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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITO

AO DE RESTITUIO DE INDBITO (AO REPETITRIA)Prof. Pedro BarrettoEXAME DE ORDEM 2 Fase Direito Tributrio

NDICEI AO REPETITRIA E SUAS VARIAESsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 1

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOII CONSIDERAES SOBRE A PETIO INICIAL NA AO REPETITRIA III MODELOS GENRICOS DE PETIES INICIAIS EM AO REPETITRIA IV PETIES INICIAIS COM DICAS QUANTO AOS CONTEDOS A SEREM PREENCHIDOS NOS TPICOS V ANEXO DE SMULAS E LEGISLAO

I AO REPETITRIA E SUAS VARIAES1. NOES INICIAIS A Ao Repetitria uma das mais teis aes que se manuseiam no mundo jurdico fiscal. Ao de natureza civil, serviente aos contribuintes quando esses promovem pagamentos indevidos e almejam conseguir recuperar tais verbas mediante interveno judicial, postulando em Juzo a condenao da fazenda a devolver o numerrios indevidamente arrecadado. Atua a ao repetitria, como se convencionou chamar, como ferramenta jurdica til para permitir a quem pagou indevidamente certo montante que consiga opor judicialmente fazenda pblica sua pretenso de v-la condenada a restituir os valores equivocadamente disponibilizados. A Ao Repetitria ao ordinria, de procedimento comum, cognitiva por excelncia e permite ao autor alegar toda e qualquer matria de fato e de direito, bem como produzir todo esuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 2

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOqualquer tipo de prova que seja necessrio e oportuno, ainda que, na prtica, seu objeto seja muito bem delimitado e chame para em torno de si toda a matria vinculada na ao. Como objeto da ao se tem o pagamento indevido, ou seja, a quantia erroneamente fornecida ao errio, sendo a sentena condenatria o fim colimado, j que o cumprimento da mesma importar na satisfao do direito que se quer fazer protegido. Noutras palavras, o bem da vida que se almeja satisfazer a recuperao do valor pago, o que se alcanar quando for efetivado o cumprimento da sentena condenatria que der procedncia ao. E aqui que normalmente surge o grande empecilho plena satisfao por parte do contribuinte, mesmo que ele seja vencedor na contenda aps judicialmente exaurida: como de fato conseguir receber o montante aps a prolao da sentena condenatria e de seu trnsito em julgado? Afinal, segundo regime emanado do art.100 da Constituio, o pagamento da dvida teria que se fazer mediante submisso do contribuinte ao sistema de precatrios, o que traz para o jurisdicionado intensos dissabores, face aos conhecidos contratempos que tal modelo de efetivao dos pagamentos imputa. Para que no sofra o contra-tempo de ficar na fila do precatrio, convivendo com o desagradvel sentimento de que ganhou mais no levou, o contribuinte pode se valer de uma alternativa bastante inteligente oportunizada pelo ordenamento jurdico fiscal, de usabilidade contnua no mundo prtico, que se valer do procedimento da compensao. Ou seja, ao invs de receber seu valor de volta mediante liquidao do precatrio, pode optar por pleitear ao prprio Juiz da causa que ao final, caso julgue procedente a ao, determine a converso do crdito a ser recebido em moeda para adimplir dvida que tem pendente com o mesmo fisco, opondo ao mesmo a compensao de tais crditos. Ou seja, o contribuinte, autor da ao repetitria, ao optar pela compensao, busca adimplir uma dvida que possui, vencida, lquida e certa, confessa, incontroversa, utilizando o crdito que tem a receber. Nesses moldes, escapa de ficar com a dvida pendente, bem como consegue liquidar a sentena recebendo de volta seu crdito. Por assim ser, a compensao termina sendo a via normalmente utilizada na advocacia quando se ajuzam as aes repetitrias, j que o contribuinte termina alcanando uma melhor satisfao de seus interesses, usando seu crdito a ser ressarcido como meio de se libertar de uma dvida que precisa adimplir; por certo, muito melhor do que ficar dependente da liquidao futura de um precatrio.

2. MODALIDADES DE AO REPETITRIAsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 3

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITONa verdade, em linhas iniciais quero esclarecer que quando falo aqui, nesse tpico, em modalidades de Ao Repetitria, o fao apenas para fins didticos, apenas para fins de organizar de modo mais eficiente e claro o modo de ensinar a vocs algumas diferentes maneiras de se trabalhar com a Ao de Repetio de Indbito. Afinal, a ao a mesma sempre, uma s, no existem, de fato e de direito, duas ou mais aes de repetio de indbito. O que ocorre, sim, que a ao de repetio de indbito pode ser ajuizada com alguns detalhes diferentes, fazendo com que, em cada caso, possamos detectar diferenas prticas que implicam em certas modificaes que devem ser feitas na petio inicial, no pedido, que revelam at mesmo diferentes objetivos e modos de se beneficiar do ganho pretendido. Mas a ao sempre a mesma. E porque falo em modalidades? Apenas com o objetivo de, como professor, criar uma linguagem de identificao para com meus alunos, de modo a permiti-los enxergar as variaes no manuseio da Repetitria, criando uma legenda lingustica que nos permite, com cada um dos trs nomes que uso, indicando as trs modalidades de Ao Repetitria, facilitar a comunicao e o aprendizado. Nesse vis, procuro ensinar a matria esclarecendo que existem trs modalidades da Ao Repetitria, e, daqui em diante, feito o esclarecimento, no mais colocarei as aspas para me referir a elas, perfeito? Portanto, avancemos: quais seriam essas modalidades? Organizo essas variaes naquilo que chamo de:a) Ao Repetitria Simples (no tem pedido de compensao) b) Ao Repetitria Complexa (com pedido de compensao) c) Ao Repetitria Complexa Especial (com pedido de compensao e envolvendo

tributos indiretos IPI ou ICMS)d) Ao Repetitria Cumulada (em que se cumula ora com a Ao Anulatria, ora com a

ao Declaratria Preventiva)

Em cada uma dessas hipteses, importante perceber que necessrio distinguir as Aes Repetitrias ajuizadas na Justia Federal (pagamentos feitos em favor da Unio) e na Justia Estadual (pagamentos feitos em favor dos Municpios, Estados ou Distrito Federal). Isso porque a legislao que rege a matria diferente, seja no que tange frmula de imputar os juros esuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 4

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOcorreo monetria, seja no que atine aos fundamentos de ajuizamento das aes. Por logo, importante perceber que dentro de cada uma das trs modalidades de Ao Repetitria, devemos nos organizar para compreendermos uma sub-variao, a qual decorre da anlise de ser tributo arrecadado pela Unio ou pelos Estados, DF e Municpios. Na primeira dessas trs modalidades, a Repetitria Simples, falamos apenas de um mero pedido de restituio, sem uso do procedimento da compensao, situao em que o contribuinte que fez o pagamento indevido vai buscar receber seu numerrio pelo sistema normal do precatrio. Por mais infeliz que seja esse o desfecho da questo (afinal, o precatrio no pago de imediato), em inmeras situaes o contribuinte no tem outra opo. Afinal, para falar de compensao necessrio que uma srie de requisitos sejam observados, e, nem sempre, eles estaro presentes. Desse modo, no ser factvel o uso da compensao, razo pela qual o contribuinte ter como nica via o pedido de restituio em dinheiro mesmo, mediante efetiva devoluo da verba arrecadada e judicialmente postulada, aguardando a liquidao de seu precatrio quando do momento cabvel. Imagine-se, a ttulo de exemplo, a comum situao em que o contribuinte pagou a certo ente federativo uma dvida que no possua, mas que no contraia novas dvidas com esse ente federativo. Como poderia compensar o valor que quer receber de volta se no possui novas dvidas? fundamental que hajam crditos recprocos para que se possa falar de compensao... Noutro exemplo, imagine-se que o mesmo contribuinte at venha a possuir novas dvidas com a fazenda, a mesma que recebeu seu pagamento indevido, existindo os crditos recprocos; todavia, cogite-se tratar de um pequeno municpio no qual no tenha sido editada a lei de compensao...nessa hiptese, no ser cabvel almejar o procedimento compensatrio, posto sempre ser o esmo dependente de lei que lhe regule e autorize, nos termos do expressamente previsto no CTN, vide arts. 97, VI e 170 do aludido Codex. Ainda nos exemplos: visualize situao em que o contribuinte pagou indevido, tem dvida vencida para com o mesmo fisco e at existe a lei de compensao; entretanto, as dvidas que ele pretende compensar entre si no se amoldam nos limites estabelecidos pela lei, seja em razo da natureza dos crditos, ou dos valores, ou das datas, etc. Portanto, observe o leitor que em razo de diversos fundamentos pode no ser cabvel no caso concreto o uso da compensao, de sorte a que o contribuinte que pagou em devido certo montante a ttulo de suposta dvida de tributo s ter como alternativa, aps julgada procedente sua ao repetitria, receber pelo sistema do precatrio, aguardando o momento oportuno para receber em dinheiro a devoluo de talsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 5

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOquantia. Em todas as situaes que assim seja, estaremos a falar da Ao repetitria SIMPLES. E, chamo de simples exatamente por ser ela muito mais simples que a sua outra forma de externao, que a Repetitria com pedido de compensao, essa, com certeza, mais complexa, seja em qual for o ngulo que se projete a anlise comparativa. Na Repetitria com pedido de compensao, a petio inicial ganha uma srie de acrscimos, o pedido muda, a fundamentao idem, o dever de anlise da legislao especfica que rege a compensao tambm, e assim por diante. Face o que se acabou de expor, fica evidente que chamo de Repetitria Complexa a Ao de Repetio de Indbito que o contribuinte usa no intento de ver a condenao da fazenda em restituir o montante ser proveitosa para procedimento compensatrio, utilizando o crdito que ter a receber como moeda de adimplemento para quitar um dbito pendente e devidamente indicado na petio inicial, o que, em particular, quando da nossa advocacia prpria, bem como em nossas aulas, sempre ensino que o advogado dedique um tpico especial ao item da compensao, de modo a destacar de modo claro e visvel todos os dados que so elementares de serem citados quanto ao tema. Quanto aos candidatos que fazem a prova de direito tributrio na segunda fase do Exame da Ordem, de bom alvitre que assim se portem na redao da pea, j que esto sendo avaliados e por certo o tema da compensao ser objeto de avaliao e possivelmente de atribuio de considervel pontuao. Da a importncia de se abrir tpico especial sobre o tema permitindo ao examinador visualizar com facilidade e destaque o ponto. Na advocacia, sabemos todos que sempre que o contribuinte tiver a opo da compensao, dificilmente no se valer dela. E o motivo simples para compreender tal praxis: por tudo que j se exps linhas em retro, com a compensao ele consegue ter a liquidao da sentena de procedncia de modo rpido e eficiente, alm de extremamente til. Ou seja, pedindo a converso da devoluo em compensao, usa o crdito para se livrar de uma dvida, a qual, por certo, teria que ser paga, e, que, caso continuasse no caminho do inadimplemento, marcharia crescente cada vez mais, em razo da fluncia dos juros e consectrios de mora. Liberta-se da dvida, elimina o risco de ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes e assim se sujeitar a mais uma sries de sanes e prejuzos, bem como consegue, indiretamente, recuperar aquilo que indevidamente havia perdido para o fisco. Ou seja, a repetitria cumulada com pedido de compensao permite que aquele que pagou indevido consiga usar seu crdito a ser ressarcido como moeda para se livrar de uma divida que possui e precisaria adimplir. Semsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 6

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOcontar que se assim no o fosse, o contribuinte, por pura falta de opo, ainda teria que se sujeitar a todos os entraves do sistema de liquidao de precatrios, o qual, na melhor das hipteses, j gera profunda angstia e imputa o dissabor da espera e incerteza. Portanto, perceba o leitor que sempre que houver viabilidade, a compensao dever ser a opo praticada pelo advogado, marchando-se no prumo do ajuizamento de uma Ao Repetitria Complexa. Por fim, ainda merece comentrios a Ao Repetirria Cumulada, a qual revela a existncia de dois problemas a serem sanados. Um, relativo a fato passado, qual seja, o pagamento indevido j feito e que motiva o ajuizamento da ao na sua face repetitria; o outro problema entretanto, ligado a uma questo presente que precisa tambm ser enfrentada (a realizao de novo lanamento cobrando, mais uma vez, dvida igual que fora cobrada e fomentou o pagamento indevido) ou a uma questo futura, mas na iminncia de se materializar (o risco real e concreto de se materializar novo lanamento cobrando a mesma dvida mais uma vez). Nesse vis, surge a Ao Repetitria cumulada com Anulatria, no primeiro caso (caso em que j houve o lanamento) ou a Ao Repetitria cumulada com Declaratria Preventiva, caso da segunda hiptese (em que ainda no houve o novo lanamento mas est em vias de ocorrer). Observe-se que o contribuinte ajuza uma nica ao almejando sanar seus dois problemas. , de fato, uma ao de alma hbrida, como costumo afirmar em sala de aula. No que diz respeito ao pagamento j feito indevidamente e que se pretende imputar ao fisco a condenao para restitulo, a alma de Repetitria. J no que tange ao lanamento j feito ou em vias de se edificar, a alma de Anulatria ou de Declaratria Preventiva, respectivamente. Constate-se que, em ambas as hipteses, o contribuinte, atravs de seu advogado, busca resolver dois problemas com uma nica ao. At porque, o problema, quanto ao quesito de direito material, exatamente o mesmo. A ttulo de exemplo, imagine-se uma taxa inconstitucional que venha sendo anualmente cobrada em certo municpio e que certo contribuinte venha todo ano pagando. Ora, cabvel a ao repetitria para recuperar tudo que pagou indevidamente, respeitado apenas o limite prescricional dos 5 anos advindo do art.168 do CTN. Nesse ponto a alma da ao puramente Repetitria. Todavia, cogite que mais um ano se iniciou e o fisco cobrou novamente o tributo, j tendo sido materializado o lanamento, j havendo crdito constitudo e j sendo necessrio impugn-lo. Nesse caso, plenamente cabvel ajuizar uma nica ao, tanto para recuperar ossuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 7

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOvalores pagos indevidamente como para pedir a anulao do novo lanamento que j se consumou.No intento de invalidar o procedimento administrativo praticado, a alma da ao de Anulatria; no que atinge o pleito restitutivo, a alma de Repetitria. Logo, trata-se de Ao Repetitria cumulada com Anulatria, e, frise-se, nada obsta se chamar de Ao Anulatria cumulada com Repetitria, afinal, manuseando velho jargo popular fornecido pela cincia da matemtica quando do estudo da fatorao, a ordem dos fatores no altera o produto. No mesmo caso, cogitando-se que o novo lanamento ainda no tivesse se materializado, mas seja perceptvel que o mesmo est em vias de se consumar, o contribuinte no precisa aguardar o novo procedimento para iniciar sua defesa, especialmente porque tem pressa em receber de volta o que pagou indevido, ainda mais que a prescrio corre contra tal pretenso. No necessrio esperar para ajuizar uma Repetitria cumulada com Anulatria; no. Basta ajuizar a Repetitria cumulando com a Declaratria Preventiva, pleiteando a declarao da inexistncia da relao jurdica obrigacional tributria face a inconstitucionalidade do tributo que se est em vias de cobrar, o qual, inclusive, vinha sendo repetidas vezes cobrado indevidamente. Nesse exemplo, ajuizar-se-ia uma Ao Repetitria cumulada com Declaratria, e, como j visto linhas acima, nenhum bice em se chamar de Ao Declaratria cumulada com Repetitria.

II CONSIDERAES SOBRE A PETIO INICIAL DA AO REPETITRIA1. Consideraes Iniciaissuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 8

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOAssim como nos demais modelos de aes ordinrias dos contribuintes, seguiremos o nosso ritual habitual na elaborao da petio inicial para ajuizamento da ao repetitria. Visualizaremos, como de costume, a mesma, nos seus trs conhecidos momentos: a P1, a P2 e a P3. Na parte 1 trabalharemos com os mesmos cinco elementos (primeiro, o endereamento; em seguida, a qualificao do autor + referncia ao advogado e seu endereo; na sequncia, a citao dos artigos que embasam o fundamento de ajuizamento; logo aps, identificamos a ao, dando nome pea; finalmente, montamos o ru e qualificamos ele. Essas a nossa tradicional P1, conforme j estudado nesse manual quando da anlise das outras aes. Na parte 2, trabalharemos com a causa de pedir e o pedido, pelo que ergueremos a famosa trade do dos fatos, do direito e do pedido. Todavia, conforme veremos a diante, acresceremos alguns tpicos especiais, especialmente entre o item de descrio dos fatos e o item de formatao da tese jurdica. Por fim, na parte 3 formularemos os pedidos, faremos referncia ao valor da causa e fecharemos a petio, fazendo referncia aos itens local... , data..., advogado... e OAB n.... Faamos alguns comentrios aqui que reputamos de destacada importncia quanto s especialidades que devem ser observadas na petio inicial das aes repetitrias. 2. P1. Ajuizamento. Justia Federal x Justia Estadual. Algumas situaes que merecem cuidado. 2.1 Consideraes Gerais No ajuizamento, fundamental que enderecemos corretamente, especialmente no que diz respeito competncia, para que no se confunda a justia federal com a estadual. E aqui existem algumas pegadinhas. Passo a coment-las, vamos l. Como regra, aprendemos que se o tributo federal, a ao deve ser ajuizada na justia federal; todavia, quando se trata de tributo estadual ou municipal, a ao deve ter sua iniciao na justia estadual. Realmente, como regra, esse raciocnio funciona! Todavia, aqui no campo dos ajuizamentos de aes de repetio de indbito, nem sempre ser dessa forma, sendo possvel destacarmos uma flagrante exceo, bem como, abrirmos debate numa segunda situao, bastante polmica, em que podemos ter novamente um abrandamento da regra geral. Na primeira situao, falamos da eventual Restituio de Imposto de Renda indevidamente arrecadado sobre rendas de servidor pblico estadual, distrital ou municipal. Na segunda situao, bem polmica, cogitemos de um caso em que certo Municpio esteja exercendo a prerrogativa emanada do art.153, 4, I, CRFB/88 c/c art.158, II, e, assim sendo, esteja fiscalizando e arrecadando o ITR, de competncia da Unio, em situao na qual o imposto no seja devido em razo de certo vcio, que realmente faa da arrecadao uma arrecadao ilcita, ensejando direito de restituio. Nessas duas situaes ilustradas temos que analisar cuidadosamente a premissa de que se o tributo federal, a ao sempre tramita na justiasuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 9

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOfederal, posto, como antecipei, no primeiro caso, a ao no deve ser ajuizada na Federal e sim na Estadual (comentaremos logo a seguir) e no segundo caso, h excelente controvrsia no tema (tambm enfrentarei na sequncia). Vamos adiante. 2.2. IMPOSTO DE RENDA DOS SERVIDORES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICPIOS. RESTITUIO. Comeo pela questo do Imposto de Renda cobrado sobre as rendas dos servidores pblicos estaduais, do DF ou do Municpios. Nos termos do disposto nos arts.157, I e 158, I da CRFB/88, a arrecadao do IR em tais hipteses totalmente destinada ao ente federativo ao qual se vincula aquele servidor pblico, no sendo tal arrecadao de titularidade da Unio, que, sequer recebe a verba. Em tais hipteses, em que o servidor tem o seu imposto de renda retido na fonte, essa reteno feita pela prpria fonte pagadora (Estado, DF ou Municpio) totalmente entregue ao respectivo ente federativo, no se destinando aos cofres federais. Ou seja, A UNIO NO RECEBE ESSE MONTANTE! Por fora das regras fincadas nos supra-citados dispositivos constitucionais, esse dinheiro pertencer ao Estado, DF ou Municpio, mas no Unio. Ora, se em tais hipteses a arrecadao entregue ao Ente em favor do qual o servidor se acha vinculado, no se repassando a verba tributria arrecadada para o oramento federal, no faria qualquer sentido opor Unio que viesse a restituir esse montante quando o pagamento, por qualquer razo, fosse indevido. Seguindo o mnimo de coerncia, da qual o nosso sistema jurdico no pode ousar se desviar, quem tem que restituir a verba indevidamente arrecadada a ttulo dessa reteno de IR do servidor o prprio ente que arrecadou. O pensamento se apia em premissa basilar de Direito e da vida, que ensina que deve devolver o que recebeu indevidamente a quem pagou indevidamente aquele que se apropriou do recebimento indevido. No caso, para que o raciocnio siga perfeito, a propositura da demanda repetitria deve ser em face dessa pessoa, a qual recebeu e se apropriou do que no podia, a qual, por certo, ser a pessoa que ter o dever de restituir. Colidiria com os alicerces centrais da lgica e do bom senso pensar na condenao da Unio a restituir essa verba, a qual no lhe pertence, a qual ela no cobrou, no arrecada e no titulariza. E, na sequncia racional da compreenso, se no pode ser a Unio responsabilizada por devolver, tambm seria irracional pensar no ajuizamento da ao repetitria em face da mesma. Alm de todos os argumentos j expostos, qual seria o fundamento razovel para motivar a Procuradoria da Fazenda Nacional a defender essa causa, brigando por uma verba que no foi arrecadada pela fazenda nacional, que jamais lhe pertenceu? Porque deveria ser r na ao repetitria uma pessoa que sequer participou da relao material??? Porque traz-la como parte no processo??? Vejam, portanto, amigos, que nessa situao, de pagamento indevido do IR de servidor estadual, distrital ou municipal, a ao deve ser ajuizada sempre na justia estadual, e, respectivamente em face do Estado, DF ou Municpio, se o servidor autor da ao repetitria serve a cada uma dessas unidades federativas. Teramos aqui, portanto, uma primeira situao em que mitigamos a verdade geral de que sempre que o tributo federal o ajuizamento ser na justia federal. Nessa hiptese em apreo, apesar de estarmos falando de um imposto da Unio, o IR, a ao deve sersuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 10

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOajuizada na Justia Estadual almejando-se a condenao do ente federativo que arrecadou para que restitua o montante indevidamente percebido. Na elaborao da petio inicial, ao advogado deve enderear a um Juiz de Direito, o qual atuar numa Vara ligada organizao judiciria estadual, vinculada a certa comarca, vara essa que pode ser uma vara especializada de fazenda pblica, pode ser uma vara cvel (caso no se tenha vara especializada para feitos fiscais na comarca) ou at mesmo, como muito comumente ocorre em diversas localidades do pas, em vara nica mesmo. Quanto ao tema em apreo sempre oportuno citar a Smula 447 do STJ, que provoca o estudioso no sentido de que se debruce exatamente sobre o tema em comento, afirmando que os Estados, o Distrito Federal e os Municpios so partes legtimas na ao de restituio de indbito proposta em face de pagamento indevido do imposto de renda de seus servidores. 2.3. ITR FISCALIZADO E ARRECADADO PELOS MUNICPIOS A segunda questo que merece nosso mximo cuidado quanto ao caso que envolve o ITR cobrado pelos Municpios, quando esses exercem a opo facultada pelo art.153,4, III da CRFB/88, normatizada pela Lei 11.250/05 e regulada por alguns Decretos, destacando-se o Decreto 6433/08, com as inovaes que lhe foram acrescidas pelos Decretos 6.621/08 e 6.770/09. Falemos do tema. Desde a incluso do inciso III no pargrafo quarto do art.153 da CRFB/88 por fora da EC 42/03, publicada em 19/12/03, que passamos a conviver com uma novidade no Sistema Tributrio Nacional, qual seja, a possibilidade de um ente optar por fiscalizar e arrecadar um tributo que pertence a outro ente, sendo contemplado, ainda, com o benefcio de poder se apropriar de 100% da arrecadao, desde que cumpra alguns limites comportamentais e se curve a algumas regras que regulamentam o feito. Falo da permisso que dita emenda constitucional criou em favor de todo e qualquer municpio brasileiro, bem como tambm em favor do Distrito Federal, para que possam fiscalizar o Imposto Territorial Rural ITR, tributo de competncia da Unio. E por fora dessa inovao, alguns Municpios fizeram a opo, e, por fora disso, uma questo polmica se ergueu: quanto ao ITR fiscalizado e arrecadado por esses Municpios que fizeram a referida opo, como fica a questo da competncia para ajuizamento de execuo fiscal, bem como, para ser parte, no plo passivo, nas aes de repetio de indbito, mas situaes em que o tributo for pago indevidamente? Caberia Unio, atuando atravs da PFN, por se tratar de tributo federal, ou caberia ao prprio Municpio optante, atravs de sua PGM< por ser o nico com interesse de agir, j que nico titular da receita arrecadada em tais situaes? Quem executa o inadimplemento? A Unio, atravs da PFN, na justia federal, em Vara Federal, endereando a ao a Juiz Federal, ou o Municpio, na Justia Estadual, endereando a ao a Juiz de Direito, em vara ligada a uma comarca dentro da organizao judiciria estadual? Esse o embate. No enfrentamento do caso, a grande discusso erguida sob o enfoque processual paira no fato de que a Unio teria a competncia, e legitimidade ativa para a execuo, bem como asuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 11

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOpassiva nas aes repetitrias, por se tratar de tributo federal. Todavia, no tem interesse jurdico direto no feito, j que no ficar com essa receita. Por outro lado, o Municpio que seria o real interessado na causa, pois a receita integraria o seu oramento, no teria, teoricamente, a competncia processual, pois no se trata de tributo de sua competncia material. Como resolver? Antes de qualquer coisa, quero deixar clara minha posio particular, ainda que plenamente ciente de no ser unnime o entendimento no sentido do que defendo, bem como, ciente tambm que a legislao do ITR, quando da disciplina especfica do tema, se ergue em sentido oposto ao que sustento, conforme transcreverei abaixo. No vejo como correto onerar a Procuradoria da Fazenda Nacional, j to abarrotada de atribuies, com o encargo de ter que executar esse passivo advindo de uma eventual sonegao fiscal...a arrecadao deve ser entregue ao Municpio, ele quem tem o interesse direto na mesma, deveria ser esse ente, o nico legitimado defesa judicial da arrecadao. Cada Municpio brigando pela sua arrecadao, quando fez a opo de ficar com 100% do ITR; nada mais justo, mais eficiente e inteligente, do que deixar que a Unio fique obrigada a executar por cada um e por todos esses Municpios, sempre frisando que a receita no ser dela. Sob as luzes do processo civil no consigo digerir que possa haver por parte da fazenda nacional interesse na demanda, o qual pulsa latente em favor da municipalidade. Constitucionalizando a compreenso com o sopro do equilbrio federativo, da eficincia na busca da tutela jurisdicional e no princpio da razoabilidade, entendo que deve ser o Municpio, atravs de sua PGM, na justia estadual, na vara que tenha a atribuio de julgar os feitos fiscais municipais, que deve executar o inadimplemento, bem como, ser ru na ao repetitria. E o que d consistncia e sustentabilidade ao coerente posicionamento adotado o prprio texto constitucional, que na redao do inciso III do pargrafo quarto do art.153, afira que facultado aos municpios que quiserem optar, na forma da lei, por fiscalizar e COBRAR o ITR. Quando se fala em cobrar, entendemos que a inteno do constituinte a de permitir que o Municpio que fizer a opo facultada possa cobrar em todos os sentidos esse montante, seja inicial e administrativamente atravs de lanamento fiscal, seja extrajudicialmente aps a mora atravs de notificaes para purgao da mora, seja judicialmente no intento de executar o inadimplente que realmente no quitou seu dbito. Entendo que a clara inteno do constituinte, exatamente por perceber a questo processual ante-exposta, foi a de legitimar o Municpio extraordinariamente, para ter assegurado o direito de executar um passivo que lhe pertence, demonstrando sua viso de ser incoerente deixar a arrecadao ir 100% para o Municpio mas travar a executoriedade na esfera federal. Da que a palavra cobrar utilizada no texto constitucional embasaria todo o pensamento que seguimos, no sendo correto interpretar restritivamente a expresso cobrar para se entender que seria apenas uma cobrana extrajudicial. Se fosse para tanto, no seria necessrio utilizar a expresso cobrar, j que no uso da expresso fiscalizar o constituinte, a toda evidncia, j legitimaria essa prerrogativa de ao extrajudicial. Concordam? Pois ...Todavia...Todavia... Infelizmente, parece que ao elaborar as fontes secundrias da legislao tributria (no caso, Decretos) que regulamentam a executoriedade da matria em apreo, o legislador,superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 12

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOmediante expedio de decretos regulamentares (Poder Executivo), no se seduziu por todo o entendimento aqui refletido, e preferiu direcionar para a competncia federal a prerrogativa de executar o inadimplemento desse ITR fiscalizado e arrecadado pelos Municpios. E, por mais que o Decreto que regulamenta o tema no tenha disciplinado com perfeio e especificidade a questo da repetio de indbito, por fora de uma questo de coerncia, que aqui, agora sim, em hiptese alguma pode faltar, s se pode aceitar que se a legislao tributria direciona a competncia para a execuo fiscal em favor da Unio, a competncia para ser r na ao de repetio de indbito tambm tem que ser do referido ente, pelo menos para o legislador. Ainda que entendamos ser incompatvel com a Constituio, o que, de fato, consta na legislao tributria, e exatamente a previso de que o ITR fiscalizado e cobrado pelos Municpios tem que ser executado pela Unio, atravs da PFN, devendo o passivo ser inscrito como dvida ativa da Unio, e, por fim, devendo a ao repetitria ser ajuizada em face da Unio. Confiramos os artigos 14, 15 e 16 do Decreto 6.433/08 que regula a Lei 11.250/05 que a lei que veio disciplinar a questo em tela, conforme determinou a CRFB/88, ao afirmar no j citado art.153,4,III que cabe ao Municpio, que quiser optar, na forma da lei, por fiscalizar e arrecadar o ITR. Seguem os referidos artigos:DECRETO 6.433/08 (...) Art. 14. O CGITR regular o modo pelo qual ser solicitado o pedido de restituio dos valores do ITR recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. (grifo nosso) Art. 15. O contencioso administrativo relativo ao ITR observar a legislao tributria federal. 1o No caso de impugnao e recursos, devero eles ser protocolizados na administrao tributria municipal, que proceder devida instruo do processo administrativo fiscal e os encaminhar unidade de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2o As consultas relativas ao ITR sero solucionadas somente pela Receita Federal do Brasil. Art. 16. Os processos relativos ao ITR sero ajuizados em face da Unio, que ser representada em juzo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (grifo nosso) 1o Os Municpios prestaro auxlio sobre matria de fato Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relao aos atos de

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOfiscalizao e cobrana derivados da opo a que se refere este Decreto, na forma a ser disciplinada em ato do CGITR. (grifo nosso) 2o Os crditos tributrios oriundos da aplicao deste decreto sero apurados, inscritos em Dvida Ativa da Unio e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo os valores correspondentes transferidos aos Municpios na exata razo da fiscalizao por eles efetivada. (grifo nosso)

Entendemos que ao elaborar a legislao regulamentar da matria, o Poder Executivo cometeu terrvel equvoco. Todavia, apesar de toda a crtica, como na prtica vem funcionando!!! O Decreto vem sendo aplicado e nos termos de suas normas que vem sendo efetivado o sistema de fiscalizao e arrecadao pelos Municpios. Cremos que quando o constituinte emendador disps que o Municpio pode fiscalizar e cobrar o ITR, na forma da lei, a expresso na forma da lei deveria ser entendida no sentido de querer designar que cabe lei regular, detalhadamente, todos os requisitos procedimentais com os quais o Municpio atuar cobrando o ITR, seja judicial ou extra-judicialmente. Ou seja, a funo reservada lei, e, lgico, a seus decretos regulamentares, seria a de ensinar os limites para que o prprio Municpio pudesse cobrar, mas jamais para negar ao Municpio o direito (e dever!) de cobrar esse passivo, j que tal atribuio lhe teria sido outorgada pelo prprio Constituinte. Lastimamos que o posicionamento adotado na elaborao da legislao tributria tenha sido no sentido diametralmente contrrio, determinando, naquilo que nos parece agressivo ao bom senso e colidente com os parmetros constitucionais traados para essa situao, que caber Unio executar esse passivo fiscal caso haja sonegao, atuando atravs da PFN, ajuizando o feito na Justia Federal. Face todo o exposto, apesar de saber que nosso entendimento crtico seguido por vrios colegas, sejam eles acadmicos que lecionam na cadeira tributria, constitucional ou processual, bem como de sabermos que o mesmo tambm compartilhado por diversos amigos que atuam como Membros Examinadores de Comisses que organizam provas de concursos, pedimos vnia para nos curvarmos impropriedade das regras da legislao tributria, e recomendamos os alunos que estejam se preparando para realizarem a prova da segunda fase de direito tributrio no Exame de Ordem que caso essa questo caia na prova de vocs, que optem por enderearem a ao na Justia Federal, encaminhando a um Juiz Federal, embasando esse ajuizamento nos arts.14 a 16 do Decreto 6.433/08. Do mesmo modo, o raciocnio deve ser igual no ajuizamento de aes de repetio de indbito, as quais devem ser propostas na esfera federal.

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III MODELOS GENRICOS DE PETIES INICIAIS EM AO REPETITRIAAo redigirem a inicial em apreo, chamo-lhes a ateno para alguns poucos detalhes, visto que, a estrutura da petio seguir os moldes gerais por ns j ensinado e por vocs, com certeza, j aprendido, quando da introduo dos nossos estudos, em especial, quando do estudo do nosso chamado Manual de Petio Inicial . Logo, seguiremos aqui a mesma tcnica de visualizarmos a petio inicial em trs partes (P1, P2 e P3), para que possamos portanto seguir uma sequncia lgica de pensamento e de didtica de ensino. Caminhando nessa forma de ensinar e de se aprender a redao de uma petio inicial, tenho certeza que vocs, meus alunos e leitores, sabem que basicamente trs pontos da petio inicial que mudam, quando comparamos uma ao com outra. Na P1, temos que ter ateno com os artigos que utilizamos na fundamentao legal do ajuizamento, correto? Na P2, devemos observar com ateno quais sero os tpicos especiais que abriremos na petio, destacando temos que pretendemos deixar visveis para a comisso examinadora que analisar nossa petio. , como chamo na sala de aula, o rol de preliminares que colocamos entre o tpico dos fatos e o tpico do direito. Sem necessariamente estarmos nos referindo a uma preliminar, quando processualmente comparada com uma prejudicial, utilizamos a linguagem preliminar apenas para identificarmos que abrimos essa referncia na petio preliminarmente ao tpico do direito, incluindo esse rol de tpicos especiais em destaque no meio da escrita da nossa causa de pedir, ou seja, entre a narrativa dos fatos e a apresentao do direito. Por fim, ainda na nossa P2, sabemos que existe nodal importncia na elaborao do pedido, e, de uma ao para a outra,

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOsabemos que h variao no pedido principal e no eventual rol de pedidos acessrios. Nesses moldes, vejamos o que merece nossa ateno na petio da ao de repetio de indbito. Quanto aos artigos e eventuais smulas que utilizaremos para que fundamentemos nosso ajuizamento, para fins de organizao do pensamento e para facilitar o aprendizado dos alunos, costumo ensin-los o seguinte: nas aes repetitrias, o fundamento de ajuizamento se dividir da seguinte forma:

Artigo 282, CPC (sempre!) requisitos da petio inicial Arts.165 e 168, CTN (sempre!) cabimento da repetitria e prazo Referncia aos juros e correo monetria - em face dos Estados, DF ou Municpios citar as Smulas 162 e 188, ambas do STJ - em face da Unio citar a Lei 9.250/95 (SELIC) e a Lei 9.494/97, art.1-F (Poupana)

Se for em face da Unio, citar o art.109,I, CRFB/88 (fundamentar o ajuizamento na federal)

ATENO AGORA:

Se for Repetitria com Pedido de Compensao: - sempre fundamentar o direito de compensao!!! - para fundamentar o direito compensao, fazemos trs referncias: - CTN (arts.156,II, 170 e 170-A) - Smula 461, STJ - Leis de Compensao do prprio ente federativo - sendo em face da Unio, citar trs leis federais e um decreto, que regem a compensao federal (L.8383/91, art.66; L.9430/96, art.74; L. 10.637/02 Decreto 2138/97) - sendo em face dos demais entes, basta fazer referncia Lei Especfica de compensao (nesse caso, pode colocar entre parnteses mesmo basta escrever (Lei Especfica de Compensao)

Se a Repetitria envolver IPI ou ICMS, tributos indiretos, citar tambm o art.166 do CTN e a Smula 546 do STF.

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITONas preliminaresda P2, sempre trabalhar com duas preliminares obrigatoriamente, entre o item dos fatos e o item do direito. Nesse vis, escrever: DA TEMPESTIVIDADE DOS JUROS E CORREO MONETRIA Na primeira delas, o objetivo demonstrar que se percebeu que no houve prescrio. Ou seja, que no se consumou o prazo de cinco anos previsto no art.168 do CTN, o qual, caso estivesse consumado, fulminaria a pretenso do contribuinte de lograr xito no seu intento repetitrio, impossibilitando a procedncia da ao. Importante destacar, na pea, que no se consumou a prescrio, especialmente por se tratar de uma prova, de um Exame, no qual o candidato est sendo avaliado o tempo todo Na segunda preliminar acima referida, pedir para condenar a fazenda com juros e correo monetria. Em caso de ao em face dos Estados, Distrito Federal ou Municpios, pedir a aplicao do sistema de juros e correo que o STJ consagrou como correto, ou seja, pedir a aplicao das Smulas 162 e 188 do aludido Tribunal. J em se tratando de ao em face da Unio, fazer pedido subsidirio, pedindo que preferencialmente o Magistrado condene pela SELIC (o que melhor para o contribuinte), mas, que caso entenda no ser mais aplicvel a SELIC em razo da alterao da L. 9494/97, pela Lei.11.960/09, que aplique o ndice da Caderneta de Poupana, nos termos do art.1-F da referida Lei 9.494/97. Qualquer que seja o caso de ao repetitria, essas duas preliminares devem entrar na sua petio inicial. Caso voc esteja diante de uma repetitria complexa, na qual laborar em pedido de compensao, abra um tpico extra, mais uma preliminar, apenas para falar da compensao. Nesse tpico, escreva que esse direito cabvel, cite a Smula 461 do STJ. Fale que existe lei especfica regendo a matria e que o caso em tela se molda nos limites por ela estabelecido. Afirme que o que se quer compensar plenamente compensvel, nos termos da legislao que rege a matria. Afirme, sem esquecer, que existe a lei de compensao naquele ente e que o que se pretende compensar est de acordo com o que a lei permite. Cite os arts.156,II, 170 e 170-A do CTN. Destaque qual a dvida que o autor tem pendente e que pretende extinguir utilizando o direito de compensao. No deixe de especificar o dbito existente e que se quer extinguir pela via ora em comento. Dessa forma, a sua P2 ganha o seguinte corpo: DOS FATOSsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 17

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITODA TEMPESTIVIDADE DOS JUROS E CORREO MONETRIA DA COMPENSAO DO DIREITO DO PEDIDO Caso voc esteja diante de caso que envolva ICMS ou IPI no se esquea do importante ponto agora lembrado: o art.166 do CTN e a Smula 546 do STF estabelecem os limites dentro dos quais cabe a restituio em tais tributos. Abra um tpico a parte, mais uma preliminar, e comente essa questo. Deixe claro que cabvel a restituio, pois os limites esto respeitados. Afirme que no se aplica mais a Smula 71 do STF. Cite a Smula 546 ds mesma Corte e o art.166 do CTN. Dessa forma, sua P2 ganha mais um elemento e passa a figurar com a seguinte estrutura: DOS FATOS DA TEMPESTIVIDADE DOS JUROS E CORREO MONETRIA DA COMPENSAO DA RESTITUIO DE TRIBUTOS INDIRETOS DO DIREITO DO PEDIDO Por fim, no pedido, alm dos tradicionais trs pedidos genricos (CRU / PPP / $), para citao do ru, produo de provas e condenao em verbas de sucumbncia e honorrios advocatcios, basta fazer o pedido principal, requerendo que julgue procedente a ao. Na repetitria no fazemos pedidos acessrios, no precisa. Quanto ao pedido de procedncia, basta pedir que julgue procedente para fins de condenar a fazenda a restituir o montante pago indevidamente, conforme ante-exposto. Caso esteja diante de uma repetitria com pedido de compensao, destacar no pedido principal esse desejo de ver aplicada a compensao. Logo, pedir para julgar procedente para fins de condenar a fazenda a restituir o montante pago indevidamente, conforme em retro

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOapresentado, aplicando-se o procedimento da compensao, nos termos supra citados, almejando-se a extino do crdito devido tambm acima indicado.

12 MODELOS DE PETIO INICIAL1. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPAL 2. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERAL 3. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPAL 4. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) TRIBUTOS ARRECADADOS PELA UNIO 5. REPETITRIA ESPECIAL DOS CASOS DA SMULA 447 DO STJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE. SERVIDOR ESTADUAL. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) 6. REPETITRIA ESPECIAL NOS CASOS DE ITR ARRECADADO 100% PELOS MUNICPIOS. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) 7. AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPAL. ANULATRIA COM PEDIDO DE DEPSITO DO MONTANTE INTEGRAL 8. AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERAL. ANULATRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA 9. AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERAL. ANULATRIA COM PEDIDO DE DEPSITO DO MONTANTE INTEGRAL.superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 19

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITO10. AO REPETITRIA CUMULADA COM DECLARATRIA. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL/MUNICIPAL. DECLARATRIA DE DIREITO A ISENO. 11. AO REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO). MATRIA FEDERAL. TRIBUTO INDIRETO. IPI 12. AO REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO). MATRIA ESTADUAL. TRIBUTO INDIRETO. ICMS

MODELOS1. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPALExm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, das Smulas 162 e 188 do STJ, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO em face do Municpio ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDOsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 20

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOIV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO DIREITO VI PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... _________

2. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERALExm Sr. Dr. Juiz de Federal da ... Vara Federal... da Seo Judiciria ...

Sociedade LTDA PB, (CNPJ), (Inscrio), (domiclio), atos constitutivos em anexo com as demais qualificaes necessrias, vem, por meio de seu advogado, procurao acostada com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente,superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 21

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOperante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem com das Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1F, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO em face da Unio Federal, pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO DIREITO VI PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________

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3. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPALExm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma, e ainda com fulcro na lei especfica local que rege a compensao (Lei n...), assim como com amparo nas Smulas 461, 162 e 188 do STJ, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO em face do Municpio ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO DIREITO VI DA COMPENSAO VII DO PEDIDO D-se a causa o valor de R$...superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 23

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOTermos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________________

4. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) TRIBUTOS ARRECADADOS PELA UNIOExm Sr. Dr. Juiz Federal da ... Vara Federal... da Seo Judiciria ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma e ainda com fulcro nas leis especficas que regem a compensao federal, dentre elas a Lei 8.383/91, a Lei 9.430/96, a Lei 10.637/02 e, tambm, o Decreto 2.138/97, assim como com amparo nas Smulas 461 do STJ e, por fim, com apoio nas Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1-F, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO em face da Unio Federal, pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 24

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOI DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO DIREITO VI DA COMPENSAO VII DO PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... _________________

5. REPETITRIA ESPECIAL DOS CASOS DA SMULA 447 DO STJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE. SERVIDOR ESTADUAL. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO)superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 25

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOExm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma, e ainda com fulcro na lei especfica local que rege a compensao (Lei n...), assim como com amparo nas Smulas 447, 461, 162 e 188 do STJ, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO em face do Estado ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO DIREITO VI DA COMPENSAO VII DO PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ...superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 26

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITO__________

6. REPETITRIA ESPECIAL NOS CASOS DE ITR ARRECADADO 100% PELOS MUNICPIOS. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO)Exm Sr. Dr. Juiz Federal da ... Vara Federal... da Seo Judiciria ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 109, I, CRFB/88 c/c 153,4,III, CRFB/88 e Lei 11.250/05 c/c arts. 14 a 16 do Decreto Federal 6.433/08, bem como ainda o art. 282, CPC, arts. 165 e 168 CTN, e tambm com amparo nas Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1-F, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO em face da Unio Federal ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica nacional, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIAsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 27

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOV DO DIREITO VI DO PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________________

7. AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPAL. ANULATRIA COM PEDIDO DE DEPSITO DO MONTANTE INTEGRALExm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nossuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 28

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOtermos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, das Smulas 162 e 188 do STJ, e, tambm, art.38,p.nico da Lei 6.830/80, assim como arts.151, II e 156, X do CTN, e por fim a Smula 112 do STJ, ajuizar a presente AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA em face do Municpio ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO LANAMENTO A SER ANULADO E DO DEPSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO VI - DO DIREITO VII PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________

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8. AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERAL. ANULATRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAExm Sr. Dr. Juiz Federal da ... Vara Federal da Seo Judiciria ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, das Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1F, e, tambm, art.38,p.nico da Lei 6.830/80, assim como art.273 do CPC, arts.151, V e 156, X do CTN, ajuizar a presente AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da Unio Federal ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO LANAMENTO A SER ANULADO E DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VI - DO DIREITO

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOVII PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... _____________

9. AO REPETITRIA CUMULADA COM ANULATRIA. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERAL. ANULATRIA COM PEDIDO DE DEPSITO DO MONTANTE INTEGRAL.Exm Sr. Dr. Juiz Federal da ... Vara Federal da Seo Judiciria ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, das Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1F, e, ainda, arts. 156, II, 170 e 170-A do CTN e ainda com fulcro nas leis especficas que regem a compensao federal, dentre elas a Lei 8.383/91, a Lei 9.430/96, a Lei 10.637/02 e, tambm, o Decreto 2.138/97, com amparo na Smulas 461 do STJ e, tambm, com fulcro no art.38,p.nico da Lei 6.830/80, assim como arts.151, II e 156, X do CTN, e por fim a Smula 112 do STJ, ajuizar a presente

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOAO REPETITRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO CUMULADA COM ANULATRIA

em face da Unio Federal ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DA COMPENSAO VI DO LANAMENTO A SER ANULADO E DO DEPSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO VII - DO DIREITO VIII PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________

10. AO REPETITRIA CUMULADA COM DECLARATRIA. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 32

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOMATRIA ESTADUAL/MUNICIPAL. DECLARATRIA DE DIREITO A ISENO.Exm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma, e ainda com fulcro na lei especfica local que rege a compensao (Lei n...), assim como com amparo nas Smulas 461, 162 e 188, do STJ, e, por fim, art.4 do CPC, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO CUMULADA COM DECLARATRIA DE DIREITO A ISENO em face do Estado ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DO DIREITO. DO DIREITO A ISENO. VI DA COMPENSAO VII DO PEDIDO D-se a causa o valor de R$...

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOTermos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________

11. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) TRIBUTOS ARRECADADOS PELA UNIO. TRIBUTO INDIRETO. IPI.Exm Sr. Dr. Juiz Federal da ... Vara Federal... da Seo Judiciria ...

Sociedade LTDA PB, (CNPJ), (Inscrio), (domiclio), atos constitutivos em anexo com as demais qualificaes necessrias,vem, por meio de seu advogado, procurao acostada com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165, 166 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma e ainda com fulcro nas leis especficas que regem a compensao federal, dentre elas a Lei 8.383/91, a Lei 9.430/96, a Lei 10.637/02 e, tambm, o Decreto 2.138/97, assim como com amparo nas Smulas 461 do STJ e 546 do STF, e, por fim, com apoio nas Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1-F, ajuizar a presente AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO em face da Unio Federal, pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados. I DOS FATOS

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOII DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN) III DO PAGAMENTO INDEVIDO IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA V DA RESTITUIO DE TRIBUTOS INDIRETOS VI DA COMPENSAO VII DO DIREITO VIII DO PEDIDO D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... _________________

12. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) TRIBUTO INDIRETO. ICMS.Exm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara ... da Comarca ...

Sociedade LTDA PB, (CNPJ), (Inscrio), (domiclio), atos constitutivos em anexo com as demais qualificaes necessrias,vem, por meio de seu advogado, procurao acostada comsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 35

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOtodas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165, 166 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma e ainda com fulcro na lei especfica que rege a compensao tributria no Estado ..., assim como com amparo nas Smulas 162, 188 e 461 do STJ, alm da Smula 546 do STF, ajuizar a presente

AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO

em face do Estado..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica estadual, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.

I DOS FATOS

II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN)

III DO PAGAMENTO INDEVIDO

IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA

V DA RESTITUIO DE TRIBUTOS INDIRETOS

VI DA COMPENSAO

VII DO DIREITO

VIII DO PEDIDO

D-se a causa o valor de R$...superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 36

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOTermos em que pede deferimento.

Local ... Data ...

Advogado ... OAB ...

IV PETIES INICIAIS COM A ELABORAO DO CONTEDO DE ALGUNS TPICOS DA PEA 1. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPALExm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, das Smulas 162 e 188 do STJ, ajuizar a presente

AO DE REPETIO DE INDBITO

em face do Municpio ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.

I DOS FATOS

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOO autor da presente esclarece que pagou indevidamente, em favor da r, suposta dvida relativa a ... (citar nesse espao o tributo ou penalidade), s tendo percebido supervenientemente que tal pagamento tem natureza de indbito, conforme argumentar-se- a seguir. Em razo do feito, ajuza a ao em tela com o escopo de conseguir condenar judicialmente a r a restituir o montante pago.

II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN)

O autor registra que o ajuizamento da presente ao oportuno e plenamente tempestivo, j que respeitado o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN, contado a partir da ocorrncia do pagamento indevido. Deste modo, no se consumou a prescrio da pretenso do autor em ver condenada a r.

III DO PAGAMENTO INDEVIDO

O objeto do pedido de repetio consiste no valor de R$ ..., pago no dia ..., em favor da r, relativo a suposta dvida inerente a ... (nesse espao, citar o tributo ou penalidade que se pensou ser devido e que motivou o pagamento), conforme se comprova com a documentao anexada, vide doc. 1 acostado.

IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA

O autor postula que, caso julgada procedente a presente ao, se impute r condenao para restituir o valor indevidamente despendido de forma corrigida e atualizada, bem como, com aplicao de juros, se cabveis, tudo na forma da lei. Quanto ao sistema a ser aplicado na computao dos juros e correo, pede que se aplique o entendimento consagrado na jurisprudncia do STJ, apoiada nas Smulas 162 e 188, as quais determinam a fluncia da correo monetria desde o dia do pagamento indevido e os juros a partir do trnsito em julgado da demanda.

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOV DO DIREITO

Argumentao 1 Apresentar a tese jurdica, relativa ao direito material tributrio, que demonstra o fundamento pelo qual o pagamento feito realmente foi indevido. Ex: demonstrar que no ocorreu o fato gerador, ou que o autor no era o sujeito passivo, ou que havia um vcio na base de clculo ou na alquota, ou em razo da existncia de imunidade tributria ou iseno, ou por qualquer outro motivo sobre o qual a questo se debruce.

Argumentao 2 (SOMENTE SE O PAGAMENTO INDEVIDO TIVER SIDO A RESPEITO DE SUPOSTA DVIDA DE IPI OU ICMS) Diante da peculiar questo que envolve a restituio de pagamentos indevidos relativamente a tributos indiretos (IPI e ICMS), afirmar expressamente que o autor est no direito de postular a restituio, posto estarem respeitados os limites do art.166 do CTN, por no haver qualquer coliso com a Smula 546 do STF, e, por fim, afirmar que a Smula 71 do Supremo no mais se aplica.

VI PEDIDO

Aqui, fazer os trs PGs (pedidos genricos) e o PEP (pedido especfico principal).a) requer a citao do ru na pessoa de seu representante legal; b) requer a permisso para a produo de todas as provas admitidas em direito; c) requer a condenao da r ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorrios de

advocacia;d) requer julgue procedente a presente ao para fins de condenar a r restituio ora

pleiteada, conforme valores supra apontados, bem como corrigida e atualizada e com os eventuais juros cabveis dentro dos parmetros em retro indicados (Smulas 162 e 188 do STJ)

D-se a causa o valor de R$... Termos em que pede deferimento.

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOLocal ... Data ... Advogado ... OAB ... _________

2. REPETITRIA SIMPLES (SEM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA FEDERALExm Sr. Dr. Juiz de Federal da ... Vara Federal... da Seo Judiciria ...

Sociedade LTDA PB, (CNPJ), (Inscrio), (domiclio), atos constitutivos em anexo com as demais qualificaes necessrias, vem, por meio de seu advogado, procurao acostada com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem com das Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1F, ajuizar a presente

AO DE REPETIO DE INDBITO

em face da Unio Federal, pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOI DOS FATOS

O autor da presente esclarece que pagou indevidamente, em favor da r, suposta dvida relativa a ... (citar nesse espao o tributo ou penalidade), s tendo percebido supervenientemente que tal pagamento tem natureza de indbito, conforme argumentar-se- a seguir. Em razo do feito, ajuiza a ao em tela com o escopo de conseguir condenar judicialmente a r a restituir o montante pago.

II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN)

O autor registra que o ajuizamento da presente ao oportuno e plenamente tempestivo, j que respeitado o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN, contado a partir da ocorrncia do pagamento indevido. Deste modo, no se consumou a prescrio da pretenso do autor em ver condenada a r.

III DO PAGAMENTO INDEVIDO

O objeto do pedido de repetio consiste no valor de R$ ..., pago no dia ..., em favor da r, relativo a suposta dvida inerente a ... (nesse espao, citar o tributo ou penalidade que se pesnsou ser devido e que motivou o pagamento), conforme se comprova com a documentao anexada, vide doc. 1 acostado.

IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA

O autor postula que, caso julgada procedente a presente ao, se impute r condenao para restituir o valor indevidamente despendido de forma corrigida e atualizada, tudo na forma da lei. Quanto ao sistema a ser aplicado na computao dos juros e correo, opta o autor, diante de conhecida controvrsia decorrente de recente inovao legislativa, por formalizar o pedido de em comento na modalidade processualmente conhecida como pedido subsidirio. Nesses lcitos moldes, pede, preferencialmente, que Vossa Excelncia acolha o pleito no sentido de aplicar asuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 41

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOatualizao pela Taxa SELIC, nos termos do disposto na Lei 9.250/95, conforme vinha pacificado na jurisprudncia do STJ. Entretanto, caso entenda que no mais aplicvel esse ndice, em razo da inovao apresentada pela Lei 11.960/09, que alterou a redao do art.1F da lei 9.494/97, que determine a aplicao do ndice da Caderneta de Poupana, conforme determina a novel redao do aludido dispositivo, sendo esse o pedido subsidirio. Pondera o autor se no seria cabvel restringir a aplicao da inovao do art.1F para as condenaes contra a fazenda pblica apenas em processos de execuo (o que no o caso) ou, quando muito, nas aes no tributrias que no deflagrassem processos executivos, de forma a se preservar o entendimento construdo no STJ no sentido de se aplicar a Taxa SELIC.

V DO DIREITO

Argumentao 1 Apresentar a tese jurdica, relativa ao direito material tributrio, que demonstra o fundamento pelo qual o pagamento feito realmente foi indevido. Ex: demonstrar que no ocorreu o fato gerador, ou que o autor no era o sujeito passivo, ou que havia um vcio na base de clculo ou na alquota, ou em razo da existncia de imunidade tributria ou iseno, ou por qualquer outro motivo sobre o qual a questo se debruce.

VI PEDIDO

Aqui, fazer os trs PGs (pedidos genricos) e o PEP (pedido especfico principal).a) requer a citao do ru na pessoa de seu representante legal; b) requer a permisso para a produo de todas as provas admitidas em direito; c) requer a condenao da r ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorrios de

advocacia;d) requer julgue procedente a presente ao para fins de condenar a r restituio ora

pleiteada, conforme valores supra apontados, bem como corrigida e atualizada, dentro dos parmetros em retro indicados (Taxa SELIC ou Caderneta de Poupana Leis: 9.250/95 ou 9.494/97, art.1F, respectivamente)

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOD-se a causa o valor de R$...

Termos em que pede deferimento.

Local ... Data ... Advogado ... OAB ... __________

3. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPALExm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma, e ainda com fulcro na lei especfica local que rege a compensao (Lei n...), assim como com amparo nas Smulas 461, 162 e 188 do STJ, ajuizar a presente

AO DE REPETIO DE INDBITOsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 43

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOCUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO

em face do Municpio ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.

I DOS FATOS O autor da presente esclarece que pagou indevidamente, em favor da r, suposta dvida relativa a ... (citar nesse espao o tributo ou penalidade), s tendo percebido supervenientemente que tal pagamento tem natureza de indbito, conforme argumentar-se- a seguir. Em razo do feito, ajuza a ao em tela com o escopo de conseguir condenar judicialmente a r a restituir o montante pago.

II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN)

O autor registra que o ajuizamento da presente ao oportuno e plenamente tempestivo, j que respeitado o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN, contado a partir da ocorrncia do pagamento indevido. Deste modo, no se consumou a prescrio da pretenso do autor em ver condenada a r.

III DO PAGAMENTO INDEVIDO

O objeto do pedido de repetio consiste no valor de R$ ..., pago no dia ..., em favor da r, relativo a suposta dvida inerente a ... (nesse espao, citar o tributo ou penalidade que se pensou ser devido e que motivou o pagamento), conforme se comprova com a documentao anexada, vide doc. 1 acostado.

IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA

O autor postula que, caso julgada procedente a presente ao, se impute r condenao para restituir o valor indevidamente despendido de forma corrigida e atualizada, bem como, comsuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 44

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOaplicao de juros, se cabveis, tudo na forma da lei. Quanto ao sistema a ser aplicado na computao dos juros e correo, pede que se aplique o entendimento consagrado na jurisprudncia do STJ, apoiada nas Smulas 162 e 188, as quais determinam a fluncia da correo monetria desde o dia do pagamento indevido e os juros a partir do trnsito em julgado da demanda.

V DO DIREITO

Argumentao Apresentar a tese jurdica, relativa ao direito material tributrio, que demonstra o fundamento pelo qual o pagamento feito realmente foi indevido. Ex: demonstrar que no ocorreu o fato gerador, ou que o autor no era o sujeito passivo, ou que havia um vcio na base de clculo ou na alquota, ou em razo da existncia de imunidade tributria ou iseno, ou por qualquer outro motivo sobre o qual a questo se debruce.

VI DA COMPENSAO

O autor opta por exercer o direito de, caso julgada procedente a ao, utilizar o procedimento da compensao, para que possa utilizar o montante do crdito a ser restitudo como meio de adimplir dvida que tem pendente com a r, de mesma natureza a plenamente compensvel, na forma da legislao que rege a matria. direito do contribuinte, reconhecido pela doutrina e assegurado na vasta jurisprudncia do STJ, optar, em seu livre arbtrio, por receber via precatrio ou compensar o montante a ser restitudo, relativo ao pagamento indevido e objeto da condenao imposta r. Vale a aplicao da Smula 461 do Superior Tribunal de Justia. Respeitados certos limites, peculiares ao ordenamento jurdico fiscal, a compensao via sempre oportuna para extinguir dois crditos de pessoas que so ao mesmo tempo devedoras e credoras recprocas, em relao a dbitos/crditos lquidos e certos. Para que caiba a compensao, meio de extino do crdito tributrio, necessrio que exista lei especfica para legitimar seu processamento e regulamentar seus limites, conforme se depreende da leitura dos artigos 97, VI e 170, ambos do CTN. No caso presente, o Municpio ...superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 45

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOtem a matria regulada na Lei local de n ..., sendo oportuno frisar que o objeto da compensao ora pleiteada est em pleno acordo e adequao com a normatizao estabelecida no referido diploma. O contribuinte que utilizar o crdito a receber para adimplir dvida que tem perante a r, pendente, vencida, incontroversa e confessa, no valor de R$... e relativa ao tributo ..., dvida essa que se comprova com os documentos em anexo apresentados (vide doc y). Insta frisar que se tratam de crditos plenamente compensveis entre si, no qualquer afronta lei que rege a matria, nem ao CTN e nem a qualquer outra base do ordenamento.

VI PEDIDO

(na ao repetitria com pedido de compensao, ter ateno quanto ao PEP e no deixar de fazer referncia ao pedido de compensao, pois parte nuclear do objetivo pretendido na ao. Logo, alm de pedir procedncia para fins de condenar a fazenda a repetir o indbito, pedir procedncia tambm para ordenar a compensao e determinar a sua homologao)

a) requer a citao do ru na pessoa de seu representante legal; b) requer a permisso para a produo de todas as provas admitidas em direito; c) requer a condenao da r ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorrios de

advocacia;d) requer julgue procedente a presente ao para fins de condenar a r restituio ora

pleiteada, conforme valores supra apontados, bem como corrigida e atualizada e com os eventuais juros cabveis dentro dos parmetros em retro indicados (Smulas 162 e 188 do STJ); requer, ainda, julgue procedente para determinar que se aplique o procedimento compensatrio ora pleiteado, nos termos supra apresentados, extinguindo por essa via o crdito tributrio relativo ao ..., nos termos dos arts. 156, II do CTN.

D-se a causa o valor de R$...

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOTermos em que pede deferimento.

Local ... Data ...

Advogado ... OAB ... _________________

4. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) TRIBUTOS ARRECADADOS PELA UNIOExm Sr. Dr. Juiz Federal da ... Vara Federal... da Seo Judiciria ...

Carlos Vinha, (nacionalidade), (estado civil), (profisso), (domiclio / residncia), (CPF / Identidade), vem, por meio de seu advogado, procurao em anexo com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 e 170-A do mesmo diploma e ainda com fulcro nas leis especficas que regem a compensao federal, dentre elas a Lei 8.383/91, a Lei 9.430/96, a Lei 10.637/02 e, tambm, o Decreto 2.138/97, assim como com amparo nas Smulas 461 do STJ e, por fim, com apoio nas Leis 9.250/95 e 9.494/97, art.1-F, ajuizar a presente

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOAO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO

em face da Unio Federal, pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.

I DOS FATOS

O autor da presente esclarece que pagou indevidamente, em favor da r, suposta dvida relativa a ... (citar nesse espao o tributo ou penalidade), s tendo percebido supervenientemente que tal pagamento tem natureza de indbito, conforme argumentar-se- a seguir. Em razo do feito, ajuiza a ao em tela com o escopo de conseguir condenar judicialmente a r a restituir o montante pago.

II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN)

O autor registra que o ajuizamento da presente ao oportuno e plenamente tempestivo, j que respeitado o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN, contado a partir da ocorrncia do pagamento indevido. Deste modo, no se consumou a prescrio da pretenso do autor em ver condenada a r.

III DO PAGAMENTO INDEVIDO

O objeto do pedido de repetio consiste no valor de R$ ..., pago no dia ..., em favor da r, relativo a suposta dvida inerente a ... (nesse espao, citar o tributo ou penalidade que se pensou ser devido e que motivou o pagamento), conforme se comprova com a documentao anexada, vide doc. 1 acostado.

IV DOS JUROS E CORREO MONETRIA

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOO autor postula que, caso julgada procedente a presente ao, se impute r condenao para restituir o valor indevidamente dispendido de forma corrigida e atualizada, tudo na forma da lei. Quanto ao sistema a ser aplicado na computao dos juros e correo, opta o autor, diante de conhecida controvrsia decorrente de recente inovao legislativa, por formalizar o pedido de em comento na modalidade processualmente conhecida como pedido subsidirio. Nesses lcitos moldes, pede, preferencialmente, que Vossa Excelncia acolha o pleito no sentido de aplicar a atualizao pela Taxa SELIC, nos termos do disposto na Lei 9.250/95, conforme vinha pacificado na jurisprudncia do STJ. Entretanto, caso entenda que no mais aplicvel esse ndice, em razo da inovao apresentada pela Lei 11.960/09, que alterou a redao do art.1F da lei 9.494/97, que determine a aplicao do ndice da Caderneta de Poupana, conforme determina a novel redao do aludido dispositivo, sendo esse o pedido subsidirio. Pondera o autor se no seria cabvel restringir a aplicao da inovao do art.1F para as condenaes contra a fazenda pblica apenas em processos de execuo (o que no o caso) ou, quando muito, nas aes no tributrias que no deflagrassem processos executivos, de forma a se preservar o entendimento construdo no STJ no sentido de se aplicar a Taxa SELIC.

V DA COMPENSAO

O autor opta por exercer o direito de, caso julgada procedente a ao, utilizar o procedimento da compensao, para que possa utilizar o montante do crdito a ser restitudo como meio de adimplir dvida que tem pendente com a r, de mesma natureza a plenamente compensvel, na forma da legislao que rege a matria. direito do contribuinte, reconhecido pela doutrina e assegurado na vasta jurisprudncia do STJ, optar, em seu livre arbtrio, por receber via precatrio ou compensar o montante a ser restitudo, relativo ao pagamento indevido e objeto da condenao imposta r. Vale a aplicao da Smula 461 do Superior Tribunal de Justia. Respeitados certos limites, peculiares ao ordenamento jurdico fiscal, a compensao via sempre oportuna para extinguir dois crditos de pessoas que so ao mesmo tempo devedoras e credoras recprocas, em relao a dbitos/crditos lquidos e certos.

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOPara que caiba a compensao, meio de extino do crdito tributrio, necessrio que exista lei especfica para legitimar seu processamento e regulamentar seus limites, conforme se depreende da leitura dos artigos 97, VI e 170, ambos do CTN. Existe densa e precisa legislao destinada a disciplinar a compensao em matria federal, destacando-se, por exemplo, a Lei 8.383/91, a Lei 9.430/96, a Lei 10.637/02 e o Decreto 2.138/97, sendo oportuno, ainda, frisar que o objeto da compensao ora pleiteada est em pleno acordo e adequao com a normatizao estabelecida nos referidos diplomas. O contribuinte que utilizar o crdito a receber para adimplir dvida que tem perante a r, pendente, vencida, incontroversa e confessa, no valor de R$... e relativa ao tributo ..., dvida essa que se comprova com os documentos em anexo apresentados (vide doc y). Insta registrar que se tratam de crditos plenamente compensveis entre si, no qualquer afronta lei que rege a matria, nem ao CTN e nem a qualquer outra base do ordenamento.

VI DO DIREITO

Argumentao Apresentar a tese jurdica, relativa ao direito material tributrio, que demonstra o fundamento pelo qual o pagamento feito realmente foi indevido. Ex: demonstrar que no ocorreu o fato gerador, ou que o autor no era o sujeito passivo, ou que havia um vcio na base de clculo ou na alquota, ou em razo da existncia de imunidade tributria ou iseno, ou por qualquer outro motivo sobre o qual a questo se debruce.

VII DO PEDIDO

(na ao repetitria com pedido de compensao, ter ateno quanto ao PEP e no deixar de fazer referncia ao pedido de compensao, pois parte nuclear do objetivo pretendido na ao. Logo, alm de pedir procedncia para fins de condenar a fazenda a repetir o indbito, pedir procedncia tambm para ordenar a compensao e determinar a sua homologao)

a) requer a citao do ru na pessoa de seu representante legal; b) requer a permisso para a produo de todas as provas admitidas em direito; superprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 50

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOc) requer a condenao da r ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorrios de

advocacia;d) requer julgue procedente a presente ao para fins de condenar a r restituio ora

pleiteada, conforme valores supra apontados, bem como corrigida e atualizada e com os eventuais juros cabveis dentro dos parmetros em retro indicados (Lei 9.250/95 ou Lei 9.494/97, art.1F); requer, ainda, julgue procedente para determinar que se aplique o procedimento compensatrio ora pleiteado, nos termos supra apresentados, extinguindo por essa via o crdito tributrio relativo ao ..., nos termos dos arts. 156, II, 170 e 170-A do CTN, alm das legislao federal peculiar ao tema, destacando a Lei 8.383/91, a Lei 9.430/96, a Lei 10.637/02 e o Decreto 2.138/97.

D-se a causa o valor de R$...

Termos em que pede deferimento. Local ... Data ... Advogado ... OAB ... ______________________________________________________

5. REPETITRIA COMPLEXA (COM PEDIDO DE COMPENSAO) MATRIA ESTADUAL /MUNICIPAL. TRIBUTO INDIRETO. ICMS.Exm Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara... da Comarca ...

Sociedade LTDA PB, (CNPJ), (Inscrio), (domiclio), atos constitutivos em anexo com as demais qualificaes necessrias,vem, por meio de seu advogado, procurao acostada com todas as informaes qualificadoras e endereo para os fins do art.39 do CPC), respeitosamente, perante V.Ex, nos termos dos artigos 282, CPC, 165 e 168 CTN, bem como, arts. 156, II, 170 esuperprofessordaoab.com.br / tvexamedeordem.com.br / centraldeduvidas.com.brPgina 51

Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITO170-A do mesmo diploma, e ainda com fulcro na lei especfica local que rege a compensao (Lei n...), assim como com amparo nas Smulas 461, 162 e 188 do STJ, ajuizar a presente

AO DE REPETIO DE INDBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAO

em face do Estado ..., pessoa jurdica de direito pblico interno, e sua respectiva fazenda pblica estadual, (endereo), diante dos fatos e fundamentos a seguir narrados.

I DOS FATOS O autor da presente esclarece que pagou indevidamente, em favor da r, suposta dvida relativa a ... (citar nesse espao o tributo ou penalidade), s tendo percebido supervenientemente que tal pagamento tem natureza de indbito, conforme argumentar-se- a seguir. Em razo do feito, ajuza a ao em tela com o escopo de conseguir condenar judicialmente a r a restituir o montante pago.

II DA TEMPESTIVIDADE (Art.168, CTN)

O autor registra que o ajuizamento da presente ao oportuno e plenamente tempestivo, j que respeitado o prazo prescricional de cinco anos estabelecido no art.168 do CTN, contado a partir da ocorrncia do pagamento indevido. Deste modo, no se consumou a prescrio da pretenso do autor em ver condenada a r.

III DO PAGAMENTO INDEVIDO

O objeto do pedido de repetio consiste no valor de R$ ..., pago no dia ..., em favor da r, relativo a suposta dvida inerente a ... (nesse espao, citar o tributo ou penalidade que se pensou ser devido e que motivou o pagamento), conforme se comprova com a documentao anexada, vide doc. 1 acostado.

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Prof. Pedro Barretto Segunda Fase Exame de Ordem AO DE REPETIO DE INDBITOIV DOS JUROS E CORREO MONETRIA

O autor postula que, caso julgada procedente a presente ao, se impute r condenao para restituir o valor indevidamente despendido de forma corrigida e atualizada, bem como, com aplicao de juros, se cabveis, tudo na forma da lei. Quanto ao sistema a ser aplicado na computao dos juros e correo, pede que se aplique o entendimento consagrado na jurisprudncia do STJ, apoiada nas Smulas 162 e 188, as quais determinam a fluncia da correo monetria desde o dia do pagamento indevido e os juros a partir do trnsito em julgado da demanda.

V DA COMPENSAO

O autor opta por exercer o direito de, caso julgada procedente a ao, utilizar o procedimento da compensao, para que possa utilizar o montante do crdito a ser restitudo como meio de adimplir dvida que tem pendente com a r, de mesma natureza a plenamente compensvel, na forma da legislao que rege a matria. direito do contribuinte, reconhecido pela doutrina e assegurado na vasta jurisprudncia do STJ, optar, em seu livre a