Apresentação seguro

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Page 1: Apresentação seguro

UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO FEDERAL DO OESTE DO

PARÁ PARÁ DIREITO CIVILDIREITO CIVIL

SeguroSeguroEquipe:

Fabiele NascimentoIsabelle Mancuso

Manuela P. da LuzRafael CavalcanteTadeu Andreoli Jr.

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Direito Civi lDireito Civi l

Seguro de pessoaSeguro de pessoa

Seguro de acidentes pessoais.Seguro de acidentes pessoais.

Seguro de vida.Seguro de vida.

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Direito Civi lDireito Civi l

Noções introdutóriasNoções introdutórias ..– Do acesso à justiça: problemas a serem Do acesso à justiça: problemas a serem

enfrentados: admissão ao processo; modo de enfrentados: admissão ao processo; modo de ser do processo; justiça das decisões; ser do processo; justiça das decisões; efetividade das decisões.efetividade das decisões.

– Do processoDo processo– Do direito processual.Do direito processual.– Divisões do direito processual.Divisões do direito processual.– Do direito processual civilDo direito processual civil– Da instrumentalidade do processo.Da instrumentalidade do processo.

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Direito Civi lDireito Civi l

Seguro de Acidentes PessoaisSeguro de Acidentes Pessoais– Distinção entre Sistema, norma, princípio e Distinção entre Sistema, norma, princípio e

regra.regra. SISTEMA: ordenação – unidade – interação.SISTEMA: ordenação – unidade – interação.

– O sistema jurídico é bastante amplo e engloba a O sistema jurídico é bastante amplo e engloba a norma, o valor e o fato – teoria tridimensional.norma, o valor e o fato – teoria tridimensional.

NORMA JURÍDICA: é um comando abstrato para NORMA JURÍDICA: é um comando abstrato para dizer como o homem deve atuar.dizer como o homem deve atuar.– Estudos mais recentes revelam que a norma abarca o Estudos mais recentes revelam que a norma abarca o

princípio e a regra.princípio e a regra.

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Direito Civi lDireito Civi l

Seguro de VidaSeguro de Vida– PRINCÍPIOPRINCÍPIO

Origina-se do termo latino Origina-se do termo latino principiumprincipium , que , que signif ica início, começo, raiz.signif ica início, começo, raiz.

É espécie de norma jurídica.É espécie de norma jurídica. Possui forte índice de abstração, com uma Possui forte índice de abstração, com uma

referência direta de valor, e tem caráter referência direta de valor, e tem caráter genérico.genérico.

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Seguro em grupoSeguro em grupo– PRINCÍPIO.PRINCÍPIO.

É, por definição, mandamento nuclear de um É, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro al icerce dele, sistema, verdadeiro al icerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata e servindo de critério para sua exata compreensão e intel igência, exatamente por compreensão e intel igência, exatamente por definir a lógica e racionalidade do sistema definir a lógica e racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico” – Celso Antônio dá sentido harmônico” – Celso Antônio Bandeira de Mello.Bandeira de Mello.

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PRAZOS PRESCRICIONAIS E O PRAZOS PRESCRICIONAIS E O CONTRATO DE SEGUROCONTRATO DE SEGURO

– PRINCÍPIOPRINCÍPIO Princípios e regras são espécies de normas, Princípios e regras são espécies de normas,

mas há a profunda diferença entre eles, mas há a profunda diferença entre eles, porque o primeiro tem sempre caráter porque o primeiro tem sempre caráter fundante, constituindo, pois, a base para o fundante, constituindo, pois, a base para o surgimento das regras.surgimento das regras.

A colisão entre princípios leva o juiz à A colisão entre princípios leva o juiz à opção por um deles, segundo os valores opção por um deles, segundo os valores consagrados na ordem jurídica, mas não consagrados na ordem jurídica, mas não signif ica a eliminação do outro do sistema, signif ica a eliminação do outro do sistema, como ocorre em relação às regras.como ocorre em relação às regras.