Apresentação de slides

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  1. 1. Direito autoral, direitos autorais ou direitosde autor so as denominaes empregadasem referncia ao rol de direitos aos autoresde suas obras intelectuais que pode serliterrias, artsticas ou cientficas. Neste rolencontram-se dispostos direitos dediferentes naturezas. A doutrina jurdicaclssica coube por dividir estes direitosentre os chamados direitos morais que soos direitos de natureza pessoal e osdireitos patrimoniais (direitos de natureza
  2. 2. Direitos do Autor no so necessariamente o mesmo que copyright emingls (em portugus grafa-se Copirraite). O sistema anglo-saxo docopyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos j nos doconta da diferena: de um lado, tem-se um direito cpia, copyright oudireito de reproduo, do outro, um direito de autor; neste, o foco estno sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e naprerrogativa patrimonial de se poder copiar. Deve perceber asdiferenas entre o direito autoral de origem romano-germnica, combase no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germnico e o sistema anglo-americano do copyright baseado naCommon Law, havendo por caracterstica diferencial, o fato de que oDireito Autoral tem por escopo fundamental a proteo do criador e aocontrrio o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dandonfase vertente econmica, explorao patrimonial das obrasatravs do direito de reproDduo. No efetuamento do direito dereproduo, o titular dos direitos autorais poder colocar disposiodo pblico a obra, n.
  3. 3. Em computadores pessoais equipados com o sistema operacionalWindows, o smbolo de Copyright () obtido pela digitao do cdigo184 enquanto se mantm pressionada a tecla Alt (Alt+184). Algunseditores de texto (Microsoft Word(Windows, Mac), LibreOffice(Linux,Mac), etc.) e outros programas com opes de auto-correo convertemautomaticamente em "" o texto "(C)" (abre-parntesis, "C" maisculoou minsculo e fecha-parntesis).Em computadores pessoais equipados com o sistema operacional Linux,o smbolo de Copyright() obtido pela digitao do cdigo u00a9enquanto se mantm pressionada a combinao de teclas Ctrl+Shift(Ctrl+Shift+u00a9).Em computadores Mac, o smbolo "" conseguido com a combinaoOption+G.O cdigo Unicode U+00A9. Em pginas HTML (no expressamenteindicadas como Unicode) recomendada a forma "".Para mais informaes sobre o smbolo, consulte .
  4. 4. No sem controvrsia que se pode definir este ramo do saber jurdico comoo ramo do Direito Civil destinado a regulamentar as relaes jurdicassurgidas a partir da criao de obras literrias, artsticas ou cientficas. Ramo,portanto, dogmaticamente colocado ao lado dos Direitos da personalidade,dos Direitos Reais, do Direito das Obrigaes, do Direito de Famlia e doDireito das Sucesses. H quem defenda a possvel autonomia cientfica doramo do "Direito de Autor" com base na clara limitao de seu campo deestudo, que so os direitos decorrentes das obras intelectuais,mas muito maisclara at mesmo do que a diviso entre o Direito Civil e o Direito Comercial,por exemplo. Todavia, para conquistar o status de ramo autnomo, um campodo saber jurdico deve possuir princpios gerais diferenciados dos demaisramos do Direito. Os doutrinadores que defendem a autonomia deste ramo,entretanto, deixaram de comprovar a existncia deste conjunto de princpiosque especializariam o direito de autor em relao ao direito civil.