Apresentaçao das nr.s

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PROF. JORGE BADAUE

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PROF. JORGE BADAUE

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NR1 – Disposições GeraisNR1 – Disposições Gerais

Aspectos relevantes da NR-1:Aspectos relevantes da NR-1:

•Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST

•Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT

•Estabelece as responsabilidades do empregador: - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; - elaborar ordens de serviço; - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais;

•Estabelece as responsabilidades do empregado: - cumprir os requisitos legais sobre SST; - cumprir as ordens de serviço do empregador; - usar o EPI fornecido pelo empregador; - submeter-se aos exames médicos previstos; - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s

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NR2 – Inspeção PréviaNR2 – Inspeção Prévia

•Estabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.

•O Órgão Regional realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações

•A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo

•Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia

•A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentos

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NR3 – Embargo ou InterdiçãoNR3 – Embargo ou Interdição

Situação em que pode ocorrer embargo ou Situação em que pode ocorrer embargo ou interdição:interdição:

•Quando houver laudo técnico que demonstre risco grave e iminente para o trabalhador

•O Órgão responsável, neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais

•A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindical

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NR4 – SESMTNR4 – SESMT

•Estabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

•O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa

•O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb.

•O SESMT deverá manter suas atividades entrosadas com a CIPA, uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.

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NR4 – SESMTNR4 – SESMT

Responsabilidade do SESMT:Responsabilidade do SESMT:•Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução

e/ou eliminação de riscos ao trabalhador•Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de

engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem

•Colaborar em projetos•Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s•Manter entrosamento com a CIPA•Promover atividades de conscientização, educação e

orientação dos trabalhadores•Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes e

doenças do trabalho•Analisar e registrar acidentes, com ou sem vítimas, bem

como doenças ocupacionais•Registrar mensalmente os dados sobre acidentes, doenças

ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho

•Manter estes registros por um período mínimo de cinco anos•Estender suas atividades às contratadas

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NR5 – CIPANR5 – CIPA

Objetivo:Objetivo:“A Comissão Interna ed Prevenção de Acidentes tem como

objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”

Principais Aspectos:Principais Aspectos:•Se a empresa precisa constituir CIPA•Se a CIPA está dimensionada corretamente de acordo com a

norma•Se a CIPA está devidamente registrada na DRT•Se são realizadas reuniões mensais conforme cronograma

enviado a DRT•Se existe livro de atas devidamente preenchido, constando

inclusive os resultados de avaliações ambientais•Se todos os membros foram treinados de acordo com os

requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas•Se o processo eleitoral seguiu os requisitos estabelecidos

pela norma

É responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos É responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos AmbientaisAmbientais

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NR6 – EPINR6 – EPI

•Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.•Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.•O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

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NR6 – EPINR6 – EPI

• A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.

• Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

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NR6 – EPINR6 – EPI

• Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

• Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

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NR6 – EPINR6 – EPI

•Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

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NR6 – EPINR6 – EPI

• Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne imprópriopara uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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NR7 – PCMSONR7 – PCMSO

“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e

instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional.”

•A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços deve informar à contratada os riscos existentes no local de trabalho e colaborar na elaboração e implantação do PCMSO

Principais Diretrizes do PCMSO:Principais Diretrizes do PCMSO:•Deve estar articulado com os requisitos de saúde dispostos nas demais NR’s

•Deve considerar questões incidentes sobre os indivíduos e a coletividade de trabalhadores

•Deve ter caráter preventivo•Deve ser planejado e implantado com base os riscos à saúde dos trabalhadores

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NR7 – PCMSONR7 – PCMSO

Abertura de CAT – Comunicação de Acidente de Abertura de CAT – Comunicação de Acidente de TrabalhoTrabalho

•Quando for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, caberá ao médico coordenador ou encarregado: - solicitar à empresa a emissão de CAT; - indicar o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho - encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal - orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho

•A empresa deverá também estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com as atividades desenvolvidas.

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NR8 – EdificaçõesNR8 – Edificações

Esta norma estabelece os seguintes requisitos:Esta norma estabelece os seguintes requisitos:

•Altura de pé-direito nos ambientes de trabalho

•Condições dos pisos, escadas e rampas

•Condições de guarda-corpos - ter altura mínima de 0,90m - vãos com dimensões iguais ou inferiores a 0,12m - ser de material rígido

•Proteção contra intempéries

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