Apresentacao de Levi de Mello (CGA-SP)
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SEMINRIO:Um ano de transparncia: usose desusos da Lei de Acesso
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Breve resumo dos pedidos deacesso
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ADMINISTRAO PBLICA
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ADMINISTRAO PBLICA
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CONSTITUIO ESTADUAL
Art. 32 - A fiscalizao do Estado, das entidades daadministrao direta e indireta e das fundaes serexercida pela Assemblia Legislativa, mediante controleexterno, e pelo sistema de controle interno de cadaPoder.
1. TribunaldeContas2. MinistrioPblico
3. Sociedade Sistema Estadual deControladoria(coordenado pela CGA)
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A Corregedoria e a Fiscalizao
das normas de acesso
ControleSocial
CGAFiscalizao
Leis de
acesso
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Interao entre controle
interno e sociedade Ocontrolesocialauxiliaocontroleinterno,comdennciasereclamaes
O controle interno tem que garan@r adisponibilizaosociedadedasinformaesparaquepossaelaexercerocontrolesocial.
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TRANSPARNCIA PBLICA
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ACESSOINFORMAO
TransparnciaAtiva
TransparnciaPassiva
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ACESSOINFORMAO
TransparnciaAtiva
TransparnciaPassiva
PortaldaTransparnciaEstadual ServiodeInformaoaoCidado
CorregedoriaGeraldaAdministrao
AdministraodoPortalDecreto57.500/2011
2InstnciaRecursalDecreto58.052/11
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www.transparencia.sp.gov.br
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DECRETO n. 58.052/2012
Artigo 79 - A Corregedoria Geral daAdministrao ser responsvel
pela fiscalizao da aplicao da Leifederal n 12.527, de 18 denovembro de 2011, e deste decretono mbito da Administrao PblicaEstadual, sem prejuzo da atuaodos rgos de controle interno.
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A Corregedoria e o sistemarecursal do Decreto n
58.052/12
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DECRETO n. 58.052/2012
Servio deInformaes ao
Cidado do rgo
Solicitao deinformao ou
documento
Negativa de acesso
Recurso ao Superiorhierrquico do rgo
(art. 19)
Recurso CGA
(art. 20)Negativa de acesso
Negativa de acesso
Recurso Comisso
Estadual de Acesso(art. 21)
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DECRETO n. 58.052/2012
Artigo 20 - Negado o acesso aodocumento, dado e informaopelos rgos ou entidades da
Administrao Pblica Estadual, ointeressado poder recorrer C o r r e g e d o r i a G e r a l d a
Administrao, que deliberar noprazo de 5 (cinco) dias se:
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DECRETO n. 58.052/2012
I - o acesso ao documento, dado ou
informao no classificada comosigilosa for negado;
II - a deciso de negativa de acesso aodocumento, dado ou informao, totalou parcialmente classificada comosigilosa, no indicar a autoridadeclassificadora ou a hierarquicamentesuperior a quem possa ser dirigido opedido de acesso ou desclassificao;
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DECRETO n. 58.052/2012
III - os procedimentos de classificaode sigilo estabelecidos na Lei federal n12.527, de 18 de novembro de 2011,
no tiverem sido observados;
IV - estiverem sendo descumpridosprazos ou outros procedimentosprevistos na Lei federal n 12.527, de 18de novembro de 2011.
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Recursos apresentados CGA
Desde o incio da vigncia doDecreto, dentre os mais de 9000pedidos de informao, a CGA
recebeu 28 recursos.
16 foramconhecidos eatendidos
9 no foramconhecidos
3 no foramprovidos
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Razes frequentes de noconhecimento
Inovao ao pedido em sede derecurso.
Solicitao imprpria
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Casos paradigmticos
Informaes para a pesquisa emDireitos Humanos
Ncleo de Estudos sobre o Crime e a Pena
da FGV teve negado, por parte da PolciaMilitar, pedido de acesso informaoreferente aos procedimentos disciplinaresinstaurados em decorrncia da operao
policial realizada na Casa de Deteno deSo Paulo, no Carandiru, em 2 de outubrode 1992.
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Deciso da CGA
Casos paradigmticos
Em regra o processo administrativo disciplinar sigiloso (Lei 10.177/98) at a sua decisofinal.
Aps o encerramento dos processosdisciplinares encerra-se tambm o seu sigilo.
Procedimentos que visam averiguar leso ouno a direitos Fundamentais e cuja divulgaointeressa memria coletiva.
Deciso pelo provimento, divulgando-se osolicitado.
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Casos paradigmticos
Informao consideradasigilosa, sem classificao
Conectas solicitou informaes ref.Presos submetidos ao RDD-CRP de
Presidente Bernardes.
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Deciso da CGA
Casos paradigmticos
Conhecimento e provimento.- Hiptese em que as informaes:- encontram-se fora das excees legalmentedefinidas;
-no so de carter pessoal;-no houve regular classificao de sigilo;- no apresentava risco segurana dasociedade ou do Estado.
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Casos paradigmticos
Desrespeito ao procedimento
de classificao.AMARRIBO formulou pedido de acesso
remunerao de empregados deempresa pblica.
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Deciso da CGA
Casos paradigmticos
Recurso conhecido e provido. Reconhecido o desrespeito aoprocedimento de classificao.- Ausnciade indicao da autoridade classificadorapara eventual pedido de desclassificao.Ausncia de publicao da tabela declassificao.
Divulgao em formato aberto.
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Casos paradigmticos
Documento classificado comode interesse exclusivo da
administrao
C idado so l i c i t ou manua l decomunicao social de instituiopblica, tendo-lhe sido negada a
informao sob a justificativa de quetal documento era para uso interno ede interesse exclusivo do rgo.
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Deciso da CGA
Casos paradigmticos
O recurso veio CGA sem manifestao de autoridadesuperior do rgo ad quo, entretanto este tinha tidooportunidade para se manifestar e deixado o mesmocorrer in albis,no podendo ser o cidado prejudicado por
isso.
A publicidade a regra dos documentos pblicos,cabendo sua restrio apenas nas hipteses da Lei, nopresentes neste caso.
No existe hiptese de sigilo por falta de interesse docidado ou por informao interna.
Deciso pelo provimento, divulgando-se o solicitado
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Casos paradigmticos
Silncio dos responsveispela informao
Cidado solicitou contrato celebradoentre rgo da administrao eempresa privada, tendo o rgo
deixado de responder sua solicitao eseu recurso de primeira instncia.
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Deciso da CGA
Casos paradigmticos
No havia justificativa para o descumprimento dosprazos por parte da administrao.
A regra geral da publicidade no pode ser excepcionadapelo silncio dos detentores da informao.
O descumprimento aos prazos do Decreto 58.052justificam o cabimento recursal e a ausncia de hiptese aexcetuar a publicidade da informao justificam o seu
provimento.Deciso pelo provimento, divulgando-se o solicitado
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Casos paradigmticos
Informao legalmenteclassificada
Cidado solicitou FAPESP o nomedos assessores ad hoc que emitiramparecer em processo de seleo de
bolsa, que o negou por ter classificadoa informao como sigilosa.
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Deciso da CGA
Casos paradigmticos
Apesar de as Leis de Acesso colocarem o acesso comoregra e o sigilo como exceo, persistem no ordenamentoas hipteses excepcionais nas quais a informao deva serresguardada.
A instncia competente para avaliao de sigilo ou noda informao, a Comisso de Avaliao de Documentos e
Acesso CADA da FAPESP, j havia regularmentec l a s s i f i c a d o a i n f o r m a o c o m o p e s s o a l e ,
consequentemente, sigilosa.Verificada a regularidade procedimental da decisoclassificatria, no possui a CGA competncia revisionaldesclassificatria. Deciso pelo no provimento.
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www.corregedoria.sp.gov.br
Tel:3218-5499
E-mail:[email protected]
www.transparencia.sp.gov.br
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www.corregedoria.sp.gov.br
Tel:3218-5499
E-mail:[email protected]
www.transparencia.sp.gov.br