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    TRANSPETRO/ DT/ SMS-DT/SP

    TRABALHOS EM

    ESPAO CONFINADO

    PE-35-00040PETROBRAS N-2637

    ABNT NBR 14787NR 31

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    1.OBJETIVO

    Estabelecer os requisitos para identificao de espaosconfinados e fixar condies mnimas de segurana, meioambiente e sade a serem observadas, na entrada econseqente permanncia de pessoas nos mesmos, seja para

    construo e montagem de novos equipamentos, inspeo ouexecuo de servios.

    Este padro se aplica ao Terminal Aquavirio de Santos,Terminal Aquavirio de So Sebastio, Terminais Terrestres eOleodutos de So Paulo e suas reas de abrangncia,

    Terminais Terrestres e Oleodutos do OSBRA e suas reas deabrangncia e Gasodutos / Malhases/SP-SUL.

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    2. DOCUMENTOS DE REFERNCIA

    PETROBRAS N-2111 - Segurana na limpeza, inspeo e reparo de tanque dearmazenamento.

    PETROBRAS N-2167 - Classificao de reas para instalaes eltricas em unidades detransporte de petrleo, gs e derivados.

    PETROBRAS N-2172 - Critrios de Segurana e Proteo ao Meio Ambiente para Projetosde Sistemas de Drenagem de Unidade Martima.

    PETROBRAS N-2349 - Segurana nos Trabalhos de Soldagem e Corte.

    PETROBRAS N-2350 - Classificao, Armazenamento Temporrio, Transporte, Tratamentoe Disposio de Resduos Industriais e Comerciais.

    PETROBRAS N-2637- Segurana no Trabalho em Espao Confinado

    ABNT NBR 7505 - Armazenamento de Petrleo e seus Derivados Lquidos.

    ABNT NBR 5410 - Instalaes Eltricas de Baixa Tenso

    ABNT NBR 6151 - Classificao dos Equipamentos Eltricos e Eletrnicos Proteocontra Choques Eltricos

    ABNT NBR 14787 - Espao Confinado - Preveno de Acidentes, Procedimentos eMedidas de Proteo

    NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurana e Sade nos Espaos Confinados

    PG-21-00021 - Permisso para Trabalho

    PE-35-00094 - Gerenciamento de Resduos.

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    3.DEFINIES

    3.1 APP - Anlise Preliminar de Perigo:Tcnica estruturadapara identificar "a priori" os perigos potenciais decorrentes dainstalao de novas unidades ou da operao de unidades

    existentes.

    Normalmente uma APP fornece uma ordenao qualitativa dasperdas identificadas, a qual pode ser utilizada como um primeiro

    elemento no estabelecimento de prioridade entre as medidaspropostas para reduo dos riscos da instalao analisada.

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    3.2 APR - Anlise Preliminar de Riscos: Tcnica estruturadapara a identificao de possveis eventos acidentais de perigodecorrentes da instalao de novas unidades, sistemas, processos,atividades ou da operao, manuteno e desenvolvimento dasexistentes.

    Essa tcnica objetiva a avaliao qualitativa dos riscos resultantesdos eventos acidentais, com vistas a eliminar suas possveiscausas, atravs da recomendao de implementao de medidas

    de controle (corretivas, preventivas e mitigadoras).

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    3.3 AT - Anlise de Tarefa:Tcnica de risco qualitativo paraidentificao dos riscos das vrias fases de uma tarefa, definindo aseqncia e o inter-relacionamento entre as mesmas. No aplicvel a instalaes ou processos.

    3.4 Aprisionamento:Condio de reteno do trabalhador nointerior do espao confinado, que impea sua sada do local pelosmeios normais de escape ou que possa proporcionar leses ou amorte do trabalhador.

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    3.5 Auto Resgate: a capacidade desenvolvida pelotrabalhador atravs de treinamento, que possibilita seu escape comsegurana de espao confinado e que entrou em IPVS.

    3.6 Boca e visita: Abertura existente em equipamento parapermitir o acesso de pessoas ao seu interior.

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    3.7 Engolfamento/ envolvimento: Condio em que umasubstncia slida ou liquida, finamente dividida e flutuante naatmosfera, possa envolver uma pessoa e, no processo de inalao,possa causar inconscincia ou morte por asfixia.

    3.8 Equipamentos de Resgate: Materiais necessrios para aequipe de resgate utilizar nas operaes de salvamento emespaos confinados.

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    3.9 Equipe de resgate: Pessoal capacitado e regularmentetreinado para retirar os trabalhadores dos espaos confinados emsituao de emergncia e prestar-lhes os primeiros socorros.

    3.10 Espao confinado: Qualquer rea no projetada paraocupao humana, a qual possua meios limitados ou restritos paraentrada e sada e na qual a ventilao existente insuficiente pararemover contaminantes gasosos, com concentrao de oxignio emvolume abaixo de 19,5 % ou acima de 23,0% de oxignio.Exemplos de espaos confinados incluem, mas no esto restritos

    a: reservatrios de gua potvel, tanques abertos ou fechados;vasos, torres, tanques spticos, sump tank, poos, dutos deventilao e exausto, chamins, dutos, reatores, cmaras.

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    3.11 IPVS - Imediatamente perigoso para a vida ou sade:Considera-se como a condio que causa imediato ou mediatoperigo para a vida ou que causa irreversvel efeito adverso para asade ou que ir interferir com a habilidade individual para escapardo espao confinado, sem ajuda.

    3.12 Observador: Trabalhador treinado que se posiciona fora doespao confinado e monitora os trabalhadores autorizados,realizando todos os deveres definidos neste padro.

    3.13 Porta de limpeza:Abertura existente no costado do tanqueou equipamento, rente ao fundo, destinada remoo de resduos.

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    3.14 Prtica Recomendada:

    Prescrio que pode ser utilizada nas condies previstas por estepadro, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade dealternativa (no descrita nesse padro) mais adequada aplicaoespecfica. caracterizada pelos verbos: recomendar, poder,sugerire aconselhar(verbos de carter no-impositivo).

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    3.15 Requisito Tcnico:

    Prescrio estabelecida como a mais adequada e que deve ser

    utilizada estritamente em conformidade com este padro. Umaeventual resoluo de no segu-la (no-conformidade com estepadro) deve ter fundamentos tcnico-gerenciais e deve seraprovada registrada pelo nvel gerencial competente usurio destepadro. caracterizada pelos verbos: dever, ser, exigir,determinare outros verbos de carter impositivo.

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    3.16 Responsvel pela Entrada:

    o empregado emitente da PT responsvel pelo equipamento quecaracteriza o espao confinado, o qual assessorado pela SMS local,autoriza a entrada e execuo de um trabalho, determinando ascondies de entrada e permanncia no espao confinado, se estascondies so aceitveis e se atendem aos parmetros registradosna Permisso para Trabalho.

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    3.17 SMS: Segurana, Meio Ambiente e Sade.

    3.18 Tanque de armazenamento atmosfrico: Equipamentosujeito presso no espao vapor aproximadamente a atmosfrica

    destinada ao armazenamento de petrleo, seus derivados e lcool.

    3.19 Trabalhador autorizado: profissional com capacitao nostermos deste padro, autorizado para entrar em um espao

    confinado permitido.

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    3.20 Trabalho a frio: Trabalho que no envolve uso ouproduo de chama, calor ou centelha.

    3.21 Trabalho a quente: Trabalho que envolve uso ouproduo de chama, calor ou centelha.

    3.22 Vaso de Presso: Entende-se como vaso de pressoos equipamentos no sujeitos chama, que contenhamqualquer fluido em presso manomtrica igual ou superior a103 kPa (1,05 kgf/cm2) ou submetidos presso externa.

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    4. DESCRIO

    Todos os trabalhos em espaos confinados devem ser executadosde acordo com a seguinte seqncia:

    a) Recursos e pr-requisitos;b) Retirada de operao;

    c) Eliminao de gases e vapores;d) Monitorizao da inflamabilidade;e) Ventilao;f) Monitorizao ambiental;g) Descarte dos resduos;

    h) Execuo dos trabalhos;i) Retorno operao.

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    4.1 RECURSOS E PR-REQUISITOS

    4.1.1 Planejamento

    Qualquer trabalho de limpeza, inspeo interna e reparo emespaos confinados deve ser precedido de uma reunio deplanejamento, conforme Anexo 1 - Modelo de Ata de Reunio dePlanejamento e Anexo 2 - Lista de Verificao para Trabalhos emEspaos Confinados, com equipe multifuncional composta por umrepresentante da operao, manuteno, inspeo, fiscal docontrato, preposto da contratada e um representante da SMSlocal, sendo formalmente convidado um representante da CIPA,

    de modo a serem detalhadas as seguintes etapas:

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    a) Definir os procedimentos operacionais necessrios aocondicionamento e liberao do equipamento; taisprocedimentos devem consistir em: retirada do equipamento deoperao, esvaziamento por vias normais, quantificao ecaracterizao dos resduos, remoo dos resduos eraqueteamento;

    b) Definir os procedimentos de execuo dos trabalhos;

    c) Definir as atribuies dos envolvidos nos trabalhos citados noitem 4.1.1;

    d) Definir os responsveis em cada etapa dos servios;

    e) Definir os procedimentos para retorno do equipamento operao;

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    f) Definir os procedimentos de controle de risco e quandonecessrio elaborar APP ou AT;

    g) Definir aes para situaes emergenciais;

    h) Definir a equipe de resgate.

    Os cuidados com a segurana e sade dos empregados e com omeio ambiente devem ser observados com base no Banco de

    Dados de Aspectos, Impactos e Perigos e Conseqncias deSegurana, Meio Ambiente e Sade e FISPQ - Ficha deInformaes de Segurana de Produtos Qumicos.

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    4.1.2 Treinamento em Segurana

    Todo pessoal envolvido no trabalho deve ter conhecimento dopotencial de risco de sua atividade, precaues e procedimentospara controle dos riscos. Devem ser realizados treinamentos comreciclagem anual das equipes envolvidas nos trabalhos, consistindo

    no mnimo de:

    a) Identificao, reconhecimento e avaliao de espao confinado;

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    b) Controle de riscos em espao confinado;

    c) Combate a incndio;

    d) Tcnicas de resgate e primeiros socorros em espaosconfinados simulados;

    e) Riscos tpicos das instalaes dos terminais e dutos;

    f) Funcionamento dos equipamentos utilizados;

    g) Proteo respiratria.

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    Os treinamentos citados devem ser ministrados por profissionalhabilitado e/ ou instituio autorizada e s expensas doempregador devendo possuir carga horria mnima de oito horas,sendo quatro horas de treinamento terico e quatro horas detreinamento prtico. Ao trmino do treinamento, deve ser emitido

    um certificado contendo o nome do trabalhador, contedoprogramtico, a especificao do tipo de trabalho e espaoconfinado, data e local de realizao do treinamento, assinaturados instrutores e do responsvel tcnico. O certificado deve seremitido em duas vias, sendo uma entregue ao trabalhador e outraarquivada na empresa.

    Alm do acima citado, a equipe de resgate deve ser treinadareanimao cardiopulmonar.

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    4.1.3 Servios de Emergncia e Resgate

    Sempre que um trabalho em espao confinado realizado,requisitos adequados e suficientes para resgate de pessoasdevem ser previstos:

    a) Deve existir no mnimo uma equipe de resgate por terminal e

    uma por coordenadoria de faixa de dutos, capacitada eregularmente treinada para retirar os trabalhadores dos espaosconfinados em situao de emergncia e prestar-lhes osprimeiros socorros;

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    b) A equipe de resgate do terminal/faixa de dutos composta pelos

    membros integrantes do PEL Plano de Emergncia Local,devidamente treinado em tcnicas de resgate em espaoconfinado, primeiros socorros e reanimao cardiopulmonar. Aomenos um membro da equipe de resgate deve estar disponvel eter certificado atual em primeiros socorros e em reanimao crdio-

    respiratria;

    c) A equipe de resgate de empresas contratadas deve sercomposto por pelo menos dois trabalhadores treinados emtcnicas de resgate em espao confinado, primeiros socorros e

    reanimao cardiopulmonar, nos termos deste padro. A equipedeve ficar junto (externamente) entrada do espao confinadoenquanto houver trabalhadores em seu interior.

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    Ao menos um membro da equipe de resgate deve estardisponvel e ter certificado atual em primeiros socorros e emreanimao crdio-respiratria. O observador pode serconsiderado como um dos membros da equipe de resgate;

    d) Os envolvidos com o servio devem possuir familiaridadecom as aes que devem ser tomadas em situaes deemergncia;

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    e) A avaliao dos riscos determina as providncias adequadasbem como os equipamentos de resgate necessrios de estaremno local. Tais providncias devem levar em conta no somenteemergncia decorrente do espao confinado, mas tambm,decorrente dos equipamentos vizinhos;

    f) Empregados da rea operacional, manuteno, SMS,fiscalizao, segurana patrimonial, dentre outros, devemestar cientes quando da execuo de trabalho em espaoconfinado; visto que podem ser acionados em situaes

    que requeiram sua participao, tais como: alinhamentos,manobras operacionais, emergncia, etc.

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    4.1.3.1 Estratgia de Resgate

    A estratgia de resgateem espao confinado, numa situao deemergncia, deve incluir o seguinte:

    a) Auto-resgate, quando as circunstncias, natureza do perigo econtrole das medidas disponveis assim o permitir;

    b) Resgate efetuado por membros da equipe de resgate dacontratada, devidamente treinados, quando possvel pelo ladoexterno do espao confinado ou adentrando no equipamento;

    c) Resgate efetuado pela equipe de emergncia prevista no Planode Emergncia Local -PEL da unidade (considerar a natureza doperigo e o tempo de resposta para chegada dos socorristas).

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    4.1.3.1.1 Logst ica de resgate:

    a) Os tipos de alarmes e sinais estabelecidos para umaemergncia especifica envolvendo espaos confinados devemser entendidos perfeitamente por todos envolvidos. As medidasdevem ser capazes de permitir que aqueles que esto noEspao Confinado possam se comunicar eficientemente comaqueles externos ao local e que tm a atribuio de efetuar oresgate;

    b) Os meios de comunicao podem ser atravs de diversasmaneiras: um puxo de uma corda, atravs de rdio ou atravsde um empregado exclusivamente destinado a fazer uma ponte

    de comunicao. Os meios de comunicao devem ser testadosfreqentemente;

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    c) Dependendo dos riscos envolvidos, deve haver mais de umempregado localizado no lado externo, com a funo de manterconstante contato visual com aqueles localizados no espaoconfinado.

    Nota:Para os casos em que seja garantido que os trabalhadores

    estejam no campo visual do observador, o uso de rdio no interiordo espao confinado pode ser dispensado.

    d) Sempre que possvel e praticvel, prefervel que o resgateseja feito pelo lado de fora do equipamento. Quando isto no for

    possvel, todos os cuidados devem ser tomados para garantir asegurana dos empregados responsveis pelo resgate;

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    e) A metodologia de resgate deve ser bem planejada, levando-seem considerao os equipamentos de resgate e seus acessrios,a condio fsica dos envolvidos. Deve ser considerado quecabos utilizados como linhas de vida devem sempre estar aoalcance da equipe de resgate;

    f) A entrada para resgate de pessoas no espao confinado quando da necessidade de uso de proteo respiratria -somente deve ser feita por empregados utilizando equipamentoautnomo de respirao ou equipamento de ar mandado, sendo

    vedado o uso de mscaras filtrantes;

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    g) Em caso de resgate, o tamanho da abertura do equipamentodeve ser levado em considerao, haja vista que os trabalhadoresdevem estar utilizando equipamento autnomo de respirao. Emcaso de aberturas restritas, as mscaras de ar mandadoapresentam-se como alternativa;

    h) Podem ser utilizados equipamentos considerados como de auto-resgate, como exemplo mscara com dispositivo de suprimentoautnomo de ar de curta durao, suficiente para sada doempregado do espao confinado. A utilizao ou no deste tipo de

    equipamento deve ser determinada durante a avaliao dos riscos.Os equipamentos utilizados em espao confinado devem serintrinsecamente seguros.

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    4.1.3.1.2Equipamentos de resgate

    Monitor de gs com leitura direta;Lanternas a prova de exploso;Extintores de incndio;Roupas de proteo e EPIs bsicos;Equipamentos de proteo respiratria;

    Cinto de segurana;Linhas de vida;Equipamento de iamento; Equipamento de respirao autnoma e osdevidos procedimentos.

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    a) Todos materiais e equipamentos destinados ao uso deemergncia em espaos confinados devem estar calibrados etestados conforme instrues do fabricante e legislaoapropriada;

    b) Outros equipamentos de resgate e seus acessrios, tais comocordas, linhas-de-vida, cintas, correntes, elos devemser anteriormente examinados para garantir sua integridadeantes de serem disponibilizados. Tais equipamentos devemestar devidamente protegidos se houver o risco de causarcentelhas por ocasio de ambiente com gases inflamveis;

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    c) Os equipamentos de resgate mnimos a estarem disponveisno local do servio devem ser definidos com base no tipo deespao confinado. No caso de tanques, os equipamentos deresgate so:

    - 02 (dois) extintores de p qumico de 12 kg;- 02 (duas) lanternas prova de exploso;- 01 (um) conjunto autnomo com autonomia mnima de 45

    minutos;- 01 (uma) maca;

    - 01 (um) rdio HT com freqncias utilizadas no terminal;- Equipamentos de reanimao (AMBU, etc)- 01 (um) rolo de corda.

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    4.1.3.1.3 Equipamentos e procedimentos derean im ao card io -resp iratr ia

    a) Quando for prevista na Anlise Preliminar de Perigos (APP) aprobabilidade do uso de equipamentos de reanimao (AMBU erespirador), estes devem estar provisionados em local de fcilalcance e visualizao. Deve haver pessoa devidamentetreinada para utiliz-los;

    b) Os procedimentos de reanimao incluem conhecimentosobre parada crdio-respiratria. Estes so procedimentossimples, mas que necessitam de pessoas treinadas para

    coloc-los em prtica. Dispositivos auxiliares podem sernecessrios, tais quais aqueles que evitam o contato direto daboca da vitima com o prestador do primeiro socorro.

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    4.2 RETIRADA DE OPERAO

    Na retirada de operao do equipamento, as aes abaixo devem

    ser adotadas, sempre que cabveis conforme o tipo de equipamento,antes do incio dos trabalhos:

    a) Remover o produto do equipamento;b) Desenergizar os equipamentos eltricos do equipamento a sertrabalhado;c) Desconectar e pluguear os alvios trmicos e outras conexesafins;d) Certificar-se da remoo de toda fonte de ignio nasproximidades do equipamento;

    e) Certificar-se de que o equipamento est eletricamente aterrado;f) Certificar-se de que fontes de radiao ionizantes foram blindadasconforme as instrues dos seus fabricantes.

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    4.2.1 Drenagem e/ou Despressurizao

    a) Antes de se iniciar o trabalho, o equipamento deve serdrenado e despressurizado empregando procedimentos

    operacionais especficos;

    b) A drenagem deve ser realizada mantendo-se os ventsabertos, de modo a evitar danos estruturais;

    c) Recomenda-se que, na despressurizao de vasos, osgases e vapores sejam enviados para a tocha.

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    4.2.2 Isolamento

    a) Todas as tubulaes que convergem para o espao

    confinado devem ser isoladas com flange cego ouraquete, o mais prximo possvel do equipamento, paraevitar o retorno de produtos ou entrada indevida deoutras substncias, conforme pontos identificados naavaliao dos riscos;

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    Nota:Nos casos de inexistncia de pontos onde possam serinstalados flanges cegos ou raquetes, deve ser feita umaanlise e elaborado um procedimento especfico pela equipemultifuncional, considerando-se que variaes de temperatura

    podem criar expanso levando vapores para o interior doespao confinado.

    b) Os dispositivos de bloqueio, tais como raquetes e flangescegos, devem ser adequados classe de presso doequipamento ou sistema;

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    c) Dispositivos de acionamento tais como botoeiras, vlvulas,pontos de coleta de amostra, etc, que possam interferir com oequipamento devem ser etiquetadas e preferencialmentetravadas com cadeados de segurana;

    d) Todo espao confinado deve ser adequadamentesinalizado, identificado e isolado para evitar a entrada depessoas no autorizadas. O isolamento pode ser feito comfitas, faixas, cordas, etc.

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    4.3 ELIMINAO DE GASES E VAPORES

    a) Uma vez isolado o equipamento, deve ser processada a suadesgaseificao por: ventilao natural ou forada, purga comgs inerte ou vapor, injeo de gua, ou outro mtodo aprovado;

    b) Quando for possvel a eliminao de gases e vapores doequipamento apenas pela circulao de gua, o sentido do fluxodeve ser do ponto mais baixo do equipamento para o ponto maiselevado. Neste caso, deve-se certificar que a estrutura de

    sustentao esteja dimensionada para isto;

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    c) Na purga, o vapor d'gua deve ser injetado o mais prximopossvel do fundo do equipamento, e a retirada dos gases evapores deve ser feita pelo ponto mais alto do mesmo;

    d)Aps a purga, deve-se garantir o isolamento do equipamentoem relao a fontes de injeo de vapor d'gua e gs inerte.

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    4.4 MONITORIZAO DA INFLAMABILIDADE

    a) Antes do incio dos trabalhos devem ser executados testesde inflamabilidade e toxicidade e verificao do teor de

    oxignio em diversos pontos do espao confinado para averificao de vapores inflamveis e ou txicos. Estes testesdevem ser realizados aps a purga com a temperatura doequipamento prxima do ambiente;

    b) Para a realizao dos testes de inflamabilidade e toxicidadea ventilao forada deve estar desligada no mnimo durante20 minutos;

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    c) O registro de dados deve ser documentado na RecomendaoAdicional de Segurana - RAS e estar disponvel para ostrabalhadores que entrarem no espao confinado;

    d) Os aparelhos e equipamentos eltricos, a iluminao artificial eos cabos de alimentao, quando usados em atmosfera comconcentraes de vapores inflamveis acima de zero (0)% do LIE(Limite Inferior de Explosividade) devem ser do tipo aprovadopara reas eletricamente classificadas, tais como: seguranaintrnseca, sem ignio, segurana aumentada, a prova de

    exploso, certificados no mbito do Sistema Brasileiro deAvaliao da Conformidade;

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    e) No deve ser permitida a entrada de pessoal e execuo detrabalhos no interior de espaos confinados quando asconcentraes de vapores inflamveis estiverem acima dezero(0)% do LIE.

    Nota:Nos espao onde seja invivel conseguir zero% do LIE ementrada para inspeo e limpeza a frio, o limite aceito deis(10)% do LIE (conforme norma API 2015), porm, neste caso,devem ser implementadas aes quanto proteo respiratria eos equipamentos eltricos devem estar adequados para ZONA 1,conforme a ABNT NBR 8370, alm de atender ao disposto noitem 6.14 da norma PETROBRAS N-2510.

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    4.5 VENTILAO

    a) No caso em que a avaliao do risco estabelecer anecessidade de ventilao forada, esta deve ser mantida deforma ininterrupta durante a execuo dos servios;

    b) Os espaos confinados, que armazenam gases ou vaporesinflamveis, devem estar providos de equipamentos de ventilaoe eliminao de gases que garantam uma vazo mnima de 12renovaes de ar por hora. Para os demais casos, deve ser

    garantida uma vazo mnima de seis renovaes de ar por hora,conforme norma PETROBRAS N-2079;

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    c) Todos os equipamentos de ventilao - eltricos, hidrulicos,pneumticos, devem ser aterrados a fim de evitar acmulo deeletricidade esttica;

    d) Antes da entrada em espaos confinados, deve ser medido o

    teor de oxignio. A entrada somente deve ser permitida sehouver no mnimo 19,5% e abaixo de 23,0% em volume de O2no ar ambiente. O registro de dados deve ser documentado eestar disponvel para os trabalhadores que entrarem no espaoconfinado.

    e) proibida ventilao com oxignio.

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    4.6 MONITORIZAO AMBIENTAL

    4.6.1 Perigos Relevantes

    a) Atmosfera txica;

    b) Deficincia de oxignio;

    c) Enriquecimento com oxignio;

    d) Atmosferas inflamveis ou explosivas;

    e) Lquidos fluindo;

    f) Slidos fragmentados ou no;

    g) Temperaturas extremas.

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    Nota 1: Na presena de agentes agressivos em que aconcentrao for superior ao Limite de Tolerncia (LT), deve serutilizado equipamento de proteo respiratria.

    Nota 2: Em trabalhos em que a concentrao de oxignio no

    interior do equipamento seja inferior a 19,5% em volume e/ou aconcentrao de gases txicos seja imediatamente perigosapara a vida ou a sade (IPVS), obrigatrio o uso de proteorespiratria autnoma ou sistema de ar comprimido com cilindrode emergncia acoplado ao Equipamento de Proteo Individual- EPI. Neste ltimo caso, deve ser verificada a qualidade e agarantia do suprimento de ar.

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    O registro de dados deve ser documentado e estar disponvelpara os trabalhadores que entrarem no espao confinado.

    4.6.2Freqncia da Avaliao da Qualidade do Ar

    As avaliaes dos nveis de oxignio, inflamabilidade e toxidez,devem ser realizadas diariamente e antes de qualquer entradano espao confinado. As necessidades de avaliaes emfreqncias maiores devem ser estabelecidas pela SMS local.

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    4.6.3 Deteco de Atmosfera Perigosa Inesperada

    Caso uma atmosfera perigosa inesperada seja detectada

    durante a entrada ou mesmo durante a realizao do servio, otrabalho deve ser paralisado, os empregados retirados doespao confinado e deve ser feita reavaliao de forma agarantir a segurana das atividades e dos seus executantes. Ostrabalhos somente podem ser reiniciados aps as causas teremsido descobertas e devidamente isoladas.

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    4.7 DESCARTE DOS RESDUOS

    a) O descarte de resduos gerados deve atender ao preconizadopela NR-25 da Portaria n 3.214/1978 do Ministrio do Trabalhoe PE-35-00094 - Gerenciamento de Resduos;

    b) Os resduos devem ser dispostos de forma a no interferir

    nos trabalhos ou obstruir a passagem de pessoas;

    c) Deve ser providenciada uma drenagem para as guas edisposio final para os resduos lquidos conforme as normasPETROBRAS N-38, PETROBRAS N-2350, PETROBRAS N-

    2172 e o PE-35-00031- Gerenciamento, Tratamento e Controlede Efluentes.

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    4.8 EXECUO DOS TRABALHOS

    a) Atender o disposto no item 4.1.1;

    b) Definir o responsvel pela entrada e observador,preenchendo-se os campos prprios do formulrio de Lista deVerificao;

    c) Recomenda-se consultar o Fluxograma Lgico (Anexo 4)para determinar a real necessidade de executar o trabalho emregime de espao confinado;

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    d) Deve ser evitada a programao de trabalhos em espaosconfinados em finais de semana e feriados, quando equipes deemergncia (PEL) no esto disponveis na unidade, dando-se

    preferncia para realiz-los no horrio administrativo;

    e) Os trabalhos de soldagem e corte devem atender asorientaes de segurana da norma PETROBRAS N-2349;

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    f) Os trabalhos a quente em vasos (costado) e tanques (fundo,

    flutuadores, teto, tubos de sustentao) devem ser avaliadosminuciosamente devido possibilidade da existncia de produtoarmazenado em compartimento adjacente ou devido a existnciade dupla chapa, com acmulo de produto inflamvel;

    g) Quando houver qualquer pausa ou interrupo (inclusivereferente a horrio de almoo) a permisso de entrada deve serrevalidada aps reavaliao das condies do espaoconfinado. Deve ser mantida sistemtica diria de permissopara trabalho, a menos que o equipamento seja condicionadopara regime de Permisso para Trabalho Temporrio- PTT. Neste

    caso, e obrigatrio a avaliao diria que assegure amanuteno das condies de segurana previstas na PTT;

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    h) vedada a realizao de qualquer trabalho de formaindividualizada ou isolada em espaos confinados;

    i) Enquanto houver a presena de residual lquido, gases evapores ou outra condio IPVS, obrigatoriamente, deve ter oacompanhamento em tempo integral de um tcnico desegurana.

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    4.9 CONDIES ESPECFICAS

    4.9.1 Uso de Equipamentos Eltricos

    a) Os equipamentos eltricos usados nos trabalhos de limpeza,inspeo e reparo de equipamento devem atender NR-10 daPortaria n 3.214 do Ministrio do Trabalho;

    b) Os aparelhos de iluminao temporria devem seralimentados com transformador de separao (isolador),

    dotado de rels de desligamento instantneo por defeito aterra;

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    c) permitido o uso de outro sistema de proteo que atenda

    ABNT NBR 5410, quanto tenso de contato e tempo mximode desligamento;

    d) Mquinas e ferramentas manuais eletricamente alimentadaspodem ser usadas at a tenso mxima de 110 V, alimentadospor transformador de segurana com dispositivo instantneocontra curto-circuito a terra, e com caractersticas de duplaisolao, conforme ABNT NBR 6151. Os cabos de alimentao

    devem ter isolamento para 600 V.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    4.9.2 Condies Complementares

    a) Caso o produto armazenado tenha possibilidade de formarsulfeto de ferro - petrleo cido, nafta petroqumica, etc., deve-seumidificar a atmosfera interna com neblinade gua de modo acontrolar a liberao de calor da reao exotrmica para o meio

    ambiente;b) Deve ser providenciado o aterramento dos esguichosenvolvidos bem como a aplicao somente de neblinade guana operao de umidificao no interior do equipamento, a fim deevitar acmulo de eletricidade esttica;

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    c) O preparo da superfcie com jato abrasivo ou hidro-jateamento eos trabalhos de pintura no interior de espaos confinados deveatender o item 4.5, visando prevenir a formao de atmosferasinflamveis e txicas;

    d) A localizao de compressores de ar, ventiladores e outros

    dispositivos que tm a funo de insuflar ar limpo no interior doespao confinado, deve ser criteriosamente escolhida, a fim deprevenir-se contra contaminao indevida do ambiente. Taisequipamentos devem ser claramente sinalizados com ainformao de que esto sendo utilizados para manuteno de

    atmosfera saudvel em espao confinado. A sinalizao deveobedecer aos requisitos da Norma Petrobras, N-2657;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    e) Na impossibilidade de identificao dos riscos existentes ouatmosfera IPVS, o espao confinado somente poder seradentrado com utilizao de mscara autnoma de demanda

    com presso positiva ou com respirador de linha de arcomprimido com cilindro auxiliar para escape;

    f) A sinalizao do espao confinado deve atender o disposto naNR-31.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    4.10 RETORNO OPERAO

    a) Para o retorno operao, devem ser realizadas inspeesinternas, verificando a efetiva concluso dos servios, aausncia de pessoas, dentre outros. Deve ser feita areinstalao de todos acessrios necessrios operaonormal do equipamento, seguindo as instrues eprocedimentos operacionais especficos;

    b) O sistema de proteo contra incndio do equipamento,quando houver, deve estar em condies operacionais;

    c) Deve haver monitorizao no tocante a possveisvazamentos.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    4.11 SISTEMA DE PERMISSO PARA TRABALHO

    Para trabalho em espaos confinados devem ser seguidas as

    instrues previstas no padro - Permisso para Trabalho.Recomendaes adicionais originadas durante avaliao doespao confinado devem ser consideradas.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE

    5.1 GERNCIA RESPONSVEL PELO EQUIPAMENTO

    a) Promover a identificao, cadastramento e sinalizao

    dos espaos confinados existentes na rea de suaresponsabilidade;

    b) Participar do planejamento, anlise dos riscos e naliberao dos trabalhos;

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    c) Garantir que emitentes de PT, fiscais e demais empregadosenvolvidos nos trabalhos em espaos confinados, possuamtreinamento de segurana sobre espao confinado;

    d) Realizar simulados anuais em tcnicas de resgate eprimeiros-socorros em espaos confinados.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.2 GERNCIA DE SEGURANA, MEIO AMBIENTE ESADE SMS

    a) Realizar avaliaes dos riscos dos espaos confinados

    identificados, aos quais os trabalhadores possam estarexpostos;

    b) Auxiliar o Emitente da PT e o Executante dos serviosquando do preenchimento da LVlista de verificao;

    c) Definir as recomendaes para trabalhos em espaoconfinado;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    d) Apoiar a realizao simulados anuais em tcnicas de resgatee primeiros-socorros em espaos confinados;

    e) Efetuar os testes atmosfricos aps abertura do espaoconfinado e concludo a aerao, iniciando pela avaliao dos

    nveis de oxignio e em seguida as medies de explosividade etoxidez. As medies devem ser criteriosas e abranger todo oespao confinado a partir de sua boca de visita at o interior,incluindo pontos baixos e cantos mortos do equipamento locais que podem preservar atmosferas perigosas em funo de

    deficincia nos procedimentos de condicionamento doequipamento;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    f) No recomendar a entrada de pessoas, sem a adoo demedidas especiais de controle, se a concentrao de oxigniomedida no interior do espao confinado for inferior a 19,5 % ousuperior a 23,5 %. O LIE deve ser igual a zero e aconcentrao de vapores ou gases txicos deve ser inferior ao

    limite de tolerncia estabelecido pela NR-15 ou, quando for ocaso, atender a critrios mais severos adotados em literaturainternacional. Os valores obtidos nos testes atmosfricos bemcomo as recomendaes, restries e medidas de controlesuficientes e necessrias devem ser registrados no formulrio

    de PERMISSO PARA TRABALHO;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    g) Verificar necessidade de avaliar a exposio ao calor nointerior do espao confinado atravs do ndicede Bulbo mido,Termmetro de Globo(IBUTG), de acordo com o que prescrevea NR-15 Anexo n 3. Se for o caso, os valores obtidos, bemcomo as recomendaes e medidas de controle ou restriesdevem ser registradas no formulrio de PERMISSO PARATRABALHO;

    Nota: O acesso ao interior do equipamento para os testesatmosfricos deve atender a todos os requisitos de segurana

    estabelecidos neste padro.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    h) Revisar este padro quando ocorrer uma ou mais dascircunstncias abaixo previstas (NBR-14787 e NR-31), pormno limitadas a estas:

    - Qualquer entrada no autorizada num espao confinado;- Deteco de um risco no espao confinado no descrito na PT;- Deteco de uma condio proibida pela PT;- Ocorrncia de um dano ou acidente durante a entrada;- Mudana no uso ou na configurao do espao confinado;-Queixa de trabalhadores sobre segurana e sade do trabalho.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.3 EMITENTE DA PERMISSO PARA TRABALHO

    a) Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante aentrada, incluindo informaes sobre o modo, sinais ousintomas e conseqncias da exposio;

    Certificar-se que:

    Todos os procedimentos e equipamentos listados na PTestejam no local antes que ocorra a autorizao de entrada;

    Todos os testes especificados tenham sido executados;-Tenham sido feitas entradas apropriadas segundo a PT.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    b) Cancelar a PT quando necessrio, paralisando os trabalhose orientando a sada dos empregados do espao confinado emcaso de anormalidades ou mesmo indcios de que o espaoter sua segurana afetada;

    c) Verificar se os servios de emergncia e resgate estodisponveis e se os meios para acion-los esto operantes;

    d) Preencher a Lista de Verificao (LV), em conjunto com orequisitante da PT, o fiscal da obra e um representante da SMSLocal;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    e) Liberar os servios e a entrada somente atravs da emisso

    da PT;

    f) Manter acompanhamento do equipamento enquanto estecontiver produto ou resduos que possam trazer situaoperigosa aos empregados (condio IPVS);

    g) Garantir que todos os trabalhadores que adentrarem emespaos confinados disponham no mnimo de:

    - Meios seguros de comunicao;

    - Dispositivo de iluminao caso necessrio;- Equipamento de proteo individual adequado ao risco,conforme estabelecido na NR-06.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    h) Realizar verificaes para assegurar que o sistemaestabelecido para a realizao segura do trabalho est sendoatendido;

    i) Considerar a possvel necessidade de desligar os

    equipamentos em operao no entorno do espao confinado,caso seja preciso executar operao de resgate deempregados;

    j) Assegurar a permanncia de um observador, junto entrada,

    durante todo o tempo de realizao do trabalho no espaoconfinado.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.4 FISCAL DO CONTRATO

    a) Orientar previamente a contratada para selecionar e treinartrabalhadores para o trabalho em espao confinado;

    b) Garantir que todos os EPIs e recursos auxiliares parapreveno dos riscos inerentes ao ambiente e ao servio aser realizado estejam disponveis;

    c) Garantir que, antes do inicio dos servios, a equipe de

    resgate do executante esteja presente no local, devidamentetreinada;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    d) Garantir que toda documentao abaixo listada esteja

    disponvel no local dos servios:

    - Cpia da APP/AT;- Lista de Verificao;- Permisso para Trabalho;

    - Lista com nomes dos empregados envolvidos nos trabalhos.

    f) Garantir que os executantes esto treinados nosprocedimentos que devem ser adotados em situao deemergncia, a exemplo da norma ABNT NBR-14787;

    g) Determinar, no caso de troca do observador, que aresponsabilidade pela continuidade do servio seja transferidapara o prximo observador.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.5 REQUISITANTE DA PT

    a) Deve obrigatoriamente ser requisitante credenciado;

    b) Preencher, em conjunto com o emitente e um representante doSMS Local, a LV - Lista de Verificao;

    c) Garantir que todos empregados sob sua superviso conhecemos riscos envolvidos, esto treinados e capacitados quanto utilizao dos EPIs requeridos para o trabalho, especialmenteaqueles destinados proteo respiratria, bem como esto

    aptos a executar as aes necessrias para situao deemergncia;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    d) Garantir que todos empregados sob sua superviso passaram

    por exames mdicos, conforme NR-7, e esto aptos adesempenhar suas atividades com segurana, mantendo cpiados ASOs atestados de sade ocupacional, no local (terminal,faixa de dutos, estaes, etc). Tais empregados devem possuircondies fsicas e neuropsicolgicas favorveis, no

    apresentando problemas quando da utilizao de quaisquer tiposde mscaras de proteo respiratria;

    e) Seguir e repassar a sua equipe de trabalho as recomendaes,documentao e instrues relacionadas na PT;

    f) Realizar DDSMS Dilogo Dirio de Segurana, Meio ambientee Sade diariamente com todos empregados de sua equipe,discutindo os aspectos e perigos relacionados atividade.

    5 6 TRABALHADOR AUTORIZADO

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.6 TRABALHADOR AUTORIZADO

    a) Conhecer os riscos e as medidas de preveno que possamencontrar durante a entrada, incluindo informaes sobre o modo,sinais ou sintomas e conseqncias da exposio;

    b) Usar adequadamente os equipamentos;

    c) Saber operar os recursos de comunicao para permitir que oobservador monitore sua atuao, alertando para a necessidadede abandonar o espao confinado;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    d) Alertar o observador sempre que reconhecer algum sinal de

    perigo ou sintoma de exposio a uma situao perigosa noprevista e ao detectar uma condio proibida;

    e) Sair do espao confinado imediatamente quando o

    observador ordenar o abandono, reconhecer algum sinal deperigo, risco ou sintoma a uma situao perigosa ou quandoum alarme de emergncia for ativado.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.8 OBSERVADOR

    a) Estar capacitado e regularmente treinado para retirar ostrabalhadores dos espaos confinados em situao deemergncia e prestar-lhes os primeiros socorros e reanimao

    cardio-pulmonar, se necessrio, acionar a equipe de resgate doterminal ou faixa de dutos, conforme aplicvel;

    b) Reconhecer os riscos e as medidas de preveno que possamser enfrentados durante a entrada, incluindo informaes sobre omodo, sinais ou sintomas e conseqncias da exposio;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    c) Estar ciente dos riscos de exposio nos trabalhos autorizados;

    d) Manter alerta constante quanto s condies externas quepossam afetar o trabalho no espao confinado;

    e) Manter continuamente uma contagem precisa do nmero detrabalhadores autorizados, de forma a assegurar que o mesmo

    nmero de empregados que entrou o mesmo nmero que saiu doespao confinado;

    f) Permanecer fora do espao confinado, junto entrada, durante asoperaes at que seja substitudo por outro observador;

    g) Operar os movimentadores de pessoas em situaes normais oude emergncia;

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    h) Manter comunicao com os trabalhadores para monitorar o

    estado deles e para alert-los quanto necessidade de abandonaro espao confinado;

    i) Manter comunicao, via rdio, ou por outro meio, conformedefinido na fase de planejamento, com empregados da reaoperacional, fiscalizao do servio e representante do SMS local,informando de imediato qualquer anormalidade;

    j) No realizar qualquer outra tarefa que possa comprometer osdeveres primordiais, que o de monitorar e proteger ostrabalhadores.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    5.9 EQUIPE DE RESGATE

    a) Estar capacitada e regularmente treinada para retirar ostrabalhadores dos espaos confinados em situao de emergnciae prestar-lhes os primeiros socorros;

    b) Dispor de informaes sobre as substncias manipuladas, seus

    riscos com relao a explosividade, toxidez e asfixia.5.10 GERNCIA DE SUPORTE

    Desenvolver programas de capacitao ou recorrer a programas deentidades habilitadas sempre que ocorrer qualquer uma das

    seguintessituaes:

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    - Antes que o trabalhador seja designado para desempenharatividades em espaos confinados;- Na ocorrncia de algum evento que indique a necessidade denovo treinamento;- Pelo menos uma vez por ano;

    - Quando houver orientao decorrente de publicaes comfora legal e ou orientao tcnica.

    Nota: O contedo programtico e a carga horria devem sercondizentes com literaturas tcnico/ legais tais como normas

    brasileiras, Norma Regulamentadora - NR-31, etc.

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    6.ANEXOS

    Anexo 1 - Modelo de Ata de Reunio de Planejamento

    Anexo 2 - Modelo de Lista de Verificao para Trabalhosem Espaos Confinados

    Anexo 3 - Relao dos Empregados que executamTrabalho em Espao Confinado

    Anexo 4 - Fluxograma Lgico

    http://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_3/ANEXO%202%20-%20%20Lista%20de%20Verifica%C3%A7%C3%A3o.dochttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_3/ANEXO%204%20-%20Fluxograma%20L%C3%B3gico.dochttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_3/ANEXO%203%20-%20Rela%C3%A7%C3%A3o%20de%20Empregados.dochttp://localhost/var/www/apps/conversion/tmp/scratch_3/ANEXO%201-Modelo%20de%20Ata%20de%20Reuni%C3%A3o%20de%20Planejamento.doc
  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    7. REGISTROS

    - Lista de Verificao para Trabalhos em Espaos confinados.- Ata de Reunio.- Anlise Preliminar de Perigos / Anlise de Tarefa.

    - Comprovao de Treinamento dos Empregados Envolvidos.- ASOs- Atestados de Sade Ocupacional

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    PDCA e SUMRIO DE REVISES

    REV.

    Data

    DESCRIO E/OU ITENS ATINGIDOS

    0 08/09/2003 Emisso Original

    A

    11/11/2003

    Reviso da lista de espao confinado

    B

    14/11/2003

    Item 4.8 - Pargrafo 1 - Retirar: " Aa tabelas mostradas no anexo 5 destepadro e "

    C

    11/05/2004

    Alterao do contedo do padro visando adequ-lo ao texto elaborado peloGT Espao Confinado no ms de fevereiro/04.

    DOCUMENTOS COMPLEMENTARESADICIONAIS:

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    00145--Portaria n 3214 - Ministrio do Trabalho - NR-7 - Programa de Controle Mdico deSade Ocupacional -- -- Portaria -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SE

    00146--Portaria n 3214 - Ministrio do Trabalho - NR-9 - Programa de Preveno de RiscosAmbientais -- -- Portaria -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SE

    00291--NR-15 - Atividades e Operaes Insalubres -- -- NORMA REGULAMENTADORA --TRANSPETRO/DT/SUPORTE/SE

    00296--NR-13 - Caldeiras e Vasos de Presso -- -- NORMA REGULAMENTADORA --TRANSPETRO/DT/SUPORTE/SE

    00312-- PETROBRAS N-2510 - Inspeo e Instalao Eltrica em Atmosfera Explosiva -- --NORMA TECNICA PETROBRAS -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00137--N-2350 Classificao Armazenamento Temporrio Transporte Tratamento eDisposio de Resduos Industriais e Comerciais -- Rev. A - 12/1998 -- NORMA TECNICAPETROBRAS -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SE

    00313--PETROBRAS N-2343 - Critrios de segurana para andaimes -- -- NORMA TECNICAPETROBRAS -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00314--PETROBRAS N-270 - Projeto de Tanque Atmosfrico -- -- NORMA TECNICAPETROBRAS -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

  • 7/26/2019 Apresentao - Espao Confinado

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    00315--NBR 8370 - Equipamentos e instalaes eltricas em atmosferas explosivas -Terminologia -- -- NORMA TCNICA ABNT -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00316--N-2318 - Inspeo de Tanque de Armazenamento -- -- NORMA TECNICA PETROBRAS --TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00317--N-38 - Projeto de Drenagem e Pr-Tratamento de Despejos Lquidos de UnidadesIndustriais -- -- NORMA TECNICA PETROBRAS -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00318--N-2344 - Segurana em Trabalhos de Radiografia Industrial -- -- NORMA TECNICAPETROBRAS -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00319--N-271 - Montagem de Tanque de Armazenamento -- -- NORMA TECNICA PETROBRAS --TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00320--PE-35-00031- Programa de Gerenciamento Tratamento e Controle de Efluentes -- --Padro de Execuo -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00321--Portaria do Ministrio do trabalho n 3214 de 08 de junho de 1978 - NR-6-Equipamento de

    Proteo Individual - EPI -- -- NORMA REGULAMENTADORA NR-31TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00322--Portaria do Ministrio do trabalho n 3214 de 08 de junho de 1978 - NR-10-Instalaes eservios em Eletricidade -- -- NORMA REGULAMENTADORA -- TRANSPETRO/DT/SMS-DT/SP

    00323 Portaria do Ministrio do trabalho n 3214 de 08 de junho de 1978 NR 25 Resduos