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1 05/07/2019 a 08/08/2019 De 06/03/2020 à 09/04/2020

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105/07/2019 a 08/08/2019

De 06/03/2020 à 09/04/2020

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1. EPI fornecido para atividade de produção de bens ouprestação de serviço gera direito a crédito de PIS e Cofins

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 30 DE MARÇO DE 2020

A Solução de Consulta nº 32/2020, esclarece sobre o fornecimento de Equipamento de Proteção

Individual (EPI) aos trabalhadores da pessoa jurídica empregados em atividades de prestação de

serviço.

De acordo com a Receita Federal, os EPIs fornecidos ao trabalhadores alocados pela pessoa

jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços, quando integra o

processo de produção ou de execução do serviço, por imposição legal, podem ser considerados

como insumo para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

calculado sobre a sistemática não-cumulativa.

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2. Impossibilidade de crédito sobre comissão devendas

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2020

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 31/2020, que trata sobre a não

permissibilidade ao crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a outras pessoas jurídicas a

título de comissão de vendas.

A Receita Federal esclarece que os valores pagos a título de comissão de vendas não se

enquadram no conceito de insumo, pois não é essencial e relevante. Como argumento, a RFB

utiliza o Parecer Normativo nº 5/2018, em que somente é considerado insumo o bem ou serviço

quando estiver ligado a atividades de produção de bens, excluído os itens utilizados após a

finalização do produto ou prestação do serviço. Sendo assim, os valores pagos sobre comissão de

vendas não geram direito a crédito de PIS e Cofins.

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3. Perdas ou quebras de estoques

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2020

A Solução de Consulta Cosit nº 19/2020 dispõe sobre a possibilidade de baixar as perdas ou

quebras de estoque como custos. O entendimento do Fisco é de que o laudo prévio de

autoridade fiscal certificando a destruição de bens destruição de bens obsoletos, invendáveis ou

danificados, sem valor residual apurável é essencial para a comprovação da quebra ou perda de

estoque.

As quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela concorrência de riscos

não cobertos por seguro, somente podem ser baixadas e computadas como despesa operacional,

para fins fiscais, após a emissão do documento pela autoridade fiscal comprovando a destruição

dos bens.

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4. Subvenções para Investimento

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 04 DE MARÇO DE 2020

A Solução de Consulta Cosit nº 11/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em

09.03.2020, trata sobre os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e

Distrito Federal, considerados como subvenção para investimentos.

A Receita Federal esclarece que as subvenções para investimento podem ser excluídas na

determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido,

desde que sejam registradas em reservas de incentivos fiscais, nos termos da Lei nº

12.973/2014, art. 30.

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4. Exclusão do crédito outorgado da base de cálculodo IRPJ e da CSLL

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2020

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 15/2020, que trata sobre a exclusão,

para fins de determinação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social

sobre Lucro Líquido (CSLL), dos benefícios concedidos pelo estado a título de crédito outorgado

do ICMS.

Em contrapartida a isso, o valores do imposto que não puder ser mantido na escrituração do

contribuinte, cujo estorno é obrigatório pela legislação estadual, deve ser adicionado.

O entendimento está baseado na Lei Complementar nº 160/2017, que tipifica os incentivos

concedidos pelas Unidades Federadas à subvenção para investimentos, que não devem ser

tributados pelo IRPJ e CSLL. Em contrapartida, devem ser observados os requisitos estabelecidos

pela Lei nº 12.973/2014, em seu art. 30.

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6. Compensação de crédito previdenciário através daretificação da GFIP

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 11.03.2020, a Solução de

Consulta DISIT/SRRF08 nº 8.001/2020, onde esclarece que a compensação de crédito

previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser realizada através

da retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

em que a obrigação principal foi declarada.

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7. Divergências na contagem do estoque

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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21463/2020

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz), divulgou Resposta à

Consulta nº 21.463/2020, que versa sobre procedimentos a serem observados em relação às

diferenças verificadas na contagem de estoque.

Quando identificadas diferenças entre a contagem fiscal e contábil dos estoques, por conta de

deterioração, roubo, furto ou extravio dentro do estabelecimento, o contribuinte, exceto o

produtor, deve emitir Nota Fiscal com CFOP 5.927 (Lançamento efetuado a título de baixa de

estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração).

Na situação de “sobra” de mercadorias, para regularização de estoque e informação na EFD

ICMS/IPI relativa ao bloco de informações de estoque (Bloco K), o Fisco informa que o

contribuinte pode emitir um documento interno que esclareça tecnicamente a circunstância.

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8. Exclusão do valor do ágio por rentabilidade futura(Goodwill) na apuração do IRPJ/CSLL

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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2020

A Solução de Consulta nº 13/2020, dispõe sobre a pessoa jurídica que absorve o patrimônio de

outra em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual possui participação societária

adquirida com ágio por rentabilidade futura (Goodwill).

A Receita Federal esclarece que o valor apurado no ágio por rentabilidade futura, poderá ser

excluído da apuração do lucro real e do resultado ajustado dos períodos de apuração

subsequentes, levando em consideração o valor do ágio existente na contabilidade na data de

aquisição da participação.

Para isso é importante que a empresa cumpra com os requisitos do art. 22 da Lei nº

12.973/2014, bem como com a emissão e protocolização tempestiva do laudo de aquisição,

previsto no Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 20, §3º.

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9. Aproveitamento dos créditos de ICMS existentesna escrita fiscal do estabelecimento incorporado

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RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21348/2020

A Resposta à Consulta nº 21.348/2020, publicada pela Sefaz/SP, trata sobre a possiblidade de

transferência de saldo credor de ICMS em um processo de incorporação de empresas.

A Sefaz esclarece que a transferência integral de estabelecimento, ainda que sob nova

titularidade, que continuará com as mesmas atividades, no mesmo local, com os mesmos ativos,

estoques, etc., ou seja, havendo continuidade operacional, a empresa incorporadora terá

direito ao saldo credor do ICMS existente no estabelecimento da empresa incorporada a partir

do momento da efetivação da transferência de titularidade.

Caso a continuidade das atividades do estabelecimento não se mostre efetiva, ocorrendo o

deslocamento, durante ou após o processo de incorporação, resultando no encerramento formal

e material daquela unidade absorvida, não terá direito ao crédito.

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10. Recuperação da ECD anterior

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NOTICÍA PORTAL SPED

Publicadas no Portal Sped, informações referentes à funcionalidade da recuperação da

Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano anterior. Informa que o objetivo da

recuperação é realizar a consistência aritmética de conta contábeis, sendo mais especifico, é

verificar se o saldo final das contas/centro de custo do período anterior é igual ao saldo inicial

das contas/centros de custos do período atual.

Para a funcionalidade estar habilitada na ECD atual, faz-se necessário atender algumas

condições, são elas: ECD atual estar no leiaute 8 e posterior; ECD anterior e atual possuir o

mesmo CNPJ; a ECD anterior estar assinada; Ambos ECDs devem corresponder ao mesmo tipo de

livro, ou seja, o indicador da forma da escrituração contábil; e o arquivo da ECD anterior deve

ser o “imediatamente anterior”, sua data final deve ser um dia anterior à data inicial da ECD

atual.

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11. PGFN prorroga prazo para adesão ao Acordo deTransação

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NOTICÍA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou o Edital nº 02/2020, prorrogando o

prazo para adesão ao acordo de transação. No dia 24.03.2020, o Senado aprovou a Medida

Provisória nº 899/2019, conhecida como a MP do Contribuinte Legal, que estabelece requisitos e

condições para a negociação de dividas junto à União.

Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do Presidente da República, o prazo para adesão

ao Acordo de Transação permanece em aberto.

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12. Prorrogado as declarações Defis e DASN

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 153, DE 25 DE MARÇO DE 2020

De acordo com a Resolução nº 153/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em

26.03.20, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e a Declaração Anual

Simplificada para Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano-calendário

2019, que devem ser apresentadas pelas empresas do regime Simples Nacional, foram

prorrogadas para o dia 30.06.20. Anteriormente o prazo era para o dia 31.03.20.

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Sumário

▪ ECD

▪ ECF

▪ EFD ICMS IPI

▪ ICMS

▪ INSS

▪ DIVERSOS

▪ IRPJ/CSLL

▪ AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL E

ESTADUAL (SP)

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ECD

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Publicada a versão 7.0.1 do programa da ECD.

NOTICÍA PORTAL SPED

A versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), foi publicada no Portal Sped,

possuindo as seguintes alterações:

“1 - Correção do problema da recuperação da ECD com assinatura corrompida (informação do

erro correto).

2 - Colocação da ECD em edição, pelo programa, após a importação e validação sem erros.”

Link para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-

demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-

ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd Sumário

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ECF

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Publicada a versão 6.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

NOTICÍA PORTAL SPED

A nova versão da ECF possui a seguinte atualização:

“Criação de nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior - ao

clicar na opção "Criar", no menu "Arquivo" do programa, será possível selecionar uma ECF

anterior, clicando no botão "Importar Dados Cadastrais" para que o programa recupere as

informações cadastrais da pessoa jurídica”

Link para download: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-

demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-

ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscalSumário

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EFD ICMS/IPI

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Sumário

No Portal Sped está disponível a versão 2.6.7 da EFD ICMS/IPI.

NOTICÍA PORTAL SPED

“Disponibilizada a versão 2.6.7 do PVA - EFD ICMS IPI, que corrigiu o problema de validação do

campo 10-G3-T do registro 1970.”

Link do download: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-

demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-

efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

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ICMS

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Portaria Cat nº 29/2020 acrescentou novos códigos na tabela 5.1.1 da Portaria Cat nº

147/2009, disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal

Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

PORTARIA CAT-29, DE 19-3-2020

“Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes códigos à tabela

5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:”

Sumário

Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que

poderão ser utilizados os códigos

Código Descrição Início Fim

SP020750 Crédito relativo ao estoque de mercadoria excluída do regime da substituição tributária.

Fev-20

SP000227 Débito relativo ao estoque de mercadoria incluída no regime da substituição tributária.

Fev-20

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INSS

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INSS interrompe as rotinas de atualização e de manutenção de benefícios.

PORTARIA Nº 373, DE 16 DE MARÇO DE 2020

A portaria nº 373/2020, interrompe por até 120 (cento e vinte) dias as rotinas de atualização e

manutenção de benefícios, em decorrência do estado de emergência pública, por conta da

pandemia do coronavírus (COVID-19).

Sumário

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Diversos

Previsão dos indicadores econômicos

Fonte: Banco Central do Brasil

https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20200409.pdf

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Sumário

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Agenda tributária federal e estadual (SP)

Receita Federal - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2020 –

Divulga a Agenda Tributária FEDERAL do mês de ABRIL de 2020.

Estado de São Paulo - COMUNICADO CAT 05, DE 31-03-2020 – Agenda tributária das

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de ABRIL de 2020.

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Sumário

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Disclaimer• Consulcamp News é um informativo realizado pela Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda., com o simples propósito de levar

informações aos seus clientes e parceiros. É importante ressaltar que o informativo não pretende relacionar toda a legislação divulgadano período.

• Recomendamos que a utilização das informações nele contidas esteja sempre acompanhada da orientação dos nossos consultores.

• A consulta do material legislativo requer a verificação de eventuais alterações posteriores à data da elaboração do informativo.

• Os atos tratados nesta publicação estão apresentados de forma resumida.

• Informativo elaborado em 20.04.2020.

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