Apresentacao Nfe 20060620

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Secretaria Municipal de Finanças NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

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Secretaria Municipal de Finanças

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

(NF-e)

OBJETIVO

Reduzir a carga tributária individual e simplificar o

cumprimento de obrigações acessórias

pelas empresas

CARACTERÍSTICAS

• Documento digital gerado e armazenado nos computadores da PMSP;

• Garantia de autoria, integridade e irrefutabilidade, certificada por meio de senha;

• Disponível para consulta on-line por 5 anos e em meio magnético por prazo indeterminado.

BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS

• Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão;

• Redução de custos de aquisição de papel;

• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS (cont.)

• Simplificação de obrigações acessórias como: eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais) e da DES (Declaração Eletrônica de Serviços);

• Maiores recursos para o gerenciamento das Notas Fiscais emitidas e recebidas;

• Eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento.

• Redução da carga tributária individual;

• Crédito de 30% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU.

BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE – PESSOA FÍSICA

• Redução da carga tributária individual;

• Crédito de 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU;

• Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE PESSOA JURÍDICA

• Simplificação de obrigações acessórias (eliminação da DES);

• Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores.

BENEFÍCIOS PARA O CLIENTE PESSOA JURÍDICA (cont.)

• Redução da sonegação;• Aumento da arrecadação;• Maior efetividade nas ações de

fiscalização;• Fim da prática de notas calçadas;• Suporte aos projetos de

escrituração eletrônica contábil e fiscal da SRF.

BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

• Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de NF-e;

• Redução da prática de simulação fiscal, já que somente os prestadores de serviço estabelecidos no Município poderão gerar crédito.

BENEFÍCIOS PARA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(cont.)

COMO FUNCIONA?

• Quando contratar um serviço solicite a emissão da NF-e;

• Informe o seu CPF ou CNPJ;• Para as Pessoas Físicas será

necessário, na primeira NF-e emitida, conferir o endereço e proceder sua alteração se for o caso.

PASSO 1 – Peça a NF-e

COMO FUNCIONA?

• O Prestador, por meio de senha, acessa o sistema no site da PMSP e efetua a emissão da NF-e;

• Caso não seja possível a emissão da NF-e ou o Prestador utilize a opção de envio de arquivos deverá ser entregue ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS;

PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e

COMO FUNCIONA?• O RPS deverá conter todas informações necessárias à sua conversão em NF-e, em especial o CPF ou CNPJ do Cliente;

• A conversão do RPS em NF-e deverá ser feita pelo Prestador no prazo máximo de 10 dias corridos.

PASSO 2 – Acesso ao sistema da NF-e

A não observância do prazo estabelecido sujeita o prestador a uma multa de R$ 750,00

por RPS não convertido em NF-e.

COMO FUNCIONA?

• O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo Prestador;

• A alíquota do ISS varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço, exceto para as empresas incluídas no SIMPLES(ME) cuja alíquota é de 1%.

• Parte deste ISS pertence ao cliente, nos seguintes percentuais:- Pessoas Físicas : 30%- Pessoas Jurídicas : 10%

PASSO 3 – Emissão da NF-e

COMO FUNCIONA?

• A NF-e deverá ser impressa em via única e entregue ao cliente e/ou, a seu pedido, ser enviada para o e-mail informado.

• O Número da Nota é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços;

• O sistema registra a Data e Hora em que a NF-e foi emitida;

• O Código de Verificação serve para confirmar a autenticidade da NF-e.

• O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e;

• Somente Prestadores de Serviçosregularmente cadastrados na PMSP podem emitir a NF-e.

• O cliente (Tomador de Serviços) deve informar seu CPF ou CNPJ toda vez que solicitar a emissão de NF-e.Obs: A informação do CPF é opcional e a do CNPJ obrigatória;

• O Nome/Razão Social e o Endereço são carregados automaticamente.

• A informação do e-mail é necessária caso o cliente deseje o envio da NF-e para seu endereço eletrônico. Obs: caso haja alguma incorreção deve-se proceder a alteração no ato da emissão da NF-e. A partir daí as próximas NF-e já serão emitidas com os dados atualizados.

• A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados.

O valor do ISS incidente sobre esta NF-e está

indicado aqui

O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma

Pessoa Física (30%) - está indicado aqui

O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser feito na data indicada na NF-e. Até lá o

crédito ficará na situação “Pendente”

COMO FUNCIONA?

• O Prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NF-e emitidas;

• O recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 10 de cada mês relativamente às NF-e emitidas no mês anterior.

PASSO 4 – Pagamento do ISS

COMO FUNCIONA?

• Após o recolhimento do ISS pelo Prestador será creditado – automaticamente - aos clientes a parcela do imposto constante na NF-e;

• O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet;• Os valores creditados poderão ser utilizados para abatimento de até 50 % do IPTU do exercício corrente.

PASSO 5 – Crédito do ISS

COMO FUNCIONA?• Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano;• Entre os dias 1º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos;

• Não há necessidade de qualquer vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel indicado;IMPORTANTE: Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do CADIN, na data da indicação.

PASSO 6 – Utilização do crédito

• a partir de 7 de junho a emissão da NF-e será opcional para todos os prestadores de serviços;• a partir de 1º/08 a emissão da NF-e será obrigatória para todos prestadores com faturamento anual superior a R$ 240 mil, conforme cronograma definido pela Secretaria de Finanças.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/08• Ginástica, dança, esportes, boliche, natação, artes marciais e demais atividades físicas;• Ensinos pré-escolar, fundamental, médio e superior;• Auto-escola e moto-escola;• Fotografia;• Organização de festas e recepções e serviços de bufê;• Agências de viagens;• Barbearias, cabeleireiros, Centros de emagrecimento, spa e congêneres;

A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/09• Estacionamento de veículos, inclusive do tipo “valetservice”;• Hotéis, apart-hotéis, flats, motéis e congêneres;• Análise e desenvolvimento de sistemas, programação, assessoria e consultoria em informática;• Conserto, manutenção, lubrificação e limpeza de veículos;• Retífica de motores e recauchutagem de pneus.

A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/10• Hospitais, clinicas e laboratórios;• Planos de saúde;• Creches e asilos;• Administração de imóveis;• Transporte de bens ou valores, dentro do Município;• Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;• Propaganda e publicidade.

A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Exemplos de serviços obrigatórios a partir de: 1º/11• Obras de construção civil, elétrica e outras obras semelhantes, inclusive reformas e demolição;• Decoração, jardinagem, limpeza, manutenção e conservação de imóveis, piscinas e congêneres;• Corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis;• Serviços gráficos;• Tinturaria e lavanderia;• Vigilância e segurança de bens ou pessoas.

A lista completa consta da Portaria SF nº 72/06

PROJETO PILOTO

• Hotel Crowne Plaza• Hotel Holiday INN• Hotel Grand Hyatt• Flot Operadora Turística• Concesssionária do Estacionamento

de Congonhas

Peça ao seu prestador de serviços que se cadastre no

sistema da NF-e

Exija sua NF-e. É seu direito.

Exerça sua cidadania e pague menos impostos.

http://www.prefeitura.sp.gov.br

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