Apresentação Legislação institucional (1)
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Legislao Institucional
Legislao InstitucionalCap. QEOPM Pedro RamosE-mail: [email protected]
IntroduoDecreto-Lei n 667 Reorganiza as Polcias Militares
Decreto n 88.777 R200 Regulamento para as Polcias Militares e Corpos de Bombeiros MilitaresCompetncia da Polcia MilitarInstituda para a manuteno da ordem pblica e segurana interna nos Estados
Executar com exclusividade o policiamento ostensivo fardado
Atuar de maneira preventiva ou repressiva
Competncia da Polcia MilitarAtender convocao do Governo Federal
Exercer a polcia judiciria militar estadual
Realizar servios de busca, salvamento, preveno e combate a incndio;
Executar as atividades de defesa civil;
Corpo de Bombeiros MilitarControlados e Coordenados pelo Ministrio do Exrcito
Pertencentes Polcia ou no
Hierarquia e Disciplina
Possurem Uniforme
Atividades em tempo integral
Sujeitos aos Regulamentos e Cdigos MilitaresSubordinao da Polcia MilitarEstado-Maior do Exrcito em todo territrio nacional;
Exrcitos e Comandos Militares de reas nas respectivas jurisdies;
Regies Militares nos territrios regionais.Casos de convocao da PMGuerra externa
Grave perturbao da ordem pblica
Calamidade Pblica
Estado de EmergnciaInspetoria Geral das PPMMCentralizar todos os assuntos da alada do Ministrio do Exrcito relativos s Polcias Militares;
Promover as inspees das Polcias Militares;
Proceder ao controle da organizao, da instruo, dos efetivos, do armamento e do material blico das Polcias Militares;Inspetoria Geral das PPMMBaixar as normas e diretrizes para a fiscalizao da instruo das Polcias Militares;
Apreciar os quadros de mobilizao das Polcias Militares de cada Unidade da Federao;
Cooperar no estabelecimento da legislao bsica relativa s Polcias Militares.
Cdigo da Polcia MilitarLei n 1943 de 23 de junho de 1954Disposies PreliminaresOs mesmos postos e graduaes do exrcito
Estabilidade e Vitaliciedade
Efetivo: 21.880 (3.411)
MulheresDo IngressoOficial no combatente
Soldado
Aluno CFO combatente
*** idadeJuramento Alistando-me soldado na Polcia Militar do Estado, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, respeitar os meus superiores hierrquicos, tratar com afeto os meus companheiros de armas e com bondade aos que venham a ser meus subordinados; cumprir rigorosamente as ordens das autoridades competentes e votar-me inteiramente ao servio do Estado e de minha Ptria, cuja honra, integridade e instituies, defenderei com o sacrifcio da prpria vida. Direitos e Deveres do MilitarDeveres e Responsabilidadesgarantir, na esfera de suas atribuies, a manuteno da ordem pblica e defender o pas;
zelar pela honra e reputao da sua classe, observando comportamento irrepreensvel na vida pblica e particular;
exercer, com dignidade e eficincia, as funes que lhes forem atribudas;
cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, instrues e ordens emanadas de autoridades competentes;Deveres e Responsabilidadesao militar no exerccio da profisso vedado fazer parte ativa de firma comercial, de empresa industrial de qualquer natureza, ou nelas exercer funo ou emprego remunerado;
cabe ao militar a responsabilidade integral das decises que tomar e dos atos que praticar, inclusive na execuo de misses, ordens e servios por ele taxativamente determinados. Direitosuso das designaes hierrquicas, uniformes, insgnias; exerccio da funo correspondente ao posto ou graduao; percepo do vencimento devido ao seu grau hierrquico; julgamento em foro especial nos delitos militares; promoo; dispensas do servio; frias e licenas; InatividadeReserva
ReformaReserva no remuneradaaceitar cargo pblico civil de provimento efetivo ou vitalcio, salvo com relao ao magistrio
obtiver exonerao do servio ativo
indenizao ao Estado Reserva RemuneradaCompulsoriamente:
35 anos de servio ativo
Idade limite estabelecidaCoronel....................................................... 62 anos Capito....................................................... 53 anos 1 Tenente ..................................................... 50 anos2 Tenente................................................. 47 anos Subtenente e Sargento............................ 56 anos Cabo........................................................ 54 anos Soldado.................................................... 53 anos. Reserva RemuneradaA Pedido:
30 anos de servio (proventos integrais)
25 anos de servio, 10 como msico, corneteiro, Rdio telegrafista, Rdio tcnico de servios de telecomunicaes, de operao direta com Raio-X ou substncias rdio-ativas (proventos integrais)
25 anos de servio, 15 prestados ao Estado do Paran (proventos proporcionais razo de 1/30 avos)ReformaLimite de Idade:
Oficial Superior .......................................... 66 anos Capito .......................................................60 anos Oficial Subalterno ...................................... 58 anos Subtenente e Sargentos ............................ 58 anos Cabo ........... .............................................. 56 anos Soldado...... ............................................... 55 anos
Fisicamente Incapaz (proventos)Medalha de Mritodistinguir ou tiver distinguido em servios de campanha ou outros de relevncia a bem da ordem pblica
morte do militar
Medalha de Sanguemilitar que, em campanha ou em cumprimento de misso policial, receber ou tiver recebido ferimentos de natureza grave
impossibilitarem o militar de suas atividades por mais de trinta dias, ou os de que resultarem mutilao, amputao, deformidade ou enfermidade incurvel
Medalha de Humanidadeno cumprimento do dever, pratique ato de herosmo para salvar a vida de outrem
Medalha Policial Militartimo comportamento
10 anos bronze
20 anos prata
30 anos - ouro
PrerrogativasHonras, dignidades e distines devidas aos postos, graduaes ou funes dos militares, na forma das leis e regulamentos.
Flagrante delitoReintegraoDecorre de sentena judiciria trasitada em julgado, o ato pelo qual o militar demitido, exonerado, excludo ou expulso, reingressa s fileiras da Corporao, com ressarcimento de prejuzo
Posto ou graduao anterior ocupado ReinclusoPraa excluda reingressa na Corporao, sem direito a ressarcimento de prejuzo, tendo assegurada, apenas, a contagem do tempo de servio anteriormente prestado, para todos os efeitos legais
Art. 37 II CF/88ReversoA pedido do interessado
Militar da reserva remunerada ou reformado, reingressa no servio ativo, por sentena judiciria transitada em julgado ou quando, em processo administrativo regular, ficar provada a ilegalidade da transferncia para a inatividade
Incapacidade fsicaLOBLei de Organizao Bsica
Lei n 16.575 de 28 de setembro de 2010Estrutura da PMPRrgos de Direo: comando e administrao
rgos de Apoio: atividade-meio
rgos de Execuo: atividade-fimrgos de DireoComando Geral: nomeado por ato do Governador, dentre os coronis da ativa do quadro QOPM
Subcomando Geral: coordenador operacional, indicado pelo Comandante Geral e nomeado por ato do Governador dentre os coronis da ativa do quadro QOPMrgos de DireoEstado Maior: realiza o planejamento estratgico da corporao
PM/1: assuntos relativos a pessoal e legislao
PM/2: atividades de inteligncia
PM/3: assuntos relativos a operaes, ensino e instruo, padronizao de procedimentos
PM/4: logstica da corporaorgos de DireoPM/5: comunicao social, cerimonial e relacionamento com a mdia
PM/6: planejamento oramentrio
BM/7: segurana contra incndios e exploses
BM/8: assuntos referentes defesa civilrgos de DireoCorregedoria Geral:
realizar correies, inspees e fiscalizaes nas diversas Unidades da Corporao, visando preveno e represso
acompanhar, controlar e fiscalizar os autos dos procedimentos de Polcia Judiciria Militar
expedir orientaes sobre a aplicao da legislao relativa apurao das infraes criminais e disciplinares
realizar o controle de assuntos ligados fichas disciplinares dos policiasrgos de DireoDiretoria de Pessoal (DP): atividades relacionadas com a classificao e movimentao de pessoal, inativos, cadastro e avaliao, direitos, deveres, incentivos, gerenciamento e inspeo da folha de pagamento, identificao, pessoal civil, servio auxiliar temporrio, recrutamento
Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP): atividades de ensino e de pesquisargos de DireoDiretoria de Sade (DS): atividades tcnicos-administrativas relativas aos servios de sade prestados aos militares estaduais ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas
Diretoria de Apoio Logstico (DAL): atividades de suprimento e manuteno de material, de obras e de patrimnio
rgos de DireoDiretoria de Desenvolvimento Tecnolgico e Qualidade (DDTQ): atividades de informtica e telecomunicao, bem como por promover a elevao da qualidade dos servios, atravs da eficincia e economicidade das atividades administrativas e operacionais da Corporao
Diretoria de Finanas (DF): atividades de administrao financeira, oramentria e contabilidade da Corporao, bem como pela distribuio dos recursos financeiros
rgos de DireoGabinete do Comando Geral: apreciao, triagem, estudo e recepo de expedientes, transmisso e controle da execuo das ordens emanadas pelo CG
Ajudncia Geral: gerenciar pessoal dos rgos do comando geral, protocolo geral, arquivo geral, boletins gerais, segurana do aquartelamento
Comisses: Oficiais (CPO), Praas (CPP) e Mrito (CM)rgos de DireoConselho Econmico e Financeiro (CEF): finalidade aplicar os recursos destinados aquisio de fardamento para os militares estaduais
Assessorias Militares: em outros rgos do Executivo ou de outros Poderes
Consultoria Jurdica: estudo de questes de direito compreendidas na poltica de administrao geral da Corporao, exames de aspectos de legalidade dos atos e normas que lhe forem submetidos apreciaorgos de ApoioCentro de Recrutamento e Seleo (CRS): atividades de seleo de candidatos para ingresso na PMPR DP
Academia Policial Militar do Guatup (APMG): graduao, formao, habilitao, adaptao e psgraduao de Oficiais e de Praas, bem como produo literria; EsO, EsFAEP, Cursos de Especializao - DEP
Colgio da Polcia Militar do Paran (CPM): ensino fundamental e mdio, filhos de militares e civis - DEPrgos de ApoioHospital da Polcia Militar (HPM): assistncia mdico-hospitalar aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas - DS
Centro Odontolgico da Polcia Militar (COPM): assistncia odontolgica aos militares estaduais, seus dependentes e pensionistas - DS Juntas Mdicas: inspees de sade de interesse da Polcia Militar, mandadas executar pela autoridade competente - DSrgos de ApoioCentro de Suprimento e Manuteno de Intendncia (CSM-Int): aquisio, recebimento, armazenagem, distribuio e controle de suprimentos, veculos - DAL
Centro de Suprimento e Manuteno de Material Blico (CSM-MB): armamentos e munies, - DAL
Centro de Suprimento e Manuteno de Obras (CSM-O): pela execuo, fiscalizao, manuteno e controle das edificaes e obras da Corporao DAL
Centro Veterinrio: atividades de assistncia veterinria, com vistas ao aprimoramento das condies de sade dos semoventes - DALrgos de ExecuoUnidades policiais militares sero subordinadas diretamente aos CRPMs (BPMs, CIPMs, Regimento...)
Unidades bombeiros militares sero subordinadas diretamente ao CCB
Unidades especializadas sero subordinadas diretamente ao Subcomando Geral (BPTRAN, BPMR, BPME, BPFRON, BPMA, BOPE, BPMOA (Op. Area)RISGRegulamento Interno de Servios Gerais
Decreto n 7.339 de 8 de junho de 2010Atribuies dos SoldadosI pautar a conduta pela fiel observncia das ordens e disposies regulamentares;
II - revelar como atributos primordiais de sua nobre misso:a) o respeito e a obedincia aos seus comandantes;b) o culto fraternal camaradagem para com os companheiros;c) a destreza na utilizao do armamento que lhe for destinado e o cuidado com o material que lhe seja entregue;Atribuies dos Soldadosd) o asseio corporal e o dos uniformes;e) a dedicao ao desempenhar as atividades institucionais;f) o amor Corporao e unidade onde serve;g) a consciente submisso s regras disciplinares.
III - evitar divergncias com camaradas ou civis e abster-se de prtica de vcios ou atividades que prejudicam a sade e aviltam o moral;
IV - manter relaes sociais somente com pessoas cujas qualidades morais as recomendem;
Atribuies dos SoldadosV - portar-se com a mxima compostura e zelar pela correta apresentao de seus uniformes, em qualquer circunstncia;
VI - compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe sobre o material de que detentor, abstendo-se de desencaminhar ou extraviar, propositadamente ou por negligncia, peas de fardamento, armamento, equipamento ou outros objetos pertencentes ao Estado;
VII - participar, imediatamente, ao seu chefe direto o extravio ou estrago eventual de qualquer material a seu cargo;
Atribuies dos SoldadosVIII - ser pontual na instruo e no servio, participando, pelo meio mais rpido possvel, ao seu chefe, quando se encontrar impedido de cumprir esse dever;
IX - cumprir, rigorosamente, as normas de preveno de acidentes na instruo e nas atividades de risco;
X - compenetrar-se da responsabilidade na execuo das atividades institucionais.
Trabalhos DiriosAlvorada e silncio
Instruo e faxinas
Expediente: jornada destinada preparao e execuo dos trabalhos de administrao da unidadeEscalas de ServioRelao de pessoal que concorre execuo de determinado servio
Distribuda de forma igualitria entre os policiais
Trocas de servio no alteram o critrio de designao da escala
Para contagem de folga o servio s considerado como executado se iniciado
Publicadas em boletim da unidadeFriasafastamentos totais do servio, anual e obrigatoriamente concedidos ao militar estadual para descanso
30 dias teis geral; 20 dias consecutivos raio X
aps um ano de exerccio, cujo cmputo dar-se- da data de ingresso na Corporao (perodo aquisitivo)
Frias No sero computados os perodos em que o militar estadual passar:
em gozo de licena para tratar de interesses particulares
como desertor
cumprindo pena privativa de liberdade por sentena judicial transitada em julgado por at dois anos
licena por motivo de doena em pessoa da famlia superior a trinta dias
Frias Plano Anual de Frias: organiza a concesso, fruio e implantao do tero, separado para oficiais e praas
Efetivo no pode exceder 15% do efetivo total da unidade
FriasAdiamento e Cassao:
I - emergente necessidade de preservao da ordem pblica
II - indiciamento em procedimentos, se conveniente instruo
III - matrcula em curso na Corporao ou fora dela, quando indicado pela autoridade competente
IV - absoluta falta de pessoal
V - necessidade do servio
DispensasPermisso concedida ao militar estadual, para afastamento temporrio do servio ativo, com ou sem autorizao para ausentar-se da sede da OPM e sem prejuzo de qualquer direito ou vantagem
Durao mxima de 15 dias
DispensasComum: por necessidade particular comprovada:
at quinze dias pelo Comandante-Geralat oito dias pelo comandante, chefe ou diretor
Por conta das frias: at dez dias, para desconto do perodo de frias e a critrio da autoridade competenteDispensasGala: oito dias, contados da data do casamento civil
Nojo: oito dias, contados do dia do falecimento do cnjuge, filho, pai, me ou irmo
Especial do servio: at oito dias, como prmio ao que se destacar na atividade profissional
Trnsito perodo de afastamento total do servio concedido ao militar estadual, cuja movimentao implique, obrigatoriamente, em mudana de sede, e que se destina sua efetivao
4 dias, se onde ir servir estiver na mesma regio metropolitana ou no exceder a 100 km do local em que o movimentado servia
8 dias nos demais casos.LicenasAfastamento do servio por mais de quinze dias
Contados em dias consecutivos
Exceo
Tratamento da Prpria SadeDurao de at 2 anos, se mais, o militar ser reformado
Durao de at 4 anos se decorrente de acidente ou ferimento em servio
No pode exercer outra atividade
No sofre desconto nos vencimentosTratamento da Sade de Pessoa da FamliaAt o mximo de 2 anos
Doena de cnjuge, ascendente, descendente e colateral, consanguneo ou afim
ser indispensvel sua assistncia pessoal, incompatvel, com o exerccio da funo
viver s suas expensas a pessoa enfermaTratamento da Sade de Pessoa da Famliatodo o vencimento at 6 meses;
desconto de 1/3 do vencimento, de 6 at 12 meses;
desconto de 2/3, de 12 at 18 meses
sem vencimentos, do 19 at 24 ms.
Tratamento de Interesses ParticularesAt o mximo de 2 anos
Sem vencimentos
Pode ser negada quando inconveniente ao interesse do servio
Pode retornar s funes a qualquer tempoLicena EspecialDurante o perodo de dez anos consecutivos no se afastar do exerccio de suas funes, assegurado o direito a licena especial de seis meses, por decnio, com vencimento integral
Se abdicar do gozo da licena especial poder contar o tempo de servio em dobro
Computado como tempo de efetivo servio, para todos os efeitos legais
Interrompe a contagem quando houver interrupo do decnio Licena EspecialNo interferem na contagem do decnio:
frias
dispensa do servio
exerccio de cargo estadual de provimento em comisso
licena para tratamento da prpria sade e da sade de pessoa da famlia, at o mximo de 6 meses por decnio
Licena por ferimento em servio ou doena profissional Licena Gestante180 dias
Poder ser concedida a partir do primeiro dia do nono ms de gestao ou a partir da data de nascimento da criana
Em caso de natimorto, a licena ser concedida pelo perodo de trinta dias
adotante, 180 dias; a partir do trnsito em julgado da sentena de adoo ou da autorizao judicial de guardaLicena Paternidade5 dias
A partir do dia do nascimento ou da adoo
Licena EleitoralComea na data em que houver a comprovao formal do registro da candidatura do militar estadual junto ao rgo da Justia Eleitoral e termina 5 dias teis aps a divulgao oficial do resultado da eleio
no ato da diplomao e posse efetiva no cargo eletivo, o militar eleito ser transferido para a reserva remunerada e, no o sendo, reverter atividade
Se possuir menos de 10 anos de servio ser excludoComunicao de DoenaO militar que por motivo de doena no puder comparecer ao servio deve comunicar imediatamente pelo meio disponvel autoridade a que estiver subordinado
Aps encaminhar atestado mdico P/1 da OPM contendo a Classificao Estatstica Internacional de Doenas e Problemas Relacionados Sade (CID)
O comandante do militar conceder a dispensa do servio providenciando a publicao em boletim
Comunicao de DoenaQuando houver a necessidade de afastamento do servio por perodo superior a 15 dias a autoridade competente dever encaminhar imediatamente o militar estadual JM, a fim de ser submetido inspeo de sade
Em razo de atestado mdico a partir de 5 dias, inclusive, consecutivos ou no, dever encaminhar cpia do atestado contendo CID, JM para fins de registro e controle
Percia MdicaAtos destinados a avaliar a integridade fsica e psquica do inspecionado e a emitir pareceres
Aplicam-se a:militar estadualcandidato a cursos e estgios militaresascendente, descendente e colateral, consanguneo ou afim, at o terceiro grau, e cnjuge, na constncia do casamento, do militar estadualpraa especial e praa sem estabilidade, na condio de desertorPercia MdicaQuando o militar ou seu dependente estiverem impossibilitado de locomover-se em razo de incapacidade fsica, o ato poder ser realizado na residncia ou por homologao de avaliao
Perodo mximo de 6 mesesPromoo de praasLei n 5.940 de 8 de maio de 1969
Tecer Comentrios a Lei 15.946/08 art. 5 e 44APromoo de PraasObjetivo de atender:
as necessidades de pessoal, com base no efetivo fixado em Lei
ao aproveitamento dos valores profissionais para desempenho das diferentes funes
ao adequado equilbrio de acesso, de forma regular, gradual e sucessiva, s graduaes da hierarquia militarPromoo de PraasAs promoes nos quadros da Corporao, dependendo da existncia de vaga, so feitas a partir das datas:
21 (vinte e um) de abril
10 (dez) de agosto
19 (dezenove) de dezembro de cada anoPromoo de PraasAs vagas decorrem de:
excluso do estado efetivo;promoo;transferncia para a reserva remunerada;reforma;aumento de efetivo;extravio ou desaparecimento;compulsrio aps trinta e cinco anos de servio pblico;limite de idade para permanncia no servio ativo.Promoo de PraasPor Antiguidade
Absoluta
Relativa
Por Merecimento
Promoo de PraasPor ato de bravura:
Prtica de ato incomum de coragem
Audcia no cumprimento do dever ou alm deste, exteriorizada em feitos teis s operaes policiais-militares
Pelos resultados conseguidos e exemplo dado no cumprimento do dever
Promoo de PraasPost-mortem:
em operaes policiais-militares ou qualquer outra ao de manuteno da ordem pblica
em consequncia de ferimento recebido durante a execuo de ato de servio excludas as atividades de servio interno, desportivas, etc
se, ao falecer, estiver includo no quadro de acesso
Promoo de PraasEm ressarcimento de preterio:
em processo regular, tenha reconhecido seu direito promoo
sub-judice cesse tal efeito
desaparecido ou extraviado, fique comprovado em inqurito ter a causa independido de sua vontade (30 dias)Promoo de Praaspara a promoo a Soldado 1 Classe: Curso de Formao de Soldados (CFSD)
para promoo a Cabo: Cursos de Formao de Cabos (CFC)
para promoo a 3 Sargento: Cursos de Formao de Sargentos (CFS)
Promoo de PraasQuadro de Acesso:
Estar entre os 50 primeiros em antiguidade relativa
Possuir Curso de Aperfeioamento de Praas (CAS)
Possuir Curso de Formao de Sargento (CFS)
No estar sub-judice, ou cumprindo pena criminal
Promoo de PraasNo estar respondendo a processo administrativo
possuir o interstcio mnimo na graduao:
a) Subtenente, no mnimo 2 (dois) anos como 1 Sgtb) 1 Sargento, no mnimo 2 (dois) anos como 2 Sgtc) 2 Sargento, no mnimo 4 (quatro) anos como 3 SgtPromoo de PraasAs vagas sero preenchidas, observando-se o seguinte critrio e proporo:
2 Sgt 1 por antiguidade e 1 por merecimento, sucessivamente
1 Sgt 1/3 (um tero) por antiguidade e 2/3 (dois teros) por merecimento, sucessivamente
Subten somente merecimentoSubsdio Lei n 17.169 de 24 de maio de 2012Constituio EstadualArt. 45. So servidores militares estaduais os integrantes da Polcia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.(Redao dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) 15. A Polcia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paran passam a perceber remunerao sob a forma de subsdio, em parcela nica, em observncia ao contido no 4 do artigo 39, em face do que dispe o 9 do artigo 44, ambos da Constituio Federal.(Redao dada pela Emenda Constitucional 30 de 22/05/2012)
SubsdioCarreira organizada em nveis hierrquicos, estruturada em 11 (onze) referncias para cada posto ou graduao, conforme tabelaTabela Decreto 8745.docx
O desenvolvimento na carreira da Polcia Militar e Corpo de Bombeiros dar-se- pelos institutos da promoo e progresso
Quando da promoo, o militar ocupar a mesma referncia no novo posto ou graduao SubsdioA progresso a passagem de uma referncia de subsdio para outra imediatamente posterior, dentro do mesmo posto ou graduao, ao militar que atingir 5 (cinco) anos de efetivo servio
No momento em que o militar atingir a referncia de nmero 6 (seis) a progresso ocorrer a cada 2 (dois) anos de efetivo servio SubsdioNo exclui o direito percepo de:
Gratificao natalina
Tero de frias
Diria
Indenizao por morte e acidentes pessoais
Verba transitria decorrente do exerccio de funo privativa policial de chefia, direo, assessoramento e aos integrantes da Casa MilitarSubsdioParcela transitria pelo exerccio de ensino nas escolas da polcia
Indenizao por remoo
Ressarcimento por funeral
Abono de permanncia
Diferena de subsdioRessarcimento por funeralDevido para custeio das despesas decorrentes do falecimento do militar estadual no valor equivalente a 01 (um) subsdio do posto ou graduao ocupado
Pagamento ser deferido mediante requerimento administrativo, em parcela nica, instrudo obrigatoriamente com o atestado de bito e nota fiscal em nome do requerente Auxlio Remoo Ao ser transferido, por interesse do servio ou a pedido, cujo ato de movimentao implique em mudana de sede
Ser mudana de sede quando os municpios das OPMs ou fraes das OPMs, de origem e de destino, localizarem-se em distncias rodovirias iguais ou superiores a 50 Km
Militar que movimentado para Cursos da PMPR***Auxlio Remoo Objetiva a cobertura de todas as despesas de viagem, mudana e instalao do militar estadual na nova sede, excluindo-se qualquer outra indenizao por parte do Estado
O valor ser equivalente a 01 (um) subsdio de seu respectivo posto ou graduao
A indenizao por remoo a pedido no poder ser percebida mais que uma vez no perodo de 02 (dois) anos Auxlio RemooSer paga somente na efetivao da mudana de domiclio, em parcela nica, sendo vedado o pagamento antecipado, o pagamento durante o perodo de fruio de frias e outros afastamentos
Na movimentao dos militares estaduais no mbito da mesma Unidade que implique em nus ao Estado caber ao respectivo Comandante encaminhar pedido devidamente fundamentado Auxlio RemooNo far jus indenizao por remoo ou ter de restituir o valor :
Quando em cumprimento de ordem superior, no se apresentar na unidade ou for revogado o ato de remoo;
Em razo de fora maior ou caso fortuito que impeam a remoo do militar estadual, desde que devidamente atestadas pela autoridade competente;
Por revogao de remoo a pedido requerida pelo militar estadual; Auxlio RemooMovimentao do militar estadual para sede distinta visando a efetivao de operao temporria, no gera o direito referida indenizao
Ser solicitada pelo militar estadual atravs de requerimento, ao seu superior hierrquico na unidade de destino
Deve apresentar: Cpia do Boletim Geral que publicou a transferncia; documento comprobatrio de mudana de residncia; certido da P/1 da Unidade atestando que o militar estadual no recebeu indenizao por remoo num perodo mnimo de dois anosAuxlio RemooMovimentao de militares estaduais cnjuges ou companheiros estveis para a mesma sede
O militar estadual recm-admitido, nomeado para exerccio em local diferente daquele que reside, no far jus indenizao por remoo FASPMFundo de Assistncia Sade dos Militares Estaduais
FASPM dever formalizar convnio com o rgo encarregado da gesto do SAS e outros rgos e entidades de sade quando necessrio
Beneficirios: militares estaduais da ativa, da reserva remunerada, reformados e seus respectivos dependentes assim considerados:
o cnjuge ou convivente;os filhos menores ou invlidos, desde que solteiros e sem renda;os pensionistas de militares desde que optantes em contribuir para o FASPM.FASPMA contribuio considerada de carter facultativo
valor do desconto ser de 0,5% do subsdio
valor do desconto ser acrescido em 0,2 % do subsdio por dependente, limitado ao percentual mximo de 2%
Acidente em ServioDecreto Estadual n 5.869, de 13 Dez 2005
Acidente em ServioNo exerccio de dever (Art. 102, Lei n 1943): Garantir, na esfera de suas atribuies, a manuteno da ordem pblica e defender o pas, em caso de agresso, especialmente quando convocado na forma estabelecida pelas leis federais e estaduais em vigor
No desempenho de atribuio funcional durante o expediente regular, ou, quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogao ou antecipao
Acidente em ServioNo cumprimento de ordem emanada de autoridade competente
No decurso de viagem, em objeto de servio, prevista em regulamento ou autorizada por autoridade competente
No decorrer de viagem imposta por motivo de movimentao efetuada no interesse do servio ou a pedidoAcidente em ServioNa extenso de exerccio de adestramento, de instruo ou de manobra, regulado em nota, plano, ou ordem
No deslocamento entre a residncia e a Unidade em que serve ou local de trabalho ou entre a residncia e o local onde a misso deva ter incio ou prosseguimento, e vice-versa
No atendimento solicitao de qualquer pessoa, embora estando em horrio de folga ou para tal no haja sido escalado, ao desenvolver ao de polcia ostensiva, de preservao da ordem pblica, de preveno e combate a incndios, de busca, de salvamento ou de defesa civilAcidente em ServioAplica-se aos Militares da reserva, quando convocados para o servio ativo
No se aplica quando o acidente decorrer de crime ou transgresso disciplinar perpetrados pelo Militar acidentado ou por subordinado dele, com sua aquiescncia
Considera-se ainda acidente em servio aquele que, embora no seja a causa nica e exclusiva da morte, da perda da capacidade laborativa ou da reduo dela, possua relao de causa e efeito entre o evento e a morte ou entre ele e a incapacidade do Militar EstadualAtestado e Inqurito Sanitrio de OrigemPortaria do Comando Geral n 139, de 23 Fev 2006
Atestado de OrigemDocumento destinado comprovao de acidentes ocorridos em conseqncia de ato de servio, os quais, por sua natureza, possam dar origem incapacidade fsica temporria ou definitiva de militares estaduais
Aps a comunicao de acidente em servio de militar estadual deve ser instaurado procedimento administrativo para apurar se houve crime ou transgresso disciplinarAtestado de OrigemDeve conter:
Declarao TestemunhalParecer MdicoDeclarao de Autenticidade Visto do ComandanteInspeo de Sade de ControleExame de Sanidade de Acidentado em Ato de ServioInqurito Sanitrio de OrigemPercia mdico-administrativa realizada para comprovar se a incapacidade fsica temporria ou definitiva, constatada em inspeo de sade, resulta de doena aguda ou crnica que tenha sido contrada em ato de servio
Se houver vcios no Atestado de Origem ou se ele inexistirIndenizao Por Morte ou InvalidezDecreto Estadual n 3.494, de 20 de Ago 2006Indenizao Por Morte ou InvalidezOcorrendo ao servidor ato ou fato que resulte na sua morte, o Estado do Paran pagar aos seus herdeiros a indenizao correspondente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Ocorrendo ao servidor ato ou fato que resulte na sua invalidez permanente, o Estado do Paran pagar ao beneficirio a indenizao correspondente ao valor mximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Indenizao Por Morte ou InvalidezCasos de invalidez permanente parcial: ser pago um percentual de acordo com Anexo I
Ex: perda total e incurvel da fala 50%
Casos de Invalidez Permanente Total: ser pago o valor mximo de R$ 50.000,00
Indenizao Por Morte ou InvalidezNo ficando abolidas por completo as funes do membro ou do rgo lesado, a indenizao por perda parcial ser calculada pela aplicao do grau de reduo funcional
Quando de um mesmo ato ou fato resultar invalidez permanente de mais de um membro ou rgo, a indenizao ser calculada somando-se os percentuais respectivos, cujo total no poder exceder 100% do valor mximo estabelecidoIndenizao Por Morte ou InvalidezSe, depois de paga uma indenizao por invalidez permanente, verificar-se a morte do servidor, o Estado do Paran pagar a indenizao devida pela morte, deduzida da importncia j paga pela invalidez permanente
No far jus indenizao aquele servidor que, comprovada e propositadamente, tiver provocado sua invalidez ou atentado contra a prpria vida, assim como nos casos de suicdioIndenizao Por Morte ou InvalidezSer avaliada e declarada pela Diviso de Medicina e Sade da Secretaria de Estado da Administrao e da Previdncia, devendo o servidor apresentar todos os exames realizados que comprovem sua invalidez permanente
O beneficirio da indenizao ou seu representante legal dever provar a ocorrncia do ato ou fato causador da leso fsica, bem como todas as circunstncias com ele relacionadas
Despesas so por conta do beneficirio da indenizao, salvo aquelas realizadas pelo EstadoIndenizao Por Morte ou InvalidezDocumentos necessrios no caso de morte:
Formulrio de requerimento devidamente preenchido e assinadoCpia autenticada da certido de bitoCpia autenticada do laudo necroscpicoCpia autenticada do laudo do Instituto Mdico LegalCpia autenticada da Carteira Nacional da Habilitao, no caso de ato ou fato originado em circunstncias de trnsito e sendo, o servidor morto, motorista na ocasio da ocorrnciaIndenizao Por Morte ou InvalidezCpia autenticada dos exames toxicolgicosCpia autenticada do depoimento e do relatrio do inqurito policialDeclarao do superior hierrquico confirmando que a morte do subordinado ocorreu no exerccio efetivo da funoIndenizao Por Morte ou InvalidezDocumentos Necessrios no caso de invalidez:
Alm dos mencionados no caso anteriorCpia autenticada do boletim de ocorrncia policialExames mdicos efetuados, tais como radiografias, tomografias, ressonncias, entre outrosIndenizao Por Morte ou InvalidezA indenizao ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do deferimento da sua solicitao
Reserva-se ao Estado do Paran o direito de promover ao de ressarcimento contra terceiro civil e/ou penalmente responsvel pelo ato ou fato causador da leso