Apres workshop aterro 2010

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28 DE JULHO DE 2010 28 DE JULHO DE 2010 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MULTIRÃO MULTIRÃO PARCEIROS

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28 DE JULHO DE 201028 DE JULHO DE 2010ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

DO MULTIRÃODO MULTIRÃO

PARCEIROS

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QUEM SOMOS: É uma organização, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista, científico, cultural e assistencial, sem fins lucrativos, de duração indeterminada. Apresenta um grupo de sócios heterogêneo com pessoas de diversos segmentos da sociedade: professores, estudantes, pesquisadores, comerciantes, artistas, profissionais liberais, empresários, lideres comunitários, etc. OBJETIVOS:

I – Conscientização do ser humano através de atividades de educação ambiental para reintegrá-lo aos ecossistemas naturais buscando o equilíbrio ecológico e qualidade de vida para todos. II – Conservação e recuperação da biodiversidade, através da elaboração, execução, gerenciamento, desenvolvimento de projetos; III - Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

Instituto Ambiental Instituto Ambiental Conservacionista 5º ElementoConservacionista 5º Elemento

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ONDE ESTAMOS???ONDE ESTAMOS???

MAPA DO ESTADO MAPA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODO RIO DE JANEIRO

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A BACIA HIDROGRÁFICA COMO MODELO DE A BACIA HIDROGRÁFICA COMO MODELO DE GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL

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SISTEMA HÍDRICO INTEGRADOSISTEMA HÍDRICO INTEGRADO

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ARRANJO HIDROGRÁFICO ARRANJO HIDROGRÁFICO PARA GESTÃO NO ESTADO PARA GESTÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRODO RIO DE JANEIRO

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A LEI 3239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS

HÍDRICOS; CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM SEU ARTIGO 261, PARÁGRAFO 1º, INCISO VII; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º - A água é um recurso essencial à vida, de disponibilidade limitada, dotada de valores econômico, social e ecológico, que, como bem de domínio público, terá sua gestão definida através da Política Estadual de Recursos Hídricos, nos termos desta Lei.§ 2º - A bacia ou região hidrográfica constitui a unidade básica de gerenciamento dos recursos hídricos.

Art. 35 - § 2º - Os projetos de disposição de resíduos sólidos e efluentes, de qualquer natureza, no solo, deverão conter a descrição detalhada das características hidrogeológicas e da vulnerabilidade do aqüífero da área, bem como as medidas de proteção a serem implementadas pelo responsável pelo empreendimento.

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• PROPOSIÇÃO DE CONSÓRCIOS:O programa da Secretaria de Estado do

Ambiente (SEA) de erradicação dos lixões em todo o Rio de Janeiro, com a implantação de aterros sanitários pelas prefeituras, de forma consorciada, foi reforçado com a aprovação, de recursos para sua execução.

Por articulação da SEA, foram liberadas verbas do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (Fecam) e da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para a construção de três aterros sanitários solicitados por consócios intermunicipais, que deverão estar implantados em 2008.

Na Baixada Fluminense, Paracambi, Paulo de Frontin, Mendes e Japeri se consorciaram para a implantação de aterro sanitário intermunicipal.

LEI Nº 4191, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003-POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOSArt. 14 - A ação do Poder Público para implementação dos objetivos previstos nesta Lei será orientada pelas seguintes diretrizesVIII - estímulo à implantação de consórcios intermunicipais com vistas à viabilização de soluções conjuntas na área de resíduos sólidos;

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• Reuniões com organismos envolvidos na área de resíduos sólidos (MPE, MPF, MMA, MinCidades, FEEMA, SERLA, IEF, IBAMA, Prefeituras Municipais);

• Apoio a implantação de Consórcios Municipais para contratação de serviços de implantação de Aterros Sanitários e modelos de gestão integrada das unidades instaladas;

• Elaboração e análise dos projetos básicos;

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GESTÃO DE RESÍDUOS GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOSSÓLIDOS

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O QUE É UM ATERRO O QUE É UM ATERRO SANITÁRIO???SANITÁRIO???

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CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA BR 040 - ATERRO SANITÁRIO MINAS GERAIS

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FONTE: http://aterrossanitarios.blogspot.com/

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TRATAMENTO DE CHORUMETRATAMENTO DE CHORUME

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OS IMPACTOSOS IMPACTOSCONSIDERAR PARA ANALISE FUTURAS:

IMPACTOS SOBRE OS RECURSOS HÍDRICOS:• Infiltração do chorume no solo;• abastecimento humano com água em quantidade e qualidade compatíveis com a população atual e futura da região de influência do manancial;•proteção e segurança sanitária de estações de tratamento de água;• impactos às metas de enquadramento dos corpos hídricos em classes de usos da água;•Assoreamento dos corpos hídricos;•Alterações nos padrões de drenagem;

IMPACTOS SOBRE A SAÚDE:•Aumento de pragas e vetores;• falta de atendimento às normas ambientais e de saúde pública;•Instabilidade psicossocial;•ruído

IMPACTOS SOCIAIS:• desenvolvimento sócio-econômico local;•Desvalorização imobiliária;•Impacto visual;•Modificação dos padrões culturais;

IMPACTOS SOBRE O AMBIENTE NATURAL:•Afugentamento da fauna;•Desmatamento;

IMPACTOS DECORRENTES CONTAMINAÇÃO ATMOSFÉRICA:•Odor;•Poeira;

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IMPACTO VIÁRIOIMPACTO VIÁRIO

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