Apresentação Policiamento de Guardas

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA Policiamento de Guardas Instrutor: Eliseu Es tevão da Sil va ² Sg t PM Imeio: [email protected]

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSODIRETORIA DE ENSINO, INSTRUÇÃO E PESQUISA

Policiamento de GuardasInstrutor: Eliseu Estevão da Silva ² 2º Sgt PM

Imeio: [email protected]

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Objetivos Gerais

Capacitar os Militares fins de disseminar osconhecimentos para a formação dos

 policiais militares dos Comandos Regionais

da PMMT a nível de executores, da

modalidade de Policiamento de Guarda.

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O Policiamento de Guardas

é aquele responsável pela

guarda de quartéis, pela

segurança externa de

estabelecimentos penais e

pelas sedes do Governo

Estadual.

Policiamento de Guardas

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A segurança externa será executada pela

Polícia de Guarda, cujo efetivo destinado

será compatível aos postos de segurança e

será fixado em:

-função da estrutura física do prédio;

-Peculiaridade do estabelecimento;

-População carcerária;

-meios em pessoal e materiais

complementares do sistema de segurança

disponíveis;

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A guarda externa da cadeia pública, penitenciária estadual e manicômio

 judiciário será realizado pela UPM da área,

com tropa designado especificamente paratal.

A guarda externa só será exercida em

estabelecimento penais que ofereçam

condições para sua realização

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O cmt da guarda externa será o responsável

 perante seu superior mediato,

 por tudo que ocorrer com os componentes daguarda, durante seu turno de serviço, bem

como pela segurança externa dos

estabelecimento que esteja trabalhando

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A segurança externa do estabelecimento

 penal se limita a faixa que o circunda,

coincidindo com a barreira perimetral,

onde o PM atua em postos, para impedir

a evasão dos presos. Aos postos serãoatribuídos campos de observação que

cruzem com o do seu vizinho propiciando

recíproco cobrimento na vigilância interna e

externa de maneira a criar condições que

impeçam a fuga ou ajuda para a sua

realização.

 

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A guarda externa atua nos postos combinando a

 permanência com o patrulhamento estes executados

 por frações com a finalidade de proceder osnecessários apoios e ligação entre os postos,

completando o sistema de segurança, atenção

especiais devem ser dados aos postos sensíveis ou

vulneráveis. O posto do portão principal assume

característica especiais, que reclama por cobertura

 por fração,além de observação e vigilância comum,

outras se adicionam quando em apoio aadministração ou normas estabelecidas.

 

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Ocorrências Típicas:

-Tentativa de fuga de um ou mais sentenciados;

- Fuga de um ou mais sentenciados;

- Levante ou motim;

- Incêndio casual o proposital;

- Ação externa de uma ou mais pessoas para

 propiciar ou facilitar fuga de preso; - Ação externa de uma ou mais pessoas contra

instalações ou pessoal de serviço;

- Ação interna (subversão,espionagem, sabotagem

física ou psicológica, atividades terrorista); - Incidentes naturais devidos a falha humana ou do

material (incêndios não provocados, curtoscircuitos)

 

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São elementos fundamentais nasegurança e estabelecimentos penais:

Sistema de iluminação;

Sistema de alarmes;

Sistema de comunicação;

Sistema de barreira física;

 

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Tipos de Iluminação:

Contínua;

Reserva; De emergência;

 

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Atribuição do cmt da guarda:

Inteirar se de todos os fatos do serviço

anterior, através de seu antecessor; Fornecer o máximo de subsídios e

informação para atualização e maior funcionamento do plano de segurança e

evacuação; Orientar continuamente seus homens no

tocante as normas de bem executar o serviçode vigilância;

Manter constante rondas a fim de que ossoldados da hora estejam sempre atentos aoserviço;

 

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Participar de toas as vistorias das gradesexternas, alambrados e muros e inspecionar 

constantemente a área de trânsito comum afuncionários e ao público e vedado aos presos;

Fiscalizar as condições do alojamento da

guarda, mantendo asseio e a ordem; Exigir que a guarda se mantenha

uniformizada e em condições empregoimediato;

Ter em mãos um plano para cobrir tentativasde fuga e ou situações extraordinárias,mantendo seus comandados orientados paraque cada um saiba sua atribuição em caso de

alarme; 

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Proibir que os elementos de serviço tenham emmãos revistas, jornais ou rádios portáteis, com osquais possam se distrair em seus horários de serviço;

 Não permitir que elementos da guarda mantenhamdiálogos ou qualquer tipo de transação com preso;

 Não permitir que a guarda cumpram missões alheiasou vedadas por diretrizes;

Empregar a totalidade de seu efetivo por ocasião dasvisitas, banho de sol ofícios ou qualquer movimentação que implicam na reunião de presos;

O bservar continuadamente a movimentação dos presos e qualquer situação suspeita comunicar imediatamente com a guarda interna ou responsável pelos cárceres, para a tomada de medidas cautelares;

 

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R esponsabilidade da guarda externa:

Exercer completa vigilância e fiscalização para que

 presos não tentem fuga pelas janelas, muros ou outraqualquer rota de fuga;

 Não permitir que terceiros, parentes ou amigos de presos, venham com eles se comunicar por algum

meio através de área de vigilância externa; Proibir a entrada de armas, objetos ou materiais

capazes de servir de arma e/ou facilitar fugas. Emcasos de materiais para trabalho interno, exigir aautorização da direção do estabelecimento;

Impedir a saída de materiais ou objetos da áreainterna senão pelos portões onde haja fiscalização da

administração do estabelecimento penal; 

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Providenciar a presença dos encarregados de

cárcere o guarda interna para fazer recolher 

 presos que se encontram na área externa emdesacordo com normas da direção;

 Não permitir que presos, sob qualquer 

explicação, permaneçam juntos aos postos de

vigilância da Policia Militar ou deles

ultrapassem;

Prestar apoio à direção do estabelecimento penal,

quando expressamente solicitado, pararestabelecer a ordem, agindo repressivamente se

necessário;

 

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A guarda externa não intervirá na segurançainterna a não ser por solicitação expressa da

direção do estabelecimento penal. Pedidosindividuais de funcionários para intervençãonão deverão ser atendidos, orientando-se osolicitante para que se dirija à direção;

 Nos casos de amotinamento, rebelião ouquebra generalizada de ordem interna quandose constatar a impossibilidade de ação direta

dado ao seu efetivo e meios disponíveis, aguarda deverá agir como elemento de primeiro escalão, isolando a área einterditando os setores. Envolvidos Caberá,

nestes casos, ao reforço a atuação de choque; 

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Os contatos com os presos amotinados não deverão ser 

realizados pela guarda e sim por elementos credenciados

 para tal.

Por solicitação expressa da direção, nos casos de fundada

suspeita

Dar apoio na fiscalização de veículos, sacolas, pacotes e

revistas à pessoas que tiverem acesso ao estabelecimento penal, em busca de tóxicos, armas, explosivos ou material

explosivos que possa servir de auxilio nas fugas e

amotinamentos;

Trazer ao conhecimento do CMT da guarda toda observaçãoou reclamação sobre o estabelecimento penal, estando

 proibido a qualquer outro elemento da guarda, o

entendimento direto com direção, a não ser em casos de

urgência.

 

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Atribuições que a guarda somente poderá

executar com permissão da comandante da

UPM, verificada a necessidade de intervençãoda PM

Executar ou dar apoio nas revistas aos cubículos,

quartos, materiais e objetos pertencentes aos presos

ou nas dependências internas;

Efetivar diligência para capturar presos foragidos,

exceto nas cercanias do estabelecimento penal e

como ação imediata de fuga, quando então;

A ação é permitida de acordo com os

 procedimentos previstos no plano de segurança;

Escoltar presos para fora do estabelecimento penal. 

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Deveres dos Policiais Militares componentes da guarda

Exercer completa vigilância e fiscalização para que os presos não

tentem fuga;

 Não conversar com presos, descuidando-se da vigilância;

 Não manter contato com os presos, exceto os estritamente necessários

ao cumprimentos das missões;

Estar sempre alerta para em caso de necessidade, pedir auxilio

acionando o alarme;

A lei cuida, também, de forma culposa, isto é, fuga dos presos por 

culpa daquele que está encarregado da sua guarda ou custódia;

Considerada que as guardas externas dos estabelecimentos penais

estão sujeitas à administração da PM, seus componentes respondem perante a justiça militar do estado, aplicando-se o código penal

militar, que em seus artigos 178 e 179 prevê a modalidade dolosa e

culposa, respectivamente:

 

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Art. 178 ³Promover ou facilitar a fuga de

 pessoa legalmente presa ou submetida àmedida de segurança detentiva´

Art.179 ³Deixar, por culpa, fugir pessoalegalmente presa confiada a sua guarda ou

condição´

 

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É importante ter sempre em mente que uma

guarda omissa em seus deveres, por 

desatenção e negligencia, só facilitará o presoa tentar fuga;

Como se vê o componente da guarda não

 pode ficar inativo na ocorrência de fuga de preso;

Por dever funcional ele deve obstar a fuga de

 presos por todos os meios possíveis; Recomenda-se que, primeiro o PM dê o sinal

de advertência, alertando a guarnição para o

acesso necessário.

 

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Dar cobertura para interrogatórios efetuados dentro doestabelecimento penal;

Exercer vigilância especial sob presos colocadosincomunicáveis;

Controlar horários de banho de sol;

Executar serviços de faxina nas celas e serviços de copa e

cozinha paradireção do estabelecimento;

Ter participação na alimentação dos presos;

Manter diálogo com presos, sob qualquer título e situação;

Cumprir ou auxiliar missões privativas da autoridade judiciária ou de seus agentes;

 

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Fazer investigações dentro ou fora doestabelecimento penal relacionados em assuntos

não pertinentes às r da guarda; Atender pessoas envolvidas em ocorrências;

Registrar ocorrências no livro de ocorrências da

autoridade policial; Receber presos sob qualquer título;

Por critério da Cmt da UPM responsável pelaguarda, nos caso omissos, quando julgar em

desacordo com as diretrizes, normas eregulamentos da corporação;

Toda guarda externa deverá dispor de um plano

de segurança e de um plano de evacuação 

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São consideradas condutas proibidas dos integrantes da guarda

Interferir em assuntos administrativos do estabelecimento penal;

Desempenhar atribuições internas ao estabelecimento penal, taiscomo:

Manter sob responsabilidade chaves de portões de acesso aos locais cuja

vigilância não é da responsabilidade da guarda;

Manter em seu poder as chaves da cadeia, celas ou cubículos;

Manter recolher presos às celas ou de lá retira-los;

Deslocar presos de uma repartição para outra ou para fora do

estabelecimento;

Guarnecer portões de entrada/saída de funcionários e/ou exercer alicontrole

administrativo;

Fiscalizar o encaminhamento de preso para receber as visitas e/ou

 permanecer em observação, tendo em vista a segurança interna;

 

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PLANO DE SEGURANÇA

Plano de segurança é o conjunto de normas que prescrevem as

atribuições da guarda quando do desencadeamento de ações

extraordinárias.  Na elaboração das hipóteses de aplicação do plano;

Levantamento das hipóteses de aplicação de plano;

Situação geográfica das instalações e os efeitos sobre as operações

levantadas pelas hipóteses; Peculiaridade da área e das instalações;

Pontos críticos e corredores de fuga;

Atribuições aos elementos da guarda;

Atuação de reforço;

Linhas de cerco e interdição; A poio interno;

Testes periódicos de aplicabilidade;

O presente plano somente poderá ser posto em execução após

aprovação do Cmt da UOP.

 

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PLANO DE AVACUAÇÃO

É o conjunto de normas que prevêem o emprego da tropa e

acionamento dos meios quando necessários, parcial ou total dapopulação carcerária nas hipóteses da eclosão de incêndios ou

outras situações de emergência. O plano de evacuação será

sempre precedido pela ativação do plano de segurança. Para sua

elaboração, além de outros, deverão ser observados os seguintes

aspectos:

População carcerária a ser evacuada;

Segurança especial aos presos de maior periculosidade;

Local ou locais a ser conduzido;

Itinerário de deslocamento;

Meios disponíveis de transporte;

A poio e reforços;

Atuação em rebelião de presos com refém e sem refém atribuiçõesde cada elemento ou fração.

 

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GUARDA DE PRESO EM ESTABELECIMENTOS 

HOSPITALARES

Consiste na segurança e vigilância de preso interno em

estabelecimentos Hospitalares, bem como na proteção de seusfuncionários e demais pacientes.

A guarda cumprirá usa missão sempre com o uniforme ostensivo,

armada e equipada. Proceder-se-á à ação de guarda somente

mediante préviare quisição da autoridade competente à autoridade

Policial Militar local.

 Não se realizará guarda em estabelecimento hospitalar, em

atendimento a pedido verbal;

Compete ao contingente Policial Militar do local do internamento e

execução dessa guarda;

Antes do inicio da execução da guarda, compete ao Cmt da UPM

(Pel PM ou Dst PM) solicitar e obter por escrito, da autoridade

 judiciária competente, solicitante, as seguintes informações:

 

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a. Identidade do preso;

 b. Grau de periculosidade;

c. Pessoas que estão autorizadas a tratá-lo e

visitá-lo;

d. Pessoas que poderão permanecer no

quarto na qualidade de acompanhante;e. Medidas especiais de segurança.

 

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COMPETE A GUARDA HOSPITALAR 

Manter-se no interior do quarto, exceto em caso de doença

contagiosas, com as portas fechadas e de posse das chaves;

 Nos casos de doenças contagiosas, permanecer em localorientado pela equipe medica e que ofereça condições plenas

de vigilância e proteção;

Somente permitir a entrada no quarto, do médico e seus

auxiliares e pessoas devidamente autorizadas ( por escrito) pelaautoridade judiciária competente;

Revistar minuciosamente todas as encomendas destinadas ao

 preso;

Em caso de doenças contagiosas, tomar medidas cautelares

determinadas pelo médico, sem prejuízo de segurança e

vigilância.

Somente após o recebimento do preso e emissão do devido

recebo pela guarda iniciará a responsabilidade da guarda.

 

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DISPOSITIVOS LEGAIS

Constituição Federal

a. Incisos LXIII do art. 5º

³O preso será informado de seus direitos, entre

os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a

assistência da família e advogado´

b. Inciso IV do § 3º do art. 136:

³É vedada a incomunicabilidade do preso´

 

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Decreto Lei nº 3.689, de 03 Out 41(C.P.P).

³Art. 288 : Ninguém será recolhido à prisão,sem que seja exibido o mandado ao respectivo

diretor ou carcereiro, a quem será entregue a cópia

assinada pelo executor ou apresentada a guia

expedida pela autoridade competente, devendo ser 

 passado recibo da entrega do preso, com

declaração de dia e hora.

Parágrafo único: O recibo poderá ser passado no

 próprio exemplar do mandado, se este for o

documento exibido.´

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