apresentação Franquia CDUST - ABRINT Franquia na Banda Larga Fixa Sob o ponto de vista histórico...

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CDUST Anatel Outubro/2016

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CDUST

AnatelOutubro/2016

Quem Somos

• Temos mais de 700 Provedores Regionais associados a ABRINT•• No Brasil existem mais de 6 mil empresas com licença de SCM•• Todos os municípios brasileiros tem provedores regionais•• Atendemos mais de 2,78 milhões de clientes (Fonte: SICI, julho/2016)•• Temos 10% do market share de Banda Larga Fixa (Fonte: SICI, julho/2016)

Quem Somos

• Nas cidades pequenas e médias o market share chega a 30% • (Fonte: Teleco)•

• 30% das fibras vendidas no Brasil é comprada pelos Provedores, de acordo com os fabricantes

•• A rede de fibra óptica no Brasil cresce 28% ao ano (Fonte: SICI-Anatel)•

• A rede de fibra dos provedores cresce 65% ao ano (Fonte: SICI-Anatel)

Franquia na Banda Larga Fixa

Sob o ponto de vista históricoSob o ponto de vista legalSob o ponto de vista regulatórioSob o ponto de vista econômicoSob o ponto de vista da coerênciaSob o ponto de vista técnicoSob o ponto de vista do consumidor

Franquia na Banda Larga Fixa

Sob o ponto de vista histórico

• Desde a Internet discada, a franquia de tráfego SEMPRE existiu• O Provedor de Acesso Discado não tinha franquia (SVA puro – só Internet)• A Franquia existia apenas nas telecomunicações, devido aos pulsos de

telefonia• Quando o usuário ultrapassava sua franquia de pulsos pagava um valor

adicional pelos pulsos excedentes• O sistema de telecomunicações é físico e precisa ser dimensionado, a

franquia de utilização é resultado desse dimensionamento

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Sob o ponto de vista legal

• Um dos principais problemas no tema da Franquia na Banda Larga está naconfusão entre Internet e Telecomunicações

A Banda Larga é composta de TELECOMUNICAÇÕES + INTERNET• Telecomunicações são todas as redes físicas necessárias para a

comunicação, a franquia se aplica aqui, pois depende da capacidade física.• Internet é um Serviço de Valor Adicionado que precisa das

telecomunicações

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Sob o ponto de vista legal

Norma 4/1995 do Ministério da Comunicações• b) Serviço de Valor Adicionado: serviço que acrescenta a uma rede preexistente de um

serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades específicas,ou novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento,movimentação e recuperação de informações;

• c) Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome genérico que designa Serviço de ValorAdicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de Serviços deInformações

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Sob o ponto de vista legal

Lei Geral de Telecomunicações (nº 9472/1997)• Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de

telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidadesrelacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperaçãode informações.

• § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações,classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dásuporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

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Sob o ponto de vista legal

• Súmula 334/STJ – Pacifica na Justiça o entendimento de que SVA não ételecomunicações

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Sob o ponto de vista legal

MARCO CIVIL DA INTERNET• Art. 7o O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao

usuário são assegurados os seguintes direitos:• ...• IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente

decorrente de sua utilização.

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Sob o ponto de vista regulatório

Resolução 614/2013 – Serviço de Comunicação Multimídia• Artigo 63, item III: § 1º O Plano de Serviço que contemplar franquia de consumo

deve assegurar ao Assinante, após o consumo integral da franquia contratada, acontinuidade da prestação do serviço, mediante:

• I - pagamento adicional pelo consumo excedente, mantidas as demais condiçõesde prestação do serviço; ou,

• II - redução da velocidade contratada, sem cobrança adicional pelo consumo

excedente”.

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Sob o ponto de vista econômico

• O prestador do serviço de telecomunicações que dá suporte aoSVA/Internet tem que operar uma rede física, que tem limites

• Investimentos vultosos são realizados e, como qualquer outra atividadeeconômica precisam ser remunerados

• Muitos contratos das empresas de Telecomunicações já possuem cláusulasde cobrança pelo uso além do plano de franquias, isso existe há no mínimo12 anos.

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Sob o ponto de vista da coerência

• PNBL lançado pelo governo em 2011, já tinha previsão de franquia, paraacesso de 1Mbps por R$ 35,00

•� §11. A Oferta de Varejo poderá prever limite de download nos seguintes valores:� I – se prestada por meio do SCM:� a) 300 Mbytes – a partir da assinatura deste Termo até o final do 1º semestre de 2012� b) 600 Mbytes – a partir do início do 2º semestre de 2012 até o final do 1º semestre de� 2013� c) 1 Gigabyte - a partir do início do 2º semestre de 2013�

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Sob o ponto de vista da coerência�

• Planos de Internet na Banda Larga Móvel sempre tiveram franquia.• A complexidade técnica das redes Móvel e Fixa é equivalente e na

realidade elas são complementares e interconectadas• As redes fixas dos Provedores Regionais tem muitas semelhanças com as

redes Móveis, especialmente nas limitações de capacidades localizadas egargalos eventuais

• É ilógico aceitar franquia na rede móvel e não aceitá-la na fixa

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Sob o ponto de vista da coerência�

• A INTERNET é um serviço essencial, tanto como eletricidade ou água• Ninguém cogita em ter eletricidade ilimitada• Ninguém cogita em ter água ilimitada• Pelo contrário, o uso excessivo de eletricidade ou água é cobrado com

sobre taxas• As redes de eletricidade, de água ou de Internet que conectam uma

residência tem capacidade MUITO maior do que a fornecida.•• Então por que só a INTERNET precisa ser sem limite?•

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Sob o ponto de vista técnico

• Existem duas forma básicas de Internet Fixa:• Conexão dedicada

� Link Full� Garantia de 100% , SEM COMPARTILHAMENTO� SLA de 4 hs� Velocidade simétrica� Uso corporativo

• Conexão compartilhada� Banda Larga� Garantia de 20%, COMPARTILHADA� SLA de 48 hs� Velocidade assimétrica� Uso residencial

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Sob o ponto de vista técnico

• Conexão dedicada� Link Full dedicado de 10Mbps� Custo mensal R$ 2.000,00� ILIMITADO – SEM FRANQUIA�

• Conexão compartilhada� Banda Larga compartilhada de 10Mbps� Custo mensal R$ 100,00� FRANQUIA DE 200 GBytes

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Sob o ponto de vista técnico� A MÁGICA DO COMPARTILHAMENTO DA BANDA LARGA

� Caso real: Velocidade contratada média de 17 Mbps (Banda Larga fixa)� Horário de pico : 1.690 usuários conectados� Uso de banda total : 850 Mbps� Uso real por usuário : 0,5 Mbps �

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Sob o ponto de vista técnico� Caso real: Velocidade contratada média de 17 Mbps (Banda Larga fixa)�

� Se fosse ACESSO ILIMITADO, a rede teria que suportar 100% do contratado� Ou seja, com 1690 usuários de 17 Mbps, e com garantia de banda de 100%, a rede

precisaria ter capacidade para suportar 29 Gbps de velocidade� Essa banda custaria R$ 1.450.000,00 por mês nas grandes operadoras� Só de banda cada usuário custaria R$ 858,00, sem considerar equipamentos e pessoal� É evidente que a estrutura existente para esses 1690 usuários não suporta 29 Gbps� O investimento para isso seria enorme.� Detalhe : Estamos falando de um caso isolado de apenas 1690 usuários.

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Sob o ponto de vista do consumidor

• Sem a possibilidade de praticar a franquia o resultado será a diminuição davelocidade dos planos atuais e/ou aumento dos preços

•• Franquia permite ofertar planos mais aderentes ao poder aquisitivo e ao

perfil de consumo de cada usuário

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Conclusões

• O melhor a fazer é deixar o mercado livre, com ofertas adequadas a todos os perfis de utilização

•• A Anatel deve se preocupar em garantir que o usuário tenha pleno acesso

às condições de funcionamento dos planos•• A Anatel deve exigir/fiscalizar que as prestadoras disponibilizem

possibilidade de consulta do consumo de dados

Franquia na Banda Larga Fixa

Conclusões

• Defendemos que as franquias quando existirem não sejam muito reduzidas; o objetivo da franquia é estabelecer um uso racional de recursos finitos e não deve ser um mecanismo para forçar a contratação de pacote de dados adicional

•• Velocidade de navegação pós consumo da franquia também não deve ser

muito reduzida a ponto de inviabilizar a navegação

OBRIGADO

Basilio R Perez

[email protected]