Apresentações do evento GGP 2013 · Resolução CONCAR 001/2006: Homologa MND/EDGV –1 ª...

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Apresentações do evento GGP 2013

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Introdução à Regulação do Setor Elétrico – outubro/2006

www.geodireito.com

Luiz Antonio Ugeda Sanches

Presidente Doutorando em Geografia (UnB)

Mestre em Direito e em Geografia (PUC/SP)

Bacharel em Direito (PUC/SP)

[email protected]

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2013

Legislação geográfica e Geodireito

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Legislação Geográfica O que é?

Revolução tecnológica: internet + satélites

Cartografia: mapas viram projetos computacionais

Sensoriamento Remoto: processamento da imagem

Ciência da computação: gerenciamento de banco de dados; e

Geografia: produção de análise espacial.

Direito:

Existe uma “Legislação Geográfica”? Legislação Geográfica ou critério espacial da norma?

Existe critério espacial das políticas públicas?

É possível traçar interdisciplinaridade entre Geografia e Direito?

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Ponto de Partida: Critério espacial da

Constituição Federal

Legislação Geográfica Sistema Cartografia - Norma

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Art. 21, XV: Compete à União organizar e

manter os serviços oficiais de estatística,

geografia, geologia e cartografia de âmbito

nacional.

Art. 22, XVIII: Compete privativamente à União

legislar sobre sistema estatístico, cartográfico e

geológico.

Legislação Geográfica Ponto de Partida: Constituição Federal de 1988

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Legislação Geográfica Leis

Biênio 1966/1967, o Presidente Castelo Branco estabeleceu grupo de trabalho para definir

as Diretrizes e Bases da Política Cartográfica Nacional, que culminou no Acordo Brasil -

Estados Unidos Sobre Serviços Cartográficos – CMEABEUSC:

a) Decreto-Lei 161/1967: Autorizou a instituição da Fundação Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística – Fundação IBGE; do Plano Nacional de Estatística; e do Plano

Nacional de Geografia e Cartografia Terrestre;

b) Decreto-Lei 200/1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal.

Delega ao Ministério do Planejamento regulamentar os sistemas estatístico e cartográfico

nacionais (Art.39); e

c) Decreto-Lei 243/1967: Fixou as Diretrizes e Bases da Cartografia Brasileira,

criando o sistema único, chamado Sistema Cartográfico Nacional - SCN, sujeito à disciplina

de planos e instrumentos de caráter normativo; e a Comissão de Cartografia (COCAR),

órgão do IBGE incumbido de coordenar a execução da Política Cartográfica Nacional,

constituído por representante do Ministério da Marinha, da Guerra, da Aeronáutica, da

Agricultura, das Minas e Energia e da Associação Nacional de Empresas de

Aerofotogrametria.

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Lei 10.267/2001: Lei torna obrigatório o georreferenciamento

para desmembramento, parcelamento ou remembramento de

imóveis rurais;

Lei 11.111/2005: Lei do sigilo das informações públicas;

Lei nº 12.608/2012: o Governo Federal instituirá cadastro

nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência

de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou

processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme

regulamento. Obriga Municípios a elaborar mapeamento e carta

geotécnica de aptidão à urbanização;

Lei n.12.651/2012: Novo Código Florestal, institui critério de

preservação ambiental será mensurado pelas coordenadas

geográficas (13 menções).

Legislação Geográfica Leis

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Decreto 89.817/1984: Estabelece as Instruções Reguladoras das

Normas Técnicas da Cartografia Nacional;

Decreto 2.278/1997: Cria o Regulamento das Atividades de

Aerolevantamento – RAA;

Decreto nº 4.297/2002: estabelece critérios para o Zoneamento

Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE e formas de entrada de

dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com

as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;

Decreto 5.334/2005: Altera Decreto 89.817, artigos 21 e 22, quanto

as normas técnicas da cartografia. Adequa o SGB ao SIRGAS2000

Decreto n. 6.666/2008: Cria a Infraestrutura Nacional de Dados

Espaciais – INDE e conceitua Informação Geoespacial;

Decreto s/n°/2008: Cria a Comissão Nacional de Cartografia –

Concar;

Decreto 7.675/2012: Delega ao MPOG a realização de gestão

dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais.

Legislação Geográfica Decretos

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Portaria nº 0637SC-6/FA-61, de 05 de março de 1998: Aprova as Instruções

Reguladoras de Aerolevantamento no território nacional

Resolução CONCAR 001/2006: Homologa MND/EDGV –1 ª versão

(Especificações Técnicas para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais)

Resolução CONCAR 001/2007: Homologa EDGV -2ª versão

Resolução CONCAR 001/2009: Homologa o PMGB (Perfil de Metadados

Geoespaciais do Brasil)

Resoluções IBGE quanto ao Sistema Geodésico Brasileiro

• RPR –001/2005:Caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro

• RPR –001/2008: Padronização de marcos geodésicos

• RPR 22/1983: Especificações e Normas Gerais para Levantamentos

Geodésicos

• RPR 5/1993: Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS

(preliminar)

• RPR 23/1989: Parâmetros para Transformação de Sistemas Geodésicos

• RPR 04/ 2012: Retifica a Caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro

Legislação Geográfica Portarias e Resoluções

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Fundamento do Geodireito (art. 43): União

poderá articular sua ação em um mesmo

complexo geoeconômico para reduzir

desigualdades regionais

O que é Geodireito?

É o ramo científico que estuda as diferentes

escalas de governança, de forma a

compreender a relação Espaço-Estado, por meio

do sistema Cartografia-Norma, com o objetivo de

espacializar a cidadania.

Fonte: IBGE, Taxa de crescimento da população,

segundo os municípios – Brasil – 2000/2010 Divisão e sobreposição de competências em

um mesmo espaço (território): União, 26

Estados (+ DF) e 5.565 municípios.

Geodireito Ponto de Partida: Constituição Federal de 1988

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O sistema Cartografia–Norma na política agrária: o INCRA e a Lei do

Georreferenciamento (Lei 10.267/01), obrigatório para desmembramento,

parcelamento ou remembramento de imóveis rurais;

O sistema Cartografia–Norma na política urbana: o Estatuto das Cidades

e o Cadastro Territorial Multifinalitário;

O sistema Cartografia–Norma na política ambiental: o Ibama e o

georreferenciamento no novo Código Florestal;

O sistema Cartografia–Norma na política energética: a Aneel e a ANP

O sistema Cartografia–Norma na política de Propriedade Intelectual: o

INPI e as Indicações Geográficas.

Redemocratização (desde 1988) Critério espacial da norma - exemplos

Sistema Espaço - Estado

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Rondônia 2000. Fonte: Nasa

Rondônia 2010. Fonte: Nasa

O IBGE é responsável pela definição dos

biomas e das áreas de influência dos

ecossistemas. Essa informação baliza a

atuação do Ibama e a aplicação da

legislação ambiental.

Pesquisa de Informações Básicas

Municipais – MUNIC: realizada em 2002

pelo IBGE junto ao MMA, trata-se do

primeiro levantamento ambiental

municipal.

Conclusões:

a) Exógena: Satélites detectam

queimadas não informadas por

prefeituras (BR 163)

b) Endógena: Prefeituras apontam

desmatamentos e queimadas não

detectadas por satélite.

O desmatamento não ocorre por falta de

norma, mas por deficiência de fiscalização

e de punição adequada.

Critério espacial da norma

Aspectos ambientais

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CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO: MÚLTIPLAS APLICAÇÕES

Critério espacial da norma

Aspectos urbanísticos

Cadastro Territorial Multifinalitário: instrumento

transversal e estratégico da política urbana

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Manchas de Inundações 11/2008 01/2011

Critério espacial da norma

Aspectos urbanísticos – dedução de IPTU por meio Geo

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A ANEEL, desde a publicação da

Resolução 395/2009, exige que a

concessionária de Energia Elétrica

forneça anualmente a Base de Dados

Geográfica da Distribuidora (BDGD)

que irá compor o Sistema de

Informação Geográfica Regulatório –

SIG-R para suporte as suas atividades

de regulação, fiscalização e para fins

de revisão e reajuste tarifário.

Critério espacial da norma Aspectos energéticos

Regulação e fiscalização de serviço público por meio Geo

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Lei 9.279/1996: Protege a propriedade industrial considerando o interesse social

e o desenvolvimento tecnológico.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o

seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País,

efetua-se mediante:

(...)

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

Art. 124. Não são registráveis como marca:

(...)

IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou

sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

INPI e Propriedade intelectual Regulação das Indicações Geográficas

Lei n. 9.279/96

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TÍTULO IV

DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a

denominação de origem.

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país,

cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido

como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de

prestação de determinado serviço.

Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país,

cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço

cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio

geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação

geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou

localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando

produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.

Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou

denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para

produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de

serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de

origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações

geográficas.

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CAPÍTULO V

DOS CRIMES CONTRA INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS E DEMAIS

INDICAÇÕES

Art. 192. Fabricar, importar, exportar, vender, expor ou oferecer à venda ou ter

em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Art. 193. Usar, em produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, fatura, circular,

cartaz ou em outro meio de divulgação ou propaganda, termos retificativos, tais

como "tipo", "espécie", "gênero", "sistema", "semelhante", "sucedâneo",

"idêntico", ou equivalente, não ressalvando a verdadeira procedência do produto.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

Art. 194. Usar marca, nome comercial, título de estabelecimento, insígnia,

expressão ou sinal de propaganda ou qualquer outra forma que indique

procedência que não a verdadeira, ou vender ou expor à venda produto com

esses sinais.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

INPI e Propriedade intelectual Regulação das Indicações Geográficas

Lei n. 9.279/96

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Fomentar mentalidade de gestão de ativos com base em SIG: “Como

fundir o SAP com o SIG”? alienações, controle de invasões, tributos, meio

ambiente, limites patrimoniais e cadastro de confrontantes;

Compreender o alcance nos setores intensivos em cartografia:

energia, mineração, meio ambiente, transportes, etc.;

Desenvolver políticas públicas com base em informação geoespacial,

com base em modicidade dos preços;

Proteger a propriedade intelectual das informações geoespaciais;

Difundir na sociedade a importância dos conhecimentos geoespaciais;

Desafios

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Advogado é receita, e não custo;

Geógrafo é importante, e não dispensável;

Legislação geográfica é complexa e difusa, necessita consolidação;

Como padronizar as expressões geográficas previstas em norma?

Como ensinar Geografia nas faculdades de Direito?

Como ensinar Direito nas faculdades de Geografia?

Como formar gestores com conhecimento geojurídico?

Para reflexão

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OBRIGADO! Luiz Antonio Ugeda Sanches [email protected]

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