Apresentação gratuidades e descontos tarifários Aracaju/SE
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Gratuidades e Descontos Gratuidades e Descontos Tarifários no Transporte Tarifários no Transporte
Coletivo UrbanoColetivo Urbano
Marcos Bicalho dos SantosAracaju-SE, 10 de outubro de 2012
Associação Nacional das Empresas de Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)Transportes Urbanos (NTU)
Definição de GratuidadeDefinição de Gratuidade
A gratuidade ou desconto tarifário no transporte público coletivo urbano é um benefício concedido a determinadas classes de usuários (idosos, estudantes, portadores de deficiência, entre outros), isentando-os do pagamento integral ou parcial da tarifa desse serviço público.
As Gratuidades e a Constituição As Gratuidades e a Constituição FederalFederal
As gratuidades e os descontos tarifários na transporte público coletivo urbano tem a natureza jurídica de medida de assistência social.
• Artigos 203 e 204
- A assistência social deve ser prestada para aquele que dela necessitar;
- A assistência social deve ser custeada com recursos públicos provenientes do orçamento da seguridade social.
• Artigos 195
- A seguridade social deve ser custeada por toda a sociedade.
Gratuidade do IdosoGratuidade do Idoso
• Artigo 230
- A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas;
- §2°: Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transporte coletivos urbanos.
• Estatuto do Idoso - Regulamentação da Gratuidade
- Lei 12.213/2012Criação do Fundo Nacional do Idoso com o objetivo de financiar os programas e as ações relativas ao idoso.
As Gratuidades e a Constituição As Gratuidades e a Constituição FederalFederal
Passe EscolarPasse Escolar
• Artigo 205: - A educação é um direito de todos e dever do Estado;
• Artigo 208: - Garante o acesso gratuito ao Ensino Fundamental e, progressivamente, ao Ensino Médio;
• Inciso VII:- O educando deve ser assistido por programas suplementares de material didático, alimentação, transporte e saúde;
• Lei 10.172/2000: - Cria o Plano Nacional de Educação a ser custeado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que repassa recursos às prefeituras;- Cria o Programa Nacional de Transporte Escolar destinado somente a alunos que vivem nas periferias das cidades, zona rural ou em regiões ribeirinhas;
• Lei 10.709/2000:- Os Estados e Municípios são obrigados a garantir o transporte escolar de suas redes de ensino público.
As Gratuidades e a Constituição As Gratuidades e a Constituição FederalFederal
Fonte de Custeio das GratuidadesFonte de Custeio das Gratuidades
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
Art. 35. A estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos
recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
Lei nº 12.597/2008 da cidade de Curitiba-PR
Art. 29. As isenções e as reduções tarifárias de procedência
municipal serão objeto de legislação específica, com clareza na indicação dos recursos, como forma de compensação dos respectivos
custos.
Reflexo das Gratuidades e Reflexo das Gratuidades e Descontos Tarifários no Cálculo das Descontos Tarifários no Cálculo das
TarifasTarifas
Inversamente proporcional, portanto...
ou
Gratuidades Estabelecidas por Leis Gratuidades Estabelecidas por Leis FederaisFederais
• Idosos acima de 65 anos – artigo 230, parágrafo 2° da Constituição Federal e artigo 39 da Lei n°10.741/2003 (Estatuto Idoso);
• Carteiros – artigo 9º, parágrafo único do Decreto-Lei n° 3.326, de 3 de junho de 1941;
• Fiscais do Trabalho – artigo 630, parágrafo 5º da CLT; e
• Oficiais de Justiça Federal – artigo 43, da Lei nº 5.010/66.
Gratuidades e Descontos Tarifários Gratuidades e Descontos Tarifários nas Capitais Brasileirasnas Capitais Brasileiras
(%) Obs.Desconto
(%)Ocorrência
(%)Obs.
Aracaju SE Sistema 21,00 ... 50,00 15,05 auferido 28,53 22,19
Belém PA Sistema 23,00 ... 50,00 38,00 auferido 42,00 29,58
Campo Grande MS Município 34,02 ... 100,00 15,16 auferido 49,18 32,97
Curitiba PR Sistema 14,00 .. 50,00 0,93 auferido 14,47 12,64
Florianópolis SC Município 10,00 ... 50,00 14,98 auferido 17,49 14,89
Fortaleza CE Município 4,37 ... 50,00 20,31 auferido 14,53 12,68
Goiânia GO Sistema 10,50 ... 50,00 11,30 auferido 16,15 13,90
Maceió AL Município 6,00 ... 50,00 18,00 auferido 15,00 13,04
Natal RN Município 5,00 ... 50,00 24,00 auferido 17,00 14,53
Palmas TO Município 10,50 ... 50,00 20,00 auferido 20,50 17,01
Porto Alegre RS Município 39,14 ... 50,00 8,27 auferido 43,28 30,20
Porto Alegre RS RM 5,90 ... 10,00 1,60 auferido 6,06 5,71
Recife PE Sistema 14,00 ... 50,00 16,50 auferido 22,25 18,20
Salvador BA Município 8,20 ... 50,00 20,90 auferido 18,65 15,72
São Luís MA Município 20,77 ... 50,00 26,29 auferido 33,92 25,33
São Paulo (1) SP Município 51,00 ... 50,00 6,00 auferido 54,00 35,06
Teresina PI Município 15,00 ... 50,00 32,00 auferido 31,00 23,66
Vitória ES Município 2,73 ... 50,00 8,96 auferido 7,21 6,73
Média 16,40 16,57 25,07 19,11
Percentualde
gratuidade(%)
Abrangência
Gratuidades Impactona
tarifa(%)
Estudantes
Cidade UF
Gratuidades e Descontos Tarifários Gratuidades e Descontos Tarifários na cidade de Aracaju-SEna cidade de Aracaju-SE
1. Acompanhante;2. Agente penitenciário;3. Bombeiros;4. Carteiro;5. Escolar (50%);6. Especial com acompanhante;7. Especial;8. Especial sem catraca;10. Guarda - Socorro;11. Guarda - Municipal;12. Idoso;13. Oficial de Justiça;14. Policial Civil;15. Policial Militar; e16. Rodoviário.
Total de Cadastrados
Gratuidades 33.721
Passe Escolar 54.545
TOTAL 88.266
Soluções para as Gratuidades FederaisSoluções para as Gratuidades Federais
• Idosos - Fundo Nacional do Idoso destina-se ao financiamento de programas e as ações relativas ao idoso visando assegurar os seus direitos sociais (Lei nº 12.213/ 2010);
• Carteiros - a ECT é um empresa de economia mista e assim não faz jus a privilégios fiscais não extensivos ao setor privado (artigo 173, parágrafo 2º da Const.Fed.);
• Fiscais do Trabalho - o Orçamento Geral da União engloba todas a despesas com pessoal, inclusive, a indenização de transporte quando em serviço; e
• Oficiais de Justiça Federal - o cidadão ao ingressar com o processo na justiça é responsável pelo pagamento das custas judiciais iniciais, inclusive as despesas com o oficial de justiça, quando for necessário.
O Passe EstudantilO Passe Estudantil
Constituição Federal (artigo 208) / Lei nº 9.394/96
Garante o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de transporte, ou seja, esses programas devem ser custeados com recursos públicos.
Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
Oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica
pública (do infantil ao ensino médio) residentes em área rural, por meio de assistência financeira, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios (Lei nº 10.880/2004); e
Os Estados e Municípios são obrigados a garantir o transporte escolar dos alunos de suas redes de ensino público (Artigos 11 e 12 da Lei nº 10.709/2003).
Bons Exemplos de Custeio da Gratuidade Bons Exemplos de Custeio da Gratuidade com Orçamentos Públicoscom Orçamentos Públicos
MUNICÍPIO LEGISLAÇÃO ABRANGÊNCIA PERCENTUAL
Distrito Federal/DF Lei nº 4.462/2010Estudantes de ensino superior, médio
e fundamental da área urbana e cursos técnicos profissionalizantes
100% - Secretaria da Fazenda do DF
Maringá/PR Lei nº 6.810/2005 Estudantes100% através do crédito
suplementar do Decreto nº 200/2005
Cascavel/PR Lei nº 5010/2008Estudantes de universidades públicas
e redes públicas municipal, com residência em Cascavel
100% através da Câmara de Compensação
Cuiabá/MT Lei nº 4.141/2001Aos estudantes regularmente
matriculados100% pelo tesouro municipal
Rio de Janeiro/RJ(Município)
Art. 401, Lei Org.Lei nº 3.167/2000Lei nº 5.211/2010
Decreto nº32.842/2010
Estudantes de 1º e 2º graus da rede pública
100% de repasse de acordo com a proporção da utilização
dos serviços
Rio de Janeiro (Estado)
Art. 245, CELei 4.510/2005
Estudantes ensino fundamental e médio da rede pública estadual –
(Vale Educação)
100% através de repasse de dotação orçamentária
São Paulo/SP(Município)
Decreto nº 42.038/2002
Idosos100% através de repasse do
município
ConclusõesConclusões
- A gratuidade é um instrumento que somente pode ser concedido se houver lei específica;
- Uma vez que as leis precisam ser votadas por representantes da sociedade, há o aval de toda a sociedade quando é feito esse tipo de concessão;
- Dessa maneira, não é justo onerar apenas uma parcela da população, precisamente a mais pobre, com gratuidades aprovadas por toda a sociedade;
- O mais justo nesse caso é a destinação de recursos através dos orçamentos públicos para custear as gratuidades e descontos tarifários, em que a contribuição de cada um é proporcional à renda auferida; e
- Melhoria das práticas de controle sobre as concessões e utilizações das gratuidades existentes por meio da adoção de critérios que beneficiem apenas a real necessidade dos usuários contemplados.
Obrigado!Marcos Bicalho dos Santos
Diretor Administrativo e Institucional Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)
[email protected] NTU: www.ntu.org.br
Portal BRT Brasil: www.brtbrasil.org.br