APRESENTAÇÃO DE SLIDES SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2013
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ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES E AULAS - 2013
Resolução SE 89, de 29/12/11
A P E O E S P
Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 –ATRIBUIÇÃO EM DUAS ETAPAS;
Etapa I: HABILITADOS – (incluídas as disciplinas correlatas) Etapa II: QUALIFICADOS; (incisos do artigo 7º e § 1º do art. 8º da Res..89/2011);2 – AMPLIAÇÃO DE JORNADA SOMENTE NA U.E.;3 - ATRIBUIÇÃO NA U.E. PARA TODOS OS DOCENTES;4 – ATRIBUIÇÃO COM OBSERVÂNCIA DO CAMPO DE ATUAÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO;5 – FACULTADA A RETRATAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA PARA SE MANTER NA JORNADA ANTERIOR (§ 5°, ART. 17).6 - ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE EJA NO MEIO DO ANO CONSIDERADA COMO ETAPA INICIAL;
7 – MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO PELAS AULAS DO DOCENTE EM LICENÇA SAÚDE, GESTANTE E ADOÇÃO, NA HIPÓTESE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DURANTE ESTES IMPEDIMENTOS; OS QUE ESTIVEREM AFASTADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 126, § 22 DA C.E./89, DEVERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS, E SE TIVEREM ATRIBUIDA CARGA HORÁRIA MENOR TERÃO REDUÇÃO DO PAGAMENTO –(M.S. para manutenção de carga horária)
8 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA E CONTÍNUA PODERÁ OCORRER NO PROCESSO INICIAL, DESDE QUE TENHA SIDO ESTABELECIDA A NECESSIDADE PELO ÚLTIMO CONSELHO DE CLASSE/SÉRIE
9 – POSSIBILIDADE DO DOCENTE NÃO EFETIVO DECLINAR DE AULAS DE SUBSTITUIÇÃO NA U.E. PARA CONCORRER A AULAS LIVRES(§ 2º, ART. 19)
10 – SUPRIMIDA A EXPRESSÃO “SOMENTE NA DISCIPLINA ESPECÍFICA DO CURSO” NOS INCISOS I, III E V DO ARTIGO 7º, QUE SE REFERE À ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA ALUNOS DE CURSO DE LICENCIATURA.
Das Competências(Artigos 1º e 2º)
● Dirigente Regional de Ensino
Responsável pela atribuição em todas as fases e etapas, designa Comissão Regional
● Comissão Regional
executa, coordena, acompanha e supervisiona o processo;
● Diretor de Escola
atribui classes e aulas aos docentes da U.E., observando campo de atuação e ordem de classificação.
Da Inscrição (Artigo 3º)Titular de Cargo – opta por alterar ou não sua JTD e
concorrer ou não às demais atribuições previstasO candidato à contratação por tempo determinado nos
termos da Lei 1.093/2009 pode se inscrever, desde que habilitado ou qualificado, nos termos dos artigos 7ª e 8° da presente Resolução;
Os não efetivos e candidatos à docência participam da atribuição desde que aprovados no processo de avaliação;
Lembramos: o candidato à contratação que obtiver o mínimo de 32 pontos na prova do processo seletivo simplificado, também poderá computar o tempo de serviço para alcançar o mínimo de 40 pontos para ser considerado aprovado;
O professor categoria “F” aprovado por exceção não está obrigado a realizar a prova do processo de avaliação anual;
Docente readaptado: participa do processo, mas não tem aulas atribuídas, enquanto permanecer nessa condição.
Campos de Atuação(Artigo 5º)
Classe – classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental – PEB I
Aulas – aulas das disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio – PEB II
Educação Especial – classes e salas de recurso de Educação Especial – PEB II de Educação Especial
Da Atribuição (Artigo 7º)A atribuição de classes/aulas deverá recair em
docente ou candidato habilitado, portador de diploma de licenciatura, na disciplina específica ou não específica e nas disciplinas correlatas dessa licenciatura.(etapa I)
Obs.: 1-o portador de licenciatura curta também é considerado habilitado, podendo ter atribuídas aulas apenas nas séries finais do Ensino Fundamental
2 – Disciplina Específica: É a habilitação decorrente do curso de licenciatura plena.
• 3- Disciplina Não Específica: É a disciplina para qual é habilitado, porém diferente da disciplina do cargo de que é titular.
• 4- Disciplina Correlata: Aquela que conste das matrizes curriculares implantadas nos Ensinos Fundamental e Médio e que tenha sido cursada pelo docente por no mínimo 160 horas em sua graduação. Ainda é considerada habilitação (Y§1º do Art 7º).
Esgotadas as possibilidades, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas aos portadores de qualificações docentes, de acordo com os incisos do artigo 7º e no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução SE 89/2011. (etapa II)
I – a alunos de último ano de curso de licenciatura plena, devidamente reconhecido;II – aos portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;III - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% do curso;
IV – a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
V – a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
OCORRÊNCIAS
-Licenças-Afastamentos-Aposentadorias-Readaptações- Exonerações-Vacância (morte)--Afastado nos termos do artigo 126 da CE/89
Deverão ser atribuídasno momento do evento.
Não haverá bloqueio.
Artigo 22Após a vigência do afastamento
(Primeiro dia de atividades)
Etapas do ProcessoEtapa I. Aos Docentes e Candidatos Habilitados(artigo 9º).
Fase 1 – Unidade Escolar Titular, OFA (P, N e F);
Fase 2 – Diretoria de Ensino
Etapa II. Aos Docentes e Candidatos Qualificados. Fase 1 – Unidade Escolar
- Titular, OFA (P, N e F)
- docentes contratados que já obtiveram aulas.
Fase 2 – Diretoria de Ensino
1. Constituição de Jornada – Unidade Escolar
2. Constituição e Composição de Jornada – Diretoria de Ensino;
3. Ampliação de jornada – Unidade escolar.
3.1. Carga Suplementar – Unidade Escolar e Diretoria de Ensino.
4. Artigo 22 – Diretoria de Ensino.
5. Composição da Carga Horária – Categorias P,N,F - Unidade Escolar e Diretoria de Ensino;
6. Atribuição da Carga Horária – Candidatos à contratação – Diretoria de Ensino.
Etapa I
Atribuição de classes/aulas aos não efetivos (§§ 3º e 4º, art. 9º)
Carga horária de opção;No mínimo, pela carga horária correspondente a
jornada reduzida, em uma única escola ou em mais de uma se houver compatibilidade de horários e de distância entre elas;
Esgotadas as possibilidades, poderá ser concluída a atribuição na D.E. com quantidade de aulas inferior a 09(nove) semanais.
Da Constituição de Jornadas(Artigo 16)
Classes ou aulas livres;
Quando esgotadas em nível de U.E. e de D.E., as aulas da disciplina do cargo, a jornada poderá ser constituída com aulas livres da(s) disciplina(s) não específica(s) da mesma licenciatura, após todos titulares dessas disciplinas terem constituído suas jornadas;
Da Constituição de Jornadas(Artigo 16)
● Não sendo possível constituir sua jornada, o docente terá redução compulsória para jornada inferior ou no mínimo para a Jornada Inicial, devendo manter a totalidade das aulas a título de carga suplementar;
● Sendo o número de aulas inferior a jornada inicial, a expresso pedido, o docente poderá ser incluído na jornada reduzida, desde que fique com todas aulas atribuídas (carga suplementar).
AtualJ. Básica(24 aulas)
OpçãoJ. Integral(32 aulas)
Atribuídas21 aulas
Não atingiu nem a Jornada
atual
SituaçãoRed. J. Inicial
+ C.S.19 JI + 2 C.S
Atual J. Básica(24 aulas)
OpçãoJ. Básica(24 aulas)
Atribuídas18 aulas
Não atingiu
Reduz p/J. Inicialou a pedido poderá ser incluído em J.R
09 JR+9 CS
Atual J. Básica(24 aulas)
OpçãoJ. Básica(24 aulas)
Atribuídas20 aulas
4+4+4+4+4Não atingiu
Poderá se retratarDa opção
Reduzindo para JI19 JI + 1 CS
CONSTITUIÇÃO/RETRATAÇÃO
Retratação – Opção de Jornada (§4ºdo artigo 16 e § 5º do artigo 17)
● Opção para Reduzir e ampliar: poderá se retratar antes da Atribuição
● Opção para Manutenção: na inexistência de aulas para constituição, poderá optar por jornada imediatamente inferior na própria unidade escolar, evitando atribuição na DE.
● Essas retratações são definitivas.
Da ampliação de jornada(artigo 17)
Não poderá ser compulsória, somente na presença do docente;
Não iniciar a atribuição, se as aulas não forem suficientes para atingir a ampliação desejada;
Poderá ficar com a jornada intermediária;Somente poderá ser considerada carga
suplementar aulas de bloco indivisível; Opção de jornada será válida até 30 de novembro
do ano de referência.
Da ampliação de jornada (artigo 17)A ampliação de jornada se concretizará somente
com a assunção do trabalho docente, no primeiro dia de atividades (01/02/2013).
Exceção: Afastamentos junto à municipalização (se fizer opção
por ampliar e não existir a carga horária no Município, o afastamento será cessado).
Órgãos Centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, Professor Coordenador e de Vice Diretor de EscolaDesignado como Diretor de EscolaAfastado junto às Entidades de Classe.
Atribuídas9+3
Atual J. Inicial
(19 aulas)
OpçãoJ. Integral(32 aulas)
Atribuídas19+6
SituaçãoJB + 1 CS
AtualJ. Inicial
(19 aulas)
Opção J. Básica(24 aulas)
Atribuídas19 + 3
SituaçãoJ.Inicial -19
+3 CS
AMPLIAÇÃO
AtualJ.Reduzida(09 aulas)
OpçãoJ. Básica(24 aulas)
SituaçãoJ.Reduzida09 + 3 CS
Da composição de Jornada(artigo 18)
Com classe ou aulas em substituição, ou mesmo livres se em escolas vinculadas ou provisórias, na disciplina específica, não específica(s) ou correlata(s) à licenciatura do cargo, ou de disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que o docente possua (PEB I, PEB II e PEB II de Educação Especial).
Com classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino.
Da composição de Jornada(artigo 18)
As classes ou aulas em substituição poderão ser atribuídas somente para compor a jornada do adido que efetivamente for ministrá-las;
As atribuições para compor jornada de trabalho docente, previstas neste artigo, não descaracterizam a condição de adido do professor.
.
Da composição de carga horária(Artigo 19)
Para os docentes não titulares de cargo, a composição da carga horária se dará na unidade escolar e corresponderá à carga horária da jornada reduzida de trabalho docente;
Poderá declinar da atribuição na U.E. de aulas em substituição, para concorrer em nível de D.E. a aulas livres;
Na impossibilidade, a composição se dará na D.E. , em uma única U.E. ou em mais de uma se houver compatibilidade de horários e distância entre as unidades.
Transferência para U.E. de outra D.E. somente se concretiza com a atribuição de no mínimo carga horária correspondente à Jornada Reduzida.
Carga SuplementarPEB II - Todas as aulas da disciplina especifica
do cargo, não especifica, correlatas e outras
licenciaturas. Livres ou em substituição.
PEB I - Outras Licenciaturas. Aulas livres ou em
Substituição.
PEB II - Classe Especial: outras Licenciaturas
aulas livres ou em substituição.
Artigo 22 da LC nº 444/85 (Artigo 20)
No próprio campo de atuação; (classe, aula, Educação Especial)
Único tipo de aulas; (livres ou em substituição)Aulas livres: exclusivamente em uma única U.E., na
disciplina específica do cargo;Aulas em substituição: deverá assumir a totalidade das
aulas do substituído (disciplina específica, não específica, correlata – CS- mesmo que em mais de uma UE);
Número de aulas sempre maior ou igual a carga atribuída no órgão de origem;
Artigo 22 da LC nº 444/85(Artigo 20)
Se em substituição, as aulas devem ser assumidas na sua totalidade, exceto se o titular das aulas (substituído) tiver aulas em outro campo de atuação a título de carga suplementar;
O designado não pode participar de atribuição durante o ano, aumentar ou recompor a carga horária da designação;
Artigo 22 da LC nº 444/85(Artigo 20)
Duração mínima de 200 dias e no máximo até 30 de dezembro do ano da atribuição.
Será tornada sem efeito a atribuição do docente que não comparecer no primeiro dia de atividades na unidade onde teve aulas atribuídas – 01/02/2013)
Vedada ao titular de cargo que:
●Tenha desistido de designação anterior ou tiver cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular nos últimos 3 anos;
Artigo 22 da LC nº 444/85(Artigo 20)
Vedada ao titular de cargo que:● Esteja em licença ou afastado a qualquer título;
● Tenha sofrido alguma penalidade nos últimos
5 (cinco) anos;
● Apresente no ano precedente ao da atribuição
de vaga mais de 12 (doze) faltas de qualquer natureza;
● Esteja em estágio probatório.
Não poderá fazer parte da carga horária da designaçãoa) classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;b) turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;- EJA e CEEJAc) turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD;d) aulas do Ensino Religioso;e) aulas de Língua Espanhola.
Artigo 22 do Estatuto do Magistério
A Constituição da Jornada do docente que tiver efetuado
inscrição para participar de atribuição de classes e
aulas nos termos do artigo 22 da LC nº 444/85, será compulsória na unidade de origem (artigo 9º do Decreto 53.037/2008)
O docente fica impedido de ampliar sua jornada de trabalho;
Somente poderá participar de atribuição de aulas a título
de carga suplementar, no decorrer do ano, o docente que não lograr êxito na atribuição e retornar à unidade de classificação;
Artigo 22 do Estatuto do Magistério
Do cadastramento(Artigo 21)
Após o processo inicial, as Diretorias de Ensino abrirão cadastramento aos docentes que, não sendo titulares de cargo, tenham participado do processo de atribuição e de avaliação anual (01 a 04 de fevereiro de 2013 – GDAE);
Poderá ser suprimido o cadastramento de uma determinada disciplina ou até mesmo de algum campo de atuação, não sendo possível vedar o cadastramento em sua totalidade.
PROJETOS
MODALIDADE
CONSTTUIÇÃO AMPLIAÇ. CARGA SUPL.
ARTIGO 22
SALA DE LEITURA NÃO NÃO NÃO NÃO
ATENDIMENTO HOSPITALAR NÃO NÃO NÃO NÃO
FUNDAÇÃO CASA NÃO NÃO NÃO NÃO
ESCOLA DA FAMILIA NÃO NÃO NÃO NÃO
FUNDAÇÃO INDÍGENA NÃO NÃO NÃO NÃO
SISTEMA DE PROTEÇÃO ESCOLAR
NÃO NÃO NÃO NÃO
ETI-OFICINAS CURRICULARES NÃO NÃO SIM NÃO
CEEJA NÃO NÃO NÃO NÃO
CEL NÃO NÃO SIM NÃO
* SERÁ POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO DURANTE O ANO LETIVO
OUTRAS MODALIDADES DE ENSINO
MODALIDADE
CONSTTUIÇÃO AMPLIAÇ. CARGA SUPL.
ARTIGO 22
ACD SIM NÃO SIM NÃO
SAPE SIM NÃO SIM NÃO
ITINERÂNCIA (OFA)CLASSE ED. ESPECIAL
NÃO NÃO SIM NÃO
LIBRAS NÃO NÃO SIM NÃO
RECUPERAÇÃO INTENSIVA SIM SIM SIM ?
RECUPERAÇÃO CONTÍNUA NÃO NÃO SIM ?
MODALIDADE
CONSTTUIÇÃO AMPLIAÇ. CARGA SUPL.
ARTIGO 22
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
SIM NÃO SIM NÃO
CEEJA (AFASTAMENTO) NÃO NÃO NÃO NÃO
ENSINO RELIGIOSO NÃO NÃO SIM NÃO
1º dia-23/1/13
Constituição Jornada - U.E.
Constituição/composição
Jornada - D.E.
Saldo de Aulas Encaminhar
Para D.E.
2º dia-24/01/13
Ampliar/Carga Suplementar
U.E
Saldo de aulaRetornar para
U.E
Saldo de aulasEncaminharPara D.E.
CargaSuplementar
D.E.
3º dia-28/1/13
Artigo 22D.E
Saldo de aulasEncaminhar
U.E
ComposiçãoCarga Horária
CategoriaP,N e F
U.E
Saldo de aulasPara D.E
Saldo deAula para atribuição
Candidatos a Contratação
CategoriaP, N e “F”
À PARTIR DE 28/01/2013 – A CRITÉRIO DA D.E.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS AOS DOCENTES QUALIFICADOS NOS TERMOS DOS INCISOS DO ARTIGO 7º , NA SEGUINTE ORDEM:
DIA 31/01/2013
a) titulares de cargob) estáveis pela C.F./1988;c) celetistasd) servidores abrangidos pelo § 2º da LC 1.010/2007;
e) candidatos à docência, com aulas atribuídas na U.E.;
- UNIDADE ESCOLAR - MANHÃ
DIRETORIA DE ENSINO - TARDE
- Docentes não totalmente atendidos na U.E., mantida a mesma ordem, e- candidatos à contratação
1. O ato decisório deve ser publicado anualmente, observando:
a) Compatibilidade de horários, considerando as HTPCs;
b) Limite de carga horária (64 horas em dois cargos exercidos na
Secretaria da Educação);
c) Previamente ao exercício para ingressantes e aos candidatos
que tenham logrado êxito na atribuição;
d) Ao docente que já acumulava cargos/funções no ano anterior,
deve ser publicado o ato decisório, não necessitando ser prévio ao
inicio do ano letivo;
e) No caso previsto no item “d” em que o acúmulo seja considerado
ilegal, não poderá ser vedado o exercício docente.
Acúmulo de cargos/função
Da atribuição durante o ano(artigo 22)
Far-se-á em duas fases (U.E. e D.E), em conformidade com o artigo 22 da Resolução SE 89/2011;
O processo de atribuição durante o ano se iniciará, imediatamente, ao término do processo inicial;
Os docentes em situação de licença ou afastados a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição, exceto:
a) a docente em licença à gestante;b) ao titular de cargo, exclusivamente para constituição
obrigatória de jornada;c)ao titular de cargo afastado junto ao convênio de
municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, se for ministrá-la.
Outras considerações:
O docente será considerado desistente se não comunicar a atribuição no primeiro dia subsequente a mesma (§ 9º do art. 22);
O docente perderá as aulas se faltar, sem motivo justo, por 3 semanas seguidas ou 5 interpoladas
(§10º do art. 22); Os OFAs, categoria F, que cumprem horas de
permanência, devem participar, obrigatoriamente, do processo de atribuição(art. 24).
Outras considerações:
Os OFAs, categoria “F”, em cumprimento de horas de permanência, deverão assumir classe ou aulas livres ou qualquer substituição que surgirem na unidade escolar.
Os recursos devem ser apresentados no prazo de 2 dias úteis após o fato motivador e a autoridade recorrida, igual prazo para decisão.
PROJETOS DA PASTA
Centro de Estudos de Línguas – CELFundação CASAEducação IndígenaOficinas Curriculares das Escolas de Tempo IntegralSalas de LeituraSistema de Proteção EscolarPrograma Escola da Família Atendimento Hospitalar eCentro Estadual de Educação de Jovens e Adultos -
CEEJA
CATEGORIAS● P - Admitido Lei nº 500/74, estável art 18 DDTT
CF/88;● N - Admitido Lei nº 500/74, CLT;● F - Admitido Lei nº 500/74, até 1/6/2007; ● O - Contratado nos termos da L.C. 1.093/2009 (após 17/07/2009);● S - Eventual admitido Lei nº 500/74 até 1/6/2007; ● V – Eventual contratado nos termos L.C.
1.093/2009 (após 17/07/2009).
FIM