Apresentação: Marcelo Jabour Rios | XIX Congresso da Abradt

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Marcelo Jabour

O ADICIONAL DE COFINS-IMPORTAÇÃO FACE À CONSTITUIÇÃO

E AO GATT/OMC.

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ADICIONAL COFINS - IMPORTAÇÃOLEGISLAÇÃO ADICIONAL COFINS -

IMPORTAÇÃOVIGÊNCIA

• MP 540/2011• Lei 12.546/2011

Adicional de 1,5% na COFINS-importação .

aproximadamente 40 itens da NCM.

1/12/2011 a 31/07/2012

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ADICIONAL COFINS - IMPORTAÇÃOLEGISLAÇÃO

ADICIONAL COFINS - IMPORTAÇÃO VIGÊNCIA

• MP 563/2012• Lei 12.715/2012

Adicional de 1% na COFINS-importação :

aproximadamente 1.000 itens da NCM.

01/08/2012 a

[...]

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ADICIONAL COFINS - IMPORTAÇÃOLEGISLAÇÃO ADICIONAL COFINS - IMPORTAÇÃO

• MP 668

• Lei 13.137/2015

Art. 1º acresce os parágrafos 1º- A ao artigo 15 e 2º -A do artigo 17 da Lei 10.865/2004.

Não se admite o crédito do Adicional de COFINS- Importação.

Observação: Segundo interpretação da RFB, desde 2011, quando foi criado.

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ADICIONAL X CPRB Causa: CPRB - Lei 12.546/2011 (MP 540).

Objetivo: redução da carga tributária, para os grupos econômicos obrigados* a substituir a contribuição social previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamentos pela incidência da CPRB sobre a receita bruta (1% produtos e 2% serviços).

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ADICIONAL X CPRB Consequência: criação do adicional da

COFINS-Importação para os produtos desonerados, para balancear a carga tributária.

Obs: Lei 13.161/2015: A opção pela CPRB será opcional (01/01/2016) e as alíquotas serão majoradas: a) Produtos: 1% a 2,5% b) serviços: 3% a 4,5%.

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A ORDEM ECONÔMICA DO PÓS GUERRA

AS CONFERÊNCIAS DE BRETTON WOODS

FMI – BIRD - OIC

GATT 47: 23 PAÍSES, INCLUINDO O BRASIL.

OMC (RODADA URUGUAI 1986- 1993).

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PRINCÍPIOS: GATT (94) E ACORDOS ANTIDUMPING E DE

SUBSÍDIOS PRINCÍPIO DA NAÇÃO MAIS FAVORECIDA

PRINCÍPIO DO

TRATAMENTO NACIONAL

PRINCÍPIO DA

CONCORRÊNCIA LEAL

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PAINÉIS: JURISPRUDÊNCIA DA OMCCASO SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA

Alcoholic Beverages II – CAN X JAP DS 8, 10,11Bananas III – USA X EU DS 27 Periodicals – USA X CAN DS 31 Film – USA X JAP DS 44 Autos - USA,EU, JAP X IND DS 54,55,59,64 Alcoholic Beverages - USA, EU X KO DS 75,84 Alcoholic Beverages - - EU X CHI DS 87,110Asbestos - CAN X EU DS 135 Autos - JAP, EU X CAN DS 139,142

Autos - USA, EU X IND DS 146, 175 Hides and Leather - EU X ARG DS 155

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OFENSA À CONSTITUIÇÃO Artigo 5, § 2º - Os direitos e garantias expressos

nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Artigo 150, II- é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Artigo 170, IV – Versa sobre a ordem econômica e financeira e consagra a livre concorrência como princípio.

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OFENSA À CR/88 E AO CTN Artigo 195, § 12 (não cumulatividade da Cofins)-

A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições sociais sobre o faturamento serão não-cumulativas.

Artigo 98 do CTN: Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

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STJ: Tratamento Nacional

Súmula 71- Enunciado: o bacalhau importado de pais signatário do GATT é isento do ICM.Referência Legislativa: 98 do CTN e GATT art. 3.2.

Súmula 20- Enunciado: a mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.Referência Legislativa: Art. 98 do CTN e GATT art. 3.2.

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STJ : COFINS-IMPORTAÇÃOSTJ1. Agravo Regimental no Recurso Especial 1.506.369 / SC.

2. Recurso Especial 1.476.197 /SC

3. Recurso Especial 1.507.127 - RS (2014/0344327-0)

4. Recurso Especial 1.522.131 - RS (2015/0072348-5)

5. Recurso Especial 1.515.170 - SC (2015/0029426-7)

6. Recurso Especial Nº 1.517.446 - RS (2015/0041419-6)

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STF: TRATAMENTO NACIONAL

Súmula 575: “À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedidas a similar nacional.”

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STF: TRATAMENTO NACIONAL

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 627280 RG / RJ - RIO DE JANEIRO

Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. BACALHAU (PEIXE SECO E SALGADO).ALCANCE DE ACORDO INTERNACIONAL. PROPOSTA PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. Tem repercussão geral a discussão sobre a incidência do IPI sobre operações com bacalhau (peixe seco e salgado), à luz do GATT, dos princípios da isonomia, da seletividade e da extrafiscalidade e do conceito de industrialização.

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STF: TRATAMENTO NACIONAL “Assim, os acordos internacionais em matéria

tributária projetam expectativas legítimas para Estados, instituições e empresas estrangeiras que, se frustradas, podem expor toda a Nação a situações delicadas no plano internacional. Como a Constituição é a base imediata tanto da competência tributária como das regras que regem a conduta nacional perante os demais Estados soberanos, entendo que a discussão sobre a violação do GATT tem alçada constitucional.”

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CONCLUSÕES:

O ADICIONAL DA ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO :

1. Sob a ótica da OMC :2. Sob a ótica constitucional e

infraconstitucional: