Apresentação Palestra Jovem Aprendiz

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Programa Jovem Aprendiz

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Programa Jovem Aprendiz

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CF/88

CLT

Decreto 5598/02

IN 97/2012

Outras normas internas do MTE

LEGISLAÇÃO

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CONTRATO DE APRENDIZAGEM

CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE APREDIZAGEM

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM (Teoria + Prática)

Entidade Formadora

Identificar* Entidade formadora * Designação do curso, *Salário*Jornada de trabalho*Termo inicial e final do programa* Assinatura do aprendiz e representante legal, se for menor

Assinatura da CTPS como aprendiz

Jovem deve estar matriculado na escola ou ter o ensino médio concluído

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IDADE DO APRENDIZ

Ao aprendiz PCD não se aplica o limite máximo de 24 anos

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A emancipação do jovem não afasta as normas de proteção ao trabalho do menor (NT 318/2010)

Em serviços externos, que impliquem em manuseio e porte de valores que coloquem em risco a sua segurança (Office-boys, mensageiros, contínuos);

De manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados

LISTA TIP (DECRETO 6481/08 E CONVENÇÃO 182 OIT)

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A função do aprendiz na empresa deve ser exatamente a mesma referente ao programa de aprendizagem que ele estiver inscrito;

Direcionamento de outras atividades estranhas à função do aprendiz

Descaracterização do contrato de aprendizagem (art. 18 da IN 97/2012)

FUNÇÃO DO APRENDIZ

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OBJETIVO DA APRENDIZAGEM (NT 55/2005)

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DURAÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Início do programa de aprendizagem

Término do programa de aprendizagem

O aprendiz não poderá iniciar atividades práticas na empresa antes do início do programa

Início do contrato de aprendizagem

= =Término do contrato de aprendizagem

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• É a instituição responsável pela ministração do programa de aprendizagem.

ENTIDADES QUALIFICADORAS

*ESFL: Entidades Sem Fins Lucrativos

*Sistema S: SENAI, SENAC, SENAT, SESCOOP, SENAR

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CHECAGEM VALIDAÇÃO CURSO

www.juventudeweb.mte.gov.br/IndexPesquisaAprendizagemInternet.asp

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A parte prática do programa é realizada dentro da instituição formadora, assim como a parte teórica (Art. 23 do Decreto 5598/05).

O SENAI historicamente trabalha dessa forma.

Possível solução para:

Empresas com dificuldade de alocação de aprendizes em seu próprio ambiente de trabalho;

Empresas situadas em local em que não há oferta de cursos do Sistema S nem de ESFL;

Empresas que exercem atividade insalubre, perigosa, noturna ou lista TIP e não queira contratar aprendizes maiores de idade

PRÁTICA EM AMBIENTE SIMULADO

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COTA APRENDIZES

Cota MÍNIMA: 5%

Cota MÁXIMA: 15%

BASE DE CÁLCULO: - Funções que demandam formação profissional

- Critério previsto na CBO

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SITE CBO

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ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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MOTORISTA DE ÔNIBUS

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FISCAIS E COBRADORES DE ÔNIBUS

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EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO

Funções de nível técnico e superior *NT 04/2005 – Não é exigência criada pela empresa,

e sim o que consta no CBO

Cargos de direção, gerência ou de confiança. Trabalhadores temporários contratados com base na lei 6019/73

**NÃO confundir com os empregados contratados por prazo determinado

Aprendizes já contratados .

COTA APRENDIZES

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DÚVIDAS FREQUENTES:

• Empregados terceirizados entram na base de cálculo da cota da empresa empregadora, e não da tomadora.

• São incluídas na base de cálculo da cota as funções perigosas, insalubres

e noturnas caso demandem formação profissional nos termos da CBO

• Contratação com margem de segurança

COTA APRENDIZES

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DÚVIDAS FREQUENTES:

• NÃO é permitida a sucessão de contratos de aprendizagem com o mesmo empregador

• O jovem contratado como empregado NÃO pode ser

contratado na mesma empresa também como aprendiz.

• A obrigatoriedade de contratação de aprendizes é por CNPJ, ou seja, não é por grupo econômico, CEI ou CNPJ raiz.

COTA APRENDIZES

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CENTRALIZAÇÃO DA PARTE PRÁTICA

Melhor estrutura para a parte prática daaprendizagem Cota:1

Cota:1

Cota:1

Cota:1

Cota:10

A ocorrência da centralização deve ser indicada na CTPS do aprendiz em Anotações Gerais

A centralização não rompe o vínculo com o estabelecimento de origem

Obrigatoriamente os estabelecimentos envolvidos devem estar situados em um mesmo município

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• EPP e ME. • Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a

educação profissional e ofereçam programas de aprendizagem (art. 3, II da IN 97/2012).

EMPRESAS DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

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MONITOR

Coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento

Monitor

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O encerramento das atividades se comprova mediante apresentação de CAGED zerado.

ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

Centralização da parte prática

Prática em ambiente simulado

Rescindir antecipadamente o contrato do aprendiz com pagamento das verbas rescisórias

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DIMINUIÇÃO DO QUADRO E CONTRATOS DE APRENDIZAGEM EM CURSO

Não viola o limite máximode 15% da cota(NT 48/2009 Técnica de preservação do contrato de trabalho do aprendiz)

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• Estabilidade provisória – da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto

• Súmua 244 x NT 79/2015

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE GRAVIDEZ

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ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO

Súmula 378 x NT 98/2014;

Estabilidade provisória – 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário.

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CTPS

Salário

Jornada

FGTS

Férias

Vale transporte

Auxílio Alimentação

Direitos previstos em ACT ou CCT

DIREITOS TRABALHISTAS

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CTPS

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• Fórmula (NT 52/2002):

SALÁRIO

**O salário hora corresponde ao piso da categoria dividido por 220

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Carga horária – 20h/semanaPiso estadual 2015 (Lei 6.983/15)

Aprendiz Aux. Adm. – R$ 464,34 (Faixa II)Aprendiz Mecânico – R$ 512,46 (Faixa V)Aprendiz Elétrica – R$ 512,46 (Faixa V)Aprendiz Fiscais – R$ 480,83 (Faixa III)

EXEMPLOS

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A jornada do aprendiz deverá ser aquela prevista no programa de aprendizagem

É vedadado qualquer hipótese de prorrogação ou compensação de jornada do aprendiz, sob pena de descaracterização do contrato de aprendizagem

Ao aprendiz menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno

JORNADA

Área/Atividade Jornada

Urbano 22h as 05h

Rural 20h as 04h

Atividade pecuária 20h as 04h

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JORNADA O aprendiz faz jus ao intervalo interjornada de 11 horas   O aprendiz faz jus ao intervalo intrajornada que deverá ser de (Art. 71 da CLT e NT 04/2005): 

 

As atividades teóricas e práticas devem ser desenvolvidas em horário que não prejudique a frequência do aprendiz menor de 18 anos à escola, devendo ser considerado, nesse caso, o tempo necessário para seu deslocamento.

Jornada IntervaloJornada de 4h a 6h 15 minutosJornada de mais 6h 1h a 2h

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• O codigo de pagamento do FGTS do aprendiz é 07

FGTS

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O período de férias do aprendiz deve ser definido no programa de aprendizagem:

Férias coletivas ao menor de 18 anos fora das férias escolares equivale à licença remunerada.

FÉRIAS

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• O aprendiz fará jus ao gozo de 30 dias de férias anuais após cada período de 12 meses de vigência do contrato

FÉRIAS

Faltas no ano Férias no anoAté 5 faltas 30 diasDe 6 a 14 faltas 24 dias De 15 a 23 faltas 18 dias De 24 a 32 faltas 12 dias

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• É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985,

• Esse valor não integra base de cálculo do FGTS e não tem natureza salarial

VALE TRANSPORTE

Pode descontar 6% do salário do aprendiz

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É obrigatório apenas para as empresas inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

O valor deverá ser igual ao percebido por outros empregados que

recebam até 5 salários mínimo mensal.

Poderá ser descontado do trabalhador, no máximo, 20% do custo direto da refeição. É possível consultar se uma empresa está ou não inscrita no PAT através do site: pat.mte.gov.br.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

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As convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis.

Outra hipótese é a concessão dos benefícios e vantagens por liberalidade do empregador.

Uma vez concedido benefício por liberalidade este não pode mais

ser retirado do aprendiz, pois seria uma forma de redução indireta de salário.

DIREITOS PREVISTOS EM ACT OU CCT

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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Exceto aprendizPCD

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EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Laudo de avaliação elaboradopela entidade formadora

Hipóteses de Justa causa (art 482 CLT)

A perda do ano letivo por insuficiência de nota não acarreta interrupção do contrato de aprendizagem

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1º Caso) Término do contrato pelo decurso do prazo e implementação de idade

Saldo de salário 13º salário integral 13º salário proporcional Férias integral Férias proporcional Saque FGTS

VERBAS RESCISÓRIAS

Não há direito a aviso prévio, nem multa de 40% do FGTS.

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2º Caso) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e a pedido do aprendiz

Saldo de salário 13º salário integral 13º salário proporcional Férias integral Férias proporcional

VERBAS RESCISÓRIAS

Não há direito ao saque do FGTS e nem multa de 40% do FGTS.

O aprendiz terá que cumprir aviso prévio em caso de pedido de demissão, por se tratar de um direito recíproco (NT 05/2005).

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3º Caso) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz (Não é justa causa)

Saldo de salário 13º salário integral 13º salário proporcional Férias integral Férias proporcional Saque FGTS (NT 55/2005) Multa 40% FGTS (NT 55/2005) Aviso prévio (NT 55/2005)

VERBAS RESCISÓRIAS

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4º caso) Falta disciplinar grave

Saldo de salário 13º salário integral Férias integral

VERBAS RESCISÓRIAS

Não há direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcional, saque do FGTS e nem multa de 40% do FGTS.

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5º caso) Morte do empregador PF, cessação das atividades empresarias ou falência da empresa.

Saldo de salário Aviso prévio 13º salário integral 13º salário proporcional Férias integral Férias proporcional Saque FGTS Multa de 40% do FGTS Indenização do art. 479 da CLT (50% da remuneração a que faria jus o

aprendiz até o final do contrato) Seguro desemprego (se cumprido os requisitos legais)

VERBAS RESCISÓRIAS

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Em relação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, vale a regra prevista na CTL (1ª dia útil ou 10 dias após o término do contrato).

A rescisão do contrato de trabalho do aprendiz deve ser homologada caso tenha mais de 1 ano de duração

VERBAS RESCISÓRIAS

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EFETIVAÇÃO DO APRENDIZ

Caso a empresa decida admitir o aprendiz como empregado contratado por prazo indeterminado deverá esperar o fim do contrato de aprendizagem.

Em seguida, fará um contrato de trabalho por prazo indeterminado (art. 10, §3º da IN 97/2012).

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• A dispensa e a rescisão do contrato de trabalho do aprendiz devem ser informado no CAGED.

• O aprendiz deve ser incluído na RAIS. Deve-se informar no campo referente ao vínculo empregatício, o código 55, que significa “menor aprendiz”.

APRENDIZ, CAGED E RAIS

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• O aprendiz que é PCD somente conta para a cota de aprendizagem. Não há sobreposição de cotas.

• Ao final de seu contrato de aprendizagem, caso a empresa deseje contratar esse indivíduo como empregado por prazo indeterminado, aí sim ele contará para cota de PCD.

APRENDIZ E PCD

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