Apresentação Lei de Crimes Ambientais UFPR Gestão Pública 2016
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7/26/2019 Apresentao Lei de Crimes Ambientais UFPR Gesto Pblica 2016
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LEI DE CRIMES AMBIENT
Universidade Federal do Paran
Setor de Educao Profissional e Tecnologia
Curso Superior de Tecnologia em Gesto Pblica
Disciplina: Meio Ambiente e Sustentabilidade
Professora: Dr. Simone Valaski
CuritibaJunho/2016
Jonatas Barrionue
Rona
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LEGISLAO
Segundo o artigo 225, 1, VII da Constituio Federa
Incumbe ao Poder Pblico proteger a flora e vedadas, na forma da lei, as prticas que coloquem
sua funo ecolgica, provoquem a extino das essubmetam os animais crueldade.
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A Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/98, enfocou da proteo ambiental, quando reuniu em um legal, delitos que se encontravam esparsos elegislaes como o Cdigo de Pesca, o Cdigo FCdigo de Minerao, etc. e tipificou crimes contra
flora, a poluio, o ordenamento urbano, o patrimnalm de prever crimes contra a Administrao Ambie
LEGISLAO
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LEI N 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO
Dispe sobre as sanes penais e administrativas decondutas e atividades lesivas ao meio ambiente.Presidente: Fernando Henrique Cardoso.
Ministrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hdricos e da Amaznia Legal: G
Texto publicado no DOU de 13.2.1998 e retificado em 17.2.1998.
LEGISLAO
https://pt.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Krausehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Krause -
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So considerados crimes ambientais toda e qualquer aopoluio de qualquer natureza que resulte ou possa resulta sade ou que provoque a mortalidade da fauna (destruio significativa da flora (plantas), de recursos namesmo do patrimnio cultural.
Da mesma forma , pode ser considerado crime ambienta
ou sonegao de dados tcnico-cientficos durante um plicenciamento ou autorizao ambiental. Ou ainda, a confuncionrio pblico de autorizao, permisso ou ldesacordo com a lei.
O QUE UM CRIME AMBIENTAL?
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Quem, de qualquer forma, concorre para a prtica dprevistos nesta Lei, incide nas penas a estes comimedida da sua culpabilidade, bem como o dadministrador, o membro de conselho e de rgo auditor, o gerente, o preposto ou mandatrio d
jurdica, que, sabendo da conduta criminosa de outrede impedir a sua prtica, quando podia agir para evit
QUEM COMETE UM CRIME AMBIENTAL?
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PESSOAS FSICAS
FONTE: paranaportal.uol.com.br FONT
TIPOS DE PESSOAS NOS CRIMES AMBIEN
PESSOA JURDIC
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PESSOAS FSICAS PESSOAS JURDIC
Art. 13. O recolhimento domiciliar
baseia-se na autodisciplina e senso deresponsabilidade do condenado, quedever, sem vigilncia, trabalhar,frequentar curso ou exercer atividadeautorizada, permanecendo recolhidonos dias e horrios de folga emresidncia ou em qualquer local
destinado a sua moradia habitual,conforme estabelecido na sentenacondenatria.
Art. 3 As pessoas jurdicas sero administrativa, civil e penalmendisposto nesta Lei, nos casos em qcometida por deciso de seu reprecontratual, ou de seu rgo colegiou benefcio da sua entidade.
Pargrafo nico. A responsabilidajurdicas no exclui a das pessoasco-autoras ou partcipes do mesmo
Art. 4 Poder ser desconsiderada sempre que sua personalidade fressarcimento de prejuzos causadmeio ambiente.
TIPOS DE PESSOAS NOS CRIMES AMBIEN
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CAPTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE:
Seo I - Dos Crimes contra a Fauna Seo II - Dos Crimes contra a Flora Seo III - Da Poluio e outros Crimes Ambientais Seo IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimnio Cultural
Seo V - Dos Crimes contra a Administrao Ambiental
TIPOS DE CRIMES AMBIENTAIS
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O que fauna?
O termo Fauna serve para definir o conjuntoanimais que vivem em um determinado amb
regio ou poca.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
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A seo I, do Captulo V, da Lei de Crimes Asubstituiu o Cdigo de Caa (Lei 5.197/67) e o Cdigo(Decreto - Lei 221/67), cujas penas consideravam inaos delitos empreendidos contra a fauna estabelecendo sanes to rigorosas, a ponto de inv
comprometer a prpria execuo da pena, se instrumentos pouco hbeis para atender as necambientais atuais, em especial, a questo do desenvbaseado na sustentabilidade.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
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Segundo a lei 9.605/98, art 29, crime:
Matar, perseguir, caar, apanhar, utilizar espcies da fsilvestre nativa ou em rota migratria sem a devida psujeita o autor do crime a deteno de 6 meses a 1 anque podem variar de R$50,00 a R$5 milhes;
FONTE: G1.COM
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
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De acordo com a lei 9.605/98 est terminantemente
Agresses cometidas contra animais silvestres, natrota migratria, como caar, pescar, matar, perseguutilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a
maltratar, realizar experincias dolorosas ou cruis cquando existe outro meio, mesmo que para fins dcientficos, transportar, manter em cativeiro ouespcimes, ovos ou larvas sem autorizao ambiedesacordo com esta.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
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importante ressaltar que em seu artigo 32, a Leprev pena de deteno de 3 meses a um ano para q
Praticar abuso de uso, maus tratos,ferir ou mutil
silvestres, domsticos ou domesticados, naexticos.
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA
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FONTE: Ministrio do Meio
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FONTE: Ministrio do Meio Ambiente
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DOS CRIMES CONTRA A FLORA
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Destruir ou danificar floresta considerada de preservao
mesmo que em formao, ou utiliz-la com infringncia daproteo.
Destruir ou danificar vegetao primria ou secundria,avanado ou mdio de regenerao, do Bioma Mata Autiliz-la com infringncia das normas de proteo.
Cortar rvores em floresta considerada de preservao sem permisso da autoridade competente.
Causar dano direto ou indireto s Unidades de Conservao
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
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DOS CRIMES CONTRA A FLORA
FONTE: YOUTUBE - AUTORIA DESCONHECIDA
http://www.youtube.com/watch?v=xDmAnM_9dxE -
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Fabricar, vender, transportar ou soltar bales quepossam provocar incndios nas florestas edemais formas de vegetao, em reas urbanasou qualquer tipo de assentamento humano.
Destruir, danificar, lesar ou maltratar, porqualquer modo ou meio, plantas deornamentao de logradouros pblicos ou empropriedade privada alheia.
Comercializar motosserra ou utiliz-la emflorestas e nas demais formas de vegetao, semlicena ou registro da autoridade competente.
Fonte:com/
DOS CRIMES CONTRA A FLORA
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Fonte: http://g1.globo.com/
DA POLUIO E OUTROS CRIMES AMBIE(Art. 54 ao Art. 61. da Lei 9.605/98)
Causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem
resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandadeou a destruio significativa da flora.
Rompimento de barragem em
http://g1.globo.com/minas-gerais/videos/v/distrito-de-bento-rodrigues-fica-destruido-apos-rompimento-de-barragem-em-mariana/4588887/ -
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Executar pesquisa, lavra ou extrao de recursos minerais sem
autorizao, permisso, concesso ou licena, ou em desacordo co
DA POLUIO E OUTROS CRIMES AMBIE
FONTE: G1.COM
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Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qua
territrio nacional, estabelecimentos, obras ou servios ppoluidores, sem licena ou autorizao dos rgos ambientais cocontrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
DA POLUIO E OUTROS CRIMES AMBIE
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Disseminar doena ou praga ou espcies que possam causa
agricultura, pecuria, fauna, flora ou aos ecossistemas.
DA POLUIO E OUTROS CRIMES AMBIE
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Ateno
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Alterar o aspecto ou estrutura de edificao especialmente protegido por lei, ato administdeciso judicial, em razo de seu valor paiecolgico, turstico, artstico, histrico, cultural,
arqueolgico, etnogrfico ou monumentautorizao da autoridade competente ou em dcom a concedida.
DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTOO PATRIMNIO
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Promover construo em solo no edificvel, ou no seu econsiderado em razo de seu valor paisagstico, ecolgico, artshistrico, cultural, religioso, arqueolgico, etnogrfico ou monautorizao da autoridade competente ou em desacordo com a co
Pichar ou por outro meio conspurcar edificao ou monumento urfor realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seuarqueolgico ou histrico, a pena aumentada.
DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTOO PATRIMNIO
DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO E
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DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO EO PATRIMNIO
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POLUIO SONORA
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Art. 54. causar poluio de qualquer natureza em nveis tais possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem
animais ou a destruio significativa da flora:
Pena recluso, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime culposo: Pena deteno, de seis meses a um ano, e
O Objeto jurdico do delito em estudo a preservao doecologicamente equilibrado, que propicie boas condies de dvida e sade humanas, bem como recursos adequados subsisda flora, para as geraes presentes e futuras.
FONTE: CONSTANTINO, Carlos Ernani. Delitos ecolgicos: a lei ambiental comentada artigo por artigo. 2. ed. So Paulo: Atlas, 2002. p
POLUIO SONORA
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Fazer o funcionrio pblico afirmao falsa ou enganosa, omitsonegar informaes ou dados tcnico-cientficos em proceautorizao ou de licenciamento ambiental. Conceder o funciolicena, autorizao ou permisso em desacordo com as normapara as atividades, obras ou servios cuja realizao depeautorizativo do Poder Pblico.
Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de faz-loobrigao de relevante interesse ambiental.
Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concesso florestal ou qprocedimento administrativo, estudo, laudo ou relatrio ambieparcialmente falso ou enganoso, inclusive por omisso.
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAAMBIENTAL
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Considera-se infrao administrativa ambiental toda ao ou omis
as regras jurdicas de uso, gozo, promoo, proteo e recuperaambiente.
Qualquer pessoa, constatando infrao ambiental, poder dirigir rs autoridades relacionadas no pargrafo anterior, para efeito doseu poder de polcia.
As infraes administrativas so punidas com as seguintes sanesdisposto no art. 6:
I - advertncia;
II - multa simples;
DAS INFRAES ADMINISTRATIVAS
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II - multa simples;
III - multa diria;IV - apreenso dos animais, produtos e subprodutos da fauninstrumentos, petrechos, equipamentos ou veculos de qualquerutilizados na infrao;
V - destruio ou inutilizao do produto;
VI - suspenso de venda e fabricao do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolio de obra;
DAS INFRAES ADMINISTRATIVAS
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IX - suspenso parcial ou total de atividades;
XI - restritiva de direitos.
1 Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infraaplicadas, cumulativamente, as sanes a elas cominadas.
As sanes restritivas de direito so:
I - suspenso de registro, licena ou autorizao;
II - cancelamento de registro, licena ou autorizao;III - perda ou restrio de incentivos e benefcios fiscais;
DAS INFRAES ADMINISTRATIVAS
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IV - perda ou suspenso da participao em linhas de financiestabelecimentos oficiais de crdito;
V - proibio de contratar com a Administrao Pblica, pelo pertrs anos.
DAS INFRAES ADMINISTRATIVAS
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CONSIDERAES FINAIS
Aps a Lei 9.605/98 percebe-se uma moderniza
legislao ambiental em nosso pas, porm commuito brandas para o pas de maior biodiversidmundo. indubitvel a necessidade de reforma da lei de crimes ambientais no que concerne s
Tambm importante salientar que a Lei de CrAmbientais extremamente necessria para umcrescimento equilibrado e um desenvolvimentosustentvel.
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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
LEI 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponvel em: .Disponvel em: http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2015sao-presos-por-posse-ilegal-de-arma-e-matar-animais-silvestres.h
Disponvel em: http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2015/09/imacapreendem-madeira-e-motosserra-em-floresta-no-acre.html
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OBRIGADO PELA A