Apresentação da Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo
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Av. Paulista, 1313 - 08º andar - 01311-923 São PauloTel.: 11 3549-3240/3264/3553 - fax: 11 3284-5721
Silvia Rodrigues P. Pachikoski
A Câmara de Mediação e Arbitragem de São Paulo pertence ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e foi instituída em 1995, funcionando com gestão autônoma, consoante disposto no Estatuto da instituição e Regulamento próprio.
A Câmara administra procedimentos de mediação e arbitragem, mediante solicitação e indicação, dos interessados, em contratos comerciais ou cíveis, prestando assessoramento e assistência no desenvolvimento dos referidos procedimentos, conforme disposto nos Regulamentos.
DIRETORIA
Presidente: Dra. Silvia Rodrigues P. Pachikoski
Vice-Presidente: Dra. Susy Gomes Hoffmann
Gerente: Dra. Wanessa Portugal
Advogada: Drª. Adryanna Chrystina Ferreira Toledo
Estagiárias: Eveline Barbosa Figueiredo Fernanda Mello Gotardo Barros Tania F. Rodrigues Palma
ESTATÍSTICAS
Número de casos – 159
Ano Mediação Arbitragem Total
1998 --x-- 1º caso 01 caso1999 01 caso 03 casos 04 casos
2000 --x-- 05 casos 05 casos2001 --x-- 05 casos 05 casos2002 --x-- 09 casos 09 casos2003 --x-- 08 casos 08 casos2004 01 caso 13 casos 14 casos2005 01 caso 13 casos 14 casos2006 01 caso 15 casos 16 casos2007 02 casos 14 casos
16 casos2008 02 casos 22 casos 24 casos2009 01 caso 42 casos 43 casos
Em andamento
• 50 casos de arbitragem
Encerrados
Suspensos
• 06 casos de arbitragem
• 94 casos de arbitragem• 09 casos de mediação
0
5
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25
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1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009
Ano
Qua
ntid
ade
de C
asos
Arbitragem
Mediação
Valores envolvidos:
• Menor valor – R$ 18.000,00
• Maior valor – R$ 233.000.000,00
“O Brasil está vivendo um frenesi na arbitragem”
Horacio Griguera – ex-Secretário Geral da Corte de Arbitragem da CCI e árbitro atuante internacionalmente
RISCOS:
• Remédio milagroso;
• Cláusulas contratuais teratológicas;
• Escolha de Câmaras não estruturadas; e,
• Processualização do procedimento arbitral
Pesquisa realizada pela Queen Mary Unversity of London, School of International Arbitration e PriceWaterhouse:
• 88% das empresas consultadas utilizam arbitragem;
• 86% das empresas que participaram aprovam a arbitragem e continuarão utilizando;
• A flexibilidade do procedimento, a especialidade dos árbitros e o sigilo são vistos como principais vantagens da arbitragem;
• 84% dos pesquisados indicaram que mais de 76% dos procedimentos em que se envolveram houve o cumprimento voluntário da condenação;
VANTAGENS PERMANENTES:
• Especialidade
• Confidencialidade/Sigilo
• Celeridade
• Economia (tempo x custos)
Matérias discutidas:Prestação de Serviços de Engenharia Elétrica (MOTOR)
Alienação de Participações Societárias
Seguro. Lucros Cessantes.
Serviços Terceirizados
Responsabilidade Civil
Representação Comercial
Contrato de Empreitada
Dissolução de Sociedade
Construção de Planta Industrial – Divergência quanto à execução de contrato
Prestação de Serviços Jurídicos
Procedimento Contrato
Convenção de Arbitragem (cláusula compromissória ou compromisso arbitral)
Requerimento da(s) parte(s) interessada(s)
Notificação da Câmara às partes para indicação de árbitro
Indicação de árbitros (não é obrigatório indicar nome da lista de árbitros da Câmara)
Envio de questionário para os árbitros
Após aceitação, indicação do 3° árbitro
Mesmo procedimento para o 3° árbitro (questionário)
Procedimento
Elaboração do Termo de Arbitragem (delimitação do conflito)
Reunião de discussão e assinatura do Termo de Arbitragem
Pagamento de custas (adiantamento)
Apresentação de alegações iniciais e manifestações
Produção de provas (testemunhas e perícia)
Razões finais
Sentença
Procedimento
Pedido de esclarecimentos (se necessário)
Esclarecimentos
Prestação de contas
Pagamentos e reembolsos (se houver)
LISTA DE ÁRBITROS
Adriana Braghetta
Alcides Jorge Costa
Alessandra Pinheiro Fachada Bonilha
André Franco Montoro Filho
Antônio Carlos Bordin
Antonio Carlos Marcato
Arnoldo Wald
Arthur Luiz Pitta Júnior
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Carlos Alberto Carmona
Carlos Nehring Netto
Pagamento de custas
1°) Taxa de Registro - quando a parte interessada solicita a instauração do procedimento arbitral;
2°) Taxa de Administração, Adiantamento de honorários de árbitros e despesas (10 dias após a assinatura do Termo de Arbitragem);
3°) Efetuar adiantamento de 60% para os árbitros durante o procedimento;
4°) Recolhimento complementar (se necessário);
Pagamento de custas
5°) Prestação de contas para as partes (após a Sentença);
6°) Reembolso (se necessário);
7°) Pagamento final dos árbitros (de acordo com relatório de horas apresentado);
DESAFIOS e MUDANÇAS
• Revisão do Estatuto, trazendo alterações que permitam o melhor andamento da Câmara;
• Criação de Conselho Consultivo para auxiliar a Presidência da Câmara em suas decisões;
• Informatização de todo o procedimento arbitral;
• Criação de um procedimento arbitral menos oneroso, permitindo que o pequeno e médio empresário tenham acesso ao procedimento.
LISTA DE ÁRBITROS
Carlos Roberto de Zoppa
Célio Borja
Clávio de Melo Valença Filho
Edson Luis Vismona
Eduardo Damião Gonçalves
Eduardo de Oliveira Lima
Fábio Nusdeo
Hamilton Mesquita Prado
Hélio Zylberstajn
Hermes Marcelo Huck
Isabel Aparecida Bertoletti
LISTA DE ÁRBITROS Ivan Lippi Rodrigues
João Bosco Lee
José Alexandre Tavares Guerreiro
José Carlos de Magalhães
José Pio Tamassia Santos
Leslie Amendolara
Luis Olavo Baptista
Maria Helena Zockun
Noé Araújo
Paulo Salvador Frontini
Pedro Antonio Batista Martins
LISTA DE ÁRBITROS
Petrônio R.G. Muniz
Renato Müller S. Opice Blum
Selma Maria Ferreira Lemes
Sérgio da Costa Matte
Tércio Sampaio Ferraz Júnior
Thomas Felsberg
Vespasiano Consiglio