Apresentação sobre DAP

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Sérgio Roberto Auffinger [email protected] DAP DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

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Apresentação sobre DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, ministrada pelo Sr. Sérgio Roberto Auffinger no Curso de Funcionários de Sindicatos de Trabalhadores Rurais filiados à FETAEP

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Page 1: Apresentação sobre DAP

• Sérgio Roberto Auffinger

[email protected]

DAPDECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

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DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

O primeiro passo para o Agricultor Familiar conseguir o financiamento do

PRONAF é procurar o Instituto Emater de seu município ou o Sindicato a

que esteja afiliado para obter a sua DAP.

A DAP É GRATUITA

Sua finalidade é identificar os agricultores familiares e/ou suas formas

associativas organizadas em pessoas jurídicas, aptos a realizarem

operações de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura Familiar.

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DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

São beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para

realizarem operações ao amparo do Programa:

• Agricultores familiares;

• Pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais,

explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de

parceria com outros pescadores igualmente artesanais;

• Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável;

• Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo

sustentável daqueles ambientes;

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São beneficiários e devem ser identificados por Declarações de Aptidão ao Pronaf para

realizarem operações ao amparo do Programa:

• Aqüicultures que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal

ou mais freqüente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de

lâmina d'água ou ocupem até 500 m3 (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a

exploração se efetivar em tanque-rede;

• Quilombolas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de

beneficiamento e comercialização de seus produtos;

• Indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas e/ou não agrícolas, de

beneficiamento e comercialização de seus produtos.

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CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA OS AGRICULTORES SEREM

BENEFICIADOS PELO PRONAF E OBTEREM SUAS DAPs:

explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,

arrendatário, parceiro ou concessionário do PNRA;

residir na propriedade ou em local próximo;

não dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais;

ter o trabalho familiar como predominante na exploração do

estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado,

de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária,

podendo manter até 2 empregados permanentes;

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RENDA BRUTA ANUAL :

PARA AGRICULTORES DO GRUPO V – DAP 1.7.3

tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 (doze) meses que

antecedem a solicitação da DAP acima de R$ 6.000,00 e até R$

110.000,00, incluída a renda proveniente de atividades desenvolvidas no

estabelecimento e fora dele, por qualquer componente da família,

excluído os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes

de atividades rurais.

obtenham, no mínimo, 70% da renda familiar da exploração

agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

PARA AGRICULTORES DO GRUPO B – DAP 1.7.2

obtenham, no mínimo, 30% da renda familiar da exploração agropecuária

e não agropecuária do estabelecimento;

tenham obtido renda bruta nos últimos doze meses que antecedem a

solicitação da DAP de até R$ 6.000,00.

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REBATES

No calculo da renda bruta anual, para efeito de enquadramento dos

agricultores familiares no Pronaf , devem ser diminuídas em:

50% (cinquenta por cento) a renda bruta proveniente das seguintes

atividades: açafrão, algodão-caroço, amendoim, arroz, aveia, cana-de-açúcar,

centeio, cevada, feijão, fumo, girassol, grão de bico, mamona, mandioca,

milho, soja, sorgo, trigo e triticale, bem como das atividades de apicultura,

aqüicultura, bovinocultura de corte, cafeicultura, fruticultura,

ovinocaprinocultura e sericicultura;

70% (setenta por cento) a renda bruta proveniente das atividades de turismo

rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária leiteira,

avicultura não integrada e suinocultura não integrada;

90% (noventa por cento) a renda bruta proveniente das atividades de

avicultura e suinocultura integradas ou em parceria com a agroindústria

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DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

A DAP só é valida se acompanhada do respectivo

extrato, que deve ser obtido no sitio

http://smap.mda.gov.br/credito/dap.asp

As DAPs registradas na base de dados da Secretaria da Agricultura

Familiar constituem instrumento hábil de identificação dos

agricultores familiares de modo a permitir-lhes o acesso às demais

ações e políticas públicas dirigidas a essa categoria de produtores. A

DAP constitui instrumento obrigatório à formalização de operações de

crédito ao amparo do Pronaf, independente dos demais documentos

necessários e exigidos pela instituição financeira em obediência à

legislação pertinente.

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DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

Cada unidade familiar deve ter apenas uma única DAP principal válida,

com dados que contemplem todos membros da família.

Terá dupla titularidade - A partir da união estável, a DAP deve

obrigatoriamente identificar o casal responsável pelo sustento da

unidade familiar, marido e companheira ou esposa e companheiro;

Validade - seis anos, a contar da data de sua emissão; Para o Programa

de Habitação – CEF – a DAP deverá ter menos de 6 meses de emissão.

A DAP deve ser emitida no município utilizado para residência permanente

do agricultor familiar;

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Os agricultores familiares dos grupos A e A/C devem providenciar uma

nova Declaração de Aptidão ao Pronaf, para cada contratação de operação

de crédito junto aos órgãos e entidades autorizados a emitirem o referido

documento.

Emissores das DAPs A e A/C

Assentamentos PNRA - INCRA

Assentamentos PNCF - UTE / Emater

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Auditorias realizadas em 2009:

Dados de cartórios / Dados da RAIS

ATENÇÃO:

TODOS OS ANOS, NO MÊS DE ABRIL O CONSELHO DE

DESENVOLVIMENTO RURAL MUNICIPAL DEVE SE REUNIR E

ANALISAR TODAS AS DAPs EMITIDAS E CANCELAR AS QUE NÃO

ESTIVEREM CORRETAS.

ISTO É O CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA

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Documentos necessários para a emissão da DAP:

RG, CPF, documentos que comprovem vinculo, propriedade ou

posse de imóveis e comprobatórios de renda.

Ao agricultor familiar, quando solicitado, deve apresentar da

documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do

agente emissor negar-se a emitir o referido documento.

A DAP deve ser assinada pelos titulares responsáveis - marido e

companheira ou esposa e companheiro;

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OUTROS MODELOS DE DAP - DAP JOVEM (modelo 2.0) :

Ao jovem, filho(a) de agricultores familiares entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove)

anos de idade, será concedida uma DAP acessória, vinculada a uma DAP principal da

unidade familiar de origem, desde que atenda às seguintes exigências:

Formação:

a. ter concluído ou estar cursando o último ano em centros familiares de formação

por alternância que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; ou,

b. ter concluído ou estar cursando o último ano de escolas técnicas agrícolas de nível

médio que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino; ou,

c. ter participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os

requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar. (MINIMO DE 100 HORAS)

Ao jovem, filho(a) de agricultor familiar cabe apresentar à entidade emissora de DAP a

documentação comprobatória de que trata este artigo.

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OUTROS MODELOS DE DAP -

DAP MULHER AGREGADA (modelo 2.1) : À mulher agregada a uma

família de agricultor familiar poderá ser concedida uma DAP acessória,

vinculada a uma DAP principal. – A ESPOSA OU COMPANHEIRA USA A

DAP DA FAMILIA..

DAP JURIDICA (modelo 3.2) : A emissão de DAP para pessoa jurídica de

agricultores familiares com, no mínimo, 70% (setenta por cento) de

agricultores familiares com DAP principal registrada na base de dados da

Secretaria da Agricultura Familiar;

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COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

A DAP jurídica só poderá ser emitida pela Emater / STR no sistema DAP Web.

Pelo SISDAP.net não há como transmitir.

Solicitar oficio da instituição com dados necessário para a emissão - conforme

minuta. No sentido de que o emissor receba estas informações de forma oficial,

preparamos uma minuta de ofício onde são informados todos dados necessários. É

importante que o EMISSOR emissor guarde arquivado este documento .

A instituição deve disponibilizar uma planilha em Excel contendo nome, cpf

e data de filiação de todo o quadro social ativo. A planilha deverá estar

formatada o número do CPF como “cic” e a data formatada em dd/mm/aaaa.

Devem ser considerados sócios ativos todos sócios que tenham tido movimento

com a instituição no último ano.

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COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

Para emissão da DAP o emissor deverá acessar o site do MDA, ,

entrar em PRONAF (SAF), acessar no SMAP e com seu login e senha

acessar o sistema – mesma rotina de emissão de DAP para

agricultores.

Recomenda-se na primeira vez acessar na forma de treinamento, o

qual é auto-explicativo. Somente após julgar-se preparado, fazer a

DAP na forma de produção.

Page 17: Apresentação sobre DAP

COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

Quando a lista de associados é muito grande, pode-se a partir

da planilha fornecida pela instituição (dados devem estar

formatados como mencionado anteriormente), salvar a planilha

como tipo CSV (separado por virgula).

Neste formato o arquivo será reconhecido pelo programa, evitando

a digitação. Na pagina de inclusão dos sócios, procurar o arquivo

salvo e carregar. Os dados de CPF devem estar formatados no

formato CIC (ddddddddd-dd) e a datas de admissão em formato

dd/mm/aaaa.

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COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

Quando a lista de associados é muito grande, pode-se a partir da

planilha fornecida pela instituição (dados devem estar formatados

como mencionado anteriormente), salvar a planilha como tipo CSV

(separado por virgula).

Neste formato o arquivo será reconhecido pelo programa, evitando

a digitação. Na pagina de inclusão dos sócios, procurar o arquivo

salvo e carregar. Os dados de CPF devem estar formatados no

formato CIC (ddddddddd-dd) e a datas de admissão em formato

dd/mm/aaaa.

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COMO EMITIR UMA DAP JURÍDICA – MODELO 3.2

Após a transmissão, para saber qual o indice de

agricultores familiares são reconhecidos pela SAF:

Buscar extrato no site do MDA -

http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/institucional/a

eclaracaoaptidaopronaf

Extrato da DAP por CNPJ

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COMO BUSCAR EXTRATO : Após a DAP emitida, no site do MDA / SAF (mesmo

caminho dos extratos individuais) clicar em EXTRATO da DAP por CNPJ. Abrirá uma tela

para selecionar uma pesquisa:

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Ao pesquisar aparecerá um extrato onde poderá ser visto os dados

da DAP e uma composição societária da instituição:

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Esta composição societária nos informa quantos sócios foram

reconhecidos pelo sistema como agricultores com DAP registradas no

MDA. De acordo com o objetivo de uso da DAP este índice é que

dará o enquadramento ao programa.

Por exemplo, para a cooperativa acessar recursos do PRONAF

Agroindústria para área de grão é necessário que 70% dos sócios

sejam agricultores familiares reconhecidos com DAP. Usando como

exemplo este extrato acima, esta cooperativa está com 69,46%. Ainda

existem 1252 cooperados que se forem agricultores familiares, ainda

não tem DAP de sua família, podendo serem incentivados a fazerem

junto a Emater ou sindicato. Caso venham a fazê-lo,

automaticamente o extrato é atualizado e o índice é modificado. Não

há necessidade de emitir nova DAP jurídica, basta buscar novo

extrato.

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A DAP Jurídica tem validade de 1 ano.

No extrato também é possível emitir listagem dos sócios com DAP

reconhecida e listagem dos não reconhecidos.

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Fone: (41) 3250-2286

[email protected]

Sérgio Roberto Auffinger