos in#orma$%es de seu interesseparticular! ou de interesse coletivo ou geral! "ue sero prestadas no pra)o da lei! sopena de responsailidade! ressalvadas a"uelas cu(o sigilo se(a imprescindvel Iseguran$a da sociedade e do Estado0.1 / so a todos assegurados! independentemente do pagamento de ta2as:a9 o direito de peti$o aos Poderes Plicos em de#esa de direitos ou contrailegalidade ou auso de poder09 a oten$o de certid%es em reparti$%es plicas! para de#esa de direitos eesclarecimento de situa$%es de interesse pessoal01 / a lei no e2cluir* da aprecia$o do Poder Judici*rio leso ou amea$a a direito01. / a lei no pre(udicar* o direito ad"uirido! o ato (urdico per#eito e a coisa(ulgada01.. / no ;aver* (u)o ou triunal de e2ce$o01... / ' recon;ecida a institui$o do (ri! com a organi)a$o "ue l;e der a lei!assegurados:a9 a plenitude de de#esa09 o sigilo das vota$%es0c9 a soerania dos veredictos0d9 a compet3ncia para o (ulgamento dos crimes dolosos contra a vida0. / no ;* crime sem lei anterior "ue o de#ina! nem pena sem pr'via comina$olegal0

    L / a lei penal no retroagir*! salvo para ene#iciar o r'u0

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    L. / a lei punir* "ual"uer discrimina$o atentat,ria dos direitos e lierdades#undamentais0L.. / a pr*tica do racismo constitui crime ina#ian$*vel e imprescritvel! su(eito I penade recluso! nos termos da lei0

    L... / a lei considerar* crimes ina#ian$*veis e insuscetveis de gra$a ou anistia apr*tica da tortura ! o tr*#ico ilcito de entorpecentes e drogas a#ins! o terrorismo e osde#inidos como crimes ;ediondos! por eles respondendo os mandantes! os e2ecutorese os "ue! podendo evit*/los! se omitirem0L.1 / constitui crime ina#ian$*vel e imprescritvel a a$o de grupos armados! civis oumilitares! contra a ordem constitucional e o Estado ?emocr*tico0L1 / nen;uma pena passar* da pessoa do condenado! podendo a origa$o dereparar o dano e a decreta$o do perdimento de ens ser! nos termos da lei!estendidas aos sucessores e contra eles e2ecutadas! at' o limite do valor dopatrimnio trans#erido0L1. / a lei regular* a individuali)a$o da pena e adotar*! entre outras! as seguintes:

    a9 priva$o ou restri$o da lierdade09 perda de ens0c9 multa0d9 presta$o social alternativa0e9 suspenso ou interdi$o de direitos0L1.. / no ;aver* penas:a9 de morte! salvo em caso de guerra declarada! nos termos do art& D! .09 de car*ter perp'tuo0c9 de traal;os #or$ados0d9 de animento0e9 cru'is0L1... / a pena ser* cumprida em estaelecimentos distintos! de acordo com anature)a do delito! a idade e o se2o do apenado0L. / ' assegurado aos presos o respeito I integridade #sica e moral0L / Is presidi*rias sero asseguradas condi$%es para "ue possam permanecer comseus #il;os durante o perodo de amamenta$o0L. / nen;um rasileiro ser* e2traditado! salvo o naturali)ado! em caso de crimecomum! praticado antes da naturali)a$o! ou de comprovado envolvimento em tr*#icoilcito de entorpecentes e drogas a#ins! na #orma da lei0L.. / no ser* concedida e2tradi$o de estrangeiro por crime poltico ou de opinio0L... / ningu'm ser* processado nem sentenciado seno pela autoridade competente0L.1 / ningu'm ser* privado da lierdade ou de seus ens sem o devido processolegal0L1 / aos litigantes! em processo (udicial ou administrativo! e aos acusados em geralso assegurados o contradit,rio e ampla de#esa! com os meios e recursos a elainerentes0L1. / so inadmissveis! no processo! as provas otidas por meios ilcitos0L1.. / ningu'm ser* considerado culpado at' o trOnsito em (ulgado de senten$a penalcondenat,ria0L1... / o civilmente identi#icado no ser* sumetido a identi#ica$o criminal! salvo nas;ip,teses previstas em lei0L. / ser* admitida a$o privada nos crimes de a$o plica! se esta no #or intentadano pra)o legal0L / a lei s, poder* restringir a pulicidade dos atos processuais "uando a de#esa da

    intimidade ou o interesse social o e2igirem0

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    L. / ningu'm ser* preso seno em #lagrante delito ou por ordem escrita e#undamentada de autoridade (udici*ria competente! salvo nos casos de transgressomilitar ou crime propriamente militar! de#inidos em lei0L.. / a priso de "ual"uer pessoa e o local onde se encontre sero comunicados

    imediatamente ao (ui) competente e I #amlia do preso ou I pessoa por ele indicada0L... / o preso ser* in#ormado de seus direitos! entre os "uais o de permanecercalado! sendo/l;e assegurada a assist3ncia da #amlia e de advogado0L.1 / o preso tem direito I identi#ica$o dos respons*veis por sua priso ou por seuinterrogat,rio policial0L1 / a priso ilegal ser* imediatamente rela2ada pela autoridade (udici*ria0L1. / ningu'm ser* levado I priso ou nela mantido! "uando a lei admitir a lierdadeprovis,ria! com ou sem #ian$a0L1.. / no ;aver* priso civil por dvida! salvo a do respons*vel pelo inadimplementovolunt*rio e inescus*vel de origa$o alimentcia e a do deposit*rio in#iel0L1... / conceder/se/* B;aeas/corpusB sempre "ue algu'm so#rer ou se ac;ar

    amea$ado de so#rer viol3ncia ou coa$o em sua lierdade de locomo$o! porilegalidade ou auso de poder0L. / conceder/se/* mandado de seguran$a para proteger direito l"uido e certo! noamparado por B;aeas/corpusB ou B;aeas/dataB! "uando o respons*vel pelailegalidade ou auso de poder #or autoridade plica ou agente de pessoa (urdica noe2erccio de atriui$%es do Poder Plico0L / o mandado de seguran$a coletivo pode ser impetrado por:a9 partido poltico com representa$o no Congresso @acional09 organi)a$o sindical! entidade de classe ou associa$o legalmente constituda e em#uncionamento ;* pelo menos um ano! em de#esa dos interesses de seus memros ouassociados0L. / conceder/se/* mandado de in(un$o sempre "ue a #alta de normaregulamentadora torne invi*vel o e2erccio dos direitos e lierdades constitucionais edas prerrogativas inerentes I nacionalidade! I soerania e I cidadania0L.. / conceder/se/* B;aeas/dataB:a9 para assegurar o con;ecimento de in#orma$%es relativas I pessoa do impetrante!constantes de registros ou ancos de dados de entidades governamentais ou decar*ter plico09 para a reti#ica$o de dados! "uando no se pre#ira #a)3/lo por processo sigiloso!(udicial ou administrativo0L... / "ual"uer cidado ' parte legtima para propor a$o popular "ue vise a anularato lesivo ao patrimnio plico ou de entidade de "ue o Estado participe! Imoralidade administrativa! ao meio amiente e ao patrimnio ;ist,rico e cultural!#icando o autor! salvo comprovada m*/#'! isento de custas (udiciais e do nus dasucum3ncia0L.1 / o Estado prestar* assist3ncia (urdica integral e gratuita aos "uecomprovarem insu#ici3ncia de recursos0L1 / o Estado indeni)ar* o condenado por erro (udici*rio! assim como o "ue #icarpreso al'm do tempo #i2ado na senten$a0L1. / so gratuitos para os recon;ecidamente pores! na #orma da lei:a9 o registro civil de nascimento09 a certido de ,ito0L1.. / so gratuitas as a$%es de B;aeas/corpusB e B;aeas/dataB! e! na #orma dalei! os atos necess*rios ao e2erccio da cidadania&

    = >F / As normas de#inidoras dos direitos e garantias #undamentais t3m aplica$oimediata&

    &$

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    = 5F / +s direitos e garantias e2pressos nesta Constitui$o no e2cluem outrosdecorrentes do regime e dos princpios por ela adotados! ou dos tratadosinternacionais em "ue a Replica o So direitos sociais a educa$o! a sade! o traal;o! a moradia! o la)er! aseguran$a! a previd3ncia social! a prote$o I maternidade e I in#Oncia! a assist3nciaaos desamparados! na #orma desta Constitui$o&B

    Art ?KSo direitos dos traal;adores uranos e rurais! al'm de outros "ue visem Imel;oria de sua condi$o social:. / rela$o de emprego protegida contra despedida aritr*ria ou sem (usta causa! nostermos de lei complementar! "ue prever* indeni)a$o compensat,ria! dentre outrosdireitos0.. / seguro/desemprego! em caso de desemprego involunt*rio0... / #undo de garantia do tempo de servi$o0.1 / sal*rio mnimo ! #i2ado em lei! nacionalmente uni#icado! capa) de atender a suasnecessidades vitais *sicas e Is de sua #amlia com moradia! alimenta$o! educa$o!sade! la)er! vestu*rio! ;igiene! transporte e previd3ncia social! com rea(ustesperi,dicos "ue l;e preservem o poder a"uisitivo! sendo vedada sua vincula$o para"ual"uer #im01 / piso salarial proporcional I e2tenso e I comple2idade do traal;o01. / irredutiilidade do sal*rio! salvo o disposto em conven$o ou acordo coletivo01.. / garantia de sal*rio! nunca in#erior ao mnimo! para os "ue perceemremunera$o vari*vel0

    1... / d'cimo terceiro sal*rio com ase na remunera$o integral ou no valor daaposentadoria0. remunera$o do traal;o noturno superior I do diurno0 / prote$o do sal*rio na #orma da lei! constituindo crime sua reten$o dolosa0. participa$o nos lucros! ou resultados! desvinculada da remunera$o! e!e2cepcionalmente! participa$o na gesto da empresa! con#orme de#inido em lei0.. / sal*rio/#amlia pago em ra)o do dependente do traal;ador de ai2a renda nostermos da lei0B... / dura$o do traal;o normal no superior a oito ;oras di*rias e "uarenta e"uatro semanais! #acultada a compensa$o de ;or*rios e a redu$o da (ornada!mediante acordo ou conven$o coletiva de traal;o0

    .1 / (ornada de seis ;oras para o traal;o reali)ado em turnos ininterruptos dereve)amento! salvo negocia$o coletiva01 / repouso semanal remunerado! pre#erencialmente aos domingos01. / remunera$o do servi$o e2traordin*rio superior! no mnimo! em cin"Qenta porcento I do normal01.. / go)o de #'rias anuais remuneradas com! pelo menos! um ter$o a mais do "ue osal*rio normal01... / licen$a I gestante! sem pre(u)o do emprego e do sal*rio! com a dura$o decento e vinte dias0. / licen$a/paternidade! nos termos #i2ados em lei0 / prote$o do mercado de traal;o da mul;er! mediante incentivos espec#icos! nos

    termos da lei0

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    . / aviso pr'vio proporcional ao tempo de servi$o! sendo no mnimo de trinta dias!nos termos da lei0.. / redu$o dos riscos inerentes ao traal;o! por meio de normas de sade!;igiene e seguran$a0

    ... / adicional de remunera$o para as atividades penosas! insalures ou perigosas!na #orma da lei0.1 / aposentadoria01 / assist3ncia gratuita aos #il;os e dependentes desde o nascimento at' seis anosde idade em crec;es e pr'/escolas01