Apresentacao grupo7

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Políticas e Práticas em Saúde Coletiva Grupo 7: Financiamento do Sistema Único de Saúde Professora: Cristina Garcia Lopes Alunos: Adriana Kaori, Bruna Gonçalves, Bruna Muniz Gusmão, Gabriele Lindino, Caroline Alves Gonçalves, Ígor Henrique Gomes dos Santos, Marina Ortega, Sergio Alves Junior, Thays Paula da Silva

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Políticas e Práticas em Saúde Coletiva

Grupo 7: Financiamento do Sistema Único de Saúde

Professora: Cristina Garcia LopesAlunos: Adriana Kaori, Bruna Gonçalves, Bruna Muniz Gusmão, Gabriele Lindino, Caroline Alves Gonçalves, Ígor Henrique Gomes dos Santos, Marina Ortega, Sergio Alves Junior, Thays Paula da Silva

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Financiamento do

Sistema Único de Saúde

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Seguridade Social e seu papel no SUS

• Práticas sociais visando à previdência e a assistência em saúde.

• A seguridade é um direito universal .• Participam órgãos como o INSS, o SUS e o SUAS (Sistema

Único de Assistência Social).• Financiada diretamente e indiretamente por toda a sociedade• Regulamentada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias, de

1989; onde estipula-se que 30% do orçamento da Seguridade deveria ser aplicado na saúde.

• Nas Diretrizes de 1994, esta observação não é mais citada. Assim, o montante a ser investido na saúde varia.

• No mínimo deve-se investir a quantia investida no setor no ano que se passou atualizado com a variação do PIB anual.

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Fundo Nacional da Saúde é o gestor financeiro federal dos recursos do

Sistema Único de Saúde (SUS)Destina-se ao financiamento dos programas do

SUS e abrange recursos para a Atenção Básica (PAB fixo e PAB variável) e para os procedimentos de Média e Alta Complexidade.

destinam-se as despesas do Ministério da Saúde, de seus órgãos e entidades da administração indireta, bem como as despesas de transferência para a cobertura de ações e serviços de saúde a serem executados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

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Transferência Fundo a Fundo

repasse de valores, regular e automático, diretamente do FNS para os Estados e Municípios, independentemente de convênio ou instrumento similar, de acordo com as condições de gestão do beneficiário, estabelecidas na NOB 01/96 e NOAS 01/2001. 

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Impostos e Contribuições – Fundo Nacional de Saúde

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica IE - Imposto sobre Exportação II - Imposto sobre a Importação IOF - Imposto sobre Operações Financeiras IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados ITR - Imposto Territorial Rural CIDE - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico –sobre

combustíveis CPSS - Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor

Público PIS/PASEP - Contribuição para os Programas de Integração Social e

Formação do Patrimônio do Servidor Público COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade

Social CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Liquido de Pessoa Jurídica CPMF criada como IPMF em 1993, extinta em dezembro de 2007

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Impostos Estaduais - Fundo Estadual de Saúde

• ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e de comunicações

• IPVA - Imposto sobre propriedade de veículos automotores• ITCMD - Impostos de tramitação

causa mortis e doação –herança ou partilha

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Impostos Municipais - Fundo Municipal de Saúde

IPTU - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana

ITBI - Imposto sobre transmissão intervivos

ISS - Imposto sobre serviços

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Legislação do SUS 

O financiamento do SUS está previsto em lei, tanto na Constituição Federal como na Lei Orgânica da Saúde, que reúne as leis federais 8.080 e 8.142 de 1990.

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Lei Federal 8.080• O Estado deve fornecer a todos os Seres Humanos o direito aos serviços

de saúde básica e de especialidades. • O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e

execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

• Dentro dessa lei estão presentes os artigos:• - Art 31: Garantia de orçamento do SUS através da seguridade social;• -Art32: estabelece outras fontes de financiamento como doações,

alienações, rendimento de capital, taxas e multas, dentre outros; Define que as transferências pelo Ministério da Saúdo serão a partir do Fundo Nacional de Saúde –FNS

• - Art. 35.Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios: perfil demográfico da região; perfil epidemiológico da população a ser coberta; entre outros.

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Lei Federal 8.142• Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de

Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Onde estão presentes os seguintes artigos: 

• - Art. 2°Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I -despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II -investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III -investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde; IV -cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.• -Art 3 = Os recursos do Fundo Nacional de Saúde serão repassados de

forma regular e automática para os municípios, estados e distrito federal desde que estes tenham :

• Fundo de Saúde,• Conselho de Saúde,• Plano de Saúde • Relatório de Gestão

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Comissão Intergestores Tripartite(CIT)

• Integrada por representantes dos estados, municípios, do Distrito Federal e da União

• são definidas diretrizes, estratégias, programas, projetos e alocação de recursos do SUS

• São quinze membros indicados pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e pelo Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems)

• As decisões são tomadas por consenso.

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Emenda Constitucional 29Fixa os percentuais mínimos a serem

investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios

Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.