Apresentação SPED da DW

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• Objetivo

• O Sped – mais um avanço na informatização da relação fisco-contribuinte, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Promover a integração dos fiscos federal, estaduais e, futuramente,

municipais, mediante a padronização, racionalização e

compartilhamento das informações contábil e fiscal digital, assim

como, integrar todo o processo relativo às notas fiscais

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Respaldo Jurídico

• MP 2.200/01 (Artigo 12 – Parágrafos 1º e 2º.)– §1º: “ As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica

produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), presumem-se verdadeiros em relação aos signatários ...”

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Respaldo Jurídico

– Emenda Constitucional 42 art. 37 de 2003

XXII - as administrações tributárias da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades

essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por

servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários

para a realização de suas atividades e atuarão de forma

integrada, inclusive com o compartilhamento de

cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou

convênio.

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Outros órgãos, instituições e grandes empresas

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Legislação Aprovada

Sped

• Protocolo ENAT 02/2005 - (27/08/2005)

– Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital que atenda aos interesses das Administrações Tributárias.

• Decreto Presidencial nº 6.022 de 22/01/2007 (D.O.U. de 22/01/2007 -Edição extra):

– Instituição do Sistema Público de Escrituração Digital.

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Histórico

Emenda Constitucional N.º 42/03

I ENAT/04 - Encontro Nacional Administradores Tributários

II ENAT/05 - Encontro Nacional Administradores Tributários

Portaria SRF nº 6.177/05 - Plano de Trabalho 2006

Evolução do SPED Fiscal -Convênio 131/06 e 143/06 – Ato Cotepe 82/06

Regulamentação do Sped - DECRETO 6.022 - 22/01/2007

Alteração do leiaute do Sped Fisca - Ato Cotepe 11/07,09/08 e 19/08

Alteração do prazo do SPED Fiscal -Janeiro de 2009 - Ato Cotepe 20/07

Regulamentação do SPED Contábil - IN 787 de 19/12/2007

Ato Cofis 36 de 18/12/2007

Obrigatoriedade 2008 - Junho/2009 – Regime Diferenciado de

Acompanhamento

Obrigatoriedade 2009 entrega Junho/2010 - Demais Empresas

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Benefícios

Maior fiscalização das Secretarias de Fazenda sobre a arrecadação de impostos;

Promover a atuação integrada entre os Fiscos; Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias;

Tornar mais eficaz a identificação de ilícitos tributários;

Economia dos custos de emissão e armazenamento dos documentos fiscais pelas empresas;

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Evolução dos Arquivos Magnéticos

Início das discussões sobre a unificação das obrigações fiscais 2001

PMATA – Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira

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• Composição do Sped

Sped Fiscal

Sped Contábil

Sped NF-e Nacional

Sped e-Previdência

Sped Central de Balanços

Sped e-Lalur

Sped CT-e

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AUDITORIAS FISCAIS

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Avanços da modernização da Receita Federal

Supercomputador da RFB integrado com o

programa Harpia ( UNICAMP + ITA )

SÃO PAULO - O supercomputador T-Rex (Tiranossauro Rex) e o

software Harpia são as mais novas armas da Receita Federal do

Brasil para combater a sonegação fiscal. Esse hardware, que realiza

2.860 milhões de instruções por segundo, é capaz de cruzar

informações, com rapidez e precisão, de um número de

contribuintes equivalente ao de contribuintes do Brasil, dos EUA e

da Alemanha juntos. O novo software vai permitir que, a partir de

técnicas de inteligência artificial, sejam identificadas operações de

risco para o fisco.

A novidade do sistema é a capacidade que ele terá de aprender com

o comportamento dos contribuintes e com isso detectar

irregularidades.Folha de S.Paulo, p. B1, 16/10/2005 (com adaptações).

IBM System z9

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Compromisso

com a Reforma Tributária

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Reforma Tributária

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Prazos Ato

Cotepe

Sped

Contábil

Sped

Fiscal

Sped

Manad

Sped

e-Lalur

Início

Testes

1º Teste

14/11/2006

2º Teste

05/03/2007

3º teste

18 a 22/06/2007

4º Teste -

HOMOLOGAÇÃO

14/09/2007

5º Teste

Homologação

Dez/2008

1º Teste

Homologação

Jan/2008-MG

2º Teste

Homologação

Fev/2008-MG

3º Início dos

testes em:

SP.

MG.

RJ.

SC.

CE.

PR.

TO.

06/2008

Previsto

para o 2º

semestre

2008

Previsto

para o 2º

semestre

de 2008

Início

Produção

30/10/2006

01/01/2008

01/01/2009

01/01/2009

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Prazos Sped

CT-e

Sped

Pis-Cofins

Sped

e- Cupom

Fiscal

Sped Audin Sped

Cipe

Início

Testes Fase Piloto

03/2008

Postergado Em

discussão

Sem

previsão

03/2008

Inicio do

projeto

Início

Produção Em

Produção

07/2008

Postergado Em

discussão

Sem

previsão

Sem

Previsão

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Prazos Sped NF-e

Nacional

Fase 1

Sped NF-

e

Nacional

Fase 2

Sped NF-e

Prot.10 / 30

Obrigator.

Sped NF-e

Varejo (SP)

Proj. de Lei n

544/2007

Sped NF-e

Segmentado

Início

Testes Desde

04/2006

out/2006 01/08/2007 -------------------

Combustíveis e

cigarros

01/04/2008

Início

Produção 15/09/2006

Até

31/12/2007 01/04/2008

Produção desde

10/2007

01/12/2008

01/04/2009

Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

Fabricantes de cimento;

Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

Frigoríficos e atacadistas que promoveram as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas,

suínas, bufalinas e avícola;

Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

Fabricantes de refrigerantes;

Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia

Elétrica – CCEE;

Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

Fabricantes de ferro-gusa.

Comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção;

Comércio ou indústria madeireira ou moveleira;

Comércio, indústria ou exportação de soja;

Estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha,

couro bovino, laticínios, madeira, milho, soja

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Sped NF-e Segmentado

01/04/2009

Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de

2007, com a redação que se segue:

XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;

XIX – prod., formuladores, import.e distribuid.de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados

p/ órgão federal

XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

XXI – produt., importad. ,distribuid.de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e

autorizados por órgão federal

XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

XXIII – prod.,importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de

álcool para outros fins;

XXIV – produt., importad.e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por

órgão federal

XXV – produtores e importadores GNV – gás natural veicular;

XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de

refrigerantes;

XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

XXXV– atacadistas de fumo beneficiado;

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Estados sem ratificação do Sped

Estados com ratificação do Sped

Convênio ICMS 143/06

Ato Cotepe 11/07

Fundamentação Legal

AL - Decreto nº 3.574/07;

AP - Decreto nº 382/07;

AM - Decreto nº 26.463/07;

CE - Decreto nº 29.041/07

ES - Decreto nº 1.773R/07;

MA - Decreto - 23.263/07;

MG – Port. SAIF nº 03/07;

MS - Decreto nº 12.232/07;

MT - Decreto nº 012/07;

PA - Decreto nº 106/07;

PI -Decreto nº 12.644/07;

PB - Decreto nº 28.820/07;

RR - Decreto nº 7.610E/06;

SE - Decreto nº 24.913/07

SP - Decreto nº 51.436/06;

O Sped Fiscal nos Estados

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Bloco Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências O - 9 Registros Comuns

1 Dados de exportação

A Documentos Fiscais de Serviços Municipais O-1-C-D-E-I-J-K-H Sped Fase l

B Livros Fiscais e Declarações de Serviços - Munic.

C Documentos Fiscais do ICMS e do IPI - Merc A-B-F-G-H-8 Sped Fase Il

D Documentos Fiscais do ICMS - Serviços

E Livros Fiscais de Apuração do ICMs e do IPI I - J Sped - Contábil

F Livros e Mapas de Controle

G Declarações e Informações Econômico-Fiscais M Sped e-lalur

H Inventário Fisico e Controle do Estoque

I Lançamentos contábeis I - J - K - L - Z e-previdencia

J Demonstrações contábeis

K Folha de pagamento Registros auxiliares

L Registro de natureza financeira e orçamentaria

M e-lalur

Z Registros auxiliares

8 Registros complementares da SEFAZ - UF

9 Controle e encerramento do arquivo digital

Legenda

Sped Central de Balanços

Sped Pis Cofins

Estrutura do Sped

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Tamanho da Fase 1 do Sped

Bloco Total %

0 127 8%

1 92 6%

0 (Contábil) 43 3%

9 (Contábil) 9 1%

I 106 6%

J 39 2%

9 17 1%

C 564 34%

D 447 27%

E 164 10%

H 39 2%

Total Global 1647 100%

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Juntas

Comerciais

Órgãos Participantes

Page 23: Apresentação SPED da DW

Empresas Participantes do Projeto

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Visualização do Livro Diário Geral

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Visualização do Balanço – Validador SPED Contábil

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Contábil Fiscal NF-e

Gerar Arquivo

LeiauteBD

ProgramaJava

AdministradorContabilista

SPED - Repositório Nacional

. Escrituração

. Banco Dados

. Validar

. Assinar

. Requerer

. Visualizar

. Transmitir

. Consultar

. Obter autenticação

Junta Comercial

BD

Entidades

. Gerar GR

. Verificar Pagamento

. Analisar Livro e Requerimento

. Autenticar Livro

. Fornecer Situação

. Atualizar dados no SPED

. Validar

. Receber

. Fornecer Recibo

. Fornecer Situação

. Enviar Requerimento/ Protocolo/Dados do livro

. Receber Autenticação/Exigência

BACEN

SUSEP

SEFAZ Estaduais

eMunicipais

RFBOUTROS

Reque-rimento

InternetIntranetInternetExtranet

Empresário ou Sociedade Empresária

Internet

CVM

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NF-e

2º Sem/2006

SPED Contábil

2º Sem/2006

SPED Fiscal

Julho/2007

SPED Financeiro

TBD

IN 86 IN 100(MANAD) SINTEGRA PIS/ COFINS

Prescrição 06 anos

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PIS/Cofins

Dacon

Livros Fiscais:

Entradas

Saídas

Inventário

IRPJ

LALUR

Livros Contábeis:

Diário

Razão

Outros:

DIPJ

DIRF

DCPMF

DIF-Papel Imune

ISS

Apuração ISS

Bacen:

Balancetes

IFT

Publicações

CVM:

ITR

DFP

Susep:

Formulários

Publicações

IPI

Apuração do IPI

DIPJ

DNF

DIF-Cigarros

DIF-Bebidas

DCP

Selos de controle

Central de Balanços:

Demonstrações Contábeis,

Financeiras e Fiscais

CSLL

Apuração

de CSLL

ICMS

Apuração ICMS

GIA

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Nossa Visão

Mapeamento do Cenário atual x Sped

IMP

LA

NT

ÃO

REPOSITÓRIO DE DADOS E IMAGENS

SPED

CONTÁBIL

SPED

FISCAL

SPED

CIPE

SPED

AUDIN

SPED

e-Lalur

OUTPUT

SERVIÇO

SOLUÇÃO AUDITORIA

ELETRONICA TAX RULES

CADASTRO

HUB COMPLEMENTO FISCAL

EFDECD

NF-e

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Jorge [email protected]