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Apresentação

• Ronei Vagner Alves

• Técnico em Segurança no Trabalho – 2007

• Tecnólogo em Segurança no Trabalho – 2012

• Supervisor de Trabalho em Altura – 2012

• Supervisor de Espaço Confinado – 2014

• Prestador de serviços para empresas como: HSBC, SICRED, Beto Carreiro World, Mosarte, Grupo OHL Brasil, Grupo Arteris, entre outras.

Segurança no Trabalho

• A segurança no Trabalho é a ciência que estuda as possíveis causas de acidentes e incidentes originados durante a atividade laboral do trabalhador. Tem como principal objetivo a prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outras formas de agravos à saúde profissional.

Acidente

• A palavra acidente, de origem latina – accidens (acaso), é qualquer fato inesperado e indesejado que interrompe o andamento normal de um acontecimento, causando naquele que sofre essa ação um determinado dano, seja à integridade física ou ao patrimônio ou a ambos. Geralmente é originado por fatores ambientais, sociais, instrumentais, humanos etc.

Acidente de Trabalho

• Acidente de trabalho é o evento indesejado, inesperado, cuja principal característica é provocar no trabalhador lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. E quando esse evento não gera dano nem ao homem nem ao patrimônio, estamos diante de um incidente (quase acidente).

Acidente de Trabalho

• A Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, define em seu artigo 19:

• (...) Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Acidente de Trabalho

• Também são consideradas acidente de trabalho:

• A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Acidente de Trabalho

• A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Acidente de Trabalho

• Também se considera acidente de trabalho a situação em que o empregado, durante os períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas realizadas no local de trabalho ou durante este, venha acidentar-se.

Acidente de Trabalho

• Causas dos Acidentes de Trabalho

• As causas de acidente do trabalho são, na maioria das vezes, complexas, porém há três fatores que diretamente ou indiretamente atuam no desencadeamento de qualquer acidente: Atos Inseguros, Condições Inseguras e Fator Pessoal de Insegurança.

Acidente de Trabalho

• Atos Inseguros: São atos involuntários do trabalhador, que por negligência, imprudência ou imperícia acabam concorrendo para o desencadeamento de determinado acidente.

• Ex: O empregado recusar-se a usar EPI para trabalhar num lugar em que há risco de queda de objetos, como na construção civil;

• Correr dentro da empresa

• Deixar de observar as normas de Segurança da empresa.

Acidente de Trabalho

• Condições Inseguras: São os fatores ambientais de risco a que o trabalhador está exposto, em que ele não exerce nenhuma influência para sua ocorrência.

• Ex: Local de trabalho muito próximo de máquinas e equipamentos;

• Iluminação inadequada;

• Fornecimento de ferramentas e maquinários defeituosos para o trabalhador.

Acidente de Trabalho

• Fator Pessoal de Insegurança: Quando o trabalhador executa suas tarefas laborais com má vontade, más condições físicas, sem nenhuma experiência.

• Ex: Trabalhador embriagado;

• Trabalhador com deficiência psíquica.

Acidente de Trabalho

• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: CAT é a comunicação de Acidente de Trabalho feita pela empresa à Previdência Social, dentro do prazo legal, independentemente de ter havido afastamento ou não do trabalhador. Além de ser uma obrigação legal do empregador, a CAT também serve para fins estatísticos.

Acidente de Trabalho

• A Lei 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, afirma em seus artigos 22 e 23:

• (...) a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Acidente de Trabalho

• Análise Preliminar de Riscos:

• É a técnica de investigação utilizada para identificar fontes de perigo, consequências e medidas corretivas simples, sem aprofundamento técnico, resultando em tabelas de fácil leitura. A APR é uma análise inicial qualitativa, desenvolvida na fase de projeto e desenvolvimento de qualquer processo, produtos ou sistemas.

Riscos Ambientais

• De acordo com a NR 09, norma do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, os ambientes de trabalho estão expostos aos seguintes riscos: Físicos, Biológicos e Químicos.

Riscos Ambientais

• Risco Físico: as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como infrasom (são ondas sonoras extremamente graves) e o ultrasom.

Riscos Ambientais

• Riscos Biológicos: Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros

Riscos Ambientais

• Riscos Químicos: Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato com o organismo ou ser absorvido por ele através da pele ou por ingestão.

Riscos Ambientais

• Mapa de Risco

• O Mapa de Risco é a representação gráfica de como os trabalhadores percebem o seu ambiente de trabalho. Também deve ser simples e objetivo a tal ponto que aqueles trabalhadores mais leigos consigam interpretá-los sem nenhum auxilio técnico.

Riscos Ambientais

• Mapa de Risco – Objetivos

• Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação da segurança e saúde no trabalho na empresa.

• Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

Riscos Ambientais

• Mapa de Risco – Metodologia

• A CIPA deve ouvir os trabalhadores envolvidos quanto aos agentes que lhes causem desconforto, mal-estar, irritação, enfim, todo fator que influencia negativamente a sua relação com o ambiente laboral.

Ricos Ambientais

• Mapa de Risco – Metodologia

• Deve ainda:

• Conhecer o processo de trabalho no local analisado:

• Os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos e jornada;

• Os instrumentos e materiais de trabalho;

• As atividades exercidas e

• O ambiente.

Riscos Ambientais

• Mapa de Risco – Metodologia

• Identificar os agentes de risco existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela a seguir:

Riscos Ambientais

Riscos Ambientais

• Mapa de Risco – Metodologia

• Identificar as medidas de preventivas existentes e sua eficacia:

• Medidas de proteção coletiva;

• Medidas de organização do trabalho;

• Medidas de proteção individual;

• Medidas de higiene e conforto.