Apresentação abradicon 26 09 2012

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SPED – Uma viagem sem Volta! Como percorrê Como percorrê-la sem la sem trope tropeços, nem quedas e, os, nem quedas e, ainda tirar proveito da ainda tirar proveito da paisagem? paisagem? Advogada Tributárista e Contadora. É sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro do Conselho Científico da ABDT de 2004 até dezembro de 2008, Membro do Conselho Consultivo da APET, Membro do Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir. Tributário da 102ª Sub. OAB/SP 2004 a 2009. Experiência de 29 anos em empresas nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), Palestrante em diversas associações, entidades, instituições e in company. @taniagurgel [email protected] [email protected] Luis Tutomu Kubota Ando – Foi Auditor Fiscal da RFB de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 ) - Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país de de 2006 a 2012. [email protected] Fonte: Valor Econômico

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Palestra dia 26/09/2012 ABRADICON

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Page 1: Apresentação abradicon 26 09 2012

SPED – Uma viagem sem Volta!

Como percorrêComo percorrê--la sem la sem tropetropeçços, nem quedas e, os, nem quedas e,

ainda tirar proveito da ainda tirar proveito da paisagem?paisagem?

Advogada Tributárista e Contadora.É sócia da TAF Consultoria Empresarial e Membro do Conselho Científico da ABDT de 2004 até dezembro de 2008, Membro do Conselho Consultivo da APET, Membro do Conselho da ABAT, Pres. Comissão de Dir. Tributário da 102ª Sub. OAB/SP 2004 a 2009. Experiência de 29 anos em empresas nacionais e internacionais nas áreas de Controladoria e Tributária. Publicações de vários artigos em Jornal e Revistas sobre a indústria da construção civil, tributos e SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital), Palestrante em diversas associações, entidades, instituições e in company.

@[email protected]

[email protected]

Luis Tutomu Kubota Ando –Foi Auditor Fiscal da RFB de 1982 a 2012, sendo Supervisor do SPED Fiscal (Coordenador do GT48 ) -Grupo de Trabalho responsável pela implantação da Escrituração Fiscal Digital no país de de 2006 a 2012. [email protected]

Fonte: Valor Econômico

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O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007

É composto por três grandes Subprojetos:

Escrituração Contábil Digital (ECD);

Escrituração Fiscal Digital (EFD);

Nota fiscal eletrônica (NF-e).

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A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documentardocumentaráá todas as todas as operaoperaçções com materiais e produtos em todo o ões com materiais e produtos em todo o territterritóório nacionalrio nacional.

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Principal obrigação é a conferência TRIBUTÁRIA e a autorização e recepção da NF- e?

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NFNF--e DE SEGUNDA GERAe DE SEGUNDA GERAÇÇÃOÃO

É uma NF-e estruturada para registro de informações de todos os eventos ocorridos durante o ciclo de vida do documento fiscal. Para uma fácil compreensão de como funcionaráa NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos todos os eventos passarão a ser automaticamente registrados passarão a ser automaticamente registrados neste documentoneste documento.

Detalhes sobre obrigatoriedade e o que é a

Manifestação do Destinatário.Enfim o que Enfim o que éé a Manifestaa Manifestaçção do Destinatão do Destinatáário?rio?

Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:1. Ciência da Operação2. Confirmação da Operação3. Registro de Operação não Realizada4. Desconhecimento da Operação

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O processo de ManifestaO processo de Manifestaçção do ão do

DestinatDestinatáário rio éé obrigatobrigatóório?rio?Mantendo a mesma filosofia de implementação

da NF-e, o processo de Manifestação do

Destinatário será inicialmente apenas

voluntário, já para a obrigatoriedade de

utilização deste processo esta previsto para

2013.

Fonte: Encat

Novidades !!!!Novidades !!!!

Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações

destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o destinatário obtenha

informainformaçções reduzidasões reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJtodas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo

país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo

de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso identificar o uso

indevido de sua inscriindevido de sua inscriçção estadual por contribuintes emissores.ão estadual por contribuintes emissores.

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Atestar seOs impostosEstão corretos??

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FONTE: EDGAR MADRUGA

LIVRO FISCAL DIGITAL DE LIVRO FISCAL DIGITAL DE (ICMS/IPI)(ICMS/IPI)

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:

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Abertura, Identificação e ReferênciasDocumentos Fiscais – Serviços (ISS)Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)*Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)*Demais Documentos e OperaçõesApuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINSComplemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras informaçõesControle e Encerramento do Arquivo Digital* Nos Blocos C e D há registros previstos pelo Ato Cotepe

n°. 09/2008 (EFD – ICMS/IPI).

VIII – Informações

EFD-ContribuiçõesEFD-Contribuições

Receitas (tributadas ou

não)

Receitas (tributadas ou

não)

• Operações geradoras de créditos

• Operações geradoras de créditos

• Informações INSS incidente sobre receita

• Informações INSS incidente sobre receita

• Retenções sofridas

• Retenções sofridas

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X – Comparativo: transparência

DACON

Créditos sobre insumos

somente valor é informado

EFD-ContribuiçõesCrédito sobre insumos

Vão dados da nota fiscal da aquisição

= possibilidade de averiguação quanto à efetiva possibilidade do

crédito

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

Pontos de atenção

Créditos sobre insumos• Com a transparência da EFD, é importante rever se todos os

créditos são realmente aceitos pelo fisco.

• Problema do crédito sobre insumos: dificuldade de enquadramento dos casos fáticos à norma.

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

Créditos sobre insumos

Recentes decisões favoráveis:

• Acórdão nº 3202-00.226, do CARF: Insumo igual a qualquer custo ou despesa necessária àatividade da empresa. Critério do IRPJ.

• Câmara Superior de Recursos Fiscais:Rechaçou a aplicação de “insumo” da legislação do IPI. Não adotou, contudo, o critério do IRPJ.

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

Page 11: Apresentação abradicon 26 09 2012

Créditos sobre insumos

Solução depende da decisão pelos riscos/benefícios que a empresa está disposta a correr/ter.

Necessidade de participação conjunta do contador, do responsável pelo jurídico da empresa, sendo o caso, da Diretoria Financeira também.

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

• Para que o valor pago a título de transporte de produtos seja considerado crédito para o PIS/PASEP e para a COFINS, em conformidade com a legislação, épreciso que:

a) seja considerado frete diretamente vinculado àoperação de venda e seja pago pelo vendedor (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833 de 2003);

b) componha o custo do insumo (inciso II do art. 3º); ou

c) componha o custo da mercadoria adquirida para revenda (inciso I do art. 3º).

Crédito sobre Frete

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

D101 e D105 - Natureza do freteN º C a m p o D e s c r i ç ã o T i p o T a m D e c 0 1 R E G T e x t o f i x o c o n t e n d o " D 1 0 1 " C 0 0 4 * -

0 2 I N D _ N A T _ F R T

I n d ic a d o r d a N a tu re z a d o F r e t e C o n t ra t a d o , r e f e r e n t e a :

0 - O p e ra ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo e s t a b e l e c i m e n to v e n d e d o r ;

1 - O p e ra ç õ e s d e v e n d a s , c o m ô n u s s u p o r t a d o p e lo a d q u i r e n t e ;

2 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é r i a s - p r i m a e o u t ro s

p ro d u t o s , g e r a d o r e s d e c r é d i to ) ;

3 - O p e ra ç õ e s d e c o m p r a s ( b e n s p a ra re v e n d a , m a t é r i a s - p r i m a e o u t ro s p ro d u t o s , n ã o g e r a d o r e s d e c r é d it o ) ;

4 - T r a n s f e r ê n c i a d e p ro d u to s a c a b a d o s e n t re e s t a b e l e c im e n t o s d a p e s s o a j u r í d i c a ;

5 - T r a n s f e r ê n c i a d e p ro d u to s e m e la b o r a ç ã o e n t r e e s t a b e l e c i m e n t o s d a p e s s o a j u r í d i c a

9 - O u t r a s .

C 0 0 1 * -

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

• Aviso emitido pelo PVA:

• Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) ou CST referente a Crédito Presumido (60 a 66) para operações cujo Indicador da Natureza de Frete Contratado (Campo 02 - IND_NAT_FRT)seja diferente de "0" e "2".

D101 e D105 - Natureza do frete

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

Page 12: Apresentação abradicon 26 09 2012

Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO énecessário informar item por item como no Lucro Real?

Lucro Presumido

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

Para as empresas do LUCRO PRESUMIDO énecessário informar item por item como no Lucro

Real?Resposta SIM!!! – MÍNIMO 01 ITEM (CST)

Fontes•Juliana Ono•Danilo Lollio•Fabio Rodrigues

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Propósito do Projeto EFD SOCIAL

Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em um único arquivo digital.

Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, e demais fatos geradores de contribuições previdenciárias.

Diminuir a sonegação fiscal cujo o Resultado de fiscalizações encerradas no ano de 2010 demonstra diferença de valores de contribuições previdenciárias devidas que foram informadas em folha de pagamento e não foram declaradas em GFIP: =R$ 3.556.082.242,60

Controlar informações tendo em vista que, o resultado de fiscalizações encerradas em 2010 sobre salários e ordenados pagos a empregados não incluídos em folha de pagamento pelas empresas totalizam := R$ 1.743.830.046,93

Blocos de Registros

By Jorge Campos

By Jorge Campos

A Fiscalização Digital sobre Folha

DCTF Prev

Folha de Pagamento DigitalContabilidade Fiscal

DERO

Seleção de Contribuintes

Classificação de Empresas por Interesse e Relevância

SCC

Fonte: Receita Federal

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Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

Page 15: Apresentação abradicon 26 09 2012

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco

Fonte: Receita Federal

Estágio do programa hoje no Fisco Cronograma

jun/2012 - Fechamento do leiaute;

set/2012 - Publicação da legislação;

jan/2013 – Desenvolvimento do PVA;

maio/2013 - Validações e testes;

jun/2013 - Homologação final;

jul/2013 – Implantação

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O que o fisco deseja!!!

SPED FISCALSPED FISCALEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD PIS/COFINSEFD PIS/COFINSEFD/CIAPEFD/CIAPEFD/FOLHAEFD/FOLHA

SPED CONTSPED CONTÁÁBILBILee--LALURLALURFCONTFCONT

NFSNFS--ee NFNF--ee

CTCT--eeBrasilBrasil--IDID

NFSNFS--eeNFNF--ee

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Cruzamento com CNAE Fiscal

Fonte: Fernando Sampaio

Cruzamento com o SPED ContCruzamento com o SPED Contáábilbil

Fonte: Fernando Sampaio

Cruzamento com o SPED ContCruzamento com o SPED Contáábilbil

Cruzamento com NCM e no A170 com a NBS (Dec. 7.708/2012)Cruzamento com NCM e no A170 com a NBS (Dec. 7.708/2012)

Fonte: Fernando Sampaio

Cruzamento com a EFD SocialCruzamento com a EFD Social

Fonte: Fernando Sampaio

Page 19: Apresentação abradicon 26 09 2012

(+) Estoque Inicial Real(+) Compras Reais = Entradas escrituradas(-) Estoque Final (pelas Vendas Reais = Saídas escrituradas )= Custo Real de Mercadorias Vendidas

Fonte: Fernando Sampaio

Fonte: Edgar Madruga

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Comprou 2 caixas de pregosCOM 1.000 PREGOS CADA CAIXACÓDIGO P002-X

Vendeu 100 pregosPREGO 5 X 10CÓDIGO XXX002

Por nome: Pregos EI + COMPRAS = E. FINAL + VENDAS0 + 2000 = 1900 + 100 = 2000 = 2000 OK0 + 2000 = 0 + 0 = 2000 = 0? MULTAPor CÓDIGO P002-X

Por CÓDIGO XXX002 0 + 0 = 1900 + 100 = 0 = 2000? MULTA

Fonte: Sitio Receita Federal

A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E PREPOSTOS

Capítulo IIIDos Prepostos

Seção IIIDo Contabilista e Outros Auxiliares

"Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

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Sonegação de contribuição previdenciária:

"Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas peloempregador ou pelo tomador de serviços;

III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.”

Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965

Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências

Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que

deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos àFazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;

“As soluções para problemas complexos só aparecem quando

múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e

eficiência.”

Page 22: Apresentação abradicon 26 09 2012

“Mapeamento atual e proposta de

melhorias”

“Capacitação”

“Treinamento”

“Grupo de debates”

“Workshop”

Qual caminho a ser seguido!!!Qual caminho a ser seguido!!! ::

Auditar os arquivos antes da transmissão!!!A TAF Consultoria juntamente com seus Parceiros, complementando seu trabalho de auditoria, passa a disponibilizar também a auditoria eletrônica dos arquivos magnéticos disponibilizados às autoridades fiscais.

Esta nova etapa tem como objetivo cruzar informações de uma ou mais declarações referentes ao CNPJ em análise, podendo assim alertar possíveis divergências entre os valores informados pelo(a) responsável.

As declarações são analisadas, de acordo com o regime tributário federal, referente ao respectivo ano.

MÓDULOS DE CRUZAMENTO “TAF”Módulo 1 Receita Federal:

CRUZAMENTOS DO EFD CONTRIBUIÇÕES, ECD, EFD ICMS E IPI DENTRE OUTROSDCTF x DACON x PER/DCOMP x LIVROS FISCAIS x RAZÃO CONTÁBIL x DARF x EXTRATO DO DARF’SDIPJ x DCTF x DACON DIRF x DCTF ( A partir do ano 2010)

Módulo 2 ICMS/IPI:

Auditoria fiscal em arquivos eletrônicos do SINTEGRA, baseado no convênio ICMS 57/95

Page 23: Apresentação abradicon 26 09 2012

Meus agradecimentos primeiro a DEUS, aos amigos que disponibilizaram informações.

Agradeço a todos os participantes, em especial a equipe da ABRADICON, aos colegas do

Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda, Encat, Jorge Campos, Roberto Dias

Duarte, aos incentivadores de minha pesquisa, em especial a Equipe da TAF Consultoria e

acima de tudo a minha linda Família.Tânia Gurgel

Setembro/2.012Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe

muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas

Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas

empresas

Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.

As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco.

Dra. Tânia Gurgel, Luis Tutomu e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).

O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.