Apresentação do PowerPoint - Fundação Escola Superior de … · 2017-07-11 ·...
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PROCESSO TRIBUTÁRIO
FESDT – GRAMADO – 30.06.2017 Profa. Dra. Mary Elbe Queiroz [email protected]
• EFICIENTE ?
• ÁGIL ?
• GARANTIA PARTES ?
• EQUILÍBRIO PARTES ?
ALTERAÇÕES? OU
REMENDOS?
O GRANDE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO - 2014
•Créditos inscritos na Dívida Ativa da União: R$ 1,5 trilhão
•Créditos federais em discussão administrativa: R$ 620 bilhões
•Créditos federais em discussão judicial: R$ 330 bilhões
•60% dos litígios judiciais são relativos à matéria tributária
Everardo Maciel – Palestra em Recife 02.06.2017 – TATE/PE
JULGAMENTOS DO CARF
No ano passado, foram julgados 12.522 processos, que somaram R$ 286 bilhões em créditos tributários para a União (Dr. Carlos Alberto Barreto - 13.02.2017)
http://www.valor.com.br/legislacao/4866582/fisco-reduz-volume-de-recursos-para-o-carf
Mais de 95% das decisões da DRJ em recurso de ofício são mantidas no CARF (RFB 13.02.2017)
https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/portaria-mf-estabelece-novos-limites-para-interposicao-de-recurso-de-oficio-pelas-turmas-
de-julgamento-das-drj
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JULGAMENTOS DO CARF 01 a 08/2016
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http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2016/relatorio-julgamentos-do-carf-jan_ags_2016-1.pdf
APENAS 55% DOS RECURSOS SÃO JULGADOS FAVORAVELMENTE À FAZENDA
JULGAMENTOS DO CARF 01 - 08/2016
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https://jota.info/colunas/observatorio-do-carf/observacoes-sobre-o-relatorio-das-decisoes-carf-publicado-pelo-carf-04112016
JULGAMENTOS DO CARF 12/2015 a 06/2016
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https://jota.info/colunas/observatorio-do-carf/resultados-gerais-carf-1o-semestre-de-2016-08022017
O voto de qualidade em números 100% DOS VOTOS DE QUALIDADE
favoráveis à Fazenda na CSRF
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EURICO DINIZ DE SANTI – SUZI HOFFMANN – CRISTINE LEME
Site JOTA – 12.08.2016
1ª T – 46
43 FN
2ª T - 39
32 FN
3ª T 262
260 FN
CNJ - TEMPO JULGAMENTO PROCESSO JUDICIAL – 2016/ 2015 =
11 ANOS
10 http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf
1 ANO 6 M
3 ANOS
2 ANOS E 6 M
7 ANOS 9 M
TEMPO PROCESSO TRIBUTÁRIO
FG
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AI 4a 4a TA 1a DA 1a EF
EF
10 anos
7a 1ª TRF STJ
STF
3a 1a 11 anos
5a
16 anos
10 + 11 21 ANOS
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42% TOTAL CASOS PENDENTES 84% DAS EXECUÇÕES 94% CONGESTIONAMENTO DA JUSTIÇA
CNJ – 2016/ 2015 IMPACTO DA EXECUÇÃO FISCAL
DEFICIÊNCIAS DO ATUAL MODELO ADMINISTRATIVO
• Duplicidade de julgamentos – A + J
• Imparcialidade deficiente – VOTO QUALIDADE
• Alteração da jurisprudência - INSEGURANÇA
• Primeira instância administrativa -DRJ - FISCO
• Argumento econômico – PERDA ARRECADAÇÃO
• Demora no julgamento – ex: Restituição – 4 anos
• Interpretação pro-fisco (viola 112 CTN)
• Disparidade de remuneração dos julgadores (Fisco e Contribuinte)
• Indicação de julgadores pelas Confederações
• Bônus da eficiência – participação no resultado
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MAIS AÇÕES JUDICIAIS
MS Restituição – 4 anos (pagar, corrigir)
INADMISSIBILIDADE DE • Embargos
• Recursos especiais
• MS BÔNUS EFICIÊNCIA
• Hoje IRDR – TRF 1
• OAB ADI STF
• Repercussão geral – RE 835.291 – Lewandowski
• VOTO QUALIDADE
• MS liminares – OAB ADI
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FIM DO MODELO HOJE EXISTENTE
ESGOTAMENTO
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PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
PROJETO DE LEI nº 6064 de 2016
Deputado Carlos Bezerra Altera Decreto nº 70.235/1972
Presidentes das Turmas e Câmaras do CARF serão representantes da Fazenda
Vice-Presidentes serão representantes dos contribuintes
Em caso de EMPATE nas deliberações aplica-se a interpretação mais favorável
ao contribuinte, podendo a PFN ingressar com ação judicial definitiva
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 56 DE 2015 Deputado Luiz Carlos Hauly
Art. 1º Ficam sustados os efeitos dos arts. 25, ii e seus parágrafos, bem como o art. 26, o art. 33 e o parágrafo único, o art. 35, os artigos 37 até 42, os artigos 66 e 67, todos do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, e os artigos 3º e 4º da Lei nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993
Extingue a segunda instância do CARF
Mantém a primeira instância – as DRJs
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PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO – PEC Nº 112/2015
Lei complementar regular PAT: federal, estadual e municipal (art.146 CTN)
Altera:
• Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá ....e, também, ao seguinte:
• Os órgãos do contencioso fiscal serão integrados por bacharéis em direito, mínimo 30 anos e 5 anos de atividade jurídica na área tributária, aprovados em CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, vitaliciedade e com membro do ministério público (fiscal da lei)
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PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO – PEC Nº 112/2015
• Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais - TRF:
• II – julgar em grau de recurso
• b) pedidos de revisão formulados pela parte vencida no âmbito administrativo, do contencioso administrativo fiscal federal ficando suspensa a exigibilidade do crédito tributário até o trânsito em julgado
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PROPOSTA DE NOVA LEI EXECUÇÃO FISCAL
• Inscrição e cobrança administrativa da Dívida Ativa
• Inscrito débito notifica para pagar, ´parcelar ou dar garantia (depósito, fiança, seguro-garantia)
• Amplia hipóteses de responsabilidade – leis trabalhista, cível, empresarial
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PROPOSTA DE NOVA LEI EXECUÇÃO FISCAL
• Execução judicial • bens devedor e responsáveis solidários =
• Prevenção do juízo da primeira execução
• Embargos sem garantia e sem efeito suspensivo
• Interrupção da prescrição retroage a data da propositura da ação (contra 174 CTN)
• Honorários pelo novo CPC (Fazenda já tem encargos 20%)
• Não aplica incidente de desconsideração CPC
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PROCESSO TRIBUTÁRIO
EXAURIDO MODELO ATUAL (1934)
REMENDOS NÃO RESOLVEM
• EFICIENTE ? NÃO
• ÁGIL ? NÃO
• GARANTIA PARTES ? NÃO
• EQUILÍBRIO PARTES ? NÃO
• IMPARCIALIDADE ????
O QUE FAZER?
• CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
• RECUPERAÇÃO FISCAL (RJ)
• ACORDOS ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE
• DAÇÃO EM PAGAMENTO
• PARCELAMENTOS DE DÉBITOS (faturamento)
• RAPIDEZ NAS COMPENSAÇÕES/RESTITUIÇÕES
• LEGISLAÇÃO CONFIÁVEL E SIMPLIFICAÇÃO
• ESTABILIDADE DA LEI E DAS INTERPRETAÇÕES
• BOA FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA F e C
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MARY ELBE QUEIROZ - [email protected] www.queirozadv.com.br
Advogada – Sócia de QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Pós–Doutoramento em Direito Tributário. Faculdade de Direito – Universidade de Lisboa
Doutora em Direito Tributário (PUC/SP) e Mestre em Direito Público (UFPE).
Pós-Graduação em Direito Tributário – Universidade de Salamanca - Espanha e
Universidade Austral - Argentina.
Presidente do IPET - Recife/PE.
Membro Titular Imortal da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e
Sociais - ANE.
Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP –CONJUR
Membro da Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária
do Estado de Minas Gerais.
Membro da Comissão de Juristas criada pelo Senado para Estudos Desburocratização.
Coordenadora do curso de pós-graduação do IBET/SP – Recife-PE.
Professora de cursos de pós-graduação: IBET/SP, IDP-DF..
Autora dos livros: Planejamento tributário. Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza. Do Lançamento Tributário – Execução e Controle. Tributação das
Pessoas Jurídicas – Comentários ao Regulamento do Imposto de Renda/1994.
Autora de artigos publicados em revistas e livros e palestrante em vários congressos e
seminários no Brasil e exterior.