Apresentação list c conselho geral 11 nov

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ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO GERAL 11 NOV 2010 UC CONSELHO GERAL

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ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES NO CONSELHO GERAL

• 11 NOV 2010

UCCONSELHO GERAL

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uma ideia da Universidade de Coimbra…

... uma ideia para a Universidade de Coimbra

Esta é a nossa vontade de candidatura!

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ESTUDANTES

da UNIVERSIDADE DE COIMBRA

informar os estudantes sobre o funcionamento da universidade de coimbra e sobre o conselho geral…

… consciencializar sobre o rumo da universidade …

… desenvolver capacidade crítica perante os desígnios da universidade…

AUSCULTAÇÃO DE OPINIÕES DE TODOS OS ESTUDANTES!

… reflexão conjunta da missão e do desempenho do conselho geral…

REPRESENTAÇÃODOS

…. procura dos problemas pedagógicos de todas as Faculdades….…. procura dos problemas nos espaços físicos de todas as Faculdades….

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ESTUDANTES

da UNIVERSIDADE DE COIMBRA

REPRESENTAÇÃODOS

“Assumimos a necessidade, a verdade e a honra da representatividade! Consideramos que só com

a opinião de todos os estudantes, só com a auscultação das sensibilidades em cada

Faculdade é possível construir um trabalho sólido dentro do Conselho Geral. Esta não é uma

candidatura fechada numa lista! É aqui que hsteamos a nossa primeira bandeira”

Manifesto Lista C.

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REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Artigo 1.º (Definição e objectivos)

1. O Conselho Geral (adiante apenas designado por Conselho) da Universidade de Coimbra (adiante apenas designada por Universidade) é o órgão de governo a quem cabe definir o desenvolvimento estratégico, e a orientação e a supervisão da instituição.

2. As actividades e deliberações do Conselho Geral relevantes para a vida da Universidade e da comunidade académica e científica serão divulgadas no site da Universidade, em página exclusiva do Conselho.

Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf

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“TÍTULO INatureza, missão e fins da Universidade…Artigo 2.ºMissão

1 — A Universidade de Coimbra é uma instituição de criação, análise crítica, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia que, através da investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento económico e social, para a defesa do ambiente, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável e para a consolidação da soberania assente no conhecimento.

2 — A Universidade tem o dever de contribuir para:a) A compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, promovendo e

organizando acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;

b) O desenvolvimento de actividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento, assim como de valorização económica do conhecimento científico; c) A promoção da mobilidade efectiva de docentes e investigadores, estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. “

ESTATUTOS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRADespacho Normativo 43/2008, de 1 de Setembro de 2008

Disponível em :http://www.uc.pt/assembleiaestatutaria/Estatutos_UC/

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REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Artigo 2.º (Composição)

1. O Conselho é constituído por trinta e cinco membros: a) Dezoito representantes dos professores e investigadores; b) Cinco representantes dos estudantes, sendo quatro do 1º e 2º ciclos e um do 3º ciclo; c) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores; d) Dez personalidades de reconhecido mérito, externas à Universidade.

2. Os membros do Conselho não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.

Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf

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REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Artigo 3º (Competência)

1. Compete ao Conselho: a) Eleger, por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções, o seu Presidente, de entre as personalidades referidas na alínea d) do nº 1 do artigo 2º; b) Aprovar e alterar o seu regimento; c) Aprovar o regulamento de eleição do Reitor; d) Eleger o Reitor, nos termos do artigo 45º dos Estatutos da Universidade; e) Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão; f) Substituir, suspender ou destituir o Reitor, nos termos dos artigos 47º e 48º dos Estatutos da Universidade; g) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Universidade; h) Aprovar as alterações dos Estatutos da Universidade, ouvido o Senado; i) Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade.

Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf

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REGIMENTO DO CONSELHO GERAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Artigo 3º (Competência)

2. Compete ao Conselho sob proposta do Reitor:

a) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor; b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade no plano do ensino, da investigação, do desenvolvimento e da inovação, bem como nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais; c) Aprovar o Plano Anual de actividades da Universidade; d) Aprovar o Relatório Anual de actividades e as Contas Anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Fiscal Único; e) Deliberar, nos termos da lei, sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade; f) Aprovar a proposta de Orçamento; g) Designar o Provedor do estudante; h) Destituir os Directores das Faculdades; i) Fixar as propinas a pagar pelos estudantes relativamente aos cursos conferentes de grau; j) Propor ou autorizar, nos termos da lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito; l) Cometer ao Reitor a responsabilidade de nomear o Director de uma Faculdade e de propor ao Conselho, para aprovação, o respectivo Estatuto, sempre que a normalidade do funcionamento dessa Faculdade estiver gravemente afectada ou em perigo eminente; m) Pronunciar-se sobre outros assuntos que o Reitor submeta à sua apreciação.

Disponível em: https://www.uc.pt/reitoria/governo/cons_geral/UC-RegimentoCGeral_VDefinitiva_13Jul09.pdf

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PRIORIDADES

dignificar o conselho geral e afirmar a participação dos estudantes neste órgão de governo…

… perseguir uma orientação estratégica para Universidade de Coimbra…

… impedir a dispersão dos saberes…

… assegurar a merecida densidade da internacionalização e mobilidade …

… garantir o controlo da qualidade da investigação e da pedagogia na UC…

… assegurar que o financiamento e as instalações não são um entrave ao sucesso da

missão da UC…

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as nossas CAUSASA CAUSA DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

A CAUSA DA CULTURA

A CAUSA DO CONHECIMENTO!

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