Apresentação - Tributação de Lucros Auferidos no Exterior

64
 Lucros Auferidos No Exte rior – T rib u t a ção Em Bases Universais (Lei 12.973/ 14)  S etembro de 2 0 1 4

description

wqefdadasdad

Transcript of Apresentação - Tributação de Lucros Auferidos no Exterior

  • Lucros AuferidosNo Exterior TributaoEm Bases Universais(Lei 12.973/14)

    Setembro de 2014

  • Contedo1. Histrico

    2. Conceitos Bsicos

    3. Consolidao e Definies

    4. Coligadas

    5. Dedues e Parcelamento

    6. Cenrio Futuro

  • Histrico

    1

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    4

    Tributao em Bases Universais

    Legislao anterior Lei 9.249/95: princpio da tributao em bases

    universais Lei 9.430/96: lucros individualizados e

    compensao de imposto pago Lei 9.532/97: momento de tributao dos lucros Lei. 9.959/00: momento de tributao dos lucros MP 2.158-35/01: disponibilizao automtica IN 213/02: metodologia da tributao

    (consolidao na subsidiria direta)

    1. Histrico

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5

    Tributao pela Equivalncia Patrimonial (MEP)

    ADI 2158 (public. 2013)Os Ministros Nelson Jobim e Eros Grau entendemque o MEP reflete os lucros j disponveis empresa brasileira, sustentando ser o mecanismoque reflete o acrscimo patrimonialcorrespondente na empresa brasileira.

    A legislao tributria, com o objetivo de tornareficaz a TRIBUTAO EM BASES UNIVERSAIS,tomou de emprstimo o regime da legislaocomercial

    1. Histrico Tributao em Bases Universais (TBU)

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    6

    Tributao pela Equivalncia Patrimonial (MEP)

    Posicionamento tcnico de Marco Aurlio Greccosobre a constitucionalidade da regra CFCbrasileira.

    Art. 43 do CTN: o imposto pode incidir sobrerenda ou proventos de qualquer natureza.

    na medida em que o lucro gerado no exterioraumenta o patrimnio da empresa brasileirapositivamente, posto que o valor daparticipao societria passa a sereconomicamente maior..

    1. Histrico Tributao em Bases Universais (TBU)

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    7

    Soluo de Consulta Interna COSIT n. 18 (8de agosto de 2013 )

    32. importante destacar contudo que, quandoum Estado Contratante opta por abrir mo detributar o seu prprio residente, ele o fazexpressamente nos acordos, como se verifica emalgumas convenes internacionais assinadaspelo Brasil, a exemplo dos tratados celebradoscom a Dinamarca (Decreto n 75.106, de 20 dedezembro de 1974.) e com as RepblicasTcheca e Eslovaca (Decreto n 43, de 25 defevereiro de 1991), em que foi estabelecidaclusula mediante a qual no so tributveis oslucros no distribudos...

    1. Histrico Tributao em Bases Universais (TBU)

  • 2Conceitos Bsicos

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    9

    Tributao em bases universais escopo

    Trs categorias (Lei 9.249 art.25):

    1. Rendimentos e ganhos de capital

    auferidos no exterior

    2. Lucros auferidos por filiais, sucursais ou

    controladas, no exterior, de pessoas

    jurdicas domiciliadas no Brasil

    3. Lucros auferidos no exterior por coligadas

    de pessoas jurdicas domiciliadas no Brasil

    1. A Lei 12.973/14 no trata da primeira

    categoria (rendimentos e ganhos de capital);

    Ad 2Filial/sucursal

    exterior

    PJ Brasil

    Ad 2. Controladaexterior

    Ad 1.

    Prpria contabanco Londres

    Ad 3. Coligadaexterior

    2. Conceitos Bsicos

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    10

    Captulos VIII e IX - da tributao em bases universais das pessoas jurdicas

    Captulo VIII Disposies Gerais Sobre a Tributao em Bases Universais Captulo IX Da Tributaao em Bases Universais das Pessoas Jurdicas Seo I: Das Controladoras Seo II: Das Coligadas Seo III: Da Equiparao Controladora Seo IV: Das Definies Seo V: Das Dedues Seo VI: Do Pagamento

    artigo 76

    artigos 77 a 80 artigos 81 e 82 artigo 83 artigo 84 artigos 85 a 89 artigos 90 a 92

    Lei 12.973/14 Conceitos Bsicos

    2. Conceitos Bsicos

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    2. Conceitos Bsicos Subcontas (Art. 76)

    11

    Regra principal - registro invidualizado:

    Eliminar resultados de participaes societrias:

    Taxa de Cmbio: A variao do valor do investimento (...) ser convertida em reaiscom base na taxa de cmbio da moeda do pas de origem fixada para venda, pelo BancoCentral do Brasil, correspondente data do levantamento de balano da controladadireta ou indireta

    Pontos para discusso:

    Registro individualizado: no trata do GAAP a ser utilizado e se o lucro olucro liquido antes o depois de IR. Numa interpretao conjunta com o Art. 77e Art. 95, possvel concluir que o GAAP local e lucro antes de IR.Diferenas entre o valor do ajuste sujeito a tributao e a equivalncia: contaresidual.

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    2. Conceitos Bsicos Subcontas (Arts. 76 e 77)

    12

    Brasil S.A.

    Reino Unido

    1. Ativo

    1.2 Ativo no circulante

    1.2.2 Investimentos

    1.2.2.1 Investimento no Reino Unido

    Saldo no inico do ano 100

    Equivalncia patrimonial 8*

    Saldo no fim do ano 108

    1.2.2.1.1 Subconta resultado contbil (ajuste do valor) 10

    1.2.2.1.2 Subconta residual (imposto pago e outrasvariaes) -2

    Total da Subconta 8

    A equivalncia patrimonial 8

    A parcela do ajuste que tributvel no Brasil 10

    * Considerando que no h diferenas entre o GAAP local e o brasileiro;

    Ateno: Taxa de cmbio no necessariamente a taxa de 31 de dezembro. adata do levantamento do balano da controlada

    Reino Unido

    LAIR 10

    IR -2

    Lucro lquido 8

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    2. Conceitos Bsicos Subcontas (Arts. 76 e 77)

    13

    Brasil S.A.

    Controlada 1

    Controlada 2

    Eliminao dos resultados na cadeia - Dos resultados na o devera o constar osresultados auferidos por outra pessoa juri dica sobre a qual a pessoa juri dicacontroladora domiciliada no Brasil mantenha o controle direto ou indireto.

    1. Ativo

    1.2 Ativo no circulante

    1.2.2 Investimentos

    1.2.2.1 Investimento na Controlada 1

    Saldo no inico do ano 1,000

    Equivalncia patrimonial * 13

    Saldo no fim do ano 1,013

    1.2.2.1.1 Subconta Controlada 1 - resultado contbil 8

    1.2.2.1.2 Subconta Controlada 1 - residual -3

    1.2.2.2.1 Subconta Controlada 2 - resultado contbil 10

    1.2.2.2.2 Subconta Controlada 2 - residual -2

    Controlada 2

    LAIR 10

    IR -2

    Lucro lquido 8

    Controlada 1

    Resultado operacional 8

    Dividendos 2

    LAIR 10

    IR -3

    Lucro lquido 7A equivalncia patrimonial 13

    A parcela do ajuste que tributavel no Brasil 18

    * Considerando que no h diferenas entre o GAAP local e o brasileiro

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    2. Conceitos Bsicos Das Controladoras(Art. 77)

    14

    Pontos para discusso:

    Mudana na terminologia: Novo regime de TBU tributa o ajuste do valor doinvestimento da PJ brasileira e no o lucro auferido no exterior. Qual oimpacto nas futuras discusses sobre inconstitucionalidade da tributao dolucro no distribudo e proteo do Art 7 dos Tratados?

    Excluso da variao cambial: Apenas a contabilizada pela controladora? E avariao cambial de uma controlada direta ou indireta em outras subsidirias?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    2. Conceitos Bsicos Das Controladoras(Art. 77)

    15

    Pontos para discusso:

    Ajustes diretos no patrimnio lquido da controlada: Ajustes no sotributveis (dedutveis) pelo regime de TBU mas afetam a equivalnciapatrimonial da controladora (efeito no custo do investimento). Efeito futuro noresultado da controlada (sujeito a TBU no Brasil) quando da realizao dacontrapartida dos ajustes. Importncia da anlise do GAAP local.

    Prejuzo acumulado nos anos-calendrio anteriores: Controlar na controladaque deu origem ou na controlada direta que consolidou as controladasindiretas? Qual o tratamento do prejuzo acumulado existente antes daaquisio da controlada pela controladora brasileira?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    16

    Resultado contbil da controlada cf. local GAAP tributvel no BrasilQuase sempre tem ajustes locais para determinar o resultado local tributvel, tais como:

    Subcapitalizao (despesas financeiras no dedutveis) Depreciao acelerada Participation exemption (regime de iseno de participao) Lucro presumido

    2. Conceitos Bsicos Descasamentoentre o Resultado Contbil e o Fiscal

    Lucro contbilpelo local GAAP

    O Brasilquer tributar

    Ajustes Lucro tributvelno exterior

    ignorados Determina o FTC

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    17

    O descasamento entre resultado contbil e fiscal pode ser: Temporal (por exemplo, depreciao acelerada) ou Permanente (por exemplo juros indedutves subcapitalizao)

    Em um grupo decentralizado, esforos para economizar ou diferir impostoslocais, podem gerar uma carga tributria adicional no Brasil

    A controladora brasileira dever controlar a alquota efetiva no exterior paragerenciar possveis descasamentos temporrios e permanentes

    2. Conceitos Bsicos - Descasamento entreo Resultado Contbil e o Fiscal

  • 3Consolidao e definies

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    Resultado prprio A -3Resultado prprio A1 10Resultado prprio A2 15Resultado prprio A3 -12Consolidado 10

    Resultado prprio B 2Resultado prprio B1 10Resultado prprio B2 -20Resultado prprio B3 -12Resultado prprio B4 5Consolidado -15

    3. Consolidao Vertical Regime TBU anteriorComo era por silo

    19

    ControladoraBrasil

    Controlada A

    A1 A2

    A3

    Controlada B

    B1 B2

    B3 B4

    Silo A Silo B

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Consolidao - Novo Regime (Art. 78)

    20

    Limitado at 2022 No mais vertical; a consolidao feita no balano

    da controladora brasileira desde que se verifiquem asseguintes condies: A controlada no pode ser:

    1. situada em pas com tributao favorecida(PTF) ou

    2. beneficiria de regime fiscal privilegiado (RFP)ou

    3. submetida a regime de subtributao (alquotanominal inferior a 20%)

    4. controlada (direta ou indireta) por pessoa jurdicasubmetida a regime previsto nos pontos 1, 2 ou 3

    Renda ativa prpria no pode ser inferior a 80% darenda total

    Troca de informaes Opo para consolidao irretratvel para o ano-

    calendrio

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Novo Regime TBU Consolidao.Quais podero ser os benefcios?

    21

    Individualizada: high tax kick-out (40 34 = 6 perdido)Na consolidao: Blend tax rates Mixer (40% + 20%) < 34%

    Brasil S.A.

    Controlada 1Imposto local 40%

    Controlada 2Imposto local 20%

    Ponto para discusso: o exemplo utilizado pela RFB sugere que o novo regime da consolidaoprev um high tax kick-out, ou seja, que neste caso a consolidao no traz nenhum benefcio.No nos parece ter embasamento legal.

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Consolidao - VantagemBlend (misturar) high tax com low tax

    22

    Consolidao

    Controlada A Controlada B Brasil Total ETR

    LAIR IR (40%) LAIR IR 20%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC IR

    20 8 10 2 30 10,2 (10) 0,2 10,2 34%

    Individualizada

    Controlada A Controlada B Brasil Total ETR

    LAIR IR (40%) LAIR IR (20%) TBU AntesFTC FTCDepois

    FTCExcessode FTC IR

    20 8 10 2 30 10,2 (6,8 +2) 1,4 1,2 11,4 38%

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    23

    Consolidar lucros e prejuzos vantagem: s o saldo positivo tributado no Brasil mas: cuidado para no criar excesso de FTC no ano da consolidao

    Brasil S.A.

    Controlada 1+/+

    Controlada 2-/-

    3. Novo Regime TBU ConsolidaoQuais podero ser os benefcios?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Quem podem participar na consolidao? Art.78

    24

    Brasil

    Irlanda* Paraso Fiscal-PTF/RFP**

    Espanha(renda

    passiva)****Japo

    * Subtributao excluda da consolidao** Paraso fiscal (PTF e RFP) excludo da consolidao*** PJ com subtributao ou paraso fiscal como controladora contamina todas as controladas**** Renda passiva ( 20%) excluda de consolidao, mas no contamina as controladas

    Russia FranaEUA*** ReinoUnido***

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Lista de pases com tributao favorecida

    25

    Andorra Chipre Macau Samoa Americana Ilhas Turks e Caicos

    Anguilla Cingapura Ilha da Madeira Samoa Ocidental Vanuatu

    Antgua e Barbuda Ilhas Cook Maldivas San Marino Ilhas Virgens Americanas

    Antilhas Holandesas Repblica da Costa Rica Ilha de Man Ilhas de Santa Helena Ilhas Virgens Britnicas

    Aruba Djibouti Ilhas Marshall Santa Lcia

    Ilha Ascenso Dominica Ilhas Maurcio So Cristovo e Nevis

    Comunidadedas Bahamas Emirados rabes Unidos Mnaco Ilha de So Pedro e Miguelo

    Bahrein Gibraltar Ilhas Montserrat So Vicente e Granadinas

    Barbados Granada Nauru Seychelles

    Belize Hong Kong Ilha Niue Ilhas Solomon

    Ilhas Bermudas Kiribati Ilha Norfolk St. Kitts e Nevis

    Brunei Lebuan Panam Suazilndia

    Campione D'Italia Lbano Ilha Pitcairn Sultanato de Om

    Ilhas do Canal Libria Polinsia Francesa Tonga

    Ilhas Cayman Liechtenstein Ilha Queshm Tristo da Cunha

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Subtributao

    26

    Irlanda 12,5%Repblica Tcheca 19%Iraque 15%Polnia 19%Taiwan 17%Arglia 19%Bulgria 10%Jordnia 14%Ltvia 15%Lbano 15%Romnia 16%Uzbequisto 9%

    Alguns pases com alquota nominal inferior a 20%

    Regime de subtributao - aquele que tributa os lucros da pessoa jurdica domiciliada no exterior a alquota nominal inferior a20%

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. DefiniesRenda passiva versus renda ativa

    27

    Renda total:

    Somatrio das receitas operacionais e no operacionais (legislao comercial do pas de domiclioda investida)

    Renda ativa: obtida diretamente mediante explorao de atividade econmica prpria, excludas:

    Renda Passiva: Royalties, juros, dividendos, participaes societarias, alugueis, ganhos decapital, aplicaes e intermediao financeira

    Excees Renda Passiva:

    Ganhos de capital: ativos de carter permanente adquiridos h mais de 2 anos

    Instituies financeiras reconhecidas e autorizadas a funcionar pela autoridade monetria local:juros, aplicaes financeiras, intermediao financeira

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Definies Holdings Renda Ativa ouRenda Passiva

    28

    Grandfathering

    Renda Ativa Prpria os dividendos ou receita decorrente de participaes societrias relativos ainvestimentos efetuados at 2013 em PJ cuja receita ativa prpria seja igual ou superior a 80%

    Pontos para discusso: Investimentos efetuados at 2013: Qual o tratamento do reinvestimento de lucros gerados

    por estes investimentos? E do resultado de variao do percentual de participao? Valores capitalizados na investida aps 2013? Qual o critrio de rateio? O que fazer com

    distribuio desproporcional de lucros? Qual o tratamento do investimento efetuado em controlada at 2013, quando esta

    controlada incorporada, cindida ou fusionada? Como deve ser tratada a Holding se o GAAP local no prev ajuste de equivalncia

    patrimonial (ou a contrapartida via patrimnio lquido) e no h distribuio de dividendospor sua investida?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Debt push-down art.78

    29

    Brasil

    Target

    Holding Local financiamento

    Local tax consolidation

    Cenrio A holding local compra a target e capta recursos para

    financiar a compra A holding e a target entram em uma consolidao

    local para fins fiscais locais O lucro da target compensado com os juros A combinao paga imposto local no saldo

    Consequncias para fins de TBU no Brasil: A consolidao local no reconhecida no Brasil A holding local no tem renda ativa (no participa na

    consolidao brasileira); individualizada, econsiderando que ela deve eliminar a participao naTarget, ela ter prejuzos decorrentes dofinanciamento

    A target tem lucros mas no pago impostos locais Se na combinao o imposto pago em nome da

    holding local, excesso de FTC?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Definies - Consolidao - Prejuzos

    30

    Consolidao - Compensao de prejuzos

    A controladora domiciliada no Brasil dever informar RFB as parcelas negativasutilizadas na consolidao, no momento da apurao, na forma e prazo por elaestabelecidos.

    Pontos para discusso: O contribuinte pode escolher consolidao parcial (deixar controladas fora de

    consolidao, mesmo quando elas qualificaram)? Qual o tratamento do estoque de prejuzos gerados antes da entrada em vigor

    da lei na consolidao sob o novo regime? O contribuinte pode escolher o montante de prejuzos de cada controlada a

    ser ? Qual o tratamento no casos de reorganizao societria (fuso, incorporao,

    ciso, etc.)? Qual o tratamento no casos de benefcios fiscais locais?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Consolidao: Blend (misturar) prejuzos com lucros(Arts. 78 e 87) - Pode no ser benfico.

    31

    IndividualizadoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil

    LAIR* IR (20%) LAIR* IR (10%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC Total IR

    1 20 4 -10 - 20 6,8 -4 2,8 6,8

    2 20 4 30 2 40*** 13,6 -6 7,6 13,6

    Total 40 8 20 2 60 20,4 -10 10,4 20,4

    ConsolidaoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil

    LAIR* IR (20%) LAIR* IR (10%) TBU Antes FTC FTC Depois FTC Total IR

    1 20 4 -10 - 10 3,4 -4 0 4

    2 20 4 30 2 50** 17 -6 11 17

    Total 40 8 20 2 60 20,4 -10 11 21

    * Presumiu-se que o lucro contbil igual com o LAIR (lucro antes de IR); presumiu-se tambm que as exigncias para consolidao so satisfeitas** O prejuzo do ano 1 (10) j foi utilizado no ano 1*** Prejuzo ano 1 utilizado para compensar o lucro do ano 2 da controlada 2

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Consolidao: outro exemplo ondeconsolidao no traz benefcios (Arts. 78 e 87)

    32

    ConsolidaoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal

    LAIR IR(25%)

    LAIR IR(20%)

    TBU AntesFTC

    FTC DepoisFTC

    Lucro Total IR ETR*

    1 300 75 -400 - 0 0 0 0 -100 75

    2 100 25 400 0 400 136 25 111 500 136 27%

    Total 400 100 0 0 400 136 25 111 400 211 53%

    IndividualizadoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal

    LAIR IR(25%) LAIR IR(20%)

    TBU AntesFTC

    FTC DepoisFTC

    Lucro Total IR ETR*

    1 300 75 -400 0 300 102 75 27 -100 102

    2 100 25 400 0 100 34 25 9 500 34 7%

    Total 400 100 0 0 400 136 100 36 400 136 34%

    * ETR = effective tax rate

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    3. Consolidao: exemplo ondeconsolidao traz benefcios (Arts. 78 e 87)

    33

    ConsolidaoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal

    LAIR IR (25%) LAIR Tax(20%)

    TBU AntesFTC

    FTC DepoisFTC

    Lucro Total IR ETR*

    1 400 100 -100 0 300 102 100 2 300 102 34%

    2 100 25 100 0 200 68 25 43 200 68 34%

    Total 500 125 0 0 500 170 125 45 500 170 34%

    IndividualizadoAno Controlada 1 Controlada 2 Brasil Universal

    LAIR IR(25%)

    LAIR Tax(20%)

    TBU AntesFTC

    FTC DepoisFTC

    Lucro Total IR ETR*

    1 400 100 -100 0 400 136 100 36 300 136 45%

    2 100 25 100 0 100 34 25 9 200 34 17%

    Total 500 125 0 0 500 170 125 45 500 170 34%

    *ETR = effective tax rate

  • 4Coligadas

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    4. Coligadas (Arts. 81 a 83)

    35

    Tipos:

    A Lei estabelece trs tipos distintos de coligadas:

    Coligada Coligada impura Controlada equiparada

    Regime de caixa Tributao automtica(paraso fiscal; no equiparada controlada)

    Tributao automtica(equiparada controlada)

    Se uma coligada for, ao mesmotempo, impura e equiparada controlada, ela ser classificadacomo controlada equiparada.

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    4. Universum das coligadas

    36

    Todas as Coligadas

    Impuras Equiparada controlada

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    4. Coligadas (Arts. 81 a 83) cont.

    37

    Sumrio Coligada(Art. 81)Coligada Impura

    (Art. 82)Equiparada controlada

    (Art. 83)

    Regimede Tributao Caixa

    Competncia(Automtica)

    Competncia(Automtica)

    O que tributvel no Brasil

    Lucro depoisdo imposto

    Lucro depoisdo imposto

    Lucro antesdo imposto

    Crdito deimposto pago

    IRRF na distribuiode dividendos No

    IRPJ?IRRF (crdito direto)?

    Participaona consolidao No No Sim

    Ajustes de TP(deduo) No Sim Sim

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    4. Coligadas (Arts. 81 a 8) cont.

    38

    Sumrio Coligada(Art. 81)Coligada Impura

    (Art. 82)Coligada equiparada

    (Art. 83)

    Prejuzos No dedutveis No dedutveisPoder ser utilizado nacompensao comlucros futuros

    Renda ativarelevante? No No Sim

  • 5Dedues

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Estrutura Sanduche arts. 85 e 76, 1

    40

    Art. 85. .... a parcela do lucro oriunda de participaes destas em pessoasjurdicas controladas ou coligadas domiciliadas no Brasil.

    Art. 76, 1 Dos resultados das controladas diretas ou indiretas no deveroconstar os resultados auferidos por outra pessoa jurdica sobre a qual a pessoajurdica controladora domiciliada no Brasil mantenha o controle direto ou indireto.

    Diferenas: Art. 85 visa eliminar das controladas estrangeiras a parcela do lucro das

    controladas ou coligadas no Brasil. uma opo poder.

    Art. 76 visa a tributao individualizada das controladas estrangeiras. obrigatrio dever.

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86

    41

    Art. 86: Podero ser deduzidos do lucro real e da base de clculo da CSLL osvalores referentes s adies, espontaneamente efetuadas, decorrentes daaplicao das regras de preos de transferncia.....

    Pargrafo 1: A deduo de que trata o caput: I deve referir-se a operaes efetuadas com a respectiva

    controlada, direta ou indireta, da qual o lucro seja proveniente; II deve ser proporcional participao na controlada no exterior; III deve estar limitada ao valor do lucro auferido pela controlada no

    exterior; e IV deve ser limitada ao imposto devido no Brasil em razo dos

    ajustes previstos no caput. Pargrafo 2: O disposto neste artigo aplica-se hiptese prevista no Art. 82

    (coligada impura).

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86Demonstrao do Benefcio

    42

    Controlada/coligada no exterior Pr L. 12973 Ps L. 12973Receita 150 150Despesa -100 -100Lucro contbil (local GAAP) 50 50Imposto: 20% 10 10

    Controladora BrasilReceita 100 100Despesa -100 -100Lucro antes TP & TBU 0 0Mais: AjusteTP 50 50Mais :TBU 50 50Ajuste Art. 86 (deduo ajuste TP) 0 -50Lucro Real 100 50Imposto antes de compensao -34 -17Compensao tributos exterior 10 10Imposto devido -24 -7

    Imposto Total (Brasil & exterior) -34 -17Lucro Total (Brasil & exterior) 50 50Alquota Efetiva 68% 34%

    Controladora(BR)

    Controlada &Coligada

    impura ouequiparada

    Transaointercompanyresultando emajuste TP

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86

    43

    Exigncias:

    Ajuste espontaneamente efetuado (50)

    Lucros do exterior considerados no lucro real (50)

    Ajuste deve se referir a operaes com a controlada

    Deduo limitada ao valor do TBU Lucro (50)

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86Opo

    44

    Art. 86: Podero ser deduzidos do lucro reale da base de clculo da CSLL

    A deduo facultativa

    Pontos para discusso: Todas as transaes realizadas ou o

    contribuinte pode escolher algumas? Em quecasos no seria benfico usar a deduo?

    Timing no caso de ajuste com PRL quando oestoque no foi vendido

    possvel a eliminao do ajuste quando acontroladora tem prejuzo ou o ajuste geraprejuzo?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Deduo ajuste TP e subcapitalizao Art. 86Casos de no aplicao do artigo

    45

    Controladora(BR)

    Controlada &Equip.& Coligada

    (comp)

    Transaointercompanyresultando emajuste TP

    BR1BR2

    Transaointercompanyresultando emajuste TP

    Art. 86: Podero serdeduzidos (...), desdeque os lucros auferidosno exterior tenham sidoconsiderados narespectiva base declculo do Imposto deRenda da PessoaJurdica IRPJ e daCSLL (...)

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Imposto pago no exterior (crdito direto e crdito indireto)Art. 87

    46

    Deduo do IR pago no exterior pela controlada direta ou indireta ate o limite

    dos tributos sobre a renda incidentes no Brasil sobre as referidas parcelas

    Inclusive quanto ao imposto retido na fonte sobre o lucro distribudo para a

    controladora brasileira

    No caso de consolidao, devera ser considerado o IR pago sobre os resultados

    positivos objeto da consolidao

    O IR pago no exterior a ser deduzido ser convertido em reais, tomando-se por

    base a taxa de cmbio da moeda do pas de origem fixada para venda pelo

    Banco Central do Brasil, correspondente a data do balano apurado ou na

    data da disponibilizao.

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Crdito direto e indireto Art. 87

    47

    Dividendo = 6IRRF = 0.6

    Lucro = 10

    IR local = 4

    Crdito direto Art. 87, 1gross-up

    Crdito indireto Art. 87, 1gross-upExterior

    Brasil

    Controladora

    Controlada

    Lucro

    * Este valor no poder ser usado no futuro

    Lucro TBU com gross-up 10,00

    IRPJ/CSLL antes crdito 3,40

    Imposto pago (controlada) 4,00

    IRRF (dividendo) 0,60

    Mximo FTC (primeiro limite) 4,60

    Limite Brasil (segundo limite) 3,40

    A pagar no Brasil 0,00

    Total de Tributos 4,60

    Perda de FTC* 1,20

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Crdito Indireto Consolidao

    48

    Exterior

    Brasil

    Controlada 2

    Controladora

    Lucro(Local GAAP)

    10

    Lucro Fiscal 10

    Tax Local (20%) 2

    Lucro(Local GAAP)

    -4

    Lucro Fiscal 8

    Tax Local (25%) 2

    Lucro (Local GAAP) Consolidado 10 4 = 6

    IR pago no exterior 2 + 2 = 4

    IRPJ / CSLL antes do FTC 2,04

    FTC 2,00

    IRPJ / CSLL a pagar 0,04

    Controlada 1

    Perda total de FTC para o imposto pago pela controlada 2pois no apresentou parcela positiva na consolidao

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    49

    Prejuzos e FTCControlada A

    resultadolocal fiscal

    Controlada Aresultado

    local GAAPControladora Saldo Prejuzos FTC (localtax)

    Antes a Lei12.973

    Caso 1 40 -100 80 -100

    Carregar -100(utilizao contra

    lucro futuro dacontrolada A)

    Perdido Perdido

    Caso 2 100 100 -150 -50Carregar -50 da

    controladora (sujeitoa trava de 30%)

    Perdido? Parte BLalur

    Prejuzos e FTC Resultadoconsolidao Controladora Saldo Prejuzos FTCAntes a Lei

    12.973

    Caso 1 100-90 = 10 -100 -90Carregar

    -90 na controladora(sujeito a trava de 30%)

    Perdido? Parte B Lalur

    Caso 2 90-100 = -10 -100 -110

    Carregar-10 (alocar a

    Controlada) e -100 dacontroladora (sujeito a

    trava de 30%)

    Perdido Perdido

    Ponto para discusso: O limite de crdito (34% sobre a renda incidente no Brasil) aplicado somenteno ano da tributao ou h a possibilidade de carregar FTC (como previsto na IN 213/02)?

    5. Prejuzos crditos descasamento temporal? (Art.87)

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    50

    5. Descasamento momento de tributaono Brasil versus no exterior Art. 87, 7

    Exterior

    Brasil

    Controladora

    Controlada

    Lucro

    10

    Lucro no exteriortributado em baseestimativa: 8Imposto pago (25%): 2

    TBU Brasil: 10Imposto: 3,4 2 = 1,4

    Saldo lucro no exterior de2016: 2Imposto pago (25%): 0,5

    2016 2017 2018

    TBU Brasil: 0Crdito de 0,5Mas: como calcular o limite?

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    51

    5. Crdito presumido Art. 87, 10

    At 2022

    Crdito presumido at 9% (qual a base de 9%?)

    sobre a renda incidente sobre a parcela positiva () relativo a investimento em

    pessoas jurdicas que realizem as atividades de:

    Fabricao de bebidas

    Fabricao de produtos alimentcios

    Construo de edifcios e de obras de infraestrutura

    Observados Art 91, incisos I e IV:

    I no sujeita a regime de subtributao

    IV que tenha renda ativa prpria igual ou superior a 80% da sua renda total

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    ExteriorBrasil

    Controladora

    Controlada

    Lucro

    IR local = 2

    Lucro local = 10

    52

    5. Crdito presumido - exemplo

    Lucro TBU com gross-up 10,00

    IRPJ/CSLL antes crdito 3,40

    Imposto pago (controlada) 2,00

    Crdito presumido (at 9% da parcela) 0,90

    Mximo FTC (primeiro limite) 2,90

    Limite Brasil (segundo limite) 3,40

    A pagar no Brasil 0,50

    Total de Tributos 2,50

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    53

    5. Crdito presumido e consolidao Art. 87, 10 e 2

    Crdito presumido at 9% observados o disposto no 2 deste artigo:

    No caso de consolidao, dever ser considerado para efeito da deduo prevista

    no caput o imposto sobre a renda pago pelas pessoas jurdicas cujos resultados

    positivos tiverem sido consolidados.

    Crdito presumido das controladas com prejuzos no permitido

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    54

    5. Imposto retido na fonte coligadas Art. 88

    Art. 88 A pessoa jurdica coligada domiciliada noBrasil poder deduzir do imposto sobre a renda ouda CSLL devidos o imposto sobre a renda retido nafonte no exterior incidente sobre os dividendos quetenham sido computados na determinao do lucroreal e da base de clculo da CSLL, desde que suacoligada no exterior se enquadre nas condiesprevistas no art. 81, observados os limitesprevistos nos 4o e 8o do art. 87.

    No caso de coligada o novo regime prev umcrdito direto para IRRF sobre dividendos: No mais possvel o crdito para imposto pago

    pela coligada incidente sobre os seus lucros Coligada impura no tem direito ao crdito

    direto

    ColigadaExterior

    PJ Brasil

    LAIR: 1,250IR (20%): -250

    Distribudo: 1,000Ao Brasil (10%): 100

    Participao brasileira: 10%Dividendos: 100

    IRRF (exterior): 10Recebido no Brasil: 90

    Carga tributria total sobre os lucros e osdividendos pagos ao Brasil:

    IR Exterior 25IRRF exterior 10IRPJ Brasil 24Total 59Aliquota efetiva 47,2%

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    55

    Ponto para discusso: rendimentos recebidos no exterior

    5. Imposto retido na fonte rendimentos recebidos no exterior Art. 89

    Controlada/filialExterior

    Controladora

    Rendimentos com IRRF

    Art. 89. A (...) pessoa jurdica controladora (...) podero considerar comoimposto pago, para fins da deduo de que trata o art. 87, o impostosobre a renda retido na fonte, (...) decorrente de rendimentos recebidospela filial (...) ou controlada domiciliada no exterior.Pargrafo nico. O disposto no caput somente ser permitido se forreconhecida a receita total auferida pela filial, sucursal ou controlada, coma incluso do imposto retido, e est limitado ao valor que o pas dedomiclio do beneficirio do rendimento permite que seja aproveitado naapurao do imposto devido da controlada.

    Pontos para discusso: Qual o significado do termo rendimento? Dividendos, juros, servios,

    ganhos de capital? Qual o significado do termo limitado ao valor aproveitado?

    Credito local efetuado? Tax sparing credit? Credito local ainda no utilizado mas carregvel? Deduo de IRRF no exterior ao invs de credito? Iseno local?

    Art 9 da MP 2.158-74. Ainda aplicvel?

    Origem: Brasil

    Origem: exterior

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Do Pagamento - opo pelo parcelamento - Art. 90

    56

    O que pode ser parcelado: IR e CSLL devido sobre os resultados de controladas,diretas e indiretas

    controladas excludas: sujeitas a subtributao, localizadas em PTF ou em RFP,controladas por PJ nas situaes anteriores, com renda ativa prpria inferior a 80% darenda total

    coligadas impuras - esto inclusas pelo Art. 90 mas excludas pelo Art. 91?

    coligadas equiparadas controladas - esto inclusas de forma indireta no Art. 90?

    Forma do parcelamento: Na proporo dos lucros distribudos observado o limite do8o ano subsequente ao perodo de apurao e a distribuio mnima de 12.5% no 1oano subsequente

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    5. Do Pagamento - opo pelo parcelamento - Art. 90

    57

    Apenas sobre o valor informado pela PJ brasileira. Valor autuado no passvel deparcelamento

    Parcelamento interrompido nos casos de fuso, ciso, incorporao, encerramentode atividade ou liquidao da PJ brasileira

    Pagamento dever ser feito at a data do evento

    Juros e variao cambial - Incide a partir do 2o ano subsequente:

    Juros com base na taxa Libor, para depsitos em USD pelo prazo de 12 meses,referente ao ltimo dia til do ms civil imediatamente anterior ao vencimento

    Os juros so dedutveis na apurao do IRPJ e CSLL. E a variao cambial?

    Variao cambial em USD, definida pelo BACEN, pro rata tempore, acumuladosanualmente

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    Ponto para discusso: descasamento variao cambial

    5. Parcelamento - descasamento variao cambial

    ControladaExterior

    Controladora

    descasamento

    FX lossdividendo no

    dedutvel

    FX gain dvida tributada?

    US$ cash(destinados

    paradistribuo)

    Dvida TBU(efetivamentedenominada

    em USD)

    Naturalhedge

    USD FX R$ USD FX R$Controladacaixa (dividendo futuro) 100,00$ 1,2 120,00R$ 100,00$ 0,9 90,00R$Controladoradividendo no futuro 120,00R$dvida TBU 120,00R$dividendo recebido 100,00$ 0,9 90,00R$FX prejuzo (no dedutvel) 30,00R$FX ganho divida TBU (tributvel?) 30,00R$

    Incio 8 anos daqui

    58

  • Cenrio futuro

    6

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    60

    6. Opo aplicar o novo regime para 2014 ou 2015?

    Art. 96. A pessoa jurdica poder optar pela aplicacao das disposic o es contidas nos arts.76 a 92 desta Lei para o ano- calenda rio de 2014.

    Data final: 15 dias teis do ms de outubro (Instruo Normativa 1.484 de 31 de julho2014)

    Art. 2, 1 As opes de que trata o caput so independentes e devero sermanifestadas na Declarao de Dbitos e Crditos Tributrios Federais (DCTF)referente aos fatos geradores ocorridos no ms de agosto de 2014.

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    61

    STJ REsp 1.325.709O art. 7o, 1o. da IN/SRF 213/02 extrapolou os limites impostos pela prpria Lei Federal (art. 25 daLei 9.249/95 e 74 da MP 2.158-35/01) a qual objetivou regular; com efeito, analisando-se a legislaocomplementar ao art. 74 da MP 2.158-35/01, constata-se que o regime fiscal vigorante o do art. 23 doDL 1.598/77, que em nada foi alterado quanto no incluso, na determinao do lucro real, dosmtodos resultantes de avaliao dos investimentos no Exterior, pelo mtodo da equivalnciapatrimonial, isto , das contrapartidas de ajuste do valor do investimento em sociedades estrangeirascontroladas.

    TRF-4 AMS N 2003.72.01.000014-4/SCNo ocorrendo a remessa do lucro auferido no exterior contribuinte ou qualquer ato jurdico queconfigure disponibilidade sobre tal montante, no se verifica o acrscimo patrimonial.Carece de respaldo legal o argumento de que o resultado positivo implicou acrscimo patrimonial pessoa jurdica coligada ou controladora. Os resultados positivos apurados no implicamautomaticamente aumento nominal no valor das aes (). O balano patrimonial reflete um fatoeconmico, que, todavia, no se sobrepe ao regramento jurdico que determina formalidades para amudana do capital social e do nmero e do valor nominal das aes.

    RE 541090-SC (2013)Considerada ilegtima a tributao retroativa, o processo aguarda pronunciamento do tribunal deorigem sobre a vedao da bitributao baseada nos tratados internacionais. (Acrdo ainda nopublicado)

    6. Cenrio Futuro

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    6. Cenrio Futuro

    Novos casos a serem analisados pelo CARF aps as decises do STJ e STF

    CARF julga processo de controlada localizada em pas com o qual o Brasil tem tratado para evitar a duplatributao em desfavor ao contribuinte.

    Por voto de desempate, os conselheiros entenderam que a cobrana de IRPJ e CSLL de acordo com a MP n2.158 de 2001, que regulava a tributao de controladas no exterior antes da MP n 627, no contraria ostratados de bitributao.

    A deciso final da turma foi a de que o disposto no tratado no impede a tributao de acordo com o artigo 74da MP n 2.158 (Acrdo ainda no publicado)

    Fonte: Valor Econmico

    62

  • Lucros auferidos no exterior (Lei 12.973)Confidencial Todos os direitos reservados

    Contato

    Marcelo Lira

    [email protected]

    Telefone: + 55 11 2573 3069

    Assistente: Tatiana Maciel | Telefone: + 55 11 2573 5753

    63

  • EY | Auditoria | Impostos | Transaes Corporativas | Consultoria

    Sobre a EYA EY lder global em servios de Auditoria, Impostos,Transaes Corporativas e Consultoria. Em todoo mundo, nossos 167 mil colaboradores esto unidos porvalores pautados pela tica e pelo compromisso constantecom a qualidade. Nosso diferencial consiste em ajudar nossoscolaboradores, clientes e as comunidades com as quaisinteragimos a atingir todo o seu potencial, em um mundocada vez mais integrado e competitivo.No Brasil, a EY a mais completa empresa de Auditoria,Impostos, Transaes Corporativas e Consultoria, com cercade 5.000 profissionais que do suporte e atendimento aaproximadamente 3.400 clientes de pequeno, mdio e grandeportes.Em 2012, a EY tornou-se Apoiadora Oficial dos Jogos OlmpicosRio 2016 e fornecedora exclusiva de servios de Consultoriapara o Comit Organizador. O alinhamento dos valores doMovimento Olmpico e da EY foi decisivo nessa iniciativa.

    2014 EYGM Limited. Todos os direitos reservados.

    www.ey.com.br