Apresentação SPED da DW
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• Objetivo
• O Sped – mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Promover a integração dos fiscos federal, estaduais e, futuramente,
municipais, mediante a padronização, racionalização e
compartilhamento das informações contábil e fiscal digital, assim
como, integrar todo o processo relativo às notas fiscais
Respaldo Jurídico
• MP 2.200/01 (Artigo 12 – Parágrafos 1º e 2º.)– §1º: “ As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica
produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), presumem-se verdadeiros em relação aos signatários ...”
Respaldo Jurídico
– Emenda Constitucional 42 art. 37 de 2003
XXII - as administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades
essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por
servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários
para a realização de suas atividades e atuarão de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de
cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou
convênio.
Outros órgãos, instituições e grandes empresas
Legislação Aprovada
Sped
• Protocolo ENAT 02/2005 - (27/08/2005)
– Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital que atenda aos interesses das Administrações Tributárias.
• Decreto Presidencial nº 6.022 de 22/01/2007 (D.O.U. de 22/01/2007 -Edição extra):
– Instituição do Sistema Público de Escrituração Digital.
Histórico
Emenda Constitucional N.º 42/03
I ENAT/04 - Encontro Nacional Administradores Tributários
II ENAT/05 - Encontro Nacional Administradores Tributários
Portaria SRF nº 6.177/05 - Plano de Trabalho 2006
Evolução do SPED Fiscal -Convênio 131/06 e 143/06 – Ato Cotepe 82/06
Regulamentação do Sped - DECRETO 6.022 - 22/01/2007
Alteração do leiaute do Sped Fisca - Ato Cotepe 11/07,09/08 e 19/08
Alteração do prazo do SPED Fiscal -Janeiro de 2009 - Ato Cotepe 20/07
Regulamentação do SPED Contábil - IN 787 de 19/12/2007
Ato Cofis 36 de 18/12/2007
Obrigatoriedade 2008 - Junho/2009 – Regime Diferenciado de
Acompanhamento
Obrigatoriedade 2009 entrega Junho/2010 - Demais Empresas
Benefícios
Maior fiscalização das Secretarias de Fazenda sobre a arrecadação de impostos;
Promover a atuação integrada entre os Fiscos; Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias;
Tornar mais eficaz a identificação de ilícitos tributários;
Economia dos custos de emissão e armazenamento dos documentos fiscais pelas empresas;
Evolução dos Arquivos Magnéticos
Início das discussões sobre a unificação das obrigações fiscais 2001
PMATA – Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira
• Composição do Sped
Sped Fiscal
Sped Contábil
Sped NF-e Nacional
Sped e-Previdência
Sped Central de Balanços
Sped e-Lalur
Sped CT-e
AUDITORIAS FISCAIS
Avanços da modernização da Receita Federal
Supercomputador da RFB integrado com o
programa Harpia ( UNICAMP + ITA )
SÃO PAULO - O supercomputador T-Rex (Tiranossauro Rex) e o
software Harpia são as mais novas armas da Receita Federal do
Brasil para combater a sonegação fiscal. Esse hardware, que realiza
2.860 milhões de instruções por segundo, é capaz de cruzar
informações, com rapidez e precisão, de um número de
contribuintes equivalente ao de contribuintes do Brasil, dos EUA e
da Alemanha juntos. O novo software vai permitir que, a partir de
técnicas de inteligência artificial, sejam identificadas operações de
risco para o fisco.
A novidade do sistema é a capacidade que ele terá de aprender com
o comportamento dos contribuintes e com isso detectar
irregularidades.Folha de S.Paulo, p. B1, 16/10/2005 (com adaptações).
IBM System z9
Compromisso
com a Reforma Tributária
Reforma Tributária
Prazos Ato
Cotepe
Sped
Contábil
Sped
Fiscal
Sped
Manad
Sped
e-Lalur
Início
Testes
1º Teste
14/11/2006
2º Teste
05/03/2007
3º teste
18 a 22/06/2007
4º Teste -
HOMOLOGAÇÃO
14/09/2007
5º Teste
Homologação
Dez/2008
1º Teste
Homologação
Jan/2008-MG
2º Teste
Homologação
Fev/2008-MG
3º Início dos
testes em:
SP.
MG.
RJ.
SC.
CE.
PR.
TO.
06/2008
Previsto
para o 2º
semestre
2008
Previsto
para o 2º
semestre
de 2008
Início
Produção
30/10/2006
01/01/2008
01/01/2009
01/01/2009
Prazos Sped
CT-e
Sped
Pis-Cofins
Sped
e- Cupom
Fiscal
Sped Audin Sped
Cipe
Início
Testes Fase Piloto
03/2008
Postergado Em
discussão
Sem
previsão
03/2008
Inicio do
projeto
Início
Produção Em
Produção
07/2008
Postergado Em
discussão
Sem
previsão
Sem
Previsão
Prazos Sped NF-e
Nacional
Fase 1
Sped NF-
e
Nacional
Fase 2
Sped NF-e
Prot.10 / 30
Obrigator.
Sped NF-e
Varejo (SP)
Proj. de Lei n
544/2007
Sped NF-e
Segmentado
Início
Testes Desde
04/2006
out/2006 01/08/2007 -------------------
Combustíveis e
cigarros
01/04/2008
Início
Produção 15/09/2006
Até
31/12/2007 01/04/2008
Produção desde
10/2007
01/12/2008
01/04/2009
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
Fabricantes de cimento;
Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
Frigoríficos e atacadistas que promoveram as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas,
suínas, bufalinas e avícola;
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
Fabricantes de refrigerantes;
Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE;
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
Fabricantes de ferro-gusa.
Comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção;
Comércio ou indústria madeireira ou moveleira;
Comércio, indústria ou exportação de soja;
Estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha,
couro bovino, laticínios, madeira, milho, soja
Sped NF-e Segmentado
01/04/2009
Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de
2007, com a redação que se segue:
XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;
XIX – prod., formuladores, import.e distribuid.de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados
p/ órgão federal
XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
XXI – produt., importad. ,distribuid.de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e
autorizados por órgão federal
XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
XXIII – prod.,importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de
álcool para outros fins;
XXIV – produt., importad.e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por
órgão federal
XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de
refrigerantes;
XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
XXXV– atacadistas de fumo beneficiado;
Estados sem ratificação do Sped
Estados com ratificação do Sped
Convênio ICMS 143/06
Ato Cotepe 11/07
Fundamentação Legal
AL - Decreto nº 3.574/07;
AP - Decreto nº 382/07;
AM - Decreto nº 26.463/07;
CE - Decreto nº 29.041/07
ES - Decreto nº 1.773R/07;
MA - Decreto - 23.263/07;
MG – Port. SAIF nº 03/07;
MS - Decreto nº 12.232/07;
MT - Decreto nº 012/07;
PA - Decreto nº 106/07;
PI -Decreto nº 12.644/07;
PB - Decreto nº 28.820/07;
RR - Decreto nº 7.610E/06;
SE - Decreto nº 24.913/07
SP - Decreto nº 51.436/06;
O Sped Fiscal nos Estados
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências O - 9 Registros Comuns
1 Dados de exportação
A Documentos Fiscais de Serviços Municipais O-1-C-D-E-I-J-K-H Sped Fase l
B Livros Fiscais e Declarações de Serviços - Munic.
C Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Merc A-B-F-G-H-8 Sped Fase Il
D Documentos Fiscais do ICMS - Serviços
E Livros Fiscais de Apuração do ICMs e do IPI I - J Sped - Contábil
F Livros e Mapas de Controle
G Declarações e Informações Econômico-Fiscais M Sped e-lalur
H Inventário Fisico e Controle do Estoque
I Lançamentos contábeis I - J - K - L - Z e-previdencia
J Demonstrações contábeis
K Folha de pagamento Registros auxiliares
L Registro de natureza financeira e orçamentaria
M e-lalur
Z Registros auxiliares
8 Registros complementares da SEFAZ - UF
9 Controle e encerramento do arquivo digital
Legenda
Sped Central de Balanços
Sped Pis Cofins
Estrutura do Sped
Tamanho da Fase 1 do Sped
Bloco Total %
0 127 8%
1 92 6%
0 (Contábil) 43 3%
9 (Contábil) 9 1%
I 106 6%
J 39 2%
9 17 1%
C 564 34%
D 447 27%
E 164 10%
H 39 2%
Total Global 1647 100%
Juntas
Comerciais
Órgãos Participantes
Empresas Participantes do Projeto
Visualização do Livro Diário Geral
Visualização do Balanço – Validador SPED Contábil
Contábil Fiscal NF-e
Gerar Arquivo
LeiauteBD
ProgramaJava
AdministradorContabilista
SPED - Repositório Nacional
. Escrituração
. Banco Dados
. Validar
. Assinar
. Requerer
. Visualizar
. Transmitir
. Consultar
. Obter autenticação
Junta Comercial
BD
Entidades
. Gerar GR
. Verificar Pagamento
. Analisar Livro e Requerimento
. Autenticar Livro
. Fornecer Situação
. Atualizar dados no SPED
. Validar
. Receber
. Fornecer Recibo
. Fornecer Situação
. Enviar Requerimento/ Protocolo/Dados do livro
. Receber Autenticação/Exigência
BACEN
SUSEP
SEFAZ Estaduais
eMunicipais
RFBOUTROS
Reque-rimento
InternetIntranetInternetExtranet
Empresário ou Sociedade Empresária
Internet
CVM
NF-e
2º Sem/2006
SPED Contábil
2º Sem/2006
SPED Fiscal
Julho/2007
SPED Financeiro
TBD
IN 86 IN 100(MANAD) SINTEGRA PIS/ COFINS
Prescrição 06 anos
PIS/Cofins
Dacon
Livros Fiscais:
Entradas
Saídas
Inventário
IRPJ
LALUR
Livros Contábeis:
Diário
Razão
Outros:
DIPJ
DIRF
DCPMF
DIF-Papel Imune
ISS
Apuração ISS
Bacen:
Balancetes
IFT
Publicações
CVM:
ITR
DFP
Susep:
Formulários
Publicações
IPI
Apuração do IPI
DIPJ
DNF
DIF-Cigarros
DIF-Bebidas
DCP
Selos de controle
Central de Balanços:
Demonstrações Contábeis,
Financeiras e Fiscais
CSLL
Apuração
de CSLL
ICMS
Apuração ICMS
GIA
Nossa Visão
Mapeamento do Cenário atual x Sped
IMP
LA
NT
AÇ
ÃO
REPOSITÓRIO DE DADOS E IMAGENS
SPED
CONTÁBIL
SPED
FISCAL
SPED
CIPE
SPED
AUDIN
SPED
e-Lalur
OUTPUT
SERVIÇO
SOLUÇÃO AUDITORIA
ELETRONICA TAX RULES
CADASTRO
HUB COMPLEMENTO FISCAL
EFDECD
NF-e
Jorge [email protected]