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DIREITO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO 1.Conceito de Direito Administrativo 2.Taxinomia do Direito Administrativo 3.Direito Administrativo no Brasil 4.Administração Pública x administração pública 5.Sentidos da Administração Pública 6.Tarefas da Administração Pública 7.Fontes do Direito do Direito 8.Sistemas Administrativos

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DIREITOADMINISTRATIVO

INTRODUÇÃO

1.ConceitodeDireitoAdministrativo2.TaxinomiadoDireitoAdministrativo3.DireitoAdministrativonoBrasil4.AdministraçãoPúblicax administraçãopública5.SentidosdaAdministraçãoPública6.TarefasdaAdministraçãoPública7.FontesdoDireitodoDireito8.SistemasAdministrativos

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DIREITOADMINISTRATIVO1. ConceitodeDireitoAdministrativo

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DIREITOADMINISTRATIVO2.TaxinomiadoDireitoAdministrativo

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DIREITOADMINISTRATIVO3.DireitoAdministrativonoBrasil

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DIREITOADMINISTRATIVO4.AdministraçãoPúblicax administraçãopública

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DIREITOADMINISTRATIVO5.SentidosdaAdministraçãoPública

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DIREITOADMINISTRATIVO6.TarefasdaAdministraçãoPública

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DIREITOADMINISTRATIVO7.FontesdoDireitodoDireito

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DIREITOADMINISTRATIVO8.SistemasAdministrativos

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DIREITOADMINISTRATIVO

PRINCÍPIOSEXPRESSOSNA

CONSTITUIÇÃO(ART.37– CAPUT)

PRINCÍPIOSEXPRESSOSNALEIDE

PROCESSOADMINISTRATIVO–ART.2– 9784/99

PRINCÍPIOSBASILARES PRINCÍPIOSMAISIMPORTANTESPARACONCURSOSPÚBLICOS

LEGALIDADEIMPESSOALIDADEMORALIDADEPUBLICIDADEEFICIÊNCIA

LEGALIDADE,FINALIDADE,MORALIDADE,MOTIVAÇÃO,EFICIÊNCIA.RAZOABILIDADE,PROPORCIONALIDADE,AMPLA DEFESA,CONTRADITÓRIO,SEGURANÇA JURÍDICA,INTERESSE PÚBLICO

SUPREMACIAINDISPONIBILIDADE

TUTELAAUTOTUTELA

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DIREITOADMINISTRATIVOSUPREMACIADOINTERESSEPÚBLICOSOBREOPRIMÁRIO

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DIREITOADMINISTRATIVOINDISPONIBILIDADEDOINTERESSEPÚBLICO

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DIREITOADMINISTRATIVOLEGALIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVOLEGALIDADE

PGE-RJ/Técnico. O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34 a . ed., Malheiros Editores, SãoPaulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto naadministração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a leiautoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim”. Notrecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da legalidade.

(CESPE/PC-TO) Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos osdemais.

(CESPE/TCE-AC) O princípio da legalidade tem por escopo possibilitar ao administrador público fazer o que a lei permitir. Noentanto, esse princípio não tem caráter absoluto, uma vez que um administrador poderá editar um ato que não estejaprevisto em lei, mas que atenda ao interesse público.

(CESPE/PC-PA/Técnico) De acordo com o princípio da legalidade, é permitido ao agente público, quando no exercício de suafunção, fazer tudo que não seja expressamente proibido pela Constituição Federal.

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DIREITOADMINISTRATIVO

Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos:• à finalidade pública;• ao princípio da isonomia;• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;• ao princípio da imputação volitiva.• NEPOTISMO

IMPESSOALIDADE

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Você deve analisar esse princípio associando-o aos seguintes aspectos:• à finalidade pública;• ao princípio da isonomia;• à vedação de promoção pessoal pelos agentes públicos;• ao princípio da imputação volitiva.• NEPOTISMO

IMPESSOALIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVO

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IMPESSOALIDADE

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IMPESSOALIDADE

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IMPESSOALIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVOIMPESSOALIDADE

CONSULPLANÓrgão: TRE-MGProva: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas - Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoajurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada naadministração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediantedesignações recíprocas, viola a Constituição Federal". (Data de Aprovação. Sessão Plenária de 21/08/2008. Fonte de Publicação. DJe nº 162/2008, p. 1, em29/08/2008. DOU de 29/08/2008, p. 1.)Neste caso, a Súmula citada concretiza o princípio daa) autotutela.b) legitimidade.c) impessoalidade.d) razoávelduração do processo

FCC Órgão: TRE-RRProva: Analista Judiciário - Área Judiciária O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgouinconstitucional lei que vedava a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal.O aludido julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, ao princípio daa) motivação.b) impessoalidade.c) segurança jurídica.d) publicidade.e) presunção de legitimidade

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DIREITOADMINISTRATIVOIMPESSOALIDADE

FCCÓrgão:TRE-RRProva:AnalistaJudiciário - ÁreaJudiciáriaOSupremoTribunal Federal,emimportantejulgamentoocorridonoanode2011,julgouinconstitucional leiquevedavaarealizaçãodeprocessoseletivo paraorecrutamentodeestagiáriosporórgãoseentidadesdoPoderPúblicodoDistritoFederal.Oaludido julgamentoconsolidou fielobservância, dentreoutros, aoprincípio daa)motivação.b)impessoalidade.c)segurançajurídica.d)publicidade.e)presunçãodelegitimidade

(CESPE/ME)Ainauguraçãodeumapraçadeesportes, construídacomrecursospúblicos federais,ecujonomehomenageiepessoa viva, residentenaregiãoeeleitadeputadofederalpelorespectivo estado,nãochegaaconfigurarpromoçãopessoal eofensaaoprincípio daimpessoalidade.

(CESPE/TCU) CasoogovernadordeumestadodaFederação,diantedaaproximaçãodaseleiçõesestaduaisepreocupadocomasuaimagempolítica, determineaosetordecomunicaçãodogovernoainclusãodoseunomeemtodasaspublicidades deobraspúblicas realizadasduranteasua gestão,taldeterminaçãoviolaráaCF,hajavistaqueapublicidadedos atos,programas,obras,serviços ecampanhasdosórgãospúblicos deverátercarátereducativo,informativooudeorientaçãosocial, delanãopodendo constarnomes, símbolos ouimagensquecaracterizempromoçãopessoaldeautoridadesouservidores públicos.

(CESPE/ANAC/Analista) Ainserçãodenome,símbolo ouimagemdeautoridadesouservidores públicos empublicidadedeatos,programas,obras,serviços oucampanhasdeórgãospúblicos fereoprincípio daimpessoalidade daadministraçãopública.

(CESPE/PGE-PE/Procurador) Deacordocomoprincípio daimpessoalidade, épossível reconheceravalidadedeatospraticadosporfuncionário públicoirregularmenteinvestido nocargooufunção,sobofundamentodequetaisatosconfiguramatuaçãodoórgãoenãodoagentepúblico.

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DIREITOADMINISTRATIVOIMPESSOALIDADE

(CESPE/PC-PA/Técnico)Apráticadonepotismonaadministraçãopública,caracterizadapelanomeaçãodeparentesparafunçõespúblicas,podeserconsideradaumaviolaçãoaoprincípiodaimpessoalidade.

(CESPE/AGU/Advogado) ConsiderequePlatão,governador deestadodaFederação,tenhanomeado seuirmão,Aristóteles,quepossui formaçãosuperior naáreadeengenharia,paraocargodesecretáriodeestadodeobras.Pressupondo-se queAristótelesatendaatodososrequisitos legaisparaareferidanomeação,conclui-sequeestanãovaideencontroaoposicionamento adotadoemrecentejulgadodoSTF.

(CESPE/IBRAM-DF)Ofendeosprincípiosconstitucionaisqueregemaadministraçãopública,acondutadeumprefeitoqueindicouseufilhoparacargoemcomissãodeassessordosecretáriodefazendadomesmomunicípio, queefetivamenteonomeou.

(CESPE/IPOJUCA/Procurador)Avedaçãodonepotismo nãoexigeaediçãodeleiformalparacoibiraprática,umavezquedecorrediretamentedosprincípioscontidosnaCF.Noentanto,àsnomeaçõesparaocargodeconselheirodoTribunaldeContasEstadual,por serdenaturezapolítica,nãoseaplicaaproibiçãodenomeaçãodeparentespelogovernador doestado.

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DIREITOADMINISTRATIVOMORALIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVOMORALIDADE

VUNESPÓrgão: PC-CEProva: Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe O Escrivão de Polícia, como administrador público, deve orientar a sua conduta não somentepelos critérios da oportunidade e conveniência mas, também, verificando preceitos éticos, distinguindo o que é honesto do que é desonesto.Tal afirmação está amparada no princípio daa) Autotutelab) Moralidadec) Impessoalidade.d) Economia.e) Publicidade.

FUNDEPÓrgão: TCE-MGProva: Auditor/Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas. Considere a proposição 1 e a razão2 a seguir.1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vedação do nepotismo não exige edição de lei formal para coibir essa prática,PORQUE2. segundo o STF, nesse caso, o princípio da moralidade administrativa tem preponderância sobre o princípio da legalidade.Assinale a alternativa CORRETA.a) A proposição e a razãosão verdadeiras e a razão justifica a proposiçãob) A proposição e a razãosão verdadeiras, mas a razãonão justifica a proposição.c) A proposição é verdadeira, mas a razãoé falsad) A proposição é falsa, mas a razãoé verdadeirae) A proposição e a razãosão falsas

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DIREITOADMINISTRATIVOPUBLICIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVOPUBLICIDADE

(CESPE/TCU/Técnico)Emobediênciaaoprincípiodapublicidade,éobrigatóriaadivulgaçãooficialdosatosadministrativos,semqualquerressalvadehipóteses.

(CESPE/TCU)Adeclaraçãodesigilodosatosadministrativos,sobainvocaçãodoargumentodasegurançanacional,éprivilégioindevidoparaapráticadeumatoadministrativo,poisoprincípiodapublicidadeadministrativaexigeatransparênciaabsolutadosatos,para possibilitaroseucontroledelegalidade.

FCCÓrgão:TRT- 6ªRegião(PE)Prova:JuizdoTrabalhoSubstitutoAcercadosprincípiosinformativosdaAdministraçãopública,considere:I.Oprincípiodapublicidadeaplica-setambémàsentidadesintegrantesdaAdministraçãoindireta,excetoàquelassubmetidasaoregimejurídicodedireitoprivadoequeatuamemregimedecompetiçãonomercado.II.OprincípiodamoralidadeéconsideradoumprincípioprevalenteeaelesesubordinamosdemaisprincípiosreitoresdaAdministração.III.Oprincípiodaeficiência,quepassouaserexplicitamentecitadopelaCartaMagnaapartirdaEmendaConstitucionalno19/1998,aplica-seatodasasentidades integrantesdaAdministraçãodiretaeindireta.EstácorretooqueconstaAPENASema)III.b)I eII.c)IIeIII.d)Ie)II

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DIREITOADMINISTRATIVOEFICIÊNCIA

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DIREITOADMINISTRATIVOEFICIÊNCIA

(CESPE/Hemobrás) O princípio da eficiência impõe ao administrador público a obtenção da plena satisfação da sociedadea qualquer custo.

(AL-SP/Agente) O princípio da eficiência com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98 ganhou acentoconstitucional, passando a sobrepor-se aos demais princípios gerais aplicáveis à Administração.

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DIREITOADMINISTRATIVOPROPORCIONALIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVOPROPORCIONALIDADE

CONSULPLANÓrgão: TRE-MGProva: Técnico Judiciário - Contabilidade“Devido a uma crise financeira por que passava determinado município, o secretário de urbanismo determinouaos fiscais municipais que aplicassem as multas pelo descumprimento da legislação em vigor sempre nosvalores máximos de forma generalizada. Com base nessa situação, houve um aumento substancial das receitasadvindas da aplicaçãodas multas.” De acordo com o exposto, é correto afirmar que o administrador públicoa) violou o princípio da proporcionalidade, sendo o ato administrativo passível de nulidade.b) agiu legalmente porque os meios adotados justificam os fins, ainda que estes sejam de manifesta má-fé.c) agiu legalmente porque a crise financeira justifica as medidas excepcionais, ainda que haja visivelmenteviolação ao princípio da proporcionalidade.d) agiu legalmente porque a vontade estatal está pautada numa competência administrativa discricionária queno caso concreto afasta o princípio da proporcionalidade.

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DIREITOADMINISTRATIVORAZOABILIDADE

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DIREITOADMINISTRATIVOSEGURANÇA JURÍDICA

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DIREITOADMINISTRATIVOAMPLADEFESA E CONTRADITÓRIO

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DIREITOADMINISTRATIVOAUTOTUTELA

Súmula346– AAdministraçãoPúblicapodedeclararanulidadedosseusprópriosatos.

Súmula473- AAdministraçãopodeanularseusprópriosatos,quando eivadosdevíciosqueostornamilegais,porquedelesnãoseoriginamdireitos;ourevogá-los,pormotivodeconveniênciaouoportunidade, respeitadososdireitosadquiridos,eressalvada,emtodososcasos,aapreciaçãoJudicial.

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DIREITOADMINISTRATIVOAUTOTUTELA

FGVÓrgão:TJ-RJProva:AnalistaJudiciário- EspecialidadeComissáriodeJustiça,daInfância,daJuventude edoIdosoMaria,diretoradedeterminadacrechemunicipal,recusouopedidodematrículadomenorCaio,de3anos,comoargumentodequeacriançanãotinhaidadeparasermatriculada.Nasemanaseguinte,adireçãodacrechefoimodificada,assumindoFernanda.Anovadiretora,argumentandoqueaConstituiçãodaRepúblicaestabelecequeodeverdoEstadocomaeducaçãoseráefetivadomedianteagarantiadeeducaçãoinfantil,emcrecheepré-escola,àscriançasaté5(cinco)anosdeidade,declarouainvalidadedoatoadministrativoqueindeferiuamatrículaematriculouCaionacreche.AAdministraçãoPúblicaéautorizadaareverseusprópriosatos,inclusivedeclarandoanulidadedos ilegais,peloprincípioadministrativoda:a)nulidade;b)autotutela;c)segurançajurídica;d)eficiência;e)moralidade.

(CESPE/DETRAN-DF/Auxiliar)Aadministraçãopúblicaéregidapeloprincípiodaautotutela,segundooqualoadministradorpúblicoestáobrigadoadenunciarosatosadministrativosilegaisaoPoderJudiciárioeaoMinistérioPúblico.