Apresentação Sociedade de Ordens

17
A Europa nos séculos XVII e XVIII A Europa dos Estados Absolutos

Transcript of Apresentação Sociedade de Ordens

A Europa nos séculos XVII e XVIII

A Europa dos Estados Absolutos

Conteúdos

• A população da Europa nos séculos XVII e XVIII

• A Europa dos Estados Absolutos e a Europa dos Parlamentos

• Construção da modernidade europeia

• As Revoluções Liberais

Objetivos

• Identificar os fatores que interferiram no comportamento demográfico das populações europeias nos séculos XVII e XVIII.

• Caraterizar as crises demográficas do século XVII.

• Identificar as condições económicas, sociais e culturais em que vivia a população rural nos séculos XVII e XVIII.

• Caraterizar a sociedade do Antigo Regime.

• Diferenciar as três ordens, a sua composição e o seu estatuto.

• Reconhecer, nos comportamentos, os valores da sociedade de ordens.

• Analisar as razões e o carácter das amotinações populares.

• Reconhecer os princípios liberais da Revolução Francesa.

Como estava organizada a sociedade de ordens?

• sociedade encontra-se fortemente hierarquizada em ordens ou estados

• poder, a ocupação, a consideração social de cada indivíduo são definidos pelo nascimento e reforçados por um estatuto jurídico diferenciado

• três ordens ou estados: o clero, a nobreza e o povo ou Terceiro Estado, multiplicadas por várias subcategorias

• mundos paralelos, mentalidades e formas de vida quase antagónicas

A nobreza

• A nobreza constitui o segundo estado, sendo uma peça fundamental para o regime monárquico

• organiza-se como um grupo fechado, demarcado pelas condições de nascimento, pelo poder fundiário, pela sua função militar

• isenção de pagamentos ao Estado, regime jurídico próprio e usufruto de alguns direitos de natureza senhorial

O clero

• O clero, considerado o primeiro estado, é o único que não se adquire pelo nascimento, mas pela tonsura

• goza de imunidades e privilégios (isenção fiscal e militar) e beneficia do direito à cobrança do dízimo, desempenhando altos cargos

Os não privilegiados

• ordem não privilegiada, inferior na consideração pública

• ordem tributária por excelência

• composição muito heterogénea, cujas diferenças residem essencialmente na atividade profissional e modo de vida

• salienta-se o estrato dos camponeses e o da burguesia (mercadores, banqueiros e cambistas, advogados, notários e, por fim, artesãos, trabalhadores assalariados não qualificados, geralmente associados ao trabalho braçal)

O poder absoluto

• O poder do monarca absoluto é sagrado, ou seja, escolhido por Deus, possui certas qualidades intrínsecas: bondade, firmeza, força de carácter, prudência, capacidade de previsão

• É absoluto, o que significa independente, por isso, o príncipe não deve prestar contas a ninguém do que ordena e não está coagido de forma alguma

• Pessoal (ou seja, não admitindo delegações)

• O poder real parecia não admitir limites: nenhum privilégio e nenhuma liberdade, privada ou pública, estava acima do rei

• O Rei era o supremo juiz no seu reino e as suas decisões eram únicas que não admitiam apelação

• Possuía a chefia suprema do exército e só ele podia declarar a guerra ou a paz; chefiava todas as instituições e órgãos político-administrativos e a ele eram devidos todos os impostos

Manifestações da hierarquia social

• sociedade de símbolos;

• trajes (reservando-se o uso de certos tecidos, de certos adornos como a prata para a nobreza)

• formas de saudação e tratamento que se adoptavam e a que tinham direito pela sua condição social (por exemplo, um eclesiástico receberia o tratamento de Sua Eminência, Sua Excelência ou Sua Senhoria, Vossa Mercê ou Dom)

• conjunto rígido de regras de protocolo, sendo todos os comportamentos previstos.

Caraterísticas da Filosofia das Luzes

• O raciocínio humano seria o meio de atingir o progresso em todos os campos

• Acreditava na existência de um conjunto de direitos próprios da natureza humana

• Defendem a igualdade entre todos os homens;

• Liberdade de todos os homens

• O direito à posse de bens

• O direito a um julgamento justo

• Os direitos eram universais

• Jean-Jacques Rosseau defende a soberania do povo

• Montesquieu defende a doutrina da separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial) como garantia de liberdade dos cidadãos

• Voltaire advoga a tolerância religiosa e a liberdade de consciência

Causas da Revolução Francesa

• O défice orçamental está na origem da convocação dos Estados Gerais

• Impotência da monarquia para suprimir os privilégios

• O apoio à guerra de independência da América

• A ameaça crónica da penúria faz da fome

• O endurecimento dos privilegiados, a firmeza com que defendem os seus lugares, contribuem para exacerbar os antagonismos

• A deslocação da riqueza, que empobrece a nobreza e enriquece a burguesia

• A monarquia não terá perecido mais por excesso de fraqueza do que de autoridade: por não ter conseguido impor aos privilegiados o respeito pelo interesse geral

• O movimento das ideias do século XVIII contribuíram para a génese da revolução

• A revolução americana propõe uma solução alternativa a uma parte da opinião pública

Princípios da Declaração do Homem e do Cidadão

• Liberdade individual é, por consequência, um direito natural, inviolável e imprescritível

• Liberdade de opinião

• Liberdade de imprensa

• Direito à propriedade, segurança e resistência à opressão

• Direito à igualdade implicava a igualdade perante a lei, perante a justiça, perante a administração e perante os impostos

• O rei era apenas o mandatário do povo, de quem recebia o poder; e a lei, a expressão da vontade geral

• O poder devia funcionar tripartido, estando cada função entregue a órgãos diferentes e independentes