Apostila Unidade 6 a 12

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UNIDADE 06 – RAMOS DO COOPERATIVISMO 1 - Agropecuário •Ramo formado por cooperativas de produtores rurais e de pesca que procuram aperfeiçoar o processo de produção, bem como obter preços melhores para seus produtos. •Fornecimento de insumos •Assistência técnica. •Recebimento, armazenamento, industrialização e comercialização da produção agropecuária. Exemplos •COCAMAR - Cooperativa Agroindustrial Maringa •COOPERJA - Cooperativa Agropecuária de Jacinto Machado/SC •COTRIMAIO - COOP. AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA •Suinco •COMPLEM - Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos • Cooperativa Auriverde • Cooperativa Agrícola Mista de Palotina Ltda (Campal) •Cooperativa Central Aurora Alimentos •Cooperativa Regional Prod Aves e Suínos-Cooperaviso 2 - Consumo •Este ramo é composto por cooperativas que buscam melhores condições de compra de produtos de consumo, para oferecer ao seu quadro social artigos com preços mais acessíveis, tais como: alimentos, roupas, medicamentos, dentre outros. •Fornecimento de bens de primeira necessidade (supermercado e farmácia) Exemplos •COOPER - Cooperativa de Prod. Abast. Vale do Itajaí. •COOP – Cooperativa Consumo de São Paulo - é a maior cooperativa de consumo da América Latina, como também assume a 14ª posição no ranking nacional de supermercados, segundo a ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados •Cooperativa de Consumo dos Empregados na Coopercentral – Chapeco •Cooperativa de Consumo dos Empregados da Fundição Tupy - Joinvile

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UNIDADE 06 – RAMOS DO COOPERATIVISMO

1 - Agropecuário •Ramo formado por cooperativas de produtores rurais e de pesca que procuram aperfeiçoar o processo de produção, bem como obter preços melhores para seus produtos. •Fornecimento de insumos •Assistência técnica. •Recebimento, armazenamento, industrialização e comercialização da produção agropecuária.

Exemplos •COCAMAR - Cooperativa Agroindustrial Maringa •COOPERJA - Cooperativa Agropecuária de Jacinto Machado/SC •COTRIMAIO - COOP. AGRO-PECUÁRIA ALTO URUGUAI LTDA •Suinco •COMPLEM - Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos • Cooperativa Auriverde • Cooperativa Agrícola Mista de Palotina Ltda (Campal) •Cooperativa Central Aurora Alimentos •Cooperativa Regional Prod Aves e Suínos-Cooperaviso

2 - Consumo •Este ramo é composto por cooperativas que buscam melhores condições de compra de produtos de consumo, para oferecer ao seu quadro social artigos com preços mais acessíveis, tais como: alimentos, roupas, medicamentos, dentre outros. •Fornecimento de bens de primeira necessidade (supermercado e farmácia)

Exemplos •COOPER - Cooperativa de Prod. Abast. Vale do Itajaí. •COOP – Cooperativa Consumo de São Paulo - é a maior cooperativa de consumo da América Latina, como também assume a 14ª posição no ranking nacional de supermercados, segundo a ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados •Cooperativa de Consumo dos Empregados na Coopercentral – Chapeco •Cooperativa de Consumo dos Empregados da Fundição Tupy - Joinvile

3 - Crédito •O ramo é constituído por cooperativas de crédito rural e urbano. As cooperativas de crédito promovem a poupança e financiam as necessidades de seus associados, em condições mais acessíveis que as praticadas pelos bancos comerciais. •Financiamento da atividade agropecuária •Empréstimos pessoais •Conta-corrente •Aplicações

Exemplos •SICOOB •SICREDI •SERVICOOP •Cooperativa de Crédito Rural Vale do Canoas •Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí •Cooperativa de Crédito Rural Alto Vale do Itajaí •Cooperativa de Credito dos Médicos, profissionais da Saúde, Contabilistas, Professores e Empresários da Região Sul Catarinense LTDA •Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos empregados das Centrais Elétricas de Santa Catarina

4 - Educacional •Este ramo agrupa cooperativas de professores, de alunos, de pais de alunos, que se juntam para conquistar uma melhor qualidade de ensino, como também, melhores condições de trabalho e renda. •Execução de projetos e manutenção das unidades didáticas •Fornecimento de materiais e bens •Desenvolvimento de atividades culturais e esportivas

Exemplos •Cooperativa Escola do Centro de Educação Profissional Abílio Paulo •Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas •Cooperativa Escola dos Alunos do Colégio Agrícola Vidal Ramos •COOOPERAFES

5 - Especial •Neste ramo estão cooperativas formadas por menores de idade com situação familiar econômica e social difícil, portadores de necessidades especiais ou outros grupos que necessitem de tutela ou se encontrem em situação de desvantagem. •Estas cooperativas visam o desenvolvimento da cidadania, o resgate da auto-estima e, a inserção de seus cooperados no mercado de trabalho. •Apoio aos portadores de necessidades especiais •Viabilizam a mão de obra dos associados no mercado de trabalho •Compostas pelas cooperativas constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas. •A Lei n. 9.867, do dia 10 de setembro, de 1999, criou a possibilidade de se constituírem cooperativas “sociais” para organização e gestão de serviços sociosanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, contemplando as seguintes pessoas: deficientes físicos, sensoriais, psíquicos e mentais, dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, dependentes químicos, pessoas egressas de prisões, os condenados a penas alternativas à detenção e os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico, social ou afetivo. •As cooperativas sociais organizam o seu trabalho, especialmente no que diz respeito às dificuldades gerais e individuais das pessoas em desvantagem, e

desenvolvem e executam programas especiais de treinamento, com o objetivo de aumentar-lhe a produtividade e a independência econômica e social. •A condição de pessoa em desvantagem deve ser atestada por documentação proveniente de órgão da administração pública, ressalvando-se o direito à privacidade. •O estatuto da dita “Cooperativa Social” poderá prever uma ou mais categorias de sócios voluntários, que lhes preste serviços gratuitamente, e não estejam incluídos na definição de pessoas em desvantagem

Exemplos •Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência – Florianópolis

6 - Habitacional •Ramo constituído por cooperativas destinadas a viabilizar a compra ou a construção da casa própria, ou ainda para manter e administrar conjuntos habitacionais para seus associados. •Construção de unidades habitacionais (casas ou apartamentos)

Exemplos •Cooperativa Habitacional Canaã •Cooperativa Habitacional Santa Catarina •Cooperativa Habitacional dos funcionários da Brasil Foods

7 -Infraestrutura •Neste ramo estão classificadas as cooperativas que têm como objetivo atender de forma direta e prioritária, as necessidades de seus associados, com relação a serviços de infraestrutura básica (eletrificação e telefonia). •Fornecimento de energia elétrica e sua infraestrutura necessária •Distribuição de água e sua infra-estrutura para irrigação •Administração de terras devolutas da união para uso na agropecuária

Exemplos •Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado •Cooperativa de Irrigação de Jacinto Machado •Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi •Cooperativa Turvense de Irrigação •Cooperativa de Distribuição de Energia •Cooperativa Fumacense de Eletricidade •Cooperativa de Geração de Energia Elétrica Salto Donner

8 - Mineral Este ramo previsto na Constituição Federal de 1988, é formado por

cooperativas com a finalidade de pesquisar, extrair, lavrar, industrializar, comercializar, importar e exportar produtos minerais, incluindo o artesanato mineral, permitindo aos associados uma alternativa de trabalho autônomo.

Extração, beneficiamento e comercialização de minérios (carvão, argila, etc.)

Exemplos

•Cooperativa de Exploração Mineral da Bacia do Rio Urussanga

9 - Produção •Ramo constituído por cooperativas que organizam a produção dos bens e mercadorias, de maneira que os cooperados participem do quadro diretivo, técnico e funcional. •No caso de empresas que entram em processo de falência, a cooperativa de produção, geralmente, é a alternativa para a manutenção dos postos de trabalho. •Os associados são donos coletivos dos meios de produção. •Os meios de produção são da cooperativa e a produção é comercializada livremente no mercado. •Ex. Confecção de calçados, bonés, confecções em geral.

Exemplos •Cooperativa de Produtores de Alimentos de Governador Celso Ramos •Cooperativa de Trabalhos Mistos Terceirizados do Vale Norte do Itajaí •Cooperativa Agro Industrial da Mulher Serrana •Cooperativa de Produção e Manufatura de São Joaquim

10 - Saúde •Formadas por profissionais que tratam da saúde humana, prestam assistência médica, odontológica, psicológica, enfermagem e também, por usuários destes serviços. •Oferecem atendimento à população, no tocante a preservação e recuperação da saúde humana, a um custo mais baixo.

Exemplos •UNIMED •UNIODONTO •Cooperativa dos Anestesiologistas do Estado de Santa Catarina •Cooperativa de Trabalho Médico de Mafra e Rio Negro •Cooperativa de Serviços em Segurança e Medicina do Trabalho

11 - Trabalho •Este ramo agrupa cooperativas de diversos tipos de profissionais que prestam serviços a terceiros. •É um segmento muito abrangente, uma vez que, integrantes de qualquer área profissional podem se organizar em cooperativa. •Prestam serviços das mais diversas categorias profissionais dentre elas pode-se citar: mecânica, engenharia, carpintaria, construção civil, ensino, etc.

Exemplos •Cooperativa dos Professores em Educação de Balneário Camboriú •Cooperativa de Serviços de Seguros •Cooperativa de Médicos Veterinários •Cooperativa dos Engenheiros Agrônomos e de Profissionais em Desenvolvimento Rural e Ambiental de Santa Catarina

•Cooperativa de Restauração e Manutenção do Acervo Ferroviário Nacional

12 - Transporte •Neste ramo estão classificadas as cooperativas que atuam no transporte de passageiros e cargas. •Formado por proprietários de caminhões, táxis, vans e barcos realizam o transporte de cargas e de passageiros.

Exemplos •Cooperativa de Transportes de Cargas de Blumenau •Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Campos Novos •Cooperativa de Transportes de Tubarão •Cooperativa de Transporte Lauro Müller •Cooperativa dos Transportadores de Cargas do Meio Oeste de SC

13 - Turismo e Lazer •Este é o ramo que reúne cooperativas que prestam serviços turísticos, artísticos, de entretenimento, de esportes e de hotelaria •que atendem direta e prioritariamente o seu quadro social nessas áreas. •O ramo foi reconhecido pela Assembleia Geral Ordinária da OCB no dia 28.04.2000. •Propõe-se a gerar uma dinâmica de fluxo e refluxo de turistas dentro do Sistema Cooperativo. •O Brasil é um país com grande potencial de lazer e turismo e, este tipo de organização possibilita oferecer serviços educativos, prazerosos e de menor custo.

Exemplos •COOPERATUR - Cooperativa de Turismo e Transporte LTDA •Cooperativa de Turismo, Cultura e Lazer Ilhéus – Bahia •COOBRASTUR

UNIDADE 07 - SOCIEDADE ANONIMA x SOCIEDADE COOPERATIVA

SOCIEDADE ANÔNIMA (S/A) Sociedade Anônima  (S/A) é uma das várias formas que uma empresa

pode ser constituída. Segundo a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, “a companhia ou Sociedade Anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.”Dessa forma, algumas características de uma Sociedade Anônima são:

Capital dividido em Ações. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor ou porcentagem de

ações que ele possui. É formada por, no mínimo, 2 sócios, chamados de acionistas. Uso exclusivo de denominação social ou nome fantasia (não utiliza firma

ou razão social). Uma Sociedade Anônima é sempre comercial.

Companhia ou Sociedade Anônima são termos que possuem o mesmo

significado, querem dizer a mesma coisa, embora Companhia (Cia.) seja empregada no início da denominação social da empresa, e S/A no fim.

Uma Sociedade Anônima pode ter seu Capital Aberto ou Fechado: Capital Aberto São as  empresas que emitem títulos (ações) a serem negociados em Bolsa

de Valores  ou em Mercado de Balcão (corretoras, instituições financeiras), e que possuem registro na Comissão de Valores de Mercados (CVM).

Uma empresa com capital aberto precisa ainda contar com uma instituição financeira que realize a intermediação.

Capital Fechado São as empresas menores, com patrimônio inferior ao exigido pela CVM, e

que por isso não emitem ações a serem negociadas. Uma dividida entre os acionistas. São os chamados dividendos. A outra parte deve ser dividida para compor a chamada reserva legal e a

reserva para contingências. A porcentagem do lucro a ser dividida entre os acionistas é a que estiver

estabelecida pelo Estatuto, ou deve ser decidida em Assembleia, não podendo, segundo a Lei, ser menor do que 25% do lucro líquido.

Os  cargos administrativos em uma Empresa S/A podem ser ocupados por pessoas que não são acionistas da empresa. Porém, somente os acionistas votam nas eleições para o Conselho de Administração parte dos lucros de uma Sociedade Anônima deve obrigatoriamente ser

As principais características da sociedade anônima são: A identificação pela sua denominação social; A natureza capitalista; A função essencialmente empresarial;  A limitação da responsabilidade dos sócios e a possibilidade de abertura do

capital para negociação de suas participações no mercado de capitais.

Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.

Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTA

A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;

Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;

LEGISLAÇÃO Lei 6.404/76 Lei 8.021/90 Lei 9.457/97 Lei 10.303/2001 Lei 10.406/2002 Lei 11.638/2007 Lei 12.431/2011 IN Nº100, DE 19/04/2006  - Aprova o Manual de Atos e Registro Mercantil

das Sociedades Anônimas.

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA I - variabilidade, ou dispensa do capital social; II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a

administração da sociedade, sem limitação de número máximo; III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio

poderá tomar; IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à

sociedade, ainda que por herança; V - quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no

número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não

capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações

efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características gerais das cooperativas.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada

ou ilimitada. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde

somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os

serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).

CAPITAL SOCIAL O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que

serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:a) o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo;b) o valor do capital é variável e pode ser constituído com bens e serviços;c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação;d) as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.

DENOMINAÇÃO SOCIAL Neste tipo societário será sempre obrigatória a adoção da expressão

“Cooperativa” na denominação, sendo vedada a utilização da expressão “Banco”.

ADMINISTRAÇÃO A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho

de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do conselho de administração

FORMA CONSTITUTIVA A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral

dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público. As sociedades cooperativas são classificadas como Cooperativas singulares, ou de 1º grau - quando destinadas a prestar

serviços diretamente aos associados; Cooperativas centrais e federações de cooperativas, ou de 2º grau -

aquelas constituídas por cooperativas singulares e que objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços;

Confederações de cooperativas, ou de 3º grau - as constituídas por centrais e federações de cooperativas e que têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais ou federações.

UNIDADE 08 – COOPERATIVAS DE CRÉDITO

CONCEITO Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que buscam

através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros.

HISTÓRICO No Brasil, começou em 1902, na localidade de Linha Imperial, município

de Nova Petrópolis – Rio Grande do Sul, pelas mãos do padre suíço Theodor Amstad.

Ele fundou a “Caixa de Economia e Empréstimos Amstad”, depois rebatizada como “Caixa Rural de Nova Petrópolis” e, hoje, denominada Cooperativa de Crédito Rural de Nova Petrópolis Ltda. – Sicredi Pioneira RS.

As cooperativas de crédito se dividem em: Singulares: que prestam serviços financeiros de captação e de crédito

apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado

financeiro; Centrais: que prestam serviços às singulares filiadas, e são também

responsáveis auxiliares por sua supervisão; Confederações de cooperativas centrais: que prestam serviços a

centrais e suas filiadas.

MODALIDADES I. Empregados, servidores e pessoas físicas prestadoras de serviço

em caráter não eventual de uma ou mais pessoas jurídicas, públicas ou privada, definidas no estatuto, cujas atividades sejam afins, complementares ou correlatas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado econômico.

II - Profissionais e trabalhadores dedicados a uma ou mais profissões e atividade, definidas no estatuto, cujos objetos sejam afins, complementares ou correlatos. Nesta categoria encontram-se as cooperativas de crédito de médicos, engenheiros, contadores, comerciantes e industriais segmentados (confecção de vestuário, material de construção, produtores de calçados)

III. Crédito rural: formada por pessoas que desenvolvam na área de atuação da cooperativa, de forma efetiva e predominante, atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, ou se dediquem a operações de captura e transformação do pescado.

IV. Empreendedores e empresários de pequenos negócios, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços, incluídas as atividades da área rural, objeto do item III, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior a R$ 2,4 milhões (limite máximo estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06 – Lei Geral das MPEs).

V. Empresários de qualquer porte, participantes de empresas vinculadas direta ou indiretamente a sindicatos ou associações patronais de qualquer nível, em funcionamento, no mínimo, há três anos, quando da constituição da cooperativa.

VI. Livre admissão de associados ou cooperativas abertas. Podem receber todas as pessoas físicas interessadas e quase todas as jurídicas, mas dentro de sua área de atuação. Não podem ser admitidas no quadro social da sociedade cooperativa de crédito pessoas jurídicas que possam exercer concorrência com a própria sociedade cooperativa (empresas de factoring, por exemplo), nem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nem suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

VII. Mistas. São aquelas em que coexistem grupos de associados de diversas origens, desde que as respectivas definições sejam isoladamente enquadráveis nos incisos I a V. Podem, também, ser

oriundas de fusão, incorporação e continuidade de funcionamento de cooperativas singulares de crédito, facultadas a manutenção do quadro social e a redefinição das condições de admissão.

OBJETIVO É prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza

bancária a seus associados com condições mais favoráveis. No Brasil as cooperativas de crédito são equiparadas às instituição

financeira (Lei 4.595/64) e seu funcionamento deve ser autorizado e regulado pelo Banco Central do Brasil.

O Cooperativismo possui também legislação própria, a Lei 5.764/71 e a Lei Complementar 130/2009.

Da mesma forma que nos bancos, os administradores das cooperativas de crédito estão expostos a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492) caso incorram em Má Gestão ou Gestão Temerária de Instituição Financeira.

COOPERATIVA DE CRÉDITO É uma instituição de crédito organizada sob forma de sociedade

cooperativa, mantida pelos próprios cooperados, que exercem ao mesmo tempo o papel de donos e usuários.

As cooperativas de crédito são eficientes para o fortalecimento da economia, a democratização do crédito e a desconcentração de renda

IMPORTÂNCIA Na Alemanha, as cooperativas de crédito possuem cerca de quinze

milhões de associados e respondem por cerca de 20% de todo o movimento financeiro bancário do país.

Na Holanda, o banco cooperativa Rabobank atende a mais de 90% das demandas financeiras rurais.

Nos EUA, há mais de doze mil unidades de atendimento cooperativo apenas no sistema CUNA (Credit Union Nacional Association), que reúne cooperativas de crédito mútuo do tipo Desjardins.

Além dessas, os bancos cooperativos agrícolas, por sua parte, respondem por mais de um terço dos financiamentos agropecuários norte-americanos.

Estima-se que 25% dos norte-americanos sejam associados a uma cooperativa de crédito.

CAJALABORAL A maior cooperativa de crédito ,da Espanha, tem 180 agências e US$2,9

bilhões de patrimônio líquido, ligada ao MCC - MondragónCorporationCooperative.

A legislação e o Banco de España, que corresponde ao nosso Banco Central, permitem que as cooperativas de crédito obtenha carta patente, podendo funcionar como um banco, diferente do Brasil, que não têm o mesmo tratamento dado aos Bancos.

Dispõe o artigo 31 da Resolução nº 3.442, de 28 de fevereiro de 2007:“Art. 31. A cooperativa de crédito pode realizar as seguintes operações e atividades, alémde outras estabelecidas em regulamentação específica:I – captar, somente de associados, depósitos sem emissão de certificado; obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros; receber recursos oriundos de fundos oficiais e, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, de qualquer entidade, na forma de doações, empréstimos ou repasses;II – conceder créditos e prestar garantias, somente a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais;III – aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado e depósitos interfinanceiros, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação;IV – proceder à contratação de serviços com o objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, de prover necessidades de funcionamento da instituição ou de complementar os serviços prestados pela cooperativa aos associados;V – no caso de cooperativa central de crédito, prestar serviços técnicos, inclusive os referentes às atribuições tratadas no Capítulo IV, a outras cooperativas de crédito filiadas ou não, bem como serviços de administração de recursos de terceiros em favor de singulares filiadas;VI – prestar os seguintes serviços, visando atendimento a associados e a não associados:a) cobrança, custódia e recebimentos e pagamentos por conta de terceiros, entidades públicas ou privadas;b) correspondente no País, nos termos da regulamentação em vigor;c) aos bancos cooperativos, com vistas à colocação, em nome e por conta da instituição contratante, de produtos e serviços oferecidos por essa última, inclusive os relativos a operações de câmbio;d) a instituições financeiras, em operações realizadas em nome e por conta da instituição contratante, destinadas a viabilizara distribuição de recursos de financiamento do crédito rural e outros sujeitos a legislação ou regulamentação específicas, ou envolvendo equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional, compreendendo a formalização, concessão e liquidação de operações de crédito celebradas com os tomadores finais dos recursos;e) distribuição de cotas de fundos de investimento administrados por instituições autorizadas, observada, inclusive, a regulamentação aplicável editada pela CVM.”

CARACTERÍSTICAS

• As cooperativas de crédito são instituições financeiras e sociedades de pessoas, conforme a natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeitas à falência, constituídas com objetivo de propiciar crédito e prestar serviços aos seus associados.

• Uma cooperativa de crédito é uma associação que presta basicamente os mesmos serviços fornecidos pelos bancos: financia a produção e os investimentos, cobra contas, fornece talão de cheques e opções de aplicações para seus associados.

• Por outro lado, é diferente de um banco, pois seus proprietários são os seus clientes, não precisando ter lucro para funcionar, bastando ser remunerada o suficiente para saldar suas próprias contas.

• Seus custos são rateados entre o quadro social na forma de juros e de pequenas taxas, assim quanto menores forem os custos da cooperativa, menores podem ser os juros e as taxas cobradas por estas.

• Da mesma forma que os bancos, as cooperativas de crédito movimentam os recursos de seus associados, podendo também atuar no repasse de recursos públicos por meio de programas oficiais de crédito, como o Pronaf(Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Proger(Programa de Geração de Emprego e Renda) e outros.

• As diferenças em relação aos bancos começam no tamanho e no destino dos rendimentos recebidos com as operações.

• Enquanto nos bancos tais rendimentos são apropriados pelos donos, constituindo lucro, nas cooperativas de crédito as taxas são menor e se, quando existem sobras, são divididas entre os associados ou é utilizado para a capitalização da cooperativa, por meio da elevação do valor da cota capital dos associados.

• Além do baixo custo operacional das cooperativas, devido à sua menor estrutura física e de pessoal, elas podem fornecer empréstimos com juros abaixo do pratica do pelos bancos e ainda remunerar as aplicações de seus associados com taxas superiores às do mercado

• Nas cooperativas de crédito, a maior parte do dinheiro dos associados tende a ficar no próprio município, contribuindo para o seu desenvolvimento.

• Além disso, enquanto os bancos precisam aplicar apenas 25% de seus “depósitos à vista” na agricultura, as cooperativas de crédito rural aplicam no mínimo 60%, sendo que a maioria dos bancos prefere

depositar no Banco Central o valor referente aos “depósitos à vista” do que financiar a agricultura.

• Entretanto, apesar dos avanços que uma cooperativa de crédito tem em relação a um banco comercial, isto não significa que todas são agentes do desenvolvimento.

• Algumas (e não são poucas) cooperativas de crédito no Brasil atuam meramente como agentes financeiros, visando apenas à sua sustentação econômica, independente de quem são os beneficiários do crédito e de seus serviços, ou melhor, fazem uma forte seleção de seu quadro social, e não estão vinculados ao desenvolvimento social, seja ele no meio rural ou no urbano.

SISTEMA SICOOB

O Sicoob, o maior Sistema de Credito Cooperativo do Brasil, apresenta dados significativos no Sistema Financeiro Nacional, como citamos:-Presente em 16 Estados da Federação-15 Centrais de Crédito-755 Cooperativas Singulares (filiadas às Centrais)-678 Postos de Atendimento Cooperativo–PAC--1433 Postos de Atendimento, no total 918 mil Associados--R$1,65 bilhão de patrimônio líquido ajustado--R$98 milhões de resultado--R$1,943 bilhão de empréstimos--R$1,454 bilhão em depósitos--R$4,5 bilhão em ativos

DIFERENÇA ENTRE COOPERATIVA DE CRÉDITO E BANCO

UNIDADE 09 – PASSOS PARA A CRIAÇÃO DA COOPERATIVA

Passos 1. Reunião das pessoas interessadas em constituir uma cooperativa; 2. Estudo da viabilidade, a fim de verificar as condições mínimas

necessárias para a criação da mesma; 3. Proposta do Estatuto; 4. Convocação da Assembleia Geral de Constituição: Será convocado todos

os interessados, sendo no mínimo 20 pessoas, em horário e local determinado com antecedência, sendo a convocação disposta em locais frequentados pelos interessados ou em meios de comunicação.

5. Assembleia Geral de Constituição: realizada com a presença de todos os interessados. Onde será lida a proposta do Estatuto e colocado em discussão para aprovação ou modificação do mesmo. Define-se também como será feita a administração da cooperativa, a divisão das tarefas, despesas e lucros.

6. Após aprovação do Estatuto é eleita à primeira diretoria e conselho fiscal da cooperativa.

7. Concluída a reunião, deverá ser lavrada a Ata da Constituição em livro próprio;

8. Depois de fundada a cooperativa é preciso registrá-la. Para isso os seguintes passos devem ser seguidos:

Deverá ser solicitado o registro na Organização das Cooperativas Brasileira – OCB e, na Junta Comercial do Estado, na Receita Federal. Esse requerimento para registro deverá ser assinados pelo presidente da cooperativa. Para fazer o registro é preciso seguir os seguintes passos:

Documentos necessários para o registro OCB: 02 vias de requerimento; 02 vias da Ficha Cadastral, preenchidas e assinadas (nela deverá conter

todos os dados da Cooperativa);

02 vias da Lista Nominativa (deverá descrever o valor unitário da quota-parte e o valor total do capital mínimo, bem como nome, CPF/MF, idade, estado civil, município de residência, número de quotas-partes subscritas e valor total do Capital subscrito pelos associados);

02 cópias simples da Ata de Constituição; 02 cópias simples do Estatuto Social; 02 vias do CNPJ; 02 cópias simples das demais Atas de Assembleias corridas;

Documentos para Registro na Junta Comercial do Estado: 03 vias (originais ou autenticadas) da Ata de Assembleia Geral de

Constituição e do Estatuto da cooperativa rubricado; Cópia autenticada do RG, CPF e comprovante de residência dos eleitos; Relação nominativa dos presentes; Estatuto Social (03 vias originais ou autenticadas); Ficha de Cadastro Nacional (FCN 1 e 2) e Capa de Processo; Comprovantes de pagamento de taxa de arquivo (Guia/Junta Comercial e

DARF/Receita Federal); Cópia do comprovante do local do funcionamento da cooperativa; Visto do advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.

Documentos para Registro na Receita Federal Ficha Cadastral e CNPJ; Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores; relação dos associados;

Registro na Prefeitura A cooperativa deverá elaborar um requerimento simples, dirigido a

Prefeitura Municipal, solicitando licença para seu funcionamento. Junto a este deverá conter os seguintes documentos: Cópia da Ata de Constituição e Estatuto Social devidamente registrado na

Junta Comercial; CNPJ e cópias da publicação no Diário Oficial; Pedido de autorização de edição de Nota Fiscal de Serviço.

UNIDADE 10 – DIFERENÇA ENTRE COOPERATIVA E ASSOCIAÇÃO

UNIDADE 11 – MODALIDADES DE ASSOCIAÇÃO

ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS Congregam voluntários que prestam assistência social as crianças,

idosos e outras pessoas carentes.

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES Muito comuns nas cidades, principalmente nas periferias, onde para se

obter saneamento, água encanada, telefonia, asfalto, assistência médica e escolas as comunidades se organizam para exigir dos políticos eleitos providências para os problemas, bem como mobilizar os moradores para a preservação e melhoria do local.

ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES Representam a organização da comunidade escolar, com vistas à

obtenção de melhores condições de ensino e integração sócio-cultural, já que a educação é a melhor ferramenta para viabilizar a participação dos indivíduos na sociedade.

ASSOCIAÇÕES EM DEFESA DA VIDA Delas participam pessoas que se unem pelas mesmas condições de

marginalização, como os meninos de rua, abandonados à própria sorte, que já atuam num movimento nacional de defesa de seus interesses.

Outros exemplos são os grupos dos Alcoólatras Anônimos, de prevenção da AIDS, diabéticos, etc.

ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E SOCIAIS Caracterizam-se pela união de pessoas ligadas às atividades literárias,

artísticas, desportivas, dentre outras. A necessidade de alertar e reeducar a sociedade sobre questões

polêmicas, como o racismo e outros preconceitos, também pode motivar a formação dessas entidades.

ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES Ao se organizarem, os consumidores têm maior poder de exigir produtos

de melhor qualidade e preços mais justos. Os recentes avanços na legislação brasileira sobre os direitos do

consumidor são exemplos do poder dessas associações, geralmente lideradas por donas-de-casa.

Também são organizadas para a compra de alimentos e outros produtos para o abastecimento das famílias.

ASSOCIAÇÕES DE CLASSE Desse agrupamento destacam-se os conselhos de profissionais, as

federações e confederações que representam, diante do estado, os

interesses de suas categorias empresariais ou de trabalhadores. Por outro lado, os sindicatos e as centrais trabalhistas reivindicam junto

ao patronato e ao governo melhores salários e benefícios, objetivo cada vez mais essencial para uma maior participação dos resultados gerados pelo trabalho coletivo.

ASSOCIAÇÕES DE TRABALHO Nesta área incluem-se as associações de trabalhadores ou de pequenos

proprietários, organizadas para a realização de atividades produtivas. A prestação de serviços ou o trabalho de produção e comercialização de

mercadorias de forma associativa são alternativas em expansão no mercado.

Exemplos dessa iniciativa são as associações de taxistas, médicos, costureiras, bem como associação de microempresários, comerciantes, produtores rurais, etc.

A associação é a forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e sua constituição permite a construção de condições para maior realização no trabalho e remuneração satisfatória.

Associação de Produtores Rurais A associação de produtores rurais é uma sociedade formal, criada com o

objetivo de integrar esforços e ações dos agricultores e seus familiares em benefício da melhoria do processo produtivo e da própria comunidade a qual pertencem.

Objetivos Desenvolver um projeto coletivo de trabalho Defender os interesses dos associados Produzir e comercializar de forma cooperada Reunir esforços para reivindicar melhorias em sua atividade e comunidade Melhorar a qualidade de vida e participar do desenvolvimento de sua região

Características As associações rurais, geralmente, são formadas por grupos de vizinhos

que, pela proximidade e conhecimento, se agrupam para discutir problemas comuns.

Ao buscarem soluções em conjunto, evoluem para decisões mais definitivas, aperfeiçoando a parceira, inicialmente informal, para uma forma de união organizada e associativa, onde terão maiores chances de sucesso.

Para tanto, a participação democrática e a ajuda mútua são os princípios fundamentais, sem os quais as associações perdem sua razão de existir, já que defendem os interesses e anseios da maioria.

O mutirão - que antes ocorria como uma ação eventual de colaboração entre amigos – se transforma num método, os membros da associação passam a trabalhar juntos e/ou de forma complementar, tanto na fase produtiva como na comercial.

Vantagens As associações que se organizam e garantem um processo participativo,

tendo como principal objetivo o permanente interesse do grupo, tendem a

prosperar. Ao atingirem suas metas, novos horizontes se estabelecem, impulsionando

suas atividades. No início, por exemplo, um trator coletivo para a associação;

posteriormente, um trator por sócio; a partir daí, a nova proposta passa a ser a construção de um armazém para guarda da colheita, ou mesmo um caminhão para transportar e vender diretamente ao consumidor.

UNIDADE 12 – ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL

CONCEITO ONG é a sigla de Organizações Não-Governamentais, que são um

grupo que não possuem fins lucrativos, e fazem diversos tipos de ações solidárias, para grupos específicos, como crianças, idosos, animais, meio ambiente, e etc., e fazem parte do terceiro setor.

OBJETIVO Surgiram com o objetivo de fazer uma parte que, em tese, é de

responsabilidade do Estado, ou então complementá-lo quando ele não consegue atingir esse nível, buscando fazer o possível, muitas vezes, para pessoas excluídas da sociedade, e pessoas que não tem voz.

AS ONGs sobrevivem, na maioria das vezes, de financiamentos e doações do próprio Estado, e também de algumas entidades privadas, além de ter basicamente ajuda de voluntários, que são as pessoas que “trabalham” na entidade.

Uma ONG não tem valor jurídico, ou seja, fazendo parte do terceiro setor, ela faz parte de associações e fundações, não constitui uma empresa, ou pessoa jurídica.

PARA MONTAR OU CRIAR UMA ONG É necessário inicialmente formular um estatuto, que é o documento que

vai conter o nome da entidade, onde vai ser a sede, as finalidades e objetivos, contratar se possível uma assessoria jurídica, uma vez que é obrigatório que um advogado assine o estatuto, aprovar o estatuto, seja através de assembleias, ou reuniões, eleger a diretoria, e por último, registrar legalmente a ONG, em um cartório.

TIPOS

1 - ASSOCIAÇÃO

Conjunto de pessoas, dotada de personalidade jurídica própria, de direito privado, que se unem por uma causa ou objetivos sociais comuns (culturais, sociais, religiosas, recreativas, etc) sem intuito de distribuição de lucro.

É constituída por meio de uma Assembleia Geral e regida por um Estatuto Social.

Na associação, os participantes são os membros fundadores e cabe a eles: definição das características da organização (missão, objetivos etc); criação

e aprovação do Estatuto e; eleição dos primeiros dirigentes. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais

como: associações de classe ou de representação de categoria profissional ou

econômica; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos

etc; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a

um círculo restrito de associados - Ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores etc;

associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços.

Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos etc.

2 - Fundações São organizações instituídas a partir de bens livres, destinados a um

determinado fim por pessoa física ou jurídica por meio de escritura pública ou testamento.

A lei atribui personalidade jurídica a este conjunto de bens, com capacidade para adquirir direitos e obrigações, tudo visando à consecução do fim a que se destina e em obediência ao estatuto.

O instituidor da fundação estabelecerá a maneira como os bens serão administrados e as pessoas que irão gerir e representar a fundação, sendo que, após a destinação deste, o instituidor passa a não ter mais disponibilidade sobre o patrimônio, o qual deverá ser aplicado em consonância estrita aos fins previamente estabelecidos (os quais, a princípio, não poderão ser modificados).

O instituidor pode ser uma pessoa física como uma pessoa jurídica, inclusive o próprio Estado ou Partidos Políticos.

O elemento "patrimônio", disponibilizado pelo instituidor, é o traço marcante da fundação, o que permitirá sua instituição e realização dos fins a que se destina.

Diferentemente das associações, as fundações de direito privado e público têm fiscalização obrigatória por parte do Ministério Público (art. 26 do Código Civil), através da Curadoria de Fundações, sendo que seu estatuto deverá ter aprovação prévia do órgão, assim como eventuais modificações no estatuto.

Ainda, as fundações deverão prestar contas regularmente ao Ministério Público.

Especificamente quanto às Fundações de previdência privada ou complementar, sua fiscalização cabe ao Ministério da Previdência e Assistência Social (Lei nº 6.435/77, art. 86).

3 - Cooperativas

São um tipo de associação autônoma antiga, surgida na Inglaterra em 1844 que faz jus ao nome.

Nessas entidades a atividade econômica exercida produz resultado que é apropriado pelos seus sócios, bem como a perda sofrida a partir dessa atividade.

Mesmo repartindo as sobras (os resultados obtidos a partir de sua atividade) não possuem fins lucrativos.

São consideradas organizações de auxílio mútuo. As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua e responsabilidade,

democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Seus membros acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência,

responsabilidade social e preocupação pelo seu semelhante. De acordo a Lei 5.764/71, que regulamenta as cooperativas e sua

constituição, elas têm a seguinte característica: “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro” (Art 3º.).

Cooperativas Sociais Constituem-se com a finalidade de inserir no mercado econômico as

pessoas em desvantagens, por meio do trabalho, fundamentando-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.

Dentre suas atividades está a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, por meio de programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar a produtividade e a independência econômica e social destes.

São criadas e disciplinadas pela Lei nº 9.867/99. A definição de cooperativa está aqui presente por tratar-se também de uma

reunião de pessoas que pretendem desenvolver um trabalho social dentro de um grupo específico.

Mas que, dentro do conceito de FASFIL, adotado pelo IBGE e outras instituição, como o MAPA do 3º. Setor da FGV, não estão incluídas como representantes do Terceiro Setor.

Também não entram no conceito de FASFIL os partidos políticos, sindicatos, associações de condomínio e entidades do sistema S (SESI, SENAI etc).

4 - OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Como exemplo de ONG há a OSCIP que é regulamentada pela Lei

9790/99. Essa lei permite a identificação do Terceiro Setor, pois traz a possibilidade

das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos serem qualificadas como OSCIP, pelo Poder Público e, com ele, manter parceria.

A criação dessa qualificação foi proporcionada pelo Conselho da Comunidade Solidária, criado a partir da iniciativa do governo de Fernando Henrique Cardoso, como uma das áreas de destaque da política social.

A Comunidade Solidária teve como objetivo principal ajustes na legislação

que causa impacto no Terceiro Setor, o estímulo à criação de redes de informação de organizações da sociedade civil e a promoção do voluntariado.

Uma entidade recebe o título de OSCIP depois que seu estatuto é redigido pelos seus membros, analisado e aprovado pelo Ministério da Justiça.

Porém, é necessário que o estatuto atenda a certos requisitos descritos na lei que rege as OSCIPs, a 9.790/99.

Pode-se dizer, então, que uma OSCIP é o reconhecimento legal e oficial do que se conhece hoje por ONG.

Esse termo surgiu da necessidade de valorização das entidades que realmente buscam fins públicos, e representam grandes segmentos da sociedade civil, e não somente pequenos grupos.

Diferentemente dos títulos de Utilidade Pública, a qualificação como OSCIP é um direito da pessoa jurídica, desde que a mesma cumpra os rigorosos requisitos do Ministério da Justiça, e esteja apta a dar publicidade à sua movimentação financeira.

É importante mencionar que em uma OSCIP, os benefícios não são os mesmos que para entidades filantrópicas, de utilidade pública e associações (àquelas inscritas no CNEA).

Se a entidade remunerar seus dirigentes, a não ser aqueles que efetivamente atuem na gestão executiva e isso conste no estatuto, poderá perder isenção de impostos e não ter mais direito a alguns benefícios como imunidade tributária e isenção do imposto de renda.

A qualificação de OSCIP permite que uma ONG estabeleça relação com entes de governo, tendo acesso a recursos públicos, através de um Termo de Parceria.

O Termo de Parceria é um documento jurídico para realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP, é também uma alternativa ao convênio entre as partes para a realização de projetos.

A escolha por parte do Poder Público de OSCIP’s para a realização de convênios pode ocorrer por concurso de projetos.

O Termo de Parceria é uma forma transparente e democrática para a realização de projetos e parcerias, desde que a OSCIP esteja regular em seu cadastro e funcionamento, com comprovação de idoneidade.

Até porque, o Termo de Parceria é fiscalizado pelo sistema de controle da Administração Pública formada por auditorias interna e externa.

As fundações e as associações podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que atendidos os requisitos exigidos para tal. E tenham, no mínimo, um ano de existência.

Atenção: As entidades do Terceiro Setor, por não possuírem finalidade lucrativa, constituem-se predominantemente sob a forma de associação ou fundação.

Outras denominações como ONG, Instituto, Pacto, Movimento, Confraria, etc, não são conceitos propriamente jurídicos, podendo ser considerados "nomes fantasia" das entidades.

Por outro lado, as formas de sociedade civil e comercial não podem ser adotadas por entidades sem fins lucrativos, exatamente porque pressupõe a busca e repartição de lucro.

UNIDADE 13 - A IMPORTÂNCIA DO ASSOCIATIVISMO PARA FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

TextoDiscussão em aula

UNIDADE 14 - ATRIBUIÇÕES E SERVIÇOS DE UM SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS

O Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais é o lugar no município, que representa legalmente a categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais.

O sindicato é um espaço de articulação e mobilização da categoria rural. É esse mesmo lugar que constrói e propõem políticas públicas que possibilitam qualidade e melhoria de vida no campo

SÃO OBJETIVOS DO SINDICATO:

I. Defender os interesses coletivos e individuais da categoria trabalhadora rural do município inclusive em questões judiciais ou administrativas;

II. Desenvolver, organizar e apoiar as ações que visem a conquista de melhores condições de vida e de trabalho para a categoria trabalhadora rural e para o conjunto da classe trabalhadora;

III. Defender e lutar pela manutenção e ampliação das liberdades e garantias democráticas como instrumento de defesa dos direitos e conquistas dos trabalhadores, trabalhadoras e suas organizações;

IV. Participar das instâncias deliberativas do MSTTR (Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais), encaminhando as suas decisões;

V. Defender e promover a unidade e solidariedade entre os trabalhadores em nível municipal, estadual, nacional e internacional;

VI. Participar da elaboração e implementação de um projeto de desenvolvimento rural sustentável e solidário, visando:

a. Valorização e fortalecimento da agricultura familiar, com o estabelecimento de uma política agrícola diferenciada;

b. A realização de uma ampla e massiva Reforma Agrária, com a participação dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas entidades representativas, que assegure a democratização do acesso á terra;

c. A organização da produção, comercialização, financiamento e assessoramento técnico que promova o desenvolvimento social e econômico dos trabalhadores e trabalhadoras rurais;

d. A melhoria das condições de salário, de trabalho, de segurança e de vida para os assalariados e assalariadas rurais;

e. O acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais às políticas públicas de educação do campo, de saúde, de lazer, de habitação e outras, gratuitas e de qualidade, que atendam às especificidades do setor rural;

f. O acesso de todos os trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios da Previdência Social e da Assistência Social, que devem ser públicas, universais e solidárias;

g. Um meio ambiente saudável e equilibrado, promovendo o seu manejo racional e sustentável, contribuindo para a qualidade de vida das gerações futuras;

h. A preservação do patrimônio artístico e cultural dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e de seu município;

i. Acesso das mulheres, juventude e 3ª idade a políticas públicas específicas, que atendam as suas necessidades e promovam o seu desenvolvimento sócio-econômico;

VII. Lutar contra qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, cor, raça, etnia, estado civil ou crença religiosa;

VIII. Lutar por uma organização sindical democrática, autônoma, participativa, auto-sustentada e classista, livre de qualquer tipo de interferência ou intervenção externa ao MSTTR, que promova:

a. A participação dos associados e associadas nas ações das entidades;b. A transparência, eficiência e eficácia na gestão política, administrativa e

financeira da entidade;c. A valorização e participação igualitária da mulher trabalhadora rural em

todas as instâncias sindicais, espaços de trabalho e representação social;d. A valorização e participação dos trabalhadores e trabalhadoras da

terceira idade e da juventude nas ações sindicais, encaminhando suas reivindicações específicas;

e. A formação política, sindical e profissional dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, propiciando o surgimento e afirmação de novas lideranças;

DAS PRERROGATIVAS DO SINDICATO

Art. 4º - São prerrogativas do Sindicato:I. Representar, organizar e dirigir as lutas da categoria trabalhadora rural, na defesa de seus direitos e interesses;II. Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria profissional rural e os interesses individuais e coletivos de seus integrantes, relativos à atividade exercida;III. Eleger e designar os representantes da categoria profissional rural perante os órgãos colegiados públicos e privados;IV. Eleger e designar os seus representantes perante organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas;V. Celebrar convenção e acordos coletivos de trabalho;VI. Suscitar dissídios coletivos;VII. Realizar encontros, conferências e seminários para discussão sobre os interesses maiores da categoria e suas linhas de atuação;VIII. Promover a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho, através de comissões, delegacias e representações sindicais, com o objetivo de assegurar a defesa dos direitos e interesses dos diversos grupos integrantes da categoria;IX. Constituir delegacias sindicais regionais, que assegurem uma presença efetiva do Sindicato em toda a sua base territorial;

X. Arrecadar as contribuições sindicais previstas em lei ou autorizadas pela Assembléia Geral, para a implementação de suas finalidades e objetivos;XI. Firmar convênios e programas de intercâmbio com organismos oficiais ou privados, nacionais ou internacionais, mantida a autonomia da entidade, atendendo as prioridades estabelecidas nos objetivos e programas de ação da entidade;XII. Filiar-se ou desfiliar-se de Federação ou Central Sindical, conforme deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para este fim;XIII. Participar de organizações nacionais ou internacionais, respeitados os objetivos e finalidades da entidade, conforme deliberação de Assembléia Geral;XIV. Promover Assistência Judiciária e educacional à categoria;Propor mandado de segurança coletivo e ação civil pública em defesa dos interesses da categoria, do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico

UNIDADE 15 - ASSOCIATIVISMO NOS MOVIMENTOS POPULARES – ECONOMIA SOLIDÁRIA