Apresentação curso negociação coletiva

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Pedro Henrique Schramm OAB/SC 31.374 Abril/2013

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Pedro Henrique SchrammOAB/SC 31.374

Abril/2013

É o conjunto de atos e condutas atinentes aoprocesso de acertamentos, barganhas econcessões tendentes à celebração de umacordo entre as organizações representantesde empregados e empregadoresnormatizando autonomamente as relações econdições de trabalho no âmbito dascategorias representadas.

A negociação coletiva é uma modalidade de açãopolítica dos atores que representamtrabalhadores e empresários, orientada para acomposição de interesses e para oestabelecimento de padrões de relacionamentono âmbito das relações de produção. É tambémuma forma de regulação dos conflitos existentesnessas relações, podendo apresentar-se mais oumenos institucionalizada, isto é, na forma deregras e estruturas inseridas no sistema derelações de trabalho ou ao nível das unidadesprodutivas, conformando a própria culturaorganizacional.

As negociações desta ordem objetivam aconstituição de contratos coletivos de trabalho.Estes são fontes de direitos trabalhistas. Dasnegociações entre sindicatos profissionais eeconômicos nascem as convenções, e daquelasque se dão entre os primeiros e as empresas,diretamente, nascem os acordos coletivos.

E como as fontes benéficas se sobrepõem, aconseqüência disso é que, se bem negociadas asnormas coletivas, de forma a trazerem benefíciosem montante superior às leis e outras normasdiversas, temos como certo que a categoria emquestão irá planar em um nível acima doordinário ou comum.

Princípios da boa-fé

Direito de informação

Princípio da razoabilidade.

Princípio da paz social.

“Examinando as determinações do Estatuto Supremode 1988, percebemos que esse consagrou algumasregras de flexibilização das normas de Direito doTrabalho, principalmente por meio de convenção ouacordo coletivo. Por conseguinte, o salário pode serreduzido por convenção ou acordo coletivo (art. 7º,VI); a jornada de trabalho pode ser compensada oureduzida, mediante acordo ou convenção coletiva detrabalho (art. 7º, XIII); a jornada em turnosininterruptos de revezamento pode ser superior aseis horas, por intermédio de negociação coletiva(art. 7º, XIV). Logo, está evidenciado que a Lei Maiorprevê a alteração in peius das condições de trabalho(...)”.

A questão é saber se: as flexibilizações inpeius estão limitadas às hipótesesexpressamente previstas na Constituição, ouse a menção seria apenasexemplificativa, admitindo maior força aosajustes coletivos?

Para se entender a chamada flexibilizaçãotrabalhista,é necessário o entendimento doprincípio da norma mais favorável, que indicaque a fonte justrabalhista a ser aplicada nocaso concreto, é a que dentre todas asexistentes, mais favoreça o trabalhador. Ouseja, o direito estatal deverá ser respeitado,assim como respeitadas e priorizadaseventuais fontes não estatais que tiveremcomo finalidade beneficiar o trabalhador, deforma coletiva ou individual.

Art. 620 da CLT: Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando

mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas emAcordo. (Redação dada pelo Decreto lei nº 229, de28.2.1967)

TST. OJ-SDC-31 ESTABILIDADE DO ACIDENTADO. ACORDOHOMOLOGADO. PREVALÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃODO ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91.Inserida em 19.08.1998Não é possível a prevalência de acordo sobre legislaçãovigente, quando ele é menos benéfico do que a própria lei,porquanto o caráter imperativo dessa última restringe ocampo de atuação da vontade das partes.

Conclusão: A flexibilização, conformeprevista na Constituição Federal, possibilitadapela aplicação das convenções e acordoscoletivos, quando favorável ao trabalhador ésempre possível, mas quando institutoredutor de direitos, somente pode seradmitida nos casos expressamentemencionados na Lei Maior.

É normal hoje em dia a elaboração de cláusulas adaptadas arealidades específicas, criação de formas remuneratórias queincentivam a produtividade e ao mesmo tempo reduzem a cargatributária, p. ex.:

PLR e stock options; Constituição de planos que criam compromissos e vínculos de

longo prazo como planos de previdência privada aosfuncionários como benefício de troca, inclusive também comvantagens tributárias de longo prazo

Criação de instrumentos de integração familiar à empresa edesenvolvimento educacional, o que representa também ganhosde produtividade;

Programas de melhoria de saúde e até dieta Redução de stress e exercícios físicos dos

trabalhadores, também com reflexos na produtividade e noambiente de trabalho;

Fase pré negocial - O edital de convocação daassembléia geral para deliberar sobre a pautade reivindicações da categoria deve conter onome da entidade sindical e o público alvo, oendereço do local da assembléia, a hora e otemário da reunião. Por questão prática, écomum um mesmo edital prever a instalaçãoda assembléia em primeira e segundaconvocações.

O prazo e a forma de publicação do edital sãomatérias da competência do estatuto do própriosindicato, devendo ser definidas pelos própriosinteressados. Todavia, o disciplinado peloestatuto não pode na prática inviabilizar aparticipação dos legitimados interessados emvotar a matéria. Assim, a publicidade do editaldeve ser de uma eficiência tal que leve à certezade que o publico alvo teve ciência do conteúdodo edital e tempo suficiente para ocomparecimento à assembléia.

SDC n° 28. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGT.PUBLICAÇÃO. BASE TERRITORIAL. VALIDADE.O edital de convocação para a AGT deve serpublicado em jornal que circule em cada umdos municípios componentes da baseterritorial.

A publicação do edital de convocação daassembléia para deliberar sobre a pauta dereivindicações da categoria em jornal de grandecirculação, e que a publicação apenas no diáriooficial, cuja circulação é restrita aos seusassinantes e a pouquíssimos pontos de venda,somente procurado pelas pessoas com interessesespecíficos nas publicações obrigatoriamenteveiculadas em diário oficial, não cumpre a suafunção de chamar a categoria para deliberarsobre a matéria em pauta, pois o cidadão comumnão tem o hábito de ler diário oficial.

Quórum para Assembléia Art. 612. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos

Coletivos de Trabalhos, por deliberação de Assembléia Geralespecialmente convocada para este fim, consoante o disposto nosrespectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma docomparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (doisterços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dosinteressados, no caso de Acordo e, em segunda, 1/3 (um terço) dosmembros.

Art. 859. A representação dos sindicatos para instauração dainstância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qualparticipem os associados interessados na solução do dissídiocoletivo, em primeira convocação, por maioria de 2-3 (dois terços)dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2-3 (dois terços) dospresentes.

Para não onerar excessivamente o sindicatode base territorial extensa com a realizaçãode uma assembléia em cada município ousempre que o quorum mínimo de deliberaçãonão for alcançado, sugiro que a entidadesindical faça constar do seu estatuto apossibilidade de realização de assembléia deconsulta plebiscitária, onde cada trabalhadorvotaria pela ratificação, ou não, do aprovadona assembléia.

Local das Assembléias: Quando a Entidade Sindical tem baseterritorial superior à área de um município e o assunto é deinteresse de toda a categoria, não basta a realização deassembléia geral somente no município da sede do sindicato,pois isso inviabilizaria a participação e a manifestação dosintegrantes da categoria encontrados fora do município sede dosindicato. Nesses casos deve o sindicato realizar assembléiasmúltiplas, pelo menos nas regiões mais densas de sua baseterritorial. Essa é uma exigência garantidora da liberdadesindical individual contra as investidas da cúpula da entidadesindical ou dos demais integrantes da categoria.

Se a base territorial do Sindicato representativo da categoriaabrange mais de um Município, a realização de assembléiadeliberativa em apenas um deles inviabiliza a manifestação devontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos nacontrovérsia, pelo que conduz à insuficiência de "quorum"deliberativo, exceto quando particularizado o conflito.

Forma de Votação: a votação sobre negociaçãocoletiva e autorização para instauração dedissídio coletivo deve ser sempre medianteescrutínio secreto, na forma do artigo 524 daCLT.

Cuidado para não escutar somente as pessoasque falam mais e mais alto durante as reuniões.Tente incentivar os silenciosos a dar sua opiniãopara não correr o risco de interpretar mal averdadeira autorização dos trabalhadores.

SDC n° 08. DISSÍDIO COLETIVO. PAUTAREIVINDICATÓRIA NÃO REGISTRADA EM ATA.CAUSA DE EXTINÇÃO. A ata da assembléia detrabalhadores que legitima a atuação daentidade sindical respectiva em favor de seusinteresses deve registrar, obrigatoriamente, apauta reivindicatória, produto da vontadeexpressa da categoria.

Segundo o artigo 613 da CLT, as Convenções e os Acordos deverão conterobrigatoriamente:

I - designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresasacordantes;

II - prazo de vigência; III - categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos

dispositivos; IV - condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho

durante sua vigência; V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os

convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; VI - disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total

ou parcial de seus dispositivos; VII - direitos e deveres dos empregados e empresas; VIII - penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as

empresas em caso de violação de seus dispositivos.

As Convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.

Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, nos demais casos.

As Convenções e os Acordos entrarão emvigor 3 (três) dias após a data da entrega dosmesmos no órgão competente para oregistro.

Cópias autênticas das Convenções e dosAcordos deverão ser afixadas de modovisível, pelos Sindicatos convenentes, nasrespectivas sedes e nos estabelecimentos dasempresas compreendidas no seu campo deaplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data dodepósito no órgão competente.

Não será permitido estipular duração deConvenção ou Acordo superior a 2 (dois)anos. A nova redação do artigo 114 daCF, determinada pela Emenda 45/2004, anosso ver, enquanto não vier a normanova, permanecerá valendo a convencionadaanteriormente, pois a parte final doparágrafo segundo do mencionado artigoassim determina: “respeitadas as disposiçõesmínimas legais de proteção ao trabalho, bemcomo as convencionadas anteriormente”.

Recentemente, Pesquisadores do InstitutoMax Planck, na Alemanha, submeteramchipanzés e humanos a testes denegociação, na realidade a um jogo em quesão incentivados a dividir um prêmio. Aofinal, caso não aceitem dividir, ficam semnada.

Os humanos tendem a sair do teste de mãos abanando, não aceitam, em geral, fazer divisão. Já os chimpanzés dividem bem mais, mesmo que seja entre vários espécimes, preferindo sair com algumas migalhas a ficar sem nenhuma recompensa.

A negociação necessita, primeiro, de umprofundo conhecimento da categoria, com afinalidade de detecção de suas reaisnecessidades e análise de formas de ganhosrecíprocos; e segundo, de uma assessoria técnicaeconômica e jurídica, que considere questõescomo a distribuição de renda, a produtividade, acarga tributária e previdenciária, existência deformas alternativas de remuneração; deganhos, quadros comparativos com outrasempresas, locais e categorias etc; além, éclaro, de negociadores competentes, e, sepossível, humildes o suficiente para entender osdois lados das questões envolvidas.

Uma das características mais nobres donegociador é a alteridade, ou seja, a capacidadede se colocar no lugar do outro. Nas negociaçõescoletivas isso é muito acentuado. Quem negociasem se colocar no lugar da parte contrária – queem geral é uma categoria, ou seja, milhares detrabalhadores ou centenas de empresas -,geralmente permite a geração de normas querefletem descontentamento de cunhoeconômico-social, e a situação, no dia-a-dia,acaba por não se sustentar.

A característica da adaptabilidade e da especificidade, tem ainda, portanto, o condão de gerar benefícios mútuos nas negociações.

Escuto o que os membros dizem Recebo autorizações claras dos trabalhadores e

permaneço fiel a eles Nunca coloco meus interesses acima dos interesses

dos afiliados Sou um integrante da equipe. Sempre faço consultas e trabalhos em conjunto Nunca faço reuniões sozinho com meu interlocutor

(empregador) Deixo que os trabalhadores expressem suas idéias,

em vez de falar sempre por eles Sou firme, mas flexível dentro de meu mandato Sempre procuro possibilidades e opções

Apresento os pontos com clareza e simplicidade, mas com convicção

Faço perguntas para ir a fundo na questão Sei como fazer um resumo e chegar a um acordo Dou retorno aos afiliados de maneira simples,

clara e franca Não tenho medo de dar más notícias Não tenho medo de mostrar liderança e de

aconselhar os afiliados Não quero dominar os trabalhadores nem tomar

decisões por eles Sou sempre honesto e não serei subornado

Proposta

Tempo: 3 minutos

Sempre gaste o tempo necessário na preparação e noplanejamento – mesmo quando as coisas foremurgentes, pare, pense e planeje. Um princípio bem conhecido, oprincípio de PARETO, afirma que 20% de tempo gasto napreparação será responsável pelo atingimento de 80% doresultado!

A primeira etapa em qualquer negociação é identificar asquestões sobre as quais os afiliados desejam/precisam negociar.Geralmente isto não é algo difícil, já que há muitas coisas que ostrabalhadores desejam mudar. É um pouco mais difícil selecionaras questões que devem ser assumidas e o momento maisadequado. Freqüentemente os trabalhadores e trabalhadorastêm uma questão premente que precisa ser enfrentada deimediato. Isto, automaticamente, estabelece sua prioridade paraa pauta de negociações. Às vezes, eles e elas têm diversasquestões que querem resolver ao mesmo tempo. Você terá que,em conjunto, dar prioridade e selecionar com qual questão ouquais questões prefere começar. Esta poderá ser a questãoprincipal, a mais importante para os trabalhadores, ou poderáser melhor selecionar algo que você sabe que terá boas chancesde vitória. Uma vitória rápida dará autoconfiança e motivação aostrabalhadores e trabalhadoras para continuar avançando. Comoarticulador, você terá que aconselhar os trabalhadores sobre oestabelecimento de prioridades estratégicas!

*** É fácil identificar problemas e questões, mas comotransformá-los em propostas de negociação e reivindicações? Asnegociações não têm a ver com reclamações, mas com ter umaidéia clara dos objetivos almejados e a formulação dasreivindicações que possam ser bem-sucedidas.

Que fatos e números podem ajudá-lo a apresentarmotivos para suas reivindicações?

Que experiências você pode citar para sustentar suaargumentação?

Há leis, regulamentos, acordos, precedentes quepossam ajudá-lo?

Que outros fatores no contexto podem afetar seuargumento?

Quais serão as prováveis reações de seu interlocutorda negociação?

Quais são os pontos fortes e fracos de seu oponente? Quais são seus pontos fortes e fracos? Onde as decisões de seu oponente são tomadas? Quem são seus aliados e apoiadores em potencial?

Convoque sua equipe de negociação eplanejem juntos. Chame outros líderes eassessores se necessário. Não se esqueça deter à mão sua pesquisa e toda adocumentação necessária.

Suas reivindicações são claras? Você é claro em relação a seus objetivos para a

negociação? Até onde você pode se afastar ou chegar a um meio-termo

em relação a suas reivindicações antes de conseguir uma nova autorização?

Se houver mais de uma reivindicação, qual é a prioridade? Quão fortes são os afiliados e, no final, eles estarão

preparados para agir? Com quem você pode contar para obter diferentes tipos de

apoio, por exemplo, informações, apoio técnico para preparar os números, bons contatos na imprensa, apoio para mobilização?

Você precisa de mais informações?

Prepare a equipe Desenvolva o entendimento e a autoconfiança da equipe de

negociação; Distribua as funções dos integrantes da equipe. Quem falará

sobre o quê; quem tomará notas; quem será duro e quem parecerá mais acessível. Não deixe de incluir em seus planos mulheres como negociadoras;

Discuta seus argumentos e a maneira como você os apresentará; Certifique-se de que todos tenham todas as informações e

documentação necessária; Faça um ensaio; Combine que sinais vocês usarão entre si, por exemplo, para

indicar que vocês gostariam de um recesso/de uma conversa em particular;

Se estiver negociando com outras organizações, una-se a elas. Prepare uma abordagem compartilhada.

Prepare os afiliados, aliados e o público Certifique-se de que os afiliados saibam quando as

negociações ocorrerão e quando e como elesreceberão um retorno sobre seu resultado.Mantenha-os interessados e empolgados. Parte desua estratégia poderia incluir uma manifestação deapoio realizada pelos afiliados e/ou boletinsperiódicos sobre a negociação;

Informe as outras organizações de trabalhadores ealiados em potencial sobre as negociações.Estabeleça canais para conseguir apoio técnico;

Destaque os problemas junto à comunidadee, quando for apropriado, junto ao público como umtodo.

Planeje sua estratégia de modo que inclua PODER ePERSUASÃO. As negociações são uma questão dePODER. Planeje como e quando usar o poder de seusafiliados e aliados. Avalie o poder de seu oponente. Asnegociações são uma questão de PERSUASÃO. Planejeos argumentos que convencerão seu oponente aconcordar com suas reivindicações.

Você já gastou tempo fazendo o trabalho de basecom seus afiliados. Você realizou pesquisasiniciais sobre as questões da negociação, leis eregulamentos pertinentes, etc. Você apresentousuas reivindicações e seu oponente concordouem negociar com você.

Antes de partir para o planejamento detalhadodas negociações, não se esqueça de informar osafiliados sobre o andamento do processo. Vocêtambém terá que fazer uma pesquisa maisdetalhada para sustentar sua argumentação nasnegociações e ajudá-lo a planejar sua estratégiae tática.

DICA: Esteja sempre atento às oportunidades de negociação. Elassurgem em lugares surpreendentes e de maneiras surpreendentes.Não espere sempre para reagir a uma situação. Seja proativo. Anegociação é uma excelente ferramenta de mobilização.

Apresente uma boa imagem Pareça autoconfiante e organizado, seja pontual; Assuma o controle Evite que a pessoa com quem você está negociando

assuma o controle da pauta, do ritmo e da duração da negociação;

Seja claro Apresente os motivos e argumentos de forma

simples, clara e breve; Ouça o que o outro lado tem a dizer. Tente perceber o que é revelado por aquilo que ele

diz; Faça perguntas Esclareça e entenda todas as colocações feitas;

Traduza Certifique-se de que todos entendam e possam

falar; Pense antes de falar! Mantenha-se focado no objetivo Não se afaste da questão que está sendo

discutida; Controle a raiva Tome cuidado para não fazer ameaças vazias ou

perder a paciência; Imponha-se Seja firme e decidido naquilo que diz. Não seja

agressivo;

Permaneçam unidos

Não discutam na frente do oponente. Peça para terem uma conversa em particular entre vocês se isto começar a acontecer;

Obtenha algo em troca

Não ceda demais logo no início;

Seja flexível

Busque opções e alternativas e saiba quando mudar de tática;

Tome notas cuidadosamente

Confirme os acordos

Certifique-se de que todos têm um entendimento comum dos acordos e dos próximos passos;

Saiba os limites da sua autorização

Saiba quando você precisa consultar os afiliados de sua organização para buscar uma nova autorização.

Saiba quando fazer um intervalo e pedir uma reunião particular entre os integrantes de seu grupo;

Resuma o ponto em que ambas as partes se encontram;

Obtenha um acordo “em princípio”;

Sugira um processo para chegar a um acordo, por exemplo, um grupo de trabalho;

Discuta os possíveis resultados de não conseguir avançar na negociação;

Discuta os benefícios mútuos de se chegar a um acordo;

Tente encontrar opções fazendo afirmativas do tipo “mas e se...”.

Certifique-se de que o que foi acordado estejaabsolutamente claro e que todas as pessoas em tornoda mesa tenham o mesmo entendimento;

Insista em um acordo por escrito, com detalhesclaramente descritos, devendo incluir o que foiacordado, os prazos, como será feita aimplementação e quem ficará encarregado do quê.

Participe da redação do acordo. Os encarregados deredigir um acordo têm poder. A linguagem pode sermanipulada;

Se você não estiver em condições de chegar a umacordo final, elabore uma recomendação a partir dasnegociações. Esta pode tornar-se a base de umacordo após você ter consultado os afiliados de suaorganização.

Planeje cuidadosamente como você informará aostrabalhadores e trabalhadoras os resultados dasnegociações;

Planeje coletivamente. Certifique-se de que todos osintegrantes da equipe de negociação tenham omesmo entendimento e concordem com a abordagemusada para informar os trabalhadores dos resultadosda negociação;

Prepare materiais de apoio, como panfletos equadros, para ajudá-los a explicar o que foiacordado/recomendado. Isto é especialmenteimportante se vocês não conseguirem fazer com queos trabalhadores participem de uma reunião;

Explique aos trabalhadores o que aconteceu e porquê. Dê um pouco de vida e colorido à explicação;

Seja franco em sua explicação;

Seja calmo. Use emoção e raiva de maneiracontrolada;

Apresente opções para serem consideradas pelostrabalhadores.

Ouça todos os pontos de vista e tente não permitir adominação de uma única pessoa ou posição;

Se os trabalhadores estiverem divididos, gaste tempodiscutindo os problemas e opções. Seja positivosobre as conquistas obtidas;

Tente atingir um consenso entre os trabalhadores etrabalhadoras – ou pelo menos um consenso entre amaioria.

Utilize o acordo como uma ferramentaeducacional. Que lições aprendemos?

Utilize o acordo para conscientizar sobrediversas questões, sobre negociações e sobrea organização;

Faça com que os trabalhadores saiam eespalhem a notícia, trazendo novos afiliadospara a organização;

Consiga publicidade para o acordo;

Comemore a vitória!

Proposta

Tempo: 10 minutos

Debate: 5 minutos

Caso você, nesta vida, não queira mesmo nuncabrigar, tenha sempre um grande exército, e oenfileire na frente do inimigo para que ele possaenxergá-lo por inteiro. Esse exército pode serum pote de argumentos com muita razão, ummonte de jurisprudência e precedentes ao seufavor, muita gente com vontade de lutar ao seulado, enfim, armas diversas e à mostra. Somenteconsegue um bom acordo, ou, no caso, boascláusulas coletivas, quem tem força eargumentos e demonstra conhecimento etrabalho realizado, e capacidade de realizarmuito mais trabalho de boa qualidade.

Obrigado!