Apresentação

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TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS BRASIL E MERCOSUL Ministério dos Transportes Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Logística e Serviços de Transporte de Cargas Iniciativa de Transportes para o Hemisfério Ocidental - ITHO Reunião do Comitê Executivo Brasília: 13 e 14 de maio de 2002 1203 33 80 2443

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TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSBRASIL E MERCOSUL

Ministério dos Transportes

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Superintendência de Logística e Serviços de Transporte de Cargas

Iniciativa de Transportes para o Hemisfério Ocidental - ITHOReunião do Comitê Executivo Brasília: 13 e 14 de maio de 2002

120333 80

2443

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M. Ex.Produto

Controlado

M. Defesa

Explosivos /Produto Controlado

M.S.Produto Tóxico

ProdutoInfeccioso

M. Saúde

Produto TóxicoProduto Infeccioso

M.A.A.R.A.Agrotóxico

M.A.Agrotóxico

M.Tb.Higiene e

Segurança doTrabalho

M.T.E.Higiene eSegurança doTrabalho

M.P.O.Defesa Civil

Federal

M. Integração Nacional Defesa Civil

PRODUTOPERIGOSOSPRODUTOSPERIGOSOS

S.A.E. - CNENProduto

Radioativo

CNEN

RadioativoProduto

M.M.A. - IBAMA

M.M.A. – IBAMA

Meio Ambiente Resíduo Perigoso

MT /ANTT Transporte/Trânsito

(Autoridades integrantes do Sistema Nacional

de Trânsito)

AÇÃO DO GOVERNO FEDERALAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL

M.A.A.R.A.Agrotóxico

Ministério Agricultura

Agrotóxico

TRANSPORTESTerrestre - MTAéreo - Mae

Marítimo - Mma

PRODUTOPERIGOSOS

MJ - Polícia Federal Substâncias controladas

(precursores drogas

Política - Transportes

Terrestre – MT/ANTT Hidrovias - MT/ANTAQ Aéreo - C. Aéreo Marítimo - C. Naval

M.D.I.C. – INMETROEmbalagem e AcondicionamentoVeículo/Equipamento

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Decreto-Lei nº 2.063/83

Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário

Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário

Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19 )

Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98,

342/00, 170/01, 254/01.

Decreto-Lei nº 2.063/83

Decreto nº 96.044/88 - Transporte Rodoviário

Decreto nº 98.973/90 - Transporte Ferroviário

Decreto nº 4.097/02 – (Altera redação do art. 7º e 19 )

Portarias MT n.º 261/89, 204/97, 409/97, 101/98, 402/98, 490/98,

342/00, 170/01, 254/01.

Decreto nº 1.797/96 - Acordo MERCOSUL

Decreto n.º 2.866/98 - Regime de Sanções e Penalidades

Portaria MT nº 22/01 - Instruções de Fiscalização do

Transportes Rodoviário

REGULAMENTAÇÃO (Vigente)

TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSTRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS

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ESTRUTURA E CONTEÚDO REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE TERRESTRE

DE PRODUTOS PERIGOSOS

DECRETO-LEI: Estabelece os contornos da regulamentação e confere ao Poder Executivo competência para seu detalhamento; (Decreto-Lei 2.063/83)

DECRETO: Detalha as competência e responsabilidades dos diversos agentes intervenientes no transporte de produtos perigosos; (Decretos 96.044 de 18/5/88; 98.973 de 21/2/90, e 4.097 de 23/01/02)

PORTARIAS: Ministro dos Transportes: Define as classes de produtos e os critérios para sua classificação, relaciona os produtos mais comumente transportados e estabelece exigências operacionais para a execução segura do transporte. (Portaria 204 de 26/5/97 e alterações/complementações)

ACORDO: de Alcance Parcial para a Facilitação sobre o Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

ANEXO I - Normas Funcionais para o Transporte Terrestre; APÊNDICE ao Anexo I (Decreto 1.797, de 25/1/96);

ANEXO III - Regime de Sanções e Penalidades (Decreto 2.866 de 7/9/98; Portaria MT 22 de

23/01/02)

OUTROS INSTRUMENTOS:Orienta os agentes/operadores, por meio de normas, resoluções, regulamentos

técnicos, instruções de fiscalização, etc.

ANEXO II - Normas Técnicas para o Transporte Terrestre; APÊNDICE ao Anexo II.

(Decreto 1.797, de 25/1/96);

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Legislação Atualizada e Compatibilizada

Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas;

Acordo Europeu para o Transporte Internacional de Produtos Perigosos por Rodovia ( ADR)

Regulamentação do Transporte Internacional de Produtos Perigosos por Ferrovia (RID);

Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL ;

Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO);

Organização Marítimo Internacional (IMO).

TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOSTRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS

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REDE DE RESPONSABILIDADES REDE DE RESPONSABILIDADES

FABRICANTE / IMPORTADOR (veículo/produto)

EXPEDIDOR / CONTRATANTE DO TRANSPORTE

TRANSPORTADOR

DESTINATÁRIO

   Risco produto   Especificações acondicionamento    Especificações veículo (INMETRO)

(operações de carga)

(Operações de descarga)

  Acondicionamento   Identificação Equipamento de emergência Treinamento pessoal

(Rodoviário / Ferroviário) - Veículos e equipamentos

Certificado do Veículo e equipamento (Granel) Vistoria técnica     Identificação veículo   Serviço técnico especializado  Transbordo Treinamento pessoal / EPI

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Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

MERCOSUL/GMC/RES. 10/00 – Portaria MT nº 22 de 19/1/01- Publicação 708-IPR/Resolução DNER nº 8/00

PRECAUÇÕES GERAIS

FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE

• Documentação• Identificação das Unidades de Transporte• Condições do veículo (unidade de transporte, de circulação),

do Equipamentos e do carregamento• Equipamentos de Segurança Obrigatórios• Outras Exigências • Condições Especiais para Produtos Perigosos em

“Quantidades Limitadas”

PROCEDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA

MULTAS (Infrações e Penalidades)

(Rodoviário - Convênio CETREN-SUL/UDESC/SC)

(MERCOSUL/GMC/RES. 82 de 7/12/00)

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Declaração de carga; (nº ONU, nome apropriado para embarque, Classe risco, nº risco, grupo de embalagem, quantidade etc)

Instruções escritas ou ficha de emergência; Documento que comprove que o veículo

atende as disposições gerais de segurança de trânsito;

Certificado de capacitação original do veículo e equipamentos;

Documento original que comprove o treinamento específico atualizado para o condutor do veículo, (ou observação CNH);

Licença especial do produto emitida por organismos competentes do Estado Parte de origem, quando for exigido, (Mercosul).

DOCUMENTAÇÃO – Brasil e MERCOSUL DOCUMENTAÇÃO – Brasil e MERCOSUL

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NO VEÍCULO:

Equipamento de Proteção Individual- EPI;

Equipamento de segurança para atender a emergências do veículo e da carga,

produtos fracionados devidamente rotulados e etiquetados e bem estivados;

Veículo identificado com rótulos de risco e painéis de segurança.

(Normas Brasileiras)

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* Textos com natureza do risco ** Número da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade

Número de risco ***Número ONU **** 

 

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2443

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331263

331263

3

3

UNIDADES DE TRANSPORTE (Portaria MT nº 204/97 e Normas Brasileiras

UNIDADES DE TRANSPORTE (Portaria MT nº 204/97 e Normas Brasileiras

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- Nova estrutura - no documento - capítulos embalagens e IBCs;

-  Detalhamentos para a Classe 7; -  Regras específicas - embalagens grandes;

-  tanques portáteis; - Operações de transporte; -  Procedimentos de expedição; - Simbologia, (rótulos de risco); - Atualização da relação de produtos perigosos.

MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO CONSULTA PÚBLICA

MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO CONSULTA PÚBLICA

Page 12: Apresentação

ANTT - Agência Nacional de Transportes

Terrestres

Diretor-Geral : José Alexandre Nogueira Resende

Esplanada dos Ministérios Bloco R

Ed. Anexo – 4º Andar – Ala Oeste.

Brasília - DF

FONE: (0XX)(61) 311.74 87 (SUCAR)

FAX: (0XX)(61) 321.51 84