Apresentação PNC 22maio 1

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  • Braslia - Abril/2014

    Plano Nacional de

    CARACTERIZAO ________________

  • Estruturao do Plano Nacional de Caracterizao:

    Apresentao: Parte 1

    A Secretaria do Patrimnio da Unio- Parte 2: so apresentadas atribuies e misso da SPU,

    assim como as categorias de bens imveis que integram o patrimnio da Unio.

    reas da Unio, sob gesto da SPU - Parte 3: so apresentados os tipos de imveis da Unio

    localizados no territrio litorneo, fluvial e o grau de conhecimento da SPU sobre esses imveis.

    Poltica Nacional de Gesto do Patrimnio da Unio - Parte 4: so apresentadas diretrizes gerais,

    marco legal e instrumentos da poltica nacional de gesto do patrimnio da Unio.

    Plano Nacional de Caracterizao Parte 5: so apresentadas conceitos, diretrizes, classificao em grupos e estratgias para cumprimento dos grupos.

    Desafios de Atuao - Parte 6: so apresentados os obstculos de ordem administrativa, legal e

    oramentria a serem superados para o desenvolvimento de aes de demarcao.

    Consideraes Finais- Parte 7: apresenta a concluso do Plano com definio de prazos e metas.

  • Parte 1 Da Secretaria do Patrimnio da Unio

  • Misso da SPU

    Conhecer, zelar e garantir que cada imvel da

    Unio cumpra sua funo socioambiental, em

    harmonia com a funo arrecadadora, em apoio

    aos programas estratgicos para a Nao.

  • Atribuies da SPU

    Art. 1 A Secretaria do Patrimnio da Unio, rgo

    subordinado diretamente ao Ministro de Estado do

    Planejamento, Oramento e Gesto, tem por finalidade:

    "Administrar o patrimnio imobilirio da Unio, zelar por sua

    conservao, formular e executar a poltica de gesto do

    patrimnio imobilirio da Unio embasada nos princpios que

    regem a Administrao Pblica, de modo a garantir que todo

    imvel da Unio cumpra sua funo socioambiental em

    equilbrio com a funo de arrecadao.

  • O art. 20 da Constituio Federal define os bens que pertencem Unio:

    I - os que atualmente lhe

    pertencem e os que lhe vierem a

    ser atribudos;

    II - as terras devolutas

    indispensveis defesa das

    fronteiras, das fortificaes e

    construes militares, das vias

    federais de comunicao e

    preservao ambiental, definidas

    em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer

    correntes de gua em terrenos de

    seu domnio, ou que banhem mais

    de um Estado, sirvam de limites

    com outros pases, ou se

    estendam a territrio estrangeiro

    ou dele provenham, bem como os

    terrenos marginais e as praias

    fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas

    limtrofes com outros pases; as praias

    martimas; as ilhas ocenicas e as costeiras,

    excludas, destas, as que contenham a sede

    de Municpios.

    V - os recursos naturais da plataforma

    continental e da zona econmica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus

    acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidrulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do

    subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrneas e os

    stios arqueolgicos e pr-histricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas

    pelos ndios.

  • Palcio do Planalto / DF

    USO COMUM DO POVO: so destinados, por

    natureza ou por lei, ao uso coletivo (rios, mares,

    estradas, ruas, praas, praias).

    USO ESPECIAL: so destinados ao uso da

    Administrao Pblica,

    tais como edifcios ou terrenos para servio ou

    estabelecimento da

    administrao federal, estadual, territorial ou

    municipal, inclusive de suas autarquias

    DOMINIAIS: No tm destinao pblica

    definida e podem ser utilizados por terceiros.

    Conceituao de bens da Unio:

  • Parte 1I Das reas da Unio Sob Gesto da SPU

  • IDENTIFICAO

    DEMARCAO

    RECEITAS

    PATRIMONIAIS

    CADASTRAMENTO

    CONTROLE DO USO E

    FISCALIZAO

    INCORPORAO

    AVALIAO

    ONEROSA

    NO ONEROSA

    DESTINAO

    PROCESSOS INTEGRADOS DOS BENS DA UNIO

  • Terreno de Marinha e Seus Acrescidos

    Os terrenos de marinha

    compreendem uma faixa de 33

    metros ao longo da costa martima e

    das margens de rios e lagoas que

    sofram a influncia das mars.

    Essa faixa de terra reconhecida a

    partir da demarcao, pela SPU, da

    Linha do Preamar Mdio do ano de

    1831 (LPM), um procedimento

    administrativo, declaratrio de

    propriedade, definido no Decreto-

    Lei n 9.760/46.

  • DL 9760/46: Art. 2 So terrenos de marinha, em uma

    profundidade de 33 (trinta e trs) metros, medidos

    horizontalmente, para a parte da terra, da posio da linha

    d o p r e a m a r - m d i o d e 1 8 3 1

    DL 9760/46: Art. 3 So terrenos acrescidos de marinha

    os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o

    lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos

    t e r r e n o s d e m a r i n h a .

    Terrenos de marinha meramnte ilustrativo, no corresponde com a delimitao

    da LPM do local.

  • Terrenos Marginais de Rios Federais e Seus Acrescidos

    Os terrenos marginais so aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer correntes de guas federais navegveis e fora do alcance das mars (porque se h influncia de mars, o terreno caracteriza-se como de marinha).

    DL 9760/46 :

    Art. 4 So terrenos marginais os que banhados pelas correntes navegveis, fora do alcance das mars, vo at a distncia de 15 (quinze) metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados dsde a linha mdia das enchentes ordinrias- LMEO.

    LTM- Linha traada distncia de 15m (quinze metros), medidos horizontalmente para a parte da terra, a partir da LMEO.

    15 mts

  • Competncia exclusiva em demarcar LPM e

    LMEO

    de competncia exclusiva da SPU a determinao da LPM e LMEO

    de reas da Unio, conforme estabelece o DL n 9760/46:

    Art. 9 da competncia do Servio do Patrimnio da Unio (S.P.U.) a

    determinao da posio das linhas do preamar mdio do ano de 1831 e

    da mdia das enchentes ordinrias.

    Art. 10. A determinao ser feita vista de documentos e plantas de

    autenticidade irrecusvel, relativos quele ano, ou, quando no obtidos, a

    poca que do mesmo se aproxime.

  • Rito Legal dos Procedimentos

    Demarcatrios

    Para cumprir os procedimentos administrativos da demarcao, a SPU

    constitui, por portaria, uma comisso, com servidores indicados para

    dar cumprimento ao rito legal que leva declarao do limites das

    reas de domnio da Unio. Cabe destacar que o rito de demarcao

    relativamente longo. As etapas processuais so especificadas pelo

    Decreto-Lei no 9.760/1946 e pela ON GEADE-002 e 003/SPU, onde

    esto indicados prazos, regras de publicidade, metodologia de trabalho

    de campo, entre outros itens.

    A partir de 2013, a SPU publicou a Portaria 140/2013 que define as

    diretrizes e orientam com modelos os atos de publicizao da

    demarcao.

  • Demarcao- Ato declaratrio

    Os TERRENOS DE MARINHA so BENS DA UNIO, de

    forma ORIGINRIA. Significando dizer que a faixa dos

    TERRENOS DE MARINHA nunca esteve na propriedade de

    terceiros, pois, desde a criao da Unio ditos TERRENOS, j

    eram de sua propriedade, independentemente de estarem ou

    no demarcados.

    A existncia dos TERRENOS DE MARINHA, antes mesmo da

    Demarcao, decorre da fico jurdica resultante da lei que os

    criou. Embora sem definio corprea, no plano abstrato, os

    TERRENOS DE MARINHA existem desde a criao do estado

    Brasileiro, uma vez que eles nasceram legalmente no Brasil-

    Colnia e foram incorporados pelo Brasil-Imprio. (in Revista de Estudos Jurdicos, Terrenos de Marinha, Eliseu Lemos Padilha, Vol. 20, pg. 38).

  • Parte III Plano de Gesto do Patrimnio da Unio

  • Plano de Gesto do Patrimnio

    A Poltica Nacional de Gesto do Patrimnio da Unio (PNGPU), tem

    como princpios:

    Gesto eficiente, tica e transparente do Patrimnio da Unio;

    Garantia do cumprimento da funo socioambiental do patrimnio

    da Unio, ressaltando a articulao com as polticas de incluso

    social e o equilbrio com a funo arrecadadora;

    Gesto compartilhada com Estados, Distrito Federal e Municpios,

    considerando o pacto federativo e a articulao do Governo

    Federal com a sociedade civil.

  • Apoio s Polticas Pblicas de incluso scio

    territorial dos Estados e Municpios

    Regularizao Fundiria

    Desenvolvimento Local

    Proviso Habitacional

  • Apoio s Polticas Sociais e aos Programas Governamentais

    Ampliao da capacidade de gesto das receitas patrimoniais, que resultem

    em taxas justas de cobrana;

    Projetos do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) em reas da

    Unio, viabilizando, no prazo adequado, as autorizaes, licenas e

    destinaes necessrias;

    Reforma Agrria, por meio de aes articuladas com o INCRA;

    Incluso Social, apoiando, principalmente, projetos de comunidades

    Quilombolas, Ribeirinhos, Indgenas, programa Bolsa Famlia, Territrios da

    Cidadania, entre outros;

    Preservao ambiental, privilegiando o Plano Amaznia Sustentvel, Terra

    Legal, a Revitalizao do Rio So Francisco, o Projeto Nossa Vrzea e o

    Projeto Orla;

    Ordenamento territorial, com destaque para a regularizao de portos e a

    revitalizao de centros urbanos;

    Preservao cultural.

  • A Utilizao do Patrimnio da Unio Pelo

    Princpio da Funo Social O art. 5o, pargrafo nico do Decreto-lei 2.398/1987, com redao dada pelo art. 33 da Lei no

    9636/1998, considera de interesse do servio pblico todo imvel da Unio necessrio ao

    desenvolvimento de projetos pblicos, sociais ou econmicos de interesse nacional, preservao

    ambiental, proteo dos ecossistemas naturais e defesa nacional (...).

    Espaos institucionais para o desenvolvimento das atividades dos rgos da Administrao

    Pblica Federal;

    a salvaguarda de interesses de segurana nacional e militares;

    a proteo dos diferentes grupos tnicos cuja cultura, expresso, produo e modo de vida

    constituem patrimnio cultural nacional

    a conservao ambiental; a explorao sustentvel de recursos naturais estratgicos;

    os empreendimentos de infraestrutura de energia e transporte;

    as ocupaes e os empreendimentos tursticos nas reas litorneas e fluviais so exemplos da

    diversidade de interesses sobre as terras da Unio, muitas vezes em disputa, e que devem ser

    consideradas na anlise sobre qual a melhor destinao a ser dada a determinado imvel.

    A garantia do direito social moradia, destaca-se que a definio da regularizao fundiria e da

    urbanizao de reas ocupadas por populao de baixa renda como diretriz da poltica nacional

    de desenvolvimento urbano, considerando a situao socioeconmica da populao e as normas

    ambientais (art. 2o, XIV, Estatuto da Cidade Lei no 10.257/2001),

  • Instrumentos de destinao de reas da

    Unio

    Concesso de Uso Especial para Fins de Moradia

    (CUEM);

    Concesso de Direito Real de Uso (CDRU);

    Cesso de Uso;

    Entrega;

    Termo Autorizao de Uso Sustentvel;

    Aforamento;

    Alienao;

    Doao;

    Inscrio de Ocupao.

  • Parcerias

    Constituem objetos das parcerias a formulao e a

    implementao das atividades necessrias eficiente

    administrao dos imveis da Unio.

    A SPU efetiva a gesto compartilhada entre Unio,

    Estados, Municpios e Distrito Federal e outras

    entidades, tais como o Exrcito, Ministrio das

    Cidades, INCRA, MDA, MMA, o Instituto de

    Registrrios de Imveis - IRIB a Caixa Econmica

    Federal, Universidades Federais, entre outros,

    dividindo, assim, esforos, otimizao de recursos e

    idias para fins comuns e integrados, evitando aes

    isoladas e sobrepostas.

  • Parte IV Plano Nacional de Caracterizao

  • Braslia - Abril/2014

    Estruturao do PNC:

    1.Princpios do Plano

    1.Antecedentes

    1.Construo do PNC

    1. Metodologia aplicada

    2. Diretrizes implantada

    3. Agrupamento por situaes e tipologias de trechos a demarcar

    4. Estratgias

    2.Desafios

    1.Consideraes finais

    1.Anexos

    1. Cronograma contendo metas, prazos 2014 a 2020.

  • Princpios

    O PNC propem a articulao das diversas aes

    que incidam as atividades de demarcao,

    potencializando-as de modo a promover

    mudanas efetivas. Apresenta solues e

    orientaes objetivas, definindo as tarefas e as

    responsabilidades, dimensionando prazos e metas

    de acordo com as caractersticas das reas.

  • Antecedentes

    Por muitos anos a funo da SPU vem sendo

    desempenhada com muita dificuldade e

    morosidade em algumas atividades chaves,

    sendo algumas delas de grande importncia

    dentro da estrutura organizacional, como por

    exemplo, a identificao e demarcao de reas

    da Unio.

    Em 160 anos a SPU demarcou 25% de LPM e

    3% de LMEO.

  • A Construo do PNC

    O Plano foi construdo em etapas. A primeira , trata-se

    de um diagnstico do cenrio atual referentes aos

    processos demarcatrios - finalizado em outubro de

    2013. A segunda etapa se refere ao estabelecimento de

    prioridades a partir de critrios e classificaes e a

    terceira a definio de metas e prazos para as

    demarcaes em todo o Brasil

  • Metodologia

    Levantamento de todos os arquivos digitais existentes nas SPU/UF, contendo a informao das LPM e LMEO (kmz, dwg, gtm, shp, tiff, dgn,..), bem como tabelas em texto (doc, pdf, xls...);

    Converso dos dados para nico formato (shapefile) utilizando o sistema de referncia geocntrico para as Amricas (SIRGAS2000).;

    Criao de arquivo nico vetorial com os trechos e seus atributos: LPM, LMEO, municpios e unidade federativa;

    Criao de planilha eletrnica com as informaes contidas nos arquivos digitais (kmz);

    Anlise de cada trecho de maneira independente, sendo atribudo um cdigo tambm utilizado na planilha eletrnica, resultando em correspondncia entre os dados vetoriais e tabulares para cruzamento futuro.

  • Estimativa de Trechos Identificados como

    Terrenos de Marinha e Marginais de Rios

    Federais Navegveis

    41%

    59%

    LPM a demarcar (3.294 Km)

    LPM demarcada (4.706 km)

    O litoral do Brasil possui uma linha contnua

    de costa Atlntica de 8.000 km de extenso,

    uma das maiores do mundo. Ao longo dessa

    faixa litornea possvel identificar uma grande

    diversidade de paisagens, como dunas, ilhas,

    recifes, costes rochosos, baas, esturios,

    brejos e falsias.. Essa zona costeira passa por

    17 estados brasileiros e 2045 praias em mais de

    400 municpios.

    Quando do incio dos estudos de levantamento

    das reas demarcadas, foram estimadas 8 mil

    quilmetros lineares de extenso de rea a ser

    demarcada, conforme dados do IBGE. Neste

    clculo a SPU teria j demarcado

    aproximadamente 50% de LPM.

  • Exemplo do Levantamento dos Dados Sobre

    Demarcaes por UF- LP,M e LMEO

  • Levantamento da situao real das

    demarcaes no litoral

    Litoral km

    Demarcada 4.778,70

    No demarcada 14.627,43

    Total 19.406,11

    25%

    75%

    Demarcada

    No demarcada

  • LPM: Situao da Faixa Litornea por Estado / Regio

    REGIES ESTADOS

    DEMARCADO A DEMARCAR EXTENSO

    TOTAL(km) EXTENSO

    (km) %

    EXTENSO

    (km) %

    NORTE AP 71,765 4,6 1.480,285 95,4 1.552.,50

    PA 23,061 0,5 5.002,694 99,5 5.025,755

    SUBTOTAL 94,826 1,4 6.482,979 98,6 6.577,805

    NORDESTE

    AL 162,727 44 206,893 56 369,620

    BA 677,674 43,2 890,971 56,8 1.568,645

    CE 61,356 9,6 579,100 90,4 640,456

    MA 255,707 7,3 3.268,789 92,7 3.524,496

    PB 91,318 51,66 85,425 48,33 176,743

    PE 37,156 15,4 204,768 84,6 241,924

    PI 19,453 27,2 52,099 72,8 71,552

    RN 200,554 45,2 243,242 54,8 443,796

    SE 144,124 63,6 82,551 36,4 226,675

    SUBTOTAL 1.650,069 22,7 5.613,838 77,3 7.263,907

    SUDESTE

    ES 0 0 528.808 100 528,808

    RJ 656,400 36,1 1.163,523 63,9 1.819,923

    SP 519,789 52,4 472,252 47,6 992,041

    SUBTOTAL 1.176,189 35,2 2.164,583 64,8 3.340,772

    SUL

    PR 116,167 23,7 373,604 76,3 489,771

    RS 603,608 80,5 146,010 19,5 749,618

    SC 935,402 95 48,831 5 984,233

    SUBTOTAL 1.704,900 76,7 518,722 23,3 2.223,622

    TOTAL 4.625,984 23,8 14.780,122 76,2 19.406,106

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    90%

    100%

    Norte Nordeste Sudeste Sul

    A Demarcar

    Demarcado

  • LMEO: Situao dos Trechos de Margens de Rios Federais Navegveis

    REGIES ESTADOS

    DEMARCADO A DEMARCAR EXTENSO

    TOTAL(km) EXTENSO (km) % EXTENSO (km) %

    NORTE

    AC 16,22 5,4 284,23 94,6 300,45

    AP 0,00 0,0 401,00 100,0 401,00

    AM 29,00 0,2 17.246,00 99,8 17.275,00

    PA 0,00 0,0 5.880,00 100,0 5.880,00

    RO 0,00 0,0 2.000,00 100,0 2.000,00

    RR 5,53 0,3 1994,47 99,7 2.000,00

    TO 43,00 1,1 3.697,00 98,9 3.740,00

    SUBTOTAL SUBTOTAL 93,75 0,3 31.502,7 99,7 31.596,45

    NORDESTE

    AL 0,00 0,0 868,00 100,0 868,00

    BA 61,00 2,9 2.019,00 97,1 2.080,00

    CE 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00

    MA 0,00 0,0 1.402,00 100,0 1.402,00

    PB 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00

    PE 49,09 5,8 797,67 94,2 846,76

    PI 134,85 8,6 1.440,15 91,4 1.575,00

    RN 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00

    SE 0,00 0,0 250,00 100,0 250,00

    SUBTOTAL SUBTOTAL 244,94 3,5 6.776,82 96,5 7.021,76

    SUDESTE

    ES 0,00 0,0 800,00 100,0 800,00

    MG 145,90 3,3 4.323,31 96,7 4.469,21

    RJ 96,00 25,5 280,00 74,5 376,00

    SP 0,00 0,0 1229,64 100,0 1.229,64

    SUBTOTAL SUBTOTAL 241,9 3,5 6.632,95 96,5 6.874,85

    CENTRO-

    OESTE

    DF 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00

    GO 0,00 0,0 2.100,00 100,0 2.100,00

    MS 10,00 0,7 1.373,00 99,3 1.383,00

    MT 4,00 0,1 4.616,00 99,9 4.620,00

    SUBTOTAL SUBTOTAL 14,00 0,2 8.089,00 99,8 8.103,00

    SUL

    PR 21,32 0,9 2.234,19 99,1 2.255,51

    SC 0,00 0,0 1.313,00 100,0 1.313,00

    RS 0,00 0,0 2.225,00 100,0 2.225,00

    SUBTOTAL SUBTOTAL 21,32 0,4 5.772,19 99,6 5.793,51

    TOTAL 615,91 1,0 58.773,66 99,0 59.389,57

    0%

    10%

    20%

    30%

    40%

    50%

    60%

    70%

    80%

    90%

    100%

    Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul a Demarcar

    Demarcado

  • Diretrizes

    Pela portaria n 140/2013, tero prioridade as seguintes diretrizes

    para abertura de Comisso de Demarcao e Identificao:

    reas inseridas nos projetos estratgicos de desenvolvimento

    regional (PAC);

    reas para Regularizao Fundiria e Proviso Habitacional de

    Interesse Social - MCMV, incluindo reas da Unio ocupadas por

    povos e comunidades tradicionais;

    Unidades de Conservao, Projetos de Assentamento, Territrios

    Quilombolas, Programa Terra Legal;

    reas da Unio ocupadas por povos e comunidades tradicionais em

    situao de conflito fundirio;

    reas para fins de cesso gratuita para estados e municpios;

    Atendimento s determinaes judiciais, rgos de Controle e

    Ministrio Pblico.

  • Estratgias para as novas

    demarcaes A partir dos levantamentos das reas demarcadas, foram definidos

    estratgias para atender as identificaoes de reas passveis de

    demarcao em uma srie de tipologias que podero ser

    desenvolvidas de acordo com a categorizao que a seguir

    definiremos.

    Tratam-se de 6 grupos , divididas por usos, tipologias, demandas e

    diversidades de identificao de reas , de modo que as demarcaes

    podero ser trabalhadas por vrias metodologias que podero ser

    empregadas , bem como desenvolvidas paralelamente.

  • Classificao dos Grupos Grupo I: Demarcaes para atendimento a Projetos de Regularizao Fundiria, Minha Casa Minha Vida e Programa de Acelerao do Crescimento, Terra Legal, Reforma Agrria, Programa Brasil Quilombola, Consrcio Tapajs, hidreltricas, portos e outros programas de governo.

    Grupo II: Demarcaes oriundas de Aes Judiciais, que envolvem deciso judicial com cronograma de execuo e tempo definido para concluso. As Aes Judiciais, tem consequncias diversas SPU. Podemos dividi-las em: a) Aes judiciais referentes as reas j demarcadas e homologadas, que tem como consequncia a suspenso das cobranas atualmente lanadas para os imveis cadastrados e b) Aes judiciais com prazo para demarcao ainda no finalizadas.

    Grupo III: Homologao de linhas j demarcadas. So aquelas que por algum motivo no tiveram concludos os ritos demarcatrios, porm com processo administrativo instaurado e incio dos trabalhos.

    Grupo IV: Demarcaes de novos trechos.Compreende o atendimento a outras demandas no caracterizadas nos grupos anteriores. Como o universo deste grupo extenso, importante que se definam prioridades a partir das tipologias de ocupao, sendo que algumas delas podem ser atendidas pelo Grupo V.

    Grupo V: Trechos de demarcaes especiais. Trata-se de trechos ao longo do litoral que possuem caractersticas geomorfolgicas que por si s definem a situao dos terrenos de marinha ou marginais, onde a demarcao seria feita a partir da simples medio da faixa de marinha ou marginal, no havendo necessidade de maiores trabalhos de levantamento de dados e de campo para a demarcao, podemos citar reas caracterizadas por costes rochosos, falsias entre outros, reduzindo os trabalhos para o lanamento e definio das linhas. Destaca-se que neste grupo , muitas das reas j so afetadas por algum uso especial, FLONAS, UC, Parques Nacionais, Estaduais ou municipais, RESEX e j so consideradas de domnio pblico.

    Grupo VI: Trechos que abranjam a identificao nas glebas arrecadadas, localizadas na Amaznia Legal, por fora da Lei 11.952/2009.

  • Estratgias para Atendimento Grupo 1 Grupo I: Demarcaes demandadas por Programas Sociais: Minha Casa Minha Vida, Apoio Desenvolvimento Local e Regularizao Fundiria.

    reas sem registro: Necessrio definir as reas indubitavelmente da Unio, para que se promova antecipadamente a afetao daquele bem para interesse social, por meio da declarao da rea como de interesse do servio pblico - APDISP.

    Elaborao de relatrio preliminar, caracterizando e comprovando a faixa de rea indubitavelmente da Unio, juntamente com o memorial descritivo da poligonal a ser declarada na DISP;

    Incluso da poligonal declarada de Interesse do servio pblico no SIAPA, criando o registro Imobilirio Patrimonial com a classificao de rea de interesse social e a insero do nmero da Portaria publicada.

    A partir deste momento o processo dever ser encaminhado a rea de incorporao para que possa levar a registro a poligonal para posterior destinao.

    Constituio de comisso de demarcao para incio dos trabalhos de demarcao, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria n. 140/2013.

  • Grupo II: Demandas judiciais

    Deve ser providenciado o levantamento de todos os

    ocupantes atingidos pela Linha com o devido

    endereamento do imvel ou do responsvel pelo

    mesmo e enviar ao OC para que se promova a

    notificao por meio A.R., procedimento automatizado

    desenvolvido para atendimento essas demandas.

    Para novos trechos dever seguir a estratgia do Grupo

    IV.

    Estratgias para Atendimento Grupo 1I

  • Grupo III: Homologao de Linhas no concludas

    Trechos que possuem ocupaes consolidadas, parcelamento do

    solo reconhecido pelo poder local, com infraestrutura, cadastros

    reconhecidos pela SPU:

    Levantamento dos cadastros existentes nas Prefeituras ,dos demais

    ocupantes ainda no cadastrados na SPU, para providncias quanto

    a apurao especial e notificao via AR.

    Aps o prazo das notificaes o procedimento dever ser

    concludo, por meio da homologao pela SPU/UF e a adoo de

    providncias quanto ao registro da Linha.

    Trechos sem ocupaes, nem antropizao/semelhante a

    configurao original:

    Concluir os procedimentos do rito legal e se no tiver ocupao,

    no ser necessria a notificao. Havendo Registro Imobilirio

    Patrimonial no trecho dever ser providenciada a notificao.

    Estratgias para Atendimento Grupo 1II

  • Grupo IV: Demarcao de novos trechos, dividida por situao:

    Tipo 1: Trechos de demarcao para atendimento a EC 46;

    Tipo 2 : Trechos de demarcao em municpios que esto aderidos ao PROJETO ORLA e possuem o Plano de Gesto Integrada. Atualmente temos 41 municpios em 11 estados. Na sua grande maioria as regies no possuem demarcao;

    Tipo 3 : Trechos de demarcao em locais de maior incidncia de cadastro (RIP).

    Tipo 4 : Trechos de demarcao em reas antropizadas, identificando por meio de interpretao de imagens de satlite atuais, destacando as reas onde ainda no h antropizao. Na figura a seguir demonstramos a anlise feita por imagens de satlite, contendo as reas ainda no antropizadas.

    Estratgias para Atendimento Grupo IV

  • Grupo V: Demarcaes especiais,

    caracterizadas pela situao

    geomorfolgica e uso:

    necessrio comprovar que o

    trecho em questo mantm

    essas caractersticas e

    conformao original/ primitiva

    das margens do rio ou do mar, e

    no foi alterada natural ou

    artificialmente, seja por aterros,

    assoreamentos etc.

    Necessrio compatibilizar com

    os usos em Parques nacionais,

    FLONAS, UC, RESEX...., para que

    sepromova a entrega destas

    reas para os orgaos setoriais.

    A seguir ilustramos alguns casos

    que se enquadram neste grupo:

    Estratgias para

    Atendimento Grupo V

  • Foto 4, 5 e 6: Cnion do Rio So Francisco- SE- LMEO

    1Foto 7 e 8: MONUMENTO NATURAL DE COSTAO ROCHOSOS- RJ

    1 O Monumento Natural dos Costes Rochosos, uma extensa faixa de rochas compreendida entre

    a Praia da Joana e a Praa da Baleia, no RJ. Foi transformada em reserva ecolgica e possui

    grande riqueza de fauna e flora.

    6

    7 8

    1

    Foto 9: No sul do Esprito Santo est

    presente na costa dos municpios de

    Presidente Kennedy, Anchieta e

    Guarapari, facilmente reconhecido pelas

    falsias de alturas expressivas na linha de

    costa, como indica a Figura ao lado .

    Fotos 10 e 11: 2Costo Rochoso ao longo do litoral Sul e Sudeste

    1 Formao Barreiras no Esprito Santo: localizao ( esquerda, segundo Amador e Dias, 1978) e

    fotografia em campo (Praia de Meape), constante na Dissertao apresentada ao Instituto

    Oceanogrfico da Universidade de So Paulo- USP, Nery Contti Neto

    2 Costo rochoso e o ambiente costeiro formado por rochas situado na transicao entre os meios

    terrestre e aquatico. E um ambiente extremamente heterogneo que pode ser formado por paredoes verticais bastante uniformes, estender-se muitos metros acima e abaixo da superfcie da agua ou ser composto por mataces de rocha fragmentada de pequena inclinao (Carvalhal & Berchez, 2005)

  • Grupo VI: Identificao simplificada

    De acordo com a Lei 11.952/2009, que

    dispe sobre a regularizao fundiria no

    mbito da Amaznia Legal, no que tange

    aos procedimentos de identificao das

    reas para fins de regularizao das

    ocupaes incidentes em terras situadas

    em reas da Unio, cabe esclarecer

    pontos importantes:

    A identificao simplificada no se

    confunde com a demarcao

    convencional constante no DL 9760/46 e

    normativos ON GEADE 002 e 003.

    Como as terras a serem regularizadas j

    so pblicas, a funo da identificao

    simplificada destacar os trechos que

    podero ser alienados daqueles que

    podero ser regularizados apenas por

    meio de Concesso de Direito Real de

    Uso.

    Estratgias para Atendimento Grupo VI

  • Diferenas entre a IS em rea urbana e rural

    Devido s especificaes das legislaes j citadas e ao objetivo da Identificao Simplificada, os procedimentos adotados para extremar as reas inalienveis da Unio das alienveis podem ser diferenciados nas reas urbanas e rurais, conforme esquema:

    REAS URBANAS (Decreto n 7.341/2010)

    Neste caso, identificado o permetro inalienvel ("trecho em vermelho") no permetro solicitado pelo municpio para regularizao fundiria.

    REAS RURAIS (Decreto n 6.992/2009)

    Neste caso, so identificados os lotes ("trecho hachurado") nos quais esto presentes total ou

    parcialmente a rea inalienvel da Unio, pois conforme o decreto 6.992/2009:

    Art. 13. A regularizao das ocupaes inseridas, total ou

    parcialmente, na faixa prevista no art. 11 ser efetivada

    pela Secretaria do Patrimnio da Unio, por meio da

    outorga de ttulo de concesso de direito real de uso, nos

    termos da legislao especfica.

    Assim, estes lotes citados podero ser

    regularizados por meio da Concesso de Direito

    Real de Uso (CDRU), mas com a Portaria

    Interministerial n 596, delegada a ao

    competncia do Ministerio de Desenvolvimento

    Agrrio.

  • Delimitao de poligonal inserida

    em reas da Unio:

    A demanda para a IS, no acompanha

    as necessidades emergenciais de

    algumas reas que devem ser

    destinadas, portanto importante que

    seja utilizado uma alternativa para

    definio de uma faixa de rea que

    assegure que os terrenos de marinha

    ou marginais de rios navegveis estaro

    contidos nesta faixa, para que seja

    suprimido da alienao do restante da

    Gleba que ser destinada o domnio

    pleno.

    Ou seja, garante-se uma rea

    inalienvel da Unio alm dos limites

    reais, para garantir que no ser

    alienada nenhuma rea indevida,

    mesmo que a destinao do restante

    da rea se inicie a titulao.

    Gleba Colone/MA com faixa de segurana de 200m ao longo do rio

    Gurupi

  • Anlise dos dados para

    caracterizao da rea

    Os dados levantados devero ser

    analisados pela Comisso para que seja

    considerada a necessidade ou no do

    trabalho de campo para a definio do

    posicionamento da linha das cheias

    mximas ou da preamar mxima,

    conforme o caso.

    As informaes levantadas

    preliminarmente, podero embasar

    todo o trabalho da comisso

    garantindo com segurana que seja

    definida a rea inalienvel da Unio

    para ser regularizada por CDRU,

    mesmo sem vistoria em campo,

    conforme podemos observar nos

    estudo comparativo da cheia e

    vazante.

    Figura 4: Estudo das cheias do Rio Amazonas Fonte: Pr Vrzea (IBAMA)

    Esta imagem acima Figura 4, um caso de uma rea no Amazonas na qual foi utilizado o estudo elaborado pelo Pr Vrzea (IBAMA) que define a rea das cheias no Rio Amazonas. Esse documento j define o limite das cheias e portanto a rea inalienvel da Unio de acordo com a lei 11.952/2009. Neste caso, portanto, considerando que os dados so fornecidos por um rgo confivel, pode-se dispensar a necessidade de trabalho de campo.

    A outra possibilidade de dispensa de trabalho de campo em casos nos quais a rea consultada para regularizao est totalmente inserida em reas indubitveis da Unio (Lei 11.952 Art.10. "Nas reas de vrzeas, leitos de rios e outros corpos dgua federais, considerados indubitavelmente da Unio").

  • Parte V

    Dos desafios de atuao

  • Aquisio de base cartogrfica

    O trabalho de identificao e demarcao

    das terras da Unio imprescindvel para

    o processo de destinao, pois no h como

    regularizar o que no se conhece exige um

    material de suporte caro e pouco disponvel

    nos acervos existentes: base cartogrfica

    cadastral na escala 1:2.000, em reas

    urbanas, e em escala 1:10.000, em reas

    rurais.

    O IBGE e o Exrcito so responsveis pelo

    mapeamento sistemtico do territrio

    brasileiro em escalas que vo, no mximo, a

    1:25.000. Essa escala no contempla a

    preciso cartogrfica de que a SPU necessita,

    tanto para demarcar as linhas que delimitam

    as reas de seu domnio quanto para

    cadastrar imveis em decorrncia disso.

    Figura 5: stio do Ministrio da Defesa sobre aerolevantamentos para confeco de

    bases cartogrficas autorizados pelo Ministrio da Defesa.

    Antes da SPU verificar a necessidade de se

    contratar empresas de prestao de

    servios de cartografia, pesquisado junto

    ao Ministrio da defesa, as cartografias j

    existentes no Brasil.

  • Figuras 6 e 7 : Ortofoto e mapeamento planaltimtrico, Joo

    Pessoa-PB

    Tabela 3 - Estimativa de gasto mdio com base cartogrfica

    e demarcao, por unidade de regularizao fundiria de

    interesse social em terras da Unio.

    Unidade territorial (por famlia) Custo base cartogrfica e demarcao (R$)

    200 m2 em rea de assentamento urbano

    informa

    R$ 2,00

    1 Km2 em rea de vrzea (ribeirinhos) R$ 1.000,00

  • Definio da titularidade de guas fluviais

    A Constituio define que so bens da Unio os rios e quaisquer correntes de gua navegveis em terrenos de seu domnio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros pases, ou se estendam a territrio estrangeiro ou dele provenham. A titularidade da gua define, tambm, a propriedade das terras marginais e, consequentemente, das vrzeas..

    A SPU, por meio do Ofcio n 119/2014, enviou ANTAQ- Agncia Nacional de Transportes Aquavirios, solicitando que se pronunciassem quanto aos critrios de navegabilidade dos rios federais.

    Considerando que para a conceituao dos terrenos marginais necessrio que a SPU defina quais so as correntes de guas federais navegveis e consequentemente caracterize os terrenos marginais de propriedade da Unio, conforme cita o Parecer da Consultoria Jurdica do Ministrio do Planejamento n 1269- 5.7/2013/DPC/CONJUR-MP/CGU/AGU, expedido em 28 de outubro de 2013:

    24. Entretanto como definio tcnica que , nada impede que a SPU demonstre de forma clara e objetiva que ela no mais atende s necessidade hodiernas. Assim, a princpio, no identificamos bice legal para que o rgo patrimonial utilize um novo parmetro tcnico para a definio do conceito de navegabilidade, ainda que contando com o auxlio de outros rgos ou entidades federias que detenham maior expertise sobre a matria.

  • Sobre o estudo da definio dos rios federais navegveis, a ANTAQ previamente elaborou um

    mapa indicando os trechos navegveis dos rios federais conforme demonstrado na figura a

    seguir:

    Figura 8: Trechos navegveis dos rios federais definidos pela ANTAQ

  • Ao Direta de Inconstitucionalidade ADI

    4264/2011

    Trata-se de ao direta de inconstitucionalidade proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com a finalidade de que fosse declarada a:

    ... inconstitucionalidade parcial da Lei n 11.481/2007, que no seu art. 5 suprimiu a indispensvel intimao pessoal de detentores de direito real na demarcao dos terrenos de Marinha, violando assim o art. 5 e seus incisos XXI e LV, da Constituio Federal... (vide petio inicial).

    O tema central questionado perante a Corte Constitucional se cinge invalidade do art. 11 do Decreto-lei n 9.760/46 (com a redao determinada pelo art. 5 da Lei n 11.481, de 31.05.2007 publicada no DOU de 31.05.2007) que disciplinou o convite feito aos interessados, por meio de edital, para demarcao de terrenos de marinha. Referido dispositivo legal prev, verbis:

    Para a realizao da demarcao, a SPU convidar os interessados, por edital, para que no prazo de 60 (sessenta) dias ofeream a estudo plantas, documentos e outros esclarecimentos concernentes aos terrenos compreendidos no trecho demarcando (grifos no originais como os subseqentes).

  • O dispositivo impugnado na ADIN estabelece que para a

    realizao da demarcao da Linha de Preamar Mdia de 1831 -

    LPM, a SPU convidar os interessados, por edital, para que no

    prazo de 60 dias ofeream a estudo plantas, documentos e

    outros esclarecimentos concernentes aos terrenos

    compreendidos no trecho demarcando, cuja redao originria

    previa o convite pessoal ou por edital dos interessados,

    conforme se tratassem de pessoas certas ou incertas.

    A Deciso Cautelar tem efeito contra todos e eficcia EX

    NUNC, ou seja, s produz seus efeitos a partir da data de

    publicao da Ata de julgamento (sesso de 16/03/2011,

    publicada no DJU de 28/03/2011). Com a concesso da liminar,

    o ato normativo impugnado fica com sua eficcia suspensa, at

    o julgamento final, repristinando a redao do direito anterior,

    conforme dispe o art. 11 da Lei n 9.868/99, que dispe sobre

    o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF.

  • Impactos e providncias tomadas pela SPU aps liminar

    concedida ADI 4264

    Para a SPU a logstica da demarcatria aps a ADI tem tido impactos, que por vezes, acabam por prejudicar o planejamento das demarcaes.

    Nos 2 anos aps a publicao da Liminar, recebemos vrias aes judiciais para que a SPU providenciasse as notificaes pessoais em reas j demarcadas e homologadas, que ao nosso entender j estariam concludas. Embora haja a orientao do parecer da SGCT esclarecendo que os efeitos da ADI Ex Nunc, efeitos a partir da data da publicao da liminar, sentenas judiciais tem utilizado como motivao e concedido liminares para a suspenso da cobrana de imveis j cadastrados e reconhecidos pela SPU h muito tempo.

    PRINCIPAIS SENTENCAS JUDICIAIS

    ABRANGENCIA CONCEITUACAO STATUS

    Todo o litoral LPM Iniciado

    Reserva do Batoque LPM Iniciado

    Todo o litoral LPM Iniciado

    Todo o Rio

    Paraiba no RJ LMEO E LPM Iniciado

    todo o litoral Sul LPM Iniciado

    todo o litoral Norte LPM Iniciado

    OBJETO: AUSENCIA DE NOTIFICACAO PESSOAL - ANULACAO

    PARCIAL/TOTAL

    ABRANGENCIA CONCEITUACAO STATUS

    Pontual LPM Iniciado

    Pontual LPM Nao

    iniciado

    Pontual LPM Iniciado

    Pontual LPM Iniciado

    Pontual LPM Nao

    iniciado

    LIMINAR

    ABRANGENCIA CONCEITUACAO STATUS

    praia da Camboinha LPM Iniciado

    Ilha LPM iniciado

  • Capacitao de Servidores na rea de demarcao

    A SPU capacitar os servidores da rea de demarcao denominado projeto de Facilitao Terica e Prtica, para o Desenvolvimento das Habilidades Tcnicas dos Servidores Habilitados da SPU sobre os Servios de demarcao de reas da Unio. Est previsto para iniciar o processo de capacitao no 1 semestre de 2014.

    A atividade de demarcao exclusiva de servidores da SPU, os facilitadores deste projeto sero os servidores do prprio quadro que tenham expertise no assunto e sero tambm membros integrantes do Conselho de demarcadores da SPU, a ser institudo por meio de Portaria, tendo estes tcnicos, conhecimento avanado na prtica de demarcao, dispensando a contratao de servios para este fim.

    Aps a capacitao, espera-se um aumento de mais

    de 55% de servidores que possam atuar na rea de

    demarcao, com previso para serem capacitados

    no ano de 2014.

    0 20 40 60 80 100

    Qtd demarcadores aposcapacitacao

    Qtd demarcadoresDemarcadores 2013

    Demarcadores 2o semestre

    de 2014

  • Levantamento Cartorial e Anulao de Ttulos

    Ilegtimos

    Nos processos de regularizao fundiria, necessrio o levantamento da cadeia dominial de imveis ocupados, para averiguar a existncia de registros anteriores e reconstituir direitos adquiridos.

    Entretanto, existem inmeros empecilhos para a efetiva certeza de legitimidade de ttulos existentes, tanto por deficincias tcnicas e documentais nos arquivos de rgos pblicos quanto pelo pouco controle sobre as aes dos cartrios e de reconstituio de cadeias dominiais.

    A precria organizao da documentao, a prtica de transformao de ttulos de posse em propriedade sem qualquer justificativa e amparo legal, assim como a falta de unificao das matrculas das diferentes circunscries cartoriais, facilitam a proliferao de ttulos ilegtimos e favorece a grilagem de terras.

  • O acesso e a correo das informaes dos cartrios so fundamentais para os processos de reconhecimento e regularizao das terras pblicas. Nesse sentido, a compatibilizao dos registros dos cartrios com os registros da SPU e a efetivao da obrigatoriedade de informao sobre as transaes de direitos reais sobre bens da Unio introduzida pela Lei no 11.481/2007 - so aes que devem se dar de forma sistemtica, para garantir a regularidade cadastral e cartorial dos bens da Unio, coibindo a insegurana da posse.

    A SPU tem enfrentado vrias dificuldades para a confirmao do seu domnio em reas j demarcadas, com a recusa de anulao e retificao administrativas de ttulos privados, embora haja previso legal para isso. Em alguns estados, os cartrios, a despeito do carter declaratrio do procedimento de demarcao, recorrem ao Judicirio para anulao dos ttulos privados, procedimento que vm obstando processos de regularizao fundiria. Esse o caso de Belm, por exemplo, onde h ao judicial, movida pela AGU, pleiteando o registro de reas demarcadas como terrenos de marinha em nome da Unio.

  • Resoluo de Conflitos Fundirios

    O papel do Estado decisivo para atender quem est excludo do acesso terra pelas vias formais do mercado, garantindo direitos fundamentais a toda a populao. por isso que a SPU tem se orientado pela diretriz de utilizao do patrimnio pblico como recurso estratgico para a implementao de polticas pblicas voltadas para um novo modelo de desenvolvimento econmico e social, baseado em premissas de incluso scio territorial, de reduo das desigualdades e de fomento ao desenvolvimento sustentvel.

    Assim, a Poltica Nacional de Gesto do Patrimnio da Unio adquire especial importncia na preveno e na mediao de conflitos fundirios. Alm da prioridade dada regularizao das reas j ocupadas por populao de baixa renda e utilizao dos imveis da Unio para fins de interesse coletivo, a oferta de reas vazias para proviso habitacional fator decisivo na mediao e na resoluo desse tipo de conflito.

    Entretanto, na implementao dessas aes, a SPU tem percebido que a necessidade de mediao de conflitos imperativa, tambm, no perodo ps-regularizao. Grileiros e antigos pseudo proprietrios resistem em admitir esses novos parmetros de atuao governamental.

    Evidencia-se, assim, que a presena do Estado nessas reas de conflito, mediante uma atuao positiva que promova a implementao articulada de diversas polticas pblicas e a garantia de direitos fundamentais, condio para prevenir a violao de direitos.

  • Divulgao das Linhas Demarcatrias

    De forma a tornar possvel o acompanhamento, por todos os atores na SPU e parceiros externos a esta Secretaria, sobre a situao das demarcaes de reas da Unio, executadas pela SPU no mbito de suas 27 Superintendncias, necessrio um ambiente de visualizao de dados geoespaciais. A implantao desse ambiente em plataforma web torna-se facilitada pela existncia de geotecnologias livres, tais como o Geoserver, que possibilita a visualizao e a edio de geoinformao.

  • Parte IV

    Das Consideraes Finais

  • O que foi apresentado, neste documento, evidencia a compreenso da SPU de que a demarcao de terrenos de marinha

    e marginais de rios federais navegveis , na s a simples viabilizao administrativa do limite das terras da Unio , mas

    um conjunto de aes e procedimentos que operacionalizam uma poltica pblica, ao integrar os diferentes aspectos do

    controle e do uso desses imveis.

    As reas da Unio situam-se predominantemente nas faixas de Terreno de Marinha e nas faixas de Terrenos Marginais de

    Rios Federais. Esto nessas reas a grande maioria dos imveis dominiais da Unio que, de acordo com a Poltica Nacional

    de Gesto do Patrimnio da Unio PNGPU e a legislao vigente, so passveis de destinao, hoje voltada

    fundamentalmente para o apoio aos programas sociais do governo federal, sobretudo os de regularizao fundiria e

    habitao de interesse social. Nas reas da Unio tambm esto localizados diversos projetos pblicos/privados de

    desenvolvimento e os do Programa de Acelerao do Crescimento - PAC. Alm do cumprimento da funo

    socioambiental, estes imveis tambm cumprem a funo arrecadadora, na forma de receitas patrimoniais para a Unio -

    taxas de ocupao, foros, laudmios etc. - devidas pela ocupao de reas da Unio.

    A incapacidade do Estado historicamente construda e agravada para conduzir, por si mesmo, aes de identificao e

    caracterizao do parque imobilirio pblico, com forte impacto: (i) na percepo de abandono e descaso com o

    patrimnio pblico; (ii) na desarticulao e fragmentao das polticas pblicas; ((iii) na fragilizao das propostas de gesto

    do patrimnio pblico; (iv) no agravamento dos conflitos fundirios e sociais; (v) na ocupao desordenada e ilegal de

    reas pblicas, muitas delas com elevado risco ambiental; etc.

    Se analisarmos sob o aspecto que a SPU em seus 160 anos identificou e demarcou 25% de terrenos de marinha e 1% de

    terrenos marginais, consideramos que este plano pode ser entendido como ousado por propor que em 06 anos conclua

    todas as demarcaes de terrenos de marinha e marginais de rios federais. Mas se analisarmos sob o aspecto que a

    presena do Estado brasileiro nas reas onde no h demarcao quase inexistente, que em muitos casos causa

    insegurana jurdica quanto titularidade dos imveis, j que os ditos proprietrios no sabem se tm ou no o domnio

    sobre a rea que ocupam e se o imvel adquirido pode ou no ser registrado em cartrio, torna-se imperativa a

    implementao de aes imediatas que tenham a concluso da definio destes limites de reas da Unio a curto prazo.

    Para as aes de controle e fiscalizao fundamental que as aes de identificao e delimitao dos terrenos de

    marinha e marginais de rios federais navegveis, seja uma etapa importante de caracterizao e conceituao dos bens da

    Unio para que possamos identificar com mais clareza as reas da Unio classificadas como bens dominiais( possibilidades

    de ocupao) das reas de bem de uso comum ( non aedificandi), portanto o PNC dever dialogar com as orientaes

    constantes da IN de fiscalizao , bem como o manual que est sendo finalizado e contemplar etapa importante para a

    gesto e controle das reas da Unio.

  • Ainda, este documento traz para o Estado brasileiro, uma forma de desenvolver nas aes de identificao dos

    terrenos de marinha e marginais, classificadas por grupos de aes as vrias alternativas no incremento dos

    processos demarcatrios, com segurana e fortalecimentos das polticas setoriais, uma vez que sero matria

    prima para os trabalhos demarcatrios.

    A fim de garantir plena efetividade nessas aes, entendemos que a implementao deste PNC dever ser

    conduzida com base na gesto democrtica e compartilhada do patrimnio da Unio, consolidando inovaes na

    relao Estado-Sociedade e entre as diferentes esferas governamentais.

    Portanto, de fundamental importncia que sejam realizadas reunies semestrais com o Tribunal de Contas, por

    fora do Acrdo n3921/2012 - Plenrio, como um ponto de controle com o objetivo de acompanhamento e

    avaliao do desempenho do PNC . sempre importante ratificar o escopo, pois no comeo da implantao do

    plano a confiana pode ser baixa devido a falta de tangibilidade a ser construdo como misso. Necessrio

    tambm a avaliao dos riscos do Plano, sempre averiguando sinais de aumento de probabilidade de alguns

    riscos tornarem-se empecilhos para a viabilizao dos resultados. Podendo at realizar uma readequao do

    plano identificando as razes do no cumprimento e estabelecendo um plano de recuperao e retomada do

    PNC.

    A caracterizao e a regularizao das reas da Unio pressupem uma srie de etapas, muitas delas

    dependentes da atuao de diversos rgos. Uma das caractersticas intrnsecas a esses processos a

    necessidade de que todos os atores envolvidos trabalhem articuladamente e empenhando esforos mximos

    para a superao dos obstculos existentes.

    Com este PNC acreditamos que a Secretaria do Patrimnio da Unio dever cumprir seu papel em garantir o

    cumprimento da funo socioambiental dos imveis sob sua administrao com mais segurana e clareza de seu

    domnio, reconhecendo que esse patrimnio tem papel de destaque no apoio s aes de desenvolvimento

    regional e local, na preservao do meio ambiente e na efetivao de direitos fundamentais, fatores decisivos

    para a incluso scio-territorial, preveno aos conflitos fundirios, bem como a transformao das cidades

    brasileiras em cidades inclusivas e sustentveis.

  • ANEXOS

    I. Cronograma da publicao das Linhas no Portal SPU e

    INDE- Infraestrutura de Dados Espaciais.

    II. Cronograma com Metas e Prazos em cada ano at o ano

    de 2020.

    III. Fluxograma das demarcaes LPM e LMEO

  • ANEXO I : Cronograma da publicao das Linhas no Portal SPU e INDE-

    Infraestrutura de Dados Espaciais.

    ID Ao

    mai-1

    4

    ju

    n-1

    4

    ju

    l-1

    4

    ago

    -1

    4

    set-1

    4

    ou

    t-1

    4

    no

    v-1

    4

    dez-1

    4

    jan

    -1

    5

    fev-1

    5

    mar-1

    5

    ab

    r-1

    5

    mai-1

    5

    Responsvel

    A.1

    A.2

    A.3

    A.4

    A.4.1

    A.4.2

    A.4.3

    A.4.4

    A.5

    Divulgao dos municpio afetados por linhas demarcatrias no Portal da Secretaria.

    Criao de um ambiente pblico para monitoramento das aes de demarcao em todo territrio nacional

    Disponibilizao de ambiente web com a visualizao espacializada dos municpios afetados por linhas demarcatrias

    Coleta dos metadados da cartografia da SPU

    Preparao dos dados para a publicao

    Definio dos perfil de metadados da SPU

    Instalao e configurao do ambiente de catologao

    Disponibilizao do ambiente para catalogao

    Publicao dos dados na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais

  • ANEXO II : Cronograma com Metas e Prazos em cada ano at o ano de 2014

    a 2020

    2014 (Km) (%) 2015 (Km) (%) 2016 (Km) (%) 2017 (Km) (%) 2018 (Km) (%) 2019 (km) (%) 2020 (Km) (%)

    19.406,10 4.625,48 23,835% 76,165% 824 28,081% 1.369,00 35% 1.901,46 44,934% 2.561,43 58,133% 2.601,10 72% 2.695,86 85% 2.827,28 100%

    ACUMULADO LPM 5.449,48 6.818,48 8.719,94 11.281,37 13.882,47 16.578,33 19.405,61

    59.389,57 615,91 1,037% 98,963% 5730 10,685% 7218,6 23% 5.329,00 32% 8.584,23 46% 10.299,00 64% 10.214,33 81% 11.412,50 100%

    ACUMULADO LMEO 6.345,91 13.564,51 18.893,51 27.477,74 37.776,74 47.991,07 59.403,57

    100% demarcado (Km)

    LPM

    LMEO *

    a demarcar

  • ANEXO III : Fluxograma da demarcao de LMEO e LPM 2014/2020