Apresentação - Frente Parlamentar de Apoio à Silvicultura

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EDSON GIRIBONI - COORDENADOR

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EDSON GIRIBONI - COORDENADOR

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Membros da Frente Parlamentar

Afonso Lobato (PV) Aldo Demarchi (DEM)

Celso Giglio (PSDB) Coronel Camilo (PSD)

Coronel Telhada (PSDB) Ed Thomas (PSB)

Edmir Chedid (DEM) Enio Tatto (PT)

Jorge Wilson Xerife do Consumidor (PRB) Leci Brandão (PC do B)

Marcia Lia (PT) Mauro Bragatto (PSDB) Orlando Bolçone (PSB) Paulo Correa Jr. (PEN) Pedro Tobias (PSDB)

Rafael Silva (PDT) Roberto Trípoli (PV)

Rogério Nogueira (DEM) Welson Gasparini (PSDB)

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Plano de Investimentos Sudoeste Paulista

Fevereiro/2009

Total de Investimentos anunciados:

R$ 382,3 milhões

Secretaria de Agricultura e Abastecimento Secretaria de Desenvolvimento

Secretaria de Educação Secretaria de Habitação

Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania Secretaria de Economia e Planejamento

Secretaria de Saneamento Secretaria de Saúde

Secretaria de Transportes

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

• FATEC: • Nova FATEC em Capão Bonito

– Curso: Silvicultura – 80 Vagas

• STATUS: Concluído (R$ 262 mil em equipamentos) • Novo curso na FATEC de Itapetininga

– Curso: Informática para Gestão de Negócios. – 80 Vagas

• STATUS: Concluído

• Novo curso na FATEC de Tatuí

– Curso: Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação. – 40 Vagas

• STATUS: Concluído

• ETEC • 10 Novos Cursos Técnicos na Região

– Municípios: Capão Bonito, Ipaussu, Itapetininga, Itapeva, Piraju, Taquarituba e Tatuí. – Cursos: Turismo, Secretariado, Agricultura familiar, Ass. Empresarial e Industrial Madeireira, Informática, Web Design,

Administração, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho; – 400 Novas Vagas em ensino técnico (2008)

• STATUS: Concluído

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

• FATEC: • Nova FATEC em Capão Bonito

– Curso: Silvicultura – 80 Vagas

• STATUS: Concluído (R$ 262 mil em equipamentos) • Novo curso na FATEC de Itapetininga

– Curso: Informática para Gestão de Negócios. – 80 Vagas

• STATUS: Concluído

• Novo curso na FATEC de Tatuí

– Curso: Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação. – 40 Vagas

• STATUS: Concluído

• ETEC • 10 Novos Cursos Técnicos na Região

– Municípios: Capão Bonito, Ipaussu, Itapetininga, Itapeva, Piraju, Taquarituba e Tatuí. – Cursos: Turismo, Secretariado, Agricultura familiar, Ass. Empresarial e Industrial Madeireira, Informática, Web Design,

Administração, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho; – 400 Novas Vagas em ensino técnico (2008)

• STATUS: Concluído

FATEC: Nova FATEC em Capão Bonito

Curso: Silvicultura 80 Vagas

STATUS: Concluído (R$ 262 mil em equipamentos)

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PROJETO DE LEI Nº 451, DE 2007 Deputado Edson Giriboni

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• Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e VI do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com a redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, acrescendo-se ao artigo o inciso VIII:

• “Artigo 1º

• I – 75% (setenta e cinco por cento), com base na relação percentual entre o valor

adicionado em cada município e o valor total do Estado nos dois exercícios anteriores ao da apuração;

• VI – 0,5 (meio por cento), em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes em cada município e no Estado;

• VIII – 1% (um por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de

cada município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do Estado, levantadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)

• Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos

legais a partir de 1º de janeiro do ano posterior à sua publicação.

VIII – 1% (um por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de cada município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do Estado, levantadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)

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PROJETO DE LEI Nº 376, DE 2015 Deputado Edson Giriboni

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•Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e VI do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, com a redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, acrescendo-se ao artigo o inciso VIII:

•“Artigo 1º

•I – 75% (setenta e cinco por cento), com base na relação percentual entre o valor adicionado em cada município e o valor total do Estado nos dois exercícios anteriores ao da apuração;

•III – 4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento), com base no percentual entre o valor da receita tributária própria de cada município e a soma da receita tributária própria de todos os municípios paulistas;

•VI – 1,0 (um por cento), em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes em cada município e no Estado; observados os critérios estabelecidos no Anexo desta Lei;

•VIII – 0,5% (zero virgula cinco por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de cada município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do Estado, levantadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)

•IX – 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), para municípios com população carcerária, no ano anterior ao da apuração e levantadas pela Secretaria de Administração Penitenciária;

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a

partir de 1º de janeiro do ano posterior à sua publicação.

4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento)

75% (setenta e cinco por cento)

1,0 (um por cento)

VIII – 0,5% (zero virgula cinco por cento), com base no percentual entre a área de reflorestamento de cada município, no ano anterior ao da apuração, e a área de reflorestamento total do Estado, levantadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;” (NR)

IX – 0,25% (zero virgula vinte e cinco por cento), para municípios com população carcerária, no ano anterior ao da apuração e levantadas pela Secretaria de Administração Penitenciária;

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Benefícios do Projeto

• Dos mais ricos para os mais pobres.

• Com melhor qualidade de vida (IPRS/IDHM) para os com piores indicadores qualidade de vida.

• Dos que poluem para os que combatem a poluição.

• Aumento do repasse do ICMS para os municípios mais pobres com população carcerária.

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Áreas de preservação

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Áreas de Reflorestamento

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Silvicultura no Estado de SP

• É a terceira atividade agrícola em ocupação de área no Estado de São Paulo.

• Cerca de 45 mil silvicultores.

• A silvicultura paulista ocupa o 2º lugar no ranking nacional.

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Silvicultura no Estado de SP

• São Paulo e Paraná são os Estados brasileiros com maior potencial de aproveitamento de resíduos da madeira, para a geração de energia elétrica . Fonte: ANEEL

• Em 2013 o Estado de SP foi o principal produtor de madeira em tora para papel e celulose (17 959 952 m³), seguido pelo Paraná (11 929 375 m³). Fonte: Produção de

Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS)- IBGE

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Silvicultura no Estado de SP

• Os 20 principais municípios produtores (85,9% da produção) de resina do país são: Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Rio Grande,

Balneário Pinhal e Palmares do Sul (RS), Paranapanema, Itapeva, Itapetininga, Guareí, Nova Campina, Buri, Itaí, Apiá e Itararé (SP), Padre Carvalho, Grão

Mogol e Vázea da Palma (MG), Ribas do Rio Pardo (MS); Jaborandi (BA) e Cerro Azul (PR).

Fonte: Produção de Extração Vegetal e da Silvicultura (PEVS) 2015- IBGE

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Legislação no Estado • Em 2011, governo reduziu a carga tributária para indústria

de placas de madeira (MDF) para 7% por meio de redução da base de cálculo do imposto. O governo concedeu também o benefício de crédito outorgado de 5% para toda fábrica de móveis que adquirir MDF de produtor do Estado de São Paulo.

• O governo de SP também desonerou o setor das saídas de toras de madeira para produção de placas e pelo creditamento integral do tributo na aquisição de máquinas e equipamentos de manejo florestal.

• Em 17/06/15 - Governador assinou decreto de desoneração tributária na importação de bens de capital destinados a projetos industriais para a produção de celulose e pastas para fabricação de papel.

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Legislação

• Projeto do senador Álvaro Dias modifica a Política Nacional do Meio Ambiente para excluir a silvicultura, ou o cultivo de árvores florestais, da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente.

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• A expectativa do Ministério da Agricultura é aumentar a área de florestas, até 2020, de sete milhões de hectares para nove milhões de hectares. Isso poderá reduzir a emissão de oito milhões a dez milhões de toneladas de CO² equivalentes, no decênio.

• Está previsto também o avanço na recuperação de 15 milhões de hectares de áreas degradadas, saindo dos atuais 40 milhões para 55 milhões, reduzindo entre 83 e 104 milhões de toneladas de CO² equivalentes.

Potencial de crescimento do setor

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Questões para debate

• Monocultura. • Os problemas no transporte. • Impacto sobre o meio ambiente. • Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). • Zoneamento Ambiental. • Condições de trabalho. • Apoio à inclusão do pequeno produtor. • Redistribuição do ICMS aos municípios

produtores. • Leis de incentivo.

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[email protected]

11- 3886-6555

15- 3272-5947

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Muito Obrigado !