Apresentação OBTV - V01 - Atualizada Até 2708-1

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Portal dos Convênios SICONV – Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria OBTV Ordem Bancária de Transferência Voluntária Duval Reis Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

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OBTV

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTOPortal dos Convênios

SICONV – Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria

OBTVOrdem Bancária de Transferência

Voluntária

Duval Reis

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

•Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

• Ministério da Fazenda STN – Secretaria do Tesouro Nacional

• Bancos Oficiais BB – Banco do Brasil (Piloto) CAIXA – Caixa Econômica Federal BNB – Banco do Nordeste BASA – Banco da Amazônia

• SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados

Projeto OBTV

Órgãos/Entidades diretamente envolvidos

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SICONV

BANCOS SIAFI

Ministério do Planejamento (SLTI)

Ministério da Fazenda (STN)Instituições Financeiras(Bancos Oficiais preferencialmente)

Integrações

OBTV

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“Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária de

pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI,

mediante autorização do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no

SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição bancária que efetuará o crédito na conta corrente do

beneficiário final da despesa.”

O que é OBTV?

O Decreto 7.641/2011, no seu artigo 3º, parágrafo único, dispõe:O Decreto 7.641/2011, no seu artigo 3º, parágrafo único, dispõe:

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Conta Fornecedor

Conta Única

Conta ConvênioOB OBTV

OB x OBTV

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Conceito

• Transparência no processo de execução financeira

• Agilidade na prestação de contas

• Controle das fontes de recursos Saldo Retorno à fonte de recurso original

• Acompanhamento e Fiscalização

• Conciliação bancária

• Acesso às informações pelos órgãos de controle

• Melhor controle dos recursos públicos

OBTV X OBTV

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Tipos de OBTV

OBTV

Fornecedor

Tributos

Convenente

AplicaçãoPoupança

Câmbio

DevoluçãoCTU

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SICONV

Macro-Fluxo OBTVOBTV

SIAFI

BANCOS

OBTV

Dev. Pagtoe Ingressos

Dev. Pagto

Ingressos

Interface

BATCH

Interface

BATCH

Interface

ONLINE

Abertura de conta eExtrato

Bancário

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Conta Bancária(visão Geral)

É nesta opção que o Concedente realiza a solicitação de abertura da conta do convênio.

Acessar por meio da transação “Conta Bancária” no menu Execução.

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Importante Saber:

- A conta é aberta pela instituição bancária configurada para operar por OBTV:

Não permite movimentação pelo Internet Banking

Aplicação automática dos recursos em fundo de inverstimento

Movimentação Financeira realizada apenas por OBTV

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Ordenador de Despesa OBTV

Esta opção permite ao Convenente atribuir ao usuário do sistema o perfil de “Ordenador de Despesa OBTV”.

Acessar por meio da transação “Ordenador Despesa OBTV” no menu Execução.

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Obs: No mínimo 01 e no máximo 02 Ordenador de despesa para cada entidade

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SICONV BANCOS

Para a regularização da conta bancária do convênio, o Convenente entrega à Instituição Bancária a documentação dos seus representantes legalmente autorizados a movimentar a conta do convênio. Em seguida, os CPF desses representantes são enviados eletronicamente ao SICONV. Caberá ao Convenente definir, dentre esses representantes previamente cadastrados no banco, quais serão os Ordenadores de Despesas OBTV.

CPF dos representantes legais

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Importante Saber:

- Caso seja necessário incluir ou excluir candidatos a Ordenador de Despesa OBTV, o Convenente deverá se dirigir ao banco e atualizar o seu cadastro de representantes legais da conta. O procedimento de atualização pode variar, pois bancos diferentes podem ter procedimentos diferentes.

- Para visualizar todas as alterações realizadas na opção “Ordenador Despesa OBTV”, o usuário deverá clicar no botão “Histórico”.

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Cadastrar Credor da Transferência Voluntária

Esta opção permite ao convenente cadastrar o fornecedor e seu domicilio bancário (Banco, Agência e Conta Bancária) no SIAFI. Portanto, ela deverá ser utilizada antes da inclusão do Documento de Liquidação.

Acessar por meio da transação “Cadastrar Credor da Transferência Voluntária” no menu Execução.

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Importante Saber:

- Para autorizar o domicílio bancário e enviar ao SIAFI o usuário deverá ter o perfil de Ordenador de Despesa OBTV.

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TIPOS DE OBTV

- Tributos-> Apenas os tributos retidos no Documento de Liquidação- Câmbio-> Operações envolvendo remessa de valores para o exterior- Aplicação em Poupança - Devolução de Rercursos para a Conta Única do Tesouro - Pagamento a Fornecedores- OBTV para o Convenente

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OBTV – Pagamento a Fornecedor

Esse tipo de OBTV é o mais comum. O pagamento pode ser feito mediante TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA para a conta corrente do fornecedor ou por meio de PAGAMENTO NO CAIXA do banco.

Para que o pagamento possa ser preparado é imprescindível que o Documento de Liquidação (DL) já tenha sido incluído.

Acessar por meio da transação “Pagamento com OBTV” no menu Execução.

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Exemplo da tela de inclusão do DL com os dois tipos de

pagamento.

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Para preparar um pagamento, após o DL ter sido incluído, clicar

no botão “Novo Pagamento”

Essa mensagem indica que ainda não há pagamentos realizados ou

em elaboração para esse convênio. Isso ocorrerá antes do primeiro

pagamento a ser preparado para um determinado convênio

A preparação do pagamento consiste de duas etapas: seleção do DL e rateio das fontes de recursos.

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Essa tela exibe os dados gerais do convênio. Para selecionar o DL, clicar na ABA “Documento de

Liquidação”

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001 – EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX – 1720002 – FULANO DE TAL – 1721003 – EMPRESA WWWWWWWWWW – 1722022331 – EMPRESA AAAAAAAAAAA – 17230324 – EMPRESA XXXXXXXXXXXX – 1724005 – EMPRESA MMMMMMMMMMM – 17281111 – CICRANO DA SILVA SANTOS – 17292121 – EMPRESA WWWWWWWWW – 1732006 – EMPRESA YYYYYYYYYYYYYY – 1734441 – EMPRESA YYYYYYYYYYYYYY – 1739229 – EMPRESA WWWWWWWWWW – 1743998812 – EMPRESA NNNNNNNNNN – 1748007 – EMPRESA FFFFFFFFFFFFFFF – 1749009 – EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX – 175233555 – EMPRESA XXXXXXXXXXXX – 175333555 – EMPRESA XXXXXXXXXXXX – 1753444111 – EMPRESA XXXXXXXXXXX – 1758

Clicar no COMBO e selecionar

o DL desejado

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444111 – EMPRESA XXXXXXXXXXX – 1758 Para informar os dados do pagamento, clicar na ABA “Detalhes do Pagamento”

EMPRESA XYZ LTDA

00.111.111/0001-11

Os demais campos serão preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com os dados informados no documento de liquidação selecionado

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Os dados do pagamento são exibidos automaticamente. Para realizar o rateio das fontes

de recursos, clicar no botão “Detalhar Fontes”

Perceba que o valor de contrapartida apropriado no DL foi trazido para a ABA “Detalhes do Pagamento”

Exibe a(s) Natureza(s) de Despesa(as) vinculada ao DL

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Informar o valor por fonte de recurso.

O somatório dos valores informados no rateio das fontes de recursos deverá ser igual ao valor do pagamento. Caso contrário, o pagamento não poderá ser concluído.

Clicar no botão “Confirmar Rateio” para finalizar o rateio e retornar a tela de pagamento

Exibe a(s) Fonte(s) de Recurso(s) do convênio.

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Percebam que a situação do rateio mudou de “Parcial” para “Completa”

Para finalizar a preparação do pagamento, clicar em “Concluir Pagamento”

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Pagamento incluído e pronto para ser autorizado

Filtros de pesquisa

00.111.111/0001-11 EMPRESA XXXXXXXX

Situação alterada.

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Situações do pagamento

00.111.111/0001-11 EMPRESA XXXXXXXX

00.222.222/0001-11 EMPRESA YYYYYYYY

00.333.333/0001-11 EMPRESA WWWWW

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Importante Saber:

- A forma “PAGAMENTO NO CAIXA” consiste no fato de que o recurso estará disponível diretamente no caixa em qualquer agência do mesmo banco da conta específica do convênio. É semelhante a uma ordem de pagamento.

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A escolha da forma “Pagamento no caixa” ou “Transferência Bancária” é feita no momento da inclusão do DL

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Importante Saber:

- “Fonte de Recursos consiste num mecanismo que possibilita identificar a origem dos recursos utilizados no convênio para realizar determinada despesa. Portanto, a fonte de recursos de uma receita irá demonstrar quais as despesas que serão financiadas por ela. Sendo assim, ao término do convênio, o recurso que não seja utilizado, deverá ser devolvido para a Conta Única do Tesouro vinculado, obrigatoriamente, à sua respectiva fonte de recurso de origem.”

- O Número do Pagamento (Nro. Pgto) é gerado automaticamente pelo SICONV obedecendo à ordem seqüencial do sistema.

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Importante Saber:

- A conta do fornecedor/credor poderá ser de qualquer banco dentro do território nacional e deverá estar previamente registrado no “Cadastro de Credores” do SIAFI, conforme orientações do item “Cadastrar Credor da Transferência Voluntária” visto anteriormente.

- Os pagamentos realizados na forma PAGAMENTO NO CAIXA atendem apenas ao fornecedor Pessoa Física (PF) e possuem um limite máximo de R$800,00 atendendo ao disposto na Portaria Interministerial 507/2011, Art. 64, §4º.

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OBTV para o Convenente

Esse tipo de OBTV permite que o Convenente transfira recursos da conta corrente do convênio para uma conta corrente de sua própria titularidade, sendo que esta não poderá, em hipótese alguma, ser uma conta de convênio.

Vinculada ao DL do tipo “OBTV para o Convenente”.

Acessar por meio da transação “Pagamento com OBTV” no menu Execução.

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DL virtual (específico para esse tipo de

OBTV)

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Valor disponível neste convênio para realização de OBTV para o Convenente

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O número do DL será gerado automaticamente pelo sistema

no após a inclusão do DL

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Não é possível realizar este tipo de OBTV na forma

PAGAMENTO NO CAIXA

Não é exibido o botão para o Convenente informar os tributos, pois não há retenção de tributos nesse tipo de OBTV.

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FULANO DE TAL

DL da OBTV para o Convenente incluída

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Importante Saber:

- Não é necessário informar licitação e/ou contrato. Contudo, este DL estará relacionado a meta(s)/etapa(s) como qualquer outro DL. - O número do DL é gerado automaticamente pelo sistema. - Não há retenção de tributos nesse tipo de OBTV. - Deve ser utilizada:

Para pagamento de impostos não retidos (IPTU, IPVA, etc); Para pagamento de contas de luz, água, telefone, etc; Em situações onde não seja possível efetuar diretamente o

crédito na conta do fornecedor; Outras situações específicas ocorridas no convênio.

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Importante Saber:

- Permitida pela autoridade máxima do órgão concedente;

- Vinculada a um limite de valor definido pelo Concedente no momento da celebração do convênio;

- Realizada apenas na forma TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA;

- Esse tipo de OBTV atende ao disposto na Portaria Interministerial 507/2011 no seu Art. 64, §2º, inciso II.

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00.111.111/0001-11 EMPRESA XXXXXXXX

Filtros de pesquisa

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001 – EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX – 1720002 – FULANO DE TAL – 1721003 – EMPRESA WWWWWWWWWW – 1722022331 – EMPRESA AAAAAAAAAAA – 17230324 – EMPRESA XXXXXXXXXXXX – 1724005 – EMPRESA MMMMMMMMMMM – 17281111 – CICRANO DA SILVA SANTOS – 17290324 – EMPRESA XXXXXXXXXXXX – 1724

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Pagamento incluído e pronto para ser autorizado

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Discriminar OBTV para o Convenente

É nesta opção que o Convenente irá discriminar (informar) todas as despesas efetuadas com o recurso da “OBTV para o Convenente”.

Acessar por meio da transação “Discriminar OBTV para o Convenente” no menu Execução.

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INEXISTENTE

Filtros de pesquisa

Para iniciar a discriminação das despesas, clicar no botão

“Discriminar”

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Para incluir um item de discriminação, clicar no

botão “Incluir Item”

INEXISTENTE

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IMPORTANTETodos os campos são obrigatórios, exceto

“Documento Digitalizado”

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São os mesmos tipos do “Documento de

Liquidação”

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FULANO DE TAL

O nome do favorecido é obtido diretamente da Receita Federal

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FULANO DE TAL

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Para incluir um item, clicar no botão “Incluir”

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Item de discriminação incluído

FULANO DE TAL

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Essa é uma tela de consulta, pois os itens de devolução são apenas visualizados nessa aba. A inclusão dos mesmos é realizada por meio da funcionalidade “Classificar Ingresso de Recursos”.

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No ícone de ajuda podem ser encontradas informações

importantes, tais como layout do arquivo, modelo do arquivo e

descrição detalhada dos campos

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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Para selecionar o arquivo, clicar no botão “Selecione arquivo ...”

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Para importar o arquivo, clicar no botão “Importar”

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Arquivo incluído

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Para concluir a discriminação, clicar no botão “Concluir Discriminação”

FULANO DE TAL

CICRANO DE TAL

EMPRESA X LTDA

33.333.3330001-33

222.222.222-22

Filtros de pesquisa

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Importante Saber:

- O somatório dos “Itens de Discriminação” com os “Itens de Devolução” deve ser igual ao valor da OBTV para o Convenente.

- Após importado, o item de discriminação terá um comportamento idêntico a um item incluído manualmente.

- Ao excluir um arquivo de importação, todos os itens importados naquele arquivo serão automaticamente excluídos. - Somente é possível concluir a prestação de contas, se todas as OBTV do tipo “OBTV para o Convenente” estiverem com as suas respectivas discriminações na situação “COMPLETA”.

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Autorizar Movimentação Financeira

Esta opção é utilizada pelo Convenente para autorizar as movimentações financeiras.

Os seguintes perfis têm acesso à essa funcionalidade:

Gestor Financeiro do Convenente

Ordenador de Despesa OBTV

Acessar por meio da transação “Autorizar Movimentação Financeira” no menu Execução.

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00.111.111/0001-11

00.222.222/0002-22

EMPRESA ABC

Para autorizar, clicar no botão “Autorizar”

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R$ 12,50

Senha informada por meio de

Teclado Virtual

IMPORTANTE

É uma senha de 06 (seis) dígitos e os caracteres do teclado virtual mudam de lugar a cada clique nos botões.

Para autorizar, clicar no botão

“OK”

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Importante Saber:

- Para enviar a movimentação financeira ao SIAFI são necessárias duas autorizações: a do Gestor Financeiro do Convenente e a do Ordenador de Despesa OBTV.

- A movimentação financeira ficará disponível para ser autorizadapelo Ordenador de Despesas OBTV somente após esta ter sido autorizada pelo Gestor Financeiro do Convenente.

-A autorização pelo Ordernador de Despesas OBTV somente poderá ser realizada até as 19 horas.

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Listar Movimentação Financeiras

Esta opção é utilizada pelo Convenente, Concedente e Órgãos de Controle para consultar todas as movimentações financeiras realizadas.

Acessar por meio da transação “Listar Movimentações Financeiras” no menu Execução.

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Cancelar Movimentação Financeira

Esta opção é utilizada pelo Convenente para cancelar as movimentações financeiras.

Acessar por meio da transação “Cancelar Movimentação Financeira” no menu Execução.

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Importante Saber:

- O cancelamento de qualquer movimentação financeira somente poderá ser efetuado no mesmo dia do envio desta para o SIAFI, obedecendo o horário limite para esta operação definido pelo próprio SIAFI. Hoje o horário limite é até às 19:20.

- Não há necessidade de autorização, pois somente o Gestor Financeiro do Convenente ou o Ordenador de Despesa OBTV podem realizar esta operação.

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Classificar Ingresso de Recurso

Esta opção é utilizada pelo Convenente para classificar os ingressos de recursos ocorridos na conta do convênio.

Acessar por meio da transação “Classificar Ingresso de Recurso” no menu Execução.

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Importante Saber:

- Qualquer ingresso de recurso ocorrido na conta do convênio deve ser classificado. Classificar significa informar ao SICONV / SIAFI a que se refere esse ingresso.

-O ingresso de recurso poderá ser classificado como “Depósito de Contrapartida”, “Devolução de Pagamento” ou “Outros Ingressos”.

- Todo ingresso após classificado deverá ser enviado ao SIAFI.

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Extrato Bancário

Esta opção é utilizada pelo Convenente, Concedente e Órgãos de Controle para consultar todos os lançamentos de débito/crédito ocorridos na conta específica do convênio.

Acessar por meio da transação “Listar Movimentações Financeiras” no menu Execução.

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Conciliação Bancária

Esta opção é utilizada pelo Convenente para realizar a conciliação bancária da conta do convênio.

Acessar por meio da transação “Conciliação Bancária” no menu Execução.

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Resgate Total das Aplicações

Esta opção é utilizada pelo Convenente para realizar o resgate total dos recursos do convênio aplicados em poupança e/ou em fundo de investimento.

Acessar por meio da aba “Resgate Total Aplic.” na transação “Prestar Contas” no menu Prestação de Contas.

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Importante Saber:

- O resgate consiste em enviar um comando para o banco, para que este realize o resgate dos valores aplicados, deixando-os na conta corrente. Esse resgate não é online.

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Devolução do Saldo Remanescente

Esta opção é utilizada pelo Convenente, na fase de prestação de contas, para realizar a devolução do saldo remanescente do convênio.

Acessar por meio da aba “Saldo Remanescente - OBTV” na transação “Prestar Contas” no menu Prestação de Contas.

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Dados do convênio

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A conta do Convenente não poderá ser uma conta de convênio e deverá existir no cadastro de credores do SIAFI

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Para gerar as OBTV de devolução, clicar no botão “Concluir Devolução”

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Importante Saber:

- Para realizar a devolução do saldo remanescente do convênio, o resgate total das aplicações deverá ter sido previamente efetuado.

- Os valores dos campos dos quadros de “Devolução para Conta Única do Tesouro”, “Devolução para o Convenente” e “Devolução de Rendimentos” são calculados com base no percentual da contrapartida.

- O somatório dos valores das fontes de recursos de repasse, contrapartida e rendimento tem que ser igual ao valor total do saldo remanescente informado pela instituição bancária.

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CONCLUSÃO

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SICONV

Macro-Fluxo OBTVOBTV

SIAFI

BANCOS

OBTV

Dev. Pagtoe Ingressos

Dev. Pagto

Ingressos

Interface

BATCH

Interface

BATCH

Interface

ONLINE

Abertura de conta eExtrato

Bancário

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Conceito

• Transparência no processo de execução financeira

• Agilidade na prestação de contas

• Controle das fontes de recursos Saldo Retorno à fonte de recurso original

• Acompanhamento e Fiscalização

• Conciliação bancária

• Acesso às informações pelos órgãos de controle

• Melhor controle dos recursos públicos

OBTV X OBTV

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FIM ...