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 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ÁREA RURAL NR-31

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SAÚDE E SEGURANÇANO TRABALHO

ÁREA RURALNR-31

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³Riscos Ambientais na ÁreaRural com enfoque na

Norma Regulamentadora 31´

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NORMA

REGULAMENTADORA DESEGURANÇA E SAÚDE NOTRABALHO NA

AGRICULTURA, PECUÁRIASILVICULTURA,

EXPLORAÇÃO FLORESTAL EAQÜICULTURA ± NR 31

(Portaria n.º 86, de 03/03/05 - DOU 

de 04/03/05)

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FAZ UM COMPENDIO DASDIVERSAS NORMAS,PORÉM NÃO EXCLUI

NENHUIMA PARA SUA

APLICAÇÃO

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A NR - 31 RESGATA ADIGNIDADE DOTRABALHADOR RURAL

EQUIPARANDO-O AOURBANO NA QUESTÃO DE

SEGURANÇA E SAÚDE DOTRABALHADOR .

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31.1 Objetivo

31.1.1 Estabelece os preceitos a seremobservados na organização e no

ambiente de trabalho, de forma a

tornar compatível o planejamento e odesenvolvimento das atividades daagricultura, pecuária, silvicultura,

exploração florestal e aqüicultura coma segurança e saúde e

meio ambiente do trabalho.

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31.2 Campos de Aplicação

31.2.1 Se aplica a quaisquer atividadesda agricultura, pecuária, silvicultura,

exploração florestal e aqüicultura,

verificadas as formas de relações detrabalho e emprego e o local dasatividades.

31.2.2 Se aplica às atividades deexploração industrial desenvolvidas emestabelecimentos agrários.

 

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31.3 Disposições Gerais ± 

Obrigações e Competências - DasResponsabilidades

31.3.1 Compete à Secretaria de

Inspeção do Trabalho ± SIT, atravésdo Departamento de Segurança e

Saúde no Trabalho ± DSST, definir,

coordenar, orientar e implementar apolítica nacional em segurança e

saúde no trabalho rural .

 

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a) identificar os principais problemas

de segurança e saúde do setor,

estabelecendo as prioridades de ação,desenvolvendo os métodos efetivos

de controle dos riscos e de melhoria

das condições de trabalho;

b) avaliar periodicamente osresultados da ação;

c) prescrever medidas de prevenção

dos riscos no setor observado osavanços tecnológicos, os

conhecimentos em matéria de

segurança e saúde e os preceitos aqui

definidos; 

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d) avaliar permanentemente osimpactos das atividades rurais no

meio ambiente de trabalho;

e) elaborar recomendações

técnicas para os empregadores,

empregados e para trabalhadoresautônomos;

 

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31.3.1.1 Compete ainda à SIT, através

do DSST, coordenar, orientar esupervisionar as atividades preventivasdesenvolvidas pelos órgãos regionais do

MTE e realizar com a participação dostrabalhadores e empregadores, aCampanha Nacional de Prevenção de

Acidentes do Trabalho Rural -CANPATR e implementar o Programade Alimentação do Trabalhador - PAT

 

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31.3.3 Cabe ao empregador rural ouequiparado:a) garantir adequadas condições de

trabalho, higiene e conforto, definidasnesta Norma Regulamentadora, paratodos os trabalhadores, segundo as

especificidades de cada atividade;

 

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b) realizar avaliações dos riscos paraa segurança e saúde dos trabalhadorese, com base nos resultados, adotarmedidas de prevenção e proteção paragarantir que todas as atividades,lugares de trabalho, máquinas,equipamentos, ferramentas eprocessos produtivos sejam seguros e

em conformidade com as normas desegurança e saúde;

 

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h) assegurar que se forneça aostrabalhadores instruçõescompreensíveis em matéria de

segurança e saúde, bem comotoda orientação e supervisão

necessárias ao trabalho seguro;

 

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i) garantir que os trabalhadores,através da CIPATR, participem

das discussões sobre o controledos riscos presentes nosambientes de trabalho;

 

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l) adotar medidas de avaliação egestão dos riscos com a seguinteordem de prioridade:1. eliminação dos riscos;2. controle de riscos na fonte;3. redução do risco ao mínimo atravésda introdução de medidas técnicas ou

organizacionais e de práticas segurasinclusive através de capacitação;

 

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4. adoção de medidas de proteçãopessoal, sem ônus para otrabalhador, de forma a

complementar ou caso aindapersistam temporariamentefatores de risco.

 

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31.3.5 São direitos dos trabalhadores:a) ambientes de trabalho, seguros esaudáveis, em conformidade com odisposto nesta Norma

Regulamentadora;b) ser consultados, através de seusrepresentantes na CIPATR, sobre as

medidas de prevenção que serãoadotadas pelo empregador;

 

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c) escolher sua representação em matériade segurança e saúde no trabalho;

d) quando houver motivos para considerarque exista grave e iminente risco para sua

segurança e saúde, ou de terceiros,informar imediatamente ao seu superiorhierárquico, ou membro da CIPATR oudiretamente ao empregador, para quesejam tomadas as medidas de correçãoadequadas, interrompendo o trabalho senecessário;

 

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e) receber instruções em matériade segurança e saúde, bem comoorientação para atuar no processo

de implementação das medidas deprevenção que serão adotadaspelo empregador.

 

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31.5.1.3 As ações de

preservação da saúdeocupacional dos trabalhadores,

prevenção e controle dos

agravos decorrentes dotrabalho, devem ser planejadas e

implementadas com base na

identificação dos riscos ecusteadas pelo empregador 

rural ou equiparado.

 

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31.5.1.3.1 O empregador rural ou

equiparado deve garantir arealização de exames médicos:

a) exame médico admissional;

b) exame médico periódico, quedeve ser realizado anualmente;

c) exame médico de retorno ao

trabalho, do trabalhador ausente

por período superior a trinta dias

devido a qualquer doença ou

acidente;

 

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d) exame médico de mudança de

função, desde que haja aexposição do trabalhador a risco

específico diferente daquele a

que estava exposto;e) exame médico demissional,

que deve ser realizado até a data

da homologação, desde que oúltimo exame médico

ocupacional tenha sido realizado

há mais de noventa dias,

 

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31.4 Comissões Permanentes

de Segurança e Saúde noTrabalho Rural

 

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31.4.2 Fica criada a ComissãoPermanente Regional Rural ± 

CPRR, no âmbito de cadaDelegacia Regional do

Trabalho.

 

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Priorizandoa) eliminação de riscos através da substituiçãoou adequação dos processos produtivos,máquinas e equipamentos;

b) adoção de medidas de proteção coletivapara controle dos riscos na fonte;c) adoção de medidas de proteção pessoal.

31.5 Gestão de Segurança, Saúde e

Meio Ambiente de Trabalho Rural

 

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a) riscos químicos, físicos, mecânicos ebiológicos;b) investigação e análise dos acidentes edas situações de trabalho que os geraram;c) organização do trabalho;

31.5.1.2 As ações de melhoria das

condições e meio ambiente detrabalho devem abranger os aspectosrelacionados a:

 

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O QUE É RISCOAMBIENTAL?

 

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RISCOS AMBIENTAIS :

São todos os agentes existentes nos ambientes

de trabalho, originados no processo

 produtivo, que podem causar danos a saúdee integridade física dos trabalhadores,

sendo divididos em :

 

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Riscos Físicos

São as diversas formas deenergia capazes de afetar a

saúde do trabalhador .

� Ruído, calor, frio, vibração,

radiação ionizante, radiação nãoionizante

 

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Riscos Químicos

� Substancias, compostos ouprodutos que podem ser 

absorvidos por via respiratória,cutânea ou ingestão.

� Poeira, gases, vapores, fumos

de solda, fumaça, produtosquímicos em geral.

 

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Riscos Biológicos

� Agentes vivos capazes de

causar danos a saúde.

� Vírus, bactérias, retrovirus,

fungos.

 

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Riscos de Mecânicos

� São os riscos existentes em máquinase equipamentos ou locais de trabalho

capazes de causar danos aintegridade física dos trabalhadores.

� Polias, correias, correntes, partes

móveis, prensas, batidas, quedas dealtura, queda de material, choqueselétricos, perfurações etc.

 

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31.5.1.3.1 O empregador ruralou equiparado deve garantir arealização de exames médicos,

obedecendo aosprazos e periodicidade

previstos nas alíneas abaixo:

 

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31.5.1.3.11 Quando constatada a

ocorrência ou agravamento dedoenças ocupacionais, através dosexames médicos, ou sendo verificadasalterações em indicador biológico com

significado clínico, mesmo semsintomatologia, caberá ao empregador

rural ou equiparado, medianteorientação formal, através de laudo ou

atestado do médico encarregado dosexames:

 

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a) emitir a Comunicação de Acidentes

do Trabalho ± CAT;b) afastar o trabalhador da exposiçãoao risco, ou do trabalho;

c) encaminhar o trabalhador àprevidência social paraestabelecimento de nexo causal,

avaliação de incapacidade e definiçãoda conduta previdenciária em relaçãoao trabalho.

 

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31.6 Serviço Especializado em

Segurança e Saúde no TrabalhoRural ± SESTR 

31.6.1 O SESTR, composto por profissionais

especializados, consiste em um serviço destinadoao desenvolvimento de ações técnicas, integradasàs práticas de gestão de segurança, saúde e meioambiente de trabalho, para tornar o ambiente detrabalho compatível com a promoção dasegurança e saúde e a preservação daintegridade física do trabalhador rural.

 

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a) Próprio ± com vínculoempregatício;

b) Externo ± com consultoria externados profissionais especializados;c) Coletivo ± quando um segmento

empresarial ou econômico coletivizaros serviços de profissionaisespecializados.

31.6.3.1 Modalidades de SESTR:

 

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31.6.8.1 Deverá tercredenciamento junto aunidade regional do Ministériodo Trabalho e Emprego;

31.6.8 Do SESTR Externo

 

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31.6.9.2 A Delegacia Regional

do Trabalho, ouvida a CPRR,credenciará o SESTR Coletivo,

 

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31.7.2.1- A assistência em matéria desegurança e saúde no trabalho serágarantida pelo empregador diretamenteou através de preposto ou de profissionalpor ele contratado, conforme previsto nossubitens 31.6.6 e 31.6.6.1 desta NormaRegulamentadora.

31.7 Comissão Interna de Prevenção deAcidentes do Trabalho Rural ± CIPATR 

- 11 a 19 empregados ou safra:

 

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31.7.5.1 O coordenador daCIPATR será escolhido pela

representação do empregador, no

primeiro ano domandato, e pela representação dostrabalhadores, no segundo ano do

mandato, dentre seus membros.

 

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31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e

Produtos Afins

 

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31.8.7 O empregador rural ou

equiparado, deve fornecer instruçõessuficientes aos que manipulam

agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos

que desenvolvam qualquer atividadeem áreas onde possa haver exposiçãodireta ou indireta a esses produtos,

garantindo os requisitos de segurançaprevistos nesta norma.

 

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31.9 Meio Ambiente e Resíduos

31.9.1 Os resíduos pr ovenientes dos 

pr ocessos pr odutivos devem ser 

eliminados dos locais de trabalho,

segundo métodos e pr ocedimentos 

adequados que não pr ovoquemcontaminação ambiental.

 

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31.10.1 O empregador rural ouequiparado deve adotar 

princípios ergonômicos que

visem a adaptação das condiçõesde trabalho às características

psicofisiológicas dos

trabalhadores, de modo aproporcionar melhorias nas

condições de conforto e

segurança no trabalho.

31.10 Ergonomia

 

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31.10 Ergonomia

31.10.5 Todas as máquinas,

equipamentos, implementos,

mobiliários e ferramentas devemproporcionar ao trabalhador 

condições de boa

postura,visualização,movimentação e operação.

 

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31.10.7 Para as atividades que

forem realizadasnecessariamente em pé, devemser garantidas pausas para

descanso.

31.10 Ergonomia

 

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31.10.9 Nas atividades que exijam

sobrecarga muscular estática oudinâmica devem ser incluídas

pausas para descanso e outras

medidas que preservem a saúdedo trabalhador .

31.10 Ergonomia

 

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31.11 Ferramentas Manuais

31.11.1 O empregador deve

disponibilizar, gratuitamente,

ferramentas adequadas aotrabalho e às características

físicas do trabalhador,

substituindo-as sempre quenecessário.

 

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31.12 Máquinas, equipamentos

e implementos31.12.1 Devem atender aos seguintes 

requisitos:

a) utilizados unicamente para os fins concebidos, segundo as especificações 

técnicas do fabricante;

b) operados somente por trabalhadores capacitados e qualificados para tais 

f unções;

c) utilizados dentr o dos limites operacionais  

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31.13 Secadores

31.13.1 Os secadores devem

possuir revestimentos com

material refratário e anteparos

adequados de forma a não

gerar riscos à segurança esaúde dos trabalhadores.

 

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31.14 Silos

31.14.4 É obrigatória a prevenção dos riscos de explosões, incêndios,acidentes mecânicos, asfixia e dos 

decorrentes da exposição a agentes químicos, f ísicos e biológicos em todas as fases da operação do silo.

31.14.5 Não deve ser permitida aentrada de trabalhadores no silo durantea sua operação, se não houver meios segur os de saída ou resgate.

 

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31.14 Silos

31.14.6 Nos silos hermeticamente

fechados, só será permitida a entrada

de trabalhadores após renovação doar ou com proteção respiratória

adequada.

31.14.7 Antes da entrada detrabalhadores na fase de abertura dos

silos deve ser medida a concentração

de oxigênio e o limite de

 

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31.14 Silos

31.14.8 Os trabalhos no interior dos silos devem obedecer aos seguintes critérios:

a) realizados com no mínimo dois trabalhadores, devendo um deles permanecer no exterior;

b) com a utilização de cinto desegurança e cabo vida.

31.14.9 Devem ser previstos econtr olados os riscos de combustão espontânea e explosões no pr ojeto constr utivo, na operação e manutenção.

 

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31.15 Acessos e Vias de

Circulação31.15.1 Devem ser garantidos

todas as vias de acesso e de

circulação internos do

estabelecimento em condições

adequadas para os trabalhadores

e veículos.

 

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31.16 Transporte deTrabalhadores

31.16.1 O veículo de transporte coletivo depassageir os deve obser var os seguintes requisitos:

a) possuir autorização emitida pela autoridadede tr ânsito competente;

b) transportar todos os passageir os sentados;

c) ser conduzido por motorista habilitado edevidamente identificado;

d) possuir compartimento resistente e fixo paraa guar da das ferramentas e materiais,

separado dos passageir os. 

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31.17 Transporte de cargas

31.17.1 O método de carregamento e

descarregamento de caminhões deve

ser compatível com o tipo de carr oceria

utilizado, devendo ser obser vadas 

condições de segurança durante toda a

operação.

 

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31.18 Trabalho com Animais31.18.1 O empregador r ural ou equiparado 

deve garantir :

a) imunização, quando necessária, dos 

trabalhadores em contato com os animais;

b) medidas de segurança quanto à

manipulação e eliminação de secreções,

excreções e restos de animais,

incluindo a limpeza e desinfecção das instalações contaminadas;

c) f ornecimento de desinfetantes e de água

suficientes para a adequada higienização dos 

locais de trabalho. 

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31.19 Fatores Climáticos e

Topográficos31.19.1 O empregador r ural ou 

equiparado deve:a) orientar os seus empregados 

quanto aos pr ocedimentos a serem

adotados na ocorr ência decondições climáticas desfavor áveis;

 

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31.20 Medidas de Proteção

Pessoal31.20.1 É obrigatório o f ornecimento aos 

trabalhadores, gratuitamente, de EPI, nas 

seguintes cir cunstâncias:

a) sempre que as medidas de pr oteção coletiva f orem tecnicamente compr ovadas 

inviáveis ou quando não oferecerem completa

pr oteção contra os riscos decorrentes do 

trabalho;

b) enquanto as medidas de pr oteção coletiva

estiverem sendo implantadas;

c ara atender situa ões de emer  ência. 

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31.21 Edificações Rurais

31.21.1 As estruturas das

edificações rurais tais comoarmazéns, silos e depósitos

devem ser projetadas, executadas

e mantidas para suportar ascargas permanentes e móveis a

que se destinam.

 

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31.22 Instalações Elétricas

31.22.1 Todas as partes das

instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas

de modo que seja possível

prevenir, por meios seguros, osperigos de choque elétrico e outros

tipos de acidentes.

 

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31.23 Áreas de Vivência

31.23.1 O empregador rural ouequiparado deve disponibilizaraos trabalhadores áreas devivência compostas de:

a) instalações sanitárias;b) locais para refeição;

 

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c) alojamentos, quando houverpermanência de trabalhadores noestabelecimento nos períodosentre as jornadas de trabalho;

d) local adequado para preparode alimentos;

e) lavanderias;

 

31 23 2 As áreas de i ência

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31.23.2 As áreas de vivência

devem atender aos seguintes

requisitos:a) condições adequadas de

conservação, asseio e higiene;

b) paredes de alvenaria, madeira oumaterial equivalente;

c) piso cimentado, de madeira ou de

material equivalente;

d) cobertura que proteja contra asintempéries;

e) iluminação e ventilação

adequadas.

 

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ANEXO II ± PRAZOS PARAOBRIGATORIEDADE DE

OBSERVÂNCIA DOS ITENSDA NR-31

1. Prazo de dois anos: subitens31.10.5, 31.10.6, 31.12.3, 31.12.4,

31.12.6, 31.12.9, 31.12.11,

31.12.14, quando se tratarem demáquinas móveis motorizadas ou

implementos agrícolas

 

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2. Prazo de um ano: subitens 31.6.3.1 ³b´ e ³c´,

31.6.6, 31.6.6.1, 31.6.6.2, 31.6.8.1, 31.6.8.2,

31.6.8.3, 31.6.8.4, 31.6.8.5, 31.6.9.1, 31.6.9.2,31.6.9.3, 31.6.9.4, 31.6.13, 31.10.5, 31.10.6,

31.12.3, 31.12.4, 31.12.6, 31.12.9, 31.12.11,

31.12.14, 31.12.15, 31.12.17, 31.12.18, 31.12.20.1,

31.13.1, 31.13.2, 31.13.2.1, 31.13.3, 31.14.1,31.14.2, 31.14.3, 31.14.4, 31.14.5, 31.14.6, 31.14.7,

31.14.8, 31.14.9, 31.14.10, 31.14.11, 31.14.12,

31.14.13, 31.14.14, 31.14.15, 31.21.1, 31.21.4,

31.21.5, 31.21.7, 31.21.8, 31.21.9, 31.21.10,excetuando-se as situações previstas no item 1 deste

anexo

 

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3. Prazo de cento de oitenta dias: subitens

31.6.3.1 ³a´, 31.6.5, 31.6.5.1, 31.6.7,31.6.11, 31.6.12, 31.7.20.1, 31.7.20.2,

31.7.20.3, 31.10.3, 31.23.1, 31.23.1.1,

31.23.2, 31.23.2.1, 31.23.3, 31.23.3.1,31.23.3.1.1, 31.23.3.2, 31.23.3.3, 31.23.3.4,

31.23.4.1, 31.23.4.2, 31.23.4.3, 31.23.5.1,

31.23.5.2, 31.23.5.3, 31.23.5.4, 31.23.5.5,

31.23.6.1, 31.23.6.2, 31.23.7.1, 31.23.7.2,

31.23.11.1, 31.23.11.2, 31.23.11.3.

 

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4. Imediata: subitem 31.12.2,

 para máquina adquirida após a publicação desta norma.

 

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5. Após o fim do mandato das Comissões Internas

de Prevenção de Acidente do Trabalho Rural ± CIPATR em funcionamento na data de publicação

desta norma: subitens: 31.7.1, 31.7.2, 31.7.2.1,

31.7.3, 31.7.4, 31.7.5, 31.7.5.1, 31.7.6, 31.7.7,

31.7.8, 31.7.8.1, 31.7.8.2, 31.7.9, 31.7.9.1, 31.7.10,

31.7.11, 31.7.12, 31.7.13, 31.7.14, 31.7.15, 31.7.16,

31.7.16.1, 31.7.16.2, 31.7.16.3, 31.7.16.4,

31.7.16.4.1, 31.7.16.2, 31.7.16.4.3, 31.7.16.4.4,

31.7.16.4.5, 31.7.16.4.6, 31.7.17, 31.7.17.1,

31.7.18, 31.7.19.

 

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6. Prazo de noventa dias: demais

itens.

 

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FIM